III SÉRIE — n.º 223

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 223/2020

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Número ou marcador · p. 32 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo da gerência;
Número ou marcador · p. 32 b) Interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 32 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 32 d) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 32 e) Falecimento de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Participação noutras sociedades
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associarse a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas
Texto do artigo · p. 32 quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Despachos - Francisco Umbure, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101426343, uma entidade denominada Despachos - Francisco Umbure, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Eclésio Djasse Malate, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025387B, emitido aos 5 de Outubro de 2017 e válido até 5 de Outubro de 2027, com NUIT 100917874, residente na rua Paiva Couceiro, n.º 183, rés-do-chão, Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Francisco Chandre Malate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1010201585629P, emitido aos 29 de Novembro de 2015 e válido até 28 de Agosto de 2024, com NUIT 101582906, residente na rua Paiva Couceiro, nº183, rés-do-chão, Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 Alexandre Júlio Sumbana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322065B, emitido aos 14 de Janeiro de 2019 vitalício, com NUIT n.º 100603421, residente no bairro da Malanga.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Despachos - Francisco Umbure, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida 25 de Setembro, 5.º andar nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços de importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 33 c) Serviço de consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 33 d) Prestação de serviços de transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 33 e) Intermediação, soluções imediatas na área aduaneira e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
Número ou marcador · p. 33 a) Eclesio Djasse Malate, com 40% do capital social, equivalente a 40.000,00MT (quatrocentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 33 b) Francisco Chandre Malate, com 40% do capital social, equivalente a 40.000,00MT (quatrocentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 33 c) Alexandre Julio Sumbana, com 20% do capital social, equivalente a 20.000,00MT (Vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 33 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Texto do artigo · p. 33 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Eclesio Djasse que é nomeado sócio gerente
Texto do artigo · p. 33 com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 ECG – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101429350, uma entidade denominada ECG – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010077909I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 5 de Maio de 2016, válido até 5 de Maio de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Urbanização, quarteirão n.º 10, casa n.º 13 cidade de Maputo, constitui consigo mesma, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a firma ECG – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka n.º 13, bairro da Urbanização, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 33 i) Consultoria ambiental na sua amplitude; ii) e estudos geológicos; iii) Consultoria científica, técnicas similares; iv) Logística e transporte;
Número ou marcador · p. 33 v) Manutenção, reparação de máquinas e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 33 i) Comércio de artigos de vidro, recipientes e tampas; ii) Comércio de produtos químicos incluindo álcool para produção de bebidas; iii) Comércio de cosméticos, material de limpeza e produtos de higiene;
Texto do artigo · p. 33 iv) Produtos alimentares diversos, de gênero fresco incluindo bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 33 v) E outros afins não especificados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à 100% de capital social, pertencente ao único sócio Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua, que perfaz o montante, equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua que, desde já fica nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do administrador nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 34 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 34 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 34 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 34 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia do sócio gerente, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo da gerência;
Número ou marcador · p. 34 b) Interdição ou insolvência da sócia;
Número ou marcador · p. 34 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 34 d) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 34 e) Falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associarse a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 34 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Electro AF, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com a denominação Electro AF, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob número de entidade legal 100798441 do Registo das Entidades legais de Quelimane cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Electro AF, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede social na cidade
Texto do artigo · p. 34 de Quelimane, Avenida Julius Nyerere n.º 2015.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços de electrificação;
Número ou marcador · p. 34 b) Consultoria e fiscalização de projectos de instalações eléctricas em baixa e média tensão;
Número ou marcador · p. 34 c) Elaboração, exploração e execução de projectos eléctricos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, cem mil meticais à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 34 a)Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adélio Tiago Assane, Bilhete de Identidade n.º 040100360126B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Quelimane aos 25 de Agosto de 2016, NUIT 103124336;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Martins Mourão, Bilhete de Identidade n.º 040100350919F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane aos 16 de Abril de 2018, NUIT: 104153194.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade será feita pelo senhor Adélio Tiago Assane que será dispensada a prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio-gerente representarão a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente. A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato que terá direito a remuneração pelo exercício da actividade de administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nnomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, 28 de Outubro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Emília Flor, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Emília Flor, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, bairro Sampene, Av. Julius Nherere, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101377229, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de, Emília Flor, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede e duração
Número ou marcador · p. 35 Um) É uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, bairro Sampene, Avenida Julius Nherere, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, abrir e encerrar sucursais, agências,
Texto do artigo · p. 35 filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Silvicultura agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 35 b) Venda de plantas fruteiras e ornamentação;
Número ou marcador · p. 35 c) Jardinagem e fumigação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais), pertencente aos socios seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Manuel Lemos Vergonha, solteiro, natural de Nicoadala e residente em Quelimane, rua 3.025 Q.G, casa n.º 77, bairro Acordos de Lusaka de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040104265011Q, emitido aos dezassete de Março de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 109602019,com aquota no valor de 75.000,00MT, correspondente 50% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 35 b) Rodrigues Januário Rengo, solteiro, natural de Quelimane e residente em Quelimane, Estrada Nacional n.º 470 Q.D, casa s/n, bairro Namuinho, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040102357942C, emitido aos vinte cinco de Novembro de dois mil e Quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 120297661, com a quota no valor de 75.000,00MT, correspondente 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 35 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembléia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigaçoes dos socios, podem depender do concentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente numero.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do comcentimento da assembleia geral e sou produzira efeitos a partir da data da respective escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembeia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são despensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condiçoes ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente sera exarcida pelo sócio Manuel Lemos Vergonha que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatario podera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negocios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonaçoes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, 29 de Outubro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 A Escola Secundária Básica no Campo de Tewe
Texto do artigo · p. 36 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação A Escola Secundária Básica no Campo de Tewe, adiante designado abreviadamente por ESBECT tem a sua na tem a sua sede e fórum na província da Zambézia, vila de Mopeia, Avenida Principal, em Mopeia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101258394 do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da introdução
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Princípios gerais
Texto do artigo · p. 36 Sendo de livre participação e filiação, o ESBECT-TEWE, de acordo com a legislação nacional e com os presentes estatutos, prossegue os princípios legais e normas nacionais, fundadores, outras fontes nacionais e universalmente aceites.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 36 Um) A Escola Secundaria Básica no Campo de Tewe, adiante designado abreviadamente por ESBECT, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade com adopta a denominação ESBECT é uma sociedade por quota, limitada, constituída por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A ESBECT tem a sua sede e fórum na província da Zambézia, vila de Mopeia, Avenida Principal, em Mopeia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objectivos e emissão
Texto do artigo · p. 36 É objetivo primordial do ESBECT, formar pessoas em conhecimentos técnico-profissionais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito e integrante em bens e dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 cotas diferentes aos sócios seguinte:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma cota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao
Texto do artigo · p. 36 sócio António Santarém Duarte, titular de Bilhete de Identidade n.º 761020001140968, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois ml vinte, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma cota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Santarém Duarte Júnior, titular de Bilhete de Identidade n.º 040104644904Q, emitido aos dezanove de Junho de dois mil dezanove, pelo Serviço de identificação Civil de Quelimane.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Carácter e composição
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral, é o órgão soberano da entidade, que é constituída pelos 5 fundadores representantes do ESBECT (conforme a relação nominal que consta na acta da 1.ª Sessão Ordinária da ESBECT), da acessória e do Conselho Fiscal, Conselho de Direcção (Director- Geral, Director Pedagógico, Director Administrativo e Chefe da RH).
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Direcção é o órgão responsável pela gestão do ESBECT.
Texto do artigo · p. 36 SESSÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Composição e mandato do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 36 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Director Administrativo;
Número ou marcador · p. 36 c) Director Pedagógico;
Número ou marcador · p. 36 d) Chefe do RH.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 36 Do património e fontes de recursos da ESBECT
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Património
Texto do artigo · p. 36 O património da ESBECT é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios ou adquiridos de outras entidades, singulares e colectivas, por quaisquer das formas lícitas de aquisição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em todo o omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Quelimane, Dezembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 EZK Agricultura, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101421945 denominada EZK Agricultura, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Mohsin Mamade Abdulcarimo e Karina Amir Calane Daúde Abdulcarimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como sua denominação: EZK Agricultura, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional, n.° 106, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Actividade agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 36 b) Actividade de prestação de serviços diversos; c)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 36 d) Indústria;
Número ou marcador · p. 36 e) Transportes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de
Texto do artigo · p. 37 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 37 a) Mohsin Mamade Abdulcarimo, com a quota de 250.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social; b)Karina Amir Calane Daúde Abdulcarimo, com a quota de 250.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios. Dois) Ficam desde já indicados os senhores. Mohsin Mamade Abdulcarimo e Karina Amir Calane Daúde Abdulcarimo, como sócios - gerentes da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso
Texto do artigo · p. 37 às disposições da lei das sociedades por quotas. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de
Texto do artigo · p. 37 Novembro, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Fábrica de Tubos e Chapas de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certificado, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 37 vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101401502, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Fábrica de Tubos e Chapas de Moçambique – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Tianfa Qu, solteiro, natural de Liaoning-China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador do DIRE 11CN0003208P, emitido pelos Serviços Provinciais de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Fabrica de Tubos e Chapas de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede, na Estrada Nacional n.º 8, bairro de Mutava-Rex, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral,abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura do contrato e o tempo da sua duração e indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 37 o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Fabricação de tubos e chapas;
Número ou marcador · p. 37 b) Fabricação de blocos de cimento para construção;
Número ou marcador · p. 37 c) Fabricação de mobiliário de madeira;
Número ou marcador · p. 37 d) Fabricação de mobiliário metálico.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o socio acorde, podendo ainda praticar todo e qulquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda a associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.00.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertecente ao senhor Tianfa Qu.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vexes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, seráexercida pelo senhor Tianfa Qu, que desde já e nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em vedado ao adminstrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A cessação de quotas do sócio e livre, mas a estranhos a sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Não são exigíveis pretações sumplementares de capital, mas o adminstrador poderá fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A amortização de quotas será permetida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessação de quotas sem prévio consentimento e de feita de cumprimento de obrigação de prestações complementares.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 13 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Fantastic Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Fantastic Segurança, Limitada, com sede no bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2170, rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 101131610, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o capital social de cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 37 Estavam presentes ambos os sócios, Carlos Miguel dos Santos Abdul, detentor de uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, e Índico Comércio e Transportes, Limitada, detentor de uma quota no valor de
Texto do artigo · p. 38 quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, encontrando-se assim reunida a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 38 A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente à proposta de cessão das quotas pertencentes aos sócios Índico Comércio e Transportes, Limitada, que cede na totalidade a sua quota para o sócio Carlos Miguel dos Santos Abdul.
Texto do artigo · p. 38 Em consequência da cessão efectuada, altera a redação dos artigos primeiro, quarto e quinto do estatuto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Fantastic Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2170, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 38 .............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Carlos Miguel dos Santos Abdul.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 38 A gerência da sociedade pertence ao sócio único Carlos Miguel dos Santos Abdul, sendo estes desde já nomeados gerentes.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 22 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 38 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Farm Chemicals Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101336530, uma entidade denominada Farm Chemicals Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Farm Chemicals Limited, constituída a 14 de
Texto do artigo · p. 38 Março de 1963, sob o n.º 8J 1963, com
Texto do artigo · p. 38 o capital social de 200 randes, sediada em Mbabane, Suazilândia, neste acto representado pelo senhor Alen Geoffrey Sawaya;
Texto do artigo · p. 38 Afritool Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada nos livros do registo comercial, sob o número catorze mil seiscentos e trinta e dois, constituída a dezessete de Outubro de dois mil e dois, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, n.º 2009, neste acto representado pelo senhor Alen Geoffrey Sawaya;
Texto do artigo · p. 38 Alen Geoffrey Sawaya, natural de Dar-EsSalaam, Tanzânia, portador do DIRE n.º 11TZ00055818Q, emitido a 20 de Setembro de 2018, pela Direção Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana, rua de Argélia, n.º 410;
Texto do artigo · p. 38 Michalakis Patouris, natural de Lemesos, nacional do Chipre, portador do passaporte n.º K00384063, emitido a 13 de Março de 2018, pelos Serviços de Migração do Chipre, acidentalmente em Moçambique;
Texto do artigo · p. 38 Chrysanthos Patouris, natural do Chipre, nacional da Suazilândia, portador do passaporte n.º 10035144, emitido a 6 de Janeiro de 2017, residente acidentalmente em Moçambique;
Texto do artigo · p. 38 Steven Patouris, natural de Zar, Joanesburgo, portador do DIRE n.º 11SZ00077904B, emitido a 6 de Dezembro de 2019, pela Direção Nacional de Migração, e residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida 25 de Setembro n.º 2009;
Texto do artigo · p. 38 José Alfredo Hansi, natural de Xai-Xai, portador do passaporte n.º 15AN 92087, emitido a 22 de Julho de 2019, pela Direção de Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Miguel António Trataris Maciel, solteiro, natural de Malaui, Lilongwe, portador do DIRE n.º 11MW00077908Q, emitido a 6 de Dezembro de 2019, pela Direção Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida 25 de Setembro, n.º 2009.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Firma)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta o nome de Farm Chemicals Moçambique, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida 25 de Setembro, número dois mil e nove.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) O conselho de direcção poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, decidir sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 32: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  2. Número ou marcador, página 32: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 32: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  7. Número ou marcador, página 32: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 32: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quota)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo da gerência;
  13. Número ou marcador, página 32: b) Interdição ou insolvência do sócio;
  14. Número ou marcador, página 32: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  15. Número ou marcador, página 32: d) Cessão de quota;
  16. Número ou marcador, página 32: e) Falecimento de um dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 32: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  22. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 32: Participação noutras sociedades
  25. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associarse a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  29. Texto do artigo, página 32: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 32: (Lucros e sua aplicação)
  33. Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas
  34. Texto do artigo, página 32: quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 32: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 32: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 32: Despachos - Francisco Umbure, Limitada
  45. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101426343, uma entidade denominada Despachos - Francisco Umbure, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  47. Texto do artigo, página 32: Eclésio Djasse Malate, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025387B, emitido aos 5 de Outubro de 2017 e válido até 5 de Outubro de 2027, com NUIT 100917874, residente na rua Paiva Couceiro, n.º 183, rés-do-chão, Maputo;
  48. Texto do artigo, página 32: Francisco Chandre Malate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1010201585629P, emitido aos 29 de Novembro de 2015 e válido até 28 de Agosto de 2024, com NUIT 101582906, residente na rua Paiva Couceiro, nº183, rés-do-chão, Maputo; e
  49. Texto do artigo, página 32: Alexandre Júlio Sumbana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322065B, emitido aos 14 de Janeiro de 2019 vitalício, com NUIT n.º 100603421, residente no bairro da Malanga.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  52. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Despachos - Francisco Umbure, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida 25 de Setembro, 5.º andar nesta cidade de Maputo.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 33: Duração
  55. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 33: Objecto
  58. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  59. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços aduaneiros;
  60. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços de importação e exportação de mercadorias;
  61. Número ou marcador, página 33: c) Serviço de consultoria aduaneira;
  62. Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços de transporte de mercadoria;
  63. Número ou marcador, página 33: e) Intermediação, soluções imediatas na área aduaneira e outros serviços afins.
  64. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  65. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 33: Capital social
  67. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
  68. Número ou marcador, página 33: a) Eclesio Djasse Malate, com 40% do capital social, equivalente a 40.000,00MT (quatrocentos mil meticais);
  69. Número ou marcador, página 33: b) Francisco Chandre Malate, com 40% do capital social, equivalente a 40.000,00MT (quatrocentos mil meticais);
  70. Número ou marcador, página 33: c) Alexandre Julio Sumbana, com 20% do capital social, equivalente a 20.000,00MT (Vinte mil meticais).
  71. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessação de quotas
  73. Texto do artigo, página 33: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  74. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 33: Gerência
  76. Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Eclesio Djasse que é nomeado sócio gerente
  77. Texto do artigo, página 33: com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  78. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  80. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  81. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  82. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  84. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  85. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  87. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 33: ECG – Sociedade Unipessoal, Limitada
  90. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101429350, uma entidade denominada ECG – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  91. Texto do artigo, página 33: Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010077909I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 5 de Maio de 2016, válido até 5 de Maio de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Urbanização, quarteirão n.º 10, casa n.º 13 cidade de Maputo, constitui consigo mesma, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  92. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 33: (Firma, sede e duração)
  94. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a firma ECG – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka n.º 13, bairro da Urbanização, e durará por tempo indeterminado.
  95. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  96. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  98. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  99. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços nas áreas de:
  100. Número ou marcador, página 33: i) Consultoria ambiental na sua amplitude; ii) e estudos geológicos; iii) Consultoria científica, técnicas similares; iv) Logística e transporte;
  101. Número ou marcador, página 33: v) Manutenção, reparação de máquinas e equipamentos diversos.
  102. Número ou marcador, página 33: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  103. Número ou marcador, página 33: i) Comércio de artigos de vidro, recipientes e tampas; ii) Comércio de produtos químicos incluindo álcool para produção de bebidas; iii) Comércio de cosméticos, material de limpeza e produtos de higiene;
  104. Texto do artigo, página 33: iv) Produtos alimentares diversos, de gênero fresco incluindo bebidas e tabaco;
  105. Número ou marcador, página 33: v) E outros afins não especificados.
  106. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  107. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  108. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à 100% de capital social, pertencente ao único sócio Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua, que perfaz o montante, equivalente à totalidade do capital social.
  111. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua que, desde já fica nomeado administrador da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 33: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do administrador nomeado nos termos do número anterior.
  115. Número ou marcador, página 33: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  116. Número ou marcador, página 34: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  117. Número ou marcador, página 34: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  118. Número ou marcador, página 34: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  119. Número ou marcador, página 34: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  120. Número ou marcador, página 34: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  121. Número ou marcador, página 34: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 34: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  124. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento do sócio gerente.
  125. Número ou marcador, página 34: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia do sócio gerente, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  126. Número ou marcador, página 34: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 34: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  128. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quota)
  130. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  131. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo da gerência;
  132. Número ou marcador, página 34: b) Interdição ou insolvência da sócia;
  133. Número ou marcador, página 34: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  134. Número ou marcador, página 34: d) Cessão de quota;
  135. Número ou marcador, página 34: e) Falecimento do sócio.
  136. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  138. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  139. Número ou marcador, página 34: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  140. Número ou marcador, página 34: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  141. Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  142. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 34: (Participação noutras sociedades)
  144. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associarse a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  145. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  147. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  148. Texto do artigo, página 34: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  149. Número ou marcador, página 34: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  150. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  152. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  153. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  154. Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  155. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  157. Texto do artigo, página 34: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  158. Texto do artigo, página 34: Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 34: Electro AF, Limitada
  160. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com a denominação Electro AF, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob número de entidade legal 100798441 do Registo das Entidades legais de Quelimane cujo teor é o seguinte:
  161. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  163. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Electro AF, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  164. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  166. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede social na cidade
  167. Texto do artigo, página 34: de Quelimane, Avenida Julius Nyerere n.º 2015.
  168. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  170. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  171. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de electrificação;
  172. Número ou marcador, página 34: b) Consultoria e fiscalização de projectos de instalações eléctricas em baixa e média tensão;
  173. Número ou marcador, página 34: c) Elaboração, exploração e execução de projectos eléctricos.
  174. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  175. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, cem mil meticais à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  178. Texto do artigo, página 34: a)Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adélio Tiago Assane, Bilhete de Identidade n.º 040100360126B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Quelimane aos 25 de Agosto de 2016, NUIT 103124336;
  179. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Martins Mourão, Bilhete de Identidade n.º 040100350919F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane aos 16 de Abril de 2018, NUIT: 104153194.
  180. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão)
  182. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade será feita pelo senhor Adélio Tiago Assane que será dispensada a prestar caução.
  183. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio-gerente representarão a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente. A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato que terá direito a remuneração pelo exercício da actividade de administrador.
  184. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  186. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nnomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  187. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  189. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 35: Quelimane, 28 de Outubro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 35: Emília Flor, Limitada
  192. Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Emília Flor, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, bairro Sampene, Av. Julius Nherere, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101377229, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  193. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 35: Denominação
  195. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de, Emília Flor, Limitada.
  196. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 35: Sede e duração
  198. Número ou marcador, página 35: Um) É uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, bairro Sampene, Avenida Julius Nherere, província da Zambézia.
  199. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, abrir e encerrar sucursais, agências,
  200. Texto do artigo, página 35: filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  201. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  202. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 35: Objecto
  204. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
  205. Número ou marcador, página 35: a) Silvicultura agro-pecuária;
  206. Número ou marcador, página 35: b) Venda de plantas fruteiras e ornamentação;
  207. Número ou marcador, página 35: c) Jardinagem e fumigação.
  208. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  209. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 35: Capital social
  211. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais), pertencente aos socios seguintes:
  212. Número ou marcador, página 35: a) Manuel Lemos Vergonha, solteiro, natural de Nicoadala e residente em Quelimane, rua 3.025 Q.G, casa n.º 77, bairro Acordos de Lusaka de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040104265011Q, emitido aos dezassete de Março de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 109602019,com aquota no valor de 75.000,00MT, correspondente 50% do capital social subscrito;
  213. Número ou marcador, página 35: b) Rodrigues Januário Rengo, solteiro, natural de Quelimane e residente em Quelimane, Estrada Nacional n.º 470 Q.D, casa s/n, bairro Namuinho, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040102357942C, emitido aos vinte cinco de Novembro de dois mil e Quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 120297661, com a quota no valor de 75.000,00MT, correspondente 50% do capital social subscrito.
  214. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 35: Suprimentos e investimentos
  217. Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembléia geral.
  218. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 35: Cessão ou divisão de quotas
  220. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigaçoes dos socios, podem depender do concentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente numero.
  221. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do comcentimento da assembleia geral e sou produzira efeitos a partir da data da respective escritura pública.
  222. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  224. Número ou marcador, página 35: Um) A assembeia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  225. Número ou marcador, página 35: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são despensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condiçoes ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  226. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência da sociedade
  228. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente sera exarcida pelo sócio Manuel Lemos Vergonha que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  229. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatario podera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negocios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonaçoes.
  230. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  232. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  233. Número ou marcador, página 35: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  234. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  236. Texto do artigo, página 35: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 35: Quelimane, 29 de Outubro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 36: A Escola Secundária Básica no Campo de Tewe
  239. Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação A Escola Secundária Básica no Campo de Tewe, adiante designado abreviadamente por ESBECT tem a sua na tem a sua sede e fórum na província da Zambézia, vila de Mopeia, Avenida Principal, em Mopeia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101258394 do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
  240. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da introdução
  241. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 36: Princípios gerais
  243. Texto do artigo, página 36: Sendo de livre participação e filiação, o ESBECT-TEWE, de acordo com a legislação nacional e com os presentes estatutos, prossegue os princípios legais e normas nacionais, fundadores, outras fontes nacionais e universalmente aceites.
  244. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 36: Denominação e natureza
  246. Número ou marcador, página 36: Um) A Escola Secundaria Básica no Campo de Tewe, adiante designado abreviadamente por ESBECT, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo.
  247. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade com adopta a denominação ESBECT é uma sociedade por quota, limitada, constituída por tempo indeterminado
  248. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 36: Sede
  250. Texto do artigo, página 36: A ESBECT tem a sua sede e fórum na província da Zambézia, vila de Mopeia, Avenida Principal, em Mopeia.
  251. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 36: Objectivos e emissão
  253. Texto do artigo, página 36: É objetivo primordial do ESBECT, formar pessoas em conhecimentos técnico-profissionais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral.
  254. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 36: Capital social
  256. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integrante em bens e dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 cotas diferentes aos sócios seguinte:
  257. Número ou marcador, página 36: a) Uma cota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao
  258. Texto do artigo, página 36: sócio António Santarém Duarte, titular de Bilhete de Identidade n.º 761020001140968, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois ml vinte, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane;
  259. Número ou marcador, página 36: b) Uma cota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Santarém Duarte Júnior, titular de Bilhete de Identidade n.º 040104644904Q, emitido aos dezanove de Junho de dois mil dezanove, pelo Serviço de identificação Civil de Quelimane.
  260. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 36: Carácter e composição
  263. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral, é o órgão soberano da entidade, que é constituída pelos 5 fundadores representantes do ESBECT (conforme a relação nominal que consta na acta da 1.ª Sessão Ordinária da ESBECT), da acessória e do Conselho Fiscal, Conselho de Direcção (Director- Geral, Director Pedagógico, Director Administrativo e Chefe da RH).
  264. Número ou marcador, página 36: Dois) A Direcção é o órgão responsável pela gestão do ESBECT.
  265. Texto do artigo, página 36: SESSÃO II Do Conselho de Direcção
  266. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 36: Composição e mandato do conselho de direcção
  268. Número ou marcador, página 36: a) Director-Geral;
  269. Número ou marcador, página 36: b) Director Administrativo;
  270. Número ou marcador, página 36: c) Director Pedagógico;
  271. Número ou marcador, página 36: d) Chefe do RH.
  272. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  273. Texto do artigo, página 36: Do património e fontes de recursos da ESBECT
  274. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 36: Património
  276. Texto do artigo, página 36: O património da ESBECT é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios ou adquiridos de outras entidades, singulares e colectivas, por quaisquer das formas lícitas de aquisição.
  277. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  279. Número ou marcador, página 36: Um) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  280. Número ou marcador, página 36: Dois) Em todo o omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável.
  281. Texto do artigo, página 36: Quelimane, Dezembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 36: EZK Agricultura, Limitada
  283. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101421945 denominada EZK Agricultura, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Mohsin Mamade Abdulcarimo e Karina Amir Calane Daúde Abdulcarimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  284. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede social)
  286. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como sua denominação: EZK Agricultura, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional, n.° 106, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  287. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  288. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  290. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  291. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  292. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  294. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  295. Número ou marcador, página 36: a) Actividade agro-pecuária;
  296. Número ou marcador, página 36: b) Actividade de prestação de serviços diversos; c)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  297. Número ou marcador, página 36: d) Indústria;
  298. Número ou marcador, página 36: e) Transportes.
  299. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  300. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  302. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de
  303. Texto do artigo, página 37: 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  304. Número ou marcador, página 37: a) Mohsin Mamade Abdulcarimo, com a quota de 250.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social; b)Karina Amir Calane Daúde Abdulcarimo, com a quota de 250.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  305. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  306. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 37: (Gerência e representação da sociedade)
  308. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios. Dois) Ficam desde já indicados os senhores. Mohsin Mamade Abdulcarimo e Karina Amir Calane Daúde Abdulcarimo, como sócios - gerentes da sociedade com dispensa de caução.
  309. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  311. Número ou marcador, página 37: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  313. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e transformação da sociedade)
  315. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  316. Número ou marcador, página 37: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  317. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  319. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso
  320. Texto do artigo, página 37: às disposições da lei das sociedades por quotas. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de
  321. Texto do artigo, página 37: Novembro, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 37: Fábrica de Tubos e Chapas de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 37: Certificado, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e
  324. Texto do artigo, página 37: vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101401502, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Fábrica de Tubos e Chapas de Moçambique – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Tianfa Qu, solteiro, natural de Liaoning-China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador do DIRE 11CN0003208P, emitido pelos Serviços Provinciais de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  325. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  327. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Fabrica de Tubos e Chapas de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  328. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  330. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede, na Estrada Nacional n.º 8, bairro de Mutava-Rex, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral,abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  331. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura do contrato e o tempo da sua duração e indeterminado.
  332. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  334. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal
  335. Texto do artigo, página 37: o exercicio das seguintes actividades:
  336. Número ou marcador, página 37: a) Fabricação de tubos e chapas;
  337. Número ou marcador, página 37: b) Fabricação de blocos de cimento para construção;
  338. Número ou marcador, página 37: c) Fabricação de mobiliário de madeira;
  339. Número ou marcador, página 37: d) Fabricação de mobiliário metálico.
  340. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o socio acorde, podendo ainda praticar todo e qulquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessarias autorizações.
  341. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda a associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitida por lei.
  342. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 37: (Capital)
  344. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.00.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertecente ao senhor Tianfa Qu.
  345. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vexes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  348. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, seráexercida pelo senhor Tianfa Qu, que desde já e nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  349. Número ou marcador, página 37: Dois) Em vedado ao adminstrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  350. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 37: (Cessação de quotas)
  352. Texto do artigo, página 37: A cessação de quotas do sócio e livre, mas a estranhos a sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
  353. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  355. Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis pretações sumplementares de capital, mas o adminstrador poderá fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 37: (Amortizações de quotas)
  358. Texto do artigo, página 37: A amortização de quotas será permetida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessação de quotas sem prévio consentimento e de feita de cumprimento de obrigação de prestações complementares.
  359. Texto do artigo, página 37: Nampula, 13 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 37: Fantastic Segurança, Limitada
  361. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Fantastic Segurança, Limitada, com sede no bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2170, rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 101131610, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o capital social de cem mil meticais.
  362. Texto do artigo, página 37: Estavam presentes ambos os sócios, Carlos Miguel dos Santos Abdul, detentor de uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, e Índico Comércio e Transportes, Limitada, detentor de uma quota no valor de
  363. Texto do artigo, página 38: quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, encontrando-se assim reunida a totalidade do capital social.
  364. Texto do artigo, página 38: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente à proposta de cessão das quotas pertencentes aos sócios Índico Comércio e Transportes, Limitada, que cede na totalidade a sua quota para o sócio Carlos Miguel dos Santos Abdul.
  365. Texto do artigo, página 38: Em consequência da cessão efectuada, altera a redação dos artigos primeiro, quarto e quinto do estatuto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  366. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  368. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Fantastic Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2170, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
  369. Texto do artigo, página 38: .............................................................
  370. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Carlos Miguel dos Santos Abdul.
  373. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  375. Texto do artigo, página 38: A gerência da sociedade pertence ao sócio único Carlos Miguel dos Santos Abdul, sendo estes desde já nomeados gerentes.
  376. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 22 de Outubro de 2020. —
  377. Texto do artigo, página 38: O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 38: Farm Chemicals Moçambique, Limitada
  379. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101336530, uma entidade denominada Farm Chemicals Moçambique, Limitada.
  380. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Farm Chemicals Limited, constituída a 14 de
  381. Texto do artigo, página 38: Março de 1963, sob o n.º 8J 1963, com
  382. Texto do artigo, página 38: o capital social de 200 randes, sediada em Mbabane, Suazilândia, neste acto representado pelo senhor Alen Geoffrey Sawaya;
  383. Texto do artigo, página 38: Afritool Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada nos livros do registo comercial, sob o número catorze mil seiscentos e trinta e dois, constituída a dezessete de Outubro de dois mil e dois, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, n.º 2009, neste acto representado pelo senhor Alen Geoffrey Sawaya;
  384. Texto do artigo, página 38: Alen Geoffrey Sawaya, natural de Dar-EsSalaam, Tanzânia, portador do DIRE n.º 11TZ00055818Q, emitido a 20 de Setembro de 2018, pela Direção Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana, rua de Argélia, n.º 410;
  385. Texto do artigo, página 38: Michalakis Patouris, natural de Lemesos, nacional do Chipre, portador do passaporte n.º K00384063, emitido a 13 de Março de 2018, pelos Serviços de Migração do Chipre, acidentalmente em Moçambique;
  386. Texto do artigo, página 38: Chrysanthos Patouris, natural do Chipre, nacional da Suazilândia, portador do passaporte n.º 10035144, emitido a 6 de Janeiro de 2017, residente acidentalmente em Moçambique;
  387. Texto do artigo, página 38: Steven Patouris, natural de Zar, Joanesburgo, portador do DIRE n.º 11SZ00077904B, emitido a 6 de Dezembro de 2019, pela Direção Nacional de Migração, e residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida 25 de Setembro n.º 2009;
  388. Texto do artigo, página 38: José Alfredo Hansi, natural de Xai-Xai, portador do passaporte n.º 15AN 92087, emitido a 22 de Julho de 2019, pela Direção de Migração da Cidade de Maputo;
  389. Texto do artigo, página 38: Miguel António Trataris Maciel, solteiro, natural de Malaui, Lilongwe, portador do DIRE n.º 11MW00077908Q, emitido a 6 de Dezembro de 2019, pela Direção Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida 25 de Setembro, n.º 2009.
  390. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  391. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 38: (Firma)
  393. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta o nome de Farm Chemicals Moçambique, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em Moçambique.
  394. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  396. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida 25 de Setembro, número dois mil e nove.
  397. Número ou marcador, página 38: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 38: Três) O conselho de direcção poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, decidir sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  399. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 38: (Duração)
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