III SÉRIE — n.º 144
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 144/2025
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- Texto do artigo, página 35: (Sede social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá abrir ou constituir outras formas de representações no País ou no estrangeiro, desde que, seja deliberada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) serviços de inspeção petrolífera e gestão de negócio;
- Número ou marcador, página 35: b) sociedade pode exercer quaisquer outras actividade desde que, seja por lei permitida.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao senhor Amuza Bizar.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode admitir aumento do capital social e entrada de um novo sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 35: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único senhor Amuza Bizar, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade pode dissolver-se nos casos
- Texto do artigo, página 35: previstos na lei, por morte do sócio, e, falência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Pemba, 17 de Fevereiro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: M & M Transporte e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e qutro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105034573, denominada, M & M Transporte e Logística, Limitada, pelos socios, Mussa Chemuchi e Mariamo Assumane, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de M & M Transporte e Logística, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede, na Província e Cidade de Pemba, no Bairro de Natite, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do Pais, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços de transportes e logística
- Número ou marcador, página 36: b) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 36: c) armazenamento e distribuição imobiliário;
- Número ou marcador, página 36: d) gestão e logística;
- Número ou marcador, página 36: e) fornecimento de bens material e equipamentos;
- Número ou marcador, página 36: f) fornecimento de equipamento e consumíveis, informático;
- Número ou marcador, página 36: g) manutenção corretiva e preventiva em informática, elétricas e ar condicionados;
- Número ou marcador, página 36: h) a sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O Capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais), dividido em duas quota pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 36: a) Mussa Chemuchi, com a quota de 50% do capital social; b) Mariamo Assumane, com a quota de 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Mussa Chemuchi que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Omissões)
- Texto do artigo, página 36: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Pemba, 24 de Setembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Maná Investiventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Maná Investiventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105036754, por Epifania de Lurdes José Mavale Comege, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Maná Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data de seu registo definitivo do seu estatuto.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegações, ou qualquer outra forma e representação, bem como escritório e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 36: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços tais como, aluguer de viaturas, aluguer de equipamentos, construção civil, limpeza e fumigação, limpeza de silos de cimentos e cereais, agenciamento de carga nacional e em trânsito, transporte de mercadoria diversa, fornecimento de equipamentos de proteção individual, material de escritório, material informático, material de higiene e limpeza, géneros alimentícios, kits de higiene e dignidade, instrumentos e insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Epifania de Lurdes José Mavale Comege.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 36: (Gerência)
- Texto do artigo, página 36: Um)A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence à sócia Epifania de Lurdes José Mavale Comege ficando desde já nomeada como gerente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 12 de Dezembro de 2024. –
- Texto do artigo, página 36: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: MEF Petroleum Global, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade por quotas e adopta a firma de MEF Petroleum Global, Limitada, matriculada sob NUEL 105050276, constituído entre os sócios Alves Nhica Armando e Sydney Mwiinga Muyamba, naturais de Machanga e Zâmbia, de nacionalidade moçambicana e zambiana. Que constituem uma sociedade por quotas e, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes;
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade por quota adopta a firma de empresa MEF Petroleum Global, Limitada, com sede na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração e objectivo social)
- Número ou marcador, página 37: Um) Duração; A sociedade tem a sua duração por tem
- Texto do artigo, página 37: indeterminado. Dois) Objectivo social;
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto principal importação e exportação de combustível.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (O capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas diferentes assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) uma quota de 14.700,00MT, (catorze mil meticais, e setecentos meticais), correspondente a noventa oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Sydney Mwiinga Muyamba.
- Número ou marcador, página 37: b) uma quota de 300,00MT, (trezentos meticais), correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Alves Nhica Armando.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 37: a) a divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. b)a cessão a estranhos, porém depende de prévio consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Causas transitórias)
- Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros;
- Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de família indicar, para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Admiração e gerência)
- Texto do artigo, página 37: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Alves Nhica Armando, desde já nomeado gerente, e para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, podendo assinar individualmente todos os actos relacionada com a sociedade, e pode constituir mandatário mediante a outorga duma procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 37: Esta conforme. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Mozasol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023074, uma sociedade denominada Mozasol – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo Noventa do Codigo Comercial: Yiyun Guo, casado com senhor Jianwei Jiang, sob regime comunhão de bens, de nacionalidade indiana, natural de Fugin, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, Casa n.º 105, Bairro Central portador do DIRE 10CN00084052I, emitido pela Direção Nacional de Migração a 16 de Junho de 2024. Pelo presente escrito particular constitui uma
- Texto do artigo, página 37: sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade denominar-se-á Mozasol – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1050 na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu inicio a partir da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) venda de material eléctrico e artigos electrónicos;
- Número ou marcador, página 37: b) venda de material de ferragem e construção civil.
- Número ou marcador, página 37: CAPITULO II Do capital social, e administração
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Yiyun Guo e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da sócia e condições estabelecidas por lei, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada pela sócia Yiyun Guo desde já nomeada director geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Três) A movimentação de contas bancárias obriga a assinatura da directora geral da empresa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 30 de Abril de 2025. –
- Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Muba Consulting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052386, uma sociedade denominada Muba Consulting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eclidio Filipe Muba, maior, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080705749270D, emitido a 18 de Abril de 2022 em Maputo, residente no Bairro de Bagamoio, Quarteirão 44, Casa n.º 3, constitui uma sociedade por quotas como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Muba Consulting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade pode usar uma marca, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1747, 2.º Andar, Cidade de Maputo. A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 38: a) aluguer de equipamentos de tradução simultânea para conferências e reuniões, serviços de som, vídeo e fotografia;
- Número ou marcador, página 38: b) tradução e interpretação (consultoria linguística);
- Número ou marcador, página 38: c) serviços turísticos (guia e transporte);
- Número ou marcador, página 38: d) tramitação de processos migratórios;
- Número ou marcador, página 38: e) venda a grosso e retalho de material de escritório, informático e electrónico;
- Número ou marcador, página 38: f) serviços de gráfica;
- Número ou marcador, página 38: g) importação e exportação de mercadorias; h)registo de empresas e gestão de recursos humanos, podendo exercer outras actividades não mencionadas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Eclidio Filipe Muba.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Texto do artigo, página 38: A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, será exercida pelo sócio Eclidio Filipe Muba, servindo esta para a sua nomeação. A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio ou por procuradores nomeados dentro dos poderes da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 38: Dos lucros apurados deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 38: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 24 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: MY Investment and Service, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MY Investment and Service, Limitada, matriculada sob NUEL 105046540, por sócios Leonardo Augusto Mainga, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Matacuane, na Av. 24 de Julho, Cidade da Beira, Portador do Bilhete de Identidade n.º 070104291762Q, que constitui
- Texto do artigo, página 38: a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPITULO I Da denomição, sede legal, objectivo e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: É constituida e sera regido nos termos sa lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de MY Investment and Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Esturo, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi – la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedae tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) o objecto principal da sociedade é comércio a retalho de diversos materias de construção;
- Número ou marcador, página 38: b) ornamentação, buffer e promoção de enventos; e
- Número ou marcador, página 38: c) fornecimento de ensumos agriculas em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 38: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades comprendidas no objectivo contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem o seu inicio a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Texto do artigo, página 38: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) é correspondente a uma quota, que pertence ao socio Leonardo Augusto Mainga.
- Texto do artigo, página 38: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 39: CAPITULO III Da administração
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Leonardo Augusto Mainga.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Primeiro, para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do proprientario;
- Número ou marcador, página 39: Três) Segundo, a sociedade pode constituir mandatario mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: CAPITULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o codigo comercial vigente.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme.
- Texto do artigo, página 39: Beira, 14 de Maio de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Novotop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Novotop – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105028800, Zhuo Xu, solteiro, natural de Hebei-China, de nacionalidade chinesa, Portador do DIRE 02CN00037912A, emitido a 23 de Maio de 2025, pela Direcção Provincial de Migração de Cabo Delgado, contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada adopta a firma Novotop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Rua Pero de Covilha, S/N, R/C, Bairro do Matacuane, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 39: b) comércio por grosso e a retalho de materiais de construção e ferragens;
- Número ou marcador, página 39: c) comércio por grosso e a retalho de máquinas industriais, domésticas equipamentos;
- Número ou marcador, página 39: d) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e cereais;
- Número ou marcador, página 39: e) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTA
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), representado por uma quota nominal, pertencente ao unico sócio Zhuo Xu, numa quota de cem por cento.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Zhuo Xu desde já nomeado proprietário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela única assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções, com o devido mandato reconhecido no notario.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme.
- Texto do artigo, página 39: Beira, 3 de Julho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: NRG Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade NRG Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, realizada no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, o sócio da referida sociedade, matriculada sob NUEL 100073668, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na empresa, sita no Bairro Vumba, Cidade de Chimoio, Província de Manica, que consiste na alteração das cláusulas dos artigo quarto e decímo do estatuto da sociedade, passando a ter as seguintes redações:
- Texto do artigo, página 39: ......................................................................
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 39: Do capital social, quotas e prestações complementares
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social ao sócio Fabião Xie.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 39: Dos órgãos sociais, administração e representação
- Texto do artigo, página 39: da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: a) a administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Fabião Xie.
- Número ou marcador, página 39: b) a administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 22 de Junho de 2025. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 39: Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: OH, Segurança Privada, – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade OH, Segurança Privada, – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105030797, por Omar Assane Livamlene de Oliveira, que constitui a presente sociedade
- Texto do artigo, página 40: comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação OH, Segurança Privada, – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sede social na Cidade da Beira, Avenida Samora Machel, 6,º Bairro Esturro, Província de Sofala, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral transferir a sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agencias, filiais, sucursais, delegações ou qualquer espécie de representação desde que a assembleia geral assim o determine e para que obtenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objectivo, promover:
- Número ou marcador, página 40: a) serviço de segurança privada que inclui segurança estática, transporte e recolha de valores, segurança canina, segurança tecnológica, escolta de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 40: b) a sociedade poderá exercer qualquer outras actividade, desde que resolva explorar e para tal cuja actividade obtenha a necessária autoridade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e bens.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito e realizado pelo sócio único Omar Assane Livamlene de Oliveira Esteves perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (A gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único, Omar Assane Livamlene de Oliveira Esteves e mediante sua deliberação poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante as necessidades que possam advir, a sociedade poderá admitir e nomear directores, administradores e demais colaboradores.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 40: A sócio único, Omar Assane Livamlene de Oliveira Esteves poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (As reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da Sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Morte)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 40: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme
- Texto do artigo, página 40: Beira, 31 de Julho de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Piscina Olímpica de Manica S.A.
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas catorze a dezasseis verso do livro de notas para escrituras desta conservatória a cargo do notário Ero Dezanove Mauire, licenciado em direito, foi celebrada uma escritura de cessão de ações e alteração do pacto social da sociedade comercial Piscina Olímpica de Manica S.A. na qual os acionistas Graça Maria da Cunha e Vitor Manuel Castelo Bastos cede das novecentas ações detidas pela acionista Expomineral, Lda, representado pelos administradores supra citados na proporção de cinquenta porcento correspondente a cada um deles e alteração do pacto social , com os correspondentes direitos e
- Texto do artigo, página 40: obrigações. Pela mesma escritura os acionista alteram a redação do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 40: CAPITULO II Da capital social, ações e obrigações
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: O capital social é de 1.840.000,00MT (um milhão, oitocentos e quarenta mil meticais), representado por 4000 ações com o valor nominal de 460,00 MT (quatrocentos e sessenta meticais) cada e está integralmente realizado na seguinte forma:
- Número ou marcador, página 40: a) 650 ações ordinárias nominativas no valor de 299.000,00MT (duzentos e noventa e nove mil meticais) que corresponde a 16,25% (dezasseis virgula vinte e cinco por cento) do capital social, emitidas à ordem de Graça Maria da Cunha Marques, portadora do DIRE 06PT00090921F, com residência na Rua da Piscina, Bairro Josina Machel, Cidade, Distrito e Província de Manica;
- Número ou marcador, página 40: b) 650 Ações ordinárias nominativas no valor de 299.000,00MT (duzentos e noventa e nove mil meticais) que corresponde a 16,25% (dezasseis virgula vinte e cinco por cento) do capital social, emitidas à ordem de Vítor Manuel Castelo Bastos, portador do DIRE 06PT00106568A, com residência na Rua da Piscina, Bairro Josina Machel, Cidade, Distrito e Província de Manica;
- Número ou marcador, página 40: c) 800 Ações ordinárias nominativas no valor de 368.000,00MT (trezentos e sessenta e oito mil meticais) que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, emitidas ao portador, e
- Número ou marcador, página 40: d) 1900 Ações ordinárias nominativas no valor de 874.000,00MT (oitocentos e setenta e quatro mil meticais) que corresponde a 47,5% (quarenta e sete virgula cinco por cento) do capital social, emitidas ao portador.
- Texto do artigo, página 40: Conservatoria dos registos e notariado de Manica, 21 de Fevereiro de 2025. – O Conservador e Notario Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Quick Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031699, uma sociedade denominada Quick Enterprises, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado nos termos do artigo 70º do Código Comercial, o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 41: Natacha Delfina Luís Neves, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100215706B, emitido a 15 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro Campone, Boane, Casa n.º 62.
- Texto do artigo, página 41: Naiva Kawana Bombo, solteira menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105896550D, emitido a 13 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro Campone, Boane, Casa n.º62.
- Texto do artigo, página 41: Ivana Oceana Bambo, solteira menor, de nacionalidade moçambicana, natura de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 1101089154439M, emitido a 11 de Março de 2020 pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro Campone, Boane, Casa n.º 62.
- Texto do artigo, página 41: Jorge Jacinto Bambo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108989981I, emitido a 26 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro Belo Horizonte, Boane, quarteirão 20, Casa n.º 2.
- Texto do artigo, página 41: O deseja constituir uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, e adotar a designação de Quick Enterprises, Limitada, com a sua sede na Avenida 25 de Setembro, JAT IV, Porta 24, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o conselho de administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 41: b) logística e serviços;
- Número ou marcador, página 41: c) importação de diversos artigos não especificados;
- Número ou marcador, página 41: d) venda de equipamentos e máquinas indústrias;
- Número ou marcador, página 41: e) transporte de bens a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 41: f) confeção de vestuário;
- Número ou marcador, página 41: g) intermediação de negócios e consultoria;
- Número ou marcador, página 41: h) venda de equipamento de trabalho;
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social e capital realizado)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) 6.000,00MT equivalente a 30% pertencente à sócia Naiva Kawana Bombo;
- Número ou marcador, página 41: b) 6.000,00MT equivalente a 30% pertencente à sócia Ivana Oceana Bambo;
- Número ou marcador, página 41: c) 6.000,00MT equivalente a 30% pertencente ao sócio Jorge Jacinto Bambo.
- Número ou marcador, página 41: d) 2.000,00MT equivalente a 10% pertencente à sócia Natacha Delfina Luís Neves
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade é exercida pela sócia maior Natacha Delfina Luís Neves, ou por gerente nomeado por este nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 41: Um) O exercício da sociedade deve ser anual, inicia-se a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 41: Dois) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminável, contando-se o seu começo da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Morte, interdição e inabilitação)
- Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, gozando dos mesmos direitos que este gozava, conforme previsto na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 25 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Rexon Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049501, uma sociedade denominada Rexon Moçambique, S.A. que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Rexon Moçambique, S.A., abreviadamente designada Nexis, S.A., e tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral n.° 845, em Maputo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviços informáticos, instalação de infraestrutura de redes, servidores e datacenters;
- Número ou marcador, página 41: b) comercialização e desenvolvimento de software e aplicações tecnológicas para negócios;
- Número ou marcador, página 41: c) prestação de serviços de consultoria informática, transformação digital, manutenção de equipamento informático e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 41: d) comércio de material informático, material de escritório e de papelaria;
- Número ou marcador, página 41: e) instalação de sistemas de segurança eletrónica, videovigilância, sistemas de extinção de incêndio e aquecimento, ventilação e arrefecimento e ar condicionado;
- Número ou marcador, página 41: f) comércio internacional, importação e exportação de equipamento informático e tecnológico, representação de sociedades, marcas nacionais ou estrangeiras e consignações;
- Número ou marcador, página 41: g) venda a retalho ou á grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000,00 MT (quinhentos mil meticais), representado por 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) de acções com valor nominal de 1.00MT, por cada acção.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Que se encontra distribuído da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 42: a) 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco) equivalente a 375.000,00MT trezentos e setenta e cinco mil acções, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento);
- Número ou marcador, página 42: b) 125.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 125.000,00MT (cem e vinte e cinco mil acções), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento),
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração, representação e remuneração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração a ser eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os administrador são indicados pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensados da prestação qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois (2) administradores ou pela única assinatura de um administrador a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 42: Quarto) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 25 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Ruphia Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: o NUEL 105036716, denominada Ruphia Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Buquine Festa Nazare Rupia Buquine que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade unipessoal adota a denominação de Ruphia Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 42: a) prestação de serviço em limpeza e jardinagem e diverso;
- Número ou marcador, página 42: b) comercio de produtos alimentares e diversos;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Africalink Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afrisian Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Alimoça, Limitada
- Certidão de registo Artemide – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Asap Feeding Animal & Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo Ashy Motors – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Autopro Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bauque Multi Serviçes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beira Bulk Services – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Bing – Sociedade Unipessoal Limitada
- Despacho
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- Certidão de registo Boboro Dina Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Bulmoz-Business Logistics Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada’
- Diploma Café Paris – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo CETAC – Treinamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Gringos - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Hotel Palmeiras – Sociedade Unipessoal, limitada.
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- Certidão de registo JMA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo K E KC Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Lamor Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Igreja Evangélica o Agir da Mão de Deus
- Certidão de registo Langy Xiang Baol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Loong, Limitada
- Certidão de registo Luvsur Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M & M Transporte e Logística, Limitada
- Certidão de registo Maná Investiventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MEF Petroleum Global, Limitada
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- Certidão de registo Muba Consulting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MY Investment and Service, Limitada
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- Certidão de registo SINKO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SS – Técnica Electricidade & Frios, Limitada
- Certidão de registo Associação Nzuri
- Certidão de registo Sucess Investiment-8, Limitada
- Diploma Super Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sweeto Import Export, Limitada
- Certidão de registo The Advisory Partner – Sociedade Unipessoal Limitada
- Diploma Trankwyllo Segurança, Limitada
- Certidão de registo Tungi Construction & Building S.A.
- Certidão de registo Zeráya Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação CECJA-Village Centro de Educação de Crianças Jovens e Adolescentes da Vila (CECJA-Village)
- Certidão de registo Academia Maré Baixa – Sociedade Unipessoal, Limitada