III SÉRIE — n.º 82
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 82/2016
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- Número ou marcador, página 59: Dois) Os sócios poderão efectuar suprimentos à sociedade nas condições ficadas pela assembleia geral ou pela assembleia extraordinária e desde que proposta pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 59: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros ou empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 59: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer assunto que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta redigida, com aviso de recepção dirigido a todos os sócios, com a antecedência mínima de cinque dias, e devendo a conservatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalho da reunião.
- Número ou marcador, página 59: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas forma da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o direito.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 59: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 59: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou qualquer representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, cartas ou telefax.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 59: (Votação)
- Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a
- Texto do artigo, página 59: alteração do contrato da sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados os sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 59: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios representantes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 59: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 59: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Os directores ficam isentos de prestação de caução ou garantias.
- Número ou marcador, página 59: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) A menos que a assembleia gera nomeie um gerente geral, os directores terão tosos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Texto do artigo, página 59: Cinco)A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador, nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 59: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 59: Sete) O Conselho de Direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 59: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 59: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 59: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 60: Um) E caso de morte ou interdição de um socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 60: Está conforme. Inhambane, 15 de Novembro de 2012.
- Texto do artigo, página 60: — O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 60: Mara Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100745682, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mara Mozambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 60: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 60: Primeiro. Minerals Plus Africa Limited, com sede em Port Louis na República das Maurícias, registado sob número 118047 – C2/ GBL do registo das empresas, representada pelo senhor Jacob Johannes Deysel, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º M00089885, emitido pelos Serviços de Migração da Africa do Sul, aos 9 de Julho de 2013, valido até 8 de Julho de 2023, residente na África do Sul; e
- Texto do artigo, página 60: Segundo. Emmanuel Meque Zuze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050105047367 B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, aos 21 de Outubro de 2014,válido até 21 de Outubro de 2024, residente na cidade Tete;
- Texto do artigo, página 60: Por eles, foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 60: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mara Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade terá como sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional N7.
- Número ou marcador, página 60: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 60: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: (Duração)
- Texto do artigo, página 60: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 60: a) Prospeção pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 60: b) Comércio de metaispreciosos, pedras preciosas, entre outros;
- Número ou marcador, página 60: c) Prestação de serviços de pesquisa de minerais e metais preciosos;
- Número ou marcador, página 60: d) Assistência, gestão, e planeamento integral na área da pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 60: e) Exportação e importação de bens e serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 60: Dois) O Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 60: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se ou participar por qualquer forma legalmente permitida, no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: (Capital social)
- Texto do artigo, página 60: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 60: a) Uma quota de 65% correspondente a 65.000,00MT, (sessenta e cinco mil meticais), pertencente a empresa MineralsPlus Africa Limited;
- Número ou marcador, página 60: b) Outra quota de 35% correspondente a 35.000,00MT, (trinta e cinco mil meticais), pertencente ao senhor Emmanuel Meque Zuze.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 60: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 60: Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónusou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 60: Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção á sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 60: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 60: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 60: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e operação do exercício do ano em causa, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 60: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: Quatro) A assembleia geral considera-se devidamente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, setenta e cinco por cento do capital social, e em segunda convocatória, estejam no mínimo 2 (dois) representantes da Minerals Plus Africa, devidamente autorizados, e o senhor Emmanuel Meque Zuzé;
- Número ou marcador, página 60: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Comercial Moçambicana
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 60: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 60: Um) A gerência da sociedade é exercida pelo director executivo a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 60: Dois) O Conselho de administração é composto por 6 directores, nomeadamente o senhor Jacob Johannes Deysel (Presidente) – Director Executivo;
- Texto do artigo, página 60: ii) Pieter Jacobus Johannes Els –director financeiro; iii) Nuno Santos – director de prospeção
- Texto do artigo, página 60: - pesquisa e de exploração mineira
- Texto do artigo, página 61: iv) Ernest Mpala Pilula – Director nãoExecutiv;
- Texto do artigo, página 61: vi) Emmanuel Meque Zuze e Dr Thom Kasuba como substituto - Director não-Executivo.
- Número ou marcador, página 61: Três) O sexto director, será nomeado pelo conselho de administração, após a constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 61: Quatro) O director Executivo não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 61: Cinco)A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do director executivo ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo Director Executivo.
- Número ou marcador, página 61: Seis) O director executivo será responsável pela abertura de contas bancárias em Moeda Nacional ou Estrangeira, assim como movimentações diárias das contas. As contas podem ser movimentadas pela simples assinatura do Director Executivo.
- Número ou marcador, página 61: Sete) Compete ao Director Executivo exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade dentro e fora do tribunal, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e Internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
- Número ou marcador, página 61: Oito) O Director Executivo poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 61: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 61: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 61: a) A constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo; b)A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente, mediante a aprovação prévia da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 61: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 61: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 61: (Conflitos)
- Texto do artigo, página 61: O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por
- Texto do artigo, página 61: arbitragem voluntária perante a assembleia, podendo recorrer-se a instância judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litígio.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 61: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 61: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 61: Está conforme. Tete, 27 de Junho de 2016. — A
- Texto do artigo, página 61: Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
- Texto do artigo, página 61: Rev Art, Limitada
- Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751550, uma entidade denominada Rev Art, Limitada.
- Texto do artigo, página 61: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 61: Primeiro. Orlando Óscar Pedro Mucuho, solteiro, de 24 anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro Laulane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102661429S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 61: Segundo. Caciano Johane Boavida Muianga, solteiro, de 23 anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro Laulane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400541042Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 61: Terceiro. Ezequiel Israel Monjane, solteiro, de 23 anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro Laulane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780452B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 61: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 61: A sociedade adopta a denominação de Rev Art, Limitada, a sua sede está localizada no bairro Laulane, quarteirão cinquenta e dois, casa número, mil quinhentos setenta e quatro, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 61: Duração
- Texto do artigo, página 61: A duração desta sociedade será por um período indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 61: Objecto
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 61: Consultoria e elaboração de projectos de construção civil, prestação de serviços, importação de materiais, venda a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras com sociedades constituídas ou por constituir, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO II Da capital social
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, subscrito pelos sócios Orlando Óscar Pedro Mucuho, com o valor de dez mil meticais, Caciano Johane Boavida Muianga no valor de dez mil meticais e Ezequiel Israel Monjane no valor de dez mil meticais, correspondente a trinta e três porcento.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 61: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 61: O capital social, poderá aumentar ou diminuir quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 61: Um) A administração, gestão da sociedade é da responsabilidade de todos sócios, nomeadamente: Orlando Óscar Pedro Mucuho, Caciano Johane Boavida Muianga e Ezequiel Israel Monjane, estes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade será representada por Orlando Óscar Pedro Mucuho, director-geral, sendo que na sua ausência os outros sócios poderão exercer o mesmo.
- Número ou marcador, página 61: Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 61: Quatro) É interdito a qualquer funcionário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à sociedade sem o consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 61: Cinco) Os actos de simples expediente poderão ser individualmente assinados por funcionários da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 62: Um) A assembleia geral se reúne ordinariamente duas vezes por ano, para a apreciação do balanço semestral.
- Número ou marcador, página 62: Dois) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 62: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 62: Casos omissos
- Texto do artigo, página 62: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 62: Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 63: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 63: Nossos serviços:
- Título de secção, página 63: Nossos serviços:
- Título de secção, página 63: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Título de secção, página 63: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 63: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 63: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 63: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 63: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
- Texto lido por imagem, página 63: INM
- Parágrafo, página 63: Preço da assinatura anual: Séries
- Parágrafo, página 63: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT
- Parágrafo, página 63: Preço da assinatura semestral:
- Parágrafo, página 63: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT
- Título de secção, página 63: Delegações:
- Parágrafo, página 63: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 63: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 63: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
- Parágrafo, página 63: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 63: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Parágrafo, página 64: Preço — 148,80MT
- Parágrafo, página 64: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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