III SÉRIE — n.º 249

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 249/2020

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos
Texto do artigo · p. 22 São órgãos da Cooperativa, nos termos legalmente instituídos:
Número ou marcador · p. 22 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) O Conselho de Administração ou Administrador Único; e
Número ou marcador · p. 22 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral reunirá, em sessão ordinária, duas vezes por ano, nos primeiros e nos últimos três (3) meses do ano, para deliberar, a parte de outras, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 22 a) Análise, aprovação, correcção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 22 b) Distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 22 c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do Conselho de Administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) As tarefas do Secretário da Mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela Secretário da Cooperativa, nos termos que for deliberado pela Assembleia Geral e não for contrario à lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Atribuição e competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete à Assembleia Geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Cooperativa; b)Apreciar e votar anualmente o relatório de gestão e as contas do exercício,
Texto do artigo · p. 22 bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 22 c) Apreciar a certificação legal de contas, quando se aplique;
Número ou marcador · p. 22 d) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 22 e) Apreciar os relatórios intercalares de actividade;
Número ou marcador · p. 22 f) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos, bem como aprovar e alterar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 22 g) Deliberar sobre a exclusão de colaboradores e sobre a perda de mandato dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 h) Funcionar como instância de recurso, designadamente quanto à admissão ou recusa de novos membros e também em relação às sanções aplicadas pela direcção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral terá o apoio do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a qual reunirá com a periodicidade que aí vier a ser estabelecida, com vista ao acompanhamento das actividades da cooperativa, à emissão de pareceres não vinculativos e à formulação de propostas nas matérias da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Direcção
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da Cooperativa são exercidas nos termos estabelecidos no Código Cooperativo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O presidente pode delegar as suas competências em qualquer dos vice-presidentes, os quais o podem substituir nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 22 Três) O presidente e os vice-presidentes são eleitos e exonerados pela Assembleia Geral, que também elegerá os vogais, todos sob proposta dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A cooperativa fica obrigada com as assinaturas conjuntas do presidente e de um dos outros membros da Direcção, salvo quanto aos actos de mero expediente em que basta a assinatura do presidente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Atribuições e competências da Direcção
Número ou marcador · p. 22 Um) À administração incumbe praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins e atribuições definidas no artigo quarto dos presentes estatutos, bem como outras funções de carácter de gestão, designadamente, a representação da cooperativa, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 22 Dois) À administração incumbe, ainda, elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho fiscal e à apreciação e aprovação da Assembleia Geral o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o plano de atividades e o orçamento para o ano seguinte e os planos intercalares de actividades da cooperativa.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mais incumbe à administração a elaboração de regulamentos internos de organização e funcionamento dos serviços, bem como submetê-los à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A direcção pode nomear mandatários, conferindo-lhes os poderes gerais ou especiais que se revelem necessários, bem como as condições do respectivo exercício e revogação dos respectivos mandatos, previamente definidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Composição e funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O presidente é eleito e exonerado pela Assembleia Geral, sob proposta dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Um dos vogais pode ser um contabilista, auditor ou revisor oficial de contas, sendo todos eleitos e exonerados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da Cooperativa, nos termos estabelecidos no Código Cooperativo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente, pelo menos, uma vez por trimestre, mediante convocação do presidente, a quem compete dirigir os trabalhos.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Conselho Fiscal reunirá extraordinariamente sempre que o presidente o convocar, por sua iniciativa ou a solicitação da maioria dos seus membros efetivos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O Conselho Fiscal só poderá deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Composição e funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O presidente é eleito e exonerado pela Assembleia Geral, sob proposta dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Um dos vogais pode ser um contabilista, auditor ou revisor oficial de contas, sendo todos eleitos e exonerados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Lei e foro
Número ou marcador · p. 22 Um) A Cooperativa, sua organização, funcionamento e relacionamento entre os membros é regida pelas leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É escolhido o foro Judicial de Sofala para dirimir todas as questões emergentes da interpretação e aplicação dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 9 de Setembro 2020. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Craft Coffee Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101405133, uma entidade denominada Craft Coffee Bar, Limitada. Entre:
Texto do artigo · p. 23 Neide Carina Santos Carimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2571, 9.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670080I, emitido aos 2 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Alice Graciette de Abreu Mascarenhas, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 721, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100171339P, emitido aos 11 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adapta a denominação Craft Coffee Bar, Limitada, tem a sua sede no bairro de Sommershield – Jardim estufa (loja 1), rua 1286, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 23 Restauranção, venda de bebidas, pastelaria, hotelaria, catering e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas.
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio Neide Carina Santos Carimo, equivalente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio Alice Graciette de Abreu Mascarenhas, equivalente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos suplementos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 23 a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberar sobre alteração de estatutos; aumento de capital;
Número ou marcador · p. 23 c) Deliberar sobre a utilização da reserva legal; aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 23 d) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 23 e) Fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 23 f) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos uma vez por ano e a s extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Neide Carina Santos Carimo e Alice Graciette de Abreu Mascarenhas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, e na ausência destes, um terceiro dotado de procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Custódio Tomás Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 24 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101446689, uma entidade denominada Custódio Tomás Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86.º e n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Custódio Juvêncio Banze, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente na Machava H, quarteirão 15, casa n.º 9, bairro da Machava, cidade da Matola portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020042P, emitido em 8 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil na Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 24 Tomás Juvêncio Banze, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente em Marracuene, quarteirão 4, casa n.º 17, bairro de Cumbeza, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104991324M, emitido em 13 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Custódio Tomás Consultoria, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cumbeza, quarteirão 4, casa n.º 17, Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de electricidade,
Texto do artigo · p. 24 topográfica; e b) Consultoria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Custódio Juvêncio Banze; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de cinco meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomás Juvêncio Banze.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Enquanto pertençam à sociedade as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral e no montante e termos e condições a definir pela mesma.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 24 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 24 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 24 f) Quando por morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade; e
Número ou marcador · p. 24 g) Quando em caso de divórcio a quota seja adjudicada ao cônjuge não sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
Texto do artigo · p. 24 o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 25 Três) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral será presidida pelo sócio detentor de maior percentagem de capital social e, em caso de empate, pelo sócio mais velho.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 25 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 25 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 25 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
Número ou marcador · p. 25 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros; f)A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 25 g) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 25 h) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 25 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios; e
Número ou marcador · p. 25 k) A compra e venda de imóveis bem assim a celebração de contratos de locação financeira imobiliária.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração é eleita em assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 25 seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos; e
Número ou marcador · p. 25 d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 25 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 DentArt, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101450236, uma entidade denominada DentArt, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Evans César Alexandre Bias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110300059129J, emitido aos vinte oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT 1125550355, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento A, rua da Argélia, n.° 313, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Anastácia César Alexandre Bia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110100239018 C, emitido aos onze dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT 133286799, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento A, rua da Argélia, n.° 313, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro: Hilton César Mussagy Fortes, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 25 n.˚ 110100208653A, emitido aos dois dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT 128565817, residente na cidade da Matola, bairro da Matola D, Avenida Samora Machel, casa n.° 5;
Texto do artigo · p. 25 Quarto: Afonso Alexandre Quipisso Bié, maior, casado em regime de comunhão geral de bens com Izilda da Graça Trindade Bié, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade n.˚ 110500303145 S, emitido aos vinte e três dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT 100634910, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, no bairro de Guava, quarteirão 18, n.° 35;
Texto do artigo · p. 25 Quinto:César Alexandre Quipiço Bia, maior, casado em regime de comunhão geral de bens com Elena Mihailavna Bia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110100239047J, emitido aos nove dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezaseis, pela Direcção de Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT 100327317, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento A, rua da Argélia, n.° 313, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, DentArt, Limitada podendo ser designada abreviadamente por DentArt, ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana cimento A, rua da Argélia n.º 313, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de odontologia, gestão e administração de clínicas dentárias, procurement, compra e venda a grosso e a retalho de material cirúrgico e hospitalar, importação e exportação de medicamentos e material hospitalar, formação e treinamento de profissionais de saúde, prestação
Texto do artigo · p. 26 de serviços de saúde na área de medicina geral e farmácia, acessória e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 5 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Evans César Alexandre Bias, com uma quota no valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), correspondente a treze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Anastácia César Alexandre Bia, com uma quota no valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), correspondente a treze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Hilton César Mussagy Fortes, com uma quota no valor nominal de 245.000,00 Mts (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Afonso Alexandre Quipisso Bié, com uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 e) César Alexandre Quipiço Bia, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300° do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 26 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 26 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração composto por 4 (quatro) sócios
Texto do artigo · p. 26 administradores não executivos e 1 (um) socio administrador executivo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral ou através da assinatura do sócio administrador executivo Evans César Alexandre Bias a quem lhe é conferido pelo presente poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Dido Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, no 6 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101327396, uma entidade denominada Dido Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Jorge Severino Matsinhe, natural de Jangamo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100700612327S, emitido a 11 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro da Matola D, Avenida da Liberdade, quarteirão 12, casa n.º 1.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação de sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Dido Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede no distrito da Matola, bairro da Matola D, Avenida da Liberdade, quarteirão 12, casa n.º 1.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representações sociais em pontos do país, conforme deliberação do único sócio e a obtenção de autorizações repartições públicas responsáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Produção e comercialização de produtos para a construção civil;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços e projectos de montagem em mecânica industrial e de construção civil;
Número ou marcador · p. 27 c) Representação e comercialização de máquinas e equipamentos para a indústria mecânica e de construção civil (incluindo obras públicas);
Número ou marcador · p. 27 d) Arrendamento de habitações e equipamentos de construção civil; e) Importação e exportação de material de construção civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá realizar qualquer outra actividade que for permitida por lei e decidida pelo (s) sócio (s), em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma: uma qota única no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Jorge Severino Matsinhe.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade serão feitas pelo sócio único Jorge Severino Matsinhe, com dispensa de caução, pelo que bastará a assinatura do primeiro para abrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral, o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso de morte ou interdição de algum do sócio único e quando sejam os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos os represente perante a sociedade, enquanto a divisão das respectivas quotas não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão parcial ou total das quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio único fica obrigado a ceder a outros novos sócios as suas quotas pelo valor nominal quando se achar necessário ou se verificar que o sócio tem interesses directos ou indirectos em sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos, os sócios ou sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhe tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 27 Três) À sociedade fica reservada, em primeiro lugar, o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, os sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, nomeado por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 27 b) Por penhora, arresto ou qualquer acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 27 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 27 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou sociedade terem declarado preferir na cessão de harmonia com a cláusula sexta destes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c), e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição do sócio único, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeado este entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-á pelas disposições previstas no número três do artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 27 c) Nomear e exonerar os gerentes e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) Fixar remuneração para os gerentes ou mandatários.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pelo gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 28 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 28 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 28 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Prestação de capital social)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplentes, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias, o sócio único será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Procedendo-se à liquidação, a partilha dos bens sociais será em conformidade com o que tiver sido deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 28 Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios serão dirimidos por via da arbitragem a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 EA Gadgets, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que a 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101452794, uma entidade denominada EA Gadgets, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Abinésio Zibano António Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no bairro de Xipamanine, n.º 1110, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101771086N, emitido a 8 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio;
Texto do artigo · p. 28 Osvaldo Carlos Tivane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente em Maputo, no bairro de Aeroporto B, casa n.º 132, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100148765I, emitido a 24 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
Texto do artigo · p. 28 Eugénio Maximiano Mathe Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100387832Q, emitido a 1 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de EA Gadgets, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro de Xipamanine, avenida Joaquim Chissano, n.º 1110, Nlhamankulo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social: comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, fornecimento de material de escritório,
Texto do artigo · p. 28 informático, eletrodomésticos, celulares, etc, serigrafia, prestação de serviços diversos, gestão de negócios, consultoria em diversas áreas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 47.500,00MT (quarenta e sete mil, quinhentos meticais), pertencente ao sócio Abinésio Zibano António Tivane, equivalente a 47.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Outra quota no valor de 47.500,00MT (quarenta e sete mil, quinhentos meticais), pertencente ao sócio Eugénio Maximiano Mathe Júnior, equivalente a 47.5% do capital social; e
Número ou marcador · p. 28 c) Outra no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Osvaldo Carlos Tivane, equivalente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, desde já fica, a cargo dos sócios Abinésio Zibano António Tivane e Eugénio Maximiano Mathe Júnior, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios e, na ausência destes, de um terceiro, dotado de procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Edson, Dylka & Neurice Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Edson, Dylka & Neurice Investimento, Limitada, matriculada sob NUEL 101444597, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 28 Edson Rick Vá-Lem Achaca, natural da Beira; Neurice Clêa Vá-Lem Achaca, natural da cidade
Texto do artigo · p. 28 da Beira;
Texto do artigo · p. 29 Dylka Akiane Vá-Lem Achaca, natural da Beira, menor representada pelos seus pais, nomeadamente Aldo Clérico Achaca e Manuela da Silva Vá-Lem, casados, moçambicanos, residentes na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
Texto do artigo · p. 29 termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denomincão, duração, sede e objecto social
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 22: Órgãos
  3. Texto do artigo, página 22: São órgãos da Cooperativa, nos termos legalmente instituídos:
  4. Número ou marcador, página 22: a) A Assembleia Geral;
  5. Número ou marcador, página 22: b) O Conselho de Administração ou Administrador Único; e
  6. Número ou marcador, página 22: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reunirá, em sessão ordinária, duas vezes por ano, nos primeiros e nos últimos três (3) meses do ano, para deliberar, a parte de outras, sobre as seguintes matérias:
  10. Número ou marcador, página 22: a) Análise, aprovação, correcção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
  11. Número ou marcador, página 22: b) Distribuição de lucros; e
  12. Número ou marcador, página 22: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do Conselho de Administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
  14. Número ou marcador, página 22: Três) As tarefas do Secretário da Mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela Secretário da Cooperativa, nos termos que for deliberado pela Assembleia Geral e não for contrario à lei.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 22: Atribuição e competências da Assembleia Geral
  17. Número ou marcador, página 22: Um) Compete à Assembleia Geral, nomeadamente:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Cooperativa; b)Apreciar e votar anualmente o relatório de gestão e as contas do exercício,
  19. Texto do artigo, página 22: bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Apreciar a certificação legal de contas, quando se aplique;
  21. Número ou marcador, página 22: d) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte;
  22. Número ou marcador, página 22: e) Apreciar os relatórios intercalares de actividade;
  23. Número ou marcador, página 22: f) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos, bem como aprovar e alterar os regulamentos internos;
  24. Número ou marcador, página 22: g) Deliberar sobre a exclusão de colaboradores e sobre a perda de mandato dos órgãos sociais;
  25. Número ou marcador, página 22: h) Funcionar como instância de recurso, designadamente quanto à admissão ou recusa de novos membros e também em relação às sanções aplicadas pela direcção.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral terá o apoio do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a qual reunirá com a periodicidade que aí vier a ser estabelecida, com vista ao acompanhamento das actividades da cooperativa, à emissão de pareceres não vinculativos e à formulação de propostas nas matérias da competência da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 22: Direcção
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da Cooperativa são exercidas nos termos estabelecidos no Código Cooperativo.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente pode delegar as suas competências em qualquer dos vice-presidentes, os quais o podem substituir nas suas faltas e impedimentos.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) O presidente e os vice-presidentes são eleitos e exonerados pela Assembleia Geral, que também elegerá os vogais, todos sob proposta dos membros efectivos.
  32. Número ou marcador, página 22: Quatro) A cooperativa fica obrigada com as assinaturas conjuntas do presidente e de um dos outros membros da Direcção, salvo quanto aos actos de mero expediente em que basta a assinatura do presidente.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 22: Atribuições e competências da Direcção
  35. Número ou marcador, página 22: Um) À administração incumbe praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins e atribuições definidas no artigo quarto dos presentes estatutos, bem como outras funções de carácter de gestão, designadamente, a representação da cooperativa, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) À administração incumbe, ainda, elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho fiscal e à apreciação e aprovação da Assembleia Geral o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o plano de atividades e o orçamento para o ano seguinte e os planos intercalares de actividades da cooperativa.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) Mais incumbe à administração a elaboração de regulamentos internos de organização e funcionamento dos serviços, bem como submetê-los à aprovação da Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 22: Quatro) A direcção pode nomear mandatários, conferindo-lhes os poderes gerais ou especiais que se revelem necessários, bem como as condições do respectivo exercício e revogação dos respectivos mandatos, previamente definidos em Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 22: Composição e funcionamento do Conselho Fiscal
  41. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, um presidente e dois vogais.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente é eleito e exonerado pela Assembleia Geral, sob proposta dos membros efectivos.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) Um dos vogais pode ser um contabilista, auditor ou revisor oficial de contas, sendo todos eleitos e exonerados pela Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 22: Conselho Fiscal
  46. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da Cooperativa, nos termos estabelecidos no Código Cooperativo.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente, pelo menos, uma vez por trimestre, mediante convocação do presidente, a quem compete dirigir os trabalhos.
  48. Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho Fiscal reunirá extraordinariamente sempre que o presidente o convocar, por sua iniciativa ou a solicitação da maioria dos seus membros efetivos.
  49. Número ou marcador, página 22: Quatro) O Conselho Fiscal só poderá deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros efectivos.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 22: Composição e funcionamento do Conselho Fiscal
  52. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, um presidente e dois vogais.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente é eleito e exonerado pela Assembleia Geral, sob proposta dos membros efectivos.
  54. Número ou marcador, página 22: Três) Um dos vogais pode ser um contabilista, auditor ou revisor oficial de contas, sendo todos eleitos e exonerados pela Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 22: Lei e foro
  57. Número ou marcador, página 22: Um) A Cooperativa, sua organização, funcionamento e relacionamento entre os membros é regida pelas leis vigentes na República de Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) É escolhido o foro Judicial de Sofala para dirimir todas as questões emergentes da interpretação e aplicação dos presentes estatutos.
  59. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 9 de Setembro 2020. —
  60. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 23: Craft Coffee Bar, Limitada
  62. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101405133, uma entidade denominada Craft Coffee Bar, Limitada. Entre:
  63. Texto do artigo, página 23: Neide Carina Santos Carimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2571, 9.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670080I, emitido aos 2 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  64. Texto do artigo, página 23: Alice Graciette de Abreu Mascarenhas, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 721, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100171339P, emitido aos 11 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  65. Texto do artigo, página 23: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  66. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  69. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adapta a denominação Craft Coffee Bar, Limitada, tem a sua sede no bairro de Sommershield – Jardim estufa (loja 1), rua 1286, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  73. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  74. Texto do artigo, página 23: Restauranção, venda de bebidas, pastelaria, hotelaria, catering e prestação de serviços.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas.
  78. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio Neide Carina Santos Carimo, equivalente a 50% do capital;
  79. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio Alice Graciette de Abreu Mascarenhas, equivalente a 50% do capital.
  80. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos suplementos
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 23: (Suplementos)
  83. Texto do artigo, página 23: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 23: (Divisão e transmissão de quotas)
  86. Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 23: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  90. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  91. Número ou marcador, página 23: a) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
  92. Número ou marcador, página 23: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
  95. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  98. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  99. Número ou marcador, página 23: a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  100. Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre alteração de estatutos; aumento de capital;
  101. Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre a utilização da reserva legal; aplicação e divisão de lucros;
  102. Número ou marcador, página 23: d) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades;
  103. Número ou marcador, página 23: e) Fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários;
  104. Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos uma vez por ano e a s extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  106. Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  109. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Neide Carina Santos Carimo e Alice Graciette de Abreu Mascarenhas.
  110. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, e na ausência destes, um terceiro dotado de procuração.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  113. Número ou marcador, página 23: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  114. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
  117. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 23: (Fusão, cisão e dissolução)
  120. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  121. Número ou marcador, página 23: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  124. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 23: Custódio Tomás Consultoria, Limitada
  127. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada
  128. Texto do artigo, página 24: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101446689, uma entidade denominada Custódio Tomás Consultoria, Limitada.
  129. Texto do artigo, página 24: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86.º e n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Custódio Juvêncio Banze, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente na Machava H, quarteirão 15, casa n.º 9, bairro da Machava, cidade da Matola portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020042P, emitido em 8 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil na Cidade da Matola; e
  130. Texto do artigo, página 24: Tomás Juvêncio Banze, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente em Marracuene, quarteirão 4, casa n.º 17, bairro de Cumbeza, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104991324M, emitido em 13 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil na Cidade de Maputo.
  131. Texto do artigo, página 24: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  132. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  135. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Custódio Tomás Consultoria, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  138. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  141. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cumbeza, quarteirão 4, casa n.º 17, Marracuene, província de Maputo.
  142. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  145. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  146. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de electricidade,
  147. Texto do artigo, página 24: topográfica; e b) Consultoria.
  148. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  149. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  150. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  154. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Custódio Juvêncio Banze; e
  155. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de cinco meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomás Juvêncio Banze.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
  158. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  159. Número ou marcador, página 24: Dois) Enquanto pertençam à sociedade as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  162. Número ou marcador, página 24: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral e no montante e termos e condições a definir pela mesma.
  163. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  166. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  167. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  169. Número ou marcador, página 24: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  172. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  173. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o respectivo titular;
  174. Número ou marcador, página 24: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  175. Número ou marcador, página 24: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  176. Número ou marcador, página 24: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  177. Número ou marcador, página 24: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  178. Número ou marcador, página 24: f) Quando por morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade; e
  179. Número ou marcador, página 24: g) Quando em caso de divórcio a quota seja adjudicada ao cônjuge não sócio.
  180. Número ou marcador, página 24: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  181. Número ou marcador, página 24: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
  182. Texto do artigo, página 24: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
  185. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  187. Número ou marcador, página 25: Três) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  188. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral será presidida pelo sócio detentor de maior percentagem de capital social e, em caso de empate, pelo sócio mais velho.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 25: (Validade das deliberações)
  191. Número ou marcador, página 25: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  192. Número ou marcador, página 25: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  193. Número ou marcador, página 25: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  194. Número ou marcador, página 25: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
  195. Número ou marcador, página 25: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros; f)A exigência de prestações suplementares de capital;
  196. Número ou marcador, página 25: g) A alteração do pacto social;
  197. Número ou marcador, página 25: h) O aumento e a redução do capital social;
  198. Número ou marcador, página 25: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  199. Número ou marcador, página 25: j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios; e
  200. Número ou marcador, página 25: k) A compra e venda de imóveis bem assim a celebração de contratos de locação financeira imobiliária.
  201. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  204. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração é eleita em assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  206. Número ou marcador, página 25: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  209. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada:
  210. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade
  211. Texto do artigo, página 25: seja exercida por um único administrador;
  212. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos; e
  213. Número ou marcador, página 25: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  214. Número ou marcador, página 25: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  215. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
  216. Texto do artigo, página 25: Das disposições finais e transitórias
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  219. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 25: DentArt, Limitada
  222. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101450236, uma entidade denominada DentArt, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 25: Entre:
  224. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Evans César Alexandre Bias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110300059129J, emitido aos vinte oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT 1125550355, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento A, rua da Argélia, n.° 313, rés-do-chão;
  225. Texto do artigo, página 25: Segundo: Anastácia César Alexandre Bia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110100239018 C, emitido aos onze dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT 133286799, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento A, rua da Argélia, n.° 313, rés-do-chão;
  226. Texto do artigo, página 25: Terceiro: Hilton César Mussagy Fortes, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
  227. Texto do artigo, página 25: n.˚ 110100208653A, emitido aos dois dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT 128565817, residente na cidade da Matola, bairro da Matola D, Avenida Samora Machel, casa n.° 5;
  228. Texto do artigo, página 25: Quarto: Afonso Alexandre Quipisso Bié, maior, casado em regime de comunhão geral de bens com Izilda da Graça Trindade Bié, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade n.˚ 110500303145 S, emitido aos vinte e três dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT 100634910, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, no bairro de Guava, quarteirão 18, n.° 35;
  229. Texto do artigo, página 25: Quinto:César Alexandre Quipiço Bia, maior, casado em regime de comunhão geral de bens com Elena Mihailavna Bia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110100239047J, emitido aos nove dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezaseis, pela Direcção de Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT 100327317, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento A, rua da Argélia, n.° 313, rés-do-chão.
  230. Texto do artigo, página 25: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  233. Número ou marcador, página 25: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, DentArt, Limitada podendo ser designada abreviadamente por DentArt, ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana cimento A, rua da Argélia n.º 313, rés-do-chão.
  234. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  237. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de odontologia, gestão e administração de clínicas dentárias, procurement, compra e venda a grosso e a retalho de material cirúrgico e hospitalar, importação e exportação de medicamentos e material hospitalar, formação e treinamento de profissionais de saúde, prestação
  238. Texto do artigo, página 26: de serviços de saúde na área de medicina geral e farmácia, acessória e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  239. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  242. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 5 quotas assim distribuídas:
  243. Número ou marcador, página 26: a) Evans César Alexandre Bias, com uma quota no valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), correspondente a treze por cento do capital social;
  244. Número ou marcador, página 26: b) Anastácia César Alexandre Bia, com uma quota no valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), correspondente a treze por cento do capital social;
  245. Número ou marcador, página 26: c) Hilton César Mussagy Fortes, com uma quota no valor nominal de 245.000,00 Mts (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social;
  246. Número ou marcador, página 26: d) Afonso Alexandre Quipisso Bié, com uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social;
  247. Número ou marcador, página 26: e) César Alexandre Quipiço Bia, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  248. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  251. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  254. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  255. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 26: (Exclusão e amortização de quotas)
  258. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300° do Código Comercial.
  259. Número ou marcador, página 26: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  260. Número ou marcador, página 26: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  261. Número ou marcador, página 26: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  262. Número ou marcador, página 26: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  263. Número ou marcador, página 26: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  264. Número ou marcador, página 26: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  265. Número ou marcador, página 26: d) Por decisão judicial.
  266. Número ou marcador, página 26: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e vinculação)
  269. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração composto por 4 (quatro) sócios
  270. Texto do artigo, página 26: administradores não executivos e 1 (um) socio administrador executivo.
  271. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral ou através da assinatura do sócio administrador executivo Evans César Alexandre Bias a quem lhe é conferido pelo presente poderes especiais para o efeito.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 26: (Assembleias gerais)
  274. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  275. Número ou marcador, página 26: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  276. Número ou marcador, página 26: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 26: (Ano social e distribuição de resultados)
  279. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  280. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  283. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  286. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  287. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 27: Dido Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no 6 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101327396, uma entidade denominada Dido Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 27: Jorge Severino Matsinhe, natural de Jangamo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100700612327S, emitido a 11 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro da Matola D, Avenida da Liberdade, quarteirão 12, casa n.º 1.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 27: (Denominação de sede)
  293. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Dido Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede no distrito da Matola, bairro da Matola D, Avenida da Liberdade, quarteirão 12, casa n.º 1.
  294. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representações sociais em pontos do país, conforme deliberação do único sócio e a obtenção de autorizações repartições públicas responsáveis.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 27: (Duração da sociedade)
  297. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  300. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social:
  301. Número ou marcador, página 27: a) Produção e comercialização de produtos para a construção civil;
  302. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços e projectos de montagem em mecânica industrial e de construção civil;
  303. Número ou marcador, página 27: c) Representação e comercialização de máquinas e equipamentos para a indústria mecânica e de construção civil (incluindo obras públicas);
  304. Número ou marcador, página 27: d) Arrendamento de habitações e equipamentos de construção civil; e) Importação e exportação de material de construção civil.
  305. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá realizar qualquer outra actividade que for permitida por lei e decidida pelo (s) sócio (s), em assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma: uma qota única no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Jorge Severino Matsinhe.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  311. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade serão feitas pelo sócio único Jorge Severino Matsinhe, com dispensa de caução, pelo que bastará a assinatura do primeiro para abrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  312. Número ou marcador, página 27: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral, o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
  313. Número ou marcador, página 27: Três) No caso de morte ou interdição de algum do sócio único e quando sejam os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos os represente perante a sociedade, enquanto a divisão das respectivas quotas não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  316. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão parcial ou total das quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio único fica obrigado a ceder a outros novos sócios as suas quotas pelo valor nominal quando se achar necessário ou se verificar que o sócio tem interesses directos ou indirectos em sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos, os sócios ou sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhe tenham sido causados.
  318. Número ou marcador, página 27: Três) À sociedade fica reservada, em primeiro lugar, o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, os sócios, em segundo lugar.
  319. Número ou marcador, página 27: Quatro) Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á em função da quota de cada sócio na sociedade.
  320. Número ou marcador, página 27: Cinco) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, nomeado por concurso das partes interessadas.
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  323. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  324. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo de sócios;
  325. Número ou marcador, página 27: b) Por penhora, arresto ou qualquer acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  326. Número ou marcador, página 27: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  327. Número ou marcador, página 27: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou sociedade terem declarado preferir na cessão de harmonia com a cláusula sexta destes estatutos.
  328. Número ou marcador, página 27: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c), e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade)
  331. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição do sócio único, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeado este entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  332. Número ou marcador, página 27: Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-á pelas disposições previstas no número três do artigo sexto dos presentes estatutos.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  335. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  336. Número ou marcador, página 27: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  337. Número ou marcador, página 27: c) Nomear e exonerar os gerentes e/ou mandatários da sociedade;
  338. Número ou marcador, página 27: d) Fixar remuneração para os gerentes ou mandatários.
  339. Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pelo gerente da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 28: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  341. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  344. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  345. Texto do artigo, página 28: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de dividendos)
  348. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  349. Número ou marcador, página 28: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  350. Número ou marcador, página 28: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  351. Número ou marcador, página 28: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 28: (Prestação de capital social)
  354. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplentes, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  357. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias, o sócio único será o liquidatário.
  358. Número ou marcador, página 28: Dois) Procedendo-se à liquidação, a partilha dos bens sociais será em conformidade com o que tiver sido deliberado pelo sócio único.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  361. Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 28: (Resolução de conflitos)
  364. Texto do artigo, página 28: Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios serão dirimidos por via da arbitragem a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
  365. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 28: EA Gadgets, Limitada
  367. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que a 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101452794, uma entidade denominada EA Gadgets, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 28: Abinésio Zibano António Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no bairro de Xipamanine, n.º 1110, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101771086N, emitido a 8 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio;
  369. Texto do artigo, página 28: Osvaldo Carlos Tivane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente em Maputo, no bairro de Aeroporto B, casa n.º 132, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100148765I, emitido a 24 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
  370. Texto do artigo, página 28: Eugénio Maximiano Mathe Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100387832Q, emitido a 1 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  371. Texto do artigo, página 28: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes do artigo 90 do Código Comercial:
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  374. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de EA Gadgets, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro de Xipamanine, avenida Joaquim Chissano, n.º 1110, Nlhamankulo.
  375. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  378. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social: comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, fornecimento de material de escritório,
  379. Texto do artigo, página 28: informático, eletrodomésticos, celulares, etc, serigrafia, prestação de serviços diversos, gestão de negócios, consultoria em diversas áreas, importação e exportação.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas:
  383. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 47.500,00MT (quarenta e sete mil, quinhentos meticais), pertencente ao sócio Abinésio Zibano António Tivane, equivalente a 47.5% do capital social;
  384. Número ou marcador, página 28: b) Outra quota no valor de 47.500,00MT (quarenta e sete mil, quinhentos meticais), pertencente ao sócio Eugénio Maximiano Mathe Júnior, equivalente a 47.5% do capital social; e
  385. Número ou marcador, página 28: c) Outra no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Osvaldo Carlos Tivane, equivalente a 5% do capital social.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  388. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, desde já fica, a cargo dos sócios Abinésio Zibano António Tivane e Eugénio Maximiano Mathe Júnior, com despensa de caução.
  389. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios e, na ausência destes, de um terceiro, dotado de procuração.
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  392. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 28: Edson, Dylka & Neurice Investimento, Limitada
  395. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Edson, Dylka & Neurice Investimento, Limitada, matriculada sob NUEL 101444597, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  396. Texto do artigo, página 28: Edson Rick Vá-Lem Achaca, natural da Beira; Neurice Clêa Vá-Lem Achaca, natural da cidade
  397. Texto do artigo, página 28: da Beira;
  398. Texto do artigo, página 29: Dylka Akiane Vá-Lem Achaca, natural da Beira, menor representada pelos seus pais, nomeadamente Aldo Clérico Achaca e Manuela da Silva Vá-Lem, casados, moçambicanos, residentes na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
  399. Texto do artigo, página 29: termos do artigo 90 do Código Comercial.
  400. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denomincão, duração, sede e objecto social
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