III SÉRIE — n.º 249
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 249/2020
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- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 14: c) Fumigação e limpeza;
- Número ou marcador, página 14: d) Estiva;
- Número ou marcador, página 14: e) Transportes; e
- Número ou marcador, página 14: f) Comércio geral com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenha autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Ricardo Manuel Saiene Fianda.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Ricardo Manuel Saiene Fianda, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio-gerente poderá ceder todo ou parte de seus poderes a outros, mediante procuração outorgada para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 4 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: AK Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AK Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 10144406, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Tomás Karuwa, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 15: natural da cidade da Beira, residente na Rua Baltazar de Aragão, n.º 1954, Quinto Bairro dos Pioneiros. Constitui uma sociedade, nos termos do
- Texto do artigo, página 15: artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade comercial por quota unipessoal adopta a firma AK Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por decisão do sócio, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes áreas: agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, transporte de cargas e serviços complementares.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais, desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Tomás Karuwa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Tomás Karuwa, desde já nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a própria sociedade, desde que sejam necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto referido no artigo terceiro deste dispositivo, sob pena de nulidade, nos termos dispostos no número um do artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial moçambicano.
- Número ou marcador, página 15: Três) Todas as despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente as do presente reconhecimento, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Outrossim, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorgante de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 10 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Amari Cleaning and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que a 23 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101453464, uma entidade denominada Amari Cleaning and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Arminda Adriano Cowana, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Matola D, quarteirão 16, casa n.º 118, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100431106F, emitido a 8 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola. Constitui uma sociedade de um único sócio,
- Texto do artigo, página 15: que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Amari Cleaning and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ACS, Limitada, tem a sua sede na Matola D, rua D, porta 118, na cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes artigos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social e participação
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Exercício de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 15: c) Higienização ambiental;
- Número ou marcador, página 15: d) Fumigação;
- Número ou marcador, página 15: e) Gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 15: f) Recolha de resíduos sólidos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto social diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente à única sócia Arminda Adriano Cowana.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação ficam a cargo de um administrador único, que poderá ser a sócia ou outra pessoa por ela nomeada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do seu representante quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Disposição final
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: AMG Globconsult, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Dezembro de dois mil e vinte, pelas oito horas, se realizou na sede da sociedade denominada AMG Globconsult, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua de Évora, número cento e vinte e seis, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100073250, com o capital social em dinheiro de vinte mil meticais, se procedeu à prática do seguinte acto: cessão de quota e entrada de nova sócia para a sociedade, em que o sócio Clyton Kazembe cede a sua quota na totalidade a favor de Rosária Zeferino Ussaca, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade da Matola, bairro Ndlavela, quarteirão 12, casa n.º 231, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101642240M, emitido em Maputo, a 28 de Novembro de 2016, que entra para a sociedade como uma nova sócia e, consequentemente, a alteração da redação do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 16: ............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 16: a)Rosária Zeferino Ussaca, detentora de uma quota no valor nominal, de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Sifelakupi Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Andre Roberts Construction and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia doze de Outubro de dois mil e vinte, pelas dez horas, na sede da sociedade, sita na avenida Base Ntchinga, bairro da Munhava, na cidade da Beira, província de Sofala, teve lugar a sessão de tomada de decisões na sociedade Andre Roberts Construction and Consulting – Sociedade Unipessoal, de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das leis moçambicanas, com capital social de quinhentos e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100269619, Contribuinte Fiscal n.º 400339910.
- Texto do artigo, página 16: A sociedade esteve devidamente representada pelo sócio único, Andre Ignatius Roberts, exercendo as suas competências nos termos do artigo 330 do Código Comercial, com as seguintes ordens de trabalho:
- Texto do artigo, página 16: Ponto um: Deliberar sobre a cessão parcial da quota detida pelo sócio único André Ignatius Roberts, num valor nominal de cento e trinta e sete mil, quinhentos meticais (137.500,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, a favor do senhor Jason Robert, e a entrada deste na sociedade como sócio.
- Texto do artigo, página 16: Ponto dois: Deliberar sobre a alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Encontrando-se presente o sócio único, este decidiu validamente sobre os pontos de ordem de trabalho.
- Texto do artigo, página 16: Relativamente ao primeiro ponto da ordem de trabalho, o sócio único decidiu ceder a favor do senhor Jason Robert, de nacionalidade sulafricana, portador de passaporte n.º A08976343, emitido a 3 de Dezembro de 2019, e válido até 3 de Dezembro de 2029, o valor nominal de cento e trinta e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, livre de quaisquer ónus ou encargos e com todos os direitos e obrigações a ela inerentes, que será efectivada no acto da escritura de cessão de quotas, passando este a ser sócio da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Decidiu igualmente ceder a favor da senhora Karen Elaine Britton, de nacionalidade britânica, portadora de passaporte n.º 08AI00022968, emitido a 7 de Abril de 2016 e válido até 7 de Abril de 2026, o valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, livre de quaisquer ónus ou encargos e com todos os direitos e obrigações a ela inerentes, que será efectivada no acto da escritura da cessão de quotas, passando esta a ser sócia da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Relativamente ao segundo ponto da ordem de trabalho e em virtude da entrada dos novos sócios, altera-se o conteúdo do artigo primeiro
- Texto do artigo, página 16: e do artigo quarto do estatuto da sociedade, passando a vigorar o seguinte:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a seguinte denominação André Roberts Construction and Consulting, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) (…).
- Texto do artigo, página 16: .............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos e cinquenta mil meticais (550.000,00MT), dividido em três quotas desiguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 357.500,00MT (trezentos e cinquenta e sete mil, quinhentos meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio André Ignatius Roberts;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 137.500,00MT (cento e trinta e sete mil, quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jason Roberts; e
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Karen Elaine Britton.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser aumentado nos termos e condições deliberados pelos sócios e de acordo com a legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 14 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Array Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que a 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101451410, uma entidade denominada Array Technologies, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato
- Texto do artigo, página 17: de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Patrício Emílio Madepule, solteiro, maior, natural de Morrumbene, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100133719I, emitido em Maputo, a 20 de Maio de 2015, pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 284 , distrito municipal KaMavota, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Ayilton Simão Como, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105904656N, emitido em Maputo, a 21 de Março de 2016, pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Matola Fomento, casa n.º 336 , distrito municipal da Matola, na cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 17: Olímpio Salomão Mate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100851770J, emitido em Maputo, a 9 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, casa n.º 13, distrito municipal Municipal KaMavota, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Diogo Rogério Amaral, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103999741P, emitido em Maputo, a 15 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Tchumene, Matola, Condomínio Jessibel, n.º 29, distrito municipal da Matola, na cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Array Technologies, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na avenida 24 de Julho, n.º 1225, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade, e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços em
- Texto do artigo, página 17: várias áreas, desenvolvimento de softwares, recuperação de desastres, manutenção de hardware/software dos computadores, comércio geral a grosso com importação e exportação, venda de consumíveis informáticos, gestão de servidores, cabeamento, telefonia IP, gestão de acesso e controlo remoto em tempo real, gestão de sistemas de alarme e sensores inteligentes, instalação de câmaras, execução de fotocópias, consultoria, programação informática, publicidade, design, organização de eventos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Patrício Emílio Madepule;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ayilton Simão Como;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Olímpio Salomão Mate;
- Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Diogo Rogério Amaral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Patrício Emílio Madepule,
- Texto do artigo, página 17: que assume as funções de sócio administrador e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do administrador.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Texto do artigo, página 17: Dpois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Beach Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezassete de Novembro de dois mil e dez, exarada de folhas dezasseis a folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número trinta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída de sócio, redistribuição de quotas, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para o sócio Michael John Fowler, e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para cada um dos sócios, Benjamin Balneaves e Jeremy Joseph Brooke, respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios, sendo necessárias, pelo menos, duas assinaturas de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, desde que para tal lhes confiram instrumento com todos os poderes de competência.
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social antreior.
- Texto do artigo, página 18: Vilankulo, 1 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Carpintaria Alfândega – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a dez de Novembro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101427595, a sociedade
- Texto do artigo, página 18: Carpintaria Alfândega – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Carpintaria Alfândega – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, província de Tete.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Fornecimento de material de escritório e acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 18: b) Fornecimento de equipamento de segurança no trabalho e produtos químicos;
- Número ou marcador, página 18: c) Fornecimento de refeições, venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 18: d) Mediação e intermediação comercial, montagens de móveis, soalhos de madeira para interior e exterior, tecto falso em madeira, cobertura de casa e mais, caixilharia em madeira para exterior, mobiliário, cozinha, quartos e casas de banho;
- Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços nas áreas de carpintaria, construção civil, aluguer de imóveis, logística, auditoria e recursos humanos; f)Reparação de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 18: g) Prestação de serviços nas áreas de terra planagem, extração mineira, recrutamento, seleção e fornecimento de mão-de-obra;
- Número ou marcador, página 18: h) Escola de condução e formação profissional;
- Número ou marcador, página 18: i) Reparação de planta mineira e suas peças;
- Número ou marcador, página 18: j) Aluguer de viatura;
- Número ou marcador, página 18: k) Reparação e manutenção de veículos;
- Número ou marcador, página 18: l) Mecânica auto, peças de reparação, pintura de viaturas, máquinas pesadas das minas e sua manutenção;
- Número ou marcador, página 18: m) Prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e arcondicionado doméstico, industrial e de viaturas, canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 18: n) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, que correspondem a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Norberto Horácio Alfândega, solteiro, maior, natural do cidade de Marara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Cahora Bassa, Songo, bairro Cantondo, titular de Bilhete de Identidade n.º 05030208888M, emitido a 23 de Março de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o NUIT 105831171.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Gerência e forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Norberto Horácio Alfândega , que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exconerar qualquer gerente a todo o tempo com o fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 21 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 18: O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 19: Chiveve Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Chiveve Logistic, Limitada, matriculada sob NUEL 101415139, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Hassam Tarmahomed, natural da cidade
- Texto do artigo, página 19: da Beira, residente da cidade da Beira; Hafsa Anuwar Ahmed, natural da cidade de Chimoio, residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 19: Rashida Banu, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
- Texto do artigo, página 19: termos do artigo 90 do Código Comercial, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma Chiveve Logistic, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Nono Bairro da Munhava, Vaz, Estrada Nacional n.º 6.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de transportes e logística de cargas no geral, de âmbito nacional e internacional, e serviços complementares.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de maticais), pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) Hassam Tarmahomed, com uma quota no valor de 340.000,00MT
- Texto do artigo, página 19: (trezentos e quarenta mil maticais), correspondente a 34% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota pertencente à sócia Hafsa Anuwar Ahmed no valor de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 33% do capital social; e c)Outra quota pertencente à sócia Rashida Banu no valor de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 33% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, será objecto de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação serão remuneradas, e ficam a cargo do sócio Hassam Tarmahomed, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio administrador poderá representar a sociedade, em juízo e fora dele, podendo ainda constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio administrador poderá delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) É vedado ao procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 10 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: COCIL – Construções do Índico, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da sociedade supra, com sede na Beira, matriculada sob o NUEL 100852063, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, é construída entre:
- Texto do artigo, página 19: Alberto Januário Muanzo Cutinwa, casado, natural de Massinga; Alberto Macanije Panguene, solteiro, maior, natural de Nhamatanda; Chico Luís Francisco, solteiro, maior, natural da Beira; Eusébio Francisco Assubuge, solteiro, maior, natural da cidade de Quelimane; Marcos Alberto Francisco, solteiro, maior, natural da cidade da Beira; Albino João Zacarias, solteiro, maior, natural de Marromeu; Alberto Samo Ntuto, solteiro, maior, natural de Caia; Victor Miguel, solteiro, maior, natural de Chimoio;
- Texto do artigo, página 19: Pedro Agostinho João, solteiro, maior, natural da cidade da Beira. Todos de nacionalidade moçambicana e
- Texto do artigo, página 19: residentes na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 19: Que constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação COCIL – Construções do Índico, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de serralharia, pintura geral e obras de carpintaria em regime ambulatório.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social, e outras
- Texto do artigo, página 20: legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente à soma de 9 (nove) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Alberto Januário Muanzo Cutinwa, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 20: b) Alberto Macanije Panguene, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 20: c) Chico Luís Francisco, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 20: d) Eusébio Francisco Assubuge, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 20: e) Marcos Alberto Francisco, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 20: f) Albino João Zacarias, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 20: g) Alberto Samo Ntuto, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais); h)Victor Miguel, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 20: i) Pedro Agostinho João, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a da gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor,
- Texto do artigo, página 20: avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 10 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Construçoes 4 S, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Construções 4S, Limitada, sob NUEL 101160270, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 20: Lúcia Eduardo José, divorciada, natural de Consito, Dondo, residente no bairro do Consito, na cidade urbana do Dondo; e
- Texto do artigo, página 20: Sérgio Manuel Magalhães de Freitas, solteiro, maior, natural do Marco Canaveses, Portugal, residente no quarteirão 12, no bairro do Consito, na cidade urbana do Dondo.
- Texto do artigo, página 20: Constituem uma sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Construções 4 S, Limitada e tem a sua sede na cidade do Dondo, na estrada n.º 6, na cidade urbana do Dondo, podendo por deliberação dos sócios em assembleia-geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: O objecto social é construção civil, fabrico de blocos, serralharia, carpintaria, canalização, electricidade industrial e outros afins desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pela lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, encontra-se realizado integralmente
- Texto do artigo, página 20: em dinheiro e está dividido em duas quotas subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) A sócia Lúcia Eduardo José subscreve a sua quota-parte de cinquenta e um por cento (51%) do capital social, o que corresponde a setenta e seis mil, quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 20: b) O sócio Sérgio Manuel Magalhães de Freitas subscreve quarenta e nove por cento (49%) do capital social, o que corresponde a setenta e três mil, quinhentos meticais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência, deliberação, representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 20: a) Pelas assinaturas de qualquer um dos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, excepto em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e outros actos semelhantes, em actos e documentos que dependem especialmente da deliberação da assembleia geral como a alteração do contrato da sociedade, amortização de quotas, subscrição ou alienação de capital noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura individualizada de mandatário, nos precisos termos e limites do mandato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, nos três primeiros meses para apreciação ou modificação do relatório, balanço e contas do exercício findo, como para deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral reúne-se, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As assembleias serão convocadas pelo presidente de mesa da assembleia por meio de carta registada com aviso de recepção, telex, telefax, correio electrónico dirigidos aos sócios, ou anúncio no jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for possível reunir a totalidade dos sócios sem observância de outras formalidades.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Serão válidas as deliberações tomadas pelos sócios, ainda que reunidos em assembleia, desde que as mesmas constem de documentos assinados por todos eles.
- Número ou marcador, página 20: Sete) A remuneração pela gerência, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Oito) A assembleia geral poderá, no todo ou em parte, exercer os poderes que por lei lhe são reconhecidos em um ou mais membros,
- Texto do artigo, página 21: estranhos ou não à sociedade, deliberando sobre a dispensa ou não da caução, desde que tal delegação seja conferida por instrumento bastante e dele constem os poderes delegados.
- Número ou marcador, página 21: Nove) A delegação de poderes não impede a assembleia de assumir as suas responsabilidades sempre que o entenda necessário para os negócios sociais.
- Número ou marcador, página 21: Dez) É expressamente proibido a qualquer membro da assembleia-geral dos sócios, bem como aos mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações, avales ou outros actos semelhantes, bem como sonegar o exercício de qualquer actividade de carácter comercial ou transacção comercial que possa prejudicar os negócios sociais. Sempre que tal aconteça, os seus autores serão pessoalmente responsabilizados pelos prejuízos que causarem à sociedade, indemnizando-o obrigatoriamente pelo dobro do valor em causa, para além do procedimento judicial que couber, cujo impulso caberá à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Onze) Compete ao gerente representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou o presente estatuto não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 16 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Cooperativa de Investigação Científica Aplicada (CICA)
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da Cooperativa de Investigação Científica Aplicada, matriculada sob NUEL 101381870, entre Pedro Massinga Júnior, maior, casado em regime de comunhão de bens com Maria do Rosário Pondja, com domicílio na rua Alfredo Lawley n.º 1018, bairro de Matacuane, cidade da Beira, Júlio Acácio António Pacheco, maior, solteiro, com domicílio na rua Alfredo Lawley n.º 529, bairro de Matacuane, cidade da Beira, Agostinho Samuel Macombo, maior, casado em regime de comunhão de bens com Ivete Célia dos Santos Fernandes Macombo, com domicílio na Avenida Eduardo Mondlane, s/n.º, bairro de Mateus Sansão Mutemba,
- Texto do artigo, página 21: vila de Marromeu, Tomás de Azevedo Júlio, maior, solteiro, com domicilio na rua Alfredo Lawley n.º 1018, bairro de Matacuane, cidade da Beira, Josefina Maregue Mapingue, maior, solteira, com domicílio na rua n.º 34, bairro de Macurungo, cidade da Beira, Isaac de Ana Miranda Miguel, maior, solteiro, com domicílio na rua Guacha Chiloane n.º 2172, bairro de Matacuane, cidade da Beira, Jenita Freitas Mussulmade Coutinho, maior, solteira, com domicílio na rua Jaime Sigauque, s/n.º, bairro de Macuti, cidade da Beira, Consórcio de MERITIS, C.E., entidade de constituída sob as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 100445530, NUIT 400496218, com sede na Avenida Base N’Tchinga n.º 495, bairro da Coop, distrito Municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, representada pelo senhor Almeida S. A. Tomáz, na qualidade de mandatário.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma cooperativa denominada Cooperativa de Investigação Científica Aplicada que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Natureza, denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 21: A cooperativa é de natureza transnacional, estendendo o seu interesse e sua actuação por vários países, e adopta a denominação de Cooperativa de Investigação Científica Aplicada, abreviadamente designada CICA, sendo celebrada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede e representações
- Número ou marcador, página 21: Um) A cooperativa tem a sua sede no distrito Municipal de Chiveve, na cidade da Beira - Moçambique podendo, por deliberação da Assembleia Geral, deslocar a sua sede para qualquer outro ponto do país ou para qualquer outro país.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a cooperativa poderá abrir, modificar e encerrar subsidiárias, sucursais e outras formas de representação em qualquer país, incluindo Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Sector de actuação
- Texto do artigo, página 21: A actuação preferencial da cooperativa é focada aos sectores de educação, tecnologia, ciência, agricultura e indústria, não obstante poder ocupar-se de matérias respeitantes à outros sectores de actividades económicas e sociais, desde que conexas com os sectores mencionados e/ou com matérias relativas à promoção da investigação cientifica aplicada ao do desenvolvimento humano, social e económico dos povos e nações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social, participação e realização
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da cooperativa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representado por 25 títulos de capital de mil meticais (1.000,00MT), correspondentes à soma das seguintes participações:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma no valor de 4.000,00MT, representado por 4 títulos, correspondentes à 16% do capital social, detida pelo senhor Pedro Horácio Massinga Júnior;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma no valor de 2.000,00MT, representado por 2 títulos, correspondentes à 8% do capital social, detida pelo senhor Júlio Acácio António Pacheco;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma no valor de 4.000,00MT, representado por 4 títulos, correspondentes à 16% do capital social, detida pelo senhor Agostinho Samuel Macombo;
- Número ou marcador, página 21: d) Uma no valor de 2.000,00MT, representado por 2 títulos, correspondentes à 8% do capital social, detida pelo senhor Tomás de Azevedo Júlio;
- Número ou marcador, página 21: e) Uma no valor de 2.000,00MT, representado por 2 títulos, correspondentes à 8% do capital social, detida pelo senhor Josefina Maregue Mapingue;
- Número ou marcador, página 21: f) Uma no valor de 4.000,00MT, representado por 4 títulos, correspondentes à 16% do capital social, detida pelo senhor Isaac de Ana Miranda Miguel;
- Número ou marcador, página 21: g) Uma no valor de 3.000,00MT, representado por 3 títulos, correspondentes à 12% do capital social, detida pela senhora Jenita Freitas Mussulmade Coutinho;
- Número ou marcador, página 21: h) Uma no valor de 4.000,00MT, representado por 4 títulos, correspondentes à 16% do capital social, detida pelo consórcio deMERITIS, C.E.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser realizado nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 21: a) A subscrição mínima é de vinte e cinco títulos;
- Número ou marcador, página 21: b) O capital social subscrito deve ser realizado no acto de admissão;
- Número ou marcador, página 21: c) Sem prejuízo do disposto no n.º 2.2, a Assembleia Geral poderá autorizar aos novos membros uma realização inicial correspondente a, pelo menos, 10% (dez por cento) do valor total da respetiva subscrição, devendo o remanescente ser integralmente realizado no prazo máximo de 1 (um) ano.
- Número ou marcador, página 22: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Um membro poderá deter um ou mais títulos, desde que solicite o desmembramento do seu título por vários que totalizem o valor da sua participação.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A transmissão dos títulos de capital da Cooperativa está sujeita à deliberação prévia da Assembleia Geral, gozando a cooperativa e os sócios direito de preferência quando se tratar de transmissão a favor de terceiros.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo AK – Construções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AK Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amari Cleaning and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AMG Globconsult, Limitada
- Certidão de registo Andre Roberts Construction and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Array Technologies, Limitada
- Certidão de registo Beach Lodge, Limitada
- Certidão de registo Carpintaria Alfândega – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Chiveve Logistic, Limitada
- Certidão de registo COCIL – Construções do Índico, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Construçoes 4 S, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Investigação Científica Aplicada (CICA)
- Certidão de registo Craft Coffee Bar, Limitada
- Certidão de registo Custódio Tomás Consultoria, Limitada
- Certidão de registo DentArt, Limitada
- Certidão de registo Dido Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EA Gadgets, Limitada
- Certidão de registo Edson, Dylka & Neurice Investimento, Limitada
- Certidão de registo Electromech Solution, Limitada
- Certidão de registo Ética – Consultoria Sociambiental, Limitada
- Despacho Secretaria do Estado na Província de Sofala
- Diploma FIMOC – Fornecimento Industrial Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Forte Service, Limitada
- Diploma Francisco Augusto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gibrus, Limitada
- Certidão de registo GL, Limitada
- Diploma Global Freight Solutions, Limitada
- Certidão de registo Grupo F2, Limitada
- Diploma Hinterland Logistics, Limitada
- Certidão de registo Indústrias Maknaz, Limitada
- Certidão de registo Infra-Engineering Mozambique, S.A.
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Jim Serviços, Limitada
- Certidão de registo Lamel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Macro Brokers Corretores de Seguros, Limitada
- Diploma Marchal, Limitada
- Certidão de registo Multiservices, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Metalmec, Limitada
- Certidão de registo Mini-Papelaria Folha Viva, Limitada
- Certidão de registo Mustafa Traders, Limitada
- Certidão de registo OM Namah Shivayah, Limitada
- Certidão de registo Orbel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Centro de Socialização Criança Feliz (CESOCRIFE)
- Diploma Pams Farms, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Flôr, Limitada
- Certidão de registo Ponto Certo Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pressa - Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Proelas Equipamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Santa Maria Boating And Diving, Limitada
- Certidão de registo Serração Mecânica Mawaela, Limitada
- Certidão de registo Sertec, Limitada
- Diploma Só Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Soconsult, Limitada
- Diploma Associação Moçambicana de Conservação de Fauna Bravia
- Certidão de registo Sunshine Commodities – Sociesade Uinpessoal, Limitada
- Certidão de registo Taurino Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Titan Comércio Geral, Limitada
- Certidão de registo TM Solutions Gas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TM Business & Consulting, Limitada
- Certidão de registo Trip Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xivenguene Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Zenith Hotels & Resorts Group, S.A.
- Certidão de registo Associação para o Desevolvimento Comunitário e Solidariedade – ADCS
- Certidão de registo AECOM Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Agro Eljiré, Limitada