III SÉRIE — n.º 133

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 133/2019

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Número ou marcador · p. 43 Dois) As deliberações relativas à fusão com outras sociedades, à alteração do pacto social ou à dissolução da sociedade só serão válidas quando, na Assembleia Geral, estiverem presentes ou representados dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 Composição da Mesa
Número ou marcador · p. 43 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, que exercerão o seu mandato, sem prejuízo de reeleição, pelo período de três anos consecutivos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 Convocação
Número ou marcador · p. 43 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente, ou por quem legalmente o substitua, por meio de anúncios publicados com, pelo menos, quinze dias de antecipação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) É permitida a segunda convocação no mesmo anúncio da primeira, condicionada à eventual falta de quórum na reunião a que se refere a primeira convocatória, desde que medeie entre a data de uma reunião e a data da outra, pelo menos, quinze dias.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Reuniões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 43 A Assembleia Geral reunirá:
Texto do artigo · p. 43 a)No primeiro trimestre de cada ano, para aprovação do relatório do Conselho de Administração e dos documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 43 b) Sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal ou o fiscal único da sociedade o julguem conveniente ou quando requerido por accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Competência)
Texto do artigo · p. 43 Compete à Assembleia Geral, para além do disposto na lei e no presente pacto social, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 43 a) Eleger o presidente e o secretário da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 b) Fixar o número de membros do Conselho de Administração e elegê-los ou rectificar a respectiva designação, nos casos em que essa designação tenha sido deferida ao Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 43 c) Eleger o Conselho Fiscal ou o fiscal único;
Número ou marcador · p. 43 d) Definir o valor das obrigações ou outros títulos de dívida, a serem emitidos em cada ano;
Número ou marcador · p. 43 e) Deliberar a fusão, cisão, transformação ou extinção da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 f) Aprovar os relatórios de gestão e os documentos de prestação de contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 g) Estabelecer o destino a dar aos resultados do exercício social e autorizar adiantamentos por conta dos dividendos.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Composição
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é gerida por um Conselho de Administração composto por três ou cinco administradores, dos quais um será a presidente, nomeada a Anita Silvina Puchar Damião M´Tumuke, e os restantes a serem designados pela Assembleia Geral, que exercerá o seu mandato, sem prejuízo de reeleição, pelo período de três anos consecutivos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A responsabilidade pelo exercício da administração da sociedade está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 43 Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior e da necessidade da respectiva ratificação pela Assembleia Geral, é da competência do Conselho de Administração decidir sobre:
Número ou marcador · p. 43 a) A conveniência de aumentar ou diminuir o número dos membros do Conselho de Administração, dentro dos limites, mínimo e máximo, convencionados e, quando tenha resolvido aumentá-los, cooptando pela designação dos novos administradores;
Número ou marcador · p. 43 b) Preencher os lugares do Conselho de Administração, porventura, deixados vagos; c)Providenciar a substituição, temporária, dos administradores, porventura, impedidos de exercerem as respectivas funções por período superior a um mês.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Competência
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho de Administração terá, para gerir os negócios da sociedade, os mais amplos
Texto do artigo · p. 43 poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor e pelas disposições do presente pacto social, podendo:
Número ou marcador · p. 43 a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 43 b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, propor ou fazer seguir quaisquer acções, confessar, desistir ou transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias;
Número ou marcador · p. 43 c) Adquirir, onerar, vender ou tomar de arrendamento bens imóveis, bem como comprar, onerar ou vender acções ou quotas em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 43 d) Adquirir, vender ou por qualquer outra forma alienar ou onerar bens móveis e respectivos direitos, bem como celebrar contratos de leasing;
Número ou marcador · p. 43 e) Contrair empréstimos, obter financiamentos e realizar quaisquer outras operações de crédito junto de bancos ou instituições de crédito, nacionais ou estrangeiras; f)Celebrar contratos com os colaboradores ou consultores técnicos;
Número ou marcador · p. 43 g) Constituir mandatários para determinados actos;
Número ou marcador · p. 43 h) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e convencionais da sociedade e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar, parcialmente, os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Funcionamento
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho de Administração tomará as suas deliberações por maioria, tendo o presidente do Conselho de Administração voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Exceptua-se ao número anterior, salvo as seguintes situações, que exigem votação por unanimidade:
Número ou marcador · p. 43 a) Aumentos de capital, venda de activos, contratação de dívida, ou outra obrigação financeira que ultrapasse os valores orçamentados;
Número ou marcador · p. 43 b) Aprovação do orçamento; c)Alterações significativas na natureza da actividade de negócio da empresa;
Número ou marcador · p. 43 d) Tomar medidas relacionadas com a dissolução da empresa;
Número ou marcador · p. 43 e) Decisões sobre fusões, aquisições ou venda de parte dos activos a terceiros;
Número ou marcador · p. 43 f) Alteração da estrutura accionista.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Reuniões
Número ou marcador · p. 44 Um) O Conselho de Administração reúne quando e onde o interesse social o exigir, mediante convocação por qualquer meio do seu presidente ou de dois outros administradores.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Qualquer administrador pode fazer-se representar por outro administrador ou expressar o seu voto por escrito.
Número ou marcador · p. 44 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos, tendo o residente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O Conselho de Administração estabelece as regras do seu funcionamento, sem prejuízo do disposto nos números anteriores deste artigo.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) O Conselho de Administração pode, por meio de deliberação tomada por unanimidade, delegar em qualquer dos seus membros:
Número ou marcador · p. 44 a) A execução das deliberações do próprio conselho;
Número ou marcador · p. 44 b) A gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 c) A competência para determinadas matérias da administração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade obriga-se pelas assinaturas:
Número ou marcador · p. 44 a) Do presidente do Conselho de Administração ou de dois administradores;
Número ou marcador · p. 44 b) Dos procuradores que a sociedade venha a constituir, para o efeito, no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Nos actos de mero expediente, basta a assinatura de um administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 44 Três) Fica, expressamente, proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Remuneração
Número ou marcador · p. 44 Um) A remuneração dos administradores será fixada pela Assembleia Geral, tendo em conta as funções desempenhadas e a situação económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A forma de prestação, montante e eventual dispensa de caução com que os administradores devam garantir as suas responsabilidades perante a sociedade serão da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 44 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 44 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal
Texto do artigo · p. 44 Único, o qual deverá ser um auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato, sem prejuízo de reeleição, pelo período de três anos consecutivos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, negociando, previamente, os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 44 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Do ano financeiro e divisão dos lucros
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 44 Exercício social
Texto do artigo · p. 44 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Fundos de reserva especiais
Número ou marcador · p. 44 Um) Para além do fundo de reserva legal, compete à Assembleia Geral a constituição de quaisquer outros fundos ou reservas especiais da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete à Assembleia Geral a definição da oportunidade da constituição dos fundos e das reservas especiais referidos no número anterior, a fixação dos montantes que lhe são afectos e a regulamentação da sua gestão e aplicação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 44 Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e, por deliberação dos accionistas, em Assembleia Geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Liquidação
Texto do artigo · p. 44 A liquidação do património, como consequência da dissolução da sociedade, será efectuada extra judicialmente, por uma comissão constituída pelos membros do Conselho de Administração, salvo deliberação dos accionistas em contrário, em Assembleia Geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Omissões
Texto do artigo · p. 44 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Esta conforme. Maputo, dezassete de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 44 dezoito. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Masimba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2014, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100493551, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Masimba – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 44 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Masimba Magorokosho, solteiro, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, residente nesta cidade de Tete, titular do DIRE n.o 05ZW0002624lM, de cinco de Maio de dois mil e catorze, emitido em Tete.
Texto do artigo · p. 44 Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação, tipo e sede
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Masimba – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel na Avenida da Independência, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 45 Comércio a retalho, com importação e exportação dos seguintes artigos abrangidos pelas classes I(excepto a exploração da madeira da primeira classe em touros), XIV, XVIII, e XIX.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para ta1 obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Masimba Magorokosho.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Suprimentos
Texto do artigo · p. 45 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que de acordo com as condições que por e1e forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 45 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro
Texto do artigo · p. 45 lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 45 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Masimba Magorokosho que rica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 45 a) Propor a criação de representações da empresa: b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 45 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 45 d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 45 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 45 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 45 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Fiscalização
Texto do artigo · p. 45 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 45 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 45 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 45 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 45 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 45 a) Pinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 45 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 45 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 45 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 45 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 45 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes; b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Disposições finais
Texto do artigo · p. 46 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Tete, 9 de Fevereiro de 2015. — O Conser-
Texto do artigo · p. 46 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 46 Meezio-Actividades Hoteleiras e Restauração, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Meezio-Actividades Hoteleiras e Restauração, Limitada, registada sob n.o 100532433, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador
Texto do artigo · p. 46 e notário superior, na qual alteram o artigo sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 46 ..............................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Administração e representação
Texto do artigo · p. 46 A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Alima Abdul Razaque, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 46 Nampula, 3 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Meezio – Actividades Hoteleiras e Restauração, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Meezio-Actividades Hoteleiras e Restauração, Limitada, registada sob NUEL 100532433, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 46 ..........................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de dezasseis mil meticais, correspondendo a oitenta porcento do capital social, pertencente à sócia Alima Abdul Razaque e outra de quatro mil meticais, correspondendo a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Abdulremane Adamo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 46 Nampula, 3 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Mes Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101171027, uma entidade denominada, Mes Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Mohamed Faraz Yunus Esmail, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000880N, emitido aos 25 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Meherin Gulzar, solteira, maior, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333450N, emitido aos 4 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Liyana Faraz Esmail, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105975162 A, emitido a 26 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Maputo, neste acto devidamente representada pelos seus pais acima identificados (Mohamed Faraz Yunus Esmail e Meherin Gulzar). É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 46 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação social de Mes Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Rua das Rosas, n.º 306, Sommerchield 2, cidade de Maputo, podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 46 a) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 46 b) Consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 47 c) Qualquer ramo da indústria e comércio, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 47 d) Participação em outras sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividades que aqui não se encontram mencionadas desde que devidamente licenciadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital)
Texto do artigo · p. 47 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, divididos em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) Mohamed Faraz Yunus Esmail, com uma quota de trezentos meticais, correspondente a três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Meherin Gulzar, com uma quota de oito mil e duzentos meticais, correspondente a oitenta e dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 47 c) Liyana Faraz Esmail, com uma quota de mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Texto do artigo · p. 47 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida conjuntamente pelos sócios Mohamed Faraz Yunus Esmail e Meherin Gulzar, que ficam desde já nomeado administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Moçambique Global Trade Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e nove de Abril de dois mil e dezanove, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Moçambique Global Trade Investimentos, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, cidade de Maputo, constituída aos 12 de Julho de 2012 e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100316404, os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 47 Em consequência, é alterado integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Moçambique Global Trade Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na avenida Angola n.º 1509, 6.º andar, cidade de Maputo. Podendo estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo pre-sente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) Comércio, revenda, distribuição, representação, importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, bebidas, em grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 47 b) Actividade de restruturação, charcutaria, pastelaria, padaria, cervejaria e bar, bem como a prestação de serviços, catering e a representação e comercialização de bens e produtos conexos com aquelas actividades;
Número ou marcador · p. 47 c) Exploração de estabelecimentos hoteleiros;
Número ou marcador · p. 47 d) Comércio, serviços, e aluguer de equipamentos de informática, telecomunicações, electrónica, electrodomésticos e software;
Número ou marcador · p. 47 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 47 f) Participar em sociedades fora do país.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no
Texto do artigo · p. 47 número anterior, tais como participar em agrupamentos de empresas, bem como em quaisquer outra sociedades, mesmo com objecto diferente ou regulados por lei especial, desde que para tal obtenha autorização das autoridades da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota com valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula; e
Número ou marcador · p. 47 c) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vitor Manuel da Silva Vilela.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por três administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores: Paulo Sérgio da Silva Oliveira – Presidente, Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula – Administradora e Victor Manuel da Silva Vilela – Administrador.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela: a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 48 b) Assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 48 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Nas Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Maio de dois mil e dezanove da sociedade Nas Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100868393, deliberaram a mudança da sua sede, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos do seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 48 ............................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sede da sociedade é no Aeroporto Internacional de Maputo, Terminal A, 1.º andar, Hall Pública, Sala 2027, bairro de Mavalane, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Nuke Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e dezassete, foi registada sob o NUEL 100940817, a sociedade Nuke Transportes, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Janeiro de 2017, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Nuke Transportes, Limitada, é uma sociedade comer-
Texto do artigo · p. 48 cial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Prestação de serviços na área de transporte de carga diversa;
Número ou marcador · p. 48 b) Venda e aluguer de máquinas e equipamento;
Número ou marcador · p. 48 c) Comercialização de cimento.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de 190.000,00MT, pertencente ao sócio Nuo Li, solteiro, maior, natural de Henan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E76700230, com residência no Condomínio Império, Bairro do Estoril, Beira e titular do NUIT 111878641;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente à sócia Hui Wang, solteira, maior, natural de Henan, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EA1660545, com residência no Condomínio Império, Bairro do Estoril, Beira e titular do NUIT 154695168 .
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração da sociedade, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade é administrada pelo director-executivo, assistido por um ou mais gestores sectoriais nomeados pela assembleia geral, que podem ou não ser membros da sociedade, por mandatos de três anos, reno-váveis, ou menos tempo, em caso de desem-penho não satisfatório.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Compete a assembleia geral designar os membros da conselho de direcção e aprovar ou alterar o regulamento orgânico interno da Nuke Transportes, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 Três) É expressamente vedado ao director--executivo e aos gestores sectoriais obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente, em letras de favor, vales e garantias.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 48 Um) Para além do presente estatuto e em todo o omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas vigente e disposições subsidiariamente aplicáveis.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula do presente estatuto não determina a invalidade da totalidade do estatuto. A cláusula inválida será substituída por uma que represente a vontade das partes.
Número ou marcador · p. 48 Três) Para a resolução de quaisquer questões relacionadas com a interpretação das presentes cláusulas estatutárias, é competente, com expressa renúncia a qualquer outro, o Tribunal da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Tete, 4 de Julho de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 48 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 48 Omega Standard Contas, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101113078, uma entidade denominada Omega Standard Contas, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 48 Gaspar Paulo Fondo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Matola, Bairro Malhampsene, quarteirão 6, casa n.º 269, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480970S, emitido aos 4 de Janeiro de 2016, pelo Governo da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 48 Algy Felisto Cambongue, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho, quarteirão 28, casa n.º 258, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102491691C, emitido aos 7 de Maio de 2018, pelo Governo da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 49 Constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta o nome Omega Standard Contas, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 49 Um) O objecto social consiste na prestação de serviços de consultoria de gestão e de negócios, contabilidade e fiscalidade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas pelos sócios Gaspar Paulo Fondo, com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, e Algy Felisto Cambongue, com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 49 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 49 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 49 Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 49 Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Gaspar Paulo Fondo e Algy Felisto Cambongue.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os gerentes exercerão o seu cargo sem caução.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A sociedade e os gerentes têm capacidade de nomearem os seus mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 49 Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 49 Três) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida antes do início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 49 Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
Texto do artigo · p. 49 distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Matola, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 OSAF Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101143511, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador Notário Técnico, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada OSAF Holding – Sociedade
Texto do artigo · p. 49 Anónima constituída entre os accionistas que celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da natureza, denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Natureza)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a natureza de sociedade anónima e adopta a denominação de OSAF Holding, S.A.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a sua sede social no bairro de Maiaia, cidade de Nacala-a-Porto, província de Nampula, podendo, no entanto, o conselho de administração com consentimento da assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local do mesmo país e criar ou encerrar, onde julgue convincente, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra espécie de representação social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á, para todos os efeitos, a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto: a) Aluguer, compra e venda de imóveis (Imobiliário);
Número ou marcador · p. 49 a) Contabilidade, consultoria e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 49 b) Importação e exportação de todo tipo de produtos e bens;
Número ou marcador · p. 49 c) Comércio a grosso e a retalho de vários produtos e material diverso;
Número ou marcador · p. 49 d) Agenciamento de navegação;
Número ou marcador · p. 49 e) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 49 f) Montagem de sistema de segurança;
Número ou marcador · p. 49 g) Prestação de serviços na área de construção civil, e serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 49 h) Implantação de pequenas e médias industrias em várias áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 49 i) Aluguer, venda e importação de viaturas, móveis e máquina e suas respectivas vendas;
Número ou marcador · p. 49 j) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 49 k) Transporte de carga e logística;
Número ou marcador · p. 49 l) Serviços ligados a promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 50 m) Comércio a grosso e a retalho de combustíveis (bombas).
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade pode, ainda, exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que, para tal seja autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 50 Três) Centro de ensino e aprendizagem.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente realizado, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em acções de dez meticais cada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer acção pelo valor nominal, acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no último balanço aprovado, em quaisquer dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 50 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 50 b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
Número ou marcador · p. 50 c) Anúncio da venda de acções em qualquer execução judicial, fiscal ou administrativa.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A acção amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um accionista ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação em unanimidade dos accionistas tomada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Não pode ser deliberado o aumento social do capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Competência)
Texto do artigo · p. 50 É da exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 50 a) A realização e a restituição das prestações suplementares e de prestações acessórias de capital;
Número ou marcador · p. 50 b) A amortização de acções;
Número ou marcador · p. 50 c) A exclusão de accionista; d)A eleição, a remuneração e a destituição do conselho da administração e dos administradores.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Administração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações relativas à fusão com outras sociedades, à alteração do pacto social ou à dissolução da sociedade só serão válidas quando, na Assembleia Geral, estiverem presentes ou representados dois terços do capital social.
  2. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
  3. Texto do artigo, página 43: Composição da Mesa
  4. Número ou marcador, página 43: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, que exercerão o seu mandato, sem prejuízo de reeleição, pelo período de três anos consecutivos.
  5. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
  7. Texto do artigo, página 43: Convocação
  8. Número ou marcador, página 43: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente, ou por quem legalmente o substitua, por meio de anúncios publicados com, pelo menos, quinze dias de antecipação.
  9. Número ou marcador, página 43: Dois) É permitida a segunda convocação no mesmo anúncio da primeira, condicionada à eventual falta de quórum na reunião a que se refere a primeira convocatória, desde que medeie entre a data de uma reunião e a data da outra, pelo menos, quinze dias.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 43: Reuniões da Assembleia Geral
  12. Texto do artigo, página 43: A Assembleia Geral reunirá:
  13. Texto do artigo, página 43: a)No primeiro trimestre de cada ano, para aprovação do relatório do Conselho de Administração e dos documentos de prestação de contas;
  14. Número ou marcador, página 43: b) Sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal ou o fiscal único da sociedade o julguem conveniente ou quando requerido por accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento do capital subscrito.
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 43: (Competência)
  17. Texto do artigo, página 43: Compete à Assembleia Geral, para além do disposto na lei e no presente pacto social, as seguintes deliberações:
  18. Número ou marcador, página 43: a) Eleger o presidente e o secretário da Assembleia Geral;
  19. Número ou marcador, página 43: b) Fixar o número de membros do Conselho de Administração e elegê-los ou rectificar a respectiva designação, nos casos em que essa designação tenha sido deferida ao Conselho de Administração;
  20. Número ou marcador, página 43: c) Eleger o Conselho Fiscal ou o fiscal único;
  21. Número ou marcador, página 43: d) Definir o valor das obrigações ou outros títulos de dívida, a serem emitidos em cada ano;
  22. Número ou marcador, página 43: e) Deliberar a fusão, cisão, transformação ou extinção da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 43: f) Aprovar os relatórios de gestão e os documentos de prestação de contas da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 43: g) Estabelecer o destino a dar aos resultados do exercício social e autorizar adiantamentos por conta dos dividendos.
  25. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 43: Composição
  28. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é gerida por um Conselho de Administração composto por três ou cinco administradores, dos quais um será a presidente, nomeada a Anita Silvina Puchar Damião M´Tumuke, e os restantes a serem designados pela Assembleia Geral, que exercerá o seu mandato, sem prejuízo de reeleição, pelo período de três anos consecutivos.
  29. Número ou marcador, página 43: Dois) A responsabilidade pelo exercício da administração da sociedade está dispensada de caução.
  30. Número ou marcador, página 43: Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior e da necessidade da respectiva ratificação pela Assembleia Geral, é da competência do Conselho de Administração decidir sobre:
  31. Número ou marcador, página 43: a) A conveniência de aumentar ou diminuir o número dos membros do Conselho de Administração, dentro dos limites, mínimo e máximo, convencionados e, quando tenha resolvido aumentá-los, cooptando pela designação dos novos administradores;
  32. Número ou marcador, página 43: b) Preencher os lugares do Conselho de Administração, porventura, deixados vagos; c)Providenciar a substituição, temporária, dos administradores, porventura, impedidos de exercerem as respectivas funções por período superior a um mês.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 43: Competência
  35. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Administração terá, para gerir os negócios da sociedade, os mais amplos
  36. Texto do artigo, página 43: poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor e pelas disposições do presente pacto social, podendo:
  37. Número ou marcador, página 43: a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  38. Número ou marcador, página 43: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, propor ou fazer seguir quaisquer acções, confessar, desistir ou transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias;
  39. Número ou marcador, página 43: c) Adquirir, onerar, vender ou tomar de arrendamento bens imóveis, bem como comprar, onerar ou vender acções ou quotas em outras sociedades;
  40. Número ou marcador, página 43: d) Adquirir, vender ou por qualquer outra forma alienar ou onerar bens móveis e respectivos direitos, bem como celebrar contratos de leasing;
  41. Número ou marcador, página 43: e) Contrair empréstimos, obter financiamentos e realizar quaisquer outras operações de crédito junto de bancos ou instituições de crédito, nacionais ou estrangeiras; f)Celebrar contratos com os colaboradores ou consultores técnicos;
  42. Número ou marcador, página 43: g) Constituir mandatários para determinados actos;
  43. Número ou marcador, página 43: h) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e convencionais da sociedade e as deliberações da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar, parcialmente, os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 43: Funcionamento
  47. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Administração tomará as suas deliberações por maioria, tendo o presidente do Conselho de Administração voto de qualidade, em caso de empate.
  48. Número ou marcador, página 43: Dois) Exceptua-se ao número anterior, salvo as seguintes situações, que exigem votação por unanimidade:
  49. Número ou marcador, página 43: a) Aumentos de capital, venda de activos, contratação de dívida, ou outra obrigação financeira que ultrapasse os valores orçamentados;
  50. Número ou marcador, página 43: b) Aprovação do orçamento; c)Alterações significativas na natureza da actividade de negócio da empresa;
  51. Número ou marcador, página 43: d) Tomar medidas relacionadas com a dissolução da empresa;
  52. Número ou marcador, página 43: e) Decisões sobre fusões, aquisições ou venda de parte dos activos a terceiros;
  53. Número ou marcador, página 43: f) Alteração da estrutura accionista.
  54. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 44: Reuniões
  56. Número ou marcador, página 44: Um) O Conselho de Administração reúne quando e onde o interesse social o exigir, mediante convocação por qualquer meio do seu presidente ou de dois outros administradores.
  57. Número ou marcador, página 44: Dois) Qualquer administrador pode fazer-se representar por outro administrador ou expressar o seu voto por escrito.
  58. Número ou marcador, página 44: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos, tendo o residente, em caso de empate, voto de qualidade.
  59. Número ou marcador, página 44: Quatro) O Conselho de Administração estabelece as regras do seu funcionamento, sem prejuízo do disposto nos números anteriores deste artigo.
  60. Número ou marcador, página 44: Cinco) O Conselho de Administração pode, por meio de deliberação tomada por unanimidade, delegar em qualquer dos seus membros:
  61. Número ou marcador, página 44: a) A execução das deliberações do próprio conselho;
  62. Número ou marcador, página 44: b) A gestão corrente da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 44: c) A competência para determinadas matérias da administração.
  64. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 44: Forma de obrigar
  66. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade obriga-se pelas assinaturas:
  67. Número ou marcador, página 44: a) Do presidente do Conselho de Administração ou de dois administradores;
  68. Número ou marcador, página 44: b) Dos procuradores que a sociedade venha a constituir, para o efeito, no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
  69. Número ou marcador, página 44: Dois) Nos actos de mero expediente, basta a assinatura de um administrador ou de um procurador.
  70. Número ou marcador, página 44: Três) Fica, expressamente, proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
  71. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 44: Remuneração
  73. Número ou marcador, página 44: Um) A remuneração dos administradores será fixada pela Assembleia Geral, tendo em conta as funções desempenhadas e a situação económica da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 44: Dois) A forma de prestação, montante e eventual dispensa de caução com que os administradores devam garantir as suas responsabilidades perante a sociedade serão da competência da Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO IV Da fiscalização
  76. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  77. Texto do artigo, página 44: Órgão de fiscalização
  78. Número ou marcador, página 44: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal
  79. Texto do artigo, página 44: Único, o qual deverá ser um auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato, sem prejuízo de reeleição, pelo período de três anos consecutivos.
  80. Número ou marcador, página 44: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, negociando, previamente, os termos e as condições dos respectivos contratos.
  81. Número ou marcador, página 44: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  82. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Do ano financeiro e divisão dos lucros
  83. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO
  84. Texto do artigo, página 44: Exercício social
  85. Texto do artigo, página 44: O exercício social coincide com o ano civil.
  86. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 44: Fundos de reserva especiais
  88. Número ou marcador, página 44: Um) Para além do fundo de reserva legal, compete à Assembleia Geral a constituição de quaisquer outros fundos ou reservas especiais da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete à Assembleia Geral a definição da oportunidade da constituição dos fundos e das reservas especiais referidos no número anterior, a fixação dos montantes que lhe são afectos e a regulamentação da sua gestão e aplicação.
  90. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 44: Aplicação dos resultados
  92. Texto do artigo, página 44: Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar.
  93. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  94. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  96. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e, por deliberação dos accionistas, em Assembleia Geral convocada para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 44: Liquidação
  99. Texto do artigo, página 44: A liquidação do património, como consequência da dissolução da sociedade, será efectuada extra judicialmente, por uma comissão constituída pelos membros do Conselho de Administração, salvo deliberação dos accionistas em contrário, em Assembleia Geral convocada para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 44: Omissões
  102. Texto do artigo, página 44: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 44: Esta conforme. Maputo, dezassete de Outubro de dois mil e
  104. Texto do artigo, página 44: dezoito. — A Ajudante, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 44: Masimba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2014, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100493551, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Masimba – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  107. Texto do artigo, página 44: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Masimba Magorokosho, solteiro, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, residente nesta cidade de Tete, titular do DIRE n.o 05ZW0002624lM, de cinco de Maio de dois mil e catorze, emitido em Tete.
  108. Texto do artigo, página 44: Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  109. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 44: Denominação, tipo e sede
  111. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Masimba – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel na Avenida da Independência, Cidade de Tete.
  112. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  113. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 45: Duração
  115. Texto do artigo, página 45: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  116. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  118. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  119. Texto do artigo, página 45: Comércio a retalho, com importação e exportação dos seguintes artigos abrangidos pelas classes I(excepto a exploração da madeira da primeira classe em touros), XIV, XVIII, e XIX.
  120. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para ta1 obtenha a necessária autorização para o efeito.
  121. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 45: Capital social
  123. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Masimba Magorokosho.
  124. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  125. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 45: Suprimentos
  127. Texto do artigo, página 45: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que de acordo com as condições que por e1e forem estipuladas.
  128. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 45: Divisão e cessão de quota
  130. Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  131. Número ou marcador, página 45: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro
  132. Texto do artigo, página 45: lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  133. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 45: Amortização de quota
  135. Texto do artigo, página 45: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  136. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 45: Administração, representação, competências e vinculação
  138. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Masimba Magorokosho que rica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  139. Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
  140. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  141. Número ou marcador, página 45: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  142. Número ou marcador, página 45: Cinco) Compete ao administrador:
  143. Número ou marcador, página 45: a) Propor a criação de representações da empresa: b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  144. Número ou marcador, página 45: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  145. Número ou marcador, página 45: d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  146. Número ou marcador, página 45: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  147. Número ou marcador, página 45: f) Alterar os estatutos;
  148. Número ou marcador, página 45: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 45: Fiscalização
  151. Texto do artigo, página 45: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  152. Número ou marcador, página 45: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  153. Número ou marcador, página 45: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  154. Número ou marcador, página 45: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  155. Número ou marcador, página 45: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  156. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 45: Direitos e obrigações do sócio
  158. Número ou marcador, página 45: Um) Constituem direitos do sócio:
  159. Número ou marcador, página 45: a) Pinhoar nos lucros;
  160. Número ou marcador, página 45: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 45: Dois) São obrigações do sócio:
  162. Número ou marcador, página 45: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  163. Número ou marcador, página 45: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  164. Número ou marcador, página 45: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 45: Balanço e prestação de contas
  167. Texto do artigo, página 45: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
  168. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 45: Resultados e sua aplicação
  170. Texto do artigo, página 45: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  171. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 46: Morte ou incapacidade
  173. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  174. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 46: Dissolução e liquidação
  176. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  177. Número ou marcador, página 46: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes; b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  178. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  179. Número ou marcador, página 46: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  180. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 46: Disposições finais
  182. Texto do artigo, página 46: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Tete, 9 de Fevereiro de 2015. — O Conser-
  184. Texto do artigo, página 46: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  185. Texto do artigo, página 46: Meezio-Actividades Hoteleiras e Restauração, Limitada
  186. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Meezio-Actividades Hoteleiras e Restauração, Limitada, registada sob n.o 100532433, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador
  187. Texto do artigo, página 46: e notário superior, na qual alteram o artigo sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  188. Texto do artigo, página 46: ..............................................................
  189. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 46: Administração e representação
  191. Texto do artigo, página 46: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Alima Abdul Razaque, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  192. Texto do artigo, página 46: Nampula, 3 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 46: Meezio – Actividades Hoteleiras e Restauração, Limitada
  194. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Meezio-Actividades Hoteleiras e Restauração, Limitada, registada sob NUEL 100532433, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  195. Texto do artigo, página 46: ..........................................................
  196. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 46: Capital social
  198. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de dezasseis mil meticais, correspondendo a oitenta porcento do capital social, pertencente à sócia Alima Abdul Razaque e outra de quatro mil meticais, correspondendo a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Abdulremane Adamo, respectivamente.
  199. Texto do artigo, página 46: Nampula, 3 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 46: Mes Consulting, Limitada
  201. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101171027, uma entidade denominada, Mes Consulting, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 46: Mohamed Faraz Yunus Esmail, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000880N, emitido aos 25 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Maputo;
  203. Texto do artigo, página 46: Meherin Gulzar, solteira, maior, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333450N, emitido aos 4 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Maputo;
  204. Texto do artigo, página 46: Liyana Faraz Esmail, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105975162 A, emitido a 26 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Maputo, neste acto devidamente representada pelos seus pais acima identificados (Mohamed Faraz Yunus Esmail e Meherin Gulzar). É celebrado contrato de sociedade por
  205. Texto do artigo, página 46: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  206. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 46: (Denominação social e sede)
  208. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação social de Mes Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Rua das Rosas, n.º 306, Sommerchield 2, cidade de Maputo, podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  209. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  211. Texto do artigo, página 46: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  212. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  214. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  215. Número ou marcador, página 46: a) Imobiliária;
  216. Número ou marcador, página 46: b) Consultoria multidisciplinar;
  217. Número ou marcador, página 47: c) Qualquer ramo da indústria e comércio, incluindo importação e exportação;
  218. Número ou marcador, página 47: d) Participação em outras sociedades comerciais.
  219. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividades que aqui não se encontram mencionadas desde que devidamente licenciadas por entidades competentes.
  220. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 47: (Capital)
  222. Texto do artigo, página 47: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, divididos em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  223. Número ou marcador, página 47: a) Mohamed Faraz Yunus Esmail, com uma quota de trezentos meticais, correspondente a três por cento do capital social;
  224. Número ou marcador, página 47: b) Meherin Gulzar, com uma quota de oito mil e duzentos meticais, correspondente a oitenta e dois por cento do capital social;
  225. Número ou marcador, página 47: c) Liyana Faraz Esmail, com uma quota de mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze porcento do capital social.
  226. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  228. Texto do artigo, página 47: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida conjuntamente pelos sócios Mohamed Faraz Yunus Esmail e Meherin Gulzar, que ficam desde já nomeado administradores com dispensa de caução.
  229. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  231. Texto do artigo, página 47: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  232. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  234. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 47: Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 47: Moçambique Global Trade Investimentos, Limitada
  237. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e nove de Abril de dois mil e dezanove, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Moçambique Global Trade Investimentos, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, cidade de Maputo, constituída aos 12 de Julho de 2012 e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100316404, os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas.
  238. Texto do artigo, página 47: Em consequência, é alterado integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  239. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  241. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Global Trade Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na avenida Angola n.º 1509, 6.º andar, cidade de Maputo. Podendo estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo pre-sente estatuto e demais legislação aplicável.
  242. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  244. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  245. Número ou marcador, página 47: a) Comércio, revenda, distribuição, representação, importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, bebidas, em grosso e retalho;
  246. Número ou marcador, página 47: b) Actividade de restruturação, charcutaria, pastelaria, padaria, cervejaria e bar, bem como a prestação de serviços, catering e a representação e comercialização de bens e produtos conexos com aquelas actividades;
  247. Número ou marcador, página 47: c) Exploração de estabelecimentos hoteleiros;
  248. Número ou marcador, página 47: d) Comércio, serviços, e aluguer de equipamentos de informática, telecomunicações, electrónica, electrodomésticos e software;
  249. Número ou marcador, página 47: e) Importação e exportação;
  250. Número ou marcador, página 47: f) Participar em sociedades fora do país.
  251. Número ou marcador, página 47: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no
  252. Texto do artigo, página 47: número anterior, tais como participar em agrupamentos de empresas, bem como em quaisquer outra sociedades, mesmo com objecto diferente ou regulados por lei especial, desde que para tal obtenha autorização das autoridades da República de Moçambique.
  253. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  256. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  257. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota com valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula; e
  258. Número ou marcador, página 47: c) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vitor Manuel da Silva Vilela.
  259. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  261. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por três administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores: Paulo Sérgio da Silva Oliveira – Presidente, Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula – Administradora e Victor Manuel da Silva Vilela – Administrador.
  262. Número ou marcador, página 47: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  263. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 47: (Forma de obrigar a sociedade)
  265. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela: a) Assinatura de dois administradores;
  266. Número ou marcador, página 48: b) Assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
  267. Número ou marcador, página 48: Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
  268. Texto do artigo, página 48: O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 48: Nas Mozambique, Limitada
  270. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Maio de dois mil e dezanove da sociedade Nas Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100868393, deliberaram a mudança da sua sede, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos do seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  271. Texto do artigo, página 48: ............................................................
  272. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  274. Número ou marcador, página 48: Um) A sede da sociedade é no Aeroporto Internacional de Maputo, Terminal A, 1.º andar, Hall Pública, Sala 2027, bairro de Mavalane, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 48: Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 48: Nuke Transportes, Limitada
  277. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e dezassete, foi registada sob o NUEL 100940817, a sociedade Nuke Transportes, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Janeiro de 2017, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  278. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  280. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Nuke Transportes, Limitada, é uma sociedade comer-
  281. Texto do artigo, página 48: cial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  282. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 48: (Sede, social)
  284. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
  285. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  287. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto:
  288. Número ou marcador, página 48: a) Prestação de serviços na área de transporte de carga diversa;
  289. Número ou marcador, página 48: b) Venda e aluguer de máquinas e equipamento;
  290. Número ou marcador, página 48: c) Comercialização de cimento.
  291. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  293. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de 190.000,00MT, pertencente ao sócio Nuo Li, solteiro, maior, natural de Henan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E76700230, com residência no Condomínio Império, Bairro do Estoril, Beira e titular do NUIT 111878641;
  294. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente à sócia Hui Wang, solteira, maior, natural de Henan, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EA1660545, com residência no Condomínio Império, Bairro do Estoril, Beira e titular do NUIT 154695168 .
  295. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 48: (Administração da sociedade, gerência e representação)
  297. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade é administrada pelo director-executivo, assistido por um ou mais gestores sectoriais nomeados pela assembleia geral, que podem ou não ser membros da sociedade, por mandatos de três anos, reno-váveis, ou menos tempo, em caso de desem-penho não satisfatório.
  298. Número ou marcador, página 48: Dois) Compete a assembleia geral designar os membros da conselho de direcção e aprovar ou alterar o regulamento orgânico interno da Nuke Transportes, Limitada.
  299. Número ou marcador, página 48: Três) É expressamente vedado ao director--executivo e aos gestores sectoriais obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente, em letras de favor, vales e garantias.
  300. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  302. Número ou marcador, página 48: Um) Para além do presente estatuto e em todo o omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas vigente e disposições subsidiariamente aplicáveis.
  303. Número ou marcador, página 48: Dois) A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula do presente estatuto não determina a invalidade da totalidade do estatuto. A cláusula inválida será substituída por uma que represente a vontade das partes.
  304. Número ou marcador, página 48: Três) Para a resolução de quaisquer questões relacionadas com a interpretação das presentes cláusulas estatutárias, é competente, com expressa renúncia a qualquer outro, o Tribunal da Cidade da Beira.
  305. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Tete, 4 de Julho de 2019. — O Conservador,
  306. Texto do artigo, página 48: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  307. Texto do artigo, página 48: Omega Standard Contas, Limitada
  308. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101113078, uma entidade denominada Omega Standard Contas, Limitada, entre:
  309. Texto do artigo, página 48: Gaspar Paulo Fondo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Matola, Bairro Malhampsene, quarteirão 6, casa n.º 269, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480970S, emitido aos 4 de Janeiro de 2016, pelo Governo da Cidade de Maputo; e
  310. Texto do artigo, página 48: Algy Felisto Cambongue, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho, quarteirão 28, casa n.º 258, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102491691C, emitido aos 7 de Maio de 2018, pelo Governo da Cidade de Maputo.
  311. Texto do artigo, página 49: Constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  312. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta o nome Omega Standard Contas, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola.
  314. Número ou marcador, página 49: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
  315. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  316. Número ou marcador, página 49: Um) O objecto social consiste na prestação de serviços de consultoria de gestão e de negócios, contabilidade e fiscalidade.
  317. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  319. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  320. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas pelos sócios Gaspar Paulo Fondo, com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, e Algy Felisto Cambongue, com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais.
  321. Número ou marcador, página 49: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
  322. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
  323. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  324. Número ou marcador, página 49: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
  325. Número ou marcador, página 49: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  326. Número ou marcador, página 49: Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
  327. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 49: No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  329. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  330. Número ou marcador, página 49: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Gaspar Paulo Fondo e Algy Felisto Cambongue.
  331. Número ou marcador, página 49: Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
  332. Número ou marcador, página 49: Três) Os gerentes exercerão o seu cargo sem caução.
  333. Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade e os gerentes têm capacidade de nomearem os seus mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
  334. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  335. Número ou marcador, página 49: Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
  336. Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
  337. Número ou marcador, página 49: Três) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida antes do início dos trabalhos.
  338. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  339. Número ou marcador, página 49: Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
  340. Texto do artigo, página 49: distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  341. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 49: A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
  343. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 49: Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 49: Matola, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 49: OSAF Holding, S.A.
  347. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101143511, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador Notário Técnico, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada OSAF Holding – Sociedade
  348. Texto do artigo, página 49: Anónima constituída entre os accionistas que celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  349. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, sede, duração e objecto
  350. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 49: (Natureza)
  352. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a natureza de sociedade anónima e adopta a denominação de OSAF Holding, S.A.
  353. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  355. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede social no bairro de Maiaia, cidade de Nacala-a-Porto, província de Nampula, podendo, no entanto, o conselho de administração com consentimento da assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local do mesmo país e criar ou encerrar, onde julgue convincente, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra espécie de representação social.
  356. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  358. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á, para todos os efeitos, a partir da data da escritura da sua constituição.
  359. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  361. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto: a) Aluguer, compra e venda de imóveis (Imobiliário);
  362. Número ou marcador, página 49: a) Contabilidade, consultoria e recursos humanos;
  363. Número ou marcador, página 49: b) Importação e exportação de todo tipo de produtos e bens;
  364. Número ou marcador, página 49: c) Comércio a grosso e a retalho de vários produtos e material diverso;
  365. Número ou marcador, página 49: d) Agenciamento de navegação;
  366. Número ou marcador, página 49: e) Despacho aduaneiro;
  367. Número ou marcador, página 49: f) Montagem de sistema de segurança;
  368. Número ou marcador, página 49: g) Prestação de serviços na área de construção civil, e serviços gráficos;
  369. Número ou marcador, página 49: h) Implantação de pequenas e médias industrias em várias áreas de actuação;
  370. Número ou marcador, página 49: i) Aluguer, venda e importação de viaturas, móveis e máquina e suas respectivas vendas;
  371. Número ou marcador, página 49: j) Aluguer de veículos automóveis;
  372. Número ou marcador, página 49: k) Transporte de carga e logística;
  373. Número ou marcador, página 49: l) Serviços ligados a promoção imobiliária.
  374. Número ou marcador, página 50: m) Comércio a grosso e a retalho de combustíveis (bombas).
  375. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade pode, ainda, exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que, para tal seja autorizado pelas entidades competentes.
  376. Número ou marcador, página 50: Três) Centro de ensino e aprendizagem.
  377. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
  378. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente realizado, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em acções de dez meticais cada.
  381. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 50: (Amortização de acções)
  383. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer acção pelo valor nominal, acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no último balanço aprovado, em quaisquer dos seguintes casos:
  384. Número ou marcador, página 50: a) Acordo com o respectivo titular;
  385. Número ou marcador, página 50: b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
  386. Número ou marcador, página 50: c) Anúncio da venda de acções em qualquer execução judicial, fiscal ou administrativa.
  387. Número ou marcador, página 50: Dois) A acção amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um accionista ou a terceiros.
  388. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 50: (Aumento de capital social)
  390. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação em unanimidade dos accionistas tomada em Assembleia Geral.
  391. Número ou marcador, página 50: Dois) Não pode ser deliberado o aumento social do capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  392. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 50: (Competência)
  394. Texto do artigo, página 50: É da exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre:
  395. Número ou marcador, página 50: a) A realização e a restituição das prestações suplementares e de prestações acessórias de capital;
  396. Número ou marcador, página 50: b) A amortização de acções;
  397. Número ou marcador, página 50: c) A exclusão de accionista; d)A eleição, a remuneração e a destituição do conselho da administração e dos administradores.
  398. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
  399. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 50: (Administração)
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