III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 156/2022

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Texto do artigo · p. 71 A cessação da qualidade de membros da Igreja cessa nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 71 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 71 b) Explusão por violar os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 71 c) Por morte.
Número ou marcador · p. 71 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 71 Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 71 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 71 São õrgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 71 a) A Conferência Nacional; b)Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 71 SECÇÃO I Da Conferência Nacional
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 71 (Natureza)
Número ou marcador · p. 71 Um) A Conferência Nacional é o órgão máxímo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 71 Dois) As deliberações da Conferência Nacional, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 71 Três) Em caso de impedimento do dirigente da Igreja, estge poderá fazer-se representar por outro, mediante simples cartas dirigida ao Presidente da Mesa da Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 72 (Competências da Conferência Nacional)
Número ou marcador · p. 72 Um) Compete à Conferência Nacional:
Número ou marcador · p. 72 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 72 b) Eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 72 c) Apreciar e votar relatório, o balanço e as contas da Direcção-Geral, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 72 d) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 72 e) Fixar o valor anual da membrazia;
Número ou marcador · p. 72 f) Deliberar sobre os recursos interposto das deliberações da Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 72 g) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 72 h) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 72 (Funcionamento da Conferência Nacional)
Número ou marcador · p. 72 Um) A Conferência Nacional considera-se realmente constituída, em primeiro convocação, quando se encotram presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 72 Dois) Tratando-se de uma Conferência Nacional Extrordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiuver presente a maoiria absuluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do motivo que lhes levou a tomarem essa decisão.
Número ou marcador · p. 72 SECÇÃO II Da Direcção-Geral
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 72 (Naturteza)
Texto do artigo · p. 72 A Direcção Geral é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Conferência Nacional e reúne-se quatro vezes por ano.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 72 (Composição da Direcção-Geral)
Número ou marcador · p. 72 Um) A Direcção-Geral é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
Número ou marcador · p. 72 Dois) É constituído pelo:
Número ou marcador · p. 72 a) Bispa;
Número ou marcador · p. 72 b) Adjunto da Bispa;
Número ou marcador · p. 72 c) Secretária Geral;
Número ou marcador · p. 72 d) Tesoureriro;
Número ou marcador · p. 72 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 72 (Competências da Direcção-Geral)
Texto do artigo · p. 72 Compete à Direcção-Geral administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 72 (Competências dos Membros da Direccção Geral)
Número ou marcador · p. 72 Um) Compete a Bispa:
Número ou marcador · p. 72 a) Convocar e presidir as sessões da Direcção-Geral e da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 72 b) Empossar os membros da DirecçãoGeral e da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 72 c) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 72 d) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção-Geral e da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 72 e) Coordenar e dirigir a actividade da Direcção Geral, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 72 f) Autorizar os pagamentos de assinar com a secretaria geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 72 g) Zelar pela correcta execução das Conferências Nacionais.
Número ou marcador · p. 72 Dois) Compete ao Adjunto da Bispa:
Número ou marcador · p. 72 a) Assistir a Bispa no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 72 b) Substituir Bispa nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 72 Três) Compete a secretária geral:
Número ou marcador · p. 72 a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 72 b) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 72 c) Secretariar as reuniões da Direcção Geral e da Conmferência Nacional.
Número ou marcador · p. 72 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 72 a) Assinar com a Bispa, os cheques bacancários e outros títulos e documentos que responsabildade responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 72 b) Ter á sua gurda e responsabildade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 72 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 72 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 72 Cinco) Conselho Nacional:
Número ou marcador · p. 72 a) Assessorar a Bispa e os restantes membros da Direcção Geral; b) Aconselhar a Igreja no seu todo
Texto do artigo · p. 72 durante a altura mais apropriada.
Texto do artigo · p. 72 Parágrafo Único.Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros da direcção-geral e outros Obreiros como Diáconos, Evangelistas, pregadores, exortadores e Pessoal do Protocolo cujas competências serão descritas no Regulamento
Texto do artigo · p. 72 Interno da Igreja, já que não desempenham funções chaves na Igreja. Prevê-se a cração de Departamentos de homens, mulheres, Juventude e Escola Dominical.
Número ou marcador · p. 72 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 72 (Fundos)
Texto do artigo · p. 72 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 72 a) Quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos seus membros; b) As comparticipações, subsídios ou
Texto do artigo · p. 72 doações de intituições; c) O dízimo e outras ofertas regulares; d) Outras receitas legalmente previstas
Texto do artigo · p. 72 e permitidas.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 72 (Despesas)
Texto do artigo · p. 72 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 72 a) A sua administração; b) O seu funcionamento; c) Outras despesas autorizadas pela
Texto do artigo · p. 72 Direcção Geral e a Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 72 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 72 Os casos omissos nos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 72 (Revisão e alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 72 Estes estatutos poderão ser revisto ou alterado sob a proposta da Direcção-Geral e aprovada pela Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 72 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 72 Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pelas Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 72 Maputos, 5 de Janeiro de 2012. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 72 Intellectus Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 72 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101813568, uma entidade denominada Intellectus Multiservices, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 72 Alberto Afonso Mubai, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 73 n.º 110501747432N, de 22 de Novembro de 2011, valido ate 22 de Novembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 73 Petra Tomás Wanga, solteira, natural de Kilossa - Tanzania, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578107J, de 29 de Outubro de 2010, válido até 29 de Outubro de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 73 Jaconias Pedro Massango, solteiro, natural de Zandamela - Zavala, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010063129N, de 24 de Outubro de 2016, valido até 24 de Outubro de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 73 A sociedade por quotas se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 73 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 73 Um) A sociedade adopta a denominação Intellectus Multiservices, Limitada com nome comercial Xiyandla e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 73 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 73 (Sede)
Número ou marcador · p. 73 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A.
Número ou marcador · p. 73 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 73 Três) Os sócios poderão ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 73 (Objecto)
Número ou marcador · p. 73 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de formação profissional em hotelaria e turismo, comércio, serviços e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 73 Dois) Formação em culinária, andares,
Texto do artigo · p. 73 recepção e restaurante/bar. Três) Leccionar inglês, francês e alemão. Quatro) Leccionar português e changana
Texto do artigo · p. 73 para estrangeiros.
Número ou marcador · p. 73 Cinco) Curso de curta duração de electricidade instaladora.
Número ou marcador · p. 73 Seis) Curso de curta duração de frio e climatização.
Número ou marcador · p. 73 Sete) Tradução de inglês, português e francês
Texto do artigo · p. 73 e vice versa. Oito) Serviços de catering. Nove) Aluguer de equipamentos para
Texto do artigo · p. 73 eventos.
Número ou marcador · p. 73 Dez) Prestação de serviços de guia turístico Onze) Contratação e aluguer de viaturas para
Texto do artigo · p. 73 eventos turísticos e sociais. Doze) Decoração de eventos. Treze) Serviços de restauração e hospedagem
Texto do artigo · p. 73 turística
Número ou marcador · p. 73 Catorze) Organização, promoção e realização de eventos culturais e sociais.
Número ou marcador · p. 73 Quinze) Produção e comercialização de produtos Agro-Pecuários.
Número ou marcador · p. 73 Dezasseis) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 73 Dezassete) A sociedade poderá ainda mediante decisão dos sócios ampliar o seu objecto.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 73 (Capital social)
Número ou marcador · p. 73 Um) O capital integrante subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00 (cem mil meticais, constituído por (3) três quotas, sendo 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao Alberto Afonso Mubai que corresponde a 50%, 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais) pertencente a Petra Tomás Wanga que corresponde a 25% e 25.000,00 00 (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao Jaconias Pedro Massango que corresponde a 25%.
Número ou marcador · p. 73 Dois) Por decisão dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade e serão os mesmos repartidos pelos sócios na proporção igual das suas quotas.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 73 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 73 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com, os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 73 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 73 Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 73 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 73 Um) É livremente permitida a cessação total ou parcial das quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 73 Dois) Nenhum sócio deverá ceder as quotas á pessoas estranhas á sociedade, quer a titulo oneroso ou gratuito sem o expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 73 (Administração)
Número ou marcador · p. 73 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só director-geral, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 73 Dois) As competências de gestão da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 73 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 73 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 73 a) Pela assinatura do seu director-geral;
Número ou marcador · p. 73 b) Pela assinatura de qualquer director delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e,
Número ou marcador · p. 73 c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 73 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 73 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 73 Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou alteração do trabalho, e sobre quaisquer assuntos para os quais tendo sido convocado e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e conveniente.
Número ou marcador · p. 73 Dois) Assembleia geral será convocada pelo director ou seu substituto legal, ou ainda pelos sócios, representando pelo menos setenta e cinco por cento do capital social por meio de carta registada ou Email para os sócios ou seus representantes legais, com antecedência mínima de 10 dias, onde constará o dia, o mês, hora e local da reunião, bem como a agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 73 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos, salvo as que se destinam à dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão de seis quartos.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 73 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 73 Um) O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 73 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, o remanescente será distribuído pelos sócios na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 73 Três) As contas poderão ser verificadas e certificadas por um Auditor ou Contabilista proposto pela Direcção e devidamente aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 74 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 74 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos em lei e a liquidação será aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 74 (Omissões)
Texto do artigo · p. 74 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 74 Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 74 Jani, Limitada
Texto do artigo · p. 74 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e quatro verso a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jani, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 74 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 74 Um) A sociedade adopta a denominação, Jani, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede na cidade Vilankulo, provincia de Inhambane.
Número ou marcador · p. 74 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de represetanção social.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 74 (Duração)
Texto do artigo · p. 74 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pùblica.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 74 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 74 Um) A sociedade tem por objecto;
Número ou marcador · p. 74 a) Serviços de aveários;
Número ou marcador · p. 74 b) Criação, abate, venda e distribuição de frangos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 74 c) Produção de ração aveária;
Número ou marcador · p. 74 d) Cultivo e venda de vegetais e tuberculos;
Número ou marcador · p. 74 e) Importação & exportação.
Número ou marcador · p. 74 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 74 (Capital social)
Número ou marcador · p. 74 Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, equivalente a duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 74 a) Uma quota no valor de cinquenta e nove mil meticais o equivalente a cinquenta e nove por cento do capital social, pertecentes ao senhor Nicolaas Jacobus Heyns;
Número ou marcador · p. 74 b) Uma quota no valor de quarenta e um mil meticais, o equivalente a quarenta e um por cento para o senhor James Waziweyi.
Número ou marcador · p. 74 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte dos sócios, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 74 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 74 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a ambos sócios, os senhor Nicolaas Jacobus Heyns e James Waziweyi com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 74 Dois) De nenhum modo os sócios e gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 74 Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte, mas para estranhos a sociedade dependerá do prévio consentimento da sociedade ou da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 74 Omissos
Texto do artigo · p. 74 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 74 e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 74 Vilankulo, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 74 JP Energia Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 74 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e duas a folhas sessenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove Barra sessenta e oito, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada JP Energia Moçambique, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 74 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 74 Um) A sociedade adopta a denominação, JP Energia Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede na cidade Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 74 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, tranferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de represetanção social.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 74 (Duração)
Texto do artigo · p. 74 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pùblica.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 74 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 74 Um) A sociedade tem por objecto;
Número ou marcador · p. 74 a) Serviços de consultoria energética;
Número ou marcador · p. 74 b) Fornecimento e venda de equipamentos para o sistema electrico e energetico;
Número ou marcador · p. 74 c) Instalação e fornecimento de energia solar e electrica;
Número ou marcador · p. 74 d) Serviços de manutanção e reparação de sistema electrico;
Número ou marcador · p. 74 e) Importação & exportação;
Número ou marcador · p. 74 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 74 (Capital social)
Número ou marcador · p. 74 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: sessenta por cento do capital social, equivalente a seiscentos mil
Texto do artigo · p. 75 meticais, para o sócio José Pacote e quarenta por cento do capital social, equivalente a quatrocentos mil meticais, para o sócio Pieter Du Plessis, respectivamente.
Número ou marcador · p. 75 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte dos sócios, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 75 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 75 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por ambos sócios José Pacote e Pieter Du Plessis, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 75 Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte, mas para estranhos a sociedade dependerá do prévio consentimento da sociedade ou da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 75 Omissos
Texto do artigo · p. 75 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 75 e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 75 de Vilankulo, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 75 Laxmi, Limitada
Texto do artigo · p. 75 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101284573 uma entidade denominada Laxmi, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 75 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 75 Francisco Manuel Leal Nunes, divorciado, natural de Paredes-Porto, nascido a 15 de Abril de 1980, DIRE. n.° 11PT00047067B de nacionalidade portuguesa, emitido em Maputo a 22 de Abril de 2019; e
Texto do artigo · p. 75 Fatima da Conceição Valente Pinheiro Torres, solteira, natural de Maputo nascida a 18 de Identidade de 1971, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.°110100533294N, emitido pelo Arquivo de Maputo a 21 de Março de 2016.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 75 Denominação
Texto do artigo · p. 75 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Laxmi, Limitada.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 75 Sede
Número ou marcador · p. 75 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Gabriel Macave n.º42 - Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 75 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 75 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 75 Duração
Texto do artigo · p. 75 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 75 Objectivo
Número ou marcador · p. 75 Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, transporte de carga e passageiros, , comercio a grosso e retalho de material de construção e seu acessórios, estaleiros de material de construção, papelaria seus derivados, comercio geral, serviço de hotelaria, guest houses e com eles relacionados, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de automóveis, perfumes e seus derivados, brindes, material para qualquer trabalho de decoração seus acessórios, importação e exportação de material de decoração e afins.
Número ou marcador · p. 75 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 75 Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
Número ou marcador · p. 75 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 75 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, sendo a primeira de doze mil meticais pertencentes a Fatima da Conceição Valente Pinheiro Torres, equivalente a sessenta por cento e a segunda de oito mil meticais pertencentes a Francisco Manuel Leal Nunes equivalente a quarenta por cento cada respectivamente.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 75 Participações sociais
Texto do artigo · p. 75 É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 75 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 75 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 75 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 75 As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 75 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 75 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 75 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, Fátima da Conceição Valente Pinheiro Torres e Francisco Manuel Leal Nunes que desde já ficam nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 75 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de Fatima da Conceição Valente Pinheiro Torres e ou Francisco Manuel Leal Nunes.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 75 Interdição
Texto do artigo · p. 75 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito
Texto do artigo · p. 76 ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 76 Dissolução
Texto do artigo · p. 76 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 76 Casos omissos
Texto do artigo · p. 76 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 76 Está conforme. Maputo, 8 Agosto de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 76 Ilegível.
Texto do artigo · p. 76 M Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 76 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade unipessoal, M Comércio & Serviços, Limitada, com sede na província de Mapto, Boane, Matola rio, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100854538, deliberam o aumento do (objecto), e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 76 .............................................................................
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 76 Objecto
Texto do artigo · p. 76 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 76 a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação e exportação de produtos alimentares, incluindo bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 76 b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 76 c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de higiene e beleza;
Número ou marcador · p. 76 d) Importação e exportação de produtos e materiais afins;
Número ou marcador · p. 76 e) Venda de mobiliários e materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 76 f) Equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 76 g) Equipamentos hoteleiros;
Número ou marcador · p. 76 h) Equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 76 i) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material eléctrico.
Texto do artigo · p. 76 Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 76 Mordida Boa, Limitada
Texto do artigo · p. 76 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101808017 uma entidade denominada Mordida Boa, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 76 (Tipo, denominação social, duração e sede)
Número ou marcador · p. 76 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Mordida Boa, Limitada (doravante “Sociedade”), sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 76 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na rua da Mozal n.º 3253, bairro Juba, posto administrativo da Matola Rio, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente, ou ainda transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 76 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 76 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades, em empreendimentos turísticos, de restauração, restaurante, bar, pastelaria, café, catering e prestação de serviços na área de consultoria técnica e similares.
Número ou marcador · p. 76 Dois) A sociedade poderá igualmente, mediante deliberação da administração, adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade, ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 76 (Capital social)
Texto do artigo · p. 76 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 76 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Felisberto Manuel Júnior;
Número ou marcador · p. 76 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Leví José Carlos Uaciquete.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 76 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 76 Não serão exigidas prestações suplementares de capital de capital, podendo os sócios prestar suprimentos de que a mesma possa necessitar nos termos previstos pela lei, na proporção da participação de cada um.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 76 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 76 A cessão de quota é livre, devendo o(s) socio(s) informar a sociedade por meio de carta registada ou por protocolo dirigido a administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizara a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 76 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 76 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 76 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 76 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 76 Um) A sociedade será gerida por dois administradores, por um mandato renovável de 4 (quatro) anos, permanecendo no cargo até a data da sua destituição ou renúncia.
Número ou marcador · p. 76 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 76 Três) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 76 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 76 Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores os senhores Felisberto Manuel Júnior e Leví José Carlos Uaciquete.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 76 (Ano financeiro, balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 76 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 76 Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 76 a) 20% para a Reserva Legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário integrá-lo;
Número ou marcador · p. 77 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 77 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 77 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 77 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 77 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 77 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 77 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais Legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 77 Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 77 More Energy Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 77 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101738418 uma sociedade denominada More Energy Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 77 Ergílio Sarmento Correia, maior de idade, casado, natural de Mocumbura - Magoe, residente em Marracuene, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade de prestação de serviços de Consultoria nas áreas de Engenharia e Técnicas afins, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 77 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 77 A sociedade adopta a denominação More Energy Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada (a “sociedade”), abreviadamente More Energy, Lda é constituída sob forma de sociedade por quotas, tem a sua sede em Marracuene na Avenida Moçambique, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 77 Duração
Texto do artigo · p. 77 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 77 Objecto social
Texto do artigo · p. 77 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 77 a) Consultoria nas áreas de engenharia, eletricidade, energias renováveis e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 77 b) Prestação de serviços das áreas descritas na alínea anterior, informática, eletrónica e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 77 c) Gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 77 Capital social
Texto do artigo · p. 77 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Ergílio Sarmento Correia.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 77 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 77 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 77 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 77 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 77 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 77 Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 77 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 77 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 77 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 77 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único Ergílio Sarmento Correia, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 77 Direitos especiais sócios
Texto do artigo · p. 77 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no código comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 77 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 77 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 77 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 77 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 77 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 77 .....................................................................
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 77 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 77 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 77 .....................................................................
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 77 Disposição final
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 71: A cessação da qualidade de membros da Igreja cessa nas seguintes condições:
  2. Número ou marcador, página 71: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  3. Número ou marcador, página 71: b) Explusão por violar os estatutos da Igreja;
  4. Número ou marcador, página 71: c) Por morte.
  5. Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO III
  6. Texto do artigo, página 71: Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
  7. Número ou marcador, página 71: ARTIGO ONZE
  8. Texto do artigo, página 71: (Órgão sociais)
  9. Texto do artigo, página 71: São õrgãos sociais desta Igreja:
  10. Número ou marcador, página 71: a) A Conferência Nacional; b)Direcção-Geral.
  11. Número ou marcador, página 71: SECÇÃO I Da Conferência Nacional
  12. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DOZE
  13. Texto do artigo, página 71: (Natureza)
  14. Número ou marcador, página 71: Um) A Conferência Nacional é o órgão máxímo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  15. Número ou marcador, página 71: Dois) As deliberações da Conferência Nacional, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
  16. Número ou marcador, página 71: Três) Em caso de impedimento do dirigente da Igreja, estge poderá fazer-se representar por outro, mediante simples cartas dirigida ao Presidente da Mesa da Conferência Nacional.
  17. Número ou marcador, página 72: ARTIGO TREZE
  18. Texto do artigo, página 72: (Competências da Conferência Nacional)
  19. Número ou marcador, página 72: Um) Compete à Conferência Nacional:
  20. Número ou marcador, página 72: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  21. Número ou marcador, página 72: b) Eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  22. Número ou marcador, página 72: c) Apreciar e votar relatório, o balanço e as contas da Direcção-Geral, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  23. Número ou marcador, página 72: d) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
  24. Número ou marcador, página 72: e) Fixar o valor anual da membrazia;
  25. Número ou marcador, página 72: f) Deliberar sobre os recursos interposto das deliberações da Direcção-Geral;
  26. Número ou marcador, página 72: g) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários;
  27. Número ou marcador, página 72: h) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  28. Número ou marcador, página 72: ARTIGO CATORZE
  29. Texto do artigo, página 72: (Funcionamento da Conferência Nacional)
  30. Número ou marcador, página 72: Um) A Conferência Nacional considera-se realmente constituída, em primeiro convocação, quando se encotram presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
  31. Número ou marcador, página 72: Dois) Tratando-se de uma Conferência Nacional Extrordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiuver presente a maoiria absuluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do motivo que lhes levou a tomarem essa decisão.
  32. Número ou marcador, página 72: SECÇÃO II Da Direcção-Geral
  33. Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUINZE
  34. Texto do artigo, página 72: (Naturteza)
  35. Texto do artigo, página 72: A Direcção Geral é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Conferência Nacional e reúne-se quatro vezes por ano.
  36. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DEZASSEIS
  37. Texto do artigo, página 72: (Composição da Direcção-Geral)
  38. Número ou marcador, página 72: Um) A Direcção-Geral é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
  39. Número ou marcador, página 72: Dois) É constituído pelo:
  40. Número ou marcador, página 72: a) Bispa;
  41. Número ou marcador, página 72: b) Adjunto da Bispa;
  42. Número ou marcador, página 72: c) Secretária Geral;
  43. Número ou marcador, página 72: d) Tesoureriro;
  44. Número ou marcador, página 72: e) Conselheiro.
  45. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DEZASSETE
  46. Texto do artigo, página 72: (Competências da Direcção-Geral)
  47. Texto do artigo, página 72: Compete à Direcção-Geral administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Conferência Nacional.
  48. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DEZOITO
  49. Texto do artigo, página 72: (Competências dos Membros da Direccção Geral)
  50. Número ou marcador, página 72: Um) Compete a Bispa:
  51. Número ou marcador, página 72: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção-Geral e da Conferência Nacional;
  52. Número ou marcador, página 72: b) Empossar os membros da DirecçãoGeral e da Conferência Nacional;
  53. Número ou marcador, página 72: c) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  54. Número ou marcador, página 72: d) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção-Geral e da Conferência Nacional;
  55. Número ou marcador, página 72: e) Coordenar e dirigir a actividade da Direcção Geral, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  56. Número ou marcador, página 72: f) Autorizar os pagamentos de assinar com a secretaria geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
  57. Número ou marcador, página 72: g) Zelar pela correcta execução das Conferências Nacionais.
  58. Número ou marcador, página 72: Dois) Compete ao Adjunto da Bispa:
  59. Número ou marcador, página 72: a) Assistir a Bispa no desempenho das suas funções;
  60. Número ou marcador, página 72: b) Substituir Bispa nas suas faltas ou impedimentos.
  61. Número ou marcador, página 72: Três) Compete a secretária geral:
  62. Número ou marcador, página 72: a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
  63. Número ou marcador, página 72: b) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  64. Número ou marcador, página 72: c) Secretariar as reuniões da Direcção Geral e da Conmferência Nacional.
  65. Número ou marcador, página 72: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  66. Número ou marcador, página 72: a) Assinar com a Bispa, os cheques bacancários e outros títulos e documentos que responsabildade responsabilidade financeira para a Igreja;
  67. Número ou marcador, página 72: b) Ter á sua gurda e responsabildade, os bens e valores sociais;
  68. Número ou marcador, página 72: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção-Geral;
  69. Número ou marcador, página 72: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela conferência Nacional.
  70. Número ou marcador, página 72: Cinco) Conselho Nacional:
  71. Número ou marcador, página 72: a) Assessorar a Bispa e os restantes membros da Direcção Geral; b) Aconselhar a Igreja no seu todo
  72. Texto do artigo, página 72: durante a altura mais apropriada.
  73. Texto do artigo, página 72: Parágrafo Único.Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros da direcção-geral e outros Obreiros como Diáconos, Evangelistas, pregadores, exortadores e Pessoal do Protocolo cujas competências serão descritas no Regulamento
  74. Texto do artigo, página 72: Interno da Igreja, já que não desempenham funções chaves na Igreja. Prevê-se a cração de Departamentos de homens, mulheres, Juventude e Escola Dominical.
  75. Número ou marcador, página 72: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  76. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DEZANOVE
  77. Texto do artigo, página 72: (Fundos)
  78. Texto do artigo, página 72: Constituem fundos da Igreja:
  79. Número ou marcador, página 72: a) Quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos seus membros; b) As comparticipações, subsídios ou
  80. Texto do artigo, página 72: doações de intituições; c) O dízimo e outras ofertas regulares; d) Outras receitas legalmente previstas
  81. Texto do artigo, página 72: e permitidas.
  82. Número ou marcador, página 72: ARTIGO VINTE
  83. Texto do artigo, página 72: (Despesas)
  84. Texto do artigo, página 72: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  85. Número ou marcador, página 72: a) A sua administração; b) O seu funcionamento; c) Outras despesas autorizadas pela
  86. Texto do artigo, página 72: Direcção Geral e a Conferência Nacional.
  87. Número ou marcador, página 72: ARTIGO VINTE E UM
  88. Texto do artigo, página 72: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 72: Os casos omissos nos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  90. Número ou marcador, página 72: ARTIGO VINTE E DOIS
  91. Texto do artigo, página 72: (Revisão e alteração dos estatutos)
  92. Texto do artigo, página 72: Estes estatutos poderão ser revisto ou alterado sob a proposta da Direcção-Geral e aprovada pela Conferência Nacional.
  93. Número ou marcador, página 72: ARTIGO VINTE E TRÊS
  94. Texto do artigo, página 72: (Entrada em vigor)
  95. Texto do artigo, página 72: Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pelas Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 72: Maputos, 5 de Janeiro de 2012. — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 72: Intellectus Multiservices, Limitada
  98. Texto do artigo, página 72: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101813568, uma entidade denominada Intellectus Multiservices, Limitada, entre:
  99. Texto do artigo, página 72: Alberto Afonso Mubai, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade
  100. Texto do artigo, página 73: n.º 110501747432N, de 22 de Novembro de 2011, valido ate 22 de Novembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  101. Texto do artigo, página 73: Petra Tomás Wanga, solteira, natural de Kilossa - Tanzania, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578107J, de 29 de Outubro de 2010, válido até 29 de Outubro de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  102. Texto do artigo, página 73: Jaconias Pedro Massango, solteiro, natural de Zandamela - Zavala, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010063129N, de 24 de Outubro de 2016, valido até 24 de Outubro de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  103. Texto do artigo, página 73: A sociedade por quotas se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  104. Número ou marcador, página 73: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 73: (Denominação e duração)
  106. Número ou marcador, página 73: Um) A sociedade adopta a denominação Intellectus Multiservices, Limitada com nome comercial Xiyandla e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  107. Número ou marcador, página 73: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  108. Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 73: (Sede)
  110. Número ou marcador, página 73: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A.
  111. Número ou marcador, página 73: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão dos sócios.
  112. Número ou marcador, página 73: Três) Os sócios poderão ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  113. Número ou marcador, página 73: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 73: (Objecto)
  115. Número ou marcador, página 73: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de formação profissional em hotelaria e turismo, comércio, serviços e outras actividades conexas.
  116. Número ou marcador, página 73: Dois) Formação em culinária, andares,
  117. Texto do artigo, página 73: recepção e restaurante/bar. Três) Leccionar inglês, francês e alemão. Quatro) Leccionar português e changana
  118. Texto do artigo, página 73: para estrangeiros.
  119. Número ou marcador, página 73: Cinco) Curso de curta duração de electricidade instaladora.
  120. Número ou marcador, página 73: Seis) Curso de curta duração de frio e climatização.
  121. Número ou marcador, página 73: Sete) Tradução de inglês, português e francês
  122. Texto do artigo, página 73: e vice versa. Oito) Serviços de catering. Nove) Aluguer de equipamentos para
  123. Texto do artigo, página 73: eventos.
  124. Número ou marcador, página 73: Dez) Prestação de serviços de guia turístico Onze) Contratação e aluguer de viaturas para
  125. Texto do artigo, página 73: eventos turísticos e sociais. Doze) Decoração de eventos. Treze) Serviços de restauração e hospedagem
  126. Texto do artigo, página 73: turística
  127. Número ou marcador, página 73: Catorze) Organização, promoção e realização de eventos culturais e sociais.
  128. Número ou marcador, página 73: Quinze) Produção e comercialização de produtos Agro-Pecuários.
  129. Número ou marcador, página 73: Dezasseis) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  130. Número ou marcador, página 73: Dezassete) A sociedade poderá ainda mediante decisão dos sócios ampliar o seu objecto.
  131. Número ou marcador, página 73: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 73: (Capital social)
  133. Número ou marcador, página 73: Um) O capital integrante subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00 (cem mil meticais, constituído por (3) três quotas, sendo 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao Alberto Afonso Mubai que corresponde a 50%, 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais) pertencente a Petra Tomás Wanga que corresponde a 25% e 25.000,00 00 (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao Jaconias Pedro Massango que corresponde a 25%.
  134. Número ou marcador, página 73: Dois) Por decisão dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade e serão os mesmos repartidos pelos sócios na proporção igual das suas quotas.
  135. Número ou marcador, página 73: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 73: (Quotas próprias)
  137. Texto do artigo, página 73: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com, os herdeiros ou representantes legais.
  138. Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 73: (Suprimentos)
  140. Texto do artigo, página 73: Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 73: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 73: (Transmissão de quotas)
  143. Número ou marcador, página 73: Um) É livremente permitida a cessação total ou parcial das quotas entre os sócios.
  144. Número ou marcador, página 73: Dois) Nenhum sócio deverá ceder as quotas á pessoas estranhas á sociedade, quer a titulo oneroso ou gratuito sem o expresso consentimento da assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 73: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 73: (Administração)
  147. Número ou marcador, página 73: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só director-geral, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  148. Número ou marcador, página 73: Dois) As competências de gestão da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  149. Número ou marcador, página 73: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 73: (Formas de obrigar a sociedade)
  151. Número ou marcador, página 73: Um) A sociedade obriga-se:
  152. Número ou marcador, página 73: a) Pela assinatura do seu director-geral;
  153. Número ou marcador, página 73: b) Pela assinatura de qualquer director delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e,
  154. Número ou marcador, página 73: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
  155. Número ou marcador, página 73: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 73: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 73: (Assembleia geral)
  158. Número ou marcador, página 73: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou alteração do trabalho, e sobre quaisquer assuntos para os quais tendo sido convocado e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e conveniente.
  159. Número ou marcador, página 73: Dois) Assembleia geral será convocada pelo director ou seu substituto legal, ou ainda pelos sócios, representando pelo menos setenta e cinco por cento do capital social por meio de carta registada ou Email para os sócios ou seus representantes legais, com antecedência mínima de 10 dias, onde constará o dia, o mês, hora e local da reunião, bem como a agenda do trabalho.
  160. Número ou marcador, página 73: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos, salvo as que se destinam à dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão de seis quartos.
  161. Número ou marcador, página 73: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 73: (Balanço e aprovação de contas)
  163. Número ou marcador, página 73: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  164. Número ou marcador, página 73: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, o remanescente será distribuído pelos sócios na mesma proporção.
  165. Número ou marcador, página 73: Três) As contas poderão ser verificadas e certificadas por um Auditor ou Contabilista proposto pela Direcção e devidamente aprovado pela assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 74: (Dissolução e liquidação)
  168. Texto do artigo, página 74: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos em lei e a liquidação será aprovada por deliberação dos sócios.
  169. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 74: (Omissões)
  171. Texto do artigo, página 74: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 74: Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 74: Jani, Limitada
  174. Texto do artigo, página 74: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e quatro verso a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jani, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  175. Número ou marcador, página 74: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 74: (Denominação e sede)
  177. Número ou marcador, página 74: Um) A sociedade adopta a denominação, Jani, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede na cidade Vilankulo, provincia de Inhambane.
  178. Número ou marcador, página 74: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de represetanção social.
  179. Número ou marcador, página 74: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 74: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 74: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pùblica.
  182. Número ou marcador, página 74: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 74: (Objecto social)
  184. Número ou marcador, página 74: Um) A sociedade tem por objecto;
  185. Número ou marcador, página 74: a) Serviços de aveários;
  186. Número ou marcador, página 74: b) Criação, abate, venda e distribuição de frangos e seus derivados;
  187. Número ou marcador, página 74: c) Produção de ração aveária;
  188. Número ou marcador, página 74: d) Cultivo e venda de vegetais e tuberculos;
  189. Número ou marcador, página 74: e) Importação & exportação.
  190. Número ou marcador, página 74: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
  191. Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 74: (Capital social)
  193. Número ou marcador, página 74: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, equivalente a duas quotas desiguais assim distribuidas:
  194. Número ou marcador, página 74: a) Uma quota no valor de cinquenta e nove mil meticais o equivalente a cinquenta e nove por cento do capital social, pertecentes ao senhor Nicolaas Jacobus Heyns;
  195. Número ou marcador, página 74: b) Uma quota no valor de quarenta e um mil meticais, o equivalente a quarenta e um por cento para o senhor James Waziweyi.
  196. Número ou marcador, página 74: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte dos sócios, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 74: (Gerência e representação da sociedade)
  199. Número ou marcador, página 74: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a ambos sócios, os senhor Nicolaas Jacobus Heyns e James Waziweyi com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  200. Número ou marcador, página 74: Dois) De nenhum modo os sócios e gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  201. Número ou marcador, página 74: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte, mas para estranhos a sociedade dependerá do prévio consentimento da sociedade ou da deliberação da assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 74: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 74: Omissos
  204. Texto do artigo, página 74: Tudo o que ficou omisso será regulado
  205. Texto do artigo, página 74: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  206. Texto do artigo, página 74: Vilankulo, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 74: JP Energia Moçambique, Limitada
  208. Texto do artigo, página 74: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e duas a folhas sessenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove Barra sessenta e oito, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada JP Energia Moçambique, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  209. Número ou marcador, página 74: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 74: (Denominação e sede)
  211. Número ou marcador, página 74: Um) A sociedade adopta a denominação, JP Energia Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede na cidade Vilankulo, província de Inhambane.
  212. Número ou marcador, página 74: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, tranferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de represetanção social.
  213. Número ou marcador, página 74: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 74: (Duração)
  215. Texto do artigo, página 74: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pùblica.
  216. Número ou marcador, página 74: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 74: (Objecto social)
  218. Número ou marcador, página 74: Um) A sociedade tem por objecto;
  219. Número ou marcador, página 74: a) Serviços de consultoria energética;
  220. Número ou marcador, página 74: b) Fornecimento e venda de equipamentos para o sistema electrico e energetico;
  221. Número ou marcador, página 74: c) Instalação e fornecimento de energia solar e electrica;
  222. Número ou marcador, página 74: d) Serviços de manutanção e reparação de sistema electrico;
  223. Número ou marcador, página 74: e) Importação & exportação;
  224. Número ou marcador, página 74: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
  225. Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 74: (Capital social)
  227. Número ou marcador, página 74: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: sessenta por cento do capital social, equivalente a seiscentos mil
  228. Texto do artigo, página 75: meticais, para o sócio José Pacote e quarenta por cento do capital social, equivalente a quatrocentos mil meticais, para o sócio Pieter Du Plessis, respectivamente.
  229. Número ou marcador, página 75: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte dos sócios, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 75: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 75: (Gerência e representação da sociedade)
  232. Número ou marcador, página 75: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por ambos sócios José Pacote e Pieter Du Plessis, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  233. Número ou marcador, página 75: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte, mas para estranhos a sociedade dependerá do prévio consentimento da sociedade ou da deliberação da assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 75: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 75: Omissos
  236. Texto do artigo, página 75: Tudo o que ficou omisso será regulado
  237. Texto do artigo, página 75: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  238. Texto do artigo, página 75: de Vilankulo, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 75: Laxmi, Limitada
  240. Texto do artigo, página 75: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101284573 uma entidade denominada Laxmi, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  241. Texto do artigo, página 75: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  242. Texto do artigo, página 75: Francisco Manuel Leal Nunes, divorciado, natural de Paredes-Porto, nascido a 15 de Abril de 1980, DIRE. n.° 11PT00047067B de nacionalidade portuguesa, emitido em Maputo a 22 de Abril de 2019; e
  243. Texto do artigo, página 75: Fatima da Conceição Valente Pinheiro Torres, solteira, natural de Maputo nascida a 18 de Identidade de 1971, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.°110100533294N, emitido pelo Arquivo de Maputo a 21 de Março de 2016.
  244. Número ou marcador, página 75: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 75: Denominação
  246. Texto do artigo, página 75: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Laxmi, Limitada.
  247. Número ou marcador, página 75: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 75: Sede
  249. Número ou marcador, página 75: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Gabriel Macave n.º42 - Maputo - Moçambique.
  250. Número ou marcador, página 75: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  251. Número ou marcador, página 75: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
  252. Número ou marcador, página 75: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 75: Duração
  254. Texto do artigo, página 75: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
  255. Número ou marcador, página 75: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 75: Objectivo
  257. Número ou marcador, página 75: Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, transporte de carga e passageiros, , comercio a grosso e retalho de material de construção e seu acessórios, estaleiros de material de construção, papelaria seus derivados, comercio geral, serviço de hotelaria, guest houses e com eles relacionados, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de automóveis, perfumes e seus derivados, brindes, material para qualquer trabalho de decoração seus acessórios, importação e exportação de material de decoração e afins.
  258. Número ou marcador, página 75: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  259. Número ou marcador, página 75: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
  260. Número ou marcador, página 75: CAPÍTULO II Do capital social
  261. Número ou marcador, página 75: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 75: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, sendo a primeira de doze mil meticais pertencentes a Fatima da Conceição Valente Pinheiro Torres, equivalente a sessenta por cento e a segunda de oito mil meticais pertencentes a Francisco Manuel Leal Nunes equivalente a quarenta por cento cada respectivamente.
  263. Número ou marcador, página 75: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 75: Participações sociais
  265. Texto do artigo, página 75: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  266. Número ou marcador, página 75: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 75: Cessão de quotas
  268. Texto do artigo, página 75: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  269. Número ou marcador, página 75: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 75: Assembleia geral
  271. Texto do artigo, página 75: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
  272. Número ou marcador, página 75: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  273. Número ou marcador, página 75: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 75: Conselho de gerência
  275. Número ou marcador, página 75: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, Fátima da Conceição Valente Pinheiro Torres e Francisco Manuel Leal Nunes que desde já ficam nomeados gerentes.
  276. Número ou marcador, página 75: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de Fatima da Conceição Valente Pinheiro Torres e ou Francisco Manuel Leal Nunes.
  277. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 75: Interdição
  279. Texto do artigo, página 75: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito
  280. Texto do artigo, página 76: ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  281. Número ou marcador, página 76: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 76: Dissolução
  283. Texto do artigo, página 76: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  284. Número ou marcador, página 76: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 76: Casos omissos
  286. Texto do artigo, página 76: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 76: Está conforme. Maputo, 8 Agosto de 2022. — O Técnico,
  288. Texto do artigo, página 76: Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 76: M Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  290. Texto do artigo, página 76: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade unipessoal, M Comércio & Serviços, Limitada, com sede na província de Mapto, Boane, Matola rio, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100854538, deliberam o aumento do (objecto), e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  291. Texto do artigo, página 76: .............................................................................
  292. Número ou marcador, página 76: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 76: Objecto
  294. Texto do artigo, página 76: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
  295. Número ou marcador, página 76: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação e exportação de produtos alimentares, incluindo bebidas e tabaco;
  296. Número ou marcador, página 76: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
  297. Número ou marcador, página 76: c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de higiene e beleza;
  298. Número ou marcador, página 76: d) Importação e exportação de produtos e materiais afins;
  299. Número ou marcador, página 76: e) Venda de mobiliários e materiais de escritório;
  300. Número ou marcador, página 76: f) Equipamentos hospitalares;
  301. Número ou marcador, página 76: g) Equipamentos hoteleiros;
  302. Número ou marcador, página 76: h) Equipamentos agrícolas;
  303. Número ou marcador, página 76: i) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material eléctrico.
  304. Texto do artigo, página 76: Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 76: Mordida Boa, Limitada
  306. Texto do artigo, página 76: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101808017 uma entidade denominada Mordida Boa, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  307. Número ou marcador, página 76: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 76: (Tipo, denominação social, duração e sede)
  309. Número ou marcador, página 76: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Mordida Boa, Limitada (doravante “Sociedade”), sendo constituída por tempo indeterminado.
  310. Número ou marcador, página 76: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na rua da Mozal n.º 3253, bairro Juba, posto administrativo da Matola Rio, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente, ou ainda transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  311. Número ou marcador, página 76: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 76: (Objecto social)
  313. Número ou marcador, página 76: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades, em empreendimentos turísticos, de restauração, restaurante, bar, pastelaria, café, catering e prestação de serviços na área de consultoria técnica e similares.
  314. Número ou marcador, página 76: Dois) A sociedade poderá igualmente, mediante deliberação da administração, adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade, ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  315. Número ou marcador, página 76: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 76: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 76: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  318. Número ou marcador, página 76: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Felisberto Manuel Júnior;
  319. Número ou marcador, página 76: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Leví José Carlos Uaciquete.
  320. Número ou marcador, página 76: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 76: (Prestações suplementares)
  322. Texto do artigo, página 76: Não serão exigidas prestações suplementares de capital de capital, podendo os sócios prestar suprimentos de que a mesma possa necessitar nos termos previstos pela lei, na proporção da participação de cada um.
  323. Número ou marcador, página 76: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 76: (Cessão de quotas)
  325. Texto do artigo, página 76: A cessão de quota é livre, devendo o(s) socio(s) informar a sociedade por meio de carta registada ou por protocolo dirigido a administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizara a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
  326. Número ou marcador, página 76: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 76: (Assembleia geral)
  328. Número ou marcador, página 76: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  329. Número ou marcador, página 76: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  330. Número ou marcador, página 76: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 76: (Administração e representação da sociedade)
  332. Número ou marcador, página 76: Um) A sociedade será gerida por dois administradores, por um mandato renovável de 4 (quatro) anos, permanecendo no cargo até a data da sua destituição ou renúncia.
  333. Número ou marcador, página 76: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções.
  334. Número ou marcador, página 76: Três) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando a sociedade perante terceiros.
  335. Número ou marcador, página 76: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores.
  336. Número ou marcador, página 76: Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores os senhores Felisberto Manuel Júnior e Leví José Carlos Uaciquete.
  337. Número ou marcador, página 76: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 76: (Ano financeiro, balanço e distribuição de resultados)
  339. Número ou marcador, página 76: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  340. Número ou marcador, página 76: Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  341. Número ou marcador, página 76: a) 20% para a Reserva Legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário integrá-lo;
  342. Número ou marcador, página 77: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 77: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 77: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  345. Número ou marcador, página 77: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  346. Número ou marcador, página 77: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 77: (Disposições finais)
  349. Número ou marcador, página 77: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  350. Número ou marcador, página 77: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais Legislação aplicável.
  351. Texto do artigo, página 77: Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 77: More Energy Consultoria & Serviços, Limitada
  353. Texto do artigo, página 77: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101738418 uma sociedade denominada More Energy Consultoria & Serviços, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 77: Ergílio Sarmento Correia, maior de idade, casado, natural de Mocumbura - Magoe, residente em Marracuene, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade de prestação de serviços de Consultoria nas áreas de Engenharia e Técnicas afins, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  355. Número ou marcador, página 77: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 77: Denominação e sede
  357. Texto do artigo, página 77: A sociedade adopta a denominação More Energy Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada (a “sociedade”), abreviadamente More Energy, Lda é constituída sob forma de sociedade por quotas, tem a sua sede em Marracuene na Avenida Moçambique, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  358. Número ou marcador, página 77: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 77: Duração
  360. Texto do artigo, página 77: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  361. Número ou marcador, página 77: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 77: Objecto social
  363. Texto do artigo, página 77: A sociedade tem por objecto:
  364. Número ou marcador, página 77: a) Consultoria nas áreas de engenharia, eletricidade, energias renováveis e técnicas afins;
  365. Número ou marcador, página 77: b) Prestação de serviços das áreas descritas na alínea anterior, informática, eletrónica e técnicas afins;
  366. Número ou marcador, página 77: c) Gestão de negócios.
  367. Número ou marcador, página 77: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 77: Capital social
  369. Texto do artigo, página 77: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Ergílio Sarmento Correia.
  370. Número ou marcador, página 77: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 77: Aumento e redução do capital social
  372. Número ou marcador, página 77: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  373. Número ou marcador, página 77: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  374. Número ou marcador, página 77: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 77: Cessão de participação social
  376. Texto do artigo, página 77: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  377. Número ou marcador, página 77: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 77: Órgãos da sociedade
  379. Número ou marcador, página 77: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  380. Número ou marcador, página 77: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  381. Número ou marcador, página 77: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 77: Formas de obrigar a sociedade
  383. Texto do artigo, página 77: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único Ergílio Sarmento Correia, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  384. Número ou marcador, página 77: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 77: Direitos especiais sócios
  386. Texto do artigo, página 77: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no código comercial de Moçambique.
  387. Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO
  388. Texto do artigo, página 77: Balanço e prestação de contas
  389. Número ou marcador, página 77: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  390. Número ou marcador, página 77: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  391. Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 77: Dissolução e liquidação da sociedade
  393. Texto do artigo, página 77: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  394. Texto do artigo, página 77: .....................................................................
  395. Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 77: Morte, interdição ou inabilitação
  397. Texto do artigo, página 77: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  398. Texto do artigo, página 77: .....................................................................
  399. Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 77: Disposição final
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