III SÉRIE — n.º 82

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 82/2016

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Número ou marcador · p. 51 Dez) A sentença dos árbitros será final e vinculativa entre as partes, dela não havendo recurso.
Texto do artigo · p. 51 Por ser esta a expressão de vontade das partes signatárias, as mesmas assinam o presente contrato.
Texto do artigo · p. 51 Celebrado em Maputo, aos 24 de Junho de 2016, em seis exemplares de igual valor e conteúdo, destinando-se um para cada uma das partes.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Rex Comunicações e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745380, uma entidade denominada Rex Comunicações e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 51 Primeiro. Fezal Ismael Sidat, moçambicano, casado portador do bilhete de identificação n.º 110300157298 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Abril de 2010, residente na rua das Rosas n.º 133, cidade de Maputo, Polana Canico-A;
Texto do artigo · p. 51 Segundo. Mahomed Rafik Ismael Sidat, moçambicano, casado portador do Bilhete de Identificação n.º 110100142171F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Abril de 2010, residente na Avenida José Craverinha n.º 160, cidade de Maputo, Sommerschild;
Texto do artigo · p. 51 Terceiro. Ahmad Shafee Ismael Sidat, moçambicano, casado portador do Bilhete de Identificação n.º 100100205021 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Abril de 2010, residente na rua D, n.º 48, quarteirão B, cidade de Maputo, Coop;
Texto do artigo · p. 51 Quarto. Abulhassan Ismael Sidat, moçambicano, casado portador do Bilhete de Identificação n.º 110300105947 S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Março de 2010, residente na rua Garcia Resende, casa n.º 45, cidade de Maputo, Sommerschield;
Texto do artigo · p. 51 Quinto. Faruk Ismael Adam, moçambicano, casado portador do Bilhete de Identificação n.º 110300203904 N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Maio de 2010, residente na Avenida Kwame Krumah, n.º 477, cidade de Maputo, Sommerschield.
Texto do artigo · p. 51 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto do contrato, estabelecimento comercial
Número ou marcador · p. 51 Um) O presente instrumento tem como objecto, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que sera regida sob a razão social de Rex Comunicações e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O objecto da sociedade é a venda e manutenção de produtos de comunicação e material informático.
Número ou marcador · p. 51 Três) O estabelecimento comercial funcionará na Avenida Samora Machel, Prédio Fonte Azul
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Faculta aos sócios a abertura e ou fecho de filiais em toda extensão do território
Texto do artigo · p. 52 nacional, bem como realizar contratação e ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Capital social, repasse de quotas
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de 500.000.00MT, (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma: Fezal Ismael Sidat com quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, Mahomed Rafik Ismael Sidat com quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social, Ahmad Shafee Ismael Sidat com quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social Abulhassan Ismael Sidat com quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social e Faruk Ismael Adam com quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócio em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las aos outros sócios no valor de 50.000,00USD, (cinquenta mil dolares americanos), ao câmbio do dia. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
Número ou marcador · p. 52 Três) A saída de um dos sócios da sociedade será notificada aos outros com antecedência de 60 (sessenta) dias.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Conselho de administração, actos de direcção, reuniões
Número ou marcador · p. 52 Um) Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão consoante a suas quotas participativas a gerência desta sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em executivas e administrativas, sendo que ao sócio Fezal Ismael Sidat caberá a parte executiva e ao sócio Ahmad Shafee Ismael Sidat a parte Administrativa. Serão Respectivamente chamados de director-geral e director geraladjunto, respectivamente, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem sub-gerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
Número ou marcador · p. 52 Três) Ressalvando-se os actos específicos e lançados no presente, os sócios poderão praticar e actuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles actos ligados à gestão da empresa, bem com o terão o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) O director-geral e o director geraladjunto assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objecto social ou culminarem prejuízo irreparável para sociedade.
Número ou marcador · p. 52 a) Em casos de restruturação e incremento do Investimento da sociedade o director-geral só lhe será reconhecido a sua assinatura com aval do director geral-adjunto.
Número ou marcador · p. 52 b) Os Directores poderam assinar de forma singular apenas as actividades correntes da Empresa.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Os actos que não seguirem o exposto na cláusula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
Número ou marcador · p. 52 Seis) Os director acumularão diversas funções internas e externos, como por exemplo, comercial, financeira, de marketing etc., cabendo inclusive:
Número ou marcador · p. 52 a) Organizar, supervisionar, selecionar, contratar, dispensar e realizar todas as actividades ligadas directas ou indirectamente aos empregados da sociedade;
Número ou marcador · p. 52 b) Gerir recursos, aplicações e afins;
Número ou marcador · p. 52 c) Elaborar planos administrativos, Estratégias negócios;
Número ou marcador · p. 52 d) Celebração de contratos de negócios com outras entidades.
Número ou marcador · p. 52 Sete) Os sócios se comprometem a realizarem reuniões periódicas, as quais tudo que for deliberado será transcrito no livro de actas.
Número ou marcador · p. 52 Oito) Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com carácter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas são final de cada trimestre.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Balanço e balancetes, retiradas, prejuízos
Número ou marcador · p. 52 Um) No dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, os sócios juntamente com o representante da empresa responsável pela contabilidade, procederão com elaboração do balanço anual.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Depois de elaborado balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas quotas sociais. Caso haja prejuízo superior às cotas sociais, os sócios o suportarão.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os balancetes serão elaborados especificamente pelo contabilista afecto a sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Nos meses iniciais ao da constituição desta sociedade, até o último dia útil do ano, todos os valores recebidos serão revertidos à mesma sob título de investimentos, ressalvandose os encargos de manutenção, previdenciários,
Texto do artigo · p. 52 laborais etc. Os sócios farão jus apenas à (40) % (quarenta por cento) do numerário que restar, após o pagamento dos encargos citados acima.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Após a data citada no caput, as retiradas dos sócios, a título de pró-labore, serão previamente acertadas em reuniões a serem realizadas no último dia útil do mês de janeiro de cada ano, tendo vigência para todo o exercício.
Número ou marcador · p. 52 Seis) Verificando lucros nos balancetes mensais elaborados após o previsto na cláusula acima, e excluindo todos os encargos da empresa (pagamento de pró-laboral, de pessoal, compra de mercadorias e pagamento de mercadorias, tributos, aluguer, frete, etc.), o numerário obtido será revertido na seguinte forma: (70)% a título de investimento e (30)% para o fundo de reserva a ser criado.
Número ou marcador · p. 52 Sete) Verificados prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa. Contudo, responsabilizam-se os sócios de forma ilimitada e solidariamente quando causarem prejuízos a terceiros ou a esta, agindo com excesso de mandato, violando o contrato ou o disposto em lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Duração e extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade iniciará suas atividades em 2016 e seu prazo de duração é de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à Sociedade Limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
Texto do artigo · p. 52 Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas actividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na Junta Comercial competente.
Número ou marcador · p. 52 Três) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Disposições finais
Número ou marcador · p. 52 Um) O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 52 Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as quotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo facto, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juiz.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Do foro
Texto do artigo · p. 53 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro de Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Kubassa Produtos, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751224, uma entidade denominada Kubassa Produtos, Limitada
Texto do artigo · p. 53 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 53 Primeiro. Jacinto Francisco Nhantsumbo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101372288Q, emitido em Maputo aos 22 de Julho 2011, residente no Bairro Magoanine, casa n.º 20.
Texto do artigo · p. 53 Segundo. Absalam Simba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do bilhete n.º 100104950537F, emitido em Maputo, aos 9 de Julho de 2014, residente no bairro da Machava, Cidade da Matola, casa n.º 111.
Texto do artigo · p. 53 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto (
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA PRIMEIRA)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação Kubassa Produtos, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 (
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA SEGUNDA)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 53 (
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA TERCEIRA)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem por objecto a importação e distribuição de produtos alimentares, bebidas, produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social (
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA QUINTA)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente à soma igual de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), pertencente ao sócio Jacinto Francisco Nhantsumbo, representativa de 50% (cinquenta porcento) do capital social da sociedade; b)Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), pertencente ao sócio Absalam Simba representativa de 50% (cinquenta porcento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III (
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA SEXTA)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, pertence ao Conselho de Administração que é composto por dois elementos que são os sócios, que ficam desde já, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os Administradores poderão delegar, entre si a um sócio, os seus poderes de gestão mas, em relação a estranhos, depende do consentimento da Assembleia Geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO IV Das disposições gerais (
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA SÉTIMA)
Número ou marcador · p. 53 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 53 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 53 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 53 (Omissões)
Texto do artigo · p. 53 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Âmbar Publicidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100731134, uma entidade denominada Âmbar Publicidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 53 Osório Francisco Chembene Júnior, solteiro natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo , casa n.º 20, portador do Bilhete de Identidade número 110100636846B, emitido a vinte e quatro de Janeiro de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 54 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas Unipessoal de Responsabilidade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de Âmbar Publicidade e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo na Avenida Vladimir Lenine n.º 691, 1.º andar, flat 1, na República de Moçambique, mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Objecto social
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 54 a) Marketing, publicidade e consultoria;
Número ou marcador · p. 54 b) Realização de eventos;
Número ou marcador · p. 54 c) Arquitectura, Planeamento físico;
Número ou marcador · p. 54 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, à título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Capital social
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Osório Francisco Chembene Júnior.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Administração e Representação da Sociedade
Texto do artigo · p. 54 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado como director-geral e unico assinante das contas bancárias, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 54 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 54 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 54 a) Para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 54 b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o seu equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 54 c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Em todo omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Talbot & Talbot Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 16 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748878, uma entidade denominada Talbot & Talbot Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 54 Primeiro. Metaqua, Limited empresa registada nas Ilhas Maurícias, sob o n.º 1300492 C1/GBL, representado pelo senhor Adam Jalá, na qualidade de procurador, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100252811P, emitido em 22 de Outubro de 2012 e válido até 22 de Outubro de 2017, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número 1208, 2.º andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 54 Segundo. Francis David Urbaniak-Hedley, maior, solteiro, de nacionalidade inglesa, portador do Passaporte n.º 507637171, emitido na Inglaterra aos 3 de Outubro de 2013, residente em Petrich Road, Pietermaritzburg, KwaZuluNatal, 3201, South Africa, representado pelo senhor Adam Jalá, na qualidade de procurador, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100252811P, emitido em 22 de Outubro de 2012 e válido até 22 de Outubro de 2017, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número 1208, 2.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta a denominação de Talbot & Talbot Mozambique, Limitada e constituí-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, rua do Jardim, número 1329, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 54 Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto a gestão e tratamento de águas residuais industriais.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 54 Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10,000.00 MT, (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT, (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Metaqua;
Número ou marcador · p. 54 b) Uma quota no valor nominal de 200MT, (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Francis David Urbaniak-Hedley.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 55 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 55 Um) A cessão de quotas entre os sócios é feita livremente.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A divisão e a transferência de ações para terceiros, bem como a constituição de quaisquer ônus ou gravames sobre eles, necessitam de autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os acionistas têm direito de preferência de compra de acções.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Um acionista que pretenda vender a sua quota deve comunicar por escrito aos outros membros por via de uma carta, indicando
Texto do artigo · p. 55 o adquirente proposto, o projecto de venda e outras condições contratuais. Cinco)Os membros restantes devem exercer
Texto do artigo · p. 55 o seu direito de preferência no prazo de trinta dias a partir da data de recepção da notificação da intenção da venda fornecido acima.
Número ou marcador · p. 55 Seis) Se o outro accionista não tiver a intenção de exercer o seu direito de preferência, e comunicar essa falta de intenção para a assembleia geral, o sócio cedente pode transferir a quota para o adquirente proposto ao preçoacordado mutuamente entre o cedente e a suposto comprador.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 55 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou isenção social.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A exclusão social requer a aprovação prévia da assembleia geral e só pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 55 a) Se tiver sido acordado com o respectivo acionista; b)Se a cota for apreendida, unificada ou penhorada; c)Em caso de falência ou insolvência do sócio; d)Dissolução de um accionista que seja uma sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Três) A amortização é considerada realizada a partir da data da assembleia geral para deliberar, o pagamento do valor da quota em causa têm de ser feitas em três prestações iguais a vencer, respectivamente, seis (6) meses, um
Texto do artigo · p. 55 (1) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor alheios à empresa.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Aquisição de acções próprias)
Texto do artigo · p. 55 A companhia pode adquirir acções próprias à um preço determinado por decisão da assembleia geral, e pode adquirir a sua própria quota, livre de cobraças, por decisão do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Aviso de reunião e reuniões da Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano no prazo de seis meses após o final de cada exercício social para:
Número ou marcador · p. 55 a) Aprovar o balanço e o relatório do conselho de administração para o ano;
Número ou marcador · p. 55 b) Aprovar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 55 c) Eleição e reeleição de a administradores.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer director, por uma carta enviada com um mínimo de trinta (30) dias, a menos que a lei exige outras formalidades para determinados deliberação.
Número ou marcador · p. 55 Três) A assembleia geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer membro que detenham pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no parágrafo dois acima.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A convocatória deve conter, pelo menos o nome, a sede eo número da sociedade, local, data e hora da reunião, a natureza da reunião, agenda, e indicando os documentos de registro a ser analisado e que deve estar disponível na sede para consideração, se ele existir.
Texto do artigo · p. 55 Cinco)A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede, mas pode reunir em qualquer outro lugar do território nacional, que o Conselho de Administração assim o decidir, ou no exterior, com o acordo de todos os parceiros.
Número ou marcador · p. 55 Seis) A assembleia geral poderá reunir sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os membros estivejam presentes ou representados, e que todos concordem que a reunião está devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 55 Os membros da assembleia podem ser representados por outro sócio, administrador ou representante, que seja advogado e que tenha sido nomeado por uma simples carta.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Votação)
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral é considerada regularmente constituída para deliberação, quando, na primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados os membros que detenham pelo menos acções correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, no segundo aviso de reunião, considerase regularmente constituído para deliberação, independentemente do número de membros presentes da representação do capital.
Número ou marcador · p. 55 Dois) As decisões da assembleia geral serão tomadas por votos dos accionistas presentes ou representados, onde 1% do capital social da empresa corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 55 Três) Para que a assembleia geral possa decidir sobre matérias que exijam maior qualificação nos termos da lei ou dos estatutos, devem ser decididas pelos accionistas presentes ou representados, que detenham pelo menos um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 55 Um) A empresa é gerida e representada por um director ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 e máximo de 7 directores, conforme aprovado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado diretor-geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os directores terão os poderes gerais conferidos por lei e pelo presente estatuto, levando à realização do objecto social da empresa, representando-o em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar esses poderes aos directores executivos ou profissionais gerentes à decidir pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os directores não são obrigados a fornecer garantias.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A companhia não é obrigada por quaisquer garantias, cartas, notas e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objetco social, a salvo decisão em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) O mandato de administração é de quatro (4) anos, podendo ser reeleito o mesmo, segundo melhor descrição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 55 A empresa é obrigada:
Número ou marcador · p. 55 a) A assinatura de pelo menos dois directores, excepto nos casos em que é nomeado administrador único, onde a sua assinatura será suficiente;
Número ou marcador · p. 55 b) A assinatura do representante, de acordo com o seu mandato.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Reunião do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 56 Um) O Conselho de Administração deve reunir-se pelo menos 1 (uma) vez por ano e poderá realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que solicitado por qualquer diretor, à qualquer momento.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A menos que expressamente dispensada por todos os conselheiros, a convocação de reuniões do conselho de administração deve ser entregue em mão ou enviada por e-mail à todos os conselheiros, com um mínimo de (15) quinze dias de calendário de antecedência, deve ser acompanhada da agenda de questões à serem discutidas na reunião, bem como todos os documentos necessários para ser distribuídos ou apresentados durante a reunião. Não importa o assunto que será discutido pelo conselho, a menos que tenha sido incluido na agenda, e que todos os administradores tenham concordado.
Número ou marcador · p. 56 Três) Independentemente do disposto no parágrafo 2 acima, o conselho de administração poderá direcionar seus negócios e fazer suas reuniões por meio eletrônico ou telefónico que permitam a todos os participantes de ouvir e responder ao mesmo tempo, desde que as suas deliberações constem da ata lavrada no livro de actas e assinada por todos os conselheiros, ou em um documento separado, que devem ser reconhecidas no notário.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Quórum)
Número ou marcador · p. 56 Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração é considerado ser alcançado se, pelo menos, dois (2) administração estiverem presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente incapaz de participar nas reuniões do conselho de administração poderá ser representado por qualquer director por carta ou e-mail, dirigido ao director-geral do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 56 Três) O mesmo membro do conselho de Administração pode representar mais de 1 (um) director.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 56 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o saldo será fechado em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 56 Dois) As contas da companhia devem ser preparadas e submetidas à assembleia geral ordinária até o final do mês de Junho do ano seguinte a que se refere aos documentos.
Número ou marcador · p. 56 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração irá submeter à aprovação dos membros o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas explicativas) do último ano e também os lucros de distribuição propostos.
Texto do artigo · p. 56 Quatro)Os documentos referidos no parágrafo 3 acima serão enviados pelo conselho à todos os membros, no prazo de quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 56 Na Assembleia Geral, sob proposta do conselho de administração dos lucros de cada exercício os seguintes montantes devem ser deduzidos na seguinte ordem de prioridade:
Texto do artigo · p. 56 a)5% (cinco por cento) para a constituição do fundo de reserva legal, até que o fundo de reserva legal conténha o equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social; b)Amortização de suas obrigações para com os parceiros, correspondentes aos fornecimentos e outras contribuições para a sociedade, que foram acordados entre eles e sujeitos à assembleia geral; c)Outras prioridades aprovadas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 56 d) Os dividendos aos accionistas na proporção das suas acções.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Declarada a dissolução da companhia em assembleia geral, os liquidatários serão nomeados com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Omissões)
Texto do artigo · p. 56 Todas as omissões nos presentes estatutos devem ser regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei de 27 de Dezembro de 2005 e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 4M Properties, S.A.
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Maio de dois mil e dezasseis procedeu-se à dissolução da sociedade 4M Properties, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100201895, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, nos termos conjugados pelos artigos 119 e 229, n.º 1, a) do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 23 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Maktel Bacissa, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia treze de Junho de 2016, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o registo NUEL100023040, deliberaram a cessão de quotas, em que o sócio Fate Cumbane, cede 20% da sua quota aos sócios Bruna Elisa Duarte Cândido e Davi Duarte Cândido, e Duarte Nascimento Joaquim Cândido.
Texto do artigo · p. 56 Como consequência, alteram os artigos quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 56 .......................................................................
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Capital social
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de 25.725,00MT, (vinte e cinco mil setecentos e vinte e cinco meticais), divididos pelos sócios Duarte Nascimento Joaquim Cândido, com o valor de 20.574,50MT, (vinte e cinco mil quinhentos e setenta e quatro centavos), correspondentes a 80% do capital e Bruna Elisa Duarte Cândido, com o valor de 2.575, 25 MT, correspondente a 10% do capital e Daví Duarte Cândido, com o valor de 2.575,25MT, correspondente a 10% do capital.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 29 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 56 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Medcam e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 20 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751097, uma entidade denominada Medcam e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 56 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 56 Cesário Manuel Zandamela, solteiro, natural de Maputo, província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100890927F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Setembro de 2011, residente no Bairro 1 de Maio, Khongolote, cidade da Matola, Olinda Gaspar Roque, solteira, natural de Maputo, província do Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100159748P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Abril de 2011, residente no Bairro de Infulene, cidade da Matola, e Messias Lucas Checo, solteiro, natural de Manjacaze, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100053597J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Janeiro de 2015, residente na Avenida
Texto do artigo · p. 57 de Andola, bairro do Aeroporto A, cidade de Maputo, pelo presente contrato é acordada a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação de Medcam e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene B, rua da Braga n.º 1352, na cidade de Maputo, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Duração)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade constitui-se por tempo indefinido e tem o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem por objecto: comércio á retalho com importação e exportação, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 45.000.00MT, (quarenta e cinco mil meticais), repartido em três quotas, uma de 34%, equivalente a 15.500.00MT, (quinze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Olinda Gaspar Roque, outra de 33%, equivalente a 14.750.00MT, (catorze mil e setecentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Cesário Manuel Zandamela, e a outra de 33%, equivalente a 14.750.00MT, (catorze mil e setecentos e cinquenta meticais), pertecente ao sócio Messias Lucas Checo.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 57 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento dos outros sócios, que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Falência e Insolvência)
Texto do artigo · p. 57 Em caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda
Texto do artigo · p. 57 ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar a restante com a anuência do seu titular e nos termos a serem acordados.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 57 A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estará a cargo de um conselho de administração, constituído pelos sócios, que desde já são nomeados administradores da sociedade, sendo presidido por um director-geral a ser nomeado pelos sócios, delegado esta competência em seus legítimos representantes, para o efeito designados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Competência de obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 57 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio maioritario da empresa.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 57 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso dos sócios e, no caso de divergências inconciliáveis, será válida a opinião da maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, de seis em seis meses, para a apreciação do desempenho da empresa, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 57 Um) O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituirão dividendos para os sócios, na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 57 Em tudo o que for omisso, a empresa será regulada pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 29 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 57 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Ritual Zen, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743493, uma entidade denominada Ritual Zen, Limitada.
Texto do artigo · p. 57 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre: Tânia Mariza Fanis Poulos da Graça Urbano com Hugo Filipe Martins Urbano, casado natural e residente em Maputo, rua Fernão Melo e Castro, número 258, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100235875I, emitido em 28 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 57 Hugo Filipe Martins Urbano, casado, com Tânia Mariza Fanis Poulos da Graça Urbano, natural de Massarelos, residente em Maputo, rua Fernão Melo e Castro, n.º 258, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105056903S, emitido em 21 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 57 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação Ritual Zen, Limitada, tem a sua sede no bairro Sommerschield, na rua Fernão Melo e Castro, número 258, distrito municipal Kampfumo.
Texto do artigo · p. 57 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 Duração
Texto do artigo · p. 57 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 Objecto
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 57 a) Estética;
Número ou marcador · p. 57 b) Instituto de beleza com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 57 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Capital social
Texto do artigo · p. 58 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de trinta mil meticais equivalente a sessenta porcento do capital social pertencente a sócia Tânia Mariza Fanis Poulos da Graça Urbano, e outra quota de vinte mil meticais equivalente a quarenta porcento do capital social pertencente ao sócio Hugo Filipe Martins Urbano.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 58 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 Gerência
Texto do artigo · p. 58 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Tânia Mariza Fanis Poulos da Graça Urbano, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 58 O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 58 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO Dissolução
Texto do artigo · p. 58 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO Herdeiros
Texto do artigo · p. 58 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 58 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 Casos omissos
Texto do artigo · p. 58 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Bistro o Pescador Inhambane, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade em epígrafe realizada no dia três de Setembro de dois mil e quinze na sede da mesma, matriculada no Registo de Entidades Legais sob o n.º 100341360, onde estiveram presentes os sócios Alexander Peter Vargos e Nurjahane Ibraimo Valgy, detentores de quotas no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social para cada uma respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 58 Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Alexander Peter Vargos cede na totalidade a sua quota a favor do sócio Nurjahane Ibraimo Valgy e ele unifica a quota recebida á anterior passando a deter 100% do capital social, o cedente aparta se da sociedade e nada dela tem a ver, passando a sociedade a ser sociedade unipessoal, lda.
Texto do artigo · p. 58 Por conseguinte, o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 58 .......................................................................
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Capital social
Texto do artigo · p. 58 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinco mil meticais correspondente a cem por cento do capital social pertencentes ao sócio único Nurjahane Ibraimo Valgy.
Texto do artigo · p. 58 Que tudo o que não foi alterado continua a
Texto do artigo · p. 58 vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, 14 de Janeiro de 2015.
Texto do artigo · p. 58 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Bistro o Pescador Inhambane, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100341360, a entidade legal supracitada, entre Nurjahane Ibraimo Valgy, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Muele 2, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101353534B, emitido aos quinze de Julho de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane e Alexander Peter Vargos, divorciado, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul e residente em Muele 2, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º 483588183, emitido aos dezoito de Fevereiro de dois mil e nove pelos Serviços de Migração da Africa do Sul, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação Bistro o Pescador Inhambane, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Sede)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane armazém da ADMAR, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 58 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem como objectivo a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 58 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 58 b) Comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 58 c) Comércio a retalho de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 58 d) Restauração e similares actividades
Texto do artigo · p. 59 e serviços;
Número ou marcador · p. 59 e) Café, bistro e serviços de internet café;
Número ou marcador · p. 59 f) Actividades desportivas e recreativas;
Número ou marcador · p. 59 g) Outras actividades de serviços pessoais;
Número ou marcador · p. 59 h) Assessoria.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 59 Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Número ou marcador · p. 59 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5 mil meticais (5.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 59 a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Nurjahane Ibraimo Valgy;
Número ou marcador · p. 59 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Alexander-Peter Vargos;
Número ou marcador · p. 59 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 59 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral ou Assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 59 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quitas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições
Texto do artigo · p. 59 oferecidos/propostos por tal terceiro. ARITGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 59 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral ou pela assembleia extraordinária.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 51: Dez) A sentença dos árbitros será final e vinculativa entre as partes, dela não havendo recurso.
  2. Texto do artigo, página 51: Por ser esta a expressão de vontade das partes signatárias, as mesmas assinam o presente contrato.
  3. Texto do artigo, página 51: Celebrado em Maputo, aos 24 de Junho de 2016, em seis exemplares de igual valor e conteúdo, destinando-se um para cada uma das partes.
  4. Texto do artigo, página 51: Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 51: Rex Comunicações e Serviços, Limitada
  6. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745380, uma entidade denominada Rex Comunicações e Serviços, Limitada, entre:
  7. Texto do artigo, página 51: Primeiro. Fezal Ismael Sidat, moçambicano, casado portador do bilhete de identificação n.º 110300157298 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Abril de 2010, residente na rua das Rosas n.º 133, cidade de Maputo, Polana Canico-A;
  8. Texto do artigo, página 51: Segundo. Mahomed Rafik Ismael Sidat, moçambicano, casado portador do Bilhete de Identificação n.º 110100142171F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Abril de 2010, residente na Avenida José Craverinha n.º 160, cidade de Maputo, Sommerschild;
  9. Texto do artigo, página 51: Terceiro. Ahmad Shafee Ismael Sidat, moçambicano, casado portador do Bilhete de Identificação n.º 100100205021 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Abril de 2010, residente na rua D, n.º 48, quarteirão B, cidade de Maputo, Coop;
  10. Texto do artigo, página 51: Quarto. Abulhassan Ismael Sidat, moçambicano, casado portador do Bilhete de Identificação n.º 110300105947 S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Março de 2010, residente na rua Garcia Resende, casa n.º 45, cidade de Maputo, Sommerschield;
  11. Texto do artigo, página 51: Quinto. Faruk Ismael Adam, moçambicano, casado portador do Bilhete de Identificação n.º 110300203904 N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Maio de 2010, residente na Avenida Kwame Krumah, n.º 477, cidade de Maputo, Sommerschield.
  12. Texto do artigo, página 51: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
  13. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 51: Objecto do contrato, estabelecimento comercial
  15. Número ou marcador, página 51: Um) O presente instrumento tem como objecto, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que sera regida sob a razão social de Rex Comunicações e Serviços, Limitada.
  16. Número ou marcador, página 51: Dois) O objecto da sociedade é a venda e manutenção de produtos de comunicação e material informático.
  17. Número ou marcador, página 51: Três) O estabelecimento comercial funcionará na Avenida Samora Machel, Prédio Fonte Azul
  18. Número ou marcador, página 51: Quatro) Faculta aos sócios a abertura e ou fecho de filiais em toda extensão do território
  19. Texto do artigo, página 52: nacional, bem como realizar contratação e ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos.
  20. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 52: Capital social, repasse de quotas
  22. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de 500.000.00MT, (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma: Fezal Ismael Sidat com quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, Mahomed Rafik Ismael Sidat com quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social, Ahmad Shafee Ismael Sidat com quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social Abulhassan Ismael Sidat com quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social e Faruk Ismael Adam com quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 52: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócio em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las aos outros sócios no valor de 50.000,00USD, (cinquenta mil dolares americanos), ao câmbio do dia. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
  24. Número ou marcador, página 52: Três) A saída de um dos sócios da sociedade será notificada aos outros com antecedência de 60 (sessenta) dias.
  25. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 52: Conselho de administração, actos de direcção, reuniões
  27. Número ou marcador, página 52: Um) Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão consoante a suas quotas participativas a gerência desta sociedade.
  28. Número ou marcador, página 52: Dois) As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em executivas e administrativas, sendo que ao sócio Fezal Ismael Sidat caberá a parte executiva e ao sócio Ahmad Shafee Ismael Sidat a parte Administrativa. Serão Respectivamente chamados de director-geral e director geraladjunto, respectivamente, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem sub-gerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
  29. Número ou marcador, página 52: Três) Ressalvando-se os actos específicos e lançados no presente, os sócios poderão praticar e actuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles actos ligados à gestão da empresa, bem com o terão o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
  30. Número ou marcador, página 52: Quatro) O director-geral e o director geraladjunto assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objecto social ou culminarem prejuízo irreparável para sociedade.
  31. Número ou marcador, página 52: a) Em casos de restruturação e incremento do Investimento da sociedade o director-geral só lhe será reconhecido a sua assinatura com aval do director geral-adjunto.
  32. Número ou marcador, página 52: b) Os Directores poderam assinar de forma singular apenas as actividades correntes da Empresa.
  33. Número ou marcador, página 52: Cinco) Os actos que não seguirem o exposto na cláusula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
  34. Número ou marcador, página 52: Seis) Os director acumularão diversas funções internas e externos, como por exemplo, comercial, financeira, de marketing etc., cabendo inclusive:
  35. Número ou marcador, página 52: a) Organizar, supervisionar, selecionar, contratar, dispensar e realizar todas as actividades ligadas directas ou indirectamente aos empregados da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 52: b) Gerir recursos, aplicações e afins;
  37. Número ou marcador, página 52: c) Elaborar planos administrativos, Estratégias negócios;
  38. Número ou marcador, página 52: d) Celebração de contratos de negócios com outras entidades.
  39. Número ou marcador, página 52: Sete) Os sócios se comprometem a realizarem reuniões periódicas, as quais tudo que for deliberado será transcrito no livro de actas.
  40. Número ou marcador, página 52: Oito) Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com carácter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas são final de cada trimestre.
  41. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 52: Balanço e balancetes, retiradas, prejuízos
  43. Número ou marcador, página 52: Um) No dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, os sócios juntamente com o representante da empresa responsável pela contabilidade, procederão com elaboração do balanço anual.
  44. Número ou marcador, página 52: Dois) Depois de elaborado balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas quotas sociais. Caso haja prejuízo superior às cotas sociais, os sócios o suportarão.
  45. Número ou marcador, página 52: Três) Os balancetes serão elaborados especificamente pelo contabilista afecto a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 52: Quatro) Nos meses iniciais ao da constituição desta sociedade, até o último dia útil do ano, todos os valores recebidos serão revertidos à mesma sob título de investimentos, ressalvandose os encargos de manutenção, previdenciários,
  47. Texto do artigo, página 52: laborais etc. Os sócios farão jus apenas à (40) % (quarenta por cento) do numerário que restar, após o pagamento dos encargos citados acima.
  48. Número ou marcador, página 52: Cinco) Após a data citada no caput, as retiradas dos sócios, a título de pró-labore, serão previamente acertadas em reuniões a serem realizadas no último dia útil do mês de janeiro de cada ano, tendo vigência para todo o exercício.
  49. Número ou marcador, página 52: Seis) Verificando lucros nos balancetes mensais elaborados após o previsto na cláusula acima, e excluindo todos os encargos da empresa (pagamento de pró-laboral, de pessoal, compra de mercadorias e pagamento de mercadorias, tributos, aluguer, frete, etc.), o numerário obtido será revertido na seguinte forma: (70)% a título de investimento e (30)% para o fundo de reserva a ser criado.
  50. Número ou marcador, página 52: Sete) Verificados prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa. Contudo, responsabilizam-se os sócios de forma ilimitada e solidariamente quando causarem prejuízos a terceiros ou a esta, agindo com excesso de mandato, violando o contrato ou o disposto em lei.
  51. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 52: Duração e extinção da sociedade
  53. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade iniciará suas atividades em 2016 e seu prazo de duração é de tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 52: Dois) Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à Sociedade Limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
  55. Texto do artigo, página 52: Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas actividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na Junta Comercial competente.
  56. Número ou marcador, página 52: Três) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
  57. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 52: Disposições finais
  59. Número ou marcador, página 52: Um) O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
  60. Número ou marcador, página 52: Dois) O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
  61. Número ou marcador, página 52: Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as quotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
  62. Número ou marcador, página 53: Quatro) Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo facto, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juiz.
  63. Número ou marcador, página 53: Cinco) A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma.
  64. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 53: Do foro
  66. Texto do artigo, página 53: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro de Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
  67. Texto do artigo, página 53: Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 53: Kubassa Produtos, Limitada
  69. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751224, uma entidade denominada Kubassa Produtos, Limitada
  70. Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  71. Texto do artigo, página 53: Primeiro. Jacinto Francisco Nhantsumbo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101372288Q, emitido em Maputo aos 22 de Julho 2011, residente no Bairro Magoanine, casa n.º 20.
  72. Texto do artigo, página 53: Segundo. Absalam Simba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do bilhete n.º 100104950537F, emitido em Maputo, aos 9 de Julho de 2014, residente no bairro da Machava, Cidade da Matola, casa n.º 111.
  73. Texto do artigo, página 53: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  74. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto (
  75. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA PRIMEIRA)
  76. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação Kubassa Produtos, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 53: (
  78. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA SEGUNDA)
  79. Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  80. Texto do artigo, página 53: (
  81. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA TERCEIRA)
  82. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
  83. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA QUARTA
  84. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  85. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem por objecto a importação e distribuição de produtos alimentares, bebidas, produtos de higiene e limpeza.
  86. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social (
  87. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA QUINTA)
  88. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente à soma igual de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  89. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), pertencente ao sócio Jacinto Francisco Nhantsumbo, representativa de 50% (cinquenta porcento) do capital social da sociedade; b)Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), pertencente ao sócio Absalam Simba representativa de 50% (cinquenta porcento) do capital social da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III (
  91. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA SEXTA)
  92. Número ou marcador, página 53: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, pertence ao Conselho de Administração que é composto por dois elementos que são os sócios, que ficam desde já, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
  93. Número ou marcador, página 53: Dois) Os Administradores poderão delegar, entre si a um sócio, os seus poderes de gestão mas, em relação a estranhos, depende do consentimento da Assembleia Geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  94. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Das disposições gerais (
  95. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA SÉTIMA)
  96. Número ou marcador, página 53: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  97. Número ou marcador, página 53: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  98. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA OITAVA
  99. Texto do artigo, página 53: (Morte ou interdição)
  100. Texto do artigo, página 53: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  101. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA NONA
  102. Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
  103. Texto do artigo, página 53: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  104. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA DÉCIMA
  105. Texto do artigo, página 53: (Omissões)
  106. Texto do artigo, página 53: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 53: Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 53: Âmbar Publicidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100731134, uma entidade denominada Âmbar Publicidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  111. Texto do artigo, página 53: Osório Francisco Chembene Júnior, solteiro natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo , casa n.º 20, portador do Bilhete de Identidade número 110100636846B, emitido a vinte e quatro de Janeiro de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  112. Texto do artigo, página 54: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas Unipessoal de Responsabilidade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
  113. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 54: Denominação e sede
  115. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Âmbar Publicidade e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo na Avenida Vladimir Lenine n.º 691, 1.º andar, flat 1, na República de Moçambique, mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  116. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 54: Objecto social
  118. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  119. Número ou marcador, página 54: a) Marketing, publicidade e consultoria;
  120. Número ou marcador, página 54: b) Realização de eventos;
  121. Número ou marcador, página 54: c) Arquitectura, Planeamento físico;
  122. Número ou marcador, página 54: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  123. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, à título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
  124. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 54: Capital social
  126. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Osório Francisco Chembene Júnior.
  127. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 54: Administração e Representação da Sociedade
  129. Texto do artigo, página 54: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado como director-geral e unico assinante das contas bancárias, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
  130. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 54: Balanço e distribuição de resultados
  132. Número ou marcador, página 54: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  133. Número ou marcador, página 54: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 54: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  135. Número ou marcador, página 54: a) Para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  136. Número ou marcador, página 54: b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o seu equilíbrio financeiro;
  137. Número ou marcador, página 54: c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da administração.
  138. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 54: Dissolução, liquidação e casos omissos
  140. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  141. Número ou marcador, página 54: Dois) Em todo omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 54: Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 54: Talbot & Talbot Mozambique, Limitada
  144. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 16 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748878, uma entidade denominada Talbot & Talbot Mozambique, Limitada, entre:
  145. Texto do artigo, página 54: Primeiro. Metaqua, Limited empresa registada nas Ilhas Maurícias, sob o n.º 1300492 C1/GBL, representado pelo senhor Adam Jalá, na qualidade de procurador, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100252811P, emitido em 22 de Outubro de 2012 e válido até 22 de Outubro de 2017, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número 1208, 2.º andar, cidade de Maputo;
  146. Texto do artigo, página 54: Segundo. Francis David Urbaniak-Hedley, maior, solteiro, de nacionalidade inglesa, portador do Passaporte n.º 507637171, emitido na Inglaterra aos 3 de Outubro de 2013, residente em Petrich Road, Pietermaritzburg, KwaZuluNatal, 3201, South Africa, representado pelo senhor Adam Jalá, na qualidade de procurador, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100252811P, emitido em 22 de Outubro de 2012 e válido até 22 de Outubro de 2017, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número 1208, 2.º andar, cidade de Maputo.
  147. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 54: (Denominação e sede)
  149. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação de Talbot & Talbot Mozambique, Limitada e constituí-se sob a forma de sociedade por quotas.
  150. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, rua do Jardim, número 1329, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  151. Número ou marcador, página 54: Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  152. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 54: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  155. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  157. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto a gestão e tratamento de águas residuais industriais.
  158. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  159. Número ou marcador, página 54: Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação
  160. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II
  161. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10,000.00 MT, (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  164. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT, (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Metaqua;
  165. Número ou marcador, página 54: b) Uma quota no valor nominal de 200MT, (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Francis David Urbaniak-Hedley.
  166. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares e suprimentos)
  167. Número ou marcador, página 55: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  168. Número ou marcador, página 55: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 55: (Cessão e oneração de quotas)
  171. Número ou marcador, página 55: Um) A cessão de quotas entre os sócios é feita livremente.
  172. Número ou marcador, página 55: Dois) A divisão e a transferência de ações para terceiros, bem como a constituição de quaisquer ônus ou gravames sobre eles, necessitam de autorização prévia da assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 55: Três) Os acionistas têm direito de preferência de compra de acções.
  174. Número ou marcador, página 55: Quatro) Um acionista que pretenda vender a sua quota deve comunicar por escrito aos outros membros por via de uma carta, indicando
  175. Texto do artigo, página 55: o adquirente proposto, o projecto de venda e outras condições contratuais. Cinco)Os membros restantes devem exercer
  176. Texto do artigo, página 55: o seu direito de preferência no prazo de trinta dias a partir da data de recepção da notificação da intenção da venda fornecido acima.
  177. Número ou marcador, página 55: Seis) Se o outro accionista não tiver a intenção de exercer o seu direito de preferência, e comunicar essa falta de intenção para a assembleia geral, o sócio cedente pode transferir a quota para o adquirente proposto ao preçoacordado mutuamente entre o cedente e a suposto comprador.
  178. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 55: (Amortização de quotas)
  180. Número ou marcador, página 55: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou isenção social.
  181. Número ou marcador, página 55: Dois) A exclusão social requer a aprovação prévia da assembleia geral e só pode ter lugar nos seguintes casos:
  182. Número ou marcador, página 55: a) Se tiver sido acordado com o respectivo acionista; b)Se a cota for apreendida, unificada ou penhorada; c)Em caso de falência ou insolvência do sócio; d)Dissolução de um accionista que seja uma sociedade.
  183. Número ou marcador, página 55: Três) A amortização é considerada realizada a partir da data da assembleia geral para deliberar, o pagamento do valor da quota em causa têm de ser feitas em três prestações iguais a vencer, respectivamente, seis (6) meses, um
  184. Texto do artigo, página 55: (1) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor alheios à empresa.
  185. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 55: (Aquisição de acções próprias)
  187. Texto do artigo, página 55: A companhia pode adquirir acções próprias à um preço determinado por decisão da assembleia geral, e pode adquirir a sua própria quota, livre de cobraças, por decisão do conselho de administração.
  188. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 55: (Aviso de reunião e reuniões da Assembleia geral)
  190. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano no prazo de seis meses após o final de cada exercício social para:
  191. Número ou marcador, página 55: a) Aprovar o balanço e o relatório do conselho de administração para o ano;
  192. Número ou marcador, página 55: b) Aprovar sobre a aplicação dos resultados;
  193. Número ou marcador, página 55: c) Eleição e reeleição de a administradores.
  194. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer director, por uma carta enviada com um mínimo de trinta (30) dias, a menos que a lei exige outras formalidades para determinados deliberação.
  195. Número ou marcador, página 55: Três) A assembleia geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer membro que detenham pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no parágrafo dois acima.
  196. Número ou marcador, página 55: Quatro) A convocatória deve conter, pelo menos o nome, a sede eo número da sociedade, local, data e hora da reunião, a natureza da reunião, agenda, e indicando os documentos de registro a ser analisado e que deve estar disponível na sede para consideração, se ele existir.
  197. Texto do artigo, página 55: Cinco)A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede, mas pode reunir em qualquer outro lugar do território nacional, que o Conselho de Administração assim o decidir, ou no exterior, com o acordo de todos os parceiros.
  198. Número ou marcador, página 55: Seis) A assembleia geral poderá reunir sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os membros estivejam presentes ou representados, e que todos concordem que a reunião está devidamente constituída.
  199. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  200. Texto do artigo, página 55: (Representação na assembleia geral)
  201. Texto do artigo, página 55: Os membros da assembleia podem ser representados por outro sócio, administrador ou representante, que seja advogado e que tenha sido nomeado por uma simples carta.
  202. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 55: (Votação)
  204. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral é considerada regularmente constituída para deliberação, quando, na primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados os membros que detenham pelo menos acções correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, no segundo aviso de reunião, considerase regularmente constituído para deliberação, independentemente do número de membros presentes da representação do capital.
  205. Número ou marcador, página 55: Dois) As decisões da assembleia geral serão tomadas por votos dos accionistas presentes ou representados, onde 1% do capital social da empresa corresponde a um voto.
  206. Número ou marcador, página 55: Três) Para que a assembleia geral possa decidir sobre matérias que exijam maior qualificação nos termos da lei ou dos estatutos, devem ser decididas pelos accionistas presentes ou representados, que detenham pelo menos um terço do capital social da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 55: (Administração e gestão da sociedade)
  209. Número ou marcador, página 55: Um) A empresa é gerida e representada por um director ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 e máximo de 7 directores, conforme aprovado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado diretor-geral.
  210. Número ou marcador, página 55: Dois) Os directores terão os poderes gerais conferidos por lei e pelo presente estatuto, levando à realização do objecto social da empresa, representando-o em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar esses poderes aos directores executivos ou profissionais gerentes à decidir pelo conselho de administração.
  211. Número ou marcador, página 55: Três) Os directores não são obrigados a fornecer garantias.
  212. Número ou marcador, página 55: Quatro) A companhia não é obrigada por quaisquer garantias, cartas, notas e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objetco social, a salvo decisão em contrário da Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 55: Cinco) O mandato de administração é de quatro (4) anos, podendo ser reeleito o mesmo, segundo melhor descrição da assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 55: (Formas de obrigar a sociedade)
  216. Texto do artigo, página 55: A empresa é obrigada:
  217. Número ou marcador, página 55: a) A assinatura de pelo menos dois directores, excepto nos casos em que é nomeado administrador único, onde a sua assinatura será suficiente;
  218. Número ou marcador, página 55: b) A assinatura do representante, de acordo com o seu mandato.
  219. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 56: (Reunião do conselho de administração)
  221. Número ou marcador, página 56: Um) O Conselho de Administração deve reunir-se pelo menos 1 (uma) vez por ano e poderá realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que solicitado por qualquer diretor, à qualquer momento.
  222. Número ou marcador, página 56: Dois) A menos que expressamente dispensada por todos os conselheiros, a convocação de reuniões do conselho de administração deve ser entregue em mão ou enviada por e-mail à todos os conselheiros, com um mínimo de (15) quinze dias de calendário de antecedência, deve ser acompanhada da agenda de questões à serem discutidas na reunião, bem como todos os documentos necessários para ser distribuídos ou apresentados durante a reunião. Não importa o assunto que será discutido pelo conselho, a menos que tenha sido incluido na agenda, e que todos os administradores tenham concordado.
  223. Número ou marcador, página 56: Três) Independentemente do disposto no parágrafo 2 acima, o conselho de administração poderá direcionar seus negócios e fazer suas reuniões por meio eletrônico ou telefónico que permitam a todos os participantes de ouvir e responder ao mesmo tempo, desde que as suas deliberações constem da ata lavrada no livro de actas e assinada por todos os conselheiros, ou em um documento separado, que devem ser reconhecidas no notário.
  224. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 56: (Quórum)
  226. Número ou marcador, página 56: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração é considerado ser alcançado se, pelo menos, dois (2) administração estiverem presentes ou representados.
  227. Número ou marcador, página 56: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente incapaz de participar nas reuniões do conselho de administração poderá ser representado por qualquer director por carta ou e-mail, dirigido ao director-geral do conselho de administração.
  228. Número ou marcador, página 56: Três) O mesmo membro do conselho de Administração pode representar mais de 1 (um) director.
  229. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 56: (Contas da sociedade)
  231. Número ou marcador, página 56: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o saldo será fechado em 31 de Dezembro de cada ano.
  232. Número ou marcador, página 56: Dois) As contas da companhia devem ser preparadas e submetidas à assembleia geral ordinária até o final do mês de Junho do ano seguinte a que se refere aos documentos.
  233. Número ou marcador, página 56: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração irá submeter à aprovação dos membros o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas explicativas) do último ano e também os lucros de distribuição propostos.
  234. Texto do artigo, página 56: Quatro)Os documentos referidos no parágrafo 3 acima serão enviados pelo conselho à todos os membros, no prazo de quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 56: (Distribuição de lucros)
  237. Texto do artigo, página 56: Na Assembleia Geral, sob proposta do conselho de administração dos lucros de cada exercício os seguintes montantes devem ser deduzidos na seguinte ordem de prioridade:
  238. Texto do artigo, página 56: a)5% (cinco por cento) para a constituição do fundo de reserva legal, até que o fundo de reserva legal conténha o equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social; b)Amortização de suas obrigações para com os parceiros, correspondentes aos fornecimentos e outras contribuições para a sociedade, que foram acordados entre eles e sujeitos à assembleia geral; c)Outras prioridades aprovadas pela assembleia geral;
  239. Número ou marcador, página 56: d) Os dividendos aos accionistas na proporção das suas acções.
  240. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 56: (Dissolução e liquidação)
  242. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
  243. Número ou marcador, página 56: Dois) Declarada a dissolução da companhia em assembleia geral, os liquidatários serão nomeados com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
  244. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO NONO
  245. Texto do artigo, página 56: (Omissões)
  246. Texto do artigo, página 56: Todas as omissões nos presentes estatutos devem ser regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei de 27 de Dezembro de 2005 e toda a legislação aplicável.
  247. Texto do artigo, página 56: Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 56: 4M Properties, S.A.
  249. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Maio de dois mil e dezasseis procedeu-se à dissolução da sociedade 4M Properties, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100201895, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, nos termos conjugados pelos artigos 119 e 229, n.º 1, a) do Código Comercial.
  250. Texto do artigo, página 56: Maputo, 23 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 56: Maktel Bacissa, Limitada
  252. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia treze de Junho de 2016, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o registo NUEL100023040, deliberaram a cessão de quotas, em que o sócio Fate Cumbane, cede 20% da sua quota aos sócios Bruna Elisa Duarte Cândido e Davi Duarte Cândido, e Duarte Nascimento Joaquim Cândido.
  253. Texto do artigo, página 56: Como consequência, alteram os artigos quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  254. Texto do artigo, página 56: .......................................................................
  255. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 56: Capital social
  257. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de 25.725,00MT, (vinte e cinco mil setecentos e vinte e cinco meticais), divididos pelos sócios Duarte Nascimento Joaquim Cândido, com o valor de 20.574,50MT, (vinte e cinco mil quinhentos e setenta e quatro centavos), correspondentes a 80% do capital e Bruna Elisa Duarte Cândido, com o valor de 2.575, 25 MT, correspondente a 10% do capital e Daví Duarte Cândido, com o valor de 2.575,25MT, correspondente a 10% do capital.
  258. Texto do artigo, página 56: Maputo, 29 de Junho de 2016.
  259. Texto do artigo, página 56: — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 56: Medcam e Serviços, Limitada
  261. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 20 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751097, uma entidade denominada Medcam e Serviços, Limitada.
  262. Texto do artigo, página 56: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  263. Texto do artigo, página 56: Cesário Manuel Zandamela, solteiro, natural de Maputo, província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100890927F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Setembro de 2011, residente no Bairro 1 de Maio, Khongolote, cidade da Matola, Olinda Gaspar Roque, solteira, natural de Maputo, província do Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100159748P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Abril de 2011, residente no Bairro de Infulene, cidade da Matola, e Messias Lucas Checo, solteiro, natural de Manjacaze, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100053597J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Janeiro de 2015, residente na Avenida
  264. Texto do artigo, página 57: de Andola, bairro do Aeroporto A, cidade de Maputo, pelo presente contrato é acordada a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  265. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 57: (Denominação)
  267. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação de Medcam e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene B, rua da Braga n.º 1352, na cidade de Maputo, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  268. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 57: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 57: A sociedade constitui-se por tempo indefinido e tem o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato.
  271. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 57: (Objecto social)
  273. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objecto: comércio á retalho com importação e exportação, e prestação de serviços.
  274. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 57: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 45.000.00MT, (quarenta e cinco mil meticais), repartido em três quotas, uma de 34%, equivalente a 15.500.00MT, (quinze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Olinda Gaspar Roque, outra de 33%, equivalente a 14.750.00MT, (catorze mil e setecentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Cesário Manuel Zandamela, e a outra de 33%, equivalente a 14.750.00MT, (catorze mil e setecentos e cinquenta meticais), pertecente ao sócio Messias Lucas Checo.
  277. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 57: (Cessação de quotas)
  279. Texto do artigo, página 57: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento dos outros sócios, que gozam do direito de preferência.
  280. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 57: (Falência e Insolvência)
  282. Texto do artigo, página 57: Em caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda
  283. Texto do artigo, página 57: ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar a restante com a anuência do seu titular e nos termos a serem acordados.
  284. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 57: (Gerência da sociedade)
  286. Texto do artigo, página 57: A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estará a cargo de um conselho de administração, constituído pelos sócios, que desde já são nomeados administradores da sociedade, sendo presidido por um director-geral a ser nomeado pelos sócios, delegado esta competência em seus legítimos representantes, para o efeito designados em assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 57: (Competência de obrigação da sociedade)
  289. Texto do artigo, página 57: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio maioritario da empresa.
  290. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral)
  292. Número ou marcador, página 57: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso dos sócios e, no caso de divergências inconciliáveis, será válida a opinião da maioria dos sócios.
  293. Número ou marcador, página 57: Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, de seis em seis meses, para a apreciação do desempenho da empresa, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício.
  294. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 57: (Balanço e contas)
  296. Número ou marcador, página 57: Um) O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
  297. Número ou marcador, página 57: Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituirão dividendos para os sócios, na proporção das quotas.
  298. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 57: (Dissolução da sociedade)
  300. Texto do artigo, página 57: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
  301. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
  303. Texto do artigo, página 57: Em tudo o que for omisso, a empresa será regulada pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 57: Maputo, 29 de Junho de 2016.
  305. Texto do artigo, página 57: — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 57: Ritual Zen, Limitada
  307. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743493, uma entidade denominada Ritual Zen, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 57: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre: Tânia Mariza Fanis Poulos da Graça Urbano com Hugo Filipe Martins Urbano, casado natural e residente em Maputo, rua Fernão Melo e Castro, número 258, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100235875I, emitido em 28 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  309. Texto do artigo, página 57: Hugo Filipe Martins Urbano, casado, com Tânia Mariza Fanis Poulos da Graça Urbano, natural de Massarelos, residente em Maputo, rua Fernão Melo e Castro, n.º 258, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105056903S, emitido em 21 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  310. Texto do artigo, página 57: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  311. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  312. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 57: Denominação e sede
  314. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação Ritual Zen, Limitada, tem a sua sede no bairro Sommerschield, na rua Fernão Melo e Castro, número 258, distrito municipal Kampfumo.
  315. Texto do artigo, página 57: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  316. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 57: Duração
  318. Texto do artigo, página 57: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  319. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 57: Objecto
  321. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objecto
  322. Número ou marcador, página 57: a) Estética;
  323. Número ou marcador, página 57: b) Instituto de beleza com importação e exportação;
  324. Número ou marcador, página 57: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  325. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Do capital social
  326. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 58: Capital social
  328. Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de trinta mil meticais equivalente a sessenta porcento do capital social pertencente a sócia Tânia Mariza Fanis Poulos da Graça Urbano, e outra quota de vinte mil meticais equivalente a quarenta porcento do capital social pertencente ao sócio Hugo Filipe Martins Urbano.
  329. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 58: Divisão e cessão de quotas
  331. Número ou marcador, página 58: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  332. Número ou marcador, página 58: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  333. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Da gerência
  334. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 58: Gerência
  336. Texto do artigo, página 58: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Tânia Mariza Fanis Poulos da Graça Urbano, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  337. Texto do artigo, página 58: O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  338. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 58: Assembleia geral
  340. Número ou marcador, página 58: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  341. Número ou marcador, página 58: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  342. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO Dissolução
  343. Texto do artigo, página 58: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  344. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO Herdeiros
  345. Texto do artigo, página 58: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  346. Número ou marcador, página 58: ARTGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 58: Casos omissos
  348. Texto do artigo, página 58: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 58: Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 58: Bistro o Pescador Inhambane, Limitada
  351. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade em epígrafe realizada no dia três de Setembro de dois mil e quinze na sede da mesma, matriculada no Registo de Entidades Legais sob o n.º 100341360, onde estiveram presentes os sócios Alexander Peter Vargos e Nurjahane Ibraimo Valgy, detentores de quotas no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social para cada uma respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
  352. Texto do artigo, página 58: Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Alexander Peter Vargos cede na totalidade a sua quota a favor do sócio Nurjahane Ibraimo Valgy e ele unifica a quota recebida á anterior passando a deter 100% do capital social, o cedente aparta se da sociedade e nada dela tem a ver, passando a sociedade a ser sociedade unipessoal, lda.
  353. Texto do artigo, página 58: Por conseguinte, o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter a seguinte redacção:
  354. Texto do artigo, página 58: .......................................................................
  355. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 58: Capital social
  357. Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinco mil meticais correspondente a cem por cento do capital social pertencentes ao sócio único Nurjahane Ibraimo Valgy.
  358. Texto do artigo, página 58: Que tudo o que não foi alterado continua a
  359. Texto do artigo, página 58: vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, 14 de Janeiro de 2015.
  360. Texto do artigo, página 58: — A Conservadora, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 58: Bistro o Pescador Inhambane, Limitada
  362. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100341360, a entidade legal supracitada, entre Nurjahane Ibraimo Valgy, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Muele 2, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101353534B, emitido aos quinze de Julho de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane e Alexander Peter Vargos, divorciado, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul e residente em Muele 2, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º 483588183, emitido aos dezoito de Fevereiro de dois mil e nove pelos Serviços de Migração da Africa do Sul, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes nos seguintes artigos:
  363. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  364. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 58: (Denominação e sede)
  366. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação Bistro o Pescador Inhambane, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  367. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 58: (Sede)
  369. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane armazém da ADMAR, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  370. Número ou marcador, página 58: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  371. Número ou marcador, página 58: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  372. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 58: (Objecto)
  374. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem como objectivo a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  375. Número ou marcador, página 58: a) Prestação de serviços;
  376. Número ou marcador, página 58: b) Comércio a retalho;
  377. Número ou marcador, página 58: c) Comércio a retalho de produtos alimentares e bebidas;
  378. Número ou marcador, página 58: d) Restauração e similares actividades
  379. Texto do artigo, página 59: e serviços;
  380. Número ou marcador, página 59: e) Café, bistro e serviços de internet café;
  381. Número ou marcador, página 59: f) Actividades desportivas e recreativas;
  382. Número ou marcador, página 59: g) Outras actividades de serviços pessoais;
  383. Número ou marcador, página 59: h) Assessoria.
  384. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  385. Número ou marcador, página 59: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  386. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO II Do capital social
  387. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  389. Número ou marcador, página 59: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5 mil meticais (5.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais nos seguintes termos:
  390. Número ou marcador, página 59: a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Nurjahane Ibraimo Valgy;
  391. Número ou marcador, página 59: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Alexander-Peter Vargos;
  392. Número ou marcador, página 59: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  393. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 59: (Transmissão de quotas)
  395. Número ou marcador, página 59: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre sócios.
  396. Número ou marcador, página 59: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral ou Assembleia extraordinária.
  397. Número ou marcador, página 59: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quitas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições
  398. Texto do artigo, página 59: oferecidos/propostos por tal terceiro. ARITGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 59: (Prestações suplementares)
  400. Número ou marcador, página 59: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral ou pela assembleia extraordinária.
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