III SÉRIE — n.º 223

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 223/2020

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Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma cota pertencente ao sócio único Irchard Cursum Faquir Mahomed.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O seu capital social goza de uma intransitabilidade e é sem títulos representativos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do único sócio Irchard Mahomed, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, em caso de aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus ac-
Texto do artigo · p. 16 tos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 16 excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O balanço será sempre feito quando o empresário o solicitar ou houver necessidade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No entanto o balanço e relatório de contas poderão obedecer períodos regulares, conforme for acordado entre o empresário e os responsáveis administrativos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 AMD Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402622, uma entidade AMD Holdings, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Alfredo Mate, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322180N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Novembro de 2015, válido até 11 de Novembro de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankomba n.º 1265, 2.º andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Elisa Agostinho Mujovo Mate, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400527I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Agosto de 2016, válido até 15 de Agosto de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankomba n.º 1265, 2.º andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: William Alfredo Mate, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100659828B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Agosto de 2016, válido até 15 de Agosto de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 16 moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1265, 2.º andar, cidade de Maputo, representado neste acto, pela senhora Elisa Agostinho Mujovo Mate, na qualidade de progenitora, nos termos constantes do n.º 1 do artigo 296, da Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro, Lei da Família
Texto do artigo · p. 16 Quarto: Allen Alfredo Mate, solteira, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106202374Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Agosto de 2016, válido até 15 de Agosto de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1265, 2.º andar, cidade de Maputo, representado neste acto, pela senhora Elisa Agostinho Mujovo Mate, na qualidade de progenitora, nos termos constantes do n.º 1 do artigo 296 da Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro, Lei da Família; e
Texto do artigo · p. 16 Quinto: Nollan Alfredo Mate, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 101106202380A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Agosto de 2016, válido até 15 de Agosto de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1265, 2.º andar, cidade de Maputo, representado neste acto, pela senhora Elisa Agostinho Mujovo Mate, na qualidade de progenitora, nos termos constantes do n.º 1, do artigo 296, da Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro, Lei da Família.
Texto do artigo · p. 16 É, ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a firma AMD Holdings, Limitada, e tem a sua sede na rua Sociedade dos Estudos, n.º 214, rés-dochão, bairro da Central, distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social a gestão do património familiar, nas áreas de comércio, prestação de serviços, gestão de activos e participação em outras
Texto do artigo · p. 17 sociedades, consultoria e investimento em matéria financeira, promoção de investimentos, gestão de empreendimentos e investimentos imobiliários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directamente ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuam para
Texto do artigo · p. 17 o cumprimento do objecto social da sociedade, adquirir participações no capital social de outras sociedades, bem como aceitar conceções, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas sociais que resultam de tais empreendimentos, articulações ou participações.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade terá ainda como objecto social, o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 17 a) Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
Número ou marcador · p. 17 b) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico;
Número ou marcador · p. 17 c) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar, material médico-cirúrgico e consumíveis hospitalares;
Número ou marcador · p. 17 d) Equipamento para acampamento, de laboratório médico e de segurança;
Número ou marcador · p. 17 e) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 17 f) Bijutarias, pedras preciosas, vestuário, calçado e todo o tipo de artigos têxteis e material de segurança;
Número ou marcador · p. 17 g) Louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 17 h) Produtos alimentares, incluindo bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Constituirá ainda objecto social da sociedade, a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 17 a) Execução de fotocópias;
Número ou marcador · p. 17 b) Encadernação e em plastificação de documentos;
Número ou marcador · p. 17 c) Internet café;
Número ou marcador · p. 17 d) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 17 e) Montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares;
Número ou marcador · p. 17 f) Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 17 g) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 17 h) Limpeza geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Mate;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Elisa Agostinho Mujovo Mate;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio William Alfredo Mate;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Allen Alfredo Mate; e
Número ou marcador · p. 17 e) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil maticais), correspontende a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nollan Alfredo Mate.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Alfredo Mate, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócios gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para vincular a sociedade nos actos de mero expediente é bastante a assinatura de qualquer sócio, excluindo-se os sócios menores em resultado do impedimento imposto por lei.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 17 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 17 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento da sociedade e dos sócios quando estas se destinem aos mesmos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 17 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 17 d) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas
Texto do artigo · p. 18 condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a todos os sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Aries Sercon, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade comercial Aries Sercon, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100452421, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, o sócio Bantwal Subraya Prabhu, manifestou a vontade de dividir a sua quota em duas novas, uma correspondente a 10% do capital social que reserva para si, e, a outra correspondente a 5% do capital social que cede, com os respectivos direitos e obrigações, a favor do novo sócio Fábio Xavier Fernandes Rodrigues, tendo sido conferido aos restantes sócios e à sociedade, o direito de preferência na aquisição daquela, tendo os mesmos prescindido de tal direito, pelo que, nada existe que obste ou impeça àquela transacção.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência disso, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ...........................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de oito quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Bantwal Bharathi Prabhu, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Adarsh Prabhu Bantwal, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Pedro Jacinto Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Bantwal Subraya Prabhu, titular de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 e) Fausto Mabota, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 f) Anisha Prabhu, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 g) António Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social e;
Número ou marcador · p. 18 h) Fábio Xavier Fernandes Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 B2B Corporation, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que aos treze dias do mês de Outubro de dois mil e vinte, os accionistas representativos do total do capital social da Sociedade Anónima B2B Corporation, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101426599, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, dividido em dez mil acções ordinárias nominativas e registadas, cada com valor nominal de dez meticais.
Texto do artigo · p. 18 Celebra nos termos do artigo 90, do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92, do código supra citado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de B2B Corporation, S.A. e tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Tour, n.º 746, rés-do-chão, Direito Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Desenvolvimento de soluções tecnológicas;
Número ou marcador · p. 19 b) Procurement electrónico;
Número ou marcador · p. 19 c) Segurança, controle de qualidade de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 19 d) Fornecimento de material diverso de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 19 e) Formação e avaliação de riscos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia, a sociedade poderá celebrar joint ventures ou contratos de associação e subscrever participações minoritárias ou maioritárias no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade directa ou indirectamente relacionada com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após obter as necessárias autorizações ou licenças.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais). O capital social da sociedade é representado por 10.000 (dez mil) acções nominativas, ordinárias, cada uma com o valor nominal de 10.00 (dez meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de acções)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão total de acções é condicionada ao direito de preferência do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de acções a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou gerente que seja detentor
Texto do artigo · p. 19 de cem por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo senhor Tomas Félix Khumaio que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta a assinatura do administrador único ou a assinatura conjunta do administrador e um representante legalmente constituído nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Bolsa de Gemas e Metais Preciosos de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia quatro de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Bolsa de Gemas e Metais Preciosos de Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100844613, os accionistas da sociedade deliberaram sobre a sua dissolução pelo facto da mesma estar perante a falta de liquidez.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 C & C Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte, os sócios da sociedade denominada C & C Construção, Limitada registada sob NUEL 101276120, decidiram aumentar o capital social.
Texto do artigo · p. 19 Como consequência da deliberação feita pelos sócios em assembleia geral, fica alterado o artigo quinto inerente ao capital social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Amós Edson Orlando Coana;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Samuel Francisco Coana;
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Carpiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101383299, uma entidade denominada Carpiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 19 Rafael José Nhacubangane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçam-
Texto do artigo · p. 20 bicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101819315C ,emitido aos 23 de Novembro de 2017, residente no Distrito Municipal KaMubukwane, na casa n.º 35, quarteirão n.º 7, rés-do-chão, bairro de Nsalene-Inhagoia. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Carpiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, quarteirão n.º 11, casa n.º 24, rés-do-chão, bairro de Nsalene-Inhagoia, Distrito Municipal KaMubukwane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de mobiliário;prestação de serviços de consultoria, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria, venda de consumíveis informáticos, organização de eventos, desigh e decorações interiores, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene,material de iluminação,venda de produtos alimentares e material de escritorios,carpintaria e serrelharia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras
Texto do artigo · p. 20 actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio Rafael José Nhacubangane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Rafael José Nhacubangane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 CCL - Continente Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101427471, uma entidade denominada CCL - Continente Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Sílvio Talapa Salvador, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134317I, de emitido a 28 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 4, Albasine quarteirão 8, casa n.º 54;
Texto do artigo · p. 20 Fernando Mário, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n° 110100134261J, de 16 de Outubro de 2017, emitido pela Direcção Nacional Identificação da Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 3, Polana Caniço B, quarteirão 53, casa n.º 31 .
Texto do artigo · p. 20 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 20 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação social CCL -Continente Construcão, Limitada, e têm a sua sede no, bairro Central, rua Salipa Norte, n.º 37, 1.º andar, Distrito Municipal Kaphfumo, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Obras públicas e construção civil;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 20 a) O sócio Sílvio Talapa Salvador, detentor de uma quota parte com o valor nominal de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), que corresponde a (60%), do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) O socio Fernando Mário, detentor de uma quota parte com o valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT) que corresponde a (40%), do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia-geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante Sílvio Talapa Salvador, legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a Sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os
Texto do artigo · p. 21 sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Número ou marcador · p. 21 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia-geral deliberar.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Clean Arte Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101396894, uma entidade denominada Clean Arte Moçambique, Limitada. Tomás Abel Macia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Chamanculo C, casa n.º 31, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102587166A, emitido a 8 de Janeiro de 2020, e válido até 7 de Janeuro de 2030, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Raul Laurindo Justuno Chavane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Chamanculo C, casa n.º 66, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102333346M, emitido a 22 de Março de 2016, e válido 22 de Março de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem
Texto do artigo · p. 21 entre si, uma empresa de Limpeza, que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Clean Arte Moçambique, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 252, rés-do-chão, bairro Jardim, cidade de Maputo, mas podendo deslocar a sua sede para outras províncias bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto serviços de limpeza, fumigação e jardinagem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cada uma delas no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Tomás Abel Macia e a outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio Raul Laurindo Justuno Chavane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presente na lei de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sócias,
Texto do artigo · p. 22 podendo porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, e o estranho depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios é que as quotas serão oferecidas às pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas, cumulativamente, pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurisdicional interna como externa dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para obrigar a sociedade são necessárias duas assinaturas dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios, e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que para tal haja motivos para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo se a partilha e divisão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Cooperativa Mineira 1.º de Maio, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101424634, uma cooperativa com fins lucrativos, denominada: Cooperativa Mineira 1.º de Maio, Limitada, constituída por documento particular que é celebrado, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3 e artigos 10, 11, e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Alexandre Mundau Cossa, natural de Moamba, residente em Niassa cidade de Lichinga, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 22 Identidade n.º 010100673056B, emitido a cinco de Novembro de dois mil e dez na cidade de Lichinga, portador do NUIT 115859919;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Abdul Saide, natural de Sanga, residente em Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 011606363574A, emitido a quinze de Novembro de dois mil e dezasseis em Lichinga, portador do NUIT 165812638;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Pedro Alfredo Muchanga, natural da Cidade de Maputo, residente na cidade de Lichinga - Lupilichi, portador do Talão de Identidade n.º 26134758, emitido a doze de Dezembro de dois mil e dezassete na cidade de Lichinga, portador do NUIT 139402596;
Texto do artigo · p. 22 Quarto:Mbalaca Adamo, natural e residente na cidade de Lichinga - Lago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010306717456F, emitido a dezasseis de Maio de dois mil e dezassete na cidade de Lichinga, portador do NUIT 156141666;
Texto do artigo · p. 22 Quinto: Good Alexandre Cossa, natural da cidade de Maputo e residente em Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100673345B, emitido a três de Junho de dois mil e dezanove na cidade de Lichinga, portador do NUIT 159655482;
Texto do artigo · p. 22 Sexto: Luciano Sadate, natural de Mecula, residente em Lago, portador do Talão de Identidade n.º 797810001156321, emitido a vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte na cidade de Lichinga, portadora do NUIT 139405102;
Texto do artigo · p. 22 Sétimo: Adela Mapunda, natural de Litombochi – Lago, residente em Lichinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0101066466438Q, emitido a vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete em Lichinga, portadora do NUIT 160705000;
Texto do artigo · p. 22 Oitavo: Manuel Filipe Manuel, natural de Nampula, residente em Muatala, portador do Bilhete de Identidade n.º 010126087553A, emitido a nove de Junho de dois mil e dezasseis em Nampula, portador NUIT 139783311.
Texto do artigo · p. 22 Nono: Mateus Norte Alimoja, natural e residente em Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105114503I, emitido a vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte em Lichinga, portador NUIT 133966595;
Texto do artigo · p. 22 Décimo: Francisco Norte Alimoja, natural de Mandimba e residente em Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101313039C, emitido a três de Agosto de dois mil e dezasseis, portador do NUIT 108806516;
Texto do artigo · p. 22 Décimo Primeiro: Agostinho Aide, natural de Sanga e residente em Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010106715609J, emitido a quinze de Maio de dois mil e dezassete na cidade de Lichinga, portador do NUIT 116330547, que pelo presente contrato de
Texto do artigo · p. 23 sociedade constituem entre si uma cooperativa que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mineira 1.º de Maio, Limitada, cooperativa de responsabilidade limitada, é uma cooperativa de extracção e exploração mineira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cooperativa tem a sua sede na Localidade de Lupilichi, povoado Mpapa, posto administrativo de Cóbué, distrito de Lago, província de Niassa, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de cooperativa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cooperativa tem por objecto o exercício da actividades relacionadas com a:
Número ou marcador · p. 23 a) Disseminação e educação cívica no seio das comunidades, sobre a democracia e desenvolvimento social da aldeia e do país;
Número ou marcador · p. 23 b) Promover acções de prevenção e combate a doença do século, HIV/ SIDA e outras doenças endêmicas, na aldeia;
Número ou marcador · p. 23 c) Promover a educação cívica das comunidades sobre a necessidade de elaboração e execução de microprojectos de sustentabilidade nas áreas agrícola, pecuária, p es catória, pis cicultura, artesanato, feiras agrícolas, mineração, comercialização de productos minerais e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 23 d) Promover a educação cívica da mulher/rapariga, sobre o seu ingresso em massa ao ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 23 e) Elaborar e executar projetos de sustentabilidade econômica nas áreas comerciais.
Número ou marcador · p. 23 f) Exploração de recursos minerais, sob forma de mineração artesanal e a venda dos produtos extraídos, agricultura e podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessidades autorizadas legais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) Alexandre Mundau Cossa, com uma quota nominal de quatro mil e novecentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Agostinho Aide, com uma quota nominal de trezentos meticais, representativa de três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Mbalaca Adamo, com uma quota nominal de quatro mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Pedro Alfredo Muchanga, com uma quota nominal de cem meticais, representativa de um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 e) Manuel Filipe Manuel, com uma quota nominal de cem meticais, representativa de um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 f) Good Alexandre Cossa, com uma quota nominal de cem meticais, representativa de um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 g) Adela Mapunda, com uma quota nominal de cem meticais, representativa de um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 h) Abdul Saide, com uma quota nominal de cem meticais, representativa de um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 i) Luciano Sadate, com uma quota nominal de cem meticais, representativa de um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 j) Mateus Norte Alimoja, com uma quota nominal de duzentos meticais, representativa de dois por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho de Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral e o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados a assembleia, sendo as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Compete a Assembleia Geral para além do legalmente estabelecido deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 23 a) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 b) A propositura e desistência de quaisquer títulos sobre os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 c) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os sócios e membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 e) A celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras cooperativas e entidades;
Número ou marcador · p. 23 f) Dirimir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes;
Texto do artigo · p. 23 ou
Número ou marcador · p. 24 g) Quaisquer outros assuntos de interesse para cooperativa nos termos dos presentes estatutos da lei e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Reunião)
Número ou marcador · p. 24 Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese ordinariamente nos três meses imediato ou termos de cada exercício e deverá tratar das seguintes matérias.
Número ou marcador · p. 24 a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demostração de resultado e o relatório e parecer do Conselho Fiscal sobre aplicação de resultado do exercício; b)Substituição dos membros de Conselho de Direcção e dos membros de Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando:
Número ou marcador · p. 24 a) Convocada pelo seu presidente por sua iniciativa;
Número ou marcador · p. 24 b) Convocada a pedido da direcção ou pelo Conselho Fiscal se houver motivos relevantes;
Número ou marcador · p. 24 c) O requerimento de pelo menos 1/3 dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação reúne a hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos cooperativistas com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se a hora marcada na segunda convocatória para a reunião da assembleia geral não estiver presente o número de participantes previstos no número anterior far-se-á uma segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se a hora prevista na segunda convocatória não se verificar o número de participantes previstos no número um do presente artigo e os seus estatutos não dispuserem de modo contrário a assembleia reunirá uma hora depois com qualquer número de cooperativistas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  2. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma cota pertencente ao sócio único Irchard Cursum Faquir Mahomed.
  3. Número ou marcador, página 16: Dois) O seu capital social goza de uma intransitabilidade e é sem títulos representativos.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do único sócio Irchard Mahomed, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador único da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, em caso de aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
  8. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus ac-
  9. Texto do artigo, página 16: tos e contrato pela assinatura do administrador.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 16: (Balanço da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  13. Texto do artigo, página 16: excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) O balanço será sempre feito quando o empresário o solicitar ou houver necessidade.
  15. Número ou marcador, página 16: Quatro) No entanto o balanço e relatório de contas poderão obedecer períodos regulares, conforme for acordado entre o empresário e os responsáveis administrativos.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 16: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos.
  19. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 16: AMD Holdings, Limitada
  21. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402622, uma entidade AMD Holdings, Limitada, entre:
  22. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Alfredo Mate, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322180N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Novembro de 2015, válido até 11 de Novembro de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankomba n.º 1265, 2.º andar, cidade de Maputo;
  23. Texto do artigo, página 16: Segundo: Elisa Agostinho Mujovo Mate, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400527I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Agosto de 2016, válido até 15 de Agosto de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankomba n.º 1265, 2.º andar, cidade de Maputo;
  24. Texto do artigo, página 16: Terceiro: William Alfredo Mate, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100659828B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Agosto de 2016, válido até 15 de Agosto de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade
  25. Texto do artigo, página 16: moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1265, 2.º andar, cidade de Maputo, representado neste acto, pela senhora Elisa Agostinho Mujovo Mate, na qualidade de progenitora, nos termos constantes do n.º 1 do artigo 296, da Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro, Lei da Família
  26. Texto do artigo, página 16: Quarto: Allen Alfredo Mate, solteira, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106202374Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Agosto de 2016, válido até 15 de Agosto de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1265, 2.º andar, cidade de Maputo, representado neste acto, pela senhora Elisa Agostinho Mujovo Mate, na qualidade de progenitora, nos termos constantes do n.º 1 do artigo 296 da Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro, Lei da Família; e
  27. Texto do artigo, página 16: Quinto: Nollan Alfredo Mate, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 101106202380A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Agosto de 2016, válido até 15 de Agosto de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1265, 2.º andar, cidade de Maputo, representado neste acto, pela senhora Elisa Agostinho Mujovo Mate, na qualidade de progenitora, nos termos constantes do n.º 1, do artigo 296, da Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro, Lei da Família.
  28. Texto do artigo, página 16: É, ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 16: (Firma, sede e duração)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma AMD Holdings, Limitada, e tem a sua sede na rua Sociedade dos Estudos, n.º 214, rés-dochão, bairro da Central, distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social a gestão do património familiar, nas áreas de comércio, prestação de serviços, gestão de activos e participação em outras
  36. Texto do artigo, página 17: sociedades, consultoria e investimento em matéria financeira, promoção de investimentos, gestão de empreendimentos e investimentos imobiliários.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directamente ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuam para
  38. Texto do artigo, página 17: o cumprimento do objecto social da sociedade, adquirir participações no capital social de outras sociedades, bem como aceitar conceções, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas sociais que resultam de tais empreendimentos, articulações ou participações.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade terá ainda como objecto social, o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de:
  40. Número ou marcador, página 17: a) Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
  41. Número ou marcador, página 17: b) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico;
  42. Número ou marcador, página 17: c) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar, material médico-cirúrgico e consumíveis hospitalares;
  43. Número ou marcador, página 17: d) Equipamento para acampamento, de laboratório médico e de segurança;
  44. Número ou marcador, página 17: e) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
  45. Número ou marcador, página 17: f) Bijutarias, pedras preciosas, vestuário, calçado e todo o tipo de artigos têxteis e material de segurança;
  46. Número ou marcador, página 17: g) Louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
  47. Número ou marcador, página 17: h) Produtos alimentares, incluindo bebidas e tabaco.
  48. Número ou marcador, página 17: Quatro) Constituirá ainda objecto social da sociedade, a prestação de serviços nas áreas de:
  49. Número ou marcador, página 17: a) Execução de fotocópias;
  50. Número ou marcador, página 17: b) Encadernação e em plastificação de documentos;
  51. Número ou marcador, página 17: c) Internet café;
  52. Número ou marcador, página 17: d) Serigrafia e gráfica;
  53. Número ou marcador, página 17: e) Montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares;
  54. Número ou marcador, página 17: f) Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
  55. Número ou marcador, página 17: g) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
  56. Número ou marcador, página 17: h) Limpeza geral.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
  60. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Mate;
  61. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Elisa Agostinho Mujovo Mate;
  62. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio William Alfredo Mate;
  63. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Allen Alfredo Mate; e
  64. Número ou marcador, página 17: e) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil maticais), correspontende a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nollan Alfredo Mate.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Alfredo Mate, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócios gerente.
  69. Número ou marcador, página 17: Três) Para vincular a sociedade nos actos de mero expediente é bastante a assinatura de qualquer sócio, excluindo-se os sócios menores em resultado do impedimento imposto por lei.
  70. Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  71. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  72. Número ou marcador, página 17: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  73. Número ou marcador, página 17: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  74. Número ou marcador, página 17: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  75. Número ou marcador, página 17: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 17: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  78. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento da sociedade e dos sócios quando estas se destinem aos mesmos.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 17: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
  81. Número ou marcador, página 17: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quota)
  84. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  85. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo dos sócios;
  86. Número ou marcador, página 17: b) Interdição ou insolvência do sócio;
  87. Número ou marcador, página 17: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  88. Número ou marcador, página 17: d) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 17: e) Falecimento do sócio.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas
  94. Texto do artigo, página 18: condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  95. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  96. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a todos os sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  99. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  100. Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  101. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  102. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 18: (Lucros e sua aplicação)
  104. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  108. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  112. Texto do artigo, página 18: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  113. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 18: Aries Sercon, Limitada
  115. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade comercial Aries Sercon, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100452421, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, o sócio Bantwal Subraya Prabhu, manifestou a vontade de dividir a sua quota em duas novas, uma correspondente a 10% do capital social que reserva para si, e, a outra correspondente a 5% do capital social que cede, com os respectivos direitos e obrigações, a favor do novo sócio Fábio Xavier Fernandes Rodrigues, tendo sido conferido aos restantes sócios e à sociedade, o direito de preferência na aquisição daquela, tendo os mesmos prescindido de tal direito, pelo que, nada existe que obste ou impeça àquela transacção.
  116. Texto do artigo, página 18: Em consequência disso, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  117. Texto do artigo, página 18: ...........................................................
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de oito quotas desiguais, assim distribuídas:
  121. Número ou marcador, página 18: a) Bantwal Bharathi Prabhu, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  122. Número ou marcador, página 18: b) Adarsh Prabhu Bantwal, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  123. Número ou marcador, página 18: c) Pedro Jacinto Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  124. Número ou marcador, página 18: d) Bantwal Subraya Prabhu, titular de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  125. Número ou marcador, página 18: e) Fausto Mabota, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
  126. Número ou marcador, página 18: f) Anisha Prabhu, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
  127. Número ou marcador, página 18: g) António Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social e;
  128. Número ou marcador, página 18: h) Fábio Xavier Fernandes Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  129. Texto do artigo, página 18: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  130. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 18: B2B Corporation, S.A.
  132. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que aos treze dias do mês de Outubro de dois mil e vinte, os accionistas representativos do total do capital social da Sociedade Anónima B2B Corporation, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101426599, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, dividido em dez mil acções ordinárias nominativas e registadas, cada com valor nominal de dez meticais.
  133. Texto do artigo, página 18: Celebra nos termos do artigo 90, do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92, do código supra citado.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  136. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de B2B Corporation, S.A. e tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Tour, n.º 746, rés-do-chão, Direito Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  140. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  142. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  143. Número ou marcador, página 19: a) Desenvolvimento de soluções tecnológicas;
  144. Número ou marcador, página 19: b) Procurement electrónico;
  145. Número ou marcador, página 19: c) Segurança, controle de qualidade de higiene e segurança;
  146. Número ou marcador, página 19: d) Fornecimento de material diverso de higiene e segurança;
  147. Número ou marcador, página 19: e) Formação e avaliação de riscos.
  148. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia, a sociedade poderá celebrar joint ventures ou contratos de associação e subscrever participações minoritárias ou maioritárias no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
  149. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade directa ou indirectamente relacionada com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após obter as necessárias autorizações ou licenças.
  150. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 19: O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais). O capital social da sociedade é representado por 10.000 (dez mil) acções nominativas, ordinárias, cada uma com o valor nominal de 10.00 (dez meticais).
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 19: (Cessão de acções)
  155. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão total de acções é condicionada ao direito de preferência do sócio.
  156. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de acções a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade.
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  159. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  160. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  161. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou gerente que seja detentor
  162. Texto do artigo, página 19: de cem por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  165. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo senhor Tomas Félix Khumaio que desde já fica nomeado administrador.
  166. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta a assinatura do administrador único ou a assinatura conjunta do administrador e um representante legalmente constituído nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  167. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador está dispensado de prestar caução.
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  170. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  173. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  175. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 19: Bolsa de Gemas e Metais Preciosos de Moçambique, S.A.
  179. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia quatro de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Bolsa de Gemas e Metais Preciosos de Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100844613, os accionistas da sociedade deliberaram sobre a sua dissolução pelo facto da mesma estar perante a falta de liquidez.
  180. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 19: C & C Construção, Limitada
  182. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte, os sócios da sociedade denominada C & C Construção, Limitada registada sob NUEL 101276120, decidiram aumentar o capital social.
  183. Texto do artigo, página 19: Como consequência da deliberação feita pelos sócios em assembleia geral, fica alterado o artigo quinto inerente ao capital social, passando a ter a seguinte redacção:
  184. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  187. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  188. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Amós Edson Orlando Coana;
  189. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Samuel Francisco Coana;
  190. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  191. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 19: Carpiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101383299, uma entidade denominada Carpiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  195. Texto do artigo, página 19: Rafael José Nhacubangane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçam-
  196. Texto do artigo, página 20: bicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101819315C ,emitido aos 23 de Novembro de 2017, residente no Distrito Municipal KaMubukwane, na casa n.º 35, quarteirão n.º 7, rés-do-chão, bairro de Nsalene-Inhagoia. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  197. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  198. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  200. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Carpiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  201. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  203. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, quarteirão n.º 11, casa n.º 24, rés-do-chão, bairro de Nsalene-Inhagoia, Distrito Municipal KaMubukwane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  204. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  206. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de mobiliário;prestação de serviços de consultoria, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria, venda de consumíveis informáticos, organização de eventos, desigh e decorações interiores, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene,material de iluminação,venda de produtos alimentares e material de escritorios,carpintaria e serrelharia.
  207. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras
  208. Texto do artigo, página 20: actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  209. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  210. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio Rafael José Nhacubangane.
  213. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  215. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Rafael José Nhacubangane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  216. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  217. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e dos herdeiros)
  220. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  223. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 20: CCL - Continente Construção, Limitada
  226. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101427471, uma entidade denominada CCL - Continente Construção, Limitada.
  227. Texto do artigo, página 20: Sílvio Talapa Salvador, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134317I, de emitido a 28 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 4, Albasine quarteirão 8, casa n.º 54;
  228. Texto do artigo, página 20: Fernando Mário, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n° 110100134261J, de 16 de Outubro de 2017, emitido pela Direcção Nacional Identificação da Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 3, Polana Caniço B, quarteirão 53, casa n.º 31 .
  229. Texto do artigo, página 20: É celebrado contrato de sociedade por
  230. Texto do artigo, página 20: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 20: (Denominação social, sede e duração)
  233. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação social CCL -Continente Construcão, Limitada, e têm a sua sede no, bairro Central, rua Salipa Norte, n.º 37, 1.º andar, Distrito Municipal Kaphfumo, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
  234. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  237. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades:
  238. Número ou marcador, página 20: a) Obras públicas e construção civil;
  239. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  243. Número ou marcador, página 20: a) O sócio Sílvio Talapa Salvador, detentor de uma quota parte com o valor nominal de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), que corresponde a (60%), do capital social;
  244. Número ou marcador, página 21: b) O socio Fernando Mário, detentor de uma quota parte com o valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT) que corresponde a (40%), do capital social.
  245. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  247. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia-geral com ou sem entrada de novos sócios.
  251. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 21: (Cessação de quotas)
  253. Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  254. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  256. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  257. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante Sílvio Talapa Salvador, legal da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 21: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a Sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  259. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os
  260. Texto do artigo, página 21: sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  261. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  262. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  264. Número ou marcador, página 21: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  265. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  266. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia-geral deliberar.
  267. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 21: Clean Arte Moçambique, Limitada
  269. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101396894, uma entidade denominada Clean Arte Moçambique, Limitada. Tomás Abel Macia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Chamanculo C, casa n.º 31, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102587166A, emitido a 8 de Janeiro de 2020, e válido até 7 de Janeuro de 2030, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  270. Texto do artigo, página 21: Raul Laurindo Justuno Chavane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Chamanculo C, casa n.º 66, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102333346M, emitido a 22 de Março de 2016, e válido 22 de Março de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  271. Texto do artigo, página 21: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem
  272. Texto do artigo, página 21: entre si, uma empresa de Limpeza, que regerse-á pelos seguintes artigos:
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  275. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Clean Arte Moçambique, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  278. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 252, rés-do-chão, bairro Jardim, cidade de Maputo, mas podendo deslocar a sua sede para outras províncias bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  281. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto serviços de limpeza, fumigação e jardinagem.
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cada uma delas no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Tomás Abel Macia e a outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio Raul Laurindo Justuno Chavane.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  287. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presente na lei de sociedade por quotas.
  288. Número ou marcador, página 21: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  289. Número ou marcador, página 21: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sócias,
  290. Texto do artigo, página 22: podendo porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
  291. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  293. Texto do artigo, página 22: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensáveis.
  294. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  296. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, e o estranho depende do consentimento da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 22: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
  298. Número ou marcador, página 22: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios é que as quotas serão oferecidas às pessoas estranhas a sociedade.
  299. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  301. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas, cumulativamente, pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  302. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurisdicional interna como externa dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  303. Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade são necessárias duas assinaturas dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  304. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 22: (Amortização)
  306. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  307. Número ou marcador, página 22: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixados pela assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  310. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios, e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que para tal haja motivos para o efeito.
  311. Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  312. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  314. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
  315. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo se a partilha e divisão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  318. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 22: Cooperativa Mineira 1.º de Maio, Limitada
  321. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101424634, uma cooperativa com fins lucrativos, denominada: Cooperativa Mineira 1.º de Maio, Limitada, constituída por documento particular que é celebrado, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3 e artigos 10, 11, e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, entre:
  322. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Alexandre Mundau Cossa, natural de Moamba, residente em Niassa cidade de Lichinga, portador do Bilhete de
  323. Texto do artigo, página 22: Identidade n.º 010100673056B, emitido a cinco de Novembro de dois mil e dez na cidade de Lichinga, portador do NUIT 115859919;
  324. Texto do artigo, página 22: Segundo: Abdul Saide, natural de Sanga, residente em Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 011606363574A, emitido a quinze de Novembro de dois mil e dezasseis em Lichinga, portador do NUIT 165812638;
  325. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Pedro Alfredo Muchanga, natural da Cidade de Maputo, residente na cidade de Lichinga - Lupilichi, portador do Talão de Identidade n.º 26134758, emitido a doze de Dezembro de dois mil e dezassete na cidade de Lichinga, portador do NUIT 139402596;
  326. Texto do artigo, página 22: Quarto:Mbalaca Adamo, natural e residente na cidade de Lichinga - Lago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010306717456F, emitido a dezasseis de Maio de dois mil e dezassete na cidade de Lichinga, portador do NUIT 156141666;
  327. Texto do artigo, página 22: Quinto: Good Alexandre Cossa, natural da cidade de Maputo e residente em Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100673345B, emitido a três de Junho de dois mil e dezanove na cidade de Lichinga, portador do NUIT 159655482;
  328. Texto do artigo, página 22: Sexto: Luciano Sadate, natural de Mecula, residente em Lago, portador do Talão de Identidade n.º 797810001156321, emitido a vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte na cidade de Lichinga, portadora do NUIT 139405102;
  329. Texto do artigo, página 22: Sétimo: Adela Mapunda, natural de Litombochi – Lago, residente em Lichinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0101066466438Q, emitido a vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete em Lichinga, portadora do NUIT 160705000;
  330. Texto do artigo, página 22: Oitavo: Manuel Filipe Manuel, natural de Nampula, residente em Muatala, portador do Bilhete de Identidade n.º 010126087553A, emitido a nove de Junho de dois mil e dezasseis em Nampula, portador NUIT 139783311.
  331. Texto do artigo, página 22: Nono: Mateus Norte Alimoja, natural e residente em Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105114503I, emitido a vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte em Lichinga, portador NUIT 133966595;
  332. Texto do artigo, página 22: Décimo: Francisco Norte Alimoja, natural de Mandimba e residente em Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101313039C, emitido a três de Agosto de dois mil e dezasseis, portador do NUIT 108806516;
  333. Texto do artigo, página 22: Décimo Primeiro: Agostinho Aide, natural de Sanga e residente em Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010106715609J, emitido a quinze de Maio de dois mil e dezassete na cidade de Lichinga, portador do NUIT 116330547, que pelo presente contrato de
  334. Texto do artigo, página 23: sociedade constituem entre si uma cooperativa que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  335. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  337. Número ou marcador, página 23: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mineira 1.º de Maio, Limitada, cooperativa de responsabilidade limitada, é uma cooperativa de extracção e exploração mineira.
  338. Número ou marcador, página 23: Dois) A cooperativa tem a sua sede na Localidade de Lupilichi, povoado Mpapa, posto administrativo de Cóbué, distrito de Lago, província de Niassa, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  339. Número ou marcador, página 23: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  340. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  342. Texto do artigo, página 23: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de cooperativa.
  343. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 23: Um) A cooperativa tem por objecto o exercício da actividades relacionadas com a:
  346. Número ou marcador, página 23: a) Disseminação e educação cívica no seio das comunidades, sobre a democracia e desenvolvimento social da aldeia e do país;
  347. Número ou marcador, página 23: b) Promover acções de prevenção e combate a doença do século, HIV/ SIDA e outras doenças endêmicas, na aldeia;
  348. Número ou marcador, página 23: c) Promover a educação cívica das comunidades sobre a necessidade de elaboração e execução de microprojectos de sustentabilidade nas áreas agrícola, pecuária, p es catória, pis cicultura, artesanato, feiras agrícolas, mineração, comercialização de productos minerais e meio ambiente;
  349. Número ou marcador, página 23: d) Promover a educação cívica da mulher/rapariga, sobre o seu ingresso em massa ao ensino e aprendizagem;
  350. Número ou marcador, página 23: e) Elaborar e executar projetos de sustentabilidade econômica nas áreas comerciais.
  351. Número ou marcador, página 23: f) Exploração de recursos minerais, sob forma de mineração artesanal e a venda dos produtos extraídos, agricultura e podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessidades autorizadas legais.
  352. Número ou marcador, página 23: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  353. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  355. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído da seguinte maneira:
  356. Número ou marcador, página 23: a) Alexandre Mundau Cossa, com uma quota nominal de quatro mil e novecentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social;
  357. Número ou marcador, página 23: b) Agostinho Aide, com uma quota nominal de trezentos meticais, representativa de três por cento do capital social;
  358. Número ou marcador, página 23: c) Mbalaca Adamo, com uma quota nominal de quatro mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social;
  359. Número ou marcador, página 23: d) Pedro Alfredo Muchanga, com uma quota nominal de cem meticais, representativa de um por cento do capital social;
  360. Número ou marcador, página 23: e) Manuel Filipe Manuel, com uma quota nominal de cem meticais, representativa de um por cento do capital social;
  361. Número ou marcador, página 23: f) Good Alexandre Cossa, com uma quota nominal de cem meticais, representativa de um por cento do capital social;
  362. Número ou marcador, página 23: g) Adela Mapunda, com uma quota nominal de cem meticais, representativa de um por cento do capital social;
  363. Número ou marcador, página 23: h) Abdul Saide, com uma quota nominal de cem meticais, representativa de um por cento do capital social;
  364. Número ou marcador, página 23: i) Luciano Sadate, com uma quota nominal de cem meticais, representativa de um por cento do capital social;
  365. Número ou marcador, página 23: j) Mateus Norte Alimoja, com uma quota nominal de duzentos meticais, representativa de dois por cento do capital social.
  366. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  367. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  369. Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  370. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  371. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção; e
  372. Número ou marcador, página 23: c) Conselho de Fiscal ou Fiscal Único.
  373. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
  375. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral e o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados a assembleia, sendo as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
  376. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  378. Texto do artigo, página 23: Compete a Assembleia Geral para além do legalmente estabelecido deliberar sobre as seguintes matérias:
  379. Número ou marcador, página 23: a) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  380. Número ou marcador, página 23: b) A propositura e desistência de quaisquer títulos sobre os membros dos órgãos sociais;
  381. Número ou marcador, página 23: c) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
  382. Número ou marcador, página 23: d) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os sócios e membros dos órgãos sociais;
  383. Número ou marcador, página 23: e) A celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras cooperativas e entidades;
  384. Número ou marcador, página 23: f) Dirimir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes;
  385. Texto do artigo, página 23: ou
  386. Número ou marcador, página 24: g) Quaisquer outros assuntos de interesse para cooperativa nos termos dos presentes estatutos da lei e dos regulamentos.
  387. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 24: (Reunião)
  389. Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
  390. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese ordinariamente nos três meses imediato ou termos de cada exercício e deverá tratar das seguintes matérias.
  391. Número ou marcador, página 24: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demostração de resultado e o relatório e parecer do Conselho Fiscal sobre aplicação de resultado do exercício; b)Substituição dos membros de Conselho de Direcção e dos membros de Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
  392. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando:
  393. Número ou marcador, página 24: a) Convocada pelo seu presidente por sua iniciativa;
  394. Número ou marcador, página 24: b) Convocada a pedido da direcção ou pelo Conselho Fiscal se houver motivos relevantes;
  395. Número ou marcador, página 24: c) O requerimento de pelo menos 1/3 dos cooperativistas.
  396. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 24: (Quórum deliberativo)
  398. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação reúne a hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos cooperativistas com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
  399. Número ou marcador, página 24: Dois) Se a hora marcada na segunda convocatória para a reunião da assembleia geral não estiver presente o número de participantes previstos no número anterior far-se-á uma segunda convocatória.
  400. Número ou marcador, página 24: Três) Se a hora prevista na segunda convocatória não se verificar o número de participantes previstos no número um do presente artigo e os seus estatutos não dispuserem de modo contrário a assembleia reunirá uma hora depois com qualquer número de cooperativistas.
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