III SÉRIE — n.º 249

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 249/2020

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Número ou marcador · p. 8 a) Estabelecer regulamentos de funcionamento, podendo criar pelouros e departamentos específicos;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover, organizar e coordenar os projectos e actividades necessárias à prossecução e realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 c) Preparar o expediente para a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover a imagem da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Adquirir e gerir os bens necessários para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Celebrar acordos de cooperação e parcerias com o Estado, organizações da sociedade civil, agências financiadoras e qualquer outra entidade e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 8 g) Contratar empréstimos, celebrar acordos de financiamento e contratar serviços;
Número ou marcador · p. 8 h) Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos e promover a angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 8 i) Elaborar anualmente e submeter os planos e relatórios de actividade, bem como os seus orçamentos, para aprovação pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 8 j) Instruir os processos disciplinares, propor e aplicar as sanções previstas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete, em particular, ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar, coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção e Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 8 d) Nomear os gestores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção pode nomear mandatário ou delegar parte das suas competências.
Número ou marcador · p. 8 Três) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatoriamente uma do presidente, salvo para assuntos de mero expediente, em que será bastante a assinatura do secretário.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e assessorá-lo em todas as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Organizar e secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Executar a contabilidade e velar pelo património; e
Número ou marcador · p. 8 d) Gerir as actividades correntes da associação.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Os restantes membros do Conselho de Direcção poderão ter competências específicas, conforme for deliberado pelo órgão ou estabelecido em regulamentos internos.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 23 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação para o Desevolvimento Comunitário e Solidariedade – ADCS
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da Associação para o Desenvolvimento Comunitário e Solidariedade, matriculada sob NUEL 100747243, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 8 Raul Mateus Bacete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101202551P, emitido pela Direcção Civil da Beira, a 15 de Junho de 2018, natural de Mafambisse, distrito de Dondo, província de Sofala, e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 8 Gracieta Esperança Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101537861P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 25 de Maio de 2017, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 8 Mariana de Sousa Soares, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de
Texto do artigo · p. 8 Identidade n.º 070102708926C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, a 21 de Agosto de 2015, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 8 Francisca José Marques Ferreira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070702239383B, emitido pela Direcção de Identificação Civil, a 18 de Abril de 2018, natural de Dondo, distrito de Dondo, província de Sofala, e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 8 Carlos Alberto Muchanga Obdias, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 071204293862B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, a 22 de Dezembro de 2017, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 8 Fernando Manuel Tivane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104518135S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, a 17 de Agosto de 2017, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 8 Joana Jefule Capeno Raiva, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0701028391998S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, a 21 de Junho de 2016, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 8 Júlio Joaquim Vicente, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102779999M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, a 7 de Maio de 2018, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 8 Hélio José António Jone, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100854781A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, a 27 de Março de 2017, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, e residente na cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 8 Janete Francisco Miguel, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101694806F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, a 24 de Abril de 2017, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, e residente na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e personalidade jurídica, sede e duração, identidade, objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e personalidade jurídica)
Texto do artigo · p. 8 A Associação para o Desenvolvimento Comunitário e Solidariedade adopta o nome de ADCS, que é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade
Texto do artigo · p. 9 jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, sendo uma associação sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A ADCS tem a sua sede na cidade da Beira, e exerce as suas actividades na província de Sofala, podendo estender as suas actividades a outras zonas da província de Sofala por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A ADCS é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Identidade)
Número ou marcador · p. 9 Um) Visão: Por uma sociedade onde as comunidades são desenvolvidas e as pessoas usam as oportunidades de forma equilibrada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Missão: Promover um conjunto de actividades integradas com vista a satisfazer as necessidades básicas das comunidades desfavorecidas na base de uma cadeia de valor.
Número ou marcador · p. 9 Três) Valores:
Número ou marcador · p. 9 a) Ética: Actuamos de acordo com os nossos princípios morais, respeitando nossos valores e honrando nosso compromisso de lealdade, confiabilidade, profissionalismo e honestidade, perante a nossa organização e a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Transparência: Agimos de forma a garantir que todos conheçam exactamente as acções e os resultados do trabalho da nossa organização;
Número ou marcador · p. 9 c) Excelência de desempenho: Acreditamos profundamente no que pensamos e realizamos, aprimorando o capital humano na busca do seu desenvolvimento para o alcance dos objectivos almejados;
Número ou marcador · p. 9 d) Espírito de desenvolvimento: Seguimos as regras e políticas da organização; assumimos e cumprimos as nossas obrigações e responsabilidades, buscando sempre o desenvolvimento da agremiação, seus colaboradores e da população alvo;
Número ou marcador · p. 9 e) Responsabilidade pelo ambiente: Reconhecemos e agimos no sentido de preservar o meio ambiente, de modo a melhorar a qualidade de vida da população e promover o seu desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 9 f) Respeito pela vida: Significa que não abrimos mão, em nenhuma
Texto do artigo · p. 9 hipótese, da segurança e do respeito pela vida. A pessoa humana é mais importante do que os resultados e bens materiais;
Número ou marcador · p. 9 g) Respeito pela diversidade: Assumimos uma atitude de respeito pelas opiniões diferentes e fazemos análise crítica às mesmas;
Número ou marcador · p. 9 h) Orgulho de ser ADCS: É o resultado de conjunto dos demais valores da associação. Assumimo-nos como donos da parceria, baseando-nos sempre nos objectivos definidos e orgulhamo-nos por realizar algo que faça diferença.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 9 A ADCS tem como objectivo geral contribuir para construção de uma sociedade em que os indivíduos e as comunidades têm acesso e usam de forma sustentável os serviços básicos para o seu bem-estar social e económico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 9 A ADCS tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover acções de prevenção de doenças endémicas (HIV-SIDA e ITS, malária, tuberculose e cólera) no seio das comunidades; b)Angariar recursos materiais e financeiros para auto-sustentabilidade das comunidades nos seus programas de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 c) Desenvolver actividades no âmbito de protecção e desenvolvimento do meio ambiente (saneamento do meio); d)Promover acções de inserção social das crianças órfãs, idosos e deficientes físicos;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover a formação e progresso técnico-profissional dos associados;
Número ou marcador · p. 9 f) Promover acções de divulgação e protecção dos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 9 g) Promover acções de prevenção ao uso de drogas ilícitas e consumo excessivo de bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão e qualidade dos associados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros da ADCS todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de 18 anos de idade, que estejam em pleno gozo dos seus direitos cívicos, que revelem expressamente a sua adesão e aceitação dos estatutos e programas da associação, depois de observadas as formalidades pertinentes nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para adquirir a qualidade de membro efectivo da ADCS é preciso apresentar o pedido por escrito ao Conselho de Direcção,
Texto do artigo · p. 9 o qual fará admissão provisória e ratificado pela Assembleia Geral, depois de observados os requisitos e os termos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Três) No acto da apresentação do pedido para adquirir a qualidade de membro da ADCS, o interessado pagará na totalidade o valor de jóia a ser definido pela Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Categorias dos associados)
Texto do artigo · p. 9 A ADCS possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Membros fundadores – são todos os que contribuíram significativamente na fundação da associação e subscreveram a acta da constituição;
Número ou marcador · p. 9 b) Membros efectivos – são os que voluntariamente tenham expresso vontade de pertencerem à associação e tenham aceitado os presentes estatutos; c)Membros beneméritos – são aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Membros honorários – aqueles que se fizeram credores dessa homenagem por serviços de notariedade prestados à associação, por proposta do Conselho de Direcção à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos associados)
Número ou marcador · p. 9 Um) São direitos gerais do membro:
Número ou marcador · p. 9 a) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinariamente, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral; c)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e os regulamentos gerais internos, bem como aqueles que forem decididos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Participar activamente nas actividades programadas pela ADCS;
Número ou marcador · p. 9 e) Participar em cursos de capacitação ou formação;
Número ou marcador · p. 9 f) Usufruir, mediante o regulamento interno, os bens patrimoniais da ADCS;
Número ou marcador · p. 9 g) Obter informações e esclarecimento sobre as actividades desenvolvidas e a gestão dos fundos da ADCS.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São direitos específicos do membro efectivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ADCS;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Participar na análise e apreciação de quaisquer assuntos relacionados com a ADCS;
Número ou marcador · p. 10 f) Impugnar as decisões, deliberações e iniciativas que sejam contrárias às leis e aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 g) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 h) Se necessário, pedir sua desvinculação da ADCS.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 c) Difundir e cumprir os estatutos e programas da associação e bem assim as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Servir com competência, zelo e dedicação os cargos dos órgãos sociais da ADCS para qual for eleito;
Número ou marcador · p. 10 e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos solicitados pela ADCS;
Número ou marcador · p. 10 f) Participar nas sessões da Assembleia Geral e reuniões da ADCS, para as quais for convocado;
Número ou marcador · p. 10 g) Cumprir as normas estatutárias regulamentares, bem como as deliberações emanadas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Perda da qualidade de associado)
Texto do artigo · p. 10 Perde-se a qualidade de membro nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 10 a) Prática de actos lesivos aos interesses da ADCS;
Número ou marcador · p. 10 b) Falta injustificada de pagamentos de quotas mensais durante três meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 10 c) Por declaração da vontade expressa.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Do regime disciplinar
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo de sanções aos associados infractores)
Número ou marcador · p. 10 Um) Conforme a gravidade ou repetição das infracções cometidas serão as mesmas sancionadas com:
Número ou marcador · p. 10 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 10 b) Repreensão registada; c)Suspensão dos direitos desde trinta dias até doze meses;
Número ou marcador · p. 10 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A aplicação das penas contidas nas alíneas a) e b) são da exclusiva competência do Conselho de Direcção, sendo as restantes penas da competência da Assembleia Geral, e as alíneas c) e d) serão aplicadas mediante o levantamento de um processo disciplinar de acordo com a lei de trabalho e/ou políticas de procedimentos internos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção poderá, por maioria simples, suspender os directos e benefícios de um membro da associação, mediante fundamentos apresentados no processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A suspensão, também, pode acontecer por sucessivos incumprimentos de deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Não pagamento de cotas por um período acima de 12 meses e sem justificação.
Número ou marcador · p. 10 b) Faltas injustificadas às reuniões da associação quando convocado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 10 Um) Serão expulsos da organização os membros que:
Número ou marcador · p. 10 a) Com culpa grave, violem os estatutos, regulamentos e outras decisões aprovadas em reuniões do Conselho de Direcção ou em Assembleia Geral.;
Número ou marcador · p. 10 b) Sendo responsável por prejuízos causados na associação, se recuse à sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 10 c) Praticarem acções indignas, que de alguma forma prejudiquem a ADCS ou ainda tender a induzir em erros os responsáveis da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Não se emendarem após serem notificados, da suspensão por infracções constantes nas alíneas a) e b), artigo segundo do capítulo III.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A pena de expulsão é da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Categoria dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A ADCS tem uma estrutura flexível onde ao nível do topo está posicionada a
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral que é o órgão máximo e supremo da organização.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Entre este e o Conselho de Direcção está o Conselho Fiscal e depois do Conselho de direcção, posiciona-se a direcção técnica (equipa executiva), que é liderada por um coordenador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Governação da ADCS, mandato dos órgãos)
Texto do artigo · p. 10 A governação da ADCS é feita através dos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ADCS e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomados em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, cujo cumprimento é de carácter obrigatório por todos os associados e seus colaboradores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o programa geral de actividades da ADCS e a respectiva proposta de orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção, mediante o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do objecto social da ADCS;
Número ou marcador · p. 10 d) Deliberar sobre o valor de jóia e quotas mensais, mediante a proposta do Conselho de Direcção; e)Conceder o título de membro honorário, mediante a proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 f) Apreciar recursos contra decisões tomadas pelo Conselho de Direcção em relação à recusa de admissão ou exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 10 g) Decidir sobre a reformulação dos estatutos e aprovar o regulamento interno da ADCS e demais regulamentos que entenda convenientes;
Número ou marcador · p. 11 h) Decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacções de compra, venda ou troca de bens móveis e imóveis da ADCS, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
Número ou marcador · p. 11 i) Decidir sobre a extensão da ADCS e deliberar sobre o destino do respectivo património.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei e dos presentes estatutos; b)Abrir e encerrar a sessão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Manter a ordem nas sessões da Assembleia Geral, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos da ordem do dia;
Número ou marcador · p. 11 d) Conceder e retirar a palavra;
Número ou marcador · p. 11 e) Atender e despachar todos os requerimentos que, durante as reuniões da Assembleia Geral, lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível;
Número ou marcador · p. 11 f) Abrir e encerrar a lista das inscrições para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 11 g) Submeter a votação e dirigir processos de votação dos assuntos apresentados;
Número ou marcador · p. 11 h) Assinar com os respectivos secretários as actas a quem presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 11 i) Dar posse os membros de órgão social, incluindo os restantes membros de Mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
Número ou marcador · p. 11 j) Conceder demissão a qualquer membro directo que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção, mediante o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Discutir e homologar as contas anuais da ADCS, mediante o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 c) Eleger os membros dos Conselhos de Direcção e Fiscal, se esse ano coincidir com o fim do mandato dos mesmos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pelo presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 c) Por requerimento de 2/3 (dois terços) dos associados quites com as obrigações sociais regularizadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou quem o substitui por meio de um aviso escrito, expedido para cada um dos membros da ADCS com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de reuniões extraordinárias, poderá ser reduzida para sete dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) A convocação para a Assembleia Geral contará obrigatoriamente com a indicação da data, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberações da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria absoluta dos votos dos membros efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é um órgão de governação da ADCS responsável pela condução dos destinos da associação no intervalo entre as sessões da Assembleia Geral e é composto por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências e um primeiro vogal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos em Assembleia Geral, cujo mandato é de quatro anos.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O Conselho de Direcção reunirse-á sempre que o julgar conveniente, por convocação do presidente e, obrigatoriamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O exercício das tarefas e responsabilidades dos membros dos órgãos sociais é de carácter voluntário (nenhum tipo de remuneração); porém, as despesas inerentes às deslocações em serviço serão suportadas pela ADCS.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 A finalidade do Conselho de Direcção incide na responsabilidade legal, moral, programática
Texto do artigo · p. 11 e financeira da organização, cujas competências são as seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a ADCS activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Contratar e demitir o coordenador da ADCS e outros funcionários seniores da agremiação;
Número ou marcador · p. 11 d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração e actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 11 e) Assegurar a prestação de contas aos doadores, instituições do Governo que tutelam a área da actuação da ADCS e aos associados em sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, quando a julgar necessária;
Número ou marcador · p. 11 g) Propor à Assembleia Geral a revisão aos estatutos, regulamento interno, fundamentando as alterações propostas;
Número ou marcador · p. 11 h) Apreciar e decidir sobre pedidos de suspensão de pagamentos de quotas mensais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e controlo da ADCS, cuja função principal é de verificar e fiscalizar os activos administrativos, incluindo o sistema do controlo interno, gestão financeira e uso do património da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral, mediante a proposta da Mesa e de, pelo menos, dez membros efectivos.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e um primeiro vogal.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O presidente do Conselho Fiscal poderá participar nas reuniões do Conselho de Direcção, como observador e sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete especialmente ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Fazer auditoria interna – isto significa controlar a gestão financeira da ADCS;
Número ou marcador · p. 11 b) Examinar e dar parecer formal aos relatórios financeiros e das actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Verificar a eficácia e eficiência de Verificar o cumprimento das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 e) Verificar e controlar o bom uso do património da organização e evitar desvios para o uso indevido;
Número ou marcador · p. 12 f) Examinar a proposta do plano anual de actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 12 g) Diligenciar para que a contabilidade da organização esteja bem arrumada, organizada e asseada, segundo os princípios contabilísticos;
Número ou marcador · p. 12 h) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, quando julgar conveniente; i)Apresentar o relatório de actividades do seu órgão na sessão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 j) Convocar a Assembleia Geral extraordinariamente sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Consultivo é o órgão de consulta tanto para os membros como para os órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Consultivo reúne-se trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, e é constituído por todos os membros efectivos e fundadores.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho Consultivo é composto por um presidente, vice-presidente, um secretário, e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho Consultivo)
Texto do artigo · p. 12 Compete especialmente ao Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 12 a) Verificar o cumprimento e princípios, ideias e funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Receber e analisar as queixas, proposta de alteração de estatutos da ADCS e apresentar parecer na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 O vogal é um órgão independente que substitui e intervém em todas acções dos órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Incompatibilidades e funções)
Número ou marcador · p. 12 Um) Nenhum membro poderá ser eleito para mais do que um cargo nos órgãos sociais da ADCS.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Aos membros dos órgãos sociais da ADCS não é permitido a desempenhar em simultâneo as funções de governação e gestão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Equipa de gestão)
Número ou marcador · p. 12 Um) A equipa sénior de gestão da ADCS é composta por um coordenador, um oficial de programas e um oficial de administração e finanças.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O coordenador será contratado pelo Conselho de Direcção, através de um concurso público.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do coordenador)
Texto do artigo · p. 12 Compete especialmente ao coordenador da ADCS:
Texto do artigo · p. 12 a)Criar e organizar os serviços da ADCS;
Número ou marcador · p. 12 b) Aplicar medidas disciplinares sobre o tratamento da ADCS;
Número ou marcador · p. 12 c) Praticar os autos de gestão corrente da ADCS que a lei e os presentes estatutos não reservem para os outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 d) Propor ao Conselho de Direcção a contratação de pessoas para assumirem cargos de gestão da ADCS;
Número ou marcador · p. 12 e) Praticar os autos de que for incumbido pelos Conselhos de Direcção e Fiscal; f)Assegurar no dia-a-dia a implementação, controlo, supervisão, avaliação dos programas e/ou projectos da ADCS;
Número ou marcador · p. 12 g) Propor ao Conselho de Direcção políticas e procedimentos administrativos, financeiros e dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 12 h) Assegurar em coordenação com o Conselho de Direcção a mobilização de fundos para a implementação contínua e/ou projectos da ADCS;
Número ou marcador · p. 12 i) Propor ao Conselho da Direcção a elaboração dos estatutos, regulamento interno e outros instrumentos normativos do funcionamento da ADCS; e
Número ou marcador · p. 12 j) Velar pelo nome e imagem organizacional da ADCS.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do património e receita de ADCS
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Património da ADCS)
Texto do artigo · p. 12 O património da ADCS é constituído por todos os bens móveis, imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito e pelos direitos que sobre os membros recaem e são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) O produto de joias e quotas mensais colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 12 b) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares e colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 c) Produto de venda de quaisquer bens ou serviços prestados que a ADCS aufira na realização do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 12 d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade realizada pela ADCS.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Receitas da ADCS)
Texto do artigo · p. 12 São receitas da ADCS a contribuição mensal de cada membro em forma de quotas
Texto do artigo · p. 12 no valor de 50,00MT e jóias a ser definido em Assembleia Geral da organização e outro tipo de contribuições sociais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Da extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Causas de extinção da ADCS)
Texto do artigo · p. 12 A ADCS poderá extinguir-se pelas seguintes causas:
Número ou marcador · p. 12 a) Por deliberação da Assembleia Geral convocada especificamente para o efeito;
Número ou marcador · p. 12 b) Se o número dos seus membros for inferior a dez por mais de seis meses;
Número ou marcador · p. 12 c) Por decisão judicial que declara a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dissolvida ADCS, compete à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária que decidirá sobre os destinos dos seus bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral só poderá decidir quando estiverem reunidos 2/3 dos seus membros sobre a liquidação dos seus bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Apurados o activo e passivo, sem prejuízo da legislação em vigor, o património líquido será doado a outras instituições congéneres cujos fins são consentâneos com os da ADCS.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO E SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, nos presentes estatutos e no regulamento interno, serão resolvidos pela Assembleia Geral. Caso contrário, recorrer-se-á à legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 AECOM Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade comercial por quotas AECOM Moçambique, Limitada, com sede na avenida Guerra Popular, n.º 1028, segundo andar, cidade de Maputo, matriculada na
Texto do artigo · p. 13 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 100075156, e NUIT 400209219, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), deliberaram por unanimidade sobre a dissolução da sociedade por motivos de recessão económica.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Agro Eljiré, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que a 22 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101452735, uma entidade denominada Agro Eljiré, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 António Firmo Cabral Milisse, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 31 de Janeiro de 1975, em Maputo, portador de Bilhete Identidade n.º 110100089947I, emitido a 31 de Julho de 2019, residente no bairro Central, avenida Karl Marx, casa n.º 1880, décimo sexto direito;
Texto do artigo · p. 13 Lucília Yolanda Cacílda General Milisse, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida a 27 de Novembro de 1984, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100089918M, emitido a 26 de Outubro de 2020, residente no bairro Central, avenida Karl Marx, casa n.º 1880, décimo sexto direito.
Texto do artigo · p. 13 Considerando que as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Agro Eljiré, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Agro Eljiré, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Karl Marx, casa n.º 1880, décimo sexto direito, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional bem como transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
Texto do artigo · p. 13 todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas: produção, comercialização, importação e exportação de produtos agrícolas e pecuários, bem como agenciamento e desenvolvimento de projectos e investimentos da mesma área.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei, independentemente do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e herdeiros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio António Firmo Cabral Milisse, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Lucília Yolanda Cacílda General Milisse, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Transmissão e onerações de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios gozam de direito de preferencia na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente o projecto de alienação e as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro local, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios e administradores concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada ao senhor António Firmo Cabral Milisse, designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável.
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o seu mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de quaisquer mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 14 Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os
Texto do artigo · p. 14 liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Número ou marcador · p. 14 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas por um administrador com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 AK – Construções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AK – Construções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101284344, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 14 Ricardo Manuel Saiene Fianda, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Eduardo Noronha, casa n.º 41, no bairro de Esturro, cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de AK – Construções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos
Texto do artigo · p. 14 legais a partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo social o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção civil;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) Estabelecer regulamentos de funcionamento, podendo criar pelouros e departamentos específicos;
  2. Número ou marcador, página 8: b) Promover, organizar e coordenar os projectos e actividades necessárias à prossecução e realização dos seus objectivos;
  3. Número ou marcador, página 8: c) Preparar o expediente para a admissão de novos membros;
  4. Número ou marcador, página 8: d) Promover a imagem da associação;
  5. Número ou marcador, página 8: e) Adquirir e gerir os bens necessários para o funcionamento da associação;
  6. Número ou marcador, página 8: f) Celebrar acordos de cooperação e parcerias com o Estado, organizações da sociedade civil, agências financiadoras e qualquer outra entidade e assegurar o seu cumprimento;
  7. Número ou marcador, página 8: g) Contratar empréstimos, celebrar acordos de financiamento e contratar serviços;
  8. Número ou marcador, página 8: h) Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos e promover a angariação de fundos;
  9. Número ou marcador, página 8: i) Elaborar anualmente e submeter os planos e relatórios de actividade, bem como os seus orçamentos, para aprovação pela Assembleia Geral; e
  10. Número ou marcador, página 8: j) Instruir os processos disciplinares, propor e aplicar as sanções previstas nos presentes estatutos.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) Compete, em particular, ao presidente do Conselho de Direcção:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Convocar, coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção e Assembleia Geral; e
  17. Número ou marcador, página 8: d) Nomear os gestores.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção pode nomear mandatário ou delegar parte das suas competências.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatoriamente uma do presidente, salvo para assuntos de mero expediente, em que será bastante a assinatura do secretário.
  20. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e assessorá-lo em todas as suas responsabilidades.
  21. Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Organizar e secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  24. Número ou marcador, página 8: c) Executar a contabilidade e velar pelo património; e
  25. Número ou marcador, página 8: d) Gerir as actividades correntes da associação.
  26. Número ou marcador, página 8: Seis) Os restantes membros do Conselho de Direcção poderão ter competências específicas, conforme for deliberado pelo órgão ou estabelecido em regulamentos internos.
  27. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 23 de Dezembro de 2020. —
  28. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 8: Associação para o Desevolvimento Comunitário e Solidariedade – ADCS
  30. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da Associação para o Desenvolvimento Comunitário e Solidariedade, matriculada sob NUEL 100747243, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  31. Texto do artigo, página 8: Raul Mateus Bacete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101202551P, emitido pela Direcção Civil da Beira, a 15 de Junho de 2018, natural de Mafambisse, distrito de Dondo, província de Sofala, e residente na cidade da Beira;
  32. Texto do artigo, página 8: Gracieta Esperança Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101537861P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 25 de Maio de 2017, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, e residente na cidade da Beira;
  33. Texto do artigo, página 8: Mariana de Sousa Soares, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de
  34. Texto do artigo, página 8: Identidade n.º 070102708926C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, a 21 de Agosto de 2015, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, e residente na cidade da Beira;
  35. Texto do artigo, página 8: Francisca José Marques Ferreira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070702239383B, emitido pela Direcção de Identificação Civil, a 18 de Abril de 2018, natural de Dondo, distrito de Dondo, província de Sofala, e residente na cidade da Beira;
  36. Texto do artigo, página 8: Carlos Alberto Muchanga Obdias, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 071204293862B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, a 22 de Dezembro de 2017, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, e residente na cidade da Beira;
  37. Texto do artigo, página 8: Fernando Manuel Tivane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104518135S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, a 17 de Agosto de 2017, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, e residente na cidade da Beira;
  38. Texto do artigo, página 8: Joana Jefule Capeno Raiva, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0701028391998S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, a 21 de Junho de 2016, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, e residente na cidade da Beira;
  39. Texto do artigo, página 8: Júlio Joaquim Vicente, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102779999M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, a 7 de Maio de 2018, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, e residente na cidade da Beira;
  40. Texto do artigo, página 8: Hélio José António Jone, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100854781A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, a 27 de Março de 2017, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, e residente na cidade da Beira; e
  41. Texto do artigo, página 8: Janete Francisco Miguel, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101694806F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, a 24 de Abril de 2017, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, e residente na cidade da Beira.
  42. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e personalidade jurídica, sede e duração, identidade, objectivos
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 8: (Denominação e personalidade jurídica)
  45. Texto do artigo, página 8: A Associação para o Desenvolvimento Comunitário e Solidariedade adopta o nome de ADCS, que é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade
  46. Texto do artigo, página 9: jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, sendo uma associação sem fins lucrativos.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A ADCS tem a sua sede na cidade da Beira, e exerce as suas actividades na província de Sofala, podendo estender as suas actividades a outras zonas da província de Sofala por deliberação da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A ADCS é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da mesma.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: (Identidade)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) Visão: Por uma sociedade onde as comunidades são desenvolvidas e as pessoas usam as oportunidades de forma equilibrada.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) Missão: Promover um conjunto de actividades integradas com vista a satisfazer as necessidades básicas das comunidades desfavorecidas na base de uma cadeia de valor.
  55. Número ou marcador, página 9: Três) Valores:
  56. Número ou marcador, página 9: a) Ética: Actuamos de acordo com os nossos princípios morais, respeitando nossos valores e honrando nosso compromisso de lealdade, confiabilidade, profissionalismo e honestidade, perante a nossa organização e a sociedade em geral;
  57. Número ou marcador, página 9: b) Transparência: Agimos de forma a garantir que todos conheçam exactamente as acções e os resultados do trabalho da nossa organização;
  58. Número ou marcador, página 9: c) Excelência de desempenho: Acreditamos profundamente no que pensamos e realizamos, aprimorando o capital humano na busca do seu desenvolvimento para o alcance dos objectivos almejados;
  59. Número ou marcador, página 9: d) Espírito de desenvolvimento: Seguimos as regras e políticas da organização; assumimos e cumprimos as nossas obrigações e responsabilidades, buscando sempre o desenvolvimento da agremiação, seus colaboradores e da população alvo;
  60. Número ou marcador, página 9: e) Responsabilidade pelo ambiente: Reconhecemos e agimos no sentido de preservar o meio ambiente, de modo a melhorar a qualidade de vida da população e promover o seu desenvolvimento sustentável;
  61. Número ou marcador, página 9: f) Respeito pela vida: Significa que não abrimos mão, em nenhuma
  62. Texto do artigo, página 9: hipótese, da segurança e do respeito pela vida. A pessoa humana é mais importante do que os resultados e bens materiais;
  63. Número ou marcador, página 9: g) Respeito pela diversidade: Assumimos uma atitude de respeito pelas opiniões diferentes e fazemos análise crítica às mesmas;
  64. Número ou marcador, página 9: h) Orgulho de ser ADCS: É o resultado de conjunto dos demais valores da associação. Assumimo-nos como donos da parceria, baseando-nos sempre nos objectivos definidos e orgulhamo-nos por realizar algo que faça diferença.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 9: (Objectivo geral)
  67. Texto do artigo, página 9: A ADCS tem como objectivo geral contribuir para construção de uma sociedade em que os indivíduos e as comunidades têm acesso e usam de forma sustentável os serviços básicos para o seu bem-estar social e económico.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Objectivos específicos)
  70. Texto do artigo, página 9: A ADCS tem como objectivos específicos:
  71. Número ou marcador, página 9: a) Promover acções de prevenção de doenças endémicas (HIV-SIDA e ITS, malária, tuberculose e cólera) no seio das comunidades; b)Angariar recursos materiais e financeiros para auto-sustentabilidade das comunidades nos seus programas de desenvolvimento;
  72. Número ou marcador, página 9: c) Desenvolver actividades no âmbito de protecção e desenvolvimento do meio ambiente (saneamento do meio); d)Promover acções de inserção social das crianças órfãs, idosos e deficientes físicos;
  73. Número ou marcador, página 9: e) Promover a formação e progresso técnico-profissional dos associados;
  74. Número ou marcador, página 9: f) Promover acções de divulgação e protecção dos direitos humanos;
  75. Número ou marcador, página 9: g) Promover acções de prevenção ao uso de drogas ilícitas e consumo excessivo de bebidas alcoólicas.
  76. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos associados
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 9: (Admissão e qualidade dos associados)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da ADCS todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de 18 anos de idade, que estejam em pleno gozo dos seus direitos cívicos, que revelem expressamente a sua adesão e aceitação dos estatutos e programas da associação, depois de observadas as formalidades pertinentes nos presentes estatutos.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) Para adquirir a qualidade de membro efectivo da ADCS é preciso apresentar o pedido por escrito ao Conselho de Direcção,
  81. Texto do artigo, página 9: o qual fará admissão provisória e ratificado pela Assembleia Geral, depois de observados os requisitos e os termos estabelecidos nos presentes estatutos.
  82. Número ou marcador, página 9: Três) No acto da apresentação do pedido para adquirir a qualidade de membro da ADCS, o interessado pagará na totalidade o valor de jóia a ser definido pela Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 9: (Categorias dos associados)
  85. Texto do artigo, página 9: A ADCS possui as seguintes categorias de membros:
  86. Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores – são todos os que contribuíram significativamente na fundação da associação e subscreveram a acta da constituição;
  87. Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos – são os que voluntariamente tenham expresso vontade de pertencerem à associação e tenham aceitado os presentes estatutos; c)Membros beneméritos – são aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
  88. Número ou marcador, página 9: d) Membros honorários – aqueles que se fizeram credores dessa homenagem por serviços de notariedade prestados à associação, por proposta do Conselho de Direcção à Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos associados)
  91. Número ou marcador, página 9: Um) São direitos gerais do membro:
  92. Número ou marcador, página 9: a) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinariamente, nos termos dos presentes estatutos;
  93. Número ou marcador, página 9: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral; c)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e os regulamentos gerais internos, bem como aqueles que forem decididos pela Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 9: d) Participar activamente nas actividades programadas pela ADCS;
  95. Número ou marcador, página 9: e) Participar em cursos de capacitação ou formação;
  96. Número ou marcador, página 9: f) Usufruir, mediante o regulamento interno, os bens patrimoniais da ADCS;
  97. Número ou marcador, página 9: g) Obter informações e esclarecimento sobre as actividades desenvolvidas e a gestão dos fundos da ADCS.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) São direitos específicos do membro efectivo:
  99. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ADCS;
  100. Número ou marcador, página 10: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 10: c) Votar nas sessões da Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 10: d) Propor a admissão de novos membros;
  103. Número ou marcador, página 10: e) Participar na análise e apreciação de quaisquer assuntos relacionados com a ADCS;
  104. Número ou marcador, página 10: f) Impugnar as decisões, deliberações e iniciativas que sejam contrárias às leis e aos presentes estatutos;
  105. Número ou marcador, página 10: g) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou por deliberação da Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 10: h) Se necessário, pedir sua desvinculação da ADCS.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos associados)
  109. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  110. Número ou marcador, página 10: a) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
  111. Número ou marcador, página 10: b) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
  112. Número ou marcador, página 10: c) Difundir e cumprir os estatutos e programas da associação e bem assim as deliberações da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 10: d) Servir com competência, zelo e dedicação os cargos dos órgãos sociais da ADCS para qual for eleito;
  114. Número ou marcador, página 10: e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos solicitados pela ADCS;
  115. Número ou marcador, página 10: f) Participar nas sessões da Assembleia Geral e reuniões da ADCS, para as quais for convocado;
  116. Número ou marcador, página 10: g) Cumprir as normas estatutárias regulamentares, bem como as deliberações emanadas das sessões da Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de associado)
  119. Texto do artigo, página 10: Perde-se a qualidade de membro nas seguintes situações:
  120. Número ou marcador, página 10: a) Prática de actos lesivos aos interesses da ADCS;
  121. Número ou marcador, página 10: b) Falta injustificada de pagamentos de quotas mensais durante três meses consecutivos;
  122. Número ou marcador, página 10: c) Por declaração da vontade expressa.
  123. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  124. Texto do artigo, página 10: Do regime disciplinar
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 10: (Tipo de sanções aos associados infractores)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) Conforme a gravidade ou repetição das infracções cometidas serão as mesmas sancionadas com:
  128. Número ou marcador, página 10: a) Advertência;
  129. Número ou marcador, página 10: b) Repreensão registada; c)Suspensão dos direitos desde trinta dias até doze meses;
  130. Número ou marcador, página 10: d) Expulsão.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) A aplicação das penas contidas nas alíneas a) e b) são da exclusiva competência do Conselho de Direcção, sendo as restantes penas da competência da Assembleia Geral, e as alíneas c) e d) serão aplicadas mediante o levantamento de um processo disciplinar de acordo com a lei de trabalho e/ou políticas de procedimentos internos.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 10: (Suspensão)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção poderá, por maioria simples, suspender os directos e benefícios de um membro da associação, mediante fundamentos apresentados no processo disciplinar.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) A suspensão, também, pode acontecer por sucessivos incumprimentos de deveres dos membros:
  136. Número ou marcador, página 10: a) Não pagamento de cotas por um período acima de 12 meses e sem justificação.
  137. Número ou marcador, página 10: b) Faltas injustificadas às reuniões da associação quando convocado.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 10: (Expulsão)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) Serão expulsos da organização os membros que:
  141. Número ou marcador, página 10: a) Com culpa grave, violem os estatutos, regulamentos e outras decisões aprovadas em reuniões do Conselho de Direcção ou em Assembleia Geral.;
  142. Número ou marcador, página 10: b) Sendo responsável por prejuízos causados na associação, se recuse à sua pronta reparação.
  143. Número ou marcador, página 10: c) Praticarem acções indignas, que de alguma forma prejudiquem a ADCS ou ainda tender a induzir em erros os responsáveis da associação;
  144. Número ou marcador, página 10: d) Não se emendarem após serem notificados, da suspensão por infracções constantes nas alíneas a) e b), artigo segundo do capítulo III.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) A pena de expulsão é da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  146. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 10: (Categoria dos órgãos sociais)
  149. Número ou marcador, página 10: Um) A ADCS tem uma estrutura flexível onde ao nível do topo está posicionada a
  150. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral que é o órgão máximo e supremo da organização.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) Entre este e o Conselho de Direcção está o Conselho Fiscal e depois do Conselho de direcção, posiciona-se a direcção técnica (equipa executiva), que é liderada por um coordenador.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 10: (Governação da ADCS, mandato dos órgãos)
  154. Texto do artigo, página 10: A governação da ADCS é feita através dos seguintes órgãos sociais:
  155. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção;
  157. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  160. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ADCS e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomados em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, cujo cumprimento é de carácter obrigatório por todos os associados e seus colaboradores.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 10: (Competência da Assembleia Geral)
  164. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
  165. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, e do Conselho Fiscal;
  166. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o programa geral de actividades da ADCS e a respectiva proposta de orçamento para o ano seguinte;
  167. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção, mediante o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do objecto social da ADCS;
  168. Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre o valor de jóia e quotas mensais, mediante a proposta do Conselho de Direcção; e)Conceder o título de membro honorário, mediante a proposta do Conselho de Direcção;
  169. Número ou marcador, página 10: f) Apreciar recursos contra decisões tomadas pelo Conselho de Direcção em relação à recusa de admissão ou exclusão de membros;
  170. Número ou marcador, página 10: g) Decidir sobre a reformulação dos estatutos e aprovar o regulamento interno da ADCS e demais regulamentos que entenda convenientes;
  171. Número ou marcador, página 11: h) Decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacções de compra, venda ou troca de bens móveis e imóveis da ADCS, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
  172. Número ou marcador, página 11: i) Decidir sobre a extensão da ADCS e deliberar sobre o destino do respectivo património.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  177. Número ou marcador, página 11: a) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei e dos presentes estatutos; b)Abrir e encerrar a sessão da Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 11: c) Manter a ordem nas sessões da Assembleia Geral, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos da ordem do dia;
  179. Número ou marcador, página 11: d) Conceder e retirar a palavra;
  180. Número ou marcador, página 11: e) Atender e despachar todos os requerimentos que, durante as reuniões da Assembleia Geral, lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível;
  181. Número ou marcador, página 11: f) Abrir e encerrar a lista das inscrições para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalho;
  182. Número ou marcador, página 11: g) Submeter a votação e dirigir processos de votação dos assuntos apresentados;
  183. Número ou marcador, página 11: h) Assinar com os respectivos secretários as actas a quem presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
  184. Número ou marcador, página 11: i) Dar posse os membros de órgão social, incluindo os restantes membros de Mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
  185. Número ou marcador, página 11: j) Conceder demissão a qualquer membro directo que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  187. Texto do artigo, página 11: (Reunião da Assembleia Geral)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
  189. Número ou marcador, página 11: a) Apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção, mediante o parecer do Conselho Fiscal;
  190. Número ou marcador, página 11: b) Discutir e homologar as contas anuais da ADCS, mediante o parecer do Conselho Fiscal;
  191. Número ou marcador, página 11: c) Eleger os membros dos Conselhos de Direcção e Fiscal, se esse ano coincidir com o fim do mandato dos mesmos.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
  193. Número ou marcador, página 11: a) Pelo presidente do Conselho de Direcção;
  194. Número ou marcador, página 11: b) Pelo Conselho Fiscal;
  195. Número ou marcador, página 11: c) Por requerimento de 2/3 (dois terços) dos associados quites com as obrigações sociais regularizadas.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  197. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  198. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou quem o substitui por meio de um aviso escrito, expedido para cada um dos membros da ADCS com antecedência mínima de 15 dias.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de reuniões extraordinárias, poderá ser reduzida para sete dias.
  200. Número ou marcador, página 11: Três) A convocação para a Assembleia Geral contará obrigatoriamente com a indicação da data, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 11: (Deliberações da Assembleia Geral)
  203. Texto do artigo, página 11: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria absoluta dos votos dos membros efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  206. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de governação da ADCS responsável pela condução dos destinos da associação no intervalo entre as sessões da Assembleia Geral e é composto por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências e um primeiro vogal.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos em Assembleia Geral, cujo mandato é de quatro anos.
  208. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
  209. Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho de Direcção reunirse-á sempre que o julgar conveniente, por convocação do presidente e, obrigatoriamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
  210. Número ou marcador, página 11: Cinco) O exercício das tarefas e responsabilidades dos membros dos órgãos sociais é de carácter voluntário (nenhum tipo de remuneração); porém, as despesas inerentes às deslocações em serviço serão suportadas pela ADCS.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  213. Texto do artigo, página 11: A finalidade do Conselho de Direcção incide na responsabilidade legal, moral, programática
  214. Texto do artigo, página 11: e financeira da organização, cujas competências são as seguintes:
  215. Número ou marcador, página 11: a) Representar a ADCS activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  216. Número ou marcador, página 11: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  217. Número ou marcador, página 11: c) Contratar e demitir o coordenador da ADCS e outros funcionários seniores da agremiação;
  218. Número ou marcador, página 11: d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração e actividades de interesse comum;
  219. Número ou marcador, página 11: e) Assegurar a prestação de contas aos doadores, instituições do Governo que tutelam a área da actuação da ADCS e aos associados em sessões da Assembleia Geral;
  220. Número ou marcador, página 11: f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, quando a julgar necessária;
  221. Número ou marcador, página 11: g) Propor à Assembleia Geral a revisão aos estatutos, regulamento interno, fundamentando as alterações propostas;
  222. Número ou marcador, página 11: h) Apreciar e decidir sobre pedidos de suspensão de pagamentos de quotas mensais.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  225. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e controlo da ADCS, cuja função principal é de verificar e fiscalizar os activos administrativos, incluindo o sistema do controlo interno, gestão financeira e uso do património da associação.
  226. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral, mediante a proposta da Mesa e de, pelo menos, dez membros efectivos.
  227. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e um primeiro vogal.
  228. Número ou marcador, página 11: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal poderá participar nas reuniões do Conselho de Direcção, como observador e sem direito a voto.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  231. Texto do artigo, página 11: Compete especialmente ao Conselho Fiscal:
  232. Número ou marcador, página 11: a) Fazer auditoria interna – isto significa controlar a gestão financeira da ADCS;
  233. Número ou marcador, página 11: b) Examinar e dar parecer formal aos relatórios financeiros e das actividades do Conselho de Direcção;
  234. Número ou marcador, página 11: c) Verificar a eficácia e eficiência de Verificar o cumprimento das decisões da Assembleia Geral;
  235. Número ou marcador, página 11: e) Verificar e controlar o bom uso do património da organização e evitar desvios para o uso indevido;
  236. Número ou marcador, página 12: f) Examinar a proposta do plano anual de actividades e respectivo orçamento;
  237. Número ou marcador, página 12: g) Diligenciar para que a contabilidade da organização esteja bem arrumada, organizada e asseada, segundo os princípios contabilísticos;
  238. Número ou marcador, página 12: h) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, quando julgar conveniente; i)Apresentar o relatório de actividades do seu órgão na sessão da Assembleia Geral;
  239. Número ou marcador, página 12: j) Convocar a Assembleia Geral extraordinariamente sempre que julgar necessário.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 12: (Conselho Consultivo)
  242. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Consultivo é o órgão de consulta tanto para os membros como para os órgãos da associação.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Consultivo reúne-se trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, e é constituído por todos os membros efectivos e fundadores.
  244. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Consultivo é composto por um presidente, vice-presidente, um secretário, e um vogal.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Consultivo)
  247. Texto do artigo, página 12: Compete especialmente ao Conselho Consultivo:
  248. Número ou marcador, página 12: a) Verificar o cumprimento e princípios, ideias e funcionamento da associação;
  249. Número ou marcador, página 12: b) Receber e analisar as queixas, proposta de alteração de estatutos da ADCS e apresentar parecer na Assembleia Geral.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 12: O vogal é um órgão independente que substitui e intervém em todas acções dos órgãos sociais da associação.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  253. Texto do artigo, página 12: (Incompatibilidades e funções)
  254. Número ou marcador, página 12: Um) Nenhum membro poderá ser eleito para mais do que um cargo nos órgãos sociais da ADCS.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) Aos membros dos órgãos sociais da ADCS não é permitido a desempenhar em simultâneo as funções de governação e gestão.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
  257. Texto do artigo, página 12: (Equipa de gestão)
  258. Número ou marcador, página 12: Um) A equipa sénior de gestão da ADCS é composta por um coordenador, um oficial de programas e um oficial de administração e finanças.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) O coordenador será contratado pelo Conselho de Direcção, através de um concurso público.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 12: (Competências do coordenador)
  262. Texto do artigo, página 12: Compete especialmente ao coordenador da ADCS:
  263. Texto do artigo, página 12: a)Criar e organizar os serviços da ADCS;
  264. Número ou marcador, página 12: b) Aplicar medidas disciplinares sobre o tratamento da ADCS;
  265. Número ou marcador, página 12: c) Praticar os autos de gestão corrente da ADCS que a lei e os presentes estatutos não reservem para os outros órgãos sociais;
  266. Número ou marcador, página 12: d) Propor ao Conselho de Direcção a contratação de pessoas para assumirem cargos de gestão da ADCS;
  267. Número ou marcador, página 12: e) Praticar os autos de que for incumbido pelos Conselhos de Direcção e Fiscal; f)Assegurar no dia-a-dia a implementação, controlo, supervisão, avaliação dos programas e/ou projectos da ADCS;
  268. Número ou marcador, página 12: g) Propor ao Conselho de Direcção políticas e procedimentos administrativos, financeiros e dos recursos humanos;
  269. Número ou marcador, página 12: h) Assegurar em coordenação com o Conselho de Direcção a mobilização de fundos para a implementação contínua e/ou projectos da ADCS;
  270. Número ou marcador, página 12: i) Propor ao Conselho da Direcção a elaboração dos estatutos, regulamento interno e outros instrumentos normativos do funcionamento da ADCS; e
  271. Número ou marcador, página 12: j) Velar pelo nome e imagem organizacional da ADCS.
  272. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do património e receita de ADCS
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 12: (Património da ADCS)
  275. Texto do artigo, página 12: O património da ADCS é constituído por todos os bens móveis, imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito e pelos direitos que sobre os membros recaem e são os seguintes:
  276. Número ou marcador, página 12: a) O produto de joias e quotas mensais colectadas aos associados;
  277. Número ou marcador, página 12: b) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares e colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  278. Número ou marcador, página 12: c) Produto de venda de quaisquer bens ou serviços prestados que a ADCS aufira na realização do seu objecto social;
  279. Número ou marcador, página 12: d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade realizada pela ADCS.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 12: (Receitas da ADCS)
  282. Texto do artigo, página 12: São receitas da ADCS a contribuição mensal de cada membro em forma de quotas
  283. Texto do artigo, página 12: no valor de 50,00MT e jóias a ser definido em Assembleia Geral da organização e outro tipo de contribuições sociais.
  284. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Da extinção e liquidação
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 12: (Causas de extinção da ADCS)
  287. Texto do artigo, página 12: A ADCS poderá extinguir-se pelas seguintes causas:
  288. Número ou marcador, página 12: a) Por deliberação da Assembleia Geral convocada especificamente para o efeito;
  289. Número ou marcador, página 12: b) Se o número dos seus membros for inferior a dez por mais de seis meses;
  290. Número ou marcador, página 12: c) Por decisão judicial que declara a sua insolvência.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 12: (Liquidação e destino do património)
  293. Número ou marcador, página 12: Um) Dissolvida ADCS, compete à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária que decidirá sobre os destinos dos seus bens patrimoniais.
  294. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral só poderá decidir quando estiverem reunidos 2/3 dos seus membros sobre a liquidação dos seus bens patrimoniais.
  295. Número ou marcador, página 12: Três) Apurados o activo e passivo, sem prejuízo da legislação em vigor, o património líquido será doado a outras instituições congéneres cujos fins são consentâneos com os da ADCS.
  296. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO E SEXTO
  298. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  299. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, nos presentes estatutos e no regulamento interno, serão resolvidos pela Assembleia Geral. Caso contrário, recorrer-se-á à legislação em vigor no país.
  300. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2020. —
  301. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 12: AECOM Moçambique, Limitada
  303. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade comercial por quotas AECOM Moçambique, Limitada, com sede na avenida Guerra Popular, n.º 1028, segundo andar, cidade de Maputo, matriculada na
  304. Texto do artigo, página 13: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 100075156, e NUIT 400209219, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), deliberaram por unanimidade sobre a dissolução da sociedade por motivos de recessão económica.
  305. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 13: Agro Eljiré, Limitada
  307. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que a 22 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101452735, uma entidade denominada Agro Eljiré, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 13: António Firmo Cabral Milisse, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 31 de Janeiro de 1975, em Maputo, portador de Bilhete Identidade n.º 110100089947I, emitido a 31 de Julho de 2019, residente no bairro Central, avenida Karl Marx, casa n.º 1880, décimo sexto direito;
  309. Texto do artigo, página 13: Lucília Yolanda Cacílda General Milisse, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida a 27 de Novembro de 1984, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100089918M, emitido a 26 de Outubro de 2020, residente no bairro Central, avenida Karl Marx, casa n.º 1880, décimo sexto direito.
  310. Texto do artigo, página 13: Considerando que as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Agro Eljiré, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  311. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  314. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Agro Eljiré, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Karl Marx, casa n.º 1880, décimo sexto direito, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional bem como transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 13: Duração
  318. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
  319. Texto do artigo, página 13: todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  322. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas: produção, comercialização, importação e exportação de produtos agrícolas e pecuários, bem como agenciamento e desenvolvimento de projectos e investimentos da mesma área.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
  324. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei, independentemente do objecto social.
  325. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e herdeiros
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 13: Capital social
  328. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  329. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 13: Distribuição de quotas
  332. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  333. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio António Firmo Cabral Milisse, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  334. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Lucília Yolanda Cacílda General Milisse, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  335. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  336. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 13: Transmissão e onerações de quotas
  339. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gozam de direito de preferencia na aquisição de quotas.
  341. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente o projecto de alienação e as respectivas condições.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 13: Morte ou incapacidade dos sócios
  344. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  345. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  348. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 13: Representação em assembleia geral
  351. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro local, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  352. Número ou marcador, página 13: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios e administradores concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  355. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada ao senhor António Firmo Cabral Milisse, designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável.
  357. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o seu mandato.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 14: Vinculação da sociedade
  360. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de quaisquer mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao objecto social.
  362. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  363. Texto do artigo, página 14: Do exercício e aplicação de resultados
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  366. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  368. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 14: Resultados
  371. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  376. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os
  378. Texto do artigo, página 14: liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  379. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  383. Número ou marcador, página 14: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  384. Número ou marcador, página 14: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas por um administrador com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  385. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 14: AK – Construções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AK – Construções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101284344, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  388. Texto do artigo, página 14: Ricardo Manuel Saiene Fianda, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Eduardo Noronha, casa n.º 41, no bairro de Esturro, cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  391. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de AK – Construções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  392. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar outras sociedades.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos
  396. Texto do artigo, página 14: legais a partir da data da assinatura do presente estatuto.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 14: (Objectivo social)
  399. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo social o seguinte:
  400. Número ou marcador, página 14: a) Construção civil;
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