III SÉRIE — n.º 249

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 249/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a dominacão Edson, Dylka & Neurice, Investimentos, Limitada, constituida sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Texto do artigo · p. 29 a)Imobiliária e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 29 b) Actividade de hospedagem;
Número ou marcador · p. 29 c) Serviços de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 29 d) Manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 29 e) Venda de material de construção; f)Serração, corte de madeira e carpintaria;
Número ou marcador · p. 29 g) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 29 h) Confecção e venda de alimentos;
Número ou marcador · p. 29 i) Comercialização de vestuário, sapatos, perfumes, cosméticos e derivados;
Número ou marcador · p. 29 j) Restauração;
Número ou marcador · p. 29 k) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 29 l) Transporte de passageiros e de mercadorias;
Número ou marcador · p. 29 m) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 n) Consultoria em turismo;
Número ou marcador · p. 29 o) Prestação de qualquer outro serviço relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 29 a) 33% para o sócio Edson Rick VáLem Achaca, correspondentes a 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) 33% para a sócia Neurice Clêa VáLem Achaca, correspondentes a 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais); e
Número ou marcador · p. 29 c) 34% para a sócia Dylka Akiane VáLem Achaca, correspondentes a 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem de as oferecer, em primeiro lugar, à sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será o que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunir-se-à, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos
Texto do artigo · p. 29 presentes ou representados, excepto nos casos em que lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta de que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão corrente, tendentes à realização do objecto social da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao gerente Edson Rick Vá-Lem Achaca.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente não deve delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Despesas e balanço
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 9 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Electromech Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, de vinte e um Dezembro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a três do contrato de registo de entidades legais, com NUEL 101250709, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita entre:
Texto do artigo · p. 30 Edson João Nhantumbo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100570824M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civilde Maputo, a 7 de Janeiro de 2016, residente no bairro da Liberdade, qaurteirão 46, casa n.º 628; e
Texto do artigo · p. 30 Agostinho Francisco Alili, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Muidumbe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102282793N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Julho de 2019, residente no bairro Tchumene 2, quarteirão 24, casa n.º 142.
Texto do artigo · p. 30 Que, pelo presente contrato particular, constituem uma sociedade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Electromech Solution, Limitada, e tem a sua sede na Matola, avenida Abel Baptista, Estrada Nacional n.º 4, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 O objecto social da sociedade consiste nas seguintes actividades similares:
Texto do artigo · p. 30 a ) M a n u t e n ç ã o i n d u s t r i a l electromecânica;
Número ou marcador · p. 30 b) Fornecimento e manutenção de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio a grosso de materiais e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 30 d) Comércio a retalho de materiais e equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social e dividido em duas parcelas:
Número ou marcador · p. 30 a) Edson João Nhantumbo, com 250.000,00MT, equivalentes a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 30 b) Agostinho Francisco Alili, com 250.000,00MT, equivalentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração, e gerência diária da sociedade e a prática de demais actos estarão a cargo do sócio Agostinho Francisco Alili, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 30 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 30 c) Nomear e exonerar os gerentes e/ou mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Admissão e cessão)
Texto do artigo · p. 30 À sociedade, em caso de admissão de novos sócios ou cessão de quotas, é suficiente a deliberação dos sócios, mediante uma acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 30 disposições legais aplicáveis em Moçambique. Está conforme. Matola, 21 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Ética – Consultoria Sociambiental, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101269019, uma entidade denominada Ética – Consultoria Sociambiental, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Pedro Tomáz Muendane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100366262B, emitido a 20 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na Avenida/rua de U.C Emília Daússe, quarteirão 4, Tete, bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete; e
Texto do artigo · p. 30 Arão Arone Dava, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100793210J, emitido a 19 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Emily Armatrading Mazuze Roberty Joaneth, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 05010079326S, emitido a 3 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, ambos residentes na avenida da Independencia, n.º 174, U.C Emília Daússe, quarteirão 4, bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, forma, duração e sede social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Ética – Consultoria Sociambiental, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro do Jardim, rua da Agricultura, n.º 77, segundo andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria técnica e implementação de projectos e programas de:
Texto do artigo · p. 30 a)Avaliação de impacto sócio-ambiental;
Número ou marcador · p. 30 b) Desenvolvimento social;
Número ou marcador · p. 30 c) Desenvolvimento comunitário; d)Reassentamento e pós-reassentamento;
Número ou marcador · p. 30 e) Investimento sócio-ambiental.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, detido pelo sócio Pedro Muendane;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, detido pelo sócio Arão Arone Dava.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 31 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por afiliadas) é livre.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte deste artigo, (ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade, e (iii) do acordo, por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Ónus e encargos
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta registada ou fax enviados para a sede da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 31 Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no ponto 1 do presente
Texto do artigo · p. 31 artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da referida carta registada ou fax.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 2 (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Pedro Muendane e Arão Arone Dava como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 31 Três) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho de administração reunirá, pelo menos, 3 (três) vezes por ano, ou sempre que se mostrar necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade, em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo directorgeral da sociedade, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de, pelo menos, 4 (quatro) dias relativamente à data agendada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 31 Três) O conselho de administração pode validamente deliberar quando, pelo menos, 3 (três) administradores estejam presentes, sendo obrigatória a presença do presidente do conselho de administração. Caso não exista quórum no dia da reunião, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes, bem como pelo presidente do conselho de administração. Os membros do conselho de administração que não tenham estado presentes na reunião deverão assinar a acta, confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Poderes
Texto do artigo · p. 31 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 31 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até aos primeiros três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Liquidação
Número ou marcador · p. 31 Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 FIMOC – Fornecimento Industrial Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicvação da sociedade FIMOC – Fornecimento Industrial Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101429881, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 32 Alick Bernardo Banda, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 32 Christopher Munzara, solteiro, maior, natural Chadzuca, Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 32 Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de FIMOC – Fornecimento Industrial Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal fornecimento de material industrial e sua manutenção, importação e exportação e outras actividades afins que a sociedade poderá exercer.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir
Texto do artigo · p. 32 participações financeiras de capital de outras sociedades, independentemente do seu objectivo ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alick Bernardo Banda;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Christopher Munzara.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Alick Bernardo Banda, como directorgeral, e Christopher Munzara, como director comercial financeiro, que são nomeados desde já administradores com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 11 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Forte Service, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Forte Service, Limitada, matriculada sob NUEL 101262057, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 32 Júlio Taimira Chibemo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Búzi, residente na Rua Kruss Gomes, UC-A, 12 Chota, cidade da Beira:
Texto do artigo · p. 32 Alberto Mussucua Mussadalo, maior, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Manga, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 32 Bulande Caito Cordar, maior, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Ponta-Gea, cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
Texto do artigo · p. 32 termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Forte Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Maquino, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação dos sócios e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Jardinagem, higene, limpeza e fumigações doméstica e industrial, banho de canino e gado bovino,
Texto do artigo · p. 33 desinfestação, desratização, aplicação de herbicidas e capinagem química;
Texto do artigo · p. 33 b)Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritório e aramazéns;
Número ou marcador · p. 33 c) Apoio de negócios;
Número ou marcador · p. 33 d) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 33 e) Comércio em geral com a importação e exportação de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 33 f) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não poibiida por lei desde que tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes;
Número ou marcador · p. 33 g) Venda e fornecimento de equipamento de limpeza e higienização.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que correspondem à distribuição de três quotas repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Júlio Taimira Chibemo, com uma quota de quarenta e dois ponto cinco por cento do capital social, correspondente a quarenta e dois mil, quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 33 b) Alberto Mussucua Mussadalo, com uma quota de quarenta e dois ponto cinco por cento do capital social correspondente a quarenta e dois mil, quinhentos meticais; e
Número ou marcador · p. 33 c) Bulande Caito Cordar, com uma quota de quinze por cento do capital social, correspondente a quinze mil meticais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir a aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e sua representação serão exercidas pelos sócios Júlio Taimira Chibemo, Alberto Mussucua Mussadalo e Bulande Caito Cordar, que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassando estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 33 Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado administrador estranho à sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 11 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Francisco Augusto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Francisco Augusto – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101367355, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 33 Francisco Augusto da Silva, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no
Texto do artigo · p. 33 décimo nono bairro da Manga, Mascarenhas, rua do Aeroporto, cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Francisco Augusto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede no décimo nono bairro da Manga, Mascarenhas, UC B, quarteirão 4, rua do Aeroporto, casa n.º 276, na cidade da Beira, e o seu início conta-se a partir da data da constituição e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por simples deliberação da gerência pode deslocar a sede social para qualquer outra parte do território moçambicano bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de avicultura, criação de gado bovino, caprino e suíno, e prestação de serviços na área relacionada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou ou subsidiárias ao seu objecto social, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio Francisco Augusto da Silva.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de Francisco Augusto da Silva, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá construir mandatário e/ou delegar todos ou alguns dos seus poderes de gestão em terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 3 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Gibrus, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, de doze de Outubro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a quatro do contrato de registo de entidades legais, com NUEL 101408159, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 34 Bruno Crisóstomo da Natividade Sinal, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036578P, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 26 de Novembro de 2015, residente na Machava, Bunhiça, quarteirão 84, casa n.º 50; e
Texto do artigo · p. 34 Gina Cecília Nhachomo, casada em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100946049P, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 22 de Agosto de 2019, residente na Machava, Bunhiça, quarteirão 84, casa n.º 50.
Texto do artigo · p. 34 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adoptará a denominação de Gibrus, Limitada, abreviadamente Gibrus, Lda, terá a sua sede na avenida Josina Machel, quarteirão 84, casa n.º 50, Machava, na cidade daMatola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade terá por objecto a edição, produção, publicação e venda de livros, compra e venda de livros, produção e venda de artigos discográficos, compra e venda de artigos discográficos, papelaria, agenciamento artístico.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir e deter participações em quaisquer outras sociedades, seja qual for o seu objecto social, ainda que subordinadas a um direito estrangeiro, bem como em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social será de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas,
Texto do artigo · p. 34 subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 34 a)Bruno Crisóstomo da Natividade Sinal, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a cinquenta mil meticais; e
Número ou marcador · p. 34 b) Gina Cecília Nhachomo, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou comautorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para osefeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como osadministradores poderão revogá-los a todo o tempo; estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou dos seus representantes ou dos seus procuradores ou procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Disposição final
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 1 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 34 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 GL, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e um de Setembro dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta oito a folhas setenta e cinco do livro de escrituras avulsas
Texto do artigo · p. 34 número cento e doze do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída, por Fabrizío Graglia e Gualberto Lhotário, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominda GL, Limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação GL, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede, estabelecimento e representações)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na rua sem nome, talhão 1407/1412, Ponta-Gêa, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por período indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 34 a)A prestação de serviços de contabilidade e serviços afins;
Número ou marcador · p. 34 b) A prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 34 c) Outras actividades que a sociedade achar convenientes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, industriais e financeiras relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto social ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
Número ou marcador · p. 34 Três) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, seja qual for o seu objecto social, e mesmo que regidas por leis especiais, bem como associarse, sob qualquer forma, com quaisquer entidades singulares ou colectivas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, a realizar em dinheiro, totaliza o montante de cinquenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 35 encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Fabrizio Graglia;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Gualberto Lothário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 35 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das
Texto do artigo · p. 35 disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 Qualquer dos sócios poderá ainda fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Votação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando
Texto do artigo · p. 35 estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes e não serão válidos, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Cada quota corresponderá um voto por cada vinte e cinco meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo de ambos os sócios Fabrizio Graglia e Gualberto Lothário ou dos seus representantes ou procurador, bastando a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócios gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios gerentes ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 35 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  3. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a dominacão Edson, Dylka & Neurice, Investimentos, Limitada, constituida sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  4. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 29: Sede
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  12. Texto do artigo, página 29: a)Imobiliária e arrendamento de imóveis;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Actividade de hospedagem;
  14. Número ou marcador, página 29: c) Serviços de hotelaria e turismo;
  15. Número ou marcador, página 29: d) Manutenção de edifícios;
  16. Número ou marcador, página 29: e) Venda de material de construção; f)Serração, corte de madeira e carpintaria;
  17. Número ou marcador, página 29: g) Organização de eventos;
  18. Número ou marcador, página 29: h) Confecção e venda de alimentos;
  19. Número ou marcador, página 29: i) Comercialização de vestuário, sapatos, perfumes, cosméticos e derivados;
  20. Número ou marcador, página 29: j) Restauração;
  21. Número ou marcador, página 29: k) Serviços de catering;
  22. Número ou marcador, página 29: l) Transporte de passageiros e de mercadorias;
  23. Número ou marcador, página 29: m) Importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 29: n) Consultoria em turismo;
  25. Número ou marcador, página 29: o) Prestação de qualquer outro serviço relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 29: Capital social
  31. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas desiguais:
  32. Número ou marcador, página 29: a) 33% para o sócio Edson Rick VáLem Achaca, correspondentes a 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais);
  33. Número ou marcador, página 29: b) 33% para a sócia Neurice Clêa VáLem Achaca, correspondentes a 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais); e
  34. Número ou marcador, página 29: c) 34% para a sócia Dylka Akiane VáLem Achaca, correspondentes a 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), respectivamente.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem de as oferecer, em primeiro lugar, à sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será o que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital social e suprimentos
  38. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  43. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunir-se-à, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 29: Deliberações da assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos
  47. Texto do artigo, página 29: presentes ou representados, excepto nos casos em que lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta de que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
  49. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 29: Administração e gestão
  52. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão corrente, tendentes à realização do objecto social da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao gerente Edson Rick Vá-Lem Achaca.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente não deve delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 29: Despesas e balanço
  56. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 29: Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 29: Dissolução e casos omissos
  61. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 9 de Dezembro de 2020. —
  64. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 30: Electromech Solution, Limitada
  66. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, de vinte e um Dezembro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a três do contrato de registo de entidades legais, com NUEL 101250709, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita entre:
  67. Texto do artigo, página 30: Edson João Nhantumbo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100570824M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civilde Maputo, a 7 de Janeiro de 2016, residente no bairro da Liberdade, qaurteirão 46, casa n.º 628; e
  68. Texto do artigo, página 30: Agostinho Francisco Alili, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Muidumbe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102282793N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Julho de 2019, residente no bairro Tchumene 2, quarteirão 24, casa n.º 142.
  69. Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente contrato particular, constituem uma sociedade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  72. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Electromech Solution, Limitada, e tem a sua sede na Matola, avenida Abel Baptista, Estrada Nacional n.º 4, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  75. Texto do artigo, página 30: O objecto social da sociedade consiste nas seguintes actividades similares:
  76. Texto do artigo, página 30: a ) M a n u t e n ç ã o i n d u s t r i a l electromecânica;
  77. Número ou marcador, página 30: b) Fornecimento e manutenção de máquinas industriais;
  78. Número ou marcador, página 30: c) Comércio a grosso de materiais e equipamentos industriais;
  79. Número ou marcador, página 30: d) Comércio a retalho de materiais e equipamentos industriais.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social e dividido em duas parcelas:
  83. Número ou marcador, página 30: a) Edson João Nhantumbo, com 250.000,00MT, equivalentes a cinquenta por cento do capital social; e
  84. Número ou marcador, página 30: b) Agostinho Francisco Alili, com 250.000,00MT, equivalentes a cinquenta por cento do capital social.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  87. Texto do artigo, página 30: A administração, e gerência diária da sociedade e a prática de demais actos estarão a cargo do sócio Agostinho Francisco Alili, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  90. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  91. Número ou marcador, página 30: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  92. Número ou marcador, página 30: c) Nomear e exonerar os gerentes e/ou mandatários da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 30: (Admissão e cessão)
  95. Texto do artigo, página 30: À sociedade, em caso de admissão de novos sócios ou cessão de quotas, é suficiente a deliberação dos sócios, mediante uma acta ou procuração.
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  98. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas
  99. Texto do artigo, página 30: disposições legais aplicáveis em Moçambique. Está conforme. Matola, 21 de Dezembro de 2020. —
  100. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 30: Ética – Consultoria Sociambiental, Limitada
  102. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101269019, uma entidade denominada Ética – Consultoria Sociambiental, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 30: Pedro Tomáz Muendane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100366262B, emitido a 20 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na Avenida/rua de U.C Emília Daússe, quarteirão 4, Tete, bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete; e
  104. Texto do artigo, página 30: Arão Arone Dava, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100793210J, emitido a 19 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Emily Armatrading Mazuze Roberty Joaneth, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 05010079326S, emitido a 3 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, ambos residentes na avenida da Independencia, n.º 174, U.C Emília Daússe, quarteirão 4, bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete.
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 30: Denominação, forma, duração e sede social
  107. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Ética – Consultoria Sociambiental, Limitada.
  108. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro do Jardim, rua da Agricultura, n.º 77, segundo andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 30: Duração
  111. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  114. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria técnica e implementação de projectos e programas de:
  115. Texto do artigo, página 30: a)Avaliação de impacto sócio-ambiental;
  116. Número ou marcador, página 30: b) Desenvolvimento social;
  117. Número ou marcador, página 30: c) Desenvolvimento comunitário; d)Reassentamento e pós-reassentamento;
  118. Número ou marcador, página 30: e) Investimento sócio-ambiental.
  119. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 30: Capital social
  121. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  122. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, detido pelo sócio Pedro Muendane;
  123. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, detido pelo sócio Arão Arone Dava.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares e suprimentos
  126. Número ou marcador, página 31: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das suas quotas.
  127. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  130. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por afiliadas) é livre.
  131. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 31: Três) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte deste artigo, (ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade, e (iii) do acordo, por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
  133. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 31: Ónus e encargos
  136. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
  137. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta registada ou fax enviados para a sede da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  138. Número ou marcador, página 31: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no ponto 1 do presente
  139. Texto do artigo, página 31: artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da referida carta registada ou fax.
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 31: Conselho de administração
  142. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 2 (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Pedro Muendane e Arão Arone Dava como administradores da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  144. Número ou marcador, página 31: Três) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
  145. Número ou marcador, página 31: Quatro) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
  146. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 31: Reuniões e deliberações
  149. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de administração reunirá, pelo menos, 3 (três) vezes por ano, ou sempre que se mostrar necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade, em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
  150. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo directorgeral da sociedade, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de, pelo menos, 4 (quatro) dias relativamente à data agendada para a sua realização.
  151. Número ou marcador, página 31: Três) O conselho de administração pode validamente deliberar quando, pelo menos, 3 (três) administradores estejam presentes, sendo obrigatória a presença do presidente do conselho de administração. Caso não exista quórum no dia da reunião, a reunião deverá ser cancelada.
  152. Número ou marcador, página 31: Quatro) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por maioria simples.
  153. Número ou marcador, página 31: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes, bem como pelo presidente do conselho de administração. Os membros do conselho de administração que não tenham estado presentes na reunião deverão assinar a acta, confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 31: Poderes
  156. Texto do artigo, página 31: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 31: Vinculação da sociedade
  159. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
  160. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
  161. Número ou marcador, página 31: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  162. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 31: Exercício e contas do exercício
  164. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
  165. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 31: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até aos primeiros três meses seguintes ao final de cada exercício.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  169. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  170. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 31: Liquidação
  173. Número ou marcador, página 31: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  175. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 32: FIMOC – Fornecimento Industrial Moçambique, Limitada
  177. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicvação da sociedade FIMOC – Fornecimento Industrial Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101429881, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  178. Texto do artigo, página 32: Alick Bernardo Banda, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula; e
  179. Texto do artigo, página 32: Christopher Munzara, solteiro, maior, natural Chadzuca, Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula.
  180. Texto do artigo, página 32: Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  181. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto social
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  184. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de FIMOC – Fornecimento Industrial Moçambique, Limitada.
  185. Número ou marcador, página 32: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  188. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
  189. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  192. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal fornecimento de material industrial e sua manutenção, importação e exportação e outras actividades afins que a sociedade poderá exercer.
  193. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
  194. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir
  195. Texto do artigo, página 32: participações financeiras de capital de outras sociedades, independentemente do seu objectivo ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  196. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  197. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  199. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  200. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alick Bernardo Banda;
  201. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Christopher Munzara.
  202. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  204. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  206. Texto do artigo, página 32: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Alick Bernardo Banda, como directorgeral, e Christopher Munzara, como director comercial financeiro, que são nomeados desde já administradores com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  207. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  209. Texto do artigo, página 32: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  212. Texto do artigo, página 32: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  213. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 11 de Novembro de 2020. —
  214. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 32: Forte Service, Limitada
  216. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Forte Service, Limitada, matriculada sob NUEL 101262057, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  217. Texto do artigo, página 32: Júlio Taimira Chibemo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Búzi, residente na Rua Kruss Gomes, UC-A, 12 Chota, cidade da Beira:
  218. Texto do artigo, página 32: Alberto Mussucua Mussadalo, maior, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Manga, cidade da Beira;
  219. Texto do artigo, página 32: Bulande Caito Cordar, maior, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Ponta-Gea, cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
  220. Texto do artigo, página 32: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  221. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 32: (Denominação social)
  224. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Forte Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  225. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  227. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Maquino, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  228. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação dos sócios e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  229. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  232. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  234. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  235. Número ou marcador, página 32: a) Jardinagem, higene, limpeza e fumigações doméstica e industrial, banho de canino e gado bovino,
  236. Texto do artigo, página 33: desinfestação, desratização, aplicação de herbicidas e capinagem química;
  237. Texto do artigo, página 33: b)Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritório e aramazéns;
  238. Número ou marcador, página 33: c) Apoio de negócios;
  239. Número ou marcador, página 33: d) Serviços auxiliares de estiva;
  240. Número ou marcador, página 33: e) Comércio em geral com a importação e exportação de produtos de limpeza;
  241. Número ou marcador, página 33: f) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não poibiida por lei desde que tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes;
  242. Número ou marcador, página 33: g) Venda e fornecimento de equipamento de limpeza e higienização.
  243. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas.
  244. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  247. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que correspondem à distribuição de três quotas repartidas da seguinte forma:
  248. Número ou marcador, página 33: a) Júlio Taimira Chibemo, com uma quota de quarenta e dois ponto cinco por cento do capital social, correspondente a quarenta e dois mil, quinhentos meticais;
  249. Número ou marcador, página 33: b) Alberto Mussucua Mussadalo, com uma quota de quarenta e dois ponto cinco por cento do capital social correspondente a quarenta e dois mil, quinhentos meticais; e
  250. Número ou marcador, página 33: c) Bulande Caito Cordar, com uma quota de quinze por cento do capital social, correspondente a quinze mil meticais.
  251. Número ou marcador, página 33: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir a aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  252. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração e representação
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  255. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação serão exercidas pelos sócios Júlio Taimira Chibemo, Alberto Mussucua Mussadalo e Bulande Caito Cordar, que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  256. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassando estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
  257. Número ou marcador, página 33: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  258. Número ou marcador, página 33: Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado administrador estranho à sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
  259. Número ou marcador, página 33: Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  260. Número ou marcador, página 33: Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 33: (Direcção-geral)
  263. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
  264. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  266. Texto do artigo, página 33: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  267. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 11 de Novembro de 2020. —
  268. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 33: Francisco Augusto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Francisco Augusto – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101367355, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  271. Texto do artigo, página 33: Francisco Augusto da Silva, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no
  272. Texto do artigo, página 33: décimo nono bairro da Manga, Mascarenhas, rua do Aeroporto, cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, nos termos dos artigos seguintes:
  273. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 33: (Denominação social, sede e duração)
  275. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Francisco Augusto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  276. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede no décimo nono bairro da Manga, Mascarenhas, UC B, quarteirão 4, rua do Aeroporto, casa n.º 276, na cidade da Beira, e o seu início conta-se a partir da data da constituição e durará por tempo indeterminado.
  277. Número ou marcador, página 33: Três) Por simples deliberação da gerência pode deslocar a sede social para qualquer outra parte do território moçambicano bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou estrangeiro.
  278. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  280. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de avicultura, criação de gado bovino, caprino e suíno, e prestação de serviços na área relacionada.
  281. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou ou subsidiárias ao seu objecto social, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  282. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio Francisco Augusto da Silva.
  285. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  287. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de Francisco Augusto da Silva, que desde já fica nomeado administrador.
  288. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá construir mandatário e/ou delegar todos ou alguns dos seus poderes de gestão em terceiros.
  290. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 3 de Dezembro de 2020. —
  292. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 34: Gibrus, Limitada
  294. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, de doze de Outubro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a quatro do contrato de registo de entidades legais, com NUEL 101408159, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
  295. Texto do artigo, página 34: Bruno Crisóstomo da Natividade Sinal, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036578P, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 26 de Novembro de 2015, residente na Machava, Bunhiça, quarteirão 84, casa n.º 50; e
  296. Texto do artigo, página 34: Gina Cecília Nhachomo, casada em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100946049P, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 22 de Agosto de 2019, residente na Machava, Bunhiça, quarteirão 84, casa n.º 50.
  297. Texto do artigo, página 34: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede social
  300. Texto do artigo, página 34: A sociedade adoptará a denominação de Gibrus, Limitada, abreviadamente Gibrus, Lda, terá a sua sede na avenida Josina Machel, quarteirão 84, casa n.º 50, Machava, na cidade daMatola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 34: Duração
  303. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição
  304. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  306. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade terá por objecto a edição, produção, publicação e venda de livros, compra e venda de livros, produção e venda de artigos discográficos, compra e venda de artigos discográficos, papelaria, agenciamento artístico.
  307. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir e deter participações em quaisquer outras sociedades, seja qual for o seu objecto social, ainda que subordinadas a um direito estrangeiro, bem como em sociedades reguladas por leis especiais.
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 34: Capital social
  310. Texto do artigo, página 34: O capital social será de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas,
  311. Texto do artigo, página 34: subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  312. Texto do artigo, página 34: a)Bruno Crisóstomo da Natividade Sinal, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a cinquenta mil meticais; e
  313. Número ou marcador, página 34: b) Gina Cecília Nhachomo, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a cinquenta mil meticais.
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
  316. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  317. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou comautorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para osefeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como osadministradores poderão revogá-los a todo o tempo; estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  318. Número ou marcador, página 34: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
  321. Texto do artigo, página 34: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou dos seus representantes ou dos seus procuradores ou procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  322. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 34: Disposição final
  324. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique
  325. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 1 de Dezembro de 2020. —
  326. Texto do artigo, página 34: A Conservadora, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 34: GL, Limitada
  328. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e um de Setembro dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta oito a folhas setenta e cinco do livro de escrituras avulsas
  329. Texto do artigo, página 34: número cento e doze do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída, por Fabrizío Graglia e Gualberto Lhotário, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominda GL, Limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
  330. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  332. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação GL, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  333. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 34: (Sede, estabelecimento e representações)
  335. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na rua sem nome, talhão 1407/1412, Ponta-Gêa, cidade da Beira.
  336. Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  337. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por período indeterminado.
  340. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  342. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  343. Texto do artigo, página 34: a)A prestação de serviços de contabilidade e serviços afins;
  344. Número ou marcador, página 34: b) A prestação de serviços diversos;
  345. Número ou marcador, página 34: c) Outras actividades que a sociedade achar convenientes.
  346. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, industriais e financeiras relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto social ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
  347. Número ou marcador, página 34: Três) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, seja qual for o seu objecto social, e mesmo que regidas por leis especiais, bem como associarse, sob qualquer forma, com quaisquer entidades singulares ou colectivas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  348. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 34: O capital social, a realizar em dinheiro, totaliza o montante de cinquenta mil meticais,
  351. Texto do artigo, página 35: encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  352. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Fabrizio Graglia;
  353. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Gualberto Lothário.
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 35: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  356. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  358. Número ou marcador, página 35: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  361. Número ou marcador, página 35: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  362. Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  363. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  364. Número ou marcador, página 35: Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 35: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  367. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  368. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 35: (Obrigações)
  370. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das
  371. Texto do artigo, página 35: disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 35: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  373. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  374. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  376. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  377. Número ou marcador, página 35: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto social.
  378. Número ou marcador, página 35: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  380. Número ou marcador, página 35: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  381. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 35: (Representação em assembleia geral)
  383. Texto do artigo, página 35: Qualquer dos sócios poderá ainda fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  384. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 35: (Votação)
  386. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando
  387. Texto do artigo, página 35: estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  388. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  389. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  390. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes e não serão válidos, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  391. Número ou marcador, página 35: Cinco) Cada quota corresponderá um voto por cada vinte e cinco meticais de capital respectivo.
  392. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação)
  394. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo de ambos os sócios Fabrizio Graglia e Gualberto Lothário ou dos seus representantes ou procurador, bastando a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  395. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócios gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  396. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios gerentes ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  397. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  399. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  400. Texto do artigo, página 35: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição