III SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 104/2026

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Número ou marcador · p. 43 Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 43 a) a modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 43 b) o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 43 c) o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 44 d) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 44 e) os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 44 f) a natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 44 g) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 44 h) o prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
Número ou marcador · p. 44 i) o regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão de lucros e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ter o consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Se a sociedade e os sócios não demonstrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os lucros e perdas serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas no capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Amor Oiradh Morais, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Três) Fica vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores ou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos, dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos outros sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear os seus representantes, se assim o entenderem, desde que observem o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve e liquida-se nos termos fixados na lei e/ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 44 Para tudo o que não estiver previsto no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 25 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 T.H.A Importação & Exportação, SU, Lda
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa T.H.A Importação & Exportação, SU, Lda, matriculada sob o NUEL 105061885, na Conservatória
Texto do artigo · p. 44 do Registo de Entidades Legais, no dia 28 de Novembro de 2025, estando presente o sócio, foi deliberada a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como denominação T.H.A Importação & Exportação, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede na Avenida Deocreciano das Neves, n.º 54, Bairro Central, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) venda de artigos de escritório, material informático e escolar; b)comércio a retalho e a grosso de artigos de escritório, incluindo material de desenho e pintura, material escolar, mobiliário e máquinas para escritório, máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares;
Número ou marcador · p. 44 c) comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações e respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 44 d) venda a grosso de produtos diversos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 44 e) venda a retalho e a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 44 f) comercialização de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 44 g) comércio por grosso de máquinas e equipamentos de escritório (inclui móveis);
Número ou marcador · p. 44 h) comércio por grosso e a retalho de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota:
Número ou marcador · p. 44 a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Huzeifa Hanif Ibrahim, maior, nascido aos 29 de Dezembro de 2004, solteiro,
Texto do artigo · p. 45 de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Mohamad Hanif Ibrahim e Farzana Dawood Mussa Patel, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Avenida Deocreciano das Neves, n.º 54, Bairro Central, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100337317B, emitido aos 3 de Dezembro de 2021 e válido até 2 de Dezembro de 2026, emitido na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 45 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua participação no capital.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Huzeifa Hanif Ibrahim, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 22 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Trino Holdings, Lda
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Maio de dois mil e vinte e seis, da sociedade Trino Holdings, Lda, com sede na Cidade de Maputo, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100247887 e NUIT 400324591, foi deliberada a correcção do endereço da sede social da sociedade Trino Holdings, Lda,
Texto do artigo · p. 45 do Bairro Central, Avenida Marginal, Talhão n.º 141, Prédio Torres Rani, 6.º Andar, para Avenida Marginal, n.º 141, Prédio Torres Rani, 6.º Andar, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Em virtude da correcção do endereço da sede social da sociedade, fica corrigido o número um do artigo terceiro do contrato de sociedade, permanecendo inalterados os números dois e três do referido artigo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 45 ..............................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 141, Prédio Torres Rani, 6.º Andar, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 25 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Única Firma, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Maio de dois mil e vinte e seis, pelas dezasseis horas e quinze minutos, reuniram-se, em sessão extraordinária, os sócios da sociedade Única Firma, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua do Bagamoyo n.º 5, 1.º Andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101498182, com o capital social de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), tendo deliberado a cessão da totalidade da quota do sócio, no valor nominal de 9.750.000,00MT (nove milhões, setecentos e cinquenta mil meticais) a favor de Sérgio Seródio Sigavane.
Texto do artigo · p. 45 Por sua vez, o sócio Mário Zeferino António manifestou igualmente a vontade de ceder a totalidade da sua quota, no valor nominal de 5.250.000,00MT (cinco milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), passando o sócio Sérgio Seródio Sigavane a unificar as quotas cedidas, perfazendo o montante de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 45 Deliberaram ainda a alteração da sede social para a Av. Patrice Lumumba, n.º 747, rés-do-chão, Bairro do Fomento, bem como
Texto do artigo · p. 45 a nomeação de novo administrador da sociedade e, em consequência, a alteração dos artigos segundo, quinto e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 45 .......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede na Av. Patrice Lumumba, n.º 747, rés-do-chão, Bairro do Fomento.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Sérgio Seródio Sigavane.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sérgio Seródio Sigavane ou por administradores a nomear em assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único para a alienação e aquisição de património; contudo, para movimentação bancária ou actos de mero expediente, basta uma das assinaturas, independente ou separadamente.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 25 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Waria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 15 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 10507360, uma sociedade denominada Waria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 45 Vailon de Rosário Jorge Paulino, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, Av. Francisco Manyanga, Quarteirão 1, Casa n.º 15, Napipine, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105830254Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula a 11 de Fevereiro de 2026, válido até 10 de Fevereiro de 2031.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação Waria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A sociedade tem a sua sede na Av. Angola, n.º 50, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMaxakeni, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de higiene, limpeza e gestão de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer actividades de comércio de material higiénico.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Vailon de Rosário Jorge Paulino.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Gestão e administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por Vailon de Rosário Jorge Paulino, podendo este nomear gerentes, procuradores ou administradores por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre a aplicação de lucros e cobertura de perdas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 20 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Xonguile Imobiliária e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Maio de dois mil e vinte e seis, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Xonguile Imobiliária e Serviços, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 200, Primeiro Andar, Cidade de Maputo, Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, os sócios deliberaram proceder à alteração da denominação social, da sede e do objecto social.
Texto do artigo · p. 46 Em consequência das alterações, passam as cláusulas primeira e segunda dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, sede e foro)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Xonguile Investimento e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 200, Primeiro Andar, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações, sucursais ou qualquer outra forma de repre-sentação social onde e quando os sócios deliberarem, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria para os negócios e a gestão, consultoria de investimentos, comércio geral com importação e exportação, gestão de negócios em geral, agenciamento de negócios, mediação e intermediação comercial, gestão de escritórios e residências, elaboração de projectos imobiliários, decoração de interiores e exteriores, construção civil, gestão de imóveis e condomínios, compra e venda de material de construção, marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que legalmente permitidas e mediante a obtenção das necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 12 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Associação Agrícola Cubassirana Paz
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A Associação Agrícola Cubassirana Paz tem a sua sede no Povoado de Nhamizinga, Localidade de Chuala, Posto Administrativo de Catandica, Distrito de Báruè, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A associação tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 46 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 46 a) incentivar o espírito associativo e de ajuda mútua entre os membros;
Número ou marcador · p. 46 b) promover o desenvolvimento de actividades de produção e comercialização de cereais e produtos hortícolas, podendo desenvolver outras actividades de apoio à produção destinadas à melhoria das condições de vida dos membros;
Número ou marcador · p. 46 c) criar, desenvolver e disponibilizar aos membros serviços que facilitem a comercialização dos seus produtos;
Número ou marcador · p. 46 d) representar e defender os interesses económicos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 46 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 46 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 46 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 46 Constituem fundo social da Associação:
Número ou marcador · p. 46 a) as jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 46 b) os rendimentos provenientes da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação venha a auferir na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 46 c) quaisquer outros rendimentos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Membros)
Texto do artigo · p. 46 Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos civis, aceitem prosseguir os fins da Associação e tenham requerido a sua admissão nos termos do respectivo regulamento.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo o que ficar omisso nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições constantes da legislação aplicável às associações e demais normas legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Báruè, Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Comité Comunitário de Mpemula- Sede
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105009183 a Associação Comité Comunitário de Mpemula, constituída por documento particular de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 47 Um) O Comité adopta o nome de Comité Comunitário de Mpemula- Sede.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O Comité Comunitário de Mpemula-
Texto do artigo · p. 47 -Sede é uma instituição comunitária sem fins lucrativos, que visa representar a comunidade no âmbito da governação comunitária, designadamente na participação ou engajamento da comunidade no processo de tomada de decisões sobre assuntos da sua jurisdição territorial.
Número ou marcador · p. 47 Três) O Comité Comunitário de Mpemula- -Sede é um órgão representativo, não decisório, que funciona de acordo com as deliberações da Assembleia Geral da comunidade.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O Comité Comunitário de Mpemula - Sede é criado com base na alínea b), do n.º 1, do artigo 29 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) O Comité Comunitário de Mpemula - Sede é de âmbito local e tem a sua sede na mesma comunidade, Localidade de Mpemula, Posto Administrativo de Muabanama, Distrito de Lugela, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O Comité Comunitário de Mpemula - Sede constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir de 19 de Setembro de 2022, data da eleição dos primeiros membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objectivos do Comité Comunitário)
Texto do artigo · p. 47 Compete ao Comité Comunitário:
Número ou marcador · p. 47 a) assegurar a participação da comunidade no processo de tomada de decisões;
Número ou marcador · p. 47 b) liderar e gerir o processo de delimitação de terras;
Número ou marcador · p. 47 c) liderar o mapeamento dos recursos e a elaboração de planos para o seu uso;
Número ou marcador · p. 47 d) criar e integrar grupos de interesse na arquitectura deste modelo de governação;
Número ou marcador · p. 47 e) orientar os grupos de interesse para a observância dos instrumentos locais de gestão do território e dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 47 f) representar condignamente a comunidade no processo de negociação de parcerias com o sector privado, o Governo, financiadores e outras entidades;
Número ou marcador · p. 47 g) representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 47 h) garantir um processo de gestão e prestação de contas eficiente e transparente;
Número ou marcador · p. 47 i) educar a comunidade sobre a gestão da terra e de outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 47 j) divulgar os instrumentos locais de gestão do território e dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 47 k) documentar e divulgar os usos e costumes locais de acesso e utilização dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 47 l) mediar e resolver conflitos relativos ao acesso e uso da terra e dos recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 47 m) mobilizar e organizar a comunidade para participar na gestão e administração dos recursos;
Número ou marcador · p. 47 n) disseminar boas práticas de maneio, exploração, protecção, conservação e uso sustentável da terra e de outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 47 o) mobilizar e organizar a comunidade para participar nos encontros de consulta e auscultação no processo de licenciamento dos recursos naturais existentes no seu território;
Número ou marcador · p. 47 p) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e para o bem- -estar da comunidade; q)divulgar a legislação aplicável e realizar campanhas de sensibilização e consciencialização comunitária para combater problemas ambientais, tais como o desflorestamento, as queimadas descontroladas, a degradação dos solos e dos cursos de água, bem como fiscalizar os respectivos infractores.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO (Direito dos membros do Comité Comunitário)
Texto do artigo · p. 47 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 47 a) participar e votar nas Assembleias Gerais, bem como eleger e ser eleito para os órgãos do Comité; b)auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité, quando tal for deliberado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 47 c) ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 47 d) apresentar reclamações e propostas que se julguem convenientes;
Número ou marcador · p. 47 e) utilizar os bens do Comité e da comunidade destinados ao uso comum dos membros.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Deveres dos membros do Comité Comunitário)
Texto do artigo · p. 47 Constituem deveres dos membros do Comité Comunitário:
Número ou marcador · p. 47 a) observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 47 b) contribuir para o bom nome do Comité e para o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 47 c) exercer os cargos para os quais forem eleitos com competência, zelo, dedicação, prestando contas do seu exercício;
Número ou marcador · p. 47 d) pautar a sua conduta pela honestidade, seriedade, integridade, responsabilidade, dinamismo e espírito de trabalho em prol do bem comum, promovendo igualmente processos inclusivos que integrem homens, mulheres, pessoas com deficiência e demais grupos vulneráveis.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da comunidade destinada à discussão dos assuntos de interesse comum e à tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral composta por três membros da comunidade, designadamente Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos.
Número ou marcador · p. 47 Três) Participam na Assembleia Geral todos os membros da comunidade com idade igual ou superior a dezoito anos, bem como os menores que sejam chefes de família.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e do Comité Comunitário, sendo obrigatórias para todos os membros as suas deliberações.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Cada membro da comunidade presente na Assembleia Geral tem direito a um voto, não podendo representar outro membro.
Número ou marcador · p. 47 Seis) As deliberações da Assembleia Geral serão válidas e eficazes quando observarem os princípios da inclusão social, da justiça e da equidade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 48 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 48 a) assegurar a participação de todos os membros da comunidade na tomada de decisão (planificação, implementação e monitoria) sobre a gestão do território, incluindo processos de desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 48 b) aprovar os instrumentos de gestão comunitária (planos ou agendas de desenvolvimento local, estatutos, planos de uso de terra, entre outros), bem como os planos económicos e sociais anuais, sua implementação, monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 48 c) eleger a Mesa da Assembleia Geral e constituir o comité comunitário;
Número ou marcador · p. 48 d) zaprovar, anualmente, o programa e as linhas gerais de actuação do Comité Comunitário; e)apreciar e votar os relatórios periódicos do Comité Comunitário;
Número ou marcador · p. 48 f) excluir e substituir membros do Comité Comunitário;
Número ou marcador · p. 48 g) destituir e substituir os membros dos órgãos sociais do Comité Comunitário (Presidente, Vice- -Presidente, Secretário e Tesoureiro) e os membros da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 h) definir o valor de contribuição dos membros da comunidade e dos exploradores dos recursos naturais sem ferir a Constituição da República e demais leis vigentes;
Número ou marcador · p. 48 i) propor alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 48 j) deliberar sobre a dissolução e liquidação do Comité Comunitário;
Número ou marcador · p. 48 k) deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse comum constante da agenda.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para balanço das actividades do Comité Comunitário e apreciação das contas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 48 Três) Cinco dias após a realização da Assembleia Geral, a Mesa da Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade uma acta com todas as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A acta do número anterior deverá ser assinada pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselheiros e órgãos do Comité Comunitário.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Fundos sociais)
Texto do artigo · p. 48 Constituem fundos da comunidade:
Número ou marcador · p. 48 a) as contribuições dos membros da comunidade e os apoios externos;
Número ou marcador · p. 48 b) as taxas provenientes da exploração dos recursos naturais, incluindo os recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 48 c) os bens móveis e imóveis que integrem o património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 48 d) os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições provenientes de quaisquer entidades;
Número ou marcador · p. 48 e) o produto da venda de quaisquer bens ou da prestação de serviços da comunidade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 48 Em caso de dissolução do Comité Comunitário, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de dez membros da Comunidade, designados pela respectiva Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Quelimane, 24 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Comité Comunitário de Ndavo
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105009184 a associação denominada Associação Comité Comunitário de Ndavo, constituída por documento particular de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 48 Um) O Comité adopta o nome de Comité Comunitário de Ndavo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O Comité Comunitário de Ndavo é uma instituição comunitária sem fins lucrativos, que visa representar a comunidade no âmbito da governação comunitária, designadamente na participação ou engajamento da comunidade no processo de tomada de decisões sobre assuntos da sua jurisdição territorial.
Número ou marcador · p. 48 Três) O Comité Comunitário de Ndavo é um órgão representativo, não decisório, que funciona de acordo com as deliberações da Assembleia Geral da comunidade.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) O Comité Comunitário de Ndavo é criado com base na alínea b) do n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 48 Um) O Comité Comunitário de Ndavo é de âmbito local e tem a sua sede na mesma comunidade, Localidade de Mabu, Posto Administrativo de Tacuane, Distrito de Lugela, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O Comité Comunitário de Ndavo constitui-se por tempo indeterminado, contandose a sua existência a partir de 19 de Setembro de 2022, data da eleição dos primeiros membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 48 Compete ao Comité Comunitário:
Número ou marcador · p. 48 a) assegurar a participação da comunidade no processo de tomada de decisões;
Número ou marcador · p. 48 b) liderar e gerir o processo de delimitação de terras;
Número ou marcador · p. 48 c) liderar o mapeamento dos recursos e a elaboração de planos para o seu uso;
Número ou marcador · p. 48 d) criar e integrar grupos de interesse na arquitectura deste modelo de governação;
Número ou marcador · p. 48 e) orientar os grupos de interesse para a observância dos instrumentos locais de gestão do território e dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 48 f) representar condignamente a comunidade no processo de negociação de parcerias com o sector privado, o Governo, financiadores e outras entidades;
Número ou marcador · p. 48 g) representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 48 h) garantir um processo de gestão e prestação de contas eficiente e transparente;
Número ou marcador · p. 48 i) educar a comunidade sobre a gestão da terra e de outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 48 j) divulgar os instrumentos locais de gestão do território e dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 48 k) documentar e divulgar os usos e costumes locais de acesso e utilização dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 49 l) mediar e resolver conflitos relativos ao acesso e uso da terra e dos recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 49 m) mobilizar e organizar a comunidade para participar na gestão e administração dos recursos;
Número ou marcador · p. 49 n) disseminar boas práticas de maneio, exploração, protecção, conservação e uso sustentável da terra e de outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 49 o) mobilizar e organizar a comunidade para participar nos encontros de consulta e auscultação no processo de licenciamento dos recursos naturais existentes no seu território;
Número ou marcador · p. 49 p) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e para o bemestar da comunidade; q)divulgar a legislação aplicável e realizar campanhas de sensibilização e consciencialização comunitária para combater problemas ambientais, tais como o desflorestamento, as queimadas descontroladas, a degradação dos solos e dos cursos de água, bem como fiscalizar os respectivos violadores.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Membros)
Número ou marcador · p. 49 Um) São membros do Comité Comunitário de Ndavo todos os membros da comunidade com idade igual ou superior a dezoito anos, eleitos em Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) São conselheiros do Comité Comunitário as lideranças locais, designadamente o régulo, o secretário, os chefes de zona e os líderes administrativos e tradicionais em pleno exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Direitos dos membros do Comité Comunitário)
Texto do artigo · p. 49 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 49 a) participar e votar nas Assembleias Gerais, bem como eleger e ser eleito para os órgãos do Comité; b)auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité, quando tal for deliberado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 c) ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 49 d) apresentar reclamações e propostas que se julguem convenientes;
Número ou marcador · p. 49 e) utilizar os bens do Comité e da comunidade destinados ao uso comum dos membros.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 49 Constituem deveres dos membros do Comité Comunitário:
Número ou marcador · p. 49 a) observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 b) contribuir para o bom nome do Comité e para o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 49 c) exercer os cargos para os quais forem eleitos com competência, zelo, dedicação, prestando contas do seu exercício;
Número ou marcador · p. 49 d) pautar a sua conduta pela honestidade, seriedade, integridade, responsabilidade, dinamismo e espírito de trabalho em prol do bem comum, promovendo igualmente processos inclusivos que integrem homens, mulheres, pessoas com deficiência e demais grupos vulneráveis.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da comunidade destinada à discussão dos assuntos de interesse comum e à tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral composta por três membros da comunidade, designadamente Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos.
Número ou marcador · p. 49 Três) Participam na Assembleia Geral todos os membros da comunidade com idade igual ou superior a dezoito anos, bem como os menores que sejam chefes de família.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e do Comité Comunitário, sendo obrigatórias para todos os membros as suas deliberações.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Cada membro da comunidade presente na Assembleia Geral tem direito a um voto, não podendo representar outro membro.
Número ou marcador · p. 49 Seis) As deliberações da Assembleia Geral serão válidas e eficazes quando observarem os princípios da inclusão social, da justiça e da equidade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Fundos sociais)
Texto do artigo · p. 49 Constituem fundos da comunidade:
Número ou marcador · p. 49 a) as contribuições dos membros da comunidade e os apoios externos;
Número ou marcador · p. 49 b) as taxas provenientes da exploração dos recursos naturais, incluindo os recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 49 c) os bens móveis e imóveis que integrem o património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 49 d) os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições provenientes de quaisquer entidades;
Número ou marcador · p. 49 e) o produto da venda de quaisquer bens ou da prestação de serviços da comunidade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 49 Em caso de dissolução do Comité Comunitário, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de dez membros da Comunidade, designados pela respectiva Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Quelimane, 31 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Instituto Teológico de Liderança Cristã
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 49 Um) O Instituto Teológico de Liderança Cristã, abreviadamente designado por ITLC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O Instituto Teológico de Liderança Cristã rege-se pelos presentes estatutos, pelo Regulamento Interno e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 49 Um) O Instituto Teológico de Liderança Cristã tem origem em Deus, o Criador TodoPoderoso, e tem o seu fim na segunda vinda do Senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O Instituto iniciou as suas actividades no dia um de Abril de dois mil e treze, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Três) O Instituto Teológico de Liderança Cristã tem a sua sede na Cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, Bairro do Aeroporto A, Quarteirão 11, Avenida de Angola, n.º 2029/3, Distrito Municipal
Texto do artigo · p. 50 KaMubukwana, podendo estabelecer outras escolas em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que a liderança do Instituto o julgue conveniente e necessário e sejam criadas as condições administrativas para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral da Junta Teológica, o Instituto pode alterar a sua sede, bem como abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) O Instituto Teológico de Liderança Cristã é constituído por tempo indeterminado, podendo ser dissolvido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objectivo geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) Tornar-se um instituto reconhecido a nível nacional e internacional, devendo alcançar almas para Cristo através do ensino da palavra de Deus e da criação de projectos de sustentabilidade da escola.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Transmitir conhecimentos teológicos, valores, habilidades e capacidades para o sucesso na vida cristã.
Número ou marcador · p. 50 Três) Ensinar a verdade na palavra de Deus, a Bíblia.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Formar cristãos comprometidos com a palavra de Deus para difundir a boa nova na diversidade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Objectivos específicos)
Número ou marcador · p. 50 Um) Formar teólogos, professores de ensino cristão, ministros, obreiros, servos e leigos para o melhor aperfeiçoamento no Reino de Deus nesta terra, por meio do ensino da palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Além da formação em matérias teológicas, temos como objectivo específico treinar os líderes e estudantes em matérias de produção de meios para a sustentabilidade da nossa escola e das suas congregações.
Número ou marcador · p. 50 Três) Realizar conferências nacionais, internacionais e fóruns de fraternidade de ministros e líderes religiosos.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Usar emissoras de rádio e televisão para difundir a palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Promover debates onde se analisa e avalia o estado espiritual do ensino teológico no País e no mundo em geral.
Número ou marcador · p. 50 Seis) Realizar cursos de formação e desenvolvimento de capacidades humanas, em matérias de sustentabilidade dos líderes e suas congregações.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Admissão de membros, estudantes, professores e outros)
Número ou marcador · p. 50 Um) Qualquer pessoa pode tornar-se estudante do Instituto Teológico de Liderança Cristã, independentemente da raça, cor,
Texto do artigo · p. 50 nacionalidade, tribo, estatuto social, religioso ou político, desde que manifeste esse interesse junto da Direcção do Instituto, através da Direcção Administrativa da Escola, local onde habitualmente se processam as admissões aos cursos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Ao Instituto Teológico de Liderança Cristã só podem ser admitidos membros, estudantes, professores e outros que tenham idade não inferior a vinte e um anos.
Texto do artigo · p. 50 Parágrafo único. As normas de admissão de estudantes, professores e demais pessoal de apoio são definidas pelo Regulamento Interno do Instituto, em observância da legislação aplicável às instituições de ensino teológico.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 50 Distinguem-se três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 50 a) membros efectivos - são membros efectivos todos aqueles que aceitam os estatutos e programas do Instituto Teológico de Liderança Cristã, participam activamente nos seus programas e actividades e integram o respectivo quadro de pessoal, podendo ser nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 50 b) membros não efectivos - são membros não efectivos todos aqueles que aceitam os estatutos e programas do Instituto Teológico de Liderança Cristã e apoiam as suas actividades, sem, contudo, integrarem o respectivo quadro de pessoal, por não serem efectivos;
Número ou marcador · p. 50 c) membros honorários - são todas as pessoas e entidades que tenham prestado relevantes serviços ao Instituto Teológico de Liderança Cristã, contribuindo para a prossecução dos seus fins, objectivos e visão institucional.
Texto do artigo · p. 50 Parágrafo único: Consideram-se membros do Instituto Teológico de Liderança Cristã todas as pessoas e entidades que agem solidariamente em todas as circunstâncias de forma voluntária e solidária, na defesa e prossecução dos interesses do Instituto.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 50 O membro perde esta qualidade nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 50 a) por iniciativa própria, mediante pedido dirigido ao Conselho de Direcção Geral do Instituto;
Número ou marcador · p. 50 b) quando abandonar voluntariamente o Instituto por um período superior a seis meses, sem que nada justifique a sua ausência;
Número ou marcador · p. 50 c) quando for condenado em juízo na pena máxima (expulsão);
Número ou marcador · p. 50 d) por morte.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Readmissão)
Texto do artigo · p. 50 A readmissão dos membros efectivos que tenham perdido esta qualidade é deliberada pela Assembleia Geral da Junta Teológica, mediante proposta do Conselho de Direcção Geral do Instituto, com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 50 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 50 a) gozar de todas as regalias e vantagens proporcionadas pelo Instituto Teológico de Liderança Cristã; b)emitir, por escrito, dirigido ao Conselho de Direcção Geral, opiniões sobre questões de interesse da escola;
Número ou marcador · p. 50 c) apresentar reclamações relacionadas com a actividade do Instituto, na base do respeito mútuo, dos direitos recíprocos e de cooperação;
Número ou marcador · p. 50 d) eleger e ser eleito para quaisquer cargos do Instituto, desde que reúna os requisitos exigidos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 50 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 50 a) cumprir com os estatutos e demais normas disciplinares do Instituto;
Número ou marcador · p. 50 b) promover o desenvolvimento do Instituto nas suas diversas áreas de actuação e preservar o seu bom nome;
Número ou marcador · p. 50 c) respeitar e fazer-se respeitar, pautando a sua conduta por elevados padrões de integridade moral e ética, no exercício das suas funções no Instituto;
Número ou marcador · p. 50 d) administrar com zelo e respeito os fundos e demais bens do Instituto;
Número ou marcador · p. 50 e) não revelar ou utilizar informações e documentos sobre factos ou elementos respeitantes à vida da instituição, cujo conhecimento advenha exclusivamente do exercício de funções ou da prestação de serviços. O dever de sigilo não cessa com o termo de funções ou serviços.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 43: Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  2. Número ou marcador, página 43: a) a modalidade do aumento do capital;
  3. Número ou marcador, página 43: b) o montante do aumento do capital;
  4. Número ou marcador, página 43: c) o valor nominal das novas participações sociais;
  5. Número ou marcador, página 44: d) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  6. Número ou marcador, página 44: e) os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  7. Número ou marcador, página 44: f) a natureza das novas entradas, se as houver;
  8. Número ou marcador, página 44: g) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  9. Número ou marcador, página 44: h) o prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
  10. Número ou marcador, página 44: i) o regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  11. Número ou marcador, página 44: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  12. Número ou marcador, página 44: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 44: (Divisão de lucros e cessão de quotas)
  15. Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ter o consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  16. Número ou marcador, página 44: Dois) Se a sociedade e os sócios não demonstrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  17. Número ou marcador, página 44: Três) Os lucros e perdas serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas no capital social.
  18. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 44: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Amor Oiradh Morais, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 44: Três) Fica vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações ou actos semelhantes.
  23. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  27. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores ou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos, dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos outros sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  29. Número ou marcador, página 44: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  30. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV
  31. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 44: (Herdeiros)
  33. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear os seus representantes, se assim o entenderem, desde que observem o preceituado na lei.
  34. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve e liquida-se nos termos fixados na lei e/ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 44: (Legislação aplicável)
  39. Texto do artigo, página 44: Para tudo o que não estiver previsto no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 44: Maputo, 25 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 44: T.H.A Importação & Exportação, SU, Lda
  42. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa T.H.A Importação & Exportação, SU, Lda, matriculada sob o NUEL 105061885, na Conservatória
  43. Texto do artigo, página 44: do Registo de Entidades Legais, no dia 28 de Novembro de 2025, estando presente o sócio, foi deliberada a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  44. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
  46. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como denominação T.H.A Importação & Exportação, SU, Lda.
  47. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  48. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  50. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na Avenida Deocreciano das Neves, n.º 54, Bairro Central, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  51. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  53. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  54. Número ou marcador, página 44: a) venda de artigos de escritório, material informático e escolar; b)comércio a retalho e a grosso de artigos de escritório, incluindo material de desenho e pintura, material escolar, mobiliário e máquinas para escritório, máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares;
  55. Número ou marcador, página 44: c) comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações e respectivos acessórios;
  56. Número ou marcador, página 44: d) venda a grosso de produtos diversos, com importação e exportação;
  57. Número ou marcador, página 44: e) venda a retalho e a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  58. Número ou marcador, página 44: f) comercialização de electrodomésticos;
  59. Número ou marcador, página 44: g) comércio por grosso de máquinas e equipamentos de escritório (inclui móveis);
  60. Número ou marcador, página 44: h) comércio por grosso e a retalho de artigos em geral.
  61. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  63. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota:
  64. Número ou marcador, página 44: a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Huzeifa Hanif Ibrahim, maior, nascido aos 29 de Dezembro de 2004, solteiro,
  65. Texto do artigo, página 45: de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Mohamad Hanif Ibrahim e Farzana Dawood Mussa Patel, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Avenida Deocreciano das Neves, n.º 54, Bairro Central, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100337317B, emitido aos 3 de Dezembro de 2021 e válido até 2 de Dezembro de 2026, emitido na Cidade de Maputo.
  66. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  67. Número ou marcador, página 45: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua participação no capital.
  68. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Huzeifa Hanif Ibrahim, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  71. Número ou marcador, página 45: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  72. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  73. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 45: Maputo, 22 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 45: Trino Holdings, Lda
  78. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Maio de dois mil e vinte e seis, da sociedade Trino Holdings, Lda, com sede na Cidade de Maputo, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100247887 e NUIT 400324591, foi deliberada a correcção do endereço da sede social da sociedade Trino Holdings, Lda,
  79. Texto do artigo, página 45: do Bairro Central, Avenida Marginal, Talhão n.º 141, Prédio Torres Rani, 6.º Andar, para Avenida Marginal, n.º 141, Prédio Torres Rani, 6.º Andar, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  80. Texto do artigo, página 45: Em virtude da correcção do endereço da sede social da sociedade, fica corrigido o número um do artigo terceiro do contrato de sociedade, permanecendo inalterados os números dois e três do referido artigo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  81. Texto do artigo, página 45: ..............................................................
  82. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  84. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 141, Prédio Torres Rani, 6.º Andar, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  85. Número ou marcador, página 45: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
  86. Texto do artigo, página 45: Maputo, 25 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 45: Única Firma, Limitada
  88. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Maio de dois mil e vinte e seis, pelas dezasseis horas e quinze minutos, reuniram-se, em sessão extraordinária, os sócios da sociedade Única Firma, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua do Bagamoyo n.º 5, 1.º Andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101498182, com o capital social de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), tendo deliberado a cessão da totalidade da quota do sócio, no valor nominal de 9.750.000,00MT (nove milhões, setecentos e cinquenta mil meticais) a favor de Sérgio Seródio Sigavane.
  89. Texto do artigo, página 45: Por sua vez, o sócio Mário Zeferino António manifestou igualmente a vontade de ceder a totalidade da sua quota, no valor nominal de 5.250.000,00MT (cinco milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), passando o sócio Sérgio Seródio Sigavane a unificar as quotas cedidas, perfazendo o montante de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
  90. Texto do artigo, página 45: Deliberaram ainda a alteração da sede social para a Av. Patrice Lumumba, n.º 747, rés-do-chão, Bairro do Fomento, bem como
  91. Texto do artigo, página 45: a nomeação de novo administrador da sociedade e, em consequência, a alteração dos artigos segundo, quinto e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  92. Texto do artigo, página 45: .......................................................................
  93. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 45: (Sede social)
  95. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na Av. Patrice Lumumba, n.º 747, rés-do-chão, Bairro do Fomento.
  96. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Sérgio Seródio Sigavane.
  99. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  101. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sérgio Seródio Sigavane ou por administradores a nomear em assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  102. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único para a alienação e aquisição de património; contudo, para movimentação bancária ou actos de mero expediente, basta uma das assinaturas, independente ou separadamente.
  103. Texto do artigo, página 45: Maputo, 25 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 45: Waria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  105. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 15 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 10507360, uma sociedade denominada Waria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  106. Texto do artigo, página 45: Vailon de Rosário Jorge Paulino, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, Av. Francisco Manyanga, Quarteirão 1, Casa n.º 15, Napipine, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105830254Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula a 11 de Fevereiro de 2026, válido até 10 de Fevereiro de 2031.
  107. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 45: (Denominação, duração e sede)
  109. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação Waria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  110. Número ou marcador, página 46: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  111. Número ou marcador, página 46: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  112. Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade tem a sua sede na Av. Angola, n.º 50, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMaxakeni, Cidade de Maputo.
  113. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  115. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de higiene, limpeza e gestão de resíduos sólidos.
  116. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer actividades de comércio de material higiénico.
  117. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  118. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Vailon de Rosário Jorge Paulino.
  121. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 46: (Gestão e administração)
  123. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por Vailon de Rosário Jorge Paulino, podendo este nomear gerentes, procuradores ou administradores por deliberação da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  125. Número ou marcador, página 46: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  126. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  128. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre a aplicação de lucros e cobertura de perdas.
  129. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  130. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  132. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 46: Maputo, 20 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 46: Xonguile Imobiliária e Serviços, Limitada
  135. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Maio de dois mil e vinte e seis, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Xonguile Imobiliária e Serviços, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 200, Primeiro Andar, Cidade de Maputo, Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, os sócios deliberaram proceder à alteração da denominação social, da sede e do objecto social.
  136. Texto do artigo, página 46: Em consequência das alterações, passam as cláusulas primeira e segunda dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
  137. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA PRIMEIRA
  138. Texto do artigo, página 46: (Denominação, sede e foro)
  139. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Xonguile Investimento e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 200, Primeiro Andar, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações, sucursais ou qualquer outra forma de repre-sentação social onde e quando os sócios deliberarem, observadas as disposições legais aplicáveis.
  140. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SEGUNDA
  141. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  142. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria para os negócios e a gestão, consultoria de investimentos, comércio geral com importação e exportação, gestão de negócios em geral, agenciamento de negócios, mediação e intermediação comercial, gestão de escritórios e residências, elaboração de projectos imobiliários, decoração de interiores e exteriores, construção civil, gestão de imóveis e condomínios, compra e venda de material de construção, marketing e publicidade.
  143. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que legalmente permitidas e mediante a obtenção das necessárias autorizações.
  144. Texto do artigo, página 46: Maputo, 12 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 46: Associação Agrícola Cubassirana Paz
  146. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 46: (Denominação, sede e duração)
  148. Número ou marcador, página 46: Um) A Associação Agrícola Cubassirana Paz tem a sua sede no Povoado de Nhamizinga, Localidade de Chuala, Posto Administrativo de Catandica, Distrito de Báruè, Província de Manica.
  149. Número ou marcador, página 46: Dois) A associação tem a sua duração por tempo indeterminado.
  150. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 46: (Objectivos)
  152. Texto do artigo, página 46: Constituem objectivos da associação:
  153. Número ou marcador, página 46: a) incentivar o espírito associativo e de ajuda mútua entre os membros;
  154. Número ou marcador, página 46: b) promover o desenvolvimento de actividades de produção e comercialização de cereais e produtos hortícolas, podendo desenvolver outras actividades de apoio à produção destinadas à melhoria das condições de vida dos membros;
  155. Número ou marcador, página 46: c) criar, desenvolver e disponibilizar aos membros serviços que facilitem a comercialização dos seus produtos;
  156. Número ou marcador, página 46: d) representar e defender os interesses económicos dos seus membros.
  157. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 46: (Órgãos da associação)
  159. Texto do artigo, página 46: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  160. Número ou marcador, página 46: a) Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 46: b) Conselho de Direcção;
  162. Número ou marcador, página 46: c) Conselho Fiscal.
  163. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 46: (Fundo social)
  165. Texto do artigo, página 46: Constituem fundo social da Associação:
  166. Número ou marcador, página 46: a) as jóias e quotas cobradas aos associados;
  167. Número ou marcador, página 46: b) os rendimentos provenientes da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação venha a auferir na prossecução dos seus objectivos;
  168. Número ou marcador, página 46: c) quaisquer outros rendimentos legalmente permitidos.
  169. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 46: (Membros)
  171. Texto do artigo, página 46: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos civis, aceitem prosseguir os fins da Associação e tenham requerido a sua admissão nos termos do respectivo regulamento.
  172. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
  174. Texto do artigo, página 47: Em tudo o que ficar omisso nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições constantes da legislação aplicável às associações e demais normas legais em vigor na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 47: Báruè, Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 47: Comité Comunitário de Mpemula- Sede
  177. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105009183 a Associação Comité Comunitário de Mpemula, constituída por documento particular de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 47: (Denominação e natureza jurídica)
  180. Número ou marcador, página 47: Um) O Comité adopta o nome de Comité Comunitário de Mpemula- Sede.
  181. Número ou marcador, página 47: Dois) O Comité Comunitário de Mpemula-
  182. Texto do artigo, página 47: -Sede é uma instituição comunitária sem fins lucrativos, que visa representar a comunidade no âmbito da governação comunitária, designadamente na participação ou engajamento da comunidade no processo de tomada de decisões sobre assuntos da sua jurisdição territorial.
  183. Número ou marcador, página 47: Três) O Comité Comunitário de Mpemula- -Sede é um órgão representativo, não decisório, que funciona de acordo com as deliberações da Assembleia Geral da comunidade.
  184. Número ou marcador, página 47: Quatro) O Comité Comunitário de Mpemula - Sede é criado com base na alínea b), do n.º 1, do artigo 29 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros.
  185. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO (Âmbito, sede e duração)
  186. Número ou marcador, página 47: Um) O Comité Comunitário de Mpemula - Sede é de âmbito local e tem a sua sede na mesma comunidade, Localidade de Mpemula, Posto Administrativo de Muabanama, Distrito de Lugela, Província da Zambézia.
  187. Número ou marcador, página 47: Dois) O Comité Comunitário de Mpemula - Sede constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir de 19 de Setembro de 2022, data da eleição dos primeiros membros que o compõem.
  188. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 47: (Objectivos do Comité Comunitário)
  190. Texto do artigo, página 47: Compete ao Comité Comunitário:
  191. Número ou marcador, página 47: a) assegurar a participação da comunidade no processo de tomada de decisões;
  192. Número ou marcador, página 47: b) liderar e gerir o processo de delimitação de terras;
  193. Número ou marcador, página 47: c) liderar o mapeamento dos recursos e a elaboração de planos para o seu uso;
  194. Número ou marcador, página 47: d) criar e integrar grupos de interesse na arquitectura deste modelo de governação;
  195. Número ou marcador, página 47: e) orientar os grupos de interesse para a observância dos instrumentos locais de gestão do território e dos recursos naturais;
  196. Número ou marcador, página 47: f) representar condignamente a comunidade no processo de negociação de parcerias com o sector privado, o Governo, financiadores e outras entidades;
  197. Número ou marcador, página 47: g) representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
  198. Número ou marcador, página 47: h) garantir um processo de gestão e prestação de contas eficiente e transparente;
  199. Número ou marcador, página 47: i) educar a comunidade sobre a gestão da terra e de outros recursos naturais;
  200. Número ou marcador, página 47: j) divulgar os instrumentos locais de gestão do território e dos recursos naturais;
  201. Número ou marcador, página 47: k) documentar e divulgar os usos e costumes locais de acesso e utilização dos recursos naturais;
  202. Número ou marcador, página 47: l) mediar e resolver conflitos relativos ao acesso e uso da terra e dos recursos naturais na comunidade;
  203. Número ou marcador, página 47: m) mobilizar e organizar a comunidade para participar na gestão e administração dos recursos;
  204. Número ou marcador, página 47: n) disseminar boas práticas de maneio, exploração, protecção, conservação e uso sustentável da terra e de outros recursos naturais;
  205. Número ou marcador, página 47: o) mobilizar e organizar a comunidade para participar nos encontros de consulta e auscultação no processo de licenciamento dos recursos naturais existentes no seu território;
  206. Número ou marcador, página 47: p) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e para o bem- -estar da comunidade; q)divulgar a legislação aplicável e realizar campanhas de sensibilização e consciencialização comunitária para combater problemas ambientais, tais como o desflorestamento, as queimadas descontroladas, a degradação dos solos e dos cursos de água, bem como fiscalizar os respectivos infractores.
  207. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO (Direito dos membros do Comité Comunitário)
  208. Texto do artigo, página 47: Constituem direitos dos membros:
  209. Número ou marcador, página 47: a) participar e votar nas Assembleias Gerais, bem como eleger e ser eleito para os órgãos do Comité; b)auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité, quando tal for deliberado pela Assembleia Geral;
  210. Número ou marcador, página 47: c) ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
  211. Número ou marcador, página 47: d) apresentar reclamações e propostas que se julguem convenientes;
  212. Número ou marcador, página 47: e) utilizar os bens do Comité e da comunidade destinados ao uso comum dos membros.
  213. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 47: (Deveres dos membros do Comité Comunitário)
  215. Texto do artigo, página 47: Constituem deveres dos membros do Comité Comunitário:
  216. Número ou marcador, página 47: a) observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  217. Número ou marcador, página 47: b) contribuir para o bom nome do Comité e para o desenvolvimento da comunidade;
  218. Número ou marcador, página 47: c) exercer os cargos para os quais forem eleitos com competência, zelo, dedicação, prestando contas do seu exercício;
  219. Número ou marcador, página 47: d) pautar a sua conduta pela honestidade, seriedade, integridade, responsabilidade, dinamismo e espírito de trabalho em prol do bem comum, promovendo igualmente processos inclusivos que integrem homens, mulheres, pessoas com deficiência e demais grupos vulneráveis.
  220. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 47: (Assembleia Geral)
  222. Número ou marcador, página 47: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da comunidade destinada à discussão dos assuntos de interesse comum e à tomada de decisões.
  223. Número ou marcador, página 47: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral composta por três membros da comunidade, designadamente Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos.
  224. Número ou marcador, página 47: Três) Participam na Assembleia Geral todos os membros da comunidade com idade igual ou superior a dezoito anos, bem como os menores que sejam chefes de família.
  225. Número ou marcador, página 47: Quatro) A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e do Comité Comunitário, sendo obrigatórias para todos os membros as suas deliberações.
  226. Número ou marcador, página 47: Cinco) Cada membro da comunidade presente na Assembleia Geral tem direito a um voto, não podendo representar outro membro.
  227. Número ou marcador, página 47: Seis) As deliberações da Assembleia Geral serão válidas e eficazes quando observarem os princípios da inclusão social, da justiça e da equidade.
  228. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 48: (Competências da Assembleia Geral)
  230. Texto do artigo, página 48: Compete à Assembleia Geral:
  231. Número ou marcador, página 48: a) assegurar a participação de todos os membros da comunidade na tomada de decisão (planificação, implementação e monitoria) sobre a gestão do território, incluindo processos de desenvolvimento local;
  232. Número ou marcador, página 48: b) aprovar os instrumentos de gestão comunitária (planos ou agendas de desenvolvimento local, estatutos, planos de uso de terra, entre outros), bem como os planos económicos e sociais anuais, sua implementação, monitoria e avaliação;
  233. Número ou marcador, página 48: c) eleger a Mesa da Assembleia Geral e constituir o comité comunitário;
  234. Número ou marcador, página 48: d) zaprovar, anualmente, o programa e as linhas gerais de actuação do Comité Comunitário; e)apreciar e votar os relatórios periódicos do Comité Comunitário;
  235. Número ou marcador, página 48: f) excluir e substituir membros do Comité Comunitário;
  236. Número ou marcador, página 48: g) destituir e substituir os membros dos órgãos sociais do Comité Comunitário (Presidente, Vice- -Presidente, Secretário e Tesoureiro) e os membros da Mesa da Assembleia Geral;
  237. Número ou marcador, página 48: h) definir o valor de contribuição dos membros da comunidade e dos exploradores dos recursos naturais sem ferir a Constituição da República e demais leis vigentes;
  238. Número ou marcador, página 48: i) propor alterações dos estatutos;
  239. Número ou marcador, página 48: j) deliberar sobre a dissolução e liquidação do Comité Comunitário;
  240. Número ou marcador, página 48: k) deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse comum constante da agenda.
  241. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 48: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  243. Número ou marcador, página 48: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para balanço das actividades do Comité Comunitário e apreciação das contas.
  244. Número ou marcador, página 48: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário.
  245. Número ou marcador, página 48: Três) Cinco dias após a realização da Assembleia Geral, a Mesa da Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade uma acta com todas as deliberações tomadas.
  246. Número ou marcador, página 48: Quatro) A acta do número anterior deverá ser assinada pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselheiros e órgãos do Comité Comunitário.
  247. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 48: (Fundos sociais)
  249. Texto do artigo, página 48: Constituem fundos da comunidade:
  250. Número ou marcador, página 48: a) as contribuições dos membros da comunidade e os apoios externos;
  251. Número ou marcador, página 48: b) as taxas provenientes da exploração dos recursos naturais, incluindo os recursos florestais e faunísticos;
  252. Número ou marcador, página 48: c) os bens móveis e imóveis que integrem o património social, descrito nas contas;
  253. Número ou marcador, página 48: d) os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições provenientes de quaisquer entidades;
  254. Número ou marcador, página 48: e) o produto da venda de quaisquer bens ou da prestação de serviços da comunidade.
  255. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
  257. Texto do artigo, página 48: Em caso de dissolução do Comité Comunitário, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de dez membros da Comunidade, designados pela respectiva Assembleia Geral extraordinária.
  258. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  260. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 48: Quelimane, 24 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 48: Comité Comunitário de Ndavo
  263. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105009184 a associação denominada Associação Comité Comunitário de Ndavo, constituída por documento particular de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  264. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 48: (Denominação e natureza jurídica)
  266. Número ou marcador, página 48: Um) O Comité adopta o nome de Comité Comunitário de Ndavo.
  267. Número ou marcador, página 48: Dois) O Comité Comunitário de Ndavo é uma instituição comunitária sem fins lucrativos, que visa representar a comunidade no âmbito da governação comunitária, designadamente na participação ou engajamento da comunidade no processo de tomada de decisões sobre assuntos da sua jurisdição territorial.
  268. Número ou marcador, página 48: Três) O Comité Comunitário de Ndavo é um órgão representativo, não decisório, que funciona de acordo com as deliberações da Assembleia Geral da comunidade.
  269. Número ou marcador, página 48: Quatro) O Comité Comunitário de Ndavo é criado com base na alínea b) do n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros.
  270. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 48: (Âmbito, sede e duração)
  272. Número ou marcador, página 48: Um) O Comité Comunitário de Ndavo é de âmbito local e tem a sua sede na mesma comunidade, Localidade de Mabu, Posto Administrativo de Tacuane, Distrito de Lugela, Província da Zambézia.
  273. Número ou marcador, página 48: Dois) O Comité Comunitário de Ndavo constitui-se por tempo indeterminado, contandose a sua existência a partir de 19 de Setembro de 2022, data da eleição dos primeiros membros que o compõem.
  274. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 48: (Objectivos)
  276. Texto do artigo, página 48: Compete ao Comité Comunitário:
  277. Número ou marcador, página 48: a) assegurar a participação da comunidade no processo de tomada de decisões;
  278. Número ou marcador, página 48: b) liderar e gerir o processo de delimitação de terras;
  279. Número ou marcador, página 48: c) liderar o mapeamento dos recursos e a elaboração de planos para o seu uso;
  280. Número ou marcador, página 48: d) criar e integrar grupos de interesse na arquitectura deste modelo de governação;
  281. Número ou marcador, página 48: e) orientar os grupos de interesse para a observância dos instrumentos locais de gestão do território e dos recursos naturais;
  282. Número ou marcador, página 48: f) representar condignamente a comunidade no processo de negociação de parcerias com o sector privado, o Governo, financiadores e outras entidades;
  283. Número ou marcador, página 48: g) representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
  284. Número ou marcador, página 48: h) garantir um processo de gestão e prestação de contas eficiente e transparente;
  285. Número ou marcador, página 48: i) educar a comunidade sobre a gestão da terra e de outros recursos naturais;
  286. Número ou marcador, página 48: j) divulgar os instrumentos locais de gestão do território e dos recursos naturais;
  287. Número ou marcador, página 48: k) documentar e divulgar os usos e costumes locais de acesso e utilização dos recursos naturais;
  288. Número ou marcador, página 49: l) mediar e resolver conflitos relativos ao acesso e uso da terra e dos recursos naturais na comunidade;
  289. Número ou marcador, página 49: m) mobilizar e organizar a comunidade para participar na gestão e administração dos recursos;
  290. Número ou marcador, página 49: n) disseminar boas práticas de maneio, exploração, protecção, conservação e uso sustentável da terra e de outros recursos naturais;
  291. Número ou marcador, página 49: o) mobilizar e organizar a comunidade para participar nos encontros de consulta e auscultação no processo de licenciamento dos recursos naturais existentes no seu território;
  292. Número ou marcador, página 49: p) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e para o bemestar da comunidade; q)divulgar a legislação aplicável e realizar campanhas de sensibilização e consciencialização comunitária para combater problemas ambientais, tais como o desflorestamento, as queimadas descontroladas, a degradação dos solos e dos cursos de água, bem como fiscalizar os respectivos violadores.
  293. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 49: (Membros)
  295. Número ou marcador, página 49: Um) São membros do Comité Comunitário de Ndavo todos os membros da comunidade com idade igual ou superior a dezoito anos, eleitos em Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritas.
  296. Número ou marcador, página 49: Dois) São conselheiros do Comité Comunitário as lideranças locais, designadamente o régulo, o secretário, os chefes de zona e os líderes administrativos e tradicionais em pleno exercício das suas funções.
  297. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 49: (Direitos dos membros do Comité Comunitário)
  299. Texto do artigo, página 49: Constituem direitos dos membros:
  300. Número ou marcador, página 49: a) participar e votar nas Assembleias Gerais, bem como eleger e ser eleito para os órgãos do Comité; b)auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité, quando tal for deliberado pela Assembleia Geral;
  301. Número ou marcador, página 49: c) ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
  302. Número ou marcador, página 49: d) apresentar reclamações e propostas que se julguem convenientes;
  303. Número ou marcador, página 49: e) utilizar os bens do Comité e da comunidade destinados ao uso comum dos membros.
  304. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 49: (Deveres dos membros)
  306. Texto do artigo, página 49: Constituem deveres dos membros do Comité Comunitário:
  307. Número ou marcador, página 49: a) observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  308. Número ou marcador, página 49: b) contribuir para o bom nome do Comité e para o desenvolvimento da comunidade;
  309. Número ou marcador, página 49: c) exercer os cargos para os quais forem eleitos com competência, zelo, dedicação, prestando contas do seu exercício;
  310. Número ou marcador, página 49: d) pautar a sua conduta pela honestidade, seriedade, integridade, responsabilidade, dinamismo e espírito de trabalho em prol do bem comum, promovendo igualmente processos inclusivos que integrem homens, mulheres, pessoas com deficiência e demais grupos vulneráveis.
  311. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 49: (Assembleia Geral)
  313. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da comunidade destinada à discussão dos assuntos de interesse comum e à tomada de decisões.
  314. Número ou marcador, página 49: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral composta por três membros da comunidade, designadamente Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos.
  315. Número ou marcador, página 49: Três) Participam na Assembleia Geral todos os membros da comunidade com idade igual ou superior a dezoito anos, bem como os menores que sejam chefes de família.
  316. Número ou marcador, página 49: Quatro) A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e do Comité Comunitário, sendo obrigatórias para todos os membros as suas deliberações.
  317. Número ou marcador, página 49: Cinco) Cada membro da comunidade presente na Assembleia Geral tem direito a um voto, não podendo representar outro membro.
  318. Número ou marcador, página 49: Seis) As deliberações da Assembleia Geral serão válidas e eficazes quando observarem os princípios da inclusão social, da justiça e da equidade.
  319. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 49: (Fundos sociais)
  321. Texto do artigo, página 49: Constituem fundos da comunidade:
  322. Número ou marcador, página 49: a) as contribuições dos membros da comunidade e os apoios externos;
  323. Número ou marcador, página 49: b) as taxas provenientes da exploração dos recursos naturais, incluindo os recursos florestais e faunísticos;
  324. Número ou marcador, página 49: c) os bens móveis e imóveis que integrem o património social, descrito nas contas;
  325. Número ou marcador, página 49: d) os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições provenientes de quaisquer entidades;
  326. Número ou marcador, página 49: e) o produto da venda de quaisquer bens ou da prestação de serviços da comunidade.
  327. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação)
  329. Texto do artigo, página 49: Em caso de dissolução do Comité Comunitário, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de dez membros da Comunidade, designados pela respectiva Assembleia Geral extraordinária.
  330. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  332. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 49: Quelimane, 31 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 49: Instituto Teológico de Liderança Cristã
  335. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  336. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 49: (Denominação e natureza jurídica)
  338. Número ou marcador, página 49: Um) O Instituto Teológico de Liderança Cristã, abreviadamente designado por ITLC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  339. Número ou marcador, página 49: Dois) O Instituto Teológico de Liderança Cristã rege-se pelos presentes estatutos, pelo Regulamento Interno e pela legislação aplicável.
  340. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 49: (Âmbito, sede e duração)
  342. Número ou marcador, página 49: Um) O Instituto Teológico de Liderança Cristã tem origem em Deus, o Criador TodoPoderoso, e tem o seu fim na segunda vinda do Senhor Jesus Cristo.
  343. Número ou marcador, página 49: Dois) O Instituto iniciou as suas actividades no dia um de Abril de dois mil e treze, na Cidade de Maputo.
  344. Número ou marcador, página 49: Três) O Instituto Teológico de Liderança Cristã tem a sua sede na Cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, Bairro do Aeroporto A, Quarteirão 11, Avenida de Angola, n.º 2029/3, Distrito Municipal
  345. Texto do artigo, página 50: KaMubukwana, podendo estabelecer outras escolas em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que a liderança do Instituto o julgue conveniente e necessário e sejam criadas as condições administrativas para o efeito.
  346. Número ou marcador, página 50: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral da Junta Teológica, o Instituto pode alterar a sua sede, bem como abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
  347. Número ou marcador, página 50: Cinco) O Instituto Teológico de Liderança Cristã é constituído por tempo indeterminado, podendo ser dissolvido nos termos da lei.
  348. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 50: (Objectivo geral)
  350. Número ou marcador, página 50: Um) Tornar-se um instituto reconhecido a nível nacional e internacional, devendo alcançar almas para Cristo através do ensino da palavra de Deus e da criação de projectos de sustentabilidade da escola.
  351. Número ou marcador, página 50: Dois) Transmitir conhecimentos teológicos, valores, habilidades e capacidades para o sucesso na vida cristã.
  352. Número ou marcador, página 50: Três) Ensinar a verdade na palavra de Deus, a Bíblia.
  353. Número ou marcador, página 50: Quatro) Formar cristãos comprometidos com a palavra de Deus para difundir a boa nova na diversidade.
  354. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 50: (Objectivos específicos)
  356. Número ou marcador, página 50: Um) Formar teólogos, professores de ensino cristão, ministros, obreiros, servos e leigos para o melhor aperfeiçoamento no Reino de Deus nesta terra, por meio do ensino da palavra de Deus.
  357. Número ou marcador, página 50: Dois) Além da formação em matérias teológicas, temos como objectivo específico treinar os líderes e estudantes em matérias de produção de meios para a sustentabilidade da nossa escola e das suas congregações.
  358. Número ou marcador, página 50: Três) Realizar conferências nacionais, internacionais e fóruns de fraternidade de ministros e líderes religiosos.
  359. Número ou marcador, página 50: Quatro) Usar emissoras de rádio e televisão para difundir a palavra de Deus.
  360. Número ou marcador, página 50: Cinco) Promover debates onde se analisa e avalia o estado espiritual do ensino teológico no País e no mundo em geral.
  361. Número ou marcador, página 50: Seis) Realizar cursos de formação e desenvolvimento de capacidades humanas, em matérias de sustentabilidade dos líderes e suas congregações.
  362. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  363. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 50: (Admissão de membros, estudantes, professores e outros)
  365. Número ou marcador, página 50: Um) Qualquer pessoa pode tornar-se estudante do Instituto Teológico de Liderança Cristã, independentemente da raça, cor,
  366. Texto do artigo, página 50: nacionalidade, tribo, estatuto social, religioso ou político, desde que manifeste esse interesse junto da Direcção do Instituto, através da Direcção Administrativa da Escola, local onde habitualmente se processam as admissões aos cursos.
  367. Número ou marcador, página 50: Dois) Ao Instituto Teológico de Liderança Cristã só podem ser admitidos membros, estudantes, professores e outros que tenham idade não inferior a vinte e um anos.
  368. Texto do artigo, página 50: Parágrafo único. As normas de admissão de estudantes, professores e demais pessoal de apoio são definidas pelo Regulamento Interno do Instituto, em observância da legislação aplicável às instituições de ensino teológico.
  369. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 50: (Categorias de membros)
  371. Texto do artigo, página 50: Distinguem-se três categorias de membros:
  372. Número ou marcador, página 50: a) membros efectivos - são membros efectivos todos aqueles que aceitam os estatutos e programas do Instituto Teológico de Liderança Cristã, participam activamente nos seus programas e actividades e integram o respectivo quadro de pessoal, podendo ser nacionais ou estrangeiros;
  373. Número ou marcador, página 50: b) membros não efectivos - são membros não efectivos todos aqueles que aceitam os estatutos e programas do Instituto Teológico de Liderança Cristã e apoiam as suas actividades, sem, contudo, integrarem o respectivo quadro de pessoal, por não serem efectivos;
  374. Número ou marcador, página 50: c) membros honorários - são todas as pessoas e entidades que tenham prestado relevantes serviços ao Instituto Teológico de Liderança Cristã, contribuindo para a prossecução dos seus fins, objectivos e visão institucional.
  375. Texto do artigo, página 50: Parágrafo único: Consideram-se membros do Instituto Teológico de Liderança Cristã todas as pessoas e entidades que agem solidariamente em todas as circunstâncias de forma voluntária e solidária, na defesa e prossecução dos interesses do Instituto.
  376. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 50: (Perda da qualidade de membro)
  378. Texto do artigo, página 50: O membro perde esta qualidade nas seguintes situações:
  379. Número ou marcador, página 50: a) por iniciativa própria, mediante pedido dirigido ao Conselho de Direcção Geral do Instituto;
  380. Número ou marcador, página 50: b) quando abandonar voluntariamente o Instituto por um período superior a seis meses, sem que nada justifique a sua ausência;
  381. Número ou marcador, página 50: c) quando for condenado em juízo na pena máxima (expulsão);
  382. Número ou marcador, página 50: d) por morte.
  383. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 50: (Readmissão)
  385. Texto do artigo, página 50: A readmissão dos membros efectivos que tenham perdido esta qualidade é deliberada pela Assembleia Geral da Junta Teológica, mediante proposta do Conselho de Direcção Geral do Instituto, com parecer do Conselho Fiscal.
  386. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 50: (Direitos dos membros)
  388. Texto do artigo, página 50: Constituem direitos dos membros:
  389. Número ou marcador, página 50: a) gozar de todas as regalias e vantagens proporcionadas pelo Instituto Teológico de Liderança Cristã; b)emitir, por escrito, dirigido ao Conselho de Direcção Geral, opiniões sobre questões de interesse da escola;
  390. Número ou marcador, página 50: c) apresentar reclamações relacionadas com a actividade do Instituto, na base do respeito mútuo, dos direitos recíprocos e de cooperação;
  391. Número ou marcador, página 50: d) eleger e ser eleito para quaisquer cargos do Instituto, desde que reúna os requisitos exigidos.
  392. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 50: (Deveres dos membros)
  394. Texto do artigo, página 50: Constituem deveres dos membros:
  395. Número ou marcador, página 50: a) cumprir com os estatutos e demais normas disciplinares do Instituto;
  396. Número ou marcador, página 50: b) promover o desenvolvimento do Instituto nas suas diversas áreas de actuação e preservar o seu bom nome;
  397. Número ou marcador, página 50: c) respeitar e fazer-se respeitar, pautando a sua conduta por elevados padrões de integridade moral e ética, no exercício das suas funções no Instituto;
  398. Número ou marcador, página 50: d) administrar com zelo e respeito os fundos e demais bens do Instituto;
  399. Número ou marcador, página 50: e) não revelar ou utilizar informações e documentos sobre factos ou elementos respeitantes à vida da instituição, cujo conhecimento advenha exclusivamente do exercício de funções ou da prestação de serviços. O dever de sigilo não cessa com o termo de funções ou serviços.
  400. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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