III SÉRIE — n.º 82

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 82/2016

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Número ou marcador · p. 21 a) Membros efectivos: são todas as pessoas singulares afectadas de insuficiência renal crónica ou colectiva que desejam de alguma forma colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 21 b) Membros honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas, que se distingam pelo seu mérito ou pelos relevantes trabalhos prestados à associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Membros beneméritos: são todas as pessoas singulares e colectivas que contribuiram com bens, doações, subsidios e outras contribuições para o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 21 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 21 b) Examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos, desde que o requeiram com uma antecedência mínima de quinze dias, sendo por escrito e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo;
Número ou marcador · p. 21 c) Estar presente, se para tal for convocado, ou autorizado, em reuniões do Conselho Fiscal, podendo nelas intervir, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 21 d) Beneficiar e utilizar, dos conselhos que a associação a prestar;
Número ou marcador · p. 21 e) Recorrer a Assembleia Geral, por escrito e no prazo de 60 dias das acções do CD ou do CF que discordar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 21 Constituem deveres dos membros: a) Pagar atempadamente as quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 21 b) Cumprir as deliberações da AMAR;
Número ou marcador · p. 21 c) Participar activamente na vida da associação;
Número ou marcador · p. 21 d) Exercer com zelo os cargos nos órgãos sociais para que são eleitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 (Sanções e perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros que violam os deveres estabelecidos no artigo anterior, ficam sujeitos às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 21 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 21 b) Suspensão de direitos até cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 21 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A suspensão não impede o pagamento das quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A expulsão ocorre pelo incumprimento culposo de obrigações estatutárias ou regulamentares ou por atitudes que, de algum modo, prejudiquem os interesses da associação pelo não pagamento de quotas por um período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A expulsão são da competência da Assembleia Geral e as demais sanções competência ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) São órgãos sociais da AMAR:
Número ou marcador · p. 21 a) A Assembleia Geral (AG);
Número ou marcador · p. 21 b) O Conselho de Direcção (CD);
Número ou marcador · p. 21 c) O Conselho Fiscal (CF).
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração do mandato dos membros eleitos para os órgãos sociais é de dois anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 21 A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Definir as linhas fundamentais de actuação da AMAR;
Número ou marcador · p. 21 b) Eleger e destituir, os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção
Texto do artigo · p. 22 para o exercício seguinte, bem como o relatório de actividades e os documentos de prestação de contas a apresentar ao Conselho de Direcção com o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 22 d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
Número ou marcador · p. 22 e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação;
Número ou marcador · p. 22 f) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações assim como a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 22 g) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 22 h) Alterar os valores mínimos da jóia e quotas, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 22 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleito por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Garantir o exercício permanente, por delegação, do poder da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Fazer executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Assegurar os actos de carácter administrativo no âmbito da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 22 a) Garantir o cumprimento dos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação;
Número ou marcador · p. 22 b) Transmitir aos eleitos para os cargos sociais o poder necessário ao desempenho das suas funções empossando-os nos respectivos cargos;
Número ou marcador · p. 22 c) Receber os pedidos de demissão dos órgãos sociais ou de qualquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 22 d) Convocar a Assembleia Geral, estabelecendo a Ordem dos Trabalhos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas faltas ou impedimento.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete em especial ao secretário assegurar os actos de carácter administrativo da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano com a participação de todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente duas vezes por mês, por iniciativa do presidente da mesa da Assembleia Geral ou a requerimento da metade dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 (Convocação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo seu Presidente da Assembleia Geral através de aviso endereçado a cada um dos membros, com pelo menos 15 dias de antecedência, devendo a convocatória ser afixada na sede e noutros locais de acesso ao público e aos membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na convocatória deve constar, o dia, a hora, o local da reunião a ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral só pode reunir em primeira convocação desde que se encontrem, presentes ou representado um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que convocada a pedido dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 22 (Representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para o exercício dos seus direitos em Assembleia Geral, qualquer membro pode fazer-se representar por outro sócio da mesma categoria na plenitude dos seus direitos, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A representação é válida apenas para a sessão em causa.
Número ou marcador · p. 22 Três) Pode a representação restringir-se a determinados assuntos a tratar na sessão da Assembleia Geral, devendo tal ser expresso na carta referida no número um.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os resultados da votação serão consignados na acta da sessão respectiva.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e de gestão da AMAR.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um vogal e um suplente do vogal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 22 a) Apresentar à Assembleia Geral propostas de regulamento;
Número ou marcador · p. 22 b) Apresentar à Assembleia Geral as propostas fundamentadas de alteração dos valores mínimos de jóia e quotas;
Número ou marcador · p. 22 c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral para aprovação, o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o correspondente orçamento;
Número ou marcador · p. 22 d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral, o relatório de actividades e os documentos de prestação de contas, referentes ao exercício anterior;
Número ou marcador · p. 22 e) Apreciar instruir os processos dos recursos interpostos para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 f) Representar a associação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, propondo e seguindo quaisquer acções;
Número ou marcador · p. 22 h) Fazer a gestão corrente da associação nos termos a regulamentar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Apresentar à Assembleia Geral propostas fundamentadas sobre, alterações dos estatutos e atribuição da categoria de sócio honorário ou benemérito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente, trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que for convocada por iniciativa do presidente ou a requerimento de um mínimo de um quinto do total dos seus membros em efectividade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 22 As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo cada um direito a um voto.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal é o orgão fiscalizador da AMAR e é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 23 a) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e os documentos de prestação de contas do Conselho de Direcção, a apresentar à Assembleia Geral, bem como sobre quaisquer outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelos restantes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 b) Emitir parecer sobre os programas anuais de actividades e respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 23 c) Verificar as contas da AMAR, trimestralmente;
Número ou marcador · p. 23 d) Vigiar pelo cumprimento das disposições estatutárias bem como das deliberações do Conselho de Direcção tomadas;
Número ou marcador · p. 23 e) Solicitar à direcção elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para discussão com aquele órgão, de assuntos cuja importância o justifique;
Número ou marcador · p. 23 f) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 23 g) Sancionar ou opor o seu voto a despesas que considere extraordinárias e prejudiciais aos interesses da AMAR.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal reúne, trimestral/ mente e sempre que seja convocado pelo respectivo presidente, e pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nas reuniões do Conselho de Direcção em que participam os membros do Conselho Fiscal, estes não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Recursos)
Texto do artigo · p. 23 Constituem recursos da AMAR:
Número ou marcador · p. 23 a) O produto da cobrança das quotas;
Número ou marcador · p. 23 b) Subsídios, donativos, doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 23 c) Rendas e juros, de bens e disponibilidades próprias;
Número ou marcador · p. 23 d) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigações da associação)
Texto do artigo · p. 23 A associação obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Direcção, devendo, no caso de assunção de compromissos, um deles ser o presidente, o vicepresidente ou o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura do responsável dos serviços administrativos, no âmbito dos poderes que lhe forem delegados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A dissolução da associação só pode ser deliberada por maioria de três quartos dos votos dos membros presentes ou representados em reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cabe à Assembleia Geral decidir do destino dos bens, dentro do princípio que os mesmos devem reverter a favor de entidades que estejam ligadas à problemática das doenças renais ou dos doentes renais, assim como lhe caberá designar a respectiva comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 23 (Símbolo e bandeira)
Texto do artigo · p. 23 A AMAR adopta como símbolo uma bandeira nos termos a determinar no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social)
Texto do artigo · p. 23 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção, e ratificado pela Assembleia Geral devendo estar de acordo com a legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 23 Chissassa Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Maio de dois mil e treze, lavrada das folhas cento e vinte e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais,
Texto do artigo · p. 23 compareceram como outorgantes: David Rondinho Wetava, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, casado, portador Bilhete de Identidade n.º 060100872973A, emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro três de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio e Maria Escova Sassamanga Wetava, natural de Mocuba, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do talhão de Bilhete de Identidade n.º 060100175717B, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e onze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro três de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chissassa Comercial, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Chissassa Comercial, Limitada, vai ter a sua sede em Chimoio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio geral de todo tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 23 b) Importação e exportação de produtos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 23 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00 MT (setecenta e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio David Rondinho Wetava e outra de valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Maria Escova Sassamanga Wetava.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos bastará uma das assinaturas ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver endivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, oito de Junho
Texto do artigo · p. 24 de dois mil e dezasseis.— O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mats & Associados, Limitada – Serviços, Consultoria e Construção
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituída entre, Manuel António Teixeira de Sousa, casado com Márcia de Elvira Sampaio de Sousa, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural do Búzi, actuando por si e em representação dos menores Saib Tarique Sampaio de Sousa, Sabila Saquina Sampaio de Sousa; António Manuel Teixeira de Sousa, solteiro maior, natural de Chimoio, Alinuel António Teixeira de Sousa, solteiro maior; e
Texto do artigo · p. 24 Muringa Catia Ângelo de Sousa, solteira maior, natural da Beira, todos de nacionalidade moçambicana e residentes na Beira, matriculada sob o NUEL 100526778, constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 MATS & Associados, Limitada – Serviços, Consultoria e Construção, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e, tem a sua sede na avenida poder popular, com o número duzentos e noventa e oito, rês-de-chão, no bairro do chaimite, na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia, criar e extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência ou até transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objectivo social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Elaboração de estudos e projectos de arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 25 b) Consultoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 25 c) Gestão de projectos e assistência técnica de empreendimentos;
Número ou marcador · p. 25 d) Elaboração de material de promoção, divulgação e publicidade;
Número ou marcador · p. 25 e) Exploração de qualquer ramo de comércio ou indústria de importação e exportação permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 25 f) Imobiliária, construção e venda de edifícios;
Número ou marcador · p. 25 g) Compra e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezasseis mil meticais, correspondendo às somas das quotas dos sócios Manuel António Teixeira de Sousa, com seis mil meticais, António Manuel Teixeira de Sousa, Alinuel António Teixeira de Sousa, Muringa Catia Ângelo de Sousa, Saib Tarique Sampaio de Sousa, Sabila Saquina Sampaio de Sousa, dividido em cinco partes iguais de dois mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Haverá prestações suplementares de capital nos termos e condições fixadas pela assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um e seus parágrafos da lei de onze de Abril de mil e novecentos e um, lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Quando as condições financeiras da empresa o exigirem, poderão os sócios fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições fixados pela assembleia geral, suprimentos que serão creditados na sua conta particular.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando a assembleia geral os tenha reconhecimento como tais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições em vigor, é livre entre os vários sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá direito de preferência na aquisição das quotas a ceder, direito que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e a administração e a sua representação em juízo, fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Manuel António Teixeira de Sousa que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução e, com ou sem remuneração, conforme vier a ser liberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações ou outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção e com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 25 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando – se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) Para outras reservas que seja resolvido criar por determinação unânime;
Número ou marcador · p. 25 c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, liquidada em conformidade com a deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a presente legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Esta conforme. Beira, 29 de Junho de 2016. — O
Texto do artigo · p. 25 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Associação Escola de Patinagem da Cidade de Quelimane
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 É Constituída, a Associação de Patinagem da Zambézia abreviadamente designada por A.P.Z
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 25 A A.P.C.Q é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na cidade de Quelimane, no clube Sporting de Quelimane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objectivos e funções
Número ou marcador · p. 25 Um) É objecto da A.P.C.Q:
Número ou marcador · p. 25 a) Promover, regulamento, dirigir e formar praticantes da modalidade do hóquei, das corridas de patinagem artísticas, em patins de roda e linha em toda cidade de Quelimane;
Número ou marcador · p. 25 b) Estabelecer parceria com a FMP, com outros núcleos, associações de árbitros nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O seu Objecto desenvolver-se-á, nomeadamente, quanto:
Número ou marcador · p. 25 a) Á concepção, coordenação e acompanhamento técnico das acções a desenvolver pelos seus associados quando decorrentes das
Texto do artigo · p. 26 orientações gerais com incidência nacional que vierem a ser definidas pelo governo;
Número ou marcador · p. 26 b) Representar e defender os interesses económicos e sociais dos seus membros perante o Estado e as instituições públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestar serviços multidisciplinar aos seus membros e pessoas interessadas para promoção de auto emprego e sustentabilidade da A.P.C.Q e seus membros;
Número ou marcador · p. 26 d) Á elaboração de estudos, projectos de formação, treinamento dos seus membros e demais pessoas interessadas tendo em vista a melhoria da economia provincial e nacional;
Número ou marcador · p. 26 e) Promover acções provinciais de cooperação com outras organizações provinciais nacionais e estrangeiras que prosseguem os mesmos fins; e
Número ou marcador · p. 26 f) Promover acções que visem o combate das doenças epidemiológicas e das DTS/ HIV/SIDA, no seio dos adolescentes e jovens de mais camadas populacionais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Limitações de competências
Texto do artigo · p. 26 A A.P.C.Q deverá assumir apenas as funções de representação em defesa dos interesses dos jovens da cidade de Quelimane e arredores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Âmbito territorial
Texto do artigo · p. 26 A A.P.C.Q é uma associação de âmbito local podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Classes de associados
Número ou marcador · p. 26 Um) A A.P.C.Q, integra três categorias de sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Sócios fundadores;
Número ou marcador · p. 26 b) Sócios efectivos;
Número ou marcador · p. 26 c) Sócios honorários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São sócios fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas provinciais nacionais, ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da A.P.C.Q e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Três) São sócios efectivos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação
Texto do artigo · p. 26 de vontade, decidam aderir aos estrangeiros que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da A.P.C.Q satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) São sócios honorários as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da A.P.C.Q seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada, lhes seja atribuída tal distinção pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos
Texto do artigo · p. 26 São órgãos sociais da A.P.C.Q:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da A.P.C.Q, é constituído por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 26 Compete á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 26 b) Aprovar o programa geral de actividade da escola;
Número ou marcador · p. 26 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da A.P.C.Q e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da escola;
Número ou marcador · p. 26 d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da escola;
Número ou marcador · p. 26 e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 26 f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 g) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da A.P.C.Q e demais regulamentos que entenda convenientes, para cuja deliberação devera ser aprovado por maioria simples dos membros votantes;
Número ou marcador · p. 26 i) Deliberar sobre a extinção da A.P.C.Q e sobre a autorização para esta demandar os administradores, por facto praticado no exercício do cargo; e
Número ou marcador · p. 26 j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sócias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que substitui nas suas ausências e impedimentos e por três secretários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros da mesa da assembleia serão eleitos mediante proposta a apresentar pela direcção ou por mais que dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 26 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 26 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compete aos secretários:
Número ou marcador · p. 26 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 26 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário no local da sua sede por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 26 Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros fundadores e/ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 27 Sete) As deliberações sobre a extinção da A.P.C.Q, requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Oito) O regulamento interno da A.P.C.Q regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Direcção
Número ou marcador · p. 27 Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral pelo período de três anos sob propostas da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e/ ou efectivos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da Direcção)
Texto do artigo · p. 27 Compete a Direcção, em geral, administrar e gerir a A.P.C.Q, entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
Número ou marcador · p. 27 a) Representar a A.P.C.Q, activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 27 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Nomear e destituir o director executivo da A.P.C.Q, bem como os demais trabalhadores, quando para tal, se mostre necessário contratar para assegurar a gestão diária da escola;
Número ou marcador · p. 27 d) Decidir sobre os programas e projectos em que a A.P.C.Q deva participar;
Número ou marcador · p. 27 e) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis, que respectivamente se mostrem necessários á execução das actividades da A.P.C.Q, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
Número ou marcador · p. 27 f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 27 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta;
Número ou marcador · p. 27 h) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da A.P.C.Q e com vista a prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 27 i) Decidir sobre os casos de admissão de membros submetidos pelo director executivo; e
Número ou marcador · p. 27 j) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento da direcção)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Direcção é convocada pelo seu presidente por meio de carta, telefax, ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos quinze dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para cinco dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 27 Três) O regulamento interno da A.P.C.Q, definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento da mesma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de quatro (4) anos, mediante proposta da assembleia ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 27 a) Examinar a escrita e documentação da A.P.C.Q, sempre que os julgar necessário;
Número ou marcador · p. 27 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte; e
Número ou marcador · p. 27 c) Emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela direcção nos termos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção.
Número ou marcador · p. 27 Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Director executivo
Número ou marcador · p. 27 Um) O director executivo dirigirá as actividades administrativas ligadas á gestão diária da A.P.C.Q e será contratado por decisão da direcção podendo ser ou não membro da A.P.C.Q, mas sendo para todos os efeitos legais, considerando seu emprego.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao director executivo:
Número ou marcador · p. 27 a) Criar e organizar os serviços da A.P.C.Q e contratar o pessoal administrativo necessário ao funcionamento da mesma;
Número ou marcador · p. 27 b) Exercer acção disciplinar sobre os trabalhadores da A.P.C.Q;
Número ou marcador · p. 27 c) Praticar os actos de gestão corrente da A.P.C.Q, que a lei e os presentes estatutos não reservem para os diferentes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 d) Propor a Direcção a contratação de pessoal para assumir cargos de direcção executiva necessários ao bom funcionamento da A.P.C.Q, bem como o pessoal técnico permanente;
Número ou marcador · p. 27 e) Assegurara a administração das contas da escola;
Número ou marcador · p. 27 f) Manter a ligação com a banca e outras instituições financeiras;
Número ou marcador · p. 27 g) Elaborar e apresentar a Direcção da A.P.C.Q os relatórios de actividades e balanços anuais da associação; e
Número ou marcador · p. 27 h) Praticar os actos de que for incumbido pela Assembleia Geral, Direcção ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Do representado das associações
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 Representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A escola para o desenvolvimento dos jovens da cidade de Quelimane é representado pela:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: a) Membros efectivos: são todas as pessoas singulares afectadas de insuficiência renal crónica ou colectiva que desejam de alguma forma colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
  2. Número ou marcador, página 21: b) Membros honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas, que se distingam pelo seu mérito ou pelos relevantes trabalhos prestados à associação;
  3. Número ou marcador, página 21: c) Membros beneméritos: são todas as pessoas singulares e colectivas que contribuiram com bens, doações, subsidios e outras contribuições para o desenvolvimento da associação.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  5. Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
  6. Texto do artigo, página 21: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos da associação;
  8. Número ou marcador, página 21: b) Examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos, desde que o requeiram com uma antecedência mínima de quinze dias, sendo por escrito e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo;
  9. Número ou marcador, página 21: c) Estar presente, se para tal for convocado, ou autorizado, em reuniões do Conselho Fiscal, podendo nelas intervir, sem direito a voto;
  10. Número ou marcador, página 21: d) Beneficiar e utilizar, dos conselhos que a associação a prestar;
  11. Número ou marcador, página 21: e) Recorrer a Assembleia Geral, por escrito e no prazo de 60 dias das acções do CD ou do CF que discordar.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  13. Texto do artigo, página 21: (Deveres dos membros)
  14. Texto do artigo, página 21: Constituem deveres dos membros: a) Pagar atempadamente as quotas e jóias;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Cumprir as deliberações da AMAR;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Participar activamente na vida da associação;
  17. Número ou marcador, página 21: d) Exercer com zelo os cargos nos órgãos sociais para que são eleitos.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  19. Texto do artigo, página 21: (Sanções e perda de qualidade de membros)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros que violam os deveres estabelecidos no artigo anterior, ficam sujeitos às seguintes sanções:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Repreensão;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Suspensão de direitos até cento e oitenta dias;
  23. Número ou marcador, página 21: c) Expulsão.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A suspensão não impede o pagamento das quotas.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) A expulsão ocorre pelo incumprimento culposo de obrigações estatutárias ou regulamentares ou por atitudes que, de algum modo, prejudiquem os interesses da associação pelo não pagamento de quotas por um período superior a seis meses.
  26. Número ou marcador, página 21: Quatro) A expulsão são da competência da Assembleia Geral e as demais sanções competência ao Conselho de Direcção.
  27. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  29. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) São órgãos sociais da AMAR:
  31. Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral (AG);
  32. Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de Direcção (CD);
  33. Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal (CF).
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração do mandato dos membros eleitos para os órgãos sociais é de dois anos não renováveis.
  35. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  37. Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição)
  38. Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  40. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  41. Texto do artigo, página 21: Compete à Assembleia Geral:
  42. Número ou marcador, página 21: a) Definir as linhas fundamentais de actuação da AMAR;
  43. Número ou marcador, página 21: b) Eleger e destituir, os membros dos órgãos sociais;
  44. Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção
  45. Texto do artigo, página 22: para o exercício seguinte, bem como o relatório de actividades e os documentos de prestação de contas a apresentar ao Conselho de Direcção com o parecer do Conselho Fiscal;
  46. Número ou marcador, página 22: d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
  47. Número ou marcador, página 22: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação;
  48. Número ou marcador, página 22: f) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações assim como a sua desvinculação;
  49. Número ou marcador, página 22: g) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
  50. Número ou marcador, página 22: h) Alterar os valores mínimos da jóia e quotas, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
  52. Texto do artigo, página 22: (Mesa da Assembleia Geral)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleito por um período de dois anos.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  55. Número ou marcador, página 22: a) Garantir o exercício permanente, por delegação, do poder da Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 22: b) Fazer executar as deliberações da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 22: c) Assegurar os actos de carácter administrativo no âmbito da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao presidente:
  59. Número ou marcador, página 22: a) Garantir o cumprimento dos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação;
  60. Número ou marcador, página 22: b) Transmitir aos eleitos para os cargos sociais o poder necessário ao desempenho das suas funções empossando-os nos respectivos cargos;
  61. Número ou marcador, página 22: c) Receber os pedidos de demissão dos órgãos sociais ou de qualquer dos seus membros;
  62. Número ou marcador, página 22: d) Convocar a Assembleia Geral, estabelecendo a Ordem dos Trabalhos.
  63. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas faltas ou impedimento.
  64. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete em especial ao secretário assegurar os actos de carácter administrativo da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
  66. Texto do artigo, página 22: (Reuniões da Assembleia Geral)
  67. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano com a participação de todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente duas vezes por mês, por iniciativa do presidente da mesa da Assembleia Geral ou a requerimento da metade dos membros presentes ou representados.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  70. Texto do artigo, página 22: (Convocação)
  71. Número ou marcador, página 22: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo seu Presidente da Assembleia Geral através de aviso endereçado a cada um dos membros, com pelo menos 15 dias de antecedência, devendo a convocatória ser afixada na sede e noutros locais de acesso ao público e aos membros.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) Na convocatória deve constar, o dia, a hora, o local da reunião a ordem de trabalho.
  73. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral só pode reunir em primeira convocação desde que se encontrem, presentes ou representado um terço dos membros.
  74. Número ou marcador, página 22: Quatro) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que convocada a pedido dos membros presentes ou representados.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
  76. Texto do artigo, página 22: (Representação)
  77. Número ou marcador, página 22: Um) Para o exercício dos seus direitos em Assembleia Geral, qualquer membro pode fazer-se representar por outro sócio da mesma categoria na plenitude dos seus direitos, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 22: Dois) A representação é válida apenas para a sessão em causa.
  79. Número ou marcador, página 22: Três) Pode a representação restringir-se a determinados assuntos a tratar na sessão da Assembleia Geral, devendo tal ser expresso na carta referida no número um.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
  81. Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
  82. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
  83. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os membros.
  84. Número ou marcador, página 22: Três) Os resultados da votação serão consignados na acta da sessão respectiva.
  85. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
  87. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
  88. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e de gestão da AMAR.
  89. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um vogal e um suplente do vogal.
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
  91. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  92. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  93. Número ou marcador, página 22: a) Apresentar à Assembleia Geral propostas de regulamento;
  94. Número ou marcador, página 22: b) Apresentar à Assembleia Geral as propostas fundamentadas de alteração dos valores mínimos de jóia e quotas;
  95. Número ou marcador, página 22: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral para aprovação, o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o correspondente orçamento;
  96. Número ou marcador, página 22: d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral, o relatório de actividades e os documentos de prestação de contas, referentes ao exercício anterior;
  97. Número ou marcador, página 22: e) Apreciar instruir os processos dos recursos interpostos para a Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 22: f) Representar a associação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, propondo e seguindo quaisquer acções;
  99. Número ou marcador, página 22: h) Fazer a gestão corrente da associação nos termos a regulamentar.
  100. Número ou marcador, página 22: Dois) Apresentar à Assembleia Geral propostas fundamentadas sobre, alterações dos estatutos e atribuição da categoria de sócio honorário ou benemérito.
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
  102. Texto do artigo, página 22: (Reuniões)
  103. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente, trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que for convocada por iniciativa do presidente ou a requerimento de um mínimo de um quinto do total dos seus membros em efectividade.
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
  105. Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
  106. Texto do artigo, página 22: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo cada um direito a um voto.
  107. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  108. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
  109. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
  110. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é o orgão fiscalizador da AMAR e é composto por um presidente e dois vogais.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E DOIS
  112. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  113. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Fiscal:
  114. Número ou marcador, página 23: a) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e os documentos de prestação de contas do Conselho de Direcção, a apresentar à Assembleia Geral, bem como sobre quaisquer outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelos restantes órgãos sociais;
  115. Número ou marcador, página 23: b) Emitir parecer sobre os programas anuais de actividades e respectivos orçamentos;
  116. Número ou marcador, página 23: c) Verificar as contas da AMAR, trimestralmente;
  117. Número ou marcador, página 23: d) Vigiar pelo cumprimento das disposições estatutárias bem como das deliberações do Conselho de Direcção tomadas;
  118. Número ou marcador, página 23: e) Solicitar à direcção elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para discussão com aquele órgão, de assuntos cuja importância o justifique;
  119. Número ou marcador, página 23: f) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o julgue conveniente;
  120. Número ou marcador, página 23: g) Sancionar ou opor o seu voto a despesas que considere extraordinárias e prejudiciais aos interesses da AMAR.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E TRÊS
  122. Texto do artigo, página 23: (Reuniões e deliberações)
  123. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal reúne, trimestral/ mente e sempre que seja convocado pelo respectivo presidente, e pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Direcção.
  124. Número ou marcador, página 23: Dois) Nas reuniões do Conselho de Direcção em que participam os membros do Conselho Fiscal, estes não têm direito a voto.
  125. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E QUATRO
  127. Texto do artigo, página 23: (Recursos)
  128. Texto do artigo, página 23: Constituem recursos da AMAR:
  129. Número ou marcador, página 23: a) O produto da cobrança das quotas;
  130. Número ou marcador, página 23: b) Subsídios, donativos, doações, heranças ou legados;
  131. Número ou marcador, página 23: c) Rendas e juros, de bens e disponibilidades próprias;
  132. Número ou marcador, página 23: d) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E CINCO
  134. Texto do artigo, página 23: (Obrigações da associação)
  135. Texto do artigo, página 23: A associação obriga-se:
  136. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Direcção, devendo, no caso de assunção de compromissos, um deles ser o presidente, o vicepresidente ou o tesoureiro;
  137. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura do responsável dos serviços administrativos, no âmbito dos poderes que lhe forem delegados pelo Conselho de Direcção.
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SEIS
  139. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  140. Número ou marcador, página 23: Um) A dissolução da associação só pode ser deliberada por maioria de três quartos dos votos dos membros presentes ou representados em reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  141. Número ou marcador, página 23: Dois) Cabe à Assembleia Geral decidir do destino dos bens, dentro do princípio que os mesmos devem reverter a favor de entidades que estejam ligadas à problemática das doenças renais ou dos doentes renais, assim como lhe caberá designar a respectiva comissão liquidatária.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SETE
  143. Texto do artigo, página 23: (Símbolo e bandeira)
  144. Texto do artigo, página 23: A AMAR adopta como símbolo uma bandeira nos termos a determinar no regulamento interno.
  145. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E OITO
  146. Texto do artigo, página 23: (Ano social)
  147. Texto do artigo, página 23: O ano social coincide com o ano civil.
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E NOVE
  149. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  150. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção, e ratificado pela Assembleia Geral devendo estar de acordo com a legislação em vigor.
  151. Texto do artigo, página 23: Chissassa Comercial, Limitada
  152. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Maio de dois mil e treze, lavrada das folhas cento e vinte e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais,
  153. Texto do artigo, página 23: compareceram como outorgantes: David Rondinho Wetava, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, casado, portador Bilhete de Identidade n.º 060100872973A, emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro três de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio e Maria Escova Sassamanga Wetava, natural de Mocuba, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do talhão de Bilhete de Identidade n.º 060100175717B, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e onze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro três de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chissassa Comercial, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  156. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Chissassa Comercial, Limitada, vai ter a sua sede em Chimoio.
  157. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  158. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  160. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  161. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  163. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  164. Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral de todo tipo de produtos;
  165. Número ou marcador, página 23: b) Importação e exportação de produtos.
  166. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  167. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 23: (Participações em outras empresas)
  169. Texto do artigo, página 23: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  172. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00 MT (setecenta e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio David Rondinho Wetava e outra de valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Maria Escova Sassamanga Wetava.
  173. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  176. Texto do artigo, página 24: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 24: (Cessão ou divisão de quotas)
  179. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  180. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  182. Número ou marcador, página 24: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  185. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 24: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 24: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  189. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos bastará uma das assinaturas ou de procuradores com mandato específico.
  190. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  191. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  192. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  195. Texto do artigo, página 24: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
  198. Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  201. Texto do artigo, página 24: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver endivisa.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  204. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  207. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, oito de Junho
  209. Texto do artigo, página 24: de dois mil e dezasseis.— O Notário, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 24: Mats & Associados, Limitada – Serviços, Consultoria e Construção
  211. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituída entre, Manuel António Teixeira de Sousa, casado com Márcia de Elvira Sampaio de Sousa, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural do Búzi, actuando por si e em representação dos menores Saib Tarique Sampaio de Sousa, Sabila Saquina Sampaio de Sousa; António Manuel Teixeira de Sousa, solteiro maior, natural de Chimoio, Alinuel António Teixeira de Sousa, solteiro maior; e
  212. Texto do artigo, página 24: Muringa Catia Ângelo de Sousa, solteira maior, natural da Beira, todos de nacionalidade moçambicana e residentes na Beira, matriculada sob o NUEL 100526778, constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  215. Texto do artigo, página 24: MATS & Associados, Limitada – Serviços, Consultoria e Construção, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e, tem a sua sede na avenida poder popular, com o número duzentos e noventa e oito, rês-de-chão, no bairro do chaimite, na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia, criar e extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência ou até transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 24: Duração
  218. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da assinatura da presente escritura.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 25: Objectivo social
  221. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  222. Número ou marcador, página 25: a) Elaboração de estudos e projectos de arquitectura e engenharia;
  223. Número ou marcador, página 25: b) Consultoria e fiscalização de obras;
  224. Número ou marcador, página 25: c) Gestão de projectos e assistência técnica de empreendimentos;
  225. Número ou marcador, página 25: d) Elaboração de material de promoção, divulgação e publicidade;
  226. Número ou marcador, página 25: e) Exploração de qualquer ramo de comércio ou indústria de importação e exportação permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações;
  227. Número ou marcador, página 25: f) Imobiliária, construção e venda de edifícios;
  228. Número ou marcador, página 25: g) Compra e venda de material de construção.
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 25: Capital social
  231. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezasseis mil meticais, correspondendo às somas das quotas dos sócios Manuel António Teixeira de Sousa, com seis mil meticais, António Manuel Teixeira de Sousa, Alinuel António Teixeira de Sousa, Muringa Catia Ângelo de Sousa, Saib Tarique Sampaio de Sousa, Sabila Saquina Sampaio de Sousa, dividido em cinco partes iguais de dois mil meticais cada.
  232. Número ou marcador, página 25: Dois) Haverá prestações suplementares de capital nos termos e condições fixadas pela assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um e seus parágrafos da lei de onze de Abril de mil e novecentos e um, lei das sociedades por quotas.
  233. Número ou marcador, página 25: Três) Quando as condições financeiras da empresa o exigirem, poderão os sócios fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições fixados pela assembleia geral, suprimentos que serão creditados na sua conta particular.
  234. Número ou marcador, página 25: Quatro) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando a assembleia geral os tenha reconhecimento como tais.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  237. Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições em vigor, é livre entre os vários sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá direito de preferência na aquisição das quotas a ceder, direito que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 25: Administração
  240. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e a administração e a sua representação em juízo, fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Manuel António Teixeira de Sousa que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução e, com ou sem remuneração, conforme vier a ser liberado pela assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações ou outros semelhantes.
  242. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  245. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  246. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção e com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  247. Número ou marcador, página 25: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando – se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  248. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 25: Contas e resultados
  250. Número ou marcador, página 25: Um) anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  251. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  252. Número ou marcador, página 25: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  253. Número ou marcador, página 25: b) Para outras reservas que seja resolvido criar por determinação unânime;
  254. Número ou marcador, página 25: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  255. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  257. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, liquidada em conformidade com a deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
  258. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 25: Omissões
  260. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a presente legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 25: Esta conforme. Beira, 29 de Junho de 2016. — O
  262. Texto do artigo, página 25: Conservador, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 25: Associação Escola de Patinagem da Cidade de Quelimane
  264. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito e objectivos
  265. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 25: Denominação
  267. Texto do artigo, página 25: É Constituída, a Associação de Patinagem da Zambézia abreviadamente designada por A.P.Z
  268. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 25: Natureza jurídica
  270. Texto do artigo, página 25: A A.P.C.Q é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na cidade de Quelimane, no clube Sporting de Quelimane.
  271. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 25: Objectivos e funções
  273. Número ou marcador, página 25: Um) É objecto da A.P.C.Q:
  274. Número ou marcador, página 25: a) Promover, regulamento, dirigir e formar praticantes da modalidade do hóquei, das corridas de patinagem artísticas, em patins de roda e linha em toda cidade de Quelimane;
  275. Número ou marcador, página 25: b) Estabelecer parceria com a FMP, com outros núcleos, associações de árbitros nacionais e internacionais.
  276. Número ou marcador, página 25: Dois) O seu Objecto desenvolver-se-á, nomeadamente, quanto:
  277. Número ou marcador, página 25: a) Á concepção, coordenação e acompanhamento técnico das acções a desenvolver pelos seus associados quando decorrentes das
  278. Texto do artigo, página 26: orientações gerais com incidência nacional que vierem a ser definidas pelo governo;
  279. Número ou marcador, página 26: b) Representar e defender os interesses económicos e sociais dos seus membros perante o Estado e as instituições públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
  280. Número ou marcador, página 26: c) Prestar serviços multidisciplinar aos seus membros e pessoas interessadas para promoção de auto emprego e sustentabilidade da A.P.C.Q e seus membros;
  281. Número ou marcador, página 26: d) Á elaboração de estudos, projectos de formação, treinamento dos seus membros e demais pessoas interessadas tendo em vista a melhoria da economia provincial e nacional;
  282. Número ou marcador, página 26: e) Promover acções provinciais de cooperação com outras organizações provinciais nacionais e estrangeiras que prosseguem os mesmos fins; e
  283. Número ou marcador, página 26: f) Promover acções que visem o combate das doenças epidemiológicas e das DTS/ HIV/SIDA, no seio dos adolescentes e jovens de mais camadas populacionais.
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 26: Limitações de competências
  286. Texto do artigo, página 26: A A.P.C.Q deverá assumir apenas as funções de representação em defesa dos interesses dos jovens da cidade de Quelimane e arredores.
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 26: Âmbito territorial
  289. Texto do artigo, página 26: A A.P.C.Q é uma associação de âmbito local podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente.
  290. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos associados
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 26: Classes de associados
  293. Número ou marcador, página 26: Um) A A.P.C.Q, integra três categorias de sócios:
  294. Número ou marcador, página 26: a) Sócios fundadores;
  295. Número ou marcador, página 26: b) Sócios efectivos;
  296. Número ou marcador, página 26: c) Sócios honorários.
  297. Número ou marcador, página 26: Dois) São sócios fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas provinciais nacionais, ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da A.P.C.Q e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  298. Número ou marcador, página 26: Três) São sócios efectivos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação
  299. Texto do artigo, página 26: de vontade, decidam aderir aos estrangeiros que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da A.P.C.Q satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  300. Número ou marcador, página 26: Quatro) São sócios honorários as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da A.P.C.Q seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada, lhes seja atribuída tal distinção pela Assembleia Geral.
  301. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  302. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 26: Órgãos
  304. Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais da A.P.C.Q:
  305. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  306. Número ou marcador, página 26: b) Direcção;
  307. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 26: Assembleia Geral
  310. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da A.P.C.Q, é constituído por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  311. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
  312. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 26: Competência da Assembleia Geral
  314. Texto do artigo, página 26: Compete á Assembleia Geral:
  315. Número ou marcador, página 26: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;
  316. Número ou marcador, página 26: b) Aprovar o programa geral de actividade da escola;
  317. Número ou marcador, página 26: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da A.P.C.Q e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da escola;
  318. Número ou marcador, página 26: d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da escola;
  319. Número ou marcador, página 26: e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  320. Número ou marcador, página 26: f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Administração;
  321. Número ou marcador, página 26: g) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais;
  322. Número ou marcador, página 26: h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da A.P.C.Q e demais regulamentos que entenda convenientes, para cuja deliberação devera ser aprovado por maioria simples dos membros votantes;
  323. Número ou marcador, página 26: i) Deliberar sobre a extinção da A.P.C.Q e sobre a autorização para esta demandar os administradores, por facto praticado no exercício do cargo; e
  324. Número ou marcador, página 26: j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sócias.
  325. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 26: Mesa da Assembleia Geral
  327. Número ou marcador, página 26: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que substitui nas suas ausências e impedimentos e por três secretários.
  328. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros da mesa da assembleia serão eleitos mediante proposta a apresentar pela direcção ou por mais que dois mandatos consecutivos.
  329. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  330. Número ou marcador, página 26: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  331. Número ou marcador, página 26: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
  332. Número ou marcador, página 26: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  333. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete aos secretários:
  334. Número ou marcador, página 26: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
  335. Número ou marcador, página 26: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  336. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 26: Funcionamento da Assembleia Geral
  338. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
  339. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  340. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  341. Número ou marcador, página 26: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário no local da sua sede por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  342. Número ou marcador, página 26: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  343. Número ou marcador, página 26: Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros fundadores e/ou efectivos presentes.
  344. Número ou marcador, página 27: Sete) As deliberações sobre a extinção da A.P.C.Q, requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  345. Número ou marcador, página 27: Oito) O regulamento interno da A.P.C.Q regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 27: Direcção
  348. Número ou marcador, página 27: Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral pelo período de três anos sob propostas da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e/ ou efectivos.
  349. Número ou marcador, página 27: Dois) A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
  350. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 27: (Competências da Direcção)
  353. Texto do artigo, página 27: Compete a Direcção, em geral, administrar e gerir a A.P.C.Q, entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
  354. Número ou marcador, página 27: a) Representar a A.P.C.Q, activa e passivamente em juízo e fora dele;
  355. Número ou marcador, página 27: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  356. Número ou marcador, página 27: c) Nomear e destituir o director executivo da A.P.C.Q, bem como os demais trabalhadores, quando para tal, se mostre necessário contratar para assegurar a gestão diária da escola;
  357. Número ou marcador, página 27: d) Decidir sobre os programas e projectos em que a A.P.C.Q deva participar;
  358. Número ou marcador, página 27: e) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis, que respectivamente se mostrem necessários á execução das actividades da A.P.C.Q, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
  359. Número ou marcador, página 27: f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
  360. Número ou marcador, página 27: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta;
  361. Número ou marcador, página 27: h) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da A.P.C.Q e com vista a prossecução dos seus objectivos;
  362. Número ou marcador, página 27: i) Decidir sobre os casos de admissão de membros submetidos pelo director executivo; e
  363. Número ou marcador, página 27: j) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento da direcção)
  366. Número ou marcador, página 27: Um) A Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  367. Número ou marcador, página 27: Dois) A Direcção é convocada pelo seu presidente por meio de carta, telefax, ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos quinze dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para cinco dias em caso de reuniões extraordinárias.
  368. Número ou marcador, página 27: Três) O regulamento interno da A.P.C.Q, definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento da mesma.
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 27: (Conselho Fiscal)
  371. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de quatro (4) anos, mediante proposta da assembleia ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
  372. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  373. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  374. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho Fiscal)
  376. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal:
  377. Número ou marcador, página 27: a) Examinar a escrita e documentação da A.P.C.Q, sempre que os julgar necessário;
  378. Número ou marcador, página 27: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte; e
  379. Número ou marcador, página 27: c) Emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela direcção nos termos do regulamento interno.
  380. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 27: Funcionamento do Conselho Fiscal
  382. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
  383. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção.
  384. Número ou marcador, página 27: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  385. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 27: Director executivo
  387. Número ou marcador, página 27: Um) O director executivo dirigirá as actividades administrativas ligadas á gestão diária da A.P.C.Q e será contratado por decisão da direcção podendo ser ou não membro da A.P.C.Q, mas sendo para todos os efeitos legais, considerando seu emprego.
  388. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao director executivo:
  389. Número ou marcador, página 27: a) Criar e organizar os serviços da A.P.C.Q e contratar o pessoal administrativo necessário ao funcionamento da mesma;
  390. Número ou marcador, página 27: b) Exercer acção disciplinar sobre os trabalhadores da A.P.C.Q;
  391. Número ou marcador, página 27: c) Praticar os actos de gestão corrente da A.P.C.Q, que a lei e os presentes estatutos não reservem para os diferentes órgãos sociais;
  392. Número ou marcador, página 27: d) Propor a Direcção a contratação de pessoal para assumir cargos de direcção executiva necessários ao bom funcionamento da A.P.C.Q, bem como o pessoal técnico permanente;
  393. Número ou marcador, página 27: e) Assegurara a administração das contas da escola;
  394. Número ou marcador, página 27: f) Manter a ligação com a banca e outras instituições financeiras;
  395. Número ou marcador, página 27: g) Elaborar e apresentar a Direcção da A.P.C.Q os relatórios de actividades e balanços anuais da associação; e
  396. Número ou marcador, página 27: h) Praticar os actos de que for incumbido pela Assembleia Geral, Direcção ou Conselho Fiscal.
  397. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do representado das associações
  398. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  399. Texto do artigo, página 27: Representação
  400. Número ou marcador, página 27: Um) A escola para o desenvolvimento dos jovens da cidade de Quelimane é representado pela:
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