III SÉRIE — n.º 223

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 223/2020

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Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas em partes desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota com o valor nominal de onze milhões novecentos e oitenta e oito mil meticais, representativa de noventa e
Texto do artigo · p. 53 nove vírgula nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Shandong Dejian International Economic And Technical Cooperation Co., Ltd;
Texto do artigo · p. 53 b)Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, representativa de zero vírgula um por cento do capital social pertencente ao sócio Chungchun Qi.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 18 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 SID Venture Capital, S.A.
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade, denominada SID Venture Capital, S.A., uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101429717, com o capital social de cem mil meticais, com sede na avenida Julius Nyerere, número quinhentos e sessenta e dois, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Firma)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma SID Venture Capital, S.A., e rege-se pelo disposto nos pre-sentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número quinhentos e sessenta e dois, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício da actividade de investimento em sociedades e gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a realização do objecto principal da sociedade, assim como, poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto social, e ainda, participar em sociedades, negócios, associações empresariais, grupos de empresas ou outras associações sob qualquer forma, permitidas por lei, bem como o exercício de quaisquer tarefas sociais que resultem de tais empreendimentos, parcerias ou participações.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 53 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 53 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 53 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 53 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 53 a) Pela assinatura de um Administrador se a sociedade tiver apenas um administrador;
Número ou marcador · p. 53 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 53 c) Pela assinatura de um administrador, desde que o Conselho de Administração tenha aprovando a acto a ser praticado;
Número ou marcador · p. 53 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos; e
Número ou marcador · p. 53 e) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer
Texto do artigo · p. 53 membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 53 Um) As omissões dos presentes estatutos deverão ser reguladas pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 Dezembro, o qual aprova o Código Comercial, e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Até primeira reunião da Assembleia Geral, o Conselho de Administração será composto pelo senhor Amadeu Xavier de Barca.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Sistema de Água de Afungi, Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia cinco de Março de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 101301109, denominada Sistema de Água de Afungi, Sociedade Unipessoal, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Gil Lopes Dule, que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de Sistema de Água de Afungi, Sociedade Unipessoal e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, tendo a sua sede na localidade de Quitunda-Afungi-Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 53 a) Gestão de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 53 b) Comercialização de equipamentos técnicos;
Número ou marcador · p. 54 c) Comercialização de material de canalização, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 54 d) Prestação de serviços nas áreas de fornecimento de água e saneamento do meio.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integrante subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 40.000,00MT, correspondente a 100% da soma das quotas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 54 Não haverá prestações suplementares. O sócio poderá fazer suprimentos a sociedade, ao juro e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 54 Um) É livre a cessação ou venda total ou parcial de quotas por parte do sócio.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece o conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 54 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 54 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarão a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços;
Número ou marcador · p. 54 c) Os titulares que se dediquem a quaisquer actividades que constituam concorrências desleal ou sejas sócios de outras sociedades que
Texto do artigo · p. 54 se dediquem a objecto idêntico ou análoga sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral terá duas cessões ordinárias anualmente, tendo lugar nos primeiros dois meses após o fim de cada exercício com finalidade de:
Texto do artigo · p. 54 a)Apreciar, aprovar, corrigir ou registar o balanço e as contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 54 b) Dividir a aplicação dos resultados se necessário;
Número ou marcador · p. 54 c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre os assuntos ligados às actividades da sociedade que ultrapassarem competência do gerente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade e gerida pelo gerente que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Desde já, é designado como sócio gerente o senhor Gil Lopes Dule, cujo mandato durará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente desig-nado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Competências)
Número ou marcador · p. 54 Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objectivo social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O sócio pode constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 54 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio constituinte.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 54 5 de Março, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Skysurf Café Bar e Loung, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Skysurf Café Bar e Loung, Limitada, matriculada sob NUEL 101163865 entre Maria Victória Geral Magaço, solteira, residente na avenida 24 de Julho, bairro Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, e Alerson Armando João Bambo, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente no bairro Francisco Manyanga, Tete, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I De denominação, objecto, sede
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 54 a sociedade adopta a denominação de Skysurf Café Bar e Lounge, Limitada, com sua sede em Estoril, quarteirão de Farol, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de restauração, bar e lounge.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Do capital e das quotas
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado e subscrito, representando pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% do capital, pertencente a sócia Maria Victória Geral Magaço;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% do capital, pertencente ao sócio Alerson Armando João Bambo.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Administração)
Texto do artigo · p. 55 A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos dois sócios, desde já nomeados como administradores.
Texto do artigo · p. 55 Os sócios poderão constituir procurador (es) da sociedade.
Texto do artigo · p. 55 A gestão e a representação da sociedade serão levados ao cabo de acordo com direcções/ instituições escritas emanadas dos sócios a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 55 A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores e, sempre que necessário ou na ausência de um deles, por um procurador.
Texto do artigo · p. 55 A administração da sociedade poderá ser exer-cida por pessoa (s) designada (s) pertencente ou não ao quadro social.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Beira, 2 de Julho de 2020. — A Conserva-
Texto do artigo · p. 55 dora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Smy Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101423824, uma entidade denominada Smy Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 Primeiro. Shezad Muhammad Younus, maior de idade, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, titular de DIRE n.º 11PK00070890J, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 55 Segundo. Mehwish Sohail, maior de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102294994N, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 55 Terceiro. Muhammad Saad Sohail, menor de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101040586Q, residente na cidade de Maputo, neste acto representado pela Mehwish Sohail no uso do pátrio poder; e
Texto do artigo · p. 55 Quarto. Sabah Sohail, menor de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular
Texto do artigo · p. 55 de Bilhete de Identidade n.º 110102048426C, residente na cidade de Maputo, neste acto representada pela Mehwish Sohail no uso do pátrio poder.
Texto do artigo · p. 55 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade adopta a denominação de Smy Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Guerra Popular, Prédio n.º 625, 2.º andar, flat n.º 1, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do cartório notarial.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem por objecto principal, as actividades mencionadas abaixo:
Número ou marcador · p. 55 a) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 55 b) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 55 c) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 55 d) Construção de imóveis;
Número ou marcador · p. 55 e) Gestão de imóveis próprios;
Número ou marcador · p. 55 f) Gestão de imóveis por ela construídos ou não; e
Número ou marcador · p. 55 g) Gestão de investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1,000,000.00 MT (um milhão meticais), corresponde à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 55 a)Uma no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Shezad Muhammad Younus;
Número ou marcador · p. 55 b) Outra no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a socia Mehwish Sohail;
Número ou marcador · p. 55 c) Outra no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 12,5% do capital social, pertencente ao socio Muhammad Saad Sohail; e
Número ou marcador · p. 55 d) A outra no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco
Texto do artigo · p. 55 mil meticais), correspondente a 12,5% do capital social, pertencente a sócia Sabah Sohail.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 55 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 55 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 55 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 55 a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 55 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 55 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 55 b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 55 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 56 Três) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade é administrada e representada por administrador único nomeadamente Sohail Muhammad Younus, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101562730J.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Compete ao administrador unico exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Três) O administrador único pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador unico e todos seus actos ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 56 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 56 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 56 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 56 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante decisão da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 17 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Softtekmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 e Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101334279, uma entidade denominada Softtekmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 56 José Alexandre da Fosenca¸ divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua da resistência, casa n.º 121, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100113192B, emitido aos 23 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 56 Constitui uma sociedade unipessoal, limitada com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade adopta a denominação de Softtekmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Resistência, casa n.º 121, bairro da Malhangalene podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 56 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 56 b) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 56 c) Consultoria geral;
Número ou marcador · p. 56 d) Gráfica.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito e realizado, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Alexandre da Fonseca.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 56 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 56 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os
Texto do artigo · p. 56 restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da Lei das sociedades por quotas, lei de 11 de Abril de 1901, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 56 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 56 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 57 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução ecom ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente José Alexandre da Fonseca, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 57 O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 57 O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 57 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fe-
Texto do artigo · p. 57 cham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 57 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Soluções Habitacionais Inovadoras SHI, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358798, uma entidade denominada Soluções Habitacionais Inovadoras SHI, Limitada.
Texto do artigo · p. 57 Ismael Nauledge Mhindurua, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascido a 13 de Fevereiro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944015c, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Agosto de 2017, natural de Machipanda, residente no bairro de Malhangalene n.º 41;
Texto do artigo · p. 57 Rurama Benilda Musenwa, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida a 14 de Maio de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204103768s, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 57 de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Agosto de 2018, natural de Sofala, residente no bairro de Malhangalene n.º 41.
Texto do artigo · p. 57 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO I Da denominação, sede social, objecto
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 57 Denominação
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação de Soluções Habitacionais Inovadoras SHI, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 57 Sede social
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem a sua sede na cidade na rua da Amizade n.º 41, bairro de Malhangalene, na cidade de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 57 Objecto
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 57 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 57 b) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 57 c) Serralharia;
Número ou marcador · p. 57 d) Fabrico, venda e aluguer de móveis e/ou artigos de madeira;
Número ou marcador · p. 57 e) Fabrico, venda e aluguer de artigos de ferro.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 57 Capital social
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 57 a) Uma nominal de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Ismael Nauledge Mhindurua;
Número ou marcador · p. 57 b) Outra nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Rurama Benilda Musenwa.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 57 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 57 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legal-mente permitidas.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 57 Administração
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Dependem da deliberação do sócios:
Número ou marcador · p. 57 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 57 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 57 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 57 d) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 57 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Os sócios poderão nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em quem as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 57 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 57 A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias, balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 57 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 57 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 57 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios.
Número ou marcador · p. 58 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 58 Dissolução
Texto do artigo · p. 58 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio e administrador o liquidatário.
Número ou marcador · p. 58 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 58 Omissões
Texto do artigo · p. 58 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 18 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Sound Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101427161, uma entidade denominada Sound Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 58 Sulemane Fredson Fadil, casado, com Luísa Josefina Roque Mafambana Fadil sob regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3564, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AB0722471, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a dezasete de Julho de dois mil e dezanove, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Denominação
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação Sound Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação comercial de Restaurante Sound Bar e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Duração
Texto do artigo · p. 58 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 Sede social
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3564, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no
Texto do artigo · p. 58 estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Objecto
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de restauração e bar, hotelaria e turismo, gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais, ou de imobiliária ou ainda industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente licenciadas.
Número ou marcador · p. 58 Três) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar- -se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 58 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor titular Sulemane Fredson Fadil.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 58 Três) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 Administração
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a Sulemane Fredson Fadil.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 58 Três) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas pelo sócio em acta deliberativa.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Dissolução
Texto do artigo · p. 58 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 Casos omissos
Texto do artigo · p. 58 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 17 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 SSDS - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101393119, a sociedade SSDS - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 21 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Denominação, sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade adopta a denominação de SSDS - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Por deliberação do sócio e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Duração
Texto do artigo · p. 58 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 Objecto social
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: serviços de frio, solda-dura, electricidade e construção civil.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá ainda, por decisão do sócio, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores e outras visando prossecução dos objectivos planeados.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Capital social
Número ou marcador · p. 58 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
Texto do artigo · p. 59 (duzentos mil meticais), e corresponde à quota única de igual valor nominal pertencente ao sócio Simão dos Santos Domingos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhalicune-Changara, residente nesta cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 030101493415A, emitido pelo arquivo de identificação da cidade de Tete, a 13 de Setembro de 2016, válido até 13 de Setembro de 2021, NUIT n.º 133977635, doravante designado por outorgante.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimnento, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 59 Três) O sócio único decidirá quando e de que forma serão realizados esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação de fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando o sócio do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 Administração única, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 59 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Simão dos Santos Domingos, que desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa, deliberada por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do administrador único ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos legais.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 59 Único. A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela Lei Comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação vigente.
Texto do artigo · p. 59 Está conforme. Tete, 3 de Novembro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 59 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 59 Xihungatisso Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101404382, uma entidade denominada Xihungatisso Eventos, Limitada. Anastância Vicente Zimba, maior, de nacio-
Texto do artigo · p. 59 nalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101475075A, emitido no dia 9 de Outubro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Maxaquene A, quarteirão 46, casa n.º 34; e
Texto do artigo · p. 59 Waldo André Jordão Coana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105735948J, emitido no dia 18 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro da Maxaquene A quarteirão n.º 37, casa n.º 25, menor de 18 anos de idade representado pela Anastância Vicente Zimba.
Texto do artigo · p. 59 Pelo presente contrato, outorgam entre si a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade adopta a firma de Xihungatisso Eventos, Limitada, doravante Xihungatisso, Limitada, com sede no bairro Samora Machel, localidade de Matalane, distrito de Maracuene, e irá rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Duração)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas em partes desiguais, assim distribuídas:
  4. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota com o valor nominal de onze milhões novecentos e oitenta e oito mil meticais, representativa de noventa e
  5. Texto do artigo, página 53: nove vírgula nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Shandong Dejian International Economic And Technical Cooperation Co., Ltd;
  6. Texto do artigo, página 53: b)Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, representativa de zero vírgula um por cento do capital social pertencente ao sócio Chungchun Qi.
  7. Texto do artigo, página 53: Maputo, 18 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 53: SID Venture Capital, S.A.
  9. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade, denominada SID Venture Capital, S.A., uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101429717, com o capital social de cem mil meticais, com sede na avenida Julius Nyerere, número quinhentos e sessenta e dois, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  11. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 53: (Firma)
  13. Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma SID Venture Capital, S.A., e rege-se pelo disposto nos pre-sentes estatutos e pela legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 53: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número quinhentos e sessenta e dois, cidade de Maputo, Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício da actividade de investimento em sociedades e gestão de participações sociais.
  24. Número ou marcador, página 53: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a realização do objecto principal da sociedade, assim como, poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto social, e ainda, participar em sociedades, negócios, associações empresariais, grupos de empresas ou outras associações sob qualquer forma, permitidas por lei, bem como o exercício de quaisquer tarefas sociais que resultem de tais empreendimentos, parcerias ou participações.
  25. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  26. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  29. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO I Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 53: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 53: São órgãos da sociedade:
  34. Número ou marcador, página 53: a) A Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 53: b) O Conselho de Administração; e
  36. Número ou marcador, página 53: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  37. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 53: (Vinculação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 53: A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 53: a) Pela assinatura de um Administrador se a sociedade tiver apenas um administrador;
  41. Número ou marcador, página 53: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  42. Número ou marcador, página 53: c) Pela assinatura de um administrador, desde que o Conselho de Administração tenha aprovando a acto a ser praticado;
  43. Número ou marcador, página 53: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos; e
  44. Número ou marcador, página 53: e) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer
  45. Texto do artigo, página 53: membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
  46. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  47. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 53: Um) As omissões dos presentes estatutos deverão ser reguladas pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 Dezembro, o qual aprova o Código Comercial, e pela demais legislação aplicável.
  50. Número ou marcador, página 53: Dois) Até primeira reunião da Assembleia Geral, o Conselho de Administração será composto pelo senhor Amadeu Xavier de Barca.
  51. Texto do artigo, página 53: Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 53: Sistema de Água de Afungi, Sociedade Unipessoal
  53. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia cinco de Março de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 101301109, denominada Sistema de Água de Afungi, Sociedade Unipessoal, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Gil Lopes Dule, que se regera pelas clausulas seguintes:
  54. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 53: (Denominação, forma e sede social)
  56. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Sistema de Água de Afungi, Sociedade Unipessoal e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, tendo a sua sede na localidade de Quitunda-Afungi-Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  57. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  59. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  60. Número ou marcador, página 53: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
  61. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  63. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  64. Número ou marcador, página 53: a) Gestão de abastecimento de água;
  65. Número ou marcador, página 53: b) Comercialização de equipamentos técnicos;
  66. Número ou marcador, página 54: c) Comercialização de material de canalização, com importação e exportação;
  67. Número ou marcador, página 54: d) Prestação de serviços nas áreas de fornecimento de água e saneamento do meio.
  68. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  69. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  71. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integrante subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 40.000,00MT, correspondente a 100% da soma das quotas.
  72. Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  73. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 54: (Prestações suplementares)
  75. Texto do artigo, página 54: Não haverá prestações suplementares. O sócio poderá fazer suprimentos a sociedade, ao juro e condições a definir em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 54: (Cessação de quotas)
  78. Número ou marcador, página 54: Um) É livre a cessação ou venda total ou parcial de quotas por parte do sócio.
  79. Número ou marcador, página 54: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece o conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  80. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 54: (Amortização de quotas)
  82. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  83. Número ou marcador, página 54: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  84. Número ou marcador, página 54: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarão a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços;
  85. Número ou marcador, página 54: c) Os titulares que se dediquem a quaisquer actividades que constituam concorrências desleal ou sejas sócios de outras sociedades que
  86. Texto do artigo, página 54: se dediquem a objecto idêntico ou análoga sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 54: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  88. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 54: (Assembleia geral)
  90. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral terá duas cessões ordinárias anualmente, tendo lugar nos primeiros dois meses após o fim de cada exercício com finalidade de:
  91. Texto do artigo, página 54: a)Apreciar, aprovar, corrigir ou registar o balanço e as contas desse exercício;
  92. Número ou marcador, página 54: b) Dividir a aplicação dos resultados se necessário;
  93. Número ou marcador, página 54: c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração.
  94. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre os assuntos ligados às actividades da sociedade que ultrapassarem competência do gerente.
  95. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 54: (Gerência da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade e gerida pelo gerente que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 54: Dois) Desde já, é designado como sócio gerente o senhor Gil Lopes Dule, cujo mandato durará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente desig-nado.
  99. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 54: (Competências)
  101. Número ou marcador, página 54: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objectivo social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 54: Dois) O sócio pode constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  103. Número ou marcador, página 54: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio constituinte.
  104. Número ou marcador, página 54: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  105. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  106. Texto do artigo, página 54: 5 de Março, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 54: Skysurf Café Bar e Loung, Limitada
  108. Texto do artigo, página 54: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Skysurf Café Bar e Loung, Limitada, matriculada sob NUEL 101163865 entre Maria Victória Geral Magaço, solteira, residente na avenida 24 de Julho, bairro Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, e Alerson Armando João Bambo, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente no bairro Francisco Manyanga, Tete, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  109. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I De denominação, objecto, sede
  110. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 54: (Denominação e sede)
  112. Texto do artigo, página 54: a sociedade adopta a denominação de Skysurf Café Bar e Lounge, Limitada, com sua sede em Estoril, quarteirão de Farol, cidade da Beira, província de Sofala.
  113. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  115. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de restauração, bar e lounge.
  116. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  117. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  118. Número ou marcador, página 54: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital e das quotas
  120. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado e subscrito, representando pelas seguintes quotas:
  123. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% do capital, pertencente a sócia Maria Victória Geral Magaço;
  124. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% do capital, pertencente ao sócio Alerson Armando João Bambo.
  125. Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  126. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 55: (Administração)
  128. Texto do artigo, página 55: A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos dois sócios, desde já nomeados como administradores.
  129. Texto do artigo, página 55: Os sócios poderão constituir procurador (es) da sociedade.
  130. Texto do artigo, página 55: A gestão e a representação da sociedade serão levados ao cabo de acordo com direcções/ instituições escritas emanadas dos sócios a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral.
  131. Texto do artigo, página 55: A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores e, sempre que necessário ou na ausência de um deles, por um procurador.
  132. Texto do artigo, página 55: A administração da sociedade poderá ser exer-cida por pessoa (s) designada (s) pertencente ou não ao quadro social.
  133. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  135. Texto do artigo, página 55: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Beira, 2 de Julho de 2020. — A Conserva-
  137. Texto do artigo, página 55: dora, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 55: Smy Investimentos, Limitada
  139. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101423824, uma entidade denominada Smy Investimentos, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 55: Primeiro. Shezad Muhammad Younus, maior de idade, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, titular de DIRE n.º 11PK00070890J, residente na cidade de Maputo;
  141. Texto do artigo, página 55: Segundo. Mehwish Sohail, maior de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102294994N, residente na cidade de Maputo; e
  142. Texto do artigo, página 55: Terceiro. Muhammad Saad Sohail, menor de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101040586Q, residente na cidade de Maputo, neste acto representado pela Mehwish Sohail no uso do pátrio poder; e
  143. Texto do artigo, página 55: Quarto. Sabah Sohail, menor de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular
  144. Texto do artigo, página 55: de Bilhete de Identidade n.º 110102048426C, residente na cidade de Maputo, neste acto representada pela Mehwish Sohail no uso do pátrio poder.
  145. Texto do artigo, página 55: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
  146. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 55: (Denominação e sede)
  148. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação de Smy Investimentos, Limitada.
  149. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Guerra Popular, Prédio n.º 625, 2.º andar, flat n.º 1, cidade de Maputo, Moçambique.
  150. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  152. Texto do artigo, página 55: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do cartório notarial.
  153. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 55: (Objecto social)
  155. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto principal, as actividades mencionadas abaixo:
  156. Número ou marcador, página 55: a) Compra e venda de imóveis;
  157. Número ou marcador, página 55: b) Arrendamento de imóveis;
  158. Número ou marcador, página 55: c) Promoção imobiliária;
  159. Número ou marcador, página 55: d) Construção de imóveis;
  160. Número ou marcador, página 55: e) Gestão de imóveis próprios;
  161. Número ou marcador, página 55: f) Gestão de imóveis por ela construídos ou não; e
  162. Número ou marcador, página 55: g) Gestão de investimentos imobiliários;
  163. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  164. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1,000,000.00 MT (um milhão meticais), corresponde à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  165. Texto do artigo, página 55: a)Uma no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Shezad Muhammad Younus;
  166. Número ou marcador, página 55: b) Outra no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a socia Mehwish Sohail;
  167. Número ou marcador, página 55: c) Outra no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 12,5% do capital social, pertencente ao socio Muhammad Saad Sohail; e
  168. Número ou marcador, página 55: d) A outra no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco
  169. Texto do artigo, página 55: mil meticais), correspondente a 12,5% do capital social, pertencente a sócia Sabah Sohail.
  170. Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 55: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
  172. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 55: (Cessão e divisão de quotas)
  174. Número ou marcador, página 55: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  176. Número ou marcador, página 55: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
  177. Número ou marcador, página 55: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  178. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 55: (Amortização de quotas)
  180. Número ou marcador, página 55: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  181. Número ou marcador, página 55: a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  182. Número ou marcador, página 55: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
  183. Número ou marcador, página 55: Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  184. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 55: (Assembleia geral)
  186. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  187. Número ou marcador, página 55: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  188. Número ou marcador, página 55: b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
  189. Número ou marcador, página 55: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  190. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  191. Número ou marcador, página 56: Três) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  192. Número ou marcador, página 56: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 56: (Administração e representação da sociedade)
  195. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade é administrada e representada por administrador único nomeadamente Sohail Muhammad Younus, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101562730J.
  196. Número ou marcador, página 56: Dois) Compete ao administrador unico exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 56: Três) O administrador único pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  198. Número ou marcador, página 56: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador unico e todos seus actos ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 56: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  200. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 56: (Balanço e distribuição de resultados)
  202. Número ou marcador, página 56: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  203. Número ou marcador, página 56: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 56: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  205. Número ou marcador, página 56: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  206. Número ou marcador, página 56: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  207. Número ou marcador, página 56: Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante decisão da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
  208. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 56: (Disposições finais)
  210. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  211. Número ou marcador, página 56: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 56: Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
  213. Texto do artigo, página 56: Maputo, 17 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 56: Softtekmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 e Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101334279, uma entidade denominada Softtekmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 56: José Alexandre da Fosenca¸ divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua da resistência, casa n.º 121, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100113192B, emitido aos 23 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  217. Texto do artigo, página 56: Constitui uma sociedade unipessoal, limitada com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem
  218. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 56: (Denominação e sede)
  220. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação de Softtekmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  221. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Resistência, casa n.º 121, bairro da Malhangalene podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  222. Número ou marcador, página 56: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 56: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  226. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  228. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos;
  229. Número ou marcador, página 56: b) Venda de material informático;
  230. Número ou marcador, página 56: c) Consultoria geral;
  231. Número ou marcador, página 56: d) Gráfica.
  232. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  233. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  234. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 56: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito e realizado, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Alexandre da Fonseca.
  237. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 56: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  239. Número ou marcador, página 56: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 56: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  241. Número ou marcador, página 56: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os
  242. Texto do artigo, página 56: restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  243. Número ou marcador, página 56: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  244. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 56: (Amortização de quotas)
  246. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da Lei das sociedades por quotas, lei de 11 de Abril de 1901, nos seguintes casos:
  247. Número ou marcador, página 56: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  248. Número ou marcador, página 56: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  249. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 57: (Gerência e representação)
  251. Texto do artigo, página 57: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução ecom ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente José Alexandre da Fonseca, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  252. Texto do artigo, página 57: O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  253. Texto do artigo, página 57: O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  254. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 57: (Balanço e prestação de contas)
  256. Número ou marcador, página 57: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fe-
  257. Texto do artigo, página 57: cham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  258. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 57: (Disposições finais)
  260. Texto do artigo, página 57: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei comercial.
  261. Texto do artigo, página 57: Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 57: Soluções Habitacionais Inovadoras SHI, Limitada
  263. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358798, uma entidade denominada Soluções Habitacionais Inovadoras SHI, Limitada.
  264. Texto do artigo, página 57: Ismael Nauledge Mhindurua, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascido a 13 de Fevereiro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944015c, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Agosto de 2017, natural de Machipanda, residente no bairro de Malhangalene n.º 41;
  265. Texto do artigo, página 57: Rurama Benilda Musenwa, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida a 14 de Maio de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204103768s, emitido pelo Arquivo
  266. Texto do artigo, página 57: de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Agosto de 2018, natural de Sofala, residente no bairro de Malhangalene n.º 41.
  267. Texto do artigo, página 57: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  268. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, objecto
  269. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA PRIMEIRA
  270. Texto do artigo, página 57: Denominação
  271. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação de Soluções Habitacionais Inovadoras SHI, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  272. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA SEGUNDA
  273. Texto do artigo, página 57: Sede social
  274. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem a sua sede na cidade na rua da Amizade n.º 41, bairro de Malhangalene, na cidade de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
  275. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA TERCEIRA
  276. Texto do artigo, página 57: Objecto
  277. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto:
  278. Número ou marcador, página 57: a) Construção civil;
  279. Número ou marcador, página 57: b) Carpintaria;
  280. Número ou marcador, página 57: c) Serralharia;
  281. Número ou marcador, página 57: d) Fabrico, venda e aluguer de móveis e/ou artigos de madeira;
  282. Número ou marcador, página 57: e) Fabrico, venda e aluguer de artigos de ferro.
  283. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  284. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
  285. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA QUARTA
  286. Texto do artigo, página 57: Capital social
  287. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
  288. Número ou marcador, página 57: a) Uma nominal de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Ismael Nauledge Mhindurua;
  289. Número ou marcador, página 57: b) Outra nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Rurama Benilda Musenwa.
  290. Número ou marcador, página 57: Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA QUINTA
  292. Texto do artigo, página 57: Quotas próprias
  293. Texto do artigo, página 57: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legal-mente permitidas.
  294. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
  295. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA SEXTA
  296. Texto do artigo, página 57: Administração
  297. Número ou marcador, página 57: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  298. Número ou marcador, página 57: Dois) Dependem da deliberação do sócios:
  299. Número ou marcador, página 57: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  300. Número ou marcador, página 57: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  301. Número ou marcador, página 57: c) A alteração do pacto social;
  302. Número ou marcador, página 57: d) O aumento do capital social;
  303. Número ou marcador, página 57: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 57: Dois) Os sócios poderão nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em quem as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
  305. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA SÉTIMA
  306. Texto do artigo, página 57: Formas de obrigar a sociedade
  307. Texto do artigo, página 57: A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos os sócios.
  308. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias, balanço e aprovação de contas
  309. Texto do artigo, página 57: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  310. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA OITAVA
  311. Texto do artigo, página 57: Aplicação de resultados
  312. Número ou marcador, página 57: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  313. Número ou marcador, página 57: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios.
  314. Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA NONA
  315. Texto do artigo, página 58: Dissolução
  316. Texto do artigo, página 58: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio e administrador o liquidatário.
  317. Número ou marcador, página 58: CLÁUSULA DÉCIMA
  318. Texto do artigo, página 58: Omissões
  319. Texto do artigo, página 58: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 58: Maputo, 18 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 58: Sound Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  322. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101427161, uma entidade denominada Sound Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  323. Texto do artigo, página 58: Sulemane Fredson Fadil, casado, com Luísa Josefina Roque Mafambana Fadil sob regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3564, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AB0722471, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a dezasete de Julho de dois mil e dezanove, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  324. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 58: Denominação
  326. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação Sound Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação comercial de Restaurante Sound Bar e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  327. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 58: Duração
  329. Texto do artigo, página 58: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  330. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 58: Sede social
  332. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3564, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no
  333. Texto do artigo, página 58: estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
  334. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 58: Objecto
  336. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de restauração e bar, hotelaria e turismo, gestão de eventos.
  337. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais, ou de imobiliária ou ainda industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente licenciadas.
  338. Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar- -se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  339. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 58: Capital social, divisão e cessão de quotas
  341. Número ou marcador, página 58: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor titular Sulemane Fredson Fadil.
  342. Número ou marcador, página 58: Dois) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
  343. Número ou marcador, página 58: Três) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  344. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 58: Administração
  346. Número ou marcador, página 58: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a Sulemane Fredson Fadil.
  347. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  348. Número ou marcador, página 58: Três) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas pelo sócio em acta deliberativa.
  349. Número ou marcador, página 58: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  350. Número ou marcador, página 58: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  351. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 58: Dissolução
  353. Texto do artigo, página 58: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
  354. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 58: Casos omissos
  356. Texto do artigo, página 58: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 58: Maputo, 17 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 58: SSDS - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101393119, a sociedade SSDS - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 21 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  360. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 58: Denominação, sede e representações sociais
  362. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade adopta a denominação de SSDS - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  363. Número ou marcador, página 58: Dois) Por deliberação do sócio e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  364. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 58: Duração
  366. Texto do artigo, página 58: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  367. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 58: Objecto social
  369. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: serviços de frio, solda-dura, electricidade e construção civil.
  370. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá ainda, por decisão do sócio, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores e outras visando prossecução dos objectivos planeados.
  371. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 58: Capital social
  373. Número ou marcador, página 58: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
  374. Texto do artigo, página 59: (duzentos mil meticais), e corresponde à quota única de igual valor nominal pertencente ao sócio Simão dos Santos Domingos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhalicune-Changara, residente nesta cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 030101493415A, emitido pelo arquivo de identificação da cidade de Tete, a 13 de Setembro de 2016, válido até 13 de Setembro de 2021, NUIT n.º 133977635, doravante designado por outorgante.
  375. Número ou marcador, página 59: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimnento, nos termos da legislação em vigor.
  376. Número ou marcador, página 59: Três) O sócio único decidirá quando e de que forma serão realizados esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação de fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando o sócio do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção da sua quota.
  377. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 59: Administração única, representação, competências e vinculação
  379. Número ou marcador, página 59: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Simão dos Santos Domingos, que desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa, deliberada por decisão do sócio único.
  380. Número ou marcador, página 59: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do administrador único ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura do administrador.
  382. Número ou marcador, página 59: Quatro) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos legais.
  383. Número ou marcador, página 59: Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
  384. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 59: Lei aplicável
  386. Texto do artigo, página 59: Único. A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela Lei Comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação vigente.
  387. Texto do artigo, página 59: Está conforme. Tete, 3 de Novembro de 2020. — O Conser-
  388. Texto do artigo, página 59: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  389. Texto do artigo, página 59: Xihungatisso Eventos, Limitada
  390. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101404382, uma entidade denominada Xihungatisso Eventos, Limitada. Anastância Vicente Zimba, maior, de nacio-
  391. Texto do artigo, página 59: nalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101475075A, emitido no dia 9 de Outubro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Maxaquene A, quarteirão 46, casa n.º 34; e
  392. Texto do artigo, página 59: Waldo André Jordão Coana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105735948J, emitido no dia 18 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro da Maxaquene A quarteirão n.º 37, casa n.º 25, menor de 18 anos de idade representado pela Anastância Vicente Zimba.
  393. Texto do artigo, página 59: Pelo presente contrato, outorgam entre si a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  394. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 59: (Denominação e sede)
  396. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade adopta a firma de Xihungatisso Eventos, Limitada, doravante Xihungatisso, Limitada, com sede no bairro Samora Machel, localidade de Matalane, distrito de Maracuene, e irá rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
  397. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  398. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 59: (Duração)
  400. Texto do artigo, página 59: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
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