III SÉRIE — n.º 133
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 133/2019
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- Número ou marcador, página 57: Seis) O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 57: Sete) Os Administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 57: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por 3 (três) administradores, desde já nomeados os senhores Armindo José Munguambe, presidente, Maria Sofia dos Santos e Reinaldo Augusto Guedes Machenguana, na qualidade de administradores.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela assinatura do presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 57: Três) Os administradores da sociedade são eleitos, em Assembleia Geral, pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, à qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 57: (Competências)
- Número ou marcador, página 57: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a dois dos seus membros ou a dois administradores a gestão diária da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 57: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 57: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração; ou
- Número ou marcador, página 57: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 57: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 57: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único, cargo para o qual é, desde já, designado o senhor Lázaro João Moiane, que exercerá o mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição ou não por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação do fiscal único, negociados previamente os termos e as condições do respectivo contrato.
- Número ou marcador, página 57: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 57: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 57: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Resultados)
- Número ou marcador, página 57: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 58: Terceiro) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 58: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 58: Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 58: Thengo Group, S.A.
- Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101170381, uma entidade denominada Thengo Group, S.A.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade adopta a denominação de Thengo Group, S.A. e é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, distrito municipal de Kampfumo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 58: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: (Duração)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Objecto)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 58: a) A exploração florestal, incluindo o abate, corte e processamento de madeira em bruto e seus derivados, devendo, para o efeito, requerer uma concessão florestal, junto de entidade competente;
- Número ou marcador, página 58: b) Estudos, consultoria, prestação de serviços, prospecção e pesquisa na área florestal e afins; c)Exploração, exportação, processamento industrial e comercialização de recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 58: d) Compra e venda a grosso e a retalho de recursos florestais e outros produtos relacionados.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade tem também por objecto:
- Número ou marcador, página 58: a) O exercício da actividade na área de indústria, turismo e transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 58: b) Importação e exportação de bens, equipamentos, materiais e outros inerentes ao desenvolvimento da sua actividade.
- Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade tem ainda por objecto
- Texto do artigo, página 58: o exercício da actividade mineira e outras actividades com esta relacionadas, tais como: a)Reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 58: b) Aquisição e alinenação de direitos de uso e aproveitamento de terra e outros direitos reais, bem como móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 58: Quatro) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar empresas do ramo ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: (Capital social)
- Texto do artigo, página 58: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando mil acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: (Tipos e categorias de acções)
- Número ou marcador, página 58: Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial
- Texto do artigo, página 58: e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 58: Dois) As acções que possuirão um número de ordem serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 58: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 58: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 58: Cinco) Os títulos representativos de maior número de acções podem ser desdobrados em títulos representativos de menor número e viceversa, sempre a pedido e à custa do accionista.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 58: Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, ficando todos os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 58: Um) Entende-se por suprimentos o contrato em que o accionista empresta à sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, com a obrigação desta restituir outro tanto do mesmo género ou qualidade.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 58: São órgãos sociais da sociedade são os seguintes:
- Número ou marcador, página 58: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 58: b) O Conselho de Administração ou Administrador Único;
- Número ou marcador, página 58: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 59: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 59: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 59: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 59: (Competências)
- Texto do artigo, página 59: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 59: a) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 59: b) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 59: c) Aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 59: d) A eleição e destituição do Conselho de Administração e do orgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 59: e) A eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e o respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 59: f) A eleição e destituição dos membros do Conselho fiscal e do respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 59: g) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 59: h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 59: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 59: j) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
- Número ou marcador, página 59: k) A participação no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 59: l) A celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 59: m) A contracção de empréstimos ou financiamentos;
- Número ou marcador, página 59: n) Garantias a prestar pela sociedade, nomeadamente, hipotecas, penhores, fianças ou avales;
- Número ou marcador, página 59: o) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 59: p) Os termos e as condições da concessão de suprimentos.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Convocação)
- Número ou marcador, página 59: Uma) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados, pelo menos num dos jornais mais lidos e com trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 59: Dois) O aviso convocatório deve, no mínimo, conter a firma, a sede e número de registo da sociedade; o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, a espécie de reunião; a ordem de trabalhos com menção especificada dos assuntos a serem submetidos à deliberação dos accionistas, e ainda deve conter e indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta dos accionistas.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 59: (Reunião)
- Número ou marcador, página 59: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 59: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho Fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício; b)Substituição dos membros do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
- Número ou marcador, página 59: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 59: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 59: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas ao administrador único, a uma Comissão Executiva ou a um Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de sete (7), conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral que decidir sobre a composição do Conselho de Administração ou por deliberação deste, a gestão corrente (diária) das atividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 59: a) A todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
- Número ou marcador, página 59: b) A uma Comissão Executiva, nos termos que resultarem da respectiva deliberação, sem prejuízo do que vier consagrado nos respectivos regulamentos e na lei aplicáveis;
- Número ou marcador, página 59: c) A um membro do Conselho de Administração que assumirá a designação de administrador
- Texto do artigo, página 59: delegado, fixando as áreas e limites das suas competências;
- Número ou marcador, página 59: d) A uma pessoa não membro do Conselho de Administração, que assumirá a designação de director geral, fixando as áreas e limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 59: Três) O Conselho de Administração será dirigido pelo seu presidente, eleito pela As sembleia Geral no momento da eleição dos membros deste órgão, e a Comissão Executiva será dirigida pelo presidente eleito no acto da eleição deste, e na ausência daqueles, pela pessoa que o ausente indicar. O presidente do Conselho de Administração e o presidente da Comissão Executiva detêm voto de qualidade e poder de veto.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) Ao presidente do Conselho de Administração também competirá representar o Conselho de Administração, e consequentemente a sociedade, perante os demais órgãos da sociedade e perante terceiros, sendo que, em matérias de gestão corrente, caberá sempre ao presidente da Comissão Executiva representar a sociedade, sempre que este sub órgão existir.
- Número ou marcador, página 59: Cinco) O Conselho de Administração, a Comissão Executiva ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
- Número ou marcador, página 59: Seis) O Conselho de Administração e/ou a Comissão Executiva reunirá semanalmente, ou com a regularidade a ser definida pelo presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 59: Sete) No intervalo das sessões do Conselho de Administração, cada administrador executivo, administrador delegado, director-geral, gestores das unidades da sociedade bem como os mandatários, mesmo de administradores e do director geral, prestarão contas directamente ao presidente do Conselho de Administração, ao Presidente da Comissão Executiva, sempre que este sub-órgão existir, com a regularidade definida.
- Número ou marcador, página 59: Oito) Para a coordenação da gestão das actividades diárias da sociedade, o director geral terá sob a sua responsabilidade o Conselho de Direcção, composto por si e os titulares das Unidades sob a sua alçada.
- Número ou marcador, página 59: Nove) Até deliberação contrária da Assembleia Geral, é designado como administrador único o senhor Paulo Jorge Frederico Pena da Siva.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: (Atribuições e competências)
- Número ou marcador, página 59: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de
- Texto do artigo, página 60: Administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 60: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 60: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 60: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 60: d) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 60: e) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Todas as despesas bem como a arrecadação de receitas, constituição de contas bancárias carecerão de autorização expressa do Conselho de Administração e/ou do presidente do Conselho de Administração, devendo cada administrador executivo, administrador delegado e/ou director-geral prestar contas directas ao presidente do Conselho de Administração na regularidade por este definida.
- Número ou marcador, página 60: Três) É vedado ao Conselho de Administração, aos administradores, ao director geral, aos colaboradores e aos mandatários a realização, em nome da sociedade, quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 60: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para a pessoa que o praticar, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indeminizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 60: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 60: a) Pela assinatura do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 60: b) De dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 60: c) Do presidente do Conselho de Gerência;
- Número ou marcador, página 60: d) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 60: e) Do administrador único;
- Número ou marcador, página 60: f) Do director geral, nos estritos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 60: g) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
- Número ou marcador, página 60: h) Nos demais termos a serem deliberados pelo Conselho de Administração ou decididos pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, fiança, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 60: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 60: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros ou por um Fiscal Único, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 60: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 60: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 60: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
- Número ou marcador, página 60: Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos, trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 60: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
- Número ou marcador, página 60: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 60: (Conselho Geral)
- Número ou marcador, página 60: Um) Salvo disposição legal em contrário, o Conselho Geral é órgão constituído por um núcleo restrito de accionistas, dos quais farão parte os accionistas fundadores e demais que a Assembleia Geral deliberar, ou o regulamento específico fixar, cuja principal atribuição consistirá na monitoria da implementação das deliberações da Assembleia Geral pelos demais órgãos sociais, bem como da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A regulação da composição e funcionamento do Conselho Geral resultará de um regulamento específico, aprovado pela Assembleia Geral, salvo disposição legal em contrário.
- Número ou marcador, página 60: Três) O Conselho Geral será dirigido e representado pelo accionista detentor da maioria de acções da sociedade e subordinar-se-á à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 60: (Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 60: Um) Salvo disposição legal contrária, o Conselho de Gestão é órgão constituído pelos membros do Conselho de Administração com funções executivas de gestão diária das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A regulação da composição e funcionamento do Conselho de Gestão resultará de um regulamento específico, aprovado pela Assembleia Geral, salvo disposição legal em contrário.
- Número ou marcador, página 60: Três) O Conselho de Gestão será presidido e representado pelo administrador delegado, eleito pelo Conselho de Administração no momento da eleição dos membros deste órgão, e subordinar-se-á ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 60: (Secretária da sociedade)
- Número ou marcador, página 60: Um) Nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, a sociedade terá uma secretária da sociedade (company secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
- Número ou marcador, página 60: Dois) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
- Número ou marcador, página 60: a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
- Número ou marcador, página 60: b) Participar em reuniões, concebendo as actas, e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
- Número ou marcador, página 60: c) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 60: d) Garantir a guarda e conservação das deliberações dos órgãos da sociedade, bem como dos respectivos livros; e
- Número ou marcador, página 60: e) Praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
- Número ou marcador, página 60: Três) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que forem de lei.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 60: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados ser fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Texto do artigo, página 61: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 61: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 61: c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 61: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a Assembleia Geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 61: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 61: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 61: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 61: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 61: Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 61: Topgás Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e duas à folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e dois traço A, deste Cartório Notarial de Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade denominada Topgás Engenharia e Serviços, Limitada, tem sua sede na Avenida
- Texto do artigo, página 61: Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade adopta a firma Topgás Engenharia e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128 na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 61: Um) O objecto da sociedade consiste em importação, comercialização, importação, redes de gás, instalação e climatização.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 61: A cessão de quotas é livre entre sócios; o estranho carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 61: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 61: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
- Número ou marcador, página 61: Quatro) Fica incluída nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 61: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 61: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 61: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 61: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 61: c) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 61: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 61: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 61: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereçam em preço, condições de pagamento e garantias.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 61: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 61: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
- Texto do artigo, página 61: Está conforme. Maputo, três de Julho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 61: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 61: Trans Adil, Limitada
- Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101129985, a sociedade Trans Adil, Limitada, constituída por documento particular, aos 29 de Março de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 61: (Denominação)
- Texto do artigo, página 61: A sociedade adopta a denominação de Trans Adil, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 62: (Sede social)
- Texto do artigo, página 62: A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 62: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 62: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 62: a) Transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 62: b) Transporte de mercadoria;
- Número ou marcador, página 62: c) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 62: d) Venda de bebidas alcoólicas e refrigerante;
- Número ou marcador, página 62: e) Fornecimento de material de escritório, higiene e alimentares.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 62: (Duração)
- Texto do artigo, página 62: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 62: (Capital social)
- Texto do artigo, página 62: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 62: a) Uma quota no valor nominal de 33.333,00MT, equivalente a 33,333% do capital social, pertencente à sócia Arminda Botão Gonçalves Cardoso, casada com o senhor Cardoso Alexandre Mouzinho Cardoso, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100990660, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 14 de Agosto de 2018, com o NUIT 102889010;
- Número ou marcador, página 62: b) Uma quota no valor nominal de 33.333,00MT, equivalente a 33,333% do capital social, pertencente ao sócio Cardoso Alexandre Mouzinho Cardoso, casado com a senhora Arminda Botão Gonçalves Cardoso, em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100101217J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 22 de Maio de 2018, com o NUIT 101908372;
- Número ou marcador, página 62: c) Uma quota no valor nominal de 33.333,00MT, equivalente a 33,333% do capital social, pertencente ao sócio Sudil Alexandre Gonçalves Cardoso, solteiro, menor, natural de Tete,
- Texto do artigo, página 62: de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106750250258J, emitido a 7 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, representada neste acto pelo senhor Cardoso Alexandre Mouzinho Cardoso, na qualidade de pai, com o NUIT 149349324.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 62: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Arminda Botão Gonçalves Cardoso, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 62: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 62: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 62: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 62: Está conforme. Tete, 19 de Junho de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 62: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 62: Travessas do Norte, S.A.
- Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100408511, uma entidade denominada Travessas do Norte, S.A.
- Texto do artigo, página 62: É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 62: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 62: A sociedade adopta a denominação de Travessas do Norte, S.A., doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de
- Texto do artigo, página 62: sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 62: (Sede)
- Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 62: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 62: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por objecto principal o fabrico e comercialização de equipamento para linhas férreas.
- Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 62: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 62: (Capital social)
- Número ou marcador, página 62: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, dividido em 1000 acções no valor nominal de 100,00MT cada uma.
- Número ou marcador, página 62: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 62: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíeis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 62: (Títulos de acções)
- Número ou marcador, página 62: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), e cem (100) acções. Se houver aumentos de capital social que o justifiquem, poderão ser emitidos títulos de mil (1000) e cinco mil (5000) acções.
- Número ou marcador, página 62: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação
- Texto do artigo, página 63: aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
- Número ou marcador, página 63: Três) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 63: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 63: A transmissão das acções far-se-á nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 63: (Aquisição de acções próprias)
- Texto do artigo, página 63: Sem prejuízo da legislação aplicável, a aociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir e deter acções próprias e poderá efectuar o pagamento com respeito à amortização ou aquisição de acções próprias com recurso a fundos provenientes de reservas detidas pela sociedade ou da emissão de novas acções.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 63: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 63: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 63: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 63: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 63: Um) A Assembleia Geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 63: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 63: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 63: c) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem;
- Número ou marcador, página 63: Dois) A Assembleia Geral da sociedade reúne, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidenta da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, dez (10) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 63: Três) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida e mediante o acordo do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 63: Quatro) As assembleias gerais serão convocadas por meio de publicação de anúncios (no jornal) ou por escrito (por fax ou e-mail) aos accionistas com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
- Número ou marcador, página 63: Cinco) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 63: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 63: Um) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, nenhuma Assembleia Geral poderá prosseguir, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando cinquenta e um por cento (51%) do total do capital social.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá deliberar, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado, desde que fique provado que cada accionista tenha sido devidamente convocado para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 63: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 63: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três (3) administradores, a que incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
- Número ou marcador, página 63: Dois) O mandato dos administradores é de três (3) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei. Os administradores nomeados manter-seão no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 63: (Actuação dos administradores, revogação e remuneração)
- Número ou marcador, página 63: Um) A caução a prestar pelos administradores será fixada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 63: Dois) O lugar de administrador vagará se:
- Número ou marcador, página 63: a) Este ficar proibido por lei de ser administrador; b)Se este se tornar falido ou insolvente ou se fizer, no geral, algum acordo ou composição com os seus credores;
- Número ou marcador, página 63: c) Se ele sofrer, ou puder sofrer deficiência mental e tiver sido, pelos tribunais moçambicanos ou de outra jurisdição, julgado judicialmente como incapaz, ou ter sido determinada a sua captura e detenção ou representação legal com poderes para dispor dos seus bens e negócios.
- Número ou marcador, página 63: Três) Quando o accionista eleito para membro do Conselho de Administração for qualquer sociedade com sede fora da República de Moçambique, podem as respectivas funções ser exercidas por um delegado da sociedade accionista, por ela indicado por meio de deliberação do competente órgão societário.
- Número ou marcador, página 63: Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho de Administração serão fixados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 63: Um) O presidente do Conselho de Administração será eleito pelos membros do Conselho de Administração, de entre os mesmos.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Se o presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador designado pelos accionistas poderá substituí-lo.
- Número ou marcador, página 63: Três) O presidente do Conselho de Administração terá voto de desempate.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 63: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 63: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois (2) administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez a cada três (3) meses.
- Número ou marcador, página 63: Dois) As reuniões terão lugar à hora e em local conveniente e seleccionado pelos administradores que convocaram a reunião.
- Número ou marcador, página 63: Três) O Conselho de Administração pode deliberar sem a necessária convocatória sempre que acordarem e esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 63: (Quórum)
- Número ou marcador, página 63: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados,
- Texto do artigo, página 64: em primeira convocação, pelo menos, três (3) administradores e, em segunda convocação, independentemente do número de administradores presentes.
- Número ou marcador, página 64: Dois) Não obstante o previsto no n.o 1 anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 64: (Deliberações do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 64: As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 64: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 64: a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 64: b) Assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 64: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
- Número ou marcador, página 64: d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 64: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 64: (Actas do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 64: As deliberações e procedimentos do Conselho de Administração (incluindo as nomeações de funcionários efectuadas pelos administradores) e dos membros do conselho presentes, deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes. Cada membro do Conselho de Administração que não concorde com determinada decisão do Conselho de Administração tem o direito de registar a sua opinião em acta. As actas poderão ser examinadas sempre que qualquer membro do Conselho de Administração, accionista ou membro do Conselho Fiscal considere necessário.
- Número ou marcador, página 64: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 64: (Composição)
- Texto do artigo, página 64: A supervisão de todos os assuntos da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal externo.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 64: (Competências)
- Número ou marcador, página 64: Um) O Conselho Fiscal terá os seguintes direitos e deveres:
- Número ou marcador, página 64: a) Examinar a contabilidade e as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 64: b) Elaborar um relatório e parecer sobre o relatório do Conselho de Administração à Assembleia Geral, incluindo a apreciação das contas da sociedade e sobre a proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 64: c) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais; e
- Número ou marcador, página 64: d) Exercer os demais deveres que lhe sejam atribuídos pela lei.
- Número ou marcador, página 64: Dois) O relatório e parecer do Conselho Fiscal destinam-se a auxiliar a Assembleia Geral na tomada de decisões. As ligações institucionais entre o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral têm carácter meramente consultivo.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Quorum Constitutivo e Deliberativo)
- Número ou marcador, página 64: Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Associação Othàma
- Diploma Associação Twenty 4 Seven MTB Club – 247 Club
- Certidão de registo Associação Centro de Colaboração em Saúde
- Diploma Associação dos Operadores Madeireiros da Província de Gaza
- Certidão de registo Armazéns Fajardo, Limitada
- Certidão de registo Auto & Tyre Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Beira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Black Sea, Limitada
- Rectificação Bluegreen – Moçambique, Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo BSEV Consultoria, Prestação de Serviços & Comércio, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Consteq, Limitada
- Certidão de registo Diverse International Risk Management, Limitada
- Certidão de registo Ebenezer Farm, Limitada
- Certidão de registo Electro Central Sul & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estação de Serviço Migas, Limitada
- Certidão de registo Farmas Florescentes, Limitada
- Certidão de registo Fenix Construction Services, Limitada
- Certidão de registo Financhor Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Global Parts Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Global Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Grupo Motivação — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Huitong Investiment Co, Limited
- Diploma Igreja Anglicana em Moçambique
- Certidão de registo I2A Auditores, S.A.
- Certidão de registo Jin Mining Gile – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jim Mining Maganja – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo José Forjaz Arquitectos, Limitada
- Certidão de registo Kushonga, Limitada
- Certidão de registo Labotech, Limitada
- Certidão de registo Lirhandzo Construções, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Luíses e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lyshangelo Serviços – S.A.
- Certidão de registo Masimba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Meezio-Actividades Hoteleiras e Restauração, Limitada
- Certidão de registo Meezio – Actividades Hoteleiras e Restauração, Limitada
- Certidão de registo Mes Consulting, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Global Trade Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Nas Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Nuke Transportes, Limitada
- Certidão de registo Omega Standard Contas, Limitada
- Resolução n.º 6/AM/2019 Assembleia Municipal de Maputo
- Certidão de registo OSAF Holding, S.A.
- Certidão de registo Papelaria Olivia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação Pemba Bulk Terminal, Limitada
- Certidão de registo Reddy`S Bar, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Agro-Pecuaria de Gurué, Limitada
- Certidão de registo Sonvens Comercial, Limitada
- Certidão de registo Synzee Café & Restaurante, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Trinta e Cinco Mil Habitações, S.A
- Certidão de registo Thengo Group, S.A.
- Certidão de registo Topgás Engenharia e Serviços, Limitada
- Resolução n.º 4/AMNC/GP/2019 I Sessão Ordinária da Assembleia Municipal Assembleia Municipal de Nacala, Nacala-Porto, 30 de Abril de 2019.
- Certidão de registo Trans Adil, Limitada
- Certidão de registo Travessas do Norte, S.A.
- Certidão de registo Vânia Brito Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vazal, Limitada
- Certidão de registo Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada
- Diploma Zama-Zama Indústria Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Z&Z Transporte e Serviços, Limitada
- Certidão de registo 2PL – Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 2RM Security (Equipamento & Eletrónica), Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas Aviso
- Diploma Associação dos Operadores e Industriais Florestais Madeireiros de Inhambane
- Diploma Associação Madereira e Industrial de Nampula