III SÉRIE — n.º 82

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 82/2016

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Texto do artigo · p. 35 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 35 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 35 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 35 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Cartório Notorial de Chimoio, 1 de Julho de
Texto do artigo · p. 35 2016. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Perlo do Mar, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas e entrada de novo sócio na sociedade em epigrafe realizada no dia catorze de Março de dois mil e dezasseis, escrita em ingles, na Maurícia, e traduzida em portugues, matriculada no Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100343878, onde os sócios que representam os cem porcento do capital social, deliberaram por unanimidade que o sócio Level Seven Nominees Limited, constituída sob as leis do território das Ilhas Maurícias, titular de uma quota com valor nominal de duzentos meticais (200,00MT), representativa de um porcento (1%) do capital social, cede na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Jtr Property Investments, Limited, com sede nas Ilhas Maurícias, constituída sob as leis do território das Ilhas Maurícias, registada sob o n.º C126915 C2/GBL que entra na sociedade com todos direitos e todas obrigações, o cedente aparta se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 35 Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Jtr Investments Limited, constituída sob as leis do território das Ilhas Maurícias, titular de uma quota com valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00MT), representativa de noventa e nove porcento (99%) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Jtr Property Investments Limited, constituída sob as leis do território das Ilhas Maurícias, titular de uma quota com valor nominal de duzentos meticais (200,00MT), representativa de um porcento (1%) do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Que em tudo o que não foi alterado continuam
Texto do artigo · p. 35 a vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, vinte e três de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 35 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 QQ Farm Development Company, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação QQ Farm, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100699788, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação QQ Farm Development Company, Limitada, Limitada sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data de escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Torrone Velho- Doca Seca, cidade de Quelimane, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 36 o exercício da actividade de construção civil. Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, deste que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberam.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida á sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamento de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas lei especial.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e
Texto do artigo · p. 36 corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Hefeng Dong, uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Bo Yan, uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os cumprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a cessão total ou capital de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas. Carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 36 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alteração de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá e secção ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em secção extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral considera-se regulamente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunido a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 36 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondem ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem, como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderá dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo dos senhores(a) Hefeng Dong e Bo Yan, os quais ficam desde já investidos na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderem, representando à sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga- se pela assinatura de qualquer um dos administradores, em todos os actos e contractos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respeito mandato.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 36 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Serão liquidamente os administradores em exercício à dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Quelimane, 23 de Fevereiro de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Virsons, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752395 uma sociedade denominada Virsons, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Margarida Oliveira da Silva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido a 30 de Outubro de 2015, residente em Maputo, na rua Kibiriti Diwani, n.º 59;
Texto do artigo · p. 37 Edgar Fernandes Adolfo Virgilio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100696061C, emitido a 9 de Maio de 2016, residente em Maputo, na rua Kibiriti Diwani, n.º 59.
Texto do artigo · p. 37 Considerando que:
Texto do artigo · p. 37 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Virsons, Limitada, cujo objecto principal é o exercício de actividades de exploração de estabelecimentos comerciais que se dediquem a todos os tipos de actividades incluindo a venda de combustíveis, lubrificantes e produtos diversos assim como a prestação de serviços conexos àquela;
Texto do artigo · p. 37 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida do Trabalho n.º 137, cidade de Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 37 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma
Texto do artigo · p. 37 de 2 (duas) quotas, de igual valor de 25.000 MT correspondente, cada uma, a 50% do capital social, pertencentes respectivamente aos sócios Margarida Oliveira da Silva e Edgar Fernandes Adolfo Virgilio.
Texto do artigo · p. 37 As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Virsosn, Limitada doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho n.°137, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de exploração de estabelecimentos comerciais que se dediquem a todos os tipos de actividades incluindo a venda de combustíveis, lubrificantes e produtos diversos assim como a prestação de serviços conexos àquela.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a Sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 37 meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Margarida Oliveira da Silva;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencente a Edgar Fernandes Adolfo Virgílio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 37 Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Se mais do que um sócio pretender o exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
Número ou marcador · p. 37 Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 38 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 38 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
Número ou marcador · p. 38 e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 38 f) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 38 g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 38 h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 38 i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
Número ou marcador · p. 38 j) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 38 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 38 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 38 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Votação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 38 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 38 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 38 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou conselho de administração a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 38 Ao conselho de administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 38 b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 39 c) Contratar empregados, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 39 d) Deliberar sobre a abertura de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 39 e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 39 f) Adquirir e alienar bens móveis;
Número ou marcador · p. 39 g) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 39 Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no Livro de Actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Quórum)
Número ou marcador · p. 39 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido
Texto do artigo · p. 39 de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 39 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 39 a) 5% (cinco por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 39 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 39 Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 31 de Dezembro de 2020, os sócios Margarida Oliveira da Silva e Edgar Fernandes Adolfo Virgilio.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 CO Mz Services, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100623889 uma sociedade denominada CO Mz Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
Texto do artigo · p. 39 Carlos Manuel Faria de Oliveira, de 46 anos de idade, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n .º L994716, emitido em 19 de Dezembro de 2011 com validade até 12 de Dezembro de 2016, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Luís Miguel Espada Guerreiro, de 45 anos de idade, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N494958, emitido em 23 de Janeiro de 2015 com validade até 23 de Janeiro de 2020, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de CO Mz Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Praceta da Cruz Vermelha n.º 60, 1.º andar, bairro da Polana.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade de:
Número ou marcador · p. 40 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 40 b) Arquitectura, engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 40 c) Actividades de consultoria, científicas técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Carlos Manuel Faria de Oliveira, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Luís Miguel Espada Guerreiro, correspondente a 50%.
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) gerente (s), em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos precisos
Texto do artigo · p. 40 termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 40 Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO (Balanço e aplicação de resultado) Um) O ano comercial coincide com o ano
Texto do artigo · p. 40 Civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 1 de Julho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Bella Munti, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752603 uma sociedade denominada Bella Munti, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeira. Cláudio Narotamo Kheraj, solteiro, natural de Pera, de nacionalidade moçambicana, residente na rua: Dom Castro, n.° 10, bairro Triunfo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100001309B, de 3 de Dezembro de dois mil e catorze e válido até 3 de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido na cidade de Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Darshan Dolar Modi, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º2889, 3.° andar, F-04, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079545M, de 13 de Janeiro de dois mil e quinze e valido até 13 de Janeiro de dois mil e vinte, emitido na cidade de Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Bella Munti, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro do Alto Mae, n.° 2745, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Venda de loiças; electrodomésticos; aparelhagem, com importação;
Número ou marcador · p. 41 b) Venda de produtos cosméticos de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 41 c) Venda de vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 41 d) Venda de material de escritório, imobiliário e informático.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Cláudio Narotamo Kheraj, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Darshan Dolar Modi, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 41 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 41 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Cláudio Narotamo Kheraj.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Herdeiros
Texto do artigo · p. 41 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Jat Constrói, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e sete a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade, licenciada em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão e cessão de quotas alteração parcial da sociedade em que o sócio Manuel João Preto, divide a sua quota em duas partes desiguais uma quota no valor nominal dois milhões e quinhentos mil dólares, equivalente a sessenta e um milhões duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, que reserva para si, e outra no valor nominal de três mil dólares, equivalente setenta e três mil quinhentos meticais, correspondente a zero virgula zero seis por cento do capital social, que cede a favor do sócio António Acevinkumar Chotolal Nathooram.
Texto do artigo · p. 41 Pelo sócio António Acevenkumar Chotolal Nathooram, foi dito que, aceita a quota que lhe acaba de ser cedida bem como a quitação dos preços nos termos aqui exarados e a unifica à sua primitiva passando a deter na sociedade uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil dólares americanos, equivalente a sessenta e um milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 41 Que, em consequência da divisão e cedência de quotas, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de dólares americanos, equivalente a cento e vinte dois milhões e quinhentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos
Texto do artigo · p. 42 mil dólares americanos, equivalente a sessenta e um milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel João Preto;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil dólares americanos, equivalente a sessenta e um milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio António Acevinkumar Chotolal Nathooram.
Texto do artigo · p. 42 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 42 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e três de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 42 dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Padaria Pão Fresco da Macia, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento trinta e oito a cento quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre Imtiajo Vali Mahomed e Sabiha Alibhai Patel, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria Pão Fresco da Macia, Limitada com sede na Rua de Maguiguane n.º 47 Macia, com capital social, integralmente realizado em dinheiro de cento e cinquenta mil meticais, e que se regerá pelos artigos constantes dos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Padaria Pão Fresco da Macia, Limitada, tem a sua sede na Rua de Maguiguane n.º 47, Macia podendo, por deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para qualquer parte do território nacional e mesmo para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos de direito, a partir da data da celebração da escritura notarial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 O seu objecto consiste na exploração da indústria de panificação e seus derivados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, distribuído do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 42 a) Imtiajo Vali Mahomed, com uma quota de cento trinta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 42 b) Sabiha Alibhai Patel, com uma quota de quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Imtiajo Vali Mahomed, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura deste, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, sendo, porém, a movimentação de contas bancárias confiadas ao mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determina formalidades específicas da sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de cartas registadas a cada sócio com a antecedência mínima de trinta dias em caso de sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 42 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede social, podendo ter lugar noutro lado quando as circunstâncias o aconselhar, desde que tal interesse não prejudique os direitos legítimos dos sócios ou da mesma sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 A divisão e cessão total ou parcial de quotas são livres entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento dos sócios dado em assembleia geral a esse respeito convocado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 42 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação cujo conteúdo deva estar claramente explicado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gerência, bem como a representação da sociedade em Juízo e fora dele, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Os sócios poderão delegar poderes entre si, mas a estranhos depende apenas da deliberação da assembleia geral ou pelo consentimento escrito de cada sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 A sociedade não se dissolve pela morte, interdição ou imobilização de qualquer sócio, antes, porém, continuará com os herdeiros ou capazes do sócio falecido ou interdito, os quais indicarão um entre si, que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e de demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 42 e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 M & A Fazenda, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e cinco a folhas cento e trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, alterando-se por conseguinte o artigo quinto e nono dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 43 vinte mil meticais correspondente à soma de uma única quota pertencente ao sócio Carlos Augusto dos Anjos, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 43 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Augusto dos Anjos, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com despensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, podendo nomear mandatários à sociedade, conferindo poderes por procuração.
Texto do artigo · p. 43 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 43 dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Rol Signs & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100730022 uma sociedade denominada Rol Signs & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 43 Rogério Luís Maver, solteiro, residente na cidade da Matola, Bairro do infulene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102586119F emitido no dia 27 de Julho de 2015, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: (Constituição de mandatários)
  2. Texto do artigo, página 35: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  5. Texto do artigo, página 35: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição de resultados)
  8. Texto do artigo, página 35: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
  11. Texto do artigo, página 35: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 35: Dissolução)
  14. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 35: Cartório Notorial de Chimoio, 1 de Julho de
  19. Texto do artigo, página 35: 2016. — O Notário, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 35: Perlo do Mar, Limitada
  21. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas e entrada de novo sócio na sociedade em epigrafe realizada no dia catorze de Março de dois mil e dezasseis, escrita em ingles, na Maurícia, e traduzida em portugues, matriculada no Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100343878, onde os sócios que representam os cem porcento do capital social, deliberaram por unanimidade que o sócio Level Seven Nominees Limited, constituída sob as leis do território das Ilhas Maurícias, titular de uma quota com valor nominal de duzentos meticais (200,00MT), representativa de um porcento (1%) do capital social, cede na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Jtr Property Investments, Limited, com sede nas Ilhas Maurícias, constituída sob as leis do território das Ilhas Maurícias, registada sob o n.º C126915 C2/GBL que entra na sociedade com todos direitos e todas obrigações, o cedente aparta se da sociedade e nada dela tem a ver.
  22. Texto do artigo, página 35: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter a seguinte redacção:
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 35: a) Jtr Investments Limited, constituída sob as leis do território das Ilhas Maurícias, titular de uma quota com valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00MT), representativa de noventa e nove porcento (99%) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 35: b) Jtr Property Investments Limited, constituída sob as leis do território das Ilhas Maurícias, titular de uma quota com valor nominal de duzentos meticais (200,00MT), representativa de um porcento (1%) do capital social.
  28. Texto do artigo, página 35: Que em tudo o que não foi alterado continuam
  29. Texto do artigo, página 35: a vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, vinte e três de Junho de dois mil
  30. Texto do artigo, página 35: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 36: QQ Farm Development Company, Limitada
  32. Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação QQ Farm, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100699788, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  33. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação QQ Farm Development Company, Limitada, Limitada sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data de escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Torrone Velho- Doca Seca, cidade de Quelimane, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto principal
  40. Texto do artigo, página 36: o exercício da actividade de construção civil. Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, deste que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberam.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 36: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida á sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamento de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas lei especial.
  43. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e
  46. Texto do artigo, página 36: corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  47. Número ou marcador, página 36: a) Hefeng Dong, uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social;
  48. Número ou marcador, página 36: b) Bo Yan, uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 36: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os cumprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  52. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a cessão total ou capital de quotas entre os sócios.
  53. Número ou marcador, página 36: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas. Carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  54. Número ou marcador, página 36: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alteração de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  56. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  58. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá e secção ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em secção extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  59. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral considera-se regulamente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunido a totalidade do capital social.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  61. Número ou marcador, página 36: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  62. Número ou marcador, página 36: Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondem ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  64. Número ou marcador, página 36: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem, como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  65. Número ou marcador, página 36: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderá dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo dos senhores(a) Hefeng Dong e Bo Yan, os quais ficam desde já investidos na qualidade de administrador.
  69. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderem, representando à sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga- se pela assinatura de qualquer um dos administradores, em todos os actos e contractos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respeito mandato.
  72. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No balanço e a conta de resultados
  75. Texto do artigo, página 36: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 36: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Disposições gerais
  80. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  82. Número ou marcador, página 37: Dois) Serão liquidamente os administradores em exercício à dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 37: Quelimane, 23 de Fevereiro de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 37: Virsons, Limitada
  87. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752395 uma sociedade denominada Virsons, Limitada, entre:
  88. Texto do artigo, página 37: Margarida Oliveira da Silva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido a 30 de Outubro de 2015, residente em Maputo, na rua Kibiriti Diwani, n.º 59;
  89. Texto do artigo, página 37: Edgar Fernandes Adolfo Virgilio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100696061C, emitido a 9 de Maio de 2016, residente em Maputo, na rua Kibiriti Diwani, n.º 59.
  90. Texto do artigo, página 37: Considerando que:
  91. Texto do artigo, página 37: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Virsons, Limitada, cujo objecto principal é o exercício de actividades de exploração de estabelecimentos comerciais que se dediquem a todos os tipos de actividades incluindo a venda de combustíveis, lubrificantes e produtos diversos assim como a prestação de serviços conexos àquela;
  92. Texto do artigo, página 37: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida do Trabalho n.º 137, cidade de Maputo, Moçambique;
  93. Texto do artigo, página 37: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma
  94. Texto do artigo, página 37: de 2 (duas) quotas, de igual valor de 25.000 MT correspondente, cada uma, a 50% do capital social, pertencentes respectivamente aos sócios Margarida Oliveira da Silva e Edgar Fernandes Adolfo Virgilio.
  95. Texto do artigo, página 37: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  96. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  98. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Virsosn, Limitada doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  99. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  101. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho n.°137, cidade de Maputo, Moçambique.
  102. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  103. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  105. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de exploração de estabelecimentos comerciais que se dediquem a todos os tipos de actividades incluindo a venda de combustíveis, lubrificantes e produtos diversos assim como a prestação de serviços conexos àquela.
  106. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  107. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a Sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  108. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
  111. Texto do artigo, página 37: meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  112. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Margarida Oliveira da Silva;
  113. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencente a Edgar Fernandes Adolfo Virgílio.
  114. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
  116. Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  117. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 37: (Transmissão e oneração de quotas)
  119. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
  120. Número ou marcador, página 37: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
  121. Número ou marcador, página 37: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
  123. Número ou marcador, página 37: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  124. Número ou marcador, página 37: Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  125. Número ou marcador, página 37: Sete) Se mais do que um sócio pretender o exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
  126. Número ou marcador, página 37: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
  127. Número ou marcador, página 37: Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  128. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  130. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  131. Número ou marcador, página 38: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  132. Número ou marcador, página 38: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  133. Número ou marcador, página 38: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  134. Número ou marcador, página 38: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
  135. Número ou marcador, página 38: e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  136. Número ou marcador, página 38: f) Venda ou adjudicação judiciais;
  137. Número ou marcador, página 38: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  138. Número ou marcador, página 38: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
  139. Número ou marcador, página 38: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
  140. Número ou marcador, página 38: j) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  141. Número ou marcador, página 38: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  142. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 38: (Aquisição de quotas próprias)
  144. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  145. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 38: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  147. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  148. Número ou marcador, página 38: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  149. Número ou marcador, página 38: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  150. Número ou marcador, página 38: c) Eleição dos administradores.
  151. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  152. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  153. Número ou marcador, página 38: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  154. Número ou marcador, página 38: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  155. Número ou marcador, página 38: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  156. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 38: (Representação em assembleia geral)
  158. Texto do artigo, página 38: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  159. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 38: (Votação)
  161. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  162. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  163. Número ou marcador, página 38: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  164. Número ou marcador, página 38: a) Aumento ou redução do capital social;
  165. Número ou marcador, página 38: b) Cessão de quota;
  166. Número ou marcador, página 38: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  167. Número ou marcador, página 38: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  168. Número ou marcador, página 38: e) Nomeação e destituição de administradores.
  169. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 38: (Administração e gestão da sociedade)
  172. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou conselho de administração a eleger pela assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  174. Número ou marcador, página 38: Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
  175. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 38: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  177. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  179. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada:
  180. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura de um administrador;
  181. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  182. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 38: (Competências do conselho de administração)
  184. Texto do artigo, página 38: Ao conselho de administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  185. Número ou marcador, página 38: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  186. Número ou marcador, página 38: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  187. Número ou marcador, página 39: c) Contratar empregados, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
  188. Número ou marcador, página 39: d) Deliberar sobre a abertura de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação;
  189. Número ou marcador, página 39: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
  190. Número ou marcador, página 39: f) Adquirir e alienar bens móveis;
  191. Número ou marcador, página 39: g) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  192. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 39: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  194. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  195. Número ou marcador, página 39: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  196. Número ou marcador, página 39: Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no Livro de Actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  197. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 39: (Quórum)
  199. Número ou marcador, página 39: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
  200. Número ou marcador, página 39: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido
  201. Texto do artigo, página 39: de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  202. Número ou marcador, página 39: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  203. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 39: (Contas da sociedade)
  205. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  206. Número ou marcador, página 39: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  207. Número ou marcador, página 39: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  208. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 39: (Distribuição de lucros)
  211. Texto do artigo, página 39: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  212. Número ou marcador, página 39: a) 5% (cinco por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  213. Número ou marcador, página 39: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  214. Número ou marcador, página 39: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  215. Número ou marcador, página 39: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  216. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  217. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  218. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  219. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  220. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  221. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  222. Texto do artigo, página 39: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  223. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais e transitórias)
  225. Texto do artigo, página 39: Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 31 de Dezembro de 2020, os sócios Margarida Oliveira da Silva e Edgar Fernandes Adolfo Virgilio.
  226. Texto do artigo, página 39: Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 39: CO Mz Services, Limitada
  228. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100623889 uma sociedade denominada CO Mz Services, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 39: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
  230. Texto do artigo, página 39: Carlos Manuel Faria de Oliveira, de 46 anos de idade, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n .º L994716, emitido em 19 de Dezembro de 2011 com validade até 12 de Dezembro de 2016, residente na cidade de Maputo;
  231. Texto do artigo, página 39: Luís Miguel Espada Guerreiro, de 45 anos de idade, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N494958, emitido em 23 de Janeiro de 2015 com validade até 23 de Janeiro de 2020, residente na cidade de Maputo.
  232. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  233. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  234. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  236. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de CO Mz Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Praceta da Cruz Vermelha n.º 60, 1.º andar, bairro da Polana.
  237. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  240. Texto do artigo, página 40: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  241. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  243. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade de:
  244. Número ou marcador, página 40: a) Consultoria;
  245. Número ou marcador, página 40: b) Arquitectura, engenharia e técnicas afins;
  246. Número ou marcador, página 40: c) Actividades de consultoria, científicas técnicas e similares.
  247. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  248. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 40: (Aquisição de participações)
  250. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  251. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  252. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  255. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Carlos Manuel Faria de Oliveira, correspondente a 50%;
  256. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Luís Miguel Espada Guerreiro, correspondente a 50%.
  257. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  258. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) gerente (s), em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos precisos
  259. Texto do artigo, página 40: termos e limites do respectivo mandato.
  260. Número ou marcador, página 40: Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
  261. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  263. Número ou marcador, página 40: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
  264. Número ou marcador, página 40: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
  266. Número ou marcador, página 40: Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
  267. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  269. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos dois sócios.
  270. Número ou marcador, página 40: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  271. Número ou marcador, página 40: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  272. Número ou marcador, página 40: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 40: Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  274. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Disposições gerais
  275. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO (Balanço e aplicação de resultado) Um) O ano comercial coincide com o ano
  276. Texto do artigo, página 40: Civil.
  277. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  278. Número ou marcador, página 40: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 40: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  280. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  282. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 40: Maputo, 1 de Julho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 40: Bella Munti, Limitada
  285. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752603 uma sociedade denominada Bella Munti, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  287. Texto do artigo, página 40: Primeira. Cláudio Narotamo Kheraj, solteiro, natural de Pera, de nacionalidade moçambicana, residente na rua: Dom Castro, n.° 10, bairro Triunfo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100001309B, de 3 de Dezembro de dois mil e catorze e válido até 3 de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido na cidade de Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  288. Texto do artigo, página 40: Segundo. Darshan Dolar Modi, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º2889, 3.° andar, F-04, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079545M, de 13 de Janeiro de dois mil e quinze e valido até 13 de Janeiro de dois mil e vinte, emitido na cidade de Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  289. Texto do artigo, página 41: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  290. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  292. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Bella Munti, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro do Alto Mae, n.° 2745, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  293. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 41: Duração
  295. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  296. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  298. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  299. Número ou marcador, página 41: a) Venda de loiças; electrodomésticos; aparelhagem, com importação;
  300. Número ou marcador, página 41: b) Venda de produtos cosméticos de limpeza e higiene;
  301. Número ou marcador, página 41: c) Venda de vestuário e calçado;
  302. Número ou marcador, página 41: d) Venda de material de escritório, imobiliário e informático.
  303. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  304. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 41: Capital social
  306. Texto do artigo, página 41: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  307. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Cláudio Narotamo Kheraj, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  308. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Darshan Dolar Modi, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  309. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 41: Aumento e redução do capital
  311. Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  312. Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
  313. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  314. Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  315. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 41: Administração
  317. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Cláudio Narotamo Kheraj.
  318. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  319. Número ou marcador, página 41: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  320. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  321. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  323. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  324. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  325. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 41: Herdeiros
  327. Texto do artigo, página 41: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  328. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação da sociedade
  330. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  331. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  333. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 41: Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 41: Jat Constrói, Limitada
  336. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e sete a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade, licenciada em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão e cessão de quotas alteração parcial da sociedade em que o sócio Manuel João Preto, divide a sua quota em duas partes desiguais uma quota no valor nominal dois milhões e quinhentos mil dólares, equivalente a sessenta e um milhões duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, que reserva para si, e outra no valor nominal de três mil dólares, equivalente setenta e três mil quinhentos meticais, correspondente a zero virgula zero seis por cento do capital social, que cede a favor do sócio António Acevinkumar Chotolal Nathooram.
  337. Texto do artigo, página 41: Pelo sócio António Acevenkumar Chotolal Nathooram, foi dito que, aceita a quota que lhe acaba de ser cedida bem como a quitação dos preços nos termos aqui exarados e a unifica à sua primitiva passando a deter na sociedade uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil dólares americanos, equivalente a sessenta e um milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  338. Texto do artigo, página 41: Que, em consequência da divisão e cedência de quotas, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
  339. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 41: Capital social
  341. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de dólares americanos, equivalente a cento e vinte dois milhões e quinhentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas quotas iguais assim distribuídas:
  342. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos
  343. Texto do artigo, página 42: mil dólares americanos, equivalente a sessenta e um milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel João Preto;
  344. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil dólares americanos, equivalente a sessenta e um milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio António Acevinkumar Chotolal Nathooram.
  345. Texto do artigo, página 42: Que em tudo o mais não alterado continuam
  346. Texto do artigo, página 42: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e três de Junho de dois mil e
  347. Texto do artigo, página 42: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 42: Padaria Pão Fresco da Macia, Limitada
  349. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento trinta e oito a cento quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre Imtiajo Vali Mahomed e Sabiha Alibhai Patel, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria Pão Fresco da Macia, Limitada com sede na Rua de Maguiguane n.º 47 Macia, com capital social, integralmente realizado em dinheiro de cento e cinquenta mil meticais, e que se regerá pelos artigos constantes dos presentes estatutos:
  350. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Padaria Pão Fresco da Macia, Limitada, tem a sua sede na Rua de Maguiguane n.º 47, Macia podendo, por deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para qualquer parte do território nacional e mesmo para o estrangeiro.
  352. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 42: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos de direito, a partir da data da celebração da escritura notarial.
  354. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 42: O seu objecto consiste na exploração da indústria de panificação e seus derivados.
  356. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, distribuído do seguinte modo:
  358. Número ou marcador, página 42: a) Imtiajo Vali Mahomed, com uma quota de cento trinta e cinco mil meticais;
  359. Número ou marcador, página 42: b) Sabiha Alibhai Patel, com uma quota de quinze mil meticais).
  360. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 42: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Imtiajo Vali Mahomed, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura deste, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, sendo, porém, a movimentação de contas bancárias confiadas ao mesmo sócio.
  362. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  363. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  364. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determina formalidades específicas da sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de cartas registadas a cada sócio com a antecedência mínima de trinta dias em caso de sessões extraordinárias.
  365. Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede social, podendo ter lugar noutro lado quando as circunstâncias o aconselhar, desde que tal interesse não prejudique os direitos legítimos dos sócios ou da mesma sociedade.
  366. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 42: A divisão e cessão total ou parcial de quotas são livres entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento dos sócios dado em assembleia geral a esse respeito convocado.
  368. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  369. Número ou marcador, página 42: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  370. Número ou marcador, página 42: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação cujo conteúdo deva estar claramente explicado.
  371. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 42: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  373. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 42: Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gerência, bem como a representação da sociedade em Juízo e fora dele, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 42: Os sócios poderão delegar poderes entre si, mas a estranhos depende apenas da deliberação da assembleia geral ou pelo consentimento escrito de cada sócio.
  377. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 42: A sociedade não se dissolve pela morte, interdição ou imobilização de qualquer sócio, antes, porém, continuará com os herdeiros ou capazes do sócio falecido ou interdito, os quais indicarão um entre si, que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  379. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e de demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil
  382. Texto do artigo, página 42: e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 42: M & A Fazenda, Limitada
  384. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e cinco a folhas cento e trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, alterando-se por conseguinte o artigo quinto e nono dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  385. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  388. Texto do artigo, página 43: vinte mil meticais correspondente à soma de uma única quota pertencente ao sócio Carlos Augusto dos Anjos, equivalente a cem por cento do capital social.
  389. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 43: Administração, gerência e representação
  391. Texto do artigo, página 43: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Augusto dos Anjos, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com despensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, podendo nomear mandatários à sociedade, conferindo poderes por procuração.
  392. Texto do artigo, página 43: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam as disposições do pacto social anterior.
  393. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil e
  394. Texto do artigo, página 43: dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 43: Rol Signs & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100730022 uma sociedade denominada Rol Signs & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  397. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial
  398. Texto do artigo, página 43: Rogério Luís Maver, solteiro, residente na cidade da Matola, Bairro do infulene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102586119F emitido no dia 27 de Julho de 2015, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  399. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  400. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
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