III SÉRIE — n.º 223

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 223/2020

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Número ou marcador · p. 46 h) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 46 i) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 46 j) Contabilidade, consultoria, engenharia, manutenção de máquinas e sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 46 k) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 46 l) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de Bens, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à cem porcento (100%) dividido em duas partes:
Número ou marcador · p. 46 a) Nikhilesh Thakurdin, com uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente á cinquenta porcento (50%) do capital;
Número ou marcador · p. 46 b) Amar Baboojee, com uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente á cinquenta porcento (50%) do capital.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Gerên cia)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Nikhilesh Thakurdin e Amar Baboojee.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço)
Texto do artigo · p. 46 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 46 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Papel Consultants – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101427455, uma entidade denominada Papel Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Zenaida da Conceição Machado, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102280166J, válido até 23 de Julho de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, distrito Municipal n.º 4, bairro de Laulane, quarteirão 14, casa n.º 70.
Texto do artigo · p. 46 Pelo presente escrito particular, constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação de Papel Consultants – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 47 Limitada, tem a sua sede no distrito Municipal n.º 4, bairro de Laulane, quarteirão 14, casa n.º 70;
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 Único. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de promoção de venda e marketing.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que tenha obtido as necessárias autorizações, conforme decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quotas, prestações suplementares, administração e representação
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, subscrito e por realizar em dinheiro, dentro de 180 dias, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Zenaida da Conceição Machado, equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à socie-dade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 47 Única. A sócia única poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros, carecendo no entanto de prévia formalização por escrito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 47 Único. A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da saciedade, dispensa de caução e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única ou por pessoa em quem ela delegar coadjuvada por um director administrativo a nomear, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura do administrador ou de um procurador especialmente designado para o efeito, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da sócia única.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução
Texto do artigo · p. 47 Único. A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo a sócia única, a liquidatária.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 47 Único. O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da sócia única durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte da sócia
Número ou marcador · p. 47 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa;
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 17 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Papeline – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101414205, denominada Papeline – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Altaf Amade Yacub que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade unipessoal adopta a deno-minação de Papeline – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba,bairro Cimento avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 47 b) Comercialização em diversos produtos autorizado pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20,000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhro Altaf Amade Yacub e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 47 .....................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Altaf Amade Yacub, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Competências)
Número ou marcador · p. 47 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes
Parágrafo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída
Texto do artigo · p. 48 a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 48 23 de Outubro, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Pedreira de Povoado de Nacupi Novo-Cariua – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101429652, uma entidade denominada Pedreira de Povoado de Nacupi Novo-Cariua – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Dércio Braian Joaquim Alberto Alface, Casado natural de Maputo-cidade, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100101884755B, emitido pelo Direcção de Identificação Civil de Nampula aos 2 de Agosto de 2019, casado filho de Alberto Alface e de Maria Eduarda Mário Joaquim Vicente, residente no bairro de Muahiveire, quarteirão n.º 8 UC-Muetasse Muhala, cidade de Nampula, casa n.o 25, de profissão Agronomo NUIT 109671525.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Pedreira de Povoado de Nacupi Novo-Cariua
Texto do artigo · p. 48 – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 48 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a sua sede na província de Zambézia, no distrito e posto administrativo da Maganja da Costa, rés-do-chão do bairro Bala, Município da Maganja da Costa sede do distrito. O conselho se gerência poderá no entanto mediante a autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto a extracção e venda de pedra.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integramente subscrito é realizado em dinheiro e de 500.176.37 (quinhentos mil, cento setenta e seis meticais e trinta e sete centavos) cuja cópia do Millenun BIM em anexo, correspondente ao sócio Dércio Brian Joaquim Alberto Alface.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Gerência)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Dércio Brian Joaquim Alberto Alface que desde já fica nomeado administrador, bastante a sua assinaturapara obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O administrador tem plenos, poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 A dissoluç ão e dos herdeiros
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 17 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Pentagono – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidad es Legais de Nampula, sob o n.º 101412784, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada deno-minada Pentagono – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Adrivas Samuel Mapolicia, NUIT 114933651 portador de Bilhete de Identidade n.º 030102868211J, emitido pelos Servicos de Identificacao Civil de Nampula, a 25 de Maio de 2019.Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Pentagono, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Sede
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 48 Produção e comercialização de ração, aluguer de viaturas e transporte de cargas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único socio senhor Adrivas Samuel Mapolicia.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Administração
Texto do artigo · p. 48 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou pas-
Texto do artigo · p. 49 sivamente, será exercida pelo senhor Adrivas Samuel Mapolicia, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 49 A cessão de quotas do sócio é livre, mas a estranhos a sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 49 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 49 A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdi ão ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 49 As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução
Texto do artigo · p. 49 A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 49 Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Omisso
Texto do artigo · p. 49 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades unipessoais e legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 49 Nampula, 21 de Outubro de 2020. O Con-servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Phaphalate Office, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422615, uma entidade denominada Phaphalate Office, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Primeiro. Florival Ademar Jeremias Cutana, natural de Maputo, residente no distrito Municipal 1, Chali, quarteirão 4 casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601002092I, emitido no dia 24;
Texto do artigo · p. 49 Segundo. Ivo Samuel da Silva, solteiro, natural de Maputo, residente na avenida Marien Ngoubi, n.° 497, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100689823P, emitido no dia 13 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 49 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota, que se regerá pelas cláusulas constantes no seu estatuto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação de Phaphalate Office, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 1821, bairro Malhagalene A.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto principal: Papelaria consumíveis de escritório e prestação de serviços, e outros serviços correlacionados.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Florival Ademar Jeremias Cutana;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ivo Samuel da Silva.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 49 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 49 e passivamente, é realizada pelo director-geral, ficando desde já nomeado para o cargo o sócio Florival Ademar Jeremias Cutana.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O director-geral, obriga-se nos termos estabelecidos pela assembleia geral podendo fazer-se representar por mandatários. A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Casos omissos
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 18 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Rafa Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação, Rafa Serviços, Limitada, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101413497, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade com adopta a denominação Rafa Serviços, Limitada, é uma sociedade unipessoal, limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede social)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 49 a) Serviços de alojamento e transporte;
Número ou marcador · p. 49 b) Trabalhos gráficos e de serigrafia;
Número ou marcador · p. 49 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota no valor de duzentos e oitante mil meticais, correspon-
Texto do artigo · p. 50 dente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jordão Rafael Xavier Pereira, solteiro, maior, natural de Quelimane e residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 0401625833B, emitido em Quelimane a 9 de Janeiro de 2017 e do NUIT 100303922;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota no valor de cento e vinte mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria José da Costa Xavier, solteira, maior, natural de Quelimane e residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105909156M, emitido em Quelimane a 21 de Março de 2016, e do NUIT 165585224.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 50 Único. A administração e gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único Jordão Rafael Xavier Pereira que fica desde já designado administrador.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Omissões)
Texto do artigo · p. 50 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Quelimane, 22 de Outubro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Reign Investment, S.A.
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101416070, uma entidade denominada Reign Investment, S.A.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de Reign Investment, S.A., com sede na cidade de Maputo na Avenida 4 de Outubro, n.º 2663, bairro T3, e constitui-se sob forma de sociedade anónima, sendo que as deliberações dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem como objectivo exclusivo de investimento em projectos e programas relacionados com infraestrutura como estradas, linhas férrias, geração de energia, habitação, aeroportos, educação, actividade agrícola e instalações de saúde, actividades comerciais e outras relacionadas com a transformação de meios de subsistência dos mais desfavorecidos em diversas cidades do país com a máxima amplititude consentida por lei, aquisição de bens móveis e imóveis que produzam receitas, investimento na área de mineração.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá ainda participar, directa ou indirectamente em objectos de investimento que concorram para o pre-enchimento de seu objecto social bem como o mesmo objectivo participar em empresas, associações empresárias ou qualquer agrupamento de empresas ou outra forma de associação, ou prestar outos serviços de investimento complementares que a lei não proíba, quando tendo condições financeiras e técnicas para os prestar com qualidade e seguraça, os mesmos se revistam de relevante utilidade, desde que tal seja deliberado na assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Da aquisição de participações sociais, capital social e outros meios de financiamento
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Aquisição e gestão de participações)
Texto do artigo · p. 50 Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir e gerir oparticipações em qualquer outra sociedade, na República de Moçambique ou no estrangeiro, com um objecto social diverso ou regulada por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente per-mitidas, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por mil acções, com valor nominal de cinquenta meticais cada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social encontra-se realizado na sua totalidade em dinheiro.
Número ou marcador · p. 50 Três) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) O capital social encontra-se distribuído pelos accionistas na proporção indicada no livro de acções.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social será representado por acções nominais ordinárias, que poderão assumir a forma de acções titulads ou escriturais, podendo haver títulos com mais de uma acção, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Na sede da sociedade haverá um livro de registo das acções existentes.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os títulos representativos das acções serão assinados por dois administradores sem um deles o presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) As despesas de conversão ou substituição dos títulos representantivos das acções serão de conta dos accionistas requerentes.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Aumento da capital social, transmissão de acções e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 50 Um ) O capital social poderá ser aumentado por entradas em dinheiro, por incorporação de reservas ou resultados líquidos, por uma ou mais vezes, até ao montante a ser definido mediante deliberação do Conselho de Administração e depois de obtido parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 50 Dois) É livre a transmissão das accções da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade deverá comunicar aos accionistas, através de anúncio público em dois jornais de tiragem nacional, o projecto de emissão de novas acções e as cláusulas da respectiva emissão.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Emissão de outros valores mobiliários)
Número ou marcador · p. 50 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá emitir qualquer valor mobiliário sobre ela, sob qualquer das modalidades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os títulos representativos dos valores mobiliários serão assinados por dois administradores, sendo um deles o presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 50 Três) É permitido à sociedade adquirir obrigações próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas operações que se mostrem legais e convenientes a interesses sociais.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Elenco dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 50 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 b) Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Natureza)
Texto do artigo · p. 51 A Assembleia Geral regularmente constituída representa todos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Constituição)
Número ou marcador · p. 51 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As acções dadas em penhor, caução, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) A Assembleia Geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O presidente e o secretário da mesa são
Texto do artigo · p. 51 eleitos pelos accionistas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 51 Um) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da Mesa ou, caso este não o faça, pelo Conselho de administração, Conselfo Fiscal ou ainda pelos accionistas titulares de, pelo menos, vinte porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A convocação das assembleias gerais será feita por meio de anúncio público, no mínimo trinta dias antes da data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 51 Três) Na convocatória de uma Assembleia Geral deve, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se na data inicialmente marcada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Reuniões e representação)
Número ou marcador · p. 51 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, para aprovação de relatórios e orçamento, contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos da sua exclusiva competência.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo seu presidente ou por quem sua incumbência fizer, a requerimento do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, ou ainda de um número de administradores com acções iguais ou superiores a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os accionistas que não puderem comparecer nas reuniões da Assembleia geral poderão fazer-se representar por mandatário, outro accionista ou membro do do Conselho de Direcção da sociedade, constituído com
Texto do artigo · p. 51 procuração por escrito indicando os poderes conferidos e outorgados com prazo determinado de, no máximo, doze dias.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Quórum)
Número ou marcador · p. 51 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberal validamente quando estejam presentes ou representados mais de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Considera-se que a Assembleia Geral se reuniu quando os accionistas ou os seus representantes, estando fisicamente em locais distintos, se encontram ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Competência)
Número ou marcador · p. 51 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 51 a) Aprovar os estatutos, o programa das actividades, bem como as suas alterações.
Número ou marcador · p. 51 b) Eleger e destituir os membros dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 51 c) Apreciar e votar o relatório anual e as contas da administração;
Número ou marcador · p. 51 d) Discutir e votar o programa de actividade e orçamento anuais; e)Fixar as remunerações, quando se tenha deliberado sobre a sua atribuição, e as compensações por despesas ou serviços referentes aos titulares dos orgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 51 f) Ractificar a admissão de associados efectivos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 51 a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 51 b) Dar posse dos cargos aos membros eleitos;
Número ou marcador · p. 51 c) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio; e
Número ou marcador · p. 51 d) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) Compete ao secretário elaborar as actas da Assembleia Geral que são assinadas por ele e pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Natureza, funcionamento e composição)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, eleito por deliberação da Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de vogais e cujo mandato será de três anos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O conselho de Administração terá um presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, podendo esta, caso o pretenda fazer, ainda designar um ou mais vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 51 Três) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até a primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Competências
Número ou marcador · p. 51 Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade cabendo-lhe os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, sem reservas, de acordo com o estabelecido na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Compete designadamente ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 51 a) Nomear o administrador Delegado e definer a atribuicão do seu mandato; b)Gerir a sociedade de acordo com o objecto social definido,conformando-se em tudo com os presentes estatutos da fundação;
Número ou marcador · p. 51 c) Celebrar contratos de gestão ou de assistência técnica relativos a socieade, bem como delegar, quaisquer poderes necessários para o cumprimento de tais contratos;
Número ou marcador · p. 51 d) Propor a Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões.
Número ou marcador · p. 51 e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como celebrar conveções de arbritragem;
Número ou marcador · p. 51 f) Trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer estabelecimentos da ou para a sociedade;
Número ou marcador · p. 51 g) Contrair empréstimos, negociar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos com árbitros;
Número ou marcador · p. 51 h) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 i) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças de todos os tipos de nogócios;
Número ou marcador · p. 51 j) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de providênia e amortização, sem prejuizo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei dos estatutos;
Número ou marcador · p. 52 k) Organizar as contas que devem ser submetidas a Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal e os documentos a que legalmente esteja obrigado; l)Designar os representantes da sociedade nas empresas em que a sociedade tenha participações;
Número ou marcador · p. 52 m) Executar e cumprir deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 Três) É inteiramente vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou avais.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior, importam para os responsáveis a perda dos respectivos mandatos e a obrigação de indemnizar a sociedade sem prejuizo das consequências legais que lhes advenham dos tais actos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 52 O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários para quaisquer fins.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO NOVO
Texto do artigo · p. 52 (Reuniões e convocatórias)
Número ou marcador · p. 52 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores.
Número ou marcador · p. 52 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos elementos necessários a tomada de deliberações, quando esse seja o caso.
Texto do artigo · p. 52 Quarto) O Conselho de Administraçao reúne-se a princípio na sede da sociedade, podendo no entanto, sempre que o presidente achar conveniente e tal facto constar da convocatória, reunir em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 52 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 52 Um) Para que o Conselho se Administração possa deliberar é necessário que pelo menos a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 52 Três) As deliberações do Conselho são tomadas pela maioria do voto dos administradores presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Natureza e composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 52 Um) O Conselho Fiscal tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 52 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 52 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 52 c) Relator.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O Conselho Fiscal é o orgão de auditoria da sociedade e é constituído por um presidente, um relator e um vogal, sendo este último designado pelo próprio órgão.
Número ou marcador · p. 52 Três) O Conselho Fiscal reunir-se de quatro em quatro meses ou quando julgar conveniente, ou ainda a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) O presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Competência)
Texto do artigo · p. 52 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 52 a) Examinar as contas e a situação financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 52 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 52 c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividade e orçamento;
Número ou marcador · p. 52 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando o julgar necessário; e
Número ou marcador · p. 52 e) Verificar a legalidade das candidaturas ao sufrágio.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos são regulados:
Número ou marcador · p. 52 a) Por normas específicas em forma de regulamento;
Número ou marcador · p. 52 b) Por deliberações oportuna da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 52 c) Pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade pode dissolver-se por deliberação da Assembleiia Geral ou nos termos previstos na lei que regula o funcionamento das sociedades e pelas seguintes causas:
Número ou marcador · p. 52 a) Redução dos seus membros de tal forma que torna impossível a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 52 b) Por falência declarada; e
Número ou marcador · p. 52 c) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 52 Um) No caso de extinção da sociedade a Assembleia Geral, irá deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e necessários quer à liquidação do património social.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 17 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Shandong Dejian Group – Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade Shandong Dejian Group – Mozambique, Limitada, com sede sita no bairro de Intaka, Entrada de Boquisso, a 500 metros da Estrada Nacional Número Um, cidade de Maputo, com o capital social de doze milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100786877, deliberaram a cessão da quota no valor de onze milhões novecentos e oitenta e oito mil meticais, que a sócia Shandong Dejian Group Co, Ltd possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a sociedade Shandong Dejian International Economic And Technical Cooperation Co., Ltd.
Texto do artigo · p. 52 Em consequência da cessão de quota fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 52 ............................................................
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 46: h) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
  2. Número ou marcador, página 46: i) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  3. Número ou marcador, página 46: j) Contabilidade, consultoria, engenharia, manutenção de máquinas e sistemas informáticos;
  4. Número ou marcador, página 46: k) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  5. Número ou marcador, página 46: l) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de Bens, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à cem porcento (100%) dividido em duas partes:
  9. Número ou marcador, página 46: a) Nikhilesh Thakurdin, com uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente á cinquenta porcento (50%) do capital;
  10. Número ou marcador, página 46: b) Amar Baboojee, com uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente á cinquenta porcento (50%) do capital.
  11. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 46: (Gerên cia)
  13. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Nikhilesh Thakurdin e Amar Baboojee.
  14. Número ou marcador, página 46: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 46: Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  16. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  18. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 46: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  20. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 46: (Balanço)
  22. Texto do artigo, página 46: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  23. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 46: (Normas supletivas)
  25. Texto do artigo, página 46: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da cidade da Beira.
  26. Texto do artigo, página 46: Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 46: Papel Consultants – Sociedade Unipessoal Limitada
  28. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101427455, uma entidade denominada Papel Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 46: Zenaida da Conceição Machado, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102280166J, válido até 23 de Julho de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, distrito Municipal n.º 4, bairro de Laulane, quarteirão 14, casa n.º 70.
  30. Texto do artigo, página 46: Pelo presente escrito particular, constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem e demais legislação aplicável.
  31. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  32. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
  34. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação de Papel Consultants – Sociedade Unipessoal,
  35. Texto do artigo, página 47: Limitada, tem a sua sede no distrito Municipal n.º 4, bairro de Laulane, quarteirão 14, casa n.º 70;
  36. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  37. Número ou marcador, página 47: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  38. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 47: Duração
  40. Texto do artigo, página 47: Único. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  41. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 47: Objecto
  43. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de promoção de venda e marketing.
  44. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que tenha obtido as necessárias autorizações, conforme decisão da sócia.
  45. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quotas, prestações suplementares, administração e representação
  46. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 47: Capital social
  48. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, subscrito e por realizar em dinheiro, dentro de 180 dias, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Zenaida da Conceição Machado, equivalente a cem porcento do capital social.
  49. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
  50. Número ou marcador, página 47: Três) A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à socie-dade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  51. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 47: Transmissão de quotas
  53. Texto do artigo, página 47: Única. A sócia única poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros, carecendo no entanto de prévia formalização por escrito.
  54. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 47: Prestações suplementares
  56. Texto do artigo, página 47: Único. A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  57. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 47: Administração e representação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da saciedade, dispensa de caução e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única ou por pessoa em quem ela delegar coadjuvada por um director administrativo a nomear, com dispensa de caução.
  60. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura do administrador ou de um procurador especialmente designado para o efeito, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  61. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da sócia única.
  62. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  63. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 47: Dissolução
  65. Texto do artigo, página 47: Único. A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo a sócia única, a liquidatária.
  66. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 47: Balanço e aprovação de contas
  68. Texto do artigo, página 47: Único. O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da sócia única durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  69. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte da sócia
  71. Número ou marcador, página 47: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa;
  72. Número ou marcador, página 47: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 47: Maputo, 17 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 47: Papeline – Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 47: uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101414205, denominada Papeline – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Altaf Amade Yacub que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  76. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 47: (Denominação, forma e sede social)
  78. Texto do artigo, página 47: A sociedade unipessoal adopta a deno-minação de Papeline – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba,bairro Cimento avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  79. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  81. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  82. Número ou marcador, página 47: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  83. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  85. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  86. Número ou marcador, página 47: a) Prestação de serviço;
  87. Número ou marcador, página 47: b) Comercialização em diversos produtos autorizado pela lei moçambicana.
  88. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  90. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20,000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhro Altaf Amade Yacub e equivalente a 100%.
  91. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  92. Texto do artigo, página 47: .....................................................................
  93. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  95. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Altaf Amade Yacub, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 47: (Competências)
  98. Número ou marcador, página 47: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes
  99. Parágrafo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída
  100. Texto do artigo, página 48: a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  102. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  103. Número ou marcador, página 48: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  104. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  108. Texto do artigo, página 48: 23 de Outubro, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 48: Pedreira de Povoado de Nacupi Novo-Cariua – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101429652, uma entidade denominada Pedreira de Povoado de Nacupi Novo-Cariua – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 48: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  112. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Dércio Braian Joaquim Alberto Alface, Casado natural de Maputo-cidade, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100101884755B, emitido pelo Direcção de Identificação Civil de Nampula aos 2 de Agosto de 2019, casado filho de Alberto Alface e de Maria Eduarda Mário Joaquim Vicente, residente no bairro de Muahiveire, quarteirão n.º 8 UC-Muetasse Muhala, cidade de Nampula, casa n.o 25, de profissão Agronomo NUIT 109671525.
  113. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  114. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 48: (Denominação e duração)
  116. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Pedreira de Povoado de Nacupi Novo-Cariua
  117. Texto do artigo, página 48: – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  118. Texto do artigo, página 48: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  119. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  121. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na província de Zambézia, no distrito e posto administrativo da Maganja da Costa, rés-do-chão do bairro Bala, Município da Maganja da Costa sede do distrito. O conselho se gerência poderá no entanto mediante a autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional.
  122. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  124. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto a extracção e venda de pedra.
  125. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  126. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 48: O capital social, integramente subscrito é realizado em dinheiro e de 500.176.37 (quinhentos mil, cento setenta e seis meticais e trinta e sete centavos) cuja cópia do Millenun BIM em anexo, correspondente ao sócio Dércio Brian Joaquim Alberto Alface.
  129. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 48: (Gerência)
  131. Número ou marcador, página 48: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Dércio Brian Joaquim Alberto Alface que desde já fica nomeado administrador, bastante a sua assinaturapara obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  132. Número ou marcador, página 48: Dois) O administrador tem plenos, poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  133. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 48: A dissoluç ão e dos herdeiros
  135. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  136. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 48: Maputo, 17 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 48: Pentagono – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidad es Legais de Nampula, sob o n.º 101412784, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada deno-minada Pentagono – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Adrivas Samuel Mapolicia, NUIT 114933651 portador de Bilhete de Identidade n.º 030102868211J, emitido pelos Servicos de Identificacao Civil de Nampula, a 25 de Maio de 2019.Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  142. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 48: Denominação
  144. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Pentagono, Limitada.
  145. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 48: Sede
  147. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  148. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
  149. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 48: Objecto
  151. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  152. Texto do artigo, página 48: Produção e comercialização de ração, aluguer de viaturas e transporte de cargas.
  153. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 48: Capital
  155. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único socio senhor Adrivas Samuel Mapolicia.
  156. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 48: Administração
  159. Texto do artigo, página 48: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou pas-
  160. Texto do artigo, página 49: sivamente, será exercida pelo senhor Adrivas Samuel Mapolicia, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
  161. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 49: Cessão de quotas
  163. Texto do artigo, página 49: A cessão de quotas do sócio é livre, mas a estranhos a sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
  164. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 49: Prestações suplementares
  166. Texto do artigo, página 49: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 49: Amortização de quotas
  169. Texto do artigo, página 49: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdi ão ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
  170. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 49: Assembleias gerais
  172. Texto do artigo, página 49: As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  173. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 49: Dissolução
  175. Texto do artigo, página 49: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade do sócio.
  176. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 49: Interdição ou morte
  178. Texto do artigo, página 49: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
  179. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 49: Omisso
  181. Texto do artigo, página 49: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades unipessoais e legislação vigente aplicável.
  182. Texto do artigo, página 49: Nampula, 21 de Outubro de 2020. O Con-servador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 49: Phaphalate Office, Limitada
  184. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422615, uma entidade denominada Phaphalate Office, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 49: Primeiro. Florival Ademar Jeremias Cutana, natural de Maputo, residente no distrito Municipal 1, Chali, quarteirão 4 casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601002092I, emitido no dia 24;
  186. Texto do artigo, página 49: Segundo. Ivo Samuel da Silva, solteiro, natural de Maputo, residente na avenida Marien Ngoubi, n.° 497, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100689823P, emitido no dia 13 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  187. Texto do artigo, página 49: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota, que se regerá pelas cláusulas constantes no seu estatuto.
  188. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 49: Denominação, sede e duração
  190. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de Phaphalate Office, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 1821, bairro Malhagalene A.
  191. Número ou marcador, página 49: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  192. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 49: Objecto
  194. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto principal: Papelaria consumíveis de escritório e prestação de serviços, e outros serviços correlacionados.
  195. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 49: Capital social
  197. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a duas quotas assim distribuídas:
  198. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Florival Ademar Jeremias Cutana;
  199. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ivo Samuel da Silva.
  200. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 49: Assembleia geral e administração
  202. Número ou marcador, página 49: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  203. Texto do artigo, página 49: e passivamente, é realizada pelo director-geral, ficando desde já nomeado para o cargo o sócio Florival Ademar Jeremias Cutana.
  204. Número ou marcador, página 49: Dois) O director-geral, obriga-se nos termos estabelecidos pela assembleia geral podendo fazer-se representar por mandatários. A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  205. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 49: Casos omissos
  207. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 49: Maputo, 18 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 49: Rafa Serviços, Limitada
  210. Texto do artigo, página 49: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação, Rafa Serviços, Limitada, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101413497, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  211. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 49: (Denominação)
  213. Texto do artigo, página 49: A sociedade com adopta a denominação Rafa Serviços, Limitada, é uma sociedade unipessoal, limitada, constituída por tempo indeterminado.
  214. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 49: (Sede social)
  216. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane.
  217. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  219. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto:
  220. Número ou marcador, página 49: a) Serviços de alojamento e transporte;
  221. Número ou marcador, página 49: b) Trabalhos gráficos e de serigrafia;
  222. Número ou marcador, página 49: c) Prestação de serviços.
  223. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 49: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  226. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor de duzentos e oitante mil meticais, correspon-
  227. Texto do artigo, página 50: dente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jordão Rafael Xavier Pereira, solteiro, maior, natural de Quelimane e residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 0401625833B, emitido em Quelimane a 9 de Janeiro de 2017 e do NUIT 100303922;
  228. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor de cento e vinte mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria José da Costa Xavier, solteira, maior, natural de Quelimane e residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105909156M, emitido em Quelimane a 21 de Março de 2016, e do NUIT 165585224.
  229. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 50: (Administração e gerência)
  231. Texto do artigo, página 50: Único. A administração e gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único Jordão Rafael Xavier Pereira que fica desde já designado administrador.
  232. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 50: (Omissões)
  234. Texto do artigo, página 50: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 50: Quelimane, 22 de Outubro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 50: Reign Investment, S.A.
  237. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101416070, uma entidade denominada Reign Investment, S.A.
  238. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  239. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 50: (Denominação, sede e duração)
  241. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Reign Investment, S.A., com sede na cidade de Maputo na Avenida 4 de Outubro, n.º 2663, bairro T3, e constitui-se sob forma de sociedade anónima, sendo que as deliberações dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do país.
  242. Número ou marcador, página 50: Dois) A duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  243. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  245. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem como objectivo exclusivo de investimento em projectos e programas relacionados com infraestrutura como estradas, linhas férrias, geração de energia, habitação, aeroportos, educação, actividade agrícola e instalações de saúde, actividades comerciais e outras relacionadas com a transformação de meios de subsistência dos mais desfavorecidos em diversas cidades do país com a máxima amplititude consentida por lei, aquisição de bens móveis e imóveis que produzam receitas, investimento na área de mineração.
  246. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e devidamente autorizadas.
  247. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá ainda participar, directa ou indirectamente em objectos de investimento que concorram para o pre-enchimento de seu objecto social bem como o mesmo objectivo participar em empresas, associações empresárias ou qualquer agrupamento de empresas ou outra forma de associação, ou prestar outos serviços de investimento complementares que a lei não proíba, quando tendo condições financeiras e técnicas para os prestar com qualidade e seguraça, os mesmos se revistam de relevante utilidade, desde que tal seja deliberado na assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
  248. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Da aquisição de participações sociais, capital social e outros meios de financiamento
  249. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 50: (Aquisição e gestão de participações)
  251. Texto do artigo, página 50: Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir e gerir oparticipações em qualquer outra sociedade, na República de Moçambique ou no estrangeiro, com um objecto social diverso ou regulada por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente per-mitidas, desde que devidamente autorizadas.
  252. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  254. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por mil acções, com valor nominal de cinquenta meticais cada.
  255. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social encontra-se realizado na sua totalidade em dinheiro.
  256. Número ou marcador, página 50: Três) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
  257. Número ou marcador, página 50: Quatro) O capital social encontra-se distribuído pelos accionistas na proporção indicada no livro de acções.
  258. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 50: (Representação do capital social)
  260. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social será representado por acções nominais ordinárias, que poderão assumir a forma de acções titulads ou escriturais, podendo haver títulos com mais de uma acção, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  261. Número ou marcador, página 50: Dois) Na sede da sociedade haverá um livro de registo das acções existentes.
  262. Número ou marcador, página 50: Três) Os títulos representativos das acções serão assinados por dois administradores sem um deles o presidente do Conselho de Administração.
  263. Número ou marcador, página 50: Quatro) As despesas de conversão ou substituição dos títulos representantivos das acções serão de conta dos accionistas requerentes.
  264. Número ou marcador, página 50: Cinco) Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito de voto.
  265. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 50: (Aumento da capital social, transmissão de acções e direito de preferência)
  267. Texto do artigo, página 50: Um ) O capital social poderá ser aumentado por entradas em dinheiro, por incorporação de reservas ou resultados líquidos, por uma ou mais vezes, até ao montante a ser definido mediante deliberação do Conselho de Administração e depois de obtido parecer favorável do Conselho Fiscal.
  268. Número ou marcador, página 50: Dois) É livre a transmissão das accções da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade deverá comunicar aos accionistas, através de anúncio público em dois jornais de tiragem nacional, o projecto de emissão de novas acções e as cláusulas da respectiva emissão.
  270. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 50: (Emissão de outros valores mobiliários)
  272. Número ou marcador, página 50: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá emitir qualquer valor mobiliário sobre ela, sob qualquer das modalidades permitidas por lei.
  273. Número ou marcador, página 50: Dois) Os títulos representativos dos valores mobiliários serão assinados por dois administradores, sendo um deles o presidente do Conselho de Administração.
  274. Número ou marcador, página 50: Três) É permitido à sociedade adquirir obrigações próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas operações que se mostrem legais e convenientes a interesses sociais.
  275. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  276. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 50: (Elenco dos órgãos sociais)
  278. Texto do artigo, página 50: A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
  279. Número ou marcador, página 50: a) Assembleia Geral;
  280. Número ou marcador, página 50: b) Conselho de Administração.
  281. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO I Da assembleia geral
  282. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 51: (Natureza)
  284. Texto do artigo, página 51: A Assembleia Geral regularmente constituída representa todos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
  285. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 51: (Constituição)
  287. Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto.
  288. Número ou marcador, página 51: Dois) As acções dadas em penhor, caução, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte da Assembleia Geral.
  289. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 51: (Mesa da Assembleia Geral)
  291. Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  292. Número ou marcador, página 51: Dois) O presidente e o secretário da mesa são
  293. Texto do artigo, página 51: eleitos pelos accionistas em Assembleia Geral.
  294. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 51: (Convocatória)
  296. Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da Mesa ou, caso este não o faça, pelo Conselho de administração, Conselfo Fiscal ou ainda pelos accionistas titulares de, pelo menos, vinte porcento do capital social.
  297. Número ou marcador, página 51: Dois) A convocação das assembleias gerais será feita por meio de anúncio público, no mínimo trinta dias antes da data marcada para a reunião.
  298. Número ou marcador, página 51: Três) Na convocatória de uma Assembleia Geral deve, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se na data inicialmente marcada.
  299. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 51: (Reuniões e representação)
  301. Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, para aprovação de relatórios e orçamento, contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos da sua exclusiva competência.
  302. Número ou marcador, página 51: Dois) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo seu presidente ou por quem sua incumbência fizer, a requerimento do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, ou ainda de um número de administradores com acções iguais ou superiores a 20% do capital social.
  303. Número ou marcador, página 51: Três) Os accionistas que não puderem comparecer nas reuniões da Assembleia geral poderão fazer-se representar por mandatário, outro accionista ou membro do do Conselho de Direcção da sociedade, constituído com
  304. Texto do artigo, página 51: procuração por escrito indicando os poderes conferidos e outorgados com prazo determinado de, no máximo, doze dias.
  305. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 51: (Quórum)
  307. Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberal validamente quando estejam presentes ou representados mais de cinquenta por cento do capital social.
  308. Número ou marcador, página 51: Dois) Considera-se que a Assembleia Geral se reuniu quando os accionistas ou os seus representantes, estando fisicamente em locais distintos, se encontram ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
  309. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 51: (Competência)
  311. Número ou marcador, página 51: Um) Compete a Assembleia Geral:
  312. Número ou marcador, página 51: a) Aprovar os estatutos, o programa das actividades, bem como as suas alterações.
  313. Número ou marcador, página 51: b) Eleger e destituir os membros dos orgãos sociais;
  314. Número ou marcador, página 51: c) Apreciar e votar o relatório anual e as contas da administração;
  315. Número ou marcador, página 51: d) Discutir e votar o programa de actividade e orçamento anuais; e)Fixar as remunerações, quando se tenha deliberado sobre a sua atribuição, e as compensações por despesas ou serviços referentes aos titulares dos orgãos sociais; e
  316. Número ou marcador, página 51: f) Ractificar a admissão de associados efectivos.
  317. Número ou marcador, página 51: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  318. Número ou marcador, página 51: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
  319. Número ou marcador, página 51: b) Dar posse dos cargos aos membros eleitos;
  320. Número ou marcador, página 51: c) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio; e
  321. Número ou marcador, página 51: d) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  322. Número ou marcador, página 51: Três) Compete ao secretário elaborar as actas da Assembleia Geral que são assinadas por ele e pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  323. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  324. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 51: (Natureza, funcionamento e composição)
  326. Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, eleito por deliberação da Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de vogais e cujo mandato será de três anos.
  327. Número ou marcador, página 51: Dois) O conselho de Administração terá um presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, podendo esta, caso o pretenda fazer, ainda designar um ou mais vice-presidentes.
  328. Número ou marcador, página 51: Três) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até a primeira reunião da Assembleia Geral.
  329. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 51: Competências
  331. Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade cabendo-lhe os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, sem reservas, de acordo com o estabelecido na lei e nos presentes estatutos.
  332. Número ou marcador, página 51: Dois) Compete designadamente ao Conselho de Administração:
  333. Número ou marcador, página 51: a) Nomear o administrador Delegado e definer a atribuicão do seu mandato; b)Gerir a sociedade de acordo com o objecto social definido,conformando-se em tudo com os presentes estatutos da fundação;
  334. Número ou marcador, página 51: c) Celebrar contratos de gestão ou de assistência técnica relativos a socieade, bem como delegar, quaisquer poderes necessários para o cumprimento de tais contratos;
  335. Número ou marcador, página 51: d) Propor a Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões.
  336. Número ou marcador, página 51: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como celebrar conveções de arbritragem;
  337. Número ou marcador, página 51: f) Trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer estabelecimentos da ou para a sociedade;
  338. Número ou marcador, página 51: g) Contrair empréstimos, negociar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos com árbitros;
  339. Número ou marcador, página 51: h) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
  340. Número ou marcador, página 51: i) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças de todos os tipos de nogócios;
  341. Número ou marcador, página 51: j) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de providênia e amortização, sem prejuizo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei dos estatutos;
  342. Número ou marcador, página 52: k) Organizar as contas que devem ser submetidas a Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal e os documentos a que legalmente esteja obrigado; l)Designar os representantes da sociedade nas empresas em que a sociedade tenha participações;
  343. Número ou marcador, página 52: m) Executar e cumprir deliberações da Assembleia Geral.
  344. Número ou marcador, página 52: Três) É inteiramente vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou avais.
  345. Número ou marcador, página 52: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior, importam para os responsáveis a perda dos respectivos mandatos e a obrigação de indemnizar a sociedade sem prejuizo das consequências legais que lhes advenham dos tais actos.
  346. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 52: (Delegação de poderes e mandatários)
  348. Texto do artigo, página 52: O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários para quaisquer fins.
  349. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO NOVO
  350. Texto do artigo, página 52: (Reuniões e convocatórias)
  351. Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
  352. Número ou marcador, página 52: Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores.
  353. Número ou marcador, página 52: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos elementos necessários a tomada de deliberações, quando esse seja o caso.
  354. Texto do artigo, página 52: Quarto) O Conselho de Administraçao reúne-se a princípio na sede da sociedade, podendo no entanto, sempre que o presidente achar conveniente e tal facto constar da convocatória, reunir em qualquer outro local.
  355. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO
  356. Texto do artigo, página 52: (Deliberação)
  357. Número ou marcador, página 52: Um) Para que o Conselho se Administração possa deliberar é necessário que pelo menos a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  358. Número ou marcador, página 52: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente.
  359. Número ou marcador, página 52: Três) As deliberações do Conselho são tomadas pela maioria do voto dos administradores presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  360. Número ou marcador, página 52: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
  361. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  362. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 52: (Natureza e composição e funcionamento)
  364. Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho Fiscal tem a seguinte composição:
  365. Número ou marcador, página 52: a) Presidente;
  366. Número ou marcador, página 52: b) Secretário; e
  367. Número ou marcador, página 52: c) Relator.
  368. Número ou marcador, página 52: Dois) O Conselho Fiscal é o orgão de auditoria da sociedade e é constituído por um presidente, um relator e um vogal, sendo este último designado pelo próprio órgão.
  369. Número ou marcador, página 52: Três) O Conselho Fiscal reunir-se de quatro em quatro meses ou quando julgar conveniente, ou ainda a pedido do Conselho de Administração.
  370. Número ou marcador, página 52: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade.
  371. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 52: (Competência)
  373. Texto do artigo, página 52: Compete ao Conselho Fiscal:
  374. Número ou marcador, página 52: a) Examinar as contas e a situação financeira da sociedade;
  375. Número ou marcador, página 52: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  376. Número ou marcador, página 52: c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividade e orçamento;
  377. Número ou marcador, página 52: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando o julgar necessário; e
  378. Número ou marcador, página 52: e) Verificar a legalidade das candidaturas ao sufrágio.
  379. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  380. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  382. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos são regulados:
  383. Número ou marcador, página 52: a) Por normas específicas em forma de regulamento;
  384. Número ou marcador, página 52: b) Por deliberações oportuna da Assembleia Geral; e
  385. Número ou marcador, página 52: c) Pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  386. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
  388. Texto do artigo, página 52: A sociedade pode dissolver-se por deliberação da Assembleiia Geral ou nos termos previstos na lei que regula o funcionamento das sociedades e pelas seguintes causas:
  389. Número ou marcador, página 52: a) Redução dos seus membros de tal forma que torna impossível a realização dos seus objectivos;
  390. Número ou marcador, página 52: b) Por falência declarada; e
  391. Número ou marcador, página 52: c) Por decisão judicial.
  392. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 52: (Extinção e liquidação)
  394. Número ou marcador, página 52: Um) No caso de extinção da sociedade a Assembleia Geral, irá deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
  395. Número ou marcador, página 52: Dois) Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e necessários quer à liquidação do património social.
  396. Texto do artigo, página 52: Maputo, 17 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 52: Shandong Dejian Group – Mozambique, Limitada
  398. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade Shandong Dejian Group – Mozambique, Limitada, com sede sita no bairro de Intaka, Entrada de Boquisso, a 500 metros da Estrada Nacional Número Um, cidade de Maputo, com o capital social de doze milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100786877, deliberaram a cessão da quota no valor de onze milhões novecentos e oitenta e oito mil meticais, que a sócia Shandong Dejian Group Co, Ltd possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a sociedade Shandong Dejian International Economic And Technical Cooperation Co., Ltd.
  399. Texto do artigo, página 52: Em consequência da cessão de quota fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  400. Texto do artigo, página 52: ............................................................
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