III SÉRIE — n.º 133
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 133/2019
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- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Omissões
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Global Parts Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de quatro de Junho de dois mil e dezanove, em conformidade com a deliberação tomada em assembleia geral, ocorrida a três de Junho do corrente ano, procedeu-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade Global Parts Moçambique, Limitada, com NUEL 100352702, em virtude da transmissão de quotas, e, consequentemente, à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, relativo ao capital social, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de cento e oito mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ivan Artur Williams; e
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge Nunes do Monte.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 29: Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Global Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100861194, no dia vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Hugo Alberto dos Santos, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100533722M, emitido aos 10 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Mussumbuluco, casa n.º 798, quarteirão n.º 23, , Maputo província, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Global Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sede localiza-se no bairro da Matola, Machava 15, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Prestação de serviços na área de
- Texto do artigo, página 30: informática, electricidade e frio;
- Número ou marcador, página 30: b) Venda de material informático e eléctrico, com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio pode admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% de uma única quota à favor do senhor Hugo Alberto dos Santos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Hugo Alberto dos Santos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de
- Texto do artigo, página 30: interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo terceiro.Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 30 de Maio de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Grupo Motivação — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Maio de dois mil e dezanove, do Grupo Motivação – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita nesta cidade de Maputo, na Avenida de Maguiguana, número dois mil e noventa e sete, terceiro andar, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100766256. Decidiu nos termos do artigo segundo a mudança de endereço da Avenida de Maguiguana, número dois mil e noventa e sete, terceiro andar, bairro, Alto Maé, para Avenida Ahmed Sekou Touré número oitocentos e quarenta e nove, primeiro andar, bairro da Polana Cimento B.
- Texto do artigo, página 30: Decidiu também aumentar o capital social em mais cento e trinta mil meticais, passando a ser de cento e cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência fica alterada a redacção do artigo segundo e quinto dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: ..............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 849, 1.º andar, bairro da Polana Cimento B.
- Texto do artigo, página 31: ............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Celso Eurico Moiane.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, dez de Maio de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Huitong Investiment Co, Limited
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101162095, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Huitong Investiment Co, Limited, constituída entre os sócios: Haidong Lin, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EA234397I, emitido pelos Serviços de Migração da República de China, aos 22 de Maio de 2017 e residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central e Rongzu Lin, de nacionalidade chinesa portador do DIRE n.º 03CN00018511C, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 23 de Outubro de 2018 e residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I De denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Huitong Investiment Co, Limited.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá estabelecer e manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Prospecção, pesquisas, concessão;
- Número ou marcador, página 31: b) Comercialização mineira.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), dividido em duas partes desiguais pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 31: a) Haidong Lin, com uma quota no valor de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), correspondente a 80% oitenta por cento do capital social; b)Rongzu Lin, com uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Haidong Lin, como administrador, ficando o outro como sócio gerente, facto que deve ser indicado em acta assinada por ambos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 10 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 31: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Igreja Anglicana em Moçambique
- Texto do artigo, página 31: Certifico, Livro A, folhas 15 (quinze) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 15 (quinze) Igreja Anglicana em Moçambique, cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 31: Carlos Simão Matsinhe – Bispo da Diocese dos Libombos; Vicente Msosa – Bispo da Diocese de Niassa; Sérgio Bambo – Secretário da Diocese dos Libombos;
- Texto do artigo, página 31: Joaquina Daniel Gumeta – Chanceler. A presente certidão destina –se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancarias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
- Texto do artigo, página 31: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com celo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, dezoito de Junho de dois mil e dezoito. – O Director Nacional, Arão Litsure.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Igreja Anglicana em Moçambique, doravante designada IAM, é uma instituição religiosa moçambicana. A IAM é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A IAM, na sua actuação rege-se pelas normas do Direito moçambicano, pela Constituição e Cânones da Igreja Anglicana da África Austral, pelos presentes estatutos e outros actos normativos emanados pelos órgãos competentes da Igreja Anglicana da África Austral e das respectivas dioceses.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 31: (Âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 31: A IAM exerce as suas actividades em toda a extensão do território moçambicano e dura por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A IAM tem a sua sede na Avenida do Trabalho número duzentos e noventa e nove, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A IAM pode mudar a sua sede para o escritório do Bispo que em determinado período esteja a exercer o cargo de Presidente
- Texto do artigo, página 32: do Conselho Anglicano de Moçambique, nos termos previstos no artigo 23 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 32: (Doutrina)
- Texto do artigo, página 32: A IAM aceita e prega a fé cristã afirmada nos credos da igreja indivisa, bem como a fé de que os 39 artigos de religião dão testemunho, tendo como base a Bíblia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 32: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 32: Um) São objectivos da IAM:
- Número ou marcador, página 32: a) Evangelizar, ensinar, promover cuidados pastorais e acção social segundo os princípios da Igreja Anglicana da África Austral e da Comunhão Anglicana; b)Harmonizar as actividades das dioceses integrantes, de acordo com os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 32: c) Pronunciar-se sobre planos e estratégias de desenvolvimento das dioceses e emitir as necessárias recomendações;
- Número ou marcador, página 32: d) Promover a aplicação uniforme de estratégias de desenvolvimento das dioceses, com vista à prossecução efectiva dos objectivos da IAM; e)Harmonizar as estratégias no âmbito da evangelização e desenvolvimento das dioceses membros da IAM.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Na prossecução dos seus objectivos, a IAM pode promover o seu testemunho e serviço em coordenação com as demais instituições religiosas.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para o alcance dos seus objectivos a IAM tem como meios a bíblia sagrada, os trinta e nove artigos de religião, os credos, os edifícios de culto, os seus membros, o livro de oração comum e os instrumentos normativos.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Da organização da IAM
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 32: (Estruturação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A IAM é estruturada em dioceses e estas em distritos eclesiásticos, paróquias, zonas pastorais e congregações ou capelas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As dioceses são formadas nos termos estabelecidos nos cânones da Igreja Anglicana da África Austral e são dotadas de personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 32: Três) Cada diocese é dirigida por um Bispo eleito nos termos dos Cânones da Igreja Anglicana de África Austral.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A criação de novos distritos eclesiásticos, paróquias e zonas pastorais é da competência do sínodo de cada diocese.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) As congregações ou capelas, são criadas pela Conferência Distrital ou Conselho Distrital.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos membros, disciplina e sanções
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 32: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 32: Um) Podem ser admitidos como membros da IAM todas as pessoas singulares e colectivas que aderirem aos princípios, fé e doutrina da IAM, bem como aceitarem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A admissão de membros é feita em culto público, por um Bispo Diocesano ou pelo Presidente do Conselho Anglicano de Moçambique (CAM) ou por quem estes delegarem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 32: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 32: São membros da IAM:
- Número ou marcador, página 32: a) Os membros fundadores;
- Número ou marcador, página 32: b) Os crentes das Dioceses integrantes da Igreja Anglicana em Moçambique; c)Todas as pessoas singulares e colectivas que vierem a ser admitidas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 32: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 32: O membro perde a qualidade:
- Número ou marcador, página 32: a) Por desvinculação nos termos do artigo12;
- Número ou marcador, página 32: b) Por suspensão nos termos do artigo 13;
- Número ou marcador, página 32: c) Por expulsão nos termos do artigo 14.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 32: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 32: São direitos dos membros da IAM:
- Número ou marcador, página 32: a) Participar em todos os eventos e desfrutar de todos os benefícios e regalias dos membros da IAM;
- Número ou marcador, página 32: b) Votar e ser eleito para os órgãos da IAM em conformidade com o estabelecido nos Cânones da Igreja Anglicana da África Austral;
- Número ou marcador, página 32: c) Ser informado sobre actividades da vida da IAM;
- Número ou marcador, página 32: d) Recorrer das decisões dos órgãos da IAM em que julgar inconformado, n o s t e r m o s l e g a l m e n t e estabelecidos;
- Número ou marcador, página 32: e) Ser lhe atribuída uma carta em caso de desvinculação, certificando sobre o seu comportamento, a qualidade de trabalho que tenha realizado na IAM;
- Número ou marcador, página 32: f) Não ser punido antes de ser ouvido pelos órgãos competentes e exercer a sua legitima defesa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 32: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 32: São deveres dos membros da IAM:
- Número ou marcador, página 32: a) Promover o evangelho de Cristo;
- Número ou marcador, página 32: b) Servir os propósitos da igreja e da comunidade;
- Número ou marcador, página 32: c) Promover a paz e harmonia na igreja e na sociedade;
- Número ou marcador, página 32: d) Respeitar os presentes estatutos e os demais instrumentos normativos da IAM e da Igreja Anglicana da África Austral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 32: (Desvinculação)
- Texto do artigo, página 32: Qualquer membro da IAM pode desvincularse ordeiramente da igreja sempre que o entenda, por manifesta vontade pessoal, sem necessidade de fundamentar os motivos, através de uma carta dirigida á congregação a que se encontra adstrito ou ao Conselho Anglicano de Moçambique, ou ainda por declaração verbal no mesmo local, devidamente registada pelos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 32: (Suspensão)
- Número ou marcador, página 32: Um) Qualquer membro da IAM pode ser suspenso temporariamente da sua condição por um Bispo Diocesano, ou pelo Presidente do Conselho Anglicano de Moçambique, por comportamento manifestamente contrário aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A suspensão de pessoas colectivas membros da IAM compete ao Conselho Anglicano de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os termos em que se processa a suspensão são estabelecidos por Regulamento do Conselho Anglicano de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 32: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 32: A decisão sobre a expulsão de membros da IAM compete ao Conselho Anglicano de Moçambique, nos termos da alínea f) do artigo 10 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 32: (Readmissão)
- Texto do artigo, página 32: Podem ser readmitidos como membros da IAM, todos aqueles membros que, estando na condição de expulsão, se mostrarem arrependidos e apresentarem sinais de compromisso para com a disciplina da igreja e cumprimento dos deveres de membro.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 33: Um) São órgãos sociais da Igreja Anglicana em Moçambique:
- Texto do artigo, página 33: a)O Conselho Anglicano de Moçambique (CAM);
- Número ou marcador, página 33: b) O Presidente do Conselho Anglicano de Moçambique;
- Número ou marcador, página 33: c) A Comissão Permanente do Conselho Anglicano de Moçambique;
- Número ou marcador, página 33: d) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As dioceses membros da IAM possuem seus órgãos sociais autónomos.
- Número ou marcador, página 33: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais da IAM é de três anos, podendo ser reeleitos não mais do que uma vez consecutiva.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Do Conselho Anglicano de Moçambique
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 33: (Natureza e composição do Conselho Anglicano de Moçambique)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Anglicano de Moçambique (CAM) é o órgão máximo deliberativo da IAM no âmbito da pastoral, doutrina, estratégia, posição e identidade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho Anglicano de Moçambique (CAM) é o órgão máximo deliberativo da IAM no âmbito da pastoral, doutrina, estratégia, posição e identidade da igreja, coordenação geral e outras matérias ligadas à actividade da Igreja Anglicana em Moçambique e das dioceses integrantes da Igreja Anglicana em Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho Anglicano de Moçambique tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 33: a) Os Bispos das Dioceses integrantes da Igreja Anglicana em Moçambique;
- Número ou marcador, página 33: b) Os Bispos Sufragâneos, missionários, assistentes e regionais das Dioceses integrantes da Igreja Anglicana em Moçambique;
- Número ou marcador, página 33: c) Três representantes indicados pelo Sínodo de cada Diocese da Igreja Anglicana em Moçambique, devendo um deles ser clérigo, assegurando-se a representação do género;
- Número ou marcador, página 33: d) Os secretários ou administradores diocesanos;
- Número ou marcador, página 33: e) Os Chancellers e os conservadores das dioceses integrantes da Igreja Anglicana em Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Podem ser convidados a participar nas sessões do Conselho Anglicano de Moçambique, em função da matéria, outros membros da IAM e representantes de outras
- Texto do artigo, página 33: instituições, de reconhecida competência, experiência e idoneidade, nos sectores relacionados com os objectivos da Igreja Anglicana em Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 33: (Competências do Conselho Anglicano de Moçambique)
- Texto do artigo, página 33: O Conselho Anglicano de Moçambique tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 33: a) Eleger entre os Bispos das Dioceses membros da IAM, o Presidente e o Vice - Presidente do Conselho Anglicano de Moçambique;
- Número ou marcador, página 33: b) Eleger e empossar os membros da Comissão Permanente e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 33: c) Pronunciar-se sobre a formação de Dioceses;
- Número ou marcador, página 33: d) Pronunciar-se sobre assuntos que envolvem o nome da IAM no país;
- Número ou marcador, página 33: e) Aprovar os estatutos e regulamento da IAM;
- Número ou marcador, página 33: f) Aprovar a alteração dos estatutos e regulamento da IAM;
- Número ou marcador, página 33: g) Apreciar e aprovar os relatórios de contas e de actividades da IAM;
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 33: (Funcionamento do Conselho Anglicano de Moçambique)
- Texto do artigo, página 33: O Conselho Anglicano de Moçambique reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, por convocação do seu presidente, da comissão permanente ou de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 33: (Natureza e composição da comissão permanente)
- Número ou marcador, página 33: Um) Comissão permanente é o órgão executivo que funciona no intervalo das reuniões do Conselho Anglicano de Moçambique e tem como principal função exercer os poderes do Conselho Anglicano de Moçambique relativamente ao acompanhamento das actividades gerais e administrativas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Comissão Permanente cujo presidente é o mesmo do Conselho Anglicano de Moçambique compreende ainda o vicepresidente e três outros membros, provenientes de diferentes Dioceses, dentre os quais um clérigo, a designar pelo Conselho Anglicano de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 33: (Competências da Comissão Permanente)
- Texto do artigo, página 33: Compete à Comissão Permanente: a) Aconselhar o Presidente no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 33: b) Decidir sobre a interpretação dos estatutos, no intervalo das reuniões do Conselho Anglicano de Moçambique; c)Decidir sobre o programa de actividades e orçamento anuais do CAM; d)Decidir sobre o programa de actividades e orçamento anuais do Conselho Anglicano de Moçambique;
- Número ou marcador, página 33: e) Preparar a agenda das reuniões do Conselho Anglicano de Moçambique;
- Número ou marcador, página 33: f) Promover a execução das deliberações do Conselho Anglicano de Moçambique;
- Número ou marcador, página 33: g) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões da competência do Conselho Anglicano de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 33: (Funcionamento da Comissão Permanente)
- Texto do artigo, página 33: A Comissão Permanente reúne ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente por solicitação do Presidente ou de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III (Presidência do Conselho Anglicano de Moçambique)
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 33: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 33: O presidente do CAM é um órgão executivo da IAM a quem cabe dirigir a igreja e presidir o Conselho Anglicano de Moçambique, coadjuvado por um vice-presidente, ambos eleitos pelo Conselho Anglicano de Moçambique, por período rotativo de três anos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 33: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 33: O Presidente do Conselho Anglicano de Moçambique tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 33: a) Representar a IAM dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 33: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Anglicano de Moçambique;
- Número ou marcador, página 33: c) Assegurar a preparação das reuniões do Conselho Anglicano de Moçambique;
- Número ou marcador, página 33: d) Facilitar a coesão e os consensos a nível da IAM;
- Número ou marcador, página 33: e) Coordenar os trabalhos do Conselho Anglicano de Moçambique; f)Conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 34: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 34: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 34: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 34: b) Exercer as competências relacionadas com as atribuições do Conselho Anglicano de Moçambique que lhe forem delegadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 34: c) Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 34: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno do Conselho Anglicano de Moçambique composto por pessoas tecnicamente qualificadas, com o objectivo de examinar minuciosa, regular e imparcialmente todos os actos administrativos financeiros e normativos da IAM.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais efectivos e um suplente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 34: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 34: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 34: a) Examinar documentos, contas e valores, que derem origem a balancetes e ao Balanço Geral da IAM;
- Número ou marcador, página 34: b) Dar pareceres às auditorias financeiras das contas da IAM;
- Número ou marcador, página 34: c) Examinar os documentos normativos da IAM e emitir pareceres sobre o desempenho dos vários sectores e dos demais órgãos da mesma;
- Número ou marcador, página 34: d) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos e seu regulamento;
- Número ou marcador, página 34: e) Participar á Comissão Permanente ou ao CAM, conforme os casos, infracções ou irregularidades de que tenha conhecimento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 34: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir e deliberar validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 34: (Fundos)
- Texto do artigo, página 34: Constituem fundos da IAM: as contribuições dos seus membros, as doações directas feitas á IAM e as aplicações financeiras da IAM.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 34: (Património)
- Texto do artigo, página 34: A IAM pode ser proprietária de bens de qualquer espécie, móveis, imóveis ou direitos, podendo deles dispor de acordo com as suas necessidades para alcançar os objectivos da sua actividade, procedendo ao seu registo nos casos exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Da vinculação
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 34: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 34: A IAM fica obrigada nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura individualizada do Presidente do Conselho Anglicano de Moçambique; b)Por duas assinaturas, sendo uma do vicepresidente e um membro indicado pela Comissão Permanente;
- Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura individualizada de mandatário para a prática de certo tipo de actos.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 34: (Aprovação e alteração dos estatutos)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os presentes estatutos só podem aprovados ou alterados, no todo ou em parte, mediante proposta de qualquer uma das dioceses integrantes da Igreja Anglicana em Moçambique, devidamente aprovada pelo respectivo Sínodo Diocesano ou pela respectiva Comissão permanente do Sínodo Diocesano e pela Comissão Permanente do Conselho Anglicano de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A aprovação, alterações, modificação ou revogação dos presentes estatutos é feita por maioria de dois terços dos membros do Conselho Anglicano de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Anglicano de Moçambique, pela Comissão Permanente do Conselho Anglicano de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 34: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A IAM pode ser extinta:
- Texto do artigo, página 34: a)A IAM pode ser extinta por deliberação do Conselho Anglicano de Moçambique;
- Número ou marcador, página 34: b) Nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de extinção compete ao CAM deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, devendo eleger a comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 34: (Logótipo)
- Texto do artigo, página 34: A IAM usa como símbolo comum a “Rosados-ventos”, que é a marca de identificação da Comunhão Anglicana, com fundo do Mapa de Moçambique, conforme consta do logótipo, parte integrante do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 34: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 34: Os presentes estatutos entram em vigor a sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 34: I2A Auditores, S.A.
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100587157 uma entidade denominada, I2A Auditores, S.A.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e no que estiver omisso à Lei Comercial:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 34: Da denominação, duração, objecto e sede
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação I2A Auditores, S.A., sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços na área de contabilidade;
- Número ou marcador, página 34: b) Execução de estatutos de viabilidade económica e seu acompanhamento;
- Número ou marcador, página 35: c) Formação na área de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 35: d) Consultoria fiscal e gestão;
- Número ou marcador, página 35: e) Estudos económicos e de viabilidade;
- Número ou marcador, página 35: f) Preparação de planos estratégicos de negócios;
- Número ou marcador, página 35: g) Desenho de modelos financeiros para qualquer tipo de negócio; e
- Número ou marcador, página 35: h) Auditoria interna e externa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida/ rua dos Desportistas, prédio JAT V-3, bairro Central n.º 833, andar 13.º, Kampfumu, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 1000 acções, nominativas, ordinárias, tituladas com o valor nominal de 500.00 cada uma.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Acções)
- Número ou marcador, página 35: Um) As acções representativas do capital da sociedade serão ordinárias, nominativas, tituladas podendo ser registadas ou escriturais e cada título pode representar qualquer número de acções.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 35: Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, a sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas e aprovadas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções incluindo acções preferenciais sem voto.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 35: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções entre accionistas ou à terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, e os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações, excepto para as acções privilegiadas entre accionistas ou sociedades que estejam em relação de domínio, ou de grupo com o cedente, que poderão ser livremente transmitidas por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções ou parte destas, deverá enviar, por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
- Número ou marcador, página 35: Três) Nos quinze dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, bem como solicitar ao Presidente da Mesa a convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o pedido, no prazo previsto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão das acções no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciou nesse prazo.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação, dirigida ao accionista, incluirá uma proposta de amortização ou aquisição das acções pretendidas vender.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Se o transmitente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 35: Sete) A transmissão cujo consentimento foi pedido torna-se livre:
- Número ou marcador, página 35: a) Se for omitida a proposta de amortização ou aquisição;
- Número ou marcador, página 35: b) Se o negócio proposto não for efectivado dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação;
- Número ou marcador, página 35: c) Se a proposta não abranger todas as acções para cuja transmissão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
- Número ou marcador, página 35: d) Se a proposta não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual
- Texto do artigo, página 35: ao valor resultante do negócio encarado pelo transmitente, salvo se a transmissão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor real das acções, calculado nos termos previstos na lei, com referência ao montante da deliberação;
- Número ou marcador, página 35: e) Se a proposta comportar deferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
- Número ou marcador, página 35: Oito) Caso a sociedade autorize a transmissão das acções, o direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão devendo o accionista ou accionistas que o pretendem fazer, notificar, por escrito, o accionista transmitente, no prazo máximo de dez dias, a contar da data em que foi deliberada a referida autorização, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 35: Nove) Terminado o prazo referido no número anterior, sem que os demais sócios tenham exercido o direito de preferência, pode ser realizada a transmissão para a qual o consentimento foi pedido.
- Número ou marcador, página 35: Dez) Serão disponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o seu averbamento no livro do registo das acções.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Acções próprias ou preferenciais)
- Texto do artigo, página 35: Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias ou preferenciais e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social, dentro dos limites estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos casos legalmente previstos, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 36: Poderá ser exigido aos accionistas que façam prestações acessórias de capital, ficando estes obrigados na proporção da sua participação na sociedade, nos termos, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 36: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 36: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 36: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 36: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 36: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, com excepção para o primeiro mandato em que podem ser indicadas no acto de constituição da sociedade, podendo ser reeleitos mais vezes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 36: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Noção)
- Texto do artigo, página 36: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas de acordo com a lei e com o presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Associação Othàma
- Diploma Associação Twenty 4 Seven MTB Club – 247 Club
- Certidão de registo Associação Centro de Colaboração em Saúde
- Diploma Associação dos Operadores Madeireiros da Província de Gaza
- Certidão de registo Armazéns Fajardo, Limitada
- Certidão de registo Auto & Tyre Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Beira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Black Sea, Limitada
- Rectificação Bluegreen – Moçambique, Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo BSEV Consultoria, Prestação de Serviços & Comércio, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Consteq, Limitada
- Certidão de registo Diverse International Risk Management, Limitada
- Certidão de registo Ebenezer Farm, Limitada
- Certidão de registo Electro Central Sul & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estação de Serviço Migas, Limitada
- Certidão de registo Farmas Florescentes, Limitada
- Certidão de registo Fenix Construction Services, Limitada
- Certidão de registo Financhor Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Global Parts Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Global Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Grupo Motivação — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Huitong Investiment Co, Limited
- Diploma Igreja Anglicana em Moçambique
- Certidão de registo I2A Auditores, S.A.
- Certidão de registo Jin Mining Gile – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jim Mining Maganja – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo José Forjaz Arquitectos, Limitada
- Certidão de registo Kushonga, Limitada
- Certidão de registo Labotech, Limitada
- Certidão de registo Lirhandzo Construções, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Luíses e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lyshangelo Serviços – S.A.
- Certidão de registo Masimba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Meezio-Actividades Hoteleiras e Restauração, Limitada
- Certidão de registo Meezio – Actividades Hoteleiras e Restauração, Limitada
- Certidão de registo Mes Consulting, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Global Trade Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Nas Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Nuke Transportes, Limitada
- Certidão de registo Omega Standard Contas, Limitada
- Resolução n.º 6/AM/2019 Assembleia Municipal de Maputo
- Certidão de registo OSAF Holding, S.A.
- Certidão de registo Papelaria Olivia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação Pemba Bulk Terminal, Limitada
- Certidão de registo Reddy`S Bar, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Agro-Pecuaria de Gurué, Limitada
- Certidão de registo Sonvens Comercial, Limitada
- Certidão de registo Synzee Café & Restaurante, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Trinta e Cinco Mil Habitações, S.A
- Certidão de registo Thengo Group, S.A.
- Certidão de registo Topgás Engenharia e Serviços, Limitada
- Resolução n.º 4/AMNC/GP/2019 I Sessão Ordinária da Assembleia Municipal Assembleia Municipal de Nacala, Nacala-Porto, 30 de Abril de 2019.
- Certidão de registo Trans Adil, Limitada
- Certidão de registo Travessas do Norte, S.A.
- Certidão de registo Vânia Brito Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vazal, Limitada
- Certidão de registo Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada
- Diploma Zama-Zama Indústria Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Z&Z Transporte e Serviços, Limitada
- Certidão de registo 2PL – Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 2RM Security (Equipamento & Eletrónica), Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas Aviso
- Diploma Associação dos Operadores e Industriais Florestais Madeireiros de Inhambane
- Diploma Associação Madereira e Industrial de Nampula