III SÉRIE — n.º 164
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 164/2025
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- Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 50: Tradução e interpretação de documentos, de inglês para português vice-versa.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) o que corresponde a duas quotas desiguais divididas da seguinte forma: 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais) pertencente ao sócio Levim Brazão Tembe, o que corresponde a 99% do capital social e 100,00MT (cem meticais), pertencente ao sócio Ivano Mateus Chauque, correspondente a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, no caso o senhor Levim Brazão Tembe que é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela Assembleia-geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 50: Seis) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 50: Sete) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: YMDY (M) Company, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade por quotas e adopta a firma de YMDY (M) Company, Limitada, matriculada sob NUEL 105041649, constituído entre os socios Rilun Wang, natural de China, Residente na EN 6, Bairro de Canhandula So Metal, Distrito de Dondo, Weiping Yuan, natural de China, residente na EN 6, Bairro de Canhandula - So Metal, Distrito de Dondo e Jimian Sun natural de China, residente na EN 6, Bairro de Canhandula - So Metal, Distrito de Dondo ambos de nacionalidade chinessa. Que constituem uma sociedade por quotas e, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação YMDY (M) Company, Limitada.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Uma sociedade por quota com responsabilidade limitada, com sede no Distrito de Dondo.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Duração)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 51: a) importação e comércio de pesticidas;
- Número ou marcador, página 51: b) importação e comércio de produtos plásticos;
- Número ou marcador, página 51: c) importação e comércio de produtos de papel;
- Número ou marcador, página 51: d) importação e comércio de produtos químicos.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Administração, representação)
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rilun Wang.
- Texto do artigo, página 51: Dois A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 51: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Está conforme. Beira, 28 de Julho de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 51: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: 365 Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade 365 Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 105043130, entre os sócios Hassam Tarmahomed, casado e maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100634301N, emitido em 19 de Janeiro de 2021, residente no 7º Bairro, Casa n.º 947, Matacuane, Cidade da Beira, Cassene Nhereza Chapo, solteiro e maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105532843I, emitido em 15 de Setembro de 2015, residente no 14º Bairro, Nhaconjo, Cidade da Beira, e Muhammad Yazdaan Tarmahomed, solteiro, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060108885655D, emitido em 20 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no 7.º Bairro Matacuane, Rua Peru da Covilha n.º 947, Cidade da Beira, ambos residentes na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Firma)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma de 365 Segurança, Limitada.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Sede)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede no 5.° Bairro dos Pioneiros, Irmãos Ruby, Cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do País, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 51: a) prestação de serviços de segurança privada;
- Número ou marcador, página 51: b) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que os sócios assim o deliberarem e após a necessária autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Duração)
- Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, será de 100.000,00MT, (cem mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do País dividido em quotas, cada uma dividida entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 51: a) Hassam Tarmahomed, 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 51: b) Muhammad Yazdaan Tarmahomed, 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 51: c) Cassene Nhereza Chapo, 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 51: Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade, da qual esta necessite, nos seus precisos termos e condições em decisão por ela tomada.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Administração e uso do nome)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Hassam Tarmahomed, que desde já fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Compete o sócio administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 51: Três) Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 51: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador ou de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio administrador poderá delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 52: Um) A Cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência na perspectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unanime de todos sócios.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 52: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Omissões)
- Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, a lei avulsa e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Está conforme. Beira, 22 de Julho de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 52: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: INM
- Título de secção, página 53: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 53: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 53: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 53: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 53: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 53: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 53: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 53: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 53: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 53: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 53: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 53: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 53: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 53: Delegações:
- Parágrafo, página 53: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
- Lista, página 53: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 53: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 53: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Texto lido por imagem, página 54: Preço 270,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 54: Preço 270,00MT
- Parágrafo, página 54: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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