III SÉRIE — n.º 249
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 249/2020
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- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade-se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 36: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 22 deSetembro de 2020. — A Notária
- Texto do artigo, página 36: Superior, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
- Texto do artigo, página 36: Global Freight Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Global Freight Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL101392848, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Rafael Ayuba Charles, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 36: moçambicana, natural de Dondo, residente na cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 36: Natalício José Adolfo Assura, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira. Constituem uma sociedade comercial nos
- Texto do artigo, página 36: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Global Freight Solutions, Limitada, tem a sua sede na avenida/rua Artur Canto de Resende, bairro de Maquinino, rés-do-chão, distrito Urbano da Beira, podendo, por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social e participação
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 36: a) Transportes de carga local e internacional;
- Número ou marcador, página 36: b) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 36: c) Vendas de acessórios de veículos com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: d) Despacho aduaneiro de cargas em trânsito e local; e)Agenciamento de cargas internacionais e trânsito;
- Número ou marcador, página 36: f) Comércio de produtos agrícolas com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: g) Logística;
- Número ou marcador, página 36: h) Transportes, logística e indústrias;
- Número ou marcador, página 36: i) Aluguer de máquinas industriais e de construção civil;
- Número ou marcador, página 36: j) Despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 36: k) Fretamento.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à atividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 36: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objeto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma atividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 36: a) Rafael Ayuba Charles, 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social; e
- Número ou marcador, página 36: b) Natalício José Adolfo Assuara, 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da
- Texto do artigo, página 36: assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta venha a carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Rafael Ayuba Charles ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Disposição final
- Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 2 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 36: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Grupo F2, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas trinta e nove seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil da Beira, a cargo de Jonas Pajero Marramba, conservador e notário técnico da referida conservatória a sócia, Joana Furtado, casada, natural de Macossa, residente na cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102258247N, emitido em seis de Janeiro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identidade Civil de Maputo cede aquela sua quota equivalentes a cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais ao terceiro outorgante novo sócio, Nuno Rodrigo Furtado Faia e não lhe convindo mais continuar, desliga-se de todos direitos e obrigações da sociedade, Grupo F2, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: E em consequência da operada cessão de quota altera o artigo terceiro do pacto social e passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 36: .............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de três milhões, duzentos dezanove mil quinhentos setenta e dois meticais, correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma: 75 % (setenta e cinco por cento) equivalente
- Texto do artigo, página 37: a três milhões, trinta e dois mil e setenta e dois meticais pertencentes a sócia, Adelaide Maria Furtado Faia e o restante 25 % ( vinte e cinco por cento) equivalente a ( cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio, Nuno Rodrigo Furtado Faia.
- Texto do artigo, página 37: Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se
- Texto do artigo, página 37: válido e inalterável. Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 37: da Beira, 8 de Dezembro de 2020. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Hinterland Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Hinterland Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 100886561.
- Texto do artigo, página 37: A reunião foi presidida pelo senhor sóciogerente, com funções de administrador e secretariado por, senhor Joaquim Alberto Armando Tivane, com função de contabilista tendo sido discutido único ponto de trabalho:
- Texto do artigo, página 37: Ponto Único: Transmissão de quota:
- Texto do artigo, página 37: a) O sócio Hermenegildo Mucasse Sebastião Vendo, apresentou uma proposta para a transmissão de quotas que detém na sociedade, correspondente a 45% do capital social;
- Texto do artigo, página 37: b) O sócio-gerente, com funções de administrador, colheu imediatamente a proposta apresentada, tendo solicitado que o socio apresentasse os requisitos desejados para a transmissão de sua quota;
- Texto do artigo, página 37: c) Por sua vez o socio Hermenegildo, disse que já não pretendia fazer parte da sociedade, por motivos pessoais, dando preferência ao sócio Vicente para aquisição da sua cota de 45%, correspondente a 9.000,00MT do capital social;
- Texto do artigo, página 37: d) Sem demostrar objeção o sócio-gerente aceitou a proposta apresentada, ficando acordado que de seguida seria celebrado o contrato de transmissão de quotas, bem como o socio Hermenegildo ao ceder a sua quota ao senhor Vicente este passa a deter de 20.000,00MT do capital social;
- Texto do artigo, página 37: e) Por fim o sócio Hermenegildo Vendo, satisfeito com o acordo alcançando concordou com posterior alteração dos estatutos passando a deter desta
- Texto do artigo, página 37: feita 100% do capital social o sóciogerente. Vicente Mussane.
- Texto do artigo, página 37: Para constar se lavrou a presente acta que vai ser assinada por mim que a redigi e pelo sócio-gerente que presidiu à reunião, bem como pelo sócio participante da reunião e o secretário.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 4 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 37: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Indústrias Maknaz, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Indústrias Maknaz, Limitada, matriculada sob NUEL 101445224, entre, Mahomed Maksud Hassan Faruk, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente na rua Valssassina, 2.º Bairro, Palmeiras na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 37: Nazia Nurmamad, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Valssassina, 2º Bairro, Palmeiras na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Indústrias Maknaz, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico de produtos alimentares (biscoitos, chips, vinagre e água) e comércio a grosso, bem como a exportação e importação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota do valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencente ao sócio Mahomed Maksud Hassan Faruk;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota do valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencente ao sócio Nazia Nurmamad.
- Texto do artigo, página 37: Dois- por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 37: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia será representada em juízo e fará dele, activa e passivamente, pelo sócio Mahomed Maksud Hassan Faruk, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam várias os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO Todos casos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 37: disposições da lei das sociedades por quotas. Está conforme. Beira, 11 de Novembro de dois mil e vinte A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Infra-Engineering Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação e por acta, de vinte de Novembro de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade InfraEngineering Mozambique, S.A., constituída por escritura de 22 de Dezembro de 2005, com capital social de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 17.979, com o NUIT 400145431, sediada em Maputo, rua da Argelia n.º 279.
- Texto do artigo, página 37: Os sócios deliberaram o aumento do capital social, e consequentemente, a redacção do artigo 4° (quarto) passou a ser a seguinte:
- Texto do artigo, página 37: ............................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), divididos em 50.000
- Texto do artigo, página 38: (cinquenta mil) acções no valor nominal de 1.000,00MT (mil de meticais), cada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) …. Três) ….
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Jim Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jim Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101291669, entre, Elcidio João Madeira, solteiro, maior, natural da cidade de Beira, residente na cidade da Beira, no 8º bairro Macurungo, e Leandro Henriques Mangue, solteiro, natural da Beira, residente na cidade da Beira, 3Bairro Ponta Gêa, rua Luís Inácio, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a firma Jim Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Palmeiras 2, rua Governador Sousa Pinto ,Prédio 150 rés-do- chão, Beira.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Texto do artigo, página 38: Um)A sociedade tem por objecto principal o exercicio de actividade de serigrafia.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem por objecto secundario papelaria, venda e reparação de material informático.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota nominal de 48 000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 96% do capital social pertencente ao sócio Elcidio João Madeira;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota nominal de 2 000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 4% do capital social da sociedade pertencente ao sócio Leandro Henriques Mangue.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da administração o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador nomeado pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 38: (Forma de obrigar a scociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com o instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 38: (Actos de administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua atividade, no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 38: (Assinatura)
- Texto do artigo, página 38: Este contrato vai assinado pelos sócios da sociedade e considera-se celebrado a partir da data em que seja registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 25 de Março de dois mil e vinte. —
- Texto do artigo, página 38: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Lamel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442268, uma entidade denominada Lamel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Rocina Rogério Manhiça de Sousa, maior, de
- Texto do artigo, página 38: nacionalidade moçambicana, portadora do
- Texto do artigo, página 38: Bilhete de Identidade n.º 110300204327Q, emitido 3 de Novembro de 2020, válido até 2 de Novembro de 2025, residente na Avenida 25 de Setembro 1123, 11º andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a designação de Lamel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na 25 de Setembro 1123, 11.º andar, bairro Central. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta se apartir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto, consultoria nos seguintes ramos de consultoria e prestação de serviço na área de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar -se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
- Texto do artigo, página 38: ......................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem a Rocina Rogério Manhiça de Sousa
- Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador e gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
- Texto do artigo, página 38: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a pratica de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: ( Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 39: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Macro Brokers Corretores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101453472, uma entidade denominada Macro Brokers Corretores de Seguros, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Primeiro: Sofia Issufo Amarcy Aboobakar, casada, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida Paulo Samuel Kakhomba, n.º 179, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239879I, emitido a 30 de Janeiro de 2017, Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 39: Segundo: Selemane Ismael Momade Cassamo Ramá, casado, natural de Lichinga, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Xipamane, quarteirão n.º 44, casa n.º 53, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200379738M, emitido a 26 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Macro Brokers Corretores de Seguros, Limitada, sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 2.º andar, Porta C, na Idade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 39: a) O exercício da actividade de mediação de seguros na categoria de corretora de seguros;
- Número ou marcador, página 39: b) Consultoria em todas as matérias relacionada com actividade de seguros, nos termos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de 1.045.000,00MT (um milhão e quarenta e cinco mil meticais), pertencente à sócia Sofia Issufo Amarcy Aboobakar correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social; b)Uma quota de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Selemane Ismael Momade Cassamo Ramá correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Sofia Issufo Amarcy Aboobakar.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Marchal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101451011, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Marchal, Limitada, constituída a 15 de Dezembro de 2020, que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Marchal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Olof Palm ,1100, 3.º Único, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria para negócios e gestão, nomeadamente nos seguintes sectores e actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) Desenvolvimento de negócios;
- Número ou marcador, página 40: b) Gestão de risco;
- Número ou marcador, página 40: c) Ética empresarial;
- Número ou marcador, página 40: d) Comunicação empresarial;
- Número ou marcador, página 40: e) Conteúdo local; e
- Número ou marcador, página 40: f) Inteligência e informação de mercado.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade exerce ainda a actividade de importação e exportação de bens relacionados ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 40: a)Uma no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mateus Chale;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a sócia Thomba Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 40: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Serão feitas prestações suplementares de capital quando necessário e nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Através de deliberação da assembleia geral podem indicar a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, se não a todos, o valor e o calendário para o pagamento, de acordo com o estabelecido no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os sócios podem a qualquer altura efectuar fazer contribuições adicionais em dinheiro a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) As contribuições adicionais não são remuneradas nem reembolsáveis, excepto decisão em contrário em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para deliberar sobre todos aspectos da sua competência, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 40: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 40: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 40: c) Nomeação da administração e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário,
- Texto do artigo, página 40: competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador único, eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) O administrador único pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Para o mandato 2021/2024 o administrador único é o Mateus Aida Chale.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 40: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e serão apresentados ao final do ano civil e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 40: a) Vinte por cento para reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 40: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 40: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 18 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 40: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: MBMS – Moz Beira
- Texto do artigo, página 40: Multiservices, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, MBMS, Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101117502, em que Lucas Marcos Mataveis, solteiro, maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente no 2.º Bairro - Inhamudima, Cidade da Beira, constitui a presente sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação MBMS – Moz Beira Multiservices, Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) Desenvolver as actividades de manutenção e reparação de equipamentos electrónicos, hidráulica, instalação eléctrica, consultoria informática, construção civil e carpintaria;
- Número ou marcador, página 40: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 40: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Capital
- Texto do artigo, página 40: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Lucas Marcos Mataveis e é integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Gerência
- Número ou marcador, página 40: Um) A gerência pertence ao sócio Lucas Marcos Mataveis e a representação da sociedade pertence ao Simão Domingos Matende.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente e ou representante, mas efeitos bancários, será obrigatoriamente, a assinatura de ambos, salvo autorização prévia do gerente ao representante para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 16 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 41: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Metalmec, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por partilha extrajudicial, celebrado no Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a onze de Dezembro de dois mil e vinte, resultante das Habilitações de Herdeiros por óbito de Bernardino António Ribeiro Ramos e Maria Emília da Silva Ramos, celebrado no Terceiro e Primeiro Cartório Notariais de Maputo, respectivamente, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária de trinta de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade em epigrafe, com sede na Avenida do Trabalho, n.º 826 A, no bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100224216, constituída a 7 de Novembro de 2001, reuniramse os sócios Bernardino da Silva Ramos e Elisabeth Huxtable Ramos, tendo deliberado por unanimidade alterar o artigo quarto e o número cinco do artigo oitavo do pacto social que rege a dita sociedade, aos quais foi dado a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 41: a) Uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernardino da Silva Ramos;
- Texto do artigo, página 41: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente à sócia Elisabeth Huxtable Ramos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Gerência
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Fica desde já nomeado administrador com dispensa de caucâo, o senhor Bernardino da Silva Ramos. Que, em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 30 de Novembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 41: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Mini-Papelaria Folha Viva, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101453642 uma entidade denominada Mini-Papelaria Folha Viva, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Chadreque Fernando Cumbe, solteiro, natural de Boane, província de Maputo, residente na Vila de Boane, na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100202652379M, emitido aos 18 de Dezembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, e Aida Basílio Manhiça, solteira, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, residente na Vila de Boane, na província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100205402286M, emitido aos 19 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola que se rege pelas cláusulas constantes no artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 41: As partes acordam em constituir entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, à qual atribuem a denominação MiniPapelaria Folha Viva, Limitada, sendo a mesma regida pelas cláusulas constantes dos estatutos que se regem:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 41: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 41: A Mini-Papelaria Folha Viva, Limitada, adiante designada, simplesmente, por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 41: Sede
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede no mercado Josina Machel, bairro de Chinonanquila, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, na província de Maputo
- Número ou marcador, página 41: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral. Entidade pública ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 41: Três) A representação da sociedade no estrangeiro pode ainda ser confiadas mediante contrato, á entidade pública ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem objectivo principal:
- Número ou marcador, página 41: a) Venda de material escolar, artigos de livraria, material de escritório e prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 41: b) Fornecimento de bens e serviços, e outras actividades permitidas por lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 41: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessários autorizações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados. Correspondentes a 100 0/0 do capital social.
- Número ou marcador, página 41: a) Chadreque Fernando Cumbe, uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75 0/0 do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) Aida Basílio Manhiça, uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 250/0 do capital social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 42: Prestações suplementares do capital
- Texto do artigo, página 42: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 42: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo senhor Chadreque Fernando Cumbe. Nomeado pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A abertura das contas e suas movimentações estarão obrigadas pela assinatura do sócio Chadreque Fernando Cumbe.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 42: Actos de mero expediente
- Número ou marcador, página 42: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A movimentação das contas bancárias e sua abertura será obrigada pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 42: Actos estranhos aos negócios
- Texto do artigo, página 42: É proibida aos gerentes, procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com plenos poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 42: Interditação ou falecimento do sócio
- Texto do artigo, página 42: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 42: Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 42: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com parecer prévio dos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 42: Dissolução
- Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 42: Cassos omissos
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e legislação complementar.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Mustafa Traders, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mustafa Trades, Limitada, matriculada sob NUEL, 101356574 entre Muhammad Fayaz, maior, de nacionalidade paquistanesa, portador de Passaporte n.º AB8113163, residente nesta cidade da Beira. E Rafael Ayuba Charles, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100505427Q, residente nesta cidade da Beira. Constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adapta a denominação de Mustafa Traders, Limitada, tem a sua sede na Avenida rua: De Bagamoio – bairro de Maquinino, rés-do-chão C, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 42: a) Venda de materiais informáticos, celulares, audiovisual, fotografia, softwares de programação de sistemas e outros;
- Número ou marcador, página 42: b) Comércio de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 42: Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil
- Texto do artigo, página 42: meticais), correspondente a somas de 2 (duas) quotas, dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de 99.000,00MT. correspondente a 99% (noventa e nove por cento) pertencente ao sócio Muhammad Fayaz;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de 1.000,00MT, correspondente a 1% (um por cento) pertencente ao sócio Rafael Ayuba Charles.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Muhammad Fayaz, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 42: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Disposição final)
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