III SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 111/2026

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral será convocada pelos administradores ou pelos sócios por meio de convocatória enviada por escrito, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de se constituir em assembleia e deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral desde que todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei estabeleça maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Composição da administração, mandato e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por três administradores, um dos quais designado presidente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) São, desde já, nomeados com plenos poderes e dispensa de prestação de caução, os senhores:
Número ou marcador · p. 29 a) John Henry Farrell – presidente da administração; e
Número ou marcador · p. 29 b) John Philipp Büchler – administrador.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral, por mandatos de quatro (4) anos, podendo ser reeleitos, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios podem deliberar sobre a atribuição de funções executivas a algum administrador, se tal se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Em caso de impedimento temporário do presidente, este será substituído por um administrador por si indicado.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A administração pode ainda conferir mandatos para a prática de actos específicos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, em subordinação das deliberações da assembleia geral, em especial:
Número ou marcador · p. 29 a) definir e aprovar a estratégia, planos e orçamentos anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 29 b) supervisionar a gestão e o desempenho da sociedade, assegurando o cumprimento da lei, das deliberações da assembleia geral e das políticas internas;
Número ou marcador · p. 29 c) aprovar a estrutura organizacional e os regulamentos internos de governação e funcionamento;
Número ou marcador · p. 29 d) estabelecer, em território nacional ou fora dele, manter, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social;
Número ou marcador · p. 29 e) negociar com quaisquer instituições de crédito todas e quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, nos termos e condições convenientes;
Número ou marcador · p. 29 f) abrir e movimentar contas bancárias, nos termos deste contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 29 g) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções;
Número ou marcador · p. 29 h) desempenhar as demais funções previstas neste contrato de sociedade e na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete, em especial, ao presidente da administração:
Número ou marcador · p. 29 a) convocar e presidir às reuniões da administração;
Número ou marcador · p. 29 b) assegurar a comunicação com a assembleia geral e prestação de informação relevante;
Número ou marcador · p. 29 c) promover o funcionamento eficaz da administração e o acompanhamento regular dos riscos e da conformidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director executivo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O director executivo actua dentro dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contratos mediante:
Número ou marcador · p. 29 a) assinatura do presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 29 c) pela assinatura de um administrador com funções executivas ou director executivo, dentro dos limites dos poderes que lhe forem delegados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode ainda obrigar-se por intermédio de mandatários, nos termos da lei e dentro dos limites da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 29 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, os resultados líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) 5% (cinco por cento) para a realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante afectação da quantia que venha a ser deliberada pela assembleia geral, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
Número ou marcador · p. 30 b) o remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais, no prazo definido pela assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 22 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 IRC Minerals & Metals, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e nove de Abril do ano dois mil vinte e seis, na sede social sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 115, Bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, foi alterado o pacto social da sociedade IRC Minerals & Metals, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 101137449, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no montante de 31.500.000,00MT (trinta e um milhões e quinhentos mil meticais), que, por deliberação da assembleia geral, decidiram por unanimidade em proceder à alteração da sede social da sociedade, consequentemente alteração do artigo segundo, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua no povoado de Catipo, localidade de Mphanzu, posto administrativo de Benga, distrito de Moatize, província de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Kaeso Energy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Junho de 2026, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 30 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074605, uma entidade denominada Kaeso Energy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Jorge Ari Loureiro de Morais, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, portador do passaporte n.º CF498987, emitido pelas autoridades portuguesas da República Portuguesa e válido até 29 de Abril de 2030, residente na Rua Ndunduma, n.º 56, Miramar, Luanda, Angola, sócio único da sociedade, representado pela senhora Dr.ª Ábida Delfina Munguambe, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101348856J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Março de 2022, residente na cidade de Maputo. Nos termos dos artigos 74.º e 257.º do Código Comercial, decidiu constituir uma sociedade unipessoal por quota, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Tipo, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota, adopta a firma Kaeso Energy Services – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 714, 8.º D, Maputo Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio único poderá decidir sobre a mudança de sede dentro do território nacional, bem como a abertura, transferência ou encerramento de quaisquer sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades no sector de petróleo e gás natural:
Número ou marcador · p. 30 a) instalação de barreiras para poços;
Número ou marcador · p. 30 b) instalação de aparelhos de controlo de fluxo;
Número ou marcador · p. 30 c) limpeza de poços;
Número ou marcador · p. 30 d) aluguer de unidades de container de carga;
Número ou marcador · p. 30 e) implementação de ferramentas de fundo de poço;
Número ou marcador · p. 30 f) consultoria em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 30 g) prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode exercer actividades subsidiárias ou conexas com o objecto social
Texto do artigo · p. 30 e ainda exercer qualquer outro ramo de actividade não proibido por lei, desde que, caso tal seja necessário, obtenha a autorização e/ou o licenciamento por parte das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em quaisquer sociedades, incluindo de responsabilidade ilimitada, com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais, bem como participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e operações financeiras
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 639.100,00MT (seiscentos e trinta e nove mil e cem meticais), correspondente a USD 10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos), encontrando-se representado por uma única quota, pertencente ao sócio único Jorge Ari Loureiro de Morais, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, portador do passaporte n.º CF498987, emitido pelas autoridades portuguesas da República Portuguesa e válido até 29 de Abril de 2030, residente na Rua Ndunduma, n.º 56, Miramar, Luanda, Angola.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A transmissão da quota, no todo ou em parte, a qualquer título, está sujeita às disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A transmissão da quota deve ser formalizada por documento escrito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Ónus ou encargos)
Texto do artigo · p. 30 A constituição de usufruto, o penhor ou qualquer outra forma voluntária de oneração ou encargo sobre a quota está sujeita às disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 O sócio único pode realizar prestações suplementares de capital, ficando as prestações suplementares de capital limitadas a 10 (dez) vezes o montante do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Operações financeiras)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá realizar todas as operações financeiras, activas e passivas, permitidas por lei, nomeadamente a emissão de obrigações ou de quaisquer outros títulos negociáveis, com excepção daquelas que, de acordo com a legislação aplicável, cabem tipicamente no objecto das instituições bancárias.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 31 Um) O sócio único exercerá as competências das assembleias gerais das sociedades por quotas, cabendo-lhe decidir sobre todas as matérias que, por lei imperativa ou supletiva, a estas sejam atribuídas, devendo as respectivas decisões ser reduzidas a escrito em acta.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As decisões do sócio único produzem efeitos imediatos, salvo disposição legal em contrário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Composição e mandato da administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade competirá a um administrador único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador é designado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Três) É designado para o exercício das funções de administrador único da sociedade: Jorge Ari Loureiro de Morais, titular do passaporte n.º CF498987, emitido pela República Portuguesa, residente na Rua Ndunduma, n.º 56, Miramar, Luanda – Angola.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A duração do mandato do administrador da sociedade é de quatro anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Competência)
Texto do artigo · p. 31 O administrador deve praticar os actos que forem necessários ou convenientes para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura do administrador único; ou
Número ou marcador · p. 31 b) pela assinatura de um ou mais procuradores da sociedade, dentro dos limites dos poderes de representação que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício económico e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As contas anuais, o relatório de administração e a proposta de aplicação de resultados são elaborados com referência a cada exercício económico, devendo ser apresentados e aprovados pelo sócio único nos quatro meses após o término do exercício económico a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos de cada exercício, depois de retiradas as importâncias legalmente exigidas para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que for livremente decidida pelo sócio único, incluindo a constituição e reforço de reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Será liquidatário o administrador em funções, salvo se o sócio único decidir em contrário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Foro)
Texto do artigo · p. 31 Quaisquer litígios que oponham a sociedade ao sócio único ou aos membros dos órgãos sociais serão dirimidos no foro da comarca onde se situe a sede social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 A todas as situações e matérias em relação às quais o presente contrato de sociedade seja omisso, aplicam-se as decisões tomadas pelo sócio único, as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, e a demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 1 de Junho de 2026. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 KBS Bottle Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registos de Entidades Legais da Ccidade de Maputo, sob o NUEL 105010436, uma sociedade denominada KBS Bottle Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 31 Ricardo Ofiço, solteiro, maior, nascido a 23 de Julho de 1980, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 31 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239683C, emitido em 29 de Março de 2022, residente na Rua das Flores, casa n.º 113, 2.º andar, Bairro Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, natureza e sede)
Texto do artigo · p. 31 KBS Bottle Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por um cidadão nacional, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado, com a sua sede nesta cidade de Maputo, no distrito Kapfhumo, Rua Romão Fernandes Farinha, n.º 863, R/C, Bairro Alto Maé, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A KBS Bottle Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A KBS Bottle Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto fundamental a realização de actividades de agenciamento de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e seus derivados e tabaco.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No seu objecto, a KBS Bottle Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada propõe-se a:
Número ou marcador · p. 31 a) agenciamento de produtos de beleza e seus derivados nos estabelecimentos comerciais dentro do território nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 31 b) agenciamento de produtos alimentares e seus derivados;
Número ou marcador · p. 31 c) agenciamento de comida de animais aos estabelecimentos comerciais; d)venda a retalho de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 31 e) venda a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 31 f) venda a retalho de produtos alimentares e seus derivados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer actividades afins em qualquer ramo da indústria e comércio.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objectos diferentes desde que o sócio único assim o delibere positivamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Ricardo Ofiço.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa do sócio único, alterando-se o pacto social, pelo que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Ricardo Ofiço, a quem será atribuído o uso da firma.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os serviços prestados à sociedade pelo administrador único da sociedade, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados mediante uma renda fixa mensal futuramente deliberada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Ricardo Ofiço.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo cento e cinquenta e dois do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados actos ou certa espécie de actos claramente deliberados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A empresa KBS Bottle Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada só se dissolve nos casos previstos na lei e, por iniciativa do sócio único, mediante a liquidação directa ou indicação de um liquidante com plenos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património da titular da empresa.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros/sucessores do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um representante enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Lichinga, 28 de Maio de 2026. O Conservador e Notário Superior, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 32 LD Suppliers, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeito de publicação, que, por contracto da sociedade do dia vinte e oito do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezoito, matriculada nas Entidades Legais, sob o número 101089088, com a data três de Setembro de dois mil e vinte, com capital social de trezentos mil meticais, é celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Wilson Lote Frederico Dava, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene, n.º 69, 2.º andar f-2, Bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290933S, emitido no dia 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 Domingas Tomé Wageito, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Avenida António da Conceição, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290933S, emitido no dia 29 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Constituem uma sociedade denominada LD Suppliers, Lda, com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A LD Suppliers, Lda é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. Tem sua sede no Bairro da Malhangalene, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1837, R/C, distrito municipal Ka Mpfumo.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais):
Número ou marcador · p. 32 a) Wilson Lote Frederico Dava, com 225.000,00MT (75%); e
Número ou marcador · p. 32 b) Domingas Tomé Wageito, com 75.000.00MT (25%).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Wilson Lote Frederico Dava.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 32 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mafer Agro-Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta e um de Junho de dois mil vinte e cino, foi registada, sob o NUEL 105053256, da sociedade Mafer Agro-Industrial, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Mafer Agro-Industrial, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, Bairro Matundo, estrada nacional número nove (9), Estrada da Zâmbia, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) produção, industrilalização e comercilização de produtos agrícolas e similares; b)produção, industrialização, embalagem e comercialização de óleo alimentar;
Número ou marcador · p. 32 c) outros afins agrícolas;
Número ou marcador · p. 32 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Fernando António Carvalho, casado com Magda Ossen Elias Carvalho,
Texto do artigo · p. 33 sob regime de separação de bens, natural de Castro Vicente – Portugal, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110100009965I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 19 de Novembro de 2021, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do NUIT 102770481, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Magda Ossen Elias Carvalho, casada com Fernando António Carvalho, sob regime de separação de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 050100747106C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 30 de Janeiro de 2013, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do NUIT 105408511, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Willoy Simone Inuno Pack-Wó Taibo, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 050100147408B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, 4 de Setembro de 2020, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do NUIT 105837305, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a 13.33333% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 d) Kelvin Eduardo Inuno Carvalho, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 050100421133F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 2 de Novembro de 2021, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do NUIT 128146504, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a 13.33333% do capital social; e
Número ou marcador · p. 33 e) Bruno Ricardo Inuno de Carvalho, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 050101492502J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 11 de Março de 2022, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do NUIT 128146490, com uma quota
Texto do artigo · p. 33 no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a 13.33333% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Fernando António Carvalho e Magda Ossen Elias Carvalho, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica validamnte obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Tete, 14 de Maio de 2026. — O Conservador
Texto do artigo · p. 33 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 33 Malick Supermercado – SU, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105070960, uma sociedade denominada Malick Supermercado – SU, Lda. Yawar Khursheed, casado, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 33 paquistanesa e residente no Bairro Central, Avenida Josina Machel, cidade de Maputo, distrito KaMpfumo, titular do Passaporte n.º PAE4123213 APK, emitido pelas autoridades do Paquistão, a 18 de Janeiro de 2024.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta o nome de Malick Supermercado – SU, Lda, com a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 4105, loja n.º 1, Bairro Alto Maé, distrito municipal Kampfumo – cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social a actividade comercial a retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único Yawar Khursheed.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador Yawar Khursheed.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador, Yawar Khursheed, para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 2 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mawipi Pescas, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e seis, pelas dez horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Mawipi Pescas, Limitada, constituída e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o número 101310841, os sócios deliberaram sobre a alteração da sede social.
Texto do artigo · p. 33 E de comum acordo, altera-se a redacção do artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, 2.º andar – Porta 8/9, cidade de Maputo e Sucursal no Bairro do Inguri, em Angoche, Nampula.
Número ou marcador · p. 33 Dois) (Inalterado). Maputo, 18 de Maio de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 MECTS, SA
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da Assembleia Geral, de seis
Texto do artigo · p. 34 de Maio de dois mil vinte e seis, pelas dez horas, procedu-se nas instalações da sociedade MECTS, SA, sita na Rua 3253, Fracção E5, Unidade do Bloco C, 7.º andar, distrito Ka Maxakeni, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100958740, à alteração do pacto social da sociedade no artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), representado em vinte e cinco mil acções de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 12 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Mercearia Pawan – SU, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105072004 uma sociedade denominada Mercearia Pawan – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 34 Nital Provinchandra, casado, natural de Memba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110100336789N, emitido a 3 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, no Bairro Central B, quarteirão 11, casa n.º 2543/31.
Texto do artigo · p. 34 Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação da sociedade e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Mercearia Pawan – SU, Lda, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, quarteirão 11, casa número 2543/31, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de representação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade, mediante simples decisão de seu representante, pode criar e extinguir
Texto do artigo · p. 34 delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou fora dele, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 34 a) comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 34 b) venda de hortícolas, frutas, lacticínios e produtos de padaria;
Número ou marcador · p. 34 c) comércio de produtos de higiene, limpeza doméstica e utilidades pessoais;
Número ou marcador · p. 34 d) importação e exportação de bens de consumo e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 34 e) prestação de serviços de entrega ao domicílio de bens de consumo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde ao sócio único Nital Provinchandra, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou espécie, por parte dos lucros ou reservas, ou ainda pela entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade é exercida por um único sócio, Nital Provinchandra.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Anualmente será dado o balanço do fecho com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 2 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Millenium Services, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Julho de dois mil e treze, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a secção de quotas e a alteração parcial do pacto social, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Millenium Services, Limitada, registada sob o número 100183226, a cargo do conservador MA. Macassute Lenço, Técnico Superior dos Registos e Notariado N1, onde através da acta da assembleia geral extraordinária, número um, de um de Julho de dois mil e treze, entrada de novo sócio, houve alteração parcial e aumento pacto social e alteração e aumento de objecto social da sociedade, onde o artigo terceiro e quarto passam a ter a seguinte alteração:
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social principal a exploração da actividade de construção civil; contabilidade, assessoria jurídica, secretariado, além da prestação de serviços em consultoria, nas áreas antes indicadas incluindo a importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a devida autorização juntos às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondeste à soma de quatro quotas, sendo uma quota de setenta e cinco mil metical, pertencente a ao sócio Chaual Albino João Manecas, uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Farida João Baptista Saraiva e duas quotas iguais de vinte mil meticais, pertencente aos sócios Belkiss de Suzi Chaual Saraiva Manecas e Laércio Chaual Saraiva Manecas, respectivamente.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 4 de Julho de 2013. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Multipromax Solutions, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105044211, uma sociedade denominada Multipromax Solutions, Lda.
Texto do artigo · p. 35 Zilfo Anísio Raquel Fernando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100602754P, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Juvência Olga Cuna, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100460338B, emitido em Maputo. É constituída uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 35 denominada Multipromax Solutions, Lda, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Multipromax Solutions, Lda, com sede no Bairro de Tchumene II, quarteirão 24, casa n.º 49, Matola, podendo abrir representações no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 35 a) prestação de serviços; b)comércio geral, actividades industriais;
Número ou marcador · p. 35 c) turismo;
Número ou marcador · p. 35 d) obras públicas; e
Número ou marcador · p. 35 e) agricultura.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades legalmente autorizadas e participar noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de 30.000,00MT, dividido em duas quotas iguais de 15.000,00MT cada, pertencentes aos sócios Zilfo Anísio Raquel Fernando e Juvência Olga Cuna.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A cessão de quotas depende do consentimento dos sócios e da observância da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A administração e representação da sociedade competem aos sócios Zilfo Anísio Raquel Fernando e Juvência Olga Cuna, com poderes para praticar todos os actos necessários à gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação das contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário. O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Resultados e dissolução)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros líquidos, será deduzida a reserva legal nos termos da lei, sendo o remanescente aplicado conforme deliberação dos sócios. A dissolução da sociedade rege-se pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou incapacidade de um sócio, os respectivos herdeiros assumirão os direitos e obrigações correspondentes, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Naroto Logistics Group, SA
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma sociedade denominada Naroto Logistics Group, SA, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Firma)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a designação de Naroto Logistics Group, SA, e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede ao longo da EN6, Distrito de Manica, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem
Texto do artigo · p. 35 como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  3. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  4. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  5. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será convocada pelos administradores ou pelos sócios por meio de convocatória enviada por escrito, com a antecedência mínima de quinze dias.
  6. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de se constituir em assembleia e deliberar sobre determinado assunto.
  7. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral desde que todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  8. Número ou marcador, página 29: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei estabeleça maioria qualificada.
  9. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da administração
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 29: (Composição da administração, mandato e representação)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por três administradores, um dos quais designado presidente.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) São, desde já, nomeados com plenos poderes e dispensa de prestação de caução, os senhores:
  14. Número ou marcador, página 29: a) John Henry Farrell – presidente da administração; e
  15. Número ou marcador, página 29: b) John Philipp Büchler – administrador.
  16. Número ou marcador, página 29: Três) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral, por mandatos de quatro (4) anos, podendo ser reeleitos, nos termos da lei.
  17. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios podem deliberar sobre a atribuição de funções executivas a algum administrador, se tal se revelar necessário.
  18. Número ou marcador, página 29: Cinco) Em caso de impedimento temporário do presidente, este será substituído por um administrador por si indicado.
  19. Número ou marcador, página 29: Seis) A administração pode ainda conferir mandatos para a prática de actos específicos.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 29: (Competências da administração)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, em subordinação das deliberações da assembleia geral, em especial:
  23. Número ou marcador, página 29: a) definir e aprovar a estratégia, planos e orçamentos anuais e plurianuais;
  24. Número ou marcador, página 29: b) supervisionar a gestão e o desempenho da sociedade, assegurando o cumprimento da lei, das deliberações da assembleia geral e das políticas internas;
  25. Número ou marcador, página 29: c) aprovar a estrutura organizacional e os regulamentos internos de governação e funcionamento;
  26. Número ou marcador, página 29: d) estabelecer, em território nacional ou fora dele, manter, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social;
  27. Número ou marcador, página 29: e) negociar com quaisquer instituições de crédito todas e quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, nos termos e condições convenientes;
  28. Número ou marcador, página 29: f) abrir e movimentar contas bancárias, nos termos deste contrato de sociedade;
  29. Número ou marcador, página 29: g) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções;
  30. Número ou marcador, página 29: h) desempenhar as demais funções previstas neste contrato de sociedade e na lei.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete, em especial, ao presidente da administração:
  32. Número ou marcador, página 29: a) convocar e presidir às reuniões da administração;
  33. Número ou marcador, página 29: b) assegurar a comunicação com a assembleia geral e prestação de informação relevante;
  34. Número ou marcador, página 29: c) promover o funcionamento eficaz da administração e o acompanhamento regular dos riscos e da conformidade.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 29: (Direcção executiva)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director executivo.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) O director executivo actua dentro dos poderes que lhe forem conferidos.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar a sociedade)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contratos mediante:
  42. Número ou marcador, página 29: a) assinatura do presidente;
  43. Número ou marcador, página 29: b) assinatura conjunta de dois administradores;
  44. Número ou marcador, página 29: c) pela assinatura de um administrador com funções executivas ou director executivo, dentro dos limites dos poderes que lhe forem delegados.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode ainda obrigar-se por intermédio de mandatários, nos termos da lei e dentro dos limites da respectiva procuração.
  46. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  49. Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  51. Número ou marcador, página 29: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, os resultados líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  52. Número ou marcador, página 29: a) 5% (cinco por cento) para a realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante afectação da quantia que venha a ser deliberada pela assembleia geral, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
  53. Número ou marcador, página 30: b) o remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais, no prazo definido pela assembleia geral que os aprovou.
  55. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 30: IRC Minerals & Metals, Limitada
  61. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e nove de Abril do ano dois mil vinte e seis, na sede social sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 115, Bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, foi alterado o pacto social da sociedade IRC Minerals & Metals, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 101137449, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no montante de 31.500.000,00MT (trinta e um milhões e quinhentos mil meticais), que, por deliberação da assembleia geral, decidiram por unanimidade em proceder à alteração da sede social da sociedade, consequentemente alteração do artigo segundo, que passa a ter a seguinte redacção:
  62. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  65. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua no povoado de Catipo, localidade de Mphanzu, posto administrativo de Benga, distrito de Moatize, província de Tete, Moçambique.
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  67. Texto do artigo, página 30: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
  68. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2026. —
  69. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 30: Kaeso Energy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  71. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Junho de 2026, foi matriculada,
  72. Texto do artigo, página 30: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074605, uma entidade denominada Kaeso Energy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 30: Jorge Ari Loureiro de Morais, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, portador do passaporte n.º CF498987, emitido pelas autoridades portuguesas da República Portuguesa e válido até 29 de Abril de 2030, residente na Rua Ndunduma, n.º 56, Miramar, Luanda, Angola, sócio único da sociedade, representado pela senhora Dr.ª Ábida Delfina Munguambe, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101348856J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Março de 2022, residente na cidade de Maputo. Nos termos dos artigos 74.º e 257.º do Código Comercial, decidiu constituir uma sociedade unipessoal por quota, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  74. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 30: (Tipo, denominação e sede)
  77. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota, adopta a firma Kaeso Energy Services – Sociedade Unipessoal, Lda.
  78. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 714, 8.º D, Maputo Moçambique.
  79. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio único poderá decidir sobre a mudança de sede dentro do território nacional, bem como a abertura, transferência ou encerramento de quaisquer sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  82. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades no sector de petróleo e gás natural:
  83. Número ou marcador, página 30: a) instalação de barreiras para poços;
  84. Número ou marcador, página 30: b) instalação de aparelhos de controlo de fluxo;
  85. Número ou marcador, página 30: c) limpeza de poços;
  86. Número ou marcador, página 30: d) aluguer de unidades de container de carga;
  87. Número ou marcador, página 30: e) implementação de ferramentas de fundo de poço;
  88. Número ou marcador, página 30: f) consultoria em diversas áreas;
  89. Número ou marcador, página 30: g) prestação de serviços em diversas áreas.
  90. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode exercer actividades subsidiárias ou conexas com o objecto social
  91. Texto do artigo, página 30: e ainda exercer qualquer outro ramo de actividade não proibido por lei, desde que, caso tal seja necessário, obtenha a autorização e/ou o licenciamento por parte das entidades competentes.
  92. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em quaisquer sociedades, incluindo de responsabilidade ilimitada, com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais, bem como participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  96. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e operações financeiras
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 639.100,00MT (seiscentos e trinta e nove mil e cem meticais), correspondente a USD 10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos), encontrando-se representado por uma única quota, pertencente ao sócio único Jorge Ari Loureiro de Morais, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, portador do passaporte n.º CF498987, emitido pelas autoridades portuguesas da República Portuguesa e válido até 29 de Abril de 2030, residente na Rua Ndunduma, n.º 56, Miramar, Luanda, Angola.
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital social)
  102. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas, mediante decisão do sócio único.
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quotas)
  105. Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão da quota, no todo ou em parte, a qualquer título, está sujeita às disposições legais aplicáveis.
  106. Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão da quota deve ser formalizada por documento escrito.
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 30: (Ónus ou encargos)
  109. Texto do artigo, página 30: A constituição de usufruto, o penhor ou qualquer outra forma voluntária de oneração ou encargo sobre a quota está sujeita às disposições legais aplicáveis.
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  112. Texto do artigo, página 30: O sócio único pode realizar prestações suplementares de capital, ficando as prestações suplementares de capital limitadas a 10 (dez) vezes o montante do capital social.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 31: (Operações financeiras)
  115. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá realizar todas as operações financeiras, activas e passivas, permitidas por lei, nomeadamente a emissão de obrigações ou de quaisquer outros títulos negociáveis, com excepção daquelas que, de acordo com a legislação aplicável, cabem tipicamente no objecto das instituições bancárias.
  116. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 31: (Decisões do sócio único)
  119. Número ou marcador, página 31: Um) O sócio único exercerá as competências das assembleias gerais das sociedades por quotas, cabendo-lhe decidir sobre todas as matérias que, por lei imperativa ou supletiva, a estas sejam atribuídas, devendo as respectivas decisões ser reduzidas a escrito em acta.
  120. Número ou marcador, página 31: Dois) As decisões do sócio único produzem efeitos imediatos, salvo disposição legal em contrário.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 31: (Composição e mandato da administração)
  123. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade competirá a um administrador único.
  124. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador é designado pelo sócio único.
  125. Número ou marcador, página 31: Três) É designado para o exercício das funções de administrador único da sociedade: Jorge Ari Loureiro de Morais, titular do passaporte n.º CF498987, emitido pela República Portuguesa, residente na Rua Ndunduma, n.º 56, Miramar, Luanda – Angola.
  126. Número ou marcador, página 31: Quatro) A duração do mandato do administrador da sociedade é de quatro anos, podendo ser reeleito.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 31: (Competência)
  129. Texto do artigo, página 31: O administrador deve praticar os actos que forem necessários ou convenientes para a prossecução do objecto social.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar)
  132. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
  133. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura do administrador único; ou
  134. Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura de um ou mais procuradores da sociedade, dentro dos limites dos poderes de representação que lhes forem conferidos.
  135. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 31: (Exercício económico e contas)
  138. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil.
  139. Número ou marcador, página 31: Dois) As contas anuais, o relatório de administração e a proposta de aplicação de resultados são elaborados com referência a cada exercício económico, devendo ser apresentados e aprovados pelo sócio único nos quatro meses após o término do exercício económico a que dizem respeito.
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 31: (Distribuição dos lucros)
  142. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos de cada exercício, depois de retiradas as importâncias legalmente exigidas para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que for livremente decidida pelo sócio único, incluindo a constituição e reforço de reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
  143. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  145. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  146. Número ou marcador, página 31: Dois) Será liquidatário o administrador em funções, salvo se o sócio único decidir em contrário.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 31: (Foro)
  149. Texto do artigo, página 31: Quaisquer litígios que oponham a sociedade ao sócio único ou aos membros dos órgãos sociais serão dirimidos no foro da comarca onde se situe a sede social.
  150. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 31: A todas as situações e matérias em relação às quais o presente contrato de sociedade seja omisso, aplicam-se as decisões tomadas pelo sócio único, as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, e a demais legislação vigente na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 1 de Junho de 2026. —
  154. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 31: KBS Bottle Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registos de Entidades Legais da Ccidade de Maputo, sob o NUEL 105010436, uma sociedade denominada KBS Bottle Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por:
  157. Texto do artigo, página 31: Ricardo Ofiço, solteiro, maior, nascido a 23 de Julho de 1980, de nacionalidade
  158. Texto do artigo, página 31: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239683C, emitido em 29 de Março de 2022, residente na Rua das Flores, casa n.º 113, 2.º andar, Bairro Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  159. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 31: (Denominação, natureza e sede)
  161. Texto do artigo, página 31: KBS Bottle Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por um cidadão nacional, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado, com a sua sede nesta cidade de Maputo, no distrito Kapfhumo, Rua Romão Fernandes Farinha, n.º 863, R/C, Bairro Alto Maé, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  162. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  164. Texto do artigo, página 31: A KBS Bottle Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da constituição.
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  167. Número ou marcador, página 31: Um) A KBS Bottle Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto fundamental a realização de actividades de agenciamento de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e seus derivados e tabaco.
  168. Número ou marcador, página 31: Dois) No seu objecto, a KBS Bottle Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada propõe-se a:
  169. Número ou marcador, página 31: a) agenciamento de produtos de beleza e seus derivados nos estabelecimentos comerciais dentro do território nacional e estrangeiro;
  170. Número ou marcador, página 31: b) agenciamento de produtos alimentares e seus derivados;
  171. Número ou marcador, página 31: c) agenciamento de comida de animais aos estabelecimentos comerciais; d)venda a retalho de produtos cosméticos;
  172. Número ou marcador, página 31: e) venda a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  173. Número ou marcador, página 31: f) venda a retalho de produtos alimentares e seus derivados.
  174. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer actividades afins em qualquer ramo da indústria e comércio.
  175. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objectos diferentes desde que o sócio único assim o delibere positivamente.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Ricardo Ofiço.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 32: (Aumento de capital)
  181. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa do sócio único, alterando-se o pacto social, pelo que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência da sociedade)
  184. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Ricardo Ofiço, a quem será atribuído o uso da firma.
  185. Número ou marcador, página 32: Dois) Os serviços prestados à sociedade pelo administrador único da sociedade, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados mediante uma renda fixa mensal futuramente deliberada.
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  188. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Ricardo Ofiço.
  189. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo cento e cinquenta e dois do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados actos ou certa espécie de actos claramente deliberados pelo sócio único.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  192. Número ou marcador, página 32: Um) A empresa KBS Bottle Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada só se dissolve nos casos previstos na lei e, por iniciativa do sócio único, mediante a liquidação directa ou indicação de um liquidante com plenos poderes para o efeito.
  193. Número ou marcador, página 32: Dois) Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património da titular da empresa.
  194. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros/sucessores do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um representante enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  197. Texto do artigo, página 32: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 32: Lichinga, 28 de Maio de 2026. O Conservador e Notário Superior, Artiel José Bento.
  199. Texto do artigo, página 32: LD Suppliers, Lda
  200. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, que, por contracto da sociedade do dia vinte e oito do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezoito, matriculada nas Entidades Legais, sob o número 101089088, com a data três de Setembro de dois mil e vinte, com capital social de trezentos mil meticais, é celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  201. Texto do artigo, página 32: Wilson Lote Frederico Dava, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene, n.º 69, 2.º andar f-2, Bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290933S, emitido no dia 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  202. Texto do artigo, página 32: Domingas Tomé Wageito, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Avenida António da Conceição, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290933S, emitido no dia 29 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  203. Texto do artigo, página 32: Constituem uma sociedade denominada LD Suppliers, Lda, com as seguintes cláusulas:
  204. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  206. Texto do artigo, página 32: A LD Suppliers, Lda é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. Tem sua sede no Bairro da Malhangalene, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1837, R/C, distrito municipal Ka Mpfumo.
  207. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais):
  211. Número ou marcador, página 32: a) Wilson Lote Frederico Dava, com 225.000,00MT (75%); e
  212. Número ou marcador, página 32: b) Domingas Tomé Wageito, com 75.000.00MT (25%).
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
  215. Texto do artigo, página 32: A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Wilson Lote Frederico Dava.
  216. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 2020. —
  217. Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 32: Mafer Agro-Industrial, Limitada
  219. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta e um de Junho de dois mil vinte e cino, foi registada, sob o NUEL 105053256, da sociedade Mafer Agro-Industrial, Limitada, constituída por documento particular.
  220. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, forma e representação social)
  222. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Mafer Agro-Industrial, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, Bairro Matundo, estrada nacional número nove (9), Estrada da Zâmbia, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  228. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  229. Número ou marcador, página 32: a) produção, industrilalização e comercilização de produtos agrícolas e similares; b)produção, industrialização, embalagem e comercialização de óleo alimentar;
  230. Número ou marcador, página 32: c) outros afins agrícolas;
  231. Número ou marcador, página 32: d) importação e exportação.
  232. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  233. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  236. Número ou marcador, página 32: a) Fernando António Carvalho, casado com Magda Ossen Elias Carvalho,
  237. Texto do artigo, página 33: sob regime de separação de bens, natural de Castro Vicente – Portugal, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110100009965I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 19 de Novembro de 2021, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do NUIT 102770481, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
  238. Número ou marcador, página 33: b) Magda Ossen Elias Carvalho, casada com Fernando António Carvalho, sob regime de separação de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 050100747106C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 30 de Janeiro de 2013, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do NUIT 105408511, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  239. Número ou marcador, página 33: c) Willoy Simone Inuno Pack-Wó Taibo, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 050100147408B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, 4 de Setembro de 2020, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do NUIT 105837305, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a 13.33333% do capital social;
  240. Número ou marcador, página 33: d) Kelvin Eduardo Inuno Carvalho, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 050100421133F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 2 de Novembro de 2021, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do NUIT 128146504, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a 13.33333% do capital social; e
  241. Número ou marcador, página 33: e) Bruno Ricardo Inuno de Carvalho, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 050101492502J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 11 de Março de 2022, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do NUIT 128146490, com uma quota
  242. Texto do artigo, página 33: no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a 13.33333% do capital social.
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação, competências e vinculação)
  245. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Fernando António Carvalho e Magda Ossen Elias Carvalho, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamnte obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  247. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  250. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 14 de Maio de 2026. — O Conservador
  252. Texto do artigo, página 33: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  253. Texto do artigo, página 33: Malick Supermercado – SU, Lda
  254. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105070960, uma sociedade denominada Malick Supermercado – SU, Lda. Yawar Khursheed, casado, de nacionalidade
  255. Texto do artigo, página 33: paquistanesa e residente no Bairro Central, Avenida Josina Machel, cidade de Maputo, distrito KaMpfumo, titular do Passaporte n.º PAE4123213 APK, emitido pelas autoridades do Paquistão, a 18 de Janeiro de 2024.
  256. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  258. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta o nome de Malick Supermercado – SU, Lda, com a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 4105, loja n.º 1, Bairro Alto Maé, distrito municipal Kampfumo – cidade de Maputo.
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  261. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  264. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social a actividade comercial a retalho de produtos alimentares.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único Yawar Khursheed.
  268. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  270. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador Yawar Khursheed.
  271. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador, Yawar Khursheed, para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
  272. Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 33: Mawipi Pescas, Limitada
  274. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e seis, pelas dez horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Mawipi Pescas, Limitada, constituída e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o número 101310841, os sócios deliberaram sobre a alteração da sede social.
  275. Texto do artigo, página 33: E de comum acordo, altera-se a redacção do artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  276. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  277. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  279. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, 2.º andar – Porta 8/9, cidade de Maputo e Sucursal no Bairro do Inguri, em Angoche, Nampula.
  280. Número ou marcador, página 33: Dois) (Inalterado). Maputo, 18 de Maio de 2026. — O Técnico,
  281. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 33: MECTS, SA
  283. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da Assembleia Geral, de seis
  284. Texto do artigo, página 34: de Maio de dois mil vinte e seis, pelas dez horas, procedu-se nas instalações da sociedade MECTS, SA, sita na Rua 3253, Fracção E5, Unidade do Bloco C, 7.º andar, distrito Ka Maxakeni, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100958740, à alteração do pacto social da sociedade no artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  285. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  286. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  287. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), representado em vinte e cinco mil acções de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  290. Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 34: Mercearia Pawan – SU, Lda
  292. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105072004 uma sociedade denominada Mercearia Pawan – SU, Lda.
  293. Texto do artigo, página 34: Nital Provinchandra, casado, natural de Memba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110100336789N, emitido a 3 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, no Bairro Central B, quarteirão 11, casa n.º 2543/31.
  294. Texto do artigo, página 34: Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 34: (Denominação da sociedade e sede)
  297. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Mercearia Pawan – SU, Lda, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, quarteirão 11, casa número 2543/31, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  300. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 34: (Formas de representação social)
  303. Texto do artigo, página 34: A sociedade, mediante simples decisão de seu representante, pode criar e extinguir
  304. Texto do artigo, página 34: delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou fora dele, onde e quando o julgue conveniente.
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  307. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objectivo social:
  308. Número ou marcador, página 34: a) comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  309. Número ou marcador, página 34: b) venda de hortícolas, frutas, lacticínios e produtos de padaria;
  310. Número ou marcador, página 34: c) comércio de produtos de higiene, limpeza doméstica e utilidades pessoais;
  311. Número ou marcador, página 34: d) importação e exportação de bens de consumo e produtos alimentares;
  312. Número ou marcador, página 34: e) prestação de serviços de entrega ao domicílio de bens de consumo.
  313. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde ao sócio único Nital Provinchandra, equivalente a 100% do capital social.
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
  318. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou espécie, por parte dos lucros ou reservas, ou ainda pela entrada de novos sócios.
  319. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  321. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade é exercida por um único sócio, Nital Provinchandra.
  322. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 34: (Forma de obrigar a sociedade)
  324. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  325. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  327. Número ou marcador, página 34: Um) Anualmente será dado o balanço do fecho com a data de trinta e um de Dezembro.
  328. Número ou marcador, página 34: Dois) Devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  329. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  331. Texto do artigo, página 34: Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 34: Maputo, 2 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 34: Millenium Services, Limitada
  334. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Julho de dois mil e treze, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a secção de quotas e a alteração parcial do pacto social, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Millenium Services, Limitada, registada sob o número 100183226, a cargo do conservador MA. Macassute Lenço, Técnico Superior dos Registos e Notariado N1, onde através da acta da assembleia geral extraordinária, número um, de um de Julho de dois mil e treze, entrada de novo sócio, houve alteração parcial e aumento pacto social e alteração e aumento de objecto social da sociedade, onde o artigo terceiro e quarto passam a ter a seguinte alteração:
  335. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  336. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  338. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social principal a exploração da actividade de construção civil; contabilidade, assessoria jurídica, secretariado, além da prestação de serviços em consultoria, nas áreas antes indicadas incluindo a importação e exportação de bens e serviços.
  339. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a devida autorização juntos às entidades competentes.
  340. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 34: Capital social
  342. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondeste à soma de quatro quotas, sendo uma quota de setenta e cinco mil metical, pertencente a ao sócio Chaual Albino João Manecas, uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Farida João Baptista Saraiva e duas quotas iguais de vinte mil meticais, pertencente aos sócios Belkiss de Suzi Chaual Saraiva Manecas e Laércio Chaual Saraiva Manecas, respectivamente.
  343. Texto do artigo, página 34: Nampula, 4 de Julho de 2013. O Conservador, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 34: Multipromax Solutions, Lda
  345. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105044211, uma sociedade denominada Multipromax Solutions, Lda.
  346. Texto do artigo, página 35: Zilfo Anísio Raquel Fernando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100602754P, emitido em Maputo.
  347. Texto do artigo, página 35: Juvência Olga Cuna, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100460338B, emitido em Maputo. É constituída uma sociedade por quotas
  348. Texto do artigo, página 35: denominada Multipromax Solutions, Lda, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  349. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  351. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Multipromax Solutions, Lda, com sede no Bairro de Tchumene II, quarteirão 24, casa n.º 49, Matola, podendo abrir representações no país ou no estrangeiro.
  352. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  355. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  357. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objeto social:
  358. Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços; b)comércio geral, actividades industriais;
  359. Número ou marcador, página 35: c) turismo;
  360. Número ou marcador, página 35: d) obras públicas; e
  361. Número ou marcador, página 35: e) agricultura.
  362. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades legalmente autorizadas e participar noutras sociedades.
  363. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 35: O capital social é de 30.000,00MT, dividido em duas quotas iguais de 15.000,00MT cada, pertencentes aos sócios Zilfo Anísio Raquel Fernando e Juvência Olga Cuna.
  366. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  368. Texto do artigo, página 35: A cessão de quotas depende do consentimento dos sócios e da observância da lei.
  369. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  371. Texto do artigo, página 35: A administração e representação da sociedade competem aos sócios Zilfo Anísio Raquel Fernando e Juvência Olga Cuna, com poderes para praticar todos os actos necessários à gestão da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  374. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação das contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário. O exercício social coincide com o ano civil.
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 35: (Resultados e dissolução)
  377. Texto do artigo, página 35: Dos lucros líquidos, será deduzida a reserva legal nos termos da lei, sendo o remanescente aplicado conforme deliberação dos sócios. A dissolução da sociedade rege-se pela legislação aplicável.
  378. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  380. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou incapacidade de um sócio, os respectivos herdeiros assumirão os direitos e obrigações correspondentes, nos termos da lei.
  381. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  383. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 35: Naroto Logistics Group, SA
  386. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma sociedade denominada Naroto Logistics Group, SA, constituída por documento particular.
  387. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  388. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 35: (Firma)
  390. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a designação de Naroto Logistics Group, SA, e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  391. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  393. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede ao longo da EN6, Distrito de Manica, Província de Manica.
  394. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem
  395. Texto do artigo, página 35: como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  396. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  398. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  399. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
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