III SÉRIE — n.º 144
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 144/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica validamente obrigada: pela assinatura conjunta dos sócios, na sua ausência indicar seus mandatários especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Do exercício e contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dívidas, e dos custos da respetiva liquidação, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 22: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Dahe –Agriculture, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Dahe –Agriculture, Limitada, matriculada sob NUEL 105048942, por sócios Wenkui Zhang, de nacionalidade chinesa, residente no Distrito de Buzi e Qin Wang de nacionalidade chinesa, residente no distrito de Buzi, Bin Huang, de nacionalidade chinesa, residente em Hong Kong, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de DaheAgriculture, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de DaheAgriculture, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Texto do artigo, página 22: A Dahe-Agriculture, Limitada, e tem a sede social, na Província de Sofala, Distrito de Buzi-Inhamufa, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social, as actividades de agricultura, produção agrícola e sua comercialização, plantação de árvores e pecuária.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O objecto da empresa poderá ser modificado, mediante resolução dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de outras sociedades, quer tenham o mesmo objecto ou não, bem como cooperar, associar-se ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais/ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wenkui Zhang;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Qin Wang;
- Número ou marcador, página 22: c) uma quota de valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bin Huang.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A cessação de quotas, no todo ou partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessação de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortizações)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) se a quota sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
- Número ou marcador, página 23: b) em caso de falência, insolvência ou incapacidade dum sócio, arresto, venda ou adjudicação, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular, nas condições a serem acordadas pelas partes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 23: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) a administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomada nos termos legais e estatuários são obrigatórias para os restantes órgãos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral são constituídos por todos os sócios e reunirá ordinariamente no mínimo uma vez por ano, para apreciação de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que convocada pelo gerente ou pelos sócios com antecedência mínima de 10 dias, por carta registada ou por via electrónica com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida por Wenkui Zhang, tendo poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em qualquer pessoa estranha a sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Lucros)
- Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade a percentagem para a constituição dos sócios, continuando as suas actividades com os sócios vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DECIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme.
- Texto do artigo, página 23: Beira, 23 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Deep Ventures Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, da Deep Ventures Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105046295, por Miguel Mussequejua, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065565S, emitido a 21 de Janeiro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação Deep Ventures Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelas disposições do Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e Duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Comandante Gaivão, n.º441, Ponta-Gêa, Cidade da Beira, podendo abrir filiais, sucursais ou escritórios em outras localidades.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, salvo decisão em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objeto a realização das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 23: a) exploração e comércio de recursos minerais, incluindo prestação de serviços, comercialização de produtos, entre outros;
- Número ou marcador, página 23: b) pode realizar qualquer atividade conexa ou complementar ao seu objeto principal;
- Número ou marcador, página 23: c) agricultura e comércio geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade é de 100,000.00MT. Os sócios comprometem-se a que se acham integralmente realizados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Participação dos sócios)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é constituída pelos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 23: Miguel Mussequejua com uma quota de 100 mil meticais, correspondente ao total do capital social. de quotas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode aprovar a transferência de quotas para terceiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos de administração)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida por:
- Número ou marcador, página 24: a) administrador único ou conselho de administração, conforme definido pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) os administradores terão poderes para gerir e representar a empresa em todas as suas atividades, salvo restrições previstas neste estatuto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é composta pelos sócios e é o órgão máximo de decisão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização das contas da sociedade será feita por um revisor oficial de contas, se exigido por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem solicitar auditorias sempre que julgarem necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros e prejuízos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros líquidos da sociedade serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente às suas participações no capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os prejuízos serão suportados pelos sócios na mesma proporção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Contabilidade e exercício social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 24: Dois)A sociedade manterá contabilidade organizada conforme as normas vigentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: ()Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por decisão dos sócios ou por razões legais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de dissolução, os bens e ativos serão liquidados e distribuídos conforme as quotas dos sócios.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme.
- Texto do artigo, página 24: Beira, 13 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: DieselRail Experts, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade DieselRail Experts, Limitada, matriculada sob NUEL 105050893, constituído entre os sócios Victorino Mogane dos Santos Buca, residente na Cidade da Beira e Maria Teresa Lino Roque Alufane residente na Distrito de Dondo, todos de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adoptará a denominação de DieselRail Experts, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro do Pioneiro, Estrada Nacional n.° 6, na Avenida Samora Machel, na Província de Sofala, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) manutenção de máquinas pesada e locomotivas;
- Número ou marcador, página 24: b) consultoria técnica e treinamento especializados;
- Número ou marcador, página 24: c) engenharia ferroviária e projectos de reengenharia;
- Número ou marcador, página 24: d) PCM - planejamento, confiabilidade e gestão de activos;
- Número ou marcador, página 24: e) fornecimentos de peças e acessórios para locomotivas;
- Número ou marcador, página 24: f) manutenção de veículos pesados;
- Número ou marcador, página 24: g) prestação de serviços de limpeza industrial.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 24: a) Victorino Mogane dos Santos Buca, com 50% de quota, correspondendo
- Texto do artigo, página 24: a 50,000.00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 24: b) Maria Teresa Lino Roque Alufane, com 50% de quota, correspondendo a 50,000.00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se determinará o aumento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Victorino Mogane dos Santos Buca, fica desde já nomeado director geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade bastará assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme.
- Texto do artigo, página 24: Beira, 3 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Direct Destination International Freight Services, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Direct Destination International Freight Services, Limitada matriculada sob NUEL 105049556, por Dércio Fernandes Paulo Muhatuque e Emídio Heleder Ubisse é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a firma Direct Destination Logistics, Limitada, podendo usar a sigla DDL, Lda.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: Tem sede na Cidade da Beira, Rua Major Serpa Pinto, podendo abrir filiais e representações no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objeto, logística e distribuição, transporte de mercadorias (nacional e internacional), agenciamento de carga e navios, peritagem técnica e aduaneira e serviços complementares.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital é de 300.000,00MT, dividido em:
- Número ou marcador, página 25: a) 35 quotas (105.000,00MT) de Dércio Fernandes Paulo Muhatuque (35%);
- Número ou marcador, página 25: b) 65 quotas (195.000,00MT) de Emídio Heleder Ubisse (65%).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade será administrada conjuntamente pelos dois sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Foro competente)
- Texto do artigo, página 25: É competente o Tribunal Judicial da Província de Sofala, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme.
- Texto do artigo, página 25: Beira,18 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Dow Global Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048183, uma sociedade denominada Dow Global Trading, Limitada, entre: Rui Zeferino Alves Mabunda, solteiro natural de Maputo, residente no Bairro de Mavalane - A, Casa n.º 11, Q.19, Rua dos CFM, KaMavota, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100252897S, emitido a 20 de Novembro de 2023 pela Direção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Elcídio Higínio Manjate, solteiro natural de Maputo, residente no Bairro de Bagamoyo, Q-45 Casa n.º 178, Célula-B, Kamumbucuana, portador do Bilhete de identidade n.º 110502092194B, Emitido a 18 de Agosto de 2022 pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Dow Global Trading, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Urbanização, Avenida Acordos de Lusaca Q. 13, parcela n.º 142, Distrito Municipal Ka-Mavota.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto, fornecimento de bens, importação de equipamento de eletricidade, canalização, ferragem, material de revestimento, consumíveis para escritórios e eletrodomésticos,
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento, do capital social, pertencente ao sócio Rui Zeferino Alves Mabunda;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Elcídio Higínio Manjate.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Rui Zeferino Alves Mabunda, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Elite Trade, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Elite Trade, Limitada, matriculada sob NUEL 105032730, entre os sócios Sahil Sarpal, de nacionalidade indana, e Sabnam Issa, de nacionalidade moçambicana, constituem entre si uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 25: de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com ss seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Elite Trade, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: Actividades de agricultura ( inclui exportação e importação, produção e venda de todos tipos de insumos agricolas), compra e venda de sucatas (inclui exportação e importação de todo tipo de sucatas), podendo ainda exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, depois de obter as autorizações que forem exigidas por lei.
- Texto do artigo, página 25: Dois ) Fornecedores de bens. Comércio por grosso de materiais e
- Texto do artigo, página 25: equipamentos agrícolas (inclui exportação e importação).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subdividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) dez mil meticias, correspondente cinquenta porcento da quota, pertencente ao sócio Sahil Sarpal;
- Número ou marcador, página 25: b) dez mil meticais, correspondente cinquenta porcento da quota pertencente ao sócio Sabnam Issa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A administração e assinatura fica obrigada por um sócio, senhor Sahil Sarpal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Esta conforme.
- Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos da Beira, 27 de Junho de 2025. – O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
- Texto do artigo, página 26: Farmácia Bilaal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farmácia Bilaal – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038948, por Betânia José Chezane Saudade, que constitui a presente sociedade unipessoal de responsabilidader limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação Farmácia Bilaal – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Armando Emílio Guebuza, Songo – Distrito de Cahora-Bassa, Província de Tete, podendo abrir ou encerrar representações em qualquer localidade, nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início das atividades na data do seu registo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: Tem como objeto a compra, venda e comercialização de medicamentos, produtos farmacêuticos e artigos médicos, podendo exercer atividades complementares e participar em sociedades afins.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social e sócia única)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é administrada por Betânia José Chezane Saudade, com plenos poderes de representação legal, inclusive em juízo, sendo a única mandatária da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Contas e lucros)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos à sócia única após constituição de reservas legais, conforme sua deliberação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quota e sucessão)
- Texto do artigo, página 26: A quota é indivisível e sua cessão depende de ato formal da sócia. Em caso de falecimento ou incapacidade, os direitos são transferidos aos herdeiros legais, que deverão indicar representante comum até à partilha.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação da sócia única ou por decisão judicial. A liquidação será conduzida pela sócia ou pessoa por ela designada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso, aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais normas legais em vigor.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 24 de Junho de 2025. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 26: Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Fertilima Mocambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 10504626, uma sociedade denominada Fertilima Moçambique, Limitada, por: Carlos Feliciano Alfândega Cheia, solteiro, natural e residente na Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101428767C, emitido na Cidade da Beira em 10 de Maio de 2021; e
- Texto do artigo, página 26: Fernando Filipe Júnior, solteiro, natural e residente na Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070108867955C, emitido na Cidade da Beira em 13 de Novembro de 2024.
- Texto do artigo, página 26: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a designação de Fertilima Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Agricultura, Bairro Jardim, n.º 210, podendo criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do País, quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objeto social, a prestação de serviços na área de comércio de insumos agrícolas, comércio de equipamentos de agricultura e pecuária, consultoria em agronegócios.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Carlos Feliciano Alfândega Cheia, uma quota de 9.900,00MT, correspondente a 99% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Fernando Filipe Júnior, uma quota de 100,00MT, correspondente a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a Carlos Feliciano Alfândega Cheia, que assume o cargo de administrador e representante legal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Fica desde já autorizado a praticar todos os atos necessários em nome da empresa, incluindo os relativos à sua constituição, registo, obtenção de licenças, assinatura de contratos, registos junto de entidades públicas e privadas, bem como a gestão corrente da sociedade e demais atos inerentes à sua atividade.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 26: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 26: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas da sociedade serão encerrados a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser acompanhados do parecer dos auditores ou técnicos de contas, se aplicável.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 26: (Aplicação de lucros)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros da sociedade serão aplicados da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) dez por cento (10%) para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento (60%) do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) O remanescente será distribuído nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por decisão da assembleia geral, nos termos da legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação de algum sócio, a respetiva quota será administrada pelo representante legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 27: (Regime supletivo)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da legislação comercial moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em todo o omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Fina Gemstone, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105030897, denominada Fina Gemstone, Limitada, pelos sócias Delfina José Nharre e Idrissa Keita, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 27: Um) Com a denominação de Fina Gemstone, Limitada, fica constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Distrito de Montepuez, Bairro Nacate.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar dentro ou fora do território nacional, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá por deliberação geral transferir a sua sede para outro qualquer ponto do Pais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: O prazo de duração da sociedade será de tempo indeterminado, contando o início da sua actividade, para efeitos legais, a partir do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é constituída tendo como objectivo o comércio de gemas preciosas, semi-
- Texto do artigo, página 27: preciosas e exportação com vista a promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá no entanto dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social e a sociedade integralmente sob escrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) realizada em dinheiro dividido em duas quotas assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 27: a) Fina José Nharre, detêm 82.500,00MT (oitenta dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: b) Idrissa Keita, detêm 67.500,00MT (sessenta sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida pelo administrador, que pode ser removido caso haja necessidade, por deliberação em assembleia.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É indicado a senhora Fina José Nharre, como sócia e administradora da sociedade, cujo mandato vigora desde a data da sua constituição contará com um mandato de quatro anos conforme prevê a lei comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete a Administradora representar a sociedade em juízo, fora dele, activa passivamente a todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto reserve na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administradora, pode ser substituída pela outra sócia em situações de extrema urgência, partindo do pressuposto a indisponibilidade física do titular do órgão mencionado, para os efeitos do artigo 322 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Para as disposições necessárias de sorte a trazer o funcionamento normal e eficaz da sociedade, será aplicado ao presente estatuto de forma subsidiaria a lei comercial e demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 27: Pemba, 30 de Julho de 2024. – A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: FMA – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, foi constituída uma sociedade por quotas, entre Fernando Dinis Jonas Muacha e Plínio dos Santos Amosse Novele, e registada na Conservatórias das Entidades Legais no dia 2 de Abril de 2025, sob o NUEL 105044777, e reger-se-á pelo pacto social seguinte:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de auditores e contabilistas, adoptando a firma FMA - Sociedade de Auditores Certificados, Limitada, com a abreviatura FMA, doravante referida apenas como sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Bairro Tchumene, Q.13, Casa n.º 72, Cidade da Matola, República de Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) Auditoria, prestação de serviços de auditoria financeira, operacional e de conformidade, incluindo auditorias estatutárias e auditorias internas e externas, de acordo com as normas internacionais e nacionais aplicáveis, garantindo a transparência e conformidade financeira das entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Contabilidade, prestação de serviços de contabilidade geral, análise e elaboração de demonstrações financeiras, bem como a gestão de registos contabilísticos, visando assegurar a correcta organização e apresentação das contas das empresas e instituições.
- Número ou marcador, página 27: Três) Consultoria financeira e fiscal, assessoria em matéria fiscal, incluindo a preparação e revisão de declarações fiscais, planeamento tributário, bem como consultoria financeira estratégica para optimização de recursos e cumprimento das obrigações fiscais e financeiras.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Formação profissional, realização de acções de formação e capacitação nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade e gestão financeira, com o objectivo de promover a qualificação contínua de profissionais e organizações.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Consultoria de gestão empresarial, prestação de serviços de consultoria em gestão
- Texto do artigo, página 28: empresarial, com enfoque na implementação de boas práticas de governança corporativa, gestão de riscos, e optimização de processos operacionais e financeiros.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Perícias e avaliações, realização de perícias financeiras, avaliação de empresas, e outros serviços relacionados, incluindo assistência em processos de fusão, aquisição, e reorganização empresarial.
- Número ou marcador, página 28: Sete) A sociedade poderá desenvolver todas as actividades complementares e afins que forem necessárias ao desenvolvimento do seu objecto social, em conformidade com a legislação vigente em Moçambique e as normas emitidas pela Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (OCAM).
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social, aumento e redução)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais a saber:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à Fernando Dinis Jonas Muacha, inscrito na Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique sob o n.º 96/CA/OCAM/2019.
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao socio Plínio dos Santos Amosse Novele.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por Fernando Dinis Jonas Muacha, de forma indistinta, e que desde já é designado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá o administrador nomear gerente ou mandatário da sociedade, conferindo lhe poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum poderão os sócios ou gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos.
- Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Graceland Academy, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052418, uma sociedade denominada Graceland Academy, Limitada, entre: Octávio Augusto Vilanculos, casado com Otília Alfredo Machaieie em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Maxaquene-D, Q. 12, Casa nº 424, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100697577I, emitido a 3 de Outubro de 2024 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, portador do NUIT nº 106950245.
- Texto do artigo, página 28: Elizabeth Killah, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central B, Kampfumo, Avenida Olof Palm n.º 913, Cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104923808J, emitido a 16 de Dezembro de 2020 pelos Serviços de Identificação civil de Maputo, portadora do Nuit 166566101.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adapta Graceland Academy, Limitada, tem a sua sede na Cidade Maputo, Avenida de Moçambique n.º 1, Casa n.º 5829, Bairro de Bagamoio, a sua duração será por tempo Indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) escola primária e secundária;
- Número ou marcador, página 28: b) centro infantil;
- Número ou marcador, página 28: c) internatos e externatos;
- Número ou marcador, página 28: d) centros de capacitação técnico profissional;
- Número ou marcador, página 28: e) colégio;
- Número ou marcador, página 28: f) instituições de ensino superior; e
- Número ou marcador, página 28: g) academia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), 50% correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) do capital social, pertencente ao socio Octávio Augusto Vilanculos, 50% correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) do capital social, pertencente à sócia Elizabeth Killah.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Elizabeth Killah, que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Africalink Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afrisian Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Alimoça, Limitada
- Certidão de registo Artemide – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Asap Feeding Animal & Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo Ashy Motors – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Autopro Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bauque Multi Serviçes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beira Bulk Services – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Bing – Sociedade Unipessoal Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Biworld International, Limitada
- Certidão de registo Boboro Dina Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brasso – Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada.
- Certidão de registo Bulmoz-Business Logistics Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada’
- Diploma Café Paris – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Global de Logísticas, Limitada
- Certidão de registo CETAC – Treinamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CFK Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CM Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cota Consulting & Services, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Dahe –Agriculture, Limitada
- Diploma Deep Ventures Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DieselRail Experts, Limitada
- Diploma Direct Destination International Freight Services, Limitada
- Certidão de registo Dow Global Trading, Limitada
- Certidão de registo Elite Trade, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Bilaal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fertilima Mocambique, Limitada
- Certidão de registo Fina Gemstone, Limitada
- Certidão de registo FMA – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Metuge
- Certidão de registo Graceland Academy, Limitada
- Diploma Gringos - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Horizon Vivo Investimentos e Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hotel Palmeiras – Sociedade Unipessoal, limitada.
- Certidão de registo JC Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jega Consulting, S.A.
- Certidão de registo JMA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo K E KC Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kurry Klub, Limitada
- Certidão de registo Lamor Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Igreja Evangélica o Agir da Mão de Deus
- Certidão de registo Langy Xiang Baol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Loong, Limitada
- Certidão de registo Luvsur Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M & M Transporte e Logística, Limitada
- Certidão de registo Maná Investiventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MEF Petroleum Global, Limitada
- Certidão de registo Mozasol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Muba Consulting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MY Investment and Service, Limitada
- Diploma Novotop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Aliança Moçambicana de Mulheres no Café
- Certidão de registo NRG Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OH, Segurança Privada, – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Piscina Olímpica de Manica S.A.
- Certidão de registo Quick Enterprises, Limitada
- Certidão de registo Rexon Moçambique, S.A.
- Diploma Ruphia Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Scoper Mechatronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sineléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SINKO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SS – Técnica Electricidade & Frios, Limitada
- Certidão de registo Associação Nzuri
- Certidão de registo Sucess Investiment-8, Limitada
- Diploma Super Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sweeto Import Export, Limitada
- Certidão de registo The Advisory Partner – Sociedade Unipessoal Limitada
- Diploma Trankwyllo Segurança, Limitada
- Certidão de registo Tungi Construction & Building S.A.
- Certidão de registo Zeráya Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação CECJA-Village Centro de Educação de Crianças Jovens e Adolescentes da Vila (CECJA-Village)
- Certidão de registo Academia Maré Baixa – Sociedade Unipessoal, Limitada