III SÉRIE — n.º 249

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 249/2020

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Número ou marcador · p. 49 b) Assistência técnica na área ambiental;
Número ou marcador · p. 49 c) Consultoria na área de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 49 d) Consultoria na área de elaboração e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 49 e) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação
Texto do artigo · p. 50 em vigor e adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
Número ou marcador · p. 50 a) Hernandes Agostinho Mondlane, com quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 50 b) Aida António Vitorino Banze, com trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 50 c) Justino Felisberto Tune, com vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hernandes Agostinho Mondlane, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Texto do artigo · p. 50 Dois ) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Texto do artigo · p. 50 Três ) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Inhambane, seis de Julho de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 50 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Só Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Só Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL 101305295, Hassam Tarmahomed, natural da cidade da Beira, residente na cidade
Texto do artigo · p. 50 da Beira, Abdul Selemane Daúdo, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90, que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma de Só Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Irmãos Ruby, sem número, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Por decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 50 b) Intermediação na compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 50 c) Avaliação e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 50 d) Arrendamento de imóveis próprios, adquiridos ou construídos;
Número ou marcador · p. 50 e) Subarrendamento de imóveis de terceiros;
Número ou marcador · p. 50 f) Operações imobiliárias relativas a construção, venda, aquisição e arrendamento comercial de imóveis;
Número ou marcador · p. 50 g) Prestação de serviços de consultoria em assuntos relativos ao mercado imobiliário.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Hassam Tarmahomed uma quota no valor de
Texto do artigo · p. 50 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital, e outra quota pertencente ao sócio Abdul Selemane Daúdo no valor de 100.00000MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objectos de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 50 Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade da qual esta necessite, nos termos e condições a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 50 Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Qualquer procedimento de aumento ou redução de capital social e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração da sociedade e sua representação será remunerada, e fica a cargo do sócio Hassam Tarmahomed, que desde já é nomeados administrador.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio administrador poderá representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador ou de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio administrador poderá delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) É vedado ao procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 51 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 51 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 51 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Omissões)
Texto do artigo · p. 51 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Beira, 20 de Março de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 51 Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Soconsult, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101418103, uma entidade denominada Soconsult, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Alexandrina Olga António Goque Novele, nascida em 12 de Junho de 1986 filha de António Paulo Goque e da Olga Alexandrina Manjate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101474975B, casada em comunhão geral de bens, residente na Matola, bairro Mussumbuluco, quarteirão 9, casa n.º 263 com poderes suficientes para intervir neste acto;
Texto do artigo · p. 51 Fortunato Sabão Novele, nascida em 18 de Junho de 1982, filho de Álvaro Carlos Novele e da Angélica Fortunato Salomão Novele, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101474895C, casado em comunhão geral de bens, residente na Matola, bairro Mussumbuluco, quarteirão 9, casa n.º 263, com poderes suficientes para intervir neste acto.
Texto do artigo · p. 51 Pelo presente contrato de sociedade o qual se constituem entre si uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação de Soconsult, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 91.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto: Consultoria nas áreas de educação e direito e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
Número ou marcador · p. 51 a) Quotas no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Alexandrina Olga António Goque Novele e quotas no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fortunato Sabão Novele;
Número ou marcador · p. 51 b) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediate deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade será administrada pela sócia Alexandrina Olga António Goque Novele.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 51 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 51 Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal, devendo ela nomear um de entre si que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 51 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Sunshine Commodities – Sociesade Uinpessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sunshine Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101011186, em que Raul Sanjay, solteiro, constitui uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Sunshine Commodities – Sociesade Uinpessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, capital da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá transferir a sua cede para outro local e abrir ou encerrar em território estrangeiro, agências, filiais, sucursais delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto ao exercício do comércio, de produtos agrícolas tais como: feijões, amendoim, gergelim, castanha de caju e outros produtos de produção agrícola.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota: Cem mil meticais correspondem a cem por cento do capital pertencente ao sócio Raul Sanjay.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e representada sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Rhul Sanjay.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os sociedade ficam obrigados pela assinatura da administradora, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 Três) À sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos, do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 52 Em tudo quanto for omisso no presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique .
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Beira, 15 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 52 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Taurino Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 52 vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101293661, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Taurino Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Taurino Paulino, de nacionalidade moçambicana, natural da Meconta, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101980308S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Nampula, residente na cidade de Nampula, no bairro carrupeia – Napipine.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta o nome de Taurino Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem a sua sede, rua da Unidade, na estrada da Barragem – Napipine, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 52 a) Comércio a retalho de todo tipo de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 52 b) Comércio de bebidas, pão, francos congelados, peixe, carne, leite, feijoes batata, cebola;
Número ou marcador · p. 52 c) Comércio de hortaliças, frutas, mariscos e legumes.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Taurino Paulino.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por único sócio Taurino Paulino, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 52 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária
Número ou marcador · p. 52 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Nampula, 23 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Titan Comércio Geral, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeito de publicação, sociedade Titan Comércio Geral, Limitada, matriculada sob NUEL 101402215, entre Mahomed Urfi Abdul Aziz, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Mahomed Uzef Abdul Aziz, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Mahomed Uzeir Abdul Aziz, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denomincão, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a dominacão Titan Comércio Geral, Limitada, constituida, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituicão.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembléia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Por deliberacão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 53 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 53 b) Venda de materiais de construção e ferragens;
Número ou marcador · p. 53 c) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 53 d) Venda de diversos mobiliarios;
Número ou marcador · p. 53 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 53 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a soma de 3 (três) quotas desiguais de 34%, para o sócio Mahomed Urfi Abdul Aziz, correspondente a 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), 33% para o sócio Mahomed Uzef Abdul Aziz, correspondente a 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais) e 33% para o sócio Mahomed Uzeir Abdul Aziz, correspondente a 165.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), respectivamente.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar a sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 53 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferido ao sócio Mahomed Uzef Abdul Aziz.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O gerente poderá delegar no todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Beira, 8 de Outubro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 53 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 TM Solutions Gas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101449343, a sociedade TM Solutions Gas – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Tuáira Amade Saide Macele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, rua n.º 12.276, quarteirão n.º 32, casa n.º 77, bairro Matola H, província de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101325274F, emitido aos 28 de Fevreiros de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de TM Solutions Gas – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 54 Limitada, abreviadamente TMS-Gas, Lda tem a sua sede na rua n.º 12.276, quarteirão n.º 32, casa n.º 673, na Matola H, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 54 a) Venda e distribuição de gás doméstico;
Número ou marcador · p. 54 b) Venda e distribuição de gás natural comprimido para automóveis; e c)Venda e distribuição de gás canalizado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a cem porcento do capital social, pertencente a sócia Tuáira Amade Saide Macele.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 54 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Tuáira Amade Saide Macele, que desde já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 54 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 14 de Dezembro 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 TM Business & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto no Boletim da República, III série, n.º 175 de 9 de Setembro de 2019, nos seus primeiro e segundo parágrafos onde se lê “a administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa, passa desde já a cargo os senhores: Fausto Vasco Macule e Meriamo Nésia Isaías Nhandombe Ticongolo, ambos de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, que desde já ficam nomeados administradores, com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 54 Para efeito de abertura e movimentação das contas obriga duas assinaturas a saber, Fausto Vasco Macule e Meriamo Nésia Isaías Nhadombe Ticongolo “deve passar a se ler “a administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa, passa desde já a cargo o senhor: Fausto Vasco Macule, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, que desde já fica nomeado administrador, com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.”
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Consrvador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Trip Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Trip Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101446824, Zobaida Abdurremane Ismael, natural da Beira, casada de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, rua Pero da Covilha, 7.º bairro Matacuaneo, UC-C, casa n.º 673, quarteirão n.º 29,constitui, uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes :
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objeto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação)
Texto do artigo · p. 54 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Trip Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Sede)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Pero da Covilha, 7.º bairro Matacuaneo UC-C, casa n.º 673, quarteirão n.º 29, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem como objecto principal: Transporte de tripulantes e bens (via rodoviária e marítima).
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (ninte mil meticais), correspondentes a 100% de uma só quota.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o Zobeida Abdurremane Ismael.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Beira, 15 de Dezembro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 54 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Xivenguene Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101453650 uma entidade denominada Xivenguene Comércio Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 55 Pinto Sousa Manhiça, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257618F, emitido em Maputo, residente no bairro Mavalane A, quarteirão 41, casa n.º 31, cidade da Maputo; e
Texto do artigo · p. 55 Angélica Aurélio Xerinda, viúva, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301380745A, emitido em Maputo, residente no bairro Hulene - B, quarteirão 67, casa n.º 69, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 55 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade adopta a denominação Xivenguene Comércio & Serviços, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos CFM, quarteirão 6, n.º 156, bairro Hulene A, cidade da Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 55 a) Exercício de actividades de comércio e serviços;
Número ou marcador · p. 55 b) Representação e comercialização de produtos não alimentares;
Número ou marcador · p. 55 c) Agenciamento e prestação de serviços imobiliário;
Número ou marcador · p. 55 d) Importação e exportação de bens não alimentares; c) Exercício de actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, e corresponde a duas quotas subscritas por Pinto Sousa Manhiça e Angélica Aurélio Xerinda, realizado em quarenta e oito mil meticais e doze mil meticais respectivamente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Administração)
Número ou marcador · p. 55 Um) A gerência será confiado a um conselho de administração constituido por todos os sócios, dirigido pelo sócio maioritário que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade poderá nomear um ou
Texto do artigo · p. 55 mais administradores dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Cessão)
Número ou marcador · p. 55 Um) A cessão ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuíta, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Caso a sociedade não exerça esse direito em trinta dias contados da data da recepção do pedido, o sócio que pretende apartar-se da sociedade poderá aliená-la livremente para terceiros.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 55 A assembleia geral reúne-se ordinariamente num dos primeiros três meses do ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre questões previstas e não previstas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Casos omissos em tudo o que for, serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Zenith Hotels & Resorts Group, S.A.
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no 7 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445828, uma entidade denominada Zenith Hotels & Resorts Group, S.A.).
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação, duração e delegações
Número ou marcador · p. 55 Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima que adopta a denominação de Zenith Hotels & Resorts Group, S.A.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado e sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 55 Três) Por deliberação da assembleia geral de accionistas, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Objecto social
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto a realização de investimentos em diversas áreas de negócio em Moçambique, designadamente:
Número ou marcador · p. 55 a) A compra e venda de imóveis, gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 55 b) Hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 55 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 55 d) Operações imobiliárias relativas a construção, venda, aquisição e arrendamento comercial de imóveis.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO II De capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social é de setenta e quatro milhões, quinhentos mil meticais, dividido em acções de quinhentos mil meticais cada uma).
Número ou marcador · p. 56 Dois) O capital social é constituído por acções ao portador ou nominativas.
Número ou marcador · p. 56 Três) Poderão existir títulos de uma, dez, cinquenta ou cem acções.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 56 Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Obrigações
Número ou marcador · p. 56 Um) Mediante deliberação da assembleia geral de accionistas e uma vez obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções se estas estiverem cotadas no mercado de valores.
Número ou marcador · p. 56 Três) Está sujeito a registo comercial cada emissão de obrigações, bem como de cada série de obrigações, estando a emissão do respectivo título dependente do referido registo comercial.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Os títulos representativos serão assinados pelo administrador em exercício de funções.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 Acções próprias
Texto do artigo · p. 56 Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações e acções próprias e realizar sobre estas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua amortização.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 Suprimentos
Número ou marcador · p. 56 Um) Por deliberação da assembleia geral de accionistas, poderá a sociedade receber empréstimos dos accionistas, remuneráveis ou não, nas condições a fixar contratualmente.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo interesse dos accionistas em questão, os empréstimos concedidos pelos accionistas, nos termos do número anterior, poderão ser convertidos em acções ou obrigações, nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, sob proposta do administrador único, obtido parecer favorável do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 56 Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e/outros accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a quem estejam vinculados, a alienação das acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 56 Dois) É livre a cessão de acções entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 56 Três) A alienação de acções, por qualquer forma, valor ou procedimento, de quaisquer das participações sociais da sociedade estará sempre sujeita a direito de preferência, em primeiro, a favor dos accionistas não alienantes e, em segundo, da própria sociedade e, caso tais direitos não sejam exercidos, de aprovação em assembleia geral de accionistas um vez que a motivação da constituição da sociedade pelos accionistas é o facto desta se configurar como uma sociedade intuitu personae.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) O accionista que deseje alienar ou ceder qualquer acção, deverá comunicá-lo por escrito ao ao administrador único, que passará o correspondente recibo, devendo nessa comunicação indicar o número de acções, o preço e as condições, e o nome da pessoa ou entidade à qual pretende fazer a alienação ou cedência).
Número ou marcador · p. 56 Cinco) O administrador único avisará, por carta registada, os accionistas que tenham acções averbadas na sede da sociedade para, no prazo de vinte dias a contar da recepção do aviso, declararem, por carta registada, se querem ou não usar desse direito.
Número ou marcador · p. 56 Seis) Não tendo qualquer accionista manifestado o direito de preferência na aquisição das acções, no prazo de dez dias a sociedade deliberará se opta ou não pela aquisição daquelas e, no caso de não optar, se autoriza ou não a sua alineação nos termos e condições indicados pelo accionista alienante.
Número ou marcador · p. 56 Sete) Quando mais de um accionista declarar estar interessado em adquirir as acções oferecidas, essas acções serão atribuídas aos mesmos proporcionalmente ao número de acções que possuam e as remanescentes serão atribuídas ao accionista com maior número de acções em seu nome.
Número ou marcador · p. 56 Oito) Decorrido o prazo de vinte dias referido no número quatro supra, o administrador único informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que exerceram o direito de preferência, do número de acções que cada um deles pretenda adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao administrador único, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo aquele à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
Número ou marcador · p. 56 Nove) No caso de nem a sociedade nem os accionistas exercerem o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores e não havendo qualquer deliberação no sentido de se opor à sua alineação, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no anterior número
Texto do artigo · p. 56 dois, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 56 Dez) No caso de qualquer forma de oneração ou limitação à titularidade e ou detenção de quaisquer das participações sociais da sociedade contra um dos accionistas, expressamente se convenciona que se poderá, em sede de assembleia geral, deliberar a amortização imediata das referidas participações sociais por forma a impedir-se, desta forma, a sua transmissibilidade para terceiros dada a condição de sociedade intuitu personae.
Número ou marcador · p. 56 Onze) Não havendo títulos emitidos, o administrador único emitirá documento que ateste a qualidade de accionista).
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 56 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 56 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 56 b) O administrador Único;
Número ou marcador · p. 56 c) O conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A primeira assembleia geral deverá ser convocada pelo administrador único para se reunir no prazo de seis meses, contado a partir da data de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 Mandato
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 49: b) Assistência técnica na área ambiental;
  2. Número ou marcador, página 49: c) Consultoria na área de contabilidade e auditoria;
  3. Número ou marcador, página 49: d) Consultoria na área de elaboração e avaliação de projectos;
  4. Número ou marcador, página 49: e) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
  5. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação
  6. Texto do artigo, página 50: em vigor e adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
  10. Número ou marcador, página 50: a) Hernandes Agostinho Mondlane, com quarenta e cinco por cento do capital social;
  11. Número ou marcador, página 50: b) Aida António Vitorino Banze, com trinta por cento do capital social;
  12. Número ou marcador, página 50: c) Justino Felisberto Tune, com vinte e cinco por cento do capital social.
  13. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  14. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 50: (Administração e representação da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hernandes Agostinho Mondlane, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  17. Texto do artigo, página 50: Dois ) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  18. Texto do artigo, página 50: Três ) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  19. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 50: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Inhambane, seis de Julho de dois mil e vinte.
  23. Texto do artigo, página 50: — A Conservadora, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 50: Só Imobiliária, Limitada
  25. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Só Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL 101305295, Hassam Tarmahomed, natural da cidade da Beira, residente na cidade
  26. Texto do artigo, página 50: da Beira, Abdul Selemane Daúdo, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90, que regem as cláusulas seguintes:
  27. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 50: (Denominação)
  29. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma de Só Imobiliária, Limitada.
  30. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  32. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Irmãos Ruby, sem número, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira.
  33. Número ou marcador, página 50: Dois) Por decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  34. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  37. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  39. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  40. Número ou marcador, página 50: a) Compra e venda de imóveis;
  41. Número ou marcador, página 50: b) Intermediação na compra e venda de imóveis;
  42. Número ou marcador, página 50: c) Avaliação e gestão de imóveis;
  43. Número ou marcador, página 50: d) Arrendamento de imóveis próprios, adquiridos ou construídos;
  44. Número ou marcador, página 50: e) Subarrendamento de imóveis de terceiros;
  45. Número ou marcador, página 50: f) Operações imobiliárias relativas a construção, venda, aquisição e arrendamento comercial de imóveis;
  46. Número ou marcador, página 50: g) Prestação de serviços de consultoria em assuntos relativos ao mercado imobiliário.
  47. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  48. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  50. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Hassam Tarmahomed uma quota no valor de
  51. Texto do artigo, página 50: 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital, e outra quota pertencente ao sócio Abdul Selemane Daúdo no valor de 100.00000MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital.
  52. Número ou marcador, página 50: Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objectos de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
  53. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares)
  55. Texto do artigo, página 50: Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade da qual esta necessite, nos termos e condições a ser decidido em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 50: (Deliberações)
  58. Número ou marcador, página 50: Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos sócios.
  59. Número ou marcador, página 50: Dois) Qualquer procedimento de aumento ou redução de capital social e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
  60. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 50: (Administração e representação)
  62. Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade e sua representação será remunerada, e fica a cargo do sócio Hassam Tarmahomed, que desde já é nomeados administrador.
  63. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio administrador poderá representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
  64. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 50: (Formas de obrigar a sociedade)
  66. Número ou marcador, página 50: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador ou de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  67. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio administrador poderá delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  68. Número ou marcador, página 50: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  69. Número ou marcador, página 50: Quatro) É vedado ao procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  70. Texto do artigo, página 51: (Cessão de quotas)
  71. Número ou marcador, página 51: Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência na respectiva aquisição.
  72. Número ou marcador, página 51: Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos sócios.
  73. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 51: (Exercício social)
  75. Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  76. Texto do artigo, página 51: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  77. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 51: (Aplicação de resultados)
  79. Texto do artigo, página 51: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão tomada em assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
  82. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  83. Número ou marcador, página 51: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 51: (Omissões)
  86. Texto do artigo, página 51: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  87. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Beira, 20 de Março de 2020. — O Técnico,
  88. Texto do artigo, página 51: Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 51: Soconsult, Limitada
  90. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101418103, uma entidade denominada Soconsult, Limitada.
  91. Texto do artigo, página 51: Alexandrina Olga António Goque Novele, nascida em 12 de Junho de 1986 filha de António Paulo Goque e da Olga Alexandrina Manjate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101474975B, casada em comunhão geral de bens, residente na Matola, bairro Mussumbuluco, quarteirão 9, casa n.º 263 com poderes suficientes para intervir neste acto;
  92. Texto do artigo, página 51: Fortunato Sabão Novele, nascida em 18 de Junho de 1982, filho de Álvaro Carlos Novele e da Angélica Fortunato Salomão Novele, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101474895C, casado em comunhão geral de bens, residente na Matola, bairro Mussumbuluco, quarteirão 9, casa n.º 263, com poderes suficientes para intervir neste acto.
  93. Texto do artigo, página 51: Pelo presente contrato de sociedade o qual se constituem entre si uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  94. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 51: (Denominação social e duração)
  96. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de Soconsult, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 91.
  97. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
  98. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  100. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto: Consultoria nas áreas de educação e direito e outras actividades afins.
  101. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
  104. Número ou marcador, página 51: a) Quotas no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Alexandrina Olga António Goque Novele e quotas no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fortunato Sabão Novele;
  105. Número ou marcador, página 51: b) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediate deliberação dos sócios.
  106. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 51: (Administração e representação da sociedade)
  108. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade será administrada pela sócia Alexandrina Olga António Goque Novele.
  109. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  110. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  111. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 51: (Exercício social)
  113. Número ou marcador, página 51: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  114. Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
  115. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 51: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  117. Texto do artigo, página 51: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la
  118. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 51: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  120. Número ou marcador, página 51: Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal, devendo ela nomear um de entre si que a todos represente na sociedade.
  121. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
  122. Número ou marcador, página 51: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
  123. Texto do artigo, página 51: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 51: Sunshine Commodities – Sociesade Uinpessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sunshine Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101011186, em que Raul Sanjay, solteiro, constitui uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  126. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  127. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 51: (Denominação)
  129. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Sunshine Commodities – Sociesade Uinpessoal, Limitada.
  130. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  132. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, capital da República de Moçambique.
  133. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá transferir a sua cede para outro local e abrir ou encerrar em território estrangeiro, agências, filiais, sucursais delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  134. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  136. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto ao exercício do comércio, de produtos agrícolas tais como: feijões, amendoim, gergelim, castanha de caju e outros produtos de produção agrícola.
  137. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
  138. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota: Cem mil meticais correspondem a cem por cento do capital pertencente ao sócio Raul Sanjay.
  141. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 52: (Administração e representada sociedade)
  143. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Rhul Sanjay.
  144. Número ou marcador, página 52: Dois) Os sociedade ficam obrigados pela assinatura da administradora, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  145. Número ou marcador, página 52: Três) À sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos, do respectivo mandato.
  146. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 52: (Disposições finais)
  148. Texto do artigo, página 52: Em tudo quanto for omisso no presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique .
  149. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Beira, 15 de Dezembro de 2020. —
  150. Texto do artigo, página 52: A Conservadora, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 52: Taurino Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Dezembro de dois mil e
  153. Texto do artigo, página 52: vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101293661, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Taurino Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Taurino Paulino, de nacionalidade moçambicana, natural da Meconta, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101980308S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Nampula, residente na cidade de Nampula, no bairro carrupeia – Napipine.
  154. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 52: (Denominação)
  156. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta o nome de Taurino Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  157. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  159. Texto do artigo, página 52: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  160. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  162. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede, rua da Unidade, na estrada da Barragem – Napipine, cidade de Nampula, província de Nampula.
  163. Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  164. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  166. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  167. Número ou marcador, página 52: a) Comércio a retalho de todo tipo de produtos alimentares;
  168. Número ou marcador, página 52: b) Comércio de bebidas, pão, francos congelados, peixe, carne, leite, feijoes batata, cebola;
  169. Número ou marcador, página 52: c) Comércio de hortaliças, frutas, mariscos e legumes.
  170. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  171. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  172. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Taurino Paulino.
  175. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 52: (Administração e representação da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por único sócio Taurino Paulino, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  178. Número ou marcador, página 52: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  179. Número ou marcador, página 52: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  180. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 52: (Disposições diversas e casos omissos)
  182. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  183. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária
  184. Número ou marcador, página 52: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  185. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  187. Texto do artigo, página 52: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 52: Nampula, 23 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 53: Titan Comércio Geral, Limitada
  190. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeito de publicação, sociedade Titan Comércio Geral, Limitada, matriculada sob NUEL 101402215, entre Mahomed Urfi Abdul Aziz, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Mahomed Uzef Abdul Aziz, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Mahomed Uzeir Abdul Aziz, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  191. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denomincão, duração, sede e objecto
  192. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a dominacão Titan Comércio Geral, Limitada, constituida, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  194. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituicão.
  195. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  196. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembléia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  197. Número ou marcador, página 53: Dois) Por deliberacão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
  198. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  199. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  200. Número ou marcador, página 53: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  201. Número ou marcador, página 53: b) Venda de materiais de construção e ferragens;
  202. Número ou marcador, página 53: c) Venda de material eléctrico;
  203. Número ou marcador, página 53: d) Venda de diversos mobiliarios;
  204. Número ou marcador, página 53: e) Importação e exportação;
  205. Número ou marcador, página 53: f) Prestação de serviços.
  206. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  207. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
  209. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  210. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a soma de 3 (três) quotas desiguais de 34%, para o sócio Mahomed Urfi Abdul Aziz, correspondente a 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), 33% para o sócio Mahomed Uzef Abdul Aziz, correspondente a 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais) e 33% para o sócio Mahomed Uzeir Abdul Aziz, correspondente a 165.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), respectivamente.
  211. Número ou marcador, página 53: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar a sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
  212. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  213. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  214. Número ou marcador, página 53: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  216. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 53: A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  218. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  219. Número ou marcador, página 53: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  220. Número ou marcador, página 53: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
  221. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
  222. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  223. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferido ao sócio Mahomed Uzef Abdul Aziz.
  224. Número ou marcador, página 53: Dois) O gerente poderá delegar no todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  225. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  226. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 53: Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  228. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO V Das disposições finais
  229. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  230. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 53: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Beira, 8 de Outubro de 2020. — A Conser-
  233. Texto do artigo, página 53: vadora, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 53: TM Solutions Gas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101449343, a sociedade TM Solutions Gas – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Tuáira Amade Saide Macele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, rua n.º 12.276, quarteirão n.º 32, casa n.º 77, bairro Matola H, província de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101325274F, emitido aos 28 de Fevreiros de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  236. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  238. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de TM Solutions Gas – Sociedade Unipessoal,
  239. Texto do artigo, página 54: Limitada, abreviadamente TMS-Gas, Lda tem a sua sede na rua n.º 12.276, quarteirão n.º 32, casa n.º 673, na Matola H, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  240. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 54: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  243. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 54: (Objecto e participação)
  245. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto:
  246. Número ou marcador, página 54: a) Venda e distribuição de gás doméstico;
  247. Número ou marcador, página 54: b) Venda e distribuição de gás natural comprimido para automóveis; e c)Venda e distribuição de gás canalizado.
  248. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a cem porcento do capital social, pertencente a sócia Tuáira Amade Saide Macele.
  250. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 54: (Administração da sociedade)
  252. Texto do artigo, página 54: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Tuáira Amade Saide Macele, que desde já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  253. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 54: (Formas de obrigar a sociedade)
  255. Texto do artigo, página 54: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  256. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 54: (Disposição final)
  258. Texto do artigo, página 54: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  259. Texto do artigo, página 54: Maputo, 14 de Dezembro 2020. O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 54: TM Business & Consulting, Limitada
  261. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto no Boletim da República, III série, n.º 175 de 9 de Setembro de 2019, nos seus primeiro e segundo parágrafos onde se lê “a administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa, passa desde já a cargo os senhores: Fausto Vasco Macule e Meriamo Nésia Isaías Nhandombe Ticongolo, ambos de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, que desde já ficam nomeados administradores, com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  262. Texto do artigo, página 54: Para efeito de abertura e movimentação das contas obriga duas assinaturas a saber, Fausto Vasco Macule e Meriamo Nésia Isaías Nhadombe Ticongolo “deve passar a se ler “a administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa, passa desde já a cargo o senhor: Fausto Vasco Macule, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, que desde já fica nomeado administrador, com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.”
  263. Texto do artigo, página 54: Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Consrvador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 54: Trip Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Trip Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101446824, Zobaida Abdurremane Ismael, natural da Beira, casada de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, rua Pero da Covilha, 7.º bairro Matacuaneo, UC-C, casa n.º 673, quarteirão n.º 29,constitui, uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes :
  266. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objeto e duração da sociedade
  267. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 54: (Denominação)
  269. Texto do artigo, página 54: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Trip Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  270. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 54: (Sede)
  272. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Pero da Covilha, 7.º bairro Matacuaneo UC-C, casa n.º 673, quarteirão n.º 29, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação no país ou no estrangeiro.
  273. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  275. Texto do artigo, página 54: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  276. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
  278. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem como objecto principal: Transporte de tripulantes e bens (via rodoviária e marítima).
  279. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  280. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital
  281. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  282. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (ninte mil meticais), correspondentes a 100% de uma só quota.
  283. Número ou marcador, página 54: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  284. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  285. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 54: (Administração)
  287. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o Zobeida Abdurremane Ismael.
  288. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  289. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO V Da dissolução
  290. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 54: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  292. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 54: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Beira, 15 de Dezembro de 2020. — O Con-
  295. Texto do artigo, página 54: servadora, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 55: Xivenguene Comércio & Serviços, Limitada
  297. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101453650 uma entidade denominada Xivenguene Comércio Serviços, Limitada.
  298. Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  299. Texto do artigo, página 55: Pinto Sousa Manhiça, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257618F, emitido em Maputo, residente no bairro Mavalane A, quarteirão 41, casa n.º 31, cidade da Maputo; e
  300. Texto do artigo, página 55: Angélica Aurélio Xerinda, viúva, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301380745A, emitido em Maputo, residente no bairro Hulene - B, quarteirão 67, casa n.º 69, cidade de Maputo.
  301. Texto do artigo, página 55: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  302. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 55: (Denominação e duração)
  304. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação Xivenguene Comércio & Serviços, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  305. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  306. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  308. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos CFM, quarteirão 6, n.º 156, bairro Hulene A, cidade da Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  309. Número ou marcador, página 55: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  310. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  312. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto:
  313. Número ou marcador, página 55: a) Exercício de actividades de comércio e serviços;
  314. Número ou marcador, página 55: b) Representação e comercialização de produtos não alimentares;
  315. Número ou marcador, página 55: c) Agenciamento e prestação de serviços imobiliário;
  316. Número ou marcador, página 55: d) Importação e exportação de bens não alimentares; c) Exercício de actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal.
  317. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, e corresponde a duas quotas subscritas por Pinto Sousa Manhiça e Angélica Aurélio Xerinda, realizado em quarenta e oito mil meticais e doze mil meticais respectivamente.
  320. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 55: (Administração)
  322. Número ou marcador, página 55: Um) A gerência será confiado a um conselho de administração constituido por todos os sócios, dirigido pelo sócio maioritário que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  323. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  324. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá nomear um ou
  325. Texto do artigo, página 55: mais administradores dentro dos limites da lei.
  326. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 55: (Cessão)
  328. Número ou marcador, página 55: Um) A cessão ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuíta, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação.
  329. Número ou marcador, página 55: Dois) Caso a sociedade não exerça esse direito em trinta dias contados da data da recepção do pedido, o sócio que pretende apartar-se da sociedade poderá aliená-la livremente para terceiros.
  330. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 55: (Assembleia geral)
  332. Texto do artigo, página 55: A assembleia geral reúne-se ordinariamente num dos primeiros três meses do ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre questões previstas e não previstas no presente contrato de sociedade.
  333. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 55: (Dissolução e liquidação)
  335. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  336. Número ou marcador, página 55: Dois) Casos omissos em tudo o que for, serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 55: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 55: Zenith Hotels & Resorts Group, S.A.
  339. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no 7 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445828, uma entidade denominada Zenith Hotels & Resorts Group, S.A.).
  340. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  341. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 55: Denominação, duração e delegações
  343. Número ou marcador, página 55: Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima que adopta a denominação de Zenith Hotels & Resorts Group, S.A.
  344. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado e sede na cidade de Maputo.
  345. Número ou marcador, página 55: Três) Por deliberação da assembleia geral de accionistas, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do país.
  346. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 55: Objecto social
  348. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto a realização de investimentos em diversas áreas de negócio em Moçambique, designadamente:
  349. Número ou marcador, página 55: a) A compra e venda de imóveis, gestão imobiliária;
  350. Número ou marcador, página 55: b) Hotelaria e restauração;
  351. Número ou marcador, página 55: c) Prestação de serviços;
  352. Número ou marcador, página 55: d) Operações imobiliárias relativas a construção, venda, aquisição e arrendamento comercial de imóveis.
  353. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  354. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto.
  355. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II De capital, acções e obrigações
  356. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 55: Capital social
  358. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social é de setenta e quatro milhões, quinhentos mil meticais, dividido em acções de quinhentos mil meticais cada uma).
  359. Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social é constituído por acções ao portador ou nominativas.
  360. Número ou marcador, página 56: Três) Poderão existir títulos de uma, dez, cinquenta ou cem acções.
  361. Número ou marcador, página 56: Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  362. Número ou marcador, página 56: Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 56: Obrigações
  365. Número ou marcador, página 56: Um) Mediante deliberação da assembleia geral de accionistas e uma vez obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador.
  366. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções se estas estiverem cotadas no mercado de valores.
  367. Número ou marcador, página 56: Três) Está sujeito a registo comercial cada emissão de obrigações, bem como de cada série de obrigações, estando a emissão do respectivo título dependente do referido registo comercial.
  368. Número ou marcador, página 56: Quatro) Os títulos representativos serão assinados pelo administrador em exercício de funções.
  369. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 56: Acções próprias
  371. Texto do artigo, página 56: Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações e acções próprias e realizar sobre estas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua amortização.
  372. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 56: Suprimentos
  374. Número ou marcador, página 56: Um) Por deliberação da assembleia geral de accionistas, poderá a sociedade receber empréstimos dos accionistas, remuneráveis ou não, nas condições a fixar contratualmente.
  375. Número ou marcador, página 56: Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo interesse dos accionistas em questão, os empréstimos concedidos pelos accionistas, nos termos do número anterior, poderão ser convertidos em acções ou obrigações, nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, sob proposta do administrador único, obtido parecer favorável do conselho fiscal.
  376. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 56: Transmissão de acções
  378. Número ou marcador, página 56: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e/outros accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a quem estejam vinculados, a alienação das acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
  379. Número ou marcador, página 56: Dois) É livre a cessão de acções entre os accionistas.
  380. Número ou marcador, página 56: Três) A alienação de acções, por qualquer forma, valor ou procedimento, de quaisquer das participações sociais da sociedade estará sempre sujeita a direito de preferência, em primeiro, a favor dos accionistas não alienantes e, em segundo, da própria sociedade e, caso tais direitos não sejam exercidos, de aprovação em assembleia geral de accionistas um vez que a motivação da constituição da sociedade pelos accionistas é o facto desta se configurar como uma sociedade intuitu personae.
  381. Número ou marcador, página 56: Quatro) O accionista que deseje alienar ou ceder qualquer acção, deverá comunicá-lo por escrito ao ao administrador único, que passará o correspondente recibo, devendo nessa comunicação indicar o número de acções, o preço e as condições, e o nome da pessoa ou entidade à qual pretende fazer a alienação ou cedência).
  382. Número ou marcador, página 56: Cinco) O administrador único avisará, por carta registada, os accionistas que tenham acções averbadas na sede da sociedade para, no prazo de vinte dias a contar da recepção do aviso, declararem, por carta registada, se querem ou não usar desse direito.
  383. Número ou marcador, página 56: Seis) Não tendo qualquer accionista manifestado o direito de preferência na aquisição das acções, no prazo de dez dias a sociedade deliberará se opta ou não pela aquisição daquelas e, no caso de não optar, se autoriza ou não a sua alineação nos termos e condições indicados pelo accionista alienante.
  384. Número ou marcador, página 56: Sete) Quando mais de um accionista declarar estar interessado em adquirir as acções oferecidas, essas acções serão atribuídas aos mesmos proporcionalmente ao número de acções que possuam e as remanescentes serão atribuídas ao accionista com maior número de acções em seu nome.
  385. Número ou marcador, página 56: Oito) Decorrido o prazo de vinte dias referido no número quatro supra, o administrador único informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que exerceram o direito de preferência, do número de acções que cada um deles pretenda adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao administrador único, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo aquele à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
  386. Número ou marcador, página 56: Nove) No caso de nem a sociedade nem os accionistas exercerem o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores e não havendo qualquer deliberação no sentido de se opor à sua alineação, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no anterior número
  387. Texto do artigo, página 56: dois, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo oitavo.
  388. Número ou marcador, página 56: Dez) No caso de qualquer forma de oneração ou limitação à titularidade e ou detenção de quaisquer das participações sociais da sociedade contra um dos accionistas, expressamente se convenciona que se poderá, em sede de assembleia geral, deliberar a amortização imediata das referidas participações sociais por forma a impedir-se, desta forma, a sua transmissibilidade para terceiros dada a condição de sociedade intuitu personae.
  389. Número ou marcador, página 56: Onze) Não havendo títulos emitidos, o administrador único emitirá documento que ateste a qualidade de accionista).
  390. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  391. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 56: Órgãos sociais
  393. Número ou marcador, página 56: Um) São órgãos sociais:
  394. Número ou marcador, página 56: a) A Assembleia Geral;
  395. Número ou marcador, página 56: b) O administrador Único;
  396. Número ou marcador, página 56: c) O conselho Fiscal.
  397. Número ou marcador, página 56: Dois) A primeira assembleia geral deverá ser convocada pelo administrador único para se reunir no prazo de seis meses, contado a partir da data de constituição da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 56: SECÇÃO I Das disposições comuns
  399. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 56: Mandato
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