III SÉRIE — n.º 144

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 144/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 9 a) criar um ambiente pacífico e mais acolhedor para o desenvolvimento pessoal e académico dos jovens e adolescentes;
Número ou marcador · p. 9 b) construir um centro de crianças que atenda necessidades de todas crianças da vila independentemente da sua origem socioeconómica ou etnia. c)oferecer uma ampla gama de atividades educacionais e recreativas para crianças, jovens e adolescentes incluindo aulas de ciência, artes e ofícios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Promover atividades de impacto social nas comunidades locais para toda a camada social ensinando-lhes o saber fazer;
Número ou marcador · p. 9 a) melhorar e aumentar a produtividade a g r í c o l a , u s a n d o n o v a s tecnologias para uma produção de sustentabilidade familiar mais ampla;
Número ou marcador · p. 9 b) criar programas de saneamento do meio ambiente, criar fontes de comunicação que visam a expandir mensagens com conteúdos educacionais para a mudança de comportamento no ceio da comunidade através de palestras e teatros, saúde em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 9 Três) Chegar mais perto das pessoas necessitadas e carentes, crianças vulneráveis, vitimas de violência e abuso sexual, dando um apoio total e incondicional em todas vertentes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Falar de Deus, ensinar as pessoas a serem tolerantes e não optarem pela violência, amarem ao próximo para promoverem o evangelismo de Jesus Cristo de modo alcançarem vida, saúde, e paz entre os homens.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos do membro)
Texto do artigo · p. 9 São Direitos dos Membros:
Número ou marcador · p. 9 a) eleger e ser eleito, bem como subscrever listas de candidatura para órgãos sociais da CECJAVillage;
Número ou marcador · p. 9 b) apresentar ao Conselho de Direção propostas e sugestões com interesses para a CECJA-Village;
Número ou marcador · p. 9 c) assistir e participar em eventos culturais, conferências ou outros tipos de eventos que a CECJAVillage promover;
Número ou marcador · p. 9 d) ser nomeado para qualquer comissão de representação;
Número ou marcador · p. 9 e) beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respetivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 9 f) recorrer aos órgãos da CECJA-Village instituídos para mediar conflitos de interesse entre os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem os deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da CECJA-Village;
Número ou marcador · p. 9 b) defender, proteger e valorizar o património da CECJA-Village;
Número ou marcador · p. 9 c) colaborar na efetivação das atividades da CECJA-Village;
Número ou marcador · p. 9 d) divulgar e defender os objetivos da CECJA-Village;
Número ou marcador · p. 9 e) pgar quotas mensais definidas pelo regulamento interno da CECJAVillage.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Pelo incumprimento dos deveres supra citados o membro incorre nas sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamentos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da associação CECJAVillage os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Definição, natureza e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da CECJA-Village.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Participam nas cessões da Assembleia Geral da CECJA-VILLAGE todos os membros de pleno direito, usando critérios de proporcionalidade definidos pelo regulamento de participação na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) E composto por Presidente, VicePresidente, Secretario, Tesoureiro e três (3) Conselheiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 São Competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) eleger os titulares da Mesa da Assembleia, do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) deliberar, mediante, proposta do Conselho de Direção, ouvido o Conselho Fiscal sobre os montantes da quotização a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 c) deliberar sobre os planos de atividades o curto, e a longo prazo apresentados pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) aprovar os estatutos, regulamento e demais instrumentos normativos, bem como programas da CECJAVillage;
Número ou marcador · p. 10 e) ratificar a admissão dos membros, sanções de suspensão e de expulsão de algum membro;
Número ou marcador · p. 10 f) exercer o poder disciplinar sobre os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 g) deliberar sobre o relatório, as contas anuais, o orçamento bem como a realização das despesas extraordinárias;
Número ou marcador · p. 10 h) deliberar sobre os recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 10 i) aprovar em última instancia sempre que se verificar necessárias medidas administrativas e disciplinares.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza, e composição do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 10 Um) Conselho de Direção é um órgão executivo da Associação, responsável pela execução, coordenação, controlo das atividades e implementação das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direção e composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) um Presidente Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) um Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) um Secretario Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) um Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 10 e) três (3) Conselheiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direção reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões do Conselho são presididas pelo Presidente Geral e no seu impedimento é substituído pelo Vice-Presidente geral no caso da ausência do mesmo o Secretario poderá presidir.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros do Conselho de Direção são eleitos e empossados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As convocatórias para as reuniões do Conselho de Direção devem ser dirigidas aos membros com uma antecipação mínima de quinze (15) dias indicando-se o local, hora e agenda.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 10 São Competências do Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 10 a) cumprir e fazer cumprir as normas organizacionais estatuarias, e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) velar pelo património da CECJAVillage;
Número ou marcador · p. 10 c) admitir novos membros para posterior efetivação, dos mesmos mediante aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) elaborar relatórios mensais, trimestrais e anuais das atividades e do exercício financeiro para submeter na Assembleia Geral para efeitos de apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 10 e) garantir o cumprimento dos objetivos da CECJA-Village; f)estabelecer relações de cooperação com agremiações congéneres, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 g) propor a realização de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 h) adquirir ou alienar bens móveis e imoveis da CECJA-Village;
Número ou marcador · p. 10 i) propor a reforma dos estatutos e regulamentos da CECJA-Village;
Número ou marcador · p. 10 j) propor a expulsão de membros da CECJA-Village que tenham violado os princípios preconizados pela CECJA-Village.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências dos Membros do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Presidente Geral:
Texto do artigo · p. 10 a)administrar a associação materialmente, financeiramente e em todos sentidos;
Número ou marcador · p. 10 b) representar a CECJA-Village juridicamente, dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 10 c) abrir e movimentar contas da CECJAVillage com o Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento, e outras normas da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao Presidente Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 10 a) assistir o Presidente Geral no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 10 b) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) substituir o Presidente Geral na sua ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 10 d) cumprir outras tarefas atribuídas pelo Presidente Geral. Três) Compete ao Secretario Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) velar pelo funcionamento da secretaria e toda documentação vida da CECJA-Village
Número ou marcador · p. 10 b) ser assinante das contas bancárias da CECJA-Village com o Presidente Geral e Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 10 c) elaborar relatórios mensais, trimestrais e anuais da CECJA-Village; d)auxiliar as tarefas oficiais do Presidente.
Texto do artigo · p. 10 Quarto) Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 10 a) velar pelo registo financeiro da organização CECJA-Village;
Número ou marcador · p. 10 b) abrir e movimentar as contas da organização;
Número ou marcador · p. 10 c) elaborar relatórios mensais, trimestrais e anuais que envolvem toda atividade financeira da organização.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Compete aos Conselheiros:
Número ou marcador · p. 10 a) assessorar profissionalmente o Presidente Geral e o seu VicePresidente;
Número ou marcador · p. 10 b) assessorar tecnicamente e socialmente os agentes da alínea (a) do número (5);
Número ou marcador · p. 10 c) garantir o cumprimento ético, moral e cívico na execução das atividades da organização;
Número ou marcador · p. 10 d) ser elo de ligação entre a organização CECJA-Village e estruturas governamentais, nãogovernamentais e o público em geral;
Número ou marcador · p. 10 e) reportar todas as informações e conflitos de carater profissional ou social que envolve a situação da organização na sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e Composição doa Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das atividades desenvolvidas pela organização, incluindo exercício financeiro desta, com competências de tomar medidas em casos de constatação de irregularidades.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal é composto por cinco (5) membros, sendo um Presidente, Vice-Presidente, um Secretario e dois Vogais denominados por Primeiro Vogal e o Segundo Vogal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 11 a) as reuniões do Conselho Fiscal são presididas pelo seu Presidente, no seu impedimento é substituído pelo seu Adjunto-Presidente ou Secretario;
Número ou marcador · p. 11 b) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos e empossados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) Fazer o acompanhamento e monitoria das atividades da organização CECJA-Village:
Texto do artigo · p. 11 a)verificar e dar parecer de aplicabilidade dos fundos da CECJA-Village;
Número ou marcador · p. 11 b) tomar medidas disciplinares aos que violam os princípios estatuários e outros dispositivos reguladores da organização;
Texto do artigo · p. 11 Dois)Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, o respeito pelos estatutos ou regulamentos;
Texto do artigo · p. 11 Requerer as convocações das reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que julgue necessário.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Texto do artigo · p. 11 Constituem fundos da CECJA-Village:
Número ou marcador · p. 11 a) As joias a pagar por inscrição dos membros;
Número ou marcador · p. 11 b) As quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 11 c) Os valores que, por lei, regulamento ou disposição contratual administrativa, lhe sejam atribuídas a título gratuito ou oneroso;
Número ou marcador · p. 11 d) Os rendimentos eventuais e donativos que lhe sejam atribuídos e mereçam a concordância ou aceitação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 e) rendimentos de serviços prestados;
Número ou marcador · p. 11 f) quaisquer outras receitas legais que sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Texto do artigo · p. 11 Fazem parte do património da CECJAVillage:
Número ou marcador · p. 11 a) todos bens móveis e imoveis deixados a favor da mesma;
Número ou marcador · p. 11 b) todos bens que possui, ou que venha adquirir e devidamente inventariados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉZIMO
Texto do artigo · p. 11 (Indeminização)
Texto do artigo · p. 11 Caso haja descontentamento do membro, expulsão por infração de normas ou por incumprimento de procedimentos legais.
Texto do artigo · p. 11 Abandono, ou mesmo afastamento por vontade própria, não haverá indeminização e nem divisão de fundos patrimoniais e nê de bens materiais.
Número ou marcador · p. 11 CAPITULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉZIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos Omissos ou dúvidas que possam a surgir no presente estatuto, são regulados pelas disposições aplicáveis na legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉZIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Extinção e Liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A CECJA-Village, é destinta mediante a decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, mediante o voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes na cessão:
Número ou marcador · p. 11 a) Compete Assembleia Geral nomear a comissão liquidatária para o apuramento dos ativos e passivos da CECJA-Village, em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 11 b) dissolvida, os bens patrimoniais desta são doados a uma instituição que comunga objetivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉZIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Logotipo)
Texto do artigo · p. 11 O logotipo da CECJA-Village é constituído por uma casinha, uma árvore, livro e duas (2) crianças abraçadas segurando o livro.
Número ou marcador · p. 11 a) a casinha que significa morada ou vila;
Número ou marcador · p. 11 b) a árvore que significa meio ambiente, produção;
Número ou marcador · p. 11 c) o livro que significa educação ou ensinamento;
Número ou marcador · p. 11 d) crianças que significam o grupo alvo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉZIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Entrada em vigor)
Parágrafo · p. 11 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes da República de Moçambique e posterior publicação no Boletim da Republica.
Texto do artigo · p. 11 Pemba, 12 de Março de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Academia Maré Baixa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041744, uma sociedade denominada Academia Maré Baixa – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 11 Lyla Louw, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A06000773, emitido a 5 de Maio de 2017.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a firma designada Academia Maré Baixa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis. Com sede no Bairro Cimento, Rua da Principal, Casa n.º 189, Ponta do Ouro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) prestação de serviços na educação;
Número ou marcador · p. 11 b) prestação de serviços de consultorias nas escolas privadas e públicas;
Número ou marcador · p. 11 c) planeamento, organização, controlo da informação e gestão das escolas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à Lyla Louw, com capital social no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 12 a) Fica desde já nomeada Lyla Louw.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
Número ou marcador · p. 12 a) aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Suprimento dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 c) Cessão de quotas; e
Número ou marcador · p. 12 d) Nomeação de director.
Número ou marcador · p. 12 Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Texto do artigo · p. 12 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Africalink Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia 20 de Maio de 2025, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105047298, denominada Africalink Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Sandro Emanuel Gonzaga, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade unipessoal adota a denominação de Africalink Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O seu início conta a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviço diverso, logística em transportes e diverso;
Número ou marcador · p. 12 b) comercio diverso;
Número ou marcador · p. 12 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50,000,00MT, pertencente a único sócio Sandro Emanuel Gonzaga e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral é composto pelo único sócio, Sandro Emanuel Gonzaga, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 20 de Maio de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Afrisian Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade por acta de dezanove dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas e trinta minutos, reuniu-se em assembleia geral extraordinária nas instalações do Afrisian Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 100285193, com as seguintes ordens de trabalho nas alterações dos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 12 ....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 Inclusão de novo objecto e participação:
Número ou marcador · p. 12 a) agenciamento de mercadoria nacional;
Número ou marcador · p. 12 b) agenciamento de mercadoria em transito internacional;
Número ou marcador · p. 12 c) frete e fretamento;
Número ou marcador · p. 12 d) despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 12 e) agenciamento de navios e serviços complementares;
Número ou marcador · p. 12 f) transporte rodoviário de mercadoria nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 12 g) o comercio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 h) outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Vinodkumar Vijayan que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) pelas assinaturas dos senhores D a m i t h N i r o s h a n a Hewamanage e Vinodkumar Vijayan;
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 12 E nada mais havendo a tratar, se deu por encerrado esta sessão da qual se lavrou a presente acta, que para sua inteira validade e auticintidade, vai ser assinado por todos os sócios presentes.
Texto do artigo · p. 12 Esta conforme.
Texto do artigo · p. 12 Beira, 23 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Alimoça, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi registado sob NUEL 105046833, a sociedade Alimoça, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Alimoça, Limitada, com sede Bairro Eduardo Mondlane, Distrito de Mutarara Província de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades, venda de produtos alimentares e de material de construção, produção e comercialização de leguminosa e cereais, venda de ferro velho, transporte de produtos alimentares, criação de frangos de corte e comércio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente á soma de duas quotas designadas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Tomás Lourenço Jone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501057973341, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Distrito de Mutarara, com NUIT 111061963, com uma quota no valor nominal dezanove mil meticais, equivalente 95% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 b) Shadul Islam, casado em regime de separação total de bens com Agira Missa, engenheiro, natural de Chittagong – Bangladesh de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100087943N, emitido a 30 de Outubro de 2023, pela Direcção
Texto do artigo · p. 13 de Identificação de Quelimane com NUIT 152735812, quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada, e representada em juíza e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o sócio Tomás Lourenço Jone com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela ssinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operaões sociais sobretudo em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme
Texto do artigo · p. 13 Tete, 20 de Maio de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 13 Artemide – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Artemide – Sociedade Unipessoal, Limitada, realizada no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas quatorze horas, onde estiveram reunidos em assembleia geral extra-ordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 101726142, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), na empresa, sita no Rua Confiança, Casa n.º 51, Bairro Malhangalene, Cidade da Kampfumo, Maputo Cidade, que consiste na alteração dos seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 13 Ponto único - transformação da sede da sociedade para a Cidade de Maputo, artigo primeiro.
Texto do artigo · p. 13 Estando presente e em condições de deliberar, presidiu a assembleia a sócia única Rosa Tolla, apôs verificar a regularidade da convocação da assembleia e não tendo constatado qualquer irregularidade, reunido o quórum para deliberar e aprovar o ponto da agenda, a presidente declarou aberta a sessão e ordenou que se desse inicio a discussão dos pontos da agenda.
Texto do artigo · p. 13 Sobre o ponto único da agenda, a sócia Rosa Tolla, manifestou a intenção de transferir a sede social, passando para à Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua da Confiança, casa n.º 51, alterando assim a redação do artigo primeiro do estatuto da sociedade, passando a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 13 CLAUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com denominação de Artemide – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua da Confiança, Casa n.º 51, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro, podendo, por decisão da sócia única ou assembleia geral, mudar a sede
Texto do artigo · p. 13 Não tendo havido qualquer objecção por parte do quórum deliberativo, a assembleia deliberou e aprovou por unanimidade a proposta de alteração da sede social.
Texto do artigo · p. 13 Discutido o ponto da agenda e não havendo outras questões a tratar, mais não foi dito.
Texto do artigo · p. 13 Nestes termos, e não havendo mais nada a tratar, o presidente da assembleia deu-a por encerrada, tendo-se lavrado a presente acta que vai devidamente assinada, depois de lida e aprovada.
Texto do artigo · p. 13 Esta conforme.
Texto do artigo · p. 13 Beira, 28 de Março de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Asap Feeding Animal & Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, Asap Feeding Animal & Industrial – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 105040923, Manuel José Esteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104838959S, emitido a 12 Março de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas do artigo terceiro:
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Capital social, da sociedade subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) pertencente ao sócio único Manuel José Esteira, correspondente a cem porcento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedade limitada.
Texto do artigo · p. 13 Beira, 1 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ashy Motors – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ashy Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101924114, por Aslam Daud Aly, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com a denominação Ashy Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Inhamizua, ao longo da Estrada Nacional n.º 6.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ASEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviço de transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 14 b) prestações de serviço de manutenção e reparação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 14 c) venda de peças e acessórios de veículos e os demais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer por deliberação da administração, outras actividades complementares ou a fins do objecto principal, autorizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor 30.000,00MT (trinta mil meticais) e correspondente a uma quota no valor nominal de cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Aslam Daud.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Competência)
Texto do artigo · p. 14 A administração deliberará sobre os assunto que lhe esteja exclusivamente reservado pela lei ou por este estatuto, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 14 b) celebração ou alteração de acordos que estejam compreendidos no âmbito das actividades, conforme definida pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 c) a designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 d) a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 e) aumento ou redução do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida, pelo sócio, os quais fica desde já nomeado o administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração terá todos poderes para gerir a sociedade e prosseguir por seu objectivo social salvos os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelo presente estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único socio Aslam Daud Aly, como administrador, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Liquidação será extra judicial, em conformidade com a deliberação da Administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio é o liquidatário desta, salvo deliberação em contrário.
Texto do artigo · p. 14 Está Conforme.
Texto do artigo · p. 14 Beira, 4 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Autopro Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Autopro Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038316, por Edson Omar Aboobacar, que constitue a presente sociedade comercial unipessoal limitada, a qual reger -se -á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Autopro Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na Beira, com endereço na Província de Sofala, na Cidade da Beira, Rua Correia de Brito n.º 2.058, Bairro de Chaimite.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 14 b) venda de peças acessórios, óleos, lubrificantes, baterias, peneus e camaras de ar, perfumes filtros, jantes e diversos para viaturas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que o sócio acordar e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais) que correponde a 100% da quota, a favor do sócio único Edson Omar Aboobacar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 14 o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) se a quota tenha sido arrolada penhorada ou sujeitada a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 14 b) em caso de falência, insolvência ou incapacidade de sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no ultimo balanço aprovado, acrescido dos lucros proporciona ao tempo em curso e da correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 14 Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Nomeação da gerência)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Edson Omar Aboobacar, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Todos os casos serão regulados pelas disposições da lei da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 19 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Bauque Multi Serviçes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bouque Multi Serviçes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101082806, que consiste na alteração do artigo três, tendo o seguinte.
Texto do artigo · p. 15 A presente acta tem como ponto de agenda acréscimo de actividade, automaticamente altera o artigo terceiro objecto.
Texto do artigo · p. 15 Apos a discussão dos pontos de agenda, foi deliberado pelos sócios e de forma consensual o seguinte:
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade acrescenta como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) aluguer de transportes, imoveis, máquinas;
Número ou marcador · p. 15 b) prestação de serviços na área de informática, limpeza;
Número ou marcador · p. 15 c) comércio de produtos alimentares, material de escritório, material informático.
Número ou marcador · p. 15 d) venda de automóveis;
Número ou marcador · p. 15 e) venda de cereais a grosso e retalho e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 30 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Beira Bulk Services – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral extraordinária número um dois mil e vinte e cinco do dia doze do mês de Junho do ano de dois mil vinte e cinco, pelas quinze horas, reuniu – se na sede social sita no Bairro Vinte e Cinco de Setembro, Cidade
Texto do artigo · p. 15 de Dondo, Província de Sofala, Beira Bulk Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade acima mencionada onde estiveram presentes os sócios, com dispensa de formalidades prévias, se constituiu em assembleia geral, para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalho, registada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Sofala, sob NUEL 101312690, presentes no acto estiveram os sócios Arnottia, Limitada representado por seu madantário Praveen Raidodo, para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 15 Ponto um: Cessação de quota. Face a este ponto de ordem de trabalho, o sócio único, Arnottia, Limitada, em consonância com os estatutos da firma deliberou em ceder 100% da sua quota a empresa Solidus Partners, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 O sócio Arnottia, Limitada, com sede nas Mauiricias, cedeu a sua quota na totalidade ao segundo outorgante, Solidus Partners, Limitada, desligando-se na totalidade, da sociedade em consequência desta cessão alteram os artigos quinto e sétimo.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O Capital social, é integralmente realizado e subscrito em dinheiro e é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente à sócia Solidus Partners, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: a) criar um ambiente pacífico e mais acolhedor para o desenvolvimento pessoal e académico dos jovens e adolescentes;
  2. Número ou marcador, página 9: b) construir um centro de crianças que atenda necessidades de todas crianças da vila independentemente da sua origem socioeconómica ou etnia. c)oferecer uma ampla gama de atividades educacionais e recreativas para crianças, jovens e adolescentes incluindo aulas de ciência, artes e ofícios.
  3. Número ou marcador, página 9: Dois) Promover atividades de impacto social nas comunidades locais para toda a camada social ensinando-lhes o saber fazer;
  4. Número ou marcador, página 9: a) melhorar e aumentar a produtividade a g r í c o l a , u s a n d o n o v a s tecnologias para uma produção de sustentabilidade familiar mais ampla;
  5. Número ou marcador, página 9: b) criar programas de saneamento do meio ambiente, criar fontes de comunicação que visam a expandir mensagens com conteúdos educacionais para a mudança de comportamento no ceio da comunidade através de palestras e teatros, saúde em primeiro lugar.
  6. Número ou marcador, página 9: Três) Chegar mais perto das pessoas necessitadas e carentes, crianças vulneráveis, vitimas de violência e abuso sexual, dando um apoio total e incondicional em todas vertentes.
  7. Número ou marcador, página 9: Quatro) Falar de Deus, ensinar as pessoas a serem tolerantes e não optarem pela violência, amarem ao próximo para promoverem o evangelismo de Jesus Cristo de modo alcançarem vida, saúde, e paz entre os homens.
  8. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 9: (Direitos do membro)
  11. Texto do artigo, página 9: São Direitos dos Membros:
  12. Número ou marcador, página 9: a) eleger e ser eleito, bem como subscrever listas de candidatura para órgãos sociais da CECJAVillage;
  13. Número ou marcador, página 9: b) apresentar ao Conselho de Direção propostas e sugestões com interesses para a CECJA-Village;
  14. Número ou marcador, página 9: c) assistir e participar em eventos culturais, conferências ou outros tipos de eventos que a CECJAVillage promover;
  15. Número ou marcador, página 9: d) ser nomeado para qualquer comissão de representação;
  16. Número ou marcador, página 9: e) beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respetivos regulamentos;
  17. Número ou marcador, página 9: f) recorrer aos órgãos da CECJA-Village instituídos para mediar conflitos de interesse entre os membros.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem os deveres dos membros os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 9: a) cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da CECJA-Village;
  22. Número ou marcador, página 9: b) defender, proteger e valorizar o património da CECJA-Village;
  23. Número ou marcador, página 9: c) colaborar na efetivação das atividades da CECJA-Village;
  24. Número ou marcador, página 9: d) divulgar e defender os objetivos da CECJA-Village;
  25. Número ou marcador, página 9: e) pgar quotas mensais definidas pelo regulamento interno da CECJAVillage.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Pelo incumprimento dos deveres supra citados o membro incorre nas sanções disciplinares.
  27. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamentos
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da associação CECJAVillage os seguintes:
  31. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direção;
  33. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 9: (Definição, natureza e composição)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da CECJA-Village.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Participam nas cessões da Assembleia Geral da CECJA-VILLAGE todos os membros de pleno direito, usando critérios de proporcionalidade definidos pelo regulamento de participação na Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) E composto por Presidente, VicePresidente, Secretario, Tesoureiro e três (3) Conselheiros.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  42. Texto do artigo, página 10: São Competências da Assembleia Geral:
  43. Número ou marcador, página 10: a) eleger os titulares da Mesa da Assembleia, do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal;
  44. Número ou marcador, página 10: b) deliberar, mediante, proposta do Conselho de Direção, ouvido o Conselho Fiscal sobre os montantes da quotização a serem pagas pelos membros;
  45. Número ou marcador, página 10: c) deliberar sobre os planos de atividades o curto, e a longo prazo apresentados pelo Conselho Fiscal;
  46. Número ou marcador, página 10: d) aprovar os estatutos, regulamento e demais instrumentos normativos, bem como programas da CECJAVillage;
  47. Número ou marcador, página 10: e) ratificar a admissão dos membros, sanções de suspensão e de expulsão de algum membro;
  48. Número ou marcador, página 10: f) exercer o poder disciplinar sobre os titulares dos órgãos sociais;
  49. Número ou marcador, página 10: g) deliberar sobre o relatório, as contas anuais, o orçamento bem como a realização das despesas extraordinárias;
  50. Número ou marcador, página 10: h) deliberar sobre os recursos interpostos;
  51. Número ou marcador, página 10: i) aprovar em última instancia sempre que se verificar necessárias medidas administrativas e disciplinares.
  52. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 10: (Natureza, e composição do Conselho de Direção)
  55. Número ou marcador, página 10: Um) Conselho de Direção é um órgão executivo da Associação, responsável pela execução, coordenação, controlo das atividades e implementação das deliberações da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direção e composto por:
  57. Número ou marcador, página 10: a) um Presidente Geral;
  58. Número ou marcador, página 10: b) um Vice-Presidente;
  59. Número ou marcador, página 10: c) um Secretario Geral;
  60. Número ou marcador, página 10: d) um Tesoureiro;
  61. Número ou marcador, página 10: e) três (3) Conselheiros.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direção)
  64. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direção reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário.
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões do Conselho são presididas pelo Presidente Geral e no seu impedimento é substituído pelo Vice-Presidente geral no caso da ausência do mesmo o Secretario poderá presidir.
  66. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho de Direção são eleitos e empossados em Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 10: Quatro) As convocatórias para as reuniões do Conselho de Direção devem ser dirigidas aos membros com uma antecipação mínima de quinze (15) dias indicando-se o local, hora e agenda.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direção)
  70. Texto do artigo, página 10: São Competências do Conselho de Direção:
  71. Número ou marcador, página 10: a) cumprir e fazer cumprir as normas organizacionais estatuarias, e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 10: b) velar pelo património da CECJAVillage;
  73. Número ou marcador, página 10: c) admitir novos membros para posterior efetivação, dos mesmos mediante aprovação da Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 10: d) elaborar relatórios mensais, trimestrais e anuais das atividades e do exercício financeiro para submeter na Assembleia Geral para efeitos de apreciação e aprovação;
  75. Número ou marcador, página 10: e) garantir o cumprimento dos objetivos da CECJA-Village; f)estabelecer relações de cooperação com agremiações congéneres, nacionais e estrangeiras;
  76. Número ou marcador, página 10: g) propor a realização de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 10: h) adquirir ou alienar bens móveis e imoveis da CECJA-Village;
  78. Número ou marcador, página 10: i) propor a reforma dos estatutos e regulamentos da CECJA-Village;
  79. Número ou marcador, página 10: j) propor a expulsão de membros da CECJA-Village que tenham violado os princípios preconizados pela CECJA-Village.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 10: (Competências dos Membros do Conselho de Direção)
  82. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Presidente Geral:
  83. Texto do artigo, página 10: a)administrar a associação materialmente, financeiramente e em todos sentidos;
  84. Número ou marcador, página 10: b) representar a CECJA-Village juridicamente, dentro e fora do País;
  85. Número ou marcador, página 10: c) abrir e movimentar contas da CECJAVillage com o Tesoureiro Geral;
  86. Número ou marcador, página 10: d) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento, e outras normas da associação.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Presidente Geral Adjunto:
  88. Número ou marcador, página 10: a) assistir o Presidente Geral no desempenho das suas funções;
  89. Número ou marcador, página 10: b) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 10: c) substituir o Presidente Geral na sua ausência ou impedimento;
  91. Número ou marcador, página 10: d) cumprir outras tarefas atribuídas pelo Presidente Geral. Três) Compete ao Secretario Geral:
  92. Número ou marcador, página 10: a) velar pelo funcionamento da secretaria e toda documentação vida da CECJA-Village
  93. Número ou marcador, página 10: b) ser assinante das contas bancárias da CECJA-Village com o Presidente Geral e Tesoureiro;
  94. Número ou marcador, página 10: c) elaborar relatórios mensais, trimestrais e anuais da CECJA-Village; d)auxiliar as tarefas oficiais do Presidente.
  95. Texto do artigo, página 10: Quarto) Compete ao Tesoureiro:
  96. Número ou marcador, página 10: a) velar pelo registo financeiro da organização CECJA-Village;
  97. Número ou marcador, página 10: b) abrir e movimentar as contas da organização;
  98. Número ou marcador, página 10: c) elaborar relatórios mensais, trimestrais e anuais que envolvem toda atividade financeira da organização.
  99. Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete aos Conselheiros:
  100. Número ou marcador, página 10: a) assessorar profissionalmente o Presidente Geral e o seu VicePresidente;
  101. Número ou marcador, página 10: b) assessorar tecnicamente e socialmente os agentes da alínea (a) do número (5);
  102. Número ou marcador, página 10: c) garantir o cumprimento ético, moral e cívico na execução das atividades da organização;
  103. Número ou marcador, página 10: d) ser elo de ligação entre a organização CECJA-Village e estruturas governamentais, nãogovernamentais e o público em geral;
  104. Número ou marcador, página 10: e) reportar todas as informações e conflitos de carater profissional ou social que envolve a situação da organização na sociedade em geral.
  105. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 10: (Natureza e Composição doa Conselho Fiscal)
  108. Número ou marcador, página 10: Um) Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das atividades desenvolvidas pela organização, incluindo exercício financeiro desta, com competências de tomar medidas em casos de constatação de irregularidades.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é composto por cinco (5) membros, sendo um Presidente, Vice-Presidente, um Secretario e dois Vogais denominados por Primeiro Vogal e o Segundo Vogal.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  112. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for necessário;
  113. Número ou marcador, página 11: a) as reuniões do Conselho Fiscal são presididas pelo seu Presidente, no seu impedimento é substituído pelo seu Adjunto-Presidente ou Secretario;
  114. Número ou marcador, página 11: b) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos e empossados em Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 11: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  117. Número ou marcador, página 11: Um) Fazer o acompanhamento e monitoria das atividades da organização CECJA-Village:
  118. Texto do artigo, página 11: a)verificar e dar parecer de aplicabilidade dos fundos da CECJA-Village;
  119. Número ou marcador, página 11: b) tomar medidas disciplinares aos que violam os princípios estatuários e outros dispositivos reguladores da organização;
  120. Texto do artigo, página 11: Dois)Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, o respeito pelos estatutos ou regulamentos;
  121. Texto do artigo, página 11: Requerer as convocações das reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que julgue necessário.
  122. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  125. Texto do artigo, página 11: Constituem fundos da CECJA-Village:
  126. Número ou marcador, página 11: a) As joias a pagar por inscrição dos membros;
  127. Número ou marcador, página 11: b) As quotas mensais dos membros;
  128. Número ou marcador, página 11: c) Os valores que, por lei, regulamento ou disposição contratual administrativa, lhe sejam atribuídas a título gratuito ou oneroso;
  129. Número ou marcador, página 11: d) Os rendimentos eventuais e donativos que lhe sejam atribuídos e mereçam a concordância ou aceitação da Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 11: e) rendimentos de serviços prestados;
  131. Número ou marcador, página 11: f) quaisquer outras receitas legais que sejam atribuídas.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  133. Texto do artigo, página 11: (Património)
  134. Texto do artigo, página 11: Fazem parte do património da CECJAVillage:
  135. Número ou marcador, página 11: a) todos bens móveis e imoveis deixados a favor da mesma;
  136. Número ou marcador, página 11: b) todos bens que possui, ou que venha adquirir e devidamente inventariados.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉZIMO
  138. Texto do artigo, página 11: (Indeminização)
  139. Texto do artigo, página 11: Caso haja descontentamento do membro, expulsão por infração de normas ou por incumprimento de procedimentos legais.
  140. Texto do artigo, página 11: Abandono, ou mesmo afastamento por vontade própria, não haverá indeminização e nem divisão de fundos patrimoniais e nê de bens materiais.
  141. Número ou marcador, página 11: CAPITULO V Das disposições finais e transitórias
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉZIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  144. Texto do artigo, página 11: Os casos Omissos ou dúvidas que possam a surgir no presente estatuto, são regulados pelas disposições aplicáveis na legislação em vigor na República de Moçambique.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉZIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 11: (Extinção e Liquidação)
  147. Texto do artigo, página 11: A CECJA-Village, é destinta mediante a decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, mediante o voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes na cessão:
  148. Número ou marcador, página 11: a) Compete Assembleia Geral nomear a comissão liquidatária para o apuramento dos ativos e passivos da CECJA-Village, em caso de dissolução.
  149. Número ou marcador, página 11: b) dissolvida, os bens patrimoniais desta são doados a uma instituição que comunga objetivos semelhantes.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉZIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 11: (Logotipo)
  152. Texto do artigo, página 11: O logotipo da CECJA-Village é constituído por uma casinha, uma árvore, livro e duas (2) crianças abraçadas segurando o livro.
  153. Número ou marcador, página 11: a) a casinha que significa morada ou vila;
  154. Número ou marcador, página 11: b) a árvore que significa meio ambiente, produção;
  155. Número ou marcador, página 11: c) o livro que significa educação ou ensinamento;
  156. Número ou marcador, página 11: d) crianças que significam o grupo alvo.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉZIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
  159. Parágrafo, página 11: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes da República de Moçambique e posterior publicação no Boletim da Republica.
  160. Texto do artigo, página 11: Pemba, 12 de Março de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 11: Academia Maré Baixa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041744, uma sociedade denominada Academia Maré Baixa – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  163. Texto do artigo, página 11: Lyla Louw, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A06000773, emitido a 5 de Maio de 2017.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  166. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma designada Academia Maré Baixa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis. Com sede no Bairro Cimento, Rua da Principal, Casa n.º 189, Ponta do Ouro.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  169. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  172. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto:
  173. Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços na educação;
  174. Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços de consultorias nas escolas privadas e públicas;
  175. Número ou marcador, página 11: c) planeamento, organização, controlo da informação e gestão das escolas.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à Lyla Louw, com capital social no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  182. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  185. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  187. Número ou marcador, página 12: a) Fica desde já nomeada Lyla Louw.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  190. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  191. Número ou marcador, página 12: Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
  192. Número ou marcador, página 12: a) aumento de capital social;
  193. Número ou marcador, página 12: b) Suprimento dos sócios;
  194. Número ou marcador, página 12: c) Cessão de quotas; e
  195. Número ou marcador, página 12: d) Nomeação de director.
  196. Número ou marcador, página 12: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  199. Texto do artigo, página 12: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral.
  200. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 12: Africalink Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia 20 de Maio de 2025, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105047298, denominada Africalink Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Sandro Emanuel Gonzaga, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
  205. Texto do artigo, página 12: A sociedade unipessoal adota a denominação de Africalink Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  208. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) O seu início conta a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  212. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  213. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviço diverso, logística em transportes e diverso;
  214. Número ou marcador, página 12: b) comercio diverso;
  215. Número ou marcador, página 12: c) importação e exportação.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  217. Número ou marcador, página 12: Um) O Capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50,000,00MT, pertencente a único sócio Sandro Emanuel Gonzaga e equivalente a 100%.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  221. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é composto pelo único sócio, Sandro Emanuel Gonzaga, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
  226. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  227. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 12: Pemba, 20 de Maio de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 12: Afrisian Mozambique, Limitada
  233. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade por acta de dezanove dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas e trinta minutos, reuniu-se em assembleia geral extraordinária nas instalações do Afrisian Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 100285193, com as seguintes ordens de trabalho nas alterações dos seguintes artigos:
  234. Texto do artigo, página 12: ....................................................................
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  237. Texto do artigo, página 12: Inclusão de novo objecto e participação:
  238. Número ou marcador, página 12: a) agenciamento de mercadoria nacional;
  239. Número ou marcador, página 12: b) agenciamento de mercadoria em transito internacional;
  240. Número ou marcador, página 12: c) frete e fretamento;
  241. Número ou marcador, página 12: d) despacho aduaneiro;
  242. Número ou marcador, página 12: e) agenciamento de navios e serviços complementares;
  243. Número ou marcador, página 12: f) transporte rodoviário de mercadoria nacional e internacional;
  244. Número ou marcador, página 12: g) o comercio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  245. Número ou marcador, página 12: h) outras actividades conexas.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 12: (Administração e Gerência)
  248. Número ou marcador, página 12: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Vinodkumar Vijayan que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se:
  250. Número ou marcador, página 12: a) pelas assinaturas dos senhores D a m i t h N i r o s h a n a Hewamanage e Vinodkumar Vijayan;
  251. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  252. Texto do artigo, página 12: E nada mais havendo a tratar, se deu por encerrado esta sessão da qual se lavrou a presente acta, que para sua inteira validade e auticintidade, vai ser assinado por todos os sócios presentes.
  253. Texto do artigo, página 12: Esta conforme.
  254. Texto do artigo, página 12: Beira, 23 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 13: Alimoça, Limitada
  256. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi registado sob NUEL 105046833, a sociedade Alimoça, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
  259. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Alimoça, Limitada, com sede Bairro Eduardo Mondlane, Distrito de Mutarara Província de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  265. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades, venda de produtos alimentares e de material de construção, produção e comercialização de leguminosa e cereais, venda de ferro velho, transporte de produtos alimentares, criação de frangos de corte e comércio.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente á soma de duas quotas designadas assim distribuídas:
  269. Número ou marcador, página 13: a) Tomás Lourenço Jone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501057973341, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Distrito de Mutarara, com NUIT 111061963, com uma quota no valor nominal dezanove mil meticais, equivalente 95% do capital social.
  270. Número ou marcador, página 13: b) Shadul Islam, casado em regime de separação total de bens com Agira Missa, engenheiro, natural de Chittagong – Bangladesh de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100087943N, emitido a 30 de Outubro de 2023, pela Direcção
  271. Texto do artigo, página 13: de Identificação de Quelimane com NUIT 152735812, quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a 5% do capital social.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  274. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada, e representada em juíza e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o sócio Tomás Lourenço Jone com dispensa de caução.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela ssinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  276. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operaões sociais sobretudo em letras de favor, finanças ou abonações.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  279. Texto do artigo, página 13: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
  280. Texto do artigo, página 13: Está conforme
  281. Texto do artigo, página 13: Tete, 20 de Maio de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  282. Texto do artigo, página 13: Artemide – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Artemide – Sociedade Unipessoal, Limitada, realizada no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas quatorze horas, onde estiveram reunidos em assembleia geral extra-ordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 101726142, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), na empresa, sita no Rua Confiança, Casa n.º 51, Bairro Malhangalene, Cidade da Kampfumo, Maputo Cidade, que consiste na alteração dos seguintes pontos de agenda:
  284. Texto do artigo, página 13: Ponto único - transformação da sede da sociedade para a Cidade de Maputo, artigo primeiro.
  285. Texto do artigo, página 13: Estando presente e em condições de deliberar, presidiu a assembleia a sócia única Rosa Tolla, apôs verificar a regularidade da convocação da assembleia e não tendo constatado qualquer irregularidade, reunido o quórum para deliberar e aprovar o ponto da agenda, a presidente declarou aberta a sessão e ordenou que se desse inicio a discussão dos pontos da agenda.
  286. Texto do artigo, página 13: Sobre o ponto único da agenda, a sócia Rosa Tolla, manifestou a intenção de transferir a sede social, passando para à Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua da Confiança, casa n.º 51, alterando assim a redação do artigo primeiro do estatuto da sociedade, passando a ter a seguinte redação:
  287. Número ou marcador, página 13: CLAUSULA PRIMEIRA
  288. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  289. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com denominação de Artemide – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua da Confiança, Casa n.º 51, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro, podendo, por decisão da sócia única ou assembleia geral, mudar a sede
  290. Texto do artigo, página 13: Não tendo havido qualquer objecção por parte do quórum deliberativo, a assembleia deliberou e aprovou por unanimidade a proposta de alteração da sede social.
  291. Texto do artigo, página 13: Discutido o ponto da agenda e não havendo outras questões a tratar, mais não foi dito.
  292. Texto do artigo, página 13: Nestes termos, e não havendo mais nada a tratar, o presidente da assembleia deu-a por encerrada, tendo-se lavrado a presente acta que vai devidamente assinada, depois de lida e aprovada.
  293. Texto do artigo, página 13: Esta conforme.
  294. Texto do artigo, página 13: Beira, 28 de Março de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 13: Asap Feeding Animal & Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  296. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, Asap Feeding Animal & Industrial – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 105040923, Manuel José Esteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104838959S, emitido a 12 Março de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas do artigo terceiro:
  297. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) O Capital social, da sociedade subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) pertencente ao sócio único Manuel José Esteira, correspondente a cem porcento (100%) do capital social.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedade limitada.
  302. Texto do artigo, página 13: Beira, 1 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 14: Ashy Motors – Sociedade Unipessoal Limitada
  304. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ashy Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101924114, por Aslam Daud Aly, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede social)
  307. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com a denominação Ashy Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  308. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Inhamizua, ao longo da Estrada Nacional n.º 6.
  309. Número ou marcador, página 14: Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ASEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  315. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  316. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviço de transporte de mercadoria;
  317. Número ou marcador, página 14: b) prestações de serviço de manutenção e reparação de veículos automóveis;
  318. Número ou marcador, página 14: c) venda de peças e acessórios de veículos e os demais.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer por deliberação da administração, outras actividades complementares ou a fins do objecto principal, autorizada nos termos da lei.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor 30.000,00MT (trinta mil meticais) e correspondente a uma quota no valor nominal de cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Aslam Daud.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 14: (Competência)
  325. Texto do artigo, página 14: A administração deliberará sobre os assunto que lhe esteja exclusivamente reservado pela lei ou por este estatuto, nomeadamente:
  326. Número ou marcador, página 14: a) distribuição de lucros;
  327. Número ou marcador, página 14: b) celebração ou alteração de acordos que estejam compreendidos no âmbito das actividades, conforme definida pelo conselho de administração;
  328. Número ou marcador, página 14: c) a designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  329. Número ou marcador, página 14: d) a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  330. Número ou marcador, página 14: e) aumento ou redução do capital.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida, pelo sócio, os quais fica desde já nomeado o administrador da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração terá todos poderes para gerir a sociedade e prosseguir por seu objectivo social salvos os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelo presente estatutos à assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  337. Texto do artigo, página 14: Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único socio Aslam Daud Aly, como administrador, com plenos poderes.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 14: (Liquidição)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) A Liquidação será extra judicial, em conformidade com a deliberação da Administração.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio é o liquidatário desta, salvo deliberação em contrário.
  342. Texto do artigo, página 14: Está Conforme.
  343. Texto do artigo, página 14: Beira, 4 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 14: Autopro Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Autopro Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038316, por Edson Omar Aboobacar, que constitue a presente sociedade comercial unipessoal limitada, a qual reger -se -á pelas cláusulas seguintes:
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 14: (Denominação da sociedade)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Autopro Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na Beira, com endereço na Província de Sofala, na Cidade da Beira, Rua Correia de Brito n.º 2.058, Bairro de Chaimite.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  350. Número ou marcador, página 14: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do presente estatuto.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  353. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  354. Número ou marcador, página 14: a) comércio a grosso e a retalho;
  355. Número ou marcador, página 14: b) venda de peças acessórios, óleos, lubrificantes, baterias, peneus e camaras de ar, perfumes filtros, jantes e diversos para viaturas.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que o sócio acordar e que sejam permitidos por lei.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais) que correponde a 100% da quota, a favor do sócio único Edson Omar Aboobacar.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  361. Texto do artigo, página 14: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  364. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  365. Número ou marcador, página 14: a) se a quota tenha sido arrolada penhorada ou sujeitada a qualquer outra providência judicial;
  366. Número ou marcador, página 14: b) em caso de falência, insolvência ou incapacidade de sócio.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no ultimo balanço aprovado, acrescido dos lucros proporciona ao tempo em curso e da correspondente de reservas.
  368. Número ou marcador, página 14: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 14: (Nomeação da gerência)
  371. Texto do artigo, página 14: A assembleia será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Edson Omar Aboobacar, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  372. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  373. Texto do artigo, página 15: Todos os casos serão regulados pelas disposições da lei da sociedade.
  374. Texto do artigo, página 15: Está conforme.
  375. Texto do artigo, página 15: Beira, 19 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 15: Bauque Multi Serviçes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bouque Multi Serviçes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101082806, que consiste na alteração do artigo três, tendo o seguinte.
  378. Texto do artigo, página 15: A presente acta tem como ponto de agenda acréscimo de actividade, automaticamente altera o artigo terceiro objecto.
  379. Texto do artigo, página 15: Apos a discussão dos pontos de agenda, foi deliberado pelos sócios e de forma consensual o seguinte:
  380. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  382. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade acrescenta como objecto:
  383. Número ou marcador, página 15: a) aluguer de transportes, imoveis, máquinas;
  384. Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços na área de informática, limpeza;
  385. Número ou marcador, página 15: c) comércio de produtos alimentares, material de escritório, material informático.
  386. Número ou marcador, página 15: d) venda de automóveis;
  387. Número ou marcador, página 15: e) venda de cereais a grosso e retalho e exportação.
  388. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
  389. Texto do artigo, página 15: Está conforme.
  390. Texto do artigo, página 15: Beira, 30 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 15: Beira Bulk Services – Sociedade Unipessoal,Limitada
  392. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral extraordinária número um dois mil e vinte e cinco do dia doze do mês de Junho do ano de dois mil vinte e cinco, pelas quinze horas, reuniu – se na sede social sita no Bairro Vinte e Cinco de Setembro, Cidade
  393. Texto do artigo, página 15: de Dondo, Província de Sofala, Beira Bulk Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade acima mencionada onde estiveram presentes os sócios, com dispensa de formalidades prévias, se constituiu em assembleia geral, para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalho, registada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Sofala, sob NUEL 101312690, presentes no acto estiveram os sócios Arnottia, Limitada representado por seu madantário Praveen Raidodo, para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  394. Texto do artigo, página 15: Ponto um: Cessação de quota. Face a este ponto de ordem de trabalho, o sócio único, Arnottia, Limitada, em consonância com os estatutos da firma deliberou em ceder 100% da sua quota a empresa Solidus Partners, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 15: O sócio Arnottia, Limitada, com sede nas Mauiricias, cedeu a sua quota na totalidade ao segundo outorgante, Solidus Partners, Limitada, desligando-se na totalidade, da sociedade em consequência desta cessão alteram os artigos quinto e sétimo.
  396. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 15: O Capital social, é integralmente realizado e subscrito em dinheiro e é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente à sócia Solidus Partners, Limitada.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição