III SÉRIE — n.º 144

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 144/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade, sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, esta a cargo da sócia Solidus Partners, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Está Conforme.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 27 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Bing – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 1015011280, denominada Bing – Sociedade Unipessoal Limitada, pelo sócio Bing Cheng que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de Bing – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 15 Limitada, e terá a sua sede no distrito Pemba, Provincia Cabo Delgado, podendo criar, delegações, representações dentro do Pais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A duração da sociedade é por um período de tempo indeterminado contando o seu inicio apartir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede da sociedade na Cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro da mesma cidade, e poderá abrir, filiais, sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no territorio nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 15 Comércio a retalho de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente uma quota, correspondente a 100%, pertencente ao sócio Bing Cheng.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade será confiada à Bing Cheng, que desde já fica nomeado gerente com todos os poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente conseguido pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 2 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Biworld International, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral extraodinária do dia vinte e dois do mês de Janeiro do ano de dois mil vinte e cinco, pelas nove horas, reuniu – se na sede social sita no Bairro Vinte e Cinco de Setembro, Cidade de Dondo, Província de Sofala, a assembleia geral da Biworld International, Limitada, registada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Sofala, sob NUEL 100041510, onde estiveram presentes os dois sócios, nomeadamente, a senhora Hu Wenqian e o senhor Xiangle Mo.
Texto do artigo · p. 16 Na qualidade de respectivo presidente de mesa, constatou reunidos os requisitos necessários para a realização da respectiva assembleia geral extraordinária.
Texto do artigo · p. 16 Verificados os requisitos, devidamente convocada a reunião deu-se início da mesma, tendo como o seguinte:
Texto do artigo · p. 16 Ponto único – Alteração do artigo terceiro (do objecto).
Texto do artigo · p. 16 Apreciada a agenda da reunião, ficou deliberado o acréscimo de objecto da sociedade, assim sendo, o mesmo artigo passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 a) compra e venda de madeira de diverso tipo, de maquinaria industrial e agricola, exploração de recursos minerais, extração e processamento dos seus derivados com direito a importação e exportação, produção, venda e exportação de cimento e clinker, produção e venda de betão, produção e venda de produtos de estrutura e acessórios pré-fabricados de betão, importação de material de construção e equipamentos de execução, importação de material, equipamento e acessórios de produção de cimento, execução de construção civil e instalação, transporte de carga e mercadoria e sua reparação mecânica;
Número ou marcador · p. 16 b) armazenagem de mercadoria local e em trânsito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou ja constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade ou exercer outras actividades comerciais e industriais, conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere e após a necessária autorização das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 16 Não mais havendo por tratar deu-se por encerrada a reunião por volta das dez horas e trinta minutos.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 27 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Boboro Dina Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia 3 de Junho de 2025, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105048691, denominada Boboro Dina Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Alpha Ousmane Bah, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a designação de Boboro Dina Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social em Pemba, sita na Avenida Eduardo Mondlane, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto principal o comércio de material electrodoméstico,
Texto do artigo · p. 16 telemóveis e seus acessórios, motocicletas, de importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 195.000,00MT (cento noventa e cinco mil meticais), correspondente à uma quota de único sócio equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade fica ao cargo do sócio maioritário Alpha Ousmane Bah. Mediante a sua deliberação, o socio gerente poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em outros, assistem ao gerente, os poderes para bastante representar e vincular activa ou passivamente a sociedade Boboro Dina Investment – Sociedade Unipessol, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, nos empréstimos, na abertura e movimentação a credito e a debito de contas bancarias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de cambio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado, enfim agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos de negócios conexos e inerentes a prossecução do fim e objectivo social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente Alpha Ousmane Bah, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão por consenso fazer a cessão de quotas total ou parcialmente a terceiros.
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição do um dos sócios sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as deliberações do único sócio Alpha Ousmane Bah, ou na falta deles, as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 4 de Junho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Brasso – Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Brasso – Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105047685, por sócios Gilio Juvêncio Brasso, moçambicano, casado, maior, natural da Beira, Província de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 0701001071761C, emitido na Cidade da Beira, a 28 de Março de 2022 e válido até 21 de Março de 2027 e Moisés Juvêncio Brasso, moçambicano, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 0701049198261I, emitido na Cidade da Beira, a 13 de Junho de 2022 e válido até 12 de Junho de 2027, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adota a denominação Brasso
Texto do artigo · p. 17 – Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de genealogia oral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, sob proposta da administração e decisão dos sócios, exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Rua Filipe Samuel Magaia – Ponta Gêa, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração da sociedade, desde que aprovada pelos sócios, poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000, 00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, divido em quotas de 80% de capital correspondente ao valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) a favor do sócio Gilio Juvêncio Brasso, e de 20% de quotas correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a favor do sócio Moisés Juvêncio Brasso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá aos sócios decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Composição, nomeação e mandato da administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros da administração são nomeados pelos sócios que representam a sociedade, em juízo ou fora dele, nos termos designados por eles.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Fica desde já nomeados como administradores os sócios Gilio Juvêncio Brasso e Moisés Juvêncio Brasso.
Número ou marcador · p. 17 Três) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva
Texto do artigo · p. 17 substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo do que for estabelecido em regulamento próprio da sociedade, à Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da Sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) proceder à cooptação de administradores, até que o sócio nomeia novos administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 17 c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 17 d) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 17 f) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da Administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) com a assinatura dos administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 17 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 18 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 18 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelos sócios.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme.
Texto do artigo · p. 18 Beira, 28 de Março de 2025 – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Bulmoz-Business Logistics Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada’
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bulmoz-Business Logistics Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105003317, pelo sócio Clésio Geraldo Chale, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Bulmoz-Business Logistics Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente BULMOZ, Lda e tem a sua sede na Cidade de Pemba, Avenida 25 de Setembro, n.º , 1.º Andar,
Texto do artigo · p. 18 Direito, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) aluguer de viaturas, máquinas indústriais e equipamentos; b ) c o n s u l t o r i a a d u a n e i r a e desalfandegamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 18 c) logística, procurement e actividades de imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 d) outras actividades de servico ao apoio de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão da direcção, a sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Clésio Geraldo Chale.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio unico.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do socio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 22 de Maio de 2023. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Café Paris – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 NUEL 101934322, denominada Café Paris – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Francisca Domingos Saugene, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Café Paris – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba. Dois)A gerência poderá mudar a sede
Texto do artigo · p. 18 social para qualquer outro local dentro do País, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar a sócia único por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade terá como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 18 a) restaurante e pastelaria;
Número ou marcador · p. 18 b) padaria;
Número ou marcador · p. 18 c) cattering;
Número ou marcador · p. 18 d) realização de eventos e;
Número ou marcador · p. 18 e) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade unipessoal poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e o sócio único assim o delibere.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, é integralmente subscrito e realizado em 25.000,MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia única Francisca Domingos Saugene, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão da sócia única, em meios financeiros ou em activos tangíveis e intangíveis, de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 18 a) nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 18 b) amortização, aquisição;
Parágrafo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com
Número ou marcador · p. 19 c) alteração do contrato da sociedade unipessoal;
Número ou marcador · p. 19 d) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse do estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) pré-positivo de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser a socia e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente aderir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e rescindir contratos de trabalhadores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas ou veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma provada por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em tudo quanto fica omisso, regularse-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 12 de Abril de 2024. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Cascas, E.I.
Parágrafo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação. no Boletim da República que no dia três de Março dois mil e dezassete, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Cascas, E.I., matriculada sob NUEL 101005518, pelo empresário Faizal Juma Achá, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 020100057022A, emitido, a 8 de Junho de 2024, na Cidade de Pemba e residente no Bairro de Expansão.
Texto do artigo · p. 19 Tem por objecto: Actividade principal - 47119 - comércio a retalho em outros estabelecimentos não a especializados, com predominância comercio a retalho em outros estabelecimentos nao especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco. Actividade secundárias47211- comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas em estabelecimentos especializados, 47212 - comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne em estabelecimentos especializados, 47213 comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos especializados, nos termos da Alvará n.° 1029/02/01/RT/2017, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto - Iniciou as suas actividades a dez de Dezembro de dois mil e sete.
Texto do artigo · p. 19 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 19 Documentos: Requerimento, declaração de início de actividade, alvará n° 1029/02/01/ RT/2017 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto, certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 19 Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Está Conforme.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de Junho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Centro Global de Logísticas, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Centro Global de Logísticas, Limitada, matriculada sob NUEL 105047473, por sócios Borge Eugenio Borge, de nacionalidade mocambicana e Lodovino Rafael Henrique Mambo, de nacionalidade moçambicana, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de CGL, LDA (Centro Global de Logísticas, Limitada), na Antiga Estrada Nacional n.º 6, Bairro Pioneiro, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da
Texto do artigo · p. 19 celebração do presente contrato e da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) actividade de logística integrada ( inclui importação e exportação).
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de serviços logísticos em geral (inclui planejamento, organização, controle e execução de operações de transporte, armazenamento e distribuição);
Número ou marcador · p. 19 c) consultoria em logística.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 a)cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento da quota, pertencente ao sócio Borge Eugenio Borge; b)cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento da quota pertencente ao sócio Lodovino Rafael Henrique Mambo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração e assinatura fica obrigada pelos sócios, Borge Eugenio Borge e Lodovino Rafael Henrique Mambo, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme.
Texto do artigo · p. 19 Beira, 24 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 CETAC – Treinamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CETAC – Treinamento – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob
Texto do artigo · p. 20 NUEL 100503298, Maria Cashissa Carmona Muchanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de CETAC – Treinamento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no Bairro Pioneiros, Urbano 1, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto principal da sociedade é prestação de serviços no dominio de recrutamento, formação profissional e fornecimento de mao-de-obra e areas afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Promoção de condições para acções de desenvolvimento formativas de curta duração aos jovens desempregados e aos funcionarios das empresas de forma a adoptalos de habilidade tecnico profissional em diversas especialidades, contribuindo assim para a redução de indice de desemprego tendo em conta que com a formação o formando estara munido de ferramentas para aquisição de emprego e prestação de servicos em areas afins.
Número ou marcador · p. 20 Três) Responder aos desafios actuais do mercado do emprego. Formar profissionais de qualidade no que diz respeito ao treinamento pratico profissional (saber fazer fazendo).
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Aluguer de maquinas, manutenção de maquinas, fornecimento de recursos humanos, consultoria em avaliação de riscos da empresa, certificação de operadores de maquinas e certificação de equipamentos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à uma unica quota, no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) realizado pela senhora Maria Cashissa Carmona Muchanga correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será exercida pela sócia Maria Cashissa Carmona Muchanga.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 18 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 CFK Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por Quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105050528, denominada CFK Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Clemento Charles Sachiwo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de CFK Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no Bairro Quilaua, Palma-Sede, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 20 b) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 20 c) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) aluguer de meio de transporte terrestre;
Número ou marcador · p. 20 e) serviços de consultoria HST;
Número ou marcador · p. 20 f) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular o único sócio Clemento Charles Sachiwo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio único Clemento Charles Sachiwo, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente por um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo o que estiver omisso, será regulado com base nas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 27 de Junho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 CM Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia treze de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105049580, denominada CM Serviços & Logística– Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Cassimo Siraite Muzé que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade unipessoal adota a denominação de CM Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Cimento, Rua 1.° de Maio, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviço de logística em trasportes e diverso.
Número ou marcador · p. 21 b) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO (Capital Social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 25,000,00MT, pertencente a único sócio Cassimo Siraite Muze é equivalente a 100%
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral é composto pelo único sócio Cassimo Siraite Muze ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 21 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 1 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Cota Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045178, uma sociedade denominada Cota Consulting & Services, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 21 Paulo Joaquim Cota, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302285917N, emitido a 2 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Raimundo Soro Guiraze, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031935S, emitido a 17 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba; e
Texto do artigo · p. 21 Hénio da Angélica Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299442Q, emitido a 30 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 21 de Maputo, constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade adopta a denominação de Cota Consulting & Services, Limitada, tem a sua sede na Rua Frei João dos Santos, n.º 211, 2.º Andar, Bairro da Malhangalene B, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços em consultoria e serviços especializados:
Número ou marcador · p. 21 a) consultoria fiscal e advisory;
Número ou marcador · p. 21 b) consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 21 c) consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 d) serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 21 e) serviços informáticos (software e hardware);
Número ou marcador · p. 21 f) serviços de procurement.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00 (cem mil meticais) correspondentes à soma de três quotas, designadamente:
Texto do artigo · p. 21 a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% da percentagem do capital social, pertencente ao sócio Paulo Joaquim Cota;
Número ou marcador · p. 21 b) 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) equivalente a 35% da percentagem do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Soro Guiraze;
Número ou marcador · p. 21 c) 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 15% da percentagem do capital social, pertencente ao sócio Hénio da Angélica Langa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob a proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quota)
Texto do artigo · p. 22 A divisão total ou parcial de quotas entre os sócios, ou destes a favor de terceiros, carece de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, que são desde já, nomeados administradores, com dispensa da caução, com ou sem direito a renumeração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se: pela assinatura do administrador Paulo
Texto do artigo · p. 22 Joaquim Cota.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador, ou do funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  2. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade, sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, esta a cargo da sócia Solidus Partners, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Está Conforme.
  4. Texto do artigo, página 15: Beira, 27 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 15: Bing – Sociedade Unipessoal Limitada
  6. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 1015011280, denominada Bing – Sociedade Unipessoal Limitada, pelo sócio Bing Cheng que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Forma e denominação)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de Bing – Sociedade Unipessoal
  10. Texto do artigo, página 15: Limitada, e terá a sua sede no distrito Pemba, Provincia Cabo Delgado, podendo criar, delegações, representações dentro do Pais.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A duração da sociedade é por um período de tempo indeterminado contando o seu inicio apartir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sede da sociedade na Cidade de Pemba.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro da mesma cidade, e poderá abrir, filiais, sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no territorio nacional.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
  19. Texto do artigo, página 15: Comércio a retalho de diversas mercadorias.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente uma quota, correspondente a 100%, pertencente ao sócio Bing Cheng.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade será confiada à Bing Cheng, que desde já fica nomeado gerente com todos os poderes.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente conseguido pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 7
  34. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei.
  36. Texto do artigo, página 16: Pemba, 2 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 16: Biworld International, Limitada
  38. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral extraodinária do dia vinte e dois do mês de Janeiro do ano de dois mil vinte e cinco, pelas nove horas, reuniu – se na sede social sita no Bairro Vinte e Cinco de Setembro, Cidade de Dondo, Província de Sofala, a assembleia geral da Biworld International, Limitada, registada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Sofala, sob NUEL 100041510, onde estiveram presentes os dois sócios, nomeadamente, a senhora Hu Wenqian e o senhor Xiangle Mo.
  39. Texto do artigo, página 16: Na qualidade de respectivo presidente de mesa, constatou reunidos os requisitos necessários para a realização da respectiva assembleia geral extraordinária.
  40. Texto do artigo, página 16: Verificados os requisitos, devidamente convocada a reunião deu-se início da mesma, tendo como o seguinte:
  41. Texto do artigo, página 16: Ponto único – Alteração do artigo terceiro (do objecto).
  42. Texto do artigo, página 16: Apreciada a agenda da reunião, ficou deliberado o acréscimo de objecto da sociedade, assim sendo, o mesmo artigo passa a ter a seguinte redação:
  43. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  46. Número ou marcador, página 16: a) compra e venda de madeira de diverso tipo, de maquinaria industrial e agricola, exploração de recursos minerais, extração e processamento dos seus derivados com direito a importação e exportação, produção, venda e exportação de cimento e clinker, produção e venda de betão, produção e venda de produtos de estrutura e acessórios pré-fabricados de betão, importação de material de construção e equipamentos de execução, importação de material, equipamento e acessórios de produção de cimento, execução de construção civil e instalação, transporte de carga e mercadoria e sua reparação mecânica;
  47. Número ou marcador, página 16: b) armazenagem de mercadoria local e em trânsito.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou ja constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade ou exercer outras actividades comerciais e industriais, conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere e após a necessária autorização das entidades competentes.
  49. Texto do artigo, página 16: Não mais havendo por tratar deu-se por encerrada a reunião por volta das dez horas e trinta minutos.
  50. Texto do artigo, página 16: Está conforme.
  51. Texto do artigo, página 16: Beira, 27 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 16: Boboro Dina Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  53. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia 3 de Junho de 2025, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105048691, denominada Boboro Dina Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Alpha Ousmane Bah, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  56. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a designação de Boboro Dina Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social em Pemba, sita na Avenida Eduardo Mondlane, Província de Cabo Delgado.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  64. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto principal o comércio de material electrodoméstico,
  68. Texto do artigo, página 16: telemóveis e seus acessórios, motocicletas, de importação e exportação de diversos produtos.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  70. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 16: (Capital Social)
  73. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 195.000,00MT (cento noventa e cinco mil meticais), correspondente à uma quota de único sócio equivalente a 100% do capital social.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade fica ao cargo do sócio maioritário Alpha Ousmane Bah. Mediante a sua deliberação, o socio gerente poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) Em outros, assistem ao gerente, os poderes para bastante representar e vincular activa ou passivamente a sociedade Boboro Dina Investment – Sociedade Unipessol, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, nos empréstimos, na abertura e movimentação a credito e a debito de contas bancarias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de cambio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado, enfim agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos de negócios conexos e inerentes a prossecução do fim e objectivo social da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente Alpha Ousmane Bah, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e cessão de quotas)
  81. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão por consenso fazer a cessão de quotas total ou parcialmente a terceiros.
  83. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  84. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição do um dos sócios sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as deliberações do único sócio Alpha Ousmane Bah, ou na falta deles, as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 17: Pemba, 4 de Junho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 17: Brasso – Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Brasso – Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105047685, por sócios Gilio Juvêncio Brasso, moçambicano, casado, maior, natural da Beira, Província de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 0701001071761C, emitido na Cidade da Beira, a 28 de Março de 2022 e válido até 21 de Março de 2027 e Moisés Juvêncio Brasso, moçambicano, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 0701049198261I, emitido na Cidade da Beira, a 13 de Junho de 2022 e válido até 12 de Junho de 2027, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  91. Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a denominação Brasso
  92. Texto do artigo, página 17: – Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  95. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de genealogia oral.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, sob proposta da administração e decisão dos sócios, exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Rua Filipe Samuel Magaia – Ponta Gêa, Província de Sofala.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração da sociedade, desde que aprovada pelos sócios, poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000, 00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, divido em quotas de 80% de capital correspondente ao valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) a favor do sócio Gilio Juvêncio Brasso, e de 20% de quotas correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a favor do sócio Moisés Juvêncio Brasso.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  109. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá aos sócios decidir sobre quaisquer aumentos.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 17: (Composição, nomeação e mandato da administração)
  113. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros da administração são nomeados pelos sócios que representam a sociedade, em juízo ou fora dele, nos termos designados por eles.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) Fica desde já nomeados como administradores os sócios Gilio Juvêncio Brasso e Moisés Juvêncio Brasso.
  115. Número ou marcador, página 17: Três) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  116. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva
  117. Texto do artigo, página 17: substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  118. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  119. Número ou marcador, página 17: Seis) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 17: (Competências da Administração)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo do que for estabelecido em regulamento próprio da sociedade, à Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da Sociedade, nomeadamente:
  123. Número ou marcador, página 17: a) proceder à cooptação de administradores, até que o sócio nomeia novos administradores;
  124. Número ou marcador, página 17: b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  125. Número ou marcador, página 17: c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  126. Número ou marcador, página 17: d) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  127. Número ou marcador, página 17: e) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  128. Número ou marcador, página 17: f) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da Administração.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  130. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
  134. Número ou marcador, página 17: a) com a assinatura dos administradores;
  135. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  136. Número ou marcador, página 17: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 18: (Auditorias externas)
  140. Texto do artigo, página 18: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 18: (Ano social)
  143. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  144. Texto do artigo, página 18: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  147. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  150. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelos sócios.
  151. Texto do artigo, página 18: Está conforme.
  152. Texto do artigo, página 18: Beira, 28 de Março de 2025 – O Conservador, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 18: Bulmoz-Business Logistics Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada’
  154. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bulmoz-Business Logistics Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105003317, pelo sócio Clésio Geraldo Chale, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  157. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Bulmoz-Business Logistics Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente BULMOZ, Lda e tem a sua sede na Cidade de Pemba, Avenida 25 de Setembro, n.º , 1.º Andar,
  158. Texto do artigo, página 18: Direito, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 18: (Objecto e participação)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  162. Número ou marcador, página 18: a) aluguer de viaturas, máquinas indústriais e equipamentos; b ) c o n s u l t o r i a a d u a n e i r a e desalfandegamento de mercadorias;
  163. Número ou marcador, página 18: c) logística, procurement e actividades de imobiliária;
  164. Número ou marcador, página 18: d) outras actividades de servico ao apoio de negócios.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão da direcção, a sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Clésio Geraldo Chale.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  171. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio unico.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do socio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  173. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  174. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  177. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  178. Texto do artigo, página 18: Pemba, 22 de Maio de 2023. – A Técnica, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 18: Café Paris – Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 18: NUEL 101934322, denominada Café Paris – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Francisca Domingos Saugene, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração)
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Café Paris – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba. Dois)A gerência poderá mudar a sede
  188. Texto do artigo, página 18: social para qualquer outro local dentro do País, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar a sócia único por escrito dessa mudança.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  191. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá como objecto social o exercício de:
  192. Número ou marcador, página 18: a) restaurante e pastelaria;
  193. Número ou marcador, página 18: b) padaria;
  194. Número ou marcador, página 18: c) cattering;
  195. Número ou marcador, página 18: d) realização de eventos e;
  196. Número ou marcador, página 18: e) prestação de serviços.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade unipessoal poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e o sócio único assim o delibere.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  200. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, é integralmente subscrito e realizado em 25.000,MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia única Francisca Domingos Saugene, correspondente a 100% do capital.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão da sócia única, em meios financeiros ou em activos tangíveis e intangíveis, de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  204. Texto do artigo, página 18: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  205. Número ou marcador, página 18: a) nomeação e exoneração dos gerentes;
  206. Número ou marcador, página 18: b) amortização, aquisição;
  207. Parágrafo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com
  208. Número ou marcador, página 19: c) alteração do contrato da sociedade unipessoal;
  209. Número ou marcador, página 19: d) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse do estabelecimento comercial da sociedade;
  210. Número ou marcador, página 19: e) pré-positivo de acções judiciais contra gerentes.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  213. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser a socia e podem ou não ser reeleitos.
  214. Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente aderir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e rescindir contratos de trabalhadores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas ou veículos automóveis.
  215. Número ou marcador, página 19: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  216. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção de um gerente.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  219. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma provada por deliberação da sócia única.
  221. Número ou marcador, página 19: Três) Em tudo quanto fica omisso, regularse-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique;
  222. Texto do artigo, página 19: Pemba, 12 de Abril de 2024. – A Técnica, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 19: Cascas, E.I.
  224. Parágrafo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação. no Boletim da República que no dia três de Março dois mil e dezassete, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Cascas, E.I., matriculada sob NUEL 101005518, pelo empresário Faizal Juma Achá, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 020100057022A, emitido, a 8 de Junho de 2024, na Cidade de Pemba e residente no Bairro de Expansão.
  225. Texto do artigo, página 19: Tem por objecto: Actividade principal - 47119 - comércio a retalho em outros estabelecimentos não a especializados, com predominância comercio a retalho em outros estabelecimentos nao especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco. Actividade secundárias47211- comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas em estabelecimentos especializados, 47212 - comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne em estabelecimentos especializados, 47213 comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos especializados, nos termos da Alvará n.° 1029/02/01/RT/2017, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto - Iniciou as suas actividades a dez de Dezembro de dois mil e sete.
  226. Texto do artigo, página 19: Usa como firma a denominação acima lançada.
  227. Texto do artigo, página 19: Documentos: Requerimento, declaração de início de actividade, alvará n° 1029/02/01/ RT/2017 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto, certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  228. Texto do artigo, página 19: Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado ilegível.
  229. Texto do artigo, página 19: Está Conforme.
  230. Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de Junho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 19: Centro Global de Logísticas, Limitada
  232. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Centro Global de Logísticas, Limitada, matriculada sob NUEL 105047473, por sócios Borge Eugenio Borge, de nacionalidade mocambicana e Lodovino Rafael Henrique Mambo, de nacionalidade moçambicana, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  235. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de CGL, LDA (Centro Global de Logísticas, Limitada), na Antiga Estrada Nacional n.º 6, Bairro Pioneiro, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  238. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da
  239. Texto do artigo, página 19: celebração do presente contrato e da sua constituição.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  242. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  243. Número ou marcador, página 19: a) actividade de logística integrada ( inclui importação e exportação).
  244. Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços logísticos em geral (inclui planejamento, organização, controle e execução de operações de transporte, armazenamento e distribuição);
  245. Número ou marcador, página 19: c) consultoria em logística.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido da seguinte forma:
  249. Texto do artigo, página 19: a)cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento da quota, pertencente ao sócio Borge Eugenio Borge; b)cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento da quota pertencente ao sócio Lodovino Rafael Henrique Mambo.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  252. Texto do artigo, página 19: A administração e assinatura fica obrigada pelos sócios, Borge Eugenio Borge e Lodovino Rafael Henrique Mambo, que desde já são nomeados administradores.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  255. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETIMO
  257. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  258. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 19: Está conforme.
  260. Texto do artigo, página 19: Beira, 24 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 19: CETAC – Treinamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CETAC – Treinamento – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob
  263. Texto do artigo, página 20: NUEL 100503298, Maria Cashissa Carmona Muchanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  266. Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de CETAC – Treinamento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  269. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Bairro Pioneiros, Urbano 1, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  272. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto principal da sociedade é prestação de serviços no dominio de recrutamento, formação profissional e fornecimento de mao-de-obra e areas afins.
  273. Número ou marcador, página 20: Dois) Promoção de condições para acções de desenvolvimento formativas de curta duração aos jovens desempregados e aos funcionarios das empresas de forma a adoptalos de habilidade tecnico profissional em diversas especialidades, contribuindo assim para a redução de indice de desemprego tendo em conta que com a formação o formando estara munido de ferramentas para aquisição de emprego e prestação de servicos em areas afins.
  274. Número ou marcador, página 20: Três) Responder aos desafios actuais do mercado do emprego. Formar profissionais de qualidade no que diz respeito ao treinamento pratico profissional (saber fazer fazendo).
  275. Número ou marcador, página 20: Quatro) Aluguer de maquinas, manutenção de maquinas, fornecimento de recursos humanos, consultoria em avaliação de riscos da empresa, certificação de operadores de maquinas e certificação de equipamentos
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  277. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  278. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à uma unica quota, no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) realizado pela senhora Maria Cashissa Carmona Muchanga correspondente a 100% do capital social.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  281. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida pela sócia Maria Cashissa Carmona Muchanga.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  284. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  285. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  286. Texto do artigo, página 20: Beira, 18 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 20: CFK Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por Quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105050528, denominada CFK Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Clemento Charles Sachiwo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  289. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 20: (Forma e firma)
  292. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de CFK Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  295. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Bairro Quilaua, Palma-Sede, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  301. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  302. Número ou marcador, página 20: a) fornecimento de bens e serviços;
  303. Número ou marcador, página 20: b) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
  304. Número ou marcador, página 20: c) aluguer de veículos automóveis;
  305. Número ou marcador, página 20: d) aluguer de meio de transporte terrestre;
  306. Número ou marcador, página 20: e) serviços de consultoria HST;
  307. Número ou marcador, página 20: f) prestação de serviços.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
  309. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
  310. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 20: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  313. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular o único sócio Clemento Charles Sachiwo.
  314. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  317. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio único Clemento Charles Sachiwo, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  318. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  319. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente por um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  320. Número ou marcador, página 20: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
  321. Número ou marcador, página 20: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  322. Número ou marcador, página 20: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  325. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  326. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo o que estiver omisso, será regulado com base nas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 21: Pemba, 27 de Junho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 21: CM Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia treze de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105049580, denominada CM Serviços & Logística– Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Cassimo Siraite Muzé que se regerá pelas clausulas seguintes:
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
  332. Texto do artigo, página 21: A sociedade unipessoal adota a denominação de CM Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Cimento, Rua 1.° de Maio, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  335. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  339. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  340. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviço de logística em trasportes e diverso.
  341. Número ou marcador, página 21: b) importação e exportação.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital Social)
  343. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 25,000,00MT, pertencente a único sócio Cassimo Siraite Muze é equivalente a 100%
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  347. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é composto pelo único sócio Cassimo Siraite Muze ao qual cabe fazer
  348. Texto do artigo, página 21: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  351. Número ou marcador, página 21: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
  353. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  354. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETIMO
  356. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  357. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 21: Pemba, 1 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 21: Cota Consulting & Services, Limitada
  360. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045178, uma sociedade denominada Cota Consulting & Services, Limitada, por:
  361. Texto do artigo, página 21: Paulo Joaquim Cota, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302285917N, emitido a 2 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  362. Texto do artigo, página 21: Raimundo Soro Guiraze, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031935S, emitido a 17 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba; e
  363. Texto do artigo, página 21: Hénio da Angélica Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299442Q, emitido a 30 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil
  364. Texto do artigo, página 21: de Maputo, constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 21: (Forma, denominação e sede)
  367. Texto do artigo, página 21: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade adopta a denominação de Cota Consulting & Services, Limitada, tem a sua sede na Rua Frei João dos Santos, n.º 211, 2.º Andar, Bairro da Malhangalene B, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  370. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  373. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços em consultoria e serviços especializados:
  374. Número ou marcador, página 21: a) consultoria fiscal e advisory;
  375. Número ou marcador, página 21: b) consultoria em contabilidade e auditoria;
  376. Número ou marcador, página 21: c) consultoria em recursos humanos;
  377. Número ou marcador, página 21: d) serviços de serigrafia;
  378. Número ou marcador, página 21: e) serviços informáticos (software e hardware);
  379. Número ou marcador, página 21: f) serviços de procurement.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00 (cem mil meticais) correspondentes à soma de três quotas, designadamente:
  382. Texto do artigo, página 21: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% da percentagem do capital social, pertencente ao sócio Paulo Joaquim Cota;
  383. Número ou marcador, página 21: b) 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) equivalente a 35% da percentagem do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Soro Guiraze;
  384. Número ou marcador, página 21: c) 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 15% da percentagem do capital social, pertencente ao sócio Hénio da Angélica Langa.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  387. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob a proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quota)
  390. Texto do artigo, página 22: A divisão total ou parcial de quotas entre os sócios, ou destes a favor de terceiros, carece de deliberação prévia da assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  393. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  396. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, que são desde já, nomeados administradores, com dispensa da caução, com ou sem direito a renumeração.
  397. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se: pela assinatura do administrador Paulo
  398. Texto do artigo, página 22: Joaquim Cota.
  399. Número ou marcador, página 22: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador, ou do funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição