III SÉRIE — n.º 133
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 133/2019
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- Texto do artigo, página 36: (Constituição)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída por todos os accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral e nela discutir e votar os accionistas que possuam acções averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas em instituição de crédito, pelo menos dez dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito até cinco dias antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os obrigacionistas não poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou pelas pessoas a quem Lei Imperativa o permitir.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na Assembleia Geral pela pessoa que designarem, por carta mandadeira, para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) As representações previstas nos números anteriores serão exercidas mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue na sociedade pelo menos cinco dias úteis antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá
- Texto do artigo, página 36: deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas de pelo menos 51% do capital social, salvo os casos em que a lei ou os estatutos da sociedade exijam um quórum superior.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e a percentagem do capital social por eles representada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 36: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Na falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos no número anterior, servirá de presidente da mesa qualquer administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral reunirá, ainda, sempre que o requeira qualquer outro órgão social ou accionista, nas condições estipuladas na lei.
- Número ou marcador, página 36: Três) Todas as decisões da Assembleia Geral devem ser tomadas por maioria qualificada de 2 ou 3 accionistas.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Todas as decisões da sociedade
- Texto do artigo, página 36: devem ser tomadas por deliberação dos órgãos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Local e actas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, no local indicado na convocação ou, no interesse da sociedade, por teleconferência, atendendo a que um dos accionistas é residente no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: Dois) De cada sessão da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções.
- Número ou marcador, página 36: Três) As actas devem obrigatoriamente ser assinadas à manuscrito não tendo nenhum valor as actas assinadas por qualquer outro meio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Convocação)
- Número ou marcador, página 36: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados num dos jornais mais lidos da localidade onde se situa a sede da sociedade, com trintas dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida maior antecedência, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 37: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento de Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou, ainda, de accionistas que representem mais de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da Assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando deve legalmente fazê-lo, pode o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração é composto por um número impar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 37: Três) Quando algum administrador fica definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A presidência do Conselho de Administração será exercida por Ismael Abdurrazac Faquir na qualidade de presidente coadjuvado por Amado Celestino Mabasso na qualidade de vice-presidente.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Sendo que compete ao presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 37: a) Administrar a sociedade;
- Número ou marcador, página 37: b) Solicitar reuniões de trabalho;
- Número ou marcador, página 37: c) Solicitar a apresentação de contas da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: d) Dirigir as reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 37: e) Emitir relatórios aos accionistas.
- Número ou marcador, página 37: Seis) Compete a vice-presidente:
- Número ou marcador, página 37: a) Coadjuvar o presidente;
- Número ou marcador, página 37: b) Representá-lo sempre que se revele necessário;
- Número ou marcador, página 37: c) Garantir o normal decurso das actividades;
- Número ou marcador, página 37: d) Solicitar informações;
- Número ou marcador, página 37: e) Emitir pareceres entre outros actos conexos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Atribuições)
- Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da Sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 37: a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis, imóveis e participações sociais;
- Número ou marcador, página 37: b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade na medida em que se revele necessário à prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 37: c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
- Número ou marcador, página 37: d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: e) Modificações na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Delegação de poderes e mandatários)
- Texto do artigo, página 37: O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administrador-delegado)
- Número ou marcador, página 37: Um) A gestão diária da sociedade será delegada pelo Conselho de Administração a um dos administradores.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador-delegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 37: Três) O administrador-delegado deverá apresentar relatórios mensais de contas e actividade ao Conselho de Administração, ou com outra periodicidade que este determine.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Reuniões e convocatórias)
- Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 37: Três) Salvo quando expressamente se exija uma maioria qualificada, as deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador.
- Número ou marcador, página 37: Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 37: Sete) As funções de administrador não serão remuneradas salvo deliberação em contrário tomada pela Assembleia Geral por maioria de votos representativos de 2/3 do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura do administradordelegado nos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 37: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 37: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 37: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 37: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral quando designar o Conselho Fiscal designará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os que delas discordarem exarar em acta os motivos da discordância.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Actas do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 38: As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Ano social)
- Texto do artigo, página 38: O ano social coincide com o ano civil ou com
- Texto do artigo, página 38: qualquer outro período devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 38: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 38: b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
- Número ou marcador, página 38: c) Distribuição a todos os accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por maioria qualificada de votos representativos de 2/3 do capital social, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 38: Os nomes dos membros dos órgãos sociais no primeiro triénio serão eleitos na 1.ª sessão da Assembleia Geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Jin Mining Gile – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101174123, uma entidade denominada, Jin Mining Gile – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial;
- Texto do artigo, página 38: Shaolong Li, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Avenida John Issa n.º 73, bairro Central, portador do Passaporte n.º G57042547, emitido na China, aos 22 de Dezembro de 2011, válido até 21 de Dezembro de 2021.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Jin Mining Gile – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida 25 de Setembro n.º 953, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Objecto social
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 38: b) Importação e exportação de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 38: c) Importação de factores de produção, tais como de equipamentos de exploração, e aluguer dos mesmos;
- Número ou marcador, página 38: d) Comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 38: e) Prospecção e pesquisa mineira.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a única quota pertencente ao Shaolong Li.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser alterado sob proposta do administrador, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Shaolong Li, que é nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do administrador singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 38: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Jim Mining Maganja – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101174190, uma entidade denominada, Jin Mining Maganja – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Shaolong Li, de nacionalidade chinesa, residente
- Texto do artigo, página 38: na cidade de Maputo, Avenida John Issa n.º 73, Bairro Central, portador do Passaporte
- Texto do artigo, página 39: n.º G57042547, emitido na China, aos 22 de Dezembro de 2011, válido até 21 de Dezembro de 2021,
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Jin Mining Maganja – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida 25 de Setembro n.º 953, rés-do-chão, bairro Central na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Objecto social
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 39: b) Importação e exportação de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 39: c) Importação de factores de produção, tais como de equipamentos de exploração, e aluguer dos mesmos;
- Número ou marcador, página 39: d) Comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 39: e) Prospecção e pesquisa mineira.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a única quota pertencente ao Shaolong Li.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser alterado sob proposta do administrador, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Shaolong Li, que é nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do administrador singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 39: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: José Forjaz Arquitectos, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Maio de dois mil e dezanove da assembleia geral extraordinária da sociedade José Forjaz Arquitectos, Limitada, na sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1065, loja 27, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número treze mil trezentos setecentos e sessenta e seis à folhas cento e oitenta e seis, do livro C traço trinta e três, deliberaram a mudança da sua sede social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 39: ..............................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Sede
- Texto do artigo, página 39: A sede social da sociedade é na Travessa de Azurara n.º 21, bairro da Sommershield, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Kushonga, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e quarenta e cento quarenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e três traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por
- Texto do artigo, página 39: quotas de responsabilidade limitada denominada Kushonga, Limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 39: A Kushonga, Limitada, adiante designada por "Sociedade" é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada a luz do direito moçambicano, por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Kongwa n.º 90, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral pode a sociedade transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) Investimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 39: b) Investimento em produtos minerais e hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 39: c) Investimento turístico; d)Exploração e comercialização florestal;
- Número ou marcador, página 39: e) Indústria e comércio;
- Número ou marcador, página 39: f) Prospecção geológica;
- Número ou marcador, página 39: g) Concepção e implementação de projectos no ramo de construção civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral e após autorização das autoridades competentes, exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma, o correspondente a cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencente aos sócios Abílio Chicanequisso Mangue e Luís António Nhaca.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
- Texto do artigo, página 40: ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 40: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 40: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gestão e administração da sociedade cabe ao sócio Luís António Nhaca, que desde já é nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os gerentes da sociedade estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do gerente em quaisquer contratos.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado ou por um procurador constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 40: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, 5 de Julho de 2019. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 40: Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Labotech, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Labotech, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100699036, deliberam sobre cessão da quota no valor de seis mil meticais, pertencente ao sócio Danilo Manuel Bento Carvalheiro possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à Adamo Izak Abudo Amisse.
- Texto do artigo, página 40: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 40: .......................................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a duas quotas pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 40: a) Danilo Manuel Bento Carvalheiro, detentor de uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente à 70% (setenta por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: b) Adamo Isac Abudo Amisse, detentor de uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente à 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Lirhandzo Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101089789, uma entidade denominada, Lirhandzo Construções, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro. Leonildo José Manhique, de nacionalidade moçambicana, casado com Júlia Manuel Valói Manhique, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na Matola, bairro de Malhanpsene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709362M, emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 40: Segundo. José Jaime Manhique, de nacionalidade moçambicana, casado com Filomena Fenías Mahunguele Manhique,
- Texto do artigo, página 40: sob regime comunhão geral de bens, natural de Gaza, distrito de Manjacaze, e residente na província de Maputo, Distrito Municipal KaMahota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302916980M, emitido aos vinte sete de Julho de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Lirhandzo Construções, Limitada, sociedade por quota, cita na rua Xavier Bento, bairro de Albasine, quarteirão 18, casa n.º 22, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dura por tempo indeterminado, contando a partir da comunicação do presente contrato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto social
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades relacionadas com obras públicas, representação comercial, participação em outras sociedades, distribuição de material, aluguer de material e máquinas de construção, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante autorização prévia da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT que corresponde à soma de duas quotas, uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), do sócio Leonildo José Manhique correspondente a 50% (cinquenta por cento), outra quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco meticais), do sócio José Manhique correspondente a 50% (cinquenta por cento).
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Administração
- Texto do artigo, página 40: A administração e a gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Leonildo José Manhique e José Jaime
- Texto do artigo, página 41: Manhique, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos ou decisões a serem tomadas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reúne-se duas vezes no final de cada semestre com o objectivo de realizar a avaliação das demonstrações financeiras e tomarem decisões pertinentes, bem como repartirem as perdas ou ganhos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos casos descritos no Código Comercial.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Luíses e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101165639, uma entidade denominada Luíses e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 41: Katia Jamina Tendane Langa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102013732C, emitido aos 23 de Abril de 2015, residente na Matola. Que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Luíses e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua da Resistência n.º 480, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 41: a) Gestão de investimento;
- Número ou marcador, página 41: b) Gestão e administração de empresas;
- Número ou marcador, página 41: c) Revisão e tradução de documentos;
- Número ou marcador, página 41: d) Gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT) corresponde a uma quota, que pertencente à sócia única, Katia Jamina Tendane Langa que corresponde a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A transmissão de quotas entre sócia è livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pela sócia única desde já nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura da sócia única. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pela sócia.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 41: Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução da sociedade e casos omissos disposições finais)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Lyshangelo Serviços – S.A.
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 18 à folhas 20 do livro de notas para escrituras diversas, n.º 1041, traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e adopta a denominação Lyshangelo Serviços – S.A., e rege-se pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Sede
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1177, rés-do-chão, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, poderá deslocar a sede da sociedade para outro local, dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações e quaisquer outras formas de representação social onde, quando e nas condições que o Conselho de Administração decidir.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Objecto social
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria e assessoria para a área empresarial e negócios, bem como a prestação de serviços na gestão imobiliária, mecânica geral, bate-chapa, pintura, construção civil, limpeza geral e
- Texto do artigo, página 42: lavagem de viaturas, comercialização de diversos produtos automóveis, importação e exportação, participação e investimentos em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços, que não seja proibido por lei.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a três mil acções ao portador no valor nominal de dez meticais cada.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser decididos pelo Conselho de Administração, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Três) Em todos os aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Acções
- Número ou marcador, página 42: Um) A pedido do respectivo titular, as acções representativas do capital social poderão ser materializadas em títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem e múltiplos de cem acções, assinados por dois administradores, sendo um deles o presidente do Conselho de Administração, que poderá pôr no título a chancela da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As acções serão nominativas ou ao portador, e reciprocamente convertíveis, a pedido dos respectivos titulares.
- Número ou marcador, página 42: Três) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade serão suportados pelos accionistas e pela sociedade, em idêntica proporção dos encargos respectivos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Acções preferenciais)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto e remíveis.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Obrigações
- Texto do artigo, página 42: Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá emitir, no mercado interno ou externo, obrigações ou qualquer outro título de dívida, legalmente permitido.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Acções ou obrigações próprias
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá adquirir e deter acções ou obrigações próprias, nas condições da lei, e realizar sobre elas todas as operações em direito permitidas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As acções detidas pela sociedade não terão quaisquer direitos sociais, salvo no que diz respeito ao direito de receber novas acções, em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, e não serão consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou na determinação da existência de quórum.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade ficam suspensos enquanto a sociedade as detiver, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 42: Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e Conselho Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Titulares dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 42: Os titulares dos órgãos sociais só podem ser pessoas singulares, ainda que designadas por accionistas que sejam pessoas colectivas, não sendo exigível que sejam accionistas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 42: O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos, sendo permitida a reeleição, por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Reuniões e registo
- Número ou marcador, página 42: Uma) As deliberações tomadas pelos órgãos sociais deverão ficar registadas em acta, nos respectivos livros sociais, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os livros sociais podem ser substituídos por registos mecanizados, electrónicos ou outros, de acordo com forma e formalidades que vierem a ser legalmente prescritas.
- Número ou marcador, página 42: Três) As actas que tiverem sido exaradas fora dos livros respectivos farão deles parte integrante, depois de devidamente averbadas e arquivadas na sede social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Forma da representação
- Texto do artigo, página 42: Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Composição
- Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até dez dias antes da data designada para a reunião, tenham averbado em seu nome, pelo menos, cem acções da sociedade no livro ou controlo próprios existentes no estabelecimento bancário depositário, caso as acções sejam escriturais, ou, sendo estas tituladas, as tenham depositado na sede social ou em instituição bancária.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os accionistas possuidores de menos de cem acções poderão agrupar-se para completarem o número mínimo exigido para a sua participação na assembleia geral da sociedade, desde que se façam representar por, apenas, um deles.
- Número ou marcador, página 42: Três) O depósito em instituição bancária, deve ser comprovado por carta, emitida pela instituição depositária, que dê entrada na sociedade, pelo menos, dez dias antes da data da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Deliberações
- Número ou marcador, página 42: Um) Os accionistas terão na Assembleia Geral um número de votos correspondente à parte inteira que resultar da divisão por um do número de acções de que sejam titulares ou possuam, sem qualquer limite.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo nas matérias em que, por lei, sejam exigidas outras maiorias.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Representação
- Texto do artigo, página 42: Os accionistas que se pretendam fazer representar por terceiros, na Assembleia Geral, poderão constituir os respectivos mandatários, através de carta por este assinada dirigida ao presidente da mesa, indicando o nome, domicílio do representante e data da reunião da
- Texto do artigo, página 43: Assembleia Geral, cuja validade será apreciada pela pessoa que presida à reunião, salvo nos casos em que a lei exija forma diferente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: Quórum
- Número ou marcador, página 43: Um) A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocatória desde que se achem presentes accionistas que representem mais de cinquenta por cento do capital social.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Associação Othàma
- Diploma Associação Twenty 4 Seven MTB Club – 247 Club
- Certidão de registo Associação Centro de Colaboração em Saúde
- Diploma Associação dos Operadores Madeireiros da Província de Gaza
- Certidão de registo Armazéns Fajardo, Limitada
- Certidão de registo Auto & Tyre Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Beira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Black Sea, Limitada
- Rectificação Bluegreen – Moçambique, Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo BSEV Consultoria, Prestação de Serviços & Comércio, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Consteq, Limitada
- Certidão de registo Diverse International Risk Management, Limitada
- Certidão de registo Ebenezer Farm, Limitada
- Certidão de registo Electro Central Sul & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estação de Serviço Migas, Limitada
- Certidão de registo Farmas Florescentes, Limitada
- Certidão de registo Fenix Construction Services, Limitada
- Certidão de registo Financhor Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Global Parts Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Global Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Grupo Motivação — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Huitong Investiment Co, Limited
- Diploma Igreja Anglicana em Moçambique
- Certidão de registo I2A Auditores, S.A.
- Certidão de registo Jin Mining Gile – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jim Mining Maganja – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo José Forjaz Arquitectos, Limitada
- Certidão de registo Kushonga, Limitada
- Certidão de registo Labotech, Limitada
- Certidão de registo Lirhandzo Construções, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Luíses e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lyshangelo Serviços – S.A.
- Certidão de registo Masimba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Meezio-Actividades Hoteleiras e Restauração, Limitada
- Certidão de registo Meezio – Actividades Hoteleiras e Restauração, Limitada
- Certidão de registo Mes Consulting, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Global Trade Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Nas Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Nuke Transportes, Limitada
- Certidão de registo Omega Standard Contas, Limitada
- Resolução n.º 6/AM/2019 Assembleia Municipal de Maputo
- Certidão de registo OSAF Holding, S.A.
- Certidão de registo Papelaria Olivia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação Pemba Bulk Terminal, Limitada
- Certidão de registo Reddy`S Bar, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Agro-Pecuaria de Gurué, Limitada
- Certidão de registo Sonvens Comercial, Limitada
- Certidão de registo Synzee Café & Restaurante, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Trinta e Cinco Mil Habitações, S.A
- Certidão de registo Thengo Group, S.A.
- Certidão de registo Topgás Engenharia e Serviços, Limitada
- Resolução n.º 4/AMNC/GP/2019 I Sessão Ordinária da Assembleia Municipal Assembleia Municipal de Nacala, Nacala-Porto, 30 de Abril de 2019.
- Certidão de registo Trans Adil, Limitada
- Certidão de registo Travessas do Norte, S.A.
- Certidão de registo Vânia Brito Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vazal, Limitada
- Certidão de registo Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada
- Diploma Zama-Zama Indústria Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Z&Z Transporte e Serviços, Limitada
- Certidão de registo 2PL – Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 2RM Security (Equipamento & Eletrónica), Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas Aviso
- Diploma Associação dos Operadores e Industriais Florestais Madeireiros de Inhambane
- Diploma Associação Madereira e Industrial de Nampula