III SÉRIE — n.º 82

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 82/2016

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Texto do artigo · p. 8 Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio, Ismail Harun Hassan Ismail.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 9 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Texto do artigo · p. 9 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Prejuízos)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os sócios terão uma comparticipação directa e correspondente às proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um, sendo:
Texto do artigo · p. 9 Ismail Harun Hassan Ismail – com um prejuízo correspondente há noventa porcento (90%) do global do prejuízo;
Texto do artigo · p. 9 Muhammad Uzeir Ismail – com um prejuízo correspondente há dez porcento (10%) do global do prejuízo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Despesas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
Número ou marcador · p. 9 Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros, em função à quota correspondente ou nível de comparticipação de tratado ou aquisição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação
Texto do artigo · p. 9 aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Sarah Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, registado sob o número cem milhões duzentos setenta mil e oitocentos e oitenta e nove, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Sarah Trading Limitada, com base na acta da assembleia geral datada de vinte e um de Maio de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 29 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 9 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Petro Oceano – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, novecentos e oitenta e dois, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade unipessoal limitada denominada Petro Oceano – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único Mamudo Nemane Momade Gulamo, casado, de 60 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Ilha de Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102251424S, emitido na cidade de Maputo aos 27 de Setembro de 2010, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula rua de Inhaminga, quarteirão 12, casa n.º 14, adiante designado por proprietário; que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Petro Oceano – Sociedade Unuipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal, limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos pressente estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala, cidade de Nampula, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a venda de combustível, lubrificantes e seus derivados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para efeitos esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Mamudo Nemane Momade Gulamo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direitos de preferência;
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se a sociedade, nem o sócio único mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alineação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único Mamudo Nemane Momade Gulamo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, que foi nomeado pela assembleia geral de administrador.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Local da reunião;
Número ou marcador · p. 10 b) O dia da reunião;
Número ou marcador · p. 10 c) Agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 10 Dois) No acto da dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 29 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Associação da Comunidade Nigeriana em Nampula (ACONINA)
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e setenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e três, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação da Comunidade Nigeriana em Nampula (ACONINA) constituída entre os membros: Inocent Ikechukwu Okoro, filho de Lemus Okoro e de Marihelda Okoro, natural de Nigéria,
Texto do artigo · p. 10 nascido em 10 de Setembro de 1963, titular de Passaporte n.º B10738, Serviços de Migração de Nampula em 4 de Março de 2010 e válido até aos 31 de Março de 2015, Patrick Ngozika Ogu, filho de Fredinald Ogu e de Maritha Ogu, natural de Nigéria, nascido em 13 de Dezembro de 1965, titular de DIRE n.º 03NG00004814P, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula em 10 de Dezembro de 2013 e válido até 10 de Dezembro de 2014, Moses Nduduisi, filho de Mathias Ogulewe e de Esther Ogulewe, natural da Nigeria, nascido em 10 de Janeiro de 1978, titular do DIRE n.º 03NG0025335B, emitido pelos Serviços de Migraçào de Nampula em 2 de Julho de 2013 e válido até 2 de Julho de 2014, Inocent Obioma Nwawunze, filho de Le Nwawunze e de Emilia Nwawunze, natural de Nigéria, nascido em 25 de Maio de 1964, titular do DIRE n.º 03NG00052737B, emitido pelos Serviços de Migraçào de Nampula em 12 de Julho de 2013 e válido até 12 de Julho de 2018, Bem Anele, filho de António de Marcus e de Grace Anele, nascido em 25 de Janeiro de 1961, titular do DIRE n.º 03NG00023091N, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula em 22 de Junho de 2011 e válido até 22 de Junho de 2016, Godwin Obilor Njoku, filho de nicholas Njoku e de Bridget Njoku, natural de Nigéria, nascido em 26 de Fevereiro de 1972, titular do Dire n.º 03NG00015369B, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula em 4 de Abril de 2011 e válido até 4 de Abril de 2016, Dominic Chukwunenye Duru, filho de God frey e de Justina Duro, natural de Nigéria, nascido em 15 de Março de 1970, titular do Dire n.º 03NG00004778S, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula em 5 de Novembro de 2013 e válido até 05 de Novembro de 2014, Charles Anayo Akalazu, filho de Akalazu Awuze e de Adanwata Offor, natural de Nigéria, nascido em 10 de Setembro de 1964, titular do DIRE n.º 03NG00004831C, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula em 2 de Janeiro de 2013 e válido até 2 de Janeiro de 2014, Joseph Okeiyi Chukwu, filho de Chukwu Okeiyi e de Chibuzo Chukwu, natural de Nigéria, nascido em 22 de Julho de 1974, titular do Passaporte n.º 09327, emitido pelos Serviços
Texto do artigo · p. 10 de Migraçào de Nampula em 10 de Novembro de 2009 e válido até 30 de Novembro de 2014, Adekunle A. Oyewo, filho de Olajide Oyewo e de Segilola Oyewo, natural de Nigéria, nascido em 10 de Abril de 1962, titular do DIRE n.º 03NG00059840I, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula em 30 de Dezembro de 2013 e válido até 30 de Dezembro de 2018:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das denominação, sede e duraçào
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A associação adopta a denominação de Associação da Comunidade Nigeriana em Nampula, abreveadamente designada por ACONINA.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Natureza
Texto do artigo · p. 10 ACONINA- É uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 ACONINA- tem como sua sede na província de Nampula, distrito de Nampula, podendo por deliberaçào, reunidos em assembleia-geral mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, dentro da província de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 ACONINA é constituida por tempo indeterminado e entra em vigor a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Ambito
Texto do artigo · p. 10 As actividades da associaçào circunscrevemse dentro da província de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 10 O objectivo da criação desta associação é de unir todos nigerianos residentes nesta cidade da província de Nampula em particular de forma a criar amizade, entendimento e apoio mútuo como tambem a maneira mais fácil de conhecer as actividades que são desenvolvidas por demais membros que forem a se aliar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Obectivos especificos
Texto do artigo · p. 11 Promover o género na comunidade:
Número ou marcador · p. 11 a) Criação de comissões de membros para angariação de fundos e apoios;
Número ou marcador · p. 11 b) Defesa dos direitos de membros para angariação de fundos e apoios;
Número ou marcador · p. 11 c) Defesa dos direitos dos membros da associação com base na lei vigente;
Número ou marcador · p. 11 d) Apoio moral e metodológico entre membros nos sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 11 e) Apoio material ou monetária aos que sofrem de catástrofes naturais;
Número ou marcador · p. 11 f) Criação de projectos que visam apoiar os associados.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos membros/associados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 São membros da associação, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da União e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que conformem com estabelecido nos presentes estatutos e cumprem com as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 Admissão
Número ou marcador · p. 11 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo menos por um ou dois associados fundadores da união e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Direcção, será submetida com parecer deste órgão a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 11 Constituem direito dos associados:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger e ser elegido para órgãos da união;
Número ou marcador · p. 11 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da união;
Número ou marcador · p. 11 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela união e verificaras respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 11 e) Fazer reclamações e proposta que julga conveniente;
Número ou marcador · p. 11 f) Usar outros direitos que inscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 g) Participar na reunião dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
Número ou marcador · p. 11 h) Poder usar os bens da união que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 11 a) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 11 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da união para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 11 Um) Serão excluídos com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 11 a) Não cumprem com o estabelecimento nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 11 c) Ofenderem o prestígio da união ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Da competência de Conselho de Direcção, advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 11 Três) A exclusão da qualidade de associados é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos órgãos da união
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da união e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cada sócio tem o direito de um voto. Três) A Assembleia Geral delibera-se por
Texto do artigo · p. 11 maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso ou escrito aos associados e fixadas na sede da união, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos sete dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
Texto do artigo · p. 11 Mesa da Assembleia
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composto por um presidente, um secretario e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de dois anos renováveis por um período igual.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da união;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Destituir membros do órgão social;
Número ou marcador · p. 11 f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 11 g) Propor alterações do estatuto;
Número ou marcador · p. 11 h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a união que constem da respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, dentro do primeiro e o quarto trimestre para a planificação e balanço das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julga necessária ou conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 O órgão de administração da associação é o conselho de direcção constituído por quatro membros eleitos de três em três anos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 Competência do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção compete a administração e gestão de actividades da união com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 12 a) Garantir o comprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da união e alienar os que sejam disponíveis bem como contratar os serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Representar a união em qualquer actos ou contractos perante as autoridades ou juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 12 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho será dirigido por um presidente que dirigira as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção reunirámensalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação as contas e das actividades da associação sendo composto por dois membros eleitos de três em três anos dos quais um será o presidente com direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e devera realizar, pelo menos duas sessões anuais para aprovação de plano de actividades e apreciação do relatório de contas de Conselho de Direcção sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) As jóias e quotas cobrados aos associados;
Número ou marcador · p. 12 b) Os bens moveis e imóveis que fazem parte do património social, descritos nas contas,
Número ou marcador · p. 12 c) Denotativos, legados, subsídios e qualquer outra contribuição de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a união aufirá na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das descrições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução da associação, a assembleia reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar a associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de dez associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia constituinte
Texto do artigo · p. 12 Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a assembleia constituinte definira que órgão precisa criar de imediato e a respectiva composição será a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 25 de Novembro de 2015
Texto do artigo · p. 12 — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
Texto do artigo · p. 12 S e G Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 100715457, uma sociedade denominada S e G Consultores
Texto do artigo · p. 12 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguinte:
Texto do artigo · p. 12 Sérgio Gaudêncio, divorciado, filho de Gaudêncio Cuaela e de Luisa Mohamede, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100279548P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, válido até 30 de Marco de 2021, NUIT 108997362, natural de Lichinga cidade e residente no bairro de Nzinje, Lichinga cidade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de SeG Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Lichinga, Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 12 b) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 12 c) Fiscalidade;
Número ou marcador · p. 12 d) Assessoria de gestão financeira;
Número ou marcador · p. 12 e) Auditoria interna de projectos, pequenas, médias e grandes empresas;
Número ou marcador · p. 12 f) Estudos de viabilidade e mercado;
Número ou marcador · p. 12 g) Inqueritos;
Número ou marcador · p. 12 h) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 12 i) Desenho de projectos;
Número ou marcador · p. 12 j) Registo de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 12 k) Licenciamento de novas empresas;
Número ou marcador · p. 12 l) Recrutamento e selecção de pessoal;
Número ou marcador · p. 12 m) Formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 12 n) Fornecimento de mobiliário e equipamento diverso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, inteiramente realizado, é de 20,000.00MT, (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Texto do artigo · p. 13 Trez) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de repartição da SeG Consultores, Limitada, no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão total ou parcial das quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos apartir da data da notifacação da escritura.
Número ou marcador · p. 13 Dois) competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
Número ou marcador · p. 13 Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso de morte , incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 13 Um) Não serão exigidos prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 13 Três) Entende-se por suprimento as importancias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Composição, mandato e remuneração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador é eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se pala assinatura do administrador, pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral, tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, a aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio gerente.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As actas, das assembleias gerais devem identificar o nome dos sócios presentes
Texto do artigo · p. 13 ou nelas representadas, as deliberações que forem tomadas, devem ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 13 Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, liquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 Dois) para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em 5% (cinco porcento).
Número ou marcador · p. 13 Três) Para outras reservas que seja resolvido criar as quantias que se determinarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente .
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertenser-lhes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 13 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 13 de Lichinga, 22 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 13 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fertha, Limitada
Parágrafo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído enexacta a data da constituição da sociedade, com a denominação Fertha, Limitada, no suplemento ao Boletim da República n.º 59, III série, de 18 de Maio de 2016, no primeiro parágrafo, onde se lê escritura
Texto do artigo · p. 14 de quinze de Março de dois mil e dezasseis deve-se ler escritura de cinco de Abril de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 14 — O Técincico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Centro de Reabilitação e Educação Especial Esperança
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 14 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 14 È constituída nos termos da lei e destes estatutos uma associação que adopta a denominação de Associação Centro de Reabilitação e Educação Especial Esperança, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação tem a sua sede em Matola Rio, Boane, provincia de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação é de âmbito provincial, cuja duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da provincia de de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 A associação tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Promover o ensino especial de crianças com dificuldades cognitivas e físicas;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover terapias psicológicas de fala e terapia ocupacional;
Número ou marcador · p. 14 c) Promover acções de orientação vocacional para jovens deficientes;
Número ou marcador · p. 14 d) Manter contacto com estruturas governamentais e não governamentais sobre questões relacionadas com o desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 14 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento
Texto do artigo · p. 14 do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 14 b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 14 c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 14 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 14 d) Participar na realização de todas as actividades;
Número ou marcador · p. 14 e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
Número ou marcador · p. 14 f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos
Texto do artigo · p. 14 ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) Ter actuação e postura compatívis com os estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Difundir e cumprir o estatutos, o programa e deliberações;
Número ou marcador · p. 14 c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 14 A qualidade de membro da associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 14 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 14 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) São órgãos sociais da Associação Centro de Reabilitação e Educação Especial Esperança:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 14 c) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 15 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 15 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 15 i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio, Ismail Harun Hassan Ismail.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar)
  13. Texto do artigo, página 9: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  16. Texto do artigo, página 9: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 9: (Prejuízos)
  19. Texto do artigo, página 9: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os sócios terão uma comparticipação directa e correspondente às proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um, sendo:
  20. Texto do artigo, página 9: Ismail Harun Hassan Ismail – com um prejuízo correspondente há noventa porcento (90%) do global do prejuízo;
  21. Texto do artigo, página 9: Muhammad Uzeir Ismail – com um prejuízo correspondente há dez porcento (10%) do global do prejuízo.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 9: (Despesas)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros, em função à quota correspondente ou nível de comparticipação de tratado ou aquisição.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 9: (Normas supletivas)
  28. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação
  29. Texto do artigo, página 9: aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
  30. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 9: Sarah Trading, Limitada
  32. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, registado sob o número cem milhões duzentos setenta mil e oitocentos e oitenta e nove, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Sarah Trading Limitada, com base na acta da assembleia geral datada de vinte e um de Maio de dois mil e dezasseis.
  33. Texto do artigo, página 9: Nampula, 29 de Junho de 2016.
  34. Texto do artigo, página 9: — O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 9: Petro Oceano – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, novecentos e oitenta e dois, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade unipessoal limitada denominada Petro Oceano – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único Mamudo Nemane Momade Gulamo, casado, de 60 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Ilha de Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102251424S, emitido na cidade de Maputo aos 27 de Setembro de 2010, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula rua de Inhaminga, quarteirão 12, casa n.º 14, adiante designado por proprietário; que se rege com base nos artigos que seguem:
  37. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  40. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Petro Oceano – Sociedade Unuipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal, limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos pressente estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  43. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala, cidade de Nampula, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a venda de combustível, lubrificantes e seus derivados.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para efeitos esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  52. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Mamudo Nemane Momade Gulamo.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  58. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direitos de preferência;
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) Se a sociedade, nem o sócio único mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alineação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  65. Número ou marcador, página 10: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único Mamudo Nemane Momade Gulamo.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, que foi nomeado pela assembleia geral de administrador.
  67. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  72. Número ou marcador, página 10: Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
  73. Número ou marcador, página 10: a) Local da reunião;
  74. Número ou marcador, página 10: b) O dia da reunião;
  75. Número ou marcador, página 10: c) Agenda do trabalho.
  76. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  77. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  80. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  83. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei;
  84. Número ou marcador, página 10: Dois) No acto da dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 10: Nampula, 29 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 10: Associação da Comunidade Nigeriana em Nampula (ACONINA)
  90. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e setenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e três, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação da Comunidade Nigeriana em Nampula (ACONINA) constituída entre os membros: Inocent Ikechukwu Okoro, filho de Lemus Okoro e de Marihelda Okoro, natural de Nigéria,
  91. Texto do artigo, página 10: nascido em 10 de Setembro de 1963, titular de Passaporte n.º B10738, Serviços de Migração de Nampula em 4 de Março de 2010 e válido até aos 31 de Março de 2015, Patrick Ngozika Ogu, filho de Fredinald Ogu e de Maritha Ogu, natural de Nigéria, nascido em 13 de Dezembro de 1965, titular de DIRE n.º 03NG00004814P, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula em 10 de Dezembro de 2013 e válido até 10 de Dezembro de 2014, Moses Nduduisi, filho de Mathias Ogulewe e de Esther Ogulewe, natural da Nigeria, nascido em 10 de Janeiro de 1978, titular do DIRE n.º 03NG0025335B, emitido pelos Serviços de Migraçào de Nampula em 2 de Julho de 2013 e válido até 2 de Julho de 2014, Inocent Obioma Nwawunze, filho de Le Nwawunze e de Emilia Nwawunze, natural de Nigéria, nascido em 25 de Maio de 1964, titular do DIRE n.º 03NG00052737B, emitido pelos Serviços de Migraçào de Nampula em 12 de Julho de 2013 e válido até 12 de Julho de 2018, Bem Anele, filho de António de Marcus e de Grace Anele, nascido em 25 de Janeiro de 1961, titular do DIRE n.º 03NG00023091N, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula em 22 de Junho de 2011 e válido até 22 de Junho de 2016, Godwin Obilor Njoku, filho de nicholas Njoku e de Bridget Njoku, natural de Nigéria, nascido em 26 de Fevereiro de 1972, titular do Dire n.º 03NG00015369B, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula em 4 de Abril de 2011 e válido até 4 de Abril de 2016, Dominic Chukwunenye Duru, filho de God frey e de Justina Duro, natural de Nigéria, nascido em 15 de Março de 1970, titular do Dire n.º 03NG00004778S, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula em 5 de Novembro de 2013 e válido até 05 de Novembro de 2014, Charles Anayo Akalazu, filho de Akalazu Awuze e de Adanwata Offor, natural de Nigéria, nascido em 10 de Setembro de 1964, titular do DIRE n.º 03NG00004831C, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula em 2 de Janeiro de 2013 e válido até 2 de Janeiro de 2014, Joseph Okeiyi Chukwu, filho de Chukwu Okeiyi e de Chibuzo Chukwu, natural de Nigéria, nascido em 22 de Julho de 1974, titular do Passaporte n.º 09327, emitido pelos Serviços
  92. Texto do artigo, página 10: de Migraçào de Nampula em 10 de Novembro de 2009 e válido até 30 de Novembro de 2014, Adekunle A. Oyewo, filho de Olajide Oyewo e de Segilola Oyewo, natural de Nigéria, nascido em 10 de Abril de 1962, titular do DIRE n.º 03NG00059840I, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula em 30 de Dezembro de 2013 e válido até 30 de Dezembro de 2018:
  93. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das denominação, sede e duraçào
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  95. Texto do artigo, página 10: Denominação
  96. Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação de Associação da Comunidade Nigeriana em Nampula, abreveadamente designada por ACONINA.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  98. Texto do artigo, página 10: Natureza
  99. Texto do artigo, página 10: ACONINA- É uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  101. Texto do artigo, página 10: Sede
  102. Texto do artigo, página 10: ACONINA- tem como sua sede na província de Nampula, distrito de Nampula, podendo por deliberaçào, reunidos em assembleia-geral mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, dentro da província de Nampula.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  104. Texto do artigo, página 10: Duração
  105. Texto do artigo, página 10: ACONINA é constituida por tempo indeterminado e entra em vigor a partir da data do seu registo.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  107. Texto do artigo, página 10: Ambito
  108. Texto do artigo, página 10: As actividades da associaçào circunscrevemse dentro da província de Nampula.
  109. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  111. Texto do artigo, página 10: Objectivos gerais
  112. Texto do artigo, página 10: O objectivo da criação desta associação é de unir todos nigerianos residentes nesta cidade da província de Nampula em particular de forma a criar amizade, entendimento e apoio mútuo como tambem a maneira mais fácil de conhecer as actividades que são desenvolvidas por demais membros que forem a se aliar.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  114. Texto do artigo, página 11: Obectivos especificos
  115. Texto do artigo, página 11: Promover o género na comunidade:
  116. Número ou marcador, página 11: a) Criação de comissões de membros para angariação de fundos e apoios;
  117. Número ou marcador, página 11: b) Defesa dos direitos de membros para angariação de fundos e apoios;
  118. Número ou marcador, página 11: c) Defesa dos direitos dos membros da associação com base na lei vigente;
  119. Número ou marcador, página 11: d) Apoio moral e metodológico entre membros nos sectores de actividade;
  120. Número ou marcador, página 11: e) Apoio material ou monetária aos que sofrem de catástrofes naturais;
  121. Número ou marcador, página 11: f) Criação de projectos que visam apoiar os associados.
  122. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos membros/associados
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  124. Texto do artigo, página 11: Membros
  125. Texto do artigo, página 11: São membros da associação, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da União e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que conformem com estabelecido nos presentes estatutos e cumprem com as obrigações nelas prescritas.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  127. Texto do artigo, página 11: Admissão
  128. Número ou marcador, página 11: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo menos por um ou dois associados fundadores da união e pelo candidato a membro.
  129. Número ou marcador, página 11: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Direcção, será submetida com parecer deste órgão a reunião da Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  132. Texto do artigo, página 11: Direitos dos associados
  133. Texto do artigo, página 11: Constituem direito dos associados:
  134. Número ou marcador, página 11: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  135. Número ou marcador, página 11: b) Eleger e ser elegido para órgãos da união;
  136. Número ou marcador, página 11: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da união;
  137. Número ou marcador, página 11: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela união e verificaras respectivas quotas;
  138. Número ou marcador, página 11: e) Fazer reclamações e proposta que julga conveniente;
  139. Número ou marcador, página 11: f) Usar outros direitos que inscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  140. Número ou marcador, página 11: g) Participar na reunião dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
  141. Número ou marcador, página 11: h) Poder usar os bens da união que se destinam a utilização comum dos associados.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  143. Texto do artigo, página 11: Deveres dos associados
  144. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos associados:
  145. Número ou marcador, página 11: a) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
  146. Número ou marcador, página 11: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  147. Número ou marcador, página 11: c) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da união para a realização dos seus objectivos;
  148. Número ou marcador, página 11: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  149. Número ou marcador, página 11: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  151. Texto do artigo, página 11: Exclusão dos associados
  152. Número ou marcador, página 11: Um) Serão excluídos com advertência prévia os associados que:
  153. Número ou marcador, página 11: a) Não cumprem com o estabelecimento nos presentes estatutos;
  154. Número ou marcador, página 11: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
  155. Número ou marcador, página 11: c) Ofenderem o prestígio da união ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) Da competência de Conselho de Direcção, advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  157. Número ou marcador, página 11: Três) A exclusão da qualidade de associados é da competência da Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos da união
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  160. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  161. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  163. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  165. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  166. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da união e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) Cada sócio tem o direito de um voto. Três) A Assembleia Geral delibera-se por
  168. Texto do artigo, página 11: maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  170. Texto do artigo, página 11: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  171. Número ou marcador, página 11: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso ou escrito aos associados e fixadas na sede da união, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos sete dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva agenda de trabalho.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
  173. Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia
  174. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composto por um presidente, um secretario e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de dois anos renováveis por um período igual.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  176. Texto do artigo, página 11: Competência da Assembleia Geral
  177. Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
  178. Número ou marcador, página 11: a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  179. Número ou marcador, página 11: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da união;
  180. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
  181. Número ou marcador, página 11: d) Admitir novos membros;
  182. Número ou marcador, página 11: e) Destituir membros do órgão social;
  183. Número ou marcador, página 11: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  184. Número ou marcador, página 11: g) Propor alterações do estatuto;
  185. Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a união que constem da respectiva ordem de trabalho.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  187. Texto do artigo, página 11: Funcionamento
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, dentro do primeiro e o quarto trimestre para a planificação e balanço das actividades da associação.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julga necessária ou conveniente.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  191. Texto do artigo, página 12: Conselho de Direcção
  192. Texto do artigo, página 12: O órgão de administração da associação é o conselho de direcção constituído por quatro membros eleitos de três em três anos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  194. Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho de Direcção
  195. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção compete a administração e gestão de actividades da união com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  196. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete-lhe em particular:
  197. Número ou marcador, página 12: a) Garantir o comprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  198. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  199. Número ou marcador, página 12: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da união e alienar os que sejam disponíveis bem como contratar os serviços para a associação;
  200. Número ou marcador, página 12: d) Representar a união em qualquer actos ou contractos perante as autoridades ou juízo e fora dele;
  201. Número ou marcador, página 12: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  203. Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho de Direcção
  204. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho será dirigido por um presidente que dirigira as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção reunirámensalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  207. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  208. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação as contas e das actividades da associação sendo composto por dois membros eleitos de três em três anos dos quais um será o presidente com direito ao voto de desempate.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e devera realizar, pelo menos duas sessões anuais para aprovação de plano de actividades e apreciação do relatório de contas de Conselho de Direcção sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  210. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Do fundo da associação
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  212. Texto do artigo, página 12: Fundos sociais
  213. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos sociais:
  214. Número ou marcador, página 12: a) As jóias e quotas cobrados aos associados;
  215. Número ou marcador, página 12: b) Os bens moveis e imóveis que fazem parte do património social, descritos nas contas,
  216. Número ou marcador, página 12: c) Denotativos, legados, subsídios e qualquer outra contribuição de entidades nacionais e estrangeiras;
  217. Número ou marcador, página 12: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a união aufirá na realização dos seus objectivos.
  218. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das descrições finais
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
  220. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  221. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da associação, a assembleia reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar a associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de dez associados a designar pela Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
  223. Texto do artigo, página 12: Assembleia constituinte
  224. Texto do artigo, página 12: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a assembleia constituinte definira que órgão precisa criar de imediato e a respectiva composição será a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  226. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  227. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 12: Nampula, 25 de Novembro de 2015
  229. Texto do artigo, página 12: — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
  230. Texto do artigo, página 12: S e G Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  231. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 100715457, uma sociedade denominada S e G Consultores
  232. Texto do artigo, página 12: – Sociedade Unipessoal, Limitada, que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguinte:
  233. Texto do artigo, página 12: Sérgio Gaudêncio, divorciado, filho de Gaudêncio Cuaela e de Luisa Mohamede, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100279548P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, válido até 30 de Marco de 2021, NUIT 108997362, natural de Lichinga cidade e residente no bairro de Nzinje, Lichinga cidade.
  234. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de SeG Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Lichinga, Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 12: Objecto da sociedade
  240. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  241. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de consultoria;
  242. Número ou marcador, página 12: b) Contabilidade;
  243. Número ou marcador, página 12: c) Fiscalidade;
  244. Número ou marcador, página 12: d) Assessoria de gestão financeira;
  245. Número ou marcador, página 12: e) Auditoria interna de projectos, pequenas, médias e grandes empresas;
  246. Número ou marcador, página 12: f) Estudos de viabilidade e mercado;
  247. Número ou marcador, página 12: g) Inqueritos;
  248. Número ou marcador, página 12: h) Assistência técnica;
  249. Número ou marcador, página 12: i) Desenho de projectos;
  250. Número ou marcador, página 12: j) Registo de projectos de investimento;
  251. Número ou marcador, página 12: k) Licenciamento de novas empresas;
  252. Número ou marcador, página 12: l) Recrutamento e selecção de pessoal;
  253. Número ou marcador, página 12: m) Formação técnica profissional;
  254. Número ou marcador, página 12: n) Fornecimento de mobiliário e equipamento diverso com importação e exportação.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  256. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 12: Capital social
  259. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, inteiramente realizado, é de 20,000.00MT, (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota social.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 13: Aumento de capital
  262. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  264. Texto do artigo, página 13: Trez) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
  265. Número ou marcador, página 13: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de repartição da SeG Consultores, Limitada, no capital de outras empresas.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 13: Cessão e divisão de quotas
  268. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão total ou parcial das quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos apartir da data da notifacação da escritura.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
  270. Número ou marcador, página 13: Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
  271. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso de morte , incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  274. Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigidos prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
  276. Número ou marcador, página 13: Três) Entende-se por suprimento as importancias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  277. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 13: Composição, mandato e remuneração
  280. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador é eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
  282. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pala assinatura do administrador, pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral, tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  283. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV da assembleia geral
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  286. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, a aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
  288. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio gerente.
  290. Número ou marcador, página 13: Cinco) As actas, das assembleias gerais devem identificar o nome dos sócios presentes
  291. Texto do artigo, página 13: ou nelas representadas, as deliberações que forem tomadas, devem ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
  292. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 13: Dos lucros e perdas
  295. Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, liquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em 5% (cinco porcento).
  297. Número ou marcador, página 13: Três) Para outras reservas que seja resolvido criar as quantias que se determinarem em assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente .
  299. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  301. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertenser-lhes.
  303. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições
  306. Texto do artigo, página 13: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  307. Texto do artigo, página 13: de Lichinga, 22 de Junho de 2016.
  308. Texto do artigo, página 13: — O Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 13: Fertha, Limitada
  310. Parágrafo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído enexacta a data da constituição da sociedade, com a denominação Fertha, Limitada, no suplemento ao Boletim da República n.º 59, III série, de 18 de Maio de 2016, no primeiro parágrafo, onde se lê escritura
  311. Texto do artigo, página 14: de quinze de Março de dois mil e dezasseis deve-se ler escritura de cinco de Abril de dois mil e dezasseis.
  312. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Junho de 2016.
  313. Texto do artigo, página 14: — O Técincico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 14: Centro de Reabilitação e Educação Especial Esperança
  315. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  316. Texto do artigo, página 14: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza jurídica)
  319. Texto do artigo, página 14: È constituída nos termos da lei e destes estatutos uma associação que adopta a denominação de Associação Centro de Reabilitação e Educação Especial Esperança, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 14: (Âmbito, sede e duração)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem a sua sede em Matola Rio, Boane, provincia de Maputo.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação é de âmbito provincial, cuja duração é por tempo indeterminado.
  324. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da provincia de de Maputo.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  327. Texto do artigo, página 14: A associação tem como objecto:
  328. Número ou marcador, página 14: a) Promover o ensino especial de crianças com dificuldades cognitivas e físicas;
  329. Número ou marcador, página 14: b) Promover terapias psicológicas de fala e terapia ocupacional;
  330. Número ou marcador, página 14: c) Promover acções de orientação vocacional para jovens deficientes;
  331. Número ou marcador, página 14: d) Manter contacto com estruturas governamentais e não governamentais sobre questões relacionadas com o desenvolvimento comunitário.
  332. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 14: (Categoria de membros)
  335. Texto do artigo, página 14: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  336. Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento
  337. Texto do artigo, página 14: do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
  338. Número ou marcador, página 14: b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
  339. Número ou marcador, página 14: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 14: (Admissão de membros)
  342. Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  343. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 14: (Aquisição da qualidade de membro)
  346. Número ou marcador, página 14: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  347. Número ou marcador, página 14: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
  348. Número ou marcador, página 14: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  352. Texto do artigo, página 14: Constituem direitos dos membros:
  353. Número ou marcador, página 14: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
  354. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  355. Número ou marcador, página 14: c) Propor a admissão de novos membros;
  356. Número ou marcador, página 14: d) Participar na realização de todas as actividades;
  357. Número ou marcador, página 14: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
  358. Número ou marcador, página 14: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos
  359. Texto do artigo, página 14: ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associção.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  362. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros da associação:
  363. Número ou marcador, página 14: a) Ter actuação e postura compatívis com os estatutos;
  364. Número ou marcador, página 14: b) Difundir e cumprir o estatutos, o programa e deliberações;
  365. Número ou marcador, página 14: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 14: (Perda da qualidade de membro)
  368. Texto do artigo, página 14: A qualidade de membro da associação perde-se por:
  369. Número ou marcador, página 14: a) Renúncia expressa;
  370. Número ou marcador, página 14: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
  371. Número ou marcador, página 14: c) Por extinção da associação.
  372. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  373. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  376. Número ou marcador, página 14: Um) São órgãos sociais da Associação Centro de Reabilitação e Educação Especial Esperança:
  377. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  378. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  379. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  380. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
  383. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
  386. Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
  387. Número ou marcador, página 14: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  388. Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
  389. Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
  390. Número ou marcador, página 14: d) Traçar os programas de acção da associação;
  391. Número ou marcador, página 14: e) Admitir os membros da associação;
  392. Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  393. Número ou marcador, página 15: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  394. Número ou marcador, página 15: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
  395. Número ou marcador, página 15: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
  396. Número ou marcador, página 15: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
  397. Número ou marcador, página 15: l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
  400. Texto do artigo, página 15: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
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