III SÉRIE — n.º 144
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 144/2025
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 19º 29' 10,00'' - 19º 29' 50,00'' - 19º 30' 50,00'' - 19º 30' 10,00'' | 34º 40' 30,00'' 34º 40' 30,00'' 34º 40' 00,00'' 34º 40' 00,00'' |
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| 1 2 3 4 | - 19º 29' 10,00'' - 19º 29' 50,00'' - 19º 30' 50,00'' - 19º 30' 10,00'' | 34º 40' 30,00'' 34º 40' 30,00'' 34º 40' 00,00'' 34º 40' 00,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira,30deJulhode2025
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 144
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Serviço Provinciais de Infra-Estruturas. Aviso n.º 12860CM
- Parágrafo, página 1: Serviço de Representação do Estado na Províncias de Cabo Delagado.
- Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho dos Serviços Provinciais de Representação doa Estado Despacho. Governo do Distrito de Metuge Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Aliança Moçambicana de Mulheres no Café (AMMC) Associação Nzuri. Associação CECJA-Village Centro de educação de Crianças Jovens
- Parágrafo, página 1: e Adolescentes da Vila. Academia Maré Baixa, Limitada. Africalink Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afrisian Mozambique, Limitada. Alimoça, Limitada. Artemide – Sociedade Unipessoal, Limitada. Asap Feeding Animal & Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ashy Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Autopro Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bauque Multi Serviçes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beira Bulk Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bing – Sociedade Unipessoal, Limitada. Biworld International, Limitada. Boboro Dina Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brasso – Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada. Bulmoz-Business Logistics Mozambique – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada.
- Parágrafo, página 1: Café Paris – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cascas, EI. Centro Global de Logisticas, Limitada. CETAC - Treinamentom – Sociedade Unipessoal, Limitada. CFK Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. CM Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cota Consulting & Services, Limitada. Dahe –Agriculture, Limitada. Deep Ventures Horizon, Sociedade Unipessoal, Limitada. Dieselrail Experts, Limitada. Direct Destination International Freight Services, Limitada. Dow Global Trading, Limitada. Elite Trade, Limitada. Farmácia Bilaal, Sociedade Unipessoal, Limitada. Fertilima Moçambique, Limitada. Fina Gemstone, Limitada. FMA – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada. Graceland Academy, Limitada. Gringos – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Horizon Vivo Investimentos e Empreendimentos – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Hotel Palmeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imobiliária Chave Certa – Socidade Unipessoal, Limitada. Igreja Evangélica o Agir da Mão de Deus. JC Food – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jega Consulting, SA. JMA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. K E KC Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kurry Klub Limitada. Lamor Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Langy Xiang Baol – Sociedade Unipessoal, Limitada. Loong, Limitada. Luvsur Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. M & M Transporte e Logistica, Limitada. Maná Investiventos Sociedade Unipessoal, Limitada. MEF Petroleum Global, Limitada. Mozasol – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muba Consulting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. MY Investment And Service, Limitada. Novotop – Sociedade Unipessoal, Limitada. NRG Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada. OH, Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada. Piscina Olimpica de Manica, S.A. Quick Enterprises, Limitada. Rexon Moçambique, S.A, Ruphia Logistca & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 2: Scoper Mechatronic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sineléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada. SINKO – Sociedade Unipessoal, Limitada. SS – Técnica Electricidade & Frios, Limitada. Sucess Investiment 8, Limitada. Super Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sweeto Import Export, Limitada. The Advisory Partner – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trankwyllo Segurança, Limitada. Tungi Construction & Building, S.A. Zeráya Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidaclãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja Evangélica o Agir da Mão de Deus como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no número 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Evangélica o Agir da Mão de Deus.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos em Maputo, 17 de Fevereiro de 2024. – A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Serviço Provincial de Infra-Estruturas
- Texto do artigo, página 2: Aviso – n.º 12860CM
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Cecília Sandra Jerónimo Francisco Chamutota, Secretária de Estado na Província de Sofala, do dia 29 de Maio de 2025, foi atribuído a favor de Nihete, S.A., o Certificado Mineiro n.º 12860CM, válido até 29 de Abril de 2035, para Areia de Construção no Distrito de Dondo, na Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 19º 29' 10,00''
- 19º 29' 50,00''
- 19º 30' 50,00''
- 19º 30' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 29' 10,00'' - 19º 29' 50,00'' - 19º 30' 50,00'' - 19º 30' 10,00'' 34º 40' 30,00'' 34º 40' 30,00'' 34º 40' 00,00'' 34º 40' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 34º 40' 30,00'' 34º 40' 30,00'' 34º 40' 00,00'' 34º 40' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 29' 10,00'' - 19º 29' 50,00'' - 19º 30' 50,00'' - 19º 30' 10,00'' 34º 40' 30,00'' 34º 40' 30,00'' 34º 40' 00,00'' 34º 40' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: Beira, 10 de Junho de 2025. – O Director Geral, Higino de Sousa Francisco Soares.
- Texto do artigo, página 2: Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residente na Cidade de Pemba, na Província de Cabo Delgado, em representação da Associação Aliança Moçambicana de Mulheres no Café (AMMC), requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a acta da Assembleia Geral constituinte.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata-se de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.˚ 1, do artigo 5, da Lei n.˚ 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Aliança Moçambicana de Mulheres no Café (AMMC).
- Texto do artigo, página 2: Pemba, 13 de Março de 2025. – O Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado, Fernando Bemane de Sousa.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, em representação da Associação Nzuri, requereu ao secretário de Estado da Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e acta da Assembleia Geral constituinte.
- Texto do artigo, página 2: Verificamos que os documentos apresentados evidenciam que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 8 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nzuri.
- Texto do artigo, página 2: Pemba, 29 de Novembro de 2024. – O Secretário de Estado da Província de Cabo Delgado, António Njanje Taimo Supeia.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Metuge
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Aldeia de Mieze Localidade de Mieze- Sede, Posto Administrativo de Mieze, Distrito de Metuge, Província de Cabo Delgado, em representação da Associação CECJA – Village requereu ao Administrador do Distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com os estatutos e acta da assembleia constituinte.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata de uma associação que persegue fins lícitos determinados legalmente possíveis, sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento. Nestes termos e de acordo com disposto do n.º 1 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a associação denominada por Associação CECJA-Village.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Metuge, 11 de Fevereiro de 2025. – O Administrador do Distrito, Salésio Manuel Paulo.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Igreja Evangélica o Agir da Mão de Deus
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeito de publicação, da Igreja Evangélica o Agir da Mão de Deus, matriculada sob NUBL 105023041, Moisés João Magoia, de nacionalidade moçambicana, Dagimira Maria Maperachuma, de nacionalidade moçambicana, Marques João Magaia, de nacionalidade moçambicana, Joaquim João Ferro, de nacionalidade moçambicana, Nádia Sabina Castros Nombora, de nacionalidade moçambicana, com base no artigo 251 do Código Comercial do Decreto n.º 1/2022, de 25 de Maio, conjugado com artigo 99 da CREL, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: É constituída uma confissão religiosa denominada Igreja Evangélica o Agir da Mão de Deus.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A Igreja tem a sua sede no Bairro de Chota, Rua Kruss Gomes, Distrito da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Filiação)
- Texto do artigo, página 3: A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: São objectivos da Igreja:
- Número ou marcador, página 3: a) difundir o santo evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, conforme o ensino da Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 3: b) aplicar os princípios de fraternidade cristã;
- Número ou marcador, página 3: c) praticar culto de adoração a Deus em espírito e verdade;
- Número ou marcador, página 3: d) criar instituições de ensino teológico;
- Número ou marcador, página 3: e) incentivar a obediência as leis do País e as autoridades, cooperando com elas naquilo que seja compatível com a boa ordem, progresso e disciplina tudo dentro dos precitos bíblicos;
- Número ou marcador, página 3: f) divulgar por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de terceiros, seus objectivos e as actividades desenvolvidas, por meio de órgãos de imprensa, emissoras de rádio, televisão e internet; g)realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
- Número ou marcador, página 3: h) promover o espírito de perdão, tolerância, reconciliação entre pessoas singulares e colectivas;
- Número ou marcador, página 3: i) desenvolver projectos culturais e educacionais, tais como, cursos de alfabetização, de música, estudo bíblico, teologia, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 3: j) prestar apoio material e espiritual às pessoas carenciadas; e k)realizar baptismos aos crentes, celebrar casamentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto por cinco membros a saber:
- Número ou marcador, página 3: a) Dagimira Maria Maperachuma Pastor Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 3: b) Joaquim João Ferro - Conselheiro Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Marques João Magaia - Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Moisés João Magoia - Pastor Presidente:
- Número ou marcador, página 3: e) Nádia Sabino Castro Nombora Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as instituições religiosas.
- Texto do artigo, página 3: Esta Conforme. Beira, 23 de Abril de 2025. – A Conservadora,
- Texto do artigo, página 3: Associação Aliança Moçambicana de Mulheres no Café
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma associação, com NUEL 105047643, denominada Aliança Moçambicana de Mulheres no Café, adiante designada por AMMC, com os seguintes membros fundadores: Adriana Gimo Muchanjacata, Alexandra Ádila Pedro Nova Katio, Ana Maria de Figueiredo,Catija Sária Paulo Banze, Célia Zélia Judite Calanje Augusto, Delfina Cornélio Mandanda Erzelina Berta Samuel Manjate Mafambane, Iolanda Niza das Mercês Almeida, Juleca Sualehe Abdulremane, Marilene dos Anjos Loureiro Canas e Sharmila Flávia Moiane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A Associação é denominada Aliança Moçambicana de Mulheres no Café, adiante designada por AMMC.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e âmbito)
- Número ou marcador, página 3: Um) A AMMC, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de interesse social e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AMMC é de âmbito provincial, podendo filiar-se com outras associações com fins consentâneos e, prossegue em conformidade com a ordem moral, legal, económica e social de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A AMMC, tem a sua sede na Cidade de Pemba, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em todo País e ou fora dele, por deliberação dos membros em Assembleia Geral, obedecendo a legislação vigente no País.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Fins e objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A AMMC tem como finalidade:
- Número ou marcador, página 4: a) facilitar e promover a implementação de iniciativas de gestão do negócio de café como uma agenda nacional, com base em princípios padronizados de inclusão e participação comunitária, maximizando benefícios paras as comunidades, especialmente para as mulheres a todos os níveis, unidas numa rede global;
- Número ou marcador, página 4: b) promover a igualdade de género no sector cafeeiro; c)apoiar a capacitação e o empoderamento das mulheres em toda a cadeia de valor do café;
- Número ou marcador, página 4: d) incentivar práticas sustentáveis de cultivo do café;
- Número ou marcador, página 4: e) fomentar a cooperação entre os membros da AMMC e outras instituições afins, com destaque para os capítulos da IWCA (International Women's Coffee Alliance).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: A associação é constituída por um número ilimitado de membros, que serão admitidos, por deliberação do Conselho de Direcção, dentre pessoas idôneas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Tipo de membros)
- Texto do artigo, página 4: Haverá as seguintes categorias de associados:
- Número ou marcador, página 4: a) fundadores – os que assinarem a acta de fundação da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) efectivos – os que venham a ser admitidos de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que apoiem material ou financeiramente a organização; e
- Número ou marcador, página 4: d) honorários – aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta do Conselho de Direcção à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da AMMC, singulares ou pessoas colectivas que:
- Número ou marcador, página 4: a) estão envolvidas na cadeia de valor do café;
- Número ou marcador, página 4: b) comprometem-se a promover os objetivos da AMMC.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Aquando da sua admissão, os membros devem declarar não estar impedidos de exercer e filiarem-se na associação em virtude de condenação criminal ou por se encontrar em cumprimento da mesma.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 4: a) votar e ser votado para os cargos associativos;
- Número ou marcador, página 4: b) participar nas Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 4: c) receber formação e recursos para o desenvolvimento de suas actividades.
- Número ou marcador, página 4: d) propor actividades e iniciativas à AMMC.
- Número ou marcador, página 4: e) contribuir na definição de políticas e acções estratégicas de trabalho da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) representar a associação em todos os níveis, nos organismos nacionais ou estrangeiros, com vista a promoção da boa imagem da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) formular propostas de ideias que coadunem com os fins e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) usufruir dos benefícios que advenham das actividades económicas da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destine para o uso comum dos associados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros honorários e contribuintes não terão direito a voto e nem poderão ser votados, mas têm direito a palavra nas reuniões que fizerem parte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
- Número ou marcador, página 4: b) participar activamente nas actividades da AMMC e promover a imagem da AMMC a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 4: c) agir em conformidade com as decisões
- Texto do artigo, página 4: do Conselho de Direcção. Dois) Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão do Conselho de Direcção, após o exercício do direito de defesa.
- Número ou marcador, página 4: Três) Da decisão de demissão ou exclusão caberá recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Por sua iniciativa, o membro poderá requerer seu afastamento, bastando para tal comunicar ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos da AMMC)
- Texto do artigo, página 4: A associação terá como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral, órgão soberano da AMMC, constituir-se-á dos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) eleger Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
- Número ou marcador, página 4: b) destituir os membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) decidir sobre revisões e alterações do estatuto;
- Número ou marcador, página 4: e) conceder o título de membro contribuinte e honorário por proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: f) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) decidir sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 4: i) aprovar o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) gerir os recursos da AMMC.
- Número ou marcador, página 4: b) convocar a Assembleia Geral. c)implementar as decisões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: d) organizar actividades e projectos.
- Número ou marcador, página 4: e) elaborar e executar programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 5: f) elaborar e apresentar o relatório anual à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: g) estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
- Número ou marcador, página 5: h) entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 5: i) contratar e demitir colaboradores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 3 (três) podendo seus membros serem reeleitos uma única vez.
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso de impedimento ou ausência dos membros titulares, os suplentes os substituirão na ordem de sua eleição pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal permanecem no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Atribuições do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: São atribuições do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar os livros de escrituração da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Exarar parecer conclusivo sobre o balanço de contas anual da associação, podendo solicitar as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à sua deliberação;
- Número ou marcador, página 5: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir pareceres sobre a gestão da associação, quando solicitado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Receitas)
- Número ou marcador, página 5: Um) São fontes principais de financiamento da AMMC:
- Número ou marcador, página 5: a) as receitas provenientes de todas as suas iniciativas e atividades, bem como da exploração do seu património;
- Número ou marcador, página 5: b) as quotas pagas pelos associados sujeitos ao seu pagamento;
- Número ou marcador, página 5: c) as doações e os legados;
- Número ou marcador, página 5: d) os subsídios ou patrocínios concedidos pelo Estado ou por outros entes jurídicos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A AMMC recusará financiamentos provenientes de entidades que contrariem frontal e gravemente os seus princípios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Alterações do estatuto)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto poderá ser alterado a qualquer altura, por decisão de 2/3 dos seus membros presentes à Assembleia Geral convocada para esse fim sendo que as referidas alterações entrarão em vigor na data do seu registo em cartório.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A dissolução da AMMC será decidida em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, com a presença de pelo menos 2/3 dos membros, e requer aprovação da maioria dos presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Regime jurídico e omissões)
- Número ou marcador, página 5: Um) Este estatuto sob ponto de vista legal é regido pela Constituição da República de Moçambique, Lei das Associações e todos os princípios de direito que lhe forem adequados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Aos casos omissos, aplicar-se-ão todas as normas legais que não sejam contrárias aos objectivos da associação e que supram tais factos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os litígios que ocorram na associação serão dirimidos amigavelmente. Contudo, caso não seja possível alcançar consenso e nos casos em que os letígios revistam a natureza criminal ou civil, e a relevância o justificar, serão submetidos ao Tribunal Judicial da Cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela autoridade competente ao nível provincial, com seu registro no Livro de Registo de Associações, na Conservatória das Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 5: Pemba, 25 de Abril de 2025. – A Técnica,
- Texto do artigo, página 5: Associação Nzuri
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e seis de Maio dois mil e vinte cinco, foi constituída uma associação, com NUEL 105048468 denominada Associação Nzuri pelos membros fundadores: Idelcia Rosa de Ceva Bonifácio Valentim, Genilda Marilha Casimiro, Imeldo Mércio de Ceva Bonifácio Valentim, Renaldo Lencastre Airone, Helena Rosa Bonifácio Valentim, Manuel Lencastre Airone, Chica Cafuro Sali, Herman Ramos Isaias Tinosse, Abdul Manuel Mecussete Saide e Inésia Taia de Ceva Bonefácio Valentim, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração natureza)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Nzuri, abreviadamente denominada por Nzuri, é pessoa jurídica de direito privado, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, estabelecida a partir da data do seu reconhecimento formal, por período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Nzuri é regulada por este estatuto, seus regulamentos internos e a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Nzuri é de âmbito provincial. Dois) A Nzuri tem a sua sede em Pemba,
- Texto do artigo, página 5: Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Administração pode alterar a sede, bem como estabelecer e encerrar delegações, e outras formas de representação noutros locais como se julgar necessário para levar a cabo as actividades da Nzuri, cumprindo com os procedimentos e requisitos legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: Um)A Nzuri tem como objetivos:
- Número ou marcador, página 5: a) introduzir práticas sustentáveis de gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 5: b) melhorar o saneamento do meio;
- Número ou marcador, página 5: c) meios de subsistência (promover emprego para jovens); d)tratamento de resíduos sólidos (recolha, tratamento, depósito);
- Número ou marcador, página 5: e) introduzir programas de educação ambiental;
- Número ou marcador, página 5: f) estimular a economia circular;
- Número ou marcador, página 6: g) introduzir práticas de reciclagem, redução e reuso;
- Número ou marcador, página 6: h) activar mercados ecológicos;
- Número ou marcador, página 6: i) realizar avaliações de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 6: j) mapeamento das partes interessadas;
- Número ou marcador, página 6: k) produzir estudos de percepção e tendências;
- Número ou marcador, página 6: l) gerar demanda para produtos ecológicos;
- Número ou marcador, página 6: m) conduzir e promover campanhas de sensibilização;
- Número ou marcador, página 6: n) logística geral e de material ecológico;
- Número ou marcador, página 6: o) reflorestamento urbano e rural;
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Nzuri pode realizar outras actividades complementares ou subsidiárias aos seus objectos principais, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Classificação dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Existem três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) membros fundadores – são membros que fundaram a Nzuri para a realização das actividades e que ocupam uma ou mais posições de gestão e direcção na Nzuri;
- Número ou marcador, página 6: b) membros associados – são membros da comunidade que têm os direitos e deveres estabelecidos nestes estatutos e contribuem com suas capacidades intelectuais, físicas e financeiras para as actividades e propósitos da Nzuri;
- Número ou marcador, página 6: c) membros honorários – são as pessoas singulares e colectivas que por virtude da sua posição na comunidade ou da contribuição financeira ou outra contribuição à Nzuri e ou das suas virtudes, reputação e outras qualidades pessoais são premiados com esta distinção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) De acordo com o disposto no número anterior, os procedimentos, formalidades e requisitos respeitantes a cada uma das categorias de membros da Nzuri, a filiação será, de tempo decidida pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) As pessoas singulares e colectivas que aderirem aos estatutos e aos regulamentos internos da Nzuri e que se comprometerem a participar na realização dos objectivos da Nzuri, poderão ser admitidas como membros da Nzuri de acordo com as suas qualificações para uma das categorias de membro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão de membros associados obedece ao seguinte critério:
- Número ou marcador, página 6: a) deve ser a pedido do cidadão e por proposta de um membro da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) sujeita à aprovação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão dos membros honorários é por proposta apresentada por um membro fundador ou membro associado, incluindo por proposta feita na assembleia geral sujeita à aprovação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Três) A admissão de uma pessoa em qualquer das categorias de membro é da inteira descrição do Conselho de Administração que não é obrigado a apresentar qualquer justificação para a sua decisão.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Ao Conselho de Administração, competirá decidir sobre quaisquer normas adicionais, complementares que regulam o estatuto, direitos e obrigações dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Para todos os membros admitidos e em pleno gozo do estatuto de membro será emitido um certificado ou cartão de membro na forma determinada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Seis) As pessoas colectivas que sejam membros deverão, no acto de admissão como membros e de tempo em tempo, indicar por notificação escrita ao Conselho de Administração, um representante individual para propósitos de participação na administração da Nzuri e em actividades da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Dos orgão da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos da associação)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Assembleia Geral são os orgãos associativos da Nzuri. O Conselho de Administração pode decidir o estabelecimento de outros orgãos necessários para realizar as actividades da Nzuri.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Poderão ser membros dos orgãos associativos os membros fundadores e os membros associados, bem como pessoas não membros da Nzuri, podendo ser eleitos uma ou mais vezes por mandatos de dois anos ou qualquer outro período indicado a quando da eleição do membro.
- Número ou marcador, página 6: Três) Qualquer membro de um orgão da associação que não assista a mais do que duas reuniões sem justificação serão considerados como renunciado à posição, excepto no caso em que o membro tenha dado a sua procuração a um outro membro para votar.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros dos orgãos de associação e os seus respectivos presidentes e outros funcionários, incluindo quaisquer substitutos
- Texto do artigo, página 6: ou posições honorárias serão nomeados e eleitos pelo Conselho de Administração desde que:
- Número ou marcador, página 6: a) todas as pessoas que detenham uma posição honorária não poderão votar nas reuniões;
- Número ou marcador, página 6: b) os substitutos deverão agir somente na ausência ou incapacidade do membro do órgão da associação.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A remuneração dos membros dos orgãos da associação será decidida em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Seis) O Conselho de Administração pode determinar estabelecer a posição de secretariado e ou de Direcção Executivo para prestar assistência em questões administrativas e operativas da Nzuri, tendo as tarefas e competências determinadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Sete) As actas das respectivas reuniões serão mantidas por cada um dos órgãos da associação Nzuri.
- Número ou marcador, página 6: Oito) Considera-se que um órgão da associação Nzuri reuniu-se de acordo com as respectivas disposições da sua convocação, quando os membros estando fisicamente em locais distintos, se encontrarem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicação que permita aos presentes ouvir, atender ou de qualquer maneira comunicar entre si.
- Número ou marcador, página 6: Nove) Uma deliberação escrita, que pode constituir em mais de uma cópia de deliberação separadamente assinada pelos diferentes membros da Nzuri ou do órgão da associação da Nzuri ou pelos seus representantes, aprovados de acordo com os requisitos de votação estabelecidos por estes estatutos, é válida e vinculativa como uma deliberação do respectivo órgão da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dez) Reuniões conjuntas dos órgãos da associação podem ser convocadas por solicitação do presidente de um ou mais órgãos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Composição e convocação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é composta de todos os seus membros fundadores e membros associados que gozem de boa reputação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros honorários podem participar das reuniões da assembleia geral mas não tem direito a votar nas deliberações.
- Número ou marcador, página 6: Três) A reunião anual da assembleia geral deverá ser convocada durante o primeiro semestre do ano pelo Conselho de Administração ou pelo secretariado devidamente mandatado pelo Conselho de Administração por meio de uma notificação por escrito com uma antecedência de pelo menos trinta dias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral podem ser convocadas com
- Texto do artigo, página 7: cinco dias de antecedência a qualquer altura a pedido do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou por dois terços dos membros da Nzuri.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O aviso da reunião deverá indicar a data e hora da primeira e segunda convocação, conforme previsto no número um do artigo décimo primeiro, lugar e agenda e deverá incluir toda a documentação considerada pertinente para as questões que constam da agenda para decisão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Poderes da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral, presidida pelo seu presidente é competente para deliberar sobre a seguinte matéria:
- Número ou marcador, página 7: a) qualquer matéria que por lei é obrigada a decidir, incluindo a deliberação sobre qualquer matéria que não seja da competência de um outro órgão da associação.
- Número ou marcador, página 7: b) a aprovação das contas anuais e do balanço, incluindo qualquer parecer do Conselho Fiscal. c)a revisão, recomendação e confirmação do programa anual, orçamento e política da Nzuri.
- Número ou marcador, página 7: d) a exclusão de um membro.
- Número ou marcador, página 7: e) a exoneração de um membro de órgão da associação.
- Número ou marcador, página 7: f) a emenda dos estatutos; e
- Número ou marcador, página 7: g) a dissolução da Nzuri.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral ordinária exigem um voto favorável de cinquenta e um por cento dos membros presentes ou representados com a exclusão das seguintes questões que exigem uma maioria qualificada de três quartos dos membros presentes ou representados:
- Número ou marcador, página 7: a) a emenda dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) a dissolução da Nzuri;
- Número ou marcador, página 7: c) a contagem de votos nos termos do disposto no número a seguir.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral delibera ordinariamente, sobre os assuntos que lhe são submetidos por votação levantando as mãos e
- Texto do artigo, página 7: o resultado do voto será como declarado pelo presidente ou como registado na acta da reunião. Ao pedido do Presidente da Assembleia Geral ou de dois terços dos membros presentes ou representados, será realizada a contagem escrita ou verbal do voto de cada membro presente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As cartas da Assembleia Geral assinadas pelo presidente, serão válidas e vinculativas aos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Composição e convocação do Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 7: Um) Administração é composto por três a onze pessoas, é o órgão de gestão e liderança da Nzuri e realizará as actividades da Nzuri de
- Texto do artigo, página 7: acordo com os objectivos estabelecidos nestes estatutos e em conformidade com o orçamento e programas aprovados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Nzuri pode por resolução ordinária da Assembleia Geral variar, de tempos a tempos, o número minimo e máximo das direcções.
- Número ou marcador, página 7: Três) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas consoante for sendo necessário para a gestão e direcção das actividades.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O aviso da reunião deverá ser por um método de notificação adequado, incluindo por sms, facsimile, e-mail, correio ou entrega pessoal.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O aviso deverá incluir a data, hora, local, agenda e qualquer outra documentação necessária para a deliberação de qualquer assunto em agenda.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competência)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração terá as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 7: a) cumprir e assegurar o cumprimento destes estatutos, da lei e decisões vinculativas de outros órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) organizar, dirigir, e supervisar as operações e actividades da Nzuri;
- Número ou marcador, página 7: c) solicitar e aceitar donativos, legados, empréstimos e outros fundos de agências bilaterais, não governamentais e outras agências de ajuda, outras entidades privadas, bem como, outras fontes de financiamento para o propósito de realização das actividades da Nzuri;
- Número ou marcador, página 7: d) gerir e controlar os bens móveis e imóveis da Nzuri, incluindo a abertura e movimento de contas bancárias, assunção e contratação de obrigações, aceitação, aquisição, venda e outra transação e disposição de direitos, privilégios e bens da Nzuri nas medidas necessárias e apropriadas bem como a despesa e aplicação de fundos para a realização das actividades da Nzuri;
- Número ou marcador, página 7: e) emprestar e tomar de empréstimo, financiar, afiançar ou garantir o pagamento de fundos, assinar, executar e aceitar garantias, instrumentos de crédito e outros instrumentos de financiamento e de garantia para os propósitos da Nzuri e nos termos e condições considerados adequados, mediante autorização expressa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) assinar e executar contratos, acordos e outros instrumentos com entidades públicas e privadas que sejam necessários e apropriados para a realização das suas competências;
- Número ou marcador, página 7: g) nomear, aceitar a nomeação, indicar e eleger os membros da Nzuri;
- Número ou marcador, página 7: h) nomear, aceitar a nomeação, indicar e eleger os membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: i) determinar os termos e outras condições do mandato dos membros e presidentes dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: j) determinar a necessidade, o papel, a função, a autoridade de um secretariado para qualquer dos órgãos da associação da Nzuri e ou Director Executivo da Nzuri, incluindo a seleção, contratação e demissão desse pessoal, a fixação da remuneração e a delegação de competência que pode, de tempo em tempo, ser rescindida ou revogada pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: k) representar a Nzuri em juízo e fora dele, em todas as actividades da Nzuri e em quaisquer outras actividades externas a respeito das quais a Nzuri seja convidada a participar, bem como delegar a qualquer um dos seus membros poderes de representação para esse propósito;
- Número ou marcador, página 7: l) preparar os regulamentos e normas necessárias para o controle e funcionamento apropriado dos órgãos da associação e da associação no seu todo;
- Número ou marcador, página 7: m) preparar e submeter ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral as contas, registos e balanços anuais;
- Número ou marcador, página 7: n) preparar, aprovar e exercer a supervisão de projectos, programas de actividade, orçamento e políticas das actividades da Nzuri incluindo as despesas incorridas nessas actividades;
- Número ou marcador, página 7: o) estabelecer comissões e subcomissões, determinar a sua composição, actividades, obrigações, autoridade e remuneração, de forma a prestar assistência na implementação das actividades da Nzuri como necessário e apropriado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Fórum consultivo da comunidade)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção poderá determinar o estabelecimento de um fórum consultivo estruturado conforme descrito no número dois deste artigo e com os seguintes objectivos:
- Texto do artigo, página 7: a)informação da comunidade, avaliação e ligação com a Nzuri no que respeita às necessidades e prioridades da comunidade;
- Número ou marcador, página 7: b) a recepção, facilitação e participação da comunidade com respeito as actividades da Nzuri;
- Texto do artigo, página 8: c)A entrega e transferência do controlo de determinados activos à comunidade como parte das actividades da Nzuri;
- Número ou marcador, página 8: d) A entrega e transferência da gestão de certas actividades para a comunidade local, governo e outras entidades adequadas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) À nível estratégico, o fórum pode, para além de envolver representantes da Nzuri, envolver o Governador da Província, representantes provinciais de ministérios, o chefe de posto administrativo, líderes comunitários, bem como outras pessoas apropriadas. À nível o fórum fará consultas aos membros da comunidade e aos lideres das comunidades, bem como formará os assim chamados grupos de trabalho com o propósito de compreender as necessidades e exigências da comunidade e assegurar a implementação das politicas e projectos aprovados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Representação da associação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Nzuri estará vinculada pela assinatura de dois membros do conselho de administração ou, nos termos e limites do respectivo mandato, por um administrador ou outro procurador.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A responsabilidade de qualquer membro da Nzuri a respeito de quaisquer obrigações ou responsabilidades limitar-se-ão a quaisquer contribuições feitas por esse membro. A Nzuri defenderá e indeminizará um membro responsabilizado em resultado de ser membro ou das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores da Nzuri, funcionários e outros membros de órgão da associação serão indeminizados pela Nzuri contra qualquer dívida incorrida por ele a defender qualquer processo, civil ou criminal, relacionado aos seus actos realização das suas funções em nome e a favor da Nzuri, no qual a sentença seja dada a seu favor ou em que ele seja absolvido.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Número ou marcador, página 8: Um) O património da Nzuri é constituido por:
- Número ou marcador, página 8: a) quotas e joias;
- Número ou marcador, página 8: b) doações, subvenções, legados, subsídios, fundos do projecto, contribuições de membros e quaisquer outras fontes de financiamento;
- Número ou marcador, página 8: c) as receitas de prestação de serviços realizados no exercício dos objectivos da Nzuri;
- Número ou marcador, página 8: d) bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 8: e) as receitas e rendimentos derivados da aplicação e uso dos seus próprios fundos, venda ou alienação de bens ou outra operação da administração da Nzuri.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Nzuri pode, livremente, adquirir e vender os activos móveis e imóveis, com ou sem custos para a Nzuri.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DECIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Nzuri será dissolvida de acordo com os termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração agirá como liquidatário.
- Número ou marcador, página 8: Três) Depois da dissolução da Nzuri e após satisfação de quaisquer dívidas e obrigações pendentes, os activos remanescentes poderão ser doados a outras associações e entidades na comunidade com metas e objectivos similares.
- Texto do artigo, página 8: Pemba, 28 de Maio de 2025. – A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Associação CECJA-Village Centro de Educação de Crianças Jovens e Adolescentes da Vila (CECJA-Village)
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que pelo Despacho do Exmo senhor Administrador do Distrito de Pemba Metuge, Selésio Manuel Paulo, do dia 11 de Fevereiro de 2025, foi constituída uma associação, denominada Associação CECJAVillage, Centro de educação de Crianças Jovens e Adolescentes da Vila (CECJA-Village), com os seguintes membros fundadores, Sabina Augusto, Gelo Eduardo Murotho, Mário Carlos Bombes, Maria Aiuba, Gibril Armando Bilai, Joana Daniel, Branco Agostinho Marcelino, Helena Orlando Saide, Omar Daniel Omar, Saifa Inchissire, Luisa João Naiuma e Teresa Armando, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 8: Da natureza, denominação, duração, sede, áreas de execução e objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza, denominação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação adota o nome de CECJAVillage, Centro de Educação de Crianças Jovens e Adolescentes da Vila.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A CECJA-Village, Centro de educação de Crianças Jovens e Adolescentes da Vila mais adiante designada por Associação, é uma pessoa coletiva de direitos privados, de interesse publico e social sem fins lucrativos, dotada de personalidade juridica propria e de uma autonomia patrimonial e financeira regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislaçao aplicavel, na qual, no desenvolvimento das suas atividades,
- Texto do artigo, página 8: a Associaçao não fara qualquer discriminação de raça, cor, religiao e nem cor partidaria e suas naturalidades.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Associação, para prossecução dos seus objetivos, pode associar-se a outras singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objetivos idênticos ou conexos aos seus objetivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duraçao e Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associaçao é criada por um tempo indeterminado, e tem a sua sede no Posto Administrativo de Mieze, Bairro 10.º Congresso, Localidade de Mieze, Distrito de Metuge, Provincia de Cabo Delgado, podendo por simples deliberação do Conselho de Direção, trasferi-la para outro local dentro da Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação poderá mediante deliberação da Assembleioa Geral abrir, transferir, ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveninte para a melhor prossecução dos seus objetivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Áreas de execução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação CECJA-Village tera cinco (5) pilares de execução das suas atividades básicas sociais na comunidade onde estiver a exercer as suas atividades, dos quais serão implementadas gradualmente ou mesmo em simultâneo de acordo com as capacidades técnicas, financeiras, ambientais e entre outras, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) educação;
- Número ou marcador, página 8: b) saúde;
- Número ou marcador, página 8: c) agricultura;
- Número ou marcador, página 8: d) religião;
- Número ou marcador, página 8: e) apoio humanitário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A educação é o pilar fundamental, a base e alicerce de todas as outras componentes aqui destacadas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Havendo necessidade de implementação de uma atividade social e que seja benéfica e do consumo publico, compete ao Conselho de Direção através de uma simples deliberação requerer a mesa da Assembleia Geral a pedido da implementação do pilar ou programa requerido.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Descrição das áreas de execução)
- Número ou marcador, página 8: Um) Educação:
- Número ou marcador, página 8: a) construção de escolinhas para ensinar crianças a ler e escrever, e em outros intervalos ensinar a palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 9: b) formação profissional nos cursos de inglês, informática, costura para jovens, adolescentes e os demais interessados etc.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Saúde:
- Texto do artigo, página 9: a)criação de postos de primeiros socorros para atendimento médico nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 9: b) criação de mini farmácias nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 9: c) formação e capacitação de ativistas para disseminação de mensagem de prevenção e combate as doenças;
- Número ou marcador, página 9: d) formação de grupos polivalentes para cuidados domiciliários para pacientes acamados vítimas de doenças cronicas;
- Número ou marcador, página 9: e) formação de agentes de nutrição infantil.
- Número ou marcador, página 9: Três) Agricultura:
- Número ou marcador, página 9: a) apoio as comunidades locais no uso e aproveitamento de novas tecnologias agrarias;
- Número ou marcador, página 9: b) abertura de novos campus agrários para a prática de agricultura em equipas associadas;
- Número ou marcador, página 9: c) agropecuária e horticultura de sustentabilidade familiar.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Religião (cristianismo):
- Número ou marcador, página 9: a) construção de um (1) edifício na capital da província com o título de embaixada missionária, para questões de receção e acomodação dos missionários nacionais e estrangeiros, cujo o pais deles tenha permissão para visitar Moçambique;
- Número ou marcador, página 9: b) ajudar as igrejas com mensagens de pacificação e amor ao próximo;
- Número ou marcador, página 9: c) construção de escola bíblica nas instalações da embaixada missionária para formação de novos quadros missionários e a capacitação de pastores para missões de Cristo.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Apoio humanitário:
- Número ou marcador, página 9: a) construção de centros orfanatos nas comunidades onde for necessário;
- Número ou marcador, página 9: b) angariar fundos junto aos parceiros, e doadores para aquisição de donativos para as pessoas necessitadas;
- Número ou marcador, página 9: c) apoio directo as mulheres e crianças vulneráveis;
- Número ou marcador, página 9: d) angariação de fundos para ajuda as crianças vítimas de violência doméstica e abuso sexual.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Objetivos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Oferecer uma educação de qualidade para crianças jovens e adolescentes em uma comunidade específico:
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- Certidão de registo JC Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jega Consulting, S.A.
- Certidão de registo JMA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo K E KC Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kurry Klub, Limitada
- Certidão de registo Lamor Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Igreja Evangélica o Agir da Mão de Deus
- Certidão de registo Langy Xiang Baol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Loong, Limitada
- Certidão de registo Luvsur Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M & M Transporte e Logística, Limitada
- Certidão de registo Maná Investiventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MEF Petroleum Global, Limitada
- Certidão de registo Mozasol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Muba Consulting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MY Investment and Service, Limitada
- Diploma Novotop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Aliança Moçambicana de Mulheres no Café
- Certidão de registo NRG Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OH, Segurança Privada, – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Piscina Olímpica de Manica S.A.
- Certidão de registo Quick Enterprises, Limitada
- Certidão de registo Rexon Moçambique, S.A.
- Diploma Ruphia Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Scoper Mechatronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sineléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SINKO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SS – Técnica Electricidade & Frios, Limitada
- Certidão de registo Associação Nzuri
- Certidão de registo Sucess Investiment-8, Limitada
- Diploma Super Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sweeto Import Export, Limitada
- Certidão de registo The Advisory Partner – Sociedade Unipessoal Limitada
- Diploma Trankwyllo Segurança, Limitada
- Certidão de registo Tungi Construction & Building S.A.
- Certidão de registo Zeráya Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação CECJA-Village Centro de Educação de Crianças Jovens e Adolescentes da Vila (CECJA-Village)
- Certidão de registo Academia Maré Baixa – Sociedade Unipessoal, Limitada