III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 156/2022

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Texto do artigo · p. 77 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 77 Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 77 Moz Clean Transports – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 77 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e seis verso a folhas setenta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco, perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 78 denominada Moz Clean Transports – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 78 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 78 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Clean Transports – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na área do Conselho Municipal da Vila de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 78 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 78 (Duração)
Texto do artigo · p. 78 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do seu registo.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 78 (Objecto)
Número ou marcador · p. 78 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 78 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 78 b) Transportes;
Número ou marcador · p. 78 c) Limpeza;
Número ou marcador · p. 78 d) Importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 78 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 78 (Capital social)
Texto do artigo · p. 78 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinze mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único José Gabriel Juramento Cossa.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 78 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 78 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação da sociedade, são exercidas pelo sócio único, José Gabriel Juramento Cossa, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade sem necessidade de qualquer tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 78 Dois) A sociedade poderão nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 78 (Omissos)
Texto do artigo · p. 78 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 78 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 78 de Vilankulo, 10 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 78 EGGS For Africa, Limitada e Mozambique Fresh Eggs, Limitada
Texto do artigo · p. 78 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e dois, foi celebrada uma escritura de fusão por incorporação da sociedade EGGS For Africa, Limitada sociedade a incorporar e Mozambique Fresh Eggs, Limitada, sociedade incorporante, no Cartório Notarial de Nampula, a cargo de Meque Mulava conservador e notário, na qual o projecto de fusão compreende:
Texto do artigo · p. 78 Capital social: A sociedade mantém o capital social anteriormente sobescrito de vinte e seis milhões e cem mil meticais. A sociedade a incorporar tem uma participação no valor de seis milhões quinhentos e vinte e cinco mil meticais, corresponde a 25% do capital.
Texto do artigo · p. 78 Património: A sociedade Eggs for Africa, Limitada, sociedade a incorporar transfere o seu património na totalidade para Mozambique Fresh Eggs, Limitada, sociedade incorporante, nos termos acordados no projecto de fusão.
Texto do artigo · p. 78 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, 5 de Agosto
Texto do artigo · p. 78 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 78 Mulandi - Projectos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 78 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e dois da sociedade denominada Mulandi Projectos e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º100158353, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram e decidiram sobre a alteração da denominação social, alteração do objecto social, cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos, tendo sido por consequência disso, alterados os artigo
Texto do artigo · p. 78 primeiro, terceiro, quarto, nono e décimo sétimo dos estatutos, que passam a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 78 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 78 Um) A sociedade adopta a denominação de Mulandi Projectos & Investimentos Imóbiliários, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.º 454, 1º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 78 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 78 .....................................................................
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 78 (Objecto)
Texto do artigo · p. 78 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade comercial e industrial, prestação de serviços em consultória, assessoria e gestão nas áreas de investimentos incluindo o investimento financeiro, recursos humanos, desenvolvimento de actividade informática incluindo a compra e venda de material informático e de IT, desenvolvimento de actividade imóbiliária, negócios, marketing, importação e exportação de bens e serviços, representação, intermediação e agenciamento comercial, podendo, ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 78 (Capital social)
Número ou marcador · p. 78 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, realizado pelos sócios e dividido por quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 78 a) Uma quota no valor de doze mil meticais, representativa de sessenta por cento, do capital social pertencente ao sócio, Paulo César dos Santos Leão;
Número ou marcador · p. 78 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Virgínia Bernardo Raimundo Leão;
Número ou marcador · p. 78 c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Thiago Miguel dos Santos Leão;
Número ou marcador · p. 78 d) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Daniella César dos Santos Leão.
Número ou marcador · p. 79 Dois) O capital poderá ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens de investimento ou incorporação de reservas.
Texto do artigo · p. 79 ......................................................................
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 79 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 79 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 79 a) Pala assinatura individual do directorgeral;
Número ou marcador · p. 79 b) Pela assinatura de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento;
Número ou marcador · p. 79 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 79 d) É vedado aos administradores, director-geral ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 79 Em tudo não alterado continuam a vigorar as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 79 Maputo, 5 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 79 PL Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 79 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101801934, uma sociedade por quotas denominada PL Transportes, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 79 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 79 A sociedade adota a denominação PL Transportes, Limitada e tem a sua sede no bairro de Tchumene-01, quarteirão n.° 04, casa n.° 11, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 79 Duração
Texto do artigo · p. 79 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 79 Objecto
Texto do artigo · p. 79 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Aluguer de viaturas cisterna para transporte de combustíveis.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 79 Capital social
Texto do artigo · p. 79 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) dividido pelos sócios Paulo Ambrósio Monteiro de Carvalho, solteiro, natural de Maputo residente em Matola, bairro Tchumene-01, quarteirão n.° 4, casa n.° 11, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108032542P, emitido no dia 26 de Julho 2019, em Maputo, com 40.000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% do capital e Lara Fernandes Gomes, solteiro, maior, natural de Manhiça, residente em Matola, Condomínio Jessibela, casa n.° 11, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100306567Q, emitido no dia 17 de Agosto de 2021, em Maputo., com o valor de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 79 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 79 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 79 Administração
Número ou marcador · p. 79 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam deste já a cargo do sócio Paulo Ambrósio Monteiro de Carvalho como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 79 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 79 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 79 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 79 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 79 Casos omissos
Texto do artigo · p. 79 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 79 Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 79 Proma Seed, Limitada
Texto do artigo · p. 79 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101766411, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Proma Seed, Limitada. constituída entre os sócios: Promise Sabau Waize, solteiro, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Murrapaniua, Natikiri, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100280825P, emitido a 5 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula; e Maines Gandawa, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Murrapaniua, Natikiri, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105857537N, emitido a 9 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 79 (Denominação)
Texto do artigo · p. 79 A sociedade adopta a denominação Proma Seed, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 79 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 79 A sociedade tem a sua sede social, 86km na Estrada Nacional n.º 13, Mecuburi, província da Nampula. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 79 (Objecto)
Número ou marcador · p. 79 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 79 a) Produção e processamento de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 79 b) Importação e exportação de insumos; e
Número ou marcador · p. 79 c) Celagem de insumos.
Número ou marcador · p. 79 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 80 (Capital social)
Texto do artigo · p. 80 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Texto do artigo · p. 80 Primeiro. Promise Sabau Waize, com a quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 80 Segundo. Maines Gandawa, com a quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 80 .....................................................................
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 80 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 80 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Promise Sabau Waize, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 80 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 80 Nampula, 27 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 80 Propower – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 80 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Propower – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Felisberto das Neves José Uissitomo, maior, casado, filho de Albino José Uissitomo e Inês Gabriel Muapala, portador do Bilhete de Identidade 110100062298M, válido até 27 de Junho de 2024, residente na rua de Inhambane Urbano Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 80 (Denominação)
Texto do artigo · p. 80 A sociedade adopta a denominação Propower
Texto do artigo · p. 80 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 80 (Sede)
Número ou marcador · p. 80 Um) A sociedade Propower – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida FPLM Muhala Expansão quarteirão 48 casa 25, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 80 Dois) A sociedade pode também abrir sucursais no território nacional assim como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 80 (Duração)
Texto do artigo · p. 80 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 80 (Objecto)
Número ou marcador · p. 80 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 80 a) Elaboração de projectos, execução e exploração de instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 80 b) Elaboração de projectos, instalação, reparação e manutenção dos equipamentos de refrigeração, grupos de geradores, sistemas fotovoltaicos;
Número ou marcador · p. 80 c) Elaboração de projectos e fiscalização de projectos eléctricos;
Número ou marcador · p. 80 d) Reparação e manutenção de todo tipo de equipamento eléctricos;
Número ou marcador · p. 80 e) Elaboração de projectos, execução, reparação e manutenção de sistema de vigilância;
Número ou marcador · p. 80 f) Venda de materiais, e informáticos.
Número ou marcador · p. 80 Dois) As sociedades poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 80 (Capital social)
Texto do artigo · p. 80 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Felisberto das Neves José Uissitomo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 80 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 80 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Felisberto das Neves José Uissitomo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com
Texto do artigo · p. 80 despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 80 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 80 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 80 Nampula, 5 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 80 Qualigraf, Limitada
Texto do artigo · p. 80 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101802108 uma entidade denominada Qualigraf, Limitada.
Texto do artigo · p. 80 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 80 Entre:
Texto do artigo · p. 80 Emídio José Sebastião Cuna, solteiro, de nacionalidade moçambiçana, natural de Maputo, residente na Avenida Mártires da Mueda bairro Polana Cimento, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade 110100249198M, emitido em 16 de Fevereiro de 2017 pelos Arquivos da Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 80 Header Mansur Abdul Waly, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Chamba, bairro Malhangalene, província de Maputo, casa n.º 445, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233902I, emitido aos 18 de Dezembro de 2020, pelos Arquivos da Direcção Nacional De Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 80 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 80 Um) A sociedade adopta a denominação Qualigraf, Limitada e tem a sua sede, na cidade de Maputo, rua Consiglieri Pedro, n.º 202, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 81 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 81 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 81 Objecto
Número ou marcador · p. 81 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 81 a) O exercício de actividade de impressão gráfica;
Número ou marcador · p. 81 b) Serigrafia, designer, internet café, impressão e fotocópia de documentos, entre outras atividades NE.
Número ou marcador · p. 81 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 81 Três) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 81 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 81 Capital social
Texto do artigo · p. 81 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 81 a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Header Mansur Abdul Waly;
Número ou marcador · p. 81 b) Outra quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Emídio José Sebastião Cuna.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 81 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 81 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 81 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 81 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar pelo menos as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 81 a) A modalidade e montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 81 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas:
Número ou marcador · p. 81 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 81 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 81 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 81 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos
Texto do artigo · p. 81 termos gerais. Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 81 Prestações e suplementares
Texto do artigo · p. 81 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 81 Suplementos
Texto do artigo · p. 81 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 81 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 81 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 81 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 81 Administração
Número ou marcador · p. 81 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Header Mansur Abdul Waly.
Número ou marcador · p. 81 Dois) Como o sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 81 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 81 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 81 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 81 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 81 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 81 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 81 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 81 Dissolução
Texto do artigo · p. 81 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 81 Herdeiros
Texto do artigo · p. 81 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça, o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 81 Casos omissos
Texto do artigo · p. 81 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 81 Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 82 Rasedr Ramgi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 82 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101791106 a sociedade Rasedr Ramgi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 82 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 82 A sociedade adopta a denominação Rasedr Ramgi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 82 Sede
Número ou marcador · p. 82 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chin Min, bairro Central, casa n.º1718, em Maputo.
Número ou marcador · p. 82 Dois) Mediante a deliberação da sócio único a sociedade poderá transferir para qualquer outro lado no território nacional.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 82 Objecto
Número ou marcador · p. 82 Um) A sociedade tem como actividade principal o comércio de todo o tipo de produto alimentares “Mercearia”.
Número ou marcador · p. 82 Dois) A actividade de comércio referente acima consiste em:
Número ou marcador · p. 82 a) Comércio a retalho e a grosso de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 82 b) Comércio de mobiliários e artigos de iluminação; comércio de material de agricultura e moinhos;
Número ou marcador · p. 82 c) Venda de todo tipo de produtos de cosméticos, perfumes e de beleza; venda de todo o tipo de artigo de decoração;
Número ou marcador · p. 82 d) Venda de todo tipo de material de construção, padaria e pastelaria; hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 82 e) Lavandaria e limpeza geral; comercio a retalho de artigos de vestuário;
Número ou marcador · p. 82 d) Restaurante e take-away; bombas de combustível, car wash e loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 82 e) Importação e exportação de diversos produtos; comércio a retalho e a grosso de produtos diversos; transporte de carga diversa;
Número ou marcador · p. 82 f) Farmácia; venda de todo tipo de consumíveis de escritorio e prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 82 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade, assim como associarse em outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 82 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ligadas ao objecto principal e desde que para tal obtenham aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 82 Capital social
Texto do artigo · p. 82 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Rasedr Ramgi, casado, natural de Xai-Xai e residente na cidade de Maputo, filho de Ramgi Premgi e de Cantabai Mangi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994261P.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 82 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 82 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 82 Administração e representação
Número ou marcador · p. 82 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Rasedr Ramgi.
Número ou marcador · p. 82 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 82 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 82 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 82 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 82 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 82 Lucros
Texto do artigo · p. 82 Dos Lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 82 Dissolução
Texto do artigo · p. 82 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 82 Disposições finais
Número ou marcador · p. 82 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 82 herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais entre si um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 82 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão nas disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 82 Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 82 TECHBOX, Limitada
Texto do artigo · p. 82 Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101626970 uma entidade denominada TECHBOX,Limitada, que se rege pela seguintes clausula em anexo.
Texto do artigo · p. 82 Primeiro. Paulo Júlio Machele, solteira maior, de 27 anos de idade, natural da cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400274182B, emitido a 23 de Junho de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente no bairro Mahotas, quarteirão 15, casa n.º 516, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 82 Segundo. Adilson Carlitos Cumbane, solteiro - maior, de 25 anos de idade, natural de da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187838M, emitido a 14 de Maio de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente no Luís Cabral, quarteirão 37, casa n.º 968, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 82 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 82 Um) A sociedade adopta a denominação TECHBOX, Lda, Tem a sua sede na, rua Irmãos Fernandes Farinha, n.º 75 A, 2.º andar, porta n.º 8, Maputo, podendo ser deslocada para dentro ou fora do país, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 82 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 82 (Objecto)
Número ou marcador · p. 82 Um) A sociedade tem por objectivo: Prestação de serviços nas áreas de informática, consultoria, comércio de computadores e equipamentos electrónicos, marketing, contabilidade, recursos humanos, elaboração de projectos na área de informática e ciência da informação, normalização documentaria, catalogação, indexação de documentos, gestão e análise da informação.
Número ou marcador · p. 82 Dois) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 83 (Capital social)
Texto do artigo · p. 83 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) subdividido em duas quotas iguais: uma quota de 50% correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a Adilson Carlitos Cumbane e a outra quota de 50% correspondente 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Paulo Júlio Machele.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 83 (Administração)
Texto do artigo · p. 83 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio Paulo Júlio Machele.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 83 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 83 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Texto do artigo · p. 83 Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 83 Urafiki Propriedade e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 83 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101623513 uma entidade denominada Urafiki Propriedade e Investimentos,Limitada, que se rege pela seguintes cláusula em anexo.
Texto do artigo · p. 83 Primeiro. Estácio Dinazarte Omar Rajá, casado em comunhão geral de bens com Nilza Safira Maesso Rajá, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110298577Q, emitido no dia 28 de Julho de 2015, na Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Coop, na rua 317, 1º andar Direito, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 83 Segundo. Ivan Nicolai Alfredo Manhiça, casado em comunhão de bens adquiridos com Michela Aueto Paulo Manhiça, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102546550P, emitido no dia 16 de Dezembro de 2020, na Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Triunfo, rua dos Eucaliptos n.º 375, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 83 Terceiro. Osvaldo Rodrigo Gonçalves Muzâmbue, casado em comunhão de bens adquiridos com Ana de Lurdes Belarmina Camilo Mazâmbue, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913487J, emitido no dia 24
Texto do artigo · p. 83 de Setembro de 2019, na Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Fomento, rua da Mutateia, n.º 129, quarteirão n.º 34, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 83 Quarto. Paulo Roberto Jonaze Munguambe, casado em comunhão de bens adquiridos com Érica Cristina Cândido Machalela Munguambe, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º11010017545C, emitido no dia 1 de Abril de 2019, na Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Sommerschield, Avenida do Zimbabwe, n.º 908, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 83 Considerando que:
Texto do artigo · p. 83 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Urafiki Propriedade e Investimentos Limitada, cujo objecto principal é o exercício de actividades de intermediação imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, venda e arrendamento de imóveis e quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias e, ainda, estranhas ao seu objecto social;
Texto do artigo · p. 83 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua 1317, bairro da Coop, n.º 117, 1.º andar, Dto, Maputo, Moçambique; e
Texto do artigo · p. 83 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e horas de trabalho é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de 4 (quatro) quotas iguais.
Texto do artigo · p. 83 As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 83 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 83 (Firma)
Texto do artigo · p. 83 A sociedade adopta a denominação Urafiki Propriedade e Investimentos, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 83 (Sede)
Número ou marcador · p. 83 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua rua 1317, bairro da Coop, n.º 117, 1º andar, direito, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 83 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro
Texto do artigo · p. 83 ponto do território moçambicano, bem como criar ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 83 (Duração)
Texto do artigo · p. 83 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 83 (Objecto)
Número ou marcador · p. 83 Um) A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 83 a) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 83 b) Desenvolvimento e venda de empreendimentos imobiliários; c)Intermediação na venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 83 d) Investimentos e participações financeiras;
Número ou marcador · p. 83 e) Intermediação comercial e financeira;
Número ou marcador · p. 83 f) Prestação de serviços nas áreas de imobiliária;
Número ou marcador · p. 83 g) Outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 83 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, proceder à importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 83 Três) A sociedade poderá também adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 83 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 83 (Capital social)
Número ou marcador · p. 83 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, bens e horas de trabalho é de 100.000MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 83 a) Uma quota no valor nominal de 25.000MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Estácio Dinazarte Omar Rajá;
Número ou marcador · p. 83 b) Uma quota no valor nominal de 25.000MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivan Nicolai Alfredo Manhiça;
Número ou marcador · p. 83 c) Uma quota no valor nominal de 25.000MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25%
Texto do artigo · p. 84 (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Rodrigo Gonçalves Muzâmbue; e
Número ou marcador · p. 84 d) Uma quota no valor nominal de 25.000MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Roberto Jonaze Munguambe.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 84 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 84 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, por votos representativos de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social, tomada em assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por quaisquer outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 84 Dois) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 84 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 84 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 84 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 84 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 84 Três) Em qualquer aumento de capital social os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 84 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 84 Não poderão ser exigidas prestações suplementares aos sócios, podendo estes prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem fixados por deliberação da assembleia geral, por votos representativos de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 84 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 84 É permitida a emissão de obrigações nominativas ou ao portador, bem como quaisquer outros títulos de dívida, mediante deliberação tomada pelos sócios em assembleia geral, por votos representativos de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 84 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 84 Um) A sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir e alienar quotas próprias
Texto do artigo · p. 84 e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 84 Dois) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas, se os sócios reunidos em assembleia geral não deliberarem em sentido contrário.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 84 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 84 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou dos demais sócios nem se encontrando sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade ou dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 84 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da Sociedade, em primeiro lugar e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula, bem como da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 84 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas relativas à referida cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
Número ou marcador · p. 84 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renúncia ao exercício do respectivo direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 84 Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente à cessão de quotas a terceiros, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 84 Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão de quotas a terceiros, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá a menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade ou, alternativamente, proposta de amortização da quota.
Número ou marcador · p. 84 Sete) Na eventualidade de a sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
Número ou marcador · p. 84 Oito) A cessão de quota, para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
Número ou marcador · p. 84 a) Se a comunicação da sociedade omitir
Texto do artigo · p. 84 o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
Número ou marcador · p. 84 b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos sessenta dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente; c)Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
Número ou marcador · p. 84 d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio encarado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo mil e vinte e um, do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento;
Número ou marcador · p. 84 e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento e não for prestada garantia adequada.
Número ou marcador · p. 84 Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 84 (Direito de preferência dos sócios)
Número ou marcador · p. 84 Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 84 Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão total ou parcial de quota a favor de terceiros, nos termos previstos pela cláusula anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 84 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 84 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 84 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 84 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 84 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 85 c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 85 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 85 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 85 Três) Se a amortização das quotas não for acompanhada pela redução de capital correspondente, às quotas dos outros sócios serão aumentadas proporcionalmente e a assembleia geral determinará outro valor para elas.
Número ou marcador · p. 85 Quatro) A amortização estará decidida pelo valor nominal da quota amortizada, aumentada pela parte correspondente nos fundos de reserva, uma vez que sejam descontadas as dívidas ou exigibilidades do sócio respectivo à sociedade, sendo o Pagamento feito dentro do prazo limitado de noventa dias e conforme com quaisquer outras condições determinadas pela decisão dos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 85 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 85 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 85 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 85 Um) As assembleias gerais são convocadas pela gerência da sociedade, com quinze dias de antecedência, por meio de fax, telex, telegrama, carta ou email dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 85 Dois) A gerência da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação da agenda, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 85 Três) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 85 Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios compareçam à reunião.
Número ou marcador · p. 85 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 85 Seis) Um sócio pode autorizar, por meio duma carta ao conselho da gerência, um terceiro para agir em nome dele na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 85 Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 77: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  2. Texto do artigo, página 77: Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 77: Moz Clean Transports – Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 77: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e seis verso a folhas setenta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco, perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
  5. Texto do artigo, página 78: denominada Moz Clean Transports – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 78: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 78: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 78: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Clean Transports – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na área do Conselho Municipal da Vila de Vilankulo, província de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 78: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 78: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 78: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 78: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do seu registo.
  13. Número ou marcador, página 78: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 78: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 78: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 78: a) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 78: b) Transportes;
  18. Número ou marcador, página 78: c) Limpeza;
  19. Número ou marcador, página 78: d) Importação e exportação de diversas mercadorias.
  20. Número ou marcador, página 78: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 78: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 78: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 78: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinze mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único José Gabriel Juramento Cossa.
  24. Número ou marcador, página 78: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 78: (Administração e gerência da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 78: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação da sociedade, são exercidas pelo sócio único, José Gabriel Juramento Cossa, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade sem necessidade de qualquer tipo de autorização.
  27. Número ou marcador, página 78: Dois) A sociedade poderão nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos.
  28. Número ou marcador, página 78: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 78: (Omissos)
  30. Texto do artigo, página 78: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  31. Texto do artigo, página 78: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  32. Texto do artigo, página 78: de Vilankulo, 10 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 78: EGGS For Africa, Limitada e Mozambique Fresh Eggs, Limitada
  34. Texto do artigo, página 78: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e dois, foi celebrada uma escritura de fusão por incorporação da sociedade EGGS For Africa, Limitada sociedade a incorporar e Mozambique Fresh Eggs, Limitada, sociedade incorporante, no Cartório Notarial de Nampula, a cargo de Meque Mulava conservador e notário, na qual o projecto de fusão compreende:
  35. Texto do artigo, página 78: Capital social: A sociedade mantém o capital social anteriormente sobescrito de vinte e seis milhões e cem mil meticais. A sociedade a incorporar tem uma participação no valor de seis milhões quinhentos e vinte e cinco mil meticais, corresponde a 25% do capital.
  36. Texto do artigo, página 78: Património: A sociedade Eggs for Africa, Limitada, sociedade a incorporar transfere o seu património na totalidade para Mozambique Fresh Eggs, Limitada, sociedade incorporante, nos termos acordados no projecto de fusão.
  37. Texto do artigo, página 78: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, 5 de Agosto
  38. Texto do artigo, página 78: de 2022. — O Notário, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 78: Mulandi - Projectos e Serviços, Limitada
  40. Texto do artigo, página 78: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e dois da sociedade denominada Mulandi Projectos e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º100158353, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram e decidiram sobre a alteração da denominação social, alteração do objecto social, cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos, tendo sido por consequência disso, alterados os artigo
  41. Texto do artigo, página 78: primeiro, terceiro, quarto, nono e décimo sétimo dos estatutos, que passam a reger-se pelas disposições seguintes:
  42. Número ou marcador, página 78: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 78: (Denominação e sede)
  44. Número ou marcador, página 78: Um) A sociedade adopta a denominação de Mulandi Projectos & Investimentos Imóbiliários, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.º 454, 1º andar, cidade de Maputo.
  45. Número ou marcador, página 78: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  46. Texto do artigo, página 78: .....................................................................
  47. Número ou marcador, página 78: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 78: (Objecto)
  49. Texto do artigo, página 78: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade comercial e industrial, prestação de serviços em consultória, assessoria e gestão nas áreas de investimentos incluindo o investimento financeiro, recursos humanos, desenvolvimento de actividade informática incluindo a compra e venda de material informático e de IT, desenvolvimento de actividade imóbiliária, negócios, marketing, importação e exportação de bens e serviços, representação, intermediação e agenciamento comercial, podendo, ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias desde que permitidas por lei.
  50. Número ou marcador, página 78: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 78: (Capital social)
  52. Número ou marcador, página 78: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, realizado pelos sócios e dividido por quotas assim distribuídas:
  53. Número ou marcador, página 78: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, representativa de sessenta por cento, do capital social pertencente ao sócio, Paulo César dos Santos Leão;
  54. Número ou marcador, página 78: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Virgínia Bernardo Raimundo Leão;
  55. Número ou marcador, página 78: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Thiago Miguel dos Santos Leão;
  56. Número ou marcador, página 78: d) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Daniella César dos Santos Leão.
  57. Número ou marcador, página 79: Dois) O capital poderá ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens de investimento ou incorporação de reservas.
  58. Texto do artigo, página 79: ......................................................................
  59. Número ou marcador, página 79: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 79: (Formas de obrigar a sociedade)
  61. Texto do artigo, página 79: A sociedade fica validamente obrigada:
  62. Número ou marcador, página 79: a) Pala assinatura individual do directorgeral;
  63. Número ou marcador, página 79: b) Pela assinatura de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento;
  64. Número ou marcador, página 79: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  65. Número ou marcador, página 79: d) É vedado aos administradores, director-geral ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  66. Texto do artigo, página 79: Em tudo não alterado continuam a vigorar as disposições dos artigos anteriores.
  67. Texto do artigo, página 79: Maputo, 5 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 79: PL Transportes, Limitada
  69. Texto do artigo, página 79: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101801934, uma sociedade por quotas denominada PL Transportes, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  70. Número ou marcador, página 79: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 79: Denominação e sede
  72. Texto do artigo, página 79: A sociedade adota a denominação PL Transportes, Limitada e tem a sua sede no bairro de Tchumene-01, quarteirão n.° 04, casa n.° 11, cidade da Matola.
  73. Número ou marcador, página 79: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 79: Duração
  75. Texto do artigo, página 79: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  76. Número ou marcador, página 79: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 79: Objecto
  78. Texto do artigo, página 79: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Aluguer de viaturas cisterna para transporte de combustíveis.
  79. Número ou marcador, página 79: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 79: Capital social
  81. Texto do artigo, página 79: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) dividido pelos sócios Paulo Ambrósio Monteiro de Carvalho, solteiro, natural de Maputo residente em Matola, bairro Tchumene-01, quarteirão n.° 4, casa n.° 11, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108032542P, emitido no dia 26 de Julho 2019, em Maputo, com 40.000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% do capital e Lara Fernandes Gomes, solteiro, maior, natural de Manhiça, residente em Matola, Condomínio Jessibela, casa n.° 11, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100306567Q, emitido no dia 17 de Agosto de 2021, em Maputo., com o valor de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
  82. Número ou marcador, página 79: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 79: Aumento do capital
  84. Texto do artigo, página 79: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  85. Número ou marcador, página 79: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 79: Administração
  87. Número ou marcador, página 79: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam deste já a cargo do sócio Paulo Ambrósio Monteiro de Carvalho como sócio gerente e com plenos poderes.
  88. Número ou marcador, página 79: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  89. Número ou marcador, página 79: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  90. Número ou marcador, página 79: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
  91. Número ou marcador, página 79: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  92. Número ou marcador, página 79: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 79: Casos omissos
  94. Texto do artigo, página 79: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 79: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 79: Proma Seed, Limitada
  97. Texto do artigo, página 79: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101766411, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Proma Seed, Limitada. constituída entre os sócios: Promise Sabau Waize, solteiro, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Murrapaniua, Natikiri, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100280825P, emitido a 5 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula; e Maines Gandawa, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Murrapaniua, Natikiri, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105857537N, emitido a 9 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  98. Número ou marcador, página 79: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 79: (Denominação)
  100. Texto do artigo, página 79: A sociedade adopta a denominação Proma Seed, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  101. Número ou marcador, página 79: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 79: (Sede e duração)
  103. Texto do artigo, página 79: A sociedade tem a sua sede social, 86km na Estrada Nacional n.º 13, Mecuburi, província da Nampula. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  104. Número ou marcador, página 79: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 79: (Objecto)
  106. Número ou marcador, página 79: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  107. Número ou marcador, página 79: a) Produção e processamento de insumos agrícolas;
  108. Número ou marcador, página 79: b) Importação e exportação de insumos; e
  109. Número ou marcador, página 79: c) Celagem de insumos.
  110. Número ou marcador, página 79: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  111. Número ou marcador, página 80: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 80: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 80: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  114. Texto do artigo, página 80: Primeiro. Promise Sabau Waize, com a quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  115. Texto do artigo, página 80: Segundo. Maines Gandawa, com a quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  116. Texto do artigo, página 80: .....................................................................
  117. Número ou marcador, página 80: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 80: (Administração e gerência)
  119. Número ou marcador, página 80: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Promise Sabau Waize, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  120. Número ou marcador, página 80: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  121. Texto do artigo, página 80: Nampula, 27 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 80: Propower – Sociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 80: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Propower – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Felisberto das Neves José Uissitomo, maior, casado, filho de Albino José Uissitomo e Inês Gabriel Muapala, portador do Bilhete de Identidade 110100062298M, válido até 27 de Junho de 2024, residente na rua de Inhambane Urbano Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  124. Número ou marcador, página 80: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 80: (Denominação)
  126. Texto do artigo, página 80: A sociedade adopta a denominação Propower
  127. Texto do artigo, página 80: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  128. Número ou marcador, página 80: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 80: (Sede)
  130. Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade Propower – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida FPLM Muhala Expansão quarteirão 48 casa 25, província de Nampula.
  131. Número ou marcador, página 80: Dois) A sociedade pode também abrir sucursais no território nacional assim como no estrangeiro.
  132. Número ou marcador, página 80: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 80: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 80: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  135. Número ou marcador, página 80: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 80: (Objecto)
  137. Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade tem por objecto:
  138. Número ou marcador, página 80: a) Elaboração de projectos, execução e exploração de instalações eléctricas;
  139. Número ou marcador, página 80: b) Elaboração de projectos, instalação, reparação e manutenção dos equipamentos de refrigeração, grupos de geradores, sistemas fotovoltaicos;
  140. Número ou marcador, página 80: c) Elaboração de projectos e fiscalização de projectos eléctricos;
  141. Número ou marcador, página 80: d) Reparação e manutenção de todo tipo de equipamento eléctricos;
  142. Número ou marcador, página 80: e) Elaboração de projectos, execução, reparação e manutenção de sistema de vigilância;
  143. Número ou marcador, página 80: f) Venda de materiais, e informáticos.
  144. Número ou marcador, página 80: Dois) As sociedades poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  145. Número ou marcador, página 80: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 80: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 80: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Felisberto das Neves José Uissitomo, respectivamente.
  148. Número ou marcador, página 80: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 80: (Administração e representação da sociedade)
  150. Número ou marcador, página 80: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Felisberto das Neves José Uissitomo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com
  151. Texto do artigo, página 80: despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  152. Número ou marcador, página 80: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  153. Número ou marcador, página 80: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  154. Texto do artigo, página 80: Nampula, 5 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 80: Qualigraf, Limitada
  156. Texto do artigo, página 80: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101802108 uma entidade denominada Qualigraf, Limitada.
  157. Texto do artigo, página 80: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  158. Texto do artigo, página 80: Entre:
  159. Texto do artigo, página 80: Emídio José Sebastião Cuna, solteiro, de nacionalidade moçambiçana, natural de Maputo, residente na Avenida Mártires da Mueda bairro Polana Cimento, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade 110100249198M, emitido em 16 de Fevereiro de 2017 pelos Arquivos da Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  160. Texto do artigo, página 80: Header Mansur Abdul Waly, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Chamba, bairro Malhangalene, província de Maputo, casa n.º 445, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233902I, emitido aos 18 de Dezembro de 2020, pelos Arquivos da Direcção Nacional De Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  161. Número ou marcador, página 80: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  162. Número ou marcador, página 80: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade adopta a denominação Qualigraf, Limitada e tem a sua sede, na cidade de Maputo, rua Consiglieri Pedro, n.º 202, Kampfumo.
  164. Número ou marcador, página 81: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  165. Número ou marcador, página 81: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  166. Número ou marcador, página 81: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 81: Objecto
  168. Número ou marcador, página 81: Um) A sociedade tem por objecto:
  169. Número ou marcador, página 81: a) O exercício de actividade de impressão gráfica;
  170. Número ou marcador, página 81: b) Serigrafia, designer, internet café, impressão e fotocópia de documentos, entre outras atividades NE.
  171. Número ou marcador, página 81: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  172. Número ou marcador, página 81: Três) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  173. Número ou marcador, página 81: CAPÍTULO II Do capital social
  174. Número ou marcador, página 81: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 81: Capital social
  176. Texto do artigo, página 81: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  177. Número ou marcador, página 81: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Header Mansur Abdul Waly;
  178. Número ou marcador, página 81: b) Outra quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Emídio José Sebastião Cuna.
  179. Número ou marcador, página 81: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 81: Aumento do capital
  181. Número ou marcador, página 81: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
  182. Número ou marcador, página 81: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  183. Número ou marcador, página 81: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar pelo menos as seguintes condições:
  184. Número ou marcador, página 81: a) A modalidade e montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  185. Número ou marcador, página 81: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas:
  186. Número ou marcador, página 81: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  187. Número ou marcador, página 81: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  188. Número ou marcador, página 81: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  189. Número ou marcador, página 81: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos
  190. Texto do artigo, página 81: termos gerais. Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
  191. Número ou marcador, página 81: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 81: Prestações e suplementares
  193. Texto do artigo, página 81: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 81: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 81: Suplementos
  196. Texto do artigo, página 81: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 81: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 81: Divisão e cessão de quotas
  199. Número ou marcador, página 81: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  200. Número ou marcador, página 81: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  201. Número ou marcador, página 81: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 81: Administração
  203. Número ou marcador, página 81: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Header Mansur Abdul Waly.
  204. Número ou marcador, página 81: Dois) Como o sócio gerente e com plenos poderes.
  205. Número ou marcador, página 81: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  206. Número ou marcador, página 81: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  207. Número ou marcador, página 81: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  208. Número ou marcador, página 81: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  209. Número ou marcador, página 81: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 81: Assembleia geral
  211. Número ou marcador, página 81: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  212. Número ou marcador, página 81: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  213. Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 81: Dissolução
  215. Texto do artigo, página 81: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  216. Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 81: Herdeiros
  218. Texto do artigo, página 81: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça, o preceituado nos termos da lei.
  219. Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 81: Casos omissos
  221. Texto do artigo, página 81: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 81: Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 82: Rasedr Ramgi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 82: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101791106 a sociedade Rasedr Ramgi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
  225. Número ou marcador, página 82: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 82: Denominação e duração
  227. Texto do artigo, página 82: A sociedade adopta a denominação Rasedr Ramgi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado.
  228. Número ou marcador, página 82: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 82: Sede
  230. Número ou marcador, página 82: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chin Min, bairro Central, casa n.º1718, em Maputo.
  231. Número ou marcador, página 82: Dois) Mediante a deliberação da sócio único a sociedade poderá transferir para qualquer outro lado no território nacional.
  232. Número ou marcador, página 82: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 82: Objecto
  234. Número ou marcador, página 82: Um) A sociedade tem como actividade principal o comércio de todo o tipo de produto alimentares “Mercearia”.
  235. Número ou marcador, página 82: Dois) A actividade de comércio referente acima consiste em:
  236. Número ou marcador, página 82: a) Comércio a retalho e a grosso de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
  237. Número ou marcador, página 82: b) Comércio de mobiliários e artigos de iluminação; comércio de material de agricultura e moinhos;
  238. Número ou marcador, página 82: c) Venda de todo tipo de produtos de cosméticos, perfumes e de beleza; venda de todo o tipo de artigo de decoração;
  239. Número ou marcador, página 82: d) Venda de todo tipo de material de construção, padaria e pastelaria; hotelaria e turismo;
  240. Número ou marcador, página 82: e) Lavandaria e limpeza geral; comercio a retalho de artigos de vestuário;
  241. Número ou marcador, página 82: d) Restaurante e take-away; bombas de combustível, car wash e loja de conveniência;
  242. Número ou marcador, página 82: e) Importação e exportação de diversos produtos; comércio a retalho e a grosso de produtos diversos; transporte de carga diversa;
  243. Número ou marcador, página 82: f) Farmácia; venda de todo tipo de consumíveis de escritorio e prestação de serviços e consultoria.
  244. Número ou marcador, página 82: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade, assim como associarse em outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  245. Número ou marcador, página 82: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ligadas ao objecto principal e desde que para tal obtenham aprovação das entidades competentes.
  246. Número ou marcador, página 82: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 82: Capital social
  248. Texto do artigo, página 82: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Rasedr Ramgi, casado, natural de Xai-Xai e residente na cidade de Maputo, filho de Ramgi Premgi e de Cantabai Mangi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994261P.
  249. Número ou marcador, página 82: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 82: Prestações suplementares
  251. Texto do artigo, página 82: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  252. Número ou marcador, página 82: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 82: Administração e representação
  254. Número ou marcador, página 82: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Rasedr Ramgi.
  255. Número ou marcador, página 82: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  256. Número ou marcador, página 82: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos específicos do respectivo mandato.
  257. Número ou marcador, página 82: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 82: Balanço e contas
  259. Número ou marcador, página 82: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  260. Número ou marcador, página 82: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  261. Número ou marcador, página 82: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 82: Lucros
  263. Texto do artigo, página 82: Dos Lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre seja necessário reintegrá-la.
  264. Número ou marcador, página 82: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 82: Dissolução
  266. Texto do artigo, página 82: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  267. Número ou marcador, página 82: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 82: Disposições finais
  269. Número ou marcador, página 82: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os
  270. Texto do artigo, página 82: herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais entre si um que a todos representa na sociedade.
  271. Número ou marcador, página 82: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão nas disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 82: Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 82: TECHBOX, Limitada
  274. Texto do artigo, página 82: Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101626970 uma entidade denominada TECHBOX,Limitada, que se rege pela seguintes clausula em anexo.
  275. Texto do artigo, página 82: Primeiro. Paulo Júlio Machele, solteira maior, de 27 anos de idade, natural da cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400274182B, emitido a 23 de Junho de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente no bairro Mahotas, quarteirão 15, casa n.º 516, cidade de Maputo; e
  276. Texto do artigo, página 82: Segundo. Adilson Carlitos Cumbane, solteiro - maior, de 25 anos de idade, natural de da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187838M, emitido a 14 de Maio de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente no Luís Cabral, quarteirão 37, casa n.º 968, cidade de Maputo.
  277. Número ou marcador, página 82: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 82: (Denominação, sede e duração)
  279. Número ou marcador, página 82: Um) A sociedade adopta a denominação TECHBOX, Lda, Tem a sua sede na, rua Irmãos Fernandes Farinha, n.º 75 A, 2.º andar, porta n.º 8, Maputo, podendo ser deslocada para dentro ou fora do país, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
  280. Número ou marcador, página 82: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  281. Número ou marcador, página 82: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 82: (Objecto)
  283. Número ou marcador, página 82: Um) A sociedade tem por objectivo: Prestação de serviços nas áreas de informática, consultoria, comércio de computadores e equipamentos electrónicos, marketing, contabilidade, recursos humanos, elaboração de projectos na área de informática e ciência da informação, normalização documentaria, catalogação, indexação de documentos, gestão e análise da informação.
  284. Número ou marcador, página 82: Dois) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
  285. Número ou marcador, página 83: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 83: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 83: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) subdividido em duas quotas iguais: uma quota de 50% correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a Adilson Carlitos Cumbane e a outra quota de 50% correspondente 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Paulo Júlio Machele.
  288. Número ou marcador, página 83: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 83: (Administração)
  290. Texto do artigo, página 83: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio Paulo Júlio Machele.
  291. Número ou marcador, página 83: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 83: (Assembleia geral)
  293. Texto do artigo, página 83: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  294. Texto do artigo, página 83: Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 83: Urafiki Propriedade e Investimentos, Limitada
  296. Texto do artigo, página 83: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101623513 uma entidade denominada Urafiki Propriedade e Investimentos,Limitada, que se rege pela seguintes cláusula em anexo.
  297. Texto do artigo, página 83: Primeiro. Estácio Dinazarte Omar Rajá, casado em comunhão geral de bens com Nilza Safira Maesso Rajá, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110298577Q, emitido no dia 28 de Julho de 2015, na Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Coop, na rua 317, 1º andar Direito, cidade de Maputo; e
  298. Texto do artigo, página 83: Segundo. Ivan Nicolai Alfredo Manhiça, casado em comunhão de bens adquiridos com Michela Aueto Paulo Manhiça, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102546550P, emitido no dia 16 de Dezembro de 2020, na Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Triunfo, rua dos Eucaliptos n.º 375, cidade de Maputo; e
  299. Texto do artigo, página 83: Terceiro. Osvaldo Rodrigo Gonçalves Muzâmbue, casado em comunhão de bens adquiridos com Ana de Lurdes Belarmina Camilo Mazâmbue, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913487J, emitido no dia 24
  300. Texto do artigo, página 83: de Setembro de 2019, na Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Fomento, rua da Mutateia, n.º 129, quarteirão n.º 34, cidade da Matola; e
  301. Texto do artigo, página 83: Quarto. Paulo Roberto Jonaze Munguambe, casado em comunhão de bens adquiridos com Érica Cristina Cândido Machalela Munguambe, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º11010017545C, emitido no dia 1 de Abril de 2019, na Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Sommerschield, Avenida do Zimbabwe, n.º 908, cidade de Maputo.
  302. Texto do artigo, página 83: Considerando que:
  303. Texto do artigo, página 83: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Urafiki Propriedade e Investimentos Limitada, cujo objecto principal é o exercício de actividades de intermediação imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, venda e arrendamento de imóveis e quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias e, ainda, estranhas ao seu objecto social;
  304. Texto do artigo, página 83: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua 1317, bairro da Coop, n.º 117, 1.º andar, Dto, Maputo, Moçambique; e
  305. Texto do artigo, página 83: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e horas de trabalho é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de 4 (quatro) quotas iguais.
  306. Texto do artigo, página 83: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  307. Número ou marcador, página 83: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  308. Número ou marcador, página 83: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 83: (Firma)
  310. Texto do artigo, página 83: A sociedade adopta a denominação Urafiki Propriedade e Investimentos, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  311. Número ou marcador, página 83: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 83: (Sede)
  313. Número ou marcador, página 83: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua rua 1317, bairro da Coop, n.º 117, 1º andar, direito, Maputo, Moçambique.
  314. Número ou marcador, página 83: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro
  315. Texto do artigo, página 83: ponto do território moçambicano, bem como criar ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  316. Número ou marcador, página 83: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 83: (Duração)
  318. Texto do artigo, página 83: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura da sua constituição.
  319. Número ou marcador, página 83: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 83: (Objecto)
  321. Número ou marcador, página 83: Um) A sociedade tem por principal objecto:
  322. Número ou marcador, página 83: a) Intermediação imobiliária;
  323. Número ou marcador, página 83: b) Desenvolvimento e venda de empreendimentos imobiliários; c)Intermediação na venda e arrendamento de imóveis;
  324. Número ou marcador, página 83: d) Investimentos e participações financeiras;
  325. Número ou marcador, página 83: e) Intermediação comercial e financeira;
  326. Número ou marcador, página 83: f) Prestação de serviços nas áreas de imobiliária;
  327. Número ou marcador, página 83: g) Outros serviços afins.
  328. Número ou marcador, página 83: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, proceder à importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  329. Número ou marcador, página 83: Três) A sociedade poderá também adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  330. Número ou marcador, página 83: CAPÍTULO II Do capital social
  331. Número ou marcador, página 83: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 83: (Capital social)
  333. Número ou marcador, página 83: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, bens e horas de trabalho é de 100.000MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  334. Número ou marcador, página 83: a) Uma quota no valor nominal de 25.000MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Estácio Dinazarte Omar Rajá;
  335. Número ou marcador, página 83: b) Uma quota no valor nominal de 25.000MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivan Nicolai Alfredo Manhiça;
  336. Número ou marcador, página 83: c) Uma quota no valor nominal de 25.000MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25%
  337. Texto do artigo, página 84: (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Rodrigo Gonçalves Muzâmbue; e
  338. Número ou marcador, página 84: d) Uma quota no valor nominal de 25.000MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Roberto Jonaze Munguambe.
  339. Número ou marcador, página 84: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 84: (Aumento do capital social)
  341. Número ou marcador, página 84: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, por votos representativos de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social, tomada em assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por quaisquer outras formas permitidas por lei.
  342. Número ou marcador, página 84: Dois) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  343. Número ou marcador, página 84: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  344. Número ou marcador, página 84: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  345. Número ou marcador, página 84: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  346. Número ou marcador, página 84: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  347. Número ou marcador, página 84: Três) Em qualquer aumento de capital social os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais.
  348. Número ou marcador, página 84: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 84: (Prestações suplementares e suprimentos)
  350. Texto do artigo, página 84: Não poderão ser exigidas prestações suplementares aos sócios, podendo estes prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem fixados por deliberação da assembleia geral, por votos representativos de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social.
  351. Número ou marcador, página 84: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 84: (Emissão de obrigações)
  353. Texto do artigo, página 84: É permitida a emissão de obrigações nominativas ou ao portador, bem como quaisquer outros títulos de dívida, mediante deliberação tomada pelos sócios em assembleia geral, por votos representativos de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social.
  354. Número ou marcador, página 84: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 84: (Quotas próprias)
  356. Número ou marcador, página 84: Um) A sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir e alienar quotas próprias
  357. Texto do artigo, página 84: e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  358. Número ou marcador, página 84: Dois) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas, se os sócios reunidos em assembleia geral não deliberarem em sentido contrário.
  359. Número ou marcador, página 84: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 84: (Transmissão e oneração de quotas)
  361. Número ou marcador, página 84: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou dos demais sócios nem se encontrando sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade ou dos demais sócios.
  362. Número ou marcador, página 84: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da Sociedade, em primeiro lugar e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula, bem como da cláusula seguinte.
  363. Número ou marcador, página 84: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas relativas à referida cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
  364. Número ou marcador, página 84: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renúncia ao exercício do respectivo direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  365. Número ou marcador, página 84: Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente à cessão de quotas a terceiros, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
  366. Número ou marcador, página 84: Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão de quotas a terceiros, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá a menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade ou, alternativamente, proposta de amortização da quota.
  367. Número ou marcador, página 84: Sete) Na eventualidade de a sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
  368. Número ou marcador, página 84: Oito) A cessão de quota, para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
  369. Número ou marcador, página 84: a) Se a comunicação da sociedade omitir
  370. Texto do artigo, página 84: o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
  371. Número ou marcador, página 84: b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos sessenta dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente; c)Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
  372. Número ou marcador, página 84: d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio encarado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo mil e vinte e um, do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento;
  373. Número ou marcador, página 84: e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento e não for prestada garantia adequada.
  374. Número ou marcador, página 84: Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas a terceiros.
  375. Número ou marcador, página 84: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 84: (Direito de preferência dos sócios)
  377. Número ou marcador, página 84: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, na proporção das suas respectivas quotas.
  378. Número ou marcador, página 84: Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão total ou parcial de quota a favor de terceiros, nos termos previstos pela cláusula anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
  379. Número ou marcador, página 84: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 84: (Amortização das quotas)
  381. Número ou marcador, página 84: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  382. Número ou marcador, página 84: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  383. Número ou marcador, página 84: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  384. Número ou marcador, página 84: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  385. Número ou marcador, página 85: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  386. Número ou marcador, página 85: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  387. Número ou marcador, página 85: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  388. Número ou marcador, página 85: Três) Se a amortização das quotas não for acompanhada pela redução de capital correspondente, às quotas dos outros sócios serão aumentadas proporcionalmente e a assembleia geral determinará outro valor para elas.
  389. Número ou marcador, página 85: Quatro) A amortização estará decidida pelo valor nominal da quota amortizada, aumentada pela parte correspondente nos fundos de reserva, uma vez que sejam descontadas as dívidas ou exigibilidades do sócio respectivo à sociedade, sendo o Pagamento feito dentro do prazo limitado de noventa dias e conforme com quaisquer outras condições determinadas pela decisão dos sócios na assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 85: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  391. Número ou marcador, página 85: SECÇÃO I Da assembleia geral
  392. Número ou marcador, página 85: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 85: (Assembleia geral)
  394. Número ou marcador, página 85: Um) As assembleias gerais são convocadas pela gerência da sociedade, com quinze dias de antecedência, por meio de fax, telex, telegrama, carta ou email dirigida aos sócios.
  395. Número ou marcador, página 85: Dois) A gerência da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação da agenda, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  396. Número ou marcador, página 85: Três) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  397. Número ou marcador, página 85: Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios compareçam à reunião.
  398. Número ou marcador, página 85: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  399. Número ou marcador, página 85: Seis) Um sócio pode autorizar, por meio duma carta ao conselho da gerência, um terceiro para agir em nome dele na assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 85: Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem
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