III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 156/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Número ou marcador · p. 59 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 59 a) Dongdong Rao, casado, natural de China, e residente em Quelimane, de nacionalidade Chinesa, portador do DIRE n.º 04CN00050228S, emitido pela Migração da Zambézia em 11/12/2020, com NUIT 147103085, com 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 59 b) Clarisse Benfica da Cruz Viola, solteira, natural da Beira e resi dente em Quelimane de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100228888N, emitido pelos Seviços de Identificação Civil de Quelimane, a 27/08/2020, com o NUIT 108676401, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 59 .............................................................................
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 59 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Dongdong Rao, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 59 Não havendo mais nada a tratar deu-se por encerrada a cessão da qual foi produzida a presente acta que depois de achada conforme foi assinada pelos todos intervenientes.
Texto do artigo · p. 59 Quelimane, 14 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 Easy Imports Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101679926, uma entidade denominada Easy Imports Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 59 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 59 Felizardo Lourenço Malemia, solteiro, natural de Massingir, residente na cidade da Matola, quarteirão 12, n.º 17, Matola C, titular do do Bilhete de Identidade n.º 100105196687B, emitido a 22 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a denominação de Easy Imports Mozambique, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509 Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Duração)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de importação e distribuição de produtos farmacêuticos, logística, consultoria aduaneira, contabilidade, transporte de pessoas e bens e consultoria para negócios não especificados.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Texto do artigo · p. 59 O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Felizardo Lourenço Malemia.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Gerência)
Número ou marcador · p. 59 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertencem ao sócio o Felizardo Lourenço Malemia que desde ja fica nomeado como administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Felizardo Lourenço Malemia.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 59 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 Editora e Serigrafia Titosse, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101784401, uma entidade denominada Editora e Serigrafia Titosse, Limitada.
Texto do artigo · p. 59 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 59 Maria Célia Naetiane Nhamahango, solteira, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102737339M, emitido em Maputo, a 18 de Janeiro de 2013;
Texto do artigo · p. 59 Ivan Deoclesio Titosse, solteira, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102737339M;
Texto do artigo · p. 59 Edelson Ezequias Titosse, solteira, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102737339M;
Texto do artigo · p. 59 Valdo Titos Titosse, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102049170S, emitido em Maputo, a 5 de Maio de 2017; e
Texto do artigo · p. 59 Shelsia Julieta Titosse, solteira, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102542950Q, emitido em Maputo, a 8 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 59 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a denominação de Editora e Serigrafia Titosse, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Mapulango-1, rés-do-chão, distrito de Marracuene, na cidade de Matola, província,
Texto do artigo · p. 60 na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade têm por objectivo principal o exercício de actividades de: Actividades comerciais relacionadas com serigrafia, impressão, gráfica, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, consultoria e programação informática, actividades de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnicas afins, actividades de limpeza geral; imobiliário, venda de mobílias e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, fornecimento de diversos produtos, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumiveis, marketing e publicidade fotografia, sondagem de opinião e serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Texto do artigo · p. 60 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 60 a) Maria Célia Naetiane Nhamahango, com 6.152,00MT, correspondente a 30,76%;
Número ou marcador · p. 60 b) Ivan Deoclesio Titosse, com 3.076,00MT, correspondente a 15,38%;
Número ou marcador · p. 60 c) Edelson Ezequias Titosse, com 4.614,00MT, correspondente a 23,07%;
Número ou marcador · p. 60 d) Valdo Titos Titosse, com 3.076,00MT, correspondente a 15,38%; e Shelsia Julieta Titosse, com 3.076,00MT, correspondente a 15,38%.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 60 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, e dos sócios definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 60 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 60 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 60 Um) A administração da sociedade será exercida pelos ambos sócios que assumem as funções de administradores gerentes, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Compete aos administradores gerentes, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 60 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 60 A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 60 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 60 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 60 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 60 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 60 Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 Elarte Produções, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101746615, uma entidade denominada Elarte Produções, Limitada.
Texto do artigo · p. 60 Nilza Sarmento Nhamuchua, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302393717S, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, a 15 de Novembro de 2021, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kamabucuana, bairro de Inhagoia-A, quarteirão n.º 10, casa n.º 48;
Texto do artigo · p. 61 Lorna Telma António Zita, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300518462Q, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, a 27 de Setembro 2017, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kamaxaquene, bairro de Maxaquene B, quarteirão n.º 38, casa 220.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Duração)
Texto do artigo · p. 61 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade adopta a denominação de Elarte Produções, Limitada e tem sua sede na cidade de Maputo no bairro de Inhagoia-A, Avenida de Moçambique, distrito kamubucuana.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território nacional, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade tem por objecto principal produção de eventos culturais:
Número ou marcador · p. 61 a) Elaboração de projectos socioculturais e agenciamento artístico;
Número ou marcador · p. 61 b) Produção de conteúdo televisivo artísticos; c)Consultoria de organização de eventos;
Número ou marcador · p. 61 d) Assessoria e divulgação de outras marcas;
Número ou marcador · p. 61 e) Outra actividade complementar ou assessória das actividades principais.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 (Capital social)
Texto do artigo · p. 61 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a soma de 2 duas quotas iguais, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 61 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nilza Nhamachua;
Número ou marcador · p. 61 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lorna Zita.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 (Suplementares e administração)
Texto do artigo · p. 61 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 61 Os sócios gozam, na proporção das suas quotas, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 (Dos órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 61 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 61 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 61 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 61 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 61 São competências da assembleia geral as seguintes:
Número ou marcador · p. 61 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 61 b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 61 c) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 61 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 61 Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer de seus membros. As decisões do conselho de administração serão tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 61 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos dois (2) sócios da sociedade, sendo ambos administradores executivos.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administradora executiva a sócia Nilza Sarmento Nhamuchua.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO IV Dos resultados
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 61 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 61 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 61 Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 61 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 61 Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 61 Elis Elevators, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que no 7 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101791939, uma entidade denominada Elis Elevators, Limitada.
Texto do artigo · p. 61 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 61 Primeiro. Dipak Jayantilal Pandya, casada em comunhão geral de bens com a senhora Chhayaben Dipak Pandya, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 62 indiana, natural de Ahmedabad Gujarat/Índia, portador do Passaporte n.º P4196785, emitido na Índia a 24 de Agosto de 2016, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 691, 4.º andar, flat 2, bairro Central;
Texto do artigo · p. 62 Segundo: Dipakkumar Premshankar Mehta, casada em comunhão geral de bens com a senhora Parulben Dipakkumar Mehta, de nacionalidade Indiana, natural de Ahmedabad Gujarat/Índia, portadoe do Passaporte n.º V9059635, emitido em Maputo a 18 de Junho de 2021, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 691, 4.º andar, flat 2, bairro Central.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 62 A sociedade adopta a denominação de Elis Elevators, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 691, 4.º andar, flat 2, bairro Central, distrito municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do país, também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 Duração
Texto do artigo · p. 62 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 Objecto social
Texto do artigo · p. 62 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 62 Reparação, manutenção, montagem e instalação de elevadores, produção de energia solar, equipamentos solares, instalação eléctrica, extracção de gás natural, agricultura, produção, construção civil, desenvolvimento de infraestruturas, consultoria, aluguer de equipamentos, limpezas, gestão de negócios, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações, comércio geral com importação e exportação e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 Capital social
Texto do artigo · p. 62 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividida da seguinte forma: 50.000,00MT (cinquenta e mil meticais), pertencente ao sócio Dipakkumar Premshankar Mehta o que corresponde a 50%
Texto do artigo · p. 62 do capital social e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Dipak Jayantilal Pandya, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 Suplementos
Texto do artigo · p. 62 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 62 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 62 a) Mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 62 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 62 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 62 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 62 Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 62 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 62 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 62 c) Deliberar sobre aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 62 d) Deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 62 e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 62 f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 62 g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 62 h) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 62 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 62 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 62 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Dipakkumar Premshankar Mehta e Dipak Jayantilal Pandya que são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 62 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura de um dos administradores e que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela Assembleia-geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 62 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 62 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 Fusão, cisão e dissolução
Texto do artigo · p. 62 A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 Casos omissos
Texto do artigo · p. 62 Único. Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 62 Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 63 ESGRAMA, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de oito de Julho de dois mil e vinte e dois, a sociedade denominada Efatá Sal da Graça Manusse Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 46, bairro Polana Cimento, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100852888, com um capital de 1.000,00MT (mil meticais) tendo deliberado o aumento do capital social, admissão de um novo sócio, reestruturação do objecto, alteração da denominação social e consequentemente com as referidas alterações parciais dos estatutos nos artigos: 1.º, 3.º, 4.º, 6.º, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 63 .......................................................................
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade adopta a denominação ESGRAMA, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na rua Carlos Cardoso, Sommershild II, quarteirão 35, casa n.º 78.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Texto do artigo · p. 63 .....................................................................
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Objecto)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 63 a) Gestão, contabilidade, auditoria, fiscalidade, consultoria legal e financeira;
Número ou marcador · p. 63 b) Construção civil, intermediação de contratos, imobiliária e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 63 c) Montagem e manutenção de sistema de segurança electrónica, reparação de artigos electrónicos, instalação e manutenção eléctrica;
Número ou marcador · p. 63 d) Fumigação, desinfecção e pulverização, limpeza de edifícios, de escritórios e de fossas;
Número ou marcador · p. 63 e) Serralharia, canalização, carpintaria e car-wash;
Número ou marcador · p. 63 f) Agricultura, pecuária, civil cultua e aquacultura;
Número ou marcador · p. 63 g) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 63 h) Venda e instalação de equipamentos e de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 63 i) Organizações de eventos, decorações e catering.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 63 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Capital social)
Texto do artigo · p. 63 O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 63 a) Salésio da Graça Manusse, com 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) que corresponde à 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 63 b) Elisa José Macamo Manusse, com 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) que corresponde à 49% do capital social.
Texto do artigo · p. 63 ................................................................
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 63 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 63 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Salésio da Graça Manusse e pela senhora Elisa José Macamo Manusse, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de prestar caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade obriga-se: j) Pela assinatura dos sócios; k) Pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 63 Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 63 Feed Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Feed Agro, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101811891, com sede na província de Maputo, Matola, rua dos Abacateiros, casa n.º 324, quarteirão 8, Matola B, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade adopta a denominação de Feed Agro, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na província de Maputo, Matola, rua dos Abacateiros, casa n.º 324, quarteirão 8, Matola B, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras representações.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Objecto)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização avícola, sementes e alimento animal; a comercialização de medicamentos animal e serviços veterinários; a produção de alimento animal; a produção e comercialização de insumos agrícolas e animal; a representação e franquia de marcas; o exercício da actividade de importação, exportação, comercialização a grosso e a retalho de artigos conexos com as actividades a desenvolver; a implantação e exploração de unidades de processamento e embalagem; o transporte de produtos avícolas, materiais e equipamentos relacionados; a sociedade poderá de igual modo deter participações directas ou indirectas no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades; o objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 63 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Capital social)
Número ou marcador · p. 63 Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinze mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 63 a) Uma quota de cinquenta porcento do capital social, correspondente a sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Jaime Adriano Fumo; e
Número ou marcador · p. 63 b) Uma quota de cinquenta porcento do capital social, correspondente a sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Enoque Jerónimo Nhatinombe Massango.
Número ou marcador · p. 63 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 63 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão diária da sociedade será exercida pelo administrador senhor Jaime Adriano Fumo, e será vinculada através dos administradores senhor Jaime Adriano Fumo e Enoque Jerónimo Nhatinombe Massango.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 64 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado, sendo vedado aos membros do conselho de administração, administrador, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 64 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 64 Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 64 Fernando Chiluvane Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 64 ADENDA
Texto do artigo · p. 64 No Boletim da República n.º 103, Série III, do ano 2021, foi publicada a constituição da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Fernando André Chiluvane – Sociedade Unipessoal, Limitada, que erradamente foi publicado o nome da empresa, pelo que solicitamos a correcção, devendo ler-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 64 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Fernando Chiluvane Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Mao-Tsé-Tung, Primeiro Bairro, Unidade Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100917580, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade adopta a denominação Fernando Chiluvane Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 64 Quelimane, 14 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 64 GM Minning – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 64 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101805506, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada GM Minning – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Gabriel Desejado Gabriel Mepina, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Gabriel Mepina e Maria Catarina
Texto do artigo · p. 64 Mirasse, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100072892F, emitido a 7 de Março de 2024, válido até 7 de Março de 2024, residente em Nampula, U/C 22, de Agosto.
Texto do artigo · p. 64 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Denominação)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade adopta a denominação GM Minning – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 (Sede)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade GM Minning – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula, U/C 22, de Agosto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Duração)
Texto do artigo · p. 64 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 (Objecto)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade tem como objecto a actividade de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 (Capital social)
Texto do artigo · p. 64 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Desejado Gabriel Mepina, respectivamente.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 64 (Administração e representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 64 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Gabriel Desejado Gabriel Mepina de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas
Texto do artigo · p. 64 bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 64 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 64 Nampula, 29 de Julho 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 64 Grupo Logística do Planalto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 64 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de onze de Julho de dois mil e dois, da sociedade Grupo Logística do Planalto – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada no bairro do Jardim, rua de Citrinos n.º 129, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100558408, procedeu-se a nomeação de administrador.
Texto do artigo · p. 64 Em consequência da nomeação, fica alterado
Texto do artigo · p. 64 o artigo quinto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 64 .............................................................................
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 64 (Administração)
Número ou marcador · p. 64 Um) A administração e gerência da socie-dade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A sócia poderá indicar indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 64 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 64 a) Pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 64 b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio, tenha dado poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 64 Alteração:
Texto do artigo · p. 64 Mediante a acta do dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e dois, na sede da empresa acima referida, com NUIT 400454418, decidiram o seguinte a administração e gerência como a sua representação será feita pela cabeça do casal a senhora Cidália Manuel Chaúque Oliveira.
Texto do artigo · p. 64 Que em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 64 Maputo, 4 Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 65 Guthumba Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101802248, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 Denominação
Texto do artigo · p. 65 A sociedade adopta a denominação de Guthumba Moçambique, Limitada, simplesmente designada por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 Sede
Texto do artigo · p. 65 A sociedade tem a sua sede na rua Alberto Machavele, n.º 132, bairro do Fomento – Sial, na cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e/ou no estrangeiro, bem como abrir escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao seu funcionamento, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outra parcela do território nacional.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 Duração
Texto do artigo · p. 65 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 Objecto social
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 65 a) Consultoria em desenvolvimento corporativo;
Número ou marcador · p. 65 b) Projectos e representações;
Número ou marcador · p. 65 c) Estudos de mercado, engenharia e auditorias;
Número ou marcador · p. 65 d) Desenvolvimento e inovação empresariais;
Número ou marcador · p. 65 e) Responsabilidades técnicas.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar qualquer outra actividade de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 65 Um) O capital social, integralmente subscrito em bens, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 65 de meticais), dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 65 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Mauro Teixeira Retagi;
Número ou marcador · p. 65 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Farha Abdula.
Número ou marcador · p. 65 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 65 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 65 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, em condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 65 Um) A cessão e alienação parcial ou total de quotas a estranhos ou da sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados na proporção das suas respectivas quotas procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 65 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente exercerem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 65 Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 65 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 65 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 65 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 65 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão a sociedade e são membros desta, os sócios.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei, considerase constituída legalmente a assembleia geral que tenha a participação pessoal ou representação dos sócios que no seu conjunto detenham a maioria do capital social
Número ou marcador · p. 65 Três) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ou modificação do relatório de gestão, balanço e contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 65 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, via electrónica ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 65 Administração
Número ou marcador · p. 65 Um) A administração da sociedade será dispensada de caução e será exercida pelo sócio Rui Mauro Teixeira Retagi, que poderá delegar a um director a nomear.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios e /ou do director.
Número ou marcador · p. 65 Três) Nas ausências ou impedimento dos supracitados, serão indicados colaboradores ou membros familiares competentes para os cargos, através de instrumentos judiciais apropriados para o efeito deste exercício.
Número ou marcador · p. 65 Quatro) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento de assembleia geral s e letras a favor.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 65 Casos omissos
Texto do artigo · p. 65 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor, para efeitos, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 65 Está conforme. Matola, 8 de Agosto de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 65 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 65 Hafun Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101764907, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, urna sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Hafun Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre a sócio único: Abdulhakim Musse Gele, de nacionalidade Djibouti, residente em Maputo, bairro Central, Portador de Passaporte n.° 16RE65636 emitido em Djibouti, a 20 de Março de 2022, constitui sociedade por unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 65 CAPÍTULO Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Denominação e duração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  3. Número ou marcador, página 59: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos sócios seguintes:
  4. Número ou marcador, página 59: a) Dongdong Rao, casado, natural de China, e residente em Quelimane, de nacionalidade Chinesa, portador do DIRE n.º 04CN00050228S, emitido pela Migração da Zambézia em 11/12/2020, com NUIT 147103085, com 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 95% do capital social;
  5. Número ou marcador, página 59: b) Clarisse Benfica da Cruz Viola, solteira, natural da Beira e resi dente em Quelimane de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100228888N, emitido pelos Seviços de Identificação Civil de Quelimane, a 27/08/2020, com o NUIT 108676401, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  6. Número ou marcador, página 59: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  7. Texto do artigo, página 59: .............................................................................
  8. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 59: (Administração e gerência)
  10. Texto do artigo, página 59: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Dongdong Rao, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  11. Texto do artigo, página 59: Não havendo mais nada a tratar deu-se por encerrada a cessão da qual foi produzida a presente acta que depois de achada conforme foi assinada pelos todos intervenientes.
  12. Texto do artigo, página 59: Quelimane, 14 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 59: Easy Imports Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101679926, uma entidade denominada Easy Imports Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 59: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  16. Texto do artigo, página 59: Felizardo Lourenço Malemia, solteiro, natural de Massingir, residente na cidade da Matola, quarteirão 12, n.º 17, Matola C, titular do do Bilhete de Identidade n.º 100105196687B, emitido a 22 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 59: (Denominação e sede)
  19. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação de Easy Imports Mozambique, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509 Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  20. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 59: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 59: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 59: (Objectivo social)
  25. Texto do artigo, página 59: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de importação e distribuição de produtos farmacêuticos, logística, consultoria aduaneira, contabilidade, transporte de pessoas e bens e consultoria para negócios não especificados.
  26. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Felizardo Lourenço Malemia.
  29. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 59: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 59: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertencem ao sócio o Felizardo Lourenço Malemia que desde ja fica nomeado como administrador com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Felizardo Lourenço Malemia.
  33. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 59: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 59: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  36. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 59: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 59: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 59: Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 59: Editora e Serigrafia Titosse, Limitada
  41. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101784401, uma entidade denominada Editora e Serigrafia Titosse, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 59: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  43. Texto do artigo, página 59: Maria Célia Naetiane Nhamahango, solteira, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102737339M, emitido em Maputo, a 18 de Janeiro de 2013;
  44. Texto do artigo, página 59: Ivan Deoclesio Titosse, solteira, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102737339M;
  45. Texto do artigo, página 59: Edelson Ezequias Titosse, solteira, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102737339M;
  46. Texto do artigo, página 59: Valdo Titos Titosse, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102049170S, emitido em Maputo, a 5 de Maio de 2017; e
  47. Texto do artigo, página 59: Shelsia Julieta Titosse, solteira, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102542950Q, emitido em Maputo, a 8 de Outubro de 2018.
  48. Texto do artigo, página 59: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  49. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 59: (Denominação, sede e duração)
  51. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação de Editora e Serigrafia Titosse, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Mapulango-1, rés-do-chão, distrito de Marracuene, na cidade de Matola, província,
  52. Texto do artigo, página 60: na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  53. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 60: (Objecto social)
  55. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade têm por objectivo principal o exercício de actividades de: Actividades comerciais relacionadas com serigrafia, impressão, gráfica, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, consultoria e programação informática, actividades de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnicas afins, actividades de limpeza geral; imobiliário, venda de mobílias e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, fornecimento de diversos produtos, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumiveis, marketing e publicidade fotografia, sondagem de opinião e serviços administrativos.
  56. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  57. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 60: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  60. Número ou marcador, página 60: a) Maria Célia Naetiane Nhamahango, com 6.152,00MT, correspondente a 30,76%;
  61. Número ou marcador, página 60: b) Ivan Deoclesio Titosse, com 3.076,00MT, correspondente a 15,38%;
  62. Número ou marcador, página 60: c) Edelson Ezequias Titosse, com 4.614,00MT, correspondente a 23,07%;
  63. Número ou marcador, página 60: d) Valdo Titos Titosse, com 3.076,00MT, correspondente a 15,38%; e Shelsia Julieta Titosse, com 3.076,00MT, correspondente a 15,38%.
  64. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 60: (Aumento do capital social)
  66. Texto do artigo, página 60: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, e dos sócios definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  67. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 60: (Suprimentos)
  69. Texto do artigo, página 60: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  70. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 60: (Divisão e cessão de quotas)
  72. Texto do artigo, página 60: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  73. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 60: (Administração e gerência)
  75. Número ou marcador, página 60: Um) A administração da sociedade será exercida pelos ambos sócios que assumem as funções de administradores gerentes, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  76. Número ou marcador, página 60: Dois) Compete aos administradores gerentes, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  77. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 60: (Amortização de quotas)
  79. Texto do artigo, página 60: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 60: (Assembleia geral)
  82. Texto do artigo, página 60: A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  83. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 60: (Ano social e balanços)
  85. Texto do artigo, página 60: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 60: (Fundo de reserva legal)
  88. Texto do artigo, página 60: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  89. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 60: (Dissolução)
  91. Texto do artigo, página 60: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  92. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 60: (Liquidação)
  94. Texto do artigo, página 60: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 60: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 60: Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  98. Texto do artigo, página 60: Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 60: Elarte Produções, Limitada
  100. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101746615, uma entidade denominada Elarte Produções, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 60: Nilza Sarmento Nhamuchua, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302393717S, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, a 15 de Novembro de 2021, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kamabucuana, bairro de Inhagoia-A, quarteirão n.º 10, casa n.º 48;
  102. Texto do artigo, página 61: Lorna Telma António Zita, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300518462Q, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, a 27 de Setembro 2017, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kamaxaquene, bairro de Maxaquene B, quarteirão n.º 38, casa 220.
  103. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  104. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 61: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 61: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  107. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 61: (Denominação e sede)
  109. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade adopta a denominação de Elarte Produções, Limitada e tem sua sede na cidade de Maputo no bairro de Inhagoia-A, Avenida de Moçambique, distrito kamubucuana.
  110. Número ou marcador, página 61: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território nacional, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  111. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 61: (Objecto social)
  113. Texto do artigo, página 61: A sociedade tem por objecto principal produção de eventos culturais:
  114. Número ou marcador, página 61: a) Elaboração de projectos socioculturais e agenciamento artístico;
  115. Número ou marcador, página 61: b) Produção de conteúdo televisivo artísticos; c)Consultoria de organização de eventos;
  116. Número ou marcador, página 61: d) Assessoria e divulgação de outras marcas;
  117. Número ou marcador, página 61: e) Outra actividade complementar ou assessória das actividades principais.
  118. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  119. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 61: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 61: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a soma de 2 duas quotas iguais, nos seguintes termos:
  122. Número ou marcador, página 61: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nilza Nhamachua;
  123. Número ou marcador, página 61: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lorna Zita.
  124. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 61: (Suplementares e administração)
  126. Texto do artigo, página 61: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  127. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 61: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  129. Texto do artigo, página 61: Os sócios gozam, na proporção das suas quotas, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento dos sócios.
  130. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  131. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 61: (Dos órgãos da sociedade)
  133. Texto do artigo, página 61: São órgãos da sociedade:
  134. Número ou marcador, página 61: a) A assembleia geral;
  135. Número ou marcador, página 61: b) O conselho de administração.
  136. Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 61: (Competências da assembleia geral)
  138. Texto do artigo, página 61: São competências da assembleia geral as seguintes:
  139. Número ou marcador, página 61: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório do conselho de administração;
  140. Número ou marcador, página 61: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
  141. Número ou marcador, página 61: c) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  142. Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 61: (Competências do conselho de administração)
  144. Número ou marcador, página 61: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer de seus membros. As decisões do conselho de administração serão tomadas por maioria.
  145. Número ou marcador, página 61: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 61: (Composição do conselho de administração)
  148. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos dois (2) sócios da sociedade, sendo ambos administradores executivos.
  149. Número ou marcador, página 61: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administradora executiva a sócia Nilza Sarmento Nhamuchua.
  150. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO IV Dos resultados
  151. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 61: (Balanço e distribuição de resultados)
  153. Número ou marcador, página 61: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  154. Número ou marcador, página 61: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 61: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  156. Número ou marcador, página 61: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
  157. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO V Das disposições finais
  158. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 61: (Dissolução)
  160. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  161. Número ou marcador, página 61: Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
  162. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 61: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 61: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 61: Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 61: Elis Elevators, Limitada
  167. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no 7 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101791939, uma entidade denominada Elis Elevators, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 61: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  169. Texto do artigo, página 61: Primeiro. Dipak Jayantilal Pandya, casada em comunhão geral de bens com a senhora Chhayaben Dipak Pandya, de nacionalidade
  170. Texto do artigo, página 62: indiana, natural de Ahmedabad Gujarat/Índia, portador do Passaporte n.º P4196785, emitido na Índia a 24 de Agosto de 2016, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 691, 4.º andar, flat 2, bairro Central;
  171. Texto do artigo, página 62: Segundo: Dipakkumar Premshankar Mehta, casada em comunhão geral de bens com a senhora Parulben Dipakkumar Mehta, de nacionalidade Indiana, natural de Ahmedabad Gujarat/Índia, portadoe do Passaporte n.º V9059635, emitido em Maputo a 18 de Junho de 2021, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 691, 4.º andar, flat 2, bairro Central.
  172. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 62: Denominação e sede
  174. Texto do artigo, página 62: A sociedade adopta a denominação de Elis Elevators, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 691, 4.º andar, flat 2, bairro Central, distrito municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do país, também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  175. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 62: Duração
  177. Texto do artigo, página 62: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  178. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 62: Objecto social
  180. Texto do artigo, página 62: A sociedade tem por objecto principal:
  181. Texto do artigo, página 62: Reparação, manutenção, montagem e instalação de elevadores, produção de energia solar, equipamentos solares, instalação eléctrica, extracção de gás natural, agricultura, produção, construção civil, desenvolvimento de infraestruturas, consultoria, aluguer de equipamentos, limpezas, gestão de negócios, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações, comércio geral com importação e exportação e outros serviços e afins.
  182. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 62: Capital social
  184. Texto do artigo, página 62: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividida da seguinte forma: 50.000,00MT (cinquenta e mil meticais), pertencente ao sócio Dipakkumar Premshankar Mehta o que corresponde a 50%
  185. Texto do artigo, página 62: do capital social e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Dipak Jayantilal Pandya, correspondente a 50% do capital social.
  186. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 62: Suplementos
  188. Texto do artigo, página 62: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 62: Divisão e transmissão de quotas
  191. Número ou marcador, página 62: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 62: Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
  193. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 62: Amortização de quotas
  195. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas:
  196. Número ou marcador, página 62: a) Mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores;
  197. Número ou marcador, página 62: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  198. Número ou marcador, página 62: Dois) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
  199. Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 62: Morte ou incapacidade
  201. Texto do artigo, página 62: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  202. Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 62: Assembleia geral
  204. Número ou marcador, página 62: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
  205. Número ou marcador, página 62: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  206. Número ou marcador, página 62: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  207. Número ou marcador, página 62: c) Deliberar sobre aumento do capital social;
  208. Número ou marcador, página 62: d) Deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares;
  209. Número ou marcador, página 62: e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
  210. Número ou marcador, página 62: f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  211. Número ou marcador, página 62: g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  212. Número ou marcador, página 62: h) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
  213. Número ou marcador, página 62: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  214. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 62: Administração da sociedade
  216. Número ou marcador, página 62: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Dipakkumar Premshankar Mehta e Dipak Jayantilal Pandya que são nomeados administradores.
  217. Número ou marcador, página 62: Dois) Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  218. Número ou marcador, página 62: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura de um dos administradores e que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela Assembleia-geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
  219. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 62: Balanço e prestação de contas
  221. Número ou marcador, página 62: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  222. Número ou marcador, página 62: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  223. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 62: Resultados e sua aplicação
  225. Texto do artigo, página 62: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  226. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 62: Fusão, cisão e dissolução
  228. Texto do artigo, página 62: A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  229. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 62: Casos omissos
  231. Texto do artigo, página 62: Único. Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 62: Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 63: ESGRAMA, Limitada
  234. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de oito de Julho de dois mil e vinte e dois, a sociedade denominada Efatá Sal da Graça Manusse Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 46, bairro Polana Cimento, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100852888, com um capital de 1.000,00MT (mil meticais) tendo deliberado o aumento do capital social, admissão de um novo sócio, reestruturação do objecto, alteração da denominação social e consequentemente com as referidas alterações parciais dos estatutos nos artigos: 1.º, 3.º, 4.º, 6.º, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  235. Texto do artigo, página 63: .......................................................................
  236. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 63: (Denominação e sede)
  238. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade adopta a denominação ESGRAMA, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na rua Carlos Cardoso, Sommershild II, quarteirão 35, casa n.º 78.
  239. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  240. Texto do artigo, página 63: .....................................................................
  241. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 63: (Objecto)
  243. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto:
  244. Número ou marcador, página 63: a) Gestão, contabilidade, auditoria, fiscalidade, consultoria legal e financeira;
  245. Número ou marcador, página 63: b) Construção civil, intermediação de contratos, imobiliária e aluguer de equipamentos;
  246. Número ou marcador, página 63: c) Montagem e manutenção de sistema de segurança electrónica, reparação de artigos electrónicos, instalação e manutenção eléctrica;
  247. Número ou marcador, página 63: d) Fumigação, desinfecção e pulverização, limpeza de edifícios, de escritórios e de fossas;
  248. Número ou marcador, página 63: e) Serralharia, canalização, carpintaria e car-wash;
  249. Número ou marcador, página 63: f) Agricultura, pecuária, civil cultua e aquacultura;
  250. Número ou marcador, página 63: g) Comércio a grosso e a retalho;
  251. Número ou marcador, página 63: h) Venda e instalação de equipamentos e de sistemas informáticos;
  252. Número ou marcador, página 63: i) Organizações de eventos, decorações e catering.
  253. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  254. Número ou marcador, página 63: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  255. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 63: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 63: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  258. Número ou marcador, página 63: a) Salésio da Graça Manusse, com 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) que corresponde à 51% do capital social;
  259. Número ou marcador, página 63: b) Elisa José Macamo Manusse, com 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) que corresponde à 49% do capital social.
  260. Texto do artigo, página 63: ................................................................
  261. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 63: (Administração da sociedade)
  263. Número ou marcador, página 63: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Salésio da Graça Manusse e pela senhora Elisa José Macamo Manusse, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de prestar caução com ou sem remuneração.
  264. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade obriga-se: j) Pela assinatura dos sócios; k) Pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  265. Texto do artigo, página 63: Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 63: Feed Agro, Limitada
  267. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Feed Agro, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101811891, com sede na província de Maputo, Matola, rua dos Abacateiros, casa n.º 324, quarteirão 8, Matola B, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  268. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 63: (Denominação, duração e sede)
  270. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade adopta a denominação de Feed Agro, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na província de Maputo, Matola, rua dos Abacateiros, casa n.º 324, quarteirão 8, Matola B, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  271. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras representações.
  272. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 63: (Objecto)
  274. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização avícola, sementes e alimento animal; a comercialização de medicamentos animal e serviços veterinários; a produção de alimento animal; a produção e comercialização de insumos agrícolas e animal; a representação e franquia de marcas; o exercício da actividade de importação, exportação, comercialização a grosso e a retalho de artigos conexos com as actividades a desenvolver; a implantação e exploração de unidades de processamento e embalagem; o transporte de produtos avícolas, materiais e equipamentos relacionados; a sociedade poderá de igual modo deter participações directas ou indirectas no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades; o objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
  275. Número ou marcador, página 63: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
  276. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 63: (Capital social)
  278. Número ou marcador, página 63: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinze mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  279. Número ou marcador, página 63: a) Uma quota de cinquenta porcento do capital social, correspondente a sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Jaime Adriano Fumo; e
  280. Número ou marcador, página 63: b) Uma quota de cinquenta porcento do capital social, correspondente a sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Enoque Jerónimo Nhatinombe Massango.
  281. Número ou marcador, página 63: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 63: (Administração e formas de vinculação)
  284. Número ou marcador, página 63: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão diária da sociedade será exercida pelo administrador senhor Jaime Adriano Fumo, e será vinculada através dos administradores senhor Jaime Adriano Fumo e Enoque Jerónimo Nhatinombe Massango.
  285. Número ou marcador, página 63: Dois) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
  286. Número ou marcador, página 64: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado, sendo vedado aos membros do conselho de administração, administrador, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  287. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 64: (Disposições finais)
  289. Texto do artigo, página 64: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 64: Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 64: Fernando Chiluvane Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  292. Texto do artigo, página 64: ADENDA
  293. Texto do artigo, página 64: No Boletim da República n.º 103, Série III, do ano 2021, foi publicada a constituição da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Fernando André Chiluvane – Sociedade Unipessoal, Limitada, que erradamente foi publicado o nome da empresa, pelo que solicitamos a correcção, devendo ler-se o seguinte:
  294. Texto do artigo, página 64: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Fernando Chiluvane Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Mao-Tsé-Tung, Primeiro Bairro, Unidade Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100917580, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  295. Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade adopta a denominação Fernando Chiluvane Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 64: Quelimane, 14 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 64: GM Minning – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101805506, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada GM Minning – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Gabriel Desejado Gabriel Mepina, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Gabriel Mepina e Maria Catarina
  300. Texto do artigo, página 64: Mirasse, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100072892F, emitido a 7 de Março de 2024, válido até 7 de Março de 2024, residente em Nampula, U/C 22, de Agosto.
  301. Texto do artigo, página 64: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  302. Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 64: (Denominação)
  304. Texto do artigo, página 64: A sociedade adopta a denominação GM Minning – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 64: (Sede)
  307. Texto do artigo, página 64: A sociedade GM Minning – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula, U/C 22, de Agosto, província de Nampula.
  308. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 64: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 64: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  311. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 64: (Objecto)
  313. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de importação e exportação.
  314. Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  315. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 64: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 64: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Desejado Gabriel Mepina, respectivamente.
  318. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 64: (Administração e representação da Sociedade)
  320. Número ou marcador, página 64: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Gabriel Desejado Gabriel Mepina de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  321. Número ou marcador, página 64: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas
  322. Texto do artigo, página 64: bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  323. Número ou marcador, página 64: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  324. Texto do artigo, página 64: Nampula, 29 de Julho 2022. — O Conservador, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 64: Grupo Logística do Planalto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  326. Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de onze de Julho de dois mil e dois, da sociedade Grupo Logística do Planalto – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada no bairro do Jardim, rua de Citrinos n.º 129, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100558408, procedeu-se a nomeação de administrador.
  327. Texto do artigo, página 64: Em consequência da nomeação, fica alterado
  328. Texto do artigo, página 64: o artigo quinto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  329. Texto do artigo, página 64: .............................................................................
  330. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 64: (Administração)
  332. Número ou marcador, página 64: Um) A administração e gerência da socie-dade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  333. Número ou marcador, página 64: Dois) A sócia poderá indicar indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  334. Número ou marcador, página 64: Três) A sociedade fica obrigada:
  335. Número ou marcador, página 64: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
  336. Número ou marcador, página 64: b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio, tenha dado poderes para o efeito.
  337. Texto do artigo, página 64: Alteração:
  338. Texto do artigo, página 64: Mediante a acta do dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e dois, na sede da empresa acima referida, com NUIT 400454418, decidiram o seguinte a administração e gerência como a sua representação será feita pela cabeça do casal a senhora Cidália Manuel Chaúque Oliveira.
  339. Texto do artigo, página 64: Que em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  340. Texto do artigo, página 64: Maputo, 4 Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 65: Guthumba Moçambique, Limitada
  342. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101802248, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  343. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 65: Denominação
  345. Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a denominação de Guthumba Moçambique, Limitada, simplesmente designada por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos.
  346. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 65: Sede
  348. Texto do artigo, página 65: A sociedade tem a sua sede na rua Alberto Machavele, n.º 132, bairro do Fomento – Sial, na cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e/ou no estrangeiro, bem como abrir escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao seu funcionamento, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outra parcela do território nacional.
  349. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 65: Duração
  351. Texto do artigo, página 65: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
  352. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 65: Objecto social
  354. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  355. Número ou marcador, página 65: a) Consultoria em desenvolvimento corporativo;
  356. Número ou marcador, página 65: b) Projectos e representações;
  357. Número ou marcador, página 65: c) Estudos de mercado, engenharia e auditorias;
  358. Número ou marcador, página 65: d) Desenvolvimento e inovação empresariais;
  359. Número ou marcador, página 65: e) Responsabilidades técnicas.
  360. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar qualquer outra actividade de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  361. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 65: Capital e distribuição de quotas
  363. Número ou marcador, página 65: Um) O capital social, integralmente subscrito em bens, é de 100.000,00MT (cem mil
  364. Texto do artigo, página 65: de meticais), dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  365. Número ou marcador, página 65: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Mauro Teixeira Retagi;
  366. Número ou marcador, página 65: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Farha Abdula.
  367. Número ou marcador, página 65: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 65: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  369. Número ou marcador, página 65: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, em condições a estabelecer pela assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 65: Cessão e alienação de quotas
  372. Número ou marcador, página 65: Um) A cessão e alienação parcial ou total de quotas a estranhos ou da sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 65: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados na proporção das suas respectivas quotas procederem a sua respectiva aquisição.
  374. Número ou marcador, página 65: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente exercerem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  375. Número ou marcador, página 65: Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  376. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 65: Morte ou incapacidade
  378. Texto do artigo, página 65: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
  379. Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 65: Assembleia geral
  381. Número ou marcador, página 65: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão a sociedade e são membros desta, os sócios.
  382. Número ou marcador, página 65: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei, considerase constituída legalmente a assembleia geral que tenha a participação pessoal ou representação dos sócios que no seu conjunto detenham a maioria do capital social
  383. Número ou marcador, página 65: Três) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ou modificação do relatório de gestão, balanço e contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  384. Número ou marcador, página 65: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, via electrónica ou por carta registada com aviso de recepção.
  385. Número ou marcador, página 65: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 65: Administração
  387. Número ou marcador, página 65: Um) A administração da sociedade será dispensada de caução e será exercida pelo sócio Rui Mauro Teixeira Retagi, que poderá delegar a um director a nomear.
  388. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios e /ou do director.
  389. Número ou marcador, página 65: Três) Nas ausências ou impedimento dos supracitados, serão indicados colaboradores ou membros familiares competentes para os cargos, através de instrumentos judiciais apropriados para o efeito deste exercício.
  390. Número ou marcador, página 65: Quatro) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento de assembleia geral s e letras a favor.
  391. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 65: Casos omissos
  393. Texto do artigo, página 65: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor, para efeitos, na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 65: Está conforme. Matola, 8 de Agosto de 2022. — A Conser-
  395. Texto do artigo, página 65: vadora, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 65: Hafun Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  397. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101764907, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, urna sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Hafun Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre a sócio único: Abdulhakim Musse Gele, de nacionalidade Djibouti, residente em Maputo, bairro Central, Portador de Passaporte n.° 16RE65636 emitido em Djibouti, a 20 de Março de 2022, constitui sociedade por unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguinte:
  398. Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO Da denominação, duração, sede e objecto
  399. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 65: (Denominação e duração)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição