III SÉRIE — n.º 249

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 249/2020

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Número ou marcador · p. 56 Um) Os membros dos corpos sociais e os respectivos presidentes são eleitos pela assembleia geral, exceto quanto ao administrador único.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A eleição dos membros dos corpos sociais é feita por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 Reuniões conjuntas
Número ou marcador · p. 56 Um) Haverá reuniões conjuntas do administrador único e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e/ou a lei ou os estatutos o determinem.
Número ou marcador · p. 56 Dois) As reuniões conjuntas são convocadas pelo administrador único e dirigidas por si.
Número ou marcador · p. 56 Três) Não obstante aqueles órgãos sociais poderem reunir conjuntamente, conservam nesta circunstância a sua independência, sendo-lhe aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitam a quórum e tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Representação
Número ou marcador · p. 56 Um) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve ele designar, em sua
Texto do artigo · p. 57 representação, por carta registada ou telefax dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em nome próprio.
Número ou marcador · p. 57 Dois) No caso previsto no número anterior, a sociedade ou pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
Número ou marcador · p. 57 Três) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar de representante ou deve logo indicar mais de uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se, todavia, para o cargo do conselho fiscal, as disposições da legislação apropriada aplicável.
Número ou marcador · p. 57 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 57 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 57 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 57 Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral por iniciativa do presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido do administrador único ou do Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por acionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) A assembleia Geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 57 Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, conferir posse ao administrador único e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 57 Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 Convocatória
Número ou marcador · p. 57 Um) O aviso convocatório da assembleia geral deverá ser publicado com, pelo menos, quinze dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
Número ou marcador · p. 57 Três) As assembleias gerais poderão funcionar, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a cinquenta e um por cento do capital, salvo os casos em que a lei exija um quórum maior.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os interessados ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de vinte dias, mas não antes de dez dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 57 Cinco) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia geral universal, sem observância de formalidades prévias, salvo no caso de nomeação de liquidatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 Suspensão da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 57 Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível por qualquer motivo justificável dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 Votação
Número ou marcador · p. 57 Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) Os accionistas com direito a participar em assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 57 Um) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exigirem maioria qualificada)
Número ou marcador · p. 57 Dois) Perante qualquer votação, de qualquer assunto ou finalidade, e em caso de empate em sede de assembleia geral de acionistas, terão os accionistas Mahomed Arif, Altaf Hussen E Mahomed Riad, isoladamente ou per si, direito de voto de qualidade para efeitos de desempate de votação.
Número ou marcador · p. 57 SECÇÃO III Do Administrador Único
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 Administrador Único
Texto do artigo · p. 57 A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 57 Nomeação e mandato
Número ou marcador · p. 57 Um) É designado para a qualidade de administrador único o accionista Altaf Hussen, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101592077J, emitido aos dois dias de Novembro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Mao Tse Tung, n.º 1320, Sommerschield)
Número ou marcador · p. 57 Dois) O mandato do presidente do administrador único é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 57 Competências
Texto do artigo · p. 57 O administrador único terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exercerá, em nome desta, os que não forem da competência especial da assembleia geral ou contrários às leis e aos presentes estatutos, competindo-lhe, assim, especialmente:
Número ou marcador · p. 57 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 57 b) Orientar a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 57 c) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que neles seja necessário introduzir, por força da evolução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 57 d) Constituir ou concorrer para a constituição de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas e a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses
Texto do artigo · p. 58 da sociedade, entrar em quaisquer participações e sindicatos empresariais;
Número ou marcador · p. 58 e) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão ou outros de natureza semelhante;
Número ou marcador · p. 58 f) Cooptar, de entre ou não accionistas da sociedade, quem deve preencher até à primeira reunião da assembleia geral que posteriormente se realizar, as vagas que ocorrerem entre os administradores eleitos;
Número ou marcador · p. 58 g) Contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos em árbitros;
Número ou marcador · p. 58 h) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
Número ou marcador · p. 58 i) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo da reserva, bem como os fundos da previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 58 j) Organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar ao conselho fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado; k)Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
Número ou marcador · p. 58 l) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Delegação de poderes
Número ou marcador · p. 58 Um) O administrador único poderá delegar em algum ou alguns dos acionistas poderes e competências de gestão e de representação social.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O administrador único poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos accionistas, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhos, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O administrador único poderá decidir, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 58 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 Competências
Número ou marcador · p. 58 Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei e, quando exercida por um Conselho Fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos, este será composto por três membros efectivos eleitos em assembleia geral, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um Fiscal Único, que poderá ser uma aociedade de auditoria.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Deliberações
Número ou marcador · p. 58 Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O Conselho Fiscal reúne, por regra na sede social, podendo todavia reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
Número ou marcador · p. 58 Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do administrador único, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO III Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Exercício social
Número ou marcador · p. 58 Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 58 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, a qual não excederá vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 58 b) O restante conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Salvo deliberação em contrário tomada nos termos da lei, será liquidatário o administrador único que estiver em exercício à data da decisão, o qual terá as competências e exercerá as funções de acordo com o legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Casos omissos
Texto do artigo · p. 58 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 INM
Título de secção · p. 59 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 59 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 59 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 59 — Impressão em Off-set e Digital;
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Parágrafo · p. 59 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 59 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 59 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 59 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 59 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 59 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 59 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 59 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 59 Delegações:
Parágrafo · p. 59 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 59 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 59 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 59 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 60 Preço — 300,00MT
Parágrafo · p. 60 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 56: Um) Os membros dos corpos sociais e os respectivos presidentes são eleitos pela assembleia geral, exceto quanto ao administrador único.
  2. Número ou marcador, página 56: Dois) A eleição dos membros dos corpos sociais é feita por um período de três anos.
  3. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 56: Reuniões conjuntas
  5. Número ou marcador, página 56: Um) Haverá reuniões conjuntas do administrador único e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e/ou a lei ou os estatutos o determinem.
  6. Número ou marcador, página 56: Dois) As reuniões conjuntas são convocadas pelo administrador único e dirigidas por si.
  7. Número ou marcador, página 56: Três) Não obstante aqueles órgãos sociais poderem reunir conjuntamente, conservam nesta circunstância a sua independência, sendo-lhe aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitam a quórum e tomada de deliberações.
  8. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 56: Representação
  10. Número ou marcador, página 56: Um) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve ele designar, em sua
  11. Texto do artigo, página 57: representação, por carta registada ou telefax dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em nome próprio.
  12. Número ou marcador, página 57: Dois) No caso previsto no número anterior, a sociedade ou pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
  13. Número ou marcador, página 57: Três) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar de representante ou deve logo indicar mais de uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se, todavia, para o cargo do conselho fiscal, as disposições da legislação apropriada aplicável.
  14. Número ou marcador, página 57: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  15. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 57: Assembleias gerais
  17. Número ou marcador, página 57: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
  18. Número ou marcador, página 57: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  19. Número ou marcador, página 57: Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral por iniciativa do presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido do administrador único ou do Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por acionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 57: Quatro) A assembleia Geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 57: Mesa da Assembleia Geral
  23. Número ou marcador, página 57: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
  24. Número ou marcador, página 57: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, conferir posse ao administrador único e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 57: Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 57: Convocatória
  28. Número ou marcador, página 57: Um) O aviso convocatório da assembleia geral deverá ser publicado com, pelo menos, quinze dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  29. Número ou marcador, página 57: Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
  30. Número ou marcador, página 57: Três) As assembleias gerais poderão funcionar, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a cinquenta e um por cento do capital, salvo os casos em que a lei exija um quórum maior.
  31. Número ou marcador, página 57: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os interessados ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de vinte dias, mas não antes de dez dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
  32. Número ou marcador, página 57: Cinco) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia geral universal, sem observância de formalidades prévias, salvo no caso de nomeação de liquidatários nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 57: Suspensão da Assembleia Geral
  35. Texto do artigo, página 57: Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível por qualquer motivo justificável dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
  36. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 57: Votação
  38. Número ou marcador, página 57: Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) Os accionistas com direito a participar em assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  39. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 57: Quórum deliberativo
  41. Número ou marcador, página 57: Um) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exigirem maioria qualificada)
  42. Número ou marcador, página 57: Dois) Perante qualquer votação, de qualquer assunto ou finalidade, e em caso de empate em sede de assembleia geral de acionistas, terão os accionistas Mahomed Arif, Altaf Hussen E Mahomed Riad, isoladamente ou per si, direito de voto de qualidade para efeitos de desempate de votação.
  43. Número ou marcador, página 57: SECÇÃO III Do Administrador Único
  44. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 57: Administrador Único
  46. Texto do artigo, página 57: A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo administrador único.
  47. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO NONO
  48. Texto do artigo, página 57: Nomeação e mandato
  49. Número ou marcador, página 57: Um) É designado para a qualidade de administrador único o accionista Altaf Hussen, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101592077J, emitido aos dois dias de Novembro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Mao Tse Tung, n.º 1320, Sommerschield)
  50. Número ou marcador, página 57: Dois) O mandato do presidente do administrador único é por tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO
  52. Texto do artigo, página 57: Competências
  53. Texto do artigo, página 57: O administrador único terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exercerá, em nome desta, os que não forem da competência especial da assembleia geral ou contrários às leis e aos presentes estatutos, competindo-lhe, assim, especialmente:
  54. Número ou marcador, página 57: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  55. Número ou marcador, página 57: b) Orientar a actividade da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 57: c) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que neles seja necessário introduzir, por força da evolução dos negócios sociais;
  57. Número ou marcador, página 57: d) Constituir ou concorrer para a constituição de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas e a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses
  58. Texto do artigo, página 58: da sociedade, entrar em quaisquer participações e sindicatos empresariais;
  59. Número ou marcador, página 58: e) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão ou outros de natureza semelhante;
  60. Número ou marcador, página 58: f) Cooptar, de entre ou não accionistas da sociedade, quem deve preencher até à primeira reunião da assembleia geral que posteriormente se realizar, as vagas que ocorrerem entre os administradores eleitos;
  61. Número ou marcador, página 58: g) Contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos em árbitros;
  62. Número ou marcador, página 58: h) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
  63. Número ou marcador, página 58: i) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo da reserva, bem como os fundos da previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
  64. Número ou marcador, página 58: j) Organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar ao conselho fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado; k)Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
  65. Número ou marcador, página 58: l) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 58: Delegação de poderes
  68. Número ou marcador, página 58: Um) O administrador único poderá delegar em algum ou alguns dos acionistas poderes e competências de gestão e de representação social.
  69. Número ou marcador, página 58: Dois) O administrador único poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos accionistas, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhos, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
  70. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 58: Vinculação da sociedade
  72. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato.
  73. Número ou marcador, página 58: Dois) O administrador único poderá decidir, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
  74. Número ou marcador, página 58: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  75. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 58: Competências
  77. Número ou marcador, página 58: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei e, quando exercida por um Conselho Fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos, este será composto por três membros efectivos eleitos em assembleia geral, sendo um deles o presidente.
  78. Número ou marcador, página 58: Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um Fiscal Único, que poderá ser uma aociedade de auditoria.
  79. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 58: Deliberações
  81. Número ou marcador, página 58: Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
  82. Número ou marcador, página 58: Dois) O Conselho Fiscal reúne, por regra na sede social, podendo todavia reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
  83. Número ou marcador, página 58: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do administrador único, mas sem direito a voto.
  84. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Aplicação dos resultados
  85. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 58: Exercício social
  87. Número ou marcador, página 58: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  88. Número ou marcador, página 58: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
  89. Número ou marcador, página 58: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, a qual não excederá vinte por cento do capital social;
  90. Número ou marcador, página 58: b) O restante conforme for deliberado pela assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Das disposições finais
  92. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 58: Dissolução e liquidação
  94. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  95. Número ou marcador, página 58: Dois) Salvo deliberação em contrário tomada nos termos da lei, será liquidatário o administrador único que estiver em exercício à data da decisão, o qual terá as competências e exercerá as funções de acordo com o legalmente previsto.
  96. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 58: Casos omissos
  98. Texto do artigo, página 58: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  99. Texto do artigo, página 58: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 59: INM
  101. Título de secção, página 59: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  102. Título de secção, página 59: NOSSOS SERVIÇOS:
  103. Parágrafo, página 59: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  104. Parágrafo, página 59: — Impressão em Off-set e Digital;
  105. Parágrafo, página 59: — Encadernação e Restauração de Livros;
  106. Parágrafo, página 59: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  107. Parágrafo, página 59: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  108. Parágrafo, página 59: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  109. Parágrafo, página 59: Preço da assinatura anual:
  110. Lista, página 59: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  111. Parágrafo, página 59: Preço da assinatura semestral:
  112. Lista, página 59: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  113. Parágrafo, página 59: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  114. Título de secção, página 59: Delegações:
  115. Parágrafo, página 59: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  116. Lista, página 59: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  117. Parágrafo, página 59: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  118. Parágrafo, página 59: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  119. Parágrafo, página 60: Preço — 300,00MT
  120. Parágrafo, página 60: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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