III SÉRIE — n.º 133

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 133/2019

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Texto do artigo · p. 22 Dois) A sociedade tem o Número de Registo das Entidades Legais 100850362 e NUIT 400787451.
Texto do artigo · p. 22 Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) Sobre o capital social integralmente realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por duas quotas no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, ambas pertencentes ao único socio, o senhor Amjad Ali.
Texto do artigo · p. 22 Cinco) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Texto do artigo · p. 22 Seis) O sócio goza de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade na proporção de percentages das suas quotas.
Texto do artigo · p. 22 Sete) Sobre a gerência, administração e representação da sociedade fica a cargo do socio único, o senhor Amjad Ali, acima melhor identificado.
Texto do artigo · p. 22 a) O cargo de representação da sociedade poderá por deliberação do sócio, ficar a cargo de quem vier a ser nomeado; b)A sociedade obriga-se com intervenção de um gerente;
Texto do artigo · p. 22 c) O sócio decidirá os termos e condições da gerência.
Texto do artigo · p. 22 Mudança de objecto social
Texto do artigo · p. 22 Foi deliberado ainda em proceder a alteração do objecto social da Black Sea, Unipessoal,
Texto do artigo · p. 22 Limitada constante do artigo terceiro do contrato de sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 A) A sociedade Black Sea, Unipessoal, Limitada, passa a ter como objectivos principal a construção civil, consistindo, na elaboração de projectos de construção até a sua execução, consistirá também, na construção de edifícios complexos e mistos, recuperação de ruínas, reabilitação de imóveis de qualquer dimensão, projectos elétricos, projectos de canalização, pinturas, serralharia, importação e exportação de materiais de construção, venda de materiais de construção, montagem de estações de comunicação, promoção imobiliária, compra e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 22 B) A Black Sea, Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 22 passa a exercer actividades de qualquer área de construção, em qualquer área de indústria e comércio, em que os sócios decidam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal, seja adquirida a respectiva autorização.
Texto do artigo · p. 22 Nomeação de Administrador Único
Texto do artigo · p. 22 Fica desde já, nomeado administrador e representante da sociedade o sócio único, o senhor Amjad Ali, competindo-lhe ainda, decidir em conformidade com as disposições legais e ou estatuárias, sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Representar a sociedade, perante quaisquer instituições públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 22 b) Abertura ou enceramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro; c)Transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país;
Número ou marcador · p. 22 d) Extensão ou redução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 22 f) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
Número ou marcador · p. 22 g) Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de aquisição, oneração ou alienação de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 22 h) Dar ou tomar de arrendamento;
Número ou marcador · p. 22 i) Promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis;
Número ou marcador · p. 23 j) Abrir em nome da sociedade, movimentar a crédito ou a débito, e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamentos, assinatura de cheques;
Número ou marcador · p. 23 k) Receber quaisquer quantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
Número ou marcador · p. 23 l) Passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos;
Número ou marcador · p. 23 m) Ajustar a liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos; n)Assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
Número ou marcador · p. 23 o) Retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações, as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos a sociedade;
Número ou marcador · p. 23 p) Fazer despachos nas alfândegas e assinar os documentos;
Número ou marcador · p. 23 q) Fazer nas repartições de finanças reclamações, impugnações, manifestos, alterá-los e cancelá-los.
Número ou marcador · p. 23 r) Assinar correspondência ou demais documentos de todo tipo de género;
Número ou marcador · p. 23 s) Celebrar e cessar contratos laborais;
Número ou marcador · p. 23 t) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 23 u) Executar e fazer cumprir as disposições dos estatutos da lei e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 23 v) Para estes fins, requerer, promover, praticar quaisquer outros actos de representação, administração ou disposição que de modo geral se mostrem necessários.
Texto do artigo · p. 23 Sede social
Texto do artigo · p. 23 Foi deliberada a mudança de sede da sociedade pelo sócio único, o senhor Amjad Ali, para a nova sede sita na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, parcela n.º 809/1-A, dos subúrbios, bairro da Costa do Sol.
Texto do artigo · p. 23 Submetida a votação, foi proposta a destituição e nomeação da nova administração aprovada por unanimidade dos sócios.
Texto do artigo · p. 23 Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada por volta das treze horas e para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Bluegreen – Moçambique, Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Rectificação
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido publicado erradamente o nome da sócia Bluegreen Engineering & Services Holding, S.A. no artigo quarto, referente ao capital social, no Boletim da República III série, número cento e oitenta e dois, datado de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete, o mesmo deve-se ler: BG Engineering & Services Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia BG Engineering & Services Holding, S.A.
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Bluegreen Mining, Limited.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em todos os aumentos do capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das quotas que, então, possuírem.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, dois de Julho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 BSEV Consultoria, Prestação de Serviços & Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada
Texto do artigo · p. 23 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101173682 uma entidade denominada, BSEV Consultoria, Prestação de Serviços & Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Bento Pascoal Fafetine, casado, natural de Maputo e residente na província de Maputo, Cidade da Matola, casa n.º 575, quarteirão 14, rés-do-chão, Posto Administrativo de Machava, Bairro Khobe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643497F, emitido no dia 29 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 E Samuel Carlos Bambo, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, casa n.º 54, quarteirão 30, rés-do-chão, distrito municipal Kalhamanculo, bairro do Aeroporto A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200244559Q, emitido no dia 6 de Janeiro de 2016 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; Que pelo presente contrato, constituem
Texto do artigo · p. 23 uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adapta a denominação de BSEV Consultoria, Prestação de Serviços & Comércio, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, casa n.º 1095, rés-do-chão, distrito municipal 1, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderão abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
Texto do artigo · p. 23 i. Consultoria diversa; ii. Prestação de serviços; iii. Comércio; iv. Diversos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor de 80.000,00MT
Texto do artigo · p. 24 (oitenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas desiguais nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota nominal no valor de 64.000,00MT (sessenta e quatro mil meticais), correspondente a 80% pertencente ao sócio Bento Pascoal Fafetine;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota nominal no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) correspondente a 20% pertencente ao sócio Samuel Carlos Bambo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Bento Pascoal Fafetine que desde já fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e alienação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 24 Um) O administrador fica, desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado a o capital social ora constituído para face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade assumem, desde já as obrigações decorrentes de negócios celebrados em seu nome, pelo administrador, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Julho 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Consteq, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083136 uma entidade denominada, Consteq, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 (Partes)
Texto do artigo · p. 24 Flávio Miguel Bassopa Macaringue, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100892827B, de vinte e quatro de Outubro de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste caso por si em representação dos seus filhos menor;
Texto do artigo · p. 24 Bruna Mayara Silva Macaringue, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104548462C, de catorze de Novembro de 2013, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete; e
Texto do artigo · p. 24 Malik Miguel Macaringue, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104548462C, de catorze de Novembro de 2013, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade denominar-se-á Consteq, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Timor Leste, n.º 58, 3.º andar ,flat 56, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal, construção civil e obras públicas; comercialização de materiais de construção civil, compra e venda de produtos diversos, aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiárias a actividade principal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com valor nominal de quatrocentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Flávio Miguel Bassopa Macaringue;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Bruna Mayara Silva Macaringue;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota com valor nominal cinquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social , pertencente ao sócio Malik Miguel Macaringue.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A divisão e cessão de quotas que corre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A direcção da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e for a dele, activa e passivamente, será determinada em assembleia geral. O director-geral quando nomeado, dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) Fica expressamente vedado ao directorgeral, obrigatoriedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balancete de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director-geral ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) O fórum necessário para a assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação director-geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Todos os casos omitidos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Diverse International Risk Management, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101135179 uma entidade denominada, Diverse International Risk Management, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ottio de Almeida Cunha, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na cidade e província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100295467A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Maio de 2016;
Texto do artigo · p. 25 E; Zacharia Nyadundu, solteiro, natural de Mutare – Mutare, nacionalidade zimbabueana, residente na cidade e província de Maputo, portador do Passaporte CN687829, emitido em Harare, aos 14 de Fevereiro de 2012.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Diverse International Risk Management, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Conjunto Djambo, n.° 152, rés-do-chão, at única, Bairro do AltoMaé, cidade e província de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza similar e complementar e ou assessória da actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital socialmente subscrito em dinheiro e bens é de vinte mil meticais (20.000,00MT), realizado por quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 25 a)Uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a trinta porcento (30%), do capital social, pertencente ao sócio Zacharia Nyadundu;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de catorze mil meticais (14.000,00MT), correspondente a setenta porcento (70%), do capital social, pertencente ao sócio Ottio de Almeida Cunha.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre os sócios ou à favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Texto do artigo · p. 25 No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem ao acordo sobre o preço da quota a
Texto do artigo · p. 25 ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Exclusão e exoneração de sócio)
Texto do artigo · p. 25 O sócio pode ser excluído ou ainda exonerarse da sociedade nos termos e condições previstos na lei. O sócio só pode exonerar-se da sociedade se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gestão diária da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A gestão diária da sociedade fica na responsabilidade dos sócios onde poderão aplicar a sua acção directa no mercado com vista a alcances das suas metas estipuladas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica validamente obrigada: Pela assinatura dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser
Texto do artigo · p. 25 assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 25 É vedado aos membros do conselho de administração ou ao mandatário obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Texto do artigo · p. 25 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interditos os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Ebenezer Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101174557, uma entidade denominada, Ebenezer Farm, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Foi constituída entre os sócios Custódio Albasino Notiço, maior, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 22 de Julho de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231975M de 23 de Junho de 2013, residente na cidade da Matola-Malhampsene, quarteirão 3, casa n.º 705, parcela 525, e Deroteia Loysse de Ester David Vuvo, maior, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 31 de Agosto de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231972J de 2 de Fevereiro de 2016, residente na cidade da Matola-Malhampsene, quarteirão 3, casa n.º 705, parcela 525, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a designação de Ebenezer Farm, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 39, 1.º andar, sala 3, na província e cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal a:
Número ou marcador · p. 26 a) Criação e comercialização de animais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 26 b) Produção e comercialização de produtos agrícolas, incluindo processamento agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 26 c) Assistência, tratamento, treinamento e criação de animais, comércio interno e externo de todo tipo de animais (pequenas, médias e grande espécie);
Número ou marcador · p. 26 d) Pecuária de corte (criação de bovinos para fornecimento de carne e derivados);
Número ou marcador · p. 26 e) Pecuária de leite (criação de bovinos para fornecimento de leite);
Número ou marcador · p. 26 f) Pecuária de lã (criação de ovinos ou caprinos para fornecimento de lã);
Número ou marcador · p. 26 g) Equinocultura (criação de cavalos);
Número ou marcador · p. 26 h) Suinocultura (criação de porcos);
Número ou marcador · p. 26 i) Avicultura (criação de aves);
Número ou marcador · p. 26 j) Cunicultura (criação de coelhos);
Número ou marcador · p. 26 k) Apicultura (criação de abelhas);
Número ou marcador · p. 26 l) Piscicultura (criação de peixes);
Número ou marcador · p. 26 m) Ovinocultura (criação de ovelhas);
Número ou marcador · p. 26 n) Ranicultura (criação de rãs);
Número ou marcador · p. 26 o) Domesticação;
Número ou marcador · p. 26 p) Seleção artificial;
Número ou marcador · p. 26 q) Biodiversidade;
Número ou marcador · p. 26 r) Pesquisa, produção e exploração de recursos agrícolas, comércio de hortícolas, sementes, adubos, entre outros fertilizantes;
Número ou marcador · p. 26 s) Comércio de material agrícola (tractores, alfais, charruas);
Número ou marcador · p. 26 t) Comércio de produtos agrícolas, florestais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 26 u) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 26 v) Angariador e revendedor autorizado de produtos e marcar devidamente licenciadas;
Número ou marcador · p. 26 w) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão; x)Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 26 y) Importação e exportação de produtos, mercadorias, bens e serviços, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido em duas partes:
Número ou marcador · p. 26 a) Custódio Albasino Notiço, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente há cinquenta porcento (50%) do capital;
Número ou marcador · p. 26 b) Deroteia Loysse de Ester David Vuvo, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente há cinquenta porcento (50%) do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócios Custódio Albasino Notiço e Deroteia Loysse de Ester David Vuvo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores e sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se por duas assinaturas dos sócios gerentes ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 26 Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 26 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Prejuízos)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os sócios terão uma comparticipação directa e correspondente às proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um, sendo:
Número ou marcador · p. 26 a) Custódio Albasino Notiço, com um prejuízo correspondente há cinquenta porcento (50%) do global do prejuízo;
Número ou marcador · p. 26 b) Deroteia Loysse de Ester David Vuvo, com um prejuízo correspondente há cinquenta porcento (50%) do global do prejuízo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Despesas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
Número ou marcador · p. 27 Dois) O valor da constituição da empresa,
Texto do artigo · p. 27 maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 27 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Electro Central Sul & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101173828, uma entidade denominada, Electro Central Sul & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É constituído pelo presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 27 Fernando Anastácio Luís, solteiro, natural de Inhambane Uhacoho-Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201707949M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no Bairro de Infulene A, cidade da Matola, NUIT 116773767.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Electro Central Sul & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, n.º 62, 1.º andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 27 a) Agente de comércio de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 27 b) Agente de comércio de material de construção e remodelação de imóveis;
Número ou marcador · p. 27 c) Agente de comércio de material de canalização, e fornecimento de material de ferragens entre outros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT cinquenta mil meticais, representado pelo sócio Fernando Anastácio Luís.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete o sócio Fernando Anastácio Luís que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Estação de Serviço Migas, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101171493 dia dois de Julho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 27 José Miguel de Matos Pires, de nacionalidade moçambicana, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Portugal, residente na Avenida Oliver Thambo, n.º 298, Machava sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100061531M, emitido aos 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Matola;
Texto do artigo · p. 27 Isabel Maria Pascoal António Pires, de nacionalidade moçambicana, casada, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na Avenida Oliver Thambo, n.º 298, Machava sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100061538N, emitido aos 8 de Maio de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adoptada a denominação de Estação de Serviço Migas, Limitada, tem a sua sede na Avenida Matola Gare, talhão n.º 1, quarteirão. 1, Machava Km16.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A asssembleia geral poderá deliberar a abertura de delegações e sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda de combustíveis e derivados;
Número ou marcador · p. 27 b) Vendas de produtos alimentares e refrigerantes;
Número ou marcador · p. 27 c) Aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 27 Dois) Serviços de reparação, mudança e balanceamento de pneus, lavagem, lubrificação, alinhamento de direcção e serviços de mudança de óleos para todo tipo de viaturas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital da sociedade é de duzentos mil meticais, integralmente realizado correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Miguel de Matos Pires;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Isabel Maria Pascoal António Pires.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios gozam do direito e perferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida por ambos
Texto do artigo · p. 28 os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução, sendo o administrador José Miguel de Matos Pires e o gerente Isabel Maria Pascoal António Pires.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante a assinatura conjunta do sócio administrador e do sócio gerente ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, 3 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 28 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Farmas Florescentes, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezanove, foi alterada a denominação, objecto social e sede da sociedade Farmas Florescentes, Limitada, registada sob n.º 101094324, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, segundo e terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a firma Farmas Nascentes, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Rapale, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) (...). Dois) Criação de peixe em tanques
Texto do artigo · p. 28 escavados, produção de diversos produtos agrícolas e processamento de tomate.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 27 de Junho de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Fenix Construction Services, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 100412241, estando presentes os sócios Consolidated Construction, Limited, representada por Craig Gregory Jones, titular de uma quota com o valor nominal de quatro milhões e trezentos mil meticais (4.300.000,00MT), correspondente a oitenta e seis por cento (86%) do capital social; Alfredo Hebete Simbangane, titular de uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social; Kurauone Ngirande, titular de uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social; Romão Lanicela Vilanculo, titular de uma quota com o valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a dois por cento (2%) do capital social; e Januário Ricardo Manhamanha, titular de uma quota com o valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a dois por cento (2%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade o aumento do capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) para o montante de 10.000.000MT (dez milhões meticais), subscrito e realizado em dinheiro, sendo observada a proporção das quotas que cada sócio detém no capital social.
Texto do artigo · p. 28 Por conseguinte o artigo 4.º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), correspondente a cinco quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de oito milhões e seiscentos mil meticais (8.600.000MT), correspondente a oitenta e seis por cento (86%) do capital social, pertencente à sócia Consolidated Construction, Limited;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Hebete Simbangane;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Kurauone Ngirande;
Número ou marcador · p. 28 d) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais (2 00.000,00MT), correspondente a dois por cento (2%) do capital social, pertencente ao sócio Romão Lanicela Vilanculo; e
Número ou marcador · p. 28 e) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a dois por cento (2%) do capital social, pertencente ao sócio Januário Ricardo Manhamanha.
Número ou marcador · p. 28 Dois) (...)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Inhambane, 21 de Junho de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 28 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Financhor Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802120, uma entidade denominada, Financhor Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Abílio José da Luz Varela, estado civil casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C900064, emitido aos 3 de Maio de 2018;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Mário dos Santos Canhão, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501065927A, emitido aos 14 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional da Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como firma Financhor Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração deste contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, 01002, Alto Maé B, Avenida Emília Dausse, n.º 2239, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sempre que julgar conveniente poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, quer no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto representação comercial, agenciamento de cargas de navios, gestão de projectos logísticos e operações de transportes bem como serviços diversos de apoio a novas empresas, logística, operações portuárias, agenciamento portuário, exploração e operação mineira e áreas afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota do valor nominal de 990.000,0MT (novecentos e noventa mil meticais), equivalente á 99% pertencente o sócio Abílio José da Luz Varela;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota do valor nominal de 10.000,0MT (dez mil meticais), equivalente á 1% pertencente o sócio Mário dos Santos Canhão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda aparte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da socie-dade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Abílio José da Luz Varela.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos, e o gerente poderá delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para actos de mero expediente e suficiente a assinatura do director.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A direcção é expressamente proibida obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos à negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
Número ou marcador · p. 29 a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições de mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 29 b) A evolução previsível da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) O balanço anual financeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Alterações do contrato
Texto do artigo · p. 29 A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Dois) A sociedade tem o Número de Registo das Entidades Legais 100850362 e NUIT 400787451.
  2. Texto do artigo, página 22: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  3. Texto do artigo, página 22: Quatro) Sobre o capital social integralmente realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por duas quotas no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, ambas pertencentes ao único socio, o senhor Amjad Ali.
  4. Texto do artigo, página 22: Cinco) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  5. Texto do artigo, página 22: Seis) O sócio goza de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade na proporção de percentages das suas quotas.
  6. Texto do artigo, página 22: Sete) Sobre a gerência, administração e representação da sociedade fica a cargo do socio único, o senhor Amjad Ali, acima melhor identificado.
  7. Texto do artigo, página 22: a) O cargo de representação da sociedade poderá por deliberação do sócio, ficar a cargo de quem vier a ser nomeado; b)A sociedade obriga-se com intervenção de um gerente;
  8. Texto do artigo, página 22: c) O sócio decidirá os termos e condições da gerência.
  9. Texto do artigo, página 22: Mudança de objecto social
  10. Texto do artigo, página 22: Foi deliberado ainda em proceder a alteração do objecto social da Black Sea, Unipessoal,
  11. Texto do artigo, página 22: Limitada constante do artigo terceiro do contrato de sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: Objecto
  14. Número ou marcador, página 22: A) A sociedade Black Sea, Unipessoal, Limitada, passa a ter como objectivos principal a construção civil, consistindo, na elaboração de projectos de construção até a sua execução, consistirá também, na construção de edifícios complexos e mistos, recuperação de ruínas, reabilitação de imóveis de qualquer dimensão, projectos elétricos, projectos de canalização, pinturas, serralharia, importação e exportação de materiais de construção, venda de materiais de construção, montagem de estações de comunicação, promoção imobiliária, compra e venda de imóveis.
  15. Número ou marcador, página 22: B) A Black Sea, Unipessoal, Limitada,
  16. Texto do artigo, página 22: passa a exercer actividades de qualquer área de construção, em qualquer área de indústria e comércio, em que os sócios decidam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal, seja adquirida a respectiva autorização.
  17. Texto do artigo, página 22: Nomeação de Administrador Único
  18. Texto do artigo, página 22: Fica desde já, nomeado administrador e representante da sociedade o sócio único, o senhor Amjad Ali, competindo-lhe ainda, decidir em conformidade com as disposições legais e ou estatuárias, sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Representar a sociedade, perante quaisquer instituições públicas ou privadas;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Abertura ou enceramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro; c)Transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país;
  21. Número ou marcador, página 22: d) Extensão ou redução das actividades da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 22: e) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
  23. Número ou marcador, página 22: f) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
  24. Número ou marcador, página 22: g) Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de aquisição, oneração ou alienação de bens móveis e imóveis;
  25. Número ou marcador, página 22: h) Dar ou tomar de arrendamento;
  26. Número ou marcador, página 22: i) Promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis;
  27. Número ou marcador, página 23: j) Abrir em nome da sociedade, movimentar a crédito ou a débito, e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamentos, assinatura de cheques;
  28. Número ou marcador, página 23: k) Receber quaisquer quantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
  29. Número ou marcador, página 23: l) Passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos;
  30. Número ou marcador, página 23: m) Ajustar a liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos; n)Assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
  31. Número ou marcador, página 23: o) Retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações, as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos a sociedade;
  32. Número ou marcador, página 23: p) Fazer despachos nas alfândegas e assinar os documentos;
  33. Número ou marcador, página 23: q) Fazer nas repartições de finanças reclamações, impugnações, manifestos, alterá-los e cancelá-los.
  34. Número ou marcador, página 23: r) Assinar correspondência ou demais documentos de todo tipo de género;
  35. Número ou marcador, página 23: s) Celebrar e cessar contratos laborais;
  36. Número ou marcador, página 23: t) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
  37. Número ou marcador, página 23: u) Executar e fazer cumprir as disposições dos estatutos da lei e dos regulamentos;
  38. Número ou marcador, página 23: v) Para estes fins, requerer, promover, praticar quaisquer outros actos de representação, administração ou disposição que de modo geral se mostrem necessários.
  39. Texto do artigo, página 23: Sede social
  40. Texto do artigo, página 23: Foi deliberada a mudança de sede da sociedade pelo sócio único, o senhor Amjad Ali, para a nova sede sita na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, parcela n.º 809/1-A, dos subúrbios, bairro da Costa do Sol.
  41. Texto do artigo, página 23: Submetida a votação, foi proposta a destituição e nomeação da nova administração aprovada por unanimidade dos sócios.
  42. Texto do artigo, página 23: Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada por volta das treze horas e para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
  43. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 23: Bluegreen – Moçambique, Engenharia e Serviços, Limitada
  45. Texto do artigo, página 23: Rectificação
  46. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido publicado erradamente o nome da sócia Bluegreen Engineering & Services Holding, S.A. no artigo quarto, referente ao capital social, no Boletim da República III série, número cento e oitenta e dois, datado de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete, o mesmo deve-se ler: BG Engineering & Services Holding, S.A.
  47. Texto do artigo, página 23: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto, passa a ter a seguinte redacção:
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  49. Texto do artigo, página 23: Capital social
  50. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  51. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia BG Engineering & Services Holding, S.A.
  52. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Bluegreen Mining, Limited.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 23: Três) Em todos os aumentos do capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das quotas que, então, possuírem.
  55. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, dois de Julho de dois mil e dezanove.
  56. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 23: BSEV Consultoria, Prestação de Serviços & Comércio, Limitada
  58. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada
  59. Texto do artigo, página 23: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101173682 uma entidade denominada, BSEV Consultoria, Prestação de Serviços & Comércio, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 23: Entre:
  61. Texto do artigo, página 23: Bento Pascoal Fafetine, casado, natural de Maputo e residente na província de Maputo, Cidade da Matola, casa n.º 575, quarteirão 14, rés-do-chão, Posto Administrativo de Machava, Bairro Khobe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643497F, emitido no dia 29 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  62. Texto do artigo, página 23: E Samuel Carlos Bambo, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, casa n.º 54, quarteirão 30, rés-do-chão, distrito municipal Kalhamanculo, bairro do Aeroporto A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200244559Q, emitido no dia 6 de Janeiro de 2016 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; Que pelo presente contrato, constituem
  63. Texto do artigo, página 23: uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 23: (Denominação, natureza e duração)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adapta a denominação de BSEV Consultoria, Prestação de Serviços & Comércio, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, casa n.º 1095, rés-do-chão, distrito municipal 1, bairro Central, cidade de Maputo.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
  68. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderão abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
  72. Texto do artigo, página 23: i. Consultoria diversa; ii. Prestação de serviços; iii. Comércio; iv. Diversos.
  73. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  76. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor de 80.000,00MT
  77. Texto do artigo, página 24: (oitenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas desiguais nomeadamente:
  78. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota nominal no valor de 64.000,00MT (sessenta e quatro mil meticais), correspondente a 80% pertencente ao sócio Bento Pascoal Fafetine;
  79. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota nominal no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) correspondente a 20% pertencente ao sócio Samuel Carlos Bambo.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  82. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Bento Pascoal Fafetine que desde já fica designado administrador.
  83. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 24: (Cessão e alienação)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 24: (Responsabilidade)
  90. Número ou marcador, página 24: Um) O administrador fica, desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado a o capital social ora constituído para face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade assumem, desde já as obrigações decorrentes de negócios celebrados em seu nome, pelo administrador, bem como a aquisição.
  92. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Julho 2019. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 24: Consteq, Limitada
  94. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083136 uma entidade denominada, Consteq, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  96. Texto do artigo, página 24: (Partes)
  97. Texto do artigo, página 24: Flávio Miguel Bassopa Macaringue, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100892827B, de vinte e quatro de Outubro de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste caso por si em representação dos seus filhos menor;
  98. Texto do artigo, página 24: Bruna Mayara Silva Macaringue, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104548462C, de catorze de Novembro de 2013, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete; e
  99. Texto do artigo, página 24: Malik Miguel Macaringue, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104548462C, de catorze de Novembro de 2013, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  102. Texto do artigo, página 24: A sociedade denominar-se-á Consteq, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  105. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  108. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Timor Leste, n.º 58, 3.º andar ,flat 56, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  111. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal, construção civil e obras públicas; comercialização de materiais de construção civil, compra e venda de produtos diversos, aluguer de equipamentos.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiárias a actividade principal.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos:
  116. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com valor nominal de quatrocentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Flávio Miguel Bassopa Macaringue;
  117. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Bruna Mayara Silva Macaringue;
  118. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota com valor nominal cinquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social , pertencente ao sócio Malik Miguel Macaringue.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  121. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  124. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  126. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  127. Número ou marcador, página 24: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  128. Número ou marcador, página 24: Cinco) A divisão e cessão de quotas que corre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 24: (Direcção-geral)
  131. Número ou marcador, página 24: Um) A direcção da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e for a dele, activa e passivamente, será determinada em assembleia geral. O director-geral quando nomeado, dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  132. Número ou marcador, página 24: Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  133. Número ou marcador, página 25: Três) Fica expressamente vedado ao directorgeral, obrigatoriedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  136. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balancete de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  137. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director-geral ou pelos sócios.
  138. Número ou marcador, página 25: Três) O fórum necessário para a assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação director-geral.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  141. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  142. Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  145. Texto do artigo, página 25: Todos os casos omitidos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 25: Diverse International Risk Management, Limitada
  148. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101135179 uma entidade denominada, Diverse International Risk Management, Limitada.
  149. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ottio de Almeida Cunha, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na cidade e província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100295467A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Maio de 2016;
  150. Texto do artigo, página 25: E; Zacharia Nyadundu, solteiro, natural de Mutare – Mutare, nacionalidade zimbabueana, residente na cidade e província de Maputo, portador do Passaporte CN687829, emitido em Harare, aos 14 de Fevereiro de 2012.
  151. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  154. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Diverse International Risk Management, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Conjunto Djambo, n.° 152, rés-do-chão, at única, Bairro do AltoMaé, cidade e província de Maputo.
  155. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  158. Texto do artigo, página 25: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  161. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza similar e complementar e ou assessória da actividade principal.
  163. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 25: O capital socialmente subscrito em dinheiro e bens é de vinte mil meticais (20.000,00MT), realizado por quotas assim distribuídas:
  167. Texto do artigo, página 25: a)Uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a trinta porcento (30%), do capital social, pertencente ao sócio Zacharia Nyadundu;
  168. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de catorze mil meticais (14.000,00MT), correspondente a setenta porcento (70%), do capital social, pertencente ao sócio Ottio de Almeida Cunha.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 25: (Cessação de quotas)
  171. Texto do artigo, página 25: Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre os sócios ou à favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  172. Texto do artigo, página 25: No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem ao acordo sobre o preço da quota a
  173. Texto do artigo, página 25: ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 25: (Exclusão e exoneração de sócio)
  176. Texto do artigo, página 25: O sócio pode ser excluído ou ainda exonerarse da sociedade nos termos e condições previstos na lei. O sócio só pode exonerar-se da sociedade se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 25: (Gestão diária da sociedade)
  179. Texto do artigo, página 25: A gestão diária da sociedade fica na responsabilidade dos sócios onde poderão aplicar a sua acção directa no mercado com vista a alcances das suas metas estipuladas.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  182. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica validamente obrigada: Pela assinatura dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser
  183. Texto do artigo, página 25: assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  184. Texto do artigo, página 25: É vedado aos membros do conselho de administração ou ao mandatário obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  187. Texto do artigo, página 25: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  190. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interditos os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  191. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 26: Ebenezer Farm, Limitada
  197. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101174557, uma entidade denominada, Ebenezer Farm, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 26: Foi constituída entre os sócios Custódio Albasino Notiço, maior, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 22 de Julho de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231975M de 23 de Junho de 2013, residente na cidade da Matola-Malhampsene, quarteirão 3, casa n.º 705, parcela 525, e Deroteia Loysse de Ester David Vuvo, maior, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 31 de Agosto de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231972J de 2 de Fevereiro de 2016, residente na cidade da Matola-Malhampsene, quarteirão 3, casa n.º 705, parcela 525, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  201. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a designação de Ebenezer Farm, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 39, 1.º andar, sala 3, na província e cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  207. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal a:
  208. Número ou marcador, página 26: a) Criação e comercialização de animais e seus derivados;
  209. Número ou marcador, página 26: b) Produção e comercialização de produtos agrícolas, incluindo processamento agro-pecuário;
  210. Número ou marcador, página 26: c) Assistência, tratamento, treinamento e criação de animais, comércio interno e externo de todo tipo de animais (pequenas, médias e grande espécie);
  211. Número ou marcador, página 26: d) Pecuária de corte (criação de bovinos para fornecimento de carne e derivados);
  212. Número ou marcador, página 26: e) Pecuária de leite (criação de bovinos para fornecimento de leite);
  213. Número ou marcador, página 26: f) Pecuária de lã (criação de ovinos ou caprinos para fornecimento de lã);
  214. Número ou marcador, página 26: g) Equinocultura (criação de cavalos);
  215. Número ou marcador, página 26: h) Suinocultura (criação de porcos);
  216. Número ou marcador, página 26: i) Avicultura (criação de aves);
  217. Número ou marcador, página 26: j) Cunicultura (criação de coelhos);
  218. Número ou marcador, página 26: k) Apicultura (criação de abelhas);
  219. Número ou marcador, página 26: l) Piscicultura (criação de peixes);
  220. Número ou marcador, página 26: m) Ovinocultura (criação de ovelhas);
  221. Número ou marcador, página 26: n) Ranicultura (criação de rãs);
  222. Número ou marcador, página 26: o) Domesticação;
  223. Número ou marcador, página 26: p) Seleção artificial;
  224. Número ou marcador, página 26: q) Biodiversidade;
  225. Número ou marcador, página 26: r) Pesquisa, produção e exploração de recursos agrícolas, comércio de hortícolas, sementes, adubos, entre outros fertilizantes;
  226. Número ou marcador, página 26: s) Comércio de material agrícola (tractores, alfais, charruas);
  227. Número ou marcador, página 26: t) Comércio de produtos agrícolas, florestais e seus derivados associados;
  228. Número ou marcador, página 26: u) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
  229. Número ou marcador, página 26: v) Angariador e revendedor autorizado de produtos e marcar devidamente licenciadas;
  230. Número ou marcador, página 26: w) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão; x)Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  231. Número ou marcador, página 26: y) Importação e exportação de produtos, mercadorias, bens e serviços, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido em duas partes:
  235. Número ou marcador, página 26: a) Custódio Albasino Notiço, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente há cinquenta porcento (50%) do capital;
  236. Número ou marcador, página 26: b) Deroteia Loysse de Ester David Vuvo, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente há cinquenta porcento (50%) do capital.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  239. Texto do artigo, página 26: Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  242. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócios Custódio Albasino Notiço e Deroteia Loysse de Ester David Vuvo.
  243. Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores e sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  247. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se por duas assinaturas dos sócios gerentes ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  248. Texto do artigo, página 26: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar)
  251. Texto do artigo, página 26: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  254. Texto do artigo, página 26: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 26: (Prejuízos)
  257. Texto do artigo, página 26: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os sócios terão uma comparticipação directa e correspondente às proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um, sendo:
  258. Número ou marcador, página 26: a) Custódio Albasino Notiço, com um prejuízo correspondente há cinquenta porcento (50%) do global do prejuízo;
  259. Número ou marcador, página 26: b) Deroteia Loysse de Ester David Vuvo, com um prejuízo correspondente há cinquenta porcento (50%) do global do prejuízo.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 27: (Despesas)
  262. Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
  263. Número ou marcador, página 27: Dois) O valor da constituição da empresa,
  264. Texto do artigo, página 27: maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 27: (Normas supletivas)
  267. Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  268. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 27: Electro Central Sul & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101173828, uma entidade denominada, Electro Central Sul & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 27: É constituído pelo presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  272. Texto do artigo, página 27: Fernando Anastácio Luís, solteiro, natural de Inhambane Uhacoho-Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201707949M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no Bairro de Infulene A, cidade da Matola, NUIT 116773767.
  273. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  276. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Electro Central Sul & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, n.º 62, 1.º andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  279. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  280. Número ou marcador, página 27: a) Agente de comércio de material eléctrico;
  281. Número ou marcador, página 27: b) Agente de comércio de material de construção e remodelação de imóveis;
  282. Número ou marcador, página 27: c) Agente de comércio de material de canalização, e fornecimento de material de ferragens entre outros.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT cinquenta mil meticais, representado pelo sócio Fernando Anastácio Luís.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  288. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete o sócio Fernando Anastácio Luís que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  291. Texto do artigo, página 27: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  292. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 27: Estação de Serviço Migas, Limitada
  294. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101171493 dia dois de Julho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  295. Texto do artigo, página 27: José Miguel de Matos Pires, de nacionalidade moçambicana, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Portugal, residente na Avenida Oliver Thambo, n.º 298, Machava sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100061531M, emitido aos 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Matola;
  296. Texto do artigo, página 27: Isabel Maria Pascoal António Pires, de nacionalidade moçambicana, casada, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na Avenida Oliver Thambo, n.º 298, Machava sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100061538N, emitido aos 8 de Maio de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  299. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adoptada a denominação de Estação de Serviço Migas, Limitada, tem a sua sede na Avenida Matola Gare, talhão n.º 1, quarteirão. 1, Machava Km16.
  300. Número ou marcador, página 27: Dois) A asssembleia geral poderá deliberar a abertura de delegações e sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 27: Duração
  303. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 27: Objecto
  306. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social:
  307. Número ou marcador, página 27: a) Venda de combustíveis e derivados;
  308. Número ou marcador, página 27: b) Vendas de produtos alimentares e refrigerantes;
  309. Número ou marcador, página 27: c) Aluguer de imóveis;
  310. Número ou marcador, página 27: Dois) Serviços de reparação, mudança e balanceamento de pneus, lavagem, lubrificação, alinhamento de direcção e serviços de mudança de óleos para todo tipo de viaturas.
  311. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 27: Capital
  314. Número ou marcador, página 27: Um) O capital da sociedade é de duzentos mil meticais, integralmente realizado correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  315. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Miguel de Matos Pires;
  316. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Isabel Maria Pascoal António Pires.
  317. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam do direito e perferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  321. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida por ambos
  322. Texto do artigo, página 28: os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução, sendo o administrador José Miguel de Matos Pires e o gerente Isabel Maria Pascoal António Pires.
  323. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante a assinatura conjunta do sócio administrador e do sócio gerente ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  324. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  325. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 3 de Julho de 2019. — A Conser-
  326. Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 28: Farmas Florescentes, Limitada
  328. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezanove, foi alterada a denominação, objecto social e sede da sociedade Farmas Florescentes, Limitada, registada sob n.º 101094324, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, segundo e terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  331. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma Farmas Nascentes, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 28: (Sede e duração)
  334. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Rapale, província de Nampula.
  335. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 28: Objecto
  338. Número ou marcador, página 28: Um) (...). Dois) Criação de peixe em tanques
  339. Texto do artigo, página 28: escavados, produção de diversos produtos agrícolas e processamento de tomate.
  340. Texto do artigo, página 28: Nampula, 27 de Junho de 2019. O Conservador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 28: Fenix Construction Services, Limitada
  342. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 100412241, estando presentes os sócios Consolidated Construction, Limited, representada por Craig Gregory Jones, titular de uma quota com o valor nominal de quatro milhões e trezentos mil meticais (4.300.000,00MT), correspondente a oitenta e seis por cento (86%) do capital social; Alfredo Hebete Simbangane, titular de uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social; Kurauone Ngirande, titular de uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social; Romão Lanicela Vilanculo, titular de uma quota com o valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a dois por cento (2%) do capital social; e Januário Ricardo Manhamanha, titular de uma quota com o valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a dois por cento (2%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social da sociedade.
  343. Texto do artigo, página 28: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade o aumento do capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) para o montante de 10.000.000MT (dez milhões meticais), subscrito e realizado em dinheiro, sendo observada a proporção das quotas que cada sócio detém no capital social.
  344. Texto do artigo, página 28: Por conseguinte o artigo 4.º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  345. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 28: Capital social
  348. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), correspondente a cinco quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
  349. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de oito milhões e seiscentos mil meticais (8.600.000MT), correspondente a oitenta e seis por cento (86%) do capital social, pertencente à sócia Consolidated Construction, Limited;
  350. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Hebete Simbangane;
  351. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Kurauone Ngirande;
  352. Número ou marcador, página 28: d) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais (2 00.000,00MT), correspondente a dois por cento (2%) do capital social, pertencente ao sócio Romão Lanicela Vilanculo; e
  353. Número ou marcador, página 28: e) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a dois por cento (2%) do capital social, pertencente ao sócio Januário Ricardo Manhamanha.
  354. Número ou marcador, página 28: Dois) (...)
  355. Texto do artigo, página 28: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  356. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, 21 de Junho de 2019. — A Con-
  357. Texto do artigo, página 28: servadora, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 28: Financhor Moçambique, Limitada
  359. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802120, uma entidade denominada, Financhor Moçambique, Limitada, entre:
  360. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Abílio José da Luz Varela, estado civil casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C900064, emitido aos 3 de Maio de 2018;
  361. Texto do artigo, página 28: Segundo. Mário dos Santos Canhão, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501065927A, emitido aos 14 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional da Identificação Civil de Maputo.
  362. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 29: Denominação
  365. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como firma Financhor Moçambique, Limitada.
  366. Número ou marcador, página 29: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração deste contrato.
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 29: Sede
  369. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, 01002, Alto Maé B, Avenida Emília Dausse, n.º 2239, 2.º andar.
  370. Número ou marcador, página 29: Dois) Sempre que julgar conveniente poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, quer no território nacional ou estrangeiro.
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 29: Objecto
  373. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto representação comercial, agenciamento de cargas de navios, gestão de projectos logísticos e operações de transportes bem como serviços diversos de apoio a novas empresas, logística, operações portuárias, agenciamento portuário, exploração e operação mineira e áreas afins.
  374. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 29: Capital social
  377. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  378. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota do valor nominal de 990.000,0MT (novecentos e noventa mil meticais), equivalente á 99% pertencente o sócio Abílio José da Luz Varela;
  379. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota do valor nominal de 10.000,0MT (dez mil meticais), equivalente á 1% pertencente o sócio Mário dos Santos Canhão.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  382. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda aparte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  383. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  386. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da socie-dade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Abílio José da Luz Varela.
  387. Número ou marcador, página 29: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos, e o gerente poderá delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  388. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  389. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para actos de mero expediente e suficiente a assinatura do director.
  390. Número ou marcador, página 29: Cinco) A direcção é expressamente proibida obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos à negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 29: Balanço e contas
  393. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  394. Número ou marcador, página 29: Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
  395. Número ou marcador, página 29: a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições de mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
  396. Número ou marcador, página 29: b) A evolução previsível da sociedade;
  397. Número ou marcador, página 29: c) O balanço anual financeiro.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 29: Alterações do contrato
  400. Texto do artigo, página 29: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
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