III SÉRIE — n.º 249
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 249/2020
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 26º 31´ 00,00´´ | 32º 33´ 30,00´´ |
| 2 | - 26º 31´ 00,00´´ | 32º 34´ 30,00´´ |
| 3 | - 26º 32´ 20,00´´ | 32º 34´ 30,00´´ |
| 4 | - 26º 32´ 20,00´´ | 32º 34´ 00,00´´ |
| 5 | - 26º 33´ 20,00´´ | 32º 34´ 00,00´´ |
| 6 | - 26º 33´ 20,00´´ | 32º 33´ 40,00´´ |
| 7 | - 26º 34´ 30,00´´ | 32º 33´ 40,00´´ |
| 8 | - 26º 34´ 30,00´´ | 32º 32´ 40,00´´ |
| 9 | - 26º 37´ 00,00´´ | 32º 32´ 40,00´´ |
| 10 | - 26º 37´ 00,00´´ | 32º 32´ 20,00´´ |
| 11 | - 26º 43´ 00,00´´ | 32º 32´ 20,00´´ |
| 12 | - 26º 43´ 00,00´´ | 32º 31´ 30,00´´ |
| 13 | - 26º 42´ 00,00´´ | 32º 31´ 30,00´´ |
| 14 | - 26º 42´ 00,00´´ | 32º 31´ 50,00´´ |
| 15 | - 26º 34´ 20,00´´ | 32º 31´ 50,00´´ |
| 16 | - 26º 34´ 20,00´´ | 32º 33´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 26º 31´ 00,00´´ | 32º 33´ 30,00´´ |
| 2 | - 26º 31´ 00,00´´ | 32º 34´ 30,00´´ |
| 3 | - 26º 32´ 20,00´´ | 32º 34´ 30,00´´ |
| 4 | - 26º 32´ 20,00´´ | 32º 34´ 00,00´´ |
| 5 | - 26º 33´ 20,00´´ | 32º 34´ 00,00´´ |
| 6 | - 26º 33´ 20,00´´ | 32º 33´ 40,00´´ |
| 7 | - 26º 34´ 30,00´´ | 32º 33´ 40,00´´ |
| 8 | - 26º 34´ 30,00´´ | 32º 32´ 40,00´´ |
| 9 | - 26º 37´ 00,00´´ | 32º 32´ 40,00´´ |
| 10 | - 26º 37´ 00,00´´ | 32º 32´ 20,00´´ |
| 11 | - 26º 43´ 00,00´´ | 32º 32´ 20,00´´ |
| 12 | - 26º 43´ 00,00´´ | 32º 31´ 30,00´´ |
| 13 | - 26º 42´ 00,00´´ | 32º 31´ 30,00´´ |
| 14 | - 26º 42´ 00,00´´ | 32º 31´ 50,00´´ |
| 15 | - 26º 34´ 20,00´´ | 32º 31´ 50,00´´ |
| 16 | - 26º 34´ 20,00´´ | 32º 33´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 26º 31´ 00,00´´ | 32º 33´ 30,00´´ |
| 2 | - 26º 31´ 00,00´´ | 32º 34´ 30,00´´ |
| 3 | - 26º 32´ 20,00´´ | 32º 34´ 30,00´´ |
| 4 | - 26º 32´ 20,00´´ | 32º 34´ 00,00´´ |
| 5 | - 26º 33´ 20,00´´ | 32º 34´ 00,00´´ |
| 6 | - 26º 33´ 20,00´´ | 32º 33´ 40,00´´ |
| 7 | - 26º 34´ 30,00´´ | 32º 33´ 40,00´´ |
| 8 | - 26º 34´ 30,00´´ | 32º 32´ 40,00´´ |
| 9 | - 26º 37´ 00,00´´ | 32º 32´ 40,00´´ |
| 10 | - 26º 37´ 00,00´´ | 32º 32´ 20,00´´ |
| 11 | - 26º 43´ 00,00´´ | 32º 32´ 20,00´´ |
| 12 | - 26º 43´ 00,00´´ | 32º 31´ 30,00´´ |
| 13 | - 26º 42´ 00,00´´ | 32º 31´ 30,00´´ |
| 14 | - 26º 42´ 00,00´´ | 32º 31´ 50,00´´ |
| 15 | - 26º 34´ 20,00´´ | 32º 31´ 50,00´´ |
| 16 | - 26º 34´ 20,00´´ | 32º 33´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 26º 31´ 00,00´´ | 32º 33´ 30,00´´ |
| 2 | - 26º 31´ 00,00´´ | 32º 34´ 30,00´´ |
| 3 | - 26º 32´ 20,00´´ | 32º 34´ 30,00´´ |
| 4 | - 26º 32´ 20,00´´ | 32º 34´ 00,00´´ |
| 5 | - 26º 33´ 20,00´´ | 32º 34´ 00,00´´ |
| 6 | - 26º 33´ 20,00´´ | 32º 33´ 40,00´´ |
| 7 | - 26º 34´ 30,00´´ | 32º 33´ 40,00´´ |
| 8 | - 26º 34´ 30,00´´ | 32º 32´ 40,00´´ |
| 9 | - 26º 37´ 00,00´´ | 32º 32´ 40,00´´ |
| 10 | - 26º 37´ 00,00´´ | 32º 32´ 20,00´´ |
| 11 | - 26º 43´ 00,00´´ | 32º 32´ 20,00´´ |
| 12 | - 26º 43´ 00,00´´ | 32º 31´ 30,00´´ |
| 13 | - 26º 42´ 00,00´´ | 32º 31´ 30,00´´ |
| 14 | - 26º 42´ 00,00´´ | 32º 31´ 50,00´´ |
| 15 | - 26º 34´ 20,00´´ | 32º 31´ 50,00´´ |
| 16 | - 26º 34´ 20,00´´ | 32º 33´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 26º 31´ 00,00´´ | 32º 33´ 30,00´´ |
| 2 | - 26º 31´ 00,00´´ | 32º 34´ 30,00´´ |
| 3 | - 26º 32´ 20,00´´ | 32º 34´ 30,00´´ |
| 4 | - 26º 32´ 20,00´´ | 32º 34´ 00,00´´ |
| 5 | - 26º 33´ 20,00´´ | 32º 34´ 00,00´´ |
| 6 | - 26º 33´ 20,00´´ | 32º 33´ 40,00´´ |
| 7 | - 26º 34´ 30,00´´ | 32º 33´ 40,00´´ |
| 8 | - 26º 34´ 30,00´´ | 32º 32´ 40,00´´ |
| 9 | - 26º 37´ 00,00´´ | 32º 32´ 40,00´´ |
| 10 | - 26º 37´ 00,00´´ | 32º 32´ 20,00´´ |
| 11 | - 26º 43´ 00,00´´ | 32º 32´ 20,00´´ |
| 12 | - 26º 43´ 00,00´´ | 32º 31´ 30,00´´ |
| 13 | - 26º 42´ 00,00´´ | 32º 31´ 30,00´´ |
| 14 | - 26º 42´ 00,00´´ | 32º 31´ 50,00´´ |
| 15 | - 26º 34´ 20,00´´ | 32º 31´ 50,00´´ |
| 16 | - 26º 34´ 20,00´´ | 32º 33´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 26º 31´ 00,00´´ | 32º 33´ 30,00´´ |
| 2 | - 26º 31´ 00,00´´ | 32º 34´ 30,00´´ |
| 3 | - 26º 32´ 20,00´´ | 32º 34´ 30,00´´ |
| 4 | - 26º 32´ 20,00´´ | 32º 34´ 00,00´´ |
| 5 | - 26º 33´ 20,00´´ | 32º 34´ 00,00´´ |
| 6 | - 26º 33´ 20,00´´ | 32º 33´ 40,00´´ |
| 7 | - 26º 34´ 30,00´´ | 32º 33´ 40,00´´ |
| 8 | - 26º 34´ 30,00´´ | 32º 32´ 40,00´´ |
| 9 | - 26º 37´ 00,00´´ | 32º 32´ 40,00´´ |
| 10 | - 26º 37´ 00,00´´ | 32º 32´ 20,00´´ |
| 11 | - 26º 43´ 00,00´´ | 32º 32´ 20,00´´ |
| 12 | - 26º 43´ 00,00´´ | 32º 31´ 30,00´´ |
| 13 | - 26º 42´ 00,00´´ | 32º 31´ 30,00´´ |
| 14 | - 26º 42´ 00,00´´ | 32º 31´ 50,00´´ |
| 15 | - 26º 34´ 20,00´´ | 32º 31´ 50,00´´ |
| 16 | - 26º 34´ 20,00´´ | 32º 33´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 26º 31´ 00,00´´ | 32º 33´ 30,00´´ |
| 2 | - 26º 31´ 00,00´´ | 32º 34´ 30,00´´ |
| 3 | - 26º 32´ 20,00´´ | 32º 34´ 30,00´´ |
| 4 | - 26º 32´ 20,00´´ | 32º 34´ 00,00´´ |
| 5 | - 26º 33´ 20,00´´ | 32º 34´ 00,00´´ |
| 6 | - 26º 33´ 20,00´´ | 32º 33´ 40,00´´ |
| 7 | - 26º 34´ 30,00´´ | 32º 33´ 40,00´´ |
| 8 | - 26º 34´ 30,00´´ | 32º 32´ 40,00´´ |
| 9 | - 26º 37´ 00,00´´ | 32º 32´ 40,00´´ |
| 10 | - 26º 37´ 00,00´´ | 32º 32´ 20,00´´ |
| 11 | - 26º 43´ 00,00´´ | 32º 32´ 20,00´´ |
| 12 | - 26º 43´ 00,00´´ | 32º 31´ 30,00´´ |
| 13 | - 26º 42´ 00,00´´ | 32º 31´ 30,00´´ |
| 14 | - 26º 42´ 00,00´´ | 32º 31´ 50,00´´ |
| 15 | - 26º 34´ 20,00´´ | 32º 31´ 50,00´´ |
| 16 | - 26º 34´ 20,00´´ | 32º 33´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 26º 31´ 00,00´´ | 32º 33´ 30,00´´ |
| 2 | - 26º 31´ 00,00´´ | 32º 34´ 30,00´´ |
| 3 | - 26º 32´ 20,00´´ | 32º 34´ 30,00´´ |
| 4 | - 26º 32´ 20,00´´ | 32º 34´ 00,00´´ |
| 5 | - 26º 33´ 20,00´´ | 32º 34´ 00,00´´ |
| 6 | - 26º 33´ 20,00´´ | 32º 33´ 40,00´´ |
| 7 | - 26º 34´ 30,00´´ | 32º 33´ 40,00´´ |
| 8 | - 26º 34´ 30,00´´ | 32º 32´ 40,00´´ |
| 9 | - 26º 37´ 00,00´´ | 32º 32´ 40,00´´ |
| 10 | - 26º 37´ 00,00´´ | 32º 32´ 20,00´´ |
| 11 | - 26º 43´ 00,00´´ | 32º 32´ 20,00´´ |
| 12 | - 26º 43´ 00,00´´ | 32º 31´ 30,00´´ |
| 13 | - 26º 42´ 00,00´´ | 32º 31´ 30,00´´ |
| 14 | - 26º 42´ 00,00´´ | 32º 31´ 50,00´´ |
| 15 | - 26º 34´ 20,00´´ | 32º 31´ 50,00´´ |
| 16 | - 26º 34´ 20,00´´ | 32º 33´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 26º 31´ 00,00´´ | 32º 33´ 30,00´´ |
| 2 | - 26º 31´ 00,00´´ | 32º 34´ 30,00´´ |
| 3 | - 26º 32´ 20,00´´ | 32º 34´ 30,00´´ |
| 4 | - 26º 32´ 20,00´´ | 32º 34´ 00,00´´ |
| 5 | - 26º 33´ 20,00´´ | 32º 34´ 00,00´´ |
| 6 | - 26º 33´ 20,00´´ | 32º 33´ 40,00´´ |
| 7 | - 26º 34´ 30,00´´ | 32º 33´ 40,00´´ |
| 8 | - 26º 34´ 30,00´´ | 32º 32´ 40,00´´ |
| 9 | - 26º 37´ 00,00´´ | 32º 32´ 40,00´´ |
| 10 | - 26º 37´ 00,00´´ | 32º 32´ 20,00´´ |
| 11 | - 26º 43´ 00,00´´ | 32º 32´ 20,00´´ |
| 12 | - 26º 43´ 00,00´´ | 32º 31´ 30,00´´ |
| 13 | - 26º 42´ 00,00´´ | 32º 31´ 30,00´´ |
| 14 | - 26º 42´ 00,00´´ | 32º 31´ 50,00´´ |
| 15 | - 26º 34´ 20,00´´ | 32º 31´ 50,00´´ |
| 16 | - 26º 34´ 20,00´´ | 32º 33´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 26º 31´ 00,00´´ | 32º 33´ 30,00´´ |
| 2 | - 26º 31´ 00,00´´ | 32º 34´ 30,00´´ |
| 3 | - 26º 32´ 20,00´´ | 32º 34´ 30,00´´ |
| 4 | - 26º 32´ 20,00´´ | 32º 34´ 00,00´´ |
| 5 | - 26º 33´ 20,00´´ | 32º 34´ 00,00´´ |
| 6 | - 26º 33´ 20,00´´ | 32º 33´ 40,00´´ |
| 7 | - 26º 34´ 30,00´´ | 32º 33´ 40,00´´ |
| 8 | - 26º 34´ 30,00´´ | 32º 32´ 40,00´´ |
| 9 | - 26º 37´ 00,00´´ | 32º 32´ 40,00´´ |
| 10 | - 26º 37´ 00,00´´ | 32º 32´ 20,00´´ |
| 11 | - 26º 43´ 00,00´´ | 32º 32´ 20,00´´ |
| 12 | - 26º 43´ 00,00´´ | 32º 31´ 30,00´´ |
| 13 | - 26º 42´ 00,00´´ | 32º 31´ 30,00´´ |
| 14 | - 26º 42´ 00,00´´ | 32º 31´ 50,00´´ |
| 15 | - 26º 34´ 20,00´´ | 32º 31´ 50,00´´ |
| 16 | - 26º 34´ 20,00´´ | 32º 33´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 26º 31´ 00,00´´ | 32º 33´ 30,00´´ |
| 2 | - 26º 31´ 00,00´´ | 32º 34´ 30,00´´ |
| 3 | - 26º 32´ 20,00´´ | 32º 34´ 30,00´´ |
| 4 | - 26º 32´ 20,00´´ | 32º 34´ 00,00´´ |
| 5 | - 26º 33´ 20,00´´ | 32º 34´ 00,00´´ |
| 6 | - 26º 33´ 20,00´´ | 32º 33´ 40,00´´ |
| 7 | - 26º 34´ 30,00´´ | 32º 33´ 40,00´´ |
| 8 | - 26º 34´ 30,00´´ | 32º 32´ 40,00´´ |
| 9 | - 26º 37´ 00,00´´ | 32º 32´ 40,00´´ |
| 10 | - 26º 37´ 00,00´´ | 32º 32´ 20,00´´ |
| 11 | - 26º 43´ 00,00´´ | 32º 32´ 20,00´´ |
| 12 | - 26º 43´ 00,00´´ | 32º 31´ 30,00´´ |
| 13 | - 26º 42´ 00,00´´ | 32º 31´ 30,00´´ |
| 14 | - 26º 42´ 00,00´´ | 32º 31´ 50,00´´ |
| 15 | - 26º 34´ 20,00´´ | 32º 31´ 50,00´´ |
| 16 | - 26º 34´ 20,00´´ | 32º 33´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 26º 31´ 00,00´´ | 32º 33´ 30,00´´ |
| 2 | - 26º 31´ 00,00´´ | 32º 34´ 30,00´´ |
| 3 | - 26º 32´ 20,00´´ | 32º 34´ 30,00´´ |
| 4 | - 26º 32´ 20,00´´ | 32º 34´ 00,00´´ |
| 5 | - 26º 33´ 20,00´´ | 32º 34´ 00,00´´ |
| 6 | - 26º 33´ 20,00´´ | 32º 33´ 40,00´´ |
| 7 | - 26º 34´ 30,00´´ | 32º 33´ 40,00´´ |
| 8 | - 26º 34´ 30,00´´ | 32º 32´ 40,00´´ |
| 9 | - 26º 37´ 00,00´´ | 32º 32´ 40,00´´ |
| 10 | - 26º 37´ 00,00´´ | 32º 32´ 20,00´´ |
| 11 | - 26º 43´ 00,00´´ | 32º 32´ 20,00´´ |
| 12 | - 26º 43´ 00,00´´ | 32º 31´ 30,00´´ |
| 13 | - 26º 42´ 00,00´´ | 32º 31´ 30,00´´ |
| 14 | - 26º 42´ 00,00´´ | 32º 31´ 50,00´´ |
| 15 | - 26º 34´ 20,00´´ | 32º 31´ 50,00´´ |
| 16 | - 26º 34´ 20,00´´ | 32º 33´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 26º 31´ 00,00´´ | 32º 33´ 30,00´´ |
| 2 | - 26º 31´ 00,00´´ | 32º 34´ 30,00´´ |
| 3 | - 26º 32´ 20,00´´ | 32º 34´ 30,00´´ |
| 4 | - 26º 32´ 20,00´´ | 32º 34´ 00,00´´ |
| 5 | - 26º 33´ 20,00´´ | 32º 34´ 00,00´´ |
| 6 | - 26º 33´ 20,00´´ | 32º 33´ 40,00´´ |
| 7 | - 26º 34´ 30,00´´ | 32º 33´ 40,00´´ |
| 8 | - 26º 34´ 30,00´´ | 32º 32´ 40,00´´ |
| 9 | - 26º 37´ 00,00´´ | 32º 32´ 40,00´´ |
| 10 | - 26º 37´ 00,00´´ | 32º 32´ 20,00´´ |
| 11 | - 26º 43´ 00,00´´ | 32º 32´ 20,00´´ |
| 12 | - 26º 43´ 00,00´´ | 32º 31´ 30,00´´ |
| 13 | - 26º 42´ 00,00´´ | 32º 31´ 30,00´´ |
| 14 | - 26º 42´ 00,00´´ | 32º 31´ 50,00´´ |
| 15 | - 26º 34´ 20,00´´ | 32º 31´ 50,00´´ |
| 16 | - 26º 34´ 20,00´´ | 32º 33´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 26º 31´ 00,00´´ | 32º 33´ 30,00´´ |
| 2 | - 26º 31´ 00,00´´ | 32º 34´ 30,00´´ |
| 3 | - 26º 32´ 20,00´´ | 32º 34´ 30,00´´ |
| 4 | - 26º 32´ 20,00´´ | 32º 34´ 00,00´´ |
| 5 | - 26º 33´ 20,00´´ | 32º 34´ 00,00´´ |
| 6 | - 26º 33´ 20,00´´ | 32º 33´ 40,00´´ |
| 7 | - 26º 34´ 30,00´´ | 32º 33´ 40,00´´ |
| 8 | - 26º 34´ 30,00´´ | 32º 32´ 40,00´´ |
| 9 | - 26º 37´ 00,00´´ | 32º 32´ 40,00´´ |
| 10 | - 26º 37´ 00,00´´ | 32º 32´ 20,00´´ |
| 11 | - 26º 43´ 00,00´´ | 32º 32´ 20,00´´ |
| 12 | - 26º 43´ 00,00´´ | 32º 31´ 30,00´´ |
| 13 | - 26º 42´ 00,00´´ | 32º 31´ 30,00´´ |
| 14 | - 26º 42´ 00,00´´ | 32º 31´ 50,00´´ |
| 15 | - 26º 34´ 20,00´´ | 32º 31´ 50,00´´ |
| 16 | - 26º 34´ 20,00´´ | 32º 33´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 26º 31´ 00,00´´ | 32º 33´ 30,00´´ |
| 2 | - 26º 31´ 00,00´´ | 32º 34´ 30,00´´ |
| 3 | - 26º 32´ 20,00´´ | 32º 34´ 30,00´´ |
| 4 | - 26º 32´ 20,00´´ | 32º 34´ 00,00´´ |
| 5 | - 26º 33´ 20,00´´ | 32º 34´ 00,00´´ |
| 6 | - 26º 33´ 20,00´´ | 32º 33´ 40,00´´ |
| 7 | - 26º 34´ 30,00´´ | 32º 33´ 40,00´´ |
| 8 | - 26º 34´ 30,00´´ | 32º 32´ 40,00´´ |
| 9 | - 26º 37´ 00,00´´ | 32º 32´ 40,00´´ |
| 10 | - 26º 37´ 00,00´´ | 32º 32´ 20,00´´ |
| 11 | - 26º 43´ 00,00´´ | 32º 32´ 20,00´´ |
| 12 | - 26º 43´ 00,00´´ | 32º 31´ 30,00´´ |
| 13 | - 26º 42´ 00,00´´ | 32º 31´ 30,00´´ |
| 14 | - 26º 42´ 00,00´´ | 32º 31´ 50,00´´ |
| 15 | - 26º 34´ 20,00´´ | 32º 31´ 50,00´´ |
| 16 | - 26º 34´ 20,00´´ | 32º 33´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 26º 31´ 00,00´´ | 32º 33´ 30,00´´ |
| 2 | - 26º 31´ 00,00´´ | 32º 34´ 30,00´´ |
| 3 | - 26º 32´ 20,00´´ | 32º 34´ 30,00´´ |
| 4 | - 26º 32´ 20,00´´ | 32º 34´ 00,00´´ |
| 5 | - 26º 33´ 20,00´´ | 32º 34´ 00,00´´ |
| 6 | - 26º 33´ 20,00´´ | 32º 33´ 40,00´´ |
| 7 | - 26º 34´ 30,00´´ | 32º 33´ 40,00´´ |
| 8 | - 26º 34´ 30,00´´ | 32º 32´ 40,00´´ |
| 9 | - 26º 37´ 00,00´´ | 32º 32´ 40,00´´ |
| 10 | - 26º 37´ 00,00´´ | 32º 32´ 20,00´´ |
| 11 | - 26º 43´ 00,00´´ | 32º 32´ 20,00´´ |
| 12 | - 26º 43´ 00,00´´ | 32º 31´ 30,00´´ |
| 13 | - 26º 42´ 00,00´´ | 32º 31´ 30,00´´ |
| 14 | - 26º 42´ 00,00´´ | 32º 31´ 50,00´´ |
| 15 | - 26º 34´ 20,00´´ | 32º 31´ 50,00´´ |
| 16 | - 26º 34´ 20,00´´ | 32º 33´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 26º 31´ 00,00´´ | 32º 33´ 30,00´´ |
| 2 | - 26º 31´ 00,00´´ | 32º 34´ 30,00´´ |
| 3 | - 26º 32´ 20,00´´ | 32º 34´ 30,00´´ |
| 4 | - 26º 32´ 20,00´´ | 32º 34´ 00,00´´ |
| 5 | - 26º 33´ 20,00´´ | 32º 34´ 00,00´´ |
| 6 | - 26º 33´ 20,00´´ | 32º 33´ 40,00´´ |
| 7 | - 26º 34´ 30,00´´ | 32º 33´ 40,00´´ |
| 8 | - 26º 34´ 30,00´´ | 32º 32´ 40,00´´ |
| 9 | - 26º 37´ 00,00´´ | 32º 32´ 40,00´´ |
| 10 | - 26º 37´ 00,00´´ | 32º 32´ 20,00´´ |
| 11 | - 26º 43´ 00,00´´ | 32º 32´ 20,00´´ |
| 12 | - 26º 43´ 00,00´´ | 32º 31´ 30,00´´ |
| 13 | - 26º 42´ 00,00´´ | 32º 31´ 30,00´´ |
| 14 | - 26º 42´ 00,00´´ | 32º 31´ 50,00´´ |
| 15 | - 26º 34´ 20,00´´ | 32º 31´ 50,00´´ |
| 16 | - 26º 34´ 20,00´´ | 32º 33´ 30,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quarta-feira,30deDezembrode2020
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 249
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Sofala: Despacho. Secretaria de Estado na Província de Sofala: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Centro de Socialização Criança Feliz (CESOCRIFE). Associação Moçambicana de Conservação de Fauna Bravia. Associação para o Desevolvimento Comunitário e Solidariedade –
- Parágrafo, página 1: ADCS. AECOM Moçambique, Limitada. Agro Eljiré, Limitada. AK - Construções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. AK Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amari Cleaning and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. AMG Globconsult, Limitada. Andre Roberts Construction and Consulting – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: de Responsabilidade, Limitada. Array Technologies, Limitada. Beach Lodge, Limitada. Carpintaria Alfândega – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chiveve Logistic, Limitada. COCIL – Construções do Índico, Limitada. Construções 4 S, Limitada. Cooperativa de Investigação Científica Aplicada (CICA). Craft Coffee Bar, Limitada. Custódio Tomás Consultoria, Limitada. DentArt, Limitada. Dido Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: EA Gadgets, Limitada. Edson, Dylka & Neurice Investimento, Limitada. Electromech Solution, Limitada. Ética – Consultoria Sociambiental, Limitada. FIMOC – Fornecimento Industrial Moçambique, Limitada. Forte Service, Limitada. Francisco Augusto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gibrus, Limitada. GL, Limitada. Global Freight Solutions, Limitada. Grupo F2, Limitada. Hinterland Logistics, Limitada. Indústrias Maknaz, Limitada. Infra-Engineering Mozambique, S.A. Jim Serviços, Limitada. Lamel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Macro Brokers Corretores de Seguros, Limitada. Marchal, Limitada. MBMS – Moz Beira Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Metalmec, Limitada. Mini-Papelaria Folha Viva, Limitada. Mustafa Traders, Limitada. OM Namah Shivayah, Limitada. Orbel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pams Farms, Limitada. Papelaria Flôr, Limitada. Ponto Certo Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pressa - Moçambique, Limitada. Proelas Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Santa Maria Boating and Diving, Limitada. Serração Mecânica Mawaela, Limitada. Sertec, Limitada. Só Imobiliária, Limitada. Soconsult, Limitada. Sunshine Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada. Taurino Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Titan Comércio Geral, Limitada. TM Business & Consulting, Limitada. TM Solutions Gas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trip Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xivenguene Comércio & Serviços, Limitada. Zenith Hotels & Resorts Group, S.A.
- Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana de Conservação de Fauna Bravia como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Conservação de Fauna Bravia.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 12 de Novembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.˚ 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.˚ 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desevolvimento Comunitário e Solidariedade - ADCS.
- Texto do artigo, página 2: Gabinete da Governadora Provincial de Sofala, na Beira, Março de
- Texto do artigo, página 2: 2016. — A Governadora, Maria Helena Taipo.
- Texto do artigo, página 2: Secretaria do Estado na Província de Sofala
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao reconhecimento
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo n.º 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, e artigo 3, da Lei n.º 7/2019 de 31 de Maio e do n.º 1 do artigo 4, do Decreto 5/2020 de 10 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Centro de Socialização Criança Fliz - CESOCRIFE.
- Texto do artigo, página 2: Gabinete do Secretário do Estado da Província de Sofala, na Beira 13 de Maio de 2020. — A Secretária do Estado na Província, Stella da Graça Magalhāes Pinto Novo Zeca.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Setembro de 2020, foi atribuída a favor de About Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10093L, válida até 30 de Julho de 2025 para calcário, no distrito de Matutuíne, na província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 26º 31´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 26º 31´ 00,00´´ 32º 33´ 30,00´´ 2 - 26º 31´ 00,00´´ 32º 34´ 30,00´´ 3 - 26º 32´ 20,00´´ 32º 34´ 30,00´´ 4 - 26º 32´ 20,00´´ 32º 34´ 00,00´´ 5 - 26º 33´ 20,00´´ 32º 34´ 00,00´´ 6 - 26º 33´ 20,00´´ 32º 33´ 40,00´´ 7 - 26º 34´ 30,00´´ 32º 33´ 40,00´´ 8 - 26º 34´ 30,00´´ 32º 32´ 40,00´´ 9 - 26º 37´ 00,00´´ 32º 32´ 40,00´´ 10 - 26º 37´ 00,00´´ 32º 32´ 20,00´´ 11 - 26º 43´ 00,00´´ 32º 32´ 20,00´´ 12 - 26º 43´ 00,00´´ 32º 31´ 30,00´´ 13 - 26º 42´ 00,00´´ 32º 31´ 30,00´´ 14 - 26º 42´ 00,00´´ 32º 31´ 50,00´´ 15 - 26º 34´ 20,00´´ 32º 31´ 50,00´´ 16 - 26º 34´ 20,00´´ 32º 33´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 33´ 30,00´´
2
- 26º 31´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 26º 31´ 00,00´´ 32º 33´ 30,00´´ 2 - 26º 31´ 00,00´´ 32º 34´ 30,00´´ 3 - 26º 32´ 20,00´´ 32º 34´ 30,00´´ 4 - 26º 32´ 20,00´´ 32º 34´ 00,00´´ 5 - 26º 33´ 20,00´´ 32º 34´ 00,00´´ 6 - 26º 33´ 20,00´´ 32º 33´ 40,00´´ 7 - 26º 34´ 30,00´´ 32º 33´ 40,00´´ 8 - 26º 34´ 30,00´´ 32º 32´ 40,00´´ 9 - 26º 37´ 00,00´´ 32º 32´ 40,00´´ 10 - 26º 37´ 00,00´´ 32º 32´ 20,00´´ 11 - 26º 43´ 00,00´´ 32º 32´ 20,00´´ 12 - 26º 43´ 00,00´´ 32º 31´ 30,00´´ 13 - 26º 42´ 00,00´´ 32º 31´ 30,00´´ 14 - 26º 42´ 00,00´´ 32º 31´ 50,00´´ 15 - 26º 34´ 20,00´´ 32º 31´ 50,00´´ 16 - 26º 34´ 20,00´´ 32º 33´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 34´ 30,00´´
3
- 26º 32´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 26º 31´ 00,00´´ 32º 33´ 30,00´´ 2 - 26º 31´ 00,00´´ 32º 34´ 30,00´´ 3 - 26º 32´ 20,00´´ 32º 34´ 30,00´´ 4 - 26º 32´ 20,00´´ 32º 34´ 00,00´´ 5 - 26º 33´ 20,00´´ 32º 34´ 00,00´´ 6 - 26º 33´ 20,00´´ 32º 33´ 40,00´´ 7 - 26º 34´ 30,00´´ 32º 33´ 40,00´´ 8 - 26º 34´ 30,00´´ 32º 32´ 40,00´´ 9 - 26º 37´ 00,00´´ 32º 32´ 40,00´´ 10 - 26º 37´ 00,00´´ 32º 32´ 20,00´´ 11 - 26º 43´ 00,00´´ 32º 32´ 20,00´´ 12 - 26º 43´ 00,00´´ 32º 31´ 30,00´´ 13 - 26º 42´ 00,00´´ 32º 31´ 30,00´´ 14 - 26º 42´ 00,00´´ 32º 31´ 50,00´´ 15 - 26º 34´ 20,00´´ 32º 31´ 50,00´´ 16 - 26º 34´ 20,00´´ 32º 33´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 34´ 30,00´´
4
- 26º 32´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 26º 31´ 00,00´´ 32º 33´ 30,00´´ 2 - 26º 31´ 00,00´´ 32º 34´ 30,00´´ 3 - 26º 32´ 20,00´´ 32º 34´ 30,00´´ 4 - 26º 32´ 20,00´´ 32º 34´ 00,00´´ 5 - 26º 33´ 20,00´´ 32º 34´ 00,00´´ 6 - 26º 33´ 20,00´´ 32º 33´ 40,00´´ 7 - 26º 34´ 30,00´´ 32º 33´ 40,00´´ 8 - 26º 34´ 30,00´´ 32º 32´ 40,00´´ 9 - 26º 37´ 00,00´´ 32º 32´ 40,00´´ 10 - 26º 37´ 00,00´´ 32º 32´ 20,00´´ 11 - 26º 43´ 00,00´´ 32º 32´ 20,00´´ 12 - 26º 43´ 00,00´´ 32º 31´ 30,00´´ 13 - 26º 42´ 00,00´´ 32º 31´ 30,00´´ 14 - 26º 42´ 00,00´´ 32º 31´ 50,00´´ 15 - 26º 34´ 20,00´´ 32º 31´ 50,00´´ 16 - 26º 34´ 20,00´´ 32º 33´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 34´ 00,00´´
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- 26º 33´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 26º 31´ 00,00´´ 32º 33´ 30,00´´ 2 - 26º 31´ 00,00´´ 32º 34´ 30,00´´ 3 - 26º 32´ 20,00´´ 32º 34´ 30,00´´ 4 - 26º 32´ 20,00´´ 32º 34´ 00,00´´ 5 - 26º 33´ 20,00´´ 32º 34´ 00,00´´ 6 - 26º 33´ 20,00´´ 32º 33´ 40,00´´ 7 - 26º 34´ 30,00´´ 32º 33´ 40,00´´ 8 - 26º 34´ 30,00´´ 32º 32´ 40,00´´ 9 - 26º 37´ 00,00´´ 32º 32´ 40,00´´ 10 - 26º 37´ 00,00´´ 32º 32´ 20,00´´ 11 - 26º 43´ 00,00´´ 32º 32´ 20,00´´ 12 - 26º 43´ 00,00´´ 32º 31´ 30,00´´ 13 - 26º 42´ 00,00´´ 32º 31´ 30,00´´ 14 - 26º 42´ 00,00´´ 32º 31´ 50,00´´ 15 - 26º 34´ 20,00´´ 32º 31´ 50,00´´ 16 - 26º 34´ 20,00´´ 32º 33´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 34´ 00,00´´
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- 26º 33´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 26º 31´ 00,00´´ 32º 33´ 30,00´´ 2 - 26º 31´ 00,00´´ 32º 34´ 30,00´´ 3 - 26º 32´ 20,00´´ 32º 34´ 30,00´´ 4 - 26º 32´ 20,00´´ 32º 34´ 00,00´´ 5 - 26º 33´ 20,00´´ 32º 34´ 00,00´´ 6 - 26º 33´ 20,00´´ 32º 33´ 40,00´´ 7 - 26º 34´ 30,00´´ 32º 33´ 40,00´´ 8 - 26º 34´ 30,00´´ 32º 32´ 40,00´´ 9 - 26º 37´ 00,00´´ 32º 32´ 40,00´´ 10 - 26º 37´ 00,00´´ 32º 32´ 20,00´´ 11 - 26º 43´ 00,00´´ 32º 32´ 20,00´´ 12 - 26º 43´ 00,00´´ 32º 31´ 30,00´´ 13 - 26º 42´ 00,00´´ 32º 31´ 30,00´´ 14 - 26º 42´ 00,00´´ 32º 31´ 50,00´´ 15 - 26º 34´ 20,00´´ 32º 31´ 50,00´´ 16 - 26º 34´ 20,00´´ 32º 33´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 33´ 40,00´´
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- 26º 34´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 26º 31´ 00,00´´ 32º 33´ 30,00´´ 2 - 26º 31´ 00,00´´ 32º 34´ 30,00´´ 3 - 26º 32´ 20,00´´ 32º 34´ 30,00´´ 4 - 26º 32´ 20,00´´ 32º 34´ 00,00´´ 5 - 26º 33´ 20,00´´ 32º 34´ 00,00´´ 6 - 26º 33´ 20,00´´ 32º 33´ 40,00´´ 7 - 26º 34´ 30,00´´ 32º 33´ 40,00´´ 8 - 26º 34´ 30,00´´ 32º 32´ 40,00´´ 9 - 26º 37´ 00,00´´ 32º 32´ 40,00´´ 10 - 26º 37´ 00,00´´ 32º 32´ 20,00´´ 11 - 26º 43´ 00,00´´ 32º 32´ 20,00´´ 12 - 26º 43´ 00,00´´ 32º 31´ 30,00´´ 13 - 26º 42´ 00,00´´ 32º 31´ 30,00´´ 14 - 26º 42´ 00,00´´ 32º 31´ 50,00´´ 15 - 26º 34´ 20,00´´ 32º 31´ 50,00´´ 16 - 26º 34´ 20,00´´ 32º 33´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 33´ 40,00´´
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- 26º 34´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 26º 31´ 00,00´´ 32º 33´ 30,00´´ 2 - 26º 31´ 00,00´´ 32º 34´ 30,00´´ 3 - 26º 32´ 20,00´´ 32º 34´ 30,00´´ 4 - 26º 32´ 20,00´´ 32º 34´ 00,00´´ 5 - 26º 33´ 20,00´´ 32º 34´ 00,00´´ 6 - 26º 33´ 20,00´´ 32º 33´ 40,00´´ 7 - 26º 34´ 30,00´´ 32º 33´ 40,00´´ 8 - 26º 34´ 30,00´´ 32º 32´ 40,00´´ 9 - 26º 37´ 00,00´´ 32º 32´ 40,00´´ 10 - 26º 37´ 00,00´´ 32º 32´ 20,00´´ 11 - 26º 43´ 00,00´´ 32º 32´ 20,00´´ 12 - 26º 43´ 00,00´´ 32º 31´ 30,00´´ 13 - 26º 42´ 00,00´´ 32º 31´ 30,00´´ 14 - 26º 42´ 00,00´´ 32º 31´ 50,00´´ 15 - 26º 34´ 20,00´´ 32º 31´ 50,00´´ 16 - 26º 34´ 20,00´´ 32º 33´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 32´ 40,00´´
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- 26º 37´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 26º 31´ 00,00´´ 32º 33´ 30,00´´ 2 - 26º 31´ 00,00´´ 32º 34´ 30,00´´ 3 - 26º 32´ 20,00´´ 32º 34´ 30,00´´ 4 - 26º 32´ 20,00´´ 32º 34´ 00,00´´ 5 - 26º 33´ 20,00´´ 32º 34´ 00,00´´ 6 - 26º 33´ 20,00´´ 32º 33´ 40,00´´ 7 - 26º 34´ 30,00´´ 32º 33´ 40,00´´ 8 - 26º 34´ 30,00´´ 32º 32´ 40,00´´ 9 - 26º 37´ 00,00´´ 32º 32´ 40,00´´ 10 - 26º 37´ 00,00´´ 32º 32´ 20,00´´ 11 - 26º 43´ 00,00´´ 32º 32´ 20,00´´ 12 - 26º 43´ 00,00´´ 32º 31´ 30,00´´ 13 - 26º 42´ 00,00´´ 32º 31´ 30,00´´ 14 - 26º 42´ 00,00´´ 32º 31´ 50,00´´ 15 - 26º 34´ 20,00´´ 32º 31´ 50,00´´ 16 - 26º 34´ 20,00´´ 32º 33´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 32´ 40,00´´
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- 26º 37´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 26º 31´ 00,00´´ 32º 33´ 30,00´´ 2 - 26º 31´ 00,00´´ 32º 34´ 30,00´´ 3 - 26º 32´ 20,00´´ 32º 34´ 30,00´´ 4 - 26º 32´ 20,00´´ 32º 34´ 00,00´´ 5 - 26º 33´ 20,00´´ 32º 34´ 00,00´´ 6 - 26º 33´ 20,00´´ 32º 33´ 40,00´´ 7 - 26º 34´ 30,00´´ 32º 33´ 40,00´´ 8 - 26º 34´ 30,00´´ 32º 32´ 40,00´´ 9 - 26º 37´ 00,00´´ 32º 32´ 40,00´´ 10 - 26º 37´ 00,00´´ 32º 32´ 20,00´´ 11 - 26º 43´ 00,00´´ 32º 32´ 20,00´´ 12 - 26º 43´ 00,00´´ 32º 31´ 30,00´´ 13 - 26º 42´ 00,00´´ 32º 31´ 30,00´´ 14 - 26º 42´ 00,00´´ 32º 31´ 50,00´´ 15 - 26º 34´ 20,00´´ 32º 31´ 50,00´´ 16 - 26º 34´ 20,00´´ 32º 33´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 32´ 20,00´´
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- 26º 43´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 26º 31´ 00,00´´ 32º 33´ 30,00´´ 2 - 26º 31´ 00,00´´ 32º 34´ 30,00´´ 3 - 26º 32´ 20,00´´ 32º 34´ 30,00´´ 4 - 26º 32´ 20,00´´ 32º 34´ 00,00´´ 5 - 26º 33´ 20,00´´ 32º 34´ 00,00´´ 6 - 26º 33´ 20,00´´ 32º 33´ 40,00´´ 7 - 26º 34´ 30,00´´ 32º 33´ 40,00´´ 8 - 26º 34´ 30,00´´ 32º 32´ 40,00´´ 9 - 26º 37´ 00,00´´ 32º 32´ 40,00´´ 10 - 26º 37´ 00,00´´ 32º 32´ 20,00´´ 11 - 26º 43´ 00,00´´ 32º 32´ 20,00´´ 12 - 26º 43´ 00,00´´ 32º 31´ 30,00´´ 13 - 26º 42´ 00,00´´ 32º 31´ 30,00´´ 14 - 26º 42´ 00,00´´ 32º 31´ 50,00´´ 15 - 26º 34´ 20,00´´ 32º 31´ 50,00´´ 16 - 26º 34´ 20,00´´ 32º 33´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 32´ 20,00´´
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- 26º 43´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 26º 31´ 00,00´´ 32º 33´ 30,00´´ 2 - 26º 31´ 00,00´´ 32º 34´ 30,00´´ 3 - 26º 32´ 20,00´´ 32º 34´ 30,00´´ 4 - 26º 32´ 20,00´´ 32º 34´ 00,00´´ 5 - 26º 33´ 20,00´´ 32º 34´ 00,00´´ 6 - 26º 33´ 20,00´´ 32º 33´ 40,00´´ 7 - 26º 34´ 30,00´´ 32º 33´ 40,00´´ 8 - 26º 34´ 30,00´´ 32º 32´ 40,00´´ 9 - 26º 37´ 00,00´´ 32º 32´ 40,00´´ 10 - 26º 37´ 00,00´´ 32º 32´ 20,00´´ 11 - 26º 43´ 00,00´´ 32º 32´ 20,00´´ 12 - 26º 43´ 00,00´´ 32º 31´ 30,00´´ 13 - 26º 42´ 00,00´´ 32º 31´ 30,00´´ 14 - 26º 42´ 00,00´´ 32º 31´ 50,00´´ 15 - 26º 34´ 20,00´´ 32º 31´ 50,00´´ 16 - 26º 34´ 20,00´´ 32º 33´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 31´ 30,00´´
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- 26º 42´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 26º 31´ 00,00´´ 32º 33´ 30,00´´ 2 - 26º 31´ 00,00´´ 32º 34´ 30,00´´ 3 - 26º 32´ 20,00´´ 32º 34´ 30,00´´ 4 - 26º 32´ 20,00´´ 32º 34´ 00,00´´ 5 - 26º 33´ 20,00´´ 32º 34´ 00,00´´ 6 - 26º 33´ 20,00´´ 32º 33´ 40,00´´ 7 - 26º 34´ 30,00´´ 32º 33´ 40,00´´ 8 - 26º 34´ 30,00´´ 32º 32´ 40,00´´ 9 - 26º 37´ 00,00´´ 32º 32´ 40,00´´ 10 - 26º 37´ 00,00´´ 32º 32´ 20,00´´ 11 - 26º 43´ 00,00´´ 32º 32´ 20,00´´ 12 - 26º 43´ 00,00´´ 32º 31´ 30,00´´ 13 - 26º 42´ 00,00´´ 32º 31´ 30,00´´ 14 - 26º 42´ 00,00´´ 32º 31´ 50,00´´ 15 - 26º 34´ 20,00´´ 32º 31´ 50,00´´ 16 - 26º 34´ 20,00´´ 32º 33´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 31´ 30,00´´
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- 26º 42´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 26º 31´ 00,00´´ 32º 33´ 30,00´´ 2 - 26º 31´ 00,00´´ 32º 34´ 30,00´´ 3 - 26º 32´ 20,00´´ 32º 34´ 30,00´´ 4 - 26º 32´ 20,00´´ 32º 34´ 00,00´´ 5 - 26º 33´ 20,00´´ 32º 34´ 00,00´´ 6 - 26º 33´ 20,00´´ 32º 33´ 40,00´´ 7 - 26º 34´ 30,00´´ 32º 33´ 40,00´´ 8 - 26º 34´ 30,00´´ 32º 32´ 40,00´´ 9 - 26º 37´ 00,00´´ 32º 32´ 40,00´´ 10 - 26º 37´ 00,00´´ 32º 32´ 20,00´´ 11 - 26º 43´ 00,00´´ 32º 32´ 20,00´´ 12 - 26º 43´ 00,00´´ 32º 31´ 30,00´´ 13 - 26º 42´ 00,00´´ 32º 31´ 30,00´´ 14 - 26º 42´ 00,00´´ 32º 31´ 50,00´´ 15 - 26º 34´ 20,00´´ 32º 31´ 50,00´´ 16 - 26º 34´ 20,00´´ 32º 33´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 31´ 50,00´´
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- 26º 34´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 26º 31´ 00,00´´ 32º 33´ 30,00´´ 2 - 26º 31´ 00,00´´ 32º 34´ 30,00´´ 3 - 26º 32´ 20,00´´ 32º 34´ 30,00´´ 4 - 26º 32´ 20,00´´ 32º 34´ 00,00´´ 5 - 26º 33´ 20,00´´ 32º 34´ 00,00´´ 6 - 26º 33´ 20,00´´ 32º 33´ 40,00´´ 7 - 26º 34´ 30,00´´ 32º 33´ 40,00´´ 8 - 26º 34´ 30,00´´ 32º 32´ 40,00´´ 9 - 26º 37´ 00,00´´ 32º 32´ 40,00´´ 10 - 26º 37´ 00,00´´ 32º 32´ 20,00´´ 11 - 26º 43´ 00,00´´ 32º 32´ 20,00´´ 12 - 26º 43´ 00,00´´ 32º 31´ 30,00´´ 13 - 26º 42´ 00,00´´ 32º 31´ 30,00´´ 14 - 26º 42´ 00,00´´ 32º 31´ 50,00´´ 15 - 26º 34´ 20,00´´ 32º 31´ 50,00´´ 16 - 26º 34´ 20,00´´ 32º 33´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 31´ 50,00´´
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- 26º 34´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 26º 31´ 00,00´´ 32º 33´ 30,00´´ 2 - 26º 31´ 00,00´´ 32º 34´ 30,00´´ 3 - 26º 32´ 20,00´´ 32º 34´ 30,00´´ 4 - 26º 32´ 20,00´´ 32º 34´ 00,00´´ 5 - 26º 33´ 20,00´´ 32º 34´ 00,00´´ 6 - 26º 33´ 20,00´´ 32º 33´ 40,00´´ 7 - 26º 34´ 30,00´´ 32º 33´ 40,00´´ 8 - 26º 34´ 30,00´´ 32º 32´ 40,00´´ 9 - 26º 37´ 00,00´´ 32º 32´ 40,00´´ 10 - 26º 37´ 00,00´´ 32º 32´ 20,00´´ 11 - 26º 43´ 00,00´´ 32º 32´ 20,00´´ 12 - 26º 43´ 00,00´´ 32º 31´ 30,00´´ 13 - 26º 42´ 00,00´´ 32º 31´ 30,00´´ 14 - 26º 42´ 00,00´´ 32º 31´ 50,00´´ 15 - 26º 34´ 20,00´´ 32º 31´ 50,00´´ 16 - 26º 34´ 20,00´´ 32º 33´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 33´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 26º 31´ 00,00´´ 32º 33´ 30,00´´ 2 - 26º 31´ 00,00´´ 32º 34´ 30,00´´ 3 - 26º 32´ 20,00´´ 32º 34´ 30,00´´ 4 - 26º 32´ 20,00´´ 32º 34´ 00,00´´ 5 - 26º 33´ 20,00´´ 32º 34´ 00,00´´ 6 - 26º 33´ 20,00´´ 32º 33´ 40,00´´ 7 - 26º 34´ 30,00´´ 32º 33´ 40,00´´ 8 - 26º 34´ 30,00´´ 32º 32´ 40,00´´ 9 - 26º 37´ 00,00´´ 32º 32´ 40,00´´ 10 - 26º 37´ 00,00´´ 32º 32´ 20,00´´ 11 - 26º 43´ 00,00´´ 32º 32´ 20,00´´ 12 - 26º 43´ 00,00´´ 32º 31´ 30,00´´ 13 - 26º 42´ 00,00´´ 32º 31´ 30,00´´ 14 - 26º 42´ 00,00´´ 32º 31´ 50,00´´ 15 - 26º 34´ 20,00´´ 32º 31´ 50,00´´ 16 - 26º 34´ 20,00´´ 32º 33´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Novembro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Centro de Socialização Criança Feliz (CESOCRIFE)
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Centro de Socialização Criança
- Texto do artigo, página 2: Feliz (CESOCRIFE), matriculada sob NUEL 101409422, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
- Texto do artigo, página 2: Caetano Matambo Ginga, casado; Cristiane Alves Cajaiba Matambo, casada; Lucas José António Magona, casado; Francisco Dinis Abreu, solteiro; Armando José António
- Texto do artigo, página 2: Almeida, solteiro; Xadreque Saracuchepa, solteiro; Pedro Tembo Armando Buca, solteiro; King Massanganice Bernardo Viagem, solteiro; Zacaras Josqum Mineses, solteiro, maior; e Maria Domingos Chinai Cote, casada. É constituída uma associação, nos termos
- Texto do artigo, página 3: do artigo primeiro do Decreto-Lei número três, barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, âmbito, sede e fins
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Criação e denominação)
- Número ou marcador, página 3: Um) É criada a Associação Centro de Socialização Criança Feliz, abreviadamente designada por CESOCRIFE.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Centro de Socialização Criança Feliz é uma associação sem fins lucrativos, que trabalha na área social, humanitária em prol dos direitos das crianças.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: O CESOCRIFE é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) O CESOCRIFE é criado por tempo indeterminado, é de âmbito provincial, com a sua sede no distrito de Dondo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O CESOCRIFE é uma associação, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sede do CESOCRIFE pode ser alterada, para outro ponto da província por deliberação do Conselho de Administração, com os votos favoráveis de três quartos (¾) do número dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Visão e missão)
- Número ou marcador, página 3: Um) O CESOCRIFE tem como visão o crescimento das crianças numa sociedade inclusiva em que recebam apoio especializado e bem coordenado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A missão do CESOCRIFE é contribuir para formação e capacitação na área de atendimento às crianças, educação e fortalecimento das parcerias com as outras estruturas que trabalham no sistema de proteção da criança.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Finalidade)
- Texto do artigo, página 3: O CESOCRIFE tem por finalidade:
- Texto do artigo, página 3: a)Articular e fazer intercâmbios conjuntos em parceria com entidades públicas, privadas e não-governamentais, para a melhoria da qualidade de vida das crianças vulneráveis,
- Texto do artigo, página 3: através de intervenções sociais, psicossociais e socio-económicas;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover serviços de apoio técnico qualificados às organizações da sociedade civil que trabalham em prol das crianças.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Princípios)
- Texto do artigo, página 3: O CESOCRIFE adopta os seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 3: a) Legalidade;
- Número ou marcador, página 3: b) Transparência;
- Número ou marcador, página 3: c) Eficiência;
- Número ou marcador, página 3: d) Neutralidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: O CESOCRIFE tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Criar escola para as crianças vulneráveis bem como as que residem nas redondezas da própria escola;
- Número ou marcador, página 3: b) Melhorar os serviços de atendimento às crianças vulneráveis;
- Número ou marcador, página 3: c) Fortalecer as sinergias, a profissionalização de trabalho social;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestar serviços de qualidades às crianças.
- Número ou marcador, página 3: e) Dinamizar a participação das crianças, a sua autoestima, confiança, expressão e autonomia;
- Número ou marcador, página 3: f) Identificar e estimular respostas aos desafios encontradas pelas crianças e pelos seus encarregados de educação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros do CESOCRIFE todas as pessoas individuais e colectivas, que aceitem as disposições deste estatuto e colaborem de forma estritamente voluntária para a prossecução dos objetivos da associação e que se identifiquem com os princípios do CESOCRIFE.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O CESOCRIFE tem duas categorias de associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores; e
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos.
- Texto do artigo, página 3: i. Membros fundadores – são todos aqueles que tenham colaborado na criação da associação ou se acharem inscritas à data da realização da Assembleia Constituinte (inscritas no registo) e os mesmos
- Texto do artigo, página 3: fazem parte do Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 3: ii.Membros efectivos – são as pessoas singulares ou instituições de direito público ou privado que vierem a ser admitidos, mediante inscrição, após a aprovação do presente estatuto e estes membros efectivos fazem parte da assembleia dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão dos candidatos a membros do CESOCRIFE é feita mediante o preenchimento de uma ficha a ser aprovada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os candidatos a membros só entrarão no gozo dos seus direitos depois de aprovados pela assembleia dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da associação CESOCRIFE os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os cargos da assembleia dos membros, ser nomeado e tomar posse para mandato no Conselho de Administração do CESOCRIFE;
- Número ou marcador, página 3: b) Usufruir de todos os benefícios instituídos pela Assembleia dos Membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar e votar na assembleia dos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor ao Conselho de Administração qualquer assunto que achar de interesse para a vida do CESOCRIFE;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser informado acerca da administração do CESOCRIFE.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas atividades do CESOCRIFE;
- Número ou marcador, página 3: b) Envolver-se activamente de forma benévola no desempenho dos cargos para que for eleito ou nomeado;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 3: d) Cumprir o estabelecido no presente estatuto e no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar ou ser representado nas assembleias dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro perde-se pelas seguintes causas:
- Texto do artigo, página 3: a)Por pedido de demissão escrito dirigido ao Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela prática de actos ou comportamentos que prejudiquem
- Texto do artigo, página 4: e violem gravemente o estatuto e regulamento do CESOCRIFE.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Não são considerados membros os que tiverem situações das suas quotas não regularizadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Texto do artigo, página 4: Os membros que não cumprirem com o estabelecido no artigo acima incorrem nas seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 4: b) Repreensão pública e registada;
- Número ou marcador, página 4: c) Suspensão das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: d) Expulsão da associação. CAPÍTILO III
- Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais do CESOCRIFE
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais do CESOCRIFE:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral ou dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Constituição da assembleia dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia dos membros é o órgão máximo, legislativo e deliberativo que é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia dos membros mandata o Conselho de Administração pela gestão dos assuntos correntes do CESOCRIFE.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compõem a Mesa da Assembleia dos Membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O presidente do Conselho de Administração não pode ser presidente da assembleia dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O presidente da assembleia tem como papel facilitar a assembleia, organizar as eleições, votações e assegurar a relação entre os membros da assembleia e o Conselho de Administração entre as assembleias.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O presidente da assembleia é eleito por um mandato de um ano entre as duas assembleias ordinárias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da assembleia dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Compete à assembleia dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger os membros dos órgãos sociais e sua destituição nos termos da lei e do presente estatuto, bem como substituí-los em caso de ausência de cargo;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o estatuto e regulamento do CESOCRIFE, assim como todas políticas institucionais, suas emendas ou alterações, bem como a dissolução e liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Ratificar a admissão dos novos membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e votar os relatórios, balanço e contas anuais do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar e validar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 4: f) Sancionar os membros dos órgãos sociais por actos repreensíveis praticados no exercício do cargo ou contrário às políticas ligadas à proteção das crianças e ética profissional;
- Número ou marcador, página 4: g) Fixar o valor das joias e das quotas anuais, sob proposta da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Decidir sobre os recursos interpostos ao Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 4: i) Apreciar e resolver quaisquer outras questões submetidas à sua apreciação; e
- Número ou marcador, página 4: j) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei e pelo estatuto e as que não sejam da competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões da assembleia dos membros)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia dos membros reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre do ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Convocatória da assembleia dos membros)
- Texto do artigo, página 4: A convocatória é feita pelo presidente da assembleia dos membros, com indicações do local e data da realização da assembleia e da respetiva agenda, por carta e/ou anúncio na rádio ou jornal diário público com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Decisões da assembleia dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia dos membros ordinária considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente:
- Número ou marcador, página 4: a) Um representante de cada associação membro do Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 4: b) A maioria simples de todos os outros membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de um membro do Conselho de Administração não responder ao convite da Assembleia e não cumprir com as suas
- Texto do artigo, página 4: responsabilidades, será convocado pelo Conselho de Administração e consequentemente poderá ser destituído caso haja maioria absoluta dos votos, excluindo os votos dos membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: Três) As decisões são tomadas por uma maioria de três quartos (¾) de voto dos membros presentes, onde poderão:
- Número ou marcador, página 4: a) Alterar o estatuto e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: b) Dissolver a associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Destituir e sancionar os membros da assembleia dos membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Integrar e excluir as organizações membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: e) Atribuir o orçamento disponível pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As decisões da assembleia dos membros são tomadas por uma maioria simples (50%+1) voto:
- Texto do artigo, página 4: a)Aprovação e alteração dos documentos ligados às estratégias, balanços e políticas da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Fixar o valor das joias e quotas anuais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) A votação é secreta. Dois) As decisões, orçamentos e relatório
- Texto do artigo, página 4: são validados pela assembleia dos membros, são transparentes e de acesso público.
- Número ou marcador, página 4: Três) Cada membro fundador tem direito a três votos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Cada membro efetivo do CESOCRIFE tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Eleições)
- Número ou marcador, página 4: Um) As novas candidaturas dos membros são identificadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia vota a admissão dos novos membros proposto pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: Três) Qualquer membro pode propor a destituição dum outro membro se a decisão for votada pela assembleia dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia dos membros dá a sua opinião sobre a composição do Conselho de Administração, e o Conselho de Administração considera a opinião da assembleia dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) No fim de cada mandato da assembleia ordinária organiza a eleição do presidente, vice-presidente e secretário da assembleia dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Cada candidato tem de ser apoiado por dois outros membros e apresentar-se como candidato na carta de convocatória à assembleia ordinária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Destituição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A revogação de todos os membros dum órgão social ou a destituição de um deles
- Texto do artigo, página 5: antes do final do mandato só poderá ter lugar em assembleia dos membros, expressamente convocada para apreciação dos actos desse órgão ou membro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se a revogação abranger a totalidade do Conselho de Administração, a assembleia dos membros designará imediatamente uma comissão administrativa composta por cinco elementos, à qual compete a gestão corrente do CESOCRIFE até à identificação das organizações que tomarão a responsabilidade dos membros do Conselho de Administração, devendo este processo estar concluído no prazo de 90 dias contados da data da realização daquela assembleia.
- Texto do artigo, página 5: CAPÍTILO IV Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Constituição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração é um órgão de gestão e de administração permanente do CESOCRIFE, composto por um número ímpar de titulares com máximo de 9 pessoas fisicas ou organizações, de entre os quais, um será presidente; um vice-presidente, dois administradores e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros fundadores fazem parte do Conselho de Administração com um mandato permanente.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho de Administração podem identificar novos membros, as organizações identificadas são validadas pela assembleia dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração toma decisões por maioria dos três quartos (¾).
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho de Administração como órgão:
- Número ou marcador, página 5: a) Propor e aprovar candidatura de novos membros da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Definir e estabelecer a política geral da associação CESOCRIFE, em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 5: c) Definir as orientações gerais do funcionamento da associação CESOCRIFE;
- Número ou marcador, página 5: d) Tomar a responsabilidade da gestão e seguimento dos recursos, incluindo os recursos humanos; e)Fixar um fundo anual de funcionamento e aprovar os orçamentos preparados pela administração;
- Número ou marcador, página 5: f) Aprovar os programas e os planos de atividades trimestrais, semestrais e anuais da associação CESOCRIFE; g)Representar a associação CESOCRIFE, quer em juízo, activa e permanente,
- Texto do artigo, página 5: quer perante os terceiros em quaisquer actos de contractos;
- Número ou marcador, página 5: h) Aprovar o quadro do pessoal da associação CESOCRIFE, e estabelecer as respectivas remunerações e benefícios;
- Número ou marcador, página 5: i) Discutir e aprovar o balanço anual e as contas de cada exercício após o parecer do Conselho de Gestão e dos auditores;
- Número ou marcador, página 5: j) Encomendar uma vez ao ano uma auditoria pormenorizada dos livros de registo a uma empresa especializada independente e oficialmente registada.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar as reuniões do Conselho de Administração, estabelecer a agenda de trabalho e dirigir as reuniões;
- Número ou marcador, página 5: b) Assinar as actas do Conselho de Administração com secretário e os membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Representar o CESOCRIFE, em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 5: d) Preparar e propor à assembleia opções estratégicas para o CESOCRIFE;
- Número ou marcador, página 5: e) Definir, gerir e fazer executar as actividades do CESOCRIFE de acordo com as linhas gerais traçadas pela assembleia dos membros;
- Número ou marcador, página 5: f) Constituir comissões, grupos de trabalho ou outros órgãos, permanentes ou eventuais, e convidar membros do CESOCRIFE ou outras pessoas, singulares ou colectivas, a participar neles;
- Número ou marcador, página 5: g) Definir os objectivos e as respectivas atribuições, bem como aprovar os respectivos regulamentos; e
- Número ou marcador, página 5: h) Praticar todos os actos necessários à prossecução dos objectivos do CESOCRIFE.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Organização do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os administradores podem fazerse representar neste órgão por um outro administrador, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Uma organização membro pode fazer-se representar neste órgão por uma outra organização membro, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes.
- Número ou marcador, página 5: Três) Nenhum administrador pode representar mais de um administrador ausente, nem o Conselho de Administração pode deliberar sem a presença de, pelo menos, a maioria simples dos membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As funções dos membros do Conselho de Administração não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuída ajuda de custos e outros benefícios quando estiver em missão de trabalho da associação.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Em cada sessão do Conselho de Administração é lavrada uma acta que será distribuída a todos os administradores, primeiros responsáveis das organizações membros do Conselho de Administração, presidente da assembleia dos membros e primeiro responsável do pessoal contratado, devendo ser assinada pelos mesmos para provar a recepção da mesma.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Em caso de contestação da acta, se as informações colocadas são diferentes do debate e decisões tomadas na reunião, os membros têm que apresentar os pontos de contestação no encontro seguinte do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: Sete) A acta torna-se válida e eficaz após a introdução das correções necessárias e votada pela maioria de três quartos (¾) dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 5: Um) As decisões resultantes das deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de três quartos (¾) dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cada membro fundador tem direito
- Texto do artigo, página 5: a três votos e representados individualmente. Três) A votação é secreta. Quatro) As decisões são colegiais. Cinco) Os relatórios das decisões do
- Texto do artigo, página 5: Conselho de Administração são documentos públicos e acessíveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Eleições)
- Número ou marcador, página 5: Um) No Conselho de Administração, os administradores organizam eleições para definir a responsabilidade do presidente, vicepresidente e secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cada mandato é válido por um período de três anos não renovável.
- Número ou marcador, página 5: Três) O presidente, vice-presidente e secretário do Conselho de Administração são eleitos entre os administradores.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Cada administrador representa a sua organização membro.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As funções de presidente, vicepresidente e secretário não podem ser transmitidas entre dois administradores representando a mesma organização membro.
- Número ou marcador, página 5: Seis) No caso da ruptura da relação entre o administrador e a sua organização, o administrador perde os seus direitos a ter assento no Conselho de Administração do CESOCRIFE.
- Número ou marcador, página 5: Sete) No caso de destituição ou impossibilidade pelo administrador assegurar
- Texto do artigo, página 5: o seu papel, o Conselho de Administração organiza novas eleições pela função.
- Número ou marcador, página 6: Oito) A assembleia dos membros valida ou questiona a composição do Conselho de Administração, e o Conselho de Administração considera a opinião da assembleia dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Nove) As eleições respeitarão o processo definido em regulamento aprovado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Destituição)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros do Conselho de Administração podem destituir-se do Conselho de Administração, com um aviso prévio de 90 dias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho de Administração identificam um candidato para substituir o membro que se destitui, o candidato ou o conjunto dos candidatos que têm de cobrir a totalidade dos administradores que sairão com a destituição do membro.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia aprova ou não a candidatura e o acesso da organização ao estatuto de membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia valida o membro para um período de 3 anos. Após 3 anos, o Conselho de Administração pode apresentar de novo a candidatura do membro ou uma outra candidatura pela aprovação da assembleia.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Um administrador ou organização membro do Conselho de Administração pode ser interdito dos seus direitos e deveres nas situações seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) A organização membro cessa as suas actividades ou muda as suas intervenções duma maneira tal que não há relação com o foco do CESOCRIFE; b)O administrador ou organização membro cometeu crimes ou está suspeita de crimes directamente ligados às intervenções do CESOCRIFE, e não pode engrandecer a referência moral requerida pela gestão do CESOCRIFE;
- Número ou marcador, página 6: c) O administrador cessa a sua relação com a organização membro que representa;
- Número ou marcador, página 6: d) Na situação de destituição de qualidade de organização membro do Conselho de Administração, a decisão toma-se maioria absoluta dos outros membros do Conselho Administração e da maioria de três quartos (¾) dos membros da assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Definição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é a unidade organizativa que assegura a monitoria, fiscalização e seguimento técnico das actividades do CESOCRIFE.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão que pode incluir pessoas externas, independentes, internas da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal tem um poder de aconselhamento e apoio técnico ao Conselho de Administração, assembleia dos membros e equipa contratada.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho Fiscal pode ser constituído por entidades públicas, privadas e singulares.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O mandato dos membros do Conselho de Gestão é determinado em relação com a natureza do apoio técnico do membro.
- Número ou marcador, página 6: Seis) O Conselho Fiscal é um agregado de pessoas com competências técnicas específicas, assistindo de maneira voluntária as equipas e órgãos do CESOCRIFE.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Gestão:
- Texto do artigo, página 6: a)Examinar, monitorizar e dar seguimento às actividades do CESOCRIFE;
- Número ou marcador, página 6: b) Dar parecer sobre as contas e o relatório anual ao Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: c) Exercer as funções de fiscalização e auditoria interna das actividades do CESOCRIFE;
- Número ou marcador, página 6: d) Emitir pareceres relativamente às dúvidas e questões apresentadas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: e) Examinar a documentação do CESOCRIFE e respectivos serviços de contabilidade e/ou tesouraria, sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 6: f) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela assembleia dos membros; e
- Número ou marcador, página 6: g) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão dá orientações técnicas, cada membro trabalha na sua área de competência na ajuda a apoio aos membros do Conselho de Administração e pessoal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As opiniões e orientações do Conselho de Gestão são informações públicas e acessíveis.
- Número ou marcador, página 6: Três) Quando o Conselho de Gestão identifica mau comportamento, práticas de má gestão, desvios ou acções contrárias aos princípios, estratégias e políticas do CESOCRIFE, o conselho tem a obrigação de informar por escrito ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros do Conselho de Gestão trabalham directamente com o pessoal do CESOCRIFE, seguindo um plano previamente estabelecido.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Nomeação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral, observada a sua competência técnica na área de interesse.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A pessoa identificada tem de ser validada pelo Conselho de Administração, durante um ano e confirmado pela assembleia dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) Cada membro do Conselho Fiscal possui um acordo de assistência técnica com o CESOCRIFE, identificando:
- Número ou marcador, página 6: a) A área do apoio técnico;
- Número ou marcador, página 6: b) O compromisso de assistência mínima (tempo de trabalho, periodicidade);
- Número ou marcador, página 6: c) O orçamento eventual necessário ao decorrer da sua assistência;
- Número ou marcador, página 6: d) A data do início e do fim de seu envolvimento;
- Número ou marcador, página 6: e) A identificação do que vai precisar da parte do pessoal.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) No Conselho Fiscal existem pelo menos dois papéis:
- Número ou marcador, página 6: a) O seguimento da administração, contabilidade e logística do CESOCRIFE; e b)O seguimento das intervenções técnicas na área da formação e atendimento às crianças e educadores.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal não podem receber nenhuma vantagem ligada à função, fora duma decisão da assembleia dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Destituição)
- Texto do artigo, página 6: A revogação do mandato do membro do Conselho Fiscal decorrerá nas situações seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) O encerramento da intervenção específica do CESOCRIFE significa o encerramento do apoio técnico externo; b)O membro do Conselho Fiscal suspeito ou envolvido em actividades contrárias ou incoerentes com as intervenções do CESOCRIFE;
- Número ou marcador, página 6: c) O membro do Conselho Fiscal demissionário não poderá assegurar a assistência técnica mínima identificada anteriormente na sua intervenção.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da vinculação e regime financeiro
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Para vincular genericamente o CESOCRIFE é necessária a assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração e dois membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em relação à movimentação das contas bancárias exige-se a assinatura de três membros do Conselho de Administração, entre os quais o presidente do Conselho de Administração, administrador e de um membro.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em assuntos correntes exige-se assinatura de duas pessoas, incluindo o responsável contratado pela execução das actividades.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Administração pode delegar ao responsável contratado actos de vinculação através de uma procuração genérica ou especial para cada caso, de que conste expressamente a competência delegada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Regime financeiro)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As normas de trabalho da associação
- Texto do artigo, página 7: serão estipuladas por regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: Três) A contratação do pessoal de fora da associação apenas será feita nos casos em que os membros não estejam profissionalmente habilitados a realizarem funções específicas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Receitas)
- Texto do artigo, página 7: Constituem receitas do CESOCRIFE:
- Número ou marcador, página 7: a) As jóias e quotizações dos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Os donativos, financiamentos de fundos pedidos, patrocínios bem como subsídios recebidos dos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 7: c) Os rendimentos ou valores que provenham das actividades de geração de rendimentos ou outras receitas resultantes das suas actividades se forem estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Despesas)
- Texto do artigo, página 7: Constituem despesas do CESOCRIFE:
- Número ou marcador, página 7: a) A aquisição de equipamentos, imobiliário e material de escritório;
- Número ou marcador, página 7: b) O pagamento de despesas com pessoal e serviços de terceiros;
- Número ou marcador, página 7: c) O pgamento de jóias e quotas de organizações de que o CESOCRIFE seja membro;
- Número ou marcador, página 7: d) O pagamento de quaisquer outros encargos necessários ao funcionamento dos serviços do CESOCRIFE e à execução das suas atribuições estatutárias, desde que orçamentalmente estejam previstos e autorizados.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: O CESOCRIFE somente poderá ser dissolvido mediante o voto favorável de três quartos (¾) dos seus membros, em reunião da
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, a qual decidirá o destino ao património e elegerá a comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Parceria)
- Texto do artigo, página 7: O CESOCRIFE poderá ter acordos de parcerias com outras associações com fins sociais e humanitárias e/ou com outras entidades públicas e privadas, carecendo da deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) os direitos e deveres especiais dos membros dos órgãos sociais, suas condições e requisitos de elegibilidade e as regras a observar na sua eleição e no preenchimento de vagas verificadas nos órgãos sociais durante o mandato, que não estejam previstas nestes estatutos, serão fixados no regulamento interno do CESOCRIFE.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Na primeira assembleia anual serão aprovados os presentes estatutos, bem como ratificados os actos e contractos praticados e celebrados pela direcção provisória, e eleitos os membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os estatutos só serão alterados em assembleia dos membros com aprovação unânime ou por três quartos (¾) dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Quaisquer propostas da alteração dos estatutos deverão ser do conhecimento dos membros, até noventa (90) dias antes da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 7: Um) O presente estatuto será complementado por um regulamento interno a ser elaborado de acordo com as orientações do Conselho de Administração do CESOCRIFE.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Quaisquer dúvidas na interpretação destes estatutos serão esclarecidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a lei que regula o associativismo em Moçambique ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2020. —
- Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Associação Moçambicana de Conservação de Fauna Bravia
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para afeitos de publicação, que, a 14 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101447618, uma associação
- Texto do artigo, página 7: denominada Associação Moçambicana de Conservação de Fauna Bravia, reconhecida como pessoa jurídica por Despacho da Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, de 12 de Novembro de 2020, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo de Entidades Legais e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação é de âmbito nacional. Dois) A associação tem a sua sede na rua
- Texto do artigo, página 7: Engenheiro Santos Resende, condomínio 2377, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação do Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Fim e objectivos)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como fim promover a conservação e bem-estar da fauna bravia através da melhoria da saúde e meio ambiente dos animais em vias de extinção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para o alcance do seu fim, tem como objectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover o tratamento e a recuperação de animais selvagens em vias de extinção, feridos, vítimas de diversos acidentes e trauma;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover a saúde dos animais selvagens através de vigilância epidemiológica, assistência na relocação e outras intervenções veterinárias;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover o desenvolvimento sustentável do turismo baseado na vida selvagem;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover a disseminação de informação, formação, investigação e capacitação institucional sobre a saúde dos animais selvagens e a conservação da fauna bravia e do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover a cooperação entre diversas instituições de conservação públicas e privadas; e f)Promover formas de resolver ou reduzir o conflito entre o homem e a fauna bravia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Actividades)
- Texto do artigo, página 7: As actividades procuram realizar o fim e objectivos estabelecidos no presente estatuto tendo como princípios a transparência, boa governação, sustentabilidade e a conservação da fauna bravia e do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige, gere e administra a associação e goza de amplos poderes de gestão desde que concorram para a realização do fim e objectivos da mesma, sendo conformes a lei e estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, incluindo um presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário e, regulamente, uma vez por mês, mediante convocatória do seu presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo AK – Construções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AK Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amari Cleaning and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AMG Globconsult, Limitada
- Certidão de registo Andre Roberts Construction and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Array Technologies, Limitada
- Certidão de registo Beach Lodge, Limitada
- Certidão de registo Carpintaria Alfândega – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Chiveve Logistic, Limitada
- Certidão de registo COCIL – Construções do Índico, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Construçoes 4 S, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Investigação Científica Aplicada (CICA)
- Certidão de registo Craft Coffee Bar, Limitada
- Certidão de registo Custódio Tomás Consultoria, Limitada
- Certidão de registo DentArt, Limitada
- Certidão de registo Dido Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EA Gadgets, Limitada
- Certidão de registo Edson, Dylka & Neurice Investimento, Limitada
- Certidão de registo Electromech Solution, Limitada
- Certidão de registo Ética – Consultoria Sociambiental, Limitada
- Despacho Secretaria do Estado na Província de Sofala
- Diploma FIMOC – Fornecimento Industrial Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Forte Service, Limitada
- Diploma Francisco Augusto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gibrus, Limitada
- Certidão de registo GL, Limitada
- Diploma Global Freight Solutions, Limitada
- Certidão de registo Grupo F2, Limitada
- Diploma Hinterland Logistics, Limitada
- Certidão de registo Indústrias Maknaz, Limitada
- Certidão de registo Infra-Engineering Mozambique, S.A.
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Jim Serviços, Limitada
- Certidão de registo Lamel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Macro Brokers Corretores de Seguros, Limitada
- Diploma Marchal, Limitada
- Certidão de registo Multiservices, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Metalmec, Limitada
- Certidão de registo Mini-Papelaria Folha Viva, Limitada
- Certidão de registo Mustafa Traders, Limitada
- Certidão de registo OM Namah Shivayah, Limitada
- Certidão de registo Orbel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Centro de Socialização Criança Feliz (CESOCRIFE)
- Diploma Pams Farms, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Flôr, Limitada
- Certidão de registo Ponto Certo Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pressa - Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Proelas Equipamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Santa Maria Boating And Diving, Limitada
- Certidão de registo Serração Mecânica Mawaela, Limitada
- Certidão de registo Sertec, Limitada
- Diploma Só Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Soconsult, Limitada
- Diploma Associação Moçambicana de Conservação de Fauna Bravia
- Certidão de registo Sunshine Commodities – Sociesade Uinpessoal, Limitada
- Certidão de registo Taurino Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Titan Comércio Geral, Limitada
- Certidão de registo TM Solutions Gas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TM Business & Consulting, Limitada
- Certidão de registo Trip Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xivenguene Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Zenith Hotels & Resorts Group, S.A.
- Certidão de registo Associação para o Desevolvimento Comunitário e Solidariedade – ADCS
- Certidão de registo AECOM Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Agro Eljiré, Limitada