III SÉRIE — n.º 144
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 144/2025
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- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Gringos - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Gringos - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105048725, Jorge João Duarte, solteiro, maior, natural da Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040908887286Q, emitido a 20 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adpta a denominação de Gringos - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no 12.° Bairro Chota, Rua Kruss Gomes, UC - C, Cidade da Beira, Província de Sofala. Por deliberação dos sócios, poderá criadas sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objetivo o exercício de actividades comercial na prestação de serviços, complementares ou similares a:
- Número ou marcador, página 29: a) importação e exportação de mercadorias de ferragens, roupas usados, electrodomésticos, electrónicos e diversos
- Número ou marcador, página 29: b) consultoria de gestão de recursos humanos, contabilidade e auditório;
- Número ou marcador, página 29: c) mobiliário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% (cem por cento), totalmente subscrito e integralmente realizado pelo sócio único, Jorge João Duarte.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social é representado por uma única quota pertencente ao sócio único, que poderá ser aumentada ou reduzida conforme deliberado pelo mesmo, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será desde já exercia pelo sócio único, que terá poderes de gestão e representação da sociedade em todos actos, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio único poderá designar um gerente, que será responsável pela administração corrente da sociedade, com poderes específicos que lhe forem conferidos por escrito.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme.
- Texto do artigo, página 29: Beira, 30 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Horizon Vivo Investimentos e Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, da Horizon Vivo Investimentos e Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105046349, Miguel Mussequejua, natural da Beira, Província de Sofala, de
- Texto do artigo, página 29: nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100065565S, emitido a 21 de Janeiro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adota a denominação Horizon Vivo Investimentos e Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelas disposições do Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Comandante Gaivão, n.º441, Ponta-Gêa, Cidade da Beira, podendo abrir filiais, sucursais ou escritórios em outras localidades.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, salvo decisão em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objeto a realização das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 29: a) exploração e comércio de recursos minerais, incluindo prestação de serviços, comercialização de produtos, entre outros;
- Número ou marcador, página 29: b) pode realizar qualquer atividade conexa ou complementar ao seu objeto principal;
- Número ou marcador, página 29: c) agricultura e comércio geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade é de 100,000.00MT. Os sócios comprometem-se a que se acham integralmente realizados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Participação dos sócios)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é constituída pelos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 29: Miguel Mussequejua com uma quota de 100 mil meticais, correspondente ao total do capital social. de quotas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode aprovar a transferência de quotas para terceiros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos de administração)
- Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade será exercida por:
- Número ou marcador, página 29: a) administrador único ou conselho de administração, conforme definido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: b) os administradores terão poderes para gerir e representar a empresa em todas as suas atividades, salvo restrições previstas neste estatuto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é composta pelos sócios e é o órgão máximo de decisão.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização das contas da sociedade será feita por um revisor oficial de contas, se exigido por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios podem solicitar auditorias sempre que julgarem necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Distribuição de lucros e prejuízos)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os lucros líquidos da sociedade serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente às suas participações no capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os prejuízos serão suportados pelos sócios na mesma proporção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Contabilidade e exercício social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade manterá contabilidade organizada conforme as normas vigentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução da Sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por decisão dos sócios ou por razões legais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de dissolução, os bens e ativos serão liquidados e distribuídos conforme as quotas dos sócios.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme.
- Texto do artigo, página 29: Beira, 13 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Hotel Palmeiras – Sociedade Unipessoal, limitada.
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 134 a folhas 135 do Livro de escrituras avulsas número trinta e sete da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, operouse a fusão por incorporação e transferência global do património das sociedades Hotel Palmeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, Socibeira, Limitada, Raf Comercial, Limitada e Agro-Pecuária de Savane, Limitada, em que a primeira é incorporante e as restantes incorporadas, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Hotel Palmeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Capitães de Sena, sem número, talhão n.º 155, R/C, no Bairro das Palmeiras 2, na Cidade Beira, com o capital social de cem mil meticais, matriculado na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100330512, com o capital de cem mil meticais, representada por Mohamed Rafic Abdul Remane, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 070100408878P, emitido a vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de sócio único, de ora em diante, sociedade incorporante.
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Socibeira, Limitada, com sede na Rua Comandante Gaivão, n.º 486, no Bairro da Ponta-Gêa, Cidade da Beira, matriculado na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100023431, com o capital social de vinte mil meticais, representada por Mohamed Rafic Abdul Remane, na qualidade de procurador, por procuração passada em onze de Outubro de dois mil e treze, na Terceira Conservatória da Cidade da Beira, de ora em diante, sociedade incorporada;
- Texto do artigo, página 30: Terceiro: RAF Comercial, Limitada, com sede na Avenida Armando Tivane, sem número, no Bairro do Esturro, na Cidade da Beira, matriculado na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100184990, com o capital social de três milhões de meticais, representada por Mohamed Rafic Abdul Remane, na qualidade de sócio e procurador dos restantes sócios, Mahomed Al Yassin Bashir Rehman e Ahmad Mohamed Bashir, com poderes bastantes para o acto, conforme procuração passada no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezassete, na Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, de ora em diante, sociedade incorporada;
- Texto do artigo, página 30: Quarto: Agro-Pecuária de Savane, Limitada, com sede no Distrito do Dondo, Posto Administrativo de Savane, matriculado na Conservatória das Entidades Legais da Beira,
- Texto do artigo, página 30: com o capital social de duzentos mil meticais, representada por Mohamed Rafic Abdul Remane, na qualidade de sócio e procurador com poderes bastantes para o acto, conforme procuração passada no dia onze de Outubro de dois mil e treze, na Terceira Conservatória da Cidade da Beira, de ora em diante, sociedade incorporada;
- Texto do artigo, página 30: Todas conjuntamente designadas por sociedades participantes disseram:
- Texto do artigo, página 30: Que, conforme deliberação das assembleias gerais das sociedades, todas de seis de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, tomadas por unanimidade dos votos correspondentes à totalidade dos capitais sociais respectivos.
- Texto do artigo, página 30: Que, esta fusão é efectuada através da transferência global, que efectivamente se opera, do património e documentos das sociedades incorporadas na sociedade incorporante, tudo nos precisos termos constantes do respectivo projecto de fusão.
- Texto do artigo, página 30: Que, a sociedade incorporante mantém o seu pacto social sem alterações, exceptuando o artigo quarto que respeita ao capital social e que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de três milhões, trezentos e vinte mil meticais, representado por uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Mohamed Rafic Abdul Remane, decorrente da fusão das sociedades Hotel Palmeiras, Sociedade Unipessoal, Limitada, Socibeira, Limitada, Raf Comercial, Limitada e Agro-Pecuária de Savane, Limitada, em que a primeira é incorporante e as restantes incorporadas.
- Texto do artigo, página 30: Terceira Conservatória de Registos Civil e Notariado da Beira, 18 de Junho de 2025.
- Texto do artigo, página 30: – O Notário, Mário de Amélia Michone Torres. Imobiliária Chave Certa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Imobiliária Chave Certa – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105045968, por Elves Fernando Chilaule, de nacionalidade moçambicana, que constituem a sociedade unipessoal limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a seguinte denominação Imobiliária Chave Certa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de consultoria e prestação de serviços na área de imobiliária e afins.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Venda e aluguer de imóveis, avaliação
- Texto do artigo, página 30: e gestão de pagamento. Três) Administração de propriedade. Quatro) É igualmente seu objectivo o
- Texto do artigo, página 30: exercício de intermidiação e negociações de imóveis.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer ramo de actividade, desde que para tal obtenha a autorização de entidades competentes, bem como participar em outras sociedades, mesmo naquelas cujo objecto seja totalmente diferente desta.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A empresa tem a sua sede na Cidade da Beira, 3 Bairro Ponta-Gêa, Rua Correia de Brito, podendo mediante simples deliberação do sócio único transferir para outro local, abrir e encerrar em território nacional ou estrangeiro, agência, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100,000,00MT (cem mil meticais) e equivalentes a uma única quota de 100%.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberado pelo sócio único e de acordo com a legislação vigente aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização, falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 30: Relativamente a amortização, falecimento, será regida de acordo com os artigos 260 e seguintes do Código Comercial de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Elves Fernando Chilaule, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestações de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (A constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados, anualmente, uma parte não inferior a 20% deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade se dissolve pela deliberação do sócio e nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Disposição final, casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme.
- Texto do artigo, página 31: Beira, 1 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: JC Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049244, uma sociedade denominada JC Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 31: Lingqiang Yan, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente no Bairro Central, Cidade Maputo, titular do Passaporte n.° EG7278559, emitido pelo Consulado Geral da República Popular da China em Cape Town, a 3 de Julho de 2019. Pelo presente instrumento constitue-se,
- Texto do artigo, página 31: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger -se- á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: ( Denominacão e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de JC Food – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Km 14, Estádio Nacional de Zimpeto, n.° 7168D, R/C, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto, exercer actividades na área de comércio a retalho a e a grosso do tipo supermercado, com importação e exportação de produtos tais como: malas, louça, utensílios domésticos, quinquilharia, brinquedos, itens de casa, cortinas, carpetes, tapetes, ferramentas, roupas, calçados, bijuterias, mariscos, frutas, produtos alimentares, talho, mobiliário diverso, electrodomésticos, ferramentas, calçados, carpetes, tapetes, cortinas, produtos cosméticos, produtos de higiene, equipamentos e aparelhos electrónicos, equipamentos de segurança, material escolar, etc, comércio geral a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco. A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O Capital social é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente à Lingqiang Yan.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lingqiang Yan com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade, desde já eleita como gerente da sociedade. Por unanimidade a gerente tem poderes de assinar- todos tipos de documentos, incluindo bancários, Cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente o sócio Lingqiang Yan.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Jega Consulting, S.A.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Julho de dois mil e vinte cinco que Jega Consulting, S.A., com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052719, está inscrito o pacto social da referida sociedade, de acordo com os artigos abaixo mencionados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem denominação de Jega Consulting, S.A., a sua sede no Bairro do Alto Maé, Av./Rua Ahamed Sekou Toure, n.º 3481, Andar R/C, Kampfumu, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: Consultoria e fiscalização do estado e construção de edificios, fiscalização do estado e construção de estradas e pontes, hidráulica e gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas acções, sendo uma no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), e outra no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Títulos de scções)
- Número ou marcador, página 32: Um) Cada Accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta), 100 (cem), 500 (quinhentos), 1.000 (mil) acções, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração não executivo constituído por um mínimo de cinco e máximo de sete membros, eleitos pela Assembleia Geral na proporção das respectivas participações dos accionistas equivalente a um administrador a cada quinze porcento (15%) das acções.
- Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: JMA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JMA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105017230, Basilio José Augusto José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a
- Texto do artigo, página 32: denominação de JMA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no Bairro Muabvi, rua do Regulo Luis, Cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: O objecto principal da sociedade é elaboração de projectos, meio ambiente, direitos humanos, recursos naturais e minerais, petroleo gás e energias renováveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à uma unica quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) realizado pelo senhor Basilio Jose Augusto Jose correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Basilio Jose Augusto Jose.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente. Está conforme.
- Texto do artigo, página 32: Beira, 17 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: K E KC Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade K E KC Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105026986, a sete dias de Junho de dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu na sala de reuniões da sociedade Simone, Carlos E Cossa – Investimentos e Serviços Sociedade Unipessoal, Lda (SICCO Investimentos e Serviços, SU, Lda), na sua sede social, a assembleia geral extraordinária, devidamente convocada e de harmonia com o disposto nos estatutos da sociedade, a qual foi composta
- Texto do artigo, página 32: pelo único sócio Petrónio Alexandrino Cossa detentor de uma quota correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 32: Com o seguinte ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 32: Deliberou-se pela alteração do artigo primeiro do pacto social atinente a designação da sociedade de Simone, Carlos e Cossa – Investimentos e Serviços Sociedade Unipessoal, Lda (SICCO Investimentos E Serviços, SU, Lda), passando a designar-se Khaledy E Keyune Cossa Investimentos e Serviços Sociedade Unipessoal, Lda abreviadamente designada K E KC Investimentos e Serviços, SU, Lda.
- Texto do artigo, página 32: Nomeação de Bonifácio Alexandre Cossa, como Administrador da sociedade K E KC Investimentos e Serviços, SU, Lda.
- Texto do artigo, página 32: Por fim deliberou-se pela alteração do artigo quarto do pacto social para a inclusão no objecto da sociedade as actividades de transporte de carga diversa, comercialização de materiais de construção, comercialização de inertes (pedra e areia) e construção civil.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme.
- Texto do artigo, página 32: Beira, 1 de Julho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Kurry Klub, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049355, uma sociedade denominada Kurry Klub, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o seguinte contrato nos termos do artigo 90º do código comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Nishank Pawankumar Bansal, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º X5955891, emitido a 9 de Maio de 2023 e valido até 8 de Maio de 2033, estado civil solteiro, residente no Bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 376, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Ankur Ishwarchand Gupta, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 10IN00080646A, emitido a 1 de Agosto de 2024 e valida até 31 de Julho de 2025, estado civil casado com Shobha Ankur Gupta, residente no Bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 376, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e domicílio)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a firma Kurry Klub, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1248, Bairro Polana Cimento, gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer lugar do território nacional ou a abrir outras formas de representação da sociedade em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Participação em outras sociedades)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O objecto da sociedade consiste:
- Número ou marcador, página 33: a) fornecimento de serviços de restauração, incluindo preparação e comercialização de alimentos e bebidas para consumo no local ou para entrega;
- Número ou marcador, página 33: b) podendo também realizar eventos gastronômicos, cursos e actividades correlatadas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social e responsabilidade)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos pelos 2 (dois) sócios em quotas iguais conforme descrição abaixo:
- Texto do artigo, página 33: a)Nishank Pawankumar Bansal, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Ankur Ishwarchand Gupta, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, cabe a um conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de gerência é composto por dois sócios eleitos.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para o primeiro mandato são eleitos dois sócios, para exercerem as seguintes funções:
- Texto do artigo, página 33: a)Nishank Pawankumar Bansal - director geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Ankur Ishwarchand Gupta – gerente comercial.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é requerida a intervenção de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Na movimentação das contas bancárias, será sempre obrigatória a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Em ampliação dos seus poderes normais, o conselho de gerência, poderá, por deliberação vertida em acta:
- Número ou marcador, página 33: a) comprar, vender, e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 33: b) celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 33: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes;
- Número ou marcador, página 33: d) participar no capital de outras sociedades nos termos do número 2 do artigo 2 do presente instrumento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) Carece de consentimento da sociedade a cessão de quotas a não sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios não cedentes, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, terão sempre direito de preferência na cessão de quotas a não sócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) No caso de exercício do direito de preferência, bem como no caso do número anterior, a quota será paga pelo valor comercial que lhe corresponder segundo um balanço especialmente feito para esse fim, no prazo de quinze dias, em três prestações trimestrais e iguais, vencendo-se a primeira sessenta dias após a respectiva resolução, ou, preferindo o cedente, pelo melhor valor que for oferecido.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) interdição ou insolvência de sócio;
- Número ou marcador, página 33: b) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 33: c) cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: d) acordo com o titular;
- Número ou marcador, página 33: e) falecimento de sócio;
- Número ou marcador, página 33: f) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida. será sempre considerada violação grave a violação ilícita do dever de sigilo por parte do sócio que desempenhe funções de gerência ou de fiscalização;
- Número ou marcador, página 33: g) partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
- Número ou marcador, página 33: h) quando a quota for legada ou cedida gratuitamente a não sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Falecimento de sócio)
- Texto do artigo, página 33: Falecendo um sócio é conferido aos seus herdeiros legais o direito de se afastarem da sociedade, exigindo a amortização da quota do falecido.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Concorrência)
- Texto do artigo, página 33: Afastando-se qualquer sócio da sociedade, não poderá exercer idêntica actividade por conta própria ou noutra sociedade nos seguintes cinco anos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Lucros)
- Texto do artigo, página 33: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social;
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação entre sócios, depois de pagos os credores.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Lamor Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lamor Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105042502, Mohamed Mubeen Nalakath Kunhimoideenkutty, de nacionalidade indiana, nascido a 28 de Maio de 1983, portador do DIRE n.° 03IN00085851S, emitido a 9 de Dezembro de 2024, pelos Serviços Migratórios de Nampula, residente em Nampula, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPITULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Lamor Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Samora Machel, Bairro 7 de Abril, R/C, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo abrir ou encerrar filiais, agencias, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer
- Texto do artigo, página 34: ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto comércio a retalho em supermercados e hipermercados, produtos cosméticos, electrodomésticos e outros produtos novos, e por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por uma quota correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Mohamed Mubeen Nalakath Kunhimoideenkutty.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou da reserva, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Mohamed Mubeen Nalakath Kunhimoideenkutty, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fara mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Derrogação)
- Texto do artigo, página 34: As normas dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Contrato de sócio com a Sociedade)
- Texto do artigo, página 34: Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com objecto social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 34: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 34: a) constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo; b)constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 34: c) o remanescente constituirá dividendo para o sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Inabilitação, Interdição)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição, ficando gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUND
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme.
- Texto do artigo, página 34: Beira, 23 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Langy Xiang Baol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Langy Xiang Baol – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105027077, Jiewu Huang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da
- Texto do artigo, página 34: Beira constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Langy Xiang Baol – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Rua n.º 6, Bairro de Manga, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) O objecto principal da sociedade é comércio geral e prestação de serviços geral, com importação e exportação nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pelo senhor Jiewu Huang correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jiewu Huang.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme.
- Texto do artigo, página 34: Beira, 1 de Julho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Loong, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Loong, Limitada, matriculada sob NUEL 105038257, por Quanxiong Xiong, que constitui a presente sociedade comercial por
- Texto do artigo, página 35: quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) É constituida uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Loong, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada na Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social, recauchutagem de pneus e sua comercialização; comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção e ferragens; veículos automóveis ligeiros e pesados, seus acessórios e peças, combustíveis e baterias; máquinas e equipamentos de transportes terrestres, de engenharia e construção civil; aparelhos eletrodomésticos, material elétrico, artigos decorativos e de iluminação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos directa ou indiretamente ligados à sua atividade principal desde que previamente decidido pelos sócios e obtida a necessária autorização de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais divididos em duas quotas desiguais e distribuída de seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Quanxiong Xiong, de nacionalidade chinesa, portador do passaporte Nº EJ5295047. b)uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Hao Luo, de nacionalidade chinesa, portador do passaporte n.º EM1005107.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 35: Um)A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Quanxiong Xiong, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Aos sócios, são vedadas as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem a estabelecer.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Beira, 20 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Luvsur Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105038883, denominada Luvsur Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Amuza Bizar, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Luvsur Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 35: é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Africalink Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afrisian Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Alimoça, Limitada
- Certidão de registo Artemide – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Asap Feeding Animal & Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo Ashy Motors – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Autopro Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bauque Multi Serviçes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beira Bulk Services – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Bing – Sociedade Unipessoal Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Biworld International, Limitada
- Certidão de registo Boboro Dina Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brasso – Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada.
- Certidão de registo Bulmoz-Business Logistics Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada’
- Diploma Café Paris – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Global de Logísticas, Limitada
- Certidão de registo CETAC – Treinamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CFK Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CM Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Despacho
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- Diploma Deep Ventures Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DieselRail Experts, Limitada
- Diploma Direct Destination International Freight Services, Limitada
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- Certidão de registo Farmácia Bilaal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fertilima Mocambique, Limitada
- Certidão de registo Fina Gemstone, Limitada
- Certidão de registo FMA – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Metuge
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- Diploma Gringos - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Horizon Vivo Investimentos e Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hotel Palmeiras – Sociedade Unipessoal, limitada.
- Certidão de registo JC Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jega Consulting, S.A.
- Certidão de registo JMA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo K E KC Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kurry Klub, Limitada
- Certidão de registo Lamor Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Igreja Evangélica o Agir da Mão de Deus
- Certidão de registo Langy Xiang Baol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Loong, Limitada
- Certidão de registo Luvsur Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M & M Transporte e Logística, Limitada
- Certidão de registo Maná Investiventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MEF Petroleum Global, Limitada
- Certidão de registo Mozasol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Muba Consulting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MY Investment and Service, Limitada
- Diploma Novotop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Aliança Moçambicana de Mulheres no Café
- Certidão de registo NRG Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OH, Segurança Privada, – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Piscina Olímpica de Manica S.A.
- Certidão de registo Quick Enterprises, Limitada
- Certidão de registo Rexon Moçambique, S.A.
- Diploma Ruphia Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Scoper Mechatronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sineléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SINKO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SS – Técnica Electricidade & Frios, Limitada
- Certidão de registo Associação Nzuri
- Certidão de registo Sucess Investiment-8, Limitada
- Diploma Super Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sweeto Import Export, Limitada
- Certidão de registo The Advisory Partner – Sociedade Unipessoal Limitada
- Diploma Trankwyllo Segurança, Limitada
- Certidão de registo Tungi Construction & Building S.A.
- Certidão de registo Zeráya Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação CECJA-Village Centro de Educação de Crianças Jovens e Adolescentes da Vila (CECJA-Village)
- Certidão de registo Academia Maré Baixa – Sociedade Unipessoal, Limitada