III SÉRIE — n.º 133

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 133/2019

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Número ou marcador · p. 50 Um) A administração da sociedade será exercida pelos senhores Ossman Abdul Agij e Afshin Mahomed Faizal que desde já são nomeados administradores, podendo ser nomeados estranhos à sociedade, conforme deliberação por unanimidade da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos em Assembleia Geral e tem o mandato de quatro anos, renováveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 50 Três) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poder de gestão.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 50 Ao Conselho de Administração compete, além das atribuições gerais derivadas da lei e dos estatutos, as de:
Número ou marcador · p. 50 a) Representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 50 b) Gerir, com os mais amplos poderes e efectivar todas operações relativas ao objecto social da sociedade, ficando vedado obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, incluindo abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 50 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, devendo a Assembleia Geral designar o Presidente e poderá ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O Conselho Fiscal pode ser substituído por um fiscal único, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO V Do balanços, lucros sociais e dividendos
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Balanço)
Texto do artigo · p. 50 Anualmente será dado um balanço, fechado com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Lucros)
Texto do artigo · p. 50 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 50 Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução, liquidação e partilha)
Texto do artigo · p. 50 Dissolvendo-se a sociedade, a liquidação e partilha do património social serão efectuadas por liquidatários nomeados pela assembleia geral, segundo as disposições legais e estatutárias aplicáveis.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e as demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 50 Nampula, 12 de Junho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Papelaria Olivia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico,para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 56 à 59 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 35, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Armando António Muchanga, solteiro, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060102124609B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos cinco de Junho de dois mil e dezassete e residente em Vanduzi, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 50 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 50 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Papelaria Olivia – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 50 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de
Texto do artigo · p. 51 responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Sede social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Vanduzi, província de Manica.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) Venda de material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 51 b) Prestação de serviços nas áreas de execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 51 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes ao sócio único Armando António Muchanga.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 51 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 51 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Armando António Muchanga, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pelo gerente.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 51 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 51 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 51 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 51 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 51 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 51 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 25 de Abril
Texto do artigo · p. 51 de 2018. — Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Pemba Bulk Terminal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 51 Por ter sido erradamnete publicado no Boletim da República, n.º 119, III Série, de 20 de Junho de 2019, onde se lê: «foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada», deve-se ler: «foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada».
Texto do artigo · p. 51 Conservatória dos Registos de Pemba, 17 de Junho de 2019. — A Conservadora, Yolanda Luísa Manuel Mafumo.
Texto do artigo · p. 51 Reddy`S Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 105 à 108 do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, perante mim Paulino Florindo Vissai conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 51 Primeiro. Subba Reddy Kurri, de nacionalidade indiana, portador do DIRE
Texto do artigo · p. 52 n.º 11IN00026475S, emitido pela Migração de Chimoio em um de Outubro de dois mil e dezoito e residente na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 52 Segundo. Bernardo Francisco, natural de Gurro, distrito de Gurro, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 060100246844I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio em cinco de Agosto de dois mil e quinze e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 52 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 52 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 52 Que pela presente escritura sociedade comercial pública, constituem entre si, uma por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação de Reddy´s Bar, Limitada, vai ter a sua sede na Avenida do Trabalho, província de Manica, cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, Bairro Dois.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Por decisão do sócio, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) Venda a retalho e a grosso de bebidas alcoólicas incluindo cigarros;
Número ou marcador · p. 52 b) Bar e catering;
Número ou marcador · p. 52 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 52 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 52 Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de valor nominal de 13.000,00MT (treze mil meticais), equivalente a 65% (sessenta e cinco por centos) do capital, pertencente ao sócio Subba Reddy Kurri e a segunda quota de valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por centos) do capital, pertencente ao sócio Bernardo Francisco.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 52 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A cessão de quotas depende do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A cessão de quotas, quer à favor de terceiros depende sempre da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 52 Três) No caso de cessão de quota, o sócio goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Subba Reddy Kurri, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 52 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Caberá a administração designar o director e director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Subba Reddy Kurri.
Número ou marcador · p. 52 Seis) Os actos de mera expediente poderão ser assinado pelo sócio Bernardo Francisco.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 52 Salvo outras formalidades legais a sociedade, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 52 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 52 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados, o remanescente será distribuído na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por consentimento do sócio, todos serão liquidatários nos termos que vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, 12 de Junho de 2019. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Sociedade Agro-Pecuaria de Gurué, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação por escritura de vinte de Março de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 52 do livro para escrituras diversas, número 2/A, desta Conservatória dos Registos e Notariado, a cargo de Afana Iassine Esmael, Conservador e Notário Superior da mesma Conservatória, compareceram os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 52 Ismael José Lourenço Moda, solteiro, natural de Gurué, residente no bairro Artes e
Texto do artigo · p. 53 Ofícios, na cidade de Gurué, província da Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 010100464687I, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Zambézia em Quelimane e David Felisberto Januário, solteiro, natural da Caia e residente no bairro Escola Secundária, na cidade de Gurué, província da Zambézia, titular de Bilhete de Identidade n.º 070301016459F, emitido aos vinte de Junho de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Zambézia em Quelimane.
Texto do artigo · p. 53 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 53 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 53 Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por, sociedade Agro-Pecuária de Gurué, Limitada, com sede no Mercado Fresquinha, no bairro Escola Secundária, cidade de Gurué, província da Zambézia, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação de Agro-Pecuária de Gurué, Limitada, tem a sua sede no mercado Fresquinha, no bairro Escola Secundária, na cidade de Gurué, e durará um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral poderá a sociedade mudar a sede para outro lugar do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritório de representação e quaisquer formas de representação social em outros locais do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem como objecto social Agricultura e pecuária, focado na criação, compra e venda de vários produtos agropecuários.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliares ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras associações constituídas no país ou no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e/ou gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital integralmente subscrito em numerário e realizado em dinheiro, é de (400.000,00MT), correspondente ao somatório das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 53 a) Ismael José Lourenço Moda com 200.000,00MT;
Número ou marcador · p. 53 b) David Felisberto Januário com 200.000,00MT.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os sócios poderão ser exigidos prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa social nas condições que acordarem com a gerência.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituído pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei vinculadas a toda sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Nos termos da lei a sociedade reunirse-á quatro vezes por ano ou extraordinariamente, quando convocado por um dos sócios ou gerente por meio de uma carta com antecedência mínima de 7 (sete) dias, para aprovar o orçamento, as contas da sociedade, eleger ou nomear os membros ou conselho de administração (gerente).
Número ou marcador · p. 53 Três) A reunião pode ser convocada ou realizada por meios electrónico (vídeo teleconferência,skype assim como outros meios modernos de comunicação).
Texto do artigo · p. 53 Quarto) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, mediante acordo com respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) A amortização de quotas prevista no número antecedente será feita pelo respectivo valor resultante de ultimo balanço ou no caso de ainda não haver balanço, do último balancete e considerar-se-á efectuada depois de deliberada em assembleia geral, mediante o depósito de valor de amortização à ordem do respectivo titular.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Secção ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) A secção ou divisão de quotas é livre entre os sócios, bem como entre os sócios e os ascendentes ou descendentes, mas para os estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 53 Dois) No caso de nem a sociedade e nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como distância do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 53 Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de secção entre os sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Continuidade)
Texto do artigo · p. 53 No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido os quais deveram designar um que a todos representem na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Gerência)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade será gerida pelo sócio, Ismael José Lourenço Moda.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O gerente exercerá o seu cargo sem caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá constituir mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura do gerente mandatário, devendo este actuar em conformidade com os respectivos mandatários.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exige outras actividades, são convocadas por cartas ou email dirigidos aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos dos presentes, salvo quando a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 53 Três) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida a sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 53 Um) O ano de exercícios coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os lucos líquidos apurados são distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade não se dissolve por morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros manterem a sua continuidade. Nos casos legais a sociedade dissolve-se, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidaria a gerência.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Omissos)
Texto do artigo · p. 54 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto, reger-se-á pela legislaçãoem vigor no que concerne a matéria desta natureza.
Texto do artigo · p. 54 Gurué, 20 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Sonvens Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101094987, uma entidade denominada, Sonvens Comercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 54 Huaping Xue, solteira, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portadora do DIRE n.º 11CN000034799J, emitido aos 23 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Migração; e
Texto do artigo · p. 54 Huapin Xue, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º G52677454, emitido aos 11 de Janeiro de 2012, pela República da China. Que, pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 54 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta a denominação de Sonvens Comercial, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 633, bairro Central. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A duração é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem como objecto os seguintes:
Número ou marcador · p. 54 a) Comércio de vestuário e calçado, bijuteria, cintos, relógio;
Número ou marcador · p. 54 b) Importação e exportação; b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que estejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas iguais no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 100% do capital social respectivamente:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Huaping Xue;
Número ou marcador · p. 54 b) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Huapin Xue.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração)
Texto do artigo · p. 54 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Huaping Xue, com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administradora.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 54 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Os casos omissos, serão regulados pela Lei na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Synzee Café & Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101144986, uma entidade denominada Synzee Café & Restaurante, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 Primeiro. Nuno Miguel Henriques Pone Moita, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101474983M, e residente na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 54 Segunda. Firmina Shei Oi Liuzzi, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634827C e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 54 Que pelo presente instrumento, constituem entre si, e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de sociedade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta a designação Synzee Café & Restaurante, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 244, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto a restauração, café, pastelaria, decoração, catering, organização de eventos e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Henriques Pone Moita;
Número ou marcador · p. 54 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Firmina Shei Oi Liuzzi.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 55 Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou à terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por um mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 55 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 55 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 55 c) Ficam desde já nomeados administradores, e membros do conselho de administração da sociedade, os sócios Nuno Miguel Henriques Pone Moita e Firmina Shei Oi Liuzzi com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 55 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Sociedade Trinta e Cinco Mil Habitações, S.A
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101174263, uma entidade denominada Sociedade Trinta e Cinco Mil Habitações – Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Trinta e Cinco Mil Habitações – Sociedade Anónima, abreviadamente designada S35MH – S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Talhão 265, Distrito Municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 55 Três) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender estratégico para a empresa, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem como, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 55 a) Desenvolvimento de programas de habitação social;
Número ou marcador · p. 55 b) Construção de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 55 c) Desenvolvimento de projectos na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 55 d) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 55 e) Realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 55 f) Financiamento de projectos habitacionais; g)Importação de equipamento e materiais de construção e de decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 55 h) Administração e/ou compra, venda e arrendamento de bens imobiliários.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O objecto principal da sociedade pode ser realizado mediante participação no capital de outras sociedades, em consórcios, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 55 Dois) O capital social encontra-se distribuído pelos accionistas na proporção indicada no livro de registo das acções.
Número ou marcador · p. 55 Três) O capital social está dividido em 1000 (mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais cada uma).
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Acções)
Número ou marcador · p. 55 Um) As acções serão nominativas ordinárias, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 55 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 55 Mediante deliberação da Assembleia Geral e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 56 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 56 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 56 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Acções preferenciais)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovadas pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de, pelo menos, dois (2) dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 56 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 56 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas,
Texto do artigo · p. 56 porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 56 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 56 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
Texto do artigo · p. 56 Três9 Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual tiverem sido eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Natureza e direito ao voto)
Número ou marcador · p. 56 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 56 Três) Os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Composição e reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 56 Um) A Assembleia Geral é composta por um Presidente de Mesa e um Secretário, para os quais foram eleitos para o primeiro mandato e em observância do estabelecido na lei e nos presentes estatutos, respectivamente os senhores Ezequiel Gonçalves Manjate e Nelson Jaime Nhacuongue.
Número ou marcador · p. 56 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 56 Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 56 Cinco) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 56 Seis) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 Sete) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 56 Oito) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 56 Nove) Por acordo expresso dos sócios, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 56 Um) Qualquer dos accionistas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 56 Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda
Texto do artigo · p. 57 representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído através de uma procuração por escrito, outorgada com o prazo máximo de 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Votação)
Número ou marcador · p. 57 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Sem prejuízo do número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 57 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Os accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
Número ou marcador · p. 57 Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 57 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 57 Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 57 Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, videoconferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 57 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade será exercida pelos senhores Ossman Abdul Agij e Afshin Mahomed Faizal que desde já são nomeados administradores, podendo ser nomeados estranhos à sociedade, conforme deliberação por unanimidade da Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 50: Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos em Assembleia Geral e tem o mandato de quatro anos, renováveis por uma ou mais vezes.
  3. Número ou marcador, página 50: Três) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poder de gestão.
  4. Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores.
  5. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 50: (Competência do Conselho de Administração)
  7. Texto do artigo, página 50: Ao Conselho de Administração compete, além das atribuições gerais derivadas da lei e dos estatutos, as de:
  8. Número ou marcador, página 50: a) Representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele;
  9. Número ou marcador, página 50: b) Gerir, com os mais amplos poderes e efectivar todas operações relativas ao objecto social da sociedade, ficando vedado obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, incluindo abonações, fianças e letras de favor.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 50: (Conselho Fiscal)
  12. Número ou marcador, página 50: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, devendo a Assembleia Geral designar o Presidente e poderá ser reeleito por uma ou mais vezes.
  13. Número ou marcador, página 50: Dois) O Conselho Fiscal pode ser substituído por um fiscal único, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO V Do balanços, lucros sociais e dividendos
  15. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 50: (Balanço)
  17. Texto do artigo, página 50: Anualmente será dado um balanço, fechado com a data de 31 de Dezembro.
  18. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 50: (Lucros)
  20. Texto do artigo, página 50: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, terão a seguinte aplicação:
  21. Texto do artigo, página 50: Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  22. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  23. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 50: (Dissolução, liquidação e partilha)
  25. Texto do artigo, página 50: Dissolvendo-se a sociedade, a liquidação e partilha do património social serão efectuadas por liquidatários nomeados pela assembleia geral, segundo as disposições legais e estatutárias aplicáveis.
  26. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 50: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e as demais legislação aplicável.
  29. Texto do artigo, página 50: Nampula, 12 de Junho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 50: Papelaria Olivia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 50: Certifico,para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 56 à 59 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 35, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Armando António Muchanga, solteiro, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060102124609B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos cinco de Junho de dois mil e dezassete e residente em Vanduzi, Província de Manica.
  32. Texto do artigo, página 50: E por ele foi dito:
  33. Texto do artigo, página 50: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Papelaria Olivia – Sociedade Unipessoal Limitada.
  34. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 50: (Tipo societário)
  36. Texto do artigo, página 50: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de
  37. Texto do artigo, página 51: responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  38. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 51: (Denominação social)
  40. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  41. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 51: (Sede social)
  43. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Vanduzi, província de Manica.
  44. Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  45. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  46. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  49. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  51. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
  52. Número ou marcador, página 51: a) Venda de material escolar e de escritório;
  53. Número ou marcador, página 51: b) Prestação de serviços nas áreas de execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
  54. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  55. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 51: (Participações em outras empresas)
  57. Texto do artigo, página 51: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  58. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 51: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes ao sócio único Armando António Muchanga.
  61. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 51: (Alteração do capital)
  63. Texto do artigo, página 51: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  64. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 51: (Prestações suplementares e suprimentos)
  66. Texto do artigo, página 51: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  67. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
  69. Número ou marcador, página 51: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Armando António Muchanga, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pelo gerente.
  70. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  71. Número ou marcador, página 51: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  72. Número ou marcador, página 51: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  73. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 51: (Morte ou interdição)
  75. Texto do artigo, página 51: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  76. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 51: (Aplicação de resultados)
  78. Número ou marcador, página 51: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  79. Número ou marcador, página 51: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  80. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 51: (Amortização de quota)
  82. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  83. Número ou marcador, página 51: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  84. Número ou marcador, página 51: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  85. Número ou marcador, página 51: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  86. Número ou marcador, página 51: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  87. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 51: (Dissolução da sociedade)
  89. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  90. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 25 de Abril
  94. Texto do artigo, página 51: de 2018. — Notário A, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 51: Pemba Bulk Terminal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 51: RECTIFICAÇÃO
  97. Texto do artigo, página 51: Por ter sido erradamnete publicado no Boletim da República, n.º 119, III Série, de 20 de Junho de 2019, onde se lê: «foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada», deve-se ler: «foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada».
  98. Texto do artigo, página 51: Conservatória dos Registos de Pemba, 17 de Junho de 2019. — A Conservadora, Yolanda Luísa Manuel Mafumo.
  99. Texto do artigo, página 51: Reddy`S Bar, Limitada
  100. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 105 à 108 do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, perante mim Paulino Florindo Vissai conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  101. Texto do artigo, página 51: Primeiro. Subba Reddy Kurri, de nacionalidade indiana, portador do DIRE
  102. Texto do artigo, página 52: n.º 11IN00026475S, emitido pela Migração de Chimoio em um de Outubro de dois mil e dezoito e residente na Cidade de Chimoio;
  103. Texto do artigo, página 52: Segundo. Bernardo Francisco, natural de Gurro, distrito de Gurro, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 060100246844I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio em cinco de Agosto de dois mil e quinze e residente na cidade de Chimoio.
  104. Texto do artigo, página 52: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
  105. Texto do artigo, página 52: E por ele foi dito:
  106. Texto do artigo, página 52: Que pela presente escritura sociedade comercial pública, constituem entre si, uma por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  107. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  109. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação de Reddy´s Bar, Limitada, vai ter a sua sede na Avenida do Trabalho, província de Manica, cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, Bairro Dois.
  110. Número ou marcador, página 52: Dois) Por decisão do sócio, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  111. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  113. Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  114. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  116. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto:
  117. Número ou marcador, página 52: a) Venda a retalho e a grosso de bebidas alcoólicas incluindo cigarros;
  118. Número ou marcador, página 52: b) Bar e catering;
  119. Número ou marcador, página 52: c) Prestação de serviços;
  120. Número ou marcador, página 52: d) Importação e exportação.
  121. Número ou marcador, página 52: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  122. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 52: (Participações em outras empresas)
  124. Texto do artigo, página 52: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  125. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de valor nominal de 13.000,00MT (treze mil meticais), equivalente a 65% (sessenta e cinco por centos) do capital, pertencente ao sócio Subba Reddy Kurri e a segunda quota de valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por centos) do capital, pertencente ao sócio Bernardo Francisco.
  128. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 52: (Prestações suplementares)
  131. Texto do artigo, página 52: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
  132. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 52: (Cessão ou divisão de quotas)
  134. Número ou marcador, página 52: Um) A cessão de quotas depende do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  135. Número ou marcador, página 52: Dois) A cessão de quotas, quer à favor de terceiros depende sempre da decisão do sócio.
  136. Número ou marcador, página 52: Três) No caso de cessão de quota, o sócio goza do direito de preferência.
  137. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 52: (Administração e gerência)
  139. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Subba Reddy Kurri, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 52: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os poderão revogá-lo a todo o tempo.
  141. Número ou marcador, página 52: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 52: Quatro) Caberá a administração designar o director e director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  143. Número ou marcador, página 52: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Subba Reddy Kurri.
  144. Número ou marcador, página 52: Seis) Os actos de mera expediente poderão ser assinado pelo sócio Bernardo Francisco.
  145. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
  147. Texto do artigo, página 52: Salvo outras formalidades legais a sociedade, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  148. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 52: (Morte ou interdição)
  150. Texto do artigo, página 52: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  151. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 52: (Balanço e distribuição de resultados)
  153. Texto do artigo, página 52: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados, o remanescente será distribuído na proporção da sua quota.
  154. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
  156. Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por consentimento do sócio, todos serão liquidatários nos termos que vier a ser decidido pelo sócio.
  157. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 52: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 52: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, 12 de Junho de 2019. — O Notário, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 52: Sociedade Agro-Pecuaria de Gurué, Limitada
  162. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação por escritura de vinte de Março de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 52 do livro para escrituras diversas, número 2/A, desta Conservatória dos Registos e Notariado, a cargo de Afana Iassine Esmael, Conservador e Notário Superior da mesma Conservatória, compareceram os seguintes outorgantes:
  163. Texto do artigo, página 52: Ismael José Lourenço Moda, solteiro, natural de Gurué, residente no bairro Artes e
  164. Texto do artigo, página 53: Ofícios, na cidade de Gurué, província da Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 010100464687I, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Zambézia em Quelimane e David Felisberto Januário, solteiro, natural da Caia e residente no bairro Escola Secundária, na cidade de Gurué, província da Zambézia, titular de Bilhete de Identidade n.º 070301016459F, emitido aos vinte de Junho de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Zambézia em Quelimane.
  165. Texto do artigo, página 53: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima mencionados.
  166. Texto do artigo, página 53: E por eles foi dito:
  167. Texto do artigo, página 53: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por, sociedade Agro-Pecuária de Gurué, Limitada, com sede no Mercado Fresquinha, no bairro Escola Secundária, cidade de Gurué, província da Zambézia, que será regida pelos artigos seguintes:
  168. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 53: (Denominação)
  170. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação de Agro-Pecuária de Gurué, Limitada, tem a sua sede no mercado Fresquinha, no bairro Escola Secundária, na cidade de Gurué, e durará um tempo indeterminado.
  171. Número ou marcador, página 53: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral poderá a sociedade mudar a sede para outro lugar do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritório de representação e quaisquer formas de representação social em outros locais do território nacional e no estrangeiro.
  172. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  174. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem como objecto social Agricultura e pecuária, focado na criação, compra e venda de vários produtos agropecuários.
  175. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliares ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras associações constituídas no país ou no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e/ou gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
  176. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  178. Número ou marcador, página 53: Um) O capital integralmente subscrito em numerário e realizado em dinheiro, é de (400.000,00MT), correspondente ao somatório das seguintes quotas:
  179. Número ou marcador, página 53: a) Ismael José Lourenço Moda com 200.000,00MT;
  180. Número ou marcador, página 53: b) David Felisberto Januário com 200.000,00MT.
  181. Número ou marcador, página 53: Dois) Os sócios poderão ser exigidos prestações suplementares de capital.
  182. Número ou marcador, página 53: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa social nas condições que acordarem com a gerência.
  183. Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
  184. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
  186. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituído pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei vinculadas a toda sociedade.
  187. Número ou marcador, página 53: Dois) Nos termos da lei a sociedade reunirse-á quatro vezes por ano ou extraordinariamente, quando convocado por um dos sócios ou gerente por meio de uma carta com antecedência mínima de 7 (sete) dias, para aprovar o orçamento, as contas da sociedade, eleger ou nomear os membros ou conselho de administração (gerente).
  188. Número ou marcador, página 53: Três) A reunião pode ser convocada ou realizada por meios electrónico (vídeo teleconferência,skype assim como outros meios modernos de comunicação).
  189. Texto do artigo, página 53: Quarto) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, mediante acordo com respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
  190. Número ou marcador, página 53: Cinco) A amortização de quotas prevista no número antecedente será feita pelo respectivo valor resultante de ultimo balanço ou no caso de ainda não haver balanço, do último balancete e considerar-se-á efectuada depois de deliberada em assembleia geral, mediante o depósito de valor de amortização à ordem do respectivo titular.
  191. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 53: (Secção ou divisão de quotas)
  193. Número ou marcador, página 53: Um) A secção ou divisão de quotas é livre entre os sócios, bem como entre os sócios e os ascendentes ou descendentes, mas para os estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  194. Número ou marcador, página 53: Dois) No caso de nem a sociedade e nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como distância do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  195. Número ou marcador, página 53: Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de secção entre os sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
  196. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 53: (Continuidade)
  198. Texto do artigo, página 53: No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido os quais deveram designar um que a todos representem na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  199. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 53: (Gerência)
  201. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade será gerida pelo sócio, Ismael José Lourenço Moda.
  202. Número ou marcador, página 53: Dois) O gerente exercerá o seu cargo sem caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
  203. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá constituir mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
  204. Número ou marcador, página 53: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura do gerente mandatário, devendo este actuar em conformidade com os respectivos mandatários.
  205. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
  207. Número ou marcador, página 53: Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exige outras actividades, são convocadas por cartas ou email dirigidos aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
  208. Número ou marcador, página 53: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos dos presentes, salvo quando a lei exige maioria qualificada.
  209. Número ou marcador, página 53: Três) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida a sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
  210. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 53: (Distribuição de lucros)
  212. Número ou marcador, página 53: Um) O ano de exercícios coincide com o ano civil.
  213. Número ou marcador, página 53: Dois) Os lucos líquidos apurados são distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  214. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 54: (Morte ou incapacidade)
  216. Texto do artigo, página 54: A sociedade não se dissolve por morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros manterem a sua continuidade. Nos casos legais a sociedade dissolve-se, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidaria a gerência.
  217. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 54: (Omissos)
  219. Texto do artigo, página 54: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto, reger-se-á pela legislaçãoem vigor no que concerne a matéria desta natureza.
  220. Texto do artigo, página 54: Gurué, 20 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 54: Sonvens Comercial, Limitada
  222. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101094987, uma entidade denominada, Sonvens Comercial, Limitada, entre:
  223. Texto do artigo, página 54: Huaping Xue, solteira, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portadora do DIRE n.º 11CN000034799J, emitido aos 23 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Migração; e
  224. Texto do artigo, página 54: Huapin Xue, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º G52677454, emitido aos 11 de Janeiro de 2012, pela República da China. Que, pelo presente contrato, constitui uma
  225. Texto do artigo, página 54: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  226. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 54: (Denominação, sede e duração)
  228. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação de Sonvens Comercial, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 633, bairro Central. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  229. Número ou marcador, página 54: Dois) A duração é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
  230. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  232. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem como objecto os seguintes:
  233. Número ou marcador, página 54: a) Comércio de vestuário e calçado, bijuteria, cintos, relógio;
  234. Número ou marcador, página 54: b) Importação e exportação; b) Prestação de serviços.
  235. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que estejam devidamente autorizadas pela lei.
  236. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas iguais no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 100% do capital social respectivamente:
  239. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Huaping Xue;
  240. Número ou marcador, página 54: b) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Huapin Xue.
  241. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 54: (Administração)
  243. Texto do artigo, página 54: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Huaping Xue, com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administradora.
  244. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 54: (Herdeiros)
  246. Texto do artigo, página 54: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  247. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  249. Texto do artigo, página 54: Os casos omissos, serão regulados pela Lei na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 54: Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 54: Synzee Café & Restaurante, Limitada
  252. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101144986, uma entidade denominada Synzee Café & Restaurante, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 54: Primeiro. Nuno Miguel Henriques Pone Moita, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101474983M, e residente na Cidade de Maputo; e
  254. Texto do artigo, página 54: Segunda. Firmina Shei Oi Liuzzi, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634827C e residente na cidade de Maputo.
  255. Texto do artigo, página 54: Que pelo presente instrumento, constituem entre si, e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de sociedade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  256. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 54: (Denominação e sede)
  258. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a designação Synzee Café & Restaurante, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 244, cidade de Maputo.
  259. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  260. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 54: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  263. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
  265. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto a restauração, café, pastelaria, decoração, catering, organização de eventos e prestação de serviços.
  266. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  267. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  269. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  270. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Henriques Pone Moita;
  271. Número ou marcador, página 54: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Firmina Shei Oi Liuzzi.
  272. Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
  273. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 55: (Cessão e divisão de quotas)
  275. Número ou marcador, página 55: Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou à terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
  276. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
  277. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 55: (Amortização de quotas)
  279. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  280. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 55: (Conselho de administração)
  282. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por um mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade obriga-se somente:
  284. Número ou marcador, página 55: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  285. Número ou marcador, página 55: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
  286. Número ou marcador, página 55: c) Ficam desde já nomeados administradores, e membros do conselho de administração da sociedade, os sócios Nuno Miguel Henriques Pone Moita e Firmina Shei Oi Liuzzi com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 55: (Balanço e distribuição de resultados)
  289. Número ou marcador, página 55: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  290. Número ou marcador, página 55: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 55: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  292. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 55: (Disposições finais)
  294. Texto do artigo, página 55: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  295. Texto do artigo, página 55: Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 55: Sociedade Trinta e Cinco Mil Habitações, S.A
  297. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101174263, uma entidade denominada Sociedade Trinta e Cinco Mil Habitações – Sociedade Anónima.
  298. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  299. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 55: (Denominação e sede)
  301. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Trinta e Cinco Mil Habitações – Sociedade Anónima, abreviadamente designada S35MH – S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  302. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Talhão 265, Distrito Municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  303. Número ou marcador, página 55: Três) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender estratégico para a empresa, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem como, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  304. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  307. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  309. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  310. Número ou marcador, página 55: a) Desenvolvimento de programas de habitação social;
  311. Número ou marcador, página 55: b) Construção de bens imobiliários;
  312. Número ou marcador, página 55: c) Desenvolvimento de projectos na área imobiliária;
  313. Número ou marcador, página 55: d) Gestão imobiliária;
  314. Número ou marcador, página 55: e) Realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento imobiliário;
  315. Número ou marcador, página 55: f) Financiamento de projectos habitacionais; g)Importação de equipamento e materiais de construção e de decoração de interiores;
  316. Número ou marcador, página 55: h) Administração e/ou compra, venda e arrendamento de bens imobiliários.
  317. Número ou marcador, página 55: Dois) O objecto principal da sociedade pode ser realizado mediante participação no capital de outras sociedades, em consórcios, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  318. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, nos termos da lei.
  319. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Do capital social
  320. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  322. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  323. Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social encontra-se distribuído pelos accionistas na proporção indicada no livro de registo das acções.
  324. Número ou marcador, página 55: Três) O capital social está dividido em 1000 (mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais cada uma).
  325. Número ou marcador, página 55: Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  326. Número ou marcador, página 55: Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  327. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 55: (Acções)
  329. Número ou marcador, página 55: Um) As acções serão nominativas ordinárias, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  330. Número ou marcador, página 55: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  331. Número ou marcador, página 55: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  332. Número ou marcador, página 55: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  333. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 55: (Acções próprias)
  335. Texto do artigo, página 55: Mediante deliberação da Assembleia Geral e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  336. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 56: (Transmissão de acções)
  338. Número ou marcador, página 56: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  339. Número ou marcador, página 56: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para o efeito.
  340. Número ou marcador, página 56: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  341. Número ou marcador, página 56: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  342. Número ou marcador, página 56: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  343. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 56: (Acções preferenciais)
  345. Texto do artigo, página 56: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovadas pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  346. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 56: (Obrigações)
  348. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  349. Número ou marcador, página 56: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de, pelo menos, dois (2) dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
  350. Número ou marcador, página 56: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  351. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 56: (Prestações suplementares e suprimentos)
  353. Número ou marcador, página 56: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas,
  354. Texto do artigo, página 56: porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  355. Número ou marcador, página 56: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  356. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  357. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 56: (Órgãos sociais)
  359. Texto do artigo, página 56: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  360. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 56: (Eleição e mandato)
  362. Número ou marcador, página 56: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  363. Número ou marcador, página 56: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
  364. Texto do artigo, página 56: Três9 Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual tiverem sido eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  365. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 56: (Natureza e direito ao voto)
  367. Número ou marcador, página 56: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  368. Número ou marcador, página 56: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
  369. Número ou marcador, página 56: Três) Os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
  370. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 56: (Composição e reuniões da Assembleia Geral)
  372. Número ou marcador, página 56: Um) A Assembleia Geral é composta por um Presidente de Mesa e um Secretário, para os quais foram eleitos para o primeiro mandato e em observância do estabelecido na lei e nos presentes estatutos, respectivamente os senhores Ezequiel Gonçalves Manjate e Nelson Jaime Nhacuongue.
  373. Número ou marcador, página 56: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  374. Número ou marcador, página 56: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  375. Número ou marcador, página 56: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
  376. Número ou marcador, página 56: Cinco) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  377. Número ou marcador, página 56: Seis) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 56: Sete) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  379. Número ou marcador, página 56: Oito) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  380. Número ou marcador, página 56: Nove) Por acordo expresso dos sócios, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
  381. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 56: (Representação em Assembleia Geral)
  383. Número ou marcador, página 56: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  384. Número ou marcador, página 56: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  385. Número ou marcador, página 56: Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda
  386. Texto do artigo, página 57: representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído através de uma procuração por escrito, outorgada com o prazo máximo de 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
  387. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 57: (Votação)
  389. Número ou marcador, página 57: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  390. Número ou marcador, página 57: Dois) Sem prejuízo do número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  391. Número ou marcador, página 57: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  392. Número ou marcador, página 57: Quatro) Os accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
  393. Número ou marcador, página 57: Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
  394. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 57: (Reuniões do Conselho de Administração)
  396. Número ou marcador, página 57: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Fiscal Único.
  397. Número ou marcador, página 57: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  398. Número ou marcador, página 57: Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, videoconferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do Conselho de Administração.
  399. Número ou marcador, página 57: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  400. Número ou marcador, página 57: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
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