III SÉRIE — n.º 133

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 133/2019

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Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reúne-se regularmente de dois em dois meses por iniciativa própria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por meio de edital publicado nas instalações da associação, devendo estas indicar a data, a hora, o local e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 16 Três) Fora dos casos previstos no número anterior, reúne-se a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Direcção é o órgão administrativo da associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 16 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 16 c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em
Texto do artigo · p. 16 conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 16 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas; e
Número ou marcador · p. 16 b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com estatuto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Direcção reúne-se regularmente de dois em dois meses por iniciativa própria, a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho de Direcção da 247 Club:
Número ou marcador · p. 16 a) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 16 c) Executar a programação anual de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 16 d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 16 e) Elaborar o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 16 f) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 16 g) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 16 h) Eleger os membros da Mesa de Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 i) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro da associação e é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontuais de matérias em dúvida. A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de urgência o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais a serem justificados no início da sessão.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas da 247 Club referente a cada exercício de actividade findo.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Fundos)
Texto do artigo · p. 16 Constituem fundos da 247 Club além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrado com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Património)
Texto do artigo · p. 16 Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração estatutária)
Número ou marcador · p. 16 Um) A alteração estatutária obedece os mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A associação dissolve-se nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 17 a)Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade;
Número ou marcador · p. 17 b) Devido a alteração da sua forma jurídica.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 17 Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da associação ou em benefício desta respondem os bens da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 17 As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 17 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 17 Associação Centro de Colaboração em Saúde
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, da Associação Centro de Colaboração em Saúde, com sede na rua Damião de Góis, n.º 279 nesta cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100192969, deliberaram a alteração parcial dos estatuto da associação nomeadamente o número um do artigo décimo nono referente aos mandatos onde os membros associados passam a poder ser reeleitos uma ou mais vezes
Texto do artigo · p. 17 Em consequência desta alteração parcial, é alterada a redacção do número um do artigo décimo nono dos estatutos da associação, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo do que estiver designado especialmente para cada órgão social, os membros dos órgãos sociais da
Texto do artigo · p. 17 associação serão eleitos em Assembleia Geral, convocada para efeito, por um período de 3 anos, podendo os mesmos serem reeleitos uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Associação dos Operadores Madeireiros da Província de Gaza
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 17 A associação adopta a denominação de Associação dos operadores Madeireiros da província de Gaza em diante designada por (ASSOMAGA) e é um órgão colectivo de nível provincial, com sede na localidade de Mapai-sede, posto administrativo do mesmo nome, distrito de Mapai, província de Gaza e é constituído por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza)
Texto do artigo · p. 17 A Associação (ASSOMAGA) é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, de carácter económico-social e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) Geral:
Texto do artigo · p. 17 Assegurar o uso sustentável dos recursos naturais particularmente florestais madeireiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 17 a) Realizar a exploração sustentável dos recursos florestais em particular os madeireiros;
Número ou marcador · p. 17 b) Melhorar e promover técnicas e tecnologias de processamento de produtos e subprodutos madeireiros, mais eficientes dentro e fora das áreas de exploração florestal;
Número ou marcador · p. 17 c) Apoiar accoes que visam o acesso ao mercado nacional e internacional dos produtos florestais processados;
Número ou marcador · p. 17 d) Realizar aproveitamento maximo de subprodutos resultantes de abate
Texto do artigo · p. 17 e processamento da madeira em combustíveis lenhosos e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 17 e) Estimular e apoiar as iniciativas que visam a transição do regime de exploração de licença simples para contrato de concessão florestal;
Número ou marcador · p. 17 f) Promover o associativismo envolvendo as comunidades locais virada para a conservação, recuperação de ecossistemas florestais e diversificação de fontes de renda nas comunidades;
Número ou marcador · p. 17 g) Promover o estabelecimento de parcerias com fim de capacitação e fortificação material, humana e financeira dos associados;
Número ou marcador · p. 17 h) Criar capacidade para a produção e fornecimento de carteiras escolares ao nível da provincia de gaza;
Número ou marcador · p. 17 i) Promover práticas de educação ambiental ao nível das comunidades particularmente as ligadas ao uso correcto do fogo e combate a queimadas florestais;
Número ou marcador · p. 17 j) Promover acções que visam a criação e legalização de áreas com florestas comunitárias, bem assim apoiar todas as actividades de reflorestamento;
Número ou marcador · p. 17 k) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal bem assim de outras taxas pelos associados;
Número ou marcador · p. 17 l) Participar e contribuir nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
Número ou marcador · p. 17 m) Apoiar e garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais e faunísticos na província;
Número ou marcador · p. 17 n) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de renda para os associados.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 17 Um) Os recursos financeiros da associação provém das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 17 a) Jóias de entrada na associação fixada em 10.000 (dez mil meticais) a serem actualizadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Quotas trimestrais fixadas em 3.000 (três mil meticais), por membro a serem actualizadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 17 d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício dos associados;
Número ou marcador · p. 18 e) Rendimentos financeiros resultantes de vendas ou aplicações dos bens patrimoniais e monetários da associação;
Número ou marcador · p. 18 f) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os recursos patrimoniais da associação, a serem registadas como tais, compreendem:
Número ou marcador · p. 18 a) Infra-estruturas ou bens imóveis (edifícios e serviços de apoio (água e luz);
Número ou marcador · p. 18 b) Meios de transporte;
Número ou marcador · p. 18 c) Maquinaria e equipamento de processamento;
Número ou marcador · p. 18 d) Instrumentos para operações florestais;
Número ou marcador · p. 18 e) Outros bens adquiridos e registados como tais.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos sociais da associação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação é constituída por um mínimo de dez membros e adesão á mesma é de carácter voluntária desde que tenha aprovação da Assembleia Geral e reúna os requisitos:
Número ou marcador · p. 18 a) Ter idade superior a 18 anos;
Número ou marcador · p. 18 b) Ter actividade de exploração e/ou processamento e produção florestal na província de Gaza;
Número ou marcador · p. 18 c) Aceitar os estatutos e regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A perda de estatuto de membro da associação ocorre, por manifesta vontade do membro ou por decisão da Assembleia Geral como resultado da aplicação de sanções por prática de infracções.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros. As suas deliberações e decisões são de cumprimento obrigatório quando tomadas em conformidade com a lei e o presente estatuto. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário desde que a sua convocação seja solicitada pelo conselho de gestão ou pelo menos por 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da composição
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 18 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 18 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados por um período de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Eleição dos órgãos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Todos os órgãos sociais da associação são eleitos por um mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto e em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta do Conselho de Gestão bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas da Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 18 d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 18 e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 18 f) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 18 g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
Número ou marcador · p. 18 h) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino a dar aos seus bens.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências dos membros da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 18 a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Assinar e validar todas as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 18 a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências; Três) Compete ao secretário
Número ou marcador · p. 18 a) Preparar agenda da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações da Assembleia Geral e demais assuntos da associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Composição do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 18 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 18 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 18 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo da Associação, compete-lhe:
Texto do artigo · p. 18 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 18 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 18 d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 18 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 18 f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros, bem assim a sua saída;
Número ou marcador · p. 18 g) Preparar e apresentar os relatórios de actividades e de contas à Assembleia Geral bem assim o orçamento.
Número ou marcador · p. 18 h) Propor a aplicação de sanções aos membros que violarem os estatutos e outras normas do país.
Número ou marcador · p. 18 i) Elaborar propostas de projectos para financiar e/ou apoiar a associação e submeter para decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros do Conselho de gestão são eleitos pela Assembleia Geral por um período máximo de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 18 Um) Presidente:
Número ou marcador · p. 18 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 18 b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 18 c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
Número ou marcador · p. 19 d) Autenticar ou validar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Gestão e os demais documentos contratuais, desde que estejam de acordo com estes estatutos e delegados pela Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 19 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 19 a) Organizar os serviços da secretaria a este nível;
Número ou marcador · p. 19 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 19 a) Arrolar e registar as fontes dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Velar pela contabilidade, contas e fundos da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmitila com regularidade ao Conselho de Gestão; d)Assegurar a abertura de contas bancarias e apoiar outras organizações a este nível;
Número ou marcador · p. 19 e) Organizar e actualizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 19 f) Proceder ao pagamento das licenças de exploração e demais responsabilidades financeiras;
Número ou marcador · p. 19 g) Prestar informação estatística sobre exploração florestal aos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 19 a) Apoiar e coordenar os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestar apoio na supervisão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Informar ao presidente do Conselho de Gestão sobre o decurso das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 19 d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e inspecção dos actos dos órgãos sociais da associação e é composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos sociais inerentes às contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 19 d) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com a associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas, ao presidente:
Número ou marcador · p. 19 a) Convocar e presidir as reuniões do órgão.
Número ou marcador · p. 19 b) Deliberar sobre medidas disciplinares a submeter a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 19 c) Pronunciar-se sobre litígios que possam envolver a associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) E aos vogais:
Número ou marcador · p. 19 a) Assessorar o presidente na elaboração das actas e demais documentação;
Número ou marcador · p. 19 b) Arrolar e divulgar aos membros e comunidade local as normas inerentes á exploração dos recursos naturais particularmente florestais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A dissolução da associação ocorrerá no caso dos associados ter impossibilidade de realizar seus objectivos, diminuição de membros abaixo do mínimo 10, fusão com outras associações; decisão de 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei. Será constituída uma comissão liquidatária composta por um máximo de cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 19 Chòkwè, 20 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 19 Armazéns Fajardo, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Junho de dois mil e dezanove, exarada a folhas cento vinte e dois à cento vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Armazéns Fajardo, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marcelino dos Santos, n.º 390, résdo-chão em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 37.500,00MT (trinta e sete mil meticais), correspondente a 3(três) quotas:
Texto do artigo · p. 19 a)Uma quota de 40% (quarenta por cento), correspondente a 15.000,00MT, pertencente ao sócio Francisco Alfredo Boane;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 30% (trinta por cento) correspondente a 11.250,00MT, pertencente ao sócio Dário Francisco Mulungo; e
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota de 30% (trinta por cento) correspondente a 11.250,00MT, pertencente ao Borge Pedro Valente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 19 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 assim o decidir ate ao limite correspondente a duas vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios gozam de direito de preferência a cessão de quotas à terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Amortizações de quotas
Texto do artigo · p. 20 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 20 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhora ou qualquer forma de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 20 d) No caso de falecimento ou extinção do seu titular, se os seus sucessores pretenderem alinear a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 20 d) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto pacto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral remirá ordinariamente, uma vez por ano apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas e exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenham sido convocados, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determina outras formalidades para que tenha sido convocada, pelos gerentes por meio de carta registada e dirigida com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte e um dias em caso de assembleias extraordinários.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévio convocatória de todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto,salvo nos casos em que a lei proíbe.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral considera-se regulamento constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sessenta por cento do capital social e, segunda convocação qualquer que seja
Texto do artigo · p. 20 o mínimo de sócios presentes ou capital social representada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Competências
Texto do artigo · p. 20 Depende da liberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 20 a) Nomeação e exoneração do gerente;
Número ou marcador · p. 20 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação de consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 20 c) Alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Aquisição oneração cessão de exploração e trespasse do estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Propositada de acções jurídicas contra gerentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Representação e deliberações
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações das assembleia gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por centos) dos votos presentes representantes;
Número ou marcador · p. 20 Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas e livre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar, e os sócios individualmente, em segundo lugar, e os sócios, o direito e preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Francisco Alfredo Boane e Dário Francisco Mulungo, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução, bastando a assinatura dos dois para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores terão todos poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer
Texto do artigo · p. 20 ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo os veículos automóveis, pertencentes a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados e desligar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta uma assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 20 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em todos os omissos regularão as disposições legais da lei de onze de Abril de mil, novecentos e um e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Julho de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Auto & Tyre Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e tres do mês de Junho de dois mil e dezanove, pelas quinze horas reuniu na sua sede social a assembleia geral extraordinária a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto & Tyre Mozambique, Limitada com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2500, rés-do-chão, bairro Central - Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal 100903040, deliberamos a alteração do nome da sociedade acima citado para Carbon Retail, Limitada e alterando por
Texto do artigo · p. 21 consequência a redacção do estatuto no seu artigo primeiro do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Carbon Retail, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração e indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Banco Terra, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Deliberação de Aprovação da Fusão por Incorporação do Banco Terra, S.A. no Moza Banco, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Para efeitos do disposto no artigo cento e noventa e sete do Código Comercial, torna-se, por este meio, pública a deliberação que aprova a fusão por incorporação do Banco Terra, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, com a natureza de instituição de crédito, com sede na Rua dos Desportistas, número setecentos e treze, edifício JAT 6.2, décimo quarto andar, na Cidade de Maputo, com o capital social de 2.627.743.000,00 MT (dois mil, seiscentos e vinte e sete milhões, setecentos e quarenta e três mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100036479, no Moza Banco, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com a natureza de instituição de crédito, com sede na Rua dos Desportistas, número setecentos e treze, Edifício JAT 6.2, décimo quarto andar, na cidade de Maputo, com o capital social de 3.943.250.000,00MT (três mil, novecentos e quarenta e três milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100042584, com a consequente extinção do Banco Terra, S.A, tomada em Assembleia Geral do Banco Terra, S.A. realizada aos vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 21 Da respectiva acta da Assembleia Geral transcreve-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 21 “Concluídas as intervenções e esclarecidas todas as questões apresentadas, sem que tivesse sido manifestada a vontade de pronunciamento, por parte dos presentes, o Exmo. senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral, submeteu o projecto de fusão e respectivos anexos a votação, no sentido de ser aprovado o Projecto de Fusão, por incorporação, do BTM no Moza Banco, tendo o Exº. Presidente da Mesa da Assembleia Geral mencionado que
Texto do artigo · p. 21 no apuramento dos votos deverá ser observado o disposto no número um do artigo cento e noventa e quatro do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Submetida a referida proposta a votação, foi a mesma aprovada por unanimidade, com os votos favoráveis de todos os accionistas representados, representativos da totalidade do capital social do BTM.”
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Julho de dois mil e dezanove. — Os membros da Mesa da Assembleia Geral, António do Rosário Grispos,Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 21 Secretária da Mesa da Assembleia Geral, Zwinonyanya Cecília da Glória Tamele.
Texto do artigo · p. 21 Beira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059472 uma entidade denominada, Beira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o constituído o presente contrato unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Vishram Singh, maior, solteiro de nacionalidade indiana, nascido aos 6 de Fevereiro de 1968, portador do Passaporte n.° Z2074302 de 29 de Abril de 2010, válido até 28 de Abril de 2020, residente na Avenida Julius Nyerere, n.° 6565, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a designação de Beira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 6565, na província e cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto, consultoria nos seguintes ramos de:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria nas áreas de construção civil; engenharia; informática; gestão entre outras áreas afins não especificadas;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos e consumíveis, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades; c)Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 21 d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 e) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao Vishram Singh.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador e gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 21 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções na empresa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Prejuízos)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, o proprietário terá uma comparticipação directa.
Texto do artigo · p. 22 Vishram Singh – com um prejuízo correspondente a cem porcento (100%) do global do prejuízo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Despesas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os lucros serão considerados após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros);
Número ou marcador · p. 22 Dois) Valor da constituição da empresa,
Texto do artigo · p. 22 maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 22 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Black Sea, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Black Sea, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100850362, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram:
Texto do artigo · p. 22 a) A cessão de quotas da presente sociedade e transformação da mesma em sociedade unipessoal;
Texto do artigo · p. 22 b) Mudança de objecto social;
Texto do artigo · p. 22 c) Poderes de representação;
Texto do artigo · p. 22 d) Mudança de sede.
Texto do artigo · p. 22 Sobre a alínea a) os senhores Ibrahim Uysal e Cengiz Karabacak, na qualidade de sócios únicos, designados por primeiro cedente e segundo cedente, foi decidido em assembleia geral, com dispensa de formalidades prévias, a deliberação, da cessão de quotas da sociedade e efectivamente deliberaram por unanimidade em efectuar nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 A) Pelo presente contrato, os cedentes livre de quaisquer ónus ou encargos, com todos os direitos e obrigações inerentes, cedem a quota nominal no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, de que os cedentes são cada um titulares de metade da mesma, para o senhor Amjad Ali, na qualidade de Cessionário, pelo valor igual ao valor nominal que declaram já ter recebido.
Texto do artigo · p. 22 B) O Cessionário aceita a presente cessão de quotas nos termos exarados, e assume desde já, todas as obrigações e direitos inerentes a sociedade a partir da data da cessão de quotas, sendo responsáveis os sócios cedentes, o senhor Ibrahim Uysal e Cengiz Karabacak, pelas dívidas constituídas na altura da sua gestão, seja perante o estado, entes privados ou trabalhadores.
Texto do artigo · p. 22 Dois) O Cessionário na qualidade de sócio único da sociedade acima mencionada, decide constituir-se em assembelia geral, com dispensa de formalidades prévias, para deliberar e efectivamente delibera, por unanimidade em proceder a transformação da sociedade por quotas em sociedade unipessoal por quotas, a qual passa a reger-se pelo seguinte contrato social:
Texto do artigo · p. 22 Transformação da sociedade em Unipessoal
Texto do artigo · p. 22 Um) A sociedade comercial adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma Black Sea, Unipessoal, Limitada, e passa a ter a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Costa do Sol, Avenida da Marginal, parcela 809/1-A, dos suburbios, loja n1.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se regularmente de dois em dois meses por iniciativa própria.
  2. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por meio de edital publicado nas instalações da associação, devendo estas indicar a data, a hora, o local e a respectiva agenda.
  3. Número ou marcador, página 16: Três) Fora dos casos previstos no número anterior, reúne-se a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a pedido do Conselho Fiscal.
  4. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição)
  7. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção é o órgão administrativo da associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 16: (Competência dos membros)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao presidente:
  11. Número ou marcador, página 16: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  12. Número ou marcador, página 16: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno;
  13. Número ou marcador, página 16: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  14. Número ou marcador, página 16: d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em
  15. Texto do artigo, página 16: conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao vice-presidente:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao secretário:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas; e
  20. Número ou marcador, página 16: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com estatuto.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 16: (Convocação)
  23. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção reúne-se regularmente de dois em dois meses por iniciativa própria, a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a pedido do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Direcção)
  26. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Direcção da 247 Club:
  27. Número ou marcador, página 16: a) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
  28. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas, bem como as suas alterações;
  29. Número ou marcador, página 16: c) Executar a programação anual de actividades da associação;
  30. Número ou marcador, página 16: d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  31. Número ou marcador, página 16: e) Elaborar o orçamento anual;
  32. Número ou marcador, página 16: f) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
  33. Número ou marcador, página 16: g) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
  34. Número ou marcador, página 16: h) Eleger os membros da Mesa de Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  35. Número ou marcador, página 16: i) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
  36. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  39. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro da associação e é composto por um presidente e dois vogais.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Convocação)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontuais de matérias em dúvida. A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de urgência o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais a serem justificados no início da sessão.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas da 247 Club referente a cada exercício de actividade findo.
  45. Número ou marcador, página 16: Quatro) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao Presidente do Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: (Fundos)
  49. Texto do artigo, página 16: Constituem fundos da 247 Club além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrado com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 16: (Património)
  52. Texto do artigo, página 16: Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  53. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: (Alteração estatutária)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) A alteração estatutária obedece os mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se nos seguintes termos:
  61. Texto do artigo, página 17: a)Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade;
  62. Número ou marcador, página 17: b) Devido a alteração da sua forma jurídica.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 17: (Responsabilidade)
  65. Texto do artigo, página 17: Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da associação ou em benefício desta respondem os bens da associação.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 17: (Dúvidas e omissões)
  68. Texto do artigo, página 17: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor)
  71. Texto do artigo, página 17: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
  72. Texto do artigo, página 17: Associação Centro de Colaboração em Saúde
  73. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, da Associação Centro de Colaboração em Saúde, com sede na rua Damião de Góis, n.º 279 nesta cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100192969, deliberaram a alteração parcial dos estatuto da associação nomeadamente o número um do artigo décimo nono referente aos mandatos onde os membros associados passam a poder ser reeleitos uma ou mais vezes
  74. Texto do artigo, página 17: Em consequência desta alteração parcial, é alterada a redacção do número um do artigo décimo nono dos estatutos da associação, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  75. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  77. Texto do artigo, página 17: (Mandatos)
  78. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo do que estiver designado especialmente para cada órgão social, os membros dos órgãos sociais da
  79. Texto do artigo, página 17: associação serão eleitos em Assembleia Geral, convocada para efeito, por um período de 3 anos, podendo os mesmos serem reeleitos uma ou mais vezes.
  80. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 17: Associação dos Operadores Madeireiros da Província de Gaza
  82. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  83. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Dos princípios fundamentais
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 17: (Denominação, âmbito e duração)
  86. Texto do artigo, página 17: A associação adopta a denominação de Associação dos operadores Madeireiros da província de Gaza em diante designada por (ASSOMAGA) e é um órgão colectivo de nível provincial, com sede na localidade de Mapai-sede, posto administrativo do mesmo nome, distrito de Mapai, província de Gaza e é constituído por um tempo indeterminado.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 17: (Natureza)
  89. Texto do artigo, página 17: A Associação (ASSOMAGA) é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, de carácter económico-social e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  90. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos objectivos
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  92. Número ou marcador, página 17: Um) Geral:
  93. Texto do artigo, página 17: Assegurar o uso sustentável dos recursos naturais particularmente florestais madeireiros.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) Específicos:
  95. Número ou marcador, página 17: a) Realizar a exploração sustentável dos recursos florestais em particular os madeireiros;
  96. Número ou marcador, página 17: b) Melhorar e promover técnicas e tecnologias de processamento de produtos e subprodutos madeireiros, mais eficientes dentro e fora das áreas de exploração florestal;
  97. Número ou marcador, página 17: c) Apoiar accoes que visam o acesso ao mercado nacional e internacional dos produtos florestais processados;
  98. Número ou marcador, página 17: d) Realizar aproveitamento maximo de subprodutos resultantes de abate
  99. Texto do artigo, página 17: e processamento da madeira em combustíveis lenhosos e materiais de construção;
  100. Número ou marcador, página 17: e) Estimular e apoiar as iniciativas que visam a transição do regime de exploração de licença simples para contrato de concessão florestal;
  101. Número ou marcador, página 17: f) Promover o associativismo envolvendo as comunidades locais virada para a conservação, recuperação de ecossistemas florestais e diversificação de fontes de renda nas comunidades;
  102. Número ou marcador, página 17: g) Promover o estabelecimento de parcerias com fim de capacitação e fortificação material, humana e financeira dos associados;
  103. Número ou marcador, página 17: h) Criar capacidade para a produção e fornecimento de carteiras escolares ao nível da provincia de gaza;
  104. Número ou marcador, página 17: i) Promover práticas de educação ambiental ao nível das comunidades particularmente as ligadas ao uso correcto do fogo e combate a queimadas florestais;
  105. Número ou marcador, página 17: j) Promover acções que visam a criação e legalização de áreas com florestas comunitárias, bem assim apoiar todas as actividades de reflorestamento;
  106. Número ou marcador, página 17: k) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal bem assim de outras taxas pelos associados;
  107. Número ou marcador, página 17: l) Participar e contribuir nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
  108. Número ou marcador, página 17: m) Apoiar e garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais e faunísticos na província;
  109. Número ou marcador, página 17: n) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de renda para os associados.
  110. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  112. Número ou marcador, página 17: Um) Os recursos financeiros da associação provém das seguintes fontes:
  113. Número ou marcador, página 17: a) Jóias de entrada na associação fixada em 10.000 (dez mil meticais) a serem actualizadas na Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 17: b) Quotas trimestrais fixadas em 3.000 (três mil meticais), por membro a serem actualizadas pela Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 17: c) Donativos e doações;
  116. Número ou marcador, página 17: d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício dos associados;
  117. Número ou marcador, página 18: e) Rendimentos financeiros resultantes de vendas ou aplicações dos bens patrimoniais e monetários da associação;
  118. Número ou marcador, página 18: f) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
  119. Número ou marcador, página 18: Dois) Os recursos patrimoniais da associação, a serem registadas como tais, compreendem:
  120. Número ou marcador, página 18: a) Infra-estruturas ou bens imóveis (edifícios e serviços de apoio (água e luz);
  121. Número ou marcador, página 18: b) Meios de transporte;
  122. Número ou marcador, página 18: c) Maquinaria e equipamento de processamento;
  123. Número ou marcador, página 18: d) Instrumentos para operações florestais;
  124. Número ou marcador, página 18: e) Outros bens adquiridos e registados como tais.
  125. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos sociais da associação
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  127. Número ou marcador, página 18: Um) A associação é constituída por um mínimo de dez membros e adesão á mesma é de carácter voluntária desde que tenha aprovação da Assembleia Geral e reúna os requisitos:
  128. Número ou marcador, página 18: a) Ter idade superior a 18 anos;
  129. Número ou marcador, página 18: b) Ter actividade de exploração e/ou processamento e produção florestal na província de Gaza;
  130. Número ou marcador, página 18: c) Aceitar os estatutos e regulamento interno da associação.
  131. Número ou marcador, página 18: Dois) A perda de estatuto de membro da associação ocorre, por manifesta vontade do membro ou por decisão da Assembleia Geral como resultado da aplicação de sanções por prática de infracções.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  134. Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais da associação:
  135. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Gestão;
  137. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  140. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros. As suas deliberações e decisões são de cumprimento obrigatório quando tomadas em conformidade com a lei e o presente estatuto. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário desde que a sua convocação seja solicitada pelo conselho de gestão ou pelo menos por 2/3 dos seus membros.
  141. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da composição
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  144. Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
  145. Número ou marcador, página 18: a) Presidente da Mesa;
  146. Número ou marcador, página 18: b) Vice-presidente;
  147. Número ou marcador, página 18: c) Secretário.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados por um período de 5 anos renováveis.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 18: (Eleição dos órgãos)
  151. Número ou marcador, página 18: Um) Todos os órgãos sociais da associação são eleitos por um mandato de cinco anos renováveis.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto e em Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
  155. Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral:
  156. Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  157. Número ou marcador, página 18: b) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta do Conselho de Gestão bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros da associação;
  158. Número ou marcador, página 18: c) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas da Comissão de Gestão;
  159. Número ou marcador, página 18: d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  160. Número ou marcador, página 18: e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários órgãos da associação;
  161. Número ou marcador, página 18: f) Aprovar o regulamento interno;
  162. Número ou marcador, página 18: g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
  163. Número ou marcador, página 18: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino a dar aos seus bens.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 18: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  167. Número ou marcador, página 18: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 18: b) Assinar e validar todas as deliberações da Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao vice-presidente:
  170. Número ou marcador, página 18: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 18: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências; Três) Compete ao secretário
  172. Número ou marcador, página 18: a) Preparar agenda da Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 18: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas da Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 18: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações da Assembleia Geral e demais assuntos da associação.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 18: (Composição do Conselho de Gestão)
  177. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
  178. Número ou marcador, página 18: a) Presidente;
  179. Número ou marcador, página 18: b) Vice-presidente;
  180. Número ou marcador, página 18: c) Secretário;
  181. Número ou marcador, página 18: d) Tesoureiro;
  182. Número ou marcador, página 18: e) Vogal.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo da Associação, compete-lhe:
  184. Texto do artigo, página 18: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 18: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  186. Número ou marcador, página 18: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  187. Número ou marcador, página 18: d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
  188. Número ou marcador, página 18: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessário;
  189. Número ou marcador, página 18: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros, bem assim a sua saída;
  190. Número ou marcador, página 18: g) Preparar e apresentar os relatórios de actividades e de contas à Assembleia Geral bem assim o orçamento.
  191. Número ou marcador, página 18: h) Propor a aplicação de sanções aos membros que violarem os estatutos e outras normas do país.
  192. Número ou marcador, página 18: i) Elaborar propostas de projectos para financiar e/ou apoiar a associação e submeter para decisão da Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros do Conselho de gestão são eleitos pela Assembleia Geral por um período máximo de cinco anos renováveis.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 18: (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
  196. Número ou marcador, página 18: Um) Presidente:
  197. Número ou marcador, página 18: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
  198. Número ou marcador, página 18: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
  199. Número ou marcador, página 18: c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
  200. Número ou marcador, página 19: d) Autenticar ou validar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Gestão e os demais documentos contratuais, desde que estejam de acordo com estes estatutos e delegados pela Assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao vice-presidente:
  202. Número ou marcador, página 19: a) Assessorar o presidente;
  203. Número ou marcador, página 19: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  204. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao secretário:
  205. Número ou marcador, página 19: a) Organizar os serviços da secretaria a este nível;
  206. Número ou marcador, página 19: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão.
  207. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  208. Número ou marcador, página 19: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos da associação;
  209. Número ou marcador, página 19: b) Velar pela contabilidade, contas e fundos da associação;
  210. Número ou marcador, página 19: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmitila com regularidade ao Conselho de Gestão; d)Assegurar a abertura de contas bancarias e apoiar outras organizações a este nível;
  211. Número ou marcador, página 19: e) Organizar e actualizar o património da associação;
  212. Número ou marcador, página 19: f) Proceder ao pagamento das licenças de exploração e demais responsabilidades financeiras;
  213. Número ou marcador, página 19: g) Prestar informação estatística sobre exploração florestal aos órgãos competentes.
  214. Número ou marcador, página 19: Cinco) Compete ao vogal:
  215. Número ou marcador, página 19: a) Apoiar e coordenar os serviços da associação;
  216. Número ou marcador, página 19: b) Prestar apoio na supervisão das actividades da associação;
  217. Número ou marcador, página 19: c) Informar ao presidente do Conselho de Gestão sobre o decurso das actividades da associação;
  218. Número ou marcador, página 19: d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 19: (Periodicidade)
  221. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
  224. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e inspecção dos actos dos órgãos sociais da associação e é composto por três elementos nomeadamente:
  225. Número ou marcador, página 19: a) Presidente;
  226. Número ou marcador, página 19: b) Dois vogais.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  228. Número ou marcador, página 19: a) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos sociais inerentes às contas e a situação financeira da associação;
  229. Número ou marcador, página 19: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens da associação;
  230. Número ou marcador, página 19: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão;
  231. Número ou marcador, página 19: d) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com a associação.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 19: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  234. Número ou marcador, página 19: Um) Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas, ao presidente:
  235. Número ou marcador, página 19: a) Convocar e presidir as reuniões do órgão.
  236. Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre medidas disciplinares a submeter a outros órgãos;
  237. Número ou marcador, página 19: c) Pronunciar-se sobre litígios que possam envolver a associação.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) E aos vogais:
  239. Número ou marcador, página 19: a) Assessorar o presidente na elaboração das actas e demais documentação;
  240. Número ou marcador, página 19: b) Arrolar e divulgar aos membros e comunidade local as normas inerentes á exploração dos recursos naturais particularmente florestais.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 19: (Periodicidade)
  243. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  246. Número ou marcador, página 19: Um) A dissolução da associação ocorrerá no caso dos associados ter impossibilidade de realizar seus objectivos, diminuição de membros abaixo do mínimo 10, fusão com outras associações; decisão de 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei. Será constituída uma comissão liquidatária composta por um máximo de cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  248. Texto do artigo, página 19: Chòkwè, 20 de Julho de 2018.
  249. Texto do artigo, página 19: Armazéns Fajardo, Limitada
  250. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Junho de dois mil e dezanove, exarada a folhas cento vinte e dois à cento vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  253. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Armazéns Fajardo, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marcelino dos Santos, n.º 390, résdo-chão em Maputo.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 19: Duração
  256. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 19: Objecto
  259. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e retalho de produtos alimentares.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social da sociedade.
  261. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 19: Capital social
  264. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 37.500,00MT (trinta e sete mil meticais), correspondente a 3(três) quotas:
  265. Texto do artigo, página 19: a)Uma quota de 40% (quarenta por cento), correspondente a 15.000,00MT, pertencente ao sócio Francisco Alfredo Boane;
  266. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 30% (trinta por cento) correspondente a 11.250,00MT, pertencente ao sócio Dário Francisco Mulungo; e
  267. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de 30% (trinta por cento) correspondente a 11.250,00MT, pertencente ao Borge Pedro Valente.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares e suprimentos
  270. Texto do artigo, página 19: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral
  271. Texto do artigo, página 20: assim o decidir ate ao limite correspondente a duas vezes o capital social.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  274. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  276. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam de direito de preferência a cessão de quotas à terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 20: Amortizações de quotas
  279. Texto do artigo, página 20: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  280. Número ou marcador, página 20: a) Acordo com o respectivo titular;
  281. Número ou marcador, página 20: b) Insolvência ou falência do titular;
  282. Número ou marcador, página 20: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhora ou qualquer forma de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  283. Número ou marcador, página 20: d) No caso de falecimento ou extinção do seu titular, se os seus sucessores pretenderem alinear a quota a terceiros;
  284. Número ou marcador, página 20: d) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto pacto social.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 20: Convocação e reunião da assembleia geral
  287. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral remirá ordinariamente, uma vez por ano apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas e exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenham sido convocados, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determina outras formalidades para que tenha sido convocada, pelos gerentes por meio de carta registada e dirigida com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte e um dias em caso de assembleias extraordinários.
  289. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévio convocatória de todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto,salvo nos casos em que a lei proíbe.
  290. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral considera-se regulamento constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sessenta por cento do capital social e, segunda convocação qualquer que seja
  291. Texto do artigo, página 20: o mínimo de sócios presentes ou capital social representada.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 20: Competências
  294. Texto do artigo, página 20: Depende da liberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  295. Número ou marcador, página 20: a) Nomeação e exoneração do gerente;
  296. Número ou marcador, página 20: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação de consentimento à cessão de quotas;
  297. Número ou marcador, página 20: c) Alteração do contrato da sociedade;
  298. Número ou marcador, página 20: d) Aquisição oneração cessão de exploração e trespasse do estabelecimento comercial da sociedade;
  299. Número ou marcador, página 20: e) Propositada de acções jurídicas contra gerentes.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 20: Representação e deliberações
  302. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou representados.
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações das assembleia gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por centos) dos votos presentes representantes;
  304. Número ou marcador, página 20: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 20: Transmissão de quotas
  307. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas e livre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar, e os sócios individualmente, em segundo lugar, e os sócios, o direito e preferência.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
  310. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Francisco Alfredo Boane e Dário Francisco Mulungo, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução, bastando a assinatura dos dois para obrigar a sociedade.
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores terão todos poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer
  312. Texto do artigo, página 20: ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo os veículos automóveis, pertencentes a sociedade.
  313. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados e desligar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  314. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta uma assinatura do gerente.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 20: Exercício, contas e resultados
  317. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  318. Texto do artigo, página 20: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
  321. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos estabelecidos por lei.
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  325. Texto do artigo, página 20: Em todos os omissos regularão as disposições legais da lei de onze de Abril de mil, novecentos e um e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique
  326. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Julho de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 20: Auto & Tyre Mozambique, Limitada
  328. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e tres do mês de Junho de dois mil e dezanove, pelas quinze horas reuniu na sua sede social a assembleia geral extraordinária a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto & Tyre Mozambique, Limitada com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2500, rés-do-chão, bairro Central - Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal 100903040, deliberamos a alteração do nome da sociedade acima citado para Carbon Retail, Limitada e alterando por
  329. Texto do artigo, página 21: consequência a redacção do estatuto no seu artigo primeiro do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração
  332. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Carbon Retail, Limitada.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração e indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  334. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 21: Banco Terra, S.A.
  336. Texto do artigo, página 21: Deliberação de Aprovação da Fusão por Incorporação do Banco Terra, S.A. no Moza Banco, S.A.
  337. Texto do artigo, página 21: Para efeitos do disposto no artigo cento e noventa e sete do Código Comercial, torna-se, por este meio, pública a deliberação que aprova a fusão por incorporação do Banco Terra, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, com a natureza de instituição de crédito, com sede na Rua dos Desportistas, número setecentos e treze, edifício JAT 6.2, décimo quarto andar, na Cidade de Maputo, com o capital social de 2.627.743.000,00 MT (dois mil, seiscentos e vinte e sete milhões, setecentos e quarenta e três mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100036479, no Moza Banco, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com a natureza de instituição de crédito, com sede na Rua dos Desportistas, número setecentos e treze, Edifício JAT 6.2, décimo quarto andar, na cidade de Maputo, com o capital social de 3.943.250.000,00MT (três mil, novecentos e quarenta e três milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100042584, com a consequente extinção do Banco Terra, S.A, tomada em Assembleia Geral do Banco Terra, S.A. realizada aos vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove.
  338. Texto do artigo, página 21: Da respectiva acta da Assembleia Geral transcreve-se o seguinte:
  339. Texto do artigo, página 21: “Concluídas as intervenções e esclarecidas todas as questões apresentadas, sem que tivesse sido manifestada a vontade de pronunciamento, por parte dos presentes, o Exmo. senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral, submeteu o projecto de fusão e respectivos anexos a votação, no sentido de ser aprovado o Projecto de Fusão, por incorporação, do BTM no Moza Banco, tendo o Exº. Presidente da Mesa da Assembleia Geral mencionado que
  340. Texto do artigo, página 21: no apuramento dos votos deverá ser observado o disposto no número um do artigo cento e noventa e quatro do Código Comercial.
  341. Texto do artigo, página 21: Submetida a referida proposta a votação, foi a mesma aprovada por unanimidade, com os votos favoráveis de todos os accionistas representados, representativos da totalidade do capital social do BTM.”
  342. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Julho de dois mil e dezanove. — Os membros da Mesa da Assembleia Geral, António do Rosário Grispos,Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  343. Texto do artigo, página 21: Secretária da Mesa da Assembleia Geral, Zwinonyanya Cecília da Glória Tamele.
  344. Texto do artigo, página 21: Beira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059472 uma entidade denominada, Beira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 21: É celebrado o constituído o presente contrato unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Vishram Singh, maior, solteiro de nacionalidade indiana, nascido aos 6 de Fevereiro de 1968, portador do Passaporte n.° Z2074302 de 29 de Abril de 2010, válido até 28 de Abril de 2020, residente na Avenida Julius Nyerere, n.° 6565, na cidade de Maputo.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  349. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a designação de Beira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 6565, na província e cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  355. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto, consultoria nos seguintes ramos de:
  356. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria nas áreas de construção civil; engenharia; informática; gestão entre outras áreas afins não especificadas;
  357. Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos e consumíveis, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades; c)Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  358. Número ou marcador, página 21: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  359. Número ou marcador, página 21: e) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  365. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao Vishram Singh.
  366. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador e gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
  367. Texto do artigo, página 21: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  370. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferido poderes para o efeito.
  371. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  374. Texto do artigo, página 21: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções na empresa.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 21: (Prejuízos)
  377. Texto do artigo, página 21: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, o proprietário terá uma comparticipação directa.
  378. Texto do artigo, página 22: Vishram Singh – com um prejuízo correspondente a cem porcento (100%) do global do prejuízo.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 22: (Despesas)
  381. Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros serão considerados após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros);
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) Valor da constituição da empresa,
  383. Texto do artigo, página 22: maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 22: (Normas supletivas)
  386. Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  387. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 22: Black Sea, Limitada
  389. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Black Sea, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100850362, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram:
  390. Texto do artigo, página 22: a) A cessão de quotas da presente sociedade e transformação da mesma em sociedade unipessoal;
  391. Texto do artigo, página 22: b) Mudança de objecto social;
  392. Texto do artigo, página 22: c) Poderes de representação;
  393. Texto do artigo, página 22: d) Mudança de sede.
  394. Texto do artigo, página 22: Sobre a alínea a) os senhores Ibrahim Uysal e Cengiz Karabacak, na qualidade de sócios únicos, designados por primeiro cedente e segundo cedente, foi decidido em assembleia geral, com dispensa de formalidades prévias, a deliberação, da cessão de quotas da sociedade e efectivamente deliberaram por unanimidade em efectuar nos seguintes termos:
  395. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  396. Texto do artigo, página 22: A) Pelo presente contrato, os cedentes livre de quaisquer ónus ou encargos, com todos os direitos e obrigações inerentes, cedem a quota nominal no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, de que os cedentes são cada um titulares de metade da mesma, para o senhor Amjad Ali, na qualidade de Cessionário, pelo valor igual ao valor nominal que declaram já ter recebido.
  397. Texto do artigo, página 22: B) O Cessionário aceita a presente cessão de quotas nos termos exarados, e assume desde já, todas as obrigações e direitos inerentes a sociedade a partir da data da cessão de quotas, sendo responsáveis os sócios cedentes, o senhor Ibrahim Uysal e Cengiz Karabacak, pelas dívidas constituídas na altura da sua gestão, seja perante o estado, entes privados ou trabalhadores.
  398. Texto do artigo, página 22: Dois) O Cessionário na qualidade de sócio único da sociedade acima mencionada, decide constituir-se em assembelia geral, com dispensa de formalidades prévias, para deliberar e efectivamente delibera, por unanimidade em proceder a transformação da sociedade por quotas em sociedade unipessoal por quotas, a qual passa a reger-se pelo seguinte contrato social:
  399. Texto do artigo, página 22: Transformação da sociedade em Unipessoal
  400. Texto do artigo, página 22: Um) A sociedade comercial adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma Black Sea, Unipessoal, Limitada, e passa a ter a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Costa do Sol, Avenida da Marginal, parcela 809/1-A, dos suburbios, loja n1.
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