III SÉRIE — n.º 223

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 223/2020

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Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) Fornecimento de fertilizantes, adubos, pesticidas, e todo e qualquer material ou equipamento para a medicina veterinária e agrícola, incluindo químicos para a veterinária e agricultura, máquinas, acessórios, injeções e medicamentos diversos, importando e exportando os mesmos, negociar com fabricantes de todo o tipo de fertilizantes, adubos, estrume, praga e roedores, e todos os tipos de venenos e eliminadores de doenças agrícolas, e intermediação, consultoria na agricultura, veterinária e tratamento;
Número ou marcador · p. 38 b) Aluguer e venda de equipamento agrícola e veterinário, manutenção e reparação;
Número ou marcador · p. 38 c) Importação e exportação de carne de bovinos e ovinos, criação e comercialização de gado bovino, suíno, e ovino, compra e venda por atacado ou a retalho de todo o tipo de carne;
Número ou marcador · p. 38 d) Exercer todas e quaisquer atividades de vendedor em geral, tais como a compra por atacado ou a retalho, importação e exportação de frigoríficos, produção de conservas, corretagem de navios e seguros,
Texto do artigo · p. 39 transportadores, despachantes, proprietários de material circulante, criadores de gado, pastores, fabricantes de extratos de carne, conservantes e embaladores de todos os tipos, máquinas de lavar lã, sebo, aparelhos de fusão, curtidores, produtores de adubo, artificial, tanoeiros, carpinteiros, construtores, construtores e empreiteiros, decoradores, comerciantes de pedras, areia, cal, madeira, e outros materiais de construção e fabricantes de tijolos, azulejos e terracota;
Número ou marcador · p. 39 e) Construir, manter, melhorar, desenvolver controlar e gerir matadouros, frigoríficos, fábrica de enlatados, armazéns, sistemas hidráulicos, fabricas de gás, reservatórios, estradas, linhas férreas, energia elétrica, instalações de fornecimento de energia térmica e luz, serrarias, serviços de telefonia, hotéis, clubes, restaurantes, parques de diversão, locais de lazer, parques, jardins, lojas, lacticínios, galpões e outros edifícios necessários e convenientes, e que a empresa possa entender necessários ou apropriados para qualquer um dos seus objetivos, e para contribuir auxiliar ou participar na construção, manutenção, ampliação, controlo e gestão do mesmo;
Número ou marcador · p. 39 f) Prospecção e pesquisa de recursos minerais, exploração de pedreiras, escavação esmagamento, fusão, refinação, calcinação, manuseamento e preparação de ouro, para venda no mercado, metais preciosos e básicos e minerais de todo o tipo, pedras preciosas, e outras substâncias inerentes, comprar, vender, negociar, e realizar qualquer at ividade de mineração, ou operações metalúrgicas conducentes à concretização de qualquer um dos objetivos da empresa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participação e/ou aquisição de outras sociedades comerciais e ainda exercer actividades subsidiárias, conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no parágrafo anterior, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 8 quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Farm Chemicals Limited, detentor de uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Afritool Moçambique, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Alen Geoffrey Sawaya, detentor de uma quota de valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 8% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 d) Michalakis Patouris, detentor de uma quota de valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 8% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 e) Chrysanthos Patouris, detentor de uma quota de valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 8% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 f) Steven Patouris, detentor de uma quota de valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 8% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 g) Miguel António Trataris Maciel, detentor de uma quota de valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 4% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 h) José Alfredo Hansi, detentor de uma quota de valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 4% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumentos de capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, podendo ser usados lucros não distribuídos ou reservas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das quotas que possuírem à data da escritura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Direito de preferência na cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cedência total ou parcial de quotas na sociedade, na proporção das suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte desta, deverá antes comunicar à sociedade, indicando o nome do adquirente e o montante envolvido na transmissão para que os sócios, caso queiram, possam exercer o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção por escrito, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a carta de convocação mencionar o local, a data e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral pode ser convocada também por qualquer sócio ou grupo de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, nos casos em que se verifica um atraso de convocação de assembleia ordinária por um período superior a 90 dias ou caso haja um motivo de força maior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral só poderá ser considerada devidamente constituída e deliberar validamente, em primeira convocatória, quando estejam presentes ou representados todos os sócios, que compõem cem por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em segunda convocatória, a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representado, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum superior.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral só poderá proceder à eleição dos membros do conselho de
Texto do artigo · p. 40 direcção quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um único administrador a ser eleito pela assembleia geral, com todos os poderes inerentes a essa qualidade, no que concerne a vincular a sociedade, em actos e contratos, incluindo na abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, sendo que desde já é nomeado o senhor Alen Geoffery Sawaya, investido dos poderes acima referidos no que tange a vincular e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, incluindo na abertura, movimentação e assinatura de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O mandato do administrador terá a duração de 3 anos a partir da data da sua indicação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 40 O conselho de direcção poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Das disposicões finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Ano social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 40 resultados e demais anexos que compõem o relatório de contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos primeiros três meses de cada ano.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Forcier Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, por acta número um da assembleia geral da firma Forcier Moçambique, Limitada, com a sede na rua Kamba Simango, número trinta e três, résdo-chão, distrito municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo, registada sob o NUEL 100753707, foi deliberada a alteração da sua sede social e, consequentemente, o artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 40 .............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na Travessa de Azurara, número vinte e nove, résdo-chão, bairro Sommerschield, distrito Municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo. Mediante simples deliberação, onde e quando julgarem conveniente, pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar as delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 HDD Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100822547, HDD Construções, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dirma)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de HDD Construções, Limitada, e é constituída por tempo indenterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, podendo, porém, por força das circunstâncias e por determinação da assembleia geral, mudar para outra localidade se assim as conveniências o exigirem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 40 b) Consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 40 c) Fiscalização na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 40 d) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias às mencionadas nos números antecedentes, desde que em assembleia geral tal fique decidido e a par das necessárias.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Hilas Ernesto Arlindo Bembele;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de 40% do capital social, pertencente ao sócio Maurício Agostinho Mahanjane;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota no valor correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Dário Paulo Deodato de Figueiredo Dias.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, através da incorporação das reservas ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gerência bem como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidas por qualquer dos sócios, desde que para cada caso esteja devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administração da empresa poderá ser efectuada por indivíduos diferentes da sociedade, desde que para efeito estejam devidamente investidos de tais funções.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios poderão, no entanto, delgar nos administradores ou noutros elementos afectos à sociedade competências para representar em actos específicos que, pela natureza, nao exijam implicitamente que seja feito por aqueles.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Todas as omissões serão reguladas de acordo com as disposiçõees legais de especialidade vigentes no país.
Texto do artigo · p. 40 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Henel Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que a 1 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101400387, uma entidade denominada Henel Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Hélio Azarias Chaúque, solteiro, natural de Maputo, residente em Matola, bairro de Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101777596A, emitido a 29 de Março de 2016, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 41 Nelson Amós Matshinhe Manhice, solteiro, natural de Moamba, residente em Matadouro, bairro Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 100701954742S, emitido a 24 de Maio de 2019, em Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Que, pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Henel Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Hunhane, Avenida Samora Machel, n.º 21148.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto: lavandaria, limpezas gerais e fumigação, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Azarias Chaúque, uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Amós Matshinhe Manhice.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Hélio Azarias
Texto do artigo · p. 41 Chaúque e Nelson Amós Matshinhe Manhice, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para obrigar a sociedade são suficientes as assinaturas dos gerentes.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A.
Texto do artigo · p. 41 Convocatória
Texto do artigo · p. 41 Nos termos do n.º 1 do artigo 133 e do n.º 1 do artigo 416, ambos do Código Comercial, e ainda do n.º 1 do artigo décimo nono dos estatutos da sociedade, convoco os senhores accionistas da Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A., com sede na vila do Songo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100073889, com o capital social de 27.475.492.580,00MT (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta meticais), para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no próximo dia 23 de Dezembro de 2020, pelas 10:00 horas, no Hotel Glória, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 41 Ponto um: Informação sobre Planos de Investimento da HCB;
Texto do artigo · p. 41 Ponto dois: Deliberar sobre a proposta de alteração dos estatutos da HCB; Ponto três: Eleger os membros dos órgãos
Texto do artigo · p. 41 sociais;
Texto do artigo · p. 41 Ponto quatro: Deliberar sobre qualquer outro assunto do interesse da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Os requisitos a que estão subordinados a participação e o exercício do direito de voto são os constantes do artigo décimo sexto dos estatutos da sociedade, de modo particular o número dois do citado artigo.
Texto do artigo · p. 41 O número de participantes está condicionado às regras que estiverem em vigor, no contexto da Pandemia do Covid-19.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 20 de Novembro de 2020. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, José Dias Loureiro.
Texto do artigo · p. 41 IVE Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que a 6 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101364313, uma entidade denominada IVE Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Vera da Sílvia Paulo Eduardo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100215590F, residente na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Chinonanquila, casa n.º 60. Pelo presente contrato, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes deste contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação social
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação IVE Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede e duração
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 528, terceiro andar, flat 8, bairro Central.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelo sócio único e que sejam cumpridos os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Prestação de serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 41 b) Venda de produtos de higiene e limpeza e outros bens de consumo;
Número ou marcador · p. 41 c) Comércio de equipamento eletrónico e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 41 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-
Texto do artigo · p. 42 se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de uma quota assim distribuída: Vera da Sílvia Paulo Eduardo, com cem por cento, correspondente a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Transmissão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 42 O sócio pode, livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Vera da Sílvia Paulo Eduardo, a quem compete a gestão plena da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Ano fiscal
Texto do artigo · p. 42 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Khanef Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões novecentos e cinquenta e seis mil, cento e setenta e nove, a cargo de conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque,
Texto do artigo · p. 42 uma sociedade por quotas limitada denominada Khanef Consultores, Limitada, constituída entre o sócio:
Texto do artigo · p. 42 Ema Salimo, solteira, maior, natural da cidade de Quixaxe, província de Nampula, portadora de passaporte n.º 12AC70529, emitido pelo Serviço de Migração de Moçambique, na cidade de Maputo, residente na cidade de Nampula, na U/C25 de Junho, quarteirão 3, casa n.º 55, bairro de Namutequeliua; e
Texto do artigo · p. 42 Fama Kouyate, solteiro, maior, de nacionalidade guineense, portador do DIRE n.º 06GN00105446B, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, com validade até 14 de Fevereiro de 2018, residente na província de Manica.
Texto do artigo · p. 42 Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Khanef Consultores, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Junho, n.º 902, rés-do-chão, porta n.º 18, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 O objecto social da sociedade consiste em: a) Prestação de serviços de contabilidade
Texto do artigo · p. 42 e fiscalidade; b) Serviços afins.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do
Texto do artigo · p. 42 capital social, pertencente à sócia Ema Salima e uma cota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fana Kouyate.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A cessão ou divisão quotas depende do consentimento dos sócios, aos quais é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Ema Salimo, que desde já fica como administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura da sua administradora.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos representantes legais, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço)
Texto do artigo · p. 42 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dessolve nos cassos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Tudo o que fica omisso se regulará pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 26 de Fevereiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Kiko Artecor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de seis de Novembro de dois mil e vinte, a sociedade Kiko Artecor – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua da Frelimo, número cento e quarenta e sete, rés-do-chão, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100724596, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cinco mil meticais, correspondente à única sócia Maria Celeste Magalhães de Carvalho Pinto Resende, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, a sócia deliberou sobre a dissolução da sociedade, por motivo de Covid-19.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Kosmoz Catalisadora da Sustentabilidade Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101418294, uma entidade denominada Kosmoz Catalisadora da Sustentabilidade Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Elisângela Vanessa da Costa Rassul, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102094953Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Dezembro de 2019, válido até 18 de Dezembro de 2024, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Elias Lucas Kumato, n.º 33, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Devi Eluah Rassul Wood, solteira, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100944689Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Outubro de 2019, válido até 30 de Outubro de 2024, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Elias Lucas Kumato, n.º 33, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, representada neste acto por Elisângela Vanessa da Costa Rassul, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 110102094953Q, na qualidade de progenitora.
Texto do artigo · p. 43 É, ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-fé,
Texto do artigo · p. 43 celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a firma Kosmoz Catalisadora da Sustentabilidade Holdings, Limitada, e tem a sua sede na avenida Lucas Elias Kumato, n.º 33, bairro da Sommershild, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade terá como objecto social principal oferecer um conjunto de serviços para acelerar o desenvolvimento sustentável e regenerativo de prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 43 a) Instituto de sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 43 b) Aceleradora de sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 43 c) Certificadora de sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 43 d) Consultora da sustentabilidade,
Número ou marcador · p. 43 e) Fundo de sustentabilidade,
Número ou marcador · p. 43 f) Canal de sustentabilidade,
Número ou marcador · p. 43 g) Plataformas de sustentabilidade; e
Número ou marcador · p. 43 h) Consultoria geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directamente ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuam para o cumprimento do objecto social da sociedade, adquirir participações no capital social de outras sociedades, bem como aceitar concessões, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objecto social ou participar em empresas e associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas sociais que resultam de tais empreendimentos, articulações ou participações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente à sócia Elisângela Vanessa da Costa Rassul;
Número ou marcador · p. 43 b) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Devi Eluah Rassul Wood.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem à sócia Elisângela Vanessa da Costa Rassulque, que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 43 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 43 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 43 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 43 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento da sociedade e dos sócios quando estas se destinem aos mesmos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá deliberar, em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa
Texto do artigo · p. 44 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 44 b) Interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 44 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 44 d) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 e) Falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 44 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 44 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 44 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 A todo o caso omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Lan House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL 101415031, denominada Lan House – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Munira Jessenia Abubacar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Lan House – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Chuiba Expansão, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) Prestação de serviços na área de fornecimento de matérial informático;
Número ou marcador · p. 44 b) Comercializaçao em diversos produtos autorizados pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor
Texto do artigo · p. 44 total de 50.000,00MT, pertencente à única sócia, a senhora Munira Jessenia Abubacar, e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Munira Jessenia Abubacar, à qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Competências)
Número ou marcador · p. 44 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Pemba, 23 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 44 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Logi – Sam, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quinze de Março do ano de dois mil e dezassete, com sede sita na avenida das Indústrias, n.º 749, Machava, província de Maputo, a Logi – Sam, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 15806, a folhas 46 do livro C-39, com o capital social de 31.000.000,00MT (trinta e um milhões de meticais), deliberaram sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 44 i. Cessão da quota do sócio Arvindkumar Laximidas ao sócio José Manuel Costa Vieira Lino;
Texto do artigo · p. 45 ii. Saída da sociedade do sócio Arvindkumar Laximidas; iii. Cessão da quota do sócio Carlos Alberto dos Santos Morgado ao sócio José Manuel Costa Vieira Lino; iv. Saída da sociedade do sócio Carlos Alberto dos Santos Morgado; v. Alteração ao artigo quarto do pacto social.
Texto do artigo · p. 45 Em consequência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 45 .............................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 31.000.000,00MT (trinta e um milhões de meticais), correspondente a uma quota do mesmo valor nominal, correspondente a 100% do capital social, pertencente a José Manuel Costa Vieira Lino.
Texto do artigo · p. 45 E nada mais havendo a deliberar, deram por encerrada a sessão, tendo sido lavrada a presente acta avulsa que vai ser assinada.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 15 de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Madeiras Ziyu, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim de República, a constituição da socie-dade, Madeiras Ziyu, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Bive, Estrada Nacional N.º 1, na cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101420620, cujo teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Madeiras Ziyu, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede social, no bairro Bive, Estrada Nacional n.º 1, na cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividade complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem na assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 45 a) Exploração florestal;
Número ou marcador · p. 45 b) Serração de madeira.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem na assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil metcais), correspondente a soma de duas quotas, pertencento aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 45 a) Bing Mo ,solteiro, natural de China, nacionalidade chinesa e residente, na cidade de Mocuba, portador do Passaporte n.º G57823586, emitido aos seis Janeiro de dois mil e doze, pela Identificação Civil da Zambézia, com o NUIT 118196457, com o capital social de 240.000,00MT, (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social; b)Li Jianzhong, solteiro, natural de China, nacionalidade chinesa e residente, na cidade de Mocuba, portador do Passaporte n.º EH9426430, emitido aos catorze Janeiro de dois mil e vinte, pela Identificação Civil da Zambézia, com o NUIT 130787789, com o capital social de 160.000,00MT, (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gerência da socidade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passiva serão exercido pelos
Texto do artigo · p. 45 sócios Bing Mo, que desde ja fica nomeados gerentes com dispensa de caução. Podendo porém, delegar perte ou todos poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá se dissolver pela vontade, morte ou interdição de quelquer dos sócios, falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles,um que a todos representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 As omissões resultantes no presente estatuto serão estatuto serão esclarecidas ou resolvidas a luz da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Quelimane, 30 de Otubro de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Medifar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Janeiro de dois mil e vinte, da sociedade Medifar – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 400270449, decidiu a cessão da quota no valor de vinte mil meticais, que o sócio Ricardo António Marinho Valente Tavares, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Sanjay Kanani.
Texto do artigo · p. 45 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo 4 dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 45 ...........................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Sanjay Kanani.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 10 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Mega Force, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101426122 uma entidade denominada Mega Force, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 92 do Código Comercial, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 46 Nikhilesh Thakurdin, maior, solteiro de nacio-nalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06922317 de 1 de Agosto de 2018, residente na avenida de Namaacha, KM 16, n.º 2, distrito da Matola, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Amar Baboojee, maior, solteiro de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05356599 de 18 de Maio de 2016, residente na avenida de Namaacha, KM 16, n.º 2, distrito da Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a designação de Mega Force, Limitada, e tem a sua sede na avenida De Namaacha, KM 16, n.º 2, distrito da Matola, província de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) Serviço de segurança;
Número ou marcador · p. 46 b) Montagem de sistemas de segurança para instalações privadas e públicas;
Número ou marcador · p. 46 c) Segurança presencial, armada e monitorada;
Número ou marcador · p. 46 d) Transporte de valores, produtos e bens valiosos;
Número ou marcador · p. 46 e) Prestação de serviço na manutenção e assistência de transporte de personalidades, cobertura de eventos e protecção humana;
Número ou marcador · p. 46 f) Serviço de resposta em reacção armada para eventos que visam proteger e assegurar bens e vidas humanas;
Número ou marcador · p. 46 g) Comércio de produtos de segurança individual e privada;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  2. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  4. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  5. Número ou marcador, página 38: a) Fornecimento de fertilizantes, adubos, pesticidas, e todo e qualquer material ou equipamento para a medicina veterinária e agrícola, incluindo químicos para a veterinária e agricultura, máquinas, acessórios, injeções e medicamentos diversos, importando e exportando os mesmos, negociar com fabricantes de todo o tipo de fertilizantes, adubos, estrume, praga e roedores, e todos os tipos de venenos e eliminadores de doenças agrícolas, e intermediação, consultoria na agricultura, veterinária e tratamento;
  6. Número ou marcador, página 38: b) Aluguer e venda de equipamento agrícola e veterinário, manutenção e reparação;
  7. Número ou marcador, página 38: c) Importação e exportação de carne de bovinos e ovinos, criação e comercialização de gado bovino, suíno, e ovino, compra e venda por atacado ou a retalho de todo o tipo de carne;
  8. Número ou marcador, página 38: d) Exercer todas e quaisquer atividades de vendedor em geral, tais como a compra por atacado ou a retalho, importação e exportação de frigoríficos, produção de conservas, corretagem de navios e seguros,
  9. Texto do artigo, página 39: transportadores, despachantes, proprietários de material circulante, criadores de gado, pastores, fabricantes de extratos de carne, conservantes e embaladores de todos os tipos, máquinas de lavar lã, sebo, aparelhos de fusão, curtidores, produtores de adubo, artificial, tanoeiros, carpinteiros, construtores, construtores e empreiteiros, decoradores, comerciantes de pedras, areia, cal, madeira, e outros materiais de construção e fabricantes de tijolos, azulejos e terracota;
  10. Número ou marcador, página 39: e) Construir, manter, melhorar, desenvolver controlar e gerir matadouros, frigoríficos, fábrica de enlatados, armazéns, sistemas hidráulicos, fabricas de gás, reservatórios, estradas, linhas férreas, energia elétrica, instalações de fornecimento de energia térmica e luz, serrarias, serviços de telefonia, hotéis, clubes, restaurantes, parques de diversão, locais de lazer, parques, jardins, lojas, lacticínios, galpões e outros edifícios necessários e convenientes, e que a empresa possa entender necessários ou apropriados para qualquer um dos seus objetivos, e para contribuir auxiliar ou participar na construção, manutenção, ampliação, controlo e gestão do mesmo;
  11. Número ou marcador, página 39: f) Prospecção e pesquisa de recursos minerais, exploração de pedreiras, escavação esmagamento, fusão, refinação, calcinação, manuseamento e preparação de ouro, para venda no mercado, metais preciosos e básicos e minerais de todo o tipo, pedras preciosas, e outras substâncias inerentes, comprar, vender, negociar, e realizar qualquer at ividade de mineração, ou operações metalúrgicas conducentes à concretização de qualquer um dos objetivos da empresa.
  12. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participação e/ou aquisição de outras sociedades comerciais e ainda exercer actividades subsidiárias, conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no parágrafo anterior, mediante deliberação dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 8 quotas, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 39: a) Farm Chemicals Limited, detentor de uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 39: b) Afritool Moçambique, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 39: c) Alen Geoffrey Sawaya, detentor de uma quota de valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 8% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 39: d) Michalakis Patouris, detentor de uma quota de valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 8% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 39: e) Chrysanthos Patouris, detentor de uma quota de valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 8% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 39: f) Steven Patouris, detentor de uma quota de valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 8% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 39: g) Miguel António Trataris Maciel, detentor de uma quota de valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 4% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 39: h) José Alfredo Hansi, detentor de uma quota de valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 4% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 39: (Aumentos de capital social)
  27. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, podendo ser usados lucros não distribuídos ou reservas.
  28. Número ou marcador, página 39: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das quotas que possuírem à data da escritura.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 39: (Direito de preferência na cedência de quotas)
  31. Número ou marcador, página 39: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cedência total ou parcial de quotas na sociedade, na proporção das suas respectivas participações.
  32. Número ou marcador, página 39: Dois) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte desta, deverá antes comunicar à sociedade, indicando o nome do adquirente e o montante envolvido na transmissão para que os sócios, caso queiram, possam exercer o direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção por escrito, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a carta de convocação mencionar o local, a data e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  36. Número ou marcador, página 39: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  37. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral pode ser convocada também por qualquer sócio ou grupo de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, nos casos em que se verifica um atraso de convocação de assembleia ordinária por um período superior a 90 dias ou caso haja um motivo de força maior.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 39: (Quórum constitutivo)
  40. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral só poderá ser considerada devidamente constituída e deliberar validamente, em primeira convocatória, quando estejam presentes ou representados todos os sócios, que compõem cem por cento do capital social subscrito.
  41. Número ou marcador, página 39: Dois) Em segunda convocatória, a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representado, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum superior.
  42. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral só poderá proceder à eleição dos membros do conselho de
  43. Texto do artigo, página 40: direcção quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  44. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 40: (Reuniões da assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 40: A assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  47. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  49. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um único administrador a ser eleito pela assembleia geral, com todos os poderes inerentes a essa qualidade, no que concerne a vincular a sociedade, em actos e contratos, incluindo na abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, sendo que desde já é nomeado o senhor Alen Geoffery Sawaya, investido dos poderes acima referidos no que tange a vincular e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, incluindo na abertura, movimentação e assinatura de contas bancárias.
  50. Número ou marcador, página 40: Dois) O mandato do administrador terá a duração de 3 anos a partir da data da sua indicação.
  51. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 40: (Mandatários)
  53. Texto do artigo, página 40: O conselho de direcção poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Das disposicões finais
  55. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 40: (Ano social)
  57. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  58. Texto do artigo, página 40: resultados e demais anexos que compõem o relatório de contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos primeiros três meses de cada ano.
  59. Texto do artigo, página 40: Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 40: Forcier Moçambique, Limitada
  61. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, por acta número um da assembleia geral da firma Forcier Moçambique, Limitada, com a sede na rua Kamba Simango, número trinta e três, résdo-chão, distrito municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo, registada sob o NUEL 100753707, foi deliberada a alteração da sua sede social e, consequentemente, o artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  62. Texto do artigo, página 40: .............................................................
  63. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 40: Sede e formas de representação
  65. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Travessa de Azurara, número vinte e nove, résdo-chão, bairro Sommerschield, distrito Municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo. Mediante simples deliberação, onde e quando julgarem conveniente, pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar as delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  66. Texto do artigo, página 40: Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 40: HDD Construções, Limitada
  68. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100822547, HDD Construções, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  69. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 40: (Dirma)
  71. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de HDD Construções, Limitada, e é constituída por tempo indenterminado.
  72. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  74. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, podendo, porém, por força das circunstâncias e por determinação da assembleia geral, mudar para outra localidade se assim as conveniências o exigirem.
  75. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  77. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
  78. Número ou marcador, página 40: a) Construção civil;
  79. Número ou marcador, página 40: b) Consultoria na área de construção civil;
  80. Número ou marcador, página 40: c) Fiscalização na área de construção civil;
  81. Número ou marcador, página 40: d) Fornecimento de bens e serviços.
  82. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias às mencionadas nos números antecedentes, desde que em assembleia geral tal fique decidido e a par das necessárias.
  83. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  85. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  86. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Hilas Ernesto Arlindo Bembele;
  87. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de 40% do capital social, pertencente ao sócio Maurício Agostinho Mahanjane;
  88. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota no valor correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Dário Paulo Deodato de Figueiredo Dias.
  89. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, através da incorporação das reservas ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral
  90. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  92. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência bem como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidas por qualquer dos sócios, desde que para cada caso esteja devidamente credenciado.
  93. Número ou marcador, página 40: Dois) A administração da empresa poderá ser efectuada por indivíduos diferentes da sociedade, desde que para efeito estejam devidamente investidos de tais funções.
  94. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios poderão, no entanto, delgar nos administradores ou noutros elementos afectos à sociedade competências para representar em actos específicos que, pela natureza, nao exijam implicitamente que seja feito por aqueles.
  95. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  97. Texto do artigo, página 40: Todas as omissões serão reguladas de acordo com as disposiçõees legais de especialidade vigentes no país.
  98. Texto do artigo, página 40: O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 41: Henel Serviços, Limitada
  100. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que a 1 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101400387, uma entidade denominada Henel Serviços, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  102. Texto do artigo, página 41: Hélio Azarias Chaúque, solteiro, natural de Maputo, residente em Matola, bairro de Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101777596A, emitido a 29 de Março de 2016, em Maputo; e
  103. Texto do artigo, página 41: Nelson Amós Matshinhe Manhice, solteiro, natural de Moamba, residente em Matadouro, bairro Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 100701954742S, emitido a 24 de Maio de 2019, em Maputo.
  104. Texto do artigo, página 41: Que, pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  105. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  107. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Henel Serviços, Limitada.
  108. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  110. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Hunhane, Avenida Samora Machel, n.º 21148.
  111. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 41: (Objecto da sociedade)
  113. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto: lavandaria, limpezas gerais e fumigação, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  114. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  116. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  117. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Azarias Chaúque, uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Amós Matshinhe Manhice.
  120. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  122. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Hélio Azarias
  123. Texto do artigo, página 41: Chaúque e Nelson Amós Matshinhe Manhice, desde já nomeados gerentes.
  124. Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar a sociedade são suficientes as assinaturas dos gerentes.
  125. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  126. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 41: Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 41: Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A.
  131. Texto do artigo, página 41: Convocatória
  132. Texto do artigo, página 41: Nos termos do n.º 1 do artigo 133 e do n.º 1 do artigo 416, ambos do Código Comercial, e ainda do n.º 1 do artigo décimo nono dos estatutos da sociedade, convoco os senhores accionistas da Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A., com sede na vila do Songo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100073889, com o capital social de 27.475.492.580,00MT (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta meticais), para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no próximo dia 23 de Dezembro de 2020, pelas 10:00 horas, no Hotel Glória, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
  133. Texto do artigo, página 41: Ponto um: Informação sobre Planos de Investimento da HCB;
  134. Texto do artigo, página 41: Ponto dois: Deliberar sobre a proposta de alteração dos estatutos da HCB; Ponto três: Eleger os membros dos órgãos
  135. Texto do artigo, página 41: sociais;
  136. Texto do artigo, página 41: Ponto quatro: Deliberar sobre qualquer outro assunto do interesse da sociedade.
  137. Texto do artigo, página 41: Os requisitos a que estão subordinados a participação e o exercício do direito de voto são os constantes do artigo décimo sexto dos estatutos da sociedade, de modo particular o número dois do citado artigo.
  138. Texto do artigo, página 41: O número de participantes está condicionado às regras que estiverem em vigor, no contexto da Pandemia do Covid-19.
  139. Texto do artigo, página 41: Maputo, 20 de Novembro de 2020. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, José Dias Loureiro.
  140. Texto do artigo, página 41: IVE Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que a 6 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101364313, uma entidade denominada IVE Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 41: Vera da Sílvia Paulo Eduardo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100215590F, residente na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Chinonanquila, casa n.º 60. Pelo presente contrato, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes deste contrato.
  143. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 41: Denominação social
  145. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação IVE Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  146. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 41: Sede e duração
  148. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 528, terceiro andar, flat 8, bairro Central.
  149. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelo sócio único e que sejam cumpridos os requisitos legais necessários.
  150. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
  151. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  153. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  154. Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços de procurement;
  155. Número ou marcador, página 41: b) Venda de produtos de higiene e limpeza e outros bens de consumo;
  156. Número ou marcador, página 41: c) Comércio de equipamento eletrónico e seus acessórios;
  157. Número ou marcador, página 41: d) Importação e exportação.
  158. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  159. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-
  160. Texto do artigo, página 42: se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  161. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 42: Capital social
  163. Texto do artigo, página 42: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de uma quota assim distribuída: Vera da Sílvia Paulo Eduardo, com cem por cento, correspondente a vinte mil meticais.
  164. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 42: Transmissão e oneração de quotas
  166. Texto do artigo, página 42: O sócio pode, livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  167. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 42: Administração da sociedade
  169. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Vera da Sílvia Paulo Eduardo, a quem compete a gestão plena da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  171. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  172. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 42: Ano fiscal
  174. Texto do artigo, página 42: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  175. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  177. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  178. Texto do artigo, página 42: Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 42: Khanef Consultores, Limitada
  180. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões novecentos e cinquenta e seis mil, cento e setenta e nove, a cargo de conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque,
  181. Texto do artigo, página 42: uma sociedade por quotas limitada denominada Khanef Consultores, Limitada, constituída entre o sócio:
  182. Texto do artigo, página 42: Ema Salimo, solteira, maior, natural da cidade de Quixaxe, província de Nampula, portadora de passaporte n.º 12AC70529, emitido pelo Serviço de Migração de Moçambique, na cidade de Maputo, residente na cidade de Nampula, na U/C25 de Junho, quarteirão 3, casa n.º 55, bairro de Namutequeliua; e
  183. Texto do artigo, página 42: Fama Kouyate, solteiro, maior, de nacionalidade guineense, portador do DIRE n.º 06GN00105446B, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, com validade até 14 de Fevereiro de 2018, residente na província de Manica.
  184. Texto do artigo, página 42: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  185. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  187. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Khanef Consultores, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  188. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  190. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Junho, n.º 902, rés-do-chão, porta n.º 18, cidade de Nampula, província de Nampula.
  191. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  192. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  194. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  197. Texto do artigo, página 42: O objecto social da sociedade consiste em: a) Prestação de serviços de contabilidade
  198. Texto do artigo, página 42: e fiscalidade; b) Serviços afins.
  199. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do
  202. Texto do artigo, página 42: capital social, pertencente à sócia Ema Salima e uma cota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fana Kouyate.
  203. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  205. Texto do artigo, página 42: A cessão ou divisão quotas depende do consentimento dos sócios, aos quais é reservado o direito de preferência.
  206. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
  208. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Ema Salimo, que desde já fica como administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura da sua administradora.
  210. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  212. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos representantes legais, com antecedência mínima de quinze dias.
  213. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 42: (Balanço)
  215. Texto do artigo, página 42: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  216. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  218. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dessolve nos cassos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  219. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  221. Texto do artigo, página 42: Tudo o que fica omisso se regulará pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 42: Nampula, 26 de Fevereiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 43: Kiko Artecor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de seis de Novembro de dois mil e vinte, a sociedade Kiko Artecor – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua da Frelimo, número cento e quarenta e sete, rés-do-chão, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100724596, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cinco mil meticais, correspondente à única sócia Maria Celeste Magalhães de Carvalho Pinto Resende, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, a sócia deliberou sobre a dissolução da sociedade, por motivo de Covid-19.
  225. Texto do artigo, página 43: Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 43: Kosmoz Catalisadora da Sustentabilidade Holdings, Limitada
  227. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101418294, uma entidade denominada Kosmoz Catalisadora da Sustentabilidade Holdings, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 43: Elisângela Vanessa da Costa Rassul, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102094953Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Dezembro de 2019, válido até 18 de Dezembro de 2024, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Elias Lucas Kumato, n.º 33, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo;
  229. Texto do artigo, página 43: Devi Eluah Rassul Wood, solteira, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100944689Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Outubro de 2019, válido até 30 de Outubro de 2024, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Elias Lucas Kumato, n.º 33, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, representada neste acto por Elisângela Vanessa da Costa Rassul, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 110102094953Q, na qualidade de progenitora.
  230. Texto do artigo, página 43: É, ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-fé,
  231. Texto do artigo, página 43: celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  232. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 43: (Firma, sede e duração)
  234. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a firma Kosmoz Catalisadora da Sustentabilidade Holdings, Limitada, e tem a sua sede na avenida Lucas Elias Kumato, n.º 33, bairro da Sommershild, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, e durará por tempo indeterminado.
  235. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  236. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  238. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade terá como objecto social principal oferecer um conjunto de serviços para acelerar o desenvolvimento sustentável e regenerativo de prestação de serviços nas áreas de:
  239. Número ou marcador, página 43: a) Instituto de sustentabilidade;
  240. Número ou marcador, página 43: b) Aceleradora de sustentabilidade;
  241. Número ou marcador, página 43: c) Certificadora de sustentabilidade;
  242. Número ou marcador, página 43: d) Consultora da sustentabilidade,
  243. Número ou marcador, página 43: e) Fundo de sustentabilidade,
  244. Número ou marcador, página 43: f) Canal de sustentabilidade,
  245. Número ou marcador, página 43: g) Plataformas de sustentabilidade; e
  246. Número ou marcador, página 43: h) Consultoria geral.
  247. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directamente ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuam para o cumprimento do objecto social da sociedade, adquirir participações no capital social de outras sociedades, bem como aceitar concessões, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objecto social ou participar em empresas e associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas sociais que resultam de tais empreendimentos, articulações ou participações.
  248. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  251. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente à sócia Elisângela Vanessa da Costa Rassul;
  252. Número ou marcador, página 43: b) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Devi Eluah Rassul Wood.
  253. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência da sociedade)
  255. Número ou marcador, página 43: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem à sócia Elisângela Vanessa da Costa Rassulque, que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 43: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
  257. Número ou marcador, página 43: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  258. Número ou marcador, página 43: Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  259. Número ou marcador, página 43: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  260. Número ou marcador, página 43: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  261. Número ou marcador, página 43: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  262. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 43: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  264. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento da sociedade e dos sócios quando estas se destinem aos mesmos.
  265. Número ou marcador, página 43: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  266. Número ou marcador, página 43: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os restantes sócios.
  267. Número ou marcador, página 43: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  268. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quota)
  270. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá deliberar, em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa
  271. Texto do artigo, página 44: dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  272. Número ou marcador, página 44: a) Por acordo dos sócios;
  273. Número ou marcador, página 44: b) Interdição ou insolvência do sócio;
  274. Número ou marcador, página 44: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  275. Número ou marcador, página 44: d) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
  276. Número ou marcador, página 44: e) Falecimento do sócio.
  277. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  279. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  280. Número ou marcador, página 44: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  281. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 44: (Balanço e prestação de contas)
  283. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  284. Texto do artigo, página 44: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  285. Número ou marcador, página 44: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  286. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 44: (Lucros e sua aplicação)
  288. Texto do artigo, página 44: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  289. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  290. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  291. Texto do artigo, página 44: A todo o caso omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  292. Texto do artigo, página 44: Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 44: Lan House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  294. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL 101415031, denominada Lan House – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Munira Jessenia Abubacar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  295. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 44: (Denominação, forma e sede social)
  297. Texto do artigo, página 44: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Lan House – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Chuiba Expansão, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  298. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  300. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  301. Número ou marcador, página 44: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  302. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  304. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  305. Número ou marcador, página 44: a) Prestação de serviços na área de fornecimento de matérial informático;
  306. Número ou marcador, página 44: b) Comercializaçao em diversos produtos autorizados pela lei moçambicana.
  307. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  309. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor
  310. Texto do artigo, página 44: total de 50.000,00MT, pertencente à única sócia, a senhora Munira Jessenia Abubacar, e equivalente a 100%.
  311. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  312. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  314. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Munira Jessenia Abubacar, à qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 44: (Competências)
  317. Número ou marcador, página 44: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  319. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  320. Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  321. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  323. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Pemba, 23 de Outubro de 2020. —
  325. Texto do artigo, página 44: A Técnica, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 44: Logi – Sam, Limitada
  327. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quinze de Março do ano de dois mil e dezassete, com sede sita na avenida das Indústrias, n.º 749, Machava, província de Maputo, a Logi – Sam, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 15806, a folhas 46 do livro C-39, com o capital social de 31.000.000,00MT (trinta e um milhões de meticais), deliberaram sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  328. Texto do artigo, página 44: i. Cessão da quota do sócio Arvindkumar Laximidas ao sócio José Manuel Costa Vieira Lino;
  329. Texto do artigo, página 45: ii. Saída da sociedade do sócio Arvindkumar Laximidas; iii. Cessão da quota do sócio Carlos Alberto dos Santos Morgado ao sócio José Manuel Costa Vieira Lino; iv. Saída da sociedade do sócio Carlos Alberto dos Santos Morgado; v. Alteração ao artigo quarto do pacto social.
  330. Texto do artigo, página 45: Em consequência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  331. Texto do artigo, página 45: .............................................................
  332. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 45: Capital social
  334. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 31.000.000,00MT (trinta e um milhões de meticais), correspondente a uma quota do mesmo valor nominal, correspondente a 100% do capital social, pertencente a José Manuel Costa Vieira Lino.
  335. Texto do artigo, página 45: E nada mais havendo a deliberar, deram por encerrada a sessão, tendo sido lavrada a presente acta avulsa que vai ser assinada.
  336. Texto do artigo, página 45: Maputo, 15 de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 45: Madeiras Ziyu, Limitada
  338. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim de República, a constituição da socie-dade, Madeiras Ziyu, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Bive, Estrada Nacional N.º 1, na cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101420620, cujo teor e o seguinte:
  339. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  341. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Madeiras Ziyu, Limitada.
  342. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  344. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede social, no bairro Bive, Estrada Nacional n.º 1, na cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  345. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividade complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem na assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações pelas entidades competentes.
  346. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  348. Texto do artigo, página 45: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
  349. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 45: (Objectivo)
  351. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividade:
  352. Número ou marcador, página 45: a) Exploração florestal;
  353. Número ou marcador, página 45: b) Serração de madeira.
  354. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem na assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações pelas entidades competentes.
  355. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  357. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil metcais), correspondente a soma de duas quotas, pertencento aos sócios seguintes:
  358. Número ou marcador, página 45: a) Bing Mo ,solteiro, natural de China, nacionalidade chinesa e residente, na cidade de Mocuba, portador do Passaporte n.º G57823586, emitido aos seis Janeiro de dois mil e doze, pela Identificação Civil da Zambézia, com o NUIT 118196457, com o capital social de 240.000,00MT, (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social; b)Li Jianzhong, solteiro, natural de China, nacionalidade chinesa e residente, na cidade de Mocuba, portador do Passaporte n.º EH9426430, emitido aos catorze Janeiro de dois mil e vinte, pela Identificação Civil da Zambézia, com o NUIT 130787789, com o capital social de 160.000,00MT, (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  359. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  360. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência da sociedade)
  362. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da socidade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passiva serão exercido pelos
  363. Texto do artigo, página 45: sócios Bing Mo, que desde ja fica nomeados gerentes com dispensa de caução. Podendo porém, delegar perte ou todos poderes a um mandatário para o efeito designado.
  364. Número ou marcador, página 45: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  365. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  367. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá se dissolver pela vontade, morte ou interdição de quelquer dos sócios, falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles,um que a todos representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  368. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  370. Texto do artigo, página 45: As omissões resultantes no presente estatuto serão estatuto serão esclarecidas ou resolvidas a luz da lei em vigor na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 45: Quelimane, 30 de Otubro de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 45: Medifar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Janeiro de dois mil e vinte, da sociedade Medifar – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 400270449, decidiu a cessão da quota no valor de vinte mil meticais, que o sócio Ricardo António Marinho Valente Tavares, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Sanjay Kanani.
  374. Texto do artigo, página 45: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo 4 dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  375. Texto do artigo, página 45: ...........................................................
  376. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Sanjay Kanani.
  378. Texto do artigo, página 45: Maputo, 10 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 46: Mega Force, Limitada
  380. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101426122 uma entidade denominada Mega Force, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 46: É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 92 do Código Comercial, entre os sócios:
  382. Texto do artigo, página 46: Nikhilesh Thakurdin, maior, solteiro de nacio-nalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06922317 de 1 de Agosto de 2018, residente na avenida de Namaacha, KM 16, n.º 2, distrito da Matola, província de Maputo;
  383. Texto do artigo, página 46: Amar Baboojee, maior, solteiro de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05356599 de 18 de Maio de 2016, residente na avenida de Namaacha, KM 16, n.º 2, distrito da Matola, província de Maputo.
  384. Texto do artigo, página 46: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
  385. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  387. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a designação de Mega Force, Limitada, e tem a sua sede na avenida De Namaacha, KM 16, n.º 2, distrito da Matola, província de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  388. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 46: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  391. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  393. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem como objecto:
  394. Número ou marcador, página 46: a) Serviço de segurança;
  395. Número ou marcador, página 46: b) Montagem de sistemas de segurança para instalações privadas e públicas;
  396. Número ou marcador, página 46: c) Segurança presencial, armada e monitorada;
  397. Número ou marcador, página 46: d) Transporte de valores, produtos e bens valiosos;
  398. Número ou marcador, página 46: e) Prestação de serviço na manutenção e assistência de transporte de personalidades, cobertura de eventos e protecção humana;
  399. Número ou marcador, página 46: f) Serviço de resposta em reacção armada para eventos que visam proteger e assegurar bens e vidas humanas;
  400. Número ou marcador, página 46: g) Comércio de produtos de segurança individual e privada;
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