III SÉRIE — n.º 52
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 52/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 69: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio.
- Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 69: Gerência
- Texto do artigo, página 69: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Ding Truong Vu com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 69: Da Assembleia geral
- Texto do artigo, página 69: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 69: Dissolução
- Texto do artigo, página 69: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 69: Casos omissos
- Texto do artigo, página 69: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 69: Maputo, 21 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 69: Reylane Limpezas e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 69: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100727196, uma sociedade denominada Reylane Limpezas e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 69: Primeiro. Rosário Alberto Chiote, solteiro Maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, em Matola, bairro da Machava Sede, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100093440F, emitido aos 29 de Março de 2016; e
- Texto do artigo, página 69: Segundo. Reylany Rosário Chiote, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, em Matola, bairro da Machava Sede, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1001050745107F, emitido aos 17 de Novembro de 2014.
- Texto do artigo, página 69: Que pelo presente instrumento, constituem entre-se, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que requer-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 69: Denominação
- Texto do artigo, página 69: É constituida nos termos da lei, e destes estatuctos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Reylane Limpezas e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 69: Sede
- Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade na província de Maputo, cidade da Matola, bairro da Matola Gare, casa n.º 16, quarteirão n.º 3, R/C, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações, filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 69: Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 69: Objecto social
- Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 69: a) Todos tipos de limpeza (residencial, escritório e fossas);
- Número ou marcador, página 69: b) Recolha de lixo.
- Número ou marcador, página 69: Dois) A sociedade poderão ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subdiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 69: Capital
- Número ou marcador, página 69: Um) O capital social integeralmente realizando e subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 69: a) Uma quota no valor de oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital total, pertencente ao sócio Rosário Alberto Chiote; e
- Número ou marcador, página 69: b) Outra quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital total, pertencente à sócia Reylany Rosário Chiote.
- Número ou marcador, página 69: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 70: Cessação ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 70: A cessão ou divisão de quotas é livre em entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito do sócio não cedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 70: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 70: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisqueres outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 70: Administração
- Texto do artigo, página 70: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora activa e passivamente, serão exercidas por um representante dos que fica desde já o sócio único o senhor Rosário Alberto Chiote.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 70: Dissolução
- Texto do artigo, página 70: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dessolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 70: Em tudo que fica como omissão, regular as disposições legais e vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 70: Maputo, 21 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 70: Berry Appleman & Leiden (MOZ), Limitada
- Texto do artigo, página 70: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725630, uma sociedade denominada Berry Appleman & Leiden (MOZ), Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 70: BAL Migration Services LLC, uma sociedade comercial devidamente constituída de acordo com as leis dos Estados Unidos da América, com sede na rua Sacramento, n.º 353, Suite 1300, São Francisco, CA 94111, Estados Unidos da América, registado junto da Secretaria do Estado da Califórnia sob o n.º 200831310062, neste acto representado pela senhora. Vanessa Manuela Chiponde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073863C, emitido em 13 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, com poderes bastantes para
- Texto do artigo, página 70: o efeito conferidos pela acta do conselho de administração, datada de 29 de Março de 2016, que aqui se junta;
- Texto do artigo, página 70: Owen Davies, maior, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 504629602, emitido aos 29 de Junho de 2012, pelo Departamento de Identidade e Passaporte (IPS), neste acto representado pela senhora. Vanessa Manuela Chiponde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073863C, emitido em 13 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Procuração, datada de 29 de Março de 2016, que aqui se junta.
- Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 70: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade adopta a denominação Berry Appleman & Leiden (MOZ), Limitadae constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 70: Dois) A sociedade têm a sua sede naAvenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, Maputo, 1100, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 70: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 70: Duração
- Texto do artigo, página 70: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 70: Objecto
- Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e coordenação na área de migração.
- Texto do artigo, página 70: Dois)A sociedade irá ainda prestar serviços e consultoria de emigração a:
- Número ou marcador, página 70: a) Cidadãos moçambicanos e estrangeiros que pretendam sair de Moçambique, de acordo com a jurisdição do respectivo país de destino; e
- Número ou marcador, página 70: b) Cidadãos moçambicanos e estrangeiros que necessitam de assistência na área de migração em países africanos, de acordo com a jurisdição do respectivo país.
- Número ou marcador, página 70: Três) A sociedade poderá ainda realizar contratos de mútuo e hipotecas ou oneraros bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 70: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar,
- Texto do artigo, página 70: directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 70: Capital social
- Número ou marcador, página 70: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de USD 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), equivalentes a 4.850.000,00 MT (quatro milhões, oitocentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 70: a) Uma quota de USD 90.000,00 (noventa mil dólares dos Estados Unidos da América) equivalentes a 4.365.000,00 MT (quatro milhões, trezentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 90 % (noventa por cento) do capital social, pertencente à BAL Migration Services LLC;e
- Número ou marcador, página 70: b) Uma quota de USD 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) equivalentes a 485.000,00 MT (quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Owen Davies.
- Número ou marcador, página 70: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 70: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 70: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 70: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 70: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 70: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 70: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o
- Texto do artigo, página 71: projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 71: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 71: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 71: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 71: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de morte, incapacidade, dissolução, exclusão ou exoneração de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 71: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 71: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 71: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 71: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 71: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 71: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 71: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 71: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 71: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao conselho
- Texto do artigo, página 71: de administração e por estarecebida até às 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 71: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 71: Votação
- Número ou marcador, página 71: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 71: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 71: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 71: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes,e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Administração e representação
- Número ou marcador, página 71: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos porum conselho de administração composto por 3 (três) administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 71: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 71: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 71: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 71: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 71: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 71: b) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 71: c) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a
- Texto do artigo, página 71: quem os gerentes tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 71: Exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 71: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 71: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 71: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 71: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 71: Resultados
- Texto do artigo, página 71: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 71: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 71: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 71: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 71: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 71: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 71: Disposições finais
- Texto do artigo, página 71: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 71: Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 72: Bem Vindo Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 72: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726459, uma sociedade denominada Bem Vindo Café - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 72: Lahcen Akchar, casado, com Hayat El Madidi sob regime de comunhão geral de bens Hayat El Madidi, de nacionalidade marroquina, natural de Anezi, portador do DIRE n.º 11MA00016960P, emitido 26 de Março de 2014 e residente na, cidade da Maputo, avenida do Trabalho n.º 888, bairro de Chamanculo.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 72: Denominação
- Texto do artigo, página 72: Bem Vindo Café – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 72: Duração e sede
- Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 72: Dois) A sociedade terá a sua sede, província de Maputo, bairro 700, unidade H, avenida Joaquim Chissano, n. º 1922, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 72: Objecto social
- Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 72: a) Padaria, pastelaria e restaurante;
- Número ou marcador, página 72: b) A sociedade pode ainda adquirir n o m e r c a d o i n t e r n o o u importar todos os materiais ou instrumentos necessários para o pleno desenvolvimento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 72: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 72: Capital social
- Texto do artigo, página 72: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Lahcen Akchar equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 72: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 72: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 72: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Lahcen Akchar. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 72: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 72: Um) O exercício social não coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 72: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Março, de cada ano.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 72: Lucros
- Texto do artigo, página 72: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 72: Dissolução
- Texto do artigo, página 72: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 72: Disposições finais
- Número ou marcador, página 72: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 72: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 72: Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 73: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Parágrafo, página 73: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Título de secção, página 73: Nossos serviços:
- Texto lido por imagem, página 73: Nossos serviços:
- Parágrafo, página 73: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
- Texto lido por imagem, página 73: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As séries por ano .............................. 15.000,00MT — As séries por semestre ........................ 7.500,00MT
- Texto lido por imagem, página 73: —
- Parágrafo, página 73: Preço da assinatura anual: Séries
- Título de secção, página 73: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Texto lido por imagem, página 73: 15.000,00MT
- Texto lido por imagem, página 73: —
- Lista, página 73: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
- Texto lido por imagem, página 73: Preço de assinatura anual: Séries I ......................................................... 7.500,00MT II ........................................................ 3.750,00MT III ....................................................... 3.750,00MT Preço de assinatura semestral: I ......................................................... 3.750,00MT II ........................................................ 1.875,00MT III ....................................................... 1.875,00MT
- Título de secção, página 73: — Impressão em Off-set e Digital;
- Lista, página 73: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
- Título de secção, página 73: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 73: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 73: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Título de secção, página 73: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 73: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 73: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
- Parágrafo, página 73: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Texto lido por imagem, página 73: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
- Parágrafo, página 73: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Texto lido por imagem, página 73: www.imprensanacional.co.mz
- Parágrafo, página 74: Preço — 172,05MT
- Parágrafo, página 74: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Flint Construções, Limitada
- Certidão de registo I&F –Oil Company, Limitada
- Certidão de registo Engenarquit Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Linhas Aéreas do Zambeze, Limitada
- Certidão de registo Tete Gás Metano, S.A.
- Certidão de registo União das Cooperativas/ /Associação Agro-Pecuaria Do Distrito De Guro
- Diploma Associação Para a Promoção do Sector de Sementes (APROSE)
- Diploma Associação de Kickboxing da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuaria Cufuma I Chungu ( AAKC)
- Certidão de registo Gestão de Saúde de Moçambique, S.A.
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Diploma Happy Life Consultório Médico, Limitada
- Certidão de registo Sopreve, Limitada
- Certidão de registo Comtexto, Limitada
- Certidão de registo Mozaguasol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Manahil Motors, Limitada
- Certidão de registo MIM Capital, S.A.
- Certidão de registo Águia Energy, Limitada
- Certidão de registo GHCE Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Westel Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Play House Bingo, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Sedemoc, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Casa Inteligente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cheetah Express Tours, Limitada
- Certidão de registo J. E. Construções, Limitada
- Certidão de registo Xcellent Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CEMAJOR – Obras de Engenharia, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Teran Foundation, Limitada
- Certidão de registo Consultserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Touch, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Madeiras Liciro, Limitada
- Certidão de registo Soflorest, Limitada
- Certidão de registo Brita-Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo Metropolis Construtores, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Sheng Feng (Sinolight) – Sociedade Unipessoal – Limitada
- Certidão de registo Maribwes Service, Limitada
- Certidão de registo Asean International Moçambique, Limitada
- Certidão de registo SOSS, Limitada
- Certidão de registo Nofre & Filhos, Limitada
- Certidão de registo KCC Solutions, Limitada
- Certidão de registo Dahua (Moç), Limitada
- Certidão de registo Niche Recrut – Serviços de Recrutamento e Recursos Humanos, Limitada
- Certidão de registo Ecotur Zambézia, Limitada
- Certidão de registo Vasco Tembe & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CIIAS – Construções, Limitada
- Certidão de registo Consumed, Limitada
- Certidão de registo Boa Investimentos, Limitada
- Certidão de registo C.H.A.M.A.G Construções, Limitada
- Certidão de registo La Chanel Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Capulana da Mamã – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Conforlar, Limitada
- Certidão de registo Havina Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Reylane Limpezas e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Berry Appleman & Leiden (MOZ), Limitada
- Certidão de registo Bem Vindo Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AGRECOL – Systems International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Around City, Limitada
- Certidão de registo AFRI-MAHS – Ventures Mozambique, Limitada