III SÉRIE — n.º 249

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 249/2020

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Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade-se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 22 deSetembro de 2020. — A Notária
Texto do artigo · p. 36 Superior, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
Texto do artigo · p. 36 Global Freight Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Global Freight Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL101392848, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Rafael Ayuba Charles, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 36 moçambicana, natural de Dondo, residente na cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 36 Natalício José Adolfo Assura, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira. Constituem uma sociedade comercial nos
Texto do artigo · p. 36 termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Global Freight Solutions, Limitada, tem a sua sede na avenida/rua Artur Canto de Resende, bairro de Maquinino, rés-do-chão, distrito Urbano da Beira, podendo, por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social e participação
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) Transportes de carga local e internacional;
Número ou marcador · p. 36 b) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 36 c) Vendas de acessórios de veículos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 d) Despacho aduaneiro de cargas em trânsito e local; e)Agenciamento de cargas internacionais e trânsito;
Número ou marcador · p. 36 f) Comércio de produtos agrícolas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 g) Logística;
Número ou marcador · p. 36 h) Transportes, logística e indústrias;
Número ou marcador · p. 36 i) Aluguer de máquinas industriais e de construção civil;
Número ou marcador · p. 36 j) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 36 k) Fretamento.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à atividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 36 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objeto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma atividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Rafael Ayuba Charles, 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 36 b) Natalício José Adolfo Assuara, 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da
Texto do artigo · p. 36 assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta venha a carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Rafael Ayuba Charles ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Disposição final
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 2 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 36 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Grupo F2, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas trinta e nove seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil da Beira, a cargo de Jonas Pajero Marramba, conservador e notário técnico da referida conservatória a sócia, Joana Furtado, casada, natural de Macossa, residente na cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102258247N, emitido em seis de Janeiro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identidade Civil de Maputo cede aquela sua quota equivalentes a cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais ao terceiro outorgante novo sócio, Nuno Rodrigo Furtado Faia e não lhe convindo mais continuar, desliga-se de todos direitos e obrigações da sociedade, Grupo F2, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 E em consequência da operada cessão de quota altera o artigo terceiro do pacto social e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 .............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de três milhões, duzentos dezanove mil quinhentos setenta e dois meticais, correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma: 75 % (setenta e cinco por cento) equivalente
Texto do artigo · p. 37 a três milhões, trinta e dois mil e setenta e dois meticais pertencentes a sócia, Adelaide Maria Furtado Faia e o restante 25 % ( vinte e cinco por cento) equivalente a ( cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio, Nuno Rodrigo Furtado Faia.
Texto do artigo · p. 37 Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se
Texto do artigo · p. 37 válido e inalterável. Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 37 da Beira, 8 de Dezembro de 2020. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Hinterland Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Hinterland Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 100886561.
Texto do artigo · p. 37 A reunião foi presidida pelo senhor sóciogerente, com funções de administrador e secretariado por, senhor Joaquim Alberto Armando Tivane, com função de contabilista tendo sido discutido único ponto de trabalho:
Texto do artigo · p. 37 Ponto Único: Transmissão de quota:
Texto do artigo · p. 37 a) O sócio Hermenegildo Mucasse Sebastião Vendo, apresentou uma proposta para a transmissão de quotas que detém na sociedade, correspondente a 45% do capital social;
Texto do artigo · p. 37 b) O sócio-gerente, com funções de administrador, colheu imediatamente a proposta apresentada, tendo solicitado que o socio apresentasse os requisitos desejados para a transmissão de sua quota;
Texto do artigo · p. 37 c) Por sua vez o socio Hermenegildo, disse que já não pretendia fazer parte da sociedade, por motivos pessoais, dando preferência ao sócio Vicente para aquisição da sua cota de 45%, correspondente a 9.000,00MT do capital social;
Texto do artigo · p. 37 d) Sem demostrar objeção o sócio-gerente aceitou a proposta apresentada, ficando acordado que de seguida seria celebrado o contrato de transmissão de quotas, bem como o socio Hermenegildo ao ceder a sua quota ao senhor Vicente este passa a deter de 20.000,00MT do capital social;
Texto do artigo · p. 37 e) Por fim o sócio Hermenegildo Vendo, satisfeito com o acordo alcançando concordou com posterior alteração dos estatutos passando a deter desta
Texto do artigo · p. 37 feita 100% do capital social o sóciogerente. Vicente Mussane.
Texto do artigo · p. 37 Para constar se lavrou a presente acta que vai ser assinada por mim que a redigi e pelo sócio-gerente que presidiu à reunião, bem como pelo sócio participante da reunião e o secretário.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 4 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 37 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Indústrias Maknaz, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Indústrias Maknaz, Limitada, matriculada sob NUEL 101445224, entre, Mahomed Maksud Hassan Faruk, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente na rua Valssassina, 2.º Bairro, Palmeiras na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 37 Nazia Nurmamad, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Valssassina, 2º Bairro, Palmeiras na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Indústrias Maknaz, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o fabrico de produtos alimentares (biscoitos, chips, vinagre e água) e comércio a grosso, bem como a exportação e importação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota do valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencente ao sócio Mahomed Maksud Hassan Faruk;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota do valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencente ao sócio Nazia Nurmamad.
Texto do artigo · p. 37 Dois- por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 37 o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia será representada em juízo e fará dele, activa e passivamente, pelo sócio Mahomed Maksud Hassan Faruk, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam várias os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO Todos casos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 37 disposições da lei das sociedades por quotas. Está conforme. Beira, 11 de Novembro de dois mil e vinte A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Infra-Engineering Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, que para efeitos de publicação e por acta, de vinte de Novembro de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade InfraEngineering Mozambique, S.A., constituída por escritura de 22 de Dezembro de 2005, com capital social de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 17.979, com o NUIT 400145431, sediada em Maputo, rua da Argelia n.º 279.
Texto do artigo · p. 37 Os sócios deliberaram o aumento do capital social, e consequentemente, a redacção do artigo 4° (quarto) passou a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 37 ............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), divididos em 50.000
Texto do artigo · p. 38 (cinquenta mil) acções no valor nominal de 1.000,00MT (mil de meticais), cada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) …. Três) ….
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Jim Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jim Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101291669, entre, Elcidio João Madeira, solteiro, maior, natural da cidade de Beira, residente na cidade da Beira, no 8º bairro Macurungo, e Leandro Henriques Mangue, solteiro, natural da Beira, residente na cidade da Beira, 3Bairro Ponta Gêa, rua Luís Inácio, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a firma Jim Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Palmeiras 2, rua Governador Sousa Pinto ,Prédio 150 rés-do- chão, Beira.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 Um)A sociedade tem por objecto principal o exercicio de actividade de serigrafia.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem por objecto secundario papelaria, venda e reparação de material informático.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota nominal de 48 000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 96% do capital social pertencente ao sócio Elcidio João Madeira;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota nominal de 2 000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 4% do capital social da sociedade pertencente ao sócio Leandro Henriques Mangue.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da administração o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador nomeado pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Forma de obrigar a scociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com o instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 (Actos de administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua atividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 38 (Assinatura)
Texto do artigo · p. 38 Este contrato vai assinado pelos sócios da sociedade e considera-se celebrado a partir da data em que seja registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 25 de Março de dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 38 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Lamel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442268, uma entidade denominada Lamel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Rocina Rogério Manhiça de Sousa, maior, de
Texto do artigo · p. 38 nacionalidade moçambicana, portadora do
Texto do artigo · p. 38 Bilhete de Identidade n.º 110300204327Q, emitido 3 de Novembro de 2020, válido até 2 de Novembro de 2025, residente na Avenida 25 de Setembro 1123, 11º andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a designação de Lamel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na 25 de Setembro 1123, 11.º andar, bairro Central. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta se apartir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto, consultoria nos seguintes ramos de consultoria e prestação de serviço na área de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar -se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 38 ......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem a Rocina Rogério Manhiça de Sousa
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador e gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 38 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a pratica de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 ( Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 39 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Macro Brokers Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101453472, uma entidade denominada Macro Brokers Corretores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Sofia Issufo Amarcy Aboobakar, casada, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida Paulo Samuel Kakhomba, n.º 179, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239879I, emitido a 30 de Janeiro de 2017, Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Selemane Ismael Momade Cassamo Ramá, casado, natural de Lichinga, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Xipamane, quarteirão n.º 44, casa n.º 53, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200379738M, emitido a 26 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Macro Brokers Corretores de Seguros, Limitada, sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 2.º andar, Porta C, na Idade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 39 a) O exercício da actividade de mediação de seguros na categoria de corretora de seguros;
Número ou marcador · p. 39 b) Consultoria em todas as matérias relacionada com actividade de seguros, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota de 1.045.000,00MT (um milhão e quarenta e cinco mil meticais), pertencente à sócia Sofia Issufo Amarcy Aboobakar correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social; b)Uma quota de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Selemane Ismael Momade Cassamo Ramá correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Sofia Issufo Amarcy Aboobakar.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Marchal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101451011, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Marchal, Limitada, constituída a 15 de Dezembro de 2020, que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Marchal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Olof Palm ,1100, 3.º Único, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria para negócios e gestão, nomeadamente nos seguintes sectores e actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Desenvolvimento de negócios;
Número ou marcador · p. 40 b) Gestão de risco;
Número ou marcador · p. 40 c) Ética empresarial;
Número ou marcador · p. 40 d) Comunicação empresarial;
Número ou marcador · p. 40 e) Conteúdo local; e
Número ou marcador · p. 40 f) Inteligência e informação de mercado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade exerce ainda a actividade de importação e exportação de bens relacionados ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 40 a)Uma no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mateus Chale;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a sócia Thomba Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Serão feitas prestações suplementares de capital quando necessário e nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Através de deliberação da assembleia geral podem indicar a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, se não a todos, o valor e o calendário para o pagamento, de acordo com o estabelecido no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os sócios podem a qualquer altura efectuar fazer contribuições adicionais em dinheiro a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) As contribuições adicionais não são remuneradas nem reembolsáveis, excepto decisão em contrário em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para deliberar sobre todos aspectos da sua competência, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 40 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 40 c) Nomeação da administração e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário,
Texto do artigo · p. 40 competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador único, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) O administrador único pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Para o mandato 2021/2024 o administrador único é o Mateus Aida Chale.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e serão apresentados ao final do ano civil e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 40 a) Vinte por cento para reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 40 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 40 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 18 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 40 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 MBMS – Moz Beira
Texto do artigo · p. 40 Multiservices, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, MBMS, Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101117502, em que Lucas Marcos Mataveis, solteiro, maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente no 2.º Bairro - Inhamudima, Cidade da Beira, constitui a presente sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação MBMS – Moz Beira Multiservices, Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Desenvolver as actividades de manutenção e reparação de equipamentos electrónicos, hidráulica, instalação eléctrica, consultoria informática, construção civil e carpintaria;
Número ou marcador · p. 40 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 40 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Lucas Marcos Mataveis e é integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência pertence ao sócio Lucas Marcos Mataveis e a representação da sociedade pertence ao Simão Domingos Matende.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente e ou representante, mas efeitos bancários, será obrigatoriamente, a assinatura de ambos, salvo autorização prévia do gerente ao representante para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 16 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 41 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Metalmec, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por partilha extrajudicial, celebrado no Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a onze de Dezembro de dois mil e vinte, resultante das Habilitações de Herdeiros por óbito de Bernardino António Ribeiro Ramos e Maria Emília da Silva Ramos, celebrado no Terceiro e Primeiro Cartório Notariais de Maputo, respectivamente, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária de trinta de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade em epigrafe, com sede na Avenida do Trabalho, n.º 826 A, no bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100224216, constituída a 7 de Novembro de 2001, reuniramse os sócios Bernardino da Silva Ramos e Elisabeth Huxtable Ramos, tendo deliberado por unanimidade alterar o artigo quarto e o número cinco do artigo oitavo do pacto social que rege a dita sociedade, aos quais foi dado a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernardino da Silva Ramos;
Texto do artigo · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente à sócia Elisabeth Huxtable Ramos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Gerência
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Fica desde já nomeado administrador com dispensa de caucâo, o senhor Bernardino da Silva Ramos. Que, em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Maputo, 30 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 41 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Mini-Papelaria Folha Viva, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101453642 uma entidade denominada Mini-Papelaria Folha Viva, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Chadreque Fernando Cumbe, solteiro, natural de Boane, província de Maputo, residente na Vila de Boane, na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100202652379M, emitido aos 18 de Dezembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, e Aida Basílio Manhiça, solteira, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, residente na Vila de Boane, na província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100205402286M, emitido aos 19 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola que se rege pelas cláusulas constantes no artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 41 As partes acordam em constituir entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, à qual atribuem a denominação MiniPapelaria Folha Viva, Limitada, sendo a mesma regida pelas cláusulas constantes dos estatutos que se regem:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 41 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 41 A Mini-Papelaria Folha Viva, Limitada, adiante designada, simplesmente, por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 41 Sede
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede no mercado Josina Machel, bairro de Chinonanquila, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, na província de Maputo
Número ou marcador · p. 41 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral. Entidade pública ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 41 Três) A representação da sociedade no estrangeiro pode ainda ser confiadas mediante contrato, á entidade pública ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem objectivo principal:
Número ou marcador · p. 41 a) Venda de material escolar, artigos de livraria, material de escritório e prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 41 b) Fornecimento de bens e serviços, e outras actividades permitidas por lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 41 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessários autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados. Correspondentes a 100 0/0 do capital social.
Número ou marcador · p. 41 a) Chadreque Fernando Cumbe, uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75 0/0 do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Aida Basílio Manhiça, uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 250/0 do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 42 Prestações suplementares do capital
Texto do artigo · p. 42 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 42 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo senhor Chadreque Fernando Cumbe. Nomeado pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A abertura das contas e suas movimentações estarão obrigadas pela assinatura do sócio Chadreque Fernando Cumbe.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 42 Actos de mero expediente
Número ou marcador · p. 42 Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A movimentação das contas bancárias e sua abertura será obrigada pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 42 Actos estranhos aos negócios
Texto do artigo · p. 42 É proibida aos gerentes, procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com plenos poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 42 Interditação ou falecimento do sócio
Texto do artigo · p. 42 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 42 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 42 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com parecer prévio dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 42 Cassos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e legislação complementar.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Mustafa Traders, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mustafa Trades, Limitada, matriculada sob NUEL, 101356574 entre Muhammad Fayaz, maior, de nacionalidade paquistanesa, portador de Passaporte n.º AB8113163, residente nesta cidade da Beira. E Rafael Ayuba Charles, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100505427Q, residente nesta cidade da Beira. Constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adapta a denominação de Mustafa Traders, Limitada, tem a sua sede na Avenida rua: De Bagamoio – bairro de Maquinino, rés-do-chão C, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Venda de materiais informáticos, celulares, audiovisual, fotografia, softwares de programação de sistemas e outros;
Número ou marcador · p. 42 b) Comércio de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 42 Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 42 meticais), correspondente a somas de 2 (duas) quotas, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor de 99.000,00MT. correspondente a 99% (noventa e nove por cento) pertencente ao sócio Muhammad Fayaz;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor de 1.000,00MT, correspondente a 1% (um por cento) pertencente ao sócio Rafael Ayuba Charles.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Muhammad Fayaz, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 42 Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposição final)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 35: (Resultados)
  3. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  4. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade-se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  8. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  9. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  12. Texto do artigo, página 36: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 22 deSetembro de 2020. — A Notária
  14. Texto do artigo, página 36: Superior, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
  15. Texto do artigo, página 36: Global Freight Solutions, Limitada
  16. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Global Freight Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL101392848, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Rafael Ayuba Charles, de nacionalidade
  17. Texto do artigo, página 36: moçambicana, natural de Dondo, residente na cidade da Beira; e
  18. Texto do artigo, página 36: Natalício José Adolfo Assura, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira. Constituem uma sociedade comercial nos
  19. Texto do artigo, página 36: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  22. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Global Freight Solutions, Limitada, tem a sua sede na avenida/rua Artur Canto de Resende, bairro de Maquinino, rés-do-chão, distrito Urbano da Beira, podendo, por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 36: Duração
  25. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 36: Objecto social e participação
  28. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
  29. Número ou marcador, página 36: a) Transportes de carga local e internacional;
  30. Número ou marcador, página 36: b) Aluguer de veículos automóveis;
  31. Número ou marcador, página 36: c) Vendas de acessórios de veículos com importação e exportação;
  32. Número ou marcador, página 36: d) Despacho aduaneiro de cargas em trânsito e local; e)Agenciamento de cargas internacionais e trânsito;
  33. Número ou marcador, página 36: f) Comércio de produtos agrícolas com importação e exportação;
  34. Número ou marcador, página 36: g) Logística;
  35. Número ou marcador, página 36: h) Transportes, logística e indústrias;
  36. Número ou marcador, página 36: i) Aluguer de máquinas industriais e de construção civil;
  37. Número ou marcador, página 36: j) Despachos aduaneiros;
  38. Número ou marcador, página 36: k) Fretamento.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à atividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  40. Número ou marcador, página 36: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objeto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma atividade que venha a ser exercida.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 36: Capital social
  43. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
  44. Número ou marcador, página 36: a) Rafael Ayuba Charles, 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social; e
  45. Número ou marcador, página 36: b) Natalício José Adolfo Assuara, 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
  48. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  49. Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
  52. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da
  53. Texto do artigo, página 36: assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  54. Número ou marcador, página 36: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta venha a carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 36: Administração da sociedade
  57. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Rafael Ayuba Charles ou por um administrador por si nomeado.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 36: Disposição final
  60. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  61. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 2 de Dezembro de 2020. —
  62. Texto do artigo, página 36: A Conservadora, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 36: Grupo F2, Limitada
  64. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas trinta e nove seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil da Beira, a cargo de Jonas Pajero Marramba, conservador e notário técnico da referida conservatória a sócia, Joana Furtado, casada, natural de Macossa, residente na cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102258247N, emitido em seis de Janeiro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identidade Civil de Maputo cede aquela sua quota equivalentes a cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais ao terceiro outorgante novo sócio, Nuno Rodrigo Furtado Faia e não lhe convindo mais continuar, desliga-se de todos direitos e obrigações da sociedade, Grupo F2, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 36: E em consequência da operada cessão de quota altera o artigo terceiro do pacto social e passa a ter a seguinte nova redacção:
  66. Texto do artigo, página 36: .............................................................
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de três milhões, duzentos dezanove mil quinhentos setenta e dois meticais, correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma: 75 % (setenta e cinco por cento) equivalente
  70. Texto do artigo, página 37: a três milhões, trinta e dois mil e setenta e dois meticais pertencentes a sócia, Adelaide Maria Furtado Faia e o restante 25 % ( vinte e cinco por cento) equivalente a ( cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio, Nuno Rodrigo Furtado Faia.
  71. Texto do artigo, página 37: Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se
  72. Texto do artigo, página 37: válido e inalterável. Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  73. Texto do artigo, página 37: da Beira, 8 de Dezembro de 2020. — O Notário, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 37: Hinterland Logistics, Limitada
  75. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Hinterland Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 100886561.
  76. Texto do artigo, página 37: A reunião foi presidida pelo senhor sóciogerente, com funções de administrador e secretariado por, senhor Joaquim Alberto Armando Tivane, com função de contabilista tendo sido discutido único ponto de trabalho:
  77. Texto do artigo, página 37: Ponto Único: Transmissão de quota:
  78. Texto do artigo, página 37: a) O sócio Hermenegildo Mucasse Sebastião Vendo, apresentou uma proposta para a transmissão de quotas que detém na sociedade, correspondente a 45% do capital social;
  79. Texto do artigo, página 37: b) O sócio-gerente, com funções de administrador, colheu imediatamente a proposta apresentada, tendo solicitado que o socio apresentasse os requisitos desejados para a transmissão de sua quota;
  80. Texto do artigo, página 37: c) Por sua vez o socio Hermenegildo, disse que já não pretendia fazer parte da sociedade, por motivos pessoais, dando preferência ao sócio Vicente para aquisição da sua cota de 45%, correspondente a 9.000,00MT do capital social;
  81. Texto do artigo, página 37: d) Sem demostrar objeção o sócio-gerente aceitou a proposta apresentada, ficando acordado que de seguida seria celebrado o contrato de transmissão de quotas, bem como o socio Hermenegildo ao ceder a sua quota ao senhor Vicente este passa a deter de 20.000,00MT do capital social;
  82. Texto do artigo, página 37: e) Por fim o sócio Hermenegildo Vendo, satisfeito com o acordo alcançando concordou com posterior alteração dos estatutos passando a deter desta
  83. Texto do artigo, página 37: feita 100% do capital social o sóciogerente. Vicente Mussane.
  84. Texto do artigo, página 37: Para constar se lavrou a presente acta que vai ser assinada por mim que a redigi e pelo sócio-gerente que presidiu à reunião, bem como pelo sócio participante da reunião e o secretário.
  85. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 4 de Dezembro de 2020. —
  86. Texto do artigo, página 37: A Conservadora, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 37: Indústrias Maknaz, Limitada
  88. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Indústrias Maknaz, Limitada, matriculada sob NUEL 101445224, entre, Mahomed Maksud Hassan Faruk, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente na rua Valssassina, 2.º Bairro, Palmeiras na cidade da Beira.
  89. Texto do artigo, página 37: Nazia Nurmamad, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Valssassina, 2º Bairro, Palmeiras na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  90. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Indústrias Maknaz, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
  92. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  93. Número ou marcador, página 37: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  95. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico de produtos alimentares (biscoitos, chips, vinagre e água) e comércio a grosso, bem como a exportação e importação.
  96. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  97. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  98. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  99. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota do valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencente ao sócio Mahomed Maksud Hassan Faruk;
  100. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota do valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencente ao sócio Nazia Nurmamad.
  101. Texto do artigo, página 37: Dois- por deliberação da assembleia geral,
  102. Texto do artigo, página 37: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  103. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  104. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia será representada em juízo e fará dele, activa e passivamente, pelo sócio Mahomed Maksud Hassan Faruk, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam várias os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
  106. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
  108. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO Todos casos serão regulados pelas
  109. Texto do artigo, página 37: disposições da lei das sociedades por quotas. Está conforme. Beira, 11 de Novembro de dois mil e vinte A Conservadora, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 37: Infra-Engineering Mozambique, S.A.
  111. Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação e por acta, de vinte de Novembro de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade InfraEngineering Mozambique, S.A., constituída por escritura de 22 de Dezembro de 2005, com capital social de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 17.979, com o NUIT 400145431, sediada em Maputo, rua da Argelia n.º 279.
  112. Texto do artigo, página 37: Os sócios deliberaram o aumento do capital social, e consequentemente, a redacção do artigo 4° (quarto) passou a ser a seguinte:
  113. Texto do artigo, página 37: ............................................................
  114. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 37: Capital social
  116. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), divididos em 50.000
  117. Texto do artigo, página 38: (cinquenta mil) acções no valor nominal de 1.000,00MT (mil de meticais), cada.
  118. Número ou marcador, página 38: Dois) …. Três) ….
  119. Texto do artigo, página 38: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 38: Jim Serviços, Limitada
  121. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jim Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101291669, entre, Elcidio João Madeira, solteiro, maior, natural da cidade de Beira, residente na cidade da Beira, no 8º bairro Macurungo, e Leandro Henriques Mangue, solteiro, natural da Beira, residente na cidade da Beira, 3Bairro Ponta Gêa, rua Luís Inácio, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código comercial as cláusulas seguintes:
  122. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  123. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  124. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a firma Jim Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Palmeiras 2, rua Governador Sousa Pinto ,Prédio 150 rés-do- chão, Beira.
  125. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  126. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  127. Texto do artigo, página 38: Um)A sociedade tem por objecto principal o exercicio de actividade de serigrafia.
  128. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem por objecto secundario papelaria, venda e reparação de material informático.
  129. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  130. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  131. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
  132. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  133. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  134. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro distribuído da seguinte forma:
  135. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota nominal de 48 000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 96% do capital social pertencente ao sócio Elcidio João Madeira;
  136. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota nominal de 2 000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 4% do capital social da sociedade pertencente ao sócio Leandro Henriques Mangue.
  137. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da administração o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  138. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  139. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  140. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador nomeado pelo sócio maioritário.
  141. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
  142. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  143. Texto do artigo, página 38: (Forma de obrigar a scociedade)
  144. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com o instrumento de mandato.
  145. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
  146. Texto do artigo, página 38: (Actos de administração)
  147. Número ou marcador, página 38: Um) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua atividade, no âmbito do objecto social.
  149. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA OITAVA
  150. Texto do artigo, página 38: (Assinatura)
  151. Texto do artigo, página 38: Este contrato vai assinado pelos sócios da sociedade e considera-se celebrado a partir da data em que seja registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  152. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 25 de Março de dois mil e vinte. —
  153. Texto do artigo, página 38: A Conservadora, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 38: Lamel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442268, uma entidade denominada Lamel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 38: É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Rocina Rogério Manhiça de Sousa, maior, de
  157. Texto do artigo, página 38: nacionalidade moçambicana, portadora do
  158. Texto do artigo, página 38: Bilhete de Identidade n.º 110300204327Q, emitido 3 de Novembro de 2020, válido até 2 de Novembro de 2025, residente na Avenida 25 de Setembro 1123, 11º andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
  159. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  161. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a designação de Lamel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na 25 de Setembro 1123, 11.º andar, bairro Central. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  162. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  164. Texto do artigo, página 38: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta se apartir da data da assinatura do presente contrato.
  165. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  167. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto, consultoria nos seguintes ramos de consultoria e prestação de serviço na área de recursos humanos.
  168. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  169. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar -se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  170. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  172. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  173. Texto do artigo, página 38: ......................................................................
  174. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  176. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem a Rocina Rogério Manhiça de Sousa
  177. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador e gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
  178. Texto do artigo, página 38: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a pratica de actos determinados ou de determinada categoria.
  179. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 38: ( Assembleia geral)
  181. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferido poderes para o efeito.
  182. Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  183. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 39: (Normas supletivas)
  185. Texto do artigo, página 39: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  186. Texto do artigo, página 39: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 39: Macro Brokers Corretores de Seguros, Limitada
  188. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101453472, uma entidade denominada Macro Brokers Corretores de Seguros, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Sofia Issufo Amarcy Aboobakar, casada, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida Paulo Samuel Kakhomba, n.º 179, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239879I, emitido a 30 de Janeiro de 2017, Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  191. Texto do artigo, página 39: Segundo: Selemane Ismael Momade Cassamo Ramá, casado, natural de Lichinga, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Xipamane, quarteirão n.º 44, casa n.º 53, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200379738M, emitido a 26 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  192. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  193. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  194. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  196. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Macro Brokers Corretores de Seguros, Limitada, sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 2.º andar, Porta C, na Idade de Maputo.
  197. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  199. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto o seguinte:
  200. Número ou marcador, página 39: a) O exercício da actividade de mediação de seguros na categoria de corretora de seguros;
  201. Número ou marcador, página 39: b) Consultoria em todas as matérias relacionada com actividade de seguros, nos termos permitidos por lei.
  202. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Do capital social
  203. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  206. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de 1.045.000,00MT (um milhão e quarenta e cinco mil meticais), pertencente à sócia Sofia Issufo Amarcy Aboobakar correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social; b)Uma quota de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Selemane Ismael Momade Cassamo Ramá correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  207. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  209. Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  210. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  212. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Sofia Issufo Amarcy Aboobakar.
  213. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois sócios.
  214. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  217. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  218. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
  219. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
  221. Texto do artigo, página 39: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  222. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 39: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 39: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 39: Marchal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 39: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101451011, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Marchal, Limitada, constituída a 15 de Dezembro de 2020, que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  228. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  230. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Marchal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Olof Palm ,1100, 3.º Único, na cidade de Maputo.
  231. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  232. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
  233. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  235. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria para negócios e gestão, nomeadamente nos seguintes sectores e actividades:
  236. Número ou marcador, página 40: a) Desenvolvimento de negócios;
  237. Número ou marcador, página 40: b) Gestão de risco;
  238. Número ou marcador, página 40: c) Ética empresarial;
  239. Número ou marcador, página 40: d) Comunicação empresarial;
  240. Número ou marcador, página 40: e) Conteúdo local; e
  241. Número ou marcador, página 40: f) Inteligência e informação de mercado.
  242. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade exerce ainda a actividade de importação e exportação de bens relacionados ao seu objecto principal.
  243. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  244. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  247. Texto do artigo, página 40: a)Uma no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mateus Chale;
  248. Número ou marcador, página 40: b) Uma no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a sócia Thomba Investimentos, Limitada.
  249. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  251. Número ou marcador, página 40: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 40: Dois) Serão feitas prestações suplementares de capital quando necessário e nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 40: Três) Através de deliberação da assembleia geral podem indicar a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, se não a todos, o valor e o calendário para o pagamento, de acordo com o estabelecido no Código Comercial.
  254. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os sócios podem a qualquer altura efectuar fazer contribuições adicionais em dinheiro a sociedade.
  255. Número ou marcador, página 40: Cinco) As contribuições adicionais não são remuneradas nem reembolsáveis, excepto decisão em contrário em assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  258. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para deliberar sobre todos aspectos da sua competência, nomeadamente:
  259. Número ou marcador, página 40: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  260. Número ou marcador, página 40: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  261. Número ou marcador, página 40: c) Nomeação da administração e determinação da sua remuneração.
  262. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário,
  263. Texto do artigo, página 40: competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  264. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  266. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador único, eleito em assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 40: Três) O administrador único pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  269. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pelo administrador único.
  270. Número ou marcador, página 40: Cinco) Para o mandato 2021/2024 o administrador único é o Mateus Aida Chale.
  271. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 40: (Balanço e distribuição de resultados)
  273. Número ou marcador, página 40: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  274. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e serão apresentados ao final do ano civil e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 40: Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  276. Número ou marcador, página 40: a) Vinte por cento para reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  277. Número ou marcador, página 40: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  278. Número ou marcador, página 40: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  281. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  282. Número ou marcador, página 40: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 40: Três) Os casos omissos serão regulados pela
  284. Texto do artigo, página 40: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 18 de Dezembro de 2020. —
  285. Texto do artigo, página 40: O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 40: MBMS – Moz Beira
  287. Texto do artigo, página 40: Multiservices, Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, MBMS, Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101117502, em que Lucas Marcos Mataveis, solteiro, maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente no 2.º Bairro - Inhamudima, Cidade da Beira, constitui a presente sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação MBMS – Moz Beira Multiservices, Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  289. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 40: Sede
  291. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  292. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 40: Objecto
  294. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
  295. Número ou marcador, página 40: a) Desenvolver as actividades de manutenção e reparação de equipamentos electrónicos, hidráulica, instalação eléctrica, consultoria informática, construção civil e carpintaria;
  296. Número ou marcador, página 40: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  297. Texto do artigo, página 40: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  298. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 40: Capital
  300. Texto do artigo, página 40: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Lucas Marcos Mataveis e é integralmente realizado em dinheiro.
  301. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 40: Gerência
  303. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência pertence ao sócio Lucas Marcos Mataveis e a representação da sociedade pertence ao Simão Domingos Matende.
  304. Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente e ou representante, mas efeitos bancários, será obrigatoriamente, a assinatura de ambos, salvo autorização prévia do gerente ao representante para o efeito.
  305. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  306. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  308. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 16 de Dezembro de 2020. —
  310. Texto do artigo, página 41: A Conservadora, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 41: Metalmec, Limitada
  312. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por partilha extrajudicial, celebrado no Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a onze de Dezembro de dois mil e vinte, resultante das Habilitações de Herdeiros por óbito de Bernardino António Ribeiro Ramos e Maria Emília da Silva Ramos, celebrado no Terceiro e Primeiro Cartório Notariais de Maputo, respectivamente, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária de trinta de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade em epigrafe, com sede na Avenida do Trabalho, n.º 826 A, no bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100224216, constituída a 7 de Novembro de 2001, reuniramse os sócios Bernardino da Silva Ramos e Elisabeth Huxtable Ramos, tendo deliberado por unanimidade alterar o artigo quarto e o número cinco do artigo oitavo do pacto social que rege a dita sociedade, aos quais foi dado a seguinte nova redacção:
  313. Texto do artigo, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  314. Texto do artigo, página 41: a) Uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernardino da Silva Ramos;
  315. Texto do artigo, página 41: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente à sócia Elisabeth Huxtable Ramos.
  316. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 41: Gerência
  318. Número ou marcador, página 41: Cinco) Fica desde já nomeado administrador com dispensa de caucâo, o senhor Bernardino da Silva Ramos. Que, em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  319. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 30 de Novembro de 2020. —
  320. Texto do artigo, página 41: O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 41: Mini-Papelaria Folha Viva, Limitada
  322. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101453642 uma entidade denominada Mini-Papelaria Folha Viva, Limitada.
  323. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  324. Texto do artigo, página 41: Chadreque Fernando Cumbe, solteiro, natural de Boane, província de Maputo, residente na Vila de Boane, na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100202652379M, emitido aos 18 de Dezembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, e Aida Basílio Manhiça, solteira, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, residente na Vila de Boane, na província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100205402286M, emitido aos 19 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola que se rege pelas cláusulas constantes no artigos seguintes:
  325. Texto do artigo, página 41: As partes acordam em constituir entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, à qual atribuem a denominação MiniPapelaria Folha Viva, Limitada, sendo a mesma regida pelas cláusulas constantes dos estatutos que se regem:
  326. Número ou marcador, página 41: ARTIGO UM
  327. Texto do artigo, página 41: Denominação e duração
  328. Texto do artigo, página 41: A Mini-Papelaria Folha Viva, Limitada, adiante designada, simplesmente, por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  329. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DOIS
  330. Texto do artigo, página 41: Sede
  331. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede no mercado Josina Machel, bairro de Chinonanquila, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, na província de Maputo
  332. Número ou marcador, página 41: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral. Entidade pública ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  333. Número ou marcador, página 41: Três) A representação da sociedade no estrangeiro pode ainda ser confiadas mediante contrato, á entidade pública ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  334. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRÊS
  335. Texto do artigo, página 41: Objecto
  336. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem objectivo principal:
  337. Número ou marcador, página 41: a) Venda de material escolar, artigos de livraria, material de escritório e prestação de serviços diversos;
  338. Número ou marcador, página 41: b) Fornecimento de bens e serviços, e outras actividades permitidas por lei moçambicana.
  339. Número ou marcador, página 41: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  340. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  341. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
  342. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessários autorizações.
  343. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
  344. Texto do artigo, página 41: Capital social
  345. Texto do artigo, página 41: O capital social é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados. Correspondentes a 100 0/0 do capital social.
  346. Número ou marcador, página 41: a) Chadreque Fernando Cumbe, uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75 0/0 do capital social;
  347. Número ou marcador, página 41: b) Aida Basílio Manhiça, uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 250/0 do capital social.
  348. Número ou marcador, página 42: ARTIGO CINCO
  349. Texto do artigo, página 42: Prestações suplementares do capital
  350. Texto do artigo, página 42: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  351. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEIS
  352. Texto do artigo, página 42: Administração, gerência e representação
  353. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo senhor Chadreque Fernando Cumbe. Nomeado pelos sócios da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 42: Dois) A abertura das contas e suas movimentações estarão obrigadas pela assinatura do sócio Chadreque Fernando Cumbe.
  355. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SETE
  356. Texto do artigo, página 42: Actos de mero expediente
  357. Número ou marcador, página 42: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  358. Número ou marcador, página 42: Dois) A movimentação das contas bancárias e sua abertura será obrigada pela assinatura do sócio.
  359. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITO
  360. Texto do artigo, página 42: Actos estranhos aos negócios
  361. Texto do artigo, página 42: É proibida aos gerentes, procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com plenos poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  362. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NOVE
  363. Texto do artigo, página 42: Interditação ou falecimento do sócio
  364. Texto do artigo, página 42: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  365. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DEZ
  366. Texto do artigo, página 42: Contas e aplicação de resultados
  367. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  368. Texto do artigo, página 42: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com parecer prévio dos auditores da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 42: ARTIGO ONZE
  370. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  371. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei.
  372. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DOZE
  373. Texto do artigo, página 42: Cassos omissos
  374. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e legislação complementar.
  375. Texto do artigo, página 42: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 42: Mustafa Traders, Limitada
  377. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mustafa Trades, Limitada, matriculada sob NUEL, 101356574 entre Muhammad Fayaz, maior, de nacionalidade paquistanesa, portador de Passaporte n.º AB8113163, residente nesta cidade da Beira. E Rafael Ayuba Charles, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100505427Q, residente nesta cidade da Beira. Constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  378. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  380. Texto do artigo, página 42: A sociedade adapta a denominação de Mustafa Traders, Limitada, tem a sua sede na Avenida rua: De Bagamoio – bairro de Maquinino, rés-do-chão C, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  381. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 42: (Objecto e participação)
  383. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  384. Número ou marcador, página 42: a) Venda de materiais informáticos, celulares, audiovisual, fotografia, softwares de programação de sistemas e outros;
  385. Número ou marcador, página 42: b) Comércio de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão.
  386. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  387. Texto do artigo, página 42: Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  388. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 42: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil
  391. Texto do artigo, página 42: meticais), correspondente a somas de 2 (duas) quotas, dispostas da seguinte forma:
  392. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de 99.000,00MT. correspondente a 99% (noventa e nove por cento) pertencente ao sócio Muhammad Fayaz;
  393. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de 1.000,00MT, correspondente a 1% (um por cento) pertencente ao sócio Rafael Ayuba Charles.
  394. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
  396. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Muhammad Fayaz, ou por um administrador por si nomeado.
  397. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  398. Número ou marcador, página 42: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 42: (Disposição final)
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