III SÉRIE — n.º 133

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 133/2019

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Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 10 d) Conselho de Disciplina.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ASOMIN e é constituída por todos os seus membros em pleno direito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com os presentes estatutos são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção, os membros do Conselho Fiscal; b)Aprovar, de acordo com o regulamento, por maioria, a admissão de membros honorários propostos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Aprovar os estatutos, o regulamento e as suas alterações sob proposta do conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) Aprovar o regulamento interno da associação, por maioria de dois terços dos membros em primeira e segunda convocatória e por maioria simples em terceira convocatória;
Número ou marcador · p. 10 e) Aprovar o programa de actividades anual da associação e respectivas alterações subsequentes a este, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 f) Apreciar e votar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 10 g) Definir e votar as questões referentes ao valor da jóia e quotas a pagar pelos membros; e
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e que não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vogal e por um (a) secretário (a).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleitos por mais de três mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar e presidir as reuniões de Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção, para deliberar sobre;
Número ou marcador · p. 10 b) O exercício de contas;
Número ou marcador · p. 10 c) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 10 d) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Compete Mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 i) Convocar à Assembleia Geral; ii) Representar, a associação ante quaisquer entidades, organismos ou associações, físicas ou jurídicas, oficiais, laborais ou negociais incluindo doadores, para defender e implementar as decisões emanadas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O vogal da Assembleia Geral substitui o presidente em caso de ausência justificada do mesmo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao secretário da Assembleia Geral praticar todas as tarefas de administração necessárias ao bom funcionamento e eficiência Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral pode ser realizada desde que assegure um quórum da metade de seus membros efectivos ou fundadores.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os membros efectivos ou fundadores que outorguem sua representação em outrem, deverão formalizar o poder outorgado de acordo com o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O modo de realização da convocatória será objecto de regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 Sete) As deliberações da Assembleia Geral para alteração dos estatutos e regulamentos são tomadas por maioria absoluta de dois terços dos seus membros efectivos ou cumulativamente 2/3 dos membros fundadores em primeira e segunda convocatória, sendo que, outros assuntos serão por maioria simples.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos renováveis, sob proposta da Mesa da Assembleia Geral ou proposta apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos e aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente, secretariado, tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Três) O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de dois terços dos votos presentes ou representados em primeira convocatória e por maioria simples em segunda convocatória, cabendo ao presidente, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos não reservem para outros órgãos sociais, em especial;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a associação junto de entidades públicas ou privadas ou outras organizações similares;
Número ou marcador · p. 11 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuarias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar e apresentar anualmente àAssembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 e) Propor a Assembleia Geral a alteração dos presentes estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 11 f) Propor a Assembleia Geral a candidatura de novos membros e ou homologação de pedidos de demissão;
Número ou marcador · p. 11 g) Propor membros honorários a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 h) Convidar membros a integrarem o Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 11 i) Decidir sobre casos de admissão de membros efectivos; e
Número ou marcador · p. 11 j) Submeter à Assembleia Geral, para deliberação, processos disciplinares relacionados com os seus membros;
Número ou marcador · p. 11 k) Admitir e demitir pessoal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir parecer sobre o relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Fiscalizar a gestão de fundos;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral, a realização da Assembleia Geral extraordinária apresentando motivos;
Número ou marcador · p. 11 e) Emitir parecer sobre o orçamento da associação; e
Número ou marcador · p. 11 f) Receber reclamações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que se afigure necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu Presidente, por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Três) O mandato do Conselho Fiscal é de 3 anos renováveis ou por igual período.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O Conselho Fiscal pode convocar o Conselho de Direcção sempre que se verificar irregularidades com respeito do estipulado nos estatutos e no regulamento.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A ASOMIN, só pode se dissolver por:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito. A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 11 b) Esgotamento ou impossibilidade física da realização do seu objecto;
Número ou marcador · p. 11 c) Pelo falecimento ou desaparecimento de todos os seus associados;
Número ou marcador · p. 11 d) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
Número ou marcador · p. 11 e) No caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens móveis e imóveis da associação.
Texto do artigo · p. 11 Associação Othàma
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da criação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Criação e denominação)
Texto do artigo · p. 11 É criada, por tempo indeterminado, e nos termos dos presentes estatutos, a Plataforma Moçambicana de Artes e Cultura, resumidamente designada Associação Othàma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Plataforma Moçambicana de Artes, Cultura e Turismo é uma Organização
Texto do artigo · p. 12 Não Governamental (ONG) moçambicana, de direito privado, de nível nacional e de carácter sociocultural, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Othàma congrega pessoas singulares e colectivas que aderem de livre e espontânea vontade, sem qualquer forma de discriminação, desde que aceitem e adoptem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A Othàma tem a sua sede na cidade do Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, bem como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 12 O objectivo geral da Othàma é a promoção do património material e imaterial, o incremento das infra-estruturas culturais no sentido lato, da dimensão económica da cultura, bem como a investigação e divulgação científica nos domínios das artes, da cultura e do turismo cultural.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Actividades)
Texto do artigo · p. 12 Para o alcance dos seus objectivos a Othàma tem realiza as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Conceber, realizar e apoiar programas e projectos de desenvolvimento cultural, social e turístico, a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 12 b) Servir de suporte técnico a festivais, feiras, mercados e roteiros turísticoculturais regulares de alcance nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 12 c) Criar mecanismos de apoio e financiamento as iniciativas singulares e associativas no âmbito das artes, cultura, turismo e investigação científica nestes domínios;
Número ou marcador · p. 12 d) Fomentar e fortalecer o associativismo cultural e empresarial na área das artes, cultura, e de turismo cultural;
Número ou marcador · p. 12 e) Organizar acções de formação, aprimoramento de conhecimentos e troca de saberes entre os profissionais e intervenientes no domínio da produção artística, cultural e guias de turismo cultural;
Número ou marcador · p. 12 f) Realizar a assessoria, consultoria, estudos e pesquisa sócio-culturais orientados para as mudanças sociais e o desenvolvimento da indústria cultural e turística;
Texto do artigo · p. 12 g)Implementar programas de valorização e divulgação das potencialidades artísticas, culturais e turís-ticas de Moçambique e a atracção de investimentos;
Número ou marcador · p. 12 h) Criar parcerias com os diferentes órgãos locais, associações, instituições congéneres, tendo em vista a materialização de programas e projectos de desenvolvimento nas áreas estatutariamente definidas;
Número ou marcador · p. 12 i) Promover a cooperação com instituições afins e entre os sectores público e privado nas suas áreas de intervenção;
Número ou marcador · p. 12 j) Realizar acções em prol da ocupação útil e educativa dos tempos livres dos cidadãos em geral e dos jovens em particular, através de iniciativas recreativas, desportivas, culturais, lúdicas e educativas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Texto do artigo · p. 12 Podem ser membros da Othàma, todos os indivíduos singulares e colectivos, sem quaisquer espécies de discriminação, desde que estejam de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 12 A Othàma constitui-se das seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 12 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 12 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 12 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) São membros fundadores, todos aqueles que prestaram a sua contribuição intelectual, material, huma-na, para a constituição da Othàma e que participaram da Assembleia Geral constitutiva.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São membros efectivos, os que aderem e tomam parte activa na realização dos objectivos da Othàma.
Número ou marcador · p. 12 Três) São membros beneméritos, aqueles que tenham dado uma contribuição substancial, para a melhoria da vida e actividades da Othàma.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) São membros honorários, os que tenham desenvolvido acções excepcionais para o fortalecimento da Othàma, ou a quem tenha sido atribuído essa distinção pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 12 A admissão dos membros é feita mediante formulação da intenção pelo candidato, a qual deve ser apoiada, pelo menos por dois membros efectivos, e ratificada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Todos os membros da Othàma gozam dos seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar nas actividades promovidas pela Othàma;
Número ou marcador · p. 12 b) Tomar parte das assembleias gerais e outros fóruns da Othàma;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuir com propostas, sugestões e outras iniciativas que possam permitir o melhoramento da vida e prestação da Othàma;
Número ou marcador · p. 12 d) Pedir a sua desvinculação da Othàma.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Constituem direitos exclusivos dos membros fundadores, efectivos e honorários:
Número ou marcador · p. 12 a) Sugerir nomes ou listas de candidatos para o preenchimento dos cargos sociais da Othàma;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e ser eleito para os cargos e órgãos sociais da Othàma;
Número ou marcador · p. 12 c) Propor ou deliberar sobre a admissão de candidatos a membros; d)Sugerir, fundamentando, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária;
Número ou marcador · p. 12 e) Pronunciar-se e votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 f) Ser informado sobre as contas, actividades e outras realizações da Othàma;
Número ou marcador · p. 12 g) Participar nas comissões de trabalho e exercer outros direitos conferidos pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Todos os membros da Othàma observam os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 12 a) Contribuir para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos e actividades da Othàma;
Número ou marcador · p. 12 b) Difundir, cumprir e velar pelo cumprimento das normas estatuídas e outras deliberações da Othàma;
Número ou marcador · p. 12 c) Angariar a adesão de cidadãos colectivos e individuais à Othàma e mobilizar a ampla participação às suas actividades e iniciativas;
Número ou marcador · p. 12 d) Proceder ao pagamento pontual das quotas e outras contribuições da Othàma; e)Participar por todos os meios ao dispor, para a promoção da boa imagem, prestígio e bom desempenho da Othàma;
Número ou marcador · p. 13 f) Participar na implementação das actividades regulares e pontuais da Othàma, nos termos dos pre-sentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 13 A qualidade de membro pode ser perdida em face das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 13 a) A violação sistemática e premeditada dos estatutos e outras regras e princípios da Othàma;
Número ou marcador · p. 13 b) A falta de pagamento regular das obrigações mensais por um período de três meses consecutivos ou acumulados;
Número ou marcador · p. 13 c) A livre vontade expressa pelo membro em se desvincular da Othàma;
Número ou marcador · p. 13 d) As medidas das alíneas a) e b) do presente artigo são tomadas pelo órgão competente de disciplina e aprovadas pela Assembleia Geral, caso necessário.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem órgãos da Othàma:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Secretariado Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os mandatos dos titulares dos corpos sociais são de três anos, renováveis somente uma vez.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Definição e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da Othàma, da qual fazem parte todos os mem-bros em pleno gozo e observância dos seus direitos e deveres estatuários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As sessões da Assembleia Geral são abertas aos membros beneméritos e honorários, todavia, sem poderem votar nem ser eleitos para os órgãos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e para todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Sessões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, ou quando for requerida por um ou mais dos três órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por carta, com indicação do local, data, hora de realização, incluindo a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral pode ser convocada pelo Conselho Fiscal, pelo Secretariado Geral, ou por pelo menos um terço dos membros fundadores ou os efectivos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A convocação é feita com um período mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A Assembleia Geral se realiza desde que estejam presentes, no mínimo, metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por voto da maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, dois vogais e um secretário, que são eleitos no início de cada sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral estão em exercício a partir do momento da sua eleição até a eleição dos seus sucessores na Assembleia Geral seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger a mesa, o Secretariado Geral e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 b) Estudar e definir as linhas estratégicas para o desenvolvimento da associação e aprovar os respectivos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 c) Proceder a apreciação e aprovação dos programas de actividades, orçamentos, relatórios, balanço de contas;
Número ou marcador · p. 13 d) Sugerir, analisar e aprovar propostas de alterações aos estatutos e outros instrumentos normativos da Othàma;
Número ou marcador · p. 13 e) Analisar e aprovar as propostas de admissão de membros beneméritos e honorários e legitimar a admissão dos demais;
Número ou marcador · p. 13 f) Deliberar a perda da qualidade de membro da Othàma; g)Eleger e destituir os corpos constituintes dos órgãos da Othàma;
Número ou marcador · p. 13 h) Deliberar sobre os diversos assuntos de interesse para a Othàma.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio;
Número ou marcador · p. 13 c) Formalizar e dirigir a tomada de posse dos membros eleitos;
Número ou marcador · p. 13 d) Assinar as actas das sessões da
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral. Três) São competências dos vogais:
Número ou marcador · p. 13 a) Apoiar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no desempenho das suas responsabilidades;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral durante as suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 13 c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) São competências do Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Elaborar as actas da Assembleia Geral da Othàma;
Número ou marcador · p. 13 b) Proceder aos actos administrativos que concorram à boa organização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Secretariado Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Secretariado Geral é o órgão de gestão e administração da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Secretariado Geral é constituído por um Secretário-Geral e dois secretários-gerais adjuntos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Todos os membros que constituem o Secretariado Geral são eleitos pela Assembleia Geral, por um período renovável de três anos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Secretariado Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) São competências do Secretariado Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Assegurar a realização das actividades da Associação com respeito e observância dos presentes estatutos e outras deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Harmonizar e apresentar o plano e o orçamento anual de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, de relatórios de actividades e os respectivos balanços de contas;
Número ou marcador · p. 13 d) Propor a atribuição de diplomas de honra, louvores, medalhas de mérito e outras formas de reconhecimento da dedicação ou contribuição de membros ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 13 e) Exercer os actos legais não específicos da incumbência de um outro órgão, que contribuem para o desenvolvimento da Othàma.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São competências do secretário-geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Dirigir e coordenar as actividades do Secretariado Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Convocar e dirigir as reuniões do Secretariado Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Gerir todos os recursos materiais, financeiros e humanos da associação, e promover acções de angariação de receitas;
Número ou marcador · p. 14 d) Estabelecer e assinar acordos de cooperação com outras individualidades e instituições, nos termos dos estatutos e regulamentos da Othàma;
Número ou marcador · p. 14 e) Representar a associação em juízo e noutros meios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e sempre que as circunstâncias o exigirem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Velar para a utilização dos recursos da associação de acordo com os presentes estatutos ou outras deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Verificar as contas e a situação financeira e de outros recursos da Othàma;
Número ou marcador · p. 14 c) Analisar e produzir pareceres sobre os programas, orçamentos e relatórios de todos os órgãos da Othàma;
Número ou marcador · p. 14 d) Sugerir a convocação da Assembleia Geral Extraordinária sempre que as circunstâncias o justificarem.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das receitas e das despesas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Receitas)
Texto do artigo · p. 14 Constituem fontes de receita da Othàma:
Número ou marcador · p. 14 a) As quotizações regulares e as jóias dos seus membros;
Número ou marcador · p. 14 b) Os legados, contribuições, doações, subsídios e outras liberalidades concedidas a Othàma;
Número ou marcador · p. 14 c) Os rendimentos e outras receitas decorrentes das actividades da Othàma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Despesas)
Texto do artigo · p. 14 Constituem despesas da Othàma:
Número ou marcador · p. 14 a) Os custos decorrentes do cumprimento das actividades previstas no programa e nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) A aquisição e manutenção de bens e equipamentos devidamente autorizados e na remuneração do
Texto do artigo · p. 14 pessoal que se julgar indispensável para trabalhar na sede e nas representações da associação; c) Outras actividades que visam a prossecução dos objectivos da Othàma, nos termos dos presentes es-tatutos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Sanções)
Número ou marcador · p. 14 Um) Aos membros que violem o preceituado nos presentes estatutos e demais deliberações dos órgãos da Othàma são aplicáveis as seguintes sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 14 a) Admoestação;
Número ou marcador · p. 14 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 14 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 14 d) Demissão;
Número ou marcador · p. 14 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cabe à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 14 Um) O símbolo da Associação da Othàma é um emblema, o qual constará em todos os documentos oficiais;
Número ou marcador · p. 14 Dois) A descrição do símbolo da Othàma consta do regulamento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A Othàma dissolve-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Em outros casos em conformidade com a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação e destino dos bens)
Número ou marcador · p. 14 Um) A liquidação decorrente da dissolução é dirigida por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de liquidação por dissolução, os bens da associação reverterão a favor de uma instituição pública, que esteja ao serviço da assistência social e ao desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 As dúvidas e omissões que a aplicação dos presentes estatutos suscitar, serão dirimidas pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 Associação Twenty 4 Seven MTB Club – 247 Club
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 14 A associação adopta a denominação de Twenty 4 Seven MTB Club, abreviadamente designada pela sigla 247 Club, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade juridica, autonomia financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto, regulamento de funcionamento e pelas demais disposicoes da lei geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A 247 Club tem a sua sede na rua Mateus Sansao Muthemba n.º 452, rés-dochão, cidade de Maputo – Moçambique, é de âmbito local e podem ser abertas delegações ou outras formas de delegações nas províncias sempre que conveniente a prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A 247 Club é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) A divulgação do ciclismo como modalidade desportiva em todas as suas vertentes;
Número ou marcador · p. 14 b) A divulgação e promoção de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 14 c) A promoção de acções de respeito e defesa da natureza;
Número ou marcador · p. 14 d) A capacitação de treinadores;
Número ou marcador · p. 14 e) A criação e realização de competições nesta modalidade a nível da cidade de Maputo e nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 14 f) O apoio na participação de atletas em competições a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na prossecução de suas actividades a Twenty 4Seven MTB Club observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, genero, cor e religião.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 14 A 247 Club tem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 14 a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na
Texto do artigo · p. 15 assembleia da fundação da 247 Club e tendo assinado a acta e por conseguinte comprometendo-se com os objectivos da associação;
Texto do artigo · p. 15 b)Membros efectivos: são todos membros admitidos mediante proposta de direcção e por deliberação em 2/3 pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que pela prestação de relevantes serviços às causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso a 247 Club, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Membros Benemérito: São todas as pessoas que contribui de forma financeira substancial para a prossecução dos objectivos do Clube.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos)
Texto do artigo · p. 15 São direitos dos membros da 247 Club:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger e ser eleitos para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 b) Participar na implementação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da 247 Club;
Número ou marcador · p. 15 d) Propor a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 15 e) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação; f)Benefiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 15 g) Assistir programas e eventos promovidos pela associação;
Número ou marcador · p. 15 h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres)
Texto do artigo · p. 15 São deveres dos membros da 247 Club:
Número ou marcador · p. 15 a) Cumprir as disposições estutárias e regulamentares, bem como os programas da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 15 c) Cumprir com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 15 d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 15 e) Cooperar com a associação na realização de trabalhos e suas actividades;
Número ou marcador · p. 15 f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Perda da qualidades de membro)
Número ou marcador · p. 15 Um) A qualidades de membro da 247 Club perde-se por:
Número ou marcador · p. 15 a) A pedido do membro;
Número ou marcador · p. 15 b) Expulsão;
Número ou marcador · p. 15 c) Morte; e
Número ou marcador · p. 15 d) Pela extincão da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Exclusão, exoneração, suspensão dos membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) A falta de comparência às reuniões que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
Número ou marcador · p. 15 b) Prática de actos que provoquem danos morais ou materias à associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; d)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O membro pode exonerar-se da associação a todo momento desde que comulativamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Envie uma carta dirigida à Assembleia Geral a explicar o motivo da exoneração;
Número ou marcador · p. 15 b) Em caso de posse de património da associação, que o membro faça devolução do mesmo à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Três) Constituem causas da suspensão da 247 Club, o não pagamento das quotas por um periodo igual ou superior a dez meses sem motivos justificáveis.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 15 Os titulares dos órgãos da associação são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de
Texto do artigo · p. 15 dois terços dos membros presentes. O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem a duração de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é constituída por um presidente, vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas de direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos. Todavia, não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de pelo menos metade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
Número ou marcador · p. 15 c) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 15 d) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
Número ou marcador · p. 15 e) Aprovar propostas de programas anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 15 g) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao presidente: a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 16 c) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível; b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
Número ou marcador · p. 16 b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Das demais responsabilidades que recaem sobre estes órgãos estarão melhor dispostas no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  3. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da associação são:
  4. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  5. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  6. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal; e
  7. Número ou marcador, página 10: d) Conselho de Disciplina.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ASOMIN e é constituída por todos os seus membros em pleno direito.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com os presentes estatutos são obrigatórias para todos os membros.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 10: (Competência da Assembleia Geral)
  14. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Eleger os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção, os membros do Conselho Fiscal; b)Aprovar, de acordo com o regulamento, por maioria, a admissão de membros honorários propostos pelo Conselho de Direcção;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Aprovar os estatutos, o regulamento e as suas alterações sob proposta do conselho de Direcção;
  17. Número ou marcador, página 10: d) Aprovar o regulamento interno da associação, por maioria de dois terços dos membros em primeira e segunda convocatória e por maioria simples em terceira convocatória;
  18. Número ou marcador, página 10: e) Aprovar o programa de actividades anual da associação e respectivas alterações subsequentes a este, sob proposta do Conselho de Direcção;
  19. Número ou marcador, página 10: f) Apreciar e votar o relatório de contas da associação;
  20. Número ou marcador, página 10: g) Definir e votar as questões referentes ao valor da jóia e quotas a pagar pelos membros; e
  21. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e que não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vogal e por um (a) secretário (a).
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleitos por mais de três mandatos consecutivos.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  28. Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  29. Número ou marcador, página 10: a) Convocar e presidir as reuniões de Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção, para deliberar sobre;
  30. Número ou marcador, página 10: b) O exercício de contas;
  31. Número ou marcador, página 10: c) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
  32. Número ou marcador, página 10: d) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  36. Número ou marcador, página 10: a) Compete Mesa de Assembleia Geral:
  37. Número ou marcador, página 10: i) Convocar à Assembleia Geral; ii) Representar, a associação ante quaisquer entidades, organismos ou associações, físicas ou jurídicas, oficiais, laborais ou negociais incluindo doadores, para defender e implementar as decisões emanadas da Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) O vogal da Assembleia Geral substitui o presidente em caso de ausência justificada do mesmo.
  39. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao secretário da Assembleia Geral praticar todas as tarefas de administração necessárias ao bom funcionamento e eficiência Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  42. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral pode ser realizada desde que assegure um quórum da metade de seus membros efectivos ou fundadores.
  45. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros efectivos ou fundadores que outorguem sua representação em outrem, deverão formalizar o poder outorgado de acordo com o regulamento interno.
  46. Número ou marcador, página 11: Cinco) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para quinze dias.
  47. Número ou marcador, página 11: Seis) O modo de realização da convocatória será objecto de regulamento interno.
  48. Número ou marcador, página 11: Sete) As deliberações da Assembleia Geral para alteração dos estatutos e regulamentos são tomadas por maioria absoluta de dois terços dos seus membros efectivos ou cumulativamente 2/3 dos membros fundadores em primeira e segunda convocatória, sendo que, outros assuntos serão por maioria simples.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  50. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  51. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos renováveis, sob proposta da Mesa da Assembleia Geral ou proposta apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos e aprovado pela Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente, secretariado, tesoureiro e um vogal.
  53. Número ou marcador, página 11: Três) O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  54. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de dois terços dos votos presentes ou representados em primeira convocatória e por maioria simples em segunda convocatória, cabendo ao presidente, o voto de qualidade.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  56. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  57. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  58. Número ou marcador, página 11: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos não reservem para outros órgãos sociais, em especial;
  59. Número ou marcador, página 11: b) Representar a associação junto de entidades públicas ou privadas ou outras organizações similares;
  60. Número ou marcador, página 11: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuarias e as deliberações da Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar e apresentar anualmente àAssembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento do ano seguinte;
  62. Número ou marcador, página 11: e) Propor a Assembleia Geral a alteração dos presentes estatutos e regulamentos;
  63. Número ou marcador, página 11: f) Propor a Assembleia Geral a candidatura de novos membros e ou homologação de pedidos de demissão;
  64. Número ou marcador, página 11: g) Propor membros honorários a Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 11: h) Convidar membros a integrarem o Conselho Consultivo;
  66. Número ou marcador, página 11: i) Decidir sobre casos de admissão de membros efectivos; e
  67. Número ou marcador, página 11: j) Submeter à Assembleia Geral, para deliberação, processos disciplinares relacionados com os seus membros;
  68. Número ou marcador, página 11: k) Admitir e demitir pessoal.
  69. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três membros.
  70. Número ou marcador, página 11: Três) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  73. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, vice-presidente e dois vogais.
  74. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
  75. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  77. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  78. Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  79. Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre o relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  80. Número ou marcador, página 11: c) Fiscalizar a gestão de fundos;
  81. Número ou marcador, página 11: d) Propor ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral, a realização da Assembleia Geral extraordinária apresentando motivos;
  82. Número ou marcador, página 11: e) Emitir parecer sobre o orçamento da associação; e
  83. Número ou marcador, página 11: f) Receber reclamações.
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  86. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que se afigure necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  87. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu Presidente, por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
  88. Número ou marcador, página 11: Três) O mandato do Conselho Fiscal é de 3 anos renováveis ou por igual período.
  89. Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho Fiscal pode convocar o Conselho de Direcção sempre que se verificar irregularidades com respeito do estipulado nos estatutos e no regulamento.
  90. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução
  91. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  93. Texto do artigo, página 11: A ASOMIN, só pode se dissolver por:
  94. Número ou marcador, página 11: a) Deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito. A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos membros presentes;
  95. Número ou marcador, página 11: b) Esgotamento ou impossibilidade física da realização do seu objecto;
  96. Número ou marcador, página 11: c) Pelo falecimento ou desaparecimento de todos os seus associados;
  97. Número ou marcador, página 11: d) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
  98. Número ou marcador, página 11: e) No caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens móveis e imóveis da associação.
  99. Texto do artigo, página 11: Associação Othàma
  100. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da criação, natureza e sede
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 11: (Criação e denominação)
  103. Texto do artigo, página 11: É criada, por tempo indeterminado, e nos termos dos presentes estatutos, a Plataforma Moçambicana de Artes e Cultura, resumidamente designada Associação Othàma.
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 11: (Natureza)
  106. Número ou marcador, página 11: Um) A Plataforma Moçambicana de Artes, Cultura e Turismo é uma Organização
  107. Texto do artigo, página 12: Não Governamental (ONG) moçambicana, de direito privado, de nível nacional e de carácter sociocultural, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  108. Número ou marcador, página 12: Dois) A Othàma congrega pessoas singulares e colectivas que aderem de livre e espontânea vontade, sem qualquer forma de discriminação, desde que aceitem e adoptem os presentes estatutos.
  109. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  111. Texto do artigo, página 12: A Othàma tem a sua sede na cidade do Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, bem como no estrangeiro.
  112. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
  113. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 12: (Objectivo)
  115. Texto do artigo, página 12: O objectivo geral da Othàma é a promoção do património material e imaterial, o incremento das infra-estruturas culturais no sentido lato, da dimensão económica da cultura, bem como a investigação e divulgação científica nos domínios das artes, da cultura e do turismo cultural.
  116. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 12: (Actividades)
  118. Texto do artigo, página 12: Para o alcance dos seus objectivos a Othàma tem realiza as seguintes actividades:
  119. Número ou marcador, página 12: a) Conceber, realizar e apoiar programas e projectos de desenvolvimento cultural, social e turístico, a nível nacional e internacional;
  120. Número ou marcador, página 12: b) Servir de suporte técnico a festivais, feiras, mercados e roteiros turísticoculturais regulares de alcance nacional e internacional;
  121. Número ou marcador, página 12: c) Criar mecanismos de apoio e financiamento as iniciativas singulares e associativas no âmbito das artes, cultura, turismo e investigação científica nestes domínios;
  122. Número ou marcador, página 12: d) Fomentar e fortalecer o associativismo cultural e empresarial na área das artes, cultura, e de turismo cultural;
  123. Número ou marcador, página 12: e) Organizar acções de formação, aprimoramento de conhecimentos e troca de saberes entre os profissionais e intervenientes no domínio da produção artística, cultural e guias de turismo cultural;
  124. Número ou marcador, página 12: f) Realizar a assessoria, consultoria, estudos e pesquisa sócio-culturais orientados para as mudanças sociais e o desenvolvimento da indústria cultural e turística;
  125. Texto do artigo, página 12: g)Implementar programas de valorização e divulgação das potencialidades artísticas, culturais e turís-ticas de Moçambique e a atracção de investimentos;
  126. Número ou marcador, página 12: h) Criar parcerias com os diferentes órgãos locais, associações, instituições congéneres, tendo em vista a materialização de programas e projectos de desenvolvimento nas áreas estatutariamente definidas;
  127. Número ou marcador, página 12: i) Promover a cooperação com instituições afins e entre os sectores público e privado nas suas áreas de intervenção;
  128. Número ou marcador, página 12: j) Realizar acções em prol da ocupação útil e educativa dos tempos livres dos cidadãos em geral e dos jovens em particular, através de iniciativas recreativas, desportivas, culturais, lúdicas e educativas.
  129. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos membros
  130. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  132. Texto do artigo, página 12: Podem ser membros da Othàma, todos os indivíduos singulares e colectivos, sem quaisquer espécies de discriminação, desde que estejam de acordo com os presentes estatutos.
  133. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 12: (Categoria dos membros)
  135. Texto do artigo, página 12: A Othàma constitui-se das seguintes categorias de membros:
  136. Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores;
  137. Número ou marcador, página 12: b) Membros efectivos;
  138. Número ou marcador, página 12: c) Membros beneméritos;
  139. Número ou marcador, página 12: d) Membros honorários.
  140. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  142. Número ou marcador, página 12: Um) São membros fundadores, todos aqueles que prestaram a sua contribuição intelectual, material, huma-na, para a constituição da Othàma e que participaram da Assembleia Geral constitutiva.
  143. Número ou marcador, página 12: Dois) São membros efectivos, os que aderem e tomam parte activa na realização dos objectivos da Othàma.
  144. Número ou marcador, página 12: Três) São membros beneméritos, aqueles que tenham dado uma contribuição substancial, para a melhoria da vida e actividades da Othàma.
  145. Número ou marcador, página 12: Quatro) São membros honorários, os que tenham desenvolvido acções excepcionais para o fortalecimento da Othàma, ou a quem tenha sido atribuído essa distinção pelo órgão competente.
  146. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 12: (Admissão dos membros)
  148. Texto do artigo, página 12: A admissão dos membros é feita mediante formulação da intenção pelo candidato, a qual deve ser apoiada, pelo menos por dois membros efectivos, e ratificada em Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  151. Número ou marcador, página 12: Um) Todos os membros da Othàma gozam dos seguintes direitos gerais:
  152. Número ou marcador, página 12: a) Participar nas actividades promovidas pela Othàma;
  153. Número ou marcador, página 12: b) Tomar parte das assembleias gerais e outros fóruns da Othàma;
  154. Número ou marcador, página 12: c) Contribuir com propostas, sugestões e outras iniciativas que possam permitir o melhoramento da vida e prestação da Othàma;
  155. Número ou marcador, página 12: d) Pedir a sua desvinculação da Othàma.
  156. Número ou marcador, página 12: Dois) Constituem direitos exclusivos dos membros fundadores, efectivos e honorários:
  157. Número ou marcador, página 12: a) Sugerir nomes ou listas de candidatos para o preenchimento dos cargos sociais da Othàma;
  158. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e ser eleito para os cargos e órgãos sociais da Othàma;
  159. Número ou marcador, página 12: c) Propor ou deliberar sobre a admissão de candidatos a membros; d)Sugerir, fundamentando, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária;
  160. Número ou marcador, página 12: e) Pronunciar-se e votar as deliberações da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 12: f) Ser informado sobre as contas, actividades e outras realizações da Othàma;
  162. Número ou marcador, página 12: g) Participar nas comissões de trabalho e exercer outros direitos conferidos pelos presentes estatutos.
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  165. Texto do artigo, página 12: Todos os membros da Othàma observam os seguintes deveres gerais:
  166. Número ou marcador, página 12: a) Contribuir para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos e actividades da Othàma;
  167. Número ou marcador, página 12: b) Difundir, cumprir e velar pelo cumprimento das normas estatuídas e outras deliberações da Othàma;
  168. Número ou marcador, página 12: c) Angariar a adesão de cidadãos colectivos e individuais à Othàma e mobilizar a ampla participação às suas actividades e iniciativas;
  169. Número ou marcador, página 12: d) Proceder ao pagamento pontual das quotas e outras contribuições da Othàma; e)Participar por todos os meios ao dispor, para a promoção da boa imagem, prestígio e bom desempenho da Othàma;
  170. Número ou marcador, página 13: f) Participar na implementação das actividades regulares e pontuais da Othàma, nos termos dos pre-sentes estatutos.
  171. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 13: (Perda da qualidade de membro)
  173. Texto do artigo, página 13: A qualidade de membro pode ser perdida em face das seguintes situações:
  174. Número ou marcador, página 13: a) A violação sistemática e premeditada dos estatutos e outras regras e princípios da Othàma;
  175. Número ou marcador, página 13: b) A falta de pagamento regular das obrigações mensais por um período de três meses consecutivos ou acumulados;
  176. Número ou marcador, página 13: c) A livre vontade expressa pelo membro em se desvincular da Othàma;
  177. Número ou marcador, página 13: d) As medidas das alíneas a) e b) do presente artigo são tomadas pelo órgão competente de disciplina e aprovadas pela Assembleia Geral, caso necessário.
  178. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  179. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 13: (Órgãos)
  181. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem órgãos da Othàma:
  182. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 13: b) Secretariado Geral;
  184. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  185. Número ou marcador, página 13: Dois) Os mandatos dos titulares dos corpos sociais são de três anos, renováveis somente uma vez.
  186. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 13: (Definição e composição da Assembleia Geral)
  188. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da Othàma, da qual fazem parte todos os mem-bros em pleno gozo e observância dos seus direitos e deveres estatuários.
  189. Número ou marcador, página 13: Dois) As sessões da Assembleia Geral são abertas aos membros beneméritos e honorários, todavia, sem poderem votar nem ser eleitos para os órgãos da Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e para todos os membros.
  191. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 13: (Sessões da Assembleia Geral)
  193. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, ou quando for requerida por um ou mais dos três órgãos da associação.
  194. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por carta, com indicação do local, data, hora de realização, incluindo a respectiva agenda.
  195. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral pode ser convocada pelo Conselho Fiscal, pelo Secretariado Geral, ou por pelo menos um terço dos membros fundadores ou os efectivos.
  196. Número ou marcador, página 13: Quatro) A convocação é feita com um período mínimo de trinta dias de antecedência.
  197. Número ou marcador, página 13: Cinco) A Assembleia Geral se realiza desde que estejam presentes, no mínimo, metade dos seus membros.
  198. Número ou marcador, página 13: Seis) Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por voto da maioria simples dos membros presentes.
  199. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
  201. Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, dois vogais e um secretário, que são eleitos no início de cada sessão da Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral estão em exercício a partir do momento da sua eleição até a eleição dos seus sucessores na Assembleia Geral seguinte.
  203. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  205. Número ou marcador, página 13: Um) São competências da Assembleia Geral:
  206. Número ou marcador, página 13: a) Eleger a mesa, o Secretariado Geral e o Conselho Fiscal;
  207. Número ou marcador, página 13: b) Estudar e definir as linhas estratégicas para o desenvolvimento da associação e aprovar os respectivos estatutos;
  208. Número ou marcador, página 13: c) Proceder a apreciação e aprovação dos programas de actividades, orçamentos, relatórios, balanço de contas;
  209. Número ou marcador, página 13: d) Sugerir, analisar e aprovar propostas de alterações aos estatutos e outros instrumentos normativos da Othàma;
  210. Número ou marcador, página 13: e) Analisar e aprovar as propostas de admissão de membros beneméritos e honorários e legitimar a admissão dos demais;
  211. Número ou marcador, página 13: f) Deliberar a perda da qualidade de membro da Othàma; g)Eleger e destituir os corpos constituintes dos órgãos da Othàma;
  212. Número ou marcador, página 13: h) Deliberar sobre os diversos assuntos de interesse para a Othàma.
  213. Número ou marcador, página 13: Dois) São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  214. Número ou marcador, página 13: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
  215. Número ou marcador, página 13: b) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio;
  216. Número ou marcador, página 13: c) Formalizar e dirigir a tomada de posse dos membros eleitos;
  217. Número ou marcador, página 13: d) Assinar as actas das sessões da
  218. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral. Três) São competências dos vogais:
  219. Número ou marcador, página 13: a) Apoiar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no desempenho das suas responsabilidades;
  220. Número ou marcador, página 13: b) Representar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral durante as suas ausências e impedimentos.
  221. Número ou marcador, página 13: c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 13: Quatro) São competências do Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  223. Número ou marcador, página 13: a) Elaborar as actas da Assembleia Geral da Othàma;
  224. Número ou marcador, página 13: b) Proceder aos actos administrativos que concorram à boa organização da Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 13: (Secretariado Geral)
  227. Número ou marcador, página 13: Um) O Secretariado Geral é o órgão de gestão e administração da associação.
  228. Número ou marcador, página 13: Dois) O Secretariado Geral é constituído por um Secretário-Geral e dois secretários-gerais adjuntos.
  229. Número ou marcador, página 13: Três) Todos os membros que constituem o Secretariado Geral são eleitos pela Assembleia Geral, por um período renovável de três anos.
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  231. Texto do artigo, página 13: (Competências do Secretariado Geral)
  232. Número ou marcador, página 13: Um) São competências do Secretariado Geral:
  233. Número ou marcador, página 13: a) Assegurar a realização das actividades da Associação com respeito e observância dos presentes estatutos e outras deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
  234. Número ou marcador, página 13: b) Harmonizar e apresentar o plano e o orçamento anual de actividades da associação;
  235. Número ou marcador, página 13: c) Submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, de relatórios de actividades e os respectivos balanços de contas;
  236. Número ou marcador, página 13: d) Propor a atribuição de diplomas de honra, louvores, medalhas de mérito e outras formas de reconhecimento da dedicação ou contribuição de membros ou de terceiros;
  237. Número ou marcador, página 13: e) Exercer os actos legais não específicos da incumbência de um outro órgão, que contribuem para o desenvolvimento da Othàma.
  238. Número ou marcador, página 13: Dois) São competências do secretário-geral:
  239. Número ou marcador, página 13: a) Dirigir e coordenar as actividades do Secretariado Geral;
  240. Número ou marcador, página 13: b) Convocar e dirigir as reuniões do Secretariado Geral;
  241. Número ou marcador, página 13: c) Gerir todos os recursos materiais, financeiros e humanos da associação, e promover acções de angariação de receitas;
  242. Número ou marcador, página 14: d) Estabelecer e assinar acordos de cooperação com outras individualidades e instituições, nos termos dos estatutos e regulamentos da Othàma;
  243. Número ou marcador, página 14: e) Representar a associação em juízo e noutros meios.
  244. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  245. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  246. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna.
  247. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
  248. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e sempre que as circunstâncias o exigirem.
  249. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
  251. Texto do artigo, página 14: São competências do Conselho Fiscal:
  252. Número ou marcador, página 14: a) Velar para a utilização dos recursos da associação de acordo com os presentes estatutos ou outras deliberações da Assembleia Geral;
  253. Número ou marcador, página 14: b) Verificar as contas e a situação financeira e de outros recursos da Othàma;
  254. Número ou marcador, página 14: c) Analisar e produzir pareceres sobre os programas, orçamentos e relatórios de todos os órgãos da Othàma;
  255. Número ou marcador, página 14: d) Sugerir a convocação da Assembleia Geral Extraordinária sempre que as circunstâncias o justificarem.
  256. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das receitas e das despesas
  257. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 14: (Receitas)
  259. Texto do artigo, página 14: Constituem fontes de receita da Othàma:
  260. Número ou marcador, página 14: a) As quotizações regulares e as jóias dos seus membros;
  261. Número ou marcador, página 14: b) Os legados, contribuições, doações, subsídios e outras liberalidades concedidas a Othàma;
  262. Número ou marcador, página 14: c) Os rendimentos e outras receitas decorrentes das actividades da Othàma.
  263. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 14: (Despesas)
  265. Texto do artigo, página 14: Constituem despesas da Othàma:
  266. Número ou marcador, página 14: a) Os custos decorrentes do cumprimento das actividades previstas no programa e nos presentes estatutos;
  267. Número ou marcador, página 14: b) A aquisição e manutenção de bens e equipamentos devidamente autorizados e na remuneração do
  268. Texto do artigo, página 14: pessoal que se julgar indispensável para trabalhar na sede e nas representações da associação; c) Outras actividades que visam a prossecução dos objectivos da Othàma, nos termos dos presentes es-tatutos.
  269. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  270. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 14: (Sanções)
  272. Número ou marcador, página 14: Um) Aos membros que violem o preceituado nos presentes estatutos e demais deliberações dos órgãos da Othàma são aplicáveis as seguintes sanções disciplinares:
  273. Número ou marcador, página 14: a) Admoestação;
  274. Número ou marcador, página 14: b) Repreensão registada;
  275. Número ou marcador, página 14: c) Suspensão;
  276. Número ou marcador, página 14: d) Demissão;
  277. Número ou marcador, página 14: e) Expulsão.
  278. Número ou marcador, página 14: Dois) Cabe à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
  279. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 14: (Símbolos)
  281. Número ou marcador, página 14: Um) O símbolo da Associação da Othàma é um emblema, o qual constará em todos os documentos oficiais;
  282. Número ou marcador, página 14: Dois) A descrição do símbolo da Othàma consta do regulamento.
  283. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  285. Texto do artigo, página 14: A Othàma dissolve-se:
  286. Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  287. Número ou marcador, página 14: b) Em outros casos em conformidade com a lei vigente na República de Moçambique.
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 14: (Liquidação e destino dos bens)
  290. Número ou marcador, página 14: Um) A liquidação decorrente da dissolução é dirigida por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
  291. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de liquidação por dissolução, os bens da associação reverterão a favor de uma instituição pública, que esteja ao serviço da assistência social e ao desenvolvimento.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  293. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  294. Texto do artigo, página 14: As dúvidas e omissões que a aplicação dos presentes estatutos suscitar, serão dirimidas pela Assembleia Geral.
  295. Texto do artigo, página 14: Associação Twenty 4 Seven MTB Club – 247 Club
  296. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza jurídica)
  299. Texto do artigo, página 14: A associação adopta a denominação de Twenty 4 Seven MTB Club, abreviadamente designada pela sigla 247 Club, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade juridica, autonomia financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto, regulamento de funcionamento e pelas demais disposicoes da lei geral.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 14: (Âmbito, sede e duração)
  302. Número ou marcador, página 14: Um) A 247 Club tem a sua sede na rua Mateus Sansao Muthemba n.º 452, rés-dochão, cidade de Maputo – Moçambique, é de âmbito local e podem ser abertas delegações ou outras formas de delegações nas províncias sempre que conveniente a prossecução dos fins da associação.
  303. Número ou marcador, página 14: Dois) A 247 Club é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  306. Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objectivos:
  307. Número ou marcador, página 14: a) A divulgação do ciclismo como modalidade desportiva em todas as suas vertentes;
  308. Número ou marcador, página 14: b) A divulgação e promoção de actividades culturais;
  309. Número ou marcador, página 14: c) A promoção de acções de respeito e defesa da natureza;
  310. Número ou marcador, página 14: d) A capacitação de treinadores;
  311. Número ou marcador, página 14: e) A criação e realização de competições nesta modalidade a nível da cidade de Maputo e nacional e internacional;
  312. Número ou marcador, página 14: f) O apoio na participação de atletas em competições a nível nacional e internacional.
  313. Número ou marcador, página 14: Dois) Na prossecução de suas actividades a Twenty 4Seven MTB Club observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, genero, cor e religião.
  314. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 14: (Categoria dos membros)
  317. Texto do artigo, página 14: A 247 Club tem as seguintes categorias:
  318. Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na
  319. Texto do artigo, página 15: assembleia da fundação da 247 Club e tendo assinado a acta e por conseguinte comprometendo-se com os objectivos da associação;
  320. Texto do artigo, página 15: b)Membros efectivos: são todos membros admitidos mediante proposta de direcção e por deliberação em 2/3 pela assembleia geral;
  321. Número ou marcador, página 15: c) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que pela prestação de relevantes serviços às causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso a 247 Club, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral;
  322. Número ou marcador, página 15: d) Membros Benemérito: São todas as pessoas que contribui de forma financeira substancial para a prossecução dos objectivos do Clube.
  323. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 15: (Direitos)
  325. Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros da 247 Club:
  326. Número ou marcador, página 15: a) Eleger e ser eleitos para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
  327. Número ou marcador, página 15: b) Participar na implementação das actividades da associação;
  328. Número ou marcador, página 15: c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da 247 Club;
  329. Número ou marcador, página 15: d) Propor a admissão de membros;
  330. Número ou marcador, página 15: e) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação; f)Benefiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
  331. Número ou marcador, página 15: g) Assistir programas e eventos promovidos pela associação;
  332. Número ou marcador, página 15: h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
  333. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 15: (Deveres)
  335. Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros da 247 Club:
  336. Número ou marcador, página 15: a) Cumprir as disposições estutárias e regulamentares, bem como os programas da associação;
  337. Número ou marcador, página 15: b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
  338. Número ou marcador, página 15: c) Cumprir com os objectivos da associação;
  339. Número ou marcador, página 15: d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos;
  340. Número ou marcador, página 15: e) Cooperar com a associação na realização de trabalhos e suas actividades;
  341. Número ou marcador, página 15: f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 15: (Perda da qualidades de membro)
  344. Número ou marcador, página 15: Um) A qualidades de membro da 247 Club perde-se por:
  345. Número ou marcador, página 15: a) A pedido do membro;
  346. Número ou marcador, página 15: b) Expulsão;
  347. Número ou marcador, página 15: c) Morte; e
  348. Número ou marcador, página 15: d) Pela extincão da associação.
  349. Número ou marcador, página 15: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 15: (Exclusão, exoneração, suspensão dos membros)
  352. Número ou marcador, página 15: Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
  353. Número ou marcador, página 15: a) A falta de comparência às reuniões que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
  354. Número ou marcador, página 15: b) Prática de actos que provoquem danos morais ou materias à associação;
  355. Número ou marcador, página 15: c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; d)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectos.
  356. Número ou marcador, página 15: Dois) O membro pode exonerar-se da associação a todo momento desde que comulativamente:
  357. Número ou marcador, página 15: a) Envie uma carta dirigida à Assembleia Geral a explicar o motivo da exoneração;
  358. Número ou marcador, página 15: b) Em caso de posse de património da associação, que o membro faça devolução do mesmo à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
  359. Número ou marcador, página 15: Três) Constituem causas da suspensão da 247 Club, o não pagamento das quotas por um periodo igual ou superior a dez meses sem motivos justificáveis.
  360. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  363. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais:
  364. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  365. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção; e
  366. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 15: (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
  369. Texto do artigo, página 15: Os titulares dos órgãos da associação são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de
  370. Texto do artigo, página 15: dois terços dos membros presentes. O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem a duração de três anos renováveis.
  371. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  374. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é constituída por um presidente, vice-presidente e um vogal.
  375. Número ou marcador, página 15: Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
  376. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas de direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos. Todavia, não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de pelo menos metade dos membros da associação.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  379. Texto do artigo, página 15: São competências da Assembleia Geral:
  380. Número ou marcador, página 15: a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
  381. Número ou marcador, página 15: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
  382. Número ou marcador, página 15: c) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
  383. Número ou marcador, página 15: d) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
  384. Número ou marcador, página 15: e) Aprovar propostas de programas anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
  385. Número ou marcador, página 15: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal; e
  386. Número ou marcador, página 15: g) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 15: (Competências dos membros)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao presidente: a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
  390. Número ou marcador, página 16: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
  391. Número ou marcador, página 16: c) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao vice-presidente:
  393. Número ou marcador, página 16: a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível; b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
  394. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao secretário-geral:
  395. Número ou marcador, página 16: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
  396. Número ou marcador, página 16: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral;
  397. Número ou marcador, página 16: c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
  398. Número ou marcador, página 16: Quatro) Das demais responsabilidades que recaem sobre estes órgãos estarão melhor dispostas no regulamento interno da associação.
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 16: (Convocação)
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