III SÉRIE — n.º 223

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 223/2020

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Texto do artigo · p. 8 i. Eleger os membros da Comissão de Gestão e do Conselho de Controlo e seus respectivos suplentes; ii. Elaborar e aprovar o regulamento interno da MERA Hortícilas N'curia, Limitada, Lda; iii. Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Comissão de Gestão; iv. Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes a MERA; v. Decidir sobre a reforma do presente estatuto; vi. Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à MERA; vii. Autorizar a celebração de convénios e acordos com entidades públicas ou privadas;
Texto do artigo · p. 8 viii. Decidir sobre a extinção da MERA e o destino do património.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
Número ou marcador · p. 8 a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planeamento de actividades para a MERA;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela Comissão de Gestão das actividades referentes ao exercício social encerrado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
Texto do artigo · p. 8 i. Por o seu presidente; ii. Comissão de Gestão; iii. Pelo Conselho de Controlo; iv. Por 1/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Número ou marcador · p. 8 Um) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante um edital, com o programa dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões ordinárias instalar-seão em primeira convocação com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em 2a convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) As reuniões extraordinárias instalarse-ão, em primeira convocação, com dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e, em 2o convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE A Comissão de Gestão é composta:
Texto do artigo · p. 8 i. Chefe da Comissão; ii. Adjunto Chefe da Comissão; iii. Tesoureiro/a.
Texto do artigo · p. 8 Paragrafo único: O mandato dos integrantes da Comissão de Gestão será de dois (2) anos, permitida(ou não) a reeleição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Comissão de Gestão, caberá ao respetivo suplemento substitui-lo até o fim do período para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 Ocorrendo vaga entre os entre os integrantes da Comissão de Gestão, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta (30) dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO Compete a Comissão de Gestão:
Texto do artigo · p. 8 i. Elaborar e executar o programa anual de actividades; ii. Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados de exercício findo; iii. Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; iv. Elaborar os regimentos internos e de seus departamentos; v. Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mutuo colaboração em actividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE Compete ao Chefe da Comissão:
Texto do artigo · p. 8 i. Representar a MERA judicial e extrajudicialmente; ii. Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos; iii. Convocar e presidir as reuniões da Comissão de Gestão; iv. Dirigir e supervisionar todas as actividades da MERA; v.Assinar quaisquer documentos relativos as operações activas da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE Compete ao Vice-Chefe:
Texto do artigo · p. 8 Secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Comissão de Gestão e redigir actas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM Compete ao tesoureiro:
Texto do artigo · p. 8 i. Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efectuados à sociedade, mantendo em dia a escrituração; ii. Efectuar os pagamentos de todas as obrigações da sociedade; iii. Acompanhar os trabalhos de contabilidade da MERA, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo; iv. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas; v. Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
Texto do artigo · p. 9 vi. Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Comissão de Gestão, para posterior apreciação da Assembleia Geral; vii. Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria; viii. Assinar, em conjunto com o chefe da comissão, todos os cheques emitidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Controlo será constituído por três (3) pessoas de reconhecida idoneidade, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
Texto do artigo · p. 9 Paragrafo Único: O mandato do Conselho de Controlo será coincidente com o mandato da Comissão de Gestão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Conselho de Controlo:
Texto do artigo · p. 9 i. Examinar os documentos e os livros de escrituração da entidade; ii. Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando à respeito; iii. Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da comissão de gestão; iv. Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à MERA.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Os sócios e dirigentes da MERA Hortícilas N'curia, Limitada, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 MERA Hortícilas N'curia, Limitada, é composta por número ilimitado de sócios, distribuídos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.
Texto do artigo · p. 9 Paragrafo Único: A primeira assembleia geral da MERA Hortícilas N'curia, Limitada, composta por seus fundadores designará a comissão para elaborar regimentos que conste para se associar a mesma, bem como das categorias, deveres e obrigações dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 A Comissão de Gestão e o Conselho de Controlo elegerão seus chefes na primeira reunião subsequente a escolha dos mesmos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 Os cargos dos órgãos de administração da sociedade não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedados por
Texto do artigo · p. 9 parte dos seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais pela MERA serão regidos pela consolidação das leis trabalhistas em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 ARTIGVINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 O quórum de deliberação será de dois terços (2/3) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
Número ou marcador · p. 9 a) Alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 9 b) Alienação de bens imóveis e gravação de ónus reais sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 9 c) Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos;
Número ou marcador · p. 9 d) Extinção da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 9 Decidida a extinção da MERA, seu património, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra MERA congénere, a critério da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 9 O exercício financeiro da MERA coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 O orçamento da MERA Hortícilas N'curia, Limitada, será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativas de receitas descriminadas por doações e descriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub órgão, projecto ou programa de trabalho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Gestão e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o fórum da MERA Hortícilas N'curia, Limitada, para sanar possíveis dúvidas.
Texto do artigo · p. 9 Conservatória dos Registos de Pemba, 4 de Maio de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação MERA Apícula Murite
Parágrafo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por certificado de 10 de Agosto de 2019, perante o Administrador do Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, António Valério Nandanga, inspector superior, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio
Texto do artigo · p. 9 denominada por Associação MERA Apícula Murite, é pessoa jurídica de direito privado e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 Denominação, finalidades e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 MERA Apícula Murite, Limitada é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 MERA tem sede na comunidade de Tratara, Distrito de Metuge.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 A MERA tem por finalidade prestar apoio e orientação ao Desenvolvimento Económico Local de Metuge, o que consistirá principalmente em produção e comercialização de mel e outros derivados na produção de Mel.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Na consecução do objectivo a MERA Apícula Murite, Lda, poderá efectuar trabalhos de produção de mel e outras actividades que promovem a actividade apícola em Montepuez.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 A fim de cumprir com as suas finalidades, a MERA Apícula Murite, Lda, poderá se organizar em tantas unidades de prestação de serviços, denominados sectores, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos infernos específicos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 A MERA poderá firmar convénios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, publicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE O prazo de duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 Do património, sua constituição e utilização
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 O património da MERA Apícula Murite, Limitada, será composto de:
Número ou marcador · p. 9 a) Doações ou subvenções eventuais, directamente da sociedade de órgãos públicos;
Número ou marcador · p. 9 b) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas,
Texto do artigo · p. 10 nacionais ou estrangeiras; c) Rendas em seu favor constituídas por terceiros;
Número ou marcador · p. 10 d) Rendimentos decorrentes de títulos, acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Juros bancários e outras receitas de capital;
Número ou marcador · p. 10 f) Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
Número ou marcador · p. 10 g) Contribuição dos seus associados.
Texto do artigo · p. 10 Paragrafo Único: As rendas da MERA somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 A MERA tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembleia Geral, Comissão de Gestão e Conselho de Controlo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE São atribuições da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 i. Eleger os membros da Comissão de Gestão e do Conselho de Controlo e seus respectivos suplentes; ii. Elaborar e aprovar o regulamento interno da MERA Apícula Murite, Lda; iii. Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Comissão de Gestão; iv. Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes a MERA; v. Decidir sobre a reforma do presente estatuto; vi. Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à MERA; vii. Autorizar a celebração de convénios e acordos com entidades públicas ou privadas; viii. Decidir sobre a extinção da MERA e o destino do património.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
Número ou marcador · p. 10 a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planeamento de actividades para a MERA;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela Comissão de Gestão das actividades referentes ao exercício social encerrado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
Texto do artigo · p. 10 i. Por o seu presidente; ii. Comissão de Gestão; iii. Pelo Conselho de Controlo; iv. Por 1/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Número ou marcador · p. 10 Um) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante um edital, com o programa dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões ordinárias instalar-seão em primeira convocação com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em 2a convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) As reuniões extraordinárias instalarse-ão, em primeira convocação, com dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e, em 2o convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE A Comissão de Gestão é composta:
Texto do artigo · p. 10 i. Chefe da Comissão; ii. Adjunto Chefe da Comissão; iii. Tesoureiro/a.
Texto do artigo · p. 10 Paragrafo único: O mandato dos integrantes da Comissão de Gestão será de dois (2) anos, permitida(ou não) a reeleição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Comissão de Gestão, caberá ao respetivo suplemento substitui-lo até o fim do período para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 Ocorrendo vaga entre os entre os integrantes da Comissão de Gestão, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta (30) dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO Compete a Comissão de Gestão: i. Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Texto do artigo · p. 10 ii. Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados de exercício findo; iii. Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; iv. Elaborar os regimentos internos e de seus departamentos; v. Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mutuo colaboração em actividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE Compete ao Chefe da Comissão:
Texto do artigo · p. 10 i. Representar a MERA judicial e extrajudicialmente; ii. Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos; iii. Convocar e presidir as reuniões da Comissão de Gestão; iv. Dirigir e supervisionar todas as actividades da MERA; v.Assinar quaisquer documentos relativos as operações activas da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE Compete ao Vice-Chefe:
Texto do artigo · p. 10 Secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Comissão de Gestão e redigir actas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM Compete ao tesoureiro:
Texto do artigo · p. 10 i. Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efectuados à sociedade, mantendo em dia a escrituração; ii. Efectuar os pagamentos de todas as obrigações da sociedade; iii. Acompanhar os trabalhos de contabilidade da MERA, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo; iv. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas; v. Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício; vi. Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Comissão de Gestão, para posterior apreciação da Assembleia Geral; vii. Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria; viii. Assinar, em conjunto com o chefe da comissão, todos os cheques emitidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Controlo será constituído por três (3) pessoas de reconhecida idoneidade, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
Texto do artigo · p. 11 Paragrafo Único: O mandato do Conselho de Controlo será coincidente com o mandato da Comissão de Gestão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Conselho de Controlo:
Texto do artigo · p. 11 i. Examinar os documentos e os livros de escrituração da entidade; ii. Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando à respeito; iii. Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da comissão de gestão; iv. Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à MERA.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Os sócios e dirigentes da MERA Apícula Murite, Limitada, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 11 MERA Apícula Murite, Limitada, é composta por número ilimitado de sócios, distribuídos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.
Texto do artigo · p. 11 Paragrafo Único: A primeira assembleia geral da MERA Apícula Murite, Limitada, composta por seus fundadores designará a comissão para elaborar regimentos que conste para se associar a mesma, bem como das categorias, deveres e obrigações dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 11 A Comissão de Gestão e o Conselho de Controlo elegerão seus chefes na primeira reunião subsequente a escolha dos mesmos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 11 Os cargos dos órgãos de administração da sociedade não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedados por parte dos seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 11 Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais pela MERA serão regidos pela consolidação das leis trabalhistas em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 ARTIGVINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 11 O quórum de deliberação será de dois terços (2/3) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
Número ou marcador · p. 11 a) Alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 11 b) Alienação de bens imóveis e gravação de ónus reais sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 11 c) Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos;
Número ou marcador · p. 11 d) Extinção da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 11 Decidida a extinção da MERA, seu património, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra MERA congénere, a critério da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 11 O exercício financeiro da MERA coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 11 O orçamento da MERA Apícula Murite, Lda será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativas de receitas descriminadas por doações e descriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub órgão, projecto ou programa de trabalho.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Gestão e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o fórum da MERA Apícula Murite, Limitada, para sanar possíveis dúvidas.
Texto do artigo · p. 11 Conservatória dos Registos de Pemba, 4 de Maio de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Associação MERA Amantes da Terra
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por certificado de 30 de Março de 2020, perante a Administradora do Distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado Isaura Delmina da Conceição Zacarias Máquina, Assistente Universitária, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio denominada por Associação Mera Amantes da Terra, é pessoa jurídica de direito privado e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 MERA Apícola Amantes da Terra, Limitada, é pessoa jurídica de direito privado, constituída
Texto do artigo · p. 11 na forma de sociedade civil de fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 MERA tem sede na comunidade de Nanhupo, Porto Administrativo de Nairoto, distrito de Montepuez.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 A MERA tem por finalidade prestar apoio e orientação ao Desenvolvimento Económico Local de Montepuez, o que consistirá principalmente em produção e comercialização de mel e outros derivados na produção de Mel.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Na consecução do objectivo a MERA Apícola Amantes da Terra, Limitada, poderá efectuar trabalhos de produção de mel e outras actividades que promovem a actividade apícola em Montepuez.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 A fim de cumprir com as suas finalidades, a MERA Apícola Amantes da Terra, Limitada, poderá se organizar em tantas unidades de prestação de serviços, denominados sectores, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos infernos específicos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 A MERA poderá firmar convénios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, publicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO O prazo de duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do património, sua constituição e utilização
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 O património da MERA Amantes da Terra, Limitada será composto de:
Número ou marcador · p. 11 a) Doações ou subvenções eventuais, directamente da sociedade de órgãos públicos;
Número ou marcador · p. 11 b) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 c) Rendas em seu favor constituídas por terceiros;
Número ou marcador · p. 11 d) Rendimentos decorrentes de títulos, acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
Número ou marcador · p. 11 e) Juros bancários e outras receitas de capital;
Número ou marcador · p. 11 f) Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
Número ou marcador · p. 11 g) Contribuição dos seus associados.
Texto do artigo · p. 12 Paragrafo Único: As rendas da MERA somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 A MERA tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembleia Geral, Comissão de Gestão e Conselho de Controlo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO São atribuições da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 i) Eleger os membros da Comissão de Gestão e do Conselho de Controlo e seus respectivos suplentes; ii) Elaborar e aprovar o regulamento interno da MERA Amantes da Terra, Limitada; iii) Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Comissão de Gestão; iv) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes a MERA;
Número ou marcador · p. 12 v) Decidir sobre a reforma do presente estatuto; vi) Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à MERA; vii) Autorizar a celebração de convénios e acordos com entidades públicas ou privadas; viii) Decidir sobre a extinção da MERA e o destino do património.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
Número ou marcador · p. 12 a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planeamento de actividades para a MERA;
Número ou marcador · p. 12 b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela Comissão de Gestão das actividades referentes ao exercício social encerrado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
Número ou marcador · p. 12 i) Por o seu presidente; ii) Comissão de Gestão; iii) Pelo Conselho de Controlo; iv) Por 1/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante um edital, com o programa dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos da administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 1.º - As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em 2a convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes. 2.º - As reuniões extraordinárias instalar-se-
Texto do artigo · p. 12 ão, em primeira convocação, com dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e, em 2o convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 A Comissão de Gestão é composta: i) Chefe da comissão; ii) Adjunto chefe da comissão; iii) Tesoureiro/a.
Texto do artigo · p. 12 Paragrafo único: O mandato dos integrantes da Comissão de Gestão será de dois (2) anos, permitida (ou não) a reeleição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Comissão de Gestão, caberá ao respetivo suplemento substitui-lo até o fim do período para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Ocorrendo vaga entre os entre os integrantes da Comissão de Gestão, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta (30) dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO Compete a Comissão de Gestão:
Número ou marcador · p. 12 i) Elaborar e executar o programa anual de actividades; ii) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respetivo demonstrativo de resultados de exercício findo; iii) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; iv) Elaborar os regimentos internos e de seus departamentos;
Número ou marcador · p. 12 v) Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mutuo colaboração em actividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Chefe da Comissão: i) Representar a MERA judicial e extrajudicialmente;
Texto do artigo · p. 12 ii) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos; iii) Convocar e presidir as reuniões da Comissão de Gestão; iv) Dirigir e supervisionar todas as actividades da MERA;
Número ou marcador · p. 12 v) Assinar quaisquer documentos relativos as operações activas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Compete ao vice-chefe: Secretariar as reuniões das assembleias gerais e da Comissão de Gestão e redigir actas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 12 i) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efectuados à sociedade, mantendo em dia a escrituração; ii) Efectuar os pagamentos de todas as obrigações da sociedade; iii) Acompanhar os trabalhos de contabilidade da MERA, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo; iv) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
Número ou marcador · p. 12 v) Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício; vi) Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Comissão de Gestão, para posterior apreciação da Assembleia Geral; vii) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria; viii) Assinar, em conjunto com o chefe da comissão, todos os cheques emitidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Controlo será constituído por três (3) pessoas de reconhecida idoneidade, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
Texto do artigo · p. 12 Paragrafo Único: O mandato do Conselho de Controlo será coincidente com o mandato da Comissão de Gestão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Conselho de Controlo:
Número ou marcador · p. 12 i) Examinar os documentos e os livros de escrituração da entidade; ii) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando à respeito;
Texto do artigo · p. 13 iii) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da comissão de gestão; iv) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à MERA.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos sócios e dirigentes
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Os sócios e dirigentes da MERA Apícola Amantes da Terra, Limitada, não respondem solidaria nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 MERA Apícola Amantes da Terra, Limitada, é composta por número ilimitado de sócios, distribuídos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.
Texto do artigo · p. 13 Paragrafo Único: A primeira assembleia geral da MERA Apícola Amantes da Terra, Lda, composta por seus fundadores designará a comissão para elaborar regimentos que conste para se associar a mesma, bem como das categorias, deveres e obrigações dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 A Comissão de Gestão e o Conselho de Controlo elegerão seus chefes na primeira reunião subsequente a escolha dos mesmos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Os cargos dos órgãos de administração da sociedade não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedados por parte dos seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais pela MERA serão regidos pela consolidação das leis trabalhistas em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 O quórum de deliberação será de dois terços (2/3) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
Número ou marcador · p. 13 a) Alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 13 b) Alienação de bens imóveis e gravação de ónus reais sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 13 c) Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos;
Número ou marcador · p. 13 d) Extinção da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Decidida a extinção da MERA, seu património, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra MERA congénere, a critério da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 O exercício financeiro da MERA coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 O orçamento da MERA Apicola Amantes da Terra, Limitada será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativas de receitas descriminadas por doações e descriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub órgão, projecto ou programa de trabalho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Gestão e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o fórum da MER Apícola Amantes da Terra, Limitada, para sanar possíveis dúvidas.
Texto do artigo · p. 13 Conservatória dos Registos de Pemba, 4 de Maio de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Associação MERA Olima Orera
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por certificado de 17 de Março de 2020, perante a Administradora do Distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, Isaura Delmina da Conceição Zacarias Máquina, Assistente Universitária, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação Mera Olima Orera, é pessoa jurídica de direito privado e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 MERA Olima Orera, Limitada, é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 MERA tem sede na comunidade de Namanhumbir-Sede, Distrito de Montepuez.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A MERA tem por finalidade de produzir e comercializar produtos agrícolas, e outros produtos relevantes na produção agrícola apoiado e orientado ao Desenvolvimento Económico Local de Montepuez.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Na consecução do objectivo a MERA Olima Orera, Limitada, poderá efectuar trabalhos de produção de hortícolas e outras actividades que promovem a actividade agrícola em Montepuez.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 A fim de cumprir com as suas finalidades, a MERA Olima Orera, Limitada, poderá se organizar em tantas unidades de prestação de serviços, denominados sectores, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos infernos específicos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 A MERA poderá firmar convénios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO O prazo de duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do património, sua constituição e utilização
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 O património da MERA Olima Orera, Limitada será composto de:
Número ou marcador · p. 13 a) Doações ou subvenções eventuais, directamente da sociedade de órgãos públicos;
Número ou marcador · p. 13 b) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 c) Rendas em seu favor constituídas por terceiros;
Número ou marcador · p. 13 d) Rendimentos decorrentes de títulos, acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Juros bancários e outras receitas de capital;
Número ou marcador · p. 13 f) Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
Número ou marcador · p. 13 g) Contribuição dos seus associados.
Texto do artigo · p. 13 Paragrafo Único: As rendas da MERA somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 A MERA tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembleia Geral, Comissão de Gestão e Conselho de Controlo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO São atribuições da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 i) Eleger os membros da Comissão de Gestão e do Conselho de Controlo e seus respectivos suplentes; ii) Elaborar e aprovar o regulamento interno da MERA Olima Orera, Limitada; iii) Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Comissão de Gestão; iv) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes a MERA;
Número ou marcador · p. 14 v) Decidir sobre a reforma do presente estatuto; vi) Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à MERA; vii) Autorizar a celebração de convénios e acordos com entidades públicas ou privadas; viii) Decidir sobre a extinção da MERA e o destino do património.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
Número ou marcador · p. 14 a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planeamento de actividades para a MERA;
Número ou marcador · p. 14 b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela Comissão de Gestão das actividades referentes ao exercício social encerrado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
Número ou marcador · p. 14 i) Por o seu presidente; ii) Comissão de Gestão; iii) Pelo Conselho de Controlo; iv) Por 1/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante um edital, com o programa dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos da administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 1.º As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em 2a convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes. 2.º As reuniões extraordinárias instalar-se-
Texto do artigo · p. 14 ão, em primeira convocação, com dois terços
Texto do artigo · p. 14 (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO A Comissão de Gestão é composta:
Número ou marcador · p. 14 i) Chefe da Comissão; ii) Adjunto Chefe da Comissão; iii) Tesoureiro/a.
Texto do artigo · p. 14 Paragrafo único: O mandato dos integrantes da Comissão de Gestão será de dois (2) anos, permitida(ou não) a reeleição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Comissão de Gestão, caberá ao respetivo suplemento substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Ocorrendo vaga entre os entre os integrantes da Comissão de Gestão, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta (30) dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO Compete a Comissão de Gestão:
Número ou marcador · p. 14 i) Elaborar e executar o programa anual de actividades; ii) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados de exercício findo; iii) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; iv) Elaborar os regimentos internos e de seus departamentos;
Número ou marcador · p. 14 v) Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútuo colaboração em actividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Chefe da Comissão:
Número ou marcador · p. 14 i) Representar a MERA judicial e extrajudicialmente; ii) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos; iii) Convocar e presidir as reuniões da Comissão de Gestão; iv) Dirigir e supervisionar todas as actividades da MERA;
Número ou marcador · p. 14 v) Assinar quaisquer documentos relativos as operações activas da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Compete ao vice-chefe: Secretariar as reuniões das assembleias gerais e da Comissão de Gestão e redigir actas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 14 i) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efectuados à sociedade, mantendo em dia a escrituração; ii) Efectuar os pagamentos de todas as obrigações da sociedade; iii) Acompanhar os trabalhos de contabilidade da MERA, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo; iv) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
Número ou marcador · p. 14 v) Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício; vi) Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Comissão de Gestão, para posterior apreciação da Assembleia Geral; vii) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria; viii) Assinar, em conjunto com o chefe da comissão, todos os cheques emitidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Controlo será constituído por três (3) pessoas de reconhecida idoneidade, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
Texto do artigo · p. 14 Paragrafo Único: O mandato do Conselho de Controlo será coincidente com o mandato da Comissão de Gestão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho de Conselho de Controlo:
Número ou marcador · p. 14 i) Examinar os documentos e os livros de escrituração da entidade; ii) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando à respeito; iii) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da comissão de gestão; iv) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à MERA.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos sócios
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Os sócios e dirigentes da MERA Olima Orera, Limitada, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 MERA Olima Orera, Limitada, é composta por número ilimitado de sócios, distribuídos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.
Texto do artigo · p. 15 Paragrafo Único: A primeira assembleia geral da MERA Olima Orera, Lda, composta por seus fundadores designará a comissão para elaborar regimentos que conste para se associar a mesma, bem como das categorias, deveres e obrigações dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 A Comissão de Gestão e o Conselho de Controlo elegerão seus chefes na primeira reunião subsequente a escolha dos mesmos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Os cargos dos órgãos de administração da sociedade não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedados por parte dos seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais pela MERA serão regidos pela consolidação das leis trabalhistas em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 O quórum de deliberação será de dois terços (2/3) da assembleia geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
Número ou marcador · p. 15 a) Alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 15 b) Alienação de bens imóveis e gravação de ónus reais sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 15 c) Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos;
Número ou marcador · p. 15 d) Extinção da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Decidida a extinção da MERA, seu património, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra MERA congénere, a critério da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 O exercício financeiro da MERA coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 O orçamento da MERA Olima Orera, Lda será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativas de receitas descriminadas por doações e descriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub órgão, projecto ou programa de trabalho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Gestão e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o fórum da MER Olima Orera, Lda, para sanar possíveis dúvidas.
Texto do artigo · p. 15 Conservatória dos Registos de Pemba, 4 de Maio de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 A.K.A – Bottle Store, Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101387852, a sociedade A.K.A – Bottle Store, Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 9 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, tipo, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adoptada a denominação de A.K.A – Bottle Store, Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, EN07, bairro Samora Machel.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como a abertura de sucursais no pais e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Restaurante, venda de bebidas, venda e fornecimento de material de construção, de escritório, venda de produtos alimentar e higénico.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias, ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar na capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertecente ao único sócio Tsegaye Mathewos, com NUIT 165241101.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Tsegaye Mathewos, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 5 de Novembro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 15 Academia de Investigação Marítima, Energética e Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada (AIMEI)
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101428567, uma entidade denominada AIMEI - Academia de Investigação Marítima, Energética e Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Irchard Cursum Faquir Mahomed, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de
Texto do artigo · p. 16 Bilhete de Identidade n.º 110100070406Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Outubro de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, rua de Kassuende, n.º 353, 1.º andar, adiante designado sócio único, constitui pelo presente contrato, uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 Concede-se a denominação de Academia de Investigação Marítima, Energética e Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada (AIMEI), uma sociedade por quotas com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e filiações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro, por decisão da sua do sócio único, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Pesquisa e consultoria nas áreas marítima, energética e de assuntos internacionais;
Número ou marcador · p. 16 b) Formações e cursos de curta duração; c)Organização de eventos e conferências;
Número ou marcador · p. 16 d) Publicação de livros e revistas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: i. Eleger os membros da Comissão de Gestão e do Conselho de Controlo e seus respectivos suplentes; ii. Elaborar e aprovar o regulamento interno da MERA Hortícilas N'curia, Limitada, Lda; iii. Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Comissão de Gestão; iv. Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes a MERA; v. Decidir sobre a reforma do presente estatuto; vi. Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à MERA; vii. Autorizar a celebração de convénios e acordos com entidades públicas ou privadas;
  2. Texto do artigo, página 8: viii. Decidir sobre a extinção da MERA e o destino do património.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  4. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
  5. Número ou marcador, página 8: a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planeamento de actividades para a MERA;
  6. Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela Comissão de Gestão das actividades referentes ao exercício social encerrado.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  8. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
  9. Texto do artigo, página 8: i. Por o seu presidente; ii. Comissão de Gestão; iii. Pelo Conselho de Controlo; iv. Por 1/3 dos seus membros.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante um edital, com o programa dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos da administração da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões ordinárias instalar-seão em primeira convocação com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em 2a convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões extraordinárias instalarse-ão, em primeira convocação, com dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e, em 2o convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE A Comissão de Gestão é composta:
  15. Texto do artigo, página 8: i. Chefe da Comissão; ii. Adjunto Chefe da Comissão; iii. Tesoureiro/a.
  16. Texto do artigo, página 8: Paragrafo único: O mandato dos integrantes da Comissão de Gestão será de dois (2) anos, permitida(ou não) a reeleição.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  18. Texto do artigo, página 8: Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Comissão de Gestão, caberá ao respetivo suplemento substitui-lo até o fim do período para que foi eleito.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  20. Texto do artigo, página 8: Ocorrendo vaga entre os entre os integrantes da Comissão de Gestão, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta (30) dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO Compete a Comissão de Gestão:
  22. Texto do artigo, página 8: i. Elaborar e executar o programa anual de actividades; ii. Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados de exercício findo; iii. Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; iv. Elaborar os regimentos internos e de seus departamentos; v. Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mutuo colaboração em actividades de interesse comum.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE Compete ao Chefe da Comissão:
  24. Texto do artigo, página 8: i. Representar a MERA judicial e extrajudicialmente; ii. Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos; iii. Convocar e presidir as reuniões da Comissão de Gestão; iv. Dirigir e supervisionar todas as actividades da MERA; v.Assinar quaisquer documentos relativos as operações activas da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE Compete ao Vice-Chefe:
  26. Texto do artigo, página 8: Secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Comissão de Gestão e redigir actas.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM Compete ao tesoureiro:
  28. Texto do artigo, página 8: i. Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efectuados à sociedade, mantendo em dia a escrituração; ii. Efectuar os pagamentos de todas as obrigações da sociedade; iii. Acompanhar os trabalhos de contabilidade da MERA, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo; iv. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas; v. Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
  29. Texto do artigo, página 9: vi. Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Comissão de Gestão, para posterior apreciação da Assembleia Geral; vii. Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria; viii. Assinar, em conjunto com o chefe da comissão, todos os cheques emitidos pela sociedade.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  31. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Controlo será constituído por três (3) pessoas de reconhecida idoneidade, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
  32. Texto do artigo, página 9: Paragrafo Único: O mandato do Conselho de Controlo será coincidente com o mandato da Comissão de Gestão.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  34. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Conselho de Controlo:
  35. Texto do artigo, página 9: i. Examinar os documentos e os livros de escrituração da entidade; ii. Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando à respeito; iii. Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da comissão de gestão; iv. Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à MERA.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  37. Texto do artigo, página 9: Os sócios e dirigentes da MERA Hortícilas N'curia, Limitada, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  39. Texto do artigo, página 9: MERA Hortícilas N'curia, Limitada, é composta por número ilimitado de sócios, distribuídos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.
  40. Texto do artigo, página 9: Paragrafo Único: A primeira assembleia geral da MERA Hortícilas N'curia, Limitada, composta por seus fundadores designará a comissão para elaborar regimentos que conste para se associar a mesma, bem como das categorias, deveres e obrigações dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  42. Texto do artigo, página 9: A Comissão de Gestão e o Conselho de Controlo elegerão seus chefes na primeira reunião subsequente a escolha dos mesmos.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  44. Texto do artigo, página 9: Os cargos dos órgãos de administração da sociedade não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedados por
  45. Texto do artigo, página 9: parte dos seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  47. Texto do artigo, página 9: Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais pela MERA serão regidos pela consolidação das leis trabalhistas em vigor em Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 9: ARTIGVINTE E NOVE
  49. Texto do artigo, página 9: O quórum de deliberação será de dois terços (2/3) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Alteração do estatuto;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Alienação de bens imóveis e gravação de ónus reais sobre os mesmos;
  52. Número ou marcador, página 9: c) Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos;
  53. Número ou marcador, página 9: d) Extinção da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
  55. Texto do artigo, página 9: Decidida a extinção da MERA, seu património, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra MERA congénere, a critério da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
  57. Texto do artigo, página 9: O exercício financeiro da MERA coincidirá com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
  59. Texto do artigo, página 9: O orçamento da MERA Hortícilas N'curia, Limitada, será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativas de receitas descriminadas por doações e descriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub órgão, projecto ou programa de trabalho.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  61. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Gestão e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o fórum da MERA Hortícilas N'curia, Limitada, para sanar possíveis dúvidas.
  62. Texto do artigo, página 9: Conservatória dos Registos de Pemba, 4 de Maio de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 9: Associação MERA Apícula Murite
  64. Parágrafo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por certificado de 10 de Agosto de 2019, perante o Administrador do Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, António Valério Nandanga, inspector superior, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio
  65. Texto do artigo, página 9: denominada por Associação MERA Apícula Murite, é pessoa jurídica de direito privado e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  66. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  67. Texto do artigo, página 9: Denominação, finalidades e duração
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  69. Texto do artigo, página 9: MERA Apícula Murite, Limitada é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  71. Texto do artigo, página 9: MERA tem sede na comunidade de Tratara, Distrito de Metuge.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  73. Texto do artigo, página 9: A MERA tem por finalidade prestar apoio e orientação ao Desenvolvimento Económico Local de Metuge, o que consistirá principalmente em produção e comercialização de mel e outros derivados na produção de Mel.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  75. Texto do artigo, página 9: Na consecução do objectivo a MERA Apícula Murite, Lda, poderá efectuar trabalhos de produção de mel e outras actividades que promovem a actividade apícola em Montepuez.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  77. Texto do artigo, página 9: A fim de cumprir com as suas finalidades, a MERA Apícula Murite, Lda, poderá se organizar em tantas unidades de prestação de serviços, denominados sectores, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos infernos específicos.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  79. Texto do artigo, página 9: A MERA poderá firmar convénios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, publicas ou privadas.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE O prazo de duração é indeterminado.
  81. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  82. Texto do artigo, página 9: Do património, sua constituição e utilização
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  84. Texto do artigo, página 9: O património da MERA Apícula Murite, Limitada, será composto de:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Doações ou subvenções eventuais, directamente da sociedade de órgãos públicos;
  86. Número ou marcador, página 9: b) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas,
  87. Texto do artigo, página 10: nacionais ou estrangeiras; c) Rendas em seu favor constituídas por terceiros;
  88. Número ou marcador, página 10: d) Rendimentos decorrentes de títulos, acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
  89. Número ou marcador, página 10: e) Juros bancários e outras receitas de capital;
  90. Número ou marcador, página 10: f) Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
  91. Número ou marcador, página 10: g) Contribuição dos seus associados.
  92. Texto do artigo, página 10: Paragrafo Único: As rendas da MERA somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objectivos.
  93. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 10: A MERA tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembleia Geral, Comissão de Gestão e Conselho de Controlo.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  97. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE São atribuições da Assembleia Geral:
  99. Texto do artigo, página 10: i. Eleger os membros da Comissão de Gestão e do Conselho de Controlo e seus respectivos suplentes; ii. Elaborar e aprovar o regulamento interno da MERA Apícula Murite, Lda; iii. Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Comissão de Gestão; iv. Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes a MERA; v. Decidir sobre a reforma do presente estatuto; vi. Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à MERA; vii. Autorizar a celebração de convénios e acordos com entidades públicas ou privadas; viii. Decidir sobre a extinção da MERA e o destino do património.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  101. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
  102. Número ou marcador, página 10: a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planeamento de actividades para a MERA;
  103. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela Comissão de Gestão das actividades referentes ao exercício social encerrado.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  105. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
  106. Texto do artigo, página 10: i. Por o seu presidente; ii. Comissão de Gestão; iii. Pelo Conselho de Controlo; iv. Por 1/3 dos seus membros.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  108. Número ou marcador, página 10: Um) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante um edital, com o programa dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos da administração da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões ordinárias instalar-seão em primeira convocação com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em 2a convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.
  110. Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões extraordinárias instalarse-ão, em primeira convocação, com dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e, em 2o convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE A Comissão de Gestão é composta:
  112. Texto do artigo, página 10: i. Chefe da Comissão; ii. Adjunto Chefe da Comissão; iii. Tesoureiro/a.
  113. Texto do artigo, página 10: Paragrafo único: O mandato dos integrantes da Comissão de Gestão será de dois (2) anos, permitida(ou não) a reeleição.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  115. Texto do artigo, página 10: Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Comissão de Gestão, caberá ao respetivo suplemento substitui-lo até o fim do período para que foi eleito.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  117. Texto do artigo, página 10: Ocorrendo vaga entre os entre os integrantes da Comissão de Gestão, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta (30) dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO Compete a Comissão de Gestão: i. Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  119. Texto do artigo, página 10: ii. Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados de exercício findo; iii. Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; iv. Elaborar os regimentos internos e de seus departamentos; v. Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mutuo colaboração em actividades de interesse comum.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE Compete ao Chefe da Comissão:
  121. Texto do artigo, página 10: i. Representar a MERA judicial e extrajudicialmente; ii. Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos; iii. Convocar e presidir as reuniões da Comissão de Gestão; iv. Dirigir e supervisionar todas as actividades da MERA; v.Assinar quaisquer documentos relativos as operações activas da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE Compete ao Vice-Chefe:
  123. Texto do artigo, página 10: Secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Comissão de Gestão e redigir actas.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM Compete ao tesoureiro:
  125. Texto do artigo, página 10: i. Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efectuados à sociedade, mantendo em dia a escrituração; ii. Efectuar os pagamentos de todas as obrigações da sociedade; iii. Acompanhar os trabalhos de contabilidade da MERA, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo; iv. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas; v. Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício; vi. Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Comissão de Gestão, para posterior apreciação da Assembleia Geral; vii. Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria; viii. Assinar, em conjunto com o chefe da comissão, todos os cheques emitidos pela sociedade.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  127. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Controlo será constituído por três (3) pessoas de reconhecida idoneidade, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
  128. Texto do artigo, página 11: Paragrafo Único: O mandato do Conselho de Controlo será coincidente com o mandato da Comissão de Gestão.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
  130. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Conselho de Controlo:
  131. Texto do artigo, página 11: i. Examinar os documentos e os livros de escrituração da entidade; ii. Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando à respeito; iii. Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da comissão de gestão; iv. Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à MERA.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
  133. Texto do artigo, página 11: Os sócios e dirigentes da MERA Apícula Murite, Limitada, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
  135. Texto do artigo, página 11: MERA Apícula Murite, Limitada, é composta por número ilimitado de sócios, distribuídos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.
  136. Texto do artigo, página 11: Paragrafo Único: A primeira assembleia geral da MERA Apícula Murite, Limitada, composta por seus fundadores designará a comissão para elaborar regimentos que conste para se associar a mesma, bem como das categorias, deveres e obrigações dos sócios.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
  138. Texto do artigo, página 11: A Comissão de Gestão e o Conselho de Controlo elegerão seus chefes na primeira reunião subsequente a escolha dos mesmos.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
  140. Texto do artigo, página 11: Os cargos dos órgãos de administração da sociedade não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedados por parte dos seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E OITO
  142. Texto do artigo, página 11: Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais pela MERA serão regidos pela consolidação das leis trabalhistas em vigor em Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 11: ARTIGVINTE E NOVE
  144. Texto do artigo, página 11: O quórum de deliberação será de dois terços (2/3) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
  145. Número ou marcador, página 11: a) Alteração do estatuto;
  146. Número ou marcador, página 11: b) Alienação de bens imóveis e gravação de ónus reais sobre os mesmos;
  147. Número ou marcador, página 11: c) Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos;
  148. Número ou marcador, página 11: d) Extinção da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA
  150. Texto do artigo, página 11: Decidida a extinção da MERA, seu património, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra MERA congénere, a critério da Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E UM
  152. Texto do artigo, página 11: O exercício financeiro da MERA coincidirá com o ano civil.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E DOIS
  154. Texto do artigo, página 11: O orçamento da MERA Apícula Murite, Lda será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativas de receitas descriminadas por doações e descriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub órgão, projecto ou programa de trabalho.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  156. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Gestão e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o fórum da MERA Apícula Murite, Limitada, para sanar possíveis dúvidas.
  157. Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos de Pemba, 4 de Maio de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 11: Associação MERA Amantes da Terra
  159. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por certificado de 30 de Março de 2020, perante a Administradora do Distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado Isaura Delmina da Conceição Zacarias Máquina, Assistente Universitária, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio denominada por Associação Mera Amantes da Terra, é pessoa jurídica de direito privado e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  160. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 11: MERA Apícola Amantes da Terra, Limitada, é pessoa jurídica de direito privado, constituída
  163. Texto do artigo, página 11: na forma de sociedade civil de fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 11: MERA tem sede na comunidade de Nanhupo, Porto Administrativo de Nairoto, distrito de Montepuez.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 11: A MERA tem por finalidade prestar apoio e orientação ao Desenvolvimento Económico Local de Montepuez, o que consistirá principalmente em produção e comercialização de mel e outros derivados na produção de Mel.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 11: Na consecução do objectivo a MERA Apícola Amantes da Terra, Limitada, poderá efectuar trabalhos de produção de mel e outras actividades que promovem a actividade apícola em Montepuez.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 11: A fim de cumprir com as suas finalidades, a MERA Apícola Amantes da Terra, Limitada, poderá se organizar em tantas unidades de prestação de serviços, denominados sectores, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos infernos específicos.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 11: A MERA poderá firmar convénios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, publicas ou privadas.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO O prazo de duração é indeterminado.
  175. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do património, sua constituição e utilização
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 11: O património da MERA Amantes da Terra, Limitada será composto de:
  178. Número ou marcador, página 11: a) Doações ou subvenções eventuais, directamente da sociedade de órgãos públicos;
  179. Número ou marcador, página 11: b) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
  180. Número ou marcador, página 11: c) Rendas em seu favor constituídas por terceiros;
  181. Número ou marcador, página 11: d) Rendimentos decorrentes de títulos, acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
  182. Número ou marcador, página 11: e) Juros bancários e outras receitas de capital;
  183. Número ou marcador, página 11: f) Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
  184. Número ou marcador, página 11: g) Contribuição dos seus associados.
  185. Texto do artigo, página 12: Paragrafo Único: As rendas da MERA somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objectivos.
  186. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 12: A MERA tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembleia Geral, Comissão de Gestão e Conselho de Controlo.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO São atribuições da Assembleia Geral:
  192. Número ou marcador, página 12: i) Eleger os membros da Comissão de Gestão e do Conselho de Controlo e seus respectivos suplentes; ii) Elaborar e aprovar o regulamento interno da MERA Amantes da Terra, Limitada; iii) Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Comissão de Gestão; iv) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes a MERA;
  193. Número ou marcador, página 12: v) Decidir sobre a reforma do presente estatuto; vi) Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à MERA; vii) Autorizar a celebração de convénios e acordos com entidades públicas ou privadas; viii) Decidir sobre a extinção da MERA e o destino do património.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
  196. Número ou marcador, página 12: a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planeamento de actividades para a MERA;
  197. Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela Comissão de Gestão das actividades referentes ao exercício social encerrado.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
  200. Número ou marcador, página 12: i) Por o seu presidente; ii) Comissão de Gestão; iii) Pelo Conselho de Controlo; iv) Por 1/3 dos seus membros.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 12: A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante um edital, com o programa dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos da administração da sociedade.
  203. Texto do artigo, página 12: 1.º - As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em 2a convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes. 2.º - As reuniões extraordinárias instalar-se-
  204. Texto do artigo, página 12: ão, em primeira convocação, com dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e, em 2o convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 12: A Comissão de Gestão é composta: i) Chefe da comissão; ii) Adjunto chefe da comissão; iii) Tesoureiro/a.
  207. Texto do artigo, página 12: Paragrafo único: O mandato dos integrantes da Comissão de Gestão será de dois (2) anos, permitida (ou não) a reeleição.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 12: Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Comissão de Gestão, caberá ao respetivo suplemento substitui-lo até o fim do período para que foi eleito.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 12: Ocorrendo vaga entre os entre os integrantes da Comissão de Gestão, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta (30) dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Compete a Comissão de Gestão:
  213. Número ou marcador, página 12: i) Elaborar e executar o programa anual de actividades; ii) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respetivo demonstrativo de resultados de exercício findo; iii) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; iv) Elaborar os regimentos internos e de seus departamentos;
  214. Número ou marcador, página 12: v) Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mutuo colaboração em actividades de interesse comum.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  216. Texto do artigo, página 12: Compete ao Chefe da Comissão: i) Representar a MERA judicial e extrajudicialmente;
  217. Texto do artigo, página 12: ii) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos; iii) Convocar e presidir as reuniões da Comissão de Gestão; iv) Dirigir e supervisionar todas as actividades da MERA;
  218. Número ou marcador, página 12: v) Assinar quaisquer documentos relativos as operações activas da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  220. Texto do artigo, página 12: Compete ao vice-chefe: Secretariar as reuniões das assembleias gerais e da Comissão de Gestão e redigir actas.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Compete ao tesoureiro:
  222. Número ou marcador, página 12: i) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efectuados à sociedade, mantendo em dia a escrituração; ii) Efectuar os pagamentos de todas as obrigações da sociedade; iii) Acompanhar os trabalhos de contabilidade da MERA, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo; iv) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
  223. Número ou marcador, página 12: v) Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício; vi) Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Comissão de Gestão, para posterior apreciação da Assembleia Geral; vii) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria; viii) Assinar, em conjunto com o chefe da comissão, todos os cheques emitidos pela sociedade.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Controlo será constituído por três (3) pessoas de reconhecida idoneidade, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
  226. Texto do artigo, página 12: Paragrafo Único: O mandato do Conselho de Controlo será coincidente com o mandato da Comissão de Gestão.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Conselho de Controlo:
  229. Número ou marcador, página 12: i) Examinar os documentos e os livros de escrituração da entidade; ii) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando à respeito;
  230. Texto do artigo, página 13: iii) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da comissão de gestão; iv) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à MERA.
  231. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos sócios e dirigentes
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 13: Os sócios e dirigentes da MERA Apícola Amantes da Terra, Limitada, não respondem solidaria nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 13: MERA Apícola Amantes da Terra, Limitada, é composta por número ilimitado de sócios, distribuídos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.
  236. Texto do artigo, página 13: Paragrafo Único: A primeira assembleia geral da MERA Apícola Amantes da Terra, Lda, composta por seus fundadores designará a comissão para elaborar regimentos que conste para se associar a mesma, bem como das categorias, deveres e obrigações dos sócios.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 13: A Comissão de Gestão e o Conselho de Controlo elegerão seus chefes na primeira reunião subsequente a escolha dos mesmos.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 13: Os cargos dos órgãos de administração da sociedade não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedados por parte dos seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 13: Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais pela MERA serão regidos pela consolidação das leis trabalhistas em vigor em Moçambique.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  244. Texto do artigo, página 13: O quórum de deliberação será de dois terços (2/3) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
  245. Número ou marcador, página 13: a) Alteração do estatuto;
  246. Número ou marcador, página 13: b) Alienação de bens imóveis e gravação de ónus reais sobre os mesmos;
  247. Número ou marcador, página 13: c) Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos;
  248. Número ou marcador, página 13: d) Extinção da sociedade.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO
  250. Texto do artigo, página 13: Decidida a extinção da MERA, seu património, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra MERA congénere, a critério da Assembleia Geral.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 13: O exercício financeiro da MERA coincidirá com o ano civil.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 13: O orçamento da MERA Apicola Amantes da Terra, Limitada será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativas de receitas descriminadas por doações e descriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub órgão, projecto ou programa de trabalho.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Gestão e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o fórum da MER Apícola Amantes da Terra, Limitada, para sanar possíveis dúvidas.
  257. Texto do artigo, página 13: Conservatória dos Registos de Pemba, 4 de Maio de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 13: Associação MERA Olima Orera
  259. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por certificado de 17 de Março de 2020, perante a Administradora do Distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, Isaura Delmina da Conceição Zacarias Máquina, Assistente Universitária, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação Mera Olima Orera, é pessoa jurídica de direito privado e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  260. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 13: MERA Olima Orera, Limitada, é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 13: MERA tem sede na comunidade de Namanhumbir-Sede, Distrito de Montepuez.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 13: A MERA tem por finalidade de produzir e comercializar produtos agrícolas, e outros produtos relevantes na produção agrícola apoiado e orientado ao Desenvolvimento Económico Local de Montepuez.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 13: Na consecução do objectivo a MERA Olima Orera, Limitada, poderá efectuar trabalhos de produção de hortícolas e outras actividades que promovem a actividade agrícola em Montepuez.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 13: A fim de cumprir com as suas finalidades, a MERA Olima Orera, Limitada, poderá se organizar em tantas unidades de prestação de serviços, denominados sectores, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos infernos específicos.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 13: A MERA poderá firmar convénios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO O prazo de duração é indeterminado.
  274. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do património, sua constituição e utilização
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 13: O património da MERA Olima Orera, Limitada será composto de:
  277. Número ou marcador, página 13: a) Doações ou subvenções eventuais, directamente da sociedade de órgãos públicos;
  278. Número ou marcador, página 13: b) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
  279. Número ou marcador, página 13: c) Rendas em seu favor constituídas por terceiros;
  280. Número ou marcador, página 13: d) Rendimentos decorrentes de títulos, acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
  281. Número ou marcador, página 13: e) Juros bancários e outras receitas de capital;
  282. Número ou marcador, página 13: f) Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
  283. Número ou marcador, página 13: g) Contribuição dos seus associados.
  284. Texto do artigo, página 13: Paragrafo Único: As rendas da MERA somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objectivos.
  285. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 13: A MERA tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembleia Geral, Comissão de Gestão e Conselho de Controlo.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO São atribuições da Assembleia Geral:
  291. Número ou marcador, página 14: i) Eleger os membros da Comissão de Gestão e do Conselho de Controlo e seus respectivos suplentes; ii) Elaborar e aprovar o regulamento interno da MERA Olima Orera, Limitada; iii) Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Comissão de Gestão; iv) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes a MERA;
  292. Número ou marcador, página 14: v) Decidir sobre a reforma do presente estatuto; vi) Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à MERA; vii) Autorizar a celebração de convénios e acordos com entidades públicas ou privadas; viii) Decidir sobre a extinção da MERA e o destino do património.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
  295. Número ou marcador, página 14: a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planeamento de actividades para a MERA;
  296. Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela Comissão de Gestão das actividades referentes ao exercício social encerrado.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
  299. Número ou marcador, página 14: i) Por o seu presidente; ii) Comissão de Gestão; iii) Pelo Conselho de Controlo; iv) Por 1/3 dos seus membros.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 14: A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante um edital, com o programa dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos da administração da sociedade.
  302. Texto do artigo, página 14: 1.º As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em 2a convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes. 2.º As reuniões extraordinárias instalar-se-
  303. Texto do artigo, página 14: ão, em primeira convocação, com dois terços
  304. Texto do artigo, página 14: (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO A Comissão de Gestão é composta:
  306. Número ou marcador, página 14: i) Chefe da Comissão; ii) Adjunto Chefe da Comissão; iii) Tesoureiro/a.
  307. Texto do artigo, página 14: Paragrafo único: O mandato dos integrantes da Comissão de Gestão será de dois (2) anos, permitida(ou não) a reeleição.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 14: Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Comissão de Gestão, caberá ao respetivo suplemento substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 14: Ocorrendo vaga entre os entre os integrantes da Comissão de Gestão, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta (30) dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Compete a Comissão de Gestão:
  313. Número ou marcador, página 14: i) Elaborar e executar o programa anual de actividades; ii) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados de exercício findo; iii) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; iv) Elaborar os regimentos internos e de seus departamentos;
  314. Número ou marcador, página 14: v) Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútuo colaboração em actividades de interesse comum.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  316. Texto do artigo, página 14: Compete ao Chefe da Comissão:
  317. Número ou marcador, página 14: i) Representar a MERA judicial e extrajudicialmente; ii) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos; iii) Convocar e presidir as reuniões da Comissão de Gestão; iv) Dirigir e supervisionar todas as actividades da MERA;
  318. Número ou marcador, página 14: v) Assinar quaisquer documentos relativos as operações activas da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  320. Texto do artigo, página 14: Compete ao vice-chefe: Secretariar as reuniões das assembleias gerais e da Comissão de Gestão e redigir actas.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Compete ao tesoureiro:
  322. Número ou marcador, página 14: i) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efectuados à sociedade, mantendo em dia a escrituração; ii) Efectuar os pagamentos de todas as obrigações da sociedade; iii) Acompanhar os trabalhos de contabilidade da MERA, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo; iv) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
  323. Número ou marcador, página 14: v) Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício; vi) Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Comissão de Gestão, para posterior apreciação da Assembleia Geral; vii) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria; viii) Assinar, em conjunto com o chefe da comissão, todos os cheques emitidos pela sociedade.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Controlo será constituído por três (3) pessoas de reconhecida idoneidade, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
  326. Texto do artigo, página 14: Paragrafo Único: O mandato do Conselho de Controlo será coincidente com o mandato da Comissão de Gestão.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Conselho de Controlo:
  329. Número ou marcador, página 14: i) Examinar os documentos e os livros de escrituração da entidade; ii) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando à respeito; iii) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da comissão de gestão; iv) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à MERA.
  330. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos sócios
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 14: Os sócios e dirigentes da MERA Olima Orera, Limitada, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
  333. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 15: MERA Olima Orera, Limitada, é composta por número ilimitado de sócios, distribuídos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.
  335. Texto do artigo, página 15: Paragrafo Único: A primeira assembleia geral da MERA Olima Orera, Lda, composta por seus fundadores designará a comissão para elaborar regimentos que conste para se associar a mesma, bem como das categorias, deveres e obrigações dos sócios.
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 15: A Comissão de Gestão e o Conselho de Controlo elegerão seus chefes na primeira reunião subsequente a escolha dos mesmos.
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 15: Os cargos dos órgãos de administração da sociedade não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedados por parte dos seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 15: Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais pela MERA serão regidos pela consolidação das leis trabalhistas em vigor em Moçambique.
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  343. Texto do artigo, página 15: O quórum de deliberação será de dois terços (2/3) da assembleia geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
  344. Número ou marcador, página 15: a) Alteração do estatuto;
  345. Número ou marcador, página 15: b) Alienação de bens imóveis e gravação de ónus reais sobre os mesmos;
  346. Número ou marcador, página 15: c) Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos;
  347. Número ou marcador, página 15: d) Extinção da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
  349. Texto do artigo, página 15: Decidida a extinção da MERA, seu património, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra MERA congénere, a critério da Assembleia Geral.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 15: O exercício financeiro da MERA coincidirá com o ano civil.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 15: O orçamento da MERA Olima Orera, Lda será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativas de receitas descriminadas por doações e descriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub órgão, projecto ou programa de trabalho.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Gestão e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o fórum da MER Olima Orera, Lda, para sanar possíveis dúvidas.
  356. Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos de Pemba, 4 de Maio de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 15: A.K.A – Bottle Store, Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  358. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101387852, a sociedade A.K.A – Bottle Store, Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 9 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 15: (Denominação, tipo, sede e representações sociais)
  361. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adoptada a denominação de A.K.A – Bottle Store, Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, EN07, bairro Samora Machel.
  362. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como a abertura de sucursais no pais e no estrangeiro.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 15: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  368. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Restaurante, venda de bebidas, venda e fornecimento de material de construção, de escritório, venda de produtos alimentar e higénico.
  369. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias, ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar na capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertecente ao único sócio Tsegaye Mathewos, com NUIT 165241101.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competência e vinculação)
  375. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Tsegaye Mathewos, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  376. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  377. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para o efeito.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  380. Texto do artigo, página 15: Em tudo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 5 de Novembro de 2020. — O Conser-
  382. Texto do artigo, página 15: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  383. Texto do artigo, página 15: Academia de Investigação Marítima, Energética e Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada (AIMEI)
  384. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101428567, uma entidade denominada AIMEI - Academia de Investigação Marítima, Energética e Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  385. Texto do artigo, página 15: Irchard Cursum Faquir Mahomed, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de
  386. Texto do artigo, página 16: Bilhete de Identidade n.º 110100070406Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Outubro de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, rua de Kassuende, n.º 353, 1.º andar, adiante designado sócio único, constitui pelo presente contrato, uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições seguintes:
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  389. Texto do artigo, página 16: Concede-se a denominação de Academia de Investigação Marítima, Energética e Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada (AIMEI), uma sociedade por quotas com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato da sociedade.
  390. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 16: (Sede e filiações)
  392. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro, por decisão da sua do sócio único, onde e quando o julgue conveniente.
  393. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  394. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  396. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto, nomeadamente:
  397. Número ou marcador, página 16: a) Pesquisa e consultoria nas áreas marítima, energética e de assuntos internacionais;
  398. Número ou marcador, página 16: b) Formações e cursos de curta duração; c)Organização de eventos e conferências;
  399. Número ou marcador, página 16: d) Publicação de livros e revistas.
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
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