III SÉRIE — n.º 133
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 133/2019
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- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 10: d) Conselho de Disciplina.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ASOMIN e é constituída por todos os seus membros em pleno direito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com os presentes estatutos são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção, os membros do Conselho Fiscal; b)Aprovar, de acordo com o regulamento, por maioria, a admissão de membros honorários propostos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Aprovar os estatutos, o regulamento e as suas alterações sob proposta do conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: d) Aprovar o regulamento interno da associação, por maioria de dois terços dos membros em primeira e segunda convocatória e por maioria simples em terceira convocatória;
- Número ou marcador, página 10: e) Aprovar o programa de actividades anual da associação e respectivas alterações subsequentes a este, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: f) Apreciar e votar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 10: g) Definir e votar as questões referentes ao valor da jóia e quotas a pagar pelos membros; e
- Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e que não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vogal e por um (a) secretário (a).
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleitos por mais de três mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar e presidir as reuniões de Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção, para deliberar sobre;
- Número ou marcador, página 10: b) O exercício de contas;
- Número ou marcador, página 10: c) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 10: d) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Compete Mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: i) Convocar à Assembleia Geral; ii) Representar, a associação ante quaisquer entidades, organismos ou associações, físicas ou jurídicas, oficiais, laborais ou negociais incluindo doadores, para defender e implementar as decisões emanadas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O vogal da Assembleia Geral substitui o presidente em caso de ausência justificada do mesmo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao secretário da Assembleia Geral praticar todas as tarefas de administração necessárias ao bom funcionamento e eficiência Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral pode ser realizada desde que assegure um quórum da metade de seus membros efectivos ou fundadores.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros efectivos ou fundadores que outorguem sua representação em outrem, deverão formalizar o poder outorgado de acordo com o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: Seis) O modo de realização da convocatória será objecto de regulamento interno.
- Número ou marcador, página 11: Sete) As deliberações da Assembleia Geral para alteração dos estatutos e regulamentos são tomadas por maioria absoluta de dois terços dos seus membros efectivos ou cumulativamente 2/3 dos membros fundadores em primeira e segunda convocatória, sendo que, outros assuntos serão por maioria simples.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos renováveis, sob proposta da Mesa da Assembleia Geral ou proposta apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos e aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente, secretariado, tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 11: Três) O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de dois terços dos votos presentes ou representados em primeira convocatória e por maioria simples em segunda convocatória, cabendo ao presidente, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos não reservem para outros órgãos sociais, em especial;
- Número ou marcador, página 11: b) Representar a associação junto de entidades públicas ou privadas ou outras organizações similares;
- Número ou marcador, página 11: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuarias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar e apresentar anualmente àAssembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: e) Propor a Assembleia Geral a alteração dos presentes estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 11: f) Propor a Assembleia Geral a candidatura de novos membros e ou homologação de pedidos de demissão;
- Número ou marcador, página 11: g) Propor membros honorários a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: h) Convidar membros a integrarem o Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 11: i) Decidir sobre casos de admissão de membros efectivos; e
- Número ou marcador, página 11: j) Submeter à Assembleia Geral, para deliberação, processos disciplinares relacionados com os seus membros;
- Número ou marcador, página 11: k) Admitir e demitir pessoal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três membros.
- Número ou marcador, página 11: Três) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre o relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Fiscalizar a gestão de fundos;
- Número ou marcador, página 11: d) Propor ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral, a realização da Assembleia Geral extraordinária apresentando motivos;
- Número ou marcador, página 11: e) Emitir parecer sobre o orçamento da associação; e
- Número ou marcador, página 11: f) Receber reclamações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que se afigure necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu Presidente, por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Três) O mandato do Conselho Fiscal é de 3 anos renováveis ou por igual período.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho Fiscal pode convocar o Conselho de Direcção sempre que se verificar irregularidades com respeito do estipulado nos estatutos e no regulamento.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A ASOMIN, só pode se dissolver por:
- Número ou marcador, página 11: a) Deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito. A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 11: b) Esgotamento ou impossibilidade física da realização do seu objecto;
- Número ou marcador, página 11: c) Pelo falecimento ou desaparecimento de todos os seus associados;
- Número ou marcador, página 11: d) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
- Número ou marcador, página 11: e) No caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens móveis e imóveis da associação.
- Texto do artigo, página 11: Associação Othàma
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da criação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Criação e denominação)
- Texto do artigo, página 11: É criada, por tempo indeterminado, e nos termos dos presentes estatutos, a Plataforma Moçambicana de Artes e Cultura, resumidamente designada Associação Othàma.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Plataforma Moçambicana de Artes, Cultura e Turismo é uma Organização
- Texto do artigo, página 12: Não Governamental (ONG) moçambicana, de direito privado, de nível nacional e de carácter sociocultural, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Othàma congrega pessoas singulares e colectivas que aderem de livre e espontânea vontade, sem qualquer forma de discriminação, desde que aceitem e adoptem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A Othàma tem a sua sede na cidade do Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, bem como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 12: O objectivo geral da Othàma é a promoção do património material e imaterial, o incremento das infra-estruturas culturais no sentido lato, da dimensão económica da cultura, bem como a investigação e divulgação científica nos domínios das artes, da cultura e do turismo cultural.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Actividades)
- Texto do artigo, página 12: Para o alcance dos seus objectivos a Othàma tem realiza as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Conceber, realizar e apoiar programas e projectos de desenvolvimento cultural, social e turístico, a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 12: b) Servir de suporte técnico a festivais, feiras, mercados e roteiros turísticoculturais regulares de alcance nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 12: c) Criar mecanismos de apoio e financiamento as iniciativas singulares e associativas no âmbito das artes, cultura, turismo e investigação científica nestes domínios;
- Número ou marcador, página 12: d) Fomentar e fortalecer o associativismo cultural e empresarial na área das artes, cultura, e de turismo cultural;
- Número ou marcador, página 12: e) Organizar acções de formação, aprimoramento de conhecimentos e troca de saberes entre os profissionais e intervenientes no domínio da produção artística, cultural e guias de turismo cultural;
- Número ou marcador, página 12: f) Realizar a assessoria, consultoria, estudos e pesquisa sócio-culturais orientados para as mudanças sociais e o desenvolvimento da indústria cultural e turística;
- Texto do artigo, página 12: g)Implementar programas de valorização e divulgação das potencialidades artísticas, culturais e turís-ticas de Moçambique e a atracção de investimentos;
- Número ou marcador, página 12: h) Criar parcerias com os diferentes órgãos locais, associações, instituições congéneres, tendo em vista a materialização de programas e projectos de desenvolvimento nas áreas estatutariamente definidas;
- Número ou marcador, página 12: i) Promover a cooperação com instituições afins e entre os sectores público e privado nas suas áreas de intervenção;
- Número ou marcador, página 12: j) Realizar acções em prol da ocupação útil e educativa dos tempos livres dos cidadãos em geral e dos jovens em particular, através de iniciativas recreativas, desportivas, culturais, lúdicas e educativas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Membros)
- Texto do artigo, página 12: Podem ser membros da Othàma, todos os indivíduos singulares e colectivos, sem quaisquer espécies de discriminação, desde que estejam de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 12: A Othàma constitui-se das seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 12: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 12: c) Membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 12: d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) São membros fundadores, todos aqueles que prestaram a sua contribuição intelectual, material, huma-na, para a constituição da Othàma e que participaram da Assembleia Geral constitutiva.
- Número ou marcador, página 12: Dois) São membros efectivos, os que aderem e tomam parte activa na realização dos objectivos da Othàma.
- Número ou marcador, página 12: Três) São membros beneméritos, aqueles que tenham dado uma contribuição substancial, para a melhoria da vida e actividades da Othàma.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) São membros honorários, os que tenham desenvolvido acções excepcionais para o fortalecimento da Othàma, ou a quem tenha sido atribuído essa distinção pelo órgão competente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 12: A admissão dos membros é feita mediante formulação da intenção pelo candidato, a qual deve ser apoiada, pelo menos por dois membros efectivos, e ratificada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Todos os membros da Othàma gozam dos seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar nas actividades promovidas pela Othàma;
- Número ou marcador, página 12: b) Tomar parte das assembleias gerais e outros fóruns da Othàma;
- Número ou marcador, página 12: c) Contribuir com propostas, sugestões e outras iniciativas que possam permitir o melhoramento da vida e prestação da Othàma;
- Número ou marcador, página 12: d) Pedir a sua desvinculação da Othàma.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Constituem direitos exclusivos dos membros fundadores, efectivos e honorários:
- Número ou marcador, página 12: a) Sugerir nomes ou listas de candidatos para o preenchimento dos cargos sociais da Othàma;
- Número ou marcador, página 12: b) Eleger e ser eleito para os cargos e órgãos sociais da Othàma;
- Número ou marcador, página 12: c) Propor ou deliberar sobre a admissão de candidatos a membros; d)Sugerir, fundamentando, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária;
- Número ou marcador, página 12: e) Pronunciar-se e votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: f) Ser informado sobre as contas, actividades e outras realizações da Othàma;
- Número ou marcador, página 12: g) Participar nas comissões de trabalho e exercer outros direitos conferidos pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Todos os membros da Othàma observam os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 12: a) Contribuir para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos e actividades da Othàma;
- Número ou marcador, página 12: b) Difundir, cumprir e velar pelo cumprimento das normas estatuídas e outras deliberações da Othàma;
- Número ou marcador, página 12: c) Angariar a adesão de cidadãos colectivos e individuais à Othàma e mobilizar a ampla participação às suas actividades e iniciativas;
- Número ou marcador, página 12: d) Proceder ao pagamento pontual das quotas e outras contribuições da Othàma; e)Participar por todos os meios ao dispor, para a promoção da boa imagem, prestígio e bom desempenho da Othàma;
- Número ou marcador, página 13: f) Participar na implementação das actividades regulares e pontuais da Othàma, nos termos dos pre-sentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 13: A qualidade de membro pode ser perdida em face das seguintes situações:
- Número ou marcador, página 13: a) A violação sistemática e premeditada dos estatutos e outras regras e princípios da Othàma;
- Número ou marcador, página 13: b) A falta de pagamento regular das obrigações mensais por um período de três meses consecutivos ou acumulados;
- Número ou marcador, página 13: c) A livre vontade expressa pelo membro em se desvincular da Othàma;
- Número ou marcador, página 13: d) As medidas das alíneas a) e b) do presente artigo são tomadas pelo órgão competente de disciplina e aprovadas pela Assembleia Geral, caso necessário.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem órgãos da Othàma:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Secretariado Geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os mandatos dos titulares dos corpos sociais são de três anos, renováveis somente uma vez.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Definição e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da Othàma, da qual fazem parte todos os mem-bros em pleno gozo e observância dos seus direitos e deveres estatuários.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As sessões da Assembleia Geral são abertas aos membros beneméritos e honorários, todavia, sem poderem votar nem ser eleitos para os órgãos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e para todos os membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Sessões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, ou quando for requerida por um ou mais dos três órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por carta, com indicação do local, data, hora de realização, incluindo a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral pode ser convocada pelo Conselho Fiscal, pelo Secretariado Geral, ou por pelo menos um terço dos membros fundadores ou os efectivos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A convocação é feita com um período mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A Assembleia Geral se realiza desde que estejam presentes, no mínimo, metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por voto da maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, dois vogais e um secretário, que são eleitos no início de cada sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral estão em exercício a partir do momento da sua eleição até a eleição dos seus sucessores na Assembleia Geral seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Número ou marcador, página 13: Um) São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger a mesa, o Secretariado Geral e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: b) Estudar e definir as linhas estratégicas para o desenvolvimento da associação e aprovar os respectivos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: c) Proceder a apreciação e aprovação dos programas de actividades, orçamentos, relatórios, balanço de contas;
- Número ou marcador, página 13: d) Sugerir, analisar e aprovar propostas de alterações aos estatutos e outros instrumentos normativos da Othàma;
- Número ou marcador, página 13: e) Analisar e aprovar as propostas de admissão de membros beneméritos e honorários e legitimar a admissão dos demais;
- Número ou marcador, página 13: f) Deliberar a perda da qualidade de membro da Othàma; g)Eleger e destituir os corpos constituintes dos órgãos da Othàma;
- Número ou marcador, página 13: h) Deliberar sobre os diversos assuntos de interesse para a Othàma.
- Número ou marcador, página 13: Dois) São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio;
- Número ou marcador, página 13: c) Formalizar e dirigir a tomada de posse dos membros eleitos;
- Número ou marcador, página 13: d) Assinar as actas das sessões da
- Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral. Três) São competências dos vogais:
- Número ou marcador, página 13: a) Apoiar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no desempenho das suas responsabilidades;
- Número ou marcador, página 13: b) Representar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral durante as suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 13: c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) São competências do Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Elaborar as actas da Assembleia Geral da Othàma;
- Número ou marcador, página 13: b) Proceder aos actos administrativos que concorram à boa organização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Secretariado Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Secretariado Geral é o órgão de gestão e administração da associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Secretariado Geral é constituído por um Secretário-Geral e dois secretários-gerais adjuntos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Todos os membros que constituem o Secretariado Geral são eleitos pela Assembleia Geral, por um período renovável de três anos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Secretariado Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) São competências do Secretariado Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Assegurar a realização das actividades da Associação com respeito e observância dos presentes estatutos e outras deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Harmonizar e apresentar o plano e o orçamento anual de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, de relatórios de actividades e os respectivos balanços de contas;
- Número ou marcador, página 13: d) Propor a atribuição de diplomas de honra, louvores, medalhas de mérito e outras formas de reconhecimento da dedicação ou contribuição de membros ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 13: e) Exercer os actos legais não específicos da incumbência de um outro órgão, que contribuem para o desenvolvimento da Othàma.
- Número ou marcador, página 13: Dois) São competências do secretário-geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Dirigir e coordenar as actividades do Secretariado Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Convocar e dirigir as reuniões do Secretariado Geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Gerir todos os recursos materiais, financeiros e humanos da associação, e promover acções de angariação de receitas;
- Número ou marcador, página 14: d) Estabelecer e assinar acordos de cooperação com outras individualidades e instituições, nos termos dos estatutos e regulamentos da Othàma;
- Número ou marcador, página 14: e) Representar a associação em juízo e noutros meios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e sempre que as circunstâncias o exigirem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) Velar para a utilização dos recursos da associação de acordo com os presentes estatutos ou outras deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Verificar as contas e a situação financeira e de outros recursos da Othàma;
- Número ou marcador, página 14: c) Analisar e produzir pareceres sobre os programas, orçamentos e relatórios de todos os órgãos da Othàma;
- Número ou marcador, página 14: d) Sugerir a convocação da Assembleia Geral Extraordinária sempre que as circunstâncias o justificarem.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das receitas e das despesas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Receitas)
- Texto do artigo, página 14: Constituem fontes de receita da Othàma:
- Número ou marcador, página 14: a) As quotizações regulares e as jóias dos seus membros;
- Número ou marcador, página 14: b) Os legados, contribuições, doações, subsídios e outras liberalidades concedidas a Othàma;
- Número ou marcador, página 14: c) Os rendimentos e outras receitas decorrentes das actividades da Othàma.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Despesas)
- Texto do artigo, página 14: Constituem despesas da Othàma:
- Número ou marcador, página 14: a) Os custos decorrentes do cumprimento das actividades previstas no programa e nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: b) A aquisição e manutenção de bens e equipamentos devidamente autorizados e na remuneração do
- Texto do artigo, página 14: pessoal que se julgar indispensável para trabalhar na sede e nas representações da associação; c) Outras actividades que visam a prossecução dos objectivos da Othàma, nos termos dos presentes es-tatutos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Sanções)
- Número ou marcador, página 14: Um) Aos membros que violem o preceituado nos presentes estatutos e demais deliberações dos órgãos da Othàma são aplicáveis as seguintes sanções disciplinares:
- Número ou marcador, página 14: a) Admoestação;
- Número ou marcador, página 14: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 14: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 14: d) Demissão;
- Número ou marcador, página 14: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cabe à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 14: Um) O símbolo da Associação da Othàma é um emblema, o qual constará em todos os documentos oficiais;
- Número ou marcador, página 14: Dois) A descrição do símbolo da Othàma consta do regulamento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A Othàma dissolve-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Em outros casos em conformidade com a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Liquidação e destino dos bens)
- Número ou marcador, página 14: Um) A liquidação decorrente da dissolução é dirigida por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de liquidação por dissolução, os bens da associação reverterão a favor de uma instituição pública, que esteja ao serviço da assistência social e ao desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: As dúvidas e omissões que a aplicação dos presentes estatutos suscitar, serão dirimidas pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 14: Associação Twenty 4 Seven MTB Club – 247 Club
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 14: A associação adopta a denominação de Twenty 4 Seven MTB Club, abreviadamente designada pela sigla 247 Club, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade juridica, autonomia financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto, regulamento de funcionamento e pelas demais disposicoes da lei geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A 247 Club tem a sua sede na rua Mateus Sansao Muthemba n.º 452, rés-dochão, cidade de Maputo – Moçambique, é de âmbito local e podem ser abertas delegações ou outras formas de delegações nas províncias sempre que conveniente a prossecução dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A 247 Club é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 14: a) A divulgação do ciclismo como modalidade desportiva em todas as suas vertentes;
- Número ou marcador, página 14: b) A divulgação e promoção de actividades culturais;
- Número ou marcador, página 14: c) A promoção de acções de respeito e defesa da natureza;
- Número ou marcador, página 14: d) A capacitação de treinadores;
- Número ou marcador, página 14: e) A criação e realização de competições nesta modalidade a nível da cidade de Maputo e nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 14: f) O apoio na participação de atletas em competições a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Na prossecução de suas actividades a Twenty 4Seven MTB Club observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, genero, cor e religião.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 14: A 247 Club tem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na
- Texto do artigo, página 15: assembleia da fundação da 247 Club e tendo assinado a acta e por conseguinte comprometendo-se com os objectivos da associação;
- Texto do artigo, página 15: b)Membros efectivos: são todos membros admitidos mediante proposta de direcção e por deliberação em 2/3 pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que pela prestação de relevantes serviços às causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso a 247 Club, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: d) Membros Benemérito: São todas as pessoas que contribui de forma financeira substancial para a prossecução dos objectivos do Clube.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Direitos)
- Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros da 247 Club:
- Número ou marcador, página 15: a) Eleger e ser eleitos para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: b) Participar na implementação das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da 247 Club;
- Número ou marcador, página 15: d) Propor a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 15: e) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação; f)Benefiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 15: g) Assistir programas e eventos promovidos pela associação;
- Número ou marcador, página 15: h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Deveres)
- Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros da 247 Club:
- Número ou marcador, página 15: a) Cumprir as disposições estutárias e regulamentares, bem como os programas da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
- Número ou marcador, página 15: c) Cumprir com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 15: d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos;
- Número ou marcador, página 15: e) Cooperar com a associação na realização de trabalhos e suas actividades;
- Número ou marcador, página 15: f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Perda da qualidades de membro)
- Número ou marcador, página 15: Um) A qualidades de membro da 247 Club perde-se por:
- Número ou marcador, página 15: a) A pedido do membro;
- Número ou marcador, página 15: b) Expulsão;
- Número ou marcador, página 15: c) Morte; e
- Número ou marcador, página 15: d) Pela extincão da associação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Exclusão, exoneração, suspensão dos membros)
- Número ou marcador, página 15: Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
- Número ou marcador, página 15: a) A falta de comparência às reuniões que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
- Número ou marcador, página 15: b) Prática de actos que provoquem danos morais ou materias à associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; d)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O membro pode exonerar-se da associação a todo momento desde que comulativamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Envie uma carta dirigida à Assembleia Geral a explicar o motivo da exoneração;
- Número ou marcador, página 15: b) Em caso de posse de património da associação, que o membro faça devolução do mesmo à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: Três) Constituem causas da suspensão da 247 Club, o não pagamento das quotas por um periodo igual ou superior a dez meses sem motivos justificáveis.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 15: Os titulares dos órgãos da associação são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de
- Texto do artigo, página 15: dois terços dos membros presentes. O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem a duração de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é constituída por um presidente, vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas de direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos. Todavia, não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de pelo menos metade dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 15: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
- Número ou marcador, página 15: c) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 15: d) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 15: e) Aprovar propostas de programas anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 15: g) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao presidente: a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
- Número ou marcador, página 16: c) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 16: a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível; b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
- Número ou marcador, página 16: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Das demais responsabilidades que recaem sobre estes órgãos estarão melhor dispostas no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Associação Othàma
- Diploma Associação Twenty 4 Seven MTB Club – 247 Club
- Certidão de registo Associação Centro de Colaboração em Saúde
- Diploma Associação dos Operadores Madeireiros da Província de Gaza
- Certidão de registo Armazéns Fajardo, Limitada
- Certidão de registo Auto & Tyre Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Beira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Black Sea, Limitada
- Rectificação Bluegreen – Moçambique, Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo BSEV Consultoria, Prestação de Serviços & Comércio, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Consteq, Limitada
- Certidão de registo Diverse International Risk Management, Limitada
- Certidão de registo Ebenezer Farm, Limitada
- Certidão de registo Electro Central Sul & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estação de Serviço Migas, Limitada
- Certidão de registo Farmas Florescentes, Limitada
- Certidão de registo Fenix Construction Services, Limitada
- Certidão de registo Financhor Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Global Parts Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Global Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Grupo Motivação — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Huitong Investiment Co, Limited
- Diploma Igreja Anglicana em Moçambique
- Certidão de registo I2A Auditores, S.A.
- Certidão de registo Jin Mining Gile – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jim Mining Maganja – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo José Forjaz Arquitectos, Limitada
- Certidão de registo Kushonga, Limitada
- Certidão de registo Labotech, Limitada
- Certidão de registo Lirhandzo Construções, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Luíses e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lyshangelo Serviços – S.A.
- Certidão de registo Masimba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Meezio-Actividades Hoteleiras e Restauração, Limitada
- Certidão de registo Meezio – Actividades Hoteleiras e Restauração, Limitada
- Certidão de registo Mes Consulting, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Global Trade Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Nas Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Nuke Transportes, Limitada
- Certidão de registo Omega Standard Contas, Limitada
- Resolução n.º 6/AM/2019 Assembleia Municipal de Maputo
- Certidão de registo OSAF Holding, S.A.
- Certidão de registo Papelaria Olivia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação Pemba Bulk Terminal, Limitada
- Certidão de registo Reddy`S Bar, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Agro-Pecuaria de Gurué, Limitada
- Certidão de registo Sonvens Comercial, Limitada
- Certidão de registo Synzee Café & Restaurante, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Trinta e Cinco Mil Habitações, S.A
- Certidão de registo Thengo Group, S.A.
- Certidão de registo Topgás Engenharia e Serviços, Limitada
- Resolução n.º 4/AMNC/GP/2019 I Sessão Ordinária da Assembleia Municipal Assembleia Municipal de Nacala, Nacala-Porto, 30 de Abril de 2019.
- Certidão de registo Trans Adil, Limitada
- Certidão de registo Travessas do Norte, S.A.
- Certidão de registo Vânia Brito Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vazal, Limitada
- Certidão de registo Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada
- Diploma Zama-Zama Indústria Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Z&Z Transporte e Serviços, Limitada
- Certidão de registo 2PL – Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 2RM Security (Equipamento & Eletrónica), Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas Aviso
- Diploma Associação dos Operadores e Industriais Florestais Madeireiros de Inhambane
- Diploma Associação Madereira e Industrial de Nampula