III SÉRIE — n.º 223
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 223/2020
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 15º 09' 50,00'' - 15º 06' 40,00'' - 15º 06' 40,00'' - 15º 09' 50,00'' | 38º 44' 20,00'' 38º 44' 20,00'' 38º 59' 40,00'' 38º 59' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 15º 09' 50,00'' - 15º 06' 40,00'' - 15º 06' 40,00'' - 15º 09' 50,00'' | 38º 44' 20,00'' 38º 44' 20,00'' 38º 59' 40,00'' 38º 59' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 18º 06' 20,00'' - 18º 06' 20,00'' - 18º 09' 10,00'' - 18º 09' 10,00'' | 33º 23' 00,00'' 33º 29' 00,00'' 33º 29' 00,00'' 33º 23' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 18º 06' 20,00'' - 18º 06' 20,00'' - 18º 09' 10,00'' - 18º 09' 10,00'' | 33º 23' 00,00'' 33º 29' 00,00'' 33º 29' 00,00'' 33º 23' 00,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020 III SÉRIE — Número 223
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo do Distrito de Chongoene: Despacho. Governo do Distrito de Metuge: Despacho. Governo do Disrito de Montepuez: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado da Zambézia:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Darul Ulum. Associação Moçambicana para Saúde e Ambiente - AMOSA. Associação Agrícola Heta Ndlala. Associação Mera Hortículas N'curia, Limitada. Associação Mera Apícola Murite. Associação Mera Amantes da Terra. Associação Mera Olima Orera. A.K.A – Bottle Store, Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada. Academia de Investigação Marítima, Energética e Internacional –
- Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada, (AIMEI) AMD Holdings, Limitada. Aries Sercon, Limitada. B2B Corporation, S.A. Bolsa de Gemas e Metais Preciosos de Moçambique, S.A. C & C Construção, Limitada. Carpiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. CCL -Continente Construcão, Limitada. Clean Arte Moçambique, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Cooperativa Mineira 1.º de Maio, Limitada. Cooperativa Mineira 3 de Fevereiro, Limitada. Cooperativa Mineira 16 de Junho, Limitada. CP Agro, Limitada. Despachos Francisco Umbure, Limitada. ECG – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro AF, Limitada. Emília Flor, Limitada. Escola Secundária Básica no Campo de Tewe. EZK Agricultura, Limitada. Fábrica de Tubos e Chapas de Moçambique – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Fantastic Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farm Chemicals Moçambique, Limitada. Forcier Moçambique, Limitada. HDD Construções, Limitada. Henel Serviços, Limitada. Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A. IVE Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khanef Consultoires, Limitada. Kiko Artecor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kosmoz Catalisadora da Sustentabilidade Holdings, Limitada. Lan House – Sociedade Unipessoal, Limitada Logi Sam, Limitada. Madeiras Ziyu, Limitada. Medifar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mega Force, Limitada. Papel Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papeline – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pedreira de Povoado de Nacupi Novo-Cariua – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Pentagono – Sociedade Unipessoal, Limitada. Phaphalate Office, Limitada. Rafa Serviços, Limitada. Reign Investment, S.A. Shandong Dejian Group – Mozambique, Limitada. SID Venture Capital, S.A. Sistema de Água de Afungi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Skysurf Café Bar e Lounge, Limitada. Smy Investimentos, Limitada. Softtekmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soluções Habitacionais Inovadoras SHI, Limitada. Sound Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. SSDS - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xihungatisso Eventos, Limitada. Zarda Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zupec Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELEGIOSOS
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Darul Ulum como pessoa jurídica, juntando ao pedido os títulos da constituição
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento
- Texto do artigo, página 2: Neste termos, abrigo do disposto n.º 1, do arigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junlho, e do artigo 1, do Decreto n.º 21/91, 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Darul Ulum
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 5 de agosto de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Danissane Eugénio Matusse, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Rofina Eugénio Matusse.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 4 de Novembro de 2020. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Caridade Silvia Roseiro Artur, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Silvia Roseiro Artur.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 4 de Novembro de 2020. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Quinho Tomás Candieiro Vinte, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Melo Tomás Candieiro Vinte.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 6 de Novembro de 2020. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Rodrigues Jorge Nhacule, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor, Chudy Isaura Maquelene Nhacule para passar a usar o nome completo de Chudy Isaura Nhacule.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 11 de Novembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Moçambicana para Saúde e Ambienta - AMOSA, requereu ao Conselho dos Serviços Provinciais de Representação de Estado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto do n.º 1, artigo 5.º da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para Saúde e Ambiente - AMOSA, com a sede no Distrito de Quelimane, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação de Estado, Quelimane, 21 de Setembro de 2020. — A Secretária de Estado, Judith Emília Leite Mussacula Faria.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agrícola Heta Ndlala, com sede na localidade de Nhacutse, posto Administrativo de Chongoene, distrito do mesmo nome, província de Gaza, requer o seu registo e reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos da sua constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o feito.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma comprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, por tanto, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 1, artigo 5, e n.º 2, do artigo 8, ambos do Decreto-Lei n.º 93/2005, de 30 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agrícola Heta Ndlala.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene, 8 de Setembro de 2020. Administrador do Distrito, Carlos Estenile Mateus Buchili.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Metuge
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residente na aldeia de Tratara, localidade de Nacuta Posto Administrativo de Metuge Sede, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em representação da Associação MERA Apícola Murite requereu ao Administrador do Distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoas jurídica, com os estatutos e acta da Assembleia Constituinte.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei e nestes termos e de acordo com
- Texto do artigo, página 3: o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto – Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agropecuária denominada por MERA Apícola Murite.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Metuge, 8 de Junho de 2020. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na aldeia de Nacuta, localidade de Nacuta, Posto Administrativo de Metuge Sede, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em representação da associação MERA Hortícola Ncuria, Limitada, requereu ao administrador do distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com os estatutos e acta da assembleia constituinte.
- Texto do artigo, página 3: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que persegues fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei e nestes termos de acordo com o disposto do n.º 1, do artigo 5, do Decreto- Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a associação agropecuária denominada por MERA Hortícola Ncuria, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Metuge, 8 de Junho de 2020. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Montepuez
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Associação denominada por MERA Amantes da Terra, localizada na aldeia de Nanhupo, localidade sede do Posto Administrativo de Nairoto, neste distrito de Montepuez, esta ligada a gestão de recursos naturais, como pessoa jurídica, justa ao pedido do respectivo da constituição, a luz do n.º 2, do artigo 5, do Decreto–Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, serve-se da presente certificar que procedeu o registo no governo do distrito de Montepuez, no dia 30 de Maio de 2020, no livro 1, na(s) folha(s) 10 e por mim vai assinado e autenticado com carimbo a tinta de óleo em uso neste gabinete.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Motepuez, Nairoto, 14 de Julho de 2020.
- Texto do artigo, página 3: — O Chefe do Posto, Inocêncio Atanásio Mulungo.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação MERA Olima Orera, requereu ao senhor chefe do Posto Administrativo de Namanhumbir, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma pessoa jurÍdica de direitos privados que prosseguem fins licitos determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstendo, portanto o seu reconhecumento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa juridica MERA Olima Orera, abreviadamente MERA Olima Orera com a sede em Namanhumbir, distrito de Montepuez.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Namanhumbir, 29 de Junho de 2020. — O Chefe do Posto Administrativo, Cassino Cornélio Bernabé.
- Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 3: AVISO
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 26 de Fenereiro de 2020, foi atribuída a favor de Sino Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9240L, válida até 31 de Janeiro de 2025, para Ouro e Minerais Associados, nos Distritos de Murrupula e Nampula, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 15º 09' 50,00''
- 15º 06' 40,00''
- 15º 06' 40,00''
- 15º 09' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 09' 50,00'' - 15º 06' 40,00'' - 15º 06' 40,00'' - 15º 09' 50,00'' 38º 44' 20,00'' 38º 44' 20,00'' 38º 59' 40,00'' 38º 59' 40,00'' - Texto do artigo, página 3: 38º 44' 20,00'' 38º 44' 20,00'' 38º 59' 40,00'' 38º 59' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 09' 50,00'' - 15º 06' 40,00'' - 15º 06' 40,00'' - 15º 09' 50,00'' 38º 44' 20,00'' 38º 44' 20,00'' 38º 59' 40,00'' 38º 59' 40,00'' - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Março de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 3: AVISO
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Agosto de 2020, foi atribuída a favor de African Mining Gold II, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10176L, válida até 15 de Julho de 2025, para ouro e minerais associados, nos distritos de Baruè e Macossa, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 18º 06' 20,00''
- 18º 06' 20,00''
- 18º 09' 10,00''
- 18º 09' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 18º 06' 20,00'' - 18º 06' 20,00'' - 18º 09' 10,00'' - 18º 09' 10,00'' 33º 23' 00,00'' 33º 29' 00,00'' 33º 29' 00,00'' 33º 23' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: 33º 23' 00,00'' 33º 29' 00,00'' 33º 29' 00,00'' 33º 23' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 18º 06' 20,00'' - 18º 06' 20,00'' - 18º 09' 10,00'' - 18º 09' 10,00'' 33º 23' 00,00'' 33º 29' 00,00'' 33º 29' 00,00'' 33º 23' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Setembro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 4: Associação Darul Ulum
- Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Darul Ulum, com sede na cidade de Mocuba, no bairro Central, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101398447, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Darul Ulum, é uma pessoa jurídica colectiva de direito privado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos e de natureza religiosa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Sede, Âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia no bairro Central. É de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações e outras formas de presença no país e quando for julgado necessário cabendo para isso uma simples deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos e actividades)
- Texto do artigo, página 4: Darul Ulum, sendo uma associação de caracter religioso, promove insino baseada na doutrina da boa-fé Islâmica, empenha-se a praticar o Zakatul fitr ou Swadacatul fitr, o Takbir, a oração do Idul Fitr, o legado do profeta Muhammade para fortalecimento da fé islâmica, estimulando assim, o associativismo, actividades sociais, tais como: Educação, saúde, promoção da mulher educação das crianças e dos Jovens e em particular o da rapariga sem fins lucrativos e nem objectivos partidários.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos direitos dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Todos os membros têm o direito de:
- Número ou marcador, página 4: a) Exercer o seu direito de voto;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos sociais nos termos do presente estatuto; c)Beneficiar de todos os direitos previstos e faculdades que a sua qualidade de membro lhe confere;
- Número ou marcador, página 4: d) Recorrer de todas as deliberações e decisões tomadas contra si.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Observar o cumprimento do presente estatuto e das deliberações das associadas;
- Número ou marcador, página 4: b) Contribuir financeiramente para a associação (doação integral do salario e ofertas que vier a receber); c)Participar activamente para a realização dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo para que for eleita;
- Número ou marcador, página 4: e) Zelar pelos bens da associação.
- Texto do artigo, página 4: .............................................................
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais, seus titulares competenciase funcionamentos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos socias)
- Texto do artigo, página 4: UConstitui órgãos sociais da associação Darul Ulum como pessoa jurídica, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é órgão de natureza decisório e constituída por todos os membros efetivos da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Convocatória da assembleia)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente Geral do Conselho Direcção convocar a Assembleia Geral e extraordinários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Na ausência do presidente, compete a vice-presidente de o fazer ou delegar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da assembleia)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a presidente a convoque.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As secções das assembleias, são dirigidas por uma mesa da assembleia, constituída por um presidente, um/a secretário/a e um vogal eleito no início da assembleia.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações são válidas e tomadas por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar e alterar o estatuto;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger os membros para os exercícios de cargos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar o balanço anual, o plano de actividades, bem como o relatório do Conselho Directivo, e o parecer do Conselho Fiscal; e)Aprovar a abertura de novas delegações fora do local e encerramento da sede, e novos projectos da associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão da administração e representativo da Associação, é composto por Presidente Geral, Vicepresidente, Secretario, Tesoureiro e um Conselheiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente Geral do Conselho de Direcção é o representante legal da Associação Darul Ulum perante as autoridades do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente geral ou outros órgãos competente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente geral na sua ausência ou impedimento, é substituído pelo VicePresidente.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção delibera estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir a associação e representála em juízo e fora dela, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 4: b) Administrar os recursos financeiros e patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar o regulamento interno e propor a sua aprovação a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor e estabelecer delegações;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a aceitação de novos membros.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observação das disposições legais, na gestão dos fundos e do património da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, eleito pelo Presidente de órgão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete o Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar o património e finanças da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Examinar a escritura da associação sempre que entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 5: c) Dar parecer sobre o relatório de contas apresentada pelo Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Pedir ou convocar as sessões extraordinárias com Assembleia geral e Conselho de Direcção, quando o julgue necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mantado)
- Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos membros eleitos para os órgãos sociais é de 3 anos renováveis por apenas para mais um mandato.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do fundo e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: São fundos da associação: quotas, servições de rendimento prestado pela associação, doações das pessoas singulares, coletivas e outros não especificados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui o património da associação, os bens móveis e imoveis, adquiridos ou doados a seu favor.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 5: Das disposições finais, alteração do estatuto, casos omissos, extinção e entrada em vigor
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Revisão do estatuto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A revisão do estatuto pode ser feita em parte ou por completo mediante a proposta escrita da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na revisão do estatuto é exigida a presença de 75% dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos neste estatuto são resolvidos mediante o regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral e mediante a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção)
- Número ou marcador, página 5: Um) A extinção e dissolução da Associação, é feita mediante a deliberação da Assembleia Geral e imposição do ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso da extinção, os bens da associação são doados a outras instituições com os mesmos fins.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo órgão competente.
- Texto do artigo, página 5: Quelimane, 9 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana para Saúde e Ambiente AMOSA
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação, Associação Moçambicana para Saúde e Ambiente - AMOSA, tem a sua sede no bairro Popular, na Avenida dos Heróis de Libertação Nacional, quarteirão B, casa n.º 51, cidade de Quelimane, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101411850, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Moçambicana para Saúde e Ambiente, abreviadamente designada por AMOSA, é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação sem fins
- Texto do artigo, página 5: lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia patrimonial, financeira e administrativa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AMOSA tem a sua sede na cidade de Quelimane, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral, transferí-la para outro local dentro da província.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A AMOSA constitui-se por tempo indeterminado e é de âmbito provincial e poderá constituir ou tomar parte em quaisquer associações, fundações ou sociedades e ainda noutras pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A AMOSA tem por objecto apoiar as comunidades em geral para desenvolver actividades de promoção de saúde, prevenção de doenças, combate às alterações climáticas, fortalecimento comunitário e desenvolvimento rural, poderá exercer outras actividades conexas ou complementares do objecto principal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e finanças)
- Texto do artigo, página 5: A AMOSA goza de plena autonomia financeira e na prossecução dos seus fins pode:
- Texto do artigo, página 5: Aceitar doações, heranças, legados ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Receitas da associação)
- Texto do artigo, página 5: Constituem receitas da AMOSA:
- Número ou marcador, página 5: a) O produto das jóias e quotas cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 5: A Associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Direcção)
- Texto do artigo, página 5: A Direcção é o órgão de gestão, administração e representação da associação que a dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 6: A Associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja do presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A AMOSA poderá ser dissolvida a qualquer momento, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, manutenção de seus objectivos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 6: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência a legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 3 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Associação Agrícola Heta Ndlala
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Dois princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Da denominação e âmbito
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 6: A associação adoptada a denominação de Associação Agrícola Heta Ndlala, sendo um órgão de nível comunitário, com sede na localidade de Chimbonhanine, Posto Administrativo de Nhacutse, distrito de Chongone, província de Gaza, e é constituído por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Agrícola Heta Ndlala é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autotomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dois objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) Assegurar a gestão dos Recursos Naturais, principalmente a terra e água.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Específicos:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover o uso de tecnologias eficientes, particularmente na produção do arroz;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar o pagamento de taxas de exploração da terra e água;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação dos fundos provenientes do apoio ao sector agrário; d)Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Os recursos financeiros da associação provem das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 6: a) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 6: b) Contas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Joia de entrada a ser fixada na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros e as suas deliberações quando tomadas em conformidade em conformidade com a lei e os presentes estatutos, que se reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo conselho de gestão ou pelo menos 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da composição
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados de 5 anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Eleição dos órgãos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Todos os órgãos da associacao são eleitos por um mandato de cinco anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Gestão; c)Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas de gestão;
- Número ou marcador, página 6: d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 6: e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação;
- Número ou marcador, página 6: f) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente da mesa:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Assinar todas as deliberações;
- Número ou marcador, página 6: c) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausência.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Secretariar as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Lavar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretario;
- Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 6: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Segundo o Conselho de Gestão de o órgão executivo da associação, compete-lhe:
- Texto do artigo, página 6: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 7: c) Celebrar acordos e segurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 7: d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Requerer a convocação da assembleiageral extraordinário quando se mostrar necessário;
- Número ou marcador, página 7: f) Propor a assembleia-geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 7: g) Apresentar o relatório das actividades, relatório de contas a Assembleia Geral; h)Preparar o relatório anual de actividades bem como respectivo orçamento e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: i) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 7: j) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter á Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do conselho de gestão são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 7: Um) Presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 7: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 7: c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
- Número ou marcador, página 7: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo conselho de gestão e os demais documentos contratuais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Organizar os serviços da secretaria;
- Número ou marcador, página 7: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 7: a) Velar pelas contas e fundos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Proceder aos registos e informar regularmente ao Conselho de gestão sobre o estado financeiro da associação;
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 7: a) Coordenar os serviços da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Supervisionar todas as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 7: c) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos para a associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário,assim como quando convocados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente: Convocar e presidir as reuniões do órgão;
- Número ou marcador, página 7: b) Vogais: Redigir as actas juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 7: Associação MERA Hortícilas N'curia, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por certificado de 7 de Dezembro de 2019, perante o Administrador do Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, António Valério Nandanga, inspector superior, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio denominada por Associação MERA Hortícilas N'curia, Limitada, é pessoa jurídica de direito privado e que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 7: Denominação, finalidades e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: MERA Hortícilas N'curia, Limitada, Limitada é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: MERA tem sede na comunidade de Nacula, distrito de Metuge.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: A MERA tem por finalidade prestar apoio e orientação ao Desenvolvimento Económico Local de Metuge, o que consistirá principalmente em produção e comercialização de mel e outros derivados na produção de Mel.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Na consecução do objectivo a MERA Hortícilas N'curia, Limitada, Lda, poderá efectuar trabalhos de produção de mel e outras actividades que promovem a actividade apícola em Montepuez.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: A fim de cumprir com as suas finalidades, a MERA Hortícilas N'curia, Limitada, Lda, poderá se organizar em tantas unidades de prestação de serviços, denominados sectores, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos infernos específicos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: A MERA poderá firmar convénios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, publicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: O prazo de duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 8: Do património, sua constituição e utilização
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: O património da MERA Hortícilas N'curia, Limitada, será composto de:
- Número ou marcador, página 8: a) Doações ou subvenções eventuais, directamente da sociedade de órgãos públicos;
- Número ou marcador, página 8: b) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: c) Rendas em seu favor constituídas por terceiros;
- Número ou marcador, página 8: d) Rendimentos decorrentes de títulos, acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
- Número ou marcador, página 8: e) Juros bancários e outras receitas de capital;
- Número ou marcador, página 8: f) Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
- Número ou marcador, página 8: g) Contribuição dos seus associados.
- Texto do artigo, página 8: Paragrafo Único: As rendas da MERA somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: A MERA tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembleia Geral, Comissão de Gestão e Conselho de Controlo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE São atribuições da Assembleia Geral:
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