III SÉRIE — n.º 133

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 133/2019

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Texto do artigo · p. 36 (Constituição)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída por todos os accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral e nela discutir e votar os accionistas que possuam acções averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas em instituição de crédito, pelo menos dez dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito até cinco dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os obrigacionistas não poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou pelas pessoas a quem Lei Imperativa o permitir.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na Assembleia Geral pela pessoa que designarem, por carta mandadeira, para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) As representações previstas nos números anteriores serão exercidas mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue na sociedade pelo menos cinco dias úteis antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá
Texto do artigo · p. 36 deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas de pelo menos 51% do capital social, salvo os casos em que a lei ou os estatutos da sociedade exijam um quórum superior.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e a percentagem do capital social por eles representada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Na falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos no número anterior, servirá de presidente da mesa qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral reunirá, ainda, sempre que o requeira qualquer outro órgão social ou accionista, nas condições estipuladas na lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) Todas as decisões da Assembleia Geral devem ser tomadas por maioria qualificada de 2 ou 3 accionistas.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Todas as decisões da sociedade
Texto do artigo · p. 36 devem ser tomadas por deliberação dos órgãos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Local e actas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, no local indicado na convocação ou, no interesse da sociedade, por teleconferência, atendendo a que um dos accionistas é residente no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) De cada sessão da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções.
Número ou marcador · p. 36 Três) As actas devem obrigatoriamente ser assinadas à manuscrito não tendo nenhum valor as actas assinadas por qualquer outro meio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Convocação)
Número ou marcador · p. 36 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados num dos jornais mais lidos da localidade onde se situa a sede da sociedade, com trintas dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida maior antecedência, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 37 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento de Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou, ainda, de accionistas que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da Assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando deve legalmente fazê-lo, pode o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Administração é composto por um número impar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 37 Três) Quando algum administrador fica definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A presidência do Conselho de Administração será exercida por Ismael Abdurrazac Faquir na qualidade de presidente coadjuvado por Amado Celestino Mabasso na qualidade de vice-presidente.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Sendo que compete ao presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 37 a) Administrar a sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Solicitar reuniões de trabalho;
Número ou marcador · p. 37 c) Solicitar a apresentação de contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 d) Dirigir as reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 37 e) Emitir relatórios aos accionistas.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Compete a vice-presidente:
Número ou marcador · p. 37 a) Coadjuvar o presidente;
Número ou marcador · p. 37 b) Representá-lo sempre que se revele necessário;
Número ou marcador · p. 37 c) Garantir o normal decurso das actividades;
Número ou marcador · p. 37 d) Solicitar informações;
Número ou marcador · p. 37 e) Emitir pareceres entre outros actos conexos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da Sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis, imóveis e participações sociais;
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade na medida em que se revele necessário à prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 37 c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
Número ou marcador · p. 37 d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) Modificações na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 37 O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administrador-delegado)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão diária da sociedade será delegada pelo Conselho de Administração a um dos administradores.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador-delegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) O administrador-delegado deverá apresentar relatórios mensais de contas e actividade ao Conselho de Administração, ou com outra periodicidade que este determine.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões e convocatórias)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Três) Salvo quando expressamente se exija uma maioria qualificada, as deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 Sete) As funções de administrador não serão remuneradas salvo deliberação em contrário tomada pela Assembleia Geral por maioria de votos representativos de 2/3 do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura do administradordelegado nos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 37 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 37 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 37 Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral quando designar o Conselho Fiscal designará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os que delas discordarem exarar em acta os motivos da discordância.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 38 As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Ano social)
Texto do artigo · p. 38 O ano social coincide com o ano civil ou com
Texto do artigo · p. 38 qualquer outro período devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 38 a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 38 b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
Número ou marcador · p. 38 c) Distribuição a todos os accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por maioria qualificada de votos representativos de 2/3 do capital social, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 Os nomes dos membros dos órgãos sociais no primeiro triénio serão eleitos na 1.ª sessão da Assembleia Geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 5 Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Jin Mining Gile – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101174123, uma entidade denominada, Jin Mining Gile – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial;
Texto do artigo · p. 38 Shaolong Li, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Avenida John Issa n.º 73, bairro Central, portador do Passaporte n.º G57042547, emitido na China, aos 22 de Dezembro de 2011, válido até 21 de Dezembro de 2021.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Jin Mining Gile – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida 25 de Setembro n.º 953, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 38 b) Importação e exportação de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 38 c) Importação de factores de produção, tais como de equipamentos de exploração, e aluguer dos mesmos;
Número ou marcador · p. 38 d) Comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 38 e) Prospecção e pesquisa mineira.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a única quota pertencente ao Shaolong Li.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser alterado sob proposta do administrador, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Shaolong Li, que é nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do administrador singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 38 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Jim Mining Maganja – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101174190, uma entidade denominada, Jin Mining Maganja – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Shaolong Li, de nacionalidade chinesa, residente
Texto do artigo · p. 38 na cidade de Maputo, Avenida John Issa n.º 73, Bairro Central, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 39 n.º G57042547, emitido na China, aos 22 de Dezembro de 2011, válido até 21 de Dezembro de 2021,
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Jin Mining Maganja – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida 25 de Setembro n.º 953, rés-do-chão, bairro Central na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 39 b) Importação e exportação de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 39 c) Importação de factores de produção, tais como de equipamentos de exploração, e aluguer dos mesmos;
Número ou marcador · p. 39 d) Comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 39 e) Prospecção e pesquisa mineira.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a única quota pertencente ao Shaolong Li.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser alterado sob proposta do administrador, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Shaolong Li, que é nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do administrador singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 39 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 José Forjaz Arquitectos, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Maio de dois mil e dezanove da assembleia geral extraordinária da sociedade José Forjaz Arquitectos, Limitada, na sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1065, loja 27, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número treze mil trezentos setecentos e sessenta e seis à folhas cento e oitenta e seis, do livro C traço trinta e três, deliberaram a mudança da sua sede social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Texto do artigo · p. 39 A sede social da sociedade é na Travessa de Azurara n.º 21, bairro da Sommershield, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Kushonga, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e quarenta e cento quarenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e três traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por
Texto do artigo · p. 39 quotas de responsabilidade limitada denominada Kushonga, Limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A Kushonga, Limitada, adiante designada por "Sociedade" é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada a luz do direito moçambicano, por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Kongwa n.º 90, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral pode a sociedade transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Investimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 39 b) Investimento em produtos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 39 c) Investimento turístico; d)Exploração e comercialização florestal;
Número ou marcador · p. 39 e) Indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 39 f) Prospecção geológica;
Número ou marcador · p. 39 g) Concepção e implementação de projectos no ramo de construção civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral e após autorização das autoridades competentes, exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma, o correspondente a cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencente aos sócios Abílio Chicanequisso Mangue e Luís António Nhaca.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
Texto do artigo · p. 40 ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 40 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 40 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão e administração da sociedade cabe ao sócio Luís António Nhaca, que desde já é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os gerentes da sociedade estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do gerente em quaisquer contratos.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado ou por um procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 40 Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Matola, 5 de Julho de 2019. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Labotech, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Labotech, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100699036, deliberam sobre cessão da quota no valor de seis mil meticais, pertencente ao sócio Danilo Manuel Bento Carvalheiro possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à Adamo Izak Abudo Amisse.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 40 .......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a duas quotas pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 40 a) Danilo Manuel Bento Carvalheiro, detentor de uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente à 70% (setenta por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 b) Adamo Isac Abudo Amisse, detentor de uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente à 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Lirhandzo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101089789, uma entidade denominada, Lirhandzo Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Leonildo José Manhique, de nacionalidade moçambicana, casado com Júlia Manuel Valói Manhique, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na Matola, bairro de Malhanpsene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709362M, emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. José Jaime Manhique, de nacionalidade moçambicana, casado com Filomena Fenías Mahunguele Manhique,
Texto do artigo · p. 40 sob regime comunhão geral de bens, natural de Gaza, distrito de Manjacaze, e residente na província de Maputo, Distrito Municipal KaMahota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302916980M, emitido aos vinte sete de Julho de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Lirhandzo Construções, Limitada, sociedade por quota, cita na rua Xavier Bento, bairro de Albasine, quarteirão 18, casa n.º 22, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dura por tempo indeterminado, contando a partir da comunicação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades relacionadas com obras públicas, representação comercial, participação em outras sociedades, distribuição de material, aluguer de material e máquinas de construção, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante autorização prévia da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT que corresponde à soma de duas quotas, uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), do sócio Leonildo José Manhique correspondente a 50% (cinquenta por cento), outra quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco meticais), do sócio José Manhique correspondente a 50% (cinquenta por cento).
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Texto do artigo · p. 40 A administração e a gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Leonildo José Manhique e José Jaime
Texto do artigo · p. 41 Manhique, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos ou decisões a serem tomadas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reúne-se duas vezes no final de cada semestre com o objectivo de realizar a avaliação das demonstrações financeiras e tomarem decisões pertinentes, bem como repartirem as perdas ou ganhos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos casos descritos no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Luíses e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101165639, uma entidade denominada Luíses e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 41 Katia Jamina Tendane Langa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102013732C, emitido aos 23 de Abril de 2015, residente na Matola. Que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Luíses e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua da Resistência n.º 480, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 41 a) Gestão de investimento;
Número ou marcador · p. 41 b) Gestão e administração de empresas;
Número ou marcador · p. 41 c) Revisão e tradução de documentos;
Número ou marcador · p. 41 d) Gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT) corresponde a uma quota, que pertencente à sócia única, Katia Jamina Tendane Langa que corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A transmissão de quotas entre sócia è livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pela sócia única desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura da sócia única. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pela sócia.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução da sociedade e casos omissos disposições finais)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Lyshangelo Serviços – S.A.
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 18 à folhas 20 do livro de notas para escrituras diversas, n.º 1041, traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e adopta a denominação Lyshangelo Serviços – S.A., e rege-se pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1177, rés-do-chão, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, poderá deslocar a sede da sociedade para outro local, dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações e quaisquer outras formas de representação social onde, quando e nas condições que o Conselho de Administração decidir.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria e assessoria para a área empresarial e negócios, bem como a prestação de serviços na gestão imobiliária, mecânica geral, bate-chapa, pintura, construção civil, limpeza geral e
Texto do artigo · p. 42 lavagem de viaturas, comercialização de diversos produtos automóveis, importação e exportação, participação e investimentos em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços, que não seja proibido por lei.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a três mil acções ao portador no valor nominal de dez meticais cada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado, por uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser decididos pelo Conselho de Administração, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em todos os aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Acções
Número ou marcador · p. 42 Um) A pedido do respectivo titular, as acções representativas do capital social poderão ser materializadas em títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem e múltiplos de cem acções, assinados por dois administradores, sendo um deles o presidente do Conselho de Administração, que poderá pôr no título a chancela da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As acções serão nominativas ou ao portador, e reciprocamente convertíveis, a pedido dos respectivos titulares.
Número ou marcador · p. 42 Três) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade serão suportados pelos accionistas e pela sociedade, em idêntica proporção dos encargos respectivos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Acções preferenciais)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto e remíveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Obrigações
Texto do artigo · p. 42 Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá emitir, no mercado interno ou externo, obrigações ou qualquer outro título de dívida, legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Acções ou obrigações próprias
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade poderá adquirir e deter acções ou obrigações próprias, nas condições da lei, e realizar sobre elas todas as operações em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As acções detidas pela sociedade não terão quaisquer direitos sociais, salvo no que diz respeito ao direito de receber novas acções, em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, e não serão consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou na determinação da existência de quórum.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade ficam suspensos enquanto a sociedade as detiver, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 42 Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e Conselho Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Titulares dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 42 Os titulares dos órgãos sociais só podem ser pessoas singulares, ainda que designadas por accionistas que sejam pessoas colectivas, não sendo exigível que sejam accionistas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 42 O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos, sendo permitida a reeleição, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Reuniões e registo
Número ou marcador · p. 42 Uma) As deliberações tomadas pelos órgãos sociais deverão ficar registadas em acta, nos respectivos livros sociais, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os livros sociais podem ser substituídos por registos mecanizados, electrónicos ou outros, de acordo com forma e formalidades que vierem a ser legalmente prescritas.
Número ou marcador · p. 42 Três) As actas que tiverem sido exaradas fora dos livros respectivos farão deles parte integrante, depois de devidamente averbadas e arquivadas na sede social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Forma da representação
Texto do artigo · p. 42 Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Composição
Número ou marcador · p. 42 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até dez dias antes da data designada para a reunião, tenham averbado em seu nome, pelo menos, cem acções da sociedade no livro ou controlo próprios existentes no estabelecimento bancário depositário, caso as acções sejam escriturais, ou, sendo estas tituladas, as tenham depositado na sede social ou em instituição bancária.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os accionistas possuidores de menos de cem acções poderão agrupar-se para completarem o número mínimo exigido para a sua participação na assembleia geral da sociedade, desde que se façam representar por, apenas, um deles.
Número ou marcador · p. 42 Três) O depósito em instituição bancária, deve ser comprovado por carta, emitida pela instituição depositária, que dê entrada na sociedade, pelo menos, dez dias antes da data da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Deliberações
Número ou marcador · p. 42 Um) Os accionistas terão na Assembleia Geral um número de votos correspondente à parte inteira que resultar da divisão por um do número de acções de que sejam titulares ou possuam, sem qualquer limite.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo nas matérias em que, por lei, sejam exigidas outras maiorias.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Representação
Texto do artigo · p. 42 Os accionistas que se pretendam fazer representar por terceiros, na Assembleia Geral, poderão constituir os respectivos mandatários, através de carta por este assinada dirigida ao presidente da mesa, indicando o nome, domicílio do representante e data da reunião da
Texto do artigo · p. 43 Assembleia Geral, cuja validade será apreciada pela pessoa que presida à reunião, salvo nos casos em que a lei exija forma diferente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Quórum
Número ou marcador · p. 43 Um) A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocatória desde que se achem presentes accionistas que representem mais de cinquenta por cento do capital social.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: (Constituição)
  2. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída por todos os accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  3. Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 36: (Representação)
  6. Número ou marcador, página 36: Um) Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral e nela discutir e votar os accionistas que possuam acções averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas em instituição de crédito, pelo menos dez dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito até cinco dias antes da data da reunião.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) Os obrigacionistas não poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 36: Três) Os accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou pelas pessoas a quem Lei Imperativa o permitir.
  9. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na Assembleia Geral pela pessoa que designarem, por carta mandadeira, para o efeito.
  10. Número ou marcador, página 36: Cinco) As representações previstas nos números anteriores serão exercidas mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue na sociedade pelo menos cinco dias úteis antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 36: (Quórum constitutivo)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá
  14. Texto do artigo, página 36: deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas de pelo menos 51% do capital social, salvo os casos em que a lei ou os estatutos da sociedade exijam um quórum superior.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e a percentagem do capital social por eles representada.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  17. Texto do artigo, página 36: (Mesa da Assembleia Geral)
  18. Número ou marcador, página 36: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) Na falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos no número anterior, servirá de presidente da mesa qualquer administrador da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 36: (Reuniões da Assembleia Geral)
  22. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral reunirá, ainda, sempre que o requeira qualquer outro órgão social ou accionista, nas condições estipuladas na lei.
  24. Número ou marcador, página 36: Três) Todas as decisões da Assembleia Geral devem ser tomadas por maioria qualificada de 2 ou 3 accionistas.
  25. Número ou marcador, página 36: Quatro) Todas as decisões da sociedade
  26. Texto do artigo, página 36: devem ser tomadas por deliberação dos órgãos.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 36: (Local e actas)
  29. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, no local indicado na convocação ou, no interesse da sociedade, por teleconferência, atendendo a que um dos accionistas é residente no estrangeiro.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) De cada sessão da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções.
  31. Número ou marcador, página 36: Três) As actas devem obrigatoriamente ser assinadas à manuscrito não tendo nenhum valor as actas assinadas por qualquer outro meio.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 36: (Convocação)
  34. Número ou marcador, página 36: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados num dos jornais mais lidos da localidade onde se situa a sede da sociedade, com trintas dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida maior antecedência, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  36. Número ou marcador, página 37: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento de Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou, ainda, de accionistas que representem mais de dez por cento do capital social.
  37. Número ou marcador, página 37: Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da Assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  38. Número ou marcador, página 37: Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando deve legalmente fazê-lo, pode o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  39. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 37: (Natureza e composição)
  42. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração é composto por um número impar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente.
  44. Número ou marcador, página 37: Três) Quando algum administrador fica definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 37: Quatro) A presidência do Conselho de Administração será exercida por Ismael Abdurrazac Faquir na qualidade de presidente coadjuvado por Amado Celestino Mabasso na qualidade de vice-presidente.
  46. Número ou marcador, página 37: Cinco) Sendo que compete ao presidente do Conselho de Administração:
  47. Número ou marcador, página 37: a) Administrar a sociedade;
  48. Número ou marcador, página 37: b) Solicitar reuniões de trabalho;
  49. Número ou marcador, página 37: c) Solicitar a apresentação de contas da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 37: d) Dirigir as reuniões do Conselho de Administração;
  51. Número ou marcador, página 37: e) Emitir relatórios aos accionistas.
  52. Número ou marcador, página 37: Seis) Compete a vice-presidente:
  53. Número ou marcador, página 37: a) Coadjuvar o presidente;
  54. Número ou marcador, página 37: b) Representá-lo sempre que se revele necessário;
  55. Número ou marcador, página 37: c) Garantir o normal decurso das actividades;
  56. Número ou marcador, página 37: d) Solicitar informações;
  57. Número ou marcador, página 37: e) Emitir pareceres entre outros actos conexos.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 37: (Atribuições)
  60. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da Sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
  61. Número ou marcador, página 37: a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis, imóveis e participações sociais;
  62. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade na medida em que se revele necessário à prossecução do objecto social;
  63. Número ou marcador, página 37: c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
  64. Número ou marcador, página 37: d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 37: e) Modificações na organização da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 37: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 37: (Delegação de poderes e mandatários)
  69. Texto do artigo, página 37: O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 37: (Administrador-delegado)
  72. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão diária da sociedade será delegada pelo Conselho de Administração a um dos administradores.
  73. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador-delegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
  74. Número ou marcador, página 37: Três) O administrador-delegado deverá apresentar relatórios mensais de contas e actividade ao Conselho de Administração, ou com outra periodicidade que este determine.
  75. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 37: (Reuniões e convocatórias)
  77. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
  78. Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  79. Número ou marcador, página 37: Três) Salvo quando expressamente se exija uma maioria qualificada, as deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
  80. Número ou marcador, página 37: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador.
  81. Número ou marcador, página 37: Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador.
  82. Número ou marcador, página 37: Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
  83. Número ou marcador, página 37: Sete) As funções de administrador não serão remuneradas salvo deliberação em contrário tomada pela Assembleia Geral por maioria de votos representativos de 2/3 do capital social.
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  85. Texto do artigo, página 37: (Vinculação)
  86. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada:
  87. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  88. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura do administradordelegado nos termos do seu mandato;
  89. Número ou marcador, página 37: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
  90. Número ou marcador, página 37: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  91. Número ou marcador, página 37: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  92. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  93. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO
  94. Texto do artigo, página 37: (Conselho Fiscal)
  95. Número ou marcador, página 37: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente.
  96. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral quando designar o Conselho Fiscal designará o respectivo presidente.
  97. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 38: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  99. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os que delas discordarem exarar em acta os motivos da discordância.
  101. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 38: (Actas do Conselho Fiscal)
  103. Texto do artigo, página 38: As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  104. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições diversas e transitórias
  105. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 38: (Ano social)
  107. Texto do artigo, página 38: O ano social coincide com o ano civil ou com
  108. Texto do artigo, página 38: qualquer outro período devidamente autorizado.
  109. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
  111. Número ou marcador, página 38: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  112. Número ou marcador, página 38: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
  113. Número ou marcador, página 38: b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
  114. Número ou marcador, página 38: c) Distribuição a todos os accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por maioria qualificada de votos representativos de 2/3 do capital social, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 38: Dois) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
  116. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 38: (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
  118. Texto do artigo, página 38: Os nomes dos membros dos órgãos sociais no primeiro triénio serão eleitos na 1.ª sessão da Assembleia Geral da sociedade.
  119. Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 38: Jin Mining Gile – Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101174123, uma entidade denominada, Jin Mining Gile – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial;
  123. Texto do artigo, página 38: Shaolong Li, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Avenida John Issa n.º 73, bairro Central, portador do Passaporte n.º G57042547, emitido na China, aos 22 de Dezembro de 2011, válido até 21 de Dezembro de 2021.
  124. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  126. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Jin Mining Gile – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida 25 de Setembro n.º 953, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  127. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  129. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  130. Número ou marcador, página 38: a) Exploração mineira;
  131. Número ou marcador, página 38: b) Importação e exportação de recursos mineiras;
  132. Número ou marcador, página 38: c) Importação de factores de produção, tais como de equipamentos de exploração, e aluguer dos mesmos;
  133. Número ou marcador, página 38: d) Comercialização de recursos minerais;
  134. Número ou marcador, página 38: e) Prospecção e pesquisa mineira.
  135. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  136. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 38: Capital social
  138. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a única quota pertencente ao Shaolong Li.
  139. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser alterado sob proposta do administrador, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  140. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
  142. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Shaolong Li, que é nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  143. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do administrador singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  144. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 38: Morte ou interdição
  146. Texto do artigo, página 38: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  147. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 38: Dissolução da sociedade
  149. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  150. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  152. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 38: Jim Mining Maganja – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101174190, uma entidade denominada, Jin Mining Maganja – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Shaolong Li, de nacionalidade chinesa, residente
  157. Texto do artigo, página 38: na cidade de Maputo, Avenida John Issa n.º 73, Bairro Central, portador do Passaporte
  158. Texto do artigo, página 39: n.º G57042547, emitido na China, aos 22 de Dezembro de 2011, válido até 21 de Dezembro de 2021,
  159. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  161. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Jin Mining Maganja – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida 25 de Setembro n.º 953, rés-do-chão, bairro Central na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  162. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  164. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  165. Número ou marcador, página 39: a) Exploração mineira;
  166. Número ou marcador, página 39: b) Importação e exportação de recursos mineiras;
  167. Número ou marcador, página 39: c) Importação de factores de produção, tais como de equipamentos de exploração, e aluguer dos mesmos;
  168. Número ou marcador, página 39: d) Comercialização de recursos minerais;
  169. Número ou marcador, página 39: e) Prospecção e pesquisa mineira.
  170. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  171. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 39: Capital social
  173. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a única quota pertencente ao Shaolong Li.
  174. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser alterado sob proposta do administrador, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  175. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  177. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Shaolong Li, que é nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  178. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do administrador singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  179. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 39: Morte ou interdição
  181. Texto do artigo, página 39: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  182. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 39: Dissolução da sociedade
  184. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  185. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  187. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 39: Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 39: José Forjaz Arquitectos, Limitada
  190. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Maio de dois mil e dezanove da assembleia geral extraordinária da sociedade José Forjaz Arquitectos, Limitada, na sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1065, loja 27, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número treze mil trezentos setecentos e sessenta e seis à folhas cento e oitenta e seis, do livro C traço trinta e três, deliberaram a mudança da sua sede social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  191. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  192. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 39: Sede
  194. Texto do artigo, página 39: A sede social da sociedade é na Travessa de Azurara n.º 21, bairro da Sommershield, cidade de Maputo.
  195. Texto do artigo, página 39: Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 39: Kushonga, Limitada
  197. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e quarenta e cento quarenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e três traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por
  198. Texto do artigo, página 39: quotas de responsabilidade limitada denominada Kushonga, Limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
  199. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  201. Texto do artigo, página 39: A Kushonga, Limitada, adiante designada por "Sociedade" é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada a luz do direito moçambicano, por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  202. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  204. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Kongwa n.º 90, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  205. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral pode a sociedade transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  206. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  208. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
  209. Número ou marcador, página 39: a) Investimento imobiliário;
  210. Número ou marcador, página 39: b) Investimento em produtos minerais e hidrocarbonetos;
  211. Número ou marcador, página 39: c) Investimento turístico; d)Exploração e comercialização florestal;
  212. Número ou marcador, página 39: e) Indústria e comércio;
  213. Número ou marcador, página 39: f) Prospecção geológica;
  214. Número ou marcador, página 39: g) Concepção e implementação de projectos no ramo de construção civil.
  215. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral e após autorização das autoridades competentes, exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais.
  216. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma, o correspondente a cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencente aos sócios Abílio Chicanequisso Mangue e Luís António Nhaca.
  219. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 39: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  221. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
  222. Texto do artigo, página 40: ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  224. Número ou marcador, página 40: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios.
  225. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 40: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
  227. Texto do artigo, página 40: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  228. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  230. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão e administração da sociedade cabe ao sócio Luís António Nhaca, que desde já é nomeado sócio gerente.
  231. Número ou marcador, página 40: Dois) Os gerentes da sociedade estão dispensados de prestar caução.
  232. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do gerente em quaisquer contratos.
  233. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado ou por um procurador constituído para o efeito.
  234. Número ou marcador, página 40: Cinco) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  235. Número ou marcador, página 40: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  236. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  238. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  239. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  240. Número ou marcador, página 40: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  241. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 40: (Disposição final)
  243. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, 5 de Julho de 2019. — A Técnica,
  245. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 40: Labotech, Limitada
  247. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Labotech, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100699036, deliberam sobre cessão da quota no valor de seis mil meticais, pertencente ao sócio Danilo Manuel Bento Carvalheiro possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à Adamo Izak Abudo Amisse.
  248. Texto do artigo, página 40: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  249. Texto do artigo, página 40: .......................................................................
  250. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 40: Capital social
  252. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a duas quotas pertencente aos sócios:
  253. Número ou marcador, página 40: a) Danilo Manuel Bento Carvalheiro, detentor de uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente à 70% (setenta por cento) do capital social da sociedade;
  254. Número ou marcador, página 40: b) Adamo Isac Abudo Amisse, detentor de uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente à 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade.
  255. Texto do artigo, página 40: Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 40: Lirhandzo Construções, Limitada
  257. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101089789, uma entidade denominada, Lirhandzo Construções, Limitada, entre:
  258. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Leonildo José Manhique, de nacionalidade moçambicana, casado com Júlia Manuel Valói Manhique, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na Matola, bairro de Malhanpsene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709362M, emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  259. Texto do artigo, página 40: Segundo. José Jaime Manhique, de nacionalidade moçambicana, casado com Filomena Fenías Mahunguele Manhique,
  260. Texto do artigo, página 40: sob regime comunhão geral de bens, natural de Gaza, distrito de Manjacaze, e residente na província de Maputo, Distrito Municipal KaMahota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302916980M, emitido aos vinte sete de Julho de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  261. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  263. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Lirhandzo Construções, Limitada, sociedade por quota, cita na rua Xavier Bento, bairro de Albasine, quarteirão 18, casa n.º 22, cidade de Maputo.
  264. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  265. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 40: Duração
  267. Texto do artigo, página 40: A sociedade dura por tempo indeterminado, contando a partir da comunicação do presente contrato.
  268. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  270. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades relacionadas com obras públicas, representação comercial, participação em outras sociedades, distribuição de material, aluguer de material e máquinas de construção, importação e exportação.
  271. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante autorização prévia da autoridade competente.
  272. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 40: Capital social
  274. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT que corresponde à soma de duas quotas, uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), do sócio Leonildo José Manhique correspondente a 50% (cinquenta por cento), outra quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco meticais), do sócio José Manhique correspondente a 50% (cinquenta por cento).
  275. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  276. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 40: Administração
  278. Texto do artigo, página 40: A administração e a gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Leonildo José Manhique e José Jaime
  279. Texto do artigo, página 41: Manhique, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos ou decisões a serem tomadas.
  280. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  282. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reúne-se duas vezes no final de cada semestre com o objectivo de realizar a avaliação das demonstrações financeiras e tomarem decisões pertinentes, bem como repartirem as perdas ou ganhos.
  283. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  285. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos casos descritos no Código Comercial.
  286. Texto do artigo, página 41: Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 41: Luíses e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101165639, uma entidade denominada Luíses e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  290. Texto do artigo, página 41: Katia Jamina Tendane Langa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102013732C, emitido aos 23 de Abril de 2015, residente na Matola. Que regerá pelas cláusulas seguintes:
  291. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 41: (Denominação, duração e sede)
  293. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Luíses e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  294. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua da Resistência n.º 480, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  295. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  297. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  298. Número ou marcador, página 41: a) Gestão de investimento;
  299. Número ou marcador, página 41: b) Gestão e administração de empresas;
  300. Número ou marcador, página 41: c) Revisão e tradução de documentos;
  301. Número ou marcador, página 41: d) Gestão imobiliária.
  302. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  303. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT) corresponde a uma quota, que pertencente à sócia única, Katia Jamina Tendane Langa que corresponde a 100% do capital social.
  306. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 41: (Aumento e redução do capital social)
  308. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  309. Número ou marcador, página 41: Dois) A transmissão de quotas entre sócia è livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
  310. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 41: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  312. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pela sócia única desde já nomeada administradora.
  313. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura da sócia única. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pela sócia.
  314. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 41: (Balanço e distribuição de resultados)
  316. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
  317. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  318. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 41: (Dissolução da sociedade e casos omissos disposições finais)
  320. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei.
  321. Número ou marcador, página 41: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 41: Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 41: Lyshangelo Serviços – S.A.
  324. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 18 à folhas 20 do livro de notas para escrituras diversas, n.º 1041, traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  325. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  326. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 41: Denominação
  328. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e adopta a denominação Lyshangelo Serviços – S.A., e rege-se pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
  329. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 41: Sede
  331. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1177, rés-do-chão, na cidade da Matola.
  332. Número ou marcador, página 41: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, poderá deslocar a sede da sociedade para outro local, dentro do território moçambicano.
  333. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações e quaisquer outras formas de representação social onde, quando e nas condições que o Conselho de Administração decidir.
  334. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 41: Duração
  336. Texto do artigo, página 41: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  337. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  339. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria e assessoria para a área empresarial e negócios, bem como a prestação de serviços na gestão imobiliária, mecânica geral, bate-chapa, pintura, construção civil, limpeza geral e
  340. Texto do artigo, página 42: lavagem de viaturas, comercialização de diversos produtos automóveis, importação e exportação, participação e investimentos em outras sociedades.
  341. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços, que não seja proibido por lei.
  342. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  343. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  344. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 42: Capital social
  346. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a três mil acções ao portador no valor nominal de dez meticais cada.
  347. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser decididos pelo Conselho de Administração, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 42: Três) Em todos os aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das que, então, possuírem.
  349. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 42: Acções
  351. Número ou marcador, página 42: Um) A pedido do respectivo titular, as acções representativas do capital social poderão ser materializadas em títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem e múltiplos de cem acções, assinados por dois administradores, sendo um deles o presidente do Conselho de Administração, que poderá pôr no título a chancela da sua assinatura.
  352. Número ou marcador, página 42: Dois) As acções serão nominativas ou ao portador, e reciprocamente convertíveis, a pedido dos respectivos titulares.
  353. Número ou marcador, página 42: Três) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade serão suportados pelos accionistas e pela sociedade, em idêntica proporção dos encargos respectivos.
  354. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 42: (Acções preferenciais)
  356. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto e remíveis.
  357. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 42: Obrigações
  359. Texto do artigo, página 42: Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá emitir, no mercado interno ou externo, obrigações ou qualquer outro título de dívida, legalmente permitido.
  360. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 42: Acções ou obrigações próprias
  362. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá adquirir e deter acções ou obrigações próprias, nas condições da lei, e realizar sobre elas todas as operações em direito permitidas.
  363. Número ou marcador, página 42: Dois) As acções detidas pela sociedade não terão quaisquer direitos sociais, salvo no que diz respeito ao direito de receber novas acções, em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, e não serão consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou na determinação da existência de quórum.
  364. Número ou marcador, página 42: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade ficam suspensos enquanto a sociedade as detiver, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização, nos termos legais.
  365. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  366. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Das disposições gerais
  367. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 42: Dos órgãos sociais
  369. Texto do artigo, página 42: Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e Conselho Fiscal Único.
  370. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 42: Titulares dos órgãos sociais
  372. Texto do artigo, página 42: Os titulares dos órgãos sociais só podem ser pessoas singulares, ainda que designadas por accionistas que sejam pessoas colectivas, não sendo exigível que sejam accionistas.
  373. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 42: Duração do mandato
  375. Texto do artigo, página 42: O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos, sendo permitida a reeleição, por uma ou mais vezes.
  376. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 42: Reuniões e registo
  378. Número ou marcador, página 42: Uma) As deliberações tomadas pelos órgãos sociais deverão ficar registadas em acta, nos respectivos livros sociais, nos termos legais.
  379. Número ou marcador, página 42: Dois) Os livros sociais podem ser substituídos por registos mecanizados, electrónicos ou outros, de acordo com forma e formalidades que vierem a ser legalmente prescritas.
  380. Número ou marcador, página 42: Três) As actas que tiverem sido exaradas fora dos livros respectivos farão deles parte integrante, depois de devidamente averbadas e arquivadas na sede social.
  381. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 42: Forma da representação
  383. Texto do artigo, página 42: Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
  384. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  385. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 42: Composição
  387. Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até dez dias antes da data designada para a reunião, tenham averbado em seu nome, pelo menos, cem acções da sociedade no livro ou controlo próprios existentes no estabelecimento bancário depositário, caso as acções sejam escriturais, ou, sendo estas tituladas, as tenham depositado na sede social ou em instituição bancária.
  388. Número ou marcador, página 42: Dois) Os accionistas possuidores de menos de cem acções poderão agrupar-se para completarem o número mínimo exigido para a sua participação na assembleia geral da sociedade, desde que se façam representar por, apenas, um deles.
  389. Número ou marcador, página 42: Três) O depósito em instituição bancária, deve ser comprovado por carta, emitida pela instituição depositária, que dê entrada na sociedade, pelo menos, dez dias antes da data da reunião da assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 42: Deliberações
  392. Número ou marcador, página 42: Um) Os accionistas terão na Assembleia Geral um número de votos correspondente à parte inteira que resultar da divisão por um do número de acções de que sejam titulares ou possuam, sem qualquer limite.
  393. Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo nas matérias em que, por lei, sejam exigidas outras maiorias.
  394. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 42: Representação
  396. Texto do artigo, página 42: Os accionistas que se pretendam fazer representar por terceiros, na Assembleia Geral, poderão constituir os respectivos mandatários, através de carta por este assinada dirigida ao presidente da mesa, indicando o nome, domicílio do representante e data da reunião da
  397. Texto do artigo, página 43: Assembleia Geral, cuja validade será apreciada pela pessoa que presida à reunião, salvo nos casos em que a lei exija forma diferente.
  398. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 43: Quórum
  400. Número ou marcador, página 43: Um) A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocatória desde que se achem presentes accionistas que representem mais de cinquenta por cento do capital social.
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