III SÉRIE — n.º 82

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 82/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausencias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 15 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 15 Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente, b)Um secretário geral
Número ou marcador · p. 15 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 15 Um)O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 15 d) Gerir e administrar a associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 15 b) Orientar superiormente o funcionamento;
Número ou marcador · p. 15 c) Assinar os cartões de membros;
Número ou marcador · p. 15 d) Presidir as reuniões do conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 e) Assinar acordos de parcerias e de financiamento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a associação em Juízo ou fora, activa e passivamente; b)Garantir a realização dos objectivos da associação ;
Número ou marcador · p. 15 c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 15 e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 15 f) Coordenar, gerir e administrar a made;
Número ou marcador · p. 15 g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
Número ou marcador · p. 15 h) Contratar empregados e outros funcionários;
Número ou marcador · p. 15 i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 15 j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza;
Número ou marcador · p. 15 k) Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
Número ou marcador · p. 15 l) Elaborar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 15 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 15 a) Controlar a gestão financeira da;
Número ou marcador · p. 15 b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 15 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 15 d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 15 e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Competências do secretário geral
Texto do artigo · p. 15 Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 15 b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar – lhe o respectivo tratamento;
Número ou marcador · p. 15 c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 16 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal reune-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dos fundos
Texto do artigo · p. 16 São fundos da Associação Centro de Reabilitação e Educação Especial Esperança:
Número ou marcador · p. 16 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 16 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 16 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Património
Texto do artigo · p. 16 O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 16 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Extinção)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendo-se previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omisso)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso, aplicar-se-á, as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Asta Group, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legaissob NUEL 100752565, uma entidade denominada Asta Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 16 a) Mehmet Albayraktar, solteiro, maior, de naturalidade turca, titular do Passaporte n.º U 06731922, emitido pelas autoridades turcas, aos 18 de Fevereiro de 2013, e residente no bairro central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 b) Murat Guven, solteiro, maior, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U 00202253, emitido pelas Autoridades Turcas, aos 11 de Dezembro de 2014, e residente no bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 c) Selahattin Altuntas, solteiro, maior, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U 00202253, emitido pelas Autoridades Turcas, aos 20 de Outubro de 2010, residente no bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 d) Murat Birsen, solteiro, maior, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º U 00200318, emitido pelas Autoridades Turcas, aos 22 de Outubro de 2010, residente no bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Asta Group, Limitada e terá a sua sede na cidade de
Texto do artigo · p. 16 Maputo, bairro municipal Kampfumu, Avenida Salvador Allende, n.º 787, rés-do-chão,Maputo. Podendo por deliberação da assenbleia geral, abrir ou fechar sucursal ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando apartir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Imobiliário;
Número ou marcador · p. 16 b) Gestão de espaço;
Número ou marcador · p. 16 c) Hotelaria;
Número ou marcador · p. 16 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 16 e) Consultoria;
Número ou marcador · p. 16 f) Restauração;
Número ou marcador · p. 16 g) Produção e venda de material de alumínio;
Número ou marcador · p. 16 h) Venda de material PVC; i)Aquisição, administração, locação e alimentação de bens móveis e imóveis, próprios e de terceiros, ou de quaisquer diretitos sobre os mesmos, gestão e participações em condomínios. A aquisição de quaisquer bens imóveis ou de direitos sobre os mesmos e a revenda dos direitos adquiridos para esse fim;
Número ou marcador · p. 16 j) Consultoria na elaboração de estudos e projectos urbanísticos e de construção civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a costruir ou constituídas, ainda que o projecto difere da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para prossecução dos objectivos no âmbito ou não do objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de duzentos mil meticais (200.000,00), dividido em quarto cotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Mura Guven, com uma quota no valor de 56.000,00MT, (cinquenta e seis mil meticais), correspondente a vinte e oito porcento;
Número ou marcador · p. 16 b) Mehmet Albayraktar, com uma quota no valor de 48.000,00MT, (quarenta eoito mil meticais), correspondente a vinte e quatro porcento;
Número ou marcador · p. 17 c) Selahattin Altuntas, com uma quota no valor de 48.000,00MT, (quarenta e oito mil meticais), correspondente a vinte e quatro porcento;
Número ou marcador · p. 17 d) Murat Birsen, com uma quota no valor de 48.000,00MT, (quarenta e oito mil meticais), correspondente a vinte e quatro porcento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicado á sociedade que goza do direito, de preferência nesta cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer um dos sócios e, querendo o mais do que uma quota será dividida pelos interessados na proporção das suas partcipações no capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência minima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios far-se-ão representar por sí ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercido pelo sócio Murat Guven, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas do mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 17 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reservas deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio á sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, incapacidade ou imobilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão
Texto do artigo · p. 17 aqueles nomear entre sí, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Anualmente será dado o balanço com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintregá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O remanescente constiruirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Amatongas Consultores
Texto do artigo · p. 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e vinte a folhas cento e vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituido entre: Eva das Dores Francisco Daniel Pascoal, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Amatongas Consultores
Texto do artigo · p. 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número setecentos e sessenta, quinto andar, bairro Polana Cimento, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Amatongas Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número setecentos e sessenta, quinto andar, bairro Polana Cimento, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria na área de saúde e educação;
Número ou marcador · p. 17 c) Formação nas vertentes económicas e social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que a sócia única assim o deliberar e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a sócia Eva das Dores Francisco Daniel Pascoal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade mediante decisão da sócia única fica reservado o direito de amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 17 a) Nos casos de execução;
Número ou marcador · p. 17 b) Exoneração de sócio;
Número ou marcador · p. 17 c) Ou penhora da quota.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O preço de amortização, aumentando ou diminuindo o saldo da conta particular da sócia dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que
Texto do artigo · p. 18 se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais iguais e sucessivas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Decisões da sócia única)
Número ou marcador · p. 18 Um) Cabe à sócia única sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 18 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Decisão sobre aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 18 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 18 d) Nomeação de procuradores com o mandato específico.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sempre que for necessário competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que lhe ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) É da exclusiva competência da sócia única deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os encontros para tomada de decisões poderão ser convocados pela gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida a sócia única com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei exigir outra formalidade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sócia única poderá fazer-se representar nos encontros pela pessoa que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir ao encontro,
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Uma) A administração da sociedade será exercida pela sócia Eva das Dores Francisco Daniel Pascoal que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 18 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 18 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias. c)A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, vinte e nove de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Etag-Empresa de Topografia e Agrimensura, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Janeiro de dois mil dezasseis, lavrada a folhas 62 a 64, do livro de notas para escrituras diversas n.º 951-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exércício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, os sócios por unanimidade acordaram em:
Texto do artigo · p. 18 Ceder na totalidade a quota do sócio Mário Henriques Chulo a favor do senhor Salvador Jossias, que entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 18 Que, em consequência da cedência de quotas e entrada do novo sócio, fica alterada a composição do artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro,
Texto do artigo · p. 18 é de 21.000,00MT, (vinte e um mil meticais), correspondente á soma de três quotas assim destribuidas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de sete mil meticais, correspondente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Pedro Afonso Notiça;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de sete mil meticais, correspondente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Salvador Jossias;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota de sete mil meticais, correspondente a um terço do capital social, pertencente a sócia Floriana José Massingue.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 29 de Março de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Hytec Service Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e quatro de Novembro de 2003, a sociedade comercial Hytec Service Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número quinze mil duzentos e vinte e três, a folhas cento e quarenta e seis do livro C traço trinta e sete, com a data de doze de Junho de dois mil e três, com capital social de um milhão, duzentos e noventa e cinco mil e quinhentos meticais, estando representadas todos os sócios, nomeadamente hytec Holdings (Pty) Ltd, detentor de uma quota com o valor nominal de um milhão e cem mil meticais, correspondente a oitenta e quatro vírgula noventa e um porcento do capital social, Tesuco Services Gmbh, detentor de uma quota com o valor nominal de cento e noventa e quatro mil meticais, correspondente a catorze vírgula noventa e oito porcento do capital social e Tesuco Services (Pty) Ltd, detentor de uma quota com o valor nominal de uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a zero vírgula onze porcento do capital social da sociedade, deliberaram o aumento do capital social em mais um milhão e quinhentos mil meticais, passando a ser de dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil e quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência do aumento verificado, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o final passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro,
Texto do artigo · p. 19 é de 2.795.500,00MT, (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil e quinhentos meticais), correspondentes a soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 2.373.659,50MT, (dois milhões, trezentos e setenta e três mil, seiscentos e cinquenta e nove meticais e cinquenta centavos), correspondente a 84,91% (oitenta e quatro vírgula noventa e um porcento) do capital social, pertencente a Hytec Holdings (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 418.765,90MT (quatrocentos e dezoito mil, setecentos e sessenta e cinco meticais e n o v e n t a c e n t a v o s ) , correspondente a 14,98% (catorze vírgula noventa e oito porcento) do capital social, pertencente a Tesuco Services GMBH; e,
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 3.075,50 MT (três mil e setenta e cinco meticais e cinquenta centavos), correspondente a 0,11% (zero vírgula onze porcento) do capital social, pertencente a Tesuco Services (Pty) Ltd.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Junho de 2016. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mar soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de registo de Entidades Legais sob o NUEL 100752239, uma entidade denominda Mar soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Maxwell Eusébio José Magaio, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora Bassa, distrito de Songo, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102691662B, emitido aos 26 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Constitui uma sociedade com quatro (4) sócios, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 19 Crespo Francisco Saize, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, distrito de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302600348F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Vânia Celeste Barroso, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 19 Chimoio, distrito de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102028614F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio;
Texto do artigo · p. 19 Rafael Alberto Johan Davissone, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, distrito de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100042915S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Velsoma Laida Alfredo António, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, distrito de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101309142Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
Texto do artigo · p. 19 Todos de nacionalidade moçambicana, que
Texto do artigo · p. 19 passam a reger-se pelas disposições abaixamos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Mar Soluções, Limitada, abreviadamente por M – soluções, sediada na Avenida Agostinho Neto, n.º 1258, rês-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo criar escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 19 b) Agenciamento de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 19 c) Frete e fretamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 19 d) Peritagem e superintendência;
Número ou marcador · p. 19 e) Serviços auxiliares e estiva.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 Im) O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT, (novecentos mil meticais), corresponde a 5 (cinco) quotas do mesmo valor nominal, pertencente aos 5 (cinco) sócios, sendo:
Número ou marcador · p. 19 a) Maxwell Eusébio José Magaio – 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais) sócio maioritário com 60% de acções;
Número ou marcador · p. 19 b) Crespo Francisco Saize – 100.000.00MT (cem mil meticais) sócio com 10% de acções;
Número ou marcador · p. 19 c) Vânia Celeste Barroso – 100.000.00MT (cem mil meticais) sócio com 10% de acções;
Número ou marcador · p. 19 d) Rafael Alberto Johan Davissone – 100.000.00MT (cem mil meticais) sócio com 10% de acções;
Número ou marcador · p. 19 e) Velsoma Laida Alfredo António – 100.000.00MT (cem mil meticais) sócio com 10% de acções.
Texto do artigo · p. 19 Podendo escrever actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Secção de participação social)
Texto do artigo · p. 19 A secção de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Exoneração e exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 19 A exoneração e exclusão dos sócios será de
Texto do artigo · p. 19 acordo com o regulamento interno da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração de sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Exercida por um ou mas administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto internamente como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução de objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos 5 sócios ou pelos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outro as menções gerais especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Balanço e a conta de resultado fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas
Texto do artigo · p. 20 anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados de cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, Interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais puderam os interessados pagarem e adquirirem as cotas do sócio, há quem tem o direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de cotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes caso:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 20 b) Se a quota for penhorada, dada em penhoro sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Jlho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Papelaria-Languta & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751119, uma entidade denominada Papelaria-Languta & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90.° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Ruben Salomão Ngovene, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, casa n.º 55, quarteirão n.º 87, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106006806B, emitido a doze de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Papelaria-Languta & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, no bairro do Zimpeto, n.º 55, quarteirão n.º 87, na República de Moçambique, mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 20 a) Papelaria;
Número ou marcador · p. 20 b) Reciclagem;
Número ou marcador · p. 20 c) Lanchonete.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, à título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos,
Texto do artigo · p. 20 é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Ruben Salomão Ngovene
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado como director-geral e unico assinante das contas bancárias, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 20 a) Para a reserva legal, está realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 20 b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o seu equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 20 c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em todo omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Associação Moçambicana dos Amigos do Rim - AMAR
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 20 A Associação Moçambicana dos Amigos do Rim adiante designada por AMAR, é
Texto do artigo · p. 21 uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A AMAR é de âmbito nacional com sede na cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado. Podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional por deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A AMAR pode filiar-se a outras associações congéneres nacionais e ou estrangeiras que prossigam objectivos que não colidam com os seus princípios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 21 São objectivos da AMAR os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Apoiar os doentes renais que carecem de tratamento como dialise, transplante bem como a sua prevenção;
Número ou marcador · p. 21 b) Incentivar e colaborar, na divulgação das causas, sintomas, sinais e risco das doenças, bem como das atitudes e soluções terapêuticas tendentes a evitar a insuficiência crónica;
Número ou marcador · p. 21 c) Angariar fundos para tratamento da insuficiência renal crónica nos seus diferentes estágios, bem como promover a criação de centros especializados de hemodiálise;
Número ou marcador · p. 21 d) Promover junto das entidades competentes o incremento da transplantação renal;
Número ou marcador · p. 21 e) Promover a sensibilização da opinião pública para a necessidade da doação;
Número ou marcador · p. 21 f) Promover junto as entidades competentes a assistência médica e medicamentosa gratuita aos pacientes renais crónicos, bem como os subsídios, quer da deslocação para tratamento ou consultas em centros de diálise, quer de alojamento para insuficientes renais em programa de diálise, nos casos em que tal se justifique;
Número ou marcador · p. 21 g) Promover, a investigação sobre os problemas que interessam aos pacientes renais, nomeadamente no domínio médico - assistencial e sócio - económico;
Número ou marcador · p. 21 h) Colaborar com outras entidades, públicas ou privadas, cujas actividades contribuam para a consecução dos objectivos da AMAR.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 21 Podem ser membros da AMAR todas as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras interessadas, directa ou indirectamente, na prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 21 A associação tem as seguintes categorias de membros:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  3. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  4. Número ou marcador, página 15: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  5. Número ou marcador, página 15: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  6. Número ou marcador, página 15: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausencias.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 15: (Competências do vogal)
  10. Texto do artigo, página 15: Compete ao vogal:
  11. Número ou marcador, página 15: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  12. Número ou marcador, página 15: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  17. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  18. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  19. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  20. Número ou marcador, página 15: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
  23. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente, b)Um secretário geral
  25. Número ou marcador, página 15: c) Um tesoureiro.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  28. Texto do artigo, página 15: Um)O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  31. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
  32. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção:
  33. Número ou marcador, página 15: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  34. Número ou marcador, página 15: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 15: c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  36. Número ou marcador, página 15: d) Gerir e administrar a associação.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  38. Texto do artigo, página 15: (Competências do presidente)
  39. Texto do artigo, página 15: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  40. Número ou marcador, página 15: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
  41. Número ou marcador, página 15: b) Orientar superiormente o funcionamento;
  42. Número ou marcador, página 15: c) Assinar os cartões de membros;
  43. Número ou marcador, página 15: d) Presidir as reuniões do conselho de Direcção;
  44. Número ou marcador, página 15: e) Assinar acordos de parcerias e de financiamento.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 15: (Competências do presidente)
  47. Texto do artigo, página 15: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  48. Número ou marcador, página 15: a) Representar a associação em Juízo ou fora, activa e passivamente; b)Garantir a realização dos objectivos da associação ;
  49. Número ou marcador, página 15: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 15: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  51. Número ou marcador, página 15: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  52. Número ou marcador, página 15: f) Coordenar, gerir e administrar a made;
  53. Número ou marcador, página 15: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
  54. Número ou marcador, página 15: h) Contratar empregados e outros funcionários;
  55. Número ou marcador, página 15: i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
  56. Número ou marcador, página 15: j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza;
  57. Número ou marcador, página 15: k) Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
  58. Número ou marcador, página 15: l) Elaborar o regulamento interno.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 15: Competências do tesoureiro
  61. Texto do artigo, página 15: Compete ao tesoureiro:
  62. Número ou marcador, página 15: a) Controlar a gestão financeira da;
  63. Número ou marcador, página 15: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  64. Número ou marcador, página 15: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  65. Número ou marcador, página 15: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
  66. Número ou marcador, página 15: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da associação.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 15: Competências do secretário geral
  69. Texto do artigo, página 15: Compete ao secretário geral:
  70. Número ou marcador, página 15: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  71. Número ou marcador, página 15: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar – lhe o respectivo tratamento;
  72. Número ou marcador, página 15: c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
  75. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  77. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Fiscal)
  80. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
  81. Número ou marcador, página 16: a) Fiscalizar as actividades da associação;
  82. Número ou marcador, página 16: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
  83. Número ou marcador, página 16: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
  86. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal reune-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  87. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 16: Dos fundos
  90. Texto do artigo, página 16: São fundos da Associação Centro de Reabilitação e Educação Especial Esperança:
  91. Número ou marcador, página 16: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  92. Número ou marcador, página 16: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  93. Número ou marcador, página 16: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 16: Património
  96. Texto do artigo, página 16: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  100. Número ou marcador, página 16: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 16: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  102. Número ou marcador, página 16: c) Nos demais casos previstos na lei.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 16: (Extinção)
  105. Texto do artigo, página 16: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendo-se previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
  107. Texto do artigo, página 16: (Omisso)
  108. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, aplicar-se-á, as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 16: Asta Group, Limitada
  110. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legaissob NUEL 100752565, uma entidade denominada Asta Group, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  112. Texto do artigo, página 16: a) Mehmet Albayraktar, solteiro, maior, de naturalidade turca, titular do Passaporte n.º U 06731922, emitido pelas autoridades turcas, aos 18 de Fevereiro de 2013, e residente no bairro central, cidade de Maputo;
  113. Texto do artigo, página 16: b) Murat Guven, solteiro, maior, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U 00202253, emitido pelas Autoridades Turcas, aos 11 de Dezembro de 2014, e residente no bairro Central, cidade de Maputo.
  114. Texto do artigo, página 16: c) Selahattin Altuntas, solteiro, maior, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U 00202253, emitido pelas Autoridades Turcas, aos 20 de Outubro de 2010, residente no bairro Central, cidade de Maputo;
  115. Texto do artigo, página 16: d) Murat Birsen, solteiro, maior, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º U 00200318, emitido pelas Autoridades Turcas, aos 22 de Outubro de 2010, residente no bairro Central, cidade de Maputo.
  116. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  119. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Asta Group, Limitada e terá a sua sede na cidade de
  120. Texto do artigo, página 16: Maputo, bairro municipal Kampfumu, Avenida Salvador Allende, n.º 787, rés-do-chão,Maputo. Podendo por deliberação da assenbleia geral, abrir ou fechar sucursal ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade do país.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  123. Texto do artigo, página 16: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando apartir da data da celebração do presente contrato.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  126. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  127. Número ou marcador, página 16: a) Imobiliário;
  128. Número ou marcador, página 16: b) Gestão de espaço;
  129. Número ou marcador, página 16: c) Hotelaria;
  130. Número ou marcador, página 16: d) Construção civil;
  131. Número ou marcador, página 16: e) Consultoria;
  132. Número ou marcador, página 16: f) Restauração;
  133. Número ou marcador, página 16: g) Produção e venda de material de alumínio;
  134. Número ou marcador, página 16: h) Venda de material PVC; i)Aquisição, administração, locação e alimentação de bens móveis e imóveis, próprios e de terceiros, ou de quaisquer diretitos sobre os mesmos, gestão e participações em condomínios. A aquisição de quaisquer bens imóveis ou de direitos sobre os mesmos e a revenda dos direitos adquiridos para esse fim;
  135. Número ou marcador, página 16: j) Consultoria na elaboração de estudos e projectos urbanísticos e de construção civil.
  136. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a costruir ou constituídas, ainda que o projecto difere da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para prossecução dos objectivos no âmbito ou não do objecto.
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  139. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de duzentos mil meticais (200.000,00), dividido em quarto cotas e, distribuídas da seguinte forma:
  140. Número ou marcador, página 16: a) Mura Guven, com uma quota no valor de 56.000,00MT, (cinquenta e seis mil meticais), correspondente a vinte e oito porcento;
  141. Número ou marcador, página 16: b) Mehmet Albayraktar, com uma quota no valor de 48.000,00MT, (quarenta eoito mil meticais), correspondente a vinte e quatro porcento;
  142. Número ou marcador, página 17: c) Selahattin Altuntas, com uma quota no valor de 48.000,00MT, (quarenta e oito mil meticais), correspondente a vinte e quatro porcento;
  143. Número ou marcador, página 17: d) Murat Birsen, com uma quota no valor de 48.000,00MT, (quarenta e oito mil meticais), correspondente a vinte e quatro porcento.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  146. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicado á sociedade que goza do direito, de preferência nesta cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer um dos sócios e, querendo o mais do que uma quota será dividida pelos interessados na proporção das suas partcipações no capital.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  149. Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência minima de trinta dias.
  150. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios far-se-ão representar por sí ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  153. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercido pelo sócio Murat Guven, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas do mesmo sócio.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 17: (Amortização das quotas)
  156. Texto do artigo, página 17: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reservas deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio á sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade)
  159. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade ou imobilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão
  160. Texto do artigo, página 17: aqueles nomear entre sí, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 17: (Responsabilidade)
  163. Texto do artigo, página 17: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 17: (Contas e resultados)
  166. Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente será dado o balanço com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  167. Número ou marcador, página 17: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintregá-lo;
  168. Número ou marcador, página 17: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 17: Dois) O remanescente constiruirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  172. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  175. Texto do artigo, página 17: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 17: Amatongas Consultores
  178. Texto do artigo, página 17: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e vinte a folhas cento e vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituido entre: Eva das Dores Francisco Daniel Pascoal, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Amatongas Consultores
  180. Texto do artigo, página 17: – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número setecentos e sessenta, quinto andar, bairro Polana Cimento, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  183. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Amatongas Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número setecentos e sessenta, quinto andar, bairro Polana Cimento, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  189. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  190. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
  191. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria na área de saúde e educação;
  192. Número ou marcador, página 17: c) Formação nas vertentes económicas e social.
  193. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que a sócia única assim o deliberar e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 17: (Capital)
  196. Texto do artigo, página 17: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a sócia Eva das Dores Francisco Daniel Pascoal.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  199. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade mediante decisão da sócia única fica reservado o direito de amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos:
  200. Número ou marcador, página 17: a) Nos casos de execução;
  201. Número ou marcador, página 17: b) Exoneração de sócio;
  202. Número ou marcador, página 17: c) Ou penhora da quota.
  203. Número ou marcador, página 17: Dois) O preço de amortização, aumentando ou diminuindo o saldo da conta particular da sócia dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que
  204. Texto do artigo, página 18: se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais iguais e sucessivas.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 18: (Decisões da sócia única)
  207. Número ou marcador, página 18: Um) Cabe à sócia única sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  208. Número ou marcador, página 18: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  209. Número ou marcador, página 18: b) Decisão sobre aplicação dos resultados;
  210. Número ou marcador, página 18: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
  211. Número ou marcador, página 18: d) Nomeação de procuradores com o mandato específico.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que for necessário competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que lhe ultrapassem a competência dos gerentes.
  213. Número ou marcador, página 18: Três) É da exclusiva competência da sócia única deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os encontros para tomada de decisões poderão ser convocados pela gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida a sócia única com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei exigir outra formalidade.
  215. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sócia única poderá fazer-se representar nos encontros pela pessoa que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir ao encontro,
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  218. Número ou marcador, página 18: Uma) A administração da sociedade será exercida pela sócia Eva das Dores Francisco Daniel Pascoal que desde já é nomeada administradora.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  220. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  221. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  224. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  225. Texto do artigo, página 18: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de dividendos)
  228. Texto do artigo, página 18: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  229. Número ou marcador, página 18: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  230. Número ou marcador, página 18: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias. c)A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  233. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Junho de dois mil
  235. Texto do artigo, página 18: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 18: Etag-Empresa de Topografia e Agrimensura, Limitada
  237. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Janeiro de dois mil dezasseis, lavrada a folhas 62 a 64, do livro de notas para escrituras diversas n.º 951-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exércício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, os sócios por unanimidade acordaram em:
  238. Texto do artigo, página 18: Ceder na totalidade a quota do sócio Mário Henriques Chulo a favor do senhor Salvador Jossias, que entra para a sociedade como novo sócio.
  239. Texto do artigo, página 18: Que, em consequência da cedência de quotas e entrada do novo sócio, fica alterada a composição do artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro,
  243. Texto do artigo, página 18: é de 21.000,00MT, (vinte e um mil meticais), correspondente á soma de três quotas assim destribuidas:
  244. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de sete mil meticais, correspondente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Pedro Afonso Notiça;
  245. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de sete mil meticais, correspondente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Salvador Jossias;
  246. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de sete mil meticais, correspondente a um terço do capital social, pertencente a sócia Floriana José Massingue.
  247. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 29 de Março de 2016. — A Técnica,
  248. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 18: Hytec Service Moçambique, Limitada
  250. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e quatro de Novembro de 2003, a sociedade comercial Hytec Service Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número quinze mil duzentos e vinte e três, a folhas cento e quarenta e seis do livro C traço trinta e sete, com a data de doze de Junho de dois mil e três, com capital social de um milhão, duzentos e noventa e cinco mil e quinhentos meticais, estando representadas todos os sócios, nomeadamente hytec Holdings (Pty) Ltd, detentor de uma quota com o valor nominal de um milhão e cem mil meticais, correspondente a oitenta e quatro vírgula noventa e um porcento do capital social, Tesuco Services Gmbh, detentor de uma quota com o valor nominal de cento e noventa e quatro mil meticais, correspondente a catorze vírgula noventa e oito porcento do capital social e Tesuco Services (Pty) Ltd, detentor de uma quota com o valor nominal de uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a zero vírgula onze porcento do capital social da sociedade, deliberaram o aumento do capital social em mais um milhão e quinhentos mil meticais, passando a ser de dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil e quinhentos meticais.
  251. Texto do artigo, página 18: Em consequência do aumento verificado, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o final passa a ter a seguinte nova redacção:
  252. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  254. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro,
  255. Texto do artigo, página 19: é de 2.795.500,00MT, (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil e quinhentos meticais), correspondentes a soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
  256. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 2.373.659,50MT, (dois milhões, trezentos e setenta e três mil, seiscentos e cinquenta e nove meticais e cinquenta centavos), correspondente a 84,91% (oitenta e quatro vírgula noventa e um porcento) do capital social, pertencente a Hytec Holdings (Pty) Ltd;
  257. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 418.765,90MT (quatrocentos e dezoito mil, setecentos e sessenta e cinco meticais e n o v e n t a c e n t a v o s ) , correspondente a 14,98% (catorze vírgula noventa e oito porcento) do capital social, pertencente a Tesuco Services GMBH; e,
  258. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 3.075,50 MT (três mil e setenta e cinco meticais e cinquenta centavos), correspondente a 0,11% (zero vírgula onze porcento) do capital social, pertencente a Tesuco Services (Pty) Ltd.
  259. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  260. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Junho de 2016. — Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 19: Mar soluções, Limitada
  262. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de registo de Entidades Legais sob o NUEL 100752239, uma entidade denominda Mar soluções, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 19: Maxwell Eusébio José Magaio, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora Bassa, distrito de Songo, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102691662B, emitido aos 26 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  264. Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade com quatro (4) sócios, nomeadamente:
  265. Texto do artigo, página 19: Crespo Francisco Saize, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, distrito de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302600348F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  266. Texto do artigo, página 19: Vânia Celeste Barroso, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de
  267. Texto do artigo, página 19: Chimoio, distrito de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102028614F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio;
  268. Texto do artigo, página 19: Rafael Alberto Johan Davissone, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, distrito de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100042915S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  269. Texto do artigo, página 19: Velsoma Laida Alfredo António, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, distrito de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101309142Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
  270. Texto do artigo, página 19: Todos de nacionalidade moçambicana, que
  271. Texto do artigo, página 19: passam a reger-se pelas disposições abaixamos:
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  274. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mar Soluções, Limitada, abreviadamente por M – soluções, sediada na Avenida Agostinho Neto, n.º 1258, rês-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo criar escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  277. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 19: (Objecto e participação)
  280. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  281. Número ou marcador, página 19: a) Agenciamento de navios;
  282. Número ou marcador, página 19: b) Agenciamento de mercadorias em trânsito;
  283. Número ou marcador, página 19: c) Frete e fretamento de mercadorias;
  284. Número ou marcador, página 19: d) Peritagem e superintendência;
  285. Número ou marcador, página 19: e) Serviços auxiliares e estiva.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 19: Im) O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT, (novecentos mil meticais), corresponde a 5 (cinco) quotas do mesmo valor nominal, pertencente aos 5 (cinco) sócios, sendo:
  289. Número ou marcador, página 19: a) Maxwell Eusébio José Magaio – 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais) sócio maioritário com 60% de acções;
  290. Número ou marcador, página 19: b) Crespo Francisco Saize – 100.000.00MT (cem mil meticais) sócio com 10% de acções;
  291. Número ou marcador, página 19: c) Vânia Celeste Barroso – 100.000.00MT (cem mil meticais) sócio com 10% de acções;
  292. Número ou marcador, página 19: d) Rafael Alberto Johan Davissone – 100.000.00MT (cem mil meticais) sócio com 10% de acções;
  293. Número ou marcador, página 19: e) Velsoma Laida Alfredo António – 100.000.00MT (cem mil meticais) sócio com 10% de acções.
  294. Texto do artigo, página 19: Podendo escrever actividades profissionais para além da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 19: (Secção de participação social)
  297. Texto do artigo, página 19: A secção de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 19: (Exoneração e exclusão de sócios)
  300. Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão dos sócios será de
  301. Texto do artigo, página 19: acordo com o regulamento interno da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 19: (Administração de sociedade)
  304. Número ou marcador, página 19: Um) Exercida por um ou mas administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  305. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto internamente como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução de objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  308. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos 5 sócios ou pelos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 19: (Direitos especiais dos sócios)
  311. Texto do artigo, página 19: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outro as menções gerais especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  312. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  314. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  315. Número ou marcador, página 19: Dois) Balanço e a conta de resultado fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas
  316. Texto do artigo, página 20: anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
  319. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados de cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  320. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia de todos os sócios.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  323. Texto do artigo, página 20: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 20: (Morte, Interdição ou inabilitação)
  326. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 meses após a notificação.
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais puderam os interessados pagarem e adquirirem as cotas do sócio, há quem tem o direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 20: (Amortização de cotas)
  330. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes caso:
  331. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo;
  332. Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for penhorada, dada em penhoro sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida administrativamente e sujeito a venda judicial.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  335. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  336. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Jlho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 20: Papelaria-Languta & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  338. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751119, uma entidade denominada Papelaria-Languta & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  339. Texto do artigo, página 20: É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90.° do Código Comercial, entre:
  340. Texto do artigo, página 20: Ruben Salomão Ngovene, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, casa n.º 55, quarteirão n.º 87, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106006806B, emitido a doze de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  341. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  344. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Papelaria-Languta & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, no bairro do Zimpeto, n.º 55, quarteirão n.º 87, na República de Moçambique, mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  347. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  348. Número ou marcador, página 20: a) Papelaria;
  349. Número ou marcador, página 20: b) Reciclagem;
  350. Número ou marcador, página 20: c) Lanchonete.
  351. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  352. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, à título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 20: Capital social
  355. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos,
  356. Texto do artigo, página 20: é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Ruben Salomão Ngovene
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  359. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado como director-geral e unico assinante das contas bancárias, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 20: Balanço e distribuição de resultados
  362. Número ou marcador, página 20: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  363. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 20: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  365. Número ou marcador, página 20: a) Para a reserva legal, está realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  366. Número ou marcador, página 20: b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o seu equilíbrio financeiro;
  367. Número ou marcador, página 20: c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da administração.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 20: Dissolução, liquidação e casos omissos
  370. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  371. Número ou marcador, página 20: Dois) Em todo omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
  372. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 20: Associação Moçambicana dos Amigos do Rim - AMAR
  374. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  375. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  376. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
  377. Texto do artigo, página 20: A Associação Moçambicana dos Amigos do Rim adiante designada por AMAR, é
  378. Texto do artigo, página 21: uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  380. Texto do artigo, página 21: (Âmbito, sede e duração)
  381. Número ou marcador, página 21: Um) A AMAR é de âmbito nacional com sede na cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado. Podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional por deliberação do Conselho de Direcção.
  382. Número ou marcador, página 21: Dois) A AMAR pode filiar-se a outras associações congéneres nacionais e ou estrangeiras que prossigam objectivos que não colidam com os seus princípios.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  384. Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
  385. Texto do artigo, página 21: São objectivos da AMAR os seguintes:
  386. Número ou marcador, página 21: a) Apoiar os doentes renais que carecem de tratamento como dialise, transplante bem como a sua prevenção;
  387. Número ou marcador, página 21: b) Incentivar e colaborar, na divulgação das causas, sintomas, sinais e risco das doenças, bem como das atitudes e soluções terapêuticas tendentes a evitar a insuficiência crónica;
  388. Número ou marcador, página 21: c) Angariar fundos para tratamento da insuficiência renal crónica nos seus diferentes estágios, bem como promover a criação de centros especializados de hemodiálise;
  389. Número ou marcador, página 21: d) Promover junto das entidades competentes o incremento da transplantação renal;
  390. Número ou marcador, página 21: e) Promover a sensibilização da opinião pública para a necessidade da doação;
  391. Número ou marcador, página 21: f) Promover junto as entidades competentes a assistência médica e medicamentosa gratuita aos pacientes renais crónicos, bem como os subsídios, quer da deslocação para tratamento ou consultas em centros de diálise, quer de alojamento para insuficientes renais em programa de diálise, nos casos em que tal se justifique;
  392. Número ou marcador, página 21: g) Promover, a investigação sobre os problemas que interessam aos pacientes renais, nomeadamente no domínio médico - assistencial e sócio - económico;
  393. Número ou marcador, página 21: h) Colaborar com outras entidades, públicas ou privadas, cujas actividades contribuam para a consecução dos objectivos da AMAR.
  394. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  396. Texto do artigo, página 21: (Admissão de membros)
  397. Texto do artigo, página 21: Podem ser membros da AMAR todas as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras interessadas, directa ou indirectamente, na prossecução dos objectivos da associação.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  399. Texto do artigo, página 21: (Categoria dos membros)
  400. Texto do artigo, página 21: A associação tem as seguintes categorias de membros:
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição