III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 156/2022

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Texto do artigo · p. 85 presentes ou devidamente representados sócios titulares da totalidade do capital social e em segunda convocação sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos cinquenta por cento do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 85 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 85 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
Texto do artigo · p. 85 a)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
Número ou marcador · p. 85 b) A amortização de quotas,
Número ou marcador · p. 85 c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 85 d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 85 e) A exclusão de sócios; f)A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 85 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 85 h) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 85 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 85 j) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 85 k) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 85 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 85 m) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 85 n) Qualquer disposição dos negócios da Sociedade.
Número ou marcador · p. 85 o) Abrir e encerrar contas bancárias. p)Formalizar contratos, típicos e atípicos.
Número ou marcador · p. 85 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos representativos de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 85 Três) As actas das reuniões de assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 85 SECÇÃO II Da gerência
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 85 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 85 Um) O conselho de gerência da sociedade é constituído pelos quatro (4) sócios e um director executivo geral, com poderes honorários, eleito em assembleia geral por acta avulsa.
Número ou marcador · p. 85 Dois) O director executivo geral pode ser um dos sócios da sociedade e deverá ser eleito na assembleia constitutiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 85 Três) Os membros do conselho de gerência serão eleitos por um período de três anos, sendo a sua reeleição permitida.
Número ou marcador · p. 85 Quatro) Os gerentes estão dispensados de prestar caução e podem ou não ser sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 85 Cinco) O conselho de gerência representa a sociedade em todos os actos e contratos e goza de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, a gerência dos interesses da sociedade e a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 85 Seis) No âmbito das suas atribuições, o conselho de gerência terá poderes especiais para obrigar a sociedade em quaisquer actos que caibam no seu objecto social, para propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 85 (Competências da gerência)
Número ou marcador · p. 85 Um) Compete ao director executivo geral os mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 85 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a Sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 85 b) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito;
Número ou marcador · p. 85 c) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 85 d) Arrendar, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 85 e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 85 Dois) Ao gerente são vedados obrigar a Sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 85 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o gerente em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 85 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 85 A sociedade fica obrigada pelas seguintes formas:
Número ou marcador · p. 85 a) Pela assinatura do director executivo geral;
Número ou marcador · p. 85 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites dos poderes dos seus respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 86 c) Nos actos de mero expediente ou gestão diária, a sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer trabalhador em quem a gerência tenha conferido tais poderes.
Número ou marcador · p. 86 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 86 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 86 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 86 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 86 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 86 a) 15% para integrar a constituição de fundos de reserva especiais da sociedade por deliberação tomada em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 86 b) O conselho de gerência poderá deliberar em assembleia a alteração pontual da percentagem a deduzir para constituição de reservas, em determinado exercício económico;
Número ou marcador · p. 86 c) O remanescente dos lucros será distribuído pelos sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 86 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 86 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 86 Dois) A assembleia geral que delibera sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 86 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 86 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 86 Dois) Os casos omissos serão integrados segundo o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 86 Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 86 Vertical Construções, Engenharias & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 86 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e dois da sociedade, Vertical Construções, Engenharias & Serviços, Limitada ,com sede na província de Maputo, Boane, Matola Rio, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100769190, deliberam a mudança da (denominação e o objecto social), e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro e artigo quarto, o qual passará a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 86 Denominação
Texto do artigo · p. 86 Vertical Construção Civil e Engenharia, Metalo Mecânica Limitada.
Texto do artigo · p. 86 .............................................................................
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 86 Objecto
Texto do artigo · p. 86 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 86 a) Construção civil e obras públicas, limpeza e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 86 b) Serviços de metalo-mecânica;
Número ou marcador · p. 86 c) Electromecânica (Fiter);
Número ou marcador · p. 86 d) Engenharia;
Número ou marcador · p. 86 e) Engenharia metalo-mecânica; e
Número ou marcador · p. 86 f) Construção de linha eléctrica de alta, média e baixa tensão.
Texto do artigo · p. 86 Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 87 INM
Título de secção · p. 87 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 87 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 87 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 87 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 87 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 87 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 87 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 87 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 87 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 87 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 87 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 87 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 87 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 87 Delegações:
Parágrafo · p. 87 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 87 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 87 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 87 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 88 Preço — 440,00MT
Parágrafo · p. 88 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 85: presentes ou devidamente representados sócios titulares da totalidade do capital social e em segunda convocação sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos cinquenta por cento do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
  2. Número ou marcador, página 85: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 85: (Competências da assembleia geral)
  4. Número ou marcador, página 85: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
  5. Texto do artigo, página 85: a)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
  6. Número ou marcador, página 85: b) A amortização de quotas,
  7. Número ou marcador, página 85: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  8. Número ou marcador, página 85: d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas a terceiros;
  9. Número ou marcador, página 85: e) A exclusão de sócios; f)A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes da sociedade;
  10. Número ou marcador, página 85: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  11. Número ou marcador, página 85: h) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
  12. Número ou marcador, página 85: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou gerentes da sociedade;
  13. Número ou marcador, página 85: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
  14. Número ou marcador, página 85: k) O aumento do capital social;
  15. Número ou marcador, página 85: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 85: m) A designação dos auditores da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 85: n) Qualquer disposição dos negócios da Sociedade.
  18. Número ou marcador, página 85: o) Abrir e encerrar contas bancárias. p)Formalizar contratos, típicos e atípicos.
  19. Número ou marcador, página 85: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos representativos de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social.
  20. Número ou marcador, página 85: Três) As actas das reuniões de assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas.
  21. Número ou marcador, página 85: SECÇÃO II Da gerência
  22. Número ou marcador, página 85: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 85: (Conselho de gerência)
  24. Número ou marcador, página 85: Um) O conselho de gerência da sociedade é constituído pelos quatro (4) sócios e um director executivo geral, com poderes honorários, eleito em assembleia geral por acta avulsa.
  25. Número ou marcador, página 85: Dois) O director executivo geral pode ser um dos sócios da sociedade e deverá ser eleito na assembleia constitutiva da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 85: Três) Os membros do conselho de gerência serão eleitos por um período de três anos, sendo a sua reeleição permitida.
  27. Número ou marcador, página 85: Quatro) Os gerentes estão dispensados de prestar caução e podem ou não ser sócios da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 85: Cinco) O conselho de gerência representa a sociedade em todos os actos e contratos e goza de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, a gerência dos interesses da sociedade e a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
  29. Número ou marcador, página 85: Seis) No âmbito das suas atribuições, o conselho de gerência terá poderes especiais para obrigar a sociedade em quaisquer actos que caibam no seu objecto social, para propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida.
  30. Número ou marcador, página 85: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 85: (Competências da gerência)
  32. Número ou marcador, página 85: Um) Compete ao director executivo geral os mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  33. Número ou marcador, página 85: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a Sociedade esteja envolvida;
  34. Número ou marcador, página 85: b) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito;
  35. Número ou marcador, página 85: c) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
  36. Número ou marcador, página 85: d) Arrendar, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  37. Número ou marcador, página 85: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
  38. Número ou marcador, página 85: Dois) Ao gerente são vedados obrigar a Sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  39. Número ou marcador, página 85: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o gerente em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  40. Número ou marcador, página 85: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 85: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Texto do artigo, página 85: A sociedade fica obrigada pelas seguintes formas:
  43. Número ou marcador, página 85: a) Pela assinatura do director executivo geral;
  44. Número ou marcador, página 85: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites dos poderes dos seus respectivos mandatos;
  45. Número ou marcador, página 86: c) Nos actos de mero expediente ou gestão diária, a sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer trabalhador em quem a gerência tenha conferido tais poderes.
  46. Número ou marcador, página 86: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  47. Número ou marcador, página 86: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 86: (Balanço e aprovação de contas)
  49. Texto do artigo, página 86: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  50. Número ou marcador, página 86: ARTIGO DÉCIMO NONO
  51. Texto do artigo, página 86: (Aplicação de resultados)
  52. Número ou marcador, página 86: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  53. Número ou marcador, página 86: a) 15% para integrar a constituição de fundos de reserva especiais da sociedade por deliberação tomada em assembleia geral;
  54. Número ou marcador, página 86: b) O conselho de gerência poderá deliberar em assembleia a alteração pontual da percentagem a deduzir para constituição de reservas, em determinado exercício económico;
  55. Número ou marcador, página 86: c) O remanescente dos lucros será distribuído pelos sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 86: ARTIGO VIGÉSIMO
  57. Texto do artigo, página 86: (Dissolução)
  58. Número ou marcador, página 86: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 86: Dois) A assembleia geral que delibera sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for deliberado em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 86: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 86: (Disposições finais)
  62. Número ou marcador, página 86: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  63. Número ou marcador, página 86: Dois) Os casos omissos serão integrados segundo o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 86: Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 86: Vertical Construções, Engenharias & Serviços, Limitada
  66. Texto do artigo, página 86: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e dois da sociedade, Vertical Construções, Engenharias & Serviços, Limitada ,com sede na província de Maputo, Boane, Matola Rio, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100769190, deliberam a mudança da (denominação e o objecto social), e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro e artigo quarto, o qual passará a ter a seguinte nova redação:
  67. Número ou marcador, página 86: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 86: Denominação
  69. Texto do artigo, página 86: Vertical Construção Civil e Engenharia, Metalo Mecânica Limitada.
  70. Texto do artigo, página 86: .............................................................................
  71. Número ou marcador, página 86: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 86: Objecto
  73. Texto do artigo, página 86: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
  74. Número ou marcador, página 86: a) Construção civil e obras públicas, limpeza e prestação de serviços;
  75. Número ou marcador, página 86: b) Serviços de metalo-mecânica;
  76. Número ou marcador, página 86: c) Electromecânica (Fiter);
  77. Número ou marcador, página 86: d) Engenharia;
  78. Número ou marcador, página 86: e) Engenharia metalo-mecânica; e
  79. Número ou marcador, página 86: f) Construção de linha eléctrica de alta, média e baixa tensão.
  80. Texto do artigo, página 86: Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Técncio, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 87: INM
  82. Título de secção, página 87: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  83. Título de secção, página 87: NOSSOS SERVIÇOS:
  84. Parágrafo, página 87: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  85. Parágrafo, página 87: — Impressão em Off-set e Digital;
  86. Parágrafo, página 87: — Encadernação e Restauração de Livros;
  87. Parágrafo, página 87: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  88. Parágrafo, página 87: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  89. Parágrafo, página 87: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  90. Parágrafo, página 87: Preço da assinatura anual:
  91. Lista, página 87: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  92. Parágrafo, página 87: Preço da assinatura semestral:
  93. Lista, página 87: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  94. Parágrafo, página 87: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  95. Título de secção, página 87: Delegações:
  96. Parágrafo, página 87: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  97. Lista, página 87: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  98. Parágrafo, página 87: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  99. Parágrafo, página 87: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  100. Parágrafo, página 88: Preço — 440,00MT
  101. Parágrafo, página 88: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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