III SÉRIE — n.º 133

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 133/2019

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Número ou marcador · p. 64 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o seu presidente, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 64 Três) As deliberações serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) O presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
Número ou marcador · p. 64 Cinco) A representação dos membros do Conselho Fiscal será regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 (Prestação de caução)
Texto do artigo · p. 64 O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não será caucionado.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 64 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 64 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas
Texto do artigo · p. 64 à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 64 Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo, conforme a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 64 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades: constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 64 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 64 Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no n.o 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 64 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 64 Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 65 Vânia Brito Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101117871, uma entidade denominada Vânia Brito Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 65 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial, por: Vânia Helena Andrade Brito, solteira, de
Texto do artigo · p. 65 nacionalidade cabo-verdiana, portadora do DIRE n.° 11CV00019233A, emitido a 9 de Agosto de 2017, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé, prédio 2889. Pelo presente instrumento, constitui uma
Texto do artigo · p. 65 sociedade por quotas, unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 65 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Denominação)
Texto do artigo · p. 65 A sociedade adopta a denominação de Vânia Brito Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, prédio 2889, 11.º andar, flat 2.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 65 Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Objecto)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade tem por objecto exploração da área de informática.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Por deliberação da sócia, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 65 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 (Capital social)
Texto do artigo · p. 65 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco
Texto do artigo · p. 65 mil meticais) e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Vânia Helena Andrade Brito.
Número ou marcador · p. 65 a) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 65 b) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 (Cesão de quotas)
Texto do artigo · p. 65 A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
Número ou marcador · p. 65 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 65 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Vânia Helena Andrade Brito, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 65 Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 65 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Texto do artigo · p. 65 Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 65 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 65 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 65 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 65 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo da sócia, ela será liquidatária, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 65 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 65 Nos casos omissos, regularão a disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 65 Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 65 Vazal, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade em epígrafe, do dia 29 do mês de Abril do ano dois mil e dezanove, foi deliberada a cessão de quotas e alteração total dos estatutos da sociedade Vazal, Limitada, doravante designada por sociedade, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100161478, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 65 Foi deliberado e proceder com a cessão de quotas da sociedade, onde foi deliberado pela sócia Kirsty Sharon Brown que vende a quota no valor de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade para o senhor Aleque Mateus Malunguissa Theue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100113654C, emitido a 9 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, cuja quitação confere no presente acto e este aceita e entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 65 Após a cedência acima verificada, a sócia Kirsty Sharon Brown passa a ser titular de uma
Texto do artigo · p. 65 quota no valor de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade e o sócio Aleque Mateus Malunguissa Theue passa a ser titular de uma quota no valor de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 65 Em seguida foi deliberado que a senhora Kirsty Sharon Brown fica como administradora única da sociedade.
Texto do artigo · p. 65 Em seguida e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração integral dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 66 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Vazal, Limitada.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 (Sede)
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Matundo, cidade de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Duração)
Texto do artigo · p. 66 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 (Objecto)
Texto do artigo · p. 66 O objecto da sociedade consiste na pesca semi-industrial de kapenta, turismo, pesca desportiva, venda de produtos pesqueiros e outras actividades e investimentos relacionados com o ramo pesqueiro, madeireiro e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 66 (Capital social)
Texto do artigo · p. 66 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 66 a) Aleque Mateus Malunguissa Theue subscreve uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 66 b) Kirsty Sharon Brown subscreve uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 66 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 66 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo à assembleia geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 66 (Cessão de participação social)
Número ou marcador · p. 66 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 66 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada, com uma antecedência não inferior a 30 dias, da qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 66 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 66 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 66 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 66 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 66 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 66 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 66 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 66 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 66 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 66 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 66 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 66 b) O administrador único; e
Número ou marcador · p. 66 c) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 66 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 66 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 66 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 66 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 66 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador único ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 66 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 66 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 66 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 66 c) A designação e a destituição do administrador único;
Número ou marcador · p. 66 d) Outras matérias reguladas pela Lei Comercial em vigor no país.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade será administrada por administrador único e fica desde já nomeada a senhora Kirsty Sharon Brown como administrador única da sociedade.
Número ou marcador · p. 67 Dois) O Administrador Único irá ocupar o referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-lo mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos votos de sócios.
Número ou marcador · p. 67 Três) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 67 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 67 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 67 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 67 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 67 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 67 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 67 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 67 (Exercício e contas do exercício)
Texto do artigo · p. 67 O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 67 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 67 Um) A dissolução e liquidação será feita i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 67 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 67 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 67 (Omissões)
Texto do artigo · p. 67 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 67 Está conforme. Tete, 24 de Junho de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 67 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 67 Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 67 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um dias do mês de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número mil quatrocentos e quarenta à folhas dezoito do livro C. traço quatro e número mil setecentos oitenta e quatro, à folhas cento e catorze verso e seguintes do livro E, traço onze, deliberaram a transmissão total de quotas, alteração da redação dos artigos primeiro, quarto , sétimo e oitavo dos estatutos.
Texto do artigo · p. 67 ......................................................................
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 67 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade adopta a denominação de Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Edifício Polana Plaza, loja n.º 6.
Texto do artigo · p. 67 Dois)....
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 (Capital social)
Texto do artigo · p. 67 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, divididos em dez quotas iguais, cada uma com o valor nominal de duzentos mil meticais, integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 67 a) Quatro quotas, no valor 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Uweis Chiraze Mahomede Hussene;
Número ou marcador · p. 67 b) Três quotas, no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yasmeen Mohamedrashid Sulemane;
Número ou marcador · p. 67 c) Três quotas, no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zeyn Mohamedrashid Sulemane.
Texto do artigo · p. 67 ...........................................................
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 67 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 67 Um)....
Número ou marcador · p. 67 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá aos sócios, na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 67 Três)
Texto do artigo · p. 67 ..............................................................
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO OITAVO (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 67 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 67 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 67 Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 67 Zama-Zama Indústria Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 67 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, do dia seis do mês de Junho do ano de dois mil e dezanove, os sócios da sociedade Zama-Zama Indústria Comércio e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na Rua dos Eucaliptos, Talhão n.º 86 – 1.º, bairro da Machava, cidade da Matola, província de Maputo, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número treze mil quinhentos e quarenta e quatro, a folhas setenta e cinco do livro C, traço trinta e três, com a data de vinte e nove de Maio de dois mil e um, deliberaram, por unanimidade, a liquidação e extinção da sociedade. E que, o imóvel n.º 26.709, incorporado no referido talhão, inscrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 59.345, a folhas 19, do livro G/63, e avaliado em 1.500.000,00MT, passa, a título gratuíto, para a propriedade exclusiva da sócia Maria Teresa Peres Teodoro.
Texto do artigo · p. 67 Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 67 Z&Z Transporte e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 67 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez do mês de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 68 e dezoito, na Conservatória em epígrafe, procedeu-se ao aumento de capital social na sociedade Z&Z Transporte e Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100341468, no dia 11 de Junho de 2012, sita no bairro Central, rua Chico Conceição, terceiro andar esquerdo, cidade de Maputo, em que os senhores Atanásio do Rosário Zandamela e Milton José Maurício Zavale, detentores de uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), sendo cinquenta para cada um que possuem na sociedade, decidirão os sócios aumentar em 1.480.000,00MT (um milhão e quatrocentos e oitenta mil meticais). Em consequência, alterase integralmente o pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 68 (Capital social)
Texto do artigo · p. 68 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 68 a) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Atanásio do Rosário Zandamela, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 68 b) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Milton José Maurício Zavale, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 68 Está conforme. Maputo, 10 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 68 Ilegível.
Texto do artigo · p. 68 2PL – Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 68 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101175103, uma entidade denominada 2PL Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 68 No dia 20 de Junho de 2019, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada 2PL – Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Patrícia Liliana Piçarra Lopes, solteira, maior,
Texto do artigo · p. 68 de nacionalidade portuguesa, natural de Tomar Santarém, Portugal, portadora do DIRE n.º 11PT00060077, emitido a 4 de
Texto do artigo · p. 68 Setembro de 2018, constitui uma sociedade unipessoal com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade adopta a denominação de 2PL Consulting –Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e, na parte em que forem omissos, pelas leis da República de Moçambique que lhes forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 641, primeiro andar esquerdo, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 68 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 68 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá determinar a abertura ou o encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 68 (Objecto, duração)
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços de contabilidade.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades como a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de auditoria, fiscalidade, gestão de recursos humanos e gestão financeira e administração, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pela assembleia geral nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 68 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, que prossigam ou não o mesmo objecto social, bem como associarse a outras sociedades para o desenvolvimento de actividades comerciais quer caibam ou não no seu objecto social.
Número ou marcador · p. 68 Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Capital social)
Texto do artigo · p. 68 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Patrícia Liliana Piçarra Lopes.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 68 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 68 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 68 Dois) À assembleia fica reservado a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 68 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 68 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 68 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 68 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da administrador e representante, Patrícia Liliana Piçarra Lopes.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 68 (Balanço)
Texto do artigo · p. 68 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 68 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 68 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 68 Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 68 2RM Security (Equipamento & Eletrónica), Limitada
Texto do artigo · p. 68 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101142191, uma entidade denominada 2RM Security (Equipamento & Eletrónica), Limitada.
Texto do artigo · p. 68 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 68 Primeiro. Frank Fernando Paquina, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 11300242717F, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação
Texto do artigo · p. 69 Civil, a 23 de Abril de 2015, residente no bairro Malhangalene, n.o 986, cidade da Matola, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 69 Segundo. Ermelinda Carolina Francisco Tinga, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300035805J, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, a 27 de Julho de 2015, residente no bairro Malhangalene, n.º 986, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 69 Pelo presente escrito particular, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 69 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 69 A sociedade adopta a denominação de 2RM Security (Equipamento & Eletronica), Limitada, e tem a sua sede na Matola, rua da Mozal, n.º 29, Aquarius Shopping, Lojas n.ºs 34 e 35, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 69 (Duração)
Texto do artigo · p. 69 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 69 (Objecto)
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 69 a) Venda de equipamento digital e electrónico;
Número ou marcador · p. 69 b) Prestação de serviços na área de segurança.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 69 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desen-volvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 69 (Capital)
Texto do artigo · p. 69 O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo que 60.000,00MT (sessenta mil meticais), da quota pertencem ao sócio Frank Fernando Paquina, e 40.000,00MT (quarenta mil meticais), da quota pertencem à sócia Ermelinda Carolina Francisco Tinga.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 69 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 69 Um) A administração será exercida pelo sócio Frank Fernando Paquina, que desde já é nomeado administrador e gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Compete ao administrador e gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 69 Três) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do administrador e a nível do banco as movimentações serão em conjunto, isto é, uma assinatura do administrador (Frank Paquina) e da directora financeira (Ermelinda Tinga), que estes poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os poderes.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 69 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 69 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 69 Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 70 INM
Título de secção · p. 70 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 70 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 70 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 70 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 70 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 70 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 70 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 70 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 70 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 70 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 70 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 70 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 70 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 70 Delegações:
Parágrafo · p. 70 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 70 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 70 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 70 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 70 Preço — 350,00 MT
Parágrafo · p. 70 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 64: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o seu presidente, tem direito a um voto.
  2. Número ou marcador, página 64: Três) As deliberações serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes ou representados.
  3. Número ou marcador, página 64: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
  4. Número ou marcador, página 64: Cinco) A representação dos membros do Conselho Fiscal será regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
  5. Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 64: (Prestação de caução)
  7. Texto do artigo, página 64: O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não será caucionado.
  8. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  9. Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 64: (Contas da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 64: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  12. Número ou marcador, página 64: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas
  13. Texto do artigo, página 64: à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
  14. Número ou marcador, página 64: Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo, conforme a legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 64: (Distribuição de lucros)
  17. Texto do artigo, página 64: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades: constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social.
  18. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  19. Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 64: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 64: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  22. Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 64: (Liquidação)
  24. Texto do artigo, página 64: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no n.o 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
  25. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  26. Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 64: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 64: Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 65: Vânia Brito Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101117871, uma entidade denominada Vânia Brito Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 65: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial, por: Vânia Helena Andrade Brito, solteira, de
  32. Texto do artigo, página 65: nacionalidade cabo-verdiana, portadora do DIRE n.° 11CV00019233A, emitido a 9 de Agosto de 2017, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé, prédio 2889. Pelo presente instrumento, constitui uma
  33. Texto do artigo, página 65: sociedade por quotas, unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  34. Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  35. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 65: (Denominação)
  37. Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a denominação de Vânia Brito Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 65: (Sede e duração)
  40. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, prédio 2889, 11.º andar, flat 2.
  41. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  42. Número ou marcador, página 65: Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
  43. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 65: (Objecto)
  45. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem por objecto exploração da área de informática.
  46. Número ou marcador, página 65: Dois) Por deliberação da sócia, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  47. Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  48. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 65: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 65: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco
  51. Texto do artigo, página 65: mil meticais) e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Vânia Helena Andrade Brito.
  52. Número ou marcador, página 65: a) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral;
  53. Número ou marcador, página 65: b) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas pela assembleia.
  54. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 65: (Cesão de quotas)
  56. Texto do artigo, página 65: A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
  57. Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  58. Texto do artigo, página 65: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Vânia Helena Andrade Brito, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  59. Texto do artigo, página 65: Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  60. Texto do artigo, página 65: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  61. Texto do artigo, página 65: Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
  62. Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO IV
  63. Texto do artigo, página 65: Das disposições finais
  64. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 65: (Ano económico)
  66. Texto do artigo, página 65: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  67. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 65: (Dissolução da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  70. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo da sócia, ela será liquidatária, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
  71. Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 65: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 65: Nos casos omissos, regularão a disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 65: Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 65: Vazal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade em epígrafe, do dia 29 do mês de Abril do ano dois mil e dezanove, foi deliberada a cessão de quotas e alteração total dos estatutos da sociedade Vazal, Limitada, doravante designada por sociedade, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100161478, nos seguintes termos:
  77. Texto do artigo, página 65: Foi deliberado e proceder com a cessão de quotas da sociedade, onde foi deliberado pela sócia Kirsty Sharon Brown que vende a quota no valor de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade para o senhor Aleque Mateus Malunguissa Theue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100113654C, emitido a 9 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, cuja quitação confere no presente acto e este aceita e entra para a sociedade como novo sócio.
  78. Texto do artigo, página 65: Após a cedência acima verificada, a sócia Kirsty Sharon Brown passa a ser titular de uma
  79. Texto do artigo, página 65: quota no valor de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade e o sócio Aleque Mateus Malunguissa Theue passa a ser titular de uma quota no valor de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  80. Texto do artigo, página 65: Em seguida foi deliberado que a senhora Kirsty Sharon Brown fica como administradora única da sociedade.
  81. Texto do artigo, página 65: Em seguida e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração integral dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção.
  82. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  83. Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 66: (Forma e firma)
  85. Texto do artigo, página 66: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Vazal, Limitada.
  86. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 66: (Sede)
  88. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Matundo, cidade de Tete, Moçambique.
  89. Número ou marcador, página 66: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  90. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 66: (Duração)
  92. Texto do artigo, página 66: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  93. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 66: (Objecto)
  95. Texto do artigo, página 66: O objecto da sociedade consiste na pesca semi-industrial de kapenta, turismo, pesca desportiva, venda de produtos pesqueiros e outras actividades e investimentos relacionados com o ramo pesqueiro, madeireiro e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  96. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  97. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 66: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 66: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  100. Número ou marcador, página 66: a) Aleque Mateus Malunguissa Theue subscreve uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 66: b) Kirsty Sharon Brown subscreve uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 66: (Aumento e redução do capital social)
  104. Número ou marcador, página 66: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  105. Número ou marcador, página 66: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo à assembleia geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  106. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 66: (Cessão de participação social)
  108. Número ou marcador, página 66: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  109. Número ou marcador, página 66: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  110. Número ou marcador, página 66: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada, com uma antecedência não inferior a 30 dias, da qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  111. Número ou marcador, página 66: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  112. Número ou marcador, página 66: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  113. Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 66: (Exoneração e exclusão de sócio)
  115. Texto do artigo, página 66: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
  116. Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 66: (Ónus e encargos)
  118. Número ou marcador, página 66: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 66: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  120. Número ou marcador, página 66: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  121. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  122. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 66: (Órgãos sociais)
  124. Texto do artigo, página 66: São órgãos da sociedade:
  125. Número ou marcador, página 66: a) A assembleia geral;
  126. Número ou marcador, página 66: b) O administrador único; e
  127. Número ou marcador, página 66: c) Fiscal único.
  128. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 66: (Composição da assembleia geral)
  130. Número ou marcador, página 66: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 66: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  132. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 66: (Reuniões e deliberações)
  134. Número ou marcador, página 66: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  135. Número ou marcador, página 66: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  136. Número ou marcador, página 66: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador único ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  137. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 66: (Competências da assembleia geral)
  139. Texto do artigo, página 66: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  140. Número ou marcador, página 66: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  141. Número ou marcador, página 66: b) Distribuição de lucros;
  142. Número ou marcador, página 66: c) A designação e a destituição do administrador único;
  143. Número ou marcador, página 66: d) Outras matérias reguladas pela Lei Comercial em vigor no país.
  144. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 66: (Administrador único)
  146. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade será administrada por administrador único e fica desde já nomeada a senhora Kirsty Sharon Brown como administrador única da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 67: Dois) O Administrador Único irá ocupar o referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-lo mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos votos de sócios.
  148. Número ou marcador, página 67: Três) O administrador único está isento de prestar caução.
  149. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 67: (Vinculação da sociedade)
  151. Texto do artigo, página 67: A sociedade obriga-se:
  152. Texto do artigo, página 67: a)Pela assinatura do administrador único;
  153. Número ou marcador, página 67: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  154. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 67: (Fiscal único)
  156. Texto do artigo, página 67: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  157. Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO V
  158. Texto do artigo, página 67: Das disposições finais
  159. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 67: (Exercício e contas do exercício)
  161. Texto do artigo, página 67: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  162. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 67: (Dissolução e liquidação)
  164. Número ou marcador, página 67: Um) A dissolução e liquidação será feita i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 67: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO NONO
  167. Texto do artigo, página 67: (Distribuição de dividendos)
  168. Texto do artigo, página 67: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 67: ARTIGO VIGÉSIMO
  170. Texto do artigo, página 67: (Omissões)
  171. Texto do artigo, página 67: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 67: Está conforme. Tete, 24 de Junho de 2019. — O Conservador,
  173. Texto do artigo, página 67: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  174. Texto do artigo, página 67: Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada
  175. Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um dias do mês de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número mil quatrocentos e quarenta à folhas dezoito do livro C. traço quatro e número mil setecentos oitenta e quatro, à folhas cento e catorze verso e seguintes do livro E, traço onze, deliberaram a transmissão total de quotas, alteração da redação dos artigos primeiro, quarto , sétimo e oitavo dos estatutos.
  176. Texto do artigo, página 67: ......................................................................
  177. Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 67: (Denominação e sede)
  179. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade adopta a denominação de Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Edifício Polana Plaza, loja n.º 6.
  180. Texto do artigo, página 67: Dois)....
  181. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 67: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 67: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, divididos em dez quotas iguais, cada uma com o valor nominal de duzentos mil meticais, integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, assim distribuídas:
  184. Número ou marcador, página 67: a) Quatro quotas, no valor 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Uweis Chiraze Mahomede Hussene;
  185. Número ou marcador, página 67: b) Três quotas, no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yasmeen Mohamedrashid Sulemane;
  186. Número ou marcador, página 67: c) Três quotas, no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zeyn Mohamedrashid Sulemane.
  187. Texto do artigo, página 67: ...........................................................
  188. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 67: (Cessão e divisão de quotas)
  190. Texto do artigo, página 67: Um)....
  191. Número ou marcador, página 67: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá aos sócios, na proporção das suas quotas.
  192. Texto do artigo, página 67: Três)
  193. Texto do artigo, página 67: ..............................................................
  194. Número ou marcador, página 67: ARTIGO OITAVO (Administração e gerência)
  195. Número ou marcador, página 67: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  196. Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de dois administradores;
  197. Número ou marcador, página 67: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  198. Texto do artigo, página 67: Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 67: Zama-Zama Indústria Comércio e Serviços, Limitada
  200. Texto do artigo, página 67: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, do dia seis do mês de Junho do ano de dois mil e dezanove, os sócios da sociedade Zama-Zama Indústria Comércio e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na Rua dos Eucaliptos, Talhão n.º 86 – 1.º, bairro da Machava, cidade da Matola, província de Maputo, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número treze mil quinhentos e quarenta e quatro, a folhas setenta e cinco do livro C, traço trinta e três, com a data de vinte e nove de Maio de dois mil e um, deliberaram, por unanimidade, a liquidação e extinção da sociedade. E que, o imóvel n.º 26.709, incorporado no referido talhão, inscrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 59.345, a folhas 19, do livro G/63, e avaliado em 1.500.000,00MT, passa, a título gratuíto, para a propriedade exclusiva da sócia Maria Teresa Peres Teodoro.
  201. Texto do artigo, página 67: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 67: Z&Z Transporte e Serviços, Limitada
  203. Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez do mês de Julho de dois mil
  204. Texto do artigo, página 68: e dezoito, na Conservatória em epígrafe, procedeu-se ao aumento de capital social na sociedade Z&Z Transporte e Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100341468, no dia 11 de Junho de 2012, sita no bairro Central, rua Chico Conceição, terceiro andar esquerdo, cidade de Maputo, em que os senhores Atanásio do Rosário Zandamela e Milton José Maurício Zavale, detentores de uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), sendo cinquenta para cada um que possuem na sociedade, decidirão os sócios aumentar em 1.480.000,00MT (um milhão e quatrocentos e oitenta mil meticais). Em consequência, alterase integralmente o pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  205. Texto do artigo, página 68: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 68: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
  207. Texto do artigo, página 68: a) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Atanásio do Rosário Zandamela, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  208. Texto do artigo, página 68: b) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Milton José Maurício Zavale, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  209. Texto do artigo, página 68: Está conforme. Maputo, 10 de Junho de 2018. — O Técnico,
  210. Texto do artigo, página 68: Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 68: 2PL – Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101175103, uma entidade denominada 2PL Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  213. Texto do artigo, página 68: No dia 20 de Junho de 2019, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada 2PL – Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Patrícia Liliana Piçarra Lopes, solteira, maior,
  214. Texto do artigo, página 68: de nacionalidade portuguesa, natural de Tomar Santarém, Portugal, portadora do DIRE n.º 11PT00060077, emitido a 4 de
  215. Texto do artigo, página 68: Setembro de 2018, constitui uma sociedade unipessoal com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  216. Número ou marcador, página 68: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 68: (Denominação e sede)
  218. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade adopta a denominação de 2PL Consulting –Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e, na parte em que forem omissos, pelas leis da República de Moçambique que lhes forem aplicáveis.
  219. Número ou marcador, página 68: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 641, primeiro andar esquerdo, Maputo, Moçambique.
  220. Número ou marcador, página 68: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  221. Número ou marcador, página 68: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá determinar a abertura ou o encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em Moçambique e no estrangeiro.
  222. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 68: (Objecto, duração)
  224. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços de contabilidade.
  225. Número ou marcador, página 68: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades como a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de auditoria, fiscalidade, gestão de recursos humanos e gestão financeira e administração, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pela assembleia geral nos termos da legislação em vigor.
  226. Número ou marcador, página 68: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, que prossigam ou não o mesmo objecto social, bem como associarse a outras sociedades para o desenvolvimento de actividades comerciais quer caibam ou não no seu objecto social.
  227. Número ou marcador, página 68: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  228. Número ou marcador, página 68: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 68: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 68: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Patrícia Liliana Piçarra Lopes.
  231. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 68: (Cessão de quotas)
  233. Número ou marcador, página 68: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 68: Dois) À assembleia fica reservado a direito de preferência perante terceiros.
  235. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 68: (Assembleia geral)
  237. Número ou marcador, página 68: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
  238. Número ou marcador, página 68: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  239. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 68: (Administração e representação)
  241. Texto do artigo, página 68: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da administrador e representante, Patrícia Liliana Piçarra Lopes.
  242. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 68: (Balanço)
  244. Texto do artigo, página 68: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 68: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 68: (Dissolução)
  247. Texto do artigo, página 68: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  248. Texto do artigo, página 68: Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 68: 2RM Security (Equipamento & Eletrónica), Limitada
  250. Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101142191, uma entidade denominada 2RM Security (Equipamento & Eletrónica), Limitada.
  251. Texto do artigo, página 68: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  252. Texto do artigo, página 68: Primeiro. Frank Fernando Paquina, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 11300242717F, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação
  253. Texto do artigo, página 69: Civil, a 23 de Abril de 2015, residente no bairro Malhangalene, n.o 986, cidade da Matola, província de Maputo; e
  254. Texto do artigo, página 69: Segundo. Ermelinda Carolina Francisco Tinga, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300035805J, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, a 27 de Julho de 2015, residente no bairro Malhangalene, n.º 986, cidade de Maputo.
  255. Texto do artigo, página 69: Pelo presente escrito particular, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  256. Número ou marcador, página 69: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 69: (Denominação e sede)
  258. Texto do artigo, página 69: A sociedade adopta a denominação de 2RM Security (Equipamento & Eletronica), Limitada, e tem a sua sede na Matola, rua da Mozal, n.º 29, Aquarius Shopping, Lojas n.ºs 34 e 35, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  259. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 69: (Duração)
  261. Texto do artigo, página 69: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  262. Número ou marcador, página 69: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 69: (Objecto)
  264. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade tem por objecto social:
  265. Número ou marcador, página 69: a) Venda de equipamento digital e electrónico;
  266. Número ou marcador, página 69: b) Prestação de serviços na área de segurança.
  267. Número ou marcador, página 69: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  268. Número ou marcador, página 69: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desen-volvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  269. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 69: (Capital)
  271. Texto do artigo, página 69: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo que 60.000,00MT (sessenta mil meticais), da quota pertencem ao sócio Frank Fernando Paquina, e 40.000,00MT (quarenta mil meticais), da quota pertencem à sócia Ermelinda Carolina Francisco Tinga.
  272. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 69: (Administração e gerência)
  274. Número ou marcador, página 69: Um) A administração será exercida pelo sócio Frank Fernando Paquina, que desde já é nomeado administrador e gerente, com dispensa de caução.
  275. Número ou marcador, página 69: Dois) Compete ao administrador e gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  276. Número ou marcador, página 69: Três) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do administrador e a nível do banco as movimentações serão em conjunto, isto é, uma assinatura do administrador (Frank Paquina) e da directora financeira (Ermelinda Tinga), que estes poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os poderes.
  277. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 69: (Casos omissos)
  279. Texto do artigo, página 69: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 69: Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 70: INM
  282. Título de secção, página 70: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  283. Título de secção, página 70: NOSSOS SERVIÇOS:
  284. Parágrafo, página 70: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  285. Parágrafo, página 70: — Impressão em Off-set e Digital;
  286. Parágrafo, página 70: — Encadernação e Restauração de Livros;
  287. Parágrafo, página 70: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  288. Parágrafo, página 70: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  289. Parágrafo, página 70: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  290. Parágrafo, página 70: Preço da assinatura anual:
  291. Lista, página 70: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  292. Parágrafo, página 70: Preço da assinatura semestral:
  293. Lista, página 70: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  294. Parágrafo, página 70: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  295. Título de secção, página 70: Delegações:
  296. Parágrafo, página 70: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  297. Lista, página 70: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  298. Parágrafo, página 70: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  299. Parágrafo, página 70: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  300. Parágrafo, página 70: Preço — 350,00 MT
  301. Parágrafo, página 70: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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