III SÉRIE — n.º 82

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 82/2016

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Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura do presidente de direcção ou do seu vice-presidente, no caso de ausência ou seu impedimento;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de um membro da Direcção a quem tenham sido delegados poderes bastantes para o respectivo acto; e
Número ou marcador · p. 27 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo da A.P.C.Q, ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 Exercício financeiro
Texto do artigo · p. 28 O exercício financeiro da escola coincide com ano civil e o mesmo encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Extinção
Número ou marcador · p. 28 Um) A A.P.C.Q, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberara sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 28 Três) A Proposta para ser valida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Decidida a extinção da A.P.C.Q, a assembleia designara uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar património da associação, que devera ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que provam desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia Geral constituinte)
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral constituinte, para além da aprovação dos estatutos da A.P.C.Q, procedera a eleição dos seus órgãos sociais e designara a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral, e determinara a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Fundos
Texto do artigo · p. 28 Constituem fontes de receita da escola:
Número ou marcador · p. 28 a) As contribuições mensais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 28 b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações ou instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 28 c) As dotações financeiras que forem feitas a favor da A.P.C.Q, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
Número ou marcador · p. 28 d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da escola.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 28 A A.P.C.Q, terá como símbolos um emblema e uma bandeira que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 28 Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da A.P.C.Q, devera ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O regulamento interno de funcionamento da A.P.C.Q, devera entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados perante a associação, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e o todo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da escola, bem como nesta a favor dos seus associados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da escola, deverão ser encaminhados ao presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento dos mesmos a Direcção, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 28 Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da escola emitido pela entidade governamental competente.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 19 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 28 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Conforme Service, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 9 de Julho do ano 2015, lavrada de folhas 104 à folhas 107, do livro de notas para escrituras diversas n.º I - 25, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Conforme Service, Limitada, pelos senhores Germana Armando José António de Castro Saide, casada com o segundo outorgante, natural Nacala-aVelha, residente nesta cidade de Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade número zero três um sete zero dois zero um cinco zero seis zero B, emitido em trinta de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 28 de Nampula; Octávio Bernardo José Saide, casado com a primeira outorgante Germana Armando José António de Castro Saide, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural Nampula, residente em Nacala-Porto, portador do recibo de Bilhete de Identidade número três um oito um sete sete nove seis, emitido em vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Nampula e Ruth Ciara Octávio Bernardo Saide, solteira, menor, neste acto representado pelo pai Octávio Bernardo José Saide, no âmbito do seu pátrio poder parental, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Conforme Service, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sede da sociedade é no posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, Nampula, podendo ser criada para qualquer outro local de Moçambique, e ainda transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto: prestação de serviço ligado a limpezas, manutenções, serviços de estafetas, tramitação de expedientes, catering, take aways, conservação de materiais ou produtos, transportes de mercadorias e de passageiros, comércio a grosso e a retalho de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrito em três quotas sendo uma de (10.000, 00 MT) dez mil meticais, equivalente a (50%) cinquenta porcento do capital para o Octávio Bernardo José Saide e duas quotas iguais de (5.000, 00 MT) cinco mil meticais cada uma, equivalente a (25%) vinte e cinco porcento do capital social para cada um dos sócios Germana Armando José António de Castro Saide e Ruth Ciara Octávio Bernardo Saide, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quotas e a sua divisão é livre entre os sócios, tendo sempre direito de preferência os sócios, excepto a cessão de quotas a estranhos que depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Germana Armando José António de Castro Saide, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador pode delegar parte/ total de seus poderes a um director – geral ou mandatário, a quem competirá a gestão diária da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 & A administração nomeada ou mandatada, fica interdita de prática de actos que contrariem o objecto e que impliquem obrigações bancárias, fianças ou avales.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, e-mail ou outro meio comunicativo e legal, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se representam os sócios e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constituída e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 29 Três) As competências atribuídas por lei à assembleia geral e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Lucros
Número ou marcador · p. 29 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Arrolamento, penhora, arresto
Texto do artigo · p. 29 Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 29 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. N a c a l a , 9 d e J u l h o d e 2 0 1 5 .
Texto do artigo · p. 29 — O Conservador/Notário Superior, Jair Rodrigues Conde de Matos.
Texto do artigo · p. 29 Machimbombo Bay, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de exclusão de sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e sete de Outubro do ano de dois mil e quinze, na sede da sociedade, sita na cidade de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100338912. Verificadas as presenças, constatou-se que estavam presentes os sócios Jorge Manuel Bernardo Cuinhane e Sintia Augusto Paunde Nhacula, de novo a ausência dos dois sócios nomeadamente: Cândido Vúdio Rafael Viandro e Dennis Derrick, o que significava estarem presentes 50% dos sócios não perfazendo deste modo o quórum suficiente, mais porque se tratava da segunda convocatória estavam criadas todas as condições para que a assembleia deliberasse validamente, deste modo procedeuse de imediato a discussão dos pontos agendados, tendo se produzido as seguintes decisões:
Texto do artigo · p. 29 Iniciada a sessão entrando-se na ordem de trabalhos e passando de imediato aos pontos da agenda os sócios presentes deliberaram por unanimidade a necessidade de exclusão dos sócios, supra mencionados, por terem cometidos ausências prolongadas, causando grandes prejuízos a sociedade concretamente o sócio: cândido Viandro, na qualidade
Texto do artigo · p. 29 de gerente sabendo das dificuldades que a sociedade atravessa nunca se preocupou em convocar uma assembleia geral para reflexão de problemas atravessados pela sociedade e a procura de respectiva solução, nem se quer constitui poderes a ninguém para suprir as suas ausências prolongadas, em relação ao sócio Dennis Derrick, materialmente tomou a gestão da sociedade tendo controlo de todo o movimento financeiro da sociedade e num dado momento ausentou-se sem dar satisfações e deixando dividas insustentáveis.
Texto do artigo · p. 29 O sócio Cândido Vúdio Rafael Viandro a sensivelmente um ano e meio que não exerce activamente o seu papel de gerente, e sensivelmente um ano que não aparece na sociedade. Mudou de sua residência habitual e não se dignou a informar a sociedade, foi contactado por celular e e-mail para convocar a assembleia geral ordinária que acabou acontecendo aos 23 de Setembro do ano corrente e não respondeu. Tendo sido convocado por meio de jornal de maior circulação no país, mesmo assim não compareceu, por estar em parte incerta, houve de seguida a segunda convocatória por meio do jornal para a realização da presente assembleia, igualmente não apareceu.
Texto do artigo · p. 29 O mesmo se diga em relação ao sócio Dennis Derrick a sensivelmente um ano e alguns meses que tendo tomado a gerência da sociedade por inoperância do sócio gerente Cândido Viandro entendeu largar a gestão deixando dívidas sem no entanto apresentar as respectivas contas, saiu alegando estar doente, dias depois prometeu que voltaria em breve pois já estava bem, mas nunca mais apareceu, não responde aos e-mails e muito menos atende
Texto do artigo · p. 29 o celular. Foi contactado por celular e correio electrónico e convocado por meio do jornal para se fazer presente na assembleia geral ordinária que acabou acontecendo aos 23 de Setembro do ano corrente e não respondeu. Tendo sido convocado por meio de jornal de maior circulação no país, mesmo assim não compareceu, por estar em parte incerta, houve de seguida a segunda convocatória por meio do jornal para a realização da presente assembleia, igualmente não apareceu.
Texto do artigo · p. 29 Por conseguinte, as quotas dos sócios exclusos reverte-se a favor da sociedade e reparte-se entre os dois sócios, fincando deste modo o sócio Jorge Manuel Bernardo Cuinhane com 60% e a sócia Sintia Nhacula com 40%, ficando alterados os artigos quarto e décimo quarto do pacto social e passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em cem porcento,
Texto do artigo · p. 30 é de cem mil meticais (100.000,00MT) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de sessenta mil meticais, que representa 60% (sessenta porcento) do capital social, pertencente a Jorge Manuel Bernardo Cuinhane;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de quarenta mil meticais, que representa 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente a Sintia Augusto Paunde Nhacula.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo conselho de gerência, presidida pelo presidente do conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que não foi alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 30 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Inhambane, seis de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Conservatória de Registo e Notariado de Vilankulo
Número ou marcador · p. 30 Secção do Registo Predial
Texto do artigo · p. 30 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 30 Defiro a petição requerida e apresentada no diário de hoje.
Texto do artigo · p. 30 Certidão que, sob o número seiscentos trinta, a folhas cento vinte e nove verso Livro B Segundo, consta descrito terreno urbano do domínio municipal, sito no bairro de Chibuene, que constitui o talhão sem número, com uma área de dezoito mil metros quadrados, do Cadastro de Vilankulo, confronta do Norte com terreno demarcado, Sul com terreno demarcado, Este com Talhão sem número e Oeste com Via pública, onde se acham edificados quatro edifícios, cada um composto por: um quarto, uma casa de banho e uma varanda, avaliado em 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), destinada a Turismo mais certifico que, o prédio supra, está inscrito sob o número
Texto do artigo · p. 30 setecentos quarenta e três, a folhas cento sessenta e cinco verso do Livro G Segundo e a favor de Telma João Martins Teixeira da Silva, solteira maior, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente no bairro Central, cidade de Maputo, cujo direito do uso e aproveitamento da terra lhe foi concedida pelo Conselho Municipal da Vila de Vilankulo, conforme a certidão número trinta e dois barra CMVV barra dois mil e quinze, de cinco de Maio de dois mil e dezasseis, passada pelo respectivo Município.
Texto do artigo · p. 30 Por ser verdade, passo a presente certidão que depois de revista e concertada, assino.
Texto do artigo · p. 30 Vilankulo, nove de Junho de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Pastelaria Vovú – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100739526, no dia 25 de Junho de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Chamira Carmali Sulumane Sidi, solteira maior, natural de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102120111B, emitido aos 22 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão n.º 45, casa n.º 42, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Pastelaria Vovú – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sede localiza-se no bairro da Vila de Magude, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir
Texto do artigo · p. 30 ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Pastelarias;
Número ou marcador · p. 30 b) Desenvolvimento de outras atividades conexas ou complementares ao objeto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sócia poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social, é de 2.500,00MT, (dois mil e quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a uma única quota a favor da senhora Chamira Carmali Sulumane Sidi.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pela sócia-gerente Chamira Carmali Sulumane Sidi.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Por interdição ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 20 de Junho de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Export Marketing Company, Limitada
Parágrafo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que na sociedade Export Marketing Company, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número trezentos sessenta e dois, à folhas dois do livro C traço dois e número oitocentos e setenta, à folhas cento e setenta e seguintes, do livro E traço cinco, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa sem numero, datada de cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis,
Texto do artigo · p. 31 encontravam-se presentes e representados os sócios da sociedade: ETC Group, titular de uma
Texto do artigo · p. 31 quota no valor nominal de 1.998.000,00MT (um milhão, novecentos noventa e oito mil meticais), correspondente a 99,90% (noventa e nove vírgula noventa porcento), do capital social, neste acto representada pelo Exmo. senhor Maheshkumar Raojibhai Patel; e Maheshkumar Raojibhai Patel, titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 0,10% (zero vírgula dez porcento) do capital social. Pelos sócios presentes, foi manifestada a vontade de que a presente assembleia se constituísse e validamente deliberasse sobre o único ponto o aumento de capital social abaixo indicado, prescindindo desta forma, de todas as formalidades prévias respeitantes à sua convocação.
Texto do artigo · p. 31 Passou-se de imediato para o ponto único da agenda de trabalho, tendo o sócio ETC Group, manifestado o interesse em dotar a sociedade de um capital próprio mais elevado e proposto que fosse deliberado um aumento de capital para 218.000.000,00MT (duzentos e dezoito milhões de meticais), a realizar por entradas em numerário, acrescendo às suas quotas actuais.
Texto do artigo · p. 31 Os sócios concordaram com a proposta apresentada, sugerindo, pois, que o aumento de capital de 218.000.000,00MT (duzentos e dezoito milhões de meticais), fosse realizado em numerário e subscrito pelos sócios, na proporção das respectivas participações no capital social. Posta assim a votação a proposta, foi a mesma aprovada por unanimidade, tendo ficado deliberado proceder ao aumento do capital social de 2.000,00MT (dois mil meticais) para 220.000.000,00MT (duzentos e vinte milhões de meticais), por entradas em numerário no montante de 218.000.000,00MT (duzentos e dezoito milhões de meticais), a realizar pelos sócios na proporção das respectivas quotas. Desta forma, a quota no valor nominal de 1.998.000,00MT (um milhão, novecentos noventa e oito mil meticais), de que é titular o sócio ETC Group, passará a ter o valor nominal de 219.780.000,00MT (duzentos e dezanove milhões, setecentos oitenta mil meticais) e a quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), de que é titular o sócio Maheshkumar Raojibhai Patel, passará a ter o valor nominal de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 31 Em consequência das operações supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social integralmente s u b s c r i t o e r e a l i z a d o , é d e 220.000.000,00MT, (duzentos e vinte milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 219.780.000,00MT,
Texto do artigo · p. 31 (duzentos e dezanove milhões, setecentos oitenta mil meticais), correspondente a 99,90% (noventa e nove vírgula noventa porcento), do capital social pertencente a sócia ETC Group; e
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 220.000,00MT, (duzentos e vinte mil meticais), correspondente 0,10% (zero vírgula dez porcento) do capital social, pertencente ao sócio Maheshkumar Raojibhai Patel.
Texto do artigo · p. 31 E por nada mais haver para tratar, foi a assembleia declarada encerrada pelas onze horas e trinta minutos, e para constar, lavrou-se a presente acta que, depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 31 De tudo não foi alterado mantém-se em vigor
Texto do artigo · p. 31 as disposições do pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas Ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 31 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 31 trinta e um de Março, de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 31 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Cacio Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, a sociedade adopta a denominação de Cacio Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL 100346036, datado de 4 de Dezembro de 2012, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da sede e representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 31 Sede e representação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro de Matola -A, Avenida União Africana, n.º 126, Município de Matola, província do Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil, e obras públicas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 32 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de uma quota igual.
Texto do artigo · p. 32 Uma quota de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social da sociedade para o sócio Castigo Lipiano Cossa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 32 (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer do sócio a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 32 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo Castigo Lipiano Cossa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou
Texto do artigo · p. 32 com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 32 Disposição final
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 15 de Junho de 2016. — A Assistente
Texto do artigo · p. 32 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Congregação das Irmãs do Apostolado Católico Palotinas
Texto do artigo · p. 32 Certifico, que no livro A, folhas 95 (noventa e cinco) de Registo das Organizações Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 95 (noventa e cinco) a “Congregação das Irmãs do Apostolado Católico Palotinas cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 32 Elisabete Augusto Ferreira – Directora; Mônica Paulus – Secretária; Lourdes Boufleuher – Tesoureira.
Texto do artigo · p. 32 A presente certidão destina – se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 32 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Director, Ver. Dr. Arão Asserone Litsure.
Texto do artigo · p. 32 Congregação das Irmãs do Apostolado Católico Palotinas – Moçambique
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, fins e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A Congregação das Irmãs do Apostolado Católico - Palotinas, é uma entidade sem
Texto do artigo · p. 32 fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, de natureza religiosa, católica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, constituída sob o carisma do amor misericordioso de São Vicente Pallotti, doravante denominada como Congregação ou pela sigla CSAC.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A Congregação, tem sua sede nacional em Inharrime – rua do Hospital, s/n – Inharrime – bairro Chiticua - província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 A Congregação em Moçambique é de âmbito nacional, com projeções e relacionamentos internacionais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO Sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 A Congregação mantém comunidades de Irmãs que atuam em Moçambique e tem a finalidade de promover a dignidade e os direitos fundamentais de toda pessoa, em especial dos mais vulneráveis, como as mulheres e crianças; prestar serviços na educação, na saúde e na assistência social à criança, à juventude e aos idosos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Para dar cumprimento a essas finalidades poderá criar estabelecimentos de ensino e assistência social que se enquadrem nos seus objetivos, podendo recorrer, inclusive, à exploração de suas propriedades, empregando os resultados na manutenção dos seus serviços educacionais e assistenciais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 A Congregação orienta suas atividades pelos princípios cristãos e sociais e rege-se pelo presente estatuto social, pela legislação moçambicana e subsidiariamente pelo Código de Direito Canônico, Constituições e Normas Religiosas da CSAC.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Das associadas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Poderão ser associadas as religiosas professas pertencentes à Congregação das Irmãs do Apostolado Católico – Palotinas que forem admitidas pela diretoria.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 A Congregação é constituída por número ilimitado de associadas, distribuída em efetivas e temporárias.
Texto do artigo · p. 32 1º - Poderão ser associadas as religiosas professas pertencentes à Congregação das Irmãs
Texto do artigo · p. 33 do Apostolado Católico – Palotinas que forem admitidas pela diretoria.
Texto do artigo · p. 33 2º - São associadas efetivas as religiosas professas que já fizeram os votos perpétuos dentro da Congregação.
Texto do artigo · p. 33 3º - São associadas temporárias as religiosas
Texto do artigo · p. 33 que fizeram votos temporários na Congregação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 As associadas não adquirem direito algum sobre os bens e direito da Congregação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Excluídas da Congregação, por qualquer motivo ou, dela retirando-se, as associadas não terão direito a qualquer indenização, ou vantagem de espécie alguma pelos serviços prestados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 As associadas são assistidas pela Congregação e não respondem, sequer subsidiariamente, pelos encargos e obrigações da mesma.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO São deveres de todas as associadas:
Número ou marcador · p. 33 a) Cumprir as disposições estatuárias;
Número ou marcador · p. 33 b) Acatar as determinações da diretoria;
Número ou marcador · p. 33 c) Colaborar para a realização dos fins sociais;
Número ou marcador · p. 33 d) Exercer os cargos pra os quais foram designadas e ou eleitas;
Número ou marcador · p. 33 e) Zelar pelo patrimônio moral e material da Congregação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO São direitos das associadas efetivas:
Número ou marcador · p. 33 a) Tomar parte e convocar as assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 33 b) Votar e serem votadas para os cargos eletivos;
Número ou marcador · p. 33 c) Apresentar propostas e sugestões de interesse social.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração e governo
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 A Congregação será administrada pelos seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 33 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Diretoria.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 A Assembleia Geral é constituída por todas as associadas em pleno gozo de seus direitos estatutários. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano em data e local indicado pela diretoria e extraordinariamente, sempre que a diretoria o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Compete à Assembléia Geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Eleger, empossar e destituir a diretoria;
Número ou marcador · p. 33 b) Examinar e aprovar o relatório e o balanço fiscal apresentado pela diretoria;
Número ou marcador · p. 33 c) Reformar o presente estatuto, mediante proposta da diretoria;
Número ou marcador · p. 33 d) Deliberar sobre criação de novos estabelecimentos, supressão dos já existentes;
Número ou marcador · p. 33 e) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 A convocação da Assembleia Geral será feita e comunicada com a antecedência mínima de 10 dias. Em casos de urgência a assembléia poderá ser convocada, pela presidente, em prazo inferior ao estabelecido.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 A Assembleia funcionará legalmente com a presença mínima de metade mais uma das associadas e deliberará por maioria simples de votos das presentes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Da diretoria
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 A diretoria compõe-se de uma presidente, uma secretária e uma tesoureira.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 O mandato da diretoria é de três anos, podendo ser reeleita.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A diretoria reúne-se sempre que for convocada pela presidente e delibera por maioria simples de votos das presentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Compete à diretoria:
Número ou marcador · p. 33 a) Cumprir e fazer cumprir esse estatuto;
Número ou marcador · p. 33 b) Admitir e/ou demitir associados;
Número ou marcador · p. 33 c) Encaminhar à Assembleia Geral a proposta de reforma estatutária;
Número ou marcador · p. 33 d) Relacionar-se com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 33 e) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e o balanço do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 33 f) Dirigir e administrar a Congregação;
Número ou marcador · p. 33 g) Resolver os casos omissos desse estatuto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Compete à presidente:
Número ou marcador · p. 33 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
Número ou marcador · p. 33 b) Convocar e presidir a Assembleia Geral e as reuniões da diretoria;
Número ou marcador · p. 33 c) Representar a Congregação ativa e passivamente nas suas relações com terceiros, inclusive junto a bancos e órgãos federais, estaduais, municipais, autarquias e outras entidades;
Número ou marcador · p. 33 d) Gerir a administração ordinária;
Número ou marcador · p. 33 e) Constituir advogados e mandatários;
Número ou marcador · p. 33 f) Abrir, movimentar e encerrar contas bancarias em conjunto com a tesoureira;
Número ou marcador · p. 33 g) Emitir, aceitar e endossar cheques, ordens bancarias e demais títulos cambiais;
Número ou marcador · p. 33 h) Receber pagamento, subsídios, subvenções e donativos de qualquer natureza ou proveniência destinados à entidade;
Número ou marcador · p. 33 i) Deferir ou indeferir requerimentos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Compete à secretária:
Número ou marcador · p. 33 a) Organizar e executar o trabalho da secretaria;
Número ou marcador · p. 33 b) Ter sob sua guarda a responsabilidade os papéis, livros e documentos da secretaria;
Número ou marcador · p. 33 c) Secretariar as reuniões da diretoria, assembleias gerais e redigir as atas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Compete à tesoureira:
Número ou marcador · p. 33 a) Administrar os bens da Congregação;
Número ou marcador · p. 33 b) Receber e contabilizar pagamentos, subvenções, subsídios e donativos de qualquer natureza, mantendo atualizada a escrituração;
Número ou marcador · p. 33 c) Efetuar pagamentos;
Número ou marcador · p. 33 d) Aplicar os recursos orçamentários, para auferir rendimentos que se destinarão ao custeio das obras compreendidas nos objetivos estatutários;
Número ou marcador · p. 33 e) Abrir, movimentar e encerrar contas bancarias em conjunto com a presidente;
Número ou marcador · p. 33 f) Apresentar anualmente à diretoria o balanço geral;
Número ou marcador · p. 33 g) Apresentar relatório de receita e despesa sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 33 h) Conservar sob sua responsabilidade, os documentos relativos á tesouraria, os valores e bens da Congregação;
Número ou marcador · p. 33 i) Exercer o controle sobre a contabilidade social, inclusive das unidades mantidas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Do patrimônio
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 O patrimônio social da Congregação é constituído por todos os bens moveis e imóveis de sua propriedade ou pose e por todos aqueles que vier a adquirir, assim como por todos os legítimos direitos que possua ou venha possuir, incluir os de suas filiais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Os recursos econômicos e financeiro utilizados pela Congregação para cumprir suas finalidades são provenientes de:
Número ou marcador · p. 34 a) Contratos ou convênios com outra instituições afins;
Número ou marcador · p. 34 b) Donativo e/ou legados de pessoas físicas ou jurídicas;
Número ou marcador · p. 34 c) Receitas dos seus bens;
Número ou marcador · p. 34 d) Rendimentos ou rendas decorrentes de aplicações financeiras;
Número ou marcador · p. 34 e) Receitas de serviços prestados por associadas;
Número ou marcador · p. 34 f) Auxílios e subvenções dos poderes públicos;
Número ou marcador · p. 34 g) Venda dos serviços vinculados às suas atividades;
Número ou marcador · p. 34 h) Contribuições de associadas, cooperadores e benfeitores;
Número ou marcador · p. 34 i) Outras receitas eventuais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 No cumprimento de suas finalidades a Congregação poderá ainda:
Número ou marcador · p. 34 a) Organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços (filiais), vinculadas as suas finalidades, quantas se fizerem necessárias;
Número ou marcador · p. 34 b) Manter programas de enfrentamento à pobreza em parceria com o poder público e/ou outras entidades.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 A Congregação só poderá ser dissolvida ou extinta por decisão de 2/3 (dois terços) das associadas em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, quando não mais puder cumprir suas finalidades sociais, ou por decisão judiciária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 No caso de dissolução ou extinção da Congregação, o patrimônio social e os bens, respeitadas as doações condicionais, serão destinados à sede geral da congregação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 As diretoras, conselheiras, associadas, benfeitores ou equivalente não percebem
Texto do artigo · p. 34 remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos atos constitutivos da Congregação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 A Congregação não responde pelos compromissos assumidos pelas associadas a não ser nos casos em que expressamente tenha declarado fazê-lo mediante instrumento idôneo na forma das leis vigentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 O presente estatuto pode ser reformulado, a qualquer tempo, no todo ou em parte, por decisão de 2/3 (dois terços) das associadas, em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim.
Texto do artigo · p. 34 S.J.Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril dois mil e dezasseis, no Cartório Notarial de Chimoio, perante mim, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Victor Francisco Muchanja, solteiro, maior, natural de Chirara- Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06000096277N, emitido aos seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no sexto bairro-Messica.
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Yongpyo Hong, solteiro, maior, natural da Correia do Sul, de nacionalidade coreana, portador do Passaporte n.º M30734960, emitido aos oito de Outubro de dois mil e catorze, pelo Serviço da Migração da Correia do Sul e residente na Correia do Sul e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 34 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada S.J.Mining, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de S.J.Mining, Limitada, vai ter a sua sede em Messica-Manica.
Texto do artigo · p. 34 Dois)Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer
Texto do artigo · p. 34 outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de:
Texto do artigo · p. 34 Comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 34 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de 306.000,00MT (trezentos e seis mil meticais), equivalente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Victor Francisco Muchanja e a outra quota de valor nominal de 294.000,00MT (duzentos e noventa e quatro mil meticais), equivalente a quarenta e nove porcento do capital, pertencente ao sócio Yongpyo Hong, respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento das sócias, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas, quer entre as sócias, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazêlo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio maioritário que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) As sócias poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As sócias não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 35 a) Assinatura conjunta dos sócios;
Número ou marcador · p. 35 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 35 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do presidente de direcção ou do seu vice-presidente, no caso de ausência ou seu impedimento;
  2. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um membro da Direcção a quem tenham sido delegados poderes bastantes para o respectivo acto; e
  3. Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
  4. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo da A.P.C.Q, ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  6. Texto do artigo, página 28: Exercício financeiro
  7. Texto do artigo, página 28: O exercício financeiro da escola coincide com ano civil e o mesmo encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: Extinção
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A A.P.C.Q, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberara sobre a matéria.
  12. Número ou marcador, página 28: Três) A Proposta para ser valida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros efectivos.
  13. Número ou marcador, página 28: Quatro) Decidida a extinção da A.P.C.Q, a assembleia designara uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar património da associação, que devera ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que provam desenvolvimento rural.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral constituinte)
  16. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral constituinte, para além da aprovação dos estatutos da A.P.C.Q, procedera a eleição dos seus órgãos sociais e designara a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral, e determinara a respectiva agenda de trabalhos.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 28: Fundos
  19. Texto do artigo, página 28: Constituem fontes de receita da escola:
  20. Número ou marcador, página 28: a) As contribuições mensais dos seus associados;
  21. Número ou marcador, página 28: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações ou instituições nacionais e estrangeiras;
  22. Número ou marcador, página 28: c) As dotações financeiras que forem feitas a favor da A.P.C.Q, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
  23. Número ou marcador, página 28: d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da escola.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Símbolos)
  26. Texto do artigo, página 28: A A.P.C.Q, terá como símbolos um emblema e uma bandeira que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Regulamento interno)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da A.P.C.Q, devera ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da associação.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) O regulamento interno de funcionamento da A.P.C.Q, devera entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados perante a associação, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e o todo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da escola, bem como nesta a favor dos seus associados.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da escola, deverão ser encaminhados ao presidente da Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento dos mesmos a Direcção, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 28: (Entrada em vigor)
  37. Texto do artigo, página 28: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da escola emitido pela entidade governamental competente.
  38. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 19 de Maio de 2016.
  39. Texto do artigo, página 28: — A Conservadora, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 28: Conforme Service, Limitada
  41. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 9 de Julho do ano 2015, lavrada de folhas 104 à folhas 107, do livro de notas para escrituras diversas n.º I - 25, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Conforme Service, Limitada, pelos senhores Germana Armando José António de Castro Saide, casada com o segundo outorgante, natural Nacala-aVelha, residente nesta cidade de Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade número zero três um sete zero dois zero um cinco zero seis zero B, emitido em trinta de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil
  42. Texto do artigo, página 28: de Nampula; Octávio Bernardo José Saide, casado com a primeira outorgante Germana Armando José António de Castro Saide, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural Nampula, residente em Nacala-Porto, portador do recibo de Bilhete de Identidade número três um oito um sete sete nove seis, emitido em vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Nampula e Ruth Ciara Octávio Bernardo Saide, solteira, menor, neste acto representado pelo pai Octávio Bernardo José Saide, no âmbito do seu pátrio poder parental, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  45. Texto do artigo, página 28: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Conforme Service, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 28: Sede
  48. Texto do artigo, página 28: A sede da sociedade é no posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, Nampula, podendo ser criada para qualquer outro local de Moçambique, e ainda transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 28: Objecto
  51. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto: prestação de serviço ligado a limpezas, manutenções, serviços de estafetas, tramitação de expedientes, catering, take aways, conservação de materiais ou produtos, transportes de mercadorias e de passageiros, comércio a grosso e a retalho de produtos de higiene e limpeza.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a obtenha as necessárias autorizações.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 28: Capital social
  55. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrito em três quotas sendo uma de (10.000, 00 MT) dez mil meticais, equivalente a (50%) cinquenta porcento do capital para o Octávio Bernardo José Saide e duas quotas iguais de (5.000, 00 MT) cinco mil meticais cada uma, equivalente a (25%) vinte e cinco porcento do capital social para cada um dos sócios Germana Armando José António de Castro Saide e Ruth Ciara Octávio Bernardo Saide, respectivamente.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  58. Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas e a sua divisão é livre entre os sócios, tendo sempre direito de preferência os sócios, excepto a cessão de quotas a estranhos que depende sempre do consentimento da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 29: Administração e representação
  61. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Germana Armando José António de Castro Saide, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  62. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador pode delegar parte/ total de seus poderes a um director – geral ou mandatário, a quem competirá a gestão diária da sociedade.
  63. Texto do artigo, página 29: & A administração nomeada ou mandatada, fica interdita de prática de actos que contrariem o objecto e que impliquem obrigações bancárias, fianças ou avales.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  66. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, e-mail ou outro meio comunicativo e legal, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  67. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se representam os sócios e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constituída e delibere sobre determinado assunto.
  68. Número ou marcador, página 29: Três) As competências atribuídas por lei à assembleia geral e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
  69. Número ou marcador, página 29: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
  70. Número ou marcador, página 29: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 29: Lucros
  73. Número ou marcador, página 29: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 29: Arrolamento, penhora, arresto
  77. Texto do artigo, página 29: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 29: Disposições diversas
  80. Número ou marcador, página 29: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
  81. Texto do artigo, página 29: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 29: Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 29: Está conforme. N a c a l a , 9 d e J u l h o d e 2 0 1 5 .
  84. Texto do artigo, página 29: — O Conservador/Notário Superior, Jair Rodrigues Conde de Matos.
  85. Texto do artigo, página 29: Machimbombo Bay, Limitada
  86. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de exclusão de sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e sete de Outubro do ano de dois mil e quinze, na sede da sociedade, sita na cidade de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100338912. Verificadas as presenças, constatou-se que estavam presentes os sócios Jorge Manuel Bernardo Cuinhane e Sintia Augusto Paunde Nhacula, de novo a ausência dos dois sócios nomeadamente: Cândido Vúdio Rafael Viandro e Dennis Derrick, o que significava estarem presentes 50% dos sócios não perfazendo deste modo o quórum suficiente, mais porque se tratava da segunda convocatória estavam criadas todas as condições para que a assembleia deliberasse validamente, deste modo procedeuse de imediato a discussão dos pontos agendados, tendo se produzido as seguintes decisões:
  87. Texto do artigo, página 29: Iniciada a sessão entrando-se na ordem de trabalhos e passando de imediato aos pontos da agenda os sócios presentes deliberaram por unanimidade a necessidade de exclusão dos sócios, supra mencionados, por terem cometidos ausências prolongadas, causando grandes prejuízos a sociedade concretamente o sócio: cândido Viandro, na qualidade
  88. Texto do artigo, página 29: de gerente sabendo das dificuldades que a sociedade atravessa nunca se preocupou em convocar uma assembleia geral para reflexão de problemas atravessados pela sociedade e a procura de respectiva solução, nem se quer constitui poderes a ninguém para suprir as suas ausências prolongadas, em relação ao sócio Dennis Derrick, materialmente tomou a gestão da sociedade tendo controlo de todo o movimento financeiro da sociedade e num dado momento ausentou-se sem dar satisfações e deixando dividas insustentáveis.
  89. Texto do artigo, página 29: O sócio Cândido Vúdio Rafael Viandro a sensivelmente um ano e meio que não exerce activamente o seu papel de gerente, e sensivelmente um ano que não aparece na sociedade. Mudou de sua residência habitual e não se dignou a informar a sociedade, foi contactado por celular e e-mail para convocar a assembleia geral ordinária que acabou acontecendo aos 23 de Setembro do ano corrente e não respondeu. Tendo sido convocado por meio de jornal de maior circulação no país, mesmo assim não compareceu, por estar em parte incerta, houve de seguida a segunda convocatória por meio do jornal para a realização da presente assembleia, igualmente não apareceu.
  90. Texto do artigo, página 29: O mesmo se diga em relação ao sócio Dennis Derrick a sensivelmente um ano e alguns meses que tendo tomado a gerência da sociedade por inoperância do sócio gerente Cândido Viandro entendeu largar a gestão deixando dívidas sem no entanto apresentar as respectivas contas, saiu alegando estar doente, dias depois prometeu que voltaria em breve pois já estava bem, mas nunca mais apareceu, não responde aos e-mails e muito menos atende
  91. Texto do artigo, página 29: o celular. Foi contactado por celular e correio electrónico e convocado por meio do jornal para se fazer presente na assembleia geral ordinária que acabou acontecendo aos 23 de Setembro do ano corrente e não respondeu. Tendo sido convocado por meio de jornal de maior circulação no país, mesmo assim não compareceu, por estar em parte incerta, houve de seguida a segunda convocatória por meio do jornal para a realização da presente assembleia, igualmente não apareceu.
  92. Texto do artigo, página 29: Por conseguinte, as quotas dos sócios exclusos reverte-se a favor da sociedade e reparte-se entre os dois sócios, fincando deste modo o sócio Jorge Manuel Bernardo Cuinhane com 60% e a sócia Sintia Nhacula com 40%, ficando alterados os artigos quarto e décimo quarto do pacto social e passam a ter a seguinte nova redacção.
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em cem porcento,
  96. Texto do artigo, página 30: é de cem mil meticais (100.000,00MT) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  97. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de sessenta mil meticais, que representa 60% (sessenta porcento) do capital social, pertencente a Jorge Manuel Bernardo Cuinhane;
  98. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de quarenta mil meticais, que representa 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente a Sintia Augusto Paunde Nhacula.
  99. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência da sociedade
  102. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo conselho de gerência, presidida pelo presidente do conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  104. Texto do artigo, página 30: Em tudo que não foi alterado, continuam a
  105. Texto do artigo, página 30: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Inhambane, seis de Abril de dois mil
  106. Texto do artigo, página 30: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 30: Conservatória de Registo e Notariado de Vilankulo
  108. Número ou marcador, página 30: Secção do Registo Predial
  109. Texto do artigo, página 30: CERTIDÃO
  110. Texto do artigo, página 30: Defiro a petição requerida e apresentada no diário de hoje.
  111. Texto do artigo, página 30: Certidão que, sob o número seiscentos trinta, a folhas cento vinte e nove verso Livro B Segundo, consta descrito terreno urbano do domínio municipal, sito no bairro de Chibuene, que constitui o talhão sem número, com uma área de dezoito mil metros quadrados, do Cadastro de Vilankulo, confronta do Norte com terreno demarcado, Sul com terreno demarcado, Este com Talhão sem número e Oeste com Via pública, onde se acham edificados quatro edifícios, cada um composto por: um quarto, uma casa de banho e uma varanda, avaliado em 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), destinada a Turismo mais certifico que, o prédio supra, está inscrito sob o número
  112. Texto do artigo, página 30: setecentos quarenta e três, a folhas cento sessenta e cinco verso do Livro G Segundo e a favor de Telma João Martins Teixeira da Silva, solteira maior, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente no bairro Central, cidade de Maputo, cujo direito do uso e aproveitamento da terra lhe foi concedida pelo Conselho Municipal da Vila de Vilankulo, conforme a certidão número trinta e dois barra CMVV barra dois mil e quinze, de cinco de Maio de dois mil e dezasseis, passada pelo respectivo Município.
  113. Texto do artigo, página 30: Por ser verdade, passo a presente certidão que depois de revista e concertada, assino.
  114. Texto do artigo, página 30: Vilankulo, nove de Junho de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 30: Pastelaria Vovú – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100739526, no dia 25 de Junho de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Chamira Carmali Sulumane Sidi, solteira maior, natural de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102120111B, emitido aos 22 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão n.º 45, casa n.º 42, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  117. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 30: Denominação
  120. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Pastelaria Vovú – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 30: Duração
  123. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 30: Sede
  126. Número ou marcador, página 30: Um) A sede localiza-se no bairro da Vila de Magude, província de Maputo.
  127. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir
  128. Texto do artigo, página 30: ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 30: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 30: Objecto
  132. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  133. Número ou marcador, página 30: a) Pastelarias;
  134. Número ou marcador, página 30: b) Desenvolvimento de outras atividades conexas ou complementares ao objeto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  135. Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  136. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  137. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  138. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  139. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 30: O capital social, é de 2.500,00MT, (dois mil e quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a uma única quota a favor da senhora Chamira Carmali Sulumane Sidi.
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  143. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  144. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I
  145. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pela sócia-gerente Chamira Carmali Sulumane Sidi.
  147. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 31: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 31: Por interdição ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  153. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 31: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  156. Texto do artigo, página 31: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  157. Texto do artigo, página 31: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 31: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 20 de Junho de 2016. — A Técnica,
  163. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 31: Export Marketing Company, Limitada
  165. Parágrafo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que na sociedade Export Marketing Company, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número trezentos sessenta e dois, à folhas dois do livro C traço dois e número oitocentos e setenta, à folhas cento e setenta e seguintes, do livro E traço cinco, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa sem numero, datada de cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis,
  166. Texto do artigo, página 31: encontravam-se presentes e representados os sócios da sociedade: ETC Group, titular de uma
  167. Texto do artigo, página 31: quota no valor nominal de 1.998.000,00MT (um milhão, novecentos noventa e oito mil meticais), correspondente a 99,90% (noventa e nove vírgula noventa porcento), do capital social, neste acto representada pelo Exmo. senhor Maheshkumar Raojibhai Patel; e Maheshkumar Raojibhai Patel, titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 0,10% (zero vírgula dez porcento) do capital social. Pelos sócios presentes, foi manifestada a vontade de que a presente assembleia se constituísse e validamente deliberasse sobre o único ponto o aumento de capital social abaixo indicado, prescindindo desta forma, de todas as formalidades prévias respeitantes à sua convocação.
  168. Texto do artigo, página 31: Passou-se de imediato para o ponto único da agenda de trabalho, tendo o sócio ETC Group, manifestado o interesse em dotar a sociedade de um capital próprio mais elevado e proposto que fosse deliberado um aumento de capital para 218.000.000,00MT (duzentos e dezoito milhões de meticais), a realizar por entradas em numerário, acrescendo às suas quotas actuais.
  169. Texto do artigo, página 31: Os sócios concordaram com a proposta apresentada, sugerindo, pois, que o aumento de capital de 218.000.000,00MT (duzentos e dezoito milhões de meticais), fosse realizado em numerário e subscrito pelos sócios, na proporção das respectivas participações no capital social. Posta assim a votação a proposta, foi a mesma aprovada por unanimidade, tendo ficado deliberado proceder ao aumento do capital social de 2.000,00MT (dois mil meticais) para 220.000.000,00MT (duzentos e vinte milhões de meticais), por entradas em numerário no montante de 218.000.000,00MT (duzentos e dezoito milhões de meticais), a realizar pelos sócios na proporção das respectivas quotas. Desta forma, a quota no valor nominal de 1.998.000,00MT (um milhão, novecentos noventa e oito mil meticais), de que é titular o sócio ETC Group, passará a ter o valor nominal de 219.780.000,00MT (duzentos e dezanove milhões, setecentos oitenta mil meticais) e a quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), de que é titular o sócio Maheshkumar Raojibhai Patel, passará a ter o valor nominal de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais).
  170. Texto do artigo, página 31: Em consequência das operações supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 31: Capital social
  173. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente s u b s c r i t o e r e a l i z a d o , é d e 220.000.000,00MT, (duzentos e vinte milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  174. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 219.780.000,00MT,
  175. Texto do artigo, página 31: (duzentos e dezanove milhões, setecentos oitenta mil meticais), correspondente a 99,90% (noventa e nove vírgula noventa porcento), do capital social pertencente a sócia ETC Group; e
  176. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 220.000,00MT, (duzentos e vinte mil meticais), correspondente 0,10% (zero vírgula dez porcento) do capital social, pertencente ao sócio Maheshkumar Raojibhai Patel.
  177. Texto do artigo, página 31: E por nada mais haver para tratar, foi a assembleia declarada encerrada pelas onze horas e trinta minutos, e para constar, lavrou-se a presente acta que, depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos presentes.
  178. Texto do artigo, página 31: De tudo não foi alterado mantém-se em vigor
  179. Texto do artigo, página 31: as disposições do pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas Ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  180. Texto do artigo, página 31: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  181. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  182. Texto do artigo, página 31: trinta e um de Março, de dois mil e dezasseis.
  183. Texto do artigo, página 31: — O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 31: Cacio Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 31: Certifico, a sociedade adopta a denominação de Cacio Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL 100346036, datado de 4 de Dezembro de 2012, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  186. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da sede e representação
  187. Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
  188. Texto do artigo, página 31: Sede e representação
  189. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro de Matola -A, Avenida União Africana, n.º 126, Município de Matola, província do Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
  191. Texto do artigo, página 32: Objecto
  192. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil, e obras públicas.
  193. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  194. Número ou marcador, página 32: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  195. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
  197. Texto do artigo, página 32: Capital social
  198. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de uma quota igual.
  199. Texto do artigo, página 32: Uma quota de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social da sociedade para o sócio Castigo Lipiano Cossa.
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
  201. Texto do artigo, página 32: (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
  202. Número ou marcador, página 32: Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
  203. Número ou marcador, página 32: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  204. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  205. Número ou marcador, página 32: Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer do sócio a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  206. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração
  207. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
  208. Texto do artigo, página 32: Gerência e representação
  209. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo Castigo Lipiano Cossa.
  210. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou
  211. Texto do artigo, página 32: com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  212. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
  214. Texto do artigo, página 32: Disposição final
  215. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  216. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 15 de Junho de 2016. — A Assistente
  217. Texto do artigo, página 32: Técnica, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 32: Congregação das Irmãs do Apostolado Católico Palotinas
  219. Texto do artigo, página 32: Certifico, que no livro A, folhas 95 (noventa e cinco) de Registo das Organizações Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 95 (noventa e cinco) a “Congregação das Irmãs do Apostolado Católico Palotinas cujos titulares são:
  220. Texto do artigo, página 32: Elisabete Augusto Ferreira – Directora; Mônica Paulus – Secretária; Lourdes Boufleuher – Tesoureira.
  221. Texto do artigo, página 32: A presente certidão destina – se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  222. Texto do artigo, página 32: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com branco em uso nesta direcção.
  223. Texto do artigo, página 32: Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Director, Ver. Dr. Arão Asserone Litsure.
  224. Texto do artigo, página 32: Congregação das Irmãs do Apostolado Católico Palotinas – Moçambique
  225. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, fins e sede
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 32: A Congregação das Irmãs do Apostolado Católico - Palotinas, é uma entidade sem
  228. Texto do artigo, página 32: fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, de natureza religiosa, católica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, constituída sob o carisma do amor misericordioso de São Vicente Pallotti, doravante denominada como Congregação ou pela sigla CSAC.
  229. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 32: A Congregação, tem sua sede nacional em Inharrime – rua do Hospital, s/n – Inharrime – bairro Chiticua - província de Inhambane.
  231. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 32: A Congregação em Moçambique é de âmbito nacional, com projeções e relacionamentos internacionais.
  233. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO Sua duração é por tempo indeterminado.
  234. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 32: A Congregação mantém comunidades de Irmãs que atuam em Moçambique e tem a finalidade de promover a dignidade e os direitos fundamentais de toda pessoa, em especial dos mais vulneráveis, como as mulheres e crianças; prestar serviços na educação, na saúde e na assistência social à criança, à juventude e aos idosos.
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 32: Para dar cumprimento a essas finalidades poderá criar estabelecimentos de ensino e assistência social que se enquadrem nos seus objetivos, podendo recorrer, inclusive, à exploração de suas propriedades, empregando os resultados na manutenção dos seus serviços educacionais e assistenciais.
  238. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 32: A Congregação orienta suas atividades pelos princípios cristãos e sociais e rege-se pelo presente estatuto social, pela legislação moçambicana e subsidiariamente pelo Código de Direito Canônico, Constituições e Normas Religiosas da CSAC.
  240. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Das associadas
  241. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 32: Poderão ser associadas as religiosas professas pertencentes à Congregação das Irmãs do Apostolado Católico – Palotinas que forem admitidas pela diretoria.
  243. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 32: A Congregação é constituída por número ilimitado de associadas, distribuída em efetivas e temporárias.
  245. Texto do artigo, página 32: 1º - Poderão ser associadas as religiosas professas pertencentes à Congregação das Irmãs
  246. Texto do artigo, página 33: do Apostolado Católico – Palotinas que forem admitidas pela diretoria.
  247. Texto do artigo, página 33: 2º - São associadas efetivas as religiosas professas que já fizeram os votos perpétuos dentro da Congregação.
  248. Texto do artigo, página 33: 3º - São associadas temporárias as religiosas
  249. Texto do artigo, página 33: que fizeram votos temporários na Congregação.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 33: As associadas não adquirem direito algum sobre os bens e direito da Congregação.
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 33: Excluídas da Congregação, por qualquer motivo ou, dela retirando-se, as associadas não terão direito a qualquer indenização, ou vantagem de espécie alguma pelos serviços prestados.
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 33: As associadas são assistidas pela Congregação e não respondem, sequer subsidiariamente, pelos encargos e obrigações da mesma.
  256. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO São deveres de todas as associadas:
  257. Número ou marcador, página 33: a) Cumprir as disposições estatuárias;
  258. Número ou marcador, página 33: b) Acatar as determinações da diretoria;
  259. Número ou marcador, página 33: c) Colaborar para a realização dos fins sociais;
  260. Número ou marcador, página 33: d) Exercer os cargos pra os quais foram designadas e ou eleitas;
  261. Número ou marcador, página 33: e) Zelar pelo patrimônio moral e material da Congregação.
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO São direitos das associadas efetivas:
  263. Número ou marcador, página 33: a) Tomar parte e convocar as assembleias gerais;
  264. Número ou marcador, página 33: b) Votar e serem votadas para os cargos eletivos;
  265. Número ou marcador, página 33: c) Apresentar propostas e sugestões de interesse social.
  266. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração e governo
  267. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 33: A Congregação será administrada pelos seguintes poderes:
  269. Número ou marcador, página 33: a) Assembleia Geral;
  270. Número ou marcador, página 33: b) Diretoria.
  271. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  272. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 33: A Assembleia Geral é constituída por todas as associadas em pleno gozo de seus direitos estatutários. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano em data e local indicado pela diretoria e extraordinariamente, sempre que a diretoria o julgar necessário.
  274. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Compete à Assembléia Geral:
  275. Número ou marcador, página 33: a) Eleger, empossar e destituir a diretoria;
  276. Número ou marcador, página 33: b) Examinar e aprovar o relatório e o balanço fiscal apresentado pela diretoria;
  277. Número ou marcador, página 33: c) Reformar o presente estatuto, mediante proposta da diretoria;
  278. Número ou marcador, página 33: d) Deliberar sobre criação de novos estabelecimentos, supressão dos já existentes;
  279. Número ou marcador, página 33: e) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  280. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 33: A convocação da Assembleia Geral será feita e comunicada com a antecedência mínima de 10 dias. Em casos de urgência a assembléia poderá ser convocada, pela presidente, em prazo inferior ao estabelecido.
  282. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  283. Texto do artigo, página 33: A Assembleia funcionará legalmente com a presença mínima de metade mais uma das associadas e deliberará por maioria simples de votos das presentes.
  284. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da diretoria
  285. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  286. Texto do artigo, página 33: A diretoria compõe-se de uma presidente, uma secretária e uma tesoureira.
  287. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 33: O mandato da diretoria é de três anos, podendo ser reeleita.
  289. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 33: A diretoria reúne-se sempre que for convocada pela presidente e delibera por maioria simples de votos das presentes.
  291. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Compete à diretoria:
  292. Número ou marcador, página 33: a) Cumprir e fazer cumprir esse estatuto;
  293. Número ou marcador, página 33: b) Admitir e/ou demitir associados;
  294. Número ou marcador, página 33: c) Encaminhar à Assembleia Geral a proposta de reforma estatutária;
  295. Número ou marcador, página 33: d) Relacionar-se com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
  296. Número ou marcador, página 33: e) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e o balanço do exercício anterior;
  297. Número ou marcador, página 33: f) Dirigir e administrar a Congregação;
  298. Número ou marcador, página 33: g) Resolver os casos omissos desse estatuto.
  299. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Compete à presidente:
  300. Número ou marcador, página 33: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
  301. Número ou marcador, página 33: b) Convocar e presidir a Assembleia Geral e as reuniões da diretoria;
  302. Número ou marcador, página 33: c) Representar a Congregação ativa e passivamente nas suas relações com terceiros, inclusive junto a bancos e órgãos federais, estaduais, municipais, autarquias e outras entidades;
  303. Número ou marcador, página 33: d) Gerir a administração ordinária;
  304. Número ou marcador, página 33: e) Constituir advogados e mandatários;
  305. Número ou marcador, página 33: f) Abrir, movimentar e encerrar contas bancarias em conjunto com a tesoureira;
  306. Número ou marcador, página 33: g) Emitir, aceitar e endossar cheques, ordens bancarias e demais títulos cambiais;
  307. Número ou marcador, página 33: h) Receber pagamento, subsídios, subvenções e donativos de qualquer natureza ou proveniência destinados à entidade;
  308. Número ou marcador, página 33: i) Deferir ou indeferir requerimentos.
  309. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 33: Compete à secretária:
  311. Número ou marcador, página 33: a) Organizar e executar o trabalho da secretaria;
  312. Número ou marcador, página 33: b) Ter sob sua guarda a responsabilidade os papéis, livros e documentos da secretaria;
  313. Número ou marcador, página 33: c) Secretariar as reuniões da diretoria, assembleias gerais e redigir as atas.
  314. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Compete à tesoureira:
  315. Número ou marcador, página 33: a) Administrar os bens da Congregação;
  316. Número ou marcador, página 33: b) Receber e contabilizar pagamentos, subvenções, subsídios e donativos de qualquer natureza, mantendo atualizada a escrituração;
  317. Número ou marcador, página 33: c) Efetuar pagamentos;
  318. Número ou marcador, página 33: d) Aplicar os recursos orçamentários, para auferir rendimentos que se destinarão ao custeio das obras compreendidas nos objetivos estatutários;
  319. Número ou marcador, página 33: e) Abrir, movimentar e encerrar contas bancarias em conjunto com a presidente;
  320. Número ou marcador, página 33: f) Apresentar anualmente à diretoria o balanço geral;
  321. Número ou marcador, página 33: g) Apresentar relatório de receita e despesa sempre que forem solicitados;
  322. Número ou marcador, página 33: h) Conservar sob sua responsabilidade, os documentos relativos á tesouraria, os valores e bens da Congregação;
  323. Número ou marcador, página 33: i) Exercer o controle sobre a contabilidade social, inclusive das unidades mantidas.
  324. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Do patrimônio
  325. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 34: O patrimônio social da Congregação é constituído por todos os bens moveis e imóveis de sua propriedade ou pose e por todos aqueles que vier a adquirir, assim como por todos os legítimos direitos que possua ou venha possuir, incluir os de suas filiais.
  327. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 34: Os recursos econômicos e financeiro utilizados pela Congregação para cumprir suas finalidades são provenientes de:
  329. Número ou marcador, página 34: a) Contratos ou convênios com outra instituições afins;
  330. Número ou marcador, página 34: b) Donativo e/ou legados de pessoas físicas ou jurídicas;
  331. Número ou marcador, página 34: c) Receitas dos seus bens;
  332. Número ou marcador, página 34: d) Rendimentos ou rendas decorrentes de aplicações financeiras;
  333. Número ou marcador, página 34: e) Receitas de serviços prestados por associadas;
  334. Número ou marcador, página 34: f) Auxílios e subvenções dos poderes públicos;
  335. Número ou marcador, página 34: g) Venda dos serviços vinculados às suas atividades;
  336. Número ou marcador, página 34: h) Contribuições de associadas, cooperadores e benfeitores;
  337. Número ou marcador, página 34: i) Outras receitas eventuais.
  338. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  339. Texto do artigo, página 34: No cumprimento de suas finalidades a Congregação poderá ainda:
  340. Número ou marcador, página 34: a) Organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços (filiais), vinculadas as suas finalidades, quantas se fizerem necessárias;
  341. Número ou marcador, página 34: b) Manter programas de enfrentamento à pobreza em parceria com o poder público e/ou outras entidades.
  342. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO
  344. Texto do artigo, página 34: A Congregação só poderá ser dissolvida ou extinta por decisão de 2/3 (dois terços) das associadas em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, quando não mais puder cumprir suas finalidades sociais, ou por decisão judiciária.
  345. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 34: No caso de dissolução ou extinção da Congregação, o patrimônio social e os bens, respeitadas as doações condicionais, serão destinados à sede geral da congregação.
  347. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 34: As diretoras, conselheiras, associadas, benfeitores ou equivalente não percebem
  349. Texto do artigo, página 34: remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos atos constitutivos da Congregação.
  350. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 34: A Congregação não responde pelos compromissos assumidos pelas associadas a não ser nos casos em que expressamente tenha declarado fazê-lo mediante instrumento idôneo na forma das leis vigentes.
  352. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 34: O presente estatuto pode ser reformulado, a qualquer tempo, no todo ou em parte, por decisão de 2/3 (dois terços) das associadas, em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim.
  354. Texto do artigo, página 34: S.J.Mining, Limitada
  355. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril dois mil e dezasseis, no Cartório Notarial de Chimoio, perante mim, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  356. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Victor Francisco Muchanja, solteiro, maior, natural de Chirara- Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06000096277N, emitido aos seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no sexto bairro-Messica.
  357. Texto do artigo, página 34: Segundo. Yongpyo Hong, solteiro, maior, natural da Correia do Sul, de nacionalidade coreana, portador do Passaporte n.º M30734960, emitido aos oito de Outubro de dois mil e catorze, pelo Serviço da Migração da Correia do Sul e residente na Correia do Sul e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  358. Texto do artigo, página 34: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada S.J.Mining, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  359. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  361. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de S.J.Mining, Limitada, vai ter a sua sede em Messica-Manica.
  362. Texto do artigo, página 34: Dois)Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer
  363. Texto do artigo, página 34: outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  364. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  366. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  367. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  369. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de:
  370. Texto do artigo, página 34: Comercialização de recursos minerais.
  371. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  372. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 34: (Participações em outras empresas)
  374. Texto do artigo, página 34: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  375. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  377. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de 306.000,00MT (trezentos e seis mil meticais), equivalente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Victor Francisco Muchanja e a outra quota de valor nominal de 294.000,00MT (duzentos e noventa e quatro mil meticais), equivalente a quarenta e nove porcento do capital, pertencente ao sócio Yongpyo Hong, respectivamente.
  378. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  381. Texto do artigo, página 34: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 35: (Cessão ou divisão de quotas)
  384. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento das sócias, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  385. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas, quer entre as sócias, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 35: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  387. Número ou marcador, página 35: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazêlo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  388. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  390. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio maioritário que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas dos sócios.
  391. Número ou marcador, página 35: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 35: Três) As sócias poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  393. Número ou marcador, página 35: Quatro) As sócias não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  394. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 35: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  396. Número ou marcador, página 35: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  397. Número ou marcador, página 35: a) Assinatura conjunta dos sócios;
  398. Número ou marcador, página 35: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  399. Número ou marcador, página 35: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  400. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
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