III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 156/2022

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Texto do artigo · p. 65 A sociedade adopta a seguinte denominação Hafun Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 (Sede)
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Muhala-Expansão, Avenida Eduardo Mondlane, província da Nampula.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 66 Três) O sócio único poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Objecto)
Número ou marcador · p. 66 Um) O objetos da sociedade consiste na atividades de:
Número ou marcador · p. 66 a) Comércio geral de produtos agrícolas e marisco;
Número ou marcador · p. 66 b) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede)
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 (Capital social)
Número ou marcador · p. 66 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cota do único sócio Abdulhakim Musse Gele equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 66 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante a proposta do sócio.
Texto do artigo · p. 66 .....................................................................
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 66 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Abdulhakim Musse Gele.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por um herdeiro ou procurador especialmente designado pelo único o sócio.
Texto do artigo · p. 66 Nampula, 12 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 66 Hannan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 66 Legais sob NUEL 101813444 uma entidade denominada Hannan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 66 Mohammad Abdul Hannan, natural de Bangladez, residente no bairro T3, Município da Matola, província Maputo, portador do D.I.R.E, n.º 04BD00063404F, emitido pelo Serviços Nacionais de Migração de Maputo, válido até 21 de Março de 2023.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 66 A sociedade adopta a denominação Hannan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola A, Avenida União Africanare, província de Maputo podendo abrir filia, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 (Duração)
Texto do artigo · p. 66 A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Objecto)
Texto do artigo · p. 66 O objecto da sociedade consiste nas
Texto do artigo · p. 66 seguintes actividade: a) Comércio geral; b) Comércio geral com importação
Texto do artigo · p. 66 e exportação; c) Prestação de serviços em todas as áreas; d) Comércio geral e todos serviços afins.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 (Capital social)
Número ou marcador · p. 66 Um) O capital social é de cem mil meticais (100,000,00MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Mohammad Abdul Hannan.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 66 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 66 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Mohammad Abdul Hannan, desde já nomeada administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 66 Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 66 Horta Boa, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certifico, para efeitos de publicação, que em assembleia geral realizada no dia 14 de Junho de 2022, a sociedade Horta Boa, Limitada, registada na Conservatória do Registo de entidades Legais, sob o NUEL 100035200, deliberou alterar o artigo 7 do seu pacto social, referente à amortização de quotas, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 66 .............................................................
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 66 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 66 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 66 b) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 66 c) Se o respectivo titular abandonar a sociedade; entendendo-se como abandono a ausência da sociedade e das actividades a que nela o sócio se obrigou, por mais de 6 meses, sem nenhuma comunicação os demais sócios.
Número ou marcador · p. 66 Dois) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 66 Três) Caso o último balanço seja negativo, a amortização poderá, por deliberação dos sócios, ser feita pelo valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 66 Quatro) O preço apurado será pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira, trinta dias após a data da deliberação.
Texto do artigo · p. 66 Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 66 Ilegível.
Texto do artigo · p. 66 Htrowten Media Group, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101812790 uma entidade denominada Htrowten Media Group, Limitada, que se rege pela seguintes cláusula em anexo.
Texto do artigo · p. 66 Pércia Carolina Dimbane Divage, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100264002N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 67 a 15 de Agosto de 2019 e válido até 14 de Agosto de 2029, residente no distrito de Kamubucuana, Vila Olímpica, Bloco 11, Edifício 3, Flat n.º 7; e
Texto do artigo · p. 67 Stayleir Jackson Elias Marroquim, maior, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100381522N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Maio de 2021 e válido até 5 de Maio de 2031, residente no bairro Sommerschield 2, rua das Palmeiras, n.º 18B, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 67 Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 67 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade adopta a denominação Htrowten Media Group, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na rua José Mateus, n.º 20, 3º andar direito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 67 (Duração)
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 67 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 67 (Objecto)
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 67 a) Gestão e implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 67 b) Gestão de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 67 c) Agenciamento e utilização de imagem, e outros conteúdos imateriais de artistas e demais personalidades;
Número ou marcador · p. 67 d) Exploração de jogos sociais e de diversão;
Número ou marcador · p. 67 e) Promoção e investimento de projectos de empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 67 f) Mobilização financeira de investimentos;
Número ou marcador · p. 67 g) Comércio geral a grosso e a retalho, incluindo bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 67 h) Promoção de espetáculos musicais e de outras actividades de entre-
Texto do artigo · p. 67 tenimento, incluindo a de radiofusão e televisão;
Número ou marcador · p. 67 i) Comercialização de instrumentos musicais importados e produzidos em Moçambique;
Número ou marcador · p. 67 j) Produção e comercialização de objectos de arte;
Número ou marcador · p. 67 k) Assessoria, consultoria, auditoria, contabilidade, marketing, tipografia e topografia gerais;
Número ou marcador · p. 67 l) Representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 67 m) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 67 n) Importação e exportação gerais;
Número ou marcador · p. 67 o) Construção civil;
Número ou marcador · p. 67 p) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 67 q) Rent-a-car.
Número ou marcador · p. 67 r) Exploração de minas;
Número ou marcador · p. 67 s) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 67 t) Restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 (Capital social)
Número ou marcador · p. 67 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 67 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Pércia Carolina Dimbane Divage e correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu capital social;
Número ou marcador · p. 67 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Stayleir Jackson Elias Marroquim e correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu capital social.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 67 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 67 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 67 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 67 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 67 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 67 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 67 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 67 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 67 Três) A assembleia geral será convocada por um dos administradores, ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de carta com aviso de repecção, enviada com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço dos sócios. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 67 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 67 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250 meticais.
Número ou marcador · p. 67 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 67 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por três administradores, com um mandato de dois anos, renovável.
Número ou marcador · p. 67 Dois) São desde já designados administradores os senhores Moreira William Chonguiça (Presidente), Pércia Carolina Dimbane Divage (administradora) e Stayleir Jackson Elias Marroquim (administrador).
Número ou marcador · p. 67 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 67 (Competência do conselho de administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 67 Um) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 67 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um dos administradores, ou dos
Texto do artigo · p. 68 mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 68 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 68 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 68 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 68 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 68 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 68 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 68 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 68 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Disposições finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 68 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 68 Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 68 Igreja dos 12 Apóstolos de África Em Moçambique
Número ou marcador · p. 68 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 68 A Igreja 12 Apóstolos de África em Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de caracter humanitário e solidariedade social e cristã, goza de personalidade jurídica com autonomia financeira e patrimonial, regula-se por estatuto
Texto do artigo · p. 68 próprio e no respeito aos princípios e objectivos estabelecidos pela Constituição da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 68 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 68 Um) A Igreja 12 Apóstolos de África em Moçambique, tem a sua sede no bairro de Maxaquene C. quarteirão 32, cidade de Maputo, com representações a nível local, provincial e regionais em todo o território moçambicano, é de âmbito nacional, criada por um tempo indeterminado contando-se o seu início desde a data da aprovação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 68 Dois) O presente estatuto aplica-se a todos os membros da Igreja 12 Apóstolos de Africa em Moçambique e aos membros correspondentes que representem os interesses e objectivos da igreja no estrangeiro, para os efeitos do presente estatuto entende-se por membro todo aquele que tenha cumprido os requisitos previstos no artigo 4 e 6 do presente estatuto e demais regulamentos da Igreja.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 68 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 68 A Igreja tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 68 a) Pregar, praticar, viver e promover o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo declarado nos princípios da Fé;
Número ou marcador · p. 68 b) Promover o exercício e respeito da liberdade religiosa consagrada na constituição moçambicana e ressocializar o homem através da doutrina crista;
Número ou marcador · p. 68 c) Criar o espirito de fraternidade e solidariedade dentro e fora da igreja entre os membros da igreja e a sociedade;
Número ou marcador · p. 68 d) I m p l a n t a r e e s t a b e l e c e r representação da Igreja em Africa;
Número ou marcador · p. 68 e) Estabelecer um sistema de ensino ou seminário para instruir os membros da Igreja sobre os princípios da Fé cristã de forma organizada e sistematizada;
Número ou marcador · p. 68 f) Estabelecer escolas bíblicas (cultos dominicais) tendo em vista a instrução e a preparação das crianças nos ensinamentos sobre a doutrina e artigos da Fé cristã.
Número ou marcador · p. 68 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 68 Dos membros, direitos e Deveres
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 68 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 68 Um) Podem ser membros da Igreja. pessoas de ambos os sexos, independentemente de Nacionalidade, raça, cor ou condição social, desde que aceitem as doutrinas, estatutos e regulamentos internos sintetizados para confissão de Fé.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Os que forem admitidos mediante declaração, testemunho ou outra forma criteriosa que for adoptada pela Igreja.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 68 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 68 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 68 a) Membros fundadores: São todos os membros que tenham contribuído para a criação da Igreja e que tenham sido inscritos como membros antes da realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 68 b) Membros efectivos: São todos os membros que já foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozando de todos os direitos e deveres que contribuem para a propagação do evangelho e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 68 c) Membros principiantes: São todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 68 d) Membros a prova: São todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo; e
Número ou marcador · p. 68 e) Membros correspondentes: São todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 68 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 68 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 68 a)Participar regularmente nas actividades religiosas e trabalhos da igreja;
Número ou marcador · p. 68 b) Respeitar o estatuto, os regulamentos e a doutrina crista no seu dia-a-dia formando-as como conduta dentro e fora da Igreja;
Número ou marcador · p. 68 c) Defende os objectivos e o bom nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 68 d) Prestigiar a Igreja zelando pela pureza da moralidade dos membros em geral:
Número ou marcador · p. 68 e) Reportar aos superiores da igreja sobre aspectos que se julgarem relevantes para o desenvolvimento da mesma.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 68 (Sansões e disciplina)
Número ou marcador · p. 68 Um) Os membros que não cumprirem as determinações do presente estatuto, ou mantiverem conduta incompatível com o mesmo, estão sujeitos as seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 68 a) Advertência.
Número ou marcador · p. 68 b) Repreensão;
Número ou marcador · p. 68 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 68 d) Despromoção;
Número ou marcador · p. 68 e) Demissão,
Número ou marcador · p. 68 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 68 Dois) As sanções previstas nas alíneasa) eb) são aplicadas pelos respectivos superintendes, sendo que alínea c) e d) pelo Conselho de Direcção e e) e f) são da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 69 Três) Verificados e comprovado o comportamento que desprestigiam e ameaçam a dignidade da igreja, o membro tem o direito de ser ouvido em sua defesa sobre os factos perante os órgãos socias competentes.
Número ou marcador · p. 69 Quatro) A despromoção varia entre 6 a 18 meses, cabendo ao Conselho de Direcção decidir a sua integração.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 69 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 69 São direitos deos membros:
Número ou marcador · p. 69 a) Ser recebido e ouvido sempre que possível;
Número ou marcador · p. 69 b) Votar as deliberações da Assembleia Geral, com excepção dos membros beneméritos e honorários por não terem direito a voto;
Número ou marcador · p. 69 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, com excepção dos membros a prova e correspondentes;
Número ou marcador · p. 69 d) Ter pleno acesso a informação relativa a vida da Igreja
Número ou marcador · p. 69 e) Propor a realização da Assembleia Geral da Igreja, mediante o número mínimo de assinaturas estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 69 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 69 Perder-se-á a qualidade a membro nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 69 a) Descoberta de comportamento incompatível que afectam negativamente aos preceitos de Fé professada nas finalidades da Igreja:
Número ou marcador · p. 69 b) Comportamento ou vivência que enfoque a relação sexual fora dos limites do casamento:
Número ou marcador · p. 69 c) Insubordinação recorrente das estruturas hierárquicas da Igreja;
Número ou marcador · p. 69 d) Incumprimento reiterado dos deveres estabelecidos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 69 e) Ausência persistente e não justificada aos encontros e actividades da Igreja no mínimo de seis meses;
Número ou marcador · p. 69 f) Os que solicitarem voluntariamente a demissão ou renuncia; e
Número ou marcador · p. 69 g) Recusa do membro no comprimento das deliberações da Assembleia Geral e dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 69 (Readmissão dos membros)
Texto do artigo · p. 69 Todos os membros podem solicitar por escrito a Direcção Executiva a sua readmissão desde que as causas que tiverem ditado o seu afastamento se mostrem sanadas.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 69 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 69 Constituem órgãos sociais da Igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 69 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 69 b) Conselho de Direcção: e
Número ou marcador · p. 69 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 69 (Mandato)
Número ou marcador · p. 69 Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da Igreja é de cinco anos, podendo se renovar 3 vezes com excepção do Apostolo Chefe e o Irmão Apóstolo.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos sociais da Igreja. o seu substituto eleito o representa até o final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 69 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 69 (Natureza)
Número ou marcador · p. 69 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da Igreja constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Os membros da igreja participam na Assembleia Geral por representatividade.
Número ou marcador · p. 69 Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos membros e órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 69 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 69 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e secretário, podendo em casos de impedimento o vice-presidente substituir ao presidente.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao pesidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 69 Três) Os Titulares da Mesa da Assembleia Geral são indicados por um período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 69 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 69 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 69 a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais; b)Decidir sobre a admissão de membros a prova e membros correspondentes, bem como a sua readmissão e exclusão;
Número ou marcador · p. 69 c) Indicar os auditores internos sob recomendações da Direcção Executiva e Conselho Fiscal,
Número ou marcador · p. 69 d) Aprovar os estatutos, regulamentos e politicas da Igreja, incluindo as suas alterações;
Número ou marcador · p. 69 e) Aprovar o relatório anual, balanço e contas submetidas pela Direcção Executiva e conselho fiscal, bem
Texto do artigo · p. 69 como apreciar e validar o plano orçamental para o exercício seguinte; e
Número ou marcador · p. 69 f) Ractificar a Adesão da Igreja a organismos ncionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 69 (Periodicidade e Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 69 Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente no ultimo trimestre de cada ano e extraordinariamente. sempre que as circunstancias o ditarem, por iniciativa do Apostolo Chefe da Direcção Executiva. Conselho Fiscal e ou de acordo com o número mínimo de membros previsto no regulamento.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A convocação é feita aos membros e por anúncio em jornal de maior circulação nacional ou por outros meios devendo ser comprovada a data de recepção, sendo de carácter imperioso que contenha o dia e o local e a consequente ordem de trabalho da assembleia.
Número ou marcador · p. 69 Três) A Convocatória e feita no prazo de quinze dias devendo a reunião realizar se no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção do pedido.
Número ou marcador · p. 69 Quatro) As despesas de transporte e alojamento dos que irão participar na Sessão da Assembleia Geral, deve ser suportada pela igreja.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 69 Um) A Assembleia Geral considera se legalmente constituída em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados mais de metade dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Na ausência de qualquer titular da Mesa da Assembleia Geral, compete a esta, eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessam as funções após o término da reunião.
Número ou marcador · p. 69 Três) As deliberações sobre a dissolução da Igreja e por voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 69 Quatro) São inválidas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalho da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordem com a inclusão de matéria fora da agenda.
Número ou marcador · p. 69 Cinco) A Mesa da Assembleia Geral e dirigida por um Irmão Apostolo.
Número ou marcador · p. 69 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 69 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 69 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da Igreja que executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral. cujos cargos são reservados a membros fundadores, membros seniores ou a quem de forma unânime a Assembleia Geral o indicar.
Número ou marcador · p. 70 Dois) O Conselho de Direcção é composta por cinco membros nomeadamente: Apostolo Chefe, Irmão Apostolo, superintendente, secretário Geral e tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 70 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 70 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 70 a) Gerir e administrar as actividades da Igreja podendo contratar ou despedir o pessoal nos planos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 70 b) Admitir e suspender os membros posteriores ate a ratificação pela Assembleia Geral; c)Elaborar e submeter a Assembleia Geral as normas para o funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 70 d) Preparar acordos sobre qualquer parceria que seja relevante a Igreja;
Número ou marcador · p. 70 e) Emitir resoluções que sirvam de base para os trabalhos da Igreja e demais poderes necessários a prossecução concreta e eficaz dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 70 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 70 Um) Compete ao Apostolo Chefe:
Número ou marcador · p. 70 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 70 b) Empossar os membros do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 70 c) Servir de Guia Espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 70 d) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 70 e) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 70 f) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro geral os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja: e
Número ou marcador · p. 70 g) Cumprir e fazer cumprir os artigos contidos nestes estatutos com zelo.
Número ou marcador · p. 70 Dois) Compete Irmão Apostolo:
Número ou marcador · p. 70 a) Substituir o Apostolo Chefe nas suas ausências e/ou renúncia;
Número ou marcador · p. 70 b) Supervisionar e superintender os serviços religiosos, administrativos e financeiros da Igreja:
Número ou marcador · p. 70 Três) Compete ao superintendente geral:
Número ou marcador · p. 70 a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de Trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 70 b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer a administração.
Número ou marcador · p. 70 c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
Número ou marcador · p. 70 d) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da Igreja: e
Número ou marcador · p. 70 e) Da directrizes ás equipas responsáveis pela execução de diversas actividade
Número ou marcador · p. 70 Quatro) Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 70 a) Organizar os documentos e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 70 b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 70 c) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 70 d) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 70 e) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 70 Cinco) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 70 a) Assinar com o Apostolo Chefe os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidades financeiras para Igreja;
Número ou marcador · p. 70 b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 70 c) Organizar balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 70 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 70 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 70 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 70 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 70 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades religiosa e financeiras da Igreja. cabendo-lhe a tarefa de elaborar relatórios sobre as suas constatações e reúne-se mensalmente.
Número ou marcador · p. 70 Dois) O Conselho Fiscal é composto por cinco membros idóneos e capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida religiosa e financeira da Igreja, nomeadamente presidente, vicepresidente e três vogais.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 70 (Competências Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 70 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 70 a) Examinar a escrituração da Igreja sempre que o entender oportuno;
Número ou marcador · p. 70 b) Acompanhar os actos de Gestão da Igreja e participar nas reuniões do Conselho de Direcção como observadores;
Número ou marcador · p. 70 c) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e estatuárias das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 70 d) Fiscalizar administração geral da Igreja e de vários outros serviços, verificando frequentemente as existências dos fundos existentes em caixa assim como o seu manuseamento;
Número ou marcador · p. 70 e) Dar o parecer sobre o objecto do plano de actividade e o respectivo orçamento anual;
Número ou marcador · p. 70 f) Emitir pareceres sobre os actos excepcionais do Conselho de Direcção, como compra ou venda de imóveis ou quaisquer outros factos que lhe sejam solicitadas.
Número ou marcador · p. 70 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 70 (Fundos)
Texto do artigo · p. 70 Constitui fundos da Igreja os provenientes de:
Número ou marcador · p. 70 a) Dízimos e ofertas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 70 b) Valores de outras contribuições;
Número ou marcador · p. 70 c) Outras ofertas ea doações.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 70 (Património)
Texto do artigo · p. 70 Constitui património da Igreja:
Número ou marcador · p. 70 a) Os bens e direitos que lhe couberem pelos que vier a adquirir no exercício de suas actividades pela contribuição de seus membros, pelas subvenções e doações oficiais e particulares:
Número ou marcador · p. 70 b) Bens móveis e imóveis adquiridos ou doados por qualquer pessoa singular ou colectivas;
Número ou marcador · p. 70 c) Subsídios, heranças e legados que lhe sejam destinados; e
Número ou marcador · p. 70 d) Os membros da Igreja não respondem com seus bens particulares, nem mesmo subsidiariamente.
Número ou marcador · p. 70 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO VINGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 70 (Extinção e dissolução)
Número ou marcador · p. 70 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, convocada para tal efeito e pelo voto favorável de no mínimo três quartos de todos os membros por representatividade.
Número ou marcador · p. 70 a) Dissolvendo se a Igreja, os bens são doados a uma instituição de caridade que comungue princípios ou objectivos similares:
Número ou marcador · p. 70 b) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 70 (Emblema)
Número ou marcador · p. 70 a) Sol: Luz que alumia o mundo;
Número ou marcador · p. 71 b) Arvore: Jesus descrito como a àrvore da vida eterna;
Número ou marcador · p. 71 c) Flores debaixo da arvore: simbolizam a protecção para todo aquele que aceita a Jesus como seu Senhor e Salvador.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 71 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 71 Havendo dúvidas que possam surgir do presente estatuto, recorre se a legislação vigente sobre a matéria e a Constituição da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 71 (Emenda)
Texto do artigo · p. 71 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida pelo Apostolo-Chefe e ¾ dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente submetida para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 71 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 71 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 71 Maputo, Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 71 Igreja Evangélica Jesus é o Senhor em Moçambique
Número ou marcador · p. 71 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 71 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 71 A Igreja Evangélica Jesus é o Senhor em Moçambique, adiante designada por Igreja, foi fundada pela Bispa Isabel Chongo em 2004. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 71 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 71 A Igreja tem a sua sede no bairro de Laulane, Distrito de Kamavota, Monicípio de Maputo. Podendo criar ou encerrar delegações ou outras
Texto do artigo · p. 71 formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela direcção-geral.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 71 (Duração)
Texto do artigo · p. 71 A Igreja é constituída tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 71 (Filiação)
Texto do artigo · p. 71 A Igreja poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 71 (Representação)
Texto do artigo · p. 71 A Igreja é representada em juízo e fora dele pela sua Bispa ou quem ela delegar.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 71 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 71 A Igreja tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 71 a) Difundir o evangelho do Senhor Jesus Cristo em todos os cantos do Mundo;
Número ou marcador · p. 71 b) promover o espírito de perdão, tolerância, reconciliação entre pessoas singulares e colectivas;
Número ou marcador · p. 71 c) Curar os enfermos e celebrar outras cerimónias e sacramentos eclesiásticos;
Número ou marcador · p. 71 d) Realizar seminários, Cursos, Retiros e Cruzadas Evangelisticas.
Número ou marcador · p. 71 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 71 (Definição)
Texto do artigo · p. 71 Podem ser membros dessa Igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outros regulamentos e outras outras religislações que vierem a ser publicados pela Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 71 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 71 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 71 a) Membros principiantes, os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 71 b) Membros à prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão protos para o Baptismo nela;
Número ou marcador · p. 71 c) Membros efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros da plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desevolvimento da mesma.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 71 (Admissão)
Número ou marcador · p. 71 Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela DirecçãoGeral sob proposta de dois membros fundadores ou efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 71 Dois) Da decisão de não aceitação, caberá recurso para Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 71 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência Nacional, sob proposta fundamentada pela Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 71 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a seguinte denominação Hafun Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  2. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 66: (Sede)
  4. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Muhala-Expansão, Avenida Eduardo Mondlane, província da Nampula.
  5. Número ou marcador, página 66: Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  6. Número ou marcador, página 66: Três) O sócio único poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  7. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 66: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 66: Um) O objetos da sociedade consiste na atividades de:
  10. Número ou marcador, página 66: a) Comércio geral de produtos agrícolas e marisco;
  11. Número ou marcador, página 66: b) Exportação e importação.
  12. Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede)
  14. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 66: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 66: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cota do único sócio Abdulhakim Musse Gele equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
  17. Número ou marcador, página 66: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante a proposta do sócio.
  18. Texto do artigo, página 66: .....................................................................
  19. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 66: (Administração, representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Abdulhakim Musse Gele.
  22. Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por um herdeiro ou procurador especialmente designado pelo único o sócio.
  23. Texto do artigo, página 66: Nampula, 12 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 66: Hannan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  26. Texto do artigo, página 66: Legais sob NUEL 101813444 uma entidade denominada Hannan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira reger-se pelos artigos em anexo.
  27. Texto do artigo, página 66: Mohammad Abdul Hannan, natural de Bangladez, residente no bairro T3, Município da Matola, província Maputo, portador do D.I.R.E, n.º 04BD00063404F, emitido pelo Serviços Nacionais de Migração de Maputo, válido até 21 de Março de 2023.
  28. Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 66: (Denominação e sede)
  30. Texto do artigo, página 66: A sociedade adopta a denominação Hannan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola A, Avenida União Africanare, província de Maputo podendo abrir filia, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  31. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 66: (Duração)
  33. Texto do artigo, página 66: A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  34. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 66: (Objecto)
  36. Texto do artigo, página 66: O objecto da sociedade consiste nas
  37. Texto do artigo, página 66: seguintes actividade: a) Comércio geral; b) Comércio geral com importação
  38. Texto do artigo, página 66: e exportação; c) Prestação de serviços em todas as áreas; d) Comércio geral e todos serviços afins.
  39. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 66: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 66: Um) O capital social é de cem mil meticais (100,000,00MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Mohammad Abdul Hannan.
  42. Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  43. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 66: (Administração e gerência)
  45. Número ou marcador, página 66: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Mohammad Abdul Hannan, desde já nomeada administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  46. Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  47. Texto do artigo, página 66: Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 66: Horta Boa, Limitada
  49. Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que em assembleia geral realizada no dia 14 de Junho de 2022, a sociedade Horta Boa, Limitada, registada na Conservatória do Registo de entidades Legais, sob o NUEL 100035200, deliberou alterar o artigo 7 do seu pacto social, referente à amortização de quotas, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  50. Texto do artigo, página 66: .............................................................
  51. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 66: (Amortização de quotas)
  53. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 66: a) Acordo com o respectivo titular;
  55. Número ou marcador, página 66: b) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  56. Número ou marcador, página 66: c) Se o respectivo titular abandonar a sociedade; entendendo-se como abandono a ausência da sociedade e das actividades a que nela o sócio se obrigou, por mais de 6 meses, sem nenhuma comunicação os demais sócios.
  57. Número ou marcador, página 66: Dois) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
  58. Número ou marcador, página 66: Três) Caso o último balanço seja negativo, a amortização poderá, por deliberação dos sócios, ser feita pelo valor nominal da quota.
  59. Número ou marcador, página 66: Quatro) O preço apurado será pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira, trinta dias após a data da deliberação.
  60. Texto do artigo, página 66: Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Técnico,
  61. Texto do artigo, página 66: Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 66: Htrowten Media Group, Limitada
  63. Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101812790 uma entidade denominada Htrowten Media Group, Limitada, que se rege pela seguintes cláusula em anexo.
  64. Texto do artigo, página 66: Pércia Carolina Dimbane Divage, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100264002N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
  65. Texto do artigo, página 67: a 15 de Agosto de 2019 e válido até 14 de Agosto de 2029, residente no distrito de Kamubucuana, Vila Olímpica, Bloco 11, Edifício 3, Flat n.º 7; e
  66. Texto do artigo, página 67: Stayleir Jackson Elias Marroquim, maior, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100381522N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Maio de 2021 e válido até 5 de Maio de 2031, residente no bairro Sommerschield 2, rua das Palmeiras, n.º 18B, cidade de Maputo;
  67. Texto do artigo, página 67: Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  68. Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 67: (Denominação, forma e sede)
  70. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade adopta a denominação Htrowten Media Group, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na rua José Mateus, n.º 20, 3º andar direito, na cidade de Maputo.
  71. Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  72. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 67: (Duração)
  74. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  75. Número ou marcador, página 67: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  76. Número ou marcador, página 67: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 67: (Objecto)
  78. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
  79. Número ou marcador, página 67: a) Gestão e implementação de projectos;
  80. Número ou marcador, página 67: b) Gestão de empreendimentos turísticos;
  81. Número ou marcador, página 67: c) Agenciamento e utilização de imagem, e outros conteúdos imateriais de artistas e demais personalidades;
  82. Número ou marcador, página 67: d) Exploração de jogos sociais e de diversão;
  83. Número ou marcador, página 67: e) Promoção e investimento de projectos de empreendedorismo;
  84. Número ou marcador, página 67: f) Mobilização financeira de investimentos;
  85. Número ou marcador, página 67: g) Comércio geral a grosso e a retalho, incluindo bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  86. Número ou marcador, página 67: h) Promoção de espetáculos musicais e de outras actividades de entre-
  87. Texto do artigo, página 67: tenimento, incluindo a de radiofusão e televisão;
  88. Número ou marcador, página 67: i) Comercialização de instrumentos musicais importados e produzidos em Moçambique;
  89. Número ou marcador, página 67: j) Produção e comercialização de objectos de arte;
  90. Número ou marcador, página 67: k) Assessoria, consultoria, auditoria, contabilidade, marketing, tipografia e topografia gerais;
  91. Número ou marcador, página 67: l) Representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro.
  92. Número ou marcador, página 67: m) Prestação de serviços diversos;
  93. Número ou marcador, página 67: n) Importação e exportação gerais;
  94. Número ou marcador, página 67: o) Construção civil;
  95. Número ou marcador, página 67: p) Imobiliária;
  96. Número ou marcador, página 67: q) Rent-a-car.
  97. Número ou marcador, página 67: r) Exploração de minas;
  98. Número ou marcador, página 67: s) Hotelaria e turismo;
  99. Número ou marcador, página 67: t) Restaurante e bar.
  100. Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  101. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 67: (Capital social)
  103. Número ou marcador, página 67: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  104. Número ou marcador, página 67: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Pércia Carolina Dimbane Divage e correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu capital social;
  105. Número ou marcador, página 67: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Stayleir Jackson Elias Marroquim e correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu capital social.
  106. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 67: (Cessão de quotas)
  108. Número ou marcador, página 67: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  109. Número ou marcador, página 67: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  110. Número ou marcador, página 67: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  111. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 67: (Prestações suplementares)
  113. Texto do artigo, página 67: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 67: (Assembleia geral)
  116. Número ou marcador, página 67: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  117. Número ou marcador, página 67: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  118. Número ou marcador, página 67: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  119. Número ou marcador, página 67: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  120. Número ou marcador, página 67: Três) A assembleia geral será convocada por um dos administradores, ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de carta com aviso de repecção, enviada com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço dos sócios. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  121. Número ou marcador, página 67: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 67: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250 meticais.
  123. Número ou marcador, página 67: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
  124. Número ou marcador, página 67: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 67: (Conselho de administração)
  126. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por três administradores, com um mandato de dois anos, renovável.
  127. Número ou marcador, página 67: Dois) São desde já designados administradores os senhores Moreira William Chonguiça (Presidente), Pércia Carolina Dimbane Divage (administradora) e Stayleir Jackson Elias Marroquim (administrador).
  128. Número ou marcador, página 67: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  129. Número ou marcador, página 67: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 67: (Competência do conselho de administração e formas de vinculação)
  131. Número ou marcador, página 67: Um) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 67: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  133. Número ou marcador, página 67: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um dos administradores, ou dos
  134. Texto do artigo, página 68: mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  135. Número ou marcador, página 68: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  136. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 68: (Balanço e distribuição de resultados)
  138. Número ou marcador, página 68: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  139. Número ou marcador, página 68: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  140. Número ou marcador, página 68: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  141. Número ou marcador, página 68: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  142. Número ou marcador, página 68: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 68: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  144. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 68: (Disposições finais e casos omissos)
  146. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e por acordo dos sócios.
  147. Número ou marcador, página 68: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  148. Número ou marcador, página 68: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  149. Texto do artigo, página 68: Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 68: Igreja dos 12 Apóstolos de África Em Moçambique
  151. Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  152. Número ou marcador, página 68: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 68: (Denominação e natureza jurídica)
  154. Texto do artigo, página 68: A Igreja 12 Apóstolos de África em Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de caracter humanitário e solidariedade social e cristã, goza de personalidade jurídica com autonomia financeira e patrimonial, regula-se por estatuto
  155. Texto do artigo, página 68: próprio e no respeito aos princípios e objectivos estabelecidos pela Constituição da República de Moçambique.
  156. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 68: (Sede, âmbito e duração)
  158. Número ou marcador, página 68: Um) A Igreja 12 Apóstolos de África em Moçambique, tem a sua sede no bairro de Maxaquene C. quarteirão 32, cidade de Maputo, com representações a nível local, provincial e regionais em todo o território moçambicano, é de âmbito nacional, criada por um tempo indeterminado contando-se o seu início desde a data da aprovação do presente estatuto.
  159. Número ou marcador, página 68: Dois) O presente estatuto aplica-se a todos os membros da Igreja 12 Apóstolos de Africa em Moçambique e aos membros correspondentes que representem os interesses e objectivos da igreja no estrangeiro, para os efeitos do presente estatuto entende-se por membro todo aquele que tenha cumprido os requisitos previstos no artigo 4 e 6 do presente estatuto e demais regulamentos da Igreja.
  160. Número ou marcador, página 68: ARTIGO TRÊS
  161. Texto do artigo, página 68: (Objectivos)
  162. Texto do artigo, página 68: A Igreja tem como objectivos:
  163. Número ou marcador, página 68: a) Pregar, praticar, viver e promover o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo declarado nos princípios da Fé;
  164. Número ou marcador, página 68: b) Promover o exercício e respeito da liberdade religiosa consagrada na constituição moçambicana e ressocializar o homem através da doutrina crista;
  165. Número ou marcador, página 68: c) Criar o espirito de fraternidade e solidariedade dentro e fora da igreja entre os membros da igreja e a sociedade;
  166. Número ou marcador, página 68: d) I m p l a n t a r e e s t a b e l e c e r representação da Igreja em Africa;
  167. Número ou marcador, página 68: e) Estabelecer um sistema de ensino ou seminário para instruir os membros da Igreja sobre os princípios da Fé cristã de forma organizada e sistematizada;
  168. Número ou marcador, página 68: f) Estabelecer escolas bíblicas (cultos dominicais) tendo em vista a instrução e a preparação das crianças nos ensinamentos sobre a doutrina e artigos da Fé cristã.
  169. Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO II
  170. Texto do artigo, página 68: Dos membros, direitos e Deveres
  171. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 68: (Admissão dos membros)
  173. Número ou marcador, página 68: Um) Podem ser membros da Igreja. pessoas de ambos os sexos, independentemente de Nacionalidade, raça, cor ou condição social, desde que aceitem as doutrinas, estatutos e regulamentos internos sintetizados para confissão de Fé.
  174. Número ou marcador, página 68: Dois) Os que forem admitidos mediante declaração, testemunho ou outra forma criteriosa que for adoptada pela Igreja.
  175. Número ou marcador, página 68: ARTIGO CINCO
  176. Texto do artigo, página 68: (Categorias dos membros)
  177. Texto do artigo, página 68: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  178. Número ou marcador, página 68: a) Membros fundadores: São todos os membros que tenham contribuído para a criação da Igreja e que tenham sido inscritos como membros antes da realização da Assembleia Constituinte;
  179. Número ou marcador, página 68: b) Membros efectivos: São todos os membros que já foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozando de todos os direitos e deveres que contribuem para a propagação do evangelho e desenvolvimento da mesma;
  180. Número ou marcador, página 68: c) Membros principiantes: São todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  181. Número ou marcador, página 68: d) Membros a prova: São todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo; e
  182. Número ou marcador, página 68: e) Membros correspondentes: São todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
  183. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 68: (Deveres dos membros)
  185. Texto do artigo, página 68: São deveres dos membros:
  186. Texto do artigo, página 68: a)Participar regularmente nas actividades religiosas e trabalhos da igreja;
  187. Número ou marcador, página 68: b) Respeitar o estatuto, os regulamentos e a doutrina crista no seu dia-a-dia formando-as como conduta dentro e fora da Igreja;
  188. Número ou marcador, página 68: c) Defende os objectivos e o bom nome da Igreja.
  189. Número ou marcador, página 68: d) Prestigiar a Igreja zelando pela pureza da moralidade dos membros em geral:
  190. Número ou marcador, página 68: e) Reportar aos superiores da igreja sobre aspectos que se julgarem relevantes para o desenvolvimento da mesma.
  191. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 68: (Sansões e disciplina)
  193. Número ou marcador, página 68: Um) Os membros que não cumprirem as determinações do presente estatuto, ou mantiverem conduta incompatível com o mesmo, estão sujeitos as seguintes penalidades:
  194. Número ou marcador, página 68: a) Advertência.
  195. Número ou marcador, página 68: b) Repreensão;
  196. Número ou marcador, página 68: c) Suspensão;
  197. Número ou marcador, página 68: d) Despromoção;
  198. Número ou marcador, página 68: e) Demissão,
  199. Número ou marcador, página 68: f) Expulsão.
  200. Número ou marcador, página 68: Dois) As sanções previstas nas alíneasa) eb) são aplicadas pelos respectivos superintendes, sendo que alínea c) e d) pelo Conselho de Direcção e e) e f) são da competência da Assembleia Geral.
  201. Número ou marcador, página 69: Três) Verificados e comprovado o comportamento que desprestigiam e ameaçam a dignidade da igreja, o membro tem o direito de ser ouvido em sua defesa sobre os factos perante os órgãos socias competentes.
  202. Número ou marcador, página 69: Quatro) A despromoção varia entre 6 a 18 meses, cabendo ao Conselho de Direcção decidir a sua integração.
  203. Número ou marcador, página 69: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 69: (Direito dos membros)
  205. Texto do artigo, página 69: São direitos deos membros:
  206. Número ou marcador, página 69: a) Ser recebido e ouvido sempre que possível;
  207. Número ou marcador, página 69: b) Votar as deliberações da Assembleia Geral, com excepção dos membros beneméritos e honorários por não terem direito a voto;
  208. Número ou marcador, página 69: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, com excepção dos membros a prova e correspondentes;
  209. Número ou marcador, página 69: d) Ter pleno acesso a informação relativa a vida da Igreja
  210. Número ou marcador, página 69: e) Propor a realização da Assembleia Geral da Igreja, mediante o número mínimo de assinaturas estabelecidas no regulamento interno.
  211. Número ou marcador, página 69: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 69: (Perda de qualidade de membro)
  213. Texto do artigo, página 69: Perder-se-á a qualidade a membro nas seguintes situações:
  214. Número ou marcador, página 69: a) Descoberta de comportamento incompatível que afectam negativamente aos preceitos de Fé professada nas finalidades da Igreja:
  215. Número ou marcador, página 69: b) Comportamento ou vivência que enfoque a relação sexual fora dos limites do casamento:
  216. Número ou marcador, página 69: c) Insubordinação recorrente das estruturas hierárquicas da Igreja;
  217. Número ou marcador, página 69: d) Incumprimento reiterado dos deveres estabelecidos nos estatutos;
  218. Número ou marcador, página 69: e) Ausência persistente e não justificada aos encontros e actividades da Igreja no mínimo de seis meses;
  219. Número ou marcador, página 69: f) Os que solicitarem voluntariamente a demissão ou renuncia; e
  220. Número ou marcador, página 69: g) Recusa do membro no comprimento das deliberações da Assembleia Geral e dos órgãos sociais.
  221. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 69: (Readmissão dos membros)
  223. Texto do artigo, página 69: Todos os membros podem solicitar por escrito a Direcção Executiva a sua readmissão desde que as causas que tiverem ditado o seu afastamento se mostrem sanadas.
  224. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  225. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 69: (Órgãos sociais)
  227. Texto do artigo, página 69: Constituem órgãos sociais da Igreja os seguintes:
  228. Número ou marcador, página 69: a) Assembleia Geral;
  229. Número ou marcador, página 69: b) Conselho de Direcção: e
  230. Número ou marcador, página 69: c) Conselho Fiscal.
  231. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 69: (Mandato)
  233. Número ou marcador, página 69: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da Igreja é de cinco anos, podendo se renovar 3 vezes com excepção do Apostolo Chefe e o Irmão Apóstolo.
  234. Número ou marcador, página 69: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos sociais da Igreja. o seu substituto eleito o representa até o final do mandato do substituído.
  235. Número ou marcador, página 69: SECÇÃO I Assembleia Geral
  236. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 69: (Natureza)
  238. Número ou marcador, página 69: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da Igreja constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  239. Número ou marcador, página 69: Dois) Os membros da igreja participam na Assembleia Geral por representatividade.
  240. Número ou marcador, página 69: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos membros e órgãos sociais.
  241. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 69: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  243. Número ou marcador, página 69: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e secretário, podendo em casos de impedimento o vice-presidente substituir ao presidente.
  244. Número ou marcador, página 69: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao pesidente da mesa da Assembleia Geral.
  245. Número ou marcador, página 69: Três) Os Titulares da Mesa da Assembleia Geral são indicados por um período de cinco anos.
  246. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 69: (Competências da Assembleia Geral)
  248. Texto do artigo, página 69: Compete a Assembleia Geral:
  249. Número ou marcador, página 69: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais; b)Decidir sobre a admissão de membros a prova e membros correspondentes, bem como a sua readmissão e exclusão;
  250. Número ou marcador, página 69: c) Indicar os auditores internos sob recomendações da Direcção Executiva e Conselho Fiscal,
  251. Número ou marcador, página 69: d) Aprovar os estatutos, regulamentos e politicas da Igreja, incluindo as suas alterações;
  252. Número ou marcador, página 69: e) Aprovar o relatório anual, balanço e contas submetidas pela Direcção Executiva e conselho fiscal, bem
  253. Texto do artigo, página 69: como apreciar e validar o plano orçamental para o exercício seguinte; e
  254. Número ou marcador, página 69: f) Ractificar a Adesão da Igreja a organismos ncionais e estrangeiras.
  255. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 69: (Periodicidade e Convocatória da Assembleia Geral)
  257. Número ou marcador, página 69: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente no ultimo trimestre de cada ano e extraordinariamente. sempre que as circunstancias o ditarem, por iniciativa do Apostolo Chefe da Direcção Executiva. Conselho Fiscal e ou de acordo com o número mínimo de membros previsto no regulamento.
  258. Número ou marcador, página 69: Dois) A convocação é feita aos membros e por anúncio em jornal de maior circulação nacional ou por outros meios devendo ser comprovada a data de recepção, sendo de carácter imperioso que contenha o dia e o local e a consequente ordem de trabalho da assembleia.
  259. Número ou marcador, página 69: Três) A Convocatória e feita no prazo de quinze dias devendo a reunião realizar se no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção do pedido.
  260. Número ou marcador, página 69: Quatro) As despesas de transporte e alojamento dos que irão participar na Sessão da Assembleia Geral, deve ser suportada pela igreja.
  261. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Quórum deliberativo)
  262. Número ou marcador, página 69: Um) A Assembleia Geral considera se legalmente constituída em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados mais de metade dos membros com direito a voto.
  263. Número ou marcador, página 69: Dois) Na ausência de qualquer titular da Mesa da Assembleia Geral, compete a esta, eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessam as funções após o término da reunião.
  264. Número ou marcador, página 69: Três) As deliberações sobre a dissolução da Igreja e por voto de três quartos de todos os membros.
  265. Número ou marcador, página 69: Quatro) São inválidas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalho da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordem com a inclusão de matéria fora da agenda.
  266. Número ou marcador, página 69: Cinco) A Mesa da Assembleia Geral e dirigida por um Irmão Apostolo.
  267. Número ou marcador, página 69: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  268. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 69: (Natureza e composição)
  270. Número ou marcador, página 69: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da Igreja que executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral. cujos cargos são reservados a membros fundadores, membros seniores ou a quem de forma unânime a Assembleia Geral o indicar.
  271. Número ou marcador, página 70: Dois) O Conselho de Direcção é composta por cinco membros nomeadamente: Apostolo Chefe, Irmão Apostolo, superintendente, secretário Geral e tesoureiro geral.
  272. Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO NONO
  273. Texto do artigo, página 70: (Competências do Conselho de Direcção)
  274. Texto do artigo, página 70: Compete ao Conselho de Direcção:
  275. Número ou marcador, página 70: a) Gerir e administrar as actividades da Igreja podendo contratar ou despedir o pessoal nos planos da Assembleia Geral;
  276. Número ou marcador, página 70: b) Admitir e suspender os membros posteriores ate a ratificação pela Assembleia Geral; c)Elaborar e submeter a Assembleia Geral as normas para o funcionamento da Igreja;
  277. Número ou marcador, página 70: d) Preparar acordos sobre qualquer parceria que seja relevante a Igreja;
  278. Número ou marcador, página 70: e) Emitir resoluções que sirvam de base para os trabalhos da Igreja e demais poderes necessários a prossecução concreta e eficaz dos seus objectivos.
  279. Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO
  280. Texto do artigo, página 70: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  281. Número ou marcador, página 70: Um) Compete ao Apostolo Chefe:
  282. Número ou marcador, página 70: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção.
  283. Número ou marcador, página 70: b) Empossar os membros do Conselho de Direcção:
  284. Número ou marcador, página 70: c) Servir de Guia Espiritual da Igreja;
  285. Número ou marcador, página 70: d) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
  286. Número ou marcador, página 70: e) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  287. Número ou marcador, página 70: f) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro geral os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja: e
  288. Número ou marcador, página 70: g) Cumprir e fazer cumprir os artigos contidos nestes estatutos com zelo.
  289. Número ou marcador, página 70: Dois) Compete Irmão Apostolo:
  290. Número ou marcador, página 70: a) Substituir o Apostolo Chefe nas suas ausências e/ou renúncia;
  291. Número ou marcador, página 70: b) Supervisionar e superintender os serviços religiosos, administrativos e financeiros da Igreja:
  292. Número ou marcador, página 70: Três) Compete ao superintendente geral:
  293. Número ou marcador, página 70: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de Trabalho da Igreja;
  294. Número ou marcador, página 70: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer a administração.
  295. Número ou marcador, página 70: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
  296. Número ou marcador, página 70: d) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da Igreja: e
  297. Número ou marcador, página 70: e) Da directrizes ás equipas responsáveis pela execução de diversas actividade
  298. Número ou marcador, página 70: Quatro) Compete ao secretário geral:
  299. Número ou marcador, página 70: a) Organizar os documentos e arquivos da Igreja;
  300. Número ou marcador, página 70: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral:
  301. Número ou marcador, página 70: c) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  302. Número ou marcador, página 70: d) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja; e
  303. Número ou marcador, página 70: e) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  304. Número ou marcador, página 70: Cinco) Compete ao tesoureiro geral:
  305. Número ou marcador, página 70: a) Assinar com o Apostolo Chefe os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidades financeiras para Igreja;
  306. Número ou marcador, página 70: b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  307. Número ou marcador, página 70: c) Organizar balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais ao Conselho Fiscal;
  308. Número ou marcador, página 70: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação da Assembleia Geral; e
  309. Número ou marcador, página 70: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
  310. Número ou marcador, página 70: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  311. Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 70: (Natureza e composição)
  313. Número ou marcador, página 70: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades religiosa e financeiras da Igreja. cabendo-lhe a tarefa de elaborar relatórios sobre as suas constatações e reúne-se mensalmente.
  314. Número ou marcador, página 70: Dois) O Conselho Fiscal é composto por cinco membros idóneos e capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida religiosa e financeira da Igreja, nomeadamente presidente, vicepresidente e três vogais.
  315. Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 70: (Competências Conselho Fiscal)
  317. Texto do artigo, página 70: São competências do Conselho Fiscal:
  318. Número ou marcador, página 70: a) Examinar a escrituração da Igreja sempre que o entender oportuno;
  319. Número ou marcador, página 70: b) Acompanhar os actos de Gestão da Igreja e participar nas reuniões do Conselho de Direcção como observadores;
  320. Número ou marcador, página 70: c) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e estatuárias das deliberações da Assembleia Geral;
  321. Número ou marcador, página 70: d) Fiscalizar administração geral da Igreja e de vários outros serviços, verificando frequentemente as existências dos fundos existentes em caixa assim como o seu manuseamento;
  322. Número ou marcador, página 70: e) Dar o parecer sobre o objecto do plano de actividade e o respectivo orçamento anual;
  323. Número ou marcador, página 70: f) Emitir pareceres sobre os actos excepcionais do Conselho de Direcção, como compra ou venda de imóveis ou quaisquer outros factos que lhe sejam solicitadas.
  324. Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  325. Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 70: (Fundos)
  327. Texto do artigo, página 70: Constitui fundos da Igreja os provenientes de:
  328. Número ou marcador, página 70: a) Dízimos e ofertas dos seus membros.
  329. Número ou marcador, página 70: b) Valores de outras contribuições;
  330. Número ou marcador, página 70: c) Outras ofertas ea doações.
  331. Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 70: (Património)
  333. Texto do artigo, página 70: Constitui património da Igreja:
  334. Número ou marcador, página 70: a) Os bens e direitos que lhe couberem pelos que vier a adquirir no exercício de suas actividades pela contribuição de seus membros, pelas subvenções e doações oficiais e particulares:
  335. Número ou marcador, página 70: b) Bens móveis e imóveis adquiridos ou doados por qualquer pessoa singular ou colectivas;
  336. Número ou marcador, página 70: c) Subsídios, heranças e legados que lhe sejam destinados; e
  337. Número ou marcador, página 70: d) Os membros da Igreja não respondem com seus bens particulares, nem mesmo subsidiariamente.
  338. Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO V Disposições finais
  339. Número ou marcador, página 70: ARTIGO VINGÉSIMO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 70: (Extinção e dissolução)
  341. Número ou marcador, página 70: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, convocada para tal efeito e pelo voto favorável de no mínimo três quartos de todos os membros por representatividade.
  342. Número ou marcador, página 70: a) Dissolvendo se a Igreja, os bens são doados a uma instituição de caridade que comungue princípios ou objectivos similares:
  343. Número ou marcador, página 70: b) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
  344. Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 70: (Emblema)
  346. Número ou marcador, página 70: a) Sol: Luz que alumia o mundo;
  347. Número ou marcador, página 71: b) Arvore: Jesus descrito como a àrvore da vida eterna;
  348. Número ou marcador, página 71: c) Flores debaixo da arvore: simbolizam a protecção para todo aquele que aceita a Jesus como seu Senhor e Salvador.
  349. Número ou marcador, página 71: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 71: (Casos omissos)
  351. Texto do artigo, página 71: Havendo dúvidas que possam surgir do presente estatuto, recorre se a legislação vigente sobre a matéria e a Constituição da República de Moçambique.
  352. Número ou marcador, página 71: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 71: (Emenda)
  354. Texto do artigo, página 71: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida pelo Apostolo-Chefe e ¾ dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente submetida para a Assembleia Geral.
  355. Número ou marcador, página 71: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  356. Texto do artigo, página 71: (Entrada em vigor)
  357. Texto do artigo, página 71: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  358. Texto do artigo, página 71: Maputo, Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 71: Igreja Evangélica Jesus é o Senhor em Moçambique
  360. Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  361. Número ou marcador, página 71: ARTIGO UM
  362. Texto do artigo, página 71: (Denominação e natureza)
  363. Texto do artigo, página 71: A Igreja Evangélica Jesus é o Senhor em Moçambique, adiante designada por Igreja, foi fundada pela Bispa Isabel Chongo em 2004. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  364. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DOIS
  365. Texto do artigo, página 71: (Sede e delegações)
  366. Texto do artigo, página 71: A Igreja tem a sua sede no bairro de Laulane, Distrito de Kamavota, Monicípio de Maputo. Podendo criar ou encerrar delegações ou outras
  367. Texto do artigo, página 71: formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela direcção-geral.
  368. Número ou marcador, página 71: ARTIGO TRÊS
  369. Texto do artigo, página 71: (Duração)
  370. Texto do artigo, página 71: A Igreja é constituída tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  371. Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUATRO
  372. Texto do artigo, página 71: (Filiação)
  373. Texto do artigo, página 71: A Igreja poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus.
  374. Número ou marcador, página 71: ARTIGO CINCO
  375. Texto do artigo, página 71: (Representação)
  376. Texto do artigo, página 71: A Igreja é representada em juízo e fora dele pela sua Bispa ou quem ela delegar.
  377. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEIS
  378. Texto do artigo, página 71: (Objectivos)
  379. Texto do artigo, página 71: A Igreja tem por objectivo:
  380. Número ou marcador, página 71: a) Difundir o evangelho do Senhor Jesus Cristo em todos os cantos do Mundo;
  381. Número ou marcador, página 71: b) promover o espírito de perdão, tolerância, reconciliação entre pessoas singulares e colectivas;
  382. Número ou marcador, página 71: c) Curar os enfermos e celebrar outras cerimónias e sacramentos eclesiásticos;
  383. Número ou marcador, página 71: d) Realizar seminários, Cursos, Retiros e Cruzadas Evangelisticas.
  384. Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO II Dos membros
  385. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SETE
  386. Texto do artigo, página 71: (Definição)
  387. Texto do artigo, página 71: Podem ser membros dessa Igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outros regulamentos e outras outras religislações que vierem a ser publicados pela Direcção-Geral.
  388. Número ou marcador, página 71: ARTIGO OITO
  389. Texto do artigo, página 71: (Categorias de membros)
  390. Texto do artigo, página 71: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  391. Número ou marcador, página 71: a) Membros principiantes, os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  392. Número ou marcador, página 71: b) Membros à prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão protos para o Baptismo nela;
  393. Número ou marcador, página 71: c) Membros efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros da plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desevolvimento da mesma.
  394. Número ou marcador, página 71: ARTIGO NOVE
  395. Texto do artigo, página 71: (Admissão)
  396. Número ou marcador, página 71: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela DirecçãoGeral sob proposta de dois membros fundadores ou efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  397. Número ou marcador, página 71: Dois) Da decisão de não aceitação, caberá recurso para Conferência Nacional.
  398. Número ou marcador, página 71: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência Nacional, sob proposta fundamentada pela Direcção-Geral.
  399. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DEZ
  400. Texto do artigo, página 71: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
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