III SÉRIE — n.º 133
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 133/2019
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- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se regularmente de dois em dois meses por iniciativa própria.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por meio de edital publicado nas instalações da associação, devendo estas indicar a data, a hora, o local e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 16: Três) Fora dos casos previstos no número anterior, reúne-se a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a pedido do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção é o órgão administrativo da associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 16: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 16: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 16: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em
- Texto do artigo, página 16: conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 16: a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 16: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas; e
- Número ou marcador, página 16: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com estatuto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção reúne-se regularmente de dois em dois meses por iniciativa própria, a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a pedido do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Direcção da 247 Club:
- Número ou marcador, página 16: a) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 16: c) Executar a programação anual de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 16: d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 16: e) Elaborar o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 16: f) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 16: g) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 16: h) Eleger os membros da Mesa de Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 16: i) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro da associação e é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontuais de matérias em dúvida. A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de urgência o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais a serem justificados no início da sessão.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas da 247 Club referente a cada exercício de actividade findo.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Fundos)
- Texto do artigo, página 16: Constituem fundos da 247 Club além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrado com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Património)
- Texto do artigo, página 16: Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Alteração estatutária)
- Número ou marcador, página 16: Um) A alteração estatutária obedece os mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 17: a)Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade;
- Número ou marcador, página 17: b) Devido a alteração da sua forma jurídica.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 17: Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da associação ou em benefício desta respondem os bens da associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 17: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 17: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 17: Associação Centro de Colaboração em Saúde
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, da Associação Centro de Colaboração em Saúde, com sede na rua Damião de Góis, n.º 279 nesta cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100192969, deliberaram a alteração parcial dos estatuto da associação nomeadamente o número um do artigo décimo nono referente aos mandatos onde os membros associados passam a poder ser reeleitos uma ou mais vezes
- Texto do artigo, página 17: Em consequência desta alteração parcial, é alterada a redacção do número um do artigo décimo nono dos estatutos da associação, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo do que estiver designado especialmente para cada órgão social, os membros dos órgãos sociais da
- Texto do artigo, página 17: associação serão eleitos em Assembleia Geral, convocada para efeito, por um período de 3 anos, podendo os mesmos serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Associação dos Operadores Madeireiros da Província de Gaza
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 17: A associação adopta a denominação de Associação dos operadores Madeireiros da província de Gaza em diante designada por (ASSOMAGA) e é um órgão colectivo de nível provincial, com sede na localidade de Mapai-sede, posto administrativo do mesmo nome, distrito de Mapai, província de Gaza e é constituído por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza)
- Texto do artigo, página 17: A Associação (ASSOMAGA) é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, de carácter económico-social e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) Geral:
- Texto do artigo, página 17: Assegurar o uso sustentável dos recursos naturais particularmente florestais madeireiros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Específicos:
- Número ou marcador, página 17: a) Realizar a exploração sustentável dos recursos florestais em particular os madeireiros;
- Número ou marcador, página 17: b) Melhorar e promover técnicas e tecnologias de processamento de produtos e subprodutos madeireiros, mais eficientes dentro e fora das áreas de exploração florestal;
- Número ou marcador, página 17: c) Apoiar accoes que visam o acesso ao mercado nacional e internacional dos produtos florestais processados;
- Número ou marcador, página 17: d) Realizar aproveitamento maximo de subprodutos resultantes de abate
- Texto do artigo, página 17: e processamento da madeira em combustíveis lenhosos e materiais de construção;
- Número ou marcador, página 17: e) Estimular e apoiar as iniciativas que visam a transição do regime de exploração de licença simples para contrato de concessão florestal;
- Número ou marcador, página 17: f) Promover o associativismo envolvendo as comunidades locais virada para a conservação, recuperação de ecossistemas florestais e diversificação de fontes de renda nas comunidades;
- Número ou marcador, página 17: g) Promover o estabelecimento de parcerias com fim de capacitação e fortificação material, humana e financeira dos associados;
- Número ou marcador, página 17: h) Criar capacidade para a produção e fornecimento de carteiras escolares ao nível da provincia de gaza;
- Número ou marcador, página 17: i) Promover práticas de educação ambiental ao nível das comunidades particularmente as ligadas ao uso correcto do fogo e combate a queimadas florestais;
- Número ou marcador, página 17: j) Promover acções que visam a criação e legalização de áreas com florestas comunitárias, bem assim apoiar todas as actividades de reflorestamento;
- Número ou marcador, página 17: k) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal bem assim de outras taxas pelos associados;
- Número ou marcador, página 17: l) Participar e contribuir nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
- Número ou marcador, página 17: m) Apoiar e garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais e faunísticos na província;
- Número ou marcador, página 17: n) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de renda para os associados.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 17: Um) Os recursos financeiros da associação provém das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 17: a) Jóias de entrada na associação fixada em 10.000 (dez mil meticais) a serem actualizadas na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Quotas trimestrais fixadas em 3.000 (três mil meticais), por membro a serem actualizadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 17: d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício dos associados;
- Número ou marcador, página 18: e) Rendimentos financeiros resultantes de vendas ou aplicações dos bens patrimoniais e monetários da associação;
- Número ou marcador, página 18: f) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os recursos patrimoniais da associação, a serem registadas como tais, compreendem:
- Número ou marcador, página 18: a) Infra-estruturas ou bens imóveis (edifícios e serviços de apoio (água e luz);
- Número ou marcador, página 18: b) Meios de transporte;
- Número ou marcador, página 18: c) Maquinaria e equipamento de processamento;
- Número ou marcador, página 18: d) Instrumentos para operações florestais;
- Número ou marcador, página 18: e) Outros bens adquiridos e registados como tais.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos sociais da associação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação é constituída por um mínimo de dez membros e adesão á mesma é de carácter voluntária desde que tenha aprovação da Assembleia Geral e reúna os requisitos:
- Número ou marcador, página 18: a) Ter idade superior a 18 anos;
- Número ou marcador, página 18: b) Ter actividade de exploração e/ou processamento e produção florestal na província de Gaza;
- Número ou marcador, página 18: c) Aceitar os estatutos e regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A perda de estatuto de membro da associação ocorre, por manifesta vontade do membro ou por decisão da Assembleia Geral como resultado da aplicação de sanções por prática de infracções.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros. As suas deliberações e decisões são de cumprimento obrigatório quando tomadas em conformidade com a lei e o presente estatuto. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário desde que a sua convocação seja solicitada pelo conselho de gestão ou pelo menos por 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da composição
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 18: a) Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 18: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 18: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados por um período de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Eleição dos órgãos)
- Número ou marcador, página 18: Um) Todos os órgãos sociais da associação são eleitos por um mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto e em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 18: b) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta do Conselho de Gestão bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros da associação;
- Número ou marcador, página 18: c) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas da Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 18: d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 18: e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 18: f) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 18: g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
- Número ou marcador, página 18: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino a dar aos seus bens.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 18: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Assinar e validar todas as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 18: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências; Três) Compete ao secretário
- Número ou marcador, página 18: a) Preparar agenda da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações da Assembleia Geral e demais assuntos da associação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Composição do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 18: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 18: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 18: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 18: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo da Associação, compete-lhe:
- Texto do artigo, página 18: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 18: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 18: d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 18: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessário;
- Número ou marcador, página 18: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros, bem assim a sua saída;
- Número ou marcador, página 18: g) Preparar e apresentar os relatórios de actividades e de contas à Assembleia Geral bem assim o orçamento.
- Número ou marcador, página 18: h) Propor a aplicação de sanções aos membros que violarem os estatutos e outras normas do país.
- Número ou marcador, página 18: i) Elaborar propostas de projectos para financiar e/ou apoiar a associação e submeter para decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os membros do Conselho de gestão são eleitos pela Assembleia Geral por um período máximo de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 18: Um) Presidente:
- Número ou marcador, página 18: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 18: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 18: c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
- Número ou marcador, página 19: d) Autenticar ou validar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Gestão e os demais documentos contratuais, desde que estejam de acordo com estes estatutos e delegados pela Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 19: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 19: a) Organizar os serviços da secretaria a este nível;
- Número ou marcador, página 19: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 19: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Velar pela contabilidade, contas e fundos da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmitila com regularidade ao Conselho de Gestão; d)Assegurar a abertura de contas bancarias e apoiar outras organizações a este nível;
- Número ou marcador, página 19: e) Organizar e actualizar o património da associação;
- Número ou marcador, página 19: f) Proceder ao pagamento das licenças de exploração e demais responsabilidades financeiras;
- Número ou marcador, página 19: g) Prestar informação estatística sobre exploração florestal aos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 19: a) Apoiar e coordenar os serviços da associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestar apoio na supervisão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Informar ao presidente do Conselho de Gestão sobre o decurso das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 19: d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e inspecção dos actos dos órgãos sociais da associação e é composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 19: a) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos sociais inerentes às contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 19: d) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com a associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas, ao presidente:
- Número ou marcador, página 19: a) Convocar e presidir as reuniões do órgão.
- Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre medidas disciplinares a submeter a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 19: c) Pronunciar-se sobre litígios que possam envolver a associação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) E aos vogais:
- Número ou marcador, página 19: a) Assessorar o presidente na elaboração das actas e demais documentação;
- Número ou marcador, página 19: b) Arrolar e divulgar aos membros e comunidade local as normas inerentes á exploração dos recursos naturais particularmente florestais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A dissolução da associação ocorrerá no caso dos associados ter impossibilidade de realizar seus objectivos, diminuição de membros abaixo do mínimo 10, fusão com outras associações; decisão de 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei. Será constituída uma comissão liquidatária composta por um máximo de cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 19: Chòkwè, 20 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 19: Armazéns Fajardo, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Junho de dois mil e dezanove, exarada a folhas cento vinte e dois à cento vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Armazéns Fajardo, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marcelino dos Santos, n.º 390, résdo-chão em Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e retalho de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 37.500,00MT (trinta e sete mil meticais), correspondente a 3(três) quotas:
- Texto do artigo, página 19: a)Uma quota de 40% (quarenta por cento), correspondente a 15.000,00MT, pertencente ao sócio Francisco Alfredo Boane;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 30% (trinta por cento) correspondente a 11.250,00MT, pertencente ao sócio Dário Francisco Mulungo; e
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de 30% (trinta por cento) correspondente a 11.250,00MT, pertencente ao Borge Pedro Valente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 19: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: assim o decidir ate ao limite correspondente a duas vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam de direito de preferência a cessão de quotas à terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Amortizações de quotas
- Texto do artigo, página 20: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 20: b) Insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 20: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhora ou qualquer forma de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 20: d) No caso de falecimento ou extinção do seu titular, se os seus sucessores pretenderem alinear a quota a terceiros;
- Número ou marcador, página 20: d) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto pacto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral remirá ordinariamente, uma vez por ano apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas e exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenham sido convocados, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determina outras formalidades para que tenha sido convocada, pelos gerentes por meio de carta registada e dirigida com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte e um dias em caso de assembleias extraordinários.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévio convocatória de todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto,salvo nos casos em que a lei proíbe.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral considera-se regulamento constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sessenta por cento do capital social e, segunda convocação qualquer que seja
- Texto do artigo, página 20: o mínimo de sócios presentes ou capital social representada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Competências
- Texto do artigo, página 20: Depende da liberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 20: a) Nomeação e exoneração do gerente;
- Número ou marcador, página 20: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação de consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 20: c) Alteração do contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: d) Aquisição oneração cessão de exploração e trespasse do estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: e) Propositada de acções jurídicas contra gerentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Representação e deliberações
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações das assembleia gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por centos) dos votos presentes representantes;
- Número ou marcador, página 20: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas e livre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar, e os sócios individualmente, em segundo lugar, e os sócios, o direito e preferência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Francisco Alfredo Boane e Dário Francisco Mulungo, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução, bastando a assinatura dos dois para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores terão todos poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer
- Texto do artigo, página 20: ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo os veículos automóveis, pertencentes a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados e desligar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta uma assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 20: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em todos os omissos regularão as disposições legais da lei de onze de Abril de mil, novecentos e um e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Julho de 2019. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Auto & Tyre Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e tres do mês de Junho de dois mil e dezanove, pelas quinze horas reuniu na sua sede social a assembleia geral extraordinária a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto & Tyre Mozambique, Limitada com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2500, rés-do-chão, bairro Central - Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal 100903040, deliberamos a alteração do nome da sociedade acima citado para Carbon Retail, Limitada e alterando por
- Texto do artigo, página 21: consequência a redacção do estatuto no seu artigo primeiro do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Carbon Retail, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração e indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Banco Terra, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Deliberação de Aprovação da Fusão por Incorporação do Banco Terra, S.A. no Moza Banco, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Para efeitos do disposto no artigo cento e noventa e sete do Código Comercial, torna-se, por este meio, pública a deliberação que aprova a fusão por incorporação do Banco Terra, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, com a natureza de instituição de crédito, com sede na Rua dos Desportistas, número setecentos e treze, edifício JAT 6.2, décimo quarto andar, na Cidade de Maputo, com o capital social de 2.627.743.000,00 MT (dois mil, seiscentos e vinte e sete milhões, setecentos e quarenta e três mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100036479, no Moza Banco, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com a natureza de instituição de crédito, com sede na Rua dos Desportistas, número setecentos e treze, Edifício JAT 6.2, décimo quarto andar, na cidade de Maputo, com o capital social de 3.943.250.000,00MT (três mil, novecentos e quarenta e três milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100042584, com a consequente extinção do Banco Terra, S.A, tomada em Assembleia Geral do Banco Terra, S.A. realizada aos vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 21: Da respectiva acta da Assembleia Geral transcreve-se o seguinte:
- Texto do artigo, página 21: “Concluídas as intervenções e esclarecidas todas as questões apresentadas, sem que tivesse sido manifestada a vontade de pronunciamento, por parte dos presentes, o Exmo. senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral, submeteu o projecto de fusão e respectivos anexos a votação, no sentido de ser aprovado o Projecto de Fusão, por incorporação, do BTM no Moza Banco, tendo o Exº. Presidente da Mesa da Assembleia Geral mencionado que
- Texto do artigo, página 21: no apuramento dos votos deverá ser observado o disposto no número um do artigo cento e noventa e quatro do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 21: Submetida a referida proposta a votação, foi a mesma aprovada por unanimidade, com os votos favoráveis de todos os accionistas representados, representativos da totalidade do capital social do BTM.”
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Julho de dois mil e dezanove. — Os membros da Mesa da Assembleia Geral, António do Rosário Grispos,Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 21: Secretária da Mesa da Assembleia Geral, Zwinonyanya Cecília da Glória Tamele.
- Texto do artigo, página 21: Beira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059472 uma entidade denominada, Beira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o constituído o presente contrato unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Vishram Singh, maior, solteiro de nacionalidade indiana, nascido aos 6 de Fevereiro de 1968, portador do Passaporte n.° Z2074302 de 29 de Abril de 2010, válido até 28 de Abril de 2020, residente na Avenida Julius Nyerere, n.° 6565, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a designação de Beira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 6565, na província e cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto, consultoria nos seguintes ramos de:
- Número ou marcador, página 21: a) Consultoria nas áreas de construção civil; engenharia; informática; gestão entre outras áreas afins não especificadas;
- Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos e consumíveis, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades; c)Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
- Número ou marcador, página 21: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: e) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao Vishram Singh.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador e gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
- Texto do artigo, página 21: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço)
- Texto do artigo, página 21: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções na empresa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Prejuízos)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, o proprietário terá uma comparticipação directa.
- Texto do artigo, página 22: Vishram Singh – com um prejuízo correspondente a cem porcento (100%) do global do prejuízo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Despesas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros serão considerados após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros);
- Número ou marcador, página 22: Dois) Valor da constituição da empresa,
- Texto do artigo, página 22: maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Black Sea, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Black Sea, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100850362, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram:
- Texto do artigo, página 22: a) A cessão de quotas da presente sociedade e transformação da mesma em sociedade unipessoal;
- Texto do artigo, página 22: b) Mudança de objecto social;
- Texto do artigo, página 22: c) Poderes de representação;
- Texto do artigo, página 22: d) Mudança de sede.
- Texto do artigo, página 22: Sobre a alínea a) os senhores Ibrahim Uysal e Cengiz Karabacak, na qualidade de sócios únicos, designados por primeiro cedente e segundo cedente, foi decidido em assembleia geral, com dispensa de formalidades prévias, a deliberação, da cessão de quotas da sociedade e efectivamente deliberaram por unanimidade em efectuar nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 22: A) Pelo presente contrato, os cedentes livre de quaisquer ónus ou encargos, com todos os direitos e obrigações inerentes, cedem a quota nominal no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, de que os cedentes são cada um titulares de metade da mesma, para o senhor Amjad Ali, na qualidade de Cessionário, pelo valor igual ao valor nominal que declaram já ter recebido.
- Texto do artigo, página 22: B) O Cessionário aceita a presente cessão de quotas nos termos exarados, e assume desde já, todas as obrigações e direitos inerentes a sociedade a partir da data da cessão de quotas, sendo responsáveis os sócios cedentes, o senhor Ibrahim Uysal e Cengiz Karabacak, pelas dívidas constituídas na altura da sua gestão, seja perante o estado, entes privados ou trabalhadores.
- Texto do artigo, página 22: Dois) O Cessionário na qualidade de sócio único da sociedade acima mencionada, decide constituir-se em assembelia geral, com dispensa de formalidades prévias, para deliberar e efectivamente delibera, por unanimidade em proceder a transformação da sociedade por quotas em sociedade unipessoal por quotas, a qual passa a reger-se pelo seguinte contrato social:
- Texto do artigo, página 22: Transformação da sociedade em Unipessoal
- Texto do artigo, página 22: Um) A sociedade comercial adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma Black Sea, Unipessoal, Limitada, e passa a ter a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Costa do Sol, Avenida da Marginal, parcela 809/1-A, dos suburbios, loja n1.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Associação Othàma
- Diploma Associação Twenty 4 Seven MTB Club – 247 Club
- Certidão de registo Associação Centro de Colaboração em Saúde
- Diploma Associação dos Operadores Madeireiros da Província de Gaza
- Certidão de registo Armazéns Fajardo, Limitada
- Certidão de registo Auto & Tyre Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Beira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Black Sea, Limitada
- Rectificação Bluegreen – Moçambique, Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo BSEV Consultoria, Prestação de Serviços & Comércio, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Consteq, Limitada
- Certidão de registo Diverse International Risk Management, Limitada
- Certidão de registo Ebenezer Farm, Limitada
- Certidão de registo Electro Central Sul & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estação de Serviço Migas, Limitada
- Certidão de registo Farmas Florescentes, Limitada
- Certidão de registo Fenix Construction Services, Limitada
- Certidão de registo Financhor Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Global Parts Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Global Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Grupo Motivação — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Huitong Investiment Co, Limited
- Diploma Igreja Anglicana em Moçambique
- Certidão de registo I2A Auditores, S.A.
- Certidão de registo Jin Mining Gile – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jim Mining Maganja – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo José Forjaz Arquitectos, Limitada
- Certidão de registo Kushonga, Limitada
- Certidão de registo Labotech, Limitada
- Certidão de registo Lirhandzo Construções, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Luíses e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lyshangelo Serviços – S.A.
- Certidão de registo Masimba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Meezio-Actividades Hoteleiras e Restauração, Limitada
- Certidão de registo Meezio – Actividades Hoteleiras e Restauração, Limitada
- Certidão de registo Mes Consulting, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Global Trade Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Nas Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Nuke Transportes, Limitada
- Certidão de registo Omega Standard Contas, Limitada
- Resolução n.º 6/AM/2019 Assembleia Municipal de Maputo
- Certidão de registo OSAF Holding, S.A.
- Certidão de registo Papelaria Olivia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação Pemba Bulk Terminal, Limitada
- Certidão de registo Reddy`S Bar, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Agro-Pecuaria de Gurué, Limitada
- Certidão de registo Sonvens Comercial, Limitada
- Certidão de registo Synzee Café & Restaurante, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Trinta e Cinco Mil Habitações, S.A
- Certidão de registo Thengo Group, S.A.
- Certidão de registo Topgás Engenharia e Serviços, Limitada
- Resolução n.º 4/AMNC/GP/2019 I Sessão Ordinária da Assembleia Municipal Assembleia Municipal de Nacala, Nacala-Porto, 30 de Abril de 2019.
- Certidão de registo Trans Adil, Limitada
- Certidão de registo Travessas do Norte, S.A.
- Certidão de registo Vânia Brito Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vazal, Limitada
- Certidão de registo Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada
- Diploma Zama-Zama Indústria Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Z&Z Transporte e Serviços, Limitada
- Certidão de registo 2PL – Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 2RM Security (Equipamento & Eletrónica), Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas Aviso
- Diploma Associação dos Operadores e Industriais Florestais Madeireiros de Inhambane
- Diploma Associação Madereira e Industrial de Nampula