III SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 104/2026

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Texto do artigo · p. 50 (Sanções aplicáveis)
Número ou marcador · p. 50 Um) Os membros do Instituto Teológico de Liderança Cristã devem observar rigorosamente a disciplina institucional. A violação das normas disciplinares, independentemente do posto que ocupa, de acordo com a gravidade da infracção, poderá dar lugar à aplicação das seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 50 a) advertência/chamada de atenção simples;
Número ou marcador · p. 50 b) suspensão;
Número ou marcador · p. 50 c) expulsão.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As medidas previstas nas alíneas a) e b) são aplicadas pela entidade competente do local onde ocorreu a infracção.
Número ou marcador · p. 51 Três) A medida prevista na alínea c) é da competência do Conselho de Direcção Geral do Instituto Teológico de Liderança Cristã, ouvido previamente o parecer da Assembleia Geral da Junta Teológica.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 51 São órgãos sociais do Instituto Teológico de Liderança Cristã:
Número ou marcador · p. 51 a) A Assembleia Geral da Junta Teológica;
Número ou marcador · p. 51 b) O Conselho de Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 51 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 51 Da Assembleia Geral da Junta Teológica
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Natureza e composição da Assembleia Geral da Junta Teológica)
Número ou marcador · p. 51 Um) A Assembleia Geral da Junta Teológica é o órgão máximo deliberativo do Instituto Teológico de Liderança Cristã.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A Mesa da Assembleia Geral da Junta Teológica é composta por:
Número ou marcador · p. 51 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 51 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 51 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 51 Três) O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Convocatória da Assembleia Geral da Junta Teológica)
Número ou marcador · p. 51 Um) A Assembleia Geral da Junta Teológica reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, mediante convocatória do respectivo Presidente, expedida com uma antecedência mínima de quarenta e cinco dias, através de carta física ou electrónica dirigida aos membros da Junta Teológica com pleno direito.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A Assembleia Geral da Junta Teológica reúne-se, extraordinariamente, por iniciativa do Conselho de Direcção Geral ou a requerimento de, pelo menos, dois terços dos membros efectivos da Junta Teológica, sendo convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, mediante carta física ou electrónica, da qual constem a data, a hora, a agenda e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 51 Três) As deliberações da Assembleia Geral da Junta Teológica apenas são válidas quando haja participação da maioria relativa, isto é, metade mais um dos membros convocados.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Funcionamento da Assembleia Geral da Junta Teológica)
Texto do artigo · p. 51 Fazem parte da Assembleia Geral da Junta Teológica os membros efectivos da Junta Teológica do Instituto Teológico de Liderança Cristã, os membros do Conselho de Direcção Geral, os membros do Conselho Fiscal, dois representantes dos parceiros estratégicos e dois representantes de cada província onde esteja instalado o Instituto Teológico de Liderança Cristã.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Competências da Assembleia Geral da Junta Teológica)
Texto do artigo · p. 51 À Assembleia Geral da Junta Teológica compete:
Número ou marcador · p. 51 a) zelar e garantir a materialização do objectivo geral e dos objectivos específicos do Instituto Teológico de Liderança Cristã;
Número ou marcador · p. 51 b) zelar pela observância e aplicação dos estatutos, programas e funcionamento dos órgãos e estruturas centrais do Instituto;
Número ou marcador · p. 51 c) analisar e aprovar os relatórios de actividades do Instituto apresentados pelo Conselho de Direcção Geral, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 51 d) aprovar e alterar os estatutos, programas e regulamentos do Instituto Teológico de Liderança Cristã;
Número ou marcador · p. 51 e) aprovar, ratificar ou cessar a filiação do Instituto Teológico de Liderança Cristã em entidades e organizações nacionais e internacionais; f)deliberar sobre a dissolução do Instituto Teológico de Liderança Cristã e a forma de liquidação dos respectivos bens;
Número ou marcador · p. 51 g) conferir posse aos titulares dos órgãos sociais eleitos;
Número ou marcador · p. 51 h) deliberar sobre a alteração da sede e da denominação do Instituto Teológico de Liderança Cristã.
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 51 Do Conselho de Direcção Geral
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Natureza e composição do Conselho de Direcção Geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) O Conselho de Direcção Geral do Instituto Teológico de Liderança Cristã é o órgão superior de gestão e administração do Instituto.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O Conselho de Direcção Geral é composto por: Director-Geral; Director Académico; Director do Património/Financeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Funcionamento do Conselho de Direcção Geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) O Conselho de Direcção Geral responde pela gestão do Instituto Teológico de Liderança Cristã em todos os níveis académicos e administrativos nos intervalos entre as Assembleias Gerais da Junta Teológica.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O Conselho de Direcção Geral reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, competindo-lhe acompanhar e decidir sobre as actividades correntes do Instituto.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Competências gerais do Conselho de Direcção Geral)
Texto do artigo · p. 51 Compete ao Conselho de Direcção Geral administrar o Instituto Teológico de Liderança Cristã, nos planos pedagógico e administrativo, e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei lhe reservem, em especial:
Número ou marcador · p. 51 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral da Junta Teológica;
Número ou marcador · p. 51 b) zelar pelo funcionamento do Instituto e dos respectivos serviços, podendo criar departamentos, sectores ou delegações;
Número ou marcador · p. 51 c) elaborar regulamentos e demais instrumentos de funcionamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral da Junta Teológica;
Número ou marcador · p. 51 d) propor à Assembleia Geral da Junta Teológica os membros a serem eleitos para os órgãos sociais do Instituto;
Número ou marcador · p. 51 e) deliberar sobre a tomada de posse e exoneração dos órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 51 f) responder em juízo pelos actos do Instituto;
Número ou marcador · p. 51 g) representar o Instituto Teológico de Liderança Cristã perante autoridades civis e entidades religiosas, no País e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 51 h) estabelecer princípios fundamentais que contribuam para a estabilidade e o bem-estar do Instituto.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 51 (Competências dos membros do Conselho de Direcção Geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) O Director-Geral é a autoridade superior académica e administrativa do Instituto Teológico de Liderança Cristã. Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 51 a) zelar pela materialização do objectivo geral e dos objectivos específicos do Instituto Teológico de Liderança Cristã, onde quer que este exerça as suas actividades;
Número ou marcador · p. 52 b) convocar e presidir às sessões do Conselho de Direcção Geral e da Assembleia Geral da Junta Teológica;
Número ou marcador · p. 52 c) presidir às reuniões da Assembleia Geral da Junta Teológica, exercendo voto de qualidade nos casos legalmente admissíveis e assegurando a execução das respectivas deliberações;
Número ou marcador · p. 52 d) zelar pela observância e aplicação dos estatutos, regulamento e demais instrumentos e programas de funcionamento dos órgãos centrais do Instituto;
Número ou marcador · p. 52 e) autorizar pagamentos e assinar, conjuntamente com o Director do Património/Finanças, cheques, ordens de pagamento e demais títulos representativos de obrigações financeiras do Instituto;
Número ou marcador · p. 52 f) representar o Instituto perante as autoridades civis e demais entidades religiosas, no País e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 52 g) dirigir o Instituto nos planos pedagógico e administrativo;
Número ou marcador · p. 52 h) nomear os membros do Conselho de Direcção Geral, mediante ratificação da Assembleia Geral da Junta Teológica;
Número ou marcador · p. 52 i) responder em juízo pelos actos praticados em representação do Instituto Teológico de Liderança Cristã.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Ao Director Académico compete assegurar uma comunicação eficaz entre
Texto do artigo · p. 52 o corpo docente e a escola, promovendo o funcionamento harmonioso de todos os sectores da instituição de ensino, coordenando e supervisionando o planeamento, execução e avaliação da formação. Dentre estas, destacamse as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 52 a)organizar as disciplinas, os professores, as turmas e os espaços lectivos, visando garantir a qualidade do ensino;
Número ou marcador · p. 52 b) criar estratégias de marketing;
Número ou marcador · p. 52 c) administrar, planificar, organizar, orientar, coordenar e controlar o processo académico; d)garantir a disponibilidade dos materiais e equipamentos necessários ao planeamento, execução e avaliação dos programas de formação;
Número ou marcador · p. 52 e) promover a actualização permanente dos materiais de apoio e suporte à formação;
Número ou marcador · p. 52 f) promover a entrada de recursos tecnológicos actualizados; g)acompanhar a elaboração de conteúdos, manuais, documentação e demais materiais de suporte à formação;
Número ou marcador · p. 52 h) propor estratégias que contribuam para o cumprimento dos objectivos operacionais da instituição; i)coordenar todas as matérias pedagógicas inerentes e decorrentes do processo formativo.
Número ou marcador · p. 52 Três) Ao Director do Património/Financeiro compete:
Número ou marcador · p. 52 a) definir normas específicas e metodológicas de gestão patrimonial e financeira;
Número ou marcador · p. 52 b) gerir e assinar, conjuntamente com o Director-Geral, os cheques bancários e demais títulos ou documentos que impliquem responsabilidade financeira para o Instituto;
Número ou marcador · p. 52 c) realizar a gestão dos recursos patrimoniais e financeiros e organizar a componente contabilística do Instituto; d)prestar contas ao Conselho de Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 52 e) promover a angariação de fundos e elaborar o respectivo orçamento, em coordenação com o Conselho de Direcção Geral e os parceiros institucionais;
Número ou marcador · p. 52 f) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro do Instituto Teológico de Liderança Cristã, para apreciação e aprovação pela Assembleia Geral da Junta Teológica.
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 52 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 52 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento dos princípios estatutários, dos planos e programas, bem como da gestão dos recursos patrimoniais e financeiros do Instituto Teológico de Liderança Cristã.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pelo Conselho de Direcção Geral e confirmados pela Assembleia Geral da Junta Teológica, designadamente:
Número ou marcador · p. 52 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 52 b) um vogal;
Número ou marcador · p. 52 c) um relator.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 52 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que as necessidades do serviço o justifiquem.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O Conselho Fiscal apenas pode deliberar validamente com a presença da maioria relativa dos seus membros, isto é, metade mais um.
Número ou marcador · p. 52 Três) O Conselho Fiscal deve realizar, anualmente, uma sessão destinada à apreciação dos relatórios e contas a submeter à Assembleia Geral da Junta Teológica.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 52 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 52 a) verificar o cumprimento dos princípios estatutários, dos planos e programas e a correcta gestão dos recursos patrimoniais e financeiros do Instituto;
Número ou marcador · p. 52 b) fiscalizar as contas e a utilização do património do Instituto;
Número ou marcador · p. 52 c) analisar as reclamações e os recursos apresentados pelos membros da Junta Teológica;
Número ou marcador · p. 52 d) emitir pareceres sobre matérias da sua competência ou sobre assuntos que lhe sejam submetidos;
Número ou marcador · p. 52 e) avaliar o desempenho dos demais órgãos sociais e apresentar os respectivos relatórios à Assembleia Geral da Junta Teológica;
Número ou marcador · p. 52 f) participar, quando solicitado, nas reuniões do Conselho de Direcção Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Duração dos mandatos)
Texto do artigo · p. 52 Os mandatos dos titulares de todos os órgãos sociais do Instituto Teológico de Liderança Cristã têm a duração de quatro anos, sendo permitida uma única renovação.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Fundos)
Número ou marcador · p. 52 Um) O Instituto Teológico de Liderança Cristã depende dos fundos angariados localmente.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Constituem fontes de financiamento do Instituto as contribuições dos membros da Junta Teológica, as doações de pessoas singulares ou colectivas de boa vontade, bem como os apoios concedidos por parceiros estratégicos nacionais e estrangeiros. Os referidos fundos destinam-se a suportar os encargos decorrentes das actividades do Instituto, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 52 a) subsidiar os dirigentes do Instituto;
Número ou marcador · p. 52 b) subsidiar os professores;
Número ou marcador · p. 52 c) gratificar o pessoal de apoio e dos serviços gerais;
Número ou marcador · p. 52 d) adquirir e manter bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 52 e) assegurar a gestão dos assuntos correntes do Instituto;
Número ou marcador · p. 53 f) financiar deslocações em missões de serviço;
Número ou marcador · p. 53 g) conceber e desenvolver projectos de sustentabilidade da escola;
Número ou marcador · p. 53 h) promover a expansão dos serviços do Instituto e do ensino teológico.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os fundos do Instituto Teológico de Liderança Cristã ficam sob a responsabilidade do Director do Património/Financeiro, que é responsável pelas finanças do Instituto, coadjuvado por um técnico de contabilidade financeira, competindo-lhes organizar a gestão contabilística do Instituto e apresentar relatórios das respectivas actividades ao Conselho de Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Os fundos serão depositados em bancos, onde o Director Geral do Instituto tem poderes de tomar decisões financeiras e de manter todos os registos, transacções contabilísticas e o informe financeiro.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Património)
Texto do artigo · p. 53 Constituem património do Instituto Teológico de Liderança Cristã todos os bens móveis e imóveis adquiridos e registados em
Texto do artigo · p. 53 seu nome, bem como os bens recebidos a título de doação, legado ou herança, destinados ao uso exclusivo do Instituto, incluindo aqueles cuja guarda e conservação lhe tenham sido confiadas.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Todos os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos nos termos da legislação aplicável às instituições do género em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 53 Um) Os presentes estatutos apenas podem ser alterados mediante deliberação favorável de dois terços dos membros com direito a voto presentes na Assembleia Geral da Junta Teológica convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O Instituto poderá ser dissolvido quando razões ponderosas o justifiquem, desde que a respectiva deliberação seja aprovada por maioria de três quartos dos membros presentes na Assembleia Geral da Junta Teológica convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 53 Três) Deliberada a dissolução do Instituto, será nomeada uma comissão liquidatária, podendo os bens remanescentes ser doados a outra escola bíblica do mesmo género ou a uma instituição de beneficência ou caridade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Logótipo)
Texto do artigo · p. 53 O Instituto Teológico de Liderança Cristã possui um logótipo constituído por um círculo oval representativo do mundo, no interior do qual se encontram inseridos a sigla «ITLC», um capelo e um canudo, contendo ainda a designação «Instituto Teológico de Liderança Cristã».
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 53 (Entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 53 Um) Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente do Governo da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Com a entrada em vigor dos presentes estatutos, ficam revogados todos os dispositivos, normas e práticas anteriormente aplicáveis ao Instituto Teológico de Liderança Cristã.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, Setembro de 2023.
Texto do artigo · p. 54 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 54 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 54 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 54 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 54 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 54 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 54 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 54 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 54 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 54 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 54 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 54 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 54 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 54 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 54 Delegações:
Parágrafo · p. 54 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 54 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 54 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 54 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 54 Preço – 270,00MT
Parágrafo · p. 54 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: (Sanções aplicáveis)
  2. Número ou marcador, página 50: Um) Os membros do Instituto Teológico de Liderança Cristã devem observar rigorosamente a disciplina institucional. A violação das normas disciplinares, independentemente do posto que ocupa, de acordo com a gravidade da infracção, poderá dar lugar à aplicação das seguintes medidas disciplinares:
  3. Número ou marcador, página 50: a) advertência/chamada de atenção simples;
  4. Número ou marcador, página 50: b) suspensão;
  5. Número ou marcador, página 50: c) expulsão.
  6. Número ou marcador, página 51: Dois) As medidas previstas nas alíneas a) e b) são aplicadas pela entidade competente do local onde ocorreu a infracção.
  7. Número ou marcador, página 51: Três) A medida prevista na alínea c) é da competência do Conselho de Direcção Geral do Instituto Teológico de Liderança Cristã, ouvido previamente o parecer da Assembleia Geral da Junta Teológica.
  8. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  9. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 51: (Órgãos sociais)
  11. Texto do artigo, página 51: São órgãos sociais do Instituto Teológico de Liderança Cristã:
  12. Número ou marcador, página 51: a) A Assembleia Geral da Junta Teológica;
  13. Número ou marcador, página 51: b) O Conselho de Direcção Geral;
  14. Número ou marcador, página 51: c) O Conselho Fiscal.
  15. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO I
  16. Texto do artigo, página 51: Da Assembleia Geral da Junta Teológica
  17. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 51: (Natureza e composição da Assembleia Geral da Junta Teológica)
  19. Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral da Junta Teológica é o órgão máximo deliberativo do Instituto Teológico de Liderança Cristã.
  20. Número ou marcador, página 51: Dois) A Mesa da Assembleia Geral da Junta Teológica é composta por:
  21. Número ou marcador, página 51: a) Presidente;
  22. Número ou marcador, página 51: b) Vice-Presidente;
  23. Número ou marcador, página 51: c) Secretário.
  24. Número ou marcador, página 51: Três) O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
  25. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 51: (Convocatória da Assembleia Geral da Junta Teológica)
  27. Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral da Junta Teológica reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, mediante convocatória do respectivo Presidente, expedida com uma antecedência mínima de quarenta e cinco dias, através de carta física ou electrónica dirigida aos membros da Junta Teológica com pleno direito.
  28. Número ou marcador, página 51: Dois) A Assembleia Geral da Junta Teológica reúne-se, extraordinariamente, por iniciativa do Conselho de Direcção Geral ou a requerimento de, pelo menos, dois terços dos membros efectivos da Junta Teológica, sendo convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, mediante carta física ou electrónica, da qual constem a data, a hora, a agenda e o local da reunião.
  29. Número ou marcador, página 51: Três) As deliberações da Assembleia Geral da Junta Teológica apenas são válidas quando haja participação da maioria relativa, isto é, metade mais um dos membros convocados.
  30. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 51: (Funcionamento da Assembleia Geral da Junta Teológica)
  32. Texto do artigo, página 51: Fazem parte da Assembleia Geral da Junta Teológica os membros efectivos da Junta Teológica do Instituto Teológico de Liderança Cristã, os membros do Conselho de Direcção Geral, os membros do Conselho Fiscal, dois representantes dos parceiros estratégicos e dois representantes de cada província onde esteja instalado o Instituto Teológico de Liderança Cristã.
  33. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 51: (Competências da Assembleia Geral da Junta Teológica)
  35. Texto do artigo, página 51: À Assembleia Geral da Junta Teológica compete:
  36. Número ou marcador, página 51: a) zelar e garantir a materialização do objectivo geral e dos objectivos específicos do Instituto Teológico de Liderança Cristã;
  37. Número ou marcador, página 51: b) zelar pela observância e aplicação dos estatutos, programas e funcionamento dos órgãos e estruturas centrais do Instituto;
  38. Número ou marcador, página 51: c) analisar e aprovar os relatórios de actividades do Instituto apresentados pelo Conselho de Direcção Geral, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
  39. Número ou marcador, página 51: d) aprovar e alterar os estatutos, programas e regulamentos do Instituto Teológico de Liderança Cristã;
  40. Número ou marcador, página 51: e) aprovar, ratificar ou cessar a filiação do Instituto Teológico de Liderança Cristã em entidades e organizações nacionais e internacionais; f)deliberar sobre a dissolução do Instituto Teológico de Liderança Cristã e a forma de liquidação dos respectivos bens;
  41. Número ou marcador, página 51: g) conferir posse aos titulares dos órgãos sociais eleitos;
  42. Número ou marcador, página 51: h) deliberar sobre a alteração da sede e da denominação do Instituto Teológico de Liderança Cristã.
  43. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO II
  44. Texto do artigo, página 51: Do Conselho de Direcção Geral
  45. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 51: (Natureza e composição do Conselho de Direcção Geral)
  47. Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho de Direcção Geral do Instituto Teológico de Liderança Cristã é o órgão superior de gestão e administração do Instituto.
  48. Número ou marcador, página 51: Dois) O Conselho de Direcção Geral é composto por: Director-Geral; Director Académico; Director do Património/Financeiro.
  49. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 51: (Funcionamento do Conselho de Direcção Geral)
  51. Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho de Direcção Geral responde pela gestão do Instituto Teológico de Liderança Cristã em todos os níveis académicos e administrativos nos intervalos entre as Assembleias Gerais da Junta Teológica.
  52. Número ou marcador, página 51: Dois) O Conselho de Direcção Geral reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, competindo-lhe acompanhar e decidir sobre as actividades correntes do Instituto.
  53. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO NONO
  54. Texto do artigo, página 51: (Competências gerais do Conselho de Direcção Geral)
  55. Texto do artigo, página 51: Compete ao Conselho de Direcção Geral administrar o Instituto Teológico de Liderança Cristã, nos planos pedagógico e administrativo, e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei lhe reservem, em especial:
  56. Número ou marcador, página 51: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral da Junta Teológica;
  57. Número ou marcador, página 51: b) zelar pelo funcionamento do Instituto e dos respectivos serviços, podendo criar departamentos, sectores ou delegações;
  58. Número ou marcador, página 51: c) elaborar regulamentos e demais instrumentos de funcionamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral da Junta Teológica;
  59. Número ou marcador, página 51: d) propor à Assembleia Geral da Junta Teológica os membros a serem eleitos para os órgãos sociais do Instituto;
  60. Número ou marcador, página 51: e) deliberar sobre a tomada de posse e exoneração dos órgãos provinciais;
  61. Número ou marcador, página 51: f) responder em juízo pelos actos do Instituto;
  62. Número ou marcador, página 51: g) representar o Instituto Teológico de Liderança Cristã perante autoridades civis e entidades religiosas, no País e no estrangeiro;
  63. Número ou marcador, página 51: h) estabelecer princípios fundamentais que contribuam para a estabilidade e o bem-estar do Instituto.
  64. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO
  65. Texto do artigo, página 51: (Competências dos membros do Conselho de Direcção Geral)
  66. Número ou marcador, página 51: Um) O Director-Geral é a autoridade superior académica e administrativa do Instituto Teológico de Liderança Cristã. Compete-lhe:
  67. Número ou marcador, página 51: a) zelar pela materialização do objectivo geral e dos objectivos específicos do Instituto Teológico de Liderança Cristã, onde quer que este exerça as suas actividades;
  68. Número ou marcador, página 52: b) convocar e presidir às sessões do Conselho de Direcção Geral e da Assembleia Geral da Junta Teológica;
  69. Número ou marcador, página 52: c) presidir às reuniões da Assembleia Geral da Junta Teológica, exercendo voto de qualidade nos casos legalmente admissíveis e assegurando a execução das respectivas deliberações;
  70. Número ou marcador, página 52: d) zelar pela observância e aplicação dos estatutos, regulamento e demais instrumentos e programas de funcionamento dos órgãos centrais do Instituto;
  71. Número ou marcador, página 52: e) autorizar pagamentos e assinar, conjuntamente com o Director do Património/Finanças, cheques, ordens de pagamento e demais títulos representativos de obrigações financeiras do Instituto;
  72. Número ou marcador, página 52: f) representar o Instituto perante as autoridades civis e demais entidades religiosas, no País e no estrangeiro;
  73. Número ou marcador, página 52: g) dirigir o Instituto nos planos pedagógico e administrativo;
  74. Número ou marcador, página 52: h) nomear os membros do Conselho de Direcção Geral, mediante ratificação da Assembleia Geral da Junta Teológica;
  75. Número ou marcador, página 52: i) responder em juízo pelos actos praticados em representação do Instituto Teológico de Liderança Cristã.
  76. Número ou marcador, página 52: Dois) Ao Director Académico compete assegurar uma comunicação eficaz entre
  77. Texto do artigo, página 52: o corpo docente e a escola, promovendo o funcionamento harmonioso de todos os sectores da instituição de ensino, coordenando e supervisionando o planeamento, execução e avaliação da formação. Dentre estas, destacamse as seguintes funções:
  78. Texto do artigo, página 52: a)organizar as disciplinas, os professores, as turmas e os espaços lectivos, visando garantir a qualidade do ensino;
  79. Número ou marcador, página 52: b) criar estratégias de marketing;
  80. Número ou marcador, página 52: c) administrar, planificar, organizar, orientar, coordenar e controlar o processo académico; d)garantir a disponibilidade dos materiais e equipamentos necessários ao planeamento, execução e avaliação dos programas de formação;
  81. Número ou marcador, página 52: e) promover a actualização permanente dos materiais de apoio e suporte à formação;
  82. Número ou marcador, página 52: f) promover a entrada de recursos tecnológicos actualizados; g)acompanhar a elaboração de conteúdos, manuais, documentação e demais materiais de suporte à formação;
  83. Número ou marcador, página 52: h) propor estratégias que contribuam para o cumprimento dos objectivos operacionais da instituição; i)coordenar todas as matérias pedagógicas inerentes e decorrentes do processo formativo.
  84. Número ou marcador, página 52: Três) Ao Director do Património/Financeiro compete:
  85. Número ou marcador, página 52: a) definir normas específicas e metodológicas de gestão patrimonial e financeira;
  86. Número ou marcador, página 52: b) gerir e assinar, conjuntamente com o Director-Geral, os cheques bancários e demais títulos ou documentos que impliquem responsabilidade financeira para o Instituto;
  87. Número ou marcador, página 52: c) realizar a gestão dos recursos patrimoniais e financeiros e organizar a componente contabilística do Instituto; d)prestar contas ao Conselho de Direcção Geral;
  88. Número ou marcador, página 52: e) promover a angariação de fundos e elaborar o respectivo orçamento, em coordenação com o Conselho de Direcção Geral e os parceiros institucionais;
  89. Número ou marcador, página 52: f) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro do Instituto Teológico de Liderança Cristã, para apreciação e aprovação pela Assembleia Geral da Junta Teológica.
  90. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO III
  91. Texto do artigo, página 52: Do Conselho Fiscal
  92. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 52: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  94. Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento dos princípios estatutários, dos planos e programas, bem como da gestão dos recursos patrimoniais e financeiros do Instituto Teológico de Liderança Cristã.
  95. Número ou marcador, página 52: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pelo Conselho de Direcção Geral e confirmados pela Assembleia Geral da Junta Teológica, designadamente:
  96. Número ou marcador, página 52: a) um presidente;
  97. Número ou marcador, página 52: b) um vogal;
  98. Número ou marcador, página 52: c) um relator.
  99. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 52: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  101. Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que as necessidades do serviço o justifiquem.
  102. Número ou marcador, página 52: Dois) O Conselho Fiscal apenas pode deliberar validamente com a presença da maioria relativa dos seus membros, isto é, metade mais um.
  103. Número ou marcador, página 52: Três) O Conselho Fiscal deve realizar, anualmente, uma sessão destinada à apreciação dos relatórios e contas a submeter à Assembleia Geral da Junta Teológica.
  104. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 52: (Competências do Conselho Fiscal)
  106. Texto do artigo, página 52: Compete ao Conselho Fiscal:
  107. Número ou marcador, página 52: a) verificar o cumprimento dos princípios estatutários, dos planos e programas e a correcta gestão dos recursos patrimoniais e financeiros do Instituto;
  108. Número ou marcador, página 52: b) fiscalizar as contas e a utilização do património do Instituto;
  109. Número ou marcador, página 52: c) analisar as reclamações e os recursos apresentados pelos membros da Junta Teológica;
  110. Número ou marcador, página 52: d) emitir pareceres sobre matérias da sua competência ou sobre assuntos que lhe sejam submetidos;
  111. Número ou marcador, página 52: e) avaliar o desempenho dos demais órgãos sociais e apresentar os respectivos relatórios à Assembleia Geral da Junta Teológica;
  112. Número ou marcador, página 52: f) participar, quando solicitado, nas reuniões do Conselho de Direcção Geral, sem direito a voto.
  113. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 52: (Duração dos mandatos)
  115. Texto do artigo, página 52: Os mandatos dos titulares de todos os órgãos sociais do Instituto Teológico de Liderança Cristã têm a duração de quatro anos, sendo permitida uma única renovação.
  116. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  117. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 52: (Fundos)
  119. Número ou marcador, página 52: Um) O Instituto Teológico de Liderança Cristã depende dos fundos angariados localmente.
  120. Número ou marcador, página 52: Dois) Constituem fontes de financiamento do Instituto as contribuições dos membros da Junta Teológica, as doações de pessoas singulares ou colectivas de boa vontade, bem como os apoios concedidos por parceiros estratégicos nacionais e estrangeiros. Os referidos fundos destinam-se a suportar os encargos decorrentes das actividades do Instituto, nomeadamente:
  121. Número ou marcador, página 52: a) subsidiar os dirigentes do Instituto;
  122. Número ou marcador, página 52: b) subsidiar os professores;
  123. Número ou marcador, página 52: c) gratificar o pessoal de apoio e dos serviços gerais;
  124. Número ou marcador, página 52: d) adquirir e manter bens patrimoniais;
  125. Número ou marcador, página 52: e) assegurar a gestão dos assuntos correntes do Instituto;
  126. Número ou marcador, página 53: f) financiar deslocações em missões de serviço;
  127. Número ou marcador, página 53: g) conceber e desenvolver projectos de sustentabilidade da escola;
  128. Número ou marcador, página 53: h) promover a expansão dos serviços do Instituto e do ensino teológico.
  129. Número ou marcador, página 53: Três) Os fundos do Instituto Teológico de Liderança Cristã ficam sob a responsabilidade do Director do Património/Financeiro, que é responsável pelas finanças do Instituto, coadjuvado por um técnico de contabilidade financeira, competindo-lhes organizar a gestão contabilística do Instituto e apresentar relatórios das respectivas actividades ao Conselho de Direcção Geral.
  130. Número ou marcador, página 53: Quatro) Os fundos serão depositados em bancos, onde o Director Geral do Instituto tem poderes de tomar decisões financeiras e de manter todos os registos, transacções contabilísticas e o informe financeiro.
  131. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 53: (Património)
  133. Texto do artigo, página 53: Constituem património do Instituto Teológico de Liderança Cristã todos os bens móveis e imóveis adquiridos e registados em
  134. Texto do artigo, página 53: seu nome, bem como os bens recebidos a título de doação, legado ou herança, destinados ao uso exclusivo do Instituto, incluindo aqueles cuja guarda e conservação lhe tenham sido confiadas.
  135. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  136. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 53: Todos os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos nos termos da legislação aplicável às instituições do género em vigor na República de Moçambique.
  139. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 53: (Extinção e liquidação)
  141. Número ou marcador, página 53: Um) Os presentes estatutos apenas podem ser alterados mediante deliberação favorável de dois terços dos membros com direito a voto presentes na Assembleia Geral da Junta Teológica convocada para o efeito.
  142. Número ou marcador, página 53: Dois) O Instituto poderá ser dissolvido quando razões ponderosas o justifiquem, desde que a respectiva deliberação seja aprovada por maioria de três quartos dos membros presentes na Assembleia Geral da Junta Teológica convocada para esse fim.
  143. Número ou marcador, página 53: Três) Deliberada a dissolução do Instituto, será nomeada uma comissão liquidatária, podendo os bens remanescentes ser doados a outra escola bíblica do mesmo género ou a uma instituição de beneficência ou caridade.
  144. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  145. Texto do artigo, página 53: (Logótipo)
  146. Texto do artigo, página 53: O Instituto Teológico de Liderança Cristã possui um logótipo constituído por um círculo oval representativo do mundo, no interior do qual se encontram inseridos a sigla «ITLC», um capelo e um canudo, contendo ainda a designação «Instituto Teológico de Liderança Cristã».
  147. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRIGÉSIMO
  148. Texto do artigo, página 53: (Entrada em vigor)
  149. Número ou marcador, página 53: Um) Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente do Governo da República de Moçambique.
  150. Número ou marcador, página 53: Dois) Com a entrada em vigor dos presentes estatutos, ficam revogados todos os dispositivos, normas e práticas anteriormente aplicáveis ao Instituto Teológico de Liderança Cristã.
  151. Texto do artigo, página 53: Maputo, Setembro de 2023.
  152. Texto do artigo, página 54: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  153. Título de secção, página 54: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  154. Título de secção, página 54: NOSSOS SERVIÇOS:
  155. Parágrafo, página 54: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  156. Parágrafo, página 54: — Impressão em Off-set e Digital;
  157. Parágrafo, página 54: — Encadernação e Restauração de Livros;
  158. Parágrafo, página 54: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  159. Parágrafo, página 54: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  160. Parágrafo, página 54: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  161. Parágrafo, página 54: Preço da assinatura anual:
  162. Lista, página 54: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  163. Parágrafo, página 54: Preço da assinatura semestral:
  164. Lista, página 54: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  165. Parágrafo, página 54: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  166. Título de secção, página 54: Delegações:
  167. Parágrafo, página 54: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  168. Lista, página 54: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  169. Parágrafo, página 54: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  170. Parágrafo, página 54: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  171. Parágrafo, página 54: Preço – 270,00MT
  172. Parágrafo, página 54: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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