III SÉRIE — n.º 223
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 223/2020
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- Número ou marcador, página 24: Quatro) Tratando-se de convocação em reunião extraordinária esta só terá lugar se nela estiverem presentes pelo menos três quartos dos requerentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Votação)
- Número ou marcador, página 24: Um) Cada cooperativista dispõe de pelo menos um voto podendo a um cooperativista ser atribuído o direito a um peso até sete votos apurados em função proporcionais e operações realizadas com as cooperativas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A atribuição do voto proporcional referido no número anterior caberá a Assembleia Geral e será aferido em função da globalidade das operações realizadas pela cooperativa em que esse cooperativista realize no mínimo quinze por cento das referidas operações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da cooperativa. O Presidente do Conselho de Direcção cumpre um mandato de dez anos renovável por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para além do estabelecido legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar a cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos cooperativistas ou as intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete ainda ao Conselho de Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa entre outros designadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Obrigar e representar a cooperativa em todos os actos e contratos; b)Efectuar e realizar todos actos inerentes a sua função administrativa e de gestão;
- Número ou marcador, página 24: c) Propor o aumento e redução do capital social bem como a modificação na organização da cooperativa;
- Número ou marcador, página 24: d) Deliberar sobre a transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A direcção poderá para uma gestão mais profissionalizada e rentável, contratar gerentes técnicos ou comerciais que não pertençam ao quadro de cooperativistas, delegando
- Texto do artigo, página 24: neles os poderes que achar convenientes, com excepção dos das áreas reservadas da direcção e do necessário controlo da gestão democrática.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Composição)
- Texto do artigo, página 24: O Conselho da Direcção é composto da forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por, pelo menos, os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 24: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 24: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Reunião)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos uma vez trimestralmente, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Direcção será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros dois membros.
- Número ou marcador, página 24: Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data e local da reunião devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de liberações, quando seja necessário.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O Conselho da Direcção não pode deliberar sem que esteja presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Seis) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, e dos que votam por correspondência se o contrato de cooperativa assim o permitir.
- Número ou marcador, página 24: Sete) De cada reunião é lavrada no livro respectivo, assinada por todos os membros que nela tenham participado ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obriga a cooperativa)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos necessariamente pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do conselho de direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado.
- Número ou marcador, página 24: a) De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
- Número ou marcador, página 25: b) De um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes conferidos pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas a cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato. Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades de cooperativas poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização da cooperativa quanto a observância da lei, do contrato de cooperativa e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da assembleia geral ser substituído por um Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 25: a) Fiscalizar os actos dos membros e verificar o comprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 25: b) Opinar sobre as propostas dos órgãos da direcção, a serem submetidas a Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimentos ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos transformação, fusão, extinção ou cisão, e exercer essas atribuições, durante a liquidação de cooperativas, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial e na Lei das Cooperativas;
- Número ou marcador, página 25: c) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
- Número ou marcador, página 25: d) E, em geral, vigar pelo comprimento das disposições da lei, do contrato de cooperativa dos regulamentos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Composição)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal é composto de forma prevista no artigo 62 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto, no mínimo, por três membros: Um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Pelo menos, um dos membros do conselho deverá ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito sempre obrigatório caso se eleja como membro do Conselho Fiscal alguém que não seja membro da cooperativa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Reunião)
- Número ou marcador, página 25: Um) Ao presidente do Conselho Fiscal cabe convocar e presidir as reuniões.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre que algum membro requeira ao presidente e, pelo menos uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 25: Três) A convocação das reuniões deverão ser feitas com dez dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalho, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de liberações, quando seja necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Auditorias externas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Direcção, após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria aquém encarregue de auditar e verificar as contas de cooperativas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da auditoria externa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Ano social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com ano civil, isto é inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) No fim de cada exercício, a direcção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos
- Texto do artigo, página 25: presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para autofinanciamento operacional da cooperativa.
- Número ou marcador, página 25: Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efetuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sócias que os mesmos detêm na cooperativa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.˚ 2/2009, de 24 de Abril que aprova o Código Comercial e pela Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro que aprova a Lei das Cooperativas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme.
- Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 6 dias do mês de Novembro do ano dois mil e vinte. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 25: Cooperativa Mineira 3 de Fevereiro, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número NUEL 101423514, uma cooperativa com fins lucrativos, denominada contrato da Cooperativa Mineira 3 de Fevereiro, Limitada, constituída por documento particular que é celebrado, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3 e artigos 10, 11, e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Rafael Jossai, natural de Funhalouro, residente em Niassa - cidade de Lichinga, portador do Talão n.º 948810001156329, emitido a vinte e três de Outubro de dois mil e vinte na cidade de Lichinga, portador do NUIT 148767404;
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Lourenço Daniel, natural e residente em Lupilichi, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105057957F, emitido a três de Novembro de dois mil e catorze na cidade de Lichinga, portador do NUIT 149687688;
- Texto do artigo, página 26: Terceiro: Aurélio Bernardo, natural de Napalavi – Nipepe, residente na cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101067452ª, emitido a trinta de Outubro de dois mil e dezassete na cidade de Lichinga, portador do NUIT 125180647;
- Texto do artigo, página 26: Quarto: João Sabão Cossa, natural e residente na cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104106300J, emitido a quinze de Maio de dois mil e treze na cidade de Lichinga, portador do NUIT 139400951;
- Texto do artigo, página 26: Quinto: Assane Mauride, natural e residente em Lupilichi – Lago, portador do Bilhete de Identidade n.º 011601226079A, emitido a vinte e cinco de Maio de dois mil e onze na cidade de Lichinga, portador do NUIT 138900654;
- Texto do artigo, página 26: Sexto: Generosa Carlos, natural de Lupilichi – Lago, residente em Lupilichi, portadora Bilhete de Identidade n.º 010305706865N, emitido a vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze na cidade de Lichinga, portadora do NUIT 149947299;
- Texto do artigo, página 26: Sétimo: Assane Ali Cawawa, natural de Bandece – Lago, residente em Lupilichi, portador o Bilhete de Identidade n.º 010305544531P, emitido a dezoito de Setembro de dois mil e quinze em Lichinga, portador do NUIT 137970503;
- Texto do artigo, página 26: Oitavo: Agostinho Lourenço, natural e residente em Lupilichi - Lago, portador do Talão n.º 733200002156560, emitido a dois de Outubro de dois mil e vinte em Lichinga, portador NUIT 1243599222;
- Texto do artigo, página 26: Nono: José Rafael Chocove, natural de Nduica – Sanga, residente em Lupilichi, portador do Talão n.º 914200002157528, emitido a vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte em Lichinga, portador NUIT 142345678;
- Texto do artigo, página 26: Décimo: Francisco Salomão Gia, natural e residente em Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100135363A, emitido a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, portador do NUIT 123795229;
- Texto do artigo, página 26: Décimo Primeiro: Jacob Cristiano Aule, natural e residente em Lupilichi – Lago, portador do Talão n.º 443200002157528, emitido a vinte de Outubro de dois mil e vinte na cidade de Lichinga, portador do NUIT 145678902; e
- Texto do artigo, página 26: Décimo Segundo: Semene Tayala, natural de Metangula – Lago, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010306393113M, emitido a vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis em Lichinga, que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma cooperativa que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mineira 3 de Fevereiro, Limitada, cooperativa de responsabilidade limitada, é uma cooperativa de extracção e exploração mineira.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cooperativa tem a sua sede na localidade de Lupilichi, povoado Mpapa, posto administrativo de Cóbué, distrito de Lago, província de Niassa, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de cooperativa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cooperativa tem por objecto o exercício da actividades relacionadas com a:
- Número ou marcador, página 26: a) Disseminação e educação cívica no seio das comunidades, sobre a democracia e desenvolvimento social da aldeia e do país;
- Número ou marcador, página 26: b) Promover acções de prevenção e combate a doença do século, HIV/SIDA e outras doenças endêmicas, na aldeia;
- Número ou marcador, página 26: c) Promover a Educação cívica das comunidades sobre a necessidade de elaboração e execução de microprojectos de sustentabilidade nas áreas agrícola, pecuária, pescatória, piscicultura, artesanato, feiras agrícolas, mineração, comercialização de productos minerais e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 26: d) Promover a educação cívica da mulher/rapariga, sobre o seu ingresso em massa ao ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 26: e) Elaborar e executar projetos de sustentabilidade econômica nas áreas comerciais;
- Número ou marcador, página 26: f) Exploração de recursos minerais, sob forma de mineração artesanal e a venda dos produtos extraídos, agricultura e podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessidades autorizadas legais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 26: a) Rafael Jossai, com uma quota nominal de trezentos meticais, representativa de três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Lourenço Daniel, com uma quota nominal de quatro mil e novecentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Aurélio Bernardo, com uma quota nominal de quatro mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: d) João Sabão Cossa, com uma quota nominal de cem meticais, representativa de um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: e) Assane Mauride, com uma quota nominal de cem meticais, representativa de um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: f) Generosa Carlos, com uma quota nominal de cem meticais, representativa de um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: g) Hassan Ali Cawawa, com uma quota nominal de cem meticais, representativa de um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: h) Agostinho Lourenço, com uma quota nominal de cem meticais, representativa de um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: i) José Rafael Chocove, com uma quota nominal de cem meticais, representativa de um por cento do capital social; j)Francisco Salomão Gia, com uma quota nominal de duzentos meticais, representativa de dois por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes Estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 27: c) Conselho de Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral e o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados a assembleia, sendo as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Texto do artigo, página 27: Compete a Assembleia Geral para além do legalmente estabelecido deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 27: a) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: b) A propositura e desistência de quaisquer títulos sobre os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: c) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 27: d) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os sócios e membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: e) A celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras cooperativas e entidades;
- Número ou marcador, página 27: f) Dirimir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes;
- Número ou marcador, página 27: g) Quaisquer outros assuntos de interesse para cooperativa nos termos dos presentes estatutos da lei e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Reunião)
- Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúne - se ordinariamente nos três meses imediato ou termos de cada exercício e deverá tratar das seguintes matérias.
- Número ou marcador, página 27: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demostração de resultado e o relatório e parecer do Conselho Fiscal sobre aplicação de resultado do exercício;
- Texto do artigo, página 27: b)Substituição dos membros de Conselho de Direcção e dos membros de Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando:
- Número ou marcador, página 27: a) Convocada pelo seu presidente por sua iniciativa;
- Número ou marcador, página 27: b) Convocada a pedido da direcção ou pelo Conselho Fiscal se houver motivos relevantes;
- Número ou marcador, página 27: c) O requerimento de pelo menos 1/3 dos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação reúne a hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos cooperativistas com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se a hora marcada na segunda convocatória para a reunião da Assembleia Geral não estiver presente o número de participantes previstos no número anterior farse-á uma segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 27: Três) Se a hora prevista na segunda convocatória não se verificar o número de participantes previstos no número um do presente artigo e os seus estatutos não dispuserem de modo contrário a assembleia reunirá uma hora depois com qualquer número de cooperativistas.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Tratando-se de convocação em reunião extraordinária esta só terá lugar se nela estiverem presentes pelo menos três quartos dos requerentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Votação)
- Número ou marcador, página 27: Um) Cada cooperativista dispõe de pelo menos um voto podendo a um cooperativista ser atribuído o direito a um peso até sete votos apurados em função proporcionais e operações realizadas com as cooperativas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A atribuição do voto proporcional referido no número anterior caberá a Assembleia Geral e será aferido em função da globalidade das operações realizadas pela cooperativa em que esse cooperativista realize no mínimo quinze por cento das referidas operações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da cooperativa. O Presidente do Conselho de Direcção cumpre um mandato de dez anos renovável por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para além do estabelecido legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar a cooperativa e representa-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos cooperativistas ou as intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete ainda ao Conselho de Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa entre outros designadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Obrigar e representar a cooperativa em todos os actos e contratos; b)Efectuar e realizar todos actos inerentes a sua função administrativa e de gestão;
- Número ou marcador, página 27: c) Propor o aumento e redução do capital social bem como a modificação na organização da cooperativa;
- Número ou marcador, página 27: d) Deliberar sobre a transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A direcção poderá para uma gestão mais profissionalizada e rentável, contratar gerentes técnicos ou comerciais que não pertençam ao quadro de cooperativistas, delegando neles os poderes que achar convenientes, com excepção dos das áreas reservadas da direcção e do necessário controlo da gestão democrática.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Composição)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho da Direcção é composto da forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por, pelo menos, os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 27: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 27: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 27: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Reunião)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos uma vez trimestralmente, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Direcção será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros dois membros.
- Número ou marcador, página 27: Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data e local da reunião devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de liberações, quando seja necessário.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) O Conselho da Direcção não pode deliberar sem que esteja presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: Seis) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, e dos que votam por correspondência se o contrato de cooperativa assim o permitir.
- Número ou marcador, página 28: Sete) De cada reunião é lavrada no livro respectivo, assinada por todos os membros que nela tenham participado ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obriga a cooperativa)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos necessariamente pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado.
- Número ou marcador, página 28: a) De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
- Número ou marcador, página 28: b) De um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes conferidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas a cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato. Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades de cooperativas poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização da cooperativa quanto a observância da lei, do contrato de cooperativa e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Texto do artigo, página 28: Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 28: a) Fiscalizar os actos dos membros e verificar o comprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 28: b) Opinar sobre as propostas dos órgãos da direcção, a serem submetidas a Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimentos ou orçamentos
- Texto do artigo, página 28: de capital, distribuição de dividendos transformação, fusão, extinção ou cisão, e exercer essas atribuições, durante a liquidação de cooperativas, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial e na Lei das Cooperativas;
- Número ou marcador, página 28: c) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
- Número ou marcador, página 28: d) E, em geral, vigar pelo comprimento das disposições da lei, do contrato de cooperativa dos regulamentos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Composição)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é composto de forma prevista no artigo 62 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto, no mínimo, por três membros: Um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Pelo menos, um dos membros do conselho deverá ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito sempre obrigatório caso se eleja como membro do Conselho Fiscal alguém que não seja membro da cooperativa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Reunião)
- Número ou marcador, página 28: Um) Ao Presidente do Conselho Fiscal cabe convocar e presidir as reuniões.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre que algum membro requeira ao presidente e, pelo menos uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 28: Três) A convocação das reuniões deverão ser feitas com dez dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalho, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de liberações, quando seja necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Auditorias externas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Direcção, após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria aquém encarregue de auditar e verificar as contas de cooperativas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da auditoria externa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: (Ano social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com ano civil, isto é inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) No fim de cada exercício, a direcção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício
- Texto do artigo, página 28: e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para autofinanciamento operacional da cooperativa.
- Número ou marcador, página 28: Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efetuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sócias que os mesmos detém na cooperativa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.˚ 2/2009, de 24 de Abril que aprova o Código Comercial e pela Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro que aprova a Lei das Cooperativas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme.
- Texto do artigo, página 28: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 5 dias do mês de Novembro do ano dois mil e vinte. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 28: Cooperativa Mineira 16 de Junho, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número NUEL 101426661, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa Mineira 16 de Junho, Limitada, constituída por documento particular. É celebrado, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3 e artigos 10, 11, e 13, todos da lei das cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Rui Cabinda Maluza, natural de Chiuta-Tete, solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 29: n.º 010105337375F, emitido em cidade de Lichinga, aos 29 de Maio de 2015, residente em cidade de Lichinga, NUIT 119268575, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Timóteo Cristiano, natural de Lupilichi-Lago, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101617826C, emitido em cidade de Lichinga, aos 18 de Agosto de 2011, residente em Licole-Sanga, NUIT 148314691, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 29: Terceiro: Leonardo Manuel Matumbo, natural de Lupilichi-Lago, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102008501Q,
- Texto do artigo, página 29: emitido em cidade de Lichinga, aos 16 de Maio de 2017, residente em Lupilichi-Lago, NUIT 125306187, com poderes para este acto; Quarto: Alberto Paulo António, natural de Lissessi-Lago, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010306893033S, emitido em cidade de Lichinga, aos 24 de Agosto de 2017, residente em Lupilichi, Lago, NUIT 165972880, com poderes para este acto; Quinto: Ibrahimo Lucas, natural de Lichinga, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101066438F, emitido em cidade de Lichinga, aos 23 de Março de 2020, residente em cidade de Lichinga, NUIT 116384701, com poderes para este acto; Sexto: Rajabo Momade Cimalawoonga, natural de Lupilichi, Lago, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100654028N, emitido em cidade de Lichinga, aos 17 de Junho de 2019, residente em cidade de Lichinga, NUIT 101964833, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 29: Sétimo: Saíde Ibrahimo, natural de Lichinga, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101683037P, emitido em Lichinga, aos 15 de Agosto de 2018, residente em cidade de Lichinga, NUIT 124277612, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 29: Oitavo: Sumail Rachide, natural de Lupilichi-Lago, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010308867674Q, emitido em cidade de Lichinga, aos 21 de Outubro de 2019, residente em Lupilichi-Lago, NUIT 162364243, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 29: Nono: Sumaili Mbuana Bula, natural de Lupilichi, Lago, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade S/nr emitido na cidade de Lichinga, aos 19 de Outubro de 2020, residente em Lupilichi, NUIT 165971991, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 29: Décimo: Issa Mze, natural de MetangulaLago, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 29: n.º 010101079092M, emitido em cidade de Lichinga, aos 16 de Fevereiro de 2020, residente em Metangula, NUIT 162543431, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 29: Décimo Primeiro: Labia John Makoli, natural de Lichinga, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102093943C, emitido em cidade de Lichinga, aos 24 de Abril de 2012, residente em cidade de Lichinga, NUIT 119268771, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 29: Décimo Segundo: Jorge Armando Ntueia, natural de Massangulo Ngaúma, solteiro made nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101642836F, emitido em Lichinga, aos 9 de Novembro de 2020, residente na cidade de Lichinga, NUIT 165973259, com poderes para este acto; e
- Texto do artigo, página 29: Décimo Terceiro: Gani Gildo, natural de Lupilichi, Lago, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100654028N, emitido em cidade de Lichinga, aos 9 de Outubro de 2018, residente em cidade de Lichinga, NUIT 136507966, com poderes para este acto.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado contracto de sociedade, aos onze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3 e artigos 10, 11 e 13, todos da lei das cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes, cujo texto e teor é integralmente aceite pelas partes, nos termos e condições constantes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social, constituição, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mineira 16 de Junho, ou abreviadamente, CooM’Ouro e doravante assim designada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A CooM’Ouro é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana, residentes na província de Niassa e em outros lugares de Moçambique e integra 13 membros;
- Número ou marcador, página 29: Três) A CooM’Ouro, é uma associação cooperativa, uma pessoa colectiva autónoma, de livre constituição, de cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, de interesse social e económica, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e o regulamento da cooperativa.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A CooM’Ouro é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede social e âmbito da acção)
- Número ou marcador, página 29: Um) A CooM’Ouro tem a sua sede no povoado de Nakagurue, na localidade de Lupilichi, posto administrativo de Cóbwe, distrito do Lago, província de Niassa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sempre que se mostrar pertinente e assim deliberar a Assembleia Geral, a sua sede e actuação poderão ser em qualquer outra parte da província, país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A CooM’Ouro tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) Produção, processamento e comercialização de ouro;
- Número ou marcador, página 29: b) Desenvolvimento comunitário local através de ações de responsabilidade social corporativa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O fim da cooperativa poderá também estender-se a outras actividades do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e o exercício de outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Realização do seu objecto)
- Texto do artigo, página 29: A realização e alcance dos seus objectivos,poderá ser dentro dos limites e condições que vierem a ser fixados nos regulamentos internos o seguinte:
- Número ou marcador, página 29: a) Assegurar o Direito de Uso e Aproveitamento de Terras (DUAT), nos termos da lei, para realizar investimentos em actividades económicas e de impacto social;
- Número ou marcador, página 29: b) Promover e fortalecer a capacidade produtiva e a competitividade do sector mineiro através da inovação tecnológica e criação de infra-estruturas melhoradas para extração, processamento e comercialização de ouro;
- Número ou marcador, página 29: c) Promover acções de responsabilidade s o c i a l c o r p o r a t i v a p a r a impulsionar o desenvolvimento das comunidades locais em parceria com as comunidades e entidades do governo local principalmente nas áreas de educação, infraestruturas, saúde e ambiente, agricultura e nutrição e transferência de tecnologias;
- Número ou marcador, página 29: d) Gerir conflitos resultantes do processo quotidiano da prática da actividade;
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da CooM’Ouro, integralmente subscrito e realizado em
- Texto do artigo, página 30: dinheiro, é de dez mil e quatrocentos meticais (10.400,00MT), distribuídos pelas seguintes quotas e percentagens:
- Texto do artigo, página 30: a)Rui Cabinda Maluza, NUIT 119268575, com 25%, correspondentes a 2.600,00MT;
- Número ou marcador, página 30: b) Timóteo Cristiano, NUIT 148314691, com 6,25%, correspondentes a 650,00MT;
- Número ou marcador, página 30: c) Leonardo Manuel Matumbo, NUIT 125306187, com 6,25%, correspondentes a 650,00MT;
- Número ou marcador, página 30: d) Alberto Paulo António, NUIT 165972880, com 6,25%, correspondentes a 650,00MT;
- Número ou marcador, página 30: e) Ibrahimo Lucas, NUIT 116384701, com 6,25%, correspondentes a 650,00MT;
- Número ou marcador, página 30: f) Rajabo Momade Cimalawoonga, NUIT 101964833, com 6,25%, correspondentes a 650,00MT;
- Número ou marcador, página 30: g) Saíde Ibrahimo, NUIT 124277612, com 6,25%, correspondentes a 650,00MT;
- Número ou marcador, página 30: h) Sumail Rachide, NUIT 162364243, com 6,25%, correspondentes a 650,00MT;
- Número ou marcador, página 30: i) Sumaili Mbuana Bula, NUIT 165971991, com 6,25%, correspondentes a 650,00MT;
- Número ou marcador, página 30: j) Issa Mze, NUIT 162543431, 6,25%, correspondentes a 650,00MT;
- Número ou marcador, página 30: k) Labia John Makoli, NUIT 119268771, 6,25%, correspondentes a 650,00MT;
- Número ou marcador, página 30: l) Jorge Armando Ntueia, NUIT 165973259, 6,25%, correspondentes a 650,00MT; e m)Gani Gildo, NUIT 136507966, 6,25%, correspondentes a 650,00MT.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos mos casos de admissão de novos cooperativistas ou outras formas de aumento preconizado, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Património)
- Número ou marcador, página 30: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria cooperativa adquira.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Ao património da cooperativa pertencem também todos os demais bens e direitos que, com esse fim, lhe advierem, a título gratuito ou oneroso, o resultante da aplicação e rendimento do seu património inicial, bem como as reservas previstas na lei e que, nos termos destes estatutos ou por decisão da Assembleia Geral, venham a ser constituídas como reforço do património.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Fundos e/ou quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Constituem fundos da cooperativa:
- Número ou marcador, página 30: a) Os rendimentos dos bens, capitais próprios, de participações no capital social de sociedades, de rendimentos em empreendimentos conjuntos, parcerias, joint venture, associação, consórcios e outros;
- Número ou marcador, página 30: b) Os subsídios, dotações, doações ou donativos de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administração do património, fundos e quotas da cooperativa será feita pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Membros)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os membros estão vinculados a cooperativa por quotas de igual percentagem.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Podem ser membros da CooM’Ouro todas as pessoas singulares de ambos os sexos ou coletivas de direito privado ou público, em programas, deliberações dos órgãos diretivos e outras disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 30: Um) São órgãos da CooM’Ouro (Cooperativa Mineira 16 de Junho, Limitada):
- Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 30: a) Um presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 30: b) Um vice-presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 30: c) Um relator (vogal).
- Número ou marcador, página 30: Três) Para melhor funcionamento da CooM’Ouro, o corpo da Direcção Executiva será composto por:
- Número ou marcador, página 30: a) Presidente da cooperativa (gerente);
- Número ou marcador, página 30: b) Dois administradores;
- Número ou marcador, página 30: c) Contabilista;
- Número ou marcador, página 30: d) Auditor interno;
- Número ou marcador, página 30: e) Motoristas;
- Número ou marcador, página 30: f) Guardas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia geral da CooM’Ouro reúne-se, nos primeiros três anos, duas vezes por Ano ordinariamente, durante os meses de abril e outubro e, extraordinariamente, a qualquer altura do ano a pedido por escrito de qualquer dos seus membros fundadores, nos Anos seguintes, a Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano, em data e local a ser anunciado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de 30 dias, mediante a convocatória, carta-convite e aviso fixado na sede da CooM’Ouro e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo indicação do local, data, hora e respetiva agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 30: Três) em cada reunião da Assembleia Geral após assinatura do presidente, vice-presidente, director executivo e mais quatro dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Quórum)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral considera-se constituida em primeira convocatória desde que esteja presentes dois terços dos membros. E meia hora depois da hora marcada. Em seguida convocatória, será considerado constituida, com a presença de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maiorias simples ou absoluto dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a ou os estatutos e respetivo regulamentos exijam maioria qualificada dos membros presentes. Designadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 30: b) Destituição dos órgãos diretivos;
- Número ou marcador, página 30: c) Exclusão dos membros da cooperativa;
- Número ou marcador, página 30: d) A dissolução da cooperativa (requerer votos de três quartos dos membros);
- Número ou marcador, página 30: e) A Assembleia Geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros só poderá reunir se estiverem presentes três quartos (3/4) dos sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Representação da CooM’Ouro)
- Número ou marcador, página 30: Um) Para vincular genericamente a representação da CooM’Ouro, são necessárias duas assinaturas, sendo entre elas a do presidente da cooperativa, a do vice-presidente e a do director executivo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a CooM’Ouro, em actos de gestão, são necessários e bastantes as assinaturas, do presidente da cooperativa e a do director executivo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 30: A alteração, dissolução, fusão e cisão da CooM’Ouro será efectuada:
- Número ou marcador, página 30: a) Por três quartos (3/4) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 30: b) Apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral formal;
- Número ou marcador, página 30: c) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Liquidação e destino do património)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Sem prejuízo de que vem disposto na lei, o património líquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 31: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 90% de votos expressos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei n.º 23/2009, de Setembro do Código Comercial e pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Entrada em vigor)
- Número ou marcador, página 31: Um) O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura e, se não terminar por uma das situações acordadas nos termos deste contrato, é pelo tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Feito e assinado em Lichinga, aos 11 de Novembro de 2020, em 13 exemplares de igual conteúdo e valor, na língua portuguesa, ficando cada uma das Partes com um exemplar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Notificações)
- Texto do artigo, página 31: Qualquer notificação será feita por escrito, assinada pela parte que notifica e enviada por email, fax ou por mensageiro, para um dos endereços a seguir indicados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril que aprova o Código Comercial e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme.
- Texto do artigo, página 31: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 8 dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 31: CP Agro, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101429377, uma entidade denominada CP Agro, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Primeiro:Dewa Nand, casado com a senhora Shalini Jha, portador do DIRE 11IN00048019I, emitido aos 25 de Agosto de 2020, válido até 24 de Agosto de 2021, natural de Ind Delhi, de nacionalidade indiana, residente na rua de Oliveira, n.° 48, flat 4, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Shalini Jha, casada com o senhor Dewa Nand, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE 11IN00048018N, emitido aos 26 de Agosto de 2020, válido até 25 de Agosto 2021, natural de Ind Sahebgunj de nacionalidade indiana, residente na rua de Oliveira, n.° 48, flat 4, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a firma CP Agro, Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana n.º 6874, cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Texto do artigo, página 31: i ) P r o d u t o s a l i m e n t a r e s nomeadamente, arroz, milho, farinha, trigo e sua farinha, incluindo vinhos e outras bebidas; ii) Géneros frescos e bebidas; iii) Produtos enlatados, pão, leite e outros derivados; iv) Géneros frescos, incluindo frutas, legumes, hortaliças, e batatas, peixes, mariscos, carnes e derivados;
- Número ou marcador, página 31: v) Embalagens para produtos alimentares, a saber, sacos, caixas e pacotes;
- Texto do artigo, página 31: vi) Equipamentos de cozinha e de salas de restaurantes e bares; vii) Comércio de têxteis, cosméticos, material de limpeza e produtos de higiene; viii) Material, mobiliário e equipamento de escritório; e ix)Material, mobiliário e equipamento de uso doméstico.
- Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 31: i) Consultoria para negócios e gestão; ii) Serviços administrativos; iii)Formação em matéria de comércio, marketing e procurement; iv) Consultoria, assessoria, representação e agenciamento de produtos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 31: v) Consultoria científica, técnicas similares; vi) Imobiliária; vii)Arrendamento de imoveis de toda espécie, desenvolvimento de projectos imobiliários; e viii) Gestão imobiliária e de toda e qualquer actividade que esteja relacionada com a área de imobiliária.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Dewa Nand;
- Número ou marcador, página 31: b) Outra quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia, Shalini Jha montante, equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Dewa Nand e Shalini Jha que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 32: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis.
- Número ou marcador, página 32: b) Celebrar contratos de locação financeira.
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Diplomas nesta edição
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- Aviso AVISO
- Certidão de registo Associação Darul Ulum
- Certidão de registo Associação Moçambicana para Saúde e Ambiente AMOSA
- Diploma Associação Agrícola Heta Ndlala
- Certidão de registo Associação MERA Hortícilas N'curia, Limitada
- Diploma Associação MERA Apícula Murite
- Certidão de registo Associação MERA Amantes da Terra
- Certidão de registo Associação MERA Olima Orera
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- Certidão de registo A.K.A – Bottle Store, Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Academia de Investigação Marítima, Energética e Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada (AIMEI)
- Certidão de registo AMD Holdings, Limitada
- Certidão de registo Aries Sercon, Limitada
- Certidão de registo B2B Corporation, S.A.
- Certidão de registo Bolsa de Gemas e Metais Preciosos de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo C & C Construção, Limitada
- Certidão de registo Carpiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CCL - Continente Construção, Limitada
- Certidão de registo Clean Arte Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Cooperativa Mineira 1.º de Maio, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineira 3 de Fevereiro, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineira 16 de Junho, Limitada
- Certidão de registo CP Agro, Limitada
- Certidão de registo Despachos - Francisco Umbure, Limitada
- Certidão de registo ECG – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro AF, Limitada
- Certidão de registo Emília Flor, Limitada
- Certidão de registo A Escola Secundária Básica no Campo de Tewe
- Certidão de registo EZK Agricultura, Limitada
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- Diploma Fábrica de Tubos e Chapas de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Fantastic Segurança, Limitada
- Certidão de registo Farm Chemicals Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Forcier Moçambique, Limitada
- Certidão de registo HDD Construções, Limitada
- Certidão de registo Henel Serviços, Limitada
- Certidão de registo IVE Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Khanef Consultores, Limitada
- Certidão de registo Kiko Artecor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kosmoz Catalisadora da Sustentabilidade Holdings, Limitada
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- Certidão de registo Lan House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Logi – Sam, Limitada
- Certidão de registo Madeiras Ziyu, Limitada
- Certidão de registo Medifar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mega Force, Limitada
- Certidão de registo Papel Consultants – Sociedade Unipessoal Limitada
- Diploma Papeline – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pedreira de Povoado de Nacupi Novo-Cariua – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pentagono – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Phaphalate Office, Limitada
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- Certidão de registo Rafa Serviços, Limitada
- Certidão de registo Reign Investment, S.A.
- Certidão de registo Shandong Dejian Group – Mozambique, Limitada
- Certidão de registo SID Venture Capital, S.A.
- Certidão de registo Sistema de Água de Afungi, Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Skysurf Café Bar e Loung, Limitada
- Certidão de registo Smy Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Softtekmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soluções Habitacionais Inovadoras SHI, Limitada
- Certidão de registo Sound Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo SSDS - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xihungatisso Eventos, Limitada
- Certidão de registo Zarda Comercial – Sociedade Unipessoal, Lmitada
- Certidão de registo Zupec Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chongoene, 8 de Setembro de 2020. Administrador do Distrito, Carlos Estenile Mateus Buchili. Governo do Distrito de Metuge
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