III SÉRIE — n.º 52
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 52/2016
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- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 62: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 62: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 62: fecham ao trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta do Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 62: Três) O gerente apresentará a aprovação da assembleia geral de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 62: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 62: Um) Dos lucros apurados em cada exercício dedur-se-á , em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 62: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 62: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleis geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 62: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 62: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 62: São conferidos poderes de gerência com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por Lei, aos sócios, até a nomeação da gerênciada primeira reunião sa assembleia geral a ter lugar no prazo de noventa dias à contar da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 62: Disposições finais
- Texto do artigo, página 62: Os casos omissos serão regulados pela lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 62: Maputo, 21 de Março de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 62: CIIAS – Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas doze do livro
- Texto do artigo, página 63: para escrituras diversas número 11/B, deste Cartório Notarial, a cargo de Atanásia Jaime Manuel José, conservadora e notária superior do referido Cartório, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 63: Primeiro. Icbal Ismael, solteiro, maior, natural de Pebane e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 040102010019F, emitido no dia vinte e sete de Março de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
- Texto do artigo, página 63: Segundo. João Filano Sicola, solteiro, maior, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 040105637663N, passado aos dezanove de Janeiro de dois mil e onze, pela Identificação Civil de Quelimane.
- Texto do artigo, página 63: E por eles foi dito que entre si constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada CIIAS- Construções, Limitada, que terá como sua sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia e que será regida pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 63: A sociedade adopta a denominação de CIIAS
- Texto do artigo, página 63: – Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 63: (Sede social)
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A gerência da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Duração)
- Texto do artigo, página 63: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 63: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 63: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 63: b) Reabilitação de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 63: c) Vias de comunicação.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 63: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 63: Por deliberação maioritária da gerência, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias,
- Texto do artigo, página 63: agrupamento de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 63: (Capital social)
- Texto do artigo, página 63: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas cotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 63: a) Icbal Ismael com cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e três ponto quatro porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 63: b) João Filano Sicola com vinte e cinco mil meticais, correspondente a dezasseis ponto seis porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 63: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 63: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sobre proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberado.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 63: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 63: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 63: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 63: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 63: Dois) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 63: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 63: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 63: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 63: b) Administração e gerência.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Assembleia geral dos sócios)
- Número ou marcador, página 63: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta com antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 63: Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento de todos sócios.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 63: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 63: Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora
- Texto do artigo, página 63: dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 63: Em casos de falecimentos ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos sócios falecidos ou interditos os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 63: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 63: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de quotas de resultados serão fechados com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco porcento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 63: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 63: a) Com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 63: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 63: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 63: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 63: A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 63: (Casos omissos)<a
- Texto do artigo, página 63: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 63: Quelimane, 27 de Janeiro de 2016.— A Notária, Atanásia Jaime Manuel José.
- Texto do artigo, página 64: Consumed, Limitada
- Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726742, uma sociedade denominada Consumed, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 64: Primeiro. Jone Gabriel Basílio Mandlate, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300083654Q, emitido a 20 de Novembro de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 797, 6.º andar direito.
- Texto do artigo, página 64: Segundo. Helga da Graça Suaterra, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104833677B, emitido a 28 de Julho de 2014, na cidade de Maputo, com domicílio na Avenida Eduardo Mondlane, número 797, 6.º andar direito.
- Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 64: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade adopta a denominação Consumed, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro da Liberdade, rua da Manhiça n.º 41, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 64: A duração da sociedade é por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 64: Objecto
- Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de material médico e hospitalar.
- Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 64: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 64: Capital social
- Número ou marcador, página 64: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 64: a) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao senhor Jone Gabriel Basílio Mandlate; e
- Número ou marcador, página 64: b) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à senhora Helga Suaterra.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 64: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 64: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 64: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 64: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 64: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 64: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 64: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 64: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 64: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 64: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 64: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 64: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente
- Texto do artigo, página 64: constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 64: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 64: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 64: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 64: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 64: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 64: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 64: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
- Número ou marcador, página 64: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 64: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 65: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 65: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um dos sócios, sendo desde já nomeado para o efeito, o senhor Jone Gabriel Basílio Mandlate.
- Número ou marcador, página 65: Dois) O administrador é eleito pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 65: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 65: a) Pela assinatura do administrador; ou b)Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 65: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 65: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 65: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 65: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 65: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 65: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 65: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 65: Maputo, 21 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 65: Boa Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100727412, uma sociedade denominada Boa Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 65: Primeiro. Rozina Mohammad Haroon, Solteira, natural do Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300029558I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo, aos dezoito de Agosto de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 813, 1.º andar, flat n.º 2.
- Texto do artigo, página 65: Segundo. Shekhar Shukla, casado, natural de India, portador do DIRE n.º 11IN00000047 N, emitido pela Direcção Nacional de Migração do Maputo, aos vinte e três de Julho de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, Avenida Nachingwea, n.º 368.
- Texto do artigo, página 65: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 65: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a denominação de Boa Investimentos, Limitada; e tem a sua sede em Maputo-cidade, bairro Central entre esquina Avenida 24 de Julho e Guerra Popular, Caixa Postal n.º 3638, rua de Tchamba n.º 286, Código Postal de Moçambique, é 1100, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 65: (Duração)
- Texto do artigo, página 65: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 65: (Objecto)
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem por objecto a abertura venda de comida e bebidas.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades
- Texto do artigo, página 65: de quem estejam directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontram devidamente autorizados pelas entendades competentes.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QURTO
- Texto do artigo, página 65: (Capital social)
- Texto do artigo, página 65: O capital social é integralmente realizado em dinheiro na ordem de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 65: a) Uma quota de cinco mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social pertencente a sócia Rozina Mohammad Haroon;
- Número ou marcador, página 65: b) Uma quota de quatro mil e novicentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social pertencente ao sócio Shekhar Shukla.
- Texto do artigo, página 65: Parágrafo Único: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 65: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 65: Um) A divisão ou cessão de quotas aos sócios ou aos terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 65: Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 65: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercido pertencerá aos sócios. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
- Número ou marcador, página 65: Quatro) É nula qualquer divisão ou cessão de quota feita sem observância dos dispostos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 65: (Amortizações)
- Texto do artigo, página 65: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 65: a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 65: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer
- Texto do artigo, página 66: outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração; c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 66: (Herdeiros)
- Número ou marcador, página 66: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
- Número ou marcador, página 66: Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 66: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 66: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede social, para apreciação, alteração, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 66: Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pela administração por carta ou protocolo, com antecedência mínima de trinta dias. A assembleia geral extraordinária será convocada com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 66: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 66: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por outros sócios por meio de mandato conferido por simples documento particular assinado pelo mandante.
- Número ou marcador, página 66: Cinco) À excepção dos casos em que a lei exige a sua realização, é dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação e que por essa forma se delibere.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 66: (Gerência)
- Número ou marcador, página 66: Um) A administração da sociedade fica à cargo da sócia Rozina Mohammad Haroon.
- Número ou marcador, página 66: Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser nomeados gerentes indivíduos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 66: Três) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais ãmplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
- Número ou marcador, página 66: Quatro) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura da sócio-gerente Rozina Mohammad haroon.
- Número ou marcador, página 66: Cinco) A assembleia geral determinará os actos de mero expediente que poderão ser
- Texto do artigo, página 66: praticados pelos administradores não sócios.
- Número ou marcador, página 66: Seis) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por estes praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 66: (Balanço)
- Número ou marcador, página 66: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 66: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 66: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 66: A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por deliberação dos sócios e será liquidada nos termos a serem estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 66: (Omissos)
- Texto do artigo, página 66: Aos casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 66: Maputo, 21 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 66: C.H.A.M.A.G Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de 2015,foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual com a firma C.H.A.M.A.G Construções, EI, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, constituída em vinte de Maio de 2015 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o NUEL 100610183, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação C.H.A.M.A.G Construções, Limitada, e matriculada sob o NUEL100678446, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 66: Entre:
- Texto do artigo, página 66: Charles alfredo Mugude, solteiro, maior, natural de Mavende, Distrito de Mussurize de nacionalidade mocambicana, residente em Tete, titular de Espera Bilhete de Identidade n.º 50190846, emitido pelo servico de Identificação Civil de Tete, aos 12 de Novembro de 2015, adiante designado por 1®Outorgante; e
- Texto do artigo, página 66: Moises Choto, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade mocambiçana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 065102776653Q, emitido pelo Serviço de Identificacao Civil de Tete, aos 31 de Janeiro de 2013, adiante designado por 2®Outorgante.
- Texto do artigo, página 66: Pelo 1®Outorgante foi dito: Que e comerciante em nome individual cuja firma e o nome C.H.A.M.A.G Construções, EI com sede no bairro Cingodzi, cidade de Tete, matriculado sob o NUEL 100610183, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, constituido em 20 de Maio de 2015.
- Texto do artigo, página 66: Que pelo presente documento particular transforma o comerciante em nome individual em sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regirá pelas cláusulas contantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 66: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a dominação de C.H.A.M.A.G Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 66: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 66: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 66: A sociedade tem a sua sede, na cidade de Tete, bairro chingidzi, podendo mediante a simples deliberação da assembeia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 66: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 66: Um) a sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade: Constução civil, carpintaria e vias de comunicação.
- Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios execer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao objecto principal ou ainda associa-se ou participar no capital social de outeras sociedades, desde que para qual obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 66: (Capital social)
- Texto do artigo, página 66: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 66: a) Uma quota no valor nominal de 75,000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Charles Alfredo Muguede;
- Número ou marcador, página 67: b) Uma quota no valor nominal de 75,000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Moisés Choto.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 67: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 67: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mai vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de novas quotas por terceiros.
- Texto do artigo, página 67: Dois)Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 67: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade será administrada, e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois sócios Charles Alfredo Muguede e Moisés Choto, que ficam desde ja nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 67: Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade pos suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 67: Tres) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Texto do artigo, página 67: Quatro)Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 67: Cinco) A divisão ou concessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral madiante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 67: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 67: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 67: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 67: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguinte casos:
- Número ou marcador, página 67: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 67: b) Quando a quota for trasmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 67: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 67: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenham sido convocadas e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 67: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 67: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 67: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta de Dezembro de cada ano devendo ser submetido a análise e aprovação das assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 67: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 67: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 67: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 67: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 67: Dois) Serão nomeados liquidatários os menbros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 67: (Diposições finais)
- Número ou marcador, página 67: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 67: Dois)Em caso de litigios as partes poder resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 67: Está conforme. Tete, 12 de Fevereiro de 2016.
- Texto do artigo, página 67: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 67: La Chanel Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e setenta mil setecentos edoze, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada La Chanel Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Wilton Luiz, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598593I, passado pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, emitido aos 16 de Setembro de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no bairro Central, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, casa n.º 41, celebram o presente contrato entre si, com base nos artigos que se seguem.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 67: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 67: A sociedade tem a denominação La Chanel Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, na Avenida das F.P.L.M, no bairro de Muahivire-Muhala, casa número, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 67: Duração
- Texto do artigo, página 67: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 67: Objecto
- Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 67: a) Prestação de serviços nas áreas de aluguer de viaturas e transportes de cargas;
- Número ou marcador, página 67: b) Comércio geral a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 67: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional,
- Texto do artigo, página 68: representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 68: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 68: Capital social
- Texto do artigo, página 68: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de única quota, correspondente a cem porcento pertencente ao sócio Wilton Luiz, respectivamente.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 68: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 68: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 68: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 68: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 68: Falecimento/interdição de sócio.
- Texto do artigo, página 68: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 68: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 68: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Wilton Luiz, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 68: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 68: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 68: Quatro) O administrador terá também uma
- Texto do artigo, página 68: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 68: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 68: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 68: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 68: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 68: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 68: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 68: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 68: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 68: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 68: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 68: Nampula, 14 de Janeiro de 2016.
- Texto do artigo, página 68: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 68: Capulana da Mamã – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1007277102, uma sociedade denominada Capulana da Mamã - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 68: É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 68: Hilário Zefanias Zandamele, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.°110104713947J, emitido aos 24 de Abril
- Texto do artigo, página 68: de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro das Mahotas Q.24, casa n.º1985. Pelo presente contrato escrito particular
- Texto do artigo, página 68: constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 68: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade adopta a denominação de Capulana da Mamã - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 68: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 68: (Sede)
- Texto do artigo, página 68: A sociedade tem a sua sede na EN1 Chidenguele, talhão n.º 21 R/C, província de Gaza, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 68: (Objecto)
- Texto do artigo, página 68: A sociedade tem por objecto: Venda de capulanas a grosso, roupas e diversos.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 68: (Capital social)
- Texto do artigo, página 68: O capital social, integralmente subscritoe realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Hilário Zefanias Zandamele.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 68: (Administração)
- Texto do artigo, página 68: A Administraçãoda sociedade será exercida por, Hilário Zefanias Zandamele que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 68: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei(omissões).
- Número ou marcador, página 68: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 68: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 68: Maputo, 21 de Abril de 2016.
- Texto do artigo, página 68: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 69: Havina Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 69: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100727382, uma sociedade denominada Havina Comércio - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 69: Primeiro. Ding Truong Vu, solteiro, natural de Há Noi - de Viet Nam, de nacionalidade vietnamita, portador do Passaporte n.º C0130686, emitido aos 3 de Março de 2015 até 3 de Março de 2015, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 69: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 69: A sociedade adopta a denominação Havina Comércio - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 69: Duração
- Texto do artigo, página 69: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 69: Objecto
- Texto do artigo, página 69: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 69: a) Prestação de serviços em comércio, material eléctrico, domestica e escritório;
- Número ou marcador, página 69: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 69: Capital social
- Texto do artigo, página 69: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, em uma quota única, subscrita pelo sócio Dinh Troung Vu.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 69: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 69: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 69: Divisão e cessão de quotas
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