III SÉRIE — n.º 249

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 249/2020

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira,30deDezembrode2020
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 249
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Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Sofala: Despacho. Secretaria de Estado na Província de Sofala: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Centro de Socialização Criança Feliz (CESOCRIFE). Associação Moçambicana de Conservação de Fauna Bravia. Associação para o Desevolvimento Comunitário e Solidariedade –
Parágrafo · p. 1 ADCS. AECOM Moçambique, Limitada. Agro Eljiré, Limitada. AK - Construções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. AK Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amari Cleaning and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. AMG Globconsult, Limitada. Andre Roberts Construction and Consulting – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 de Responsabilidade, Limitada. Array Technologies, Limitada. Beach Lodge, Limitada. Carpintaria Alfândega – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chiveve Logistic, Limitada. COCIL – Construções do Índico, Limitada. Construções 4 S, Limitada. Cooperativa de Investigação Científica Aplicada (CICA). Craft Coffee Bar, Limitada. Custódio Tomás Consultoria, Limitada. DentArt, Limitada. Dido Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 EA Gadgets, Limitada. Edson, Dylka & Neurice Investimento, Limitada. Electromech Solution, Limitada. Ética – Consultoria Sociambiental, Limitada. FIMOC – Fornecimento Industrial Moçambique, Limitada. Forte Service, Limitada. Francisco Augusto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gibrus, Limitada. GL, Limitada. Global Freight Solutions, Limitada. Grupo F2, Limitada. Hinterland Logistics, Limitada. Indústrias Maknaz, Limitada. Infra-Engineering Mozambique, S.A. Jim Serviços, Limitada. Lamel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Macro Brokers Corretores de Seguros, Limitada. Marchal, Limitada. MBMS – Moz Beira Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Metalmec, Limitada. Mini-Papelaria Folha Viva, Limitada. Mustafa Traders, Limitada. OM Namah Shivayah, Limitada. Orbel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pams Farms, Limitada. Papelaria Flôr, Limitada. Ponto Certo Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pressa - Moçambique, Limitada. Proelas Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Santa Maria Boating and Diving, Limitada. Serração Mecânica Mawaela, Limitada. Sertec, Limitada. Só Imobiliária, Limitada. Soconsult, Limitada. Sunshine Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada. Taurino Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Titan Comércio Geral, Limitada. TM Business & Consulting, Limitada. TM Solutions Gas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trip Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xivenguene Comércio & Serviços, Limitada. Zenith Hotels & Resorts Group, S.A.
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana de Conservação de Fauna Bravia como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Conservação de Fauna Bravia.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 12 de Novembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.˚ 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.˚ 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desevolvimento Comunitário e Solidariedade - ADCS.
Texto do artigo · p. 2 Gabinete da Governadora Provincial de Sofala, na Beira, Março de
Texto do artigo · p. 2 2016. — A Governadora, Maria Helena Taipo.
Texto do artigo · p. 2 Secretaria do Estado na Província de Sofala
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao reconhecimento
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo n.º 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, e artigo 3, da Lei n.º 7/2019 de 31 de Maio e do n.º 1 do artigo 4, do Decreto 5/2020 de 10 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Centro de Socialização Criança Fliz - CESOCRIFE.
Texto do artigo · p. 2 Gabinete do Secretário do Estado da Província de Sofala, na Beira 13 de Maio de 2020. — A Secretária do Estado na Província, Stella da Graça Magalhāes Pinto Novo Zeca.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Setembro de 2020, foi atribuída a favor de About Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10093L, válida até 30 de Julho de 2025 para calcário, no distrito de Matutuíne, na província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 26º 31´ 00,00´´
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1- 26º 31´ 00,00´´32º 33´ 30,00´´
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Texto do artigo · p. 2 32º 33´ 30,00´´ 2 - 26º 31´ 00,00´´
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VérticeLatitudeLongitude
1- 26º 31´ 00,00´´32º 33´ 30,00´´
2- 26º 31´ 00,00´´32º 34´ 30,00´´
3- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 30,00´´
4- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
5- 26º 33´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
6- 26º 33´ 20,00´´32º 33´ 40,00´´
7- 26º 34´ 30,00´´32º 33´ 40,00´´
8- 26º 34´ 30,00´´32º 32´ 40,00´´
9- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 40,00´´
10- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
11- 26º 43´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
12- 26º 43´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
13- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
14- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 50,00´´
15- 26º 34´ 20,00´´32º 31´ 50,00´´
16- 26º 34´ 20,00´´32º 33´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 32´ 20,00´´ 11 - 26º 43´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 26º 31´ 00,00´´32º 33´ 30,00´´
2- 26º 31´ 00,00´´32º 34´ 30,00´´
3- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 30,00´´
4- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
5- 26º 33´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
6- 26º 33´ 20,00´´32º 33´ 40,00´´
7- 26º 34´ 30,00´´32º 33´ 40,00´´
8- 26º 34´ 30,00´´32º 32´ 40,00´´
9- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 40,00´´
10- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
11- 26º 43´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
12- 26º 43´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
13- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
14- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 50,00´´
15- 26º 34´ 20,00´´32º 31´ 50,00´´
16- 26º 34´ 20,00´´32º 33´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 32´ 20,00´´ 12 - 26º 43´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 26º 31´ 00,00´´32º 33´ 30,00´´
2- 26º 31´ 00,00´´32º 34´ 30,00´´
3- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 30,00´´
4- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
5- 26º 33´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
6- 26º 33´ 20,00´´32º 33´ 40,00´´
7- 26º 34´ 30,00´´32º 33´ 40,00´´
8- 26º 34´ 30,00´´32º 32´ 40,00´´
9- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 40,00´´
10- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
11- 26º 43´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
12- 26º 43´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
13- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
14- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 50,00´´
15- 26º 34´ 20,00´´32º 31´ 50,00´´
16- 26º 34´ 20,00´´32º 33´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 31´ 30,00´´ 13 - 26º 42´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 26º 31´ 00,00´´32º 33´ 30,00´´
2- 26º 31´ 00,00´´32º 34´ 30,00´´
3- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 30,00´´
4- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
5- 26º 33´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
6- 26º 33´ 20,00´´32º 33´ 40,00´´
7- 26º 34´ 30,00´´32º 33´ 40,00´´
8- 26º 34´ 30,00´´32º 32´ 40,00´´
9- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 40,00´´
10- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
11- 26º 43´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
12- 26º 43´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
13- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
14- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 50,00´´
15- 26º 34´ 20,00´´32º 31´ 50,00´´
16- 26º 34´ 20,00´´32º 33´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 31´ 30,00´´ 14 - 26º 42´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 26º 31´ 00,00´´32º 33´ 30,00´´
2- 26º 31´ 00,00´´32º 34´ 30,00´´
3- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 30,00´´
4- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
5- 26º 33´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
6- 26º 33´ 20,00´´32º 33´ 40,00´´
7- 26º 34´ 30,00´´32º 33´ 40,00´´
8- 26º 34´ 30,00´´32º 32´ 40,00´´
9- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 40,00´´
10- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
11- 26º 43´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
12- 26º 43´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
13- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
14- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 50,00´´
15- 26º 34´ 20,00´´32º 31´ 50,00´´
16- 26º 34´ 20,00´´32º 33´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 31´ 50,00´´ 15 - 26º 34´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 26º 31´ 00,00´´32º 33´ 30,00´´
2- 26º 31´ 00,00´´32º 34´ 30,00´´
3- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 30,00´´
4- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
5- 26º 33´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
6- 26º 33´ 20,00´´32º 33´ 40,00´´
7- 26º 34´ 30,00´´32º 33´ 40,00´´
8- 26º 34´ 30,00´´32º 32´ 40,00´´
9- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 40,00´´
10- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
11- 26º 43´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
12- 26º 43´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
13- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
14- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 50,00´´
15- 26º 34´ 20,00´´32º 31´ 50,00´´
16- 26º 34´ 20,00´´32º 33´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 31´ 50,00´´ 16 - 26º 34´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 26º 31´ 00,00´´32º 33´ 30,00´´
2- 26º 31´ 00,00´´32º 34´ 30,00´´
3- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 30,00´´
4- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
5- 26º 33´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
6- 26º 33´ 20,00´´32º 33´ 40,00´´
7- 26º 34´ 30,00´´32º 33´ 40,00´´
8- 26º 34´ 30,00´´32º 32´ 40,00´´
9- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 40,00´´
10- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
11- 26º 43´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
12- 26º 43´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
13- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
14- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 50,00´´
15- 26º 34´ 20,00´´32º 31´ 50,00´´
16- 26º 34´ 20,00´´32º 33´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 33´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 26º 31´ 00,00´´32º 33´ 30,00´´
2- 26º 31´ 00,00´´32º 34´ 30,00´´
3- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 30,00´´
4- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
5- 26º 33´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
6- 26º 33´ 20,00´´32º 33´ 40,00´´
7- 26º 34´ 30,00´´32º 33´ 40,00´´
8- 26º 34´ 30,00´´32º 32´ 40,00´´
9- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 40,00´´
10- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
11- 26º 43´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
12- 26º 43´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
13- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
14- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 50,00´´
15- 26º 34´ 20,00´´32º 31´ 50,00´´
16- 26º 34´ 20,00´´32º 33´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Novembro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Centro de Socialização Criança Feliz (CESOCRIFE)
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da Associação Centro de Socialização Criança
Texto do artigo · p. 2 Feliz (CESOCRIFE), matriculada sob NUEL 101409422, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 2 Caetano Matambo Ginga, casado; Cristiane Alves Cajaiba Matambo, casada; Lucas José António Magona, casado; Francisco Dinis Abreu, solteiro; Armando José António
Texto do artigo · p. 2 Almeida, solteiro; Xadreque Saracuchepa, solteiro; Pedro Tembo Armando Buca, solteiro; King Massanganice Bernardo Viagem, solteiro; Zacaras Josqum Mineses, solteiro, maior; e Maria Domingos Chinai Cote, casada. É constituída uma associação, nos termos
Texto do artigo · p. 3 do artigo primeiro do Decreto-Lei número três, barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, âmbito, sede e fins
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Criação e denominação)
Número ou marcador · p. 3 Um) É criada a Associação Centro de Socialização Criança Feliz, abreviadamente designada por CESOCRIFE.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação Centro de Socialização Criança Feliz é uma associação sem fins lucrativos, que trabalha na área social, humanitária em prol dos direitos das crianças.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 O CESOCRIFE é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) O CESOCRIFE é criado por tempo indeterminado, é de âmbito provincial, com a sua sede no distrito de Dondo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O CESOCRIFE é uma associação, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sede do CESOCRIFE pode ser alterada, para outro ponto da província por deliberação do Conselho de Administração, com os votos favoráveis de três quartos (¾) do número dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Visão e missão)
Número ou marcador · p. 3 Um) O CESOCRIFE tem como visão o crescimento das crianças numa sociedade inclusiva em que recebam apoio especializado e bem coordenado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A missão do CESOCRIFE é contribuir para formação e capacitação na área de atendimento às crianças, educação e fortalecimento das parcerias com as outras estruturas que trabalham no sistema de proteção da criança.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 3 O CESOCRIFE tem por finalidade:
Texto do artigo · p. 3 a)Articular e fazer intercâmbios conjuntos em parceria com entidades públicas, privadas e não-governamentais, para a melhoria da qualidade de vida das crianças vulneráveis,
Texto do artigo · p. 3 através de intervenções sociais, psicossociais e socio-económicas;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover serviços de apoio técnico qualificados às organizações da sociedade civil que trabalham em prol das crianças.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Princípios)
Texto do artigo · p. 3 O CESOCRIFE adopta os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 3 a) Legalidade;
Número ou marcador · p. 3 b) Transparência;
Número ou marcador · p. 3 c) Eficiência;
Número ou marcador · p. 3 d) Neutralidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 O CESOCRIFE tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Criar escola para as crianças vulneráveis bem como as que residem nas redondezas da própria escola;
Número ou marcador · p. 3 b) Melhorar os serviços de atendimento às crianças vulneráveis;
Número ou marcador · p. 3 c) Fortalecer as sinergias, a profissionalização de trabalho social;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestar serviços de qualidades às crianças.
Número ou marcador · p. 3 e) Dinamizar a participação das crianças, a sua autoestima, confiança, expressão e autonomia;
Número ou marcador · p. 3 f) Identificar e estimular respostas aos desafios encontradas pelas crianças e pelos seus encarregados de educação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros do CESOCRIFE todas as pessoas individuais e colectivas, que aceitem as disposições deste estatuto e colaborem de forma estritamente voluntária para a prossecução dos objetivos da associação e que se identifiquem com os princípios do CESOCRIFE.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O CESOCRIFE tem duas categorias de associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores; e
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos.
Texto do artigo · p. 3 i. Membros fundadores – são todos aqueles que tenham colaborado na criação da associação ou se acharem inscritas à data da realização da Assembleia Constituinte (inscritas no registo) e os mesmos
Texto do artigo · p. 3 fazem parte do Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 3 ii.Membros efectivos – são as pessoas singulares ou instituições de direito público ou privado que vierem a ser admitidos, mediante inscrição, após a aprovação do presente estatuto e estes membros efectivos fazem parte da assembleia dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão dos candidatos a membros do CESOCRIFE é feita mediante o preenchimento de uma ficha a ser aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os candidatos a membros só entrarão no gozo dos seus direitos depois de aprovados pela assembleia dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros da associação CESOCRIFE os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para os cargos da assembleia dos membros, ser nomeado e tomar posse para mandato no Conselho de Administração do CESOCRIFE;
Número ou marcador · p. 3 b) Usufruir de todos os benefícios instituídos pela Assembleia dos Membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar e votar na assembleia dos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Propor ao Conselho de Administração qualquer assunto que achar de interesse para a vida do CESOCRIFE;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser informado acerca da administração do CESOCRIFE.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas atividades do CESOCRIFE;
Número ou marcador · p. 3 b) Envolver-se activamente de forma benévola no desempenho dos cargos para que for eleito ou nomeado;
Número ou marcador · p. 3 c) Pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 3 d) Cumprir o estabelecido no presente estatuto e no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar ou ser representado nas assembleias dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A qualidade de membro perde-se pelas seguintes causas:
Texto do artigo · p. 3 a)Por pedido de demissão escrito dirigido ao Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela prática de actos ou comportamentos que prejudiquem
Texto do artigo · p. 4 e violem gravemente o estatuto e regulamento do CESOCRIFE.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não são considerados membros os que tiverem situações das suas quotas não regularizadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Texto do artigo · p. 4 Os membros que não cumprirem com o estabelecido no artigo acima incorrem nas seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 4 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 4 b) Repreensão pública e registada;
Número ou marcador · p. 4 c) Suspensão das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 d) Expulsão da associação. CAPÍTILO III
Texto do artigo · p. 4 Dos órgãos sociais do CESOCRIFE
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais do CESOCRIFE:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral ou dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Constituição da assembleia dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia dos membros é o órgão máximo, legislativo e deliberativo que é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia dos membros mandata o Conselho de Administração pela gestão dos assuntos correntes do CESOCRIFE.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compõem a Mesa da Assembleia dos Membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O presidente do Conselho de Administração não pode ser presidente da assembleia dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O presidente da assembleia tem como papel facilitar a assembleia, organizar as eleições, votações e assegurar a relação entre os membros da assembleia e o Conselho de Administração entre as assembleias.
Número ou marcador · p. 4 Seis) O presidente da assembleia é eleito por um mandato de um ano entre as duas assembleias ordinárias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da assembleia dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Compete à assembleia dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger os membros dos órgãos sociais e sua destituição nos termos da lei e do presente estatuto, bem como substituí-los em caso de ausência de cargo;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o estatuto e regulamento do CESOCRIFE, assim como todas políticas institucionais, suas emendas ou alterações, bem como a dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Ratificar a admissão dos novos membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e votar os relatórios, balanço e contas anuais do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar e validar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 4 f) Sancionar os membros dos órgãos sociais por actos repreensíveis praticados no exercício do cargo ou contrário às políticas ligadas à proteção das crianças e ética profissional;
Número ou marcador · p. 4 g) Fixar o valor das joias e das quotas anuais, sob proposta da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Decidir sobre os recursos interpostos ao Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 4 i) Apreciar e resolver quaisquer outras questões submetidas à sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 4 j) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei e pelo estatuto e as que não sejam da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões da assembleia dos membros)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia dos membros reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre do ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória da assembleia dos membros)
Texto do artigo · p. 4 A convocatória é feita pelo presidente da assembleia dos membros, com indicações do local e data da realização da assembleia e da respetiva agenda, por carta e/ou anúncio na rádio ou jornal diário público com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Decisões da assembleia dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia dos membros ordinária considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente:
Número ou marcador · p. 4 a) Um representante de cada associação membro do Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 4 b) A maioria simples de todos os outros membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de um membro do Conselho de Administração não responder ao convite da Assembleia e não cumprir com as suas
Texto do artigo · p. 4 responsabilidades, será convocado pelo Conselho de Administração e consequentemente poderá ser destituído caso haja maioria absoluta dos votos, excluindo os votos dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 Três) As decisões são tomadas por uma maioria de três quartos (¾) de voto dos membros presentes, onde poderão:
Número ou marcador · p. 4 a) Alterar o estatuto e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 b) Dissolver a associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Destituir e sancionar os membros da assembleia dos membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Integrar e excluir as organizações membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 e) Atribuir o orçamento disponível pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As decisões da assembleia dos membros são tomadas por uma maioria simples (50%+1) voto:
Texto do artigo · p. 4 a)Aprovação e alteração dos documentos ligados às estratégias, balanços e políticas da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Fixar o valor das joias e quotas anuais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) A votação é secreta. Dois) As decisões, orçamentos e relatório
Texto do artigo · p. 4 são validados pela assembleia dos membros, são transparentes e de acesso público.
Número ou marcador · p. 4 Três) Cada membro fundador tem direito a três votos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Cada membro efetivo do CESOCRIFE tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Eleições)
Número ou marcador · p. 4 Um) As novas candidaturas dos membros são identificadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia vota a admissão dos novos membros proposto pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 Três) Qualquer membro pode propor a destituição dum outro membro se a decisão for votada pela assembleia dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A assembleia dos membros dá a sua opinião sobre a composição do Conselho de Administração, e o Conselho de Administração considera a opinião da assembleia dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) No fim de cada mandato da assembleia ordinária organiza a eleição do presidente, vice-presidente e secretário da assembleia dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Cada candidato tem de ser apoiado por dois outros membros e apresentar-se como candidato na carta de convocatória à assembleia ordinária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Destituição)
Número ou marcador · p. 4 Um) A revogação de todos os membros dum órgão social ou a destituição de um deles
Texto do artigo · p. 5 antes do final do mandato só poderá ter lugar em assembleia dos membros, expressamente convocada para apreciação dos actos desse órgão ou membro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se a revogação abranger a totalidade do Conselho de Administração, a assembleia dos membros designará imediatamente uma comissão administrativa composta por cinco elementos, à qual compete a gestão corrente do CESOCRIFE até à identificação das organizações que tomarão a responsabilidade dos membros do Conselho de Administração, devendo este processo estar concluído no prazo de 90 dias contados da data da realização daquela assembleia.
Texto do artigo · p. 5 CAPÍTILO IV Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Constituição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Administração é um órgão de gestão e de administração permanente do CESOCRIFE, composto por um número ímpar de titulares com máximo de 9 pessoas fisicas ou organizações, de entre os quais, um será presidente; um vice-presidente, dois administradores e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros fundadores fazem parte do Conselho de Administração com um mandato permanente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros do Conselho de Administração podem identificar novos membros, as organizações identificadas são validadas pela assembleia dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Administração toma decisões por maioria dos três quartos (¾).
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Conselho de Administração como órgão:
Número ou marcador · p. 5 a) Propor e aprovar candidatura de novos membros da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir e estabelecer a política geral da associação CESOCRIFE, em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 5 c) Definir as orientações gerais do funcionamento da associação CESOCRIFE;
Número ou marcador · p. 5 d) Tomar a responsabilidade da gestão e seguimento dos recursos, incluindo os recursos humanos; e)Fixar um fundo anual de funcionamento e aprovar os orçamentos preparados pela administração;
Número ou marcador · p. 5 f) Aprovar os programas e os planos de atividades trimestrais, semestrais e anuais da associação CESOCRIFE; g)Representar a associação CESOCRIFE, quer em juízo, activa e permanente,
Texto do artigo · p. 5 quer perante os terceiros em quaisquer actos de contractos;
Número ou marcador · p. 5 h) Aprovar o quadro do pessoal da associação CESOCRIFE, e estabelecer as respectivas remunerações e benefícios;
Número ou marcador · p. 5 i) Discutir e aprovar o balanço anual e as contas de cada exercício após o parecer do Conselho de Gestão e dos auditores;
Número ou marcador · p. 5 j) Encomendar uma vez ao ano uma auditoria pormenorizada dos livros de registo a uma empresa especializada independente e oficialmente registada.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar as reuniões do Conselho de Administração, estabelecer a agenda de trabalho e dirigir as reuniões;
Número ou marcador · p. 5 b) Assinar as actas do Conselho de Administração com secretário e os membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Representar o CESOCRIFE, em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 5 d) Preparar e propor à assembleia opções estratégicas para o CESOCRIFE;
Número ou marcador · p. 5 e) Definir, gerir e fazer executar as actividades do CESOCRIFE de acordo com as linhas gerais traçadas pela assembleia dos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Constituir comissões, grupos de trabalho ou outros órgãos, permanentes ou eventuais, e convidar membros do CESOCRIFE ou outras pessoas, singulares ou colectivas, a participar neles;
Número ou marcador · p. 5 g) Definir os objectivos e as respectivas atribuições, bem como aprovar os respectivos regulamentos; e
Número ou marcador · p. 5 h) Praticar todos os actos necessários à prossecução dos objectivos do CESOCRIFE.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Organização do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os administradores podem fazerse representar neste órgão por um outro administrador, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Uma organização membro pode fazer-se representar neste órgão por uma outra organização membro, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes.
Número ou marcador · p. 5 Três) Nenhum administrador pode representar mais de um administrador ausente, nem o Conselho de Administração pode deliberar sem a presença de, pelo menos, a maioria simples dos membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As funções dos membros do Conselho de Administração não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuída ajuda de custos e outros benefícios quando estiver em missão de trabalho da associação.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Em cada sessão do Conselho de Administração é lavrada uma acta que será distribuída a todos os administradores, primeiros responsáveis das organizações membros do Conselho de Administração, presidente da assembleia dos membros e primeiro responsável do pessoal contratado, devendo ser assinada pelos mesmos para provar a recepção da mesma.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Em caso de contestação da acta, se as informações colocadas são diferentes do debate e decisões tomadas na reunião, os membros têm que apresentar os pontos de contestação no encontro seguinte do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Sete) A acta torna-se válida e eficaz após a introdução das correções necessárias e votada pela maioria de três quartos (¾) dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 5 Um) As decisões resultantes das deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de três quartos (¾) dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cada membro fundador tem direito
Texto do artigo · p. 5 a três votos e representados individualmente. Três) A votação é secreta. Quatro) As decisões são colegiais. Cinco) Os relatórios das decisões do
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Administração são documentos públicos e acessíveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Eleições)
Número ou marcador · p. 5 Um) No Conselho de Administração, os administradores organizam eleições para definir a responsabilidade do presidente, vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cada mandato é válido por um período de três anos não renovável.
Número ou marcador · p. 5 Três) O presidente, vice-presidente e secretário do Conselho de Administração são eleitos entre os administradores.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Cada administrador representa a sua organização membro.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As funções de presidente, vicepresidente e secretário não podem ser transmitidas entre dois administradores representando a mesma organização membro.
Número ou marcador · p. 5 Seis) No caso da ruptura da relação entre o administrador e a sua organização, o administrador perde os seus direitos a ter assento no Conselho de Administração do CESOCRIFE.
Número ou marcador · p. 5 Sete) No caso de destituição ou impossibilidade pelo administrador assegurar
Texto do artigo · p. 5 o seu papel, o Conselho de Administração organiza novas eleições pela função.
Número ou marcador · p. 6 Oito) A assembleia dos membros valida ou questiona a composição do Conselho de Administração, e o Conselho de Administração considera a opinião da assembleia dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Nove) As eleições respeitarão o processo definido em regulamento aprovado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Destituição)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros do Conselho de Administração podem destituir-se do Conselho de Administração, com um aviso prévio de 90 dias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do Conselho de Administração identificam um candidato para substituir o membro que se destitui, o candidato ou o conjunto dos candidatos que têm de cobrir a totalidade dos administradores que sairão com a destituição do membro.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia aprova ou não a candidatura e o acesso da organização ao estatuto de membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia valida o membro para um período de 3 anos. Após 3 anos, o Conselho de Administração pode apresentar de novo a candidatura do membro ou uma outra candidatura pela aprovação da assembleia.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Um administrador ou organização membro do Conselho de Administração pode ser interdito dos seus direitos e deveres nas situações seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) A organização membro cessa as suas actividades ou muda as suas intervenções duma maneira tal que não há relação com o foco do CESOCRIFE; b)O administrador ou organização membro cometeu crimes ou está suspeita de crimes directamente ligados às intervenções do CESOCRIFE, e não pode engrandecer a referência moral requerida pela gestão do CESOCRIFE;
Número ou marcador · p. 6 c) O administrador cessa a sua relação com a organização membro que representa;
Número ou marcador · p. 6 d) Na situação de destituição de qualidade de organização membro do Conselho de Administração, a decisão toma-se maioria absoluta dos outros membros do Conselho Administração e da maioria de três quartos (¾) dos membros da assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Definição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é a unidade organizativa que assegura a monitoria, fiscalização e seguimento técnico das actividades do CESOCRIFE.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão que pode incluir pessoas externas, independentes, internas da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Fiscal tem um poder de aconselhamento e apoio técnico ao Conselho de Administração, assembleia dos membros e equipa contratada.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O Conselho Fiscal pode ser constituído por entidades públicas, privadas e singulares.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O mandato dos membros do Conselho de Gestão é determinado em relação com a natureza do apoio técnico do membro.
Número ou marcador · p. 6 Seis) O Conselho Fiscal é um agregado de pessoas com competências técnicas específicas, assistindo de maneira voluntária as equipas e órgãos do CESOCRIFE.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Gestão:
Texto do artigo · p. 6 a)Examinar, monitorizar e dar seguimento às actividades do CESOCRIFE;
Número ou marcador · p. 6 b) Dar parecer sobre as contas e o relatório anual ao Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer as funções de fiscalização e auditoria interna das actividades do CESOCRIFE;
Número ou marcador · p. 6 d) Emitir pareceres relativamente às dúvidas e questões apresentadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 e) Examinar a documentação do CESOCRIFE e respectivos serviços de contabilidade e/ou tesouraria, sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 6 f) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela assembleia dos membros; e
Número ou marcador · p. 6 g) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Gestão dá orientações técnicas, cada membro trabalha na sua área de competência na ajuda a apoio aos membros do Conselho de Administração e pessoal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As opiniões e orientações do Conselho de Gestão são informações públicas e acessíveis.
Número ou marcador · p. 6 Três) Quando o Conselho de Gestão identifica mau comportamento, práticas de má gestão, desvios ou acções contrárias aos princípios, estratégias e políticas do CESOCRIFE, o conselho tem a obrigação de informar por escrito ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os membros do Conselho de Gestão trabalham directamente com o pessoal do CESOCRIFE, seguindo um plano previamente estabelecido.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Nomeação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral, observada a sua competência técnica na área de interesse.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A pessoa identificada tem de ser validada pelo Conselho de Administração, durante um ano e confirmado pela assembleia dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Cada membro do Conselho Fiscal possui um acordo de assistência técnica com o CESOCRIFE, identificando:
Número ou marcador · p. 6 a) A área do apoio técnico;
Número ou marcador · p. 6 b) O compromisso de assistência mínima (tempo de trabalho, periodicidade);
Número ou marcador · p. 6 c) O orçamento eventual necessário ao decorrer da sua assistência;
Número ou marcador · p. 6 d) A data do início e do fim de seu envolvimento;
Número ou marcador · p. 6 e) A identificação do que vai precisar da parte do pessoal.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) No Conselho Fiscal existem pelo menos dois papéis:
Número ou marcador · p. 6 a) O seguimento da administração, contabilidade e logística do CESOCRIFE; e b)O seguimento das intervenções técnicas na área da formação e atendimento às crianças e educadores.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os membros do Conselho Fiscal não podem receber nenhuma vantagem ligada à função, fora duma decisão da assembleia dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Destituição)
Texto do artigo · p. 6 A revogação do mandato do membro do Conselho Fiscal decorrerá nas situações seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) O encerramento da intervenção específica do CESOCRIFE significa o encerramento do apoio técnico externo; b)O membro do Conselho Fiscal suspeito ou envolvido em actividades contrárias ou incoerentes com as intervenções do CESOCRIFE;
Número ou marcador · p. 6 c) O membro do Conselho Fiscal demissionário não poderá assegurar a assistência técnica mínima identificada anteriormente na sua intervenção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Da vinculação e regime financeiro
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Para vincular genericamente o CESOCRIFE é necessária a assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração e dois membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em relação à movimentação das contas bancárias exige-se a assinatura de três membros do Conselho de Administração, entre os quais o presidente do Conselho de Administração, administrador e de um membro.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em assuntos correntes exige-se assinatura de duas pessoas, incluindo o responsável contratado pela execução das actividades.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho de Administração pode delegar ao responsável contratado actos de vinculação através de uma procuração genérica ou especial para cada caso, de que conste expressamente a competência delegada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Regime financeiro)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As normas de trabalho da associação
Texto do artigo · p. 7 serão estipuladas por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 Três) A contratação do pessoal de fora da associação apenas será feita nos casos em que os membros não estejam profissionalmente habilitados a realizarem funções específicas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Receitas)
Texto do artigo · p. 7 Constituem receitas do CESOCRIFE:
Número ou marcador · p. 7 a) As jóias e quotizações dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Os donativos, financiamentos de fundos pedidos, patrocínios bem como subsídios recebidos dos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 7 c) Os rendimentos ou valores que provenham das actividades de geração de rendimentos ou outras receitas resultantes das suas actividades se forem estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Despesas)
Texto do artigo · p. 7 Constituem despesas do CESOCRIFE:
Número ou marcador · p. 7 a) A aquisição de equipamentos, imobiliário e material de escritório;
Número ou marcador · p. 7 b) O pagamento de despesas com pessoal e serviços de terceiros;
Número ou marcador · p. 7 c) O pgamento de jóias e quotas de organizações de que o CESOCRIFE seja membro;
Número ou marcador · p. 7 d) O pagamento de quaisquer outros encargos necessários ao funcionamento dos serviços do CESOCRIFE e à execução das suas atribuições estatutárias, desde que orçamentalmente estejam previstos e autorizados.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 O CESOCRIFE somente poderá ser dissolvido mediante o voto favorável de três quartos (¾) dos seus membros, em reunião da
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, a qual decidirá o destino ao património e elegerá a comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Parceria)
Texto do artigo · p. 7 O CESOCRIFE poderá ter acordos de parcerias com outras associações com fins sociais e humanitárias e/ou com outras entidades públicas e privadas, carecendo da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) os direitos e deveres especiais dos membros dos órgãos sociais, suas condições e requisitos de elegibilidade e as regras a observar na sua eleição e no preenchimento de vagas verificadas nos órgãos sociais durante o mandato, que não estejam previstas nestes estatutos, serão fixados no regulamento interno do CESOCRIFE.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na primeira assembleia anual serão aprovados os presentes estatutos, bem como ratificados os actos e contractos praticados e celebrados pela direcção provisória, e eleitos os membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os estatutos só serão alterados em assembleia dos membros com aprovação unânime ou por três quartos (¾) dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Quaisquer propostas da alteração dos estatutos deverão ser do conhecimento dos membros, até noventa (90) dias antes da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 7 Um) O presente estatuto será complementado por um regulamento interno a ser elaborado de acordo com as orientações do Conselho de Administração do CESOCRIFE.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Quaisquer dúvidas na interpretação destes estatutos serão esclarecidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a lei que regula o associativismo em Moçambique ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 7 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Associação Moçambicana de Conservação de Fauna Bravia
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para afeitos de publicação, que, a 14 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101447618, uma associação
Texto do artigo · p. 7 denominada Associação Moçambicana de Conservação de Fauna Bravia, reconhecida como pessoa jurídica por Despacho da Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, de 12 de Novembro de 2020, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo de Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação é de âmbito nacional. Dois) A associação tem a sua sede na rua
Texto do artigo · p. 7 Engenheiro Santos Resende, condomínio 2377, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação do Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Fim e objectivos)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação tem como fim promover a conservação e bem-estar da fauna bravia através da melhoria da saúde e meio ambiente dos animais em vias de extinção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para o alcance do seu fim, tem como objectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover o tratamento e a recuperação de animais selvagens em vias de extinção, feridos, vítimas de diversos acidentes e trauma;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover a saúde dos animais selvagens através de vigilância epidemiológica, assistência na relocação e outras intervenções veterinárias;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover o desenvolvimento sustentável do turismo baseado na vida selvagem;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover a disseminação de informação, formação, investigação e capacitação institucional sobre a saúde dos animais selvagens e a conservação da fauna bravia e do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover a cooperação entre diversas instituições de conservação públicas e privadas; e f)Promover formas de resolver ou reduzir o conflito entre o homem e a fauna bravia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Actividades)
Texto do artigo · p. 7 As actividades procuram realizar o fim e objectivos estabelecidos no presente estatuto tendo como princípios a transparência, boa governação, sustentabilidade e a conservação da fauna bravia e do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige, gere e administra a associação e goza de amplos poderes de gestão desde que concorram para a realização do fim e objectivos da mesma, sendo conformes a lei e estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, incluindo um presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário e, regulamente, uma vez por mês, mediante convocatória do seu presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira,30deDezembrode2020
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 249
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Parágrafo, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Sofala: Despacho. Secretaria de Estado na Província de Sofala: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Centro de Socialização Criança Feliz (CESOCRIFE). Associação Moçambicana de Conservação de Fauna Bravia. Associação para o Desevolvimento Comunitário e Solidariedade –
  14. Parágrafo, página 1: ADCS. AECOM Moçambique, Limitada. Agro Eljiré, Limitada. AK - Construções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. AK Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amari Cleaning and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. AMG Globconsult, Limitada. Andre Roberts Construction and Consulting – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: de Responsabilidade, Limitada. Array Technologies, Limitada. Beach Lodge, Limitada. Carpintaria Alfândega – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chiveve Logistic, Limitada. COCIL – Construções do Índico, Limitada. Construções 4 S, Limitada. Cooperativa de Investigação Científica Aplicada (CICA). Craft Coffee Bar, Limitada. Custódio Tomás Consultoria, Limitada. DentArt, Limitada. Dido Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: EA Gadgets, Limitada. Edson, Dylka & Neurice Investimento, Limitada. Electromech Solution, Limitada. Ética – Consultoria Sociambiental, Limitada. FIMOC – Fornecimento Industrial Moçambique, Limitada. Forte Service, Limitada. Francisco Augusto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gibrus, Limitada. GL, Limitada. Global Freight Solutions, Limitada. Grupo F2, Limitada. Hinterland Logistics, Limitada. Indústrias Maknaz, Limitada. Infra-Engineering Mozambique, S.A. Jim Serviços, Limitada. Lamel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Macro Brokers Corretores de Seguros, Limitada. Marchal, Limitada. MBMS – Moz Beira Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Metalmec, Limitada. Mini-Papelaria Folha Viva, Limitada. Mustafa Traders, Limitada. OM Namah Shivayah, Limitada. Orbel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pams Farms, Limitada. Papelaria Flôr, Limitada. Ponto Certo Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pressa - Moçambique, Limitada. Proelas Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Santa Maria Boating and Diving, Limitada. Serração Mecânica Mawaela, Limitada. Sertec, Limitada. Só Imobiliária, Limitada. Soconsult, Limitada. Sunshine Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada. Taurino Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Titan Comércio Geral, Limitada. TM Business & Consulting, Limitada. TM Solutions Gas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trip Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xivenguene Comércio & Serviços, Limitada. Zenith Hotels & Resorts Group, S.A.
  17. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana de Conservação de Fauna Bravia como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
  20. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Conservação de Fauna Bravia.
  22. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 12 de Novembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  23. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala
  24. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  26. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.˚ 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.˚ 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desevolvimento Comunitário e Solidariedade - ADCS.
  28. Texto do artigo, página 2: Gabinete da Governadora Provincial de Sofala, na Beira, Março de
  29. Texto do artigo, página 2: 2016. — A Governadora, Maria Helena Taipo.
  30. Texto do artigo, página 2: Secretaria do Estado na Província de Sofala
  31. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  32. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  33. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao reconhecimento
  34. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo n.º 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, e artigo 3, da Lei n.º 7/2019 de 31 de Maio e do n.º 1 do artigo 4, do Decreto 5/2020 de 10 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Centro de Socialização Criança Fliz - CESOCRIFE.
  35. Texto do artigo, página 2: Gabinete do Secretário do Estado da Província de Sofala, na Beira 13 de Maio de 2020. — A Secretária do Estado na Província, Stella da Graça Magalhāes Pinto Novo Zeca.
  36. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  37. Texto do artigo, página 2: AVISO
  38. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Setembro de 2020, foi atribuída a favor de About Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10093L, válida até 30 de Julho de 2025 para calcário, no distrito de Matutuíne, na província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
  39. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 26º 31´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 26º 31´ 00,00´´32º 33´ 30,00´´
    2- 26º 31´ 00,00´´32º 34´ 30,00´´
    3- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 30,00´´
    4- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
    5- 26º 33´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
    6- 26º 33´ 20,00´´32º 33´ 40,00´´
    7- 26º 34´ 30,00´´32º 33´ 40,00´´
    8- 26º 34´ 30,00´´32º 32´ 40,00´´
    9- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 40,00´´
    10- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
    11- 26º 43´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
    12- 26º 43´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
    13- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
    14- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 50,00´´
    15- 26º 34´ 20,00´´32º 31´ 50,00´´
    16- 26º 34´ 20,00´´32º 33´ 30,00´´
  40. Texto do artigo, página 2: 32º 33´ 30,00´´ 2 - 26º 31´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 26º 31´ 00,00´´32º 33´ 30,00´´
    2- 26º 31´ 00,00´´32º 34´ 30,00´´
    3- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 30,00´´
    4- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
    5- 26º 33´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
    6- 26º 33´ 20,00´´32º 33´ 40,00´´
    7- 26º 34´ 30,00´´32º 33´ 40,00´´
    8- 26º 34´ 30,00´´32º 32´ 40,00´´
    9- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 40,00´´
    10- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
    11- 26º 43´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
    12- 26º 43´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
    13- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
    14- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 50,00´´
    15- 26º 34´ 20,00´´32º 31´ 50,00´´
    16- 26º 34´ 20,00´´32º 33´ 30,00´´
  41. Texto do artigo, página 2: 32º 34´ 30,00´´ 3 - 26º 32´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 26º 31´ 00,00´´32º 33´ 30,00´´
    2- 26º 31´ 00,00´´32º 34´ 30,00´´
    3- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 30,00´´
    4- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
    5- 26º 33´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
    6- 26º 33´ 20,00´´32º 33´ 40,00´´
    7- 26º 34´ 30,00´´32º 33´ 40,00´´
    8- 26º 34´ 30,00´´32º 32´ 40,00´´
    9- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 40,00´´
    10- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
    11- 26º 43´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
    12- 26º 43´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
    13- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
    14- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 50,00´´
    15- 26º 34´ 20,00´´32º 31´ 50,00´´
    16- 26º 34´ 20,00´´32º 33´ 30,00´´
  42. Texto do artigo, página 2: 32º 34´ 30,00´´ 4 - 26º 32´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 26º 31´ 00,00´´32º 33´ 30,00´´
    2- 26º 31´ 00,00´´32º 34´ 30,00´´
    3- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 30,00´´
    4- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
    5- 26º 33´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
    6- 26º 33´ 20,00´´32º 33´ 40,00´´
    7- 26º 34´ 30,00´´32º 33´ 40,00´´
    8- 26º 34´ 30,00´´32º 32´ 40,00´´
    9- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 40,00´´
    10- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
    11- 26º 43´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
    12- 26º 43´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
    13- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
    14- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 50,00´´
    15- 26º 34´ 20,00´´32º 31´ 50,00´´
    16- 26º 34´ 20,00´´32º 33´ 30,00´´
  43. Texto do artigo, página 2: 32º 34´ 00,00´´ 5 - 26º 33´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 26º 31´ 00,00´´32º 33´ 30,00´´
    2- 26º 31´ 00,00´´32º 34´ 30,00´´
    3- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 30,00´´
    4- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
    5- 26º 33´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
    6- 26º 33´ 20,00´´32º 33´ 40,00´´
    7- 26º 34´ 30,00´´32º 33´ 40,00´´
    8- 26º 34´ 30,00´´32º 32´ 40,00´´
    9- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 40,00´´
    10- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
    11- 26º 43´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
    12- 26º 43´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
    13- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
    14- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 50,00´´
    15- 26º 34´ 20,00´´32º 31´ 50,00´´
    16- 26º 34´ 20,00´´32º 33´ 30,00´´
  44. Texto do artigo, página 2: 32º 34´ 00,00´´ 6 - 26º 33´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 26º 31´ 00,00´´32º 33´ 30,00´´
    2- 26º 31´ 00,00´´32º 34´ 30,00´´
    3- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 30,00´´
    4- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
    5- 26º 33´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
    6- 26º 33´ 20,00´´32º 33´ 40,00´´
    7- 26º 34´ 30,00´´32º 33´ 40,00´´
    8- 26º 34´ 30,00´´32º 32´ 40,00´´
    9- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 40,00´´
    10- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
    11- 26º 43´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
    12- 26º 43´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
    13- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
    14- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 50,00´´
    15- 26º 34´ 20,00´´32º 31´ 50,00´´
    16- 26º 34´ 20,00´´32º 33´ 30,00´´
  45. Texto do artigo, página 2: 32º 33´ 40,00´´ 7 - 26º 34´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 26º 31´ 00,00´´32º 33´ 30,00´´
    2- 26º 31´ 00,00´´32º 34´ 30,00´´
    3- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 30,00´´
    4- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
    5- 26º 33´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
    6- 26º 33´ 20,00´´32º 33´ 40,00´´
    7- 26º 34´ 30,00´´32º 33´ 40,00´´
    8- 26º 34´ 30,00´´32º 32´ 40,00´´
    9- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 40,00´´
    10- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
    11- 26º 43´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
    12- 26º 43´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
    13- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
    14- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 50,00´´
    15- 26º 34´ 20,00´´32º 31´ 50,00´´
    16- 26º 34´ 20,00´´32º 33´ 30,00´´
  46. Texto do artigo, página 2: 32º 33´ 40,00´´ 8 - 26º 34´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 26º 31´ 00,00´´32º 33´ 30,00´´
    2- 26º 31´ 00,00´´32º 34´ 30,00´´
    3- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 30,00´´
    4- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
    5- 26º 33´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
    6- 26º 33´ 20,00´´32º 33´ 40,00´´
    7- 26º 34´ 30,00´´32º 33´ 40,00´´
    8- 26º 34´ 30,00´´32º 32´ 40,00´´
    9- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 40,00´´
    10- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
    11- 26º 43´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
    12- 26º 43´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
    13- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
    14- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 50,00´´
    15- 26º 34´ 20,00´´32º 31´ 50,00´´
    16- 26º 34´ 20,00´´32º 33´ 30,00´´
  47. Texto do artigo, página 2: 32º 32´ 40,00´´ 9 - 26º 37´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 26º 31´ 00,00´´32º 33´ 30,00´´
    2- 26º 31´ 00,00´´32º 34´ 30,00´´
    3- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 30,00´´
    4- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
    5- 26º 33´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
    6- 26º 33´ 20,00´´32º 33´ 40,00´´
    7- 26º 34´ 30,00´´32º 33´ 40,00´´
    8- 26º 34´ 30,00´´32º 32´ 40,00´´
    9- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 40,00´´
    10- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
    11- 26º 43´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
    12- 26º 43´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
    13- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
    14- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 50,00´´
    15- 26º 34´ 20,00´´32º 31´ 50,00´´
    16- 26º 34´ 20,00´´32º 33´ 30,00´´
  48. Texto do artigo, página 2: 32º 32´ 40,00´´ 10 - 26º 37´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 26º 31´ 00,00´´32º 33´ 30,00´´
    2- 26º 31´ 00,00´´32º 34´ 30,00´´
    3- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 30,00´´
    4- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
    5- 26º 33´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
    6- 26º 33´ 20,00´´32º 33´ 40,00´´
    7- 26º 34´ 30,00´´32º 33´ 40,00´´
    8- 26º 34´ 30,00´´32º 32´ 40,00´´
    9- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 40,00´´
    10- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
    11- 26º 43´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
    12- 26º 43´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
    13- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
    14- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 50,00´´
    15- 26º 34´ 20,00´´32º 31´ 50,00´´
    16- 26º 34´ 20,00´´32º 33´ 30,00´´
  49. Texto do artigo, página 2: 32º 32´ 20,00´´ 11 - 26º 43´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 26º 31´ 00,00´´32º 33´ 30,00´´
    2- 26º 31´ 00,00´´32º 34´ 30,00´´
    3- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 30,00´´
    4- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
    5- 26º 33´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
    6- 26º 33´ 20,00´´32º 33´ 40,00´´
    7- 26º 34´ 30,00´´32º 33´ 40,00´´
    8- 26º 34´ 30,00´´32º 32´ 40,00´´
    9- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 40,00´´
    10- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
    11- 26º 43´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
    12- 26º 43´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
    13- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
    14- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 50,00´´
    15- 26º 34´ 20,00´´32º 31´ 50,00´´
    16- 26º 34´ 20,00´´32º 33´ 30,00´´
  50. Texto do artigo, página 2: 32º 32´ 20,00´´ 12 - 26º 43´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 26º 31´ 00,00´´32º 33´ 30,00´´
    2- 26º 31´ 00,00´´32º 34´ 30,00´´
    3- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 30,00´´
    4- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
    5- 26º 33´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
    6- 26º 33´ 20,00´´32º 33´ 40,00´´
    7- 26º 34´ 30,00´´32º 33´ 40,00´´
    8- 26º 34´ 30,00´´32º 32´ 40,00´´
    9- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 40,00´´
    10- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
    11- 26º 43´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
    12- 26º 43´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
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    14- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 50,00´´
    15- 26º 34´ 20,00´´32º 31´ 50,00´´
    16- 26º 34´ 20,00´´32º 33´ 30,00´´
  51. Texto do artigo, página 2: 32º 31´ 30,00´´ 13 - 26º 42´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 26º 31´ 00,00´´32º 33´ 30,00´´
    2- 26º 31´ 00,00´´32º 34´ 30,00´´
    3- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 30,00´´
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    5- 26º 33´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
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    7- 26º 34´ 30,00´´32º 33´ 40,00´´
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    11- 26º 43´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
    12- 26º 43´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
    13- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
    14- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 50,00´´
    15- 26º 34´ 20,00´´32º 31´ 50,00´´
    16- 26º 34´ 20,00´´32º 33´ 30,00´´
  52. Texto do artigo, página 2: 32º 31´ 30,00´´ 14 - 26º 42´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 26º 31´ 00,00´´32º 33´ 30,00´´
    2- 26º 31´ 00,00´´32º 34´ 30,00´´
    3- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 30,00´´
    4- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
    5- 26º 33´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
    6- 26º 33´ 20,00´´32º 33´ 40,00´´
    7- 26º 34´ 30,00´´32º 33´ 40,00´´
    8- 26º 34´ 30,00´´32º 32´ 40,00´´
    9- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 40,00´´
    10- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
    11- 26º 43´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
    12- 26º 43´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
    13- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
    14- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 50,00´´
    15- 26º 34´ 20,00´´32º 31´ 50,00´´
    16- 26º 34´ 20,00´´32º 33´ 30,00´´
  53. Texto do artigo, página 2: 32º 31´ 50,00´´ 15 - 26º 34´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 26º 31´ 00,00´´32º 33´ 30,00´´
    2- 26º 31´ 00,00´´32º 34´ 30,00´´
    3- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 30,00´´
    4- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
    5- 26º 33´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
    6- 26º 33´ 20,00´´32º 33´ 40,00´´
    7- 26º 34´ 30,00´´32º 33´ 40,00´´
    8- 26º 34´ 30,00´´32º 32´ 40,00´´
    9- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 40,00´´
    10- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
    11- 26º 43´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
    12- 26º 43´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
    13- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
    14- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 50,00´´
    15- 26º 34´ 20,00´´32º 31´ 50,00´´
    16- 26º 34´ 20,00´´32º 33´ 30,00´´
  54. Texto do artigo, página 2: 32º 31´ 50,00´´ 16 - 26º 34´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 26º 31´ 00,00´´32º 33´ 30,00´´
    2- 26º 31´ 00,00´´32º 34´ 30,00´´
    3- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 30,00´´
    4- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
    5- 26º 33´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
    6- 26º 33´ 20,00´´32º 33´ 40,00´´
    7- 26º 34´ 30,00´´32º 33´ 40,00´´
    8- 26º 34´ 30,00´´32º 32´ 40,00´´
    9- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 40,00´´
    10- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
    11- 26º 43´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
    12- 26º 43´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
    13- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
    14- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 50,00´´
    15- 26º 34´ 20,00´´32º 31´ 50,00´´
    16- 26º 34´ 20,00´´32º 33´ 30,00´´
  55. Texto do artigo, página 2: 32º 33´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 26º 31´ 00,00´´32º 33´ 30,00´´
    2- 26º 31´ 00,00´´32º 34´ 30,00´´
    3- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 30,00´´
    4- 26º 32´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
    5- 26º 33´ 20,00´´32º 34´ 00,00´´
    6- 26º 33´ 20,00´´32º 33´ 40,00´´
    7- 26º 34´ 30,00´´32º 33´ 40,00´´
    8- 26º 34´ 30,00´´32º 32´ 40,00´´
    9- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 40,00´´
    10- 26º 37´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
    11- 26º 43´ 00,00´´32º 32´ 20,00´´
    12- 26º 43´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
    13- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 30,00´´
    14- 26º 42´ 00,00´´32º 31´ 50,00´´
    15- 26º 34´ 20,00´´32º 31´ 50,00´´
    16- 26º 34´ 20,00´´32º 33´ 30,00´´
  56. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Novembro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  57. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  58. Texto do artigo, página 2: Associação Centro de Socialização Criança Feliz (CESOCRIFE)
  59. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Centro de Socialização Criança
  60. Texto do artigo, página 2: Feliz (CESOCRIFE), matriculada sob NUEL 101409422, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  61. Texto do artigo, página 2: Caetano Matambo Ginga, casado; Cristiane Alves Cajaiba Matambo, casada; Lucas José António Magona, casado; Francisco Dinis Abreu, solteiro; Armando José António
  62. Texto do artigo, página 2: Almeida, solteiro; Xadreque Saracuchepa, solteiro; Pedro Tembo Armando Buca, solteiro; King Massanganice Bernardo Viagem, solteiro; Zacaras Josqum Mineses, solteiro, maior; e Maria Domingos Chinai Cote, casada. É constituída uma associação, nos termos
  63. Texto do artigo, página 3: do artigo primeiro do Decreto-Lei número três, barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  64. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, âmbito, sede e fins
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 3: (Criação e denominação)
  67. Número ou marcador, página 3: Um) É criada a Associação Centro de Socialização Criança Feliz, abreviadamente designada por CESOCRIFE.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Centro de Socialização Criança Feliz é uma associação sem fins lucrativos, que trabalha na área social, humanitária em prol dos direitos das crianças.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  71. Texto do artigo, página 3: O CESOCRIFE é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 3: (Duração e sede)
  74. Número ou marcador, página 3: Um) O CESOCRIFE é criado por tempo indeterminado, é de âmbito provincial, com a sua sede no distrito de Dondo.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) O CESOCRIFE é uma associação, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  76. Número ou marcador, página 3: Três) A sede do CESOCRIFE pode ser alterada, para outro ponto da província por deliberação do Conselho de Administração, com os votos favoráveis de três quartos (¾) do número dos associados presentes.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 3: (Visão e missão)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) O CESOCRIFE tem como visão o crescimento das crianças numa sociedade inclusiva em que recebam apoio especializado e bem coordenado.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) A missão do CESOCRIFE é contribuir para formação e capacitação na área de atendimento às crianças, educação e fortalecimento das parcerias com as outras estruturas que trabalham no sistema de proteção da criança.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 3: (Finalidade)
  83. Texto do artigo, página 3: O CESOCRIFE tem por finalidade:
  84. Texto do artigo, página 3: a)Articular e fazer intercâmbios conjuntos em parceria com entidades públicas, privadas e não-governamentais, para a melhoria da qualidade de vida das crianças vulneráveis,
  85. Texto do artigo, página 3: através de intervenções sociais, psicossociais e socio-económicas;
  86. Número ou marcador, página 3: b) Promover serviços de apoio técnico qualificados às organizações da sociedade civil que trabalham em prol das crianças.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 3: (Princípios)
  89. Texto do artigo, página 3: O CESOCRIFE adopta os seguintes princípios:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Legalidade;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Transparência;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Eficiência;
  93. Número ou marcador, página 3: d) Neutralidade.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  96. Texto do artigo, página 3: O CESOCRIFE tem como objectivos:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Criar escola para as crianças vulneráveis bem como as que residem nas redondezas da própria escola;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Melhorar os serviços de atendimento às crianças vulneráveis;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Fortalecer as sinergias, a profissionalização de trabalho social;
  100. Número ou marcador, página 3: d) Prestar serviços de qualidades às crianças.
  101. Número ou marcador, página 3: e) Dinamizar a participação das crianças, a sua autoestima, confiança, expressão e autonomia;
  102. Número ou marcador, página 3: f) Identificar e estimular respostas aos desafios encontradas pelas crianças e pelos seus encarregados de educação.
  103. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros do CESOCRIFE todas as pessoas individuais e colectivas, que aceitem as disposições deste estatuto e colaborem de forma estritamente voluntária para a prossecução dos objetivos da associação e que se identifiquem com os princípios do CESOCRIFE.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) O CESOCRIFE tem duas categorias de associados:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores; e
  109. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos.
  110. Texto do artigo, página 3: i. Membros fundadores – são todos aqueles que tenham colaborado na criação da associação ou se acharem inscritas à data da realização da Assembleia Constituinte (inscritas no registo) e os mesmos
  111. Texto do artigo, página 3: fazem parte do Conselho de Administração;
  112. Texto do artigo, página 3: ii.Membros efectivos – são as pessoas singulares ou instituições de direito público ou privado que vierem a ser admitidos, mediante inscrição, após a aprovação do presente estatuto e estes membros efectivos fazem parte da assembleia dos membros.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão dos candidatos a membros do CESOCRIFE é feita mediante o preenchimento de uma ficha a ser aprovada pelo Conselho de Administração.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) Os candidatos a membros só entrarão no gozo dos seus direitos depois de aprovados pela assembleia dos membros.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  119. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da associação CESOCRIFE os seguintes:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os cargos da assembleia dos membros, ser nomeado e tomar posse para mandato no Conselho de Administração do CESOCRIFE;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Usufruir de todos os benefícios instituídos pela Assembleia dos Membros;
  122. Número ou marcador, página 3: c) Participar e votar na assembleia dos membros;
  123. Número ou marcador, página 3: d) Propor ao Conselho de Administração qualquer assunto que achar de interesse para a vida do CESOCRIFE;
  124. Número ou marcador, página 3: e) Ser informado acerca da administração do CESOCRIFE.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  127. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas atividades do CESOCRIFE;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Envolver-se activamente de forma benévola no desempenho dos cargos para que for eleito ou nomeado;
  130. Número ou marcador, página 3: c) Pagar regularmente as quotas;
  131. Número ou marcador, página 3: d) Cumprir o estabelecido no presente estatuto e no regulamento interno;
  132. Número ou marcador, página 3: e) Participar ou ser representado nas assembleias dos membros.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
  135. Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro perde-se pelas seguintes causas:
  136. Texto do artigo, página 3: a)Por pedido de demissão escrito dirigido ao Conselho de Administração;
  137. Número ou marcador, página 3: b) Pela prática de actos ou comportamentos que prejudiquem
  138. Texto do artigo, página 4: e violem gravemente o estatuto e regulamento do CESOCRIFE.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) Não são considerados membros os que tiverem situações das suas quotas não regularizadas.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  142. Texto do artigo, página 4: Os membros que não cumprirem com o estabelecido no artigo acima incorrem nas seguintes sanções:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Repreensão verbal;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Repreensão pública e registada;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Suspensão das suas funções;
  146. Número ou marcador, página 4: d) Expulsão da associação. CAPÍTILO III
  147. Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais do CESOCRIFE
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  150. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais do CESOCRIFE:
  151. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral ou dos membros;
  152. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Administração; e
  153. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 4: (Constituição da assembleia dos membros)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia dos membros é o órgão máximo, legislativo e deliberativo que é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos sociais.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia dos membros mandata o Conselho de Administração pela gestão dos assuntos correntes do CESOCRIFE.
  158. Número ou marcador, página 4: Três) Compõem a Mesa da Assembleia dos Membros:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
  161. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
  162. Número ou marcador, página 4: Quatro) O presidente do Conselho de Administração não pode ser presidente da assembleia dos membros.
  163. Número ou marcador, página 4: Cinco) O presidente da assembleia tem como papel facilitar a assembleia, organizar as eleições, votações e assegurar a relação entre os membros da assembleia e o Conselho de Administração entre as assembleias.
  164. Número ou marcador, página 4: Seis) O presidente da assembleia é eleito por um mandato de um ano entre as duas assembleias ordinárias.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 4: (Competência da assembleia dos membros)
  167. Texto do artigo, página 4: Compete à assembleia dos membros:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Eleger os membros dos órgãos sociais e sua destituição nos termos da lei e do presente estatuto, bem como substituí-los em caso de ausência de cargo;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o estatuto e regulamento do CESOCRIFE, assim como todas políticas institucionais, suas emendas ou alterações, bem como a dissolução e liquidação da associação;
  170. Número ou marcador, página 4: c) Ratificar a admissão dos novos membros;
  171. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e votar os relatórios, balanço e contas anuais do Conselho de Administração;
  172. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar e validar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis sujeitos a registo;
  173. Número ou marcador, página 4: f) Sancionar os membros dos órgãos sociais por actos repreensíveis praticados no exercício do cargo ou contrário às políticas ligadas à proteção das crianças e ética profissional;
  174. Número ou marcador, página 4: g) Fixar o valor das joias e das quotas anuais, sob proposta da associação;
  175. Número ou marcador, página 4: h) Decidir sobre os recursos interpostos ao Conselho de Gestão;
  176. Número ou marcador, página 4: i) Apreciar e resolver quaisquer outras questões submetidas à sua apreciação; e
  177. Número ou marcador, página 4: j) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei e pelo estatuto e as que não sejam da competência de outros órgãos sociais.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 4: (Reuniões da assembleia dos membros)
  180. Texto do artigo, página 4: A assembleia dos membros reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre do ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 4: (Convocatória da assembleia dos membros)
  183. Texto do artigo, página 4: A convocatória é feita pelo presidente da assembleia dos membros, com indicações do local e data da realização da assembleia e da respetiva agenda, por carta e/ou anúncio na rádio ou jornal diário público com antecedência mínima de 30 dias.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  185. Texto do artigo, página 4: (Decisões da assembleia dos membros)
  186. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia dos membros ordinária considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente:
  187. Número ou marcador, página 4: a) Um representante de cada associação membro do Conselho de Administração; e
  188. Número ou marcador, página 4: b) A maioria simples de todos os outros membros da associação;
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de um membro do Conselho de Administração não responder ao convite da Assembleia e não cumprir com as suas
  190. Texto do artigo, página 4: responsabilidades, será convocado pelo Conselho de Administração e consequentemente poderá ser destituído caso haja maioria absoluta dos votos, excluindo os votos dos membros do Conselho de Administração.
  191. Número ou marcador, página 4: Três) As decisões são tomadas por uma maioria de três quartos (¾) de voto dos membros presentes, onde poderão:
  192. Número ou marcador, página 4: a) Alterar o estatuto e regulamento interno;
  193. Número ou marcador, página 4: b) Dissolver a associação;
  194. Número ou marcador, página 4: c) Destituir e sancionar os membros da assembleia dos membros;
  195. Número ou marcador, página 4: d) Integrar e excluir as organizações membros do Conselho de Administração;
  196. Número ou marcador, página 4: e) Atribuir o orçamento disponível pelo Conselho de Gestão.
  197. Número ou marcador, página 4: Quatro) As decisões da assembleia dos membros são tomadas por uma maioria simples (50%+1) voto:
  198. Texto do artigo, página 4: a)Aprovação e alteração dos documentos ligados às estratégias, balanços e políticas da associação;
  199. Número ou marcador, página 4: b) Fixar o valor das joias e quotas anuais.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  201. Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
  202. Número ou marcador, página 4: Um) A votação é secreta. Dois) As decisões, orçamentos e relatório
  203. Texto do artigo, página 4: são validados pela assembleia dos membros, são transparentes e de acesso público.
  204. Número ou marcador, página 4: Três) Cada membro fundador tem direito a três votos.
  205. Número ou marcador, página 4: Quatro) Cada membro efetivo do CESOCRIFE tem direito a um voto.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 4: (Eleições)
  208. Número ou marcador, página 4: Um) As novas candidaturas dos membros são identificadas pelo Conselho de Administração.
  209. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia vota a admissão dos novos membros proposto pelo Conselho de Administração.
  210. Número ou marcador, página 4: Três) Qualquer membro pode propor a destituição dum outro membro se a decisão for votada pela assembleia dos membros.
  211. Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia dos membros dá a sua opinião sobre a composição do Conselho de Administração, e o Conselho de Administração considera a opinião da assembleia dos membros.
  212. Número ou marcador, página 4: Cinco) No fim de cada mandato da assembleia ordinária organiza a eleição do presidente, vice-presidente e secretário da assembleia dos membros.
  213. Número ou marcador, página 4: Seis) Cada candidato tem de ser apoiado por dois outros membros e apresentar-se como candidato na carta de convocatória à assembleia ordinária.
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 4: (Destituição)
  216. Número ou marcador, página 4: Um) A revogação de todos os membros dum órgão social ou a destituição de um deles
  217. Texto do artigo, página 5: antes do final do mandato só poderá ter lugar em assembleia dos membros, expressamente convocada para apreciação dos actos desse órgão ou membro.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) Se a revogação abranger a totalidade do Conselho de Administração, a assembleia dos membros designará imediatamente uma comissão administrativa composta por cinco elementos, à qual compete a gestão corrente do CESOCRIFE até à identificação das organizações que tomarão a responsabilidade dos membros do Conselho de Administração, devendo este processo estar concluído no prazo de 90 dias contados da data da realização daquela assembleia.
  219. Texto do artigo, página 5: CAPÍTILO IV Do Conselho de Administração
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 5: (Constituição do Conselho de Administração)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração é um órgão de gestão e de administração permanente do CESOCRIFE, composto por um número ímpar de titulares com máximo de 9 pessoas fisicas ou organizações, de entre os quais, um será presidente; um vice-presidente, dois administradores e um secretário.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros fundadores fazem parte do Conselho de Administração com um mandato permanente.
  224. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho de Administração podem identificar novos membros, as organizações identificadas são validadas pela assembleia dos membros.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Administração)
  227. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração toma decisões por maioria dos três quartos (¾).
  228. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho de Administração como órgão:
  229. Número ou marcador, página 5: a) Propor e aprovar candidatura de novos membros da associação;
  230. Número ou marcador, página 5: b) Definir e estabelecer a política geral da associação CESOCRIFE, em conformidade com os seus fins;
  231. Número ou marcador, página 5: c) Definir as orientações gerais do funcionamento da associação CESOCRIFE;
  232. Número ou marcador, página 5: d) Tomar a responsabilidade da gestão e seguimento dos recursos, incluindo os recursos humanos; e)Fixar um fundo anual de funcionamento e aprovar os orçamentos preparados pela administração;
  233. Número ou marcador, página 5: f) Aprovar os programas e os planos de atividades trimestrais, semestrais e anuais da associação CESOCRIFE; g)Representar a associação CESOCRIFE, quer em juízo, activa e permanente,
  234. Texto do artigo, página 5: quer perante os terceiros em quaisquer actos de contractos;
  235. Número ou marcador, página 5: h) Aprovar o quadro do pessoal da associação CESOCRIFE, e estabelecer as respectivas remunerações e benefícios;
  236. Número ou marcador, página 5: i) Discutir e aprovar o balanço anual e as contas de cada exercício após o parecer do Conselho de Gestão e dos auditores;
  237. Número ou marcador, página 5: j) Encomendar uma vez ao ano uma auditoria pormenorizada dos livros de registo a uma empresa especializada independente e oficialmente registada.
  238. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao presidente do Conselho de Administração:
  239. Número ou marcador, página 5: a) Convocar as reuniões do Conselho de Administração, estabelecer a agenda de trabalho e dirigir as reuniões;
  240. Número ou marcador, página 5: b) Assinar as actas do Conselho de Administração com secretário e os membros;
  241. Número ou marcador, página 5: c) Representar o CESOCRIFE, em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  242. Número ou marcador, página 5: d) Preparar e propor à assembleia opções estratégicas para o CESOCRIFE;
  243. Número ou marcador, página 5: e) Definir, gerir e fazer executar as actividades do CESOCRIFE de acordo com as linhas gerais traçadas pela assembleia dos membros;
  244. Número ou marcador, página 5: f) Constituir comissões, grupos de trabalho ou outros órgãos, permanentes ou eventuais, e convidar membros do CESOCRIFE ou outras pessoas, singulares ou colectivas, a participar neles;
  245. Número ou marcador, página 5: g) Definir os objectivos e as respectivas atribuições, bem como aprovar os respectivos regulamentos; e
  246. Número ou marcador, página 5: h) Praticar todos os actos necessários à prossecução dos objectivos do CESOCRIFE.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 5: (Organização do Conselho de Administração)
  249. Número ou marcador, página 5: Um) Os administradores podem fazerse representar neste órgão por um outro administrador, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes.
  250. Número ou marcador, página 5: Dois) Uma organização membro pode fazer-se representar neste órgão por uma outra organização membro, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes.
  251. Número ou marcador, página 5: Três) Nenhum administrador pode representar mais de um administrador ausente, nem o Conselho de Administração pode deliberar sem a presença de, pelo menos, a maioria simples dos membros que o compõem.
  252. Número ou marcador, página 5: Quatro) As funções dos membros do Conselho de Administração não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuída ajuda de custos e outros benefícios quando estiver em missão de trabalho da associação.
  253. Número ou marcador, página 5: Cinco) Em cada sessão do Conselho de Administração é lavrada uma acta que será distribuída a todos os administradores, primeiros responsáveis das organizações membros do Conselho de Administração, presidente da assembleia dos membros e primeiro responsável do pessoal contratado, devendo ser assinada pelos mesmos para provar a recepção da mesma.
  254. Número ou marcador, página 5: Seis) Em caso de contestação da acta, se as informações colocadas são diferentes do debate e decisões tomadas na reunião, os membros têm que apresentar os pontos de contestação no encontro seguinte do Conselho de Administração.
  255. Número ou marcador, página 5: Sete) A acta torna-se válida e eficaz após a introdução das correções necessárias e votada pela maioria de três quartos (¾) dos membros.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 5: (Deliberações)
  258. Número ou marcador, página 5: Um) As decisões resultantes das deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de três quartos (¾) dos membros.
  259. Número ou marcador, página 5: Dois) Cada membro fundador tem direito
  260. Texto do artigo, página 5: a três votos e representados individualmente. Três) A votação é secreta. Quatro) As decisões são colegiais. Cinco) Os relatórios das decisões do
  261. Texto do artigo, página 5: Conselho de Administração são documentos públicos e acessíveis.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 5: (Eleições)
  264. Número ou marcador, página 5: Um) No Conselho de Administração, os administradores organizam eleições para definir a responsabilidade do presidente, vicepresidente e secretário.
  265. Número ou marcador, página 5: Dois) Cada mandato é válido por um período de três anos não renovável.
  266. Número ou marcador, página 5: Três) O presidente, vice-presidente e secretário do Conselho de Administração são eleitos entre os administradores.
  267. Número ou marcador, página 5: Quatro) Cada administrador representa a sua organização membro.
  268. Número ou marcador, página 5: Cinco) As funções de presidente, vicepresidente e secretário não podem ser transmitidas entre dois administradores representando a mesma organização membro.
  269. Número ou marcador, página 5: Seis) No caso da ruptura da relação entre o administrador e a sua organização, o administrador perde os seus direitos a ter assento no Conselho de Administração do CESOCRIFE.
  270. Número ou marcador, página 5: Sete) No caso de destituição ou impossibilidade pelo administrador assegurar
  271. Texto do artigo, página 5: o seu papel, o Conselho de Administração organiza novas eleições pela função.
  272. Número ou marcador, página 6: Oito) A assembleia dos membros valida ou questiona a composição do Conselho de Administração, e o Conselho de Administração considera a opinião da assembleia dos membros.
  273. Número ou marcador, página 6: Nove) As eleições respeitarão o processo definido em regulamento aprovado pelo Conselho de Administração.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 6: (Destituição)
  276. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros do Conselho de Administração podem destituir-se do Conselho de Administração, com um aviso prévio de 90 dias.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho de Administração identificam um candidato para substituir o membro que se destitui, o candidato ou o conjunto dos candidatos que têm de cobrir a totalidade dos administradores que sairão com a destituição do membro.
  278. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia aprova ou não a candidatura e o acesso da organização ao estatuto de membro do Conselho de Administração.
  279. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia valida o membro para um período de 3 anos. Após 3 anos, o Conselho de Administração pode apresentar de novo a candidatura do membro ou uma outra candidatura pela aprovação da assembleia.
  280. Número ou marcador, página 6: Cinco) Um administrador ou organização membro do Conselho de Administração pode ser interdito dos seus direitos e deveres nas situações seguintes:
  281. Número ou marcador, página 6: a) A organização membro cessa as suas actividades ou muda as suas intervenções duma maneira tal que não há relação com o foco do CESOCRIFE; b)O administrador ou organização membro cometeu crimes ou está suspeita de crimes directamente ligados às intervenções do CESOCRIFE, e não pode engrandecer a referência moral requerida pela gestão do CESOCRIFE;
  282. Número ou marcador, página 6: c) O administrador cessa a sua relação com a organização membro que representa;
  283. Número ou marcador, página 6: d) Na situação de destituição de qualidade de organização membro do Conselho de Administração, a decisão toma-se maioria absoluta dos outros membros do Conselho Administração e da maioria de três quartos (¾) dos membros da assembleia.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  285. Texto do artigo, página 6: (Definição do Conselho Fiscal)
  286. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é a unidade organizativa que assegura a monitoria, fiscalização e seguimento técnico das actividades do CESOCRIFE.
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão que pode incluir pessoas externas, independentes, internas da associação.
  288. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal tem um poder de aconselhamento e apoio técnico ao Conselho de Administração, assembleia dos membros e equipa contratada.
  289. Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho Fiscal pode ser constituído por entidades públicas, privadas e singulares.
  290. Número ou marcador, página 6: Cinco) O mandato dos membros do Conselho de Gestão é determinado em relação com a natureza do apoio técnico do membro.
  291. Número ou marcador, página 6: Seis) O Conselho Fiscal é um agregado de pessoas com competências técnicas específicas, assistindo de maneira voluntária as equipas e órgãos do CESOCRIFE.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  293. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  294. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Gestão:
  295. Texto do artigo, página 6: a)Examinar, monitorizar e dar seguimento às actividades do CESOCRIFE;
  296. Número ou marcador, página 6: b) Dar parecer sobre as contas e o relatório anual ao Conselho de Administração;
  297. Número ou marcador, página 6: c) Exercer as funções de fiscalização e auditoria interna das actividades do CESOCRIFE;
  298. Número ou marcador, página 6: d) Emitir pareceres relativamente às dúvidas e questões apresentadas pelo Conselho de Administração;
  299. Número ou marcador, página 6: e) Examinar a documentação do CESOCRIFE e respectivos serviços de contabilidade e/ou tesouraria, sempre que julgue conveniente;
  300. Número ou marcador, página 6: f) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela assembleia dos membros; e
  301. Número ou marcador, página 6: g) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelo presente estatuto.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
  304. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão dá orientações técnicas, cada membro trabalha na sua área de competência na ajuda a apoio aos membros do Conselho de Administração e pessoal.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) As opiniões e orientações do Conselho de Gestão são informações públicas e acessíveis.
  306. Número ou marcador, página 6: Três) Quando o Conselho de Gestão identifica mau comportamento, práticas de má gestão, desvios ou acções contrárias aos princípios, estratégias e políticas do CESOCRIFE, o conselho tem a obrigação de informar por escrito ao Conselho de Administração.
  307. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros do Conselho de Gestão trabalham directamente com o pessoal do CESOCRIFE, seguindo um plano previamente estabelecido.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 6: (Nomeação)
  310. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral, observada a sua competência técnica na área de interesse.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) A pessoa identificada tem de ser validada pelo Conselho de Administração, durante um ano e confirmado pela assembleia dos membros.
  312. Número ou marcador, página 6: Três) Cada membro do Conselho Fiscal possui um acordo de assistência técnica com o CESOCRIFE, identificando:
  313. Número ou marcador, página 6: a) A área do apoio técnico;
  314. Número ou marcador, página 6: b) O compromisso de assistência mínima (tempo de trabalho, periodicidade);
  315. Número ou marcador, página 6: c) O orçamento eventual necessário ao decorrer da sua assistência;
  316. Número ou marcador, página 6: d) A data do início e do fim de seu envolvimento;
  317. Número ou marcador, página 6: e) A identificação do que vai precisar da parte do pessoal.
  318. Número ou marcador, página 6: Quatro) No Conselho Fiscal existem pelo menos dois papéis:
  319. Número ou marcador, página 6: a) O seguimento da administração, contabilidade e logística do CESOCRIFE; e b)O seguimento das intervenções técnicas na área da formação e atendimento às crianças e educadores.
  320. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal não podem receber nenhuma vantagem ligada à função, fora duma decisão da assembleia dos membros.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 6: (Destituição)
  323. Texto do artigo, página 6: A revogação do mandato do membro do Conselho Fiscal decorrerá nas situações seguintes:
  324. Número ou marcador, página 6: a) O encerramento da intervenção específica do CESOCRIFE significa o encerramento do apoio técnico externo; b)O membro do Conselho Fiscal suspeito ou envolvido em actividades contrárias ou incoerentes com as intervenções do CESOCRIFE;
  325. Número ou marcador, página 6: c) O membro do Conselho Fiscal demissionário não poderá assegurar a assistência técnica mínima identificada anteriormente na sua intervenção.
  326. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da vinculação e regime financeiro
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 6: (Vinculação)
  329. Número ou marcador, página 6: Um) Para vincular genericamente o CESOCRIFE é necessária a assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração e dois membros.
  330. Número ou marcador, página 6: Dois) Em relação à movimentação das contas bancárias exige-se a assinatura de três membros do Conselho de Administração, entre os quais o presidente do Conselho de Administração, administrador e de um membro.
  331. Número ou marcador, página 7: Três) Em assuntos correntes exige-se assinatura de duas pessoas, incluindo o responsável contratado pela execução das actividades.
  332. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Administração pode delegar ao responsável contratado actos de vinculação através de uma procuração genérica ou especial para cada caso, de que conste expressamente a competência delegada.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 7: (Regime financeiro)
  335. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As normas de trabalho da associação
  336. Texto do artigo, página 7: serão estipuladas por regulamento interno.
  337. Número ou marcador, página 7: Três) A contratação do pessoal de fora da associação apenas será feita nos casos em que os membros não estejam profissionalmente habilitados a realizarem funções específicas.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 7: (Receitas)
  340. Texto do artigo, página 7: Constituem receitas do CESOCRIFE:
  341. Número ou marcador, página 7: a) As jóias e quotizações dos seus membros;
  342. Número ou marcador, página 7: b) Os donativos, financiamentos de fundos pedidos, patrocínios bem como subsídios recebidos dos seus parceiros;
  343. Número ou marcador, página 7: c) Os rendimentos ou valores que provenham das actividades de geração de rendimentos ou outras receitas resultantes das suas actividades se forem estatutariamente permitidas.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 7: (Despesas)
  346. Texto do artigo, página 7: Constituem despesas do CESOCRIFE:
  347. Número ou marcador, página 7: a) A aquisição de equipamentos, imobiliário e material de escritório;
  348. Número ou marcador, página 7: b) O pagamento de despesas com pessoal e serviços de terceiros;
  349. Número ou marcador, página 7: c) O pgamento de jóias e quotas de organizações de que o CESOCRIFE seja membro;
  350. Número ou marcador, página 7: d) O pagamento de quaisquer outros encargos necessários ao funcionamento dos serviços do CESOCRIFE e à execução das suas atribuições estatutárias, desde que orçamentalmente estejam previstos e autorizados.
  351. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  354. Texto do artigo, página 7: O CESOCRIFE somente poderá ser dissolvido mediante o voto favorável de três quartos (¾) dos seus membros, em reunião da
  355. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, a qual decidirá o destino ao património e elegerá a comissão liquidatária.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  357. Texto do artigo, página 7: (Parceria)
  358. Texto do artigo, página 7: O CESOCRIFE poderá ter acordos de parcerias com outras associações com fins sociais e humanitárias e/ou com outras entidades públicas e privadas, carecendo da deliberação da Assembleia Geral.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  360. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  361. Número ou marcador, página 7: Um) os direitos e deveres especiais dos membros dos órgãos sociais, suas condições e requisitos de elegibilidade e as regras a observar na sua eleição e no preenchimento de vagas verificadas nos órgãos sociais durante o mandato, que não estejam previstas nestes estatutos, serão fixados no regulamento interno do CESOCRIFE.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) Na primeira assembleia anual serão aprovados os presentes estatutos, bem como ratificados os actos e contractos praticados e celebrados pela direcção provisória, e eleitos os membros do Conselho de Administração.
  363. Número ou marcador, página 7: Três) Os estatutos só serão alterados em assembleia dos membros com aprovação unânime ou por três quartos (¾) dos membros presentes.
  364. Número ou marcador, página 7: Quatro) Quaisquer propostas da alteração dos estatutos deverão ser do conhecimento dos membros, até noventa (90) dias antes da realização da Assembleia Geral.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  367. Número ou marcador, página 7: Um) O presente estatuto será complementado por um regulamento interno a ser elaborado de acordo com as orientações do Conselho de Administração do CESOCRIFE.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) Quaisquer dúvidas na interpretação destes estatutos serão esclarecidas pelo Conselho de Administração.
  369. Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a lei que regula o associativismo em Moçambique ou outra legislação aplicável.
  370. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2020. —
  371. Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 7: Associação Moçambicana de Conservação de Fauna Bravia
  373. Texto do artigo, página 7: Certifico, para afeitos de publicação, que, a 14 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101447618, uma associação
  374. Texto do artigo, página 7: denominada Associação Moçambicana de Conservação de Fauna Bravia, reconhecida como pessoa jurídica por Despacho da Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, de 12 de Novembro de 2020, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo de Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
  377. Número ou marcador, página 7: Um) A associação é de âmbito nacional. Dois) A associação tem a sua sede na rua
  378. Texto do artigo, página 7: Engenheiro Santos Resende, condomínio 2377, cidade de Maputo.
  379. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação do Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  380. Número ou marcador, página 7: Quatro) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 7: (Fim e objectivos)
  383. Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como fim promover a conservação e bem-estar da fauna bravia através da melhoria da saúde e meio ambiente dos animais em vias de extinção.
  384. Número ou marcador, página 7: Dois) Para o alcance do seu fim, tem como objectivos os seguintes:
  385. Número ou marcador, página 7: a) Promover o tratamento e a recuperação de animais selvagens em vias de extinção, feridos, vítimas de diversos acidentes e trauma;
  386. Número ou marcador, página 7: b) Promover a saúde dos animais selvagens através de vigilância epidemiológica, assistência na relocação e outras intervenções veterinárias;
  387. Número ou marcador, página 7: c) Promover o desenvolvimento sustentável do turismo baseado na vida selvagem;
  388. Número ou marcador, página 7: d) Promover a disseminação de informação, formação, investigação e capacitação institucional sobre a saúde dos animais selvagens e a conservação da fauna bravia e do meio ambiente;
  389. Número ou marcador, página 7: e) Promover a cooperação entre diversas instituições de conservação públicas e privadas; e f)Promover formas de resolver ou reduzir o conflito entre o homem e a fauna bravia.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 7: (Actividades)
  392. Texto do artigo, página 7: As actividades procuram realizar o fim e objectivos estabelecidos no presente estatuto tendo como princípios a transparência, boa governação, sustentabilidade e a conservação da fauna bravia e do meio ambiente.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  394. Texto do artigo, página 8: (Natureza, composição e funcionamento)
  395. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige, gere e administra a associação e goza de amplos poderes de gestão desde que concorram para a realização do fim e objectivos da mesma, sendo conformes a lei e estatutos.
  396. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, incluindo um presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
  397. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário e, regulamente, uma vez por mês, mediante convocatória do seu presidente.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  400. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
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