III SÉRIE — n.º 144

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 144/2025

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Número ou marcador · p. 42 c) turismo;
Número ou marcador · p. 42 d) logística em transportes e diverso;
Número ou marcador · p. 42 e) agricultura; f)importação e exportação de mercadorias autorizadas pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é 100.000,00MT, pertencente ao único sócio Buquine Festa Nazare Rupia Buquine.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 É indicado o sócio Buquine Festa Nazare Rupia Buquine como gerente da sociedade, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Pemba, 5 de Novembro de 2024. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Scoper Mechatronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Scoper Mechatronic – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105049454, Alexandre António Tomo Joaquim, natural da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de, Scoper Mechatronic – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na Rua Estrada Nacional n.º 6, Manga, Cidade Da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de reparação de veículos automóveis, motorizadas, limpeza, contabilidade, aluguer de transporte, indústria transformadora e, áreas afins; comércio geral com importação e exportação de veículos automóveis, peças e seus acessórios, motorizadas, vestuário, material de construção, de iluminação material de escritório e mobiliário, artigos de livraria e papelaria, eletrodomésticos e, outros.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiarias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Alexandre António Tomo Joaquim.
Parágrafo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Alexandre António Tomo Joaquim, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete o sócio–gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio – gerente.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que terá uma remuneração que lhe são fixada pela sociedade ou poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 43 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme.
Texto do artigo · p. 43 Beira, 16 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Sineléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sineléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105042358, Jaime Júlio Sinababa Jolinda, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador
Texto do artigo · p. 43 do Bilhete de Identidade n.º 070102114371B, emitido a 6 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Sinélectrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, no 6.º Bairro Esturro, Avenida Samora Machel, Cidade de Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 43 a) prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento eléctrico residencial e industrial;
Número ou marcador · p. 43 b) prestação de serviços manutenção e montagem de redes de baixa e média tensão;
Número ou marcador · p. 43 c) prestação de serviços de reparação de geradores, refrigeração industrial, instalações eléctricas residenciais e industriais;
Número ou marcador · p. 43 d) fornecimento de material eléctrico e dimensionamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT
Texto do artigo · p. 43 (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Jaime Júlio Sinababa Jolinda.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Jaime Júlio Sinababa Jolinda, que desde já, é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleiageral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio – gerente, podendo mediante uma procuração nomear seu representante legal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme.
Texto do artigo · p. 43 Beira, 3 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 SINKO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051943, uma sociedade denominada SINKO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 43 Mamady Sanoh, de nacionalidade Guineense, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene D, titular do Passaporte
Texto do artigo · p. 44 número O05011350, emitido 4 de Agosto de 2021 e válido até 04 de Agosto de 2031. Que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de SINKO – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na Rua Irmãos Roby n.º 1220 R/C, Bairro do Central, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade têm como objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação;
Número ou marcador · p. 44 b) compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
Número ou marcador · p. 44 c) consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 44 d) prestação de serviços, actividades industrial;
Número ou marcador · p. 44 e) actividade de edição e designer;
Número ou marcador · p. 44 f) energia ronovável.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo á única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Mamady Sanoh.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, Mamady Sanoh, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em todo o omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 24 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 SS – Técnica Electricidade & Frios, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 105007328, denominada SS -Técnica Electricidade & Frios, Limitada, pelos sócios Salange Paulino Mulima e Sandra Paulino Salange Martins que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a denominação de SS -Técnica Electricidade & Frios, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada que se regerá nos termos constantes das claúsulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede, nesta Cidade de Pemba, no Bairro de Gingone, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades prestação de serviços e fornecimento de material eléctrico.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Salange Paulino Mulima, detém 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 44 b) Sandra Paulino Salange Martins, detém 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital esta integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) Fica desde já nomeado à sócia Sandra Martins, para o cargo de gerente e administradora com despensa de caução, bastando a sua assinatura para validar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 44 a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 44 c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 d) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 44 e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente taís poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Pemba, 24 de Julho de 2023. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Sucess Investiment-8, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dez de Junho de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade Sucess Investiment-8, Limitada sita no Bairro Matunda, Estrada Nacional n.º 14, Distrito de Montepuez, na Província de Cabo Delgado, matriculado sob NUEL 101213013, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios You Guofa e Tian Ling, reuniram - se com a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 45 a) Aumento de Capital.
Texto do artigo · p. 45 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, os sócios You Guofa e Tian Ling, manifestaram vontade em aumentar o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 200.000,00MT (duzentos mil meticais). Foi esta deliberação aprovada por unanimidade dos sócios. Desta forma fica alterado o quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 45 .....................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a 100% do capital social e dividido pelos dois sócios:
Número ou marcador · p. 45 a) You Guofa, com a quota de 100.000,00MT (correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Tian Ling, com a quota de 100.000,00MT (correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 45 De tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 45 Pemba, 19 de Junho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Super Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco. Foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105048070, denominado Super Fast –
Texto do artigo · p. 45 Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Kelven Helder que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação forma e sede social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade unipessoal adopta a denominação Super Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Natite, Cidade de Pemba, na Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações de outra forma de representação em outros pontos do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 45 b) reparação de computadores e equipamentos perifèrico;
Número ou marcador · p. 45 c) comércio geral de bens e serviços com a importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediantes a autorização das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT pertencente ao único sócio senhor KelvenHelder e equivale a 100%.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que detemina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 45 E livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por delibertação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral e gerêcia da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral é composta por um único sócio senhor Kelven Helder, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exêrcio sendo obrigatorio faze-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Competências)
Número ou marcador · p. 45 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assenbleia gral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio pode construir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e ciquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Em caso alguns a sociedade poderá ser obriga em actos e contractos estranhos aos seus negocios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Pemba , 23 de Maio de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Sweeto Import Export, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária ao vigésimo quinto dia do mês de Julho do ano de dois mil e vinte cinco, a sociedade anónima Sweeto Import Export, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101728617, procedeu a cessão da sua quota no valor de cinquenta mil meticais de que o sócio Bhavin Meghabhai Budheliya possuía e que cedeu ao sócio Tausif Ibrahim Musa Mahmed Jamadar.
Texto do artigo · p. 45 Em consequência da cessão feita, é alterada a redação do artigo terceiro do Pacto Social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 45 .......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Azrudin Amirali Anadani;
Número ou marcador · p. 45 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50%
Texto do artigo · p. 46 do capital social pertencente ao sócio, Tausif Ibrahim Musa Mahmed Jamadar, montante equivalente a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 46 Maputo 25 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 The Advisory Partner – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047948, uma sociedade denominada The Advisory Partner – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Samantha Henkeman Soeiro, maior, casada em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade do Cabo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100572235S, vitalício, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, denominada The Advisory Partner – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 105047948 e com o NUIT 401993037, que será regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação de The Advisory Partner – Sociedade Unipessoal Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Angola n.º 2770, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio único, pode abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do País, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades após o respectivo registo legal junto das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) prestação de serviços de consultoria estratégica;
Número ou marcador · p. 46 b) engajamento institucional e comunicação, com enfoque nos sectores financeiro, de energia (petróleo e gás);
Número ou marcador · p. 46 c) desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 46 Do capital social, prestações suplementares e suprimentos, transmissão e oneração de quotas, administração, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única de Samantha Henkeman Soeiro, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
Número ou marcador · p. 46 Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 46 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 46 O sócio pode livremente querer, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos, bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será administrada pela senhora Samantha Henkeman Soeiro, maior, casada em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade do Cabo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100572235S, vitalício, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Lucros)
Texto do artigo · p. 46 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um qua a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Omissões)
Texto do artigo · p. 46 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 24 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Trankwyllo Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeito de publicação, que por acto de dizoito dias do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, decidiu, nos termos legais e estatutários, na Cidade de Maputo, na sua sede social, Bairro Central, Rua José Sidumo nº 225 R/C F-14, Maputo-Moçambique, no Município de Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade, Trankwyllo Segurança, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 47 das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105042163, representada pelos sócios Graça Samuel Kutsirai, titular da quota nominal correspondente a 60% do capital social, e Fernando Gil De Sousa Periquito, titular da quota nominal correspondente a 40% do capital social, os socios deliberaram a mudanca da denominacao em consequencia da mudanca efeituada e alterarada a leitura dos estatutos o qual passa a ter a leitura abaixo:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade, doravante designada por Trankwyllo Segurança, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 47 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Tungi Construction & Building S.A.
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade anonima com NUEL 105050151, denominada Tungi Construction & Building S.A., que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A Tungi Construction & Building S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima, é uma sociedade de direito moçambicano, que se rege pelo presente estatuto, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá criar e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no País ou no estrangeiro, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) construção civil- execução e gerenciamento de obras de construção civil, incluindo edificações residenciais, comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 47 b) fabricação e comercialização de tijolos: produção de tijolos de diversos tipos, como cerâmicos e ecológicos, para uso em obras de construção;
Número ou marcador · p. 47 c) serviços de electricidade: instalação, manutenção e comercialização de sistemas e equipamentos, incluindo soluções de energia renovável;
Número ou marcador · p. 47 d) reparação de equipamentos: serviços de reparação e manutenção de congeladores, ar-condicionado e outros sistemas;
Número ou marcador · p. 47 e) consultoria e desenvolvimento de projectos nas áreas de construção, electricidade e manutenção de equipamentos;
Número ou marcador · p. 47 f) perfuração;
Número ou marcador · p. 47 g) vendas de material de construção;
Número ou marcador · p. 47 h) project logistics.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social acções e obrigações)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), realizadado em cem por cento, correspondente à soma de
Texto do artigo · p. 47 (4 acções), correspondente ao capital social dividido em 4 quotas diferentes, repartidas da seguinte forma: Um quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente à 45% do capital social para dois accionistas e para os outros dois accionistas um quota no valor nominal de 5,000,00MT, correspondente à 5% do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição de qualquer aumento de capital em dinheiro na proporção das acções que possuirem na data fixada para a subscrição.
Número ou marcador · p. 47 Três) Se algum accionista não desejar exercer o direito da preferência conferido neste artigo neste artigo, a sua posição será rateada pelos demais accionistas de acordo com estabelecido no número anterior e com os respectivos pedidos de subscrição.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O capital que não for subscrito nos termos previstos nos números anteriores poderá ser subscrito por não accionistas.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade é administrada e representada por uma administração, composta por 1 (um) administrador, eleito pelos accionistas na assembleia-geral, competindo exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social e o Conselho de Administração terá três, outro número ímpar de membros.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director Geral a ser nomeado pela administração.
Número ou marcador · p. 47 Três) O administrador poderá ser admitido para um período de 3 (três anos e poderá ser readmitidos quando terminar seu mandato.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A administração compete em especial, e sem prejuízo das suas atribuições genéricas:
Número ou marcador · p. 47 a) orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações decorrentes do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 47 b) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens ou direitos móveis ou imóveis
Texto do artigo · p. 48 sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 48 c) constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 48 d) executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 e) delineará organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 48 f) delegar em algum ou alados seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como conferir mandatos a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou pessoas a elas estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que lhes atribuem.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) A gerência estabelecerá as regras do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 48 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 48 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 48 b) pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração; ou
Número ou marcador · p. 48 c) pela assinatura do mandatário a quem o Administrador ou os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 48 Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 48 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 48 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 48 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 c) emitir pereceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de conta;
Número ou marcador · p. 48 d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 48 a)pela assinatura isolada do administrador ou de qualquer accionista;
Número ou marcador · p. 48 b) pela assinatura de um administrador nos termos dosdos poderes que lhe tenham delegados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 48 c) de mandatários em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos
Número ou marcador · p. 48 d) os actos de mero epediente poderão ser assinados por um só administrador.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Morte ou incapacidade dos sociais)
Texto do artigo · p. 48 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiro/s ou representantes do falecido/a ou interdito, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representara os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 48 a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 48 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pelos accionistas, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 48 Três) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos demais amplos poderes para efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 48 Um) Um sócio que queira se afastar do negócio será obrigado a avisar com pelo menos sessenta (60) dias de antecedência, por escrito, sua intenção de se desligar ou sair da sociedade, sendo obrigado a vender sua parte da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Um sócio do negócio que deixa ou se retira da sociedade não pode directa ou indirectamente entrar em um negócio que seja ou que poderá ser competitivo ao existente ou então um negócio antecipado da Sociedade Empresarial por um período de 3 meses.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os sócios empresariais devem manter uma conta bancária no nome da sociedade Empresarial como definido acima, através da qual todos os cheques deverão ser emitidos com assinatura de pelo menos (2) dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Pemba, 23 de Junho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Zeráya Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Zeráya Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105045399, por sócio Cláudio Rogério Bila, solteiro, moçambicano, natural de Maputo e residente na Cidade da Beira, Bairro da Ponta Gêa, Portador do Bilhete de Identidade n.º 081001168319Q, emitido a 30 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, constitui uma sociedade unipessoal por quota, nos termos da alíneia a) do n.º 2 do artigo 257º do Código Comercial, e será regida pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Tipo e sede da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 É uma sociedade empresarial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede estatuiria na Avenida Eduardo Mondlane, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a firma de Zeráya Group
Texto do artigo · p. 48 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) importação, venda de eletrónicos; b)venda de eletrodomésticos, mobiliários e afins;
Texto do artigo · p. 49 c)prestação de serviços, designadamente, logística e distribuição, consultoria em tecnologias e soluções digitais, produção de conteúdo digital e audiovisual, representação de marcas nacionais e internacionais, podendo alargar o seu objecto à áreas afins ou diversas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a uma única quota pertencente ao único sócio Cláudio Rogério Bila, Capital este que está integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Gerência)
Texto do artigo · p. 49 A gerência fica ao cargo do sócio único Cláudio Rogério Bila ou ao cargo da pessoa à quem este vier a designar de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral e outros órgãos da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único e funciona nos termos da legislação em vigor ao caso aplicável.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os demais órgãos da sociedade serão constituídos e funcionarão nos termos previstos no Código Comercial para este tipo de sociedade empresarial.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade obriga - se com a assinatura do representante legal, o sócio único.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Todos e quaisquer casos não previstos nos presentes estatutos serão supridos segundo as normas do Código Comercial vigente e outras ao caso aplicado.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme.
Texto do artigo · p. 49 Beira, 18 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 50 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 50 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 50 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 50 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 50 — Encadernação e Restauração de Livros;
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Parágrafo · p. 50 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 50 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 50 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 50 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 42: c) turismo;
  2. Número ou marcador, página 42: d) logística em transportes e diverso;
  3. Número ou marcador, página 42: e) agricultura; f)importação e exportação de mercadorias autorizadas pela lei moçambicana.
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é 100.000,00MT, pertencente ao único sócio Buquine Festa Nazare Rupia Buquine.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 42: É indicado o sócio Buquine Festa Nazare Rupia Buquine como gerente da sociedade, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  12. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 42: Pemba, 5 de Novembro de 2024. – A Técnica, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 42: Scoper Mechatronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Scoper Mechatronic – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105049454, Alexandre António Tomo Joaquim, natural da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  18. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de, Scoper Mechatronic – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  21. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Rua Estrada Nacional n.º 6, Manga, Cidade Da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de reparação de veículos automóveis, motorizadas, limpeza, contabilidade, aluguer de transporte, indústria transformadora e, áreas afins; comércio geral com importação e exportação de veículos automóveis, peças e seus acessórios, motorizadas, vestuário, material de construção, de iluminação material de escritório e mobiliário, artigos de livraria e papelaria, eletrodomésticos e, outros.
  25. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiarias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 42: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Alexandre António Tomo Joaquim.
  32. Parágrafo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Alexandre António Tomo Joaquim, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete o sócio–gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 43: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio – gerente.
  38. Número ou marcador, página 43: Quatro) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que terá uma remuneração que lhe são fixada pela sociedade ou poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SETIMO
  40. Texto do artigo, página 43: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  41. Texto do artigo, página 43: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 43: (Dissolução da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 43: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 43: Está conforme.
  49. Texto do artigo, página 43: Beira, 16 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 43: Sineléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sineléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105042358, Jaime Júlio Sinababa Jolinda, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador
  52. Texto do artigo, página 43: do Bilhete de Identidade n.º 070102114371B, emitido a 6 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  53. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
  55. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Sinélectrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  56. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  58. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, no 6.º Bairro Esturro, Avenida Samora Machel, Cidade de Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
  59. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  61. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  62. Número ou marcador, página 43: a) prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento eléctrico residencial e industrial;
  63. Número ou marcador, página 43: b) prestação de serviços manutenção e montagem de redes de baixa e média tensão;
  64. Número ou marcador, página 43: c) prestação de serviços de reparação de geradores, refrigeração industrial, instalações eléctricas residenciais e industriais;
  65. Número ou marcador, página 43: d) fornecimento de material eléctrico e dimensionamento eléctrico;
  66. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  67. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  68. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT
  71. Texto do artigo, página 43: (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Jaime Júlio Sinababa Jolinda.
  72. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Jaime Júlio Sinababa Jolinda, que desde já, é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
  75. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleiageral.
  76. Número ou marcador, página 43: Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente.
  77. Número ou marcador, página 43: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio – gerente, podendo mediante uma procuração nomear seu representante legal.
  78. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  80. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 43: Está conforme.
  82. Texto do artigo, página 43: Beira, 3 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 43: SINKO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051943, uma sociedade denominada SINKO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  86. Texto do artigo, página 43: Mamady Sanoh, de nacionalidade Guineense, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene D, titular do Passaporte
  87. Texto do artigo, página 44: número O05011350, emitido 4 de Agosto de 2021 e válido até 04 de Agosto de 2031. Que rege pelas cláusulas seguintes:
  88. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  90. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de SINKO – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na Rua Irmãos Roby n.º 1220 R/C, Bairro do Central, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  91. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  93. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  94. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  96. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade têm como objecto:
  97. Número ou marcador, página 44: a) comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação;
  98. Número ou marcador, página 44: b) compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
  99. Número ou marcador, página 44: c) consultoria empresarial;
  100. Número ou marcador, página 44: d) prestação de serviços, actividades industrial;
  101. Número ou marcador, página 44: e) actividade de edição e designer;
  102. Número ou marcador, página 44: f) energia ronovável.
  103. Número ou marcador, página 44: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  104. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  106. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo á única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Mamady Sanoh.
  107. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
  108. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
  110. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, Mamady Sanoh, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
  111. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
  112. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  114. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
  115. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 44: Em todo o omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
  118. Texto do artigo, página 44: Maputo, 24 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 44: SS – Técnica Electricidade & Frios, Limitada
  120. Texto do artigo, página 44: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 105007328, denominada SS -Técnica Electricidade & Frios, Limitada, pelos sócios Salange Paulino Mulima e Sandra Paulino Salange Martins que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  121. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  123. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a denominação de SS -Técnica Electricidade & Frios, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada que se regerá nos termos constantes das claúsulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  124. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  126. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede, nesta Cidade de Pemba, no Bairro de Gingone, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  127. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 44: (Objecto Social)
  130. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades prestação de serviços e fornecimento de material eléctrico.
  131. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado por lei.
  132. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  134. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  135. Número ou marcador, página 44: a) Salange Paulino Mulima, detém 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 75% do capital social.
  136. Número ou marcador, página 44: b) Sandra Paulino Salange Martins, detém 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
  137. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital esta integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 44: (Gerência)
  140. Número ou marcador, página 44: Um) Fica desde já nomeado à sócia Sandra Martins, para o cargo de gerente e administradora com despensa de caução, bastando a sua assinatura para validar a sociedade em todos actos e contratos.
  141. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  142. Número ou marcador, página 44: a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  143. Número ou marcador, página 44: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  144. Número ou marcador, página 44: c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  145. Número ou marcador, página 44: d) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  146. Número ou marcador, página 44: e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  147. Número ou marcador, página 44: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente taís poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  148. Número ou marcador, página 44: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  149. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e transformação da sociedade)
  151. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  152. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  154. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  155. Texto do artigo, página 44: Pemba, 24 de Julho de 2023. – A Técnica, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 45: Sucess Investiment-8, Limitada
  157. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dez de Junho de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade Sucess Investiment-8, Limitada sita no Bairro Matunda, Estrada Nacional n.º 14, Distrito de Montepuez, na Província de Cabo Delgado, matriculado sob NUEL 101213013, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios You Guofa e Tian Ling, reuniram - se com a seguinte agenda:
  158. Texto do artigo, página 45: a) Aumento de Capital.
  159. Texto do artigo, página 45: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, os sócios You Guofa e Tian Ling, manifestaram vontade em aumentar o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 200.000,00MT (duzentos mil meticais). Foi esta deliberação aprovada por unanimidade dos sócios. Desta forma fica alterado o quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
  160. Texto do artigo, página 45: .....................................................................
  161. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  163. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a 100% do capital social e dividido pelos dois sócios:
  164. Número ou marcador, página 45: a) You Guofa, com a quota de 100.000,00MT (correspondente a 50% do capital social;
  165. Número ou marcador, página 45: b) Tian Ling, com a quota de 100.000,00MT (correspondente a 50% do capital social.
  166. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  167. Texto do artigo, página 45: De tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social inicial.
  168. Texto do artigo, página 45: Pemba, 19 de Junho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 45: Super Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Parágrafo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco. Foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105048070, denominado Super Fast –
  171. Texto do artigo, página 45: Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Kelven Helder que se regerá pelas clausulas seguintes:
  172. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 45: (Denominação forma e sede social)
  174. Texto do artigo, página 45: A sociedade unipessoal adopta a denominação Super Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Natite, Cidade de Pemba, na Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações de outra forma de representação em outros pontos do pais ou no estrangeiro.
  175. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  177. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  178. Número ou marcador, página 45: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  179. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  181. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  182. Número ou marcador, página 45: a) prestação de serviços diversos;
  183. Número ou marcador, página 45: b) reparação de computadores e equipamentos perifèrico;
  184. Número ou marcador, página 45: c) comércio geral de bens e serviços com a importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  185. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediantes a autorização das entidades da tutela.
  186. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUATRO
  187. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  188. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT pertencente ao único sócio senhor KelvenHelder e equivale a 100%.
  189. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que detemina as formas e condições do aumento.
  190. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 45: (Cessão de quotas)
  192. Texto do artigo, página 45: E livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por delibertação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  193. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral e gerêcia da sociedade)
  195. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral é composta por um único sócio senhor Kelven Helder, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exêrcio sendo obrigatorio faze-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 45: (Competências)
  198. Número ou marcador, página 45: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assenbleia gral.
  199. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio pode construir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e ciquenta e seis do Código Comercial.
  200. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  201. Número ou marcador, página 45: Quatro) Em caso alguns a sociedade poderá ser obriga em actos e contractos estranhos aos seus negocios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  202. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  204. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 45: Pemba , 23 de Maio de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 45: Sweeto Import Export, Limitada
  207. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária ao vigésimo quinto dia do mês de Julho do ano de dois mil e vinte cinco, a sociedade anónima Sweeto Import Export, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101728617, procedeu a cessão da sua quota no valor de cinquenta mil meticais de que o sócio Bhavin Meghabhai Budheliya possuía e que cedeu ao sócio Tausif Ibrahim Musa Mahmed Jamadar.
  208. Texto do artigo, página 45: Em consequência da cessão feita, é alterada a redação do artigo terceiro do Pacto Social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  209. Texto do artigo, página 45: .......................................................................
  210. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à duas quotas iguais assim distribuídas:
  213. Número ou marcador, página 45: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Azrudin Amirali Anadani;
  214. Número ou marcador, página 45: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50%
  215. Texto do artigo, página 46: do capital social pertencente ao sócio, Tausif Ibrahim Musa Mahmed Jamadar, montante equivalente a totalidade do capital social.
  216. Texto do artigo, página 46: Maputo 25 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 46: The Advisory Partner – Sociedade Unipessoal Limitada
  218. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047948, uma sociedade denominada The Advisory Partner – Sociedade Unipessoal Limitada.
  219. Texto do artigo, página 46: Samantha Henkeman Soeiro, maior, casada em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade do Cabo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100572235S, vitalício, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, denominada The Advisory Partner – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 105047948 e com o NUIT 401993037, que será regida pelos seguintes artigos:
  220. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  221. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  223. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação de The Advisory Partner – Sociedade Unipessoal Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  224. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Angola n.º 2770, Cidade de Maputo.
  225. Número ou marcador, página 46: Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio único, pode abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do País, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  226. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  228. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades após o respectivo registo legal junto das autoridades competentes.
  229. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 46: (Objeto social)
  231. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  232. Número ou marcador, página 46: a) prestação de serviços de consultoria estratégica;
  233. Número ou marcador, página 46: b) engajamento institucional e comunicação, com enfoque nos sectores financeiro, de energia (petróleo e gás);
  234. Número ou marcador, página 46: c) desenvolvimento.
  235. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II
  236. Texto do artigo, página 46: Do capital social, prestações suplementares e suprimentos, transmissão e oneração de quotas, administração, gestão e representação da sociedade
  237. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUATRO
  238. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  239. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única de Samantha Henkeman Soeiro, equivalente a cem por cento do capital social.
  240. Número ou marcador, página 46: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
  241. Número ou marcador, página 46: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia-geral.
  242. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares e suprimentos)
  244. Texto do artigo, página 46: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  245. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 46: (Transmissão e oneração de quotas)
  247. Texto do artigo, página 46: O sócio pode livremente querer, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos, bastando apenas a sua deliberação.
  248. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 46: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  250. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será administrada pela senhora Samantha Henkeman Soeiro, maior, casada em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade do Cabo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100572235S, vitalício, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  251. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  252. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  253. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Das disposições gerais
  254. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 46: (Contas da sociedade)
  256. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  257. Número ou marcador, página 46: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  258. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 46: (Lucros)
  260. Texto do artigo, página 46: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  261. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
  263. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  264. Número ou marcador, página 46: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um qua a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  265. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 46: (Omissões)
  267. Texto do artigo, página 46: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 46: Maputo, 24 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 46: Trankwyllo Segurança, Limitada
  270. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeito de publicação, que por acto de dizoito dias do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, decidiu, nos termos legais e estatutários, na Cidade de Maputo, na sua sede social, Bairro Central, Rua José Sidumo nº 225 R/C F-14, Maputo-Moçambique, no Município de Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade, Trankwyllo Segurança, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo
  271. Texto do artigo, página 47: das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105042163, representada pelos sócios Graça Samuel Kutsirai, titular da quota nominal correspondente a 60% do capital social, e Fernando Gil De Sousa Periquito, titular da quota nominal correspondente a 40% do capital social, os socios deliberaram a mudanca da denominacao em consequencia da mudanca efeituada e alterarada a leitura dos estatutos o qual passa a ter a leitura abaixo:
  272. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  273. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 47: (Denominação, natureza e duração)
  275. Texto do artigo, página 47: A sociedade, doravante designada por Trankwyllo Segurança, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela legislação aplicável.
  276. Texto do artigo, página 47: O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 47: Tungi Construction & Building S.A.
  278. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade anonima com NUEL 105050151, denominada Tungi Construction & Building S.A., que se regerá pelas clausulas seguintes:
  279. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 47: (Denominação e duração)
  281. Número ou marcador, página 47: Um) A Tungi Construction & Building S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima, é uma sociedade de direito moçambicano, que se rege pelo presente estatuto, assim como pela legislação aplicável.
  282. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  283. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  285. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
  286. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  287. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá criar e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no País ou no estrangeiro, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
  288. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  290. Número ou marcador, página 47: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  291. Número ou marcador, página 47: a) construção civil- execução e gerenciamento de obras de construção civil, incluindo edificações residenciais, comerciais e industriais;
  292. Número ou marcador, página 47: b) fabricação e comercialização de tijolos: produção de tijolos de diversos tipos, como cerâmicos e ecológicos, para uso em obras de construção;
  293. Número ou marcador, página 47: c) serviços de electricidade: instalação, manutenção e comercialização de sistemas e equipamentos, incluindo soluções de energia renovável;
  294. Número ou marcador, página 47: d) reparação de equipamentos: serviços de reparação e manutenção de congeladores, ar-condicionado e outros sistemas;
  295. Número ou marcador, página 47: e) consultoria e desenvolvimento de projectos nas áreas de construção, electricidade e manutenção de equipamentos;
  296. Número ou marcador, página 47: f) perfuração;
  297. Número ou marcador, página 47: g) vendas de material de construção;
  298. Número ou marcador, página 47: h) project logistics.
  299. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão dos sócios.
  300. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
  301. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 47: (Capital social acções e obrigações)
  303. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), realizadado em cem por cento, correspondente à soma de
  304. Texto do artigo, página 47: (4 acções), correspondente ao capital social dividido em 4 quotas diferentes, repartidas da seguinte forma: Um quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente à 45% do capital social para dois accionistas e para os outros dois accionistas um quota no valor nominal de 5,000,00MT, correspondente à 5% do capital social respectivamente.
  305. Número ou marcador, página 47: Dois) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição de qualquer aumento de capital em dinheiro na proporção das acções que possuirem na data fixada para a subscrição.
  306. Número ou marcador, página 47: Três) Se algum accionista não desejar exercer o direito da preferência conferido neste artigo neste artigo, a sua posição será rateada pelos demais accionistas de acordo com estabelecido no número anterior e com os respectivos pedidos de subscrição.
  307. Número ou marcador, página 47: Quatro) O capital que não for subscrito nos termos previstos nos números anteriores poderá ser subscrito por não accionistas.
  308. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Dos órgãos sociais
  309. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 47: (Administração, representação, competências e vinculação)
  311. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade é administrada e representada por uma administração, composta por 1 (um) administrador, eleito pelos accionistas na assembleia-geral, competindo exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social e o Conselho de Administração terá três, outro número ímpar de membros.
  312. Número ou marcador, página 47: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director Geral a ser nomeado pela administração.
  313. Número ou marcador, página 47: Três) O administrador poderá ser admitido para um período de 3 (três anos e poderá ser readmitidos quando terminar seu mandato.
  314. Número ou marcador, página 47: Quatro) A administração compete em especial, e sem prejuízo das suas atribuições genéricas:
  315. Número ou marcador, página 47: a) orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações decorrentes do seu objecto social;
  316. Número ou marcador, página 47: b) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens ou direitos móveis ou imóveis
  317. Texto do artigo, página 48: sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  318. Número ou marcador, página 48: c) constituir mandatários;
  319. Número ou marcador, página 48: d) executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral;
  320. Número ou marcador, página 48: e) delineará organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  321. Número ou marcador, página 48: f) delegar em algum ou alados seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como conferir mandatos a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou pessoas a elas estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que lhes atribuem.
  322. Número ou marcador, página 48: Cinco) A gerência estabelecerá as regras do seu funcionamento.
  323. Número ou marcador, página 48: Seis) A sociedade obriga-se:
  324. Número ou marcador, página 48: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  325. Número ou marcador, página 48: b) pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração; ou
  326. Número ou marcador, página 48: c) pela assinatura do mandatário a quem o Administrador ou os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  327. Número ou marcador, página 48: Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  328. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 48: (Fiscalização)
  330. Texto do artigo, página 48: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  331. Número ou marcador, página 48: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  332. Número ou marcador, página 48: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  333. Número ou marcador, página 48: c) emitir pereceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de conta;
  334. Número ou marcador, página 48: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  335. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 48: (Vinculação da sociedade)
  337. Texto do artigo, página 48: A sociedade obriga-se:
  338. Texto do artigo, página 48: a)pela assinatura isolada do administrador ou de qualquer accionista;
  339. Número ou marcador, página 48: b) pela assinatura de um administrador nos termos dosdos poderes que lhe tenham delegados pelo Conselho de Administração.
  340. Número ou marcador, página 48: c) de mandatários em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos
  341. Número ou marcador, página 48: d) os actos de mero epediente poderão ser assinados por um só administrador.
  342. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 48: (Morte ou incapacidade dos sociais)
  344. Texto do artigo, página 48: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiro/s ou representantes do falecido/a ou interdito, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representara os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  345. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
  347. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  348. Número ou marcador, página 48: a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  349. Número ou marcador, página 48: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  350. Número ou marcador, página 48: Dois) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pelos accionistas, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  351. Número ou marcador, página 48: Três) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos demais amplos poderes para efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
  352. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  354. Número ou marcador, página 48: Um) Um sócio que queira se afastar do negócio será obrigado a avisar com pelo menos sessenta (60) dias de antecedência, por escrito, sua intenção de se desligar ou sair da sociedade, sendo obrigado a vender sua parte da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 48: Dois) Um sócio do negócio que deixa ou se retira da sociedade não pode directa ou indirectamente entrar em um negócio que seja ou que poderá ser competitivo ao existente ou então um negócio antecipado da Sociedade Empresarial por um período de 3 meses.
  356. Número ou marcador, página 48: Três) Os sócios empresariais devem manter uma conta bancária no nome da sociedade Empresarial como definido acima, através da qual todos os cheques deverão ser emitidos com assinatura de pelo menos (2) dos sócios.
  357. Número ou marcador, página 48: Quatro) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 48: Pemba, 23 de Junho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 48: Zeráya Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Zeráya Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105045399, por sócio Cláudio Rogério Bila, solteiro, moçambicano, natural de Maputo e residente na Cidade da Beira, Bairro da Ponta Gêa, Portador do Bilhete de Identidade n.º 081001168319Q, emitido a 30 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, constitui uma sociedade unipessoal por quota, nos termos da alíneia a) do n.º 2 do artigo 257º do Código Comercial, e será regida pelas seguintes disposições:
  361. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 48: (Tipo e sede da sociedade)
  363. Texto do artigo, página 48: É uma sociedade empresarial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede estatuiria na Avenida Eduardo Mondlane, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  364. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  366. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a firma de Zeráya Group
  367. Texto do artigo, página 48: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  368. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  370. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem como objecto:
  371. Número ou marcador, página 48: a) importação, venda de eletrónicos; b)venda de eletrodomésticos, mobiliários e afins;
  372. Texto do artigo, página 49: c)prestação de serviços, designadamente, logística e distribuição, consultoria em tecnologias e soluções digitais, produção de conteúdo digital e audiovisual, representação de marcas nacionais e internacionais, podendo alargar o seu objecto à áreas afins ou diversas.
  373. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 49: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a uma única quota pertencente ao único sócio Cláudio Rogério Bila, Capital este que está integralmente realizado.
  376. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 49: (Gerência)
  378. Texto do artigo, página 49: A gerência fica ao cargo do sócio único Cláudio Rogério Bila ou ao cargo da pessoa à quem este vier a designar de tempos em tempos.
  379. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral e outros órgãos da sociedade)
  381. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único e funciona nos termos da legislação em vigor ao caso aplicável.
  382. Número ou marcador, página 49: Dois) Os demais órgãos da sociedade serão constituídos e funcionarão nos termos previstos no Código Comercial para este tipo de sociedade empresarial.
  383. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 49: (Vinculação da sociedade)
  385. Texto do artigo, página 49: A sociedade obriga - se com a assinatura do representante legal, o sócio único.
  386. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  388. Texto do artigo, página 49: Todos e quaisquer casos não previstos nos presentes estatutos serão supridos segundo as normas do Código Comercial vigente e outras ao caso aplicado.
  389. Texto do artigo, página 49: Está conforme.
  390. Texto do artigo, página 49: Beira, 18 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  391. Título de secção, página 50: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  392. Título de secção, página 50: NOSSOS SERVIÇOS:
  393. Parágrafo, página 50: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  394. Parágrafo, página 50: — Impressão em Off-set e Digital;
  395. Parágrafo, página 50: — Encadernação e Restauração de Livros;
  396. Parágrafo, página 50: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  397. Parágrafo, página 50: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  398. Parágrafo, página 50: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  399. Parágrafo, página 50: Preço da assinatura anual:
  400. Lista, página 50: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
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